ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL
SEGURO DESPORTIVO ÉPOCA 2014
APÓLICE 027/15459
Manual de Procedimentos
1. Âmbito do seguro
1.1 O Seguro Desportivo de grupo da ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL garante o risco de acidente
resultante de toda a prática desportiva desenvolvida pelas Pessoas Seguras, 24 horas por dia, em qualquer parte do
Mundo, em competição ou actuação, treino ou ensaio, estágio ou preparação, bem como as deslocações para e dos
locais onde são exercidas as seguintes actividades abrangidas:
MODALIDADES ABRANGIDAS





PEDESTRIANISMO (ou CAMINHADA)
ORIENTAÇÃO
TRAIL RUNNING
CORRIDA EM MONTANHA
BTT
1.2 As condições da apólice, por pessoa e por anuidade em caso de acidente, são as seguintes:
COBERTURAS
CAPITAIS
Morte
30.000.00
Invalidez Permanente
30.000.00
Despesas Funeral
5.000.00
Despesas Tratam. e Repatriamento
5.000.00
Assistência médica em Portugal
Contratada
Responsabilidade Civil
25.000.00
Assistência Viagem no estrangeiro
Contratada
FRANQUIA
IDADE LIMITE DE
PERMANÊNCIA
75 anos
1.3 Os prémios abrangem o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014. Para as adesões ocorridas
durante a anuidade, independentemente da data em que tenham lugar o valor a pagar corresponde sempre à
anuidade completa. Os prémios não são estornáveis.
2. Sinistros
2.1 São, sempre, três os documentos de preenchimento obrigatório em qualquer sinistro:
- Participação de Sinistro
- Boletim de Exame
- Boletim de Alta
2.2 Em caso de sinistro abrangido pela apólice, os atletas seguros têm liberdade de escolha no tipo de
cuidados médicos pretendidos, até ao limite da opção do capital subscrito.
2.3 Tratando-se de uma apólice de reembolso, o atleta suporta a totalidade das despesas médicas e
apresenta-as, a posteriori (cumprindo os procedimentos a seguir definidos), para comparticipação por
parte da seguradora.
2.4 Para que o sinistro possa ser abrangido pela apólice, assim que se tenha conhecimento da ocorrência de
um sinistro, ou logo que tal seja possível, o atleta deverá entrar em contacto com a Duartes Mediadores
de Seguros Lda. (através dos contactos a seguir indicados), que providenciará então as instruções para o
encaminhamento do sinistrado e acompanhamento de todo o processo:
DUARTES MEDIADORES DE SEGUROS LDA
Dª Margarida Duarte
[email protected]
Contacto: 212 979 072
2.5 Em situações de urgência:
2.5.1 Após ocorrência de acidente de comprovada urgência médica, deverá o sinistrado ser
imediatamente encaminhado para a urgência do hospital mais próximo, indicando no respectivo registo
de entrada que se trata de um acidente desportivo coberto pela apólice da Companhia de Seguros
Liberty, cujo número o identificará nos serviços hospitalares.
2.5.2 Ultrapassada a situação de urgência, deverá o sinistrado solicitar os relatórios e exames médicos
que tenha realizado e efectuar a participação de sinistro, de acordo com os procedimentos
estabelecidos.
2.5.3 Cirurgia em situação de urgência:
Nos casos em que, por consequência de sinistro coberto pela apólice, a Pessoa Segura sofra lesão grave
que necessite de intervenção cirúrgica de urgência, será sempre obrigatório a apresentação dos exames
radiológicos pré e pós-operatórios assim como de um relatório médico fundamentador para avaliação e
enquadramento do sinistro face às Condições da apólice.
2.6 Em situações não urgentes:
Assim que se tenha conhecimento da ocorrência de um sinistro, deverá ser devidamente preenchida e
assinada, pelo Atleta, um Impresso de Participação de Sinistro (modelo em anexo), que deverá, depois,
ser enviado por e-mail para a ATRP - ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL (o Tomador do
Seguro), utilizando o endereço: [email protected]
2.6.1
Imediatamente após, a ATRP - ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL deverá remeter para
DUARTES MEDIADORES DE SEGUROS LDA à atenção da D. Margarida Duarte, a mesma participação,
também por e-mail, utilizando o endereço [email protected]
2.6.2
O Boletim de Exame deve ser preenchido pelo médico na primeira consulta e remetido
via e-mail para:
DUARTES MEDIADORES DE SEGUROS LDA
Dª Margarida Duarte
[email protected]
2.6.3
Facturas e recibos de despesas e exames (documentos a apresentar)
Para que o sinistro possa ser analisado e enquadrado, os Atletas devem ter bem presente
que:
a) deverão ser SEMPRE entregues os ORIGINAIS das facturas e dos recibos.
b) ADICIONALMENTE, as despesas referentes a exames e tratamentos devem SEMPRE ser
acompanhadas da seguinte documentação:
Ressonâncias Magnéticas s TAC’s


Prescrição médica
Cópia do relatório
Raios-X, Fisioterapia e Outros

Prescrição médica
Despesas de Tratamentos

Prescrição médica
Despesas de Tratamentos e farmácia

Prescrição médica e/ou receituário
Tais despesas só serão aceites quando prescritas, de forma expressa e autenticada com a
vinheta, por médico cuja especialidade seja devidamente reconhecida pela ordem dos
médicos.
2.6.4 Após a recepção da documentação que deve ser acompanhada do Boletim de Alta e
encontrando-se o sinistro garantido pela apólice, a Liberty liquida as despesas.
2.6.5 Para a liquidação das despesas, é obrigatório que a ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE
PORTUGAL informe a quem deverá ser liquidado o respectivo valor (se à Associação, Clube ou ao Atleta
sinistrado), informando o NIB (número de identificação bancária) para crédito dos montantes. Para tal, é
imprescindível o envio de documento comprovativo do NIB (talão multibanco, impresso bancário ou
outro).
3.
Exclusões
Não serão objecto de reembolso os casos que se enquadrem nas exclusões previstas nas
Condições Gerais da Apólice, que se anexam a este Manual e que dele fazem parte integrante
do contrato.
4.
Outros
Este Manual de Procedimentos fica subordinado às Condições Gerais e Especiais da Apólice,
que fazem parte integrante da mesma.
Charneca de Caparica, 21 de Dezembro de 2013.
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