ÁPICE SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S.A. CNPJ/MF nº 12.130.744/0001-00 NIRE 35.300.444.957 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TITULARES DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 38ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA ÁPICE SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S.A. Realizada em 9 de Janeiro de 2015. 1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 9 (nove) dias do mês de janeiro de 2015, às 10 horas, na sede da Ápice Securitizadora Imobiliária S.A. (“Ápice” e/ou “Companhia”), na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Bandeira Paulista, nº 600, 7ª andar, conjunto 74, Itaim Bibi. 2. PRESENÇA: (i) o titular de 100% (cem por cento) dos CRI (“Investidor”), dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 38ª Série, da 1ª Emissão da Companhia (“Emissão”); (ii) a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, bloco 13, grupo 205, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91 (“Agente Fiduciário”); e (iii) representantes da Emissora. 3. MESA: Presidente: Arley Custódio Fonseca, e Secretário: Rodrigo Henrique Botani. 4. CONVOCAÇÃO: Dispensada em razão da presença da totalidade dos detentores dos CRI da Emissão. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a alteração da cláusula referente aos Índices Financeiros prevista nos Documentos da Operação e consequentemente: (a) a assinatura do Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 100114110014800, a ser celebrado entre Land Vitória Comércio de Veículos Ltda. (“LAND VITÓRIA”), Rio Novo Locações Ltda. (“Rio Novo”), Viação Águia Branca S.A. (“Viação Águia”), Águia Branca Participações S.A. (“Águia Branca”), Kurumá Veículos S.A. (“Kurumá”) e o Investidor; (b) a assinatura do Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 100114110014900, a ser celebrado entre VD Comércio de Veículos Ltda. (“VD”), Rio Novo, Viação Águia, Águia Branca, Kurumá e o Investidor, (c) ratificação da assinatura do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre o Investidor, a Emissora, Land Vitória, VD, Rio Novo, Viação Águia, Águia Branca, Kurumá e o Agente Fiduciário; (d) ratificação da assinatura do Primeiro Aditamento ao Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 38ª Série da 1ª Emissão da Ápice Securitizadora Imobiliária S.A., celebrado entre a Emissora, o Banco Itaú BBA S.A., Land Vitória, VD, Rio Novo, Viação Águia, Águia Branca e Kurumá; e (e) assinatura do Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários relativo à 38ª Série da 1ª Emissão da Emissora. 6. DELIBERAÇÕES: O Investidor, sem quaisquer restrições, aprova na íntegra todas as deliberações previstas na ordem do dia acima, bem como autoriza, neste ato, a Ápice e o Agente Fiduciário a tomarem todas as providências necessárias à correta formalização das referidas deliberações, de forma que a cláusula referente aos Índices Financeiros prevista nos Documentos da Operação, passe a vigorar com a seguinte redação: “não observância pela Devedora e/ou pela Águia Branca, em cada período de apuração, o qual será semestral, dos limites abaixo estabelecidos para a razão entre a Dívida Líquida e o EBITDA apurados pelos auditores independentes contratados pela Devedora e/ou pela Águia Branca e acompanhados pelo Credor com base nas informações publicadas nas demonstrações financeiras auditadas da Devedora e da Águia Branca, a partir da publicação das demonstrações financeiras consolidadas relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014 (“Índices Financeiros”): Ano Emissora Águia Branca Índice Índice Dívida Líquida / EBITDA Líquida Dívida / EBITDA 2014 < 3,20 < 2,50 2015 < 3,00 < 2,50 2016 a 2020 < 2,50 < 2,50 2 Para fins dos índices Financeiros acima, considera-se como: (i) "Dívida Líquida": significa o valor da dívida (i) menos as disponibilidades em caixa, aplicações financeiras e ativos decorrentes de instrumentos financeiros (derivativos). Onde (i) Dívida é a soma dos empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos, incluídos os títulos descontados com regresso, as fianças e avais prestados (*), arrendamento mercantil / leasing financeiro e os títulos de renda fixa não conversíveis frutos de emissão pública ou privada, nos mercados local ou internacional. Inclui também os passivos decorrentes de instrumentos financeiros (derivativos). (*) Fianças ou Avais prestados para garantir dívidas de empresas do grupo econômico que já estejam contempladas no endividamento consolidado serão desconsiderados para evitar duplicidade desses valores na posição de endividamento; e (ii) "EBITDA": significa resultado relativo aos 12 meses anteriores à data de apuração, antes do imposto de renda e contribuição social, da depreciação e amortização, do resultado financeiro, do resultado não operacional, da equivalência patrimonial e da participação de acionistas minoritários, bem como antes dos alugueis pagos à Rio Novo, respeitando valores totais anualizados, com mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e máximo de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). Para fins deste item, entende-se como resultado não operacional os seguintes eventos, sem prejuízo de outros: provisões / reversões de contingências sem efeito caixa no curto prazo; impairment, ganhos por valor justo/atualização de ativos (sem efeito caixa); despesas pontuais de reestruturação; e venda de ativos, exceto na VIX Logística S.A e desde que não haja nenhuma ressalva pela Auditoria sobre este resultado de venda considerado como operacional. Ainda para efeito do item (ii) da Cláusula 9.2 acima, os valores mínimos e máximos de alugueis serão corrigidos pelo IGP-M, e, desde que haja concordância do Credor, os parâmetros de valor e a empresa recebedora dos alugueis poderão sofrer alteração, a fim de adequar a nova realidade do negócio, que poderá ser, ajustes societários, realocação de contratos internos no grupo, crescimento de negócios ou mesmo alteração no modelo de uso de imóveis, não se limitando a estes. 3 Os Índices Financeiros indicados acima para a Águia Branca, deverão considerar, no consolidado, no mínimo, os resultados da Devedora, da Águia Branca, de cada uma dos Avalistas, da VD Comércio de Veículos Ltda., da Trip Participações S.A., da Trip Investimentos Ltda., da Vix Logística S.A., da Vitória Motors Ltda. bem como outras empresas do grupo, conforme aplicável. Os Índices Financeiros indicados acima para a Devedora, deverão considerar, no consolidado, no mínimo, os resultados da Devedora, da VD Comércio de Veículos Ltda., Kurumá Veículos S.A., Vitória Motors Ltda., AB Comércio de Veículos Ltda., V.M. Comércio De Automóveis Ltda., Draco Serviços e Acessórios Para Veículos Ltda., VD Pneus Ltda., bem como outras empresas que compõe o segmento de concessionárias de veículos do grupo, conforme aplicável.”. 6.1. Por fim os presentes autorizam a Companhia a encaminhar à Comissão de Valores Mobiliários, a presente ata em forma sumária, com a omissão da assinatura do Investidor, sendo dispensada, neste ato, sua publicação em jornal de grande circulação. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, e como ninguém mais desejou fazer uso da palavra, a reunião foi encerrada com a lavratura desta ata que, após lida e aprovada, foi por todos assinada. São Paulo, 9 de Janeiro de 2015. Arley Custodio Fonseca Rodrigo Henrique Botani Presidente Secretário 4 (Página de Assinaturas 1/1 da “Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 38ª Série da 1ª Emissão da Ápice, firmada em 5 de janeiro de 2015). ÁPICE SECURITIZADORA IMOBILIÁRIA S.A. Emissora Nome: Nome: Cargo: Cargo: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Agente Fiduciário Nome: Cargo: 5