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Alimentos Saudáveis (Health Foods)
[Alimentos e medicamentos]
1. Definição da Categoria
Discutiremos a seguir os “alimentos saudáveis” (health foods*) que são ingeridos com a finalidade de
promover, recuperar e manter a saúde.
(health foods*) Não existe uma definição consagrada para "alimentos saudáveis (health foods)", essa
expressão será discutida pela extensão da abrangência do "alimento natural". Neste manual, a abrangência
clara e utilizada de forma definitiva, porém é a definição mais reconhecida e as restrições legais são as mais
discutidas. Os então conhecidos "alimentos saudáveis" serão discutidos a seguir.
I. Alimentos Comuns
1) O alimento em si, conhecido como benéfico para a saúde em sua forma natural (como por exemplo a
ameixa seca, o iogurte, etc.) na prevenção de doenças, ou como cicatrizantes (por exemplo a clorela, o
ginseng, o agaricus blazei murill etc.).
2) Esses alimentos aparentemente são iguais aos alimentos comuns, porém, quando a dosagem de alguns
ingredientes é aumentada, eles passam a ser considerados saudáveis (como por exemplo, as bolachas
enriquecidas com cálcio, etc.) ou, ainda, quando o teor de sal e óleo são reduzidos (como por exemplo
missô com baixo teor de sal).
II. Não na forma de alimento, de forma geral, mas na forma similar aos medicamentos, como as
sementes e os líquidos, incluindo os ingredientes ou extratos especiais (chamados de suplementos).
Os suplementos são alimentos, em tabletes ou em cápsulas, que fornecem nutrientes como a
"vitamina ou os minerais (cálcio ou ferro)".
Número de HS
Omitiremos os números de HS, pois além de serem muitos (para o ginseng, 1211.20, e para a ameixa
seca, 0813.20, etc.), nem todos esses números correspondem aos alimentos saudáveis.
A maioria dos alimentos saudáveis fabricados, é classificada pelo número HS 2106.90 “Alimentos
Adaptados (excluindo os alimentos já possuem uma outra classificação em algum outro item) – outros”.
2. Tendências da Importação
(1) Tendências recentes nos Alimentos Saudáveis
O número HS 2106.90 que classifica o alimento saudável fabricado inclui outros itens além dos
alimentos saudáveis.
Desta forma é impossível realizar estatísticas precisas sobre a tendência da importação.
(2) Importações por Local de Origem
Omitiremos a listagem dos países importadores de alimentos saudáveis, pois a sua definição é muito
ampla. Para os ingredientes, o principal país importador será o país específico, como a ameixa seca é
originária dos Estados Unidos e o própolis é originário do Brasil, etc. O principal país importador de
suplementos são os Estados Unidos.
(3) Participação de Importações no Mercado Japonês
Para os alimentos saudáveis produzidos através da extração como os suplementos, há várias ocorrências
de importação de ingredientes, com produção no Japão, embora exista uma parte da produção importada
dos Estados Unidos.
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De forma geral, a maior parte dos produtos são produzidos no Japão. A maioria dos ingredientes de
difícil produção ou reunidos no Japão (ginseng, própolis, clorela, Agaricus Blazei murill e ameixa seca) é
importada. De acordo com o relatório industrial, esta tendência é única para a "essência da ameixa seca",
"geléia real", "própolis" e "blueberry".
3. O Processo de Importação e Distribuição
(1) Regulamento Legal e Procedimentos Administrativos no Momento da Importação
A “Legislação Sanitária dos Alimentos”, a “Regulamentação da Quarentena de Plantas” e a “Lei de
Controle de Doenças Infecciosas de Animais Domésticos”, irão regulamentar a importação de alimentos
saudáveis.
1) Legislação Sanitária dos Alimentos
Ao importar os alimentos saudáveis, além de anexar os documentos necessários, o "Requerimento para
Importação de Alimentos, etc." deve ser submetida à repartição de controle de alimentos importados dos
locais de quarentena, que controla o desembaraço do porto marítimo ou aéreo. Na verificação do
requerimento de importação, se julgarem que a fiscalização sanitária é necessária, a fiscalização é realizada
no armazém da alfândega, decidindo se podem ou não ser importados. Quando for realizada, de forma
independente, a fiscalização no Japão em uma organização de inspeção designada pelo Ministério da Saúde
e do Bem-estar, sendo esta organização de inspeção já registrada em portos marítimos, seu resultado é
tratado da mesma forma que a fiscalização sanitária realizada pelos locais de quarentena e o item da
fiscalização sanitária é omitido para agilizar o processo de importação.
Especialmente, os alimentos saudáveis, seus componentes, características, aparência e finalidades
comerciais de uso, efeito, dosagem, etc., não possuem correspondência nos medicamentos.
Para mais detalhes sobre a abrangência de medicamentos, consulte a Seção de Supervisão e
Direcionamento, Divisão de Segurança Médica, Ministério da Saúde e do Bem-estar ou Seção de
Supervisão Médica na repartição da prefeitura local.
Fiscalização sob a Legislação de Higiene Alimentar
"Formulário de Notificação para a Importação de Alimentos, etc."
Exame de Documentação
Inspeção não
Requerida
Inspeção Necessária
Inspeção Conduzida
Se aprovado
Se Não Aprovado
(Submetido ao Plano de
Devolução ou Descarte)
Devolvido ou Descartado
(Submetido ao Relatório
de Devolução ou Descarte)
Desembaraço Aduaneiro
Processo Completo
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2) Regulamentação da Quarentena Vegetal
Na ocasião da importação de alimentos vegetais, de acordo com esta regulamentação, o requerimento
deverá ser realizado no Serviço de Quarentena Vegetal, anexando o certificado de quarentena emitido pelo
governo do país exportador no porto marítimo ou aéreo designado onde ocorreu a inspeção pelo fiscal de
quarentena vegetal. No caso de não haverem impedimentos resultantes da inspeção, em relação às pragas, a
certificação será emitida. Quando forem encontradas quaisquer pragas, deverá ser realizado a desinfecção
ou descarte. Quando a desinfecção, fumigação, pulverização de remédios, imersão em água quente, seleção,
tratamento térmico, etc. devam ser executadas, os métodos são especificados de acordo com os tipos de
plantas e pragas encontradas. A importação é proibida.
Fluxo de Procedimentos para a Quarentena Vegetal
“Requerimento para a Inspeção da Importação
Vegetal”
Anexar “Certificado Fitossanitário” emitido pelo
órgão governamental do país exportador
Determinação do local de inspeção
Se não for detectada infestação
Certificado de Inspeção de
Quarentena Vegetal
Se for detectada infestação
Descontaminado
Colocado à disposição
(ou reembarcado)
Certificado de Inspeção de Quarentena
Vegetal
3) Lei de Controle de Doenças Infecciosas de Animais Domésticos
Alguns dos alimentos saudáveis animais ou seus ingredientes devem se basear nesta lei na ocasião da
importação, não trazendo portanto doenças nocivas infecciosas. Nesta importação, submeta o
"Requerimento de Inspeção de Importação" ao local de quarentena animal, anexando o "Certificado de
Inspeção de Importação" emitido pelo governo do país exportador. Quando for desqualificado, será
descontaminado ou incinerado. Esses cuidados, devem ser feitos em alimentos, que estão proibidos de
serem importados de um país ou área específica. Para mais detalhes, consulte a Divisão de Saúde Animal,
Agência da Indústria de Animais Domésticos, Ministério da Agricultura, Florestal e de Pesca.
Procedimentos sob a Lei de Controle de Doenças Infecciosas de Animais Domésticos
Submissão do requerimento para inspeção da importação
(anexo o certificado de inspeção de exportação)
Verificação da documentação e inspeção dos produtos efetivos
(Aprovado)
(Não Aprovado)
Emissão da certificação de inspeção
Devolução, incineração, etc.
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(2) Regulamentação Legal e Procedimentos Administrativos no Momento da Venda
A venda de alimentos saudáveis está sujeita a Legislação Sanitária de Alimentos, às Normas para
Padronização e Rotulagem Adequada de Produtos Agrícolas e Florestais (Norma AS) e o Ato contra
Prêmios Não Justificados e Representação Enganosas pode ser aplicado dependendo das características e
formação de produtos, bem como a forma que é vendido.
1) Legislação Sanitária dos Alimentos
No caso de vendas regulamentadas sob esta lei, a rotulagem é obrigatória com base nesta lei (Veja, 4.
Procedimentos de Rotulagem)
2) Normas JAS
As normas JAS determinam os itens de rotulagens necessárias, quando o consumidor for selecionar
produtos por itens com as devidas rotulagens. Há 64 regulamentações estabelecidas como "Padrão de
Rotulagem de Qualidade".
(Consulte <Referência>) Alimentos saudáveis especificados regidos pelos padrões de rotulagem de
qualidade devem ter sua rotulagem de acordo com o padrão específico.
<Referência> Matérias revisadas da JAS em 1999
1. Itens regidos pelos padrões de rotulagem de qualidade serão examinados em todos os alimentos e
bebidas por consumidores em geral, de 64 alimentos efetivos (padrão)
2. A rotulagem do país de origem das frutas ou vegetais nos quais 9 desses itens devem seguir o padrão
de rotulagem atual, é examinado para fazer a rotulagem do país de origem em todos os alimentos
perecíveis.
3. Para os produtos agrícolas orgânicos, a rotulagem é individual, feita pelo produtor, de acordo com as
diretrizes, e revisado para ser rotulado como "orgânico", onde somente os produtos de produtores
autorizados por organizações terceiras, de acordo com a "Certificação de Inspeção e Sistema de Rotulagem
dos Alimentos Organizados".
O objetivo é amplo para os alimentos processados de produtos agrícolas.
As matérias acima revisadas serão executadas em FY2000.
3) Lei de Melhoria de Nutrientes nos Alimentos
A finalidade dessa lei é manter e melhorar a saúde e o vigor da nação, além de contribuir com a
promoção do bem-estar da nação. Os "Padrões de Rotulagem Nutricional" são especificados nos alimentos
a serem vendidos (excluindo os "alimentos para uso específico" posteriormente mencionado). Quando a
rotulagem dos ingredientes nutricionais e calorias estiver na embalagem ou anexada em um folheto do
alimento a ser vendido, a rotulagem deverá ser feita de acordo com os padrões.
Os alimentos para uso especial são os alimentos a serem vendidos, utilizados em ocasiões especiais
como os para bebês, crianças, grávidas, lactentes e enfermos. Em rotulagem de "Alimentos para uso
específico", devem ser aprovados pelo Ministério da Saúde e do Bem-estar.
Para adquirir a aprovação, o formulário para requerimento deve ser submetido, contendo o nome do
produto, a proporção de combinação de ingredientes, método de fabricação do produto, tabela de análise do
ingrediente, misturas de rotulagem para uso específico a ser aprovado e outros itens especificados pelo
decreto ministerial do Ministério da Saúde e do Bem-estar. Deve ser submetido ao Ministério da Saúde e do
Bem-estar por intermédio de representantes da prefeitura na qual a repartição pertence. As previsões do
relatório de pessoas adequadas com experiência ou em posição acadêmica devem ser anexadas aos
documentos designados.
Entre os alimentos para uso específico, que é esperado um bem para a saúde ao ingeri-lo como os
“alimentos para tratamentos estomacais” ou “alimentos, para as pessoas que tenham colesterol alto” podem
ser rotulados como “alimentos específicos que fazem bem para a saúde” por intermédio do Ministério da
Saúde e do Bem-estar. Para a aprovação das condições, devem ser mencionadas que o alimento deve ser
"para ser diariamente ingerido, não sazonalmente" e "em forma normal, não em tablete ou cápsula”.
Para o método de rotulagem, consulte o item 4. Procedimentos de Rotulagem.
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5) Lei sobre vendas porta-a-porta
Esta lei restringe os métodos de venda de produtos específicos. Constam também neste manual os
alimentos saudáveis dos itens proibidos. Como os alimentos saudáveis são distribuídos principalmente por
meio de vendas porta-a-porta ou por correspondência, os distribuidores de alimentos saudáveis, nesses
métodos, devem emitir um documento de acordo e de fabricação proibida de aviso de itens importantes
adulterados, ameaçadores ou de ação desordenada.
6) Lei de Medidas
Para a venda de alimentos saudáveis, a quantidade adequada, baseada na lei de medidas deve constar no
recipiente ou na embalagem.
(3) Agência e Organização Regulamentar
Lei de Assuntos Farmacêuticos:
Divisão de Planejamento, Agência de Assuntos de Segurança Farmacêutica e Médica, Ministério da
Saúde e do Bem-estar (assuntos farmacêuticos em geral)
TEL 03-3503-1711
Divisão de Avaliação e Licença, Agência de Assuntos de Segurança Farmacêutica e Médica,
Ministério da Saúde e do Bem-estar (reconhecimento da importação, etc.)
TEL 03-3503-1711
Legislação de Higiene Alimentar:
Divisão Sanitária de Alimentos, Agência da Saúde Ambiental, Ministério da Saúde e do Bem-estar
TEL 03-3503-1711
Normas JAS:
Divisão de Padrões e Rotulagem, Agência de Alimentos e Comercialização, Ministério da
Agricultura, Florestal e de Pesca
TEL 03-3502-8111
Lei de Melhoria de Nutrientes nos Alimentos:
Divisão Sanitária dos Alimentos, Agência de Saúde Ambiental, Ministério da Saúde e do Bem-estar
TEL 03-3503-1711
Ato contra Prêmios Não Justificados e Representações Enganosas
Divisão de Comércio ao Consumidor, Departamento de Práticas de Comércio, Comissão de
Comércio Justo
TEL 03-3581-5471
Lei de vendas Porta-a-porta
Divisão de Assuntos do Consumidor, Agência da Política Industrial, Ministério da Comércio e
Indústria
TEL 03-3501-1511
Lei de Medidas
A repartição de Pesos e Medidas, Agência de Indústria de Maquinários e Informações, Ministério
da Indústria e Comércio Internacional
TEL 03-3501-1511
4. Procedimentos de Rotulagem
(1) Rotulagem Obrigatória por Lei
1) Lei Sanitária de Alimentos
Como a Lei Sanitária de alimentos especifica os padrões de rotulagem, os alimentos sem a rotulagem
especificada não poderão ser vendidos.
A rotulagem deverá ser feita no recipiente embalado, onde seja fácil a visualização para os japoneses,
com expressões fáceis de serem entendidas. Os itens a serem rotulados estão abaixo descriminados. Para
mais detalhes, consulte a Divisão Sanitária de Alimentos, Agência de Saúde Ambiental, Ministério da
Saúde e do Bem-estar, ou Seção da Superintendência de Higiene Alimentar de cada prefeitura.
- Nome
- Aditivos usados, etc.
- Nome e endereço do fabricante (quando for importado, nome do importador e o endereço do escritório)
- Método de Preservação
- Data de Consumo
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2) Normas JAS
O fabricante (distribuidor ou importador) deve fazer a rotulagem conforme abaixo relacionado na
embalagem ou no recipiente dos alimentos e bebidas relacionada à qualidade de alimentos e bebidas.
- Nome
- Nome do ingrediente
- Quantidade da mistura (teor sólido ou líquido)
- Data de Consumo
- Método de Preservação
- Nome e endereço do fabricante (distribuidor ou importador)
1) Para os alimentos importados, o país de origem deve estar marcado os elementos adicionados aos
itens acima.
2) O método de rotulagem está abaixo especificado.
- Nome dos alimentos e bebidas que devem ter indicação do teor máximo.
- Outros ingredientes que não sejam os aditivos de alimentos, devem estar indicados na ordem de peso,
em unidades de medida de peso, com o nome genérico.Quando o ingrediente em si utilizado for composto
de dois ou mais ingredientes (denominado como ingrediente combinado), os componentes do ingrediente
combinado devem estar indicados em ordem de peso em unidades de medida de peso.
(Referência) De acordo com a revisão das Normas JAS, a análise dos métodos de rotulagem dos
alimentos transgêncios é realizada pelo Ministério da Agricultura, Florestal e de Pesca. Os alimentos
transgênicos são classificados em três categorias, de acordo com as características científicas e o método de
rotulagem é realizado de acordo com cada classificação (como para rotular que são alimentos transgênicos).
Está agendado para ser executado a partir de FY2001.
3) Lei de Melhoria Nutricional
A rotulagem baseada na Lei de Melhoria Nutricional deve ser realizada de acordo com o "Padrões de
Rotulagem dos Alimentos". Os teores de rotulagem devem ser o seguinte.
1) Escopo dos ingredientes nutricionais
Aplica-se não apenas nos ingredientes indicados como ingrediente nutricional geral, mas também a
constituição do ingrediente (como o aminoácido na proteína, etc.) ou seus tipo (ácidos graxos no lipídeo,
etc.)
Quando nome genérico da vitamina, etc. for utilizado e seu tipo não for especificado, deverá ser
realizada a rotulagem do ingrediente dos 11 ingredientes especificados na Lei de Melhoria Nutricional.
Entretanto, exclui-se a rotulagem relacionada ao sabor (leve tempero, etc.).
2) Ordem e unidade de rotulagem
A ordem e a unidade de rotulagem são especificadas para alguns ingredientes. Alguns cuidados
adicionais devem ser feitos na rotulagem que for utilizada em portos marítimos, pois poderá não ser
aplicada se utilizada a rotulagem normal.
3) Rotulagem Especial
Quando a rotulagem especial for feita na explicação do ingrediente, não para o alimento em si, o próprio
alimento saudável deve satisfazer o padrão de rotulagem especial. (Quando for rotulado que "Contém altos
índices de proteína na clorela, integrante do ingrediente”, a quantidade de proteína deve atender ao padrão
de alta qualidade). Na rotulagem, deverão ser realizados o nível de comparação, a quantidade de aumento
(redução) ou a classificação.
<Rotulagem de Alimentos
para Uso Específico>
<Rotulagem para Alimentos Específicos
Bons para a Saúde>
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(2) Rotulagem baseada no “Guia” do Ministério da Saúde e do Bem-estar
O Ministério da Saúde e do Bem-estar estabeleceu o “Guia para rotular a quantidade e o método a ser
aplicado aos alimentos saudáveis” (1988) e o “Guia para a rotulagem de alimentos saudáveis” (1989). Os
itens rotulados e os itens básicos incluem o seguinte:
1) Guia para rotular a quantidade e método a ser aplicado aos alimentos saudáveis
Para os alimentos saudáveis, os itens abaixo devem ser rotulados pelas adições aos itens rotulados, de
acordo com as leis como a Lei de Higiene Alimentar, etc.
- Limite máximo ou padrão de quantidade a ser ingerida em um dia
- Instrução para ingestão, quando não for ingerido de forma normal
- Deve ser notificado se causa problemas à saúde se houver a superdosagem
- Deve estar indicado que é um “Alimento”
2) Guia para a rotulagem de alimentos saudáveis
A rotulagem de alimentos saudáveis deve estar baseada nos hábitos alimentares para manter a saúde e
deve ser feito o seguinte.
- Estar de acordo com a Lei Sanitária de Alimentos, Lei de Melhorias Nutricionais e Lei de Assuntos
Farmacêuticos e Médicos
- Entre os atributos que normalmente possuem cor complementar, é o item que serve de característica
dos alimentos saudáveis.
- É cientificamente adequado e o fato é indicado.
- Palavras corretas devem ser usadas e as sentenças devem ser claras, de forma que os consumidores
possam entendê-las com facilidade.
(3) Rotulagem Voluntária Baseada em Padrões Industriais
Apenas os alimentos que satisfazem o padrão de segurança, higiene e conteúdo de marcação
especificado para cada tipo de alimento pela Associação Japonesa de Alimentos Saudáveis e Alimentos
Nutricionais (Japan Health Food and Nutrition Food Association), em conformidade com a orientação do
Ministério da Saúde e do Bem-Estar , podem ter apostos a marca de aprovação (marca da JHFA).
No momento (janeiro de 1999), conta-se 1161 casos para 47 alimentos com marcação de produtos
aprovada pela marca da JHFA autorizada pela Associação Japonesa de Alimentos Saudáveis e Alimentos
Nutricionais.
< Marca da JHFA >
Items marcados especificados pela marca da JHFA são detalhados de acordo com seu tipo. Os itens com
marcação geral são os seguintes:
(Itens que basicamente deveriam ser rotulados)
- Nome
- Nome do ingrediente
- Quantidade do conteúdo
- Prazo de Validade
- Nome e endereço do fabricante
- Ingredientes e conteúdo especificados
- Cuidados na preservação
(Itens opcionais).
- Conteúdo dos ingredientes (exceto ingredientes especificados) e quantidade
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- Eficiência (Nota)
- Dosagem
- Método da dosagem
- País de origem
(Nota) A eficiência do ingrediente contido pode ser indicado com o objetivo de oferta nutricional e manutenção da
saúde, baseado em razões acadêmicas. Entretanto, deve-se tomar cuidado para que a indicação não entre
em conflito com a Lei de Assuntos Farmecêuticos, Ato contra Prêmios Injustificáveis e Representações
enganosas, Lei de Melhoria Nutricional, etc.
Contato: Japan Health Food and Nutrition Food Association .TEL: 03-3268-3131
Para mel e geléia real, há rótulos individuais na indústria. Para detalhes, refira-se a “Produtos de
mel de abelha”, que é um manual classificado por itens publicado pela Associação.
5. Lei e Normas Tributárias
(1) Taxas Aduaneiras
No caso de alimentos saudáveis, as alíquotas das taxas aduaneiras diferem em função dos ingredientes
combinados e da forma dos produtos, mesmo que esses não sejam fabricados. No caso de importação, as
alíquotas de imposto de importação devem ser verificada antecipadamente. Nesse caso, o uso de “Sistema
de Instrução Prévia” é conveniente.
(2) Imposto sobre Consumo
(CIF + Taxas Aduaneiras) x 5%
6. Características dos Produtos
[1. Tipos e características dos alimentos saudáveis]
Como há muitos tipos, ingredientes e uso dos alimentos saudáveis aqui discutidos, torna-se difícil indicar
as características gerais de produto para alimentos saudáveis. Os itens com características especiais são
explicados abaixo:
1) Alimentos saudáveis gerais
Os alimentos denominados saudáveis são legalmente controlados, em maior ou menor grau, do ponto de
vista de segurança e promoção à saúde ou ainda com o propósito de submeter aos clientes informações
adequadas, independente de serem os produtos importados ou nacionais. (Refira-se a 3. Processo de
Importação (vendas) e Distribuição). A obrigação de conformidade ao padrão da Lei de Saúde Pública de
Alimentos e rotulagem de qualidade em conformidade com a Lei JAS são aplicáveis a todos os alimentos
saudáveis. Entretanto, grande parte dos alimentos saudáveis distribuídos no Japão não possuem outras
restrições legais senão essas.
Existem inúmeros alimentos saudáveis que estão incluídos nesta categoria. Seus ingredientes, formas e
método de dosagem também variam. Cada cliente deverá julgar por si mesmo se se trata de “alimentos
saudáveis” ou não, de acordo com a rotulagem de ingredientes e aditivos. Por exemplo, há balas e bebidas
que incluem muita vitamina C, geléias e biscoitos substituídos por alimentos que incluem muitos nutrientes
para um dia ou 1/3 de dia. Embora incluam alguns tipos de ingredientes bons para a saúde, são vendidos
simplesmente sob a designação “confeitos” ou “refrigerantes”. Alguns deles são rotulados como “alimentos
que contém nutrientes”.
Os alimentos especiais abaixo possuem restrições legais:
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2) Alimentos de uso especial
Entre muitas leis relacionadas com alimentos, a Lei de Melhoria Nutricional controla os alimentos, com
ênfase na saúde e nutrição. A referida lei estabelece uma categoria de “alimentos de uso especial” e
especifica uso especial tal como uso para enfermos e idosos. É permitido que os alimentos aprovados a
serem usados com esse objetivo sejam rotulados “Alimentos de uso especial” (Refira-se a 4. Procedimentos
de Rotulagem).
São indicados para “alimentos para enfermos” a combinação de alimentos do tipo alimentos de baixo
sódio (tais como pasta de soja (miso) e molho de soja, ambos com redução do teor de sal), alimentos com
baixas calorias (adoçante para dietas, etc.), alimentos para doenças alérgicas (alimentos excluindo allergen)
e outros de alimentos com ajuste de redução de sal ou ajuste de diabetes. São indicados para “alimentos
para idosos”, alimentos voltados especialmente para os idosos que tenham fraca capacidade de mastigar ou
de engolir.
Apesar da existência no mercado japonês de diversos alimentos com redução de sal ou alimentos
voltados a dietas de baixa calorias, nem todos podem conter o rótulo “Alimentos de uso especial” quando a
solicitação é feita. Apenas alimentos que passam pelos rígidos padrões e inspeções têm permissão de
efetuar a rotulagem.
Em novembro de 1999, havia 491 produtos com permissão para efetuar a rotulagem como “Alimentos de
uso especial”.
3) Alimentos saudáveis especiais
Quando pode-se esperar objetivo especial de saúde ao utilizar o alimento saudável, rotulagem como
“Alimentos saudáveis especiais” é permitida pelas características, uso e eficácia.
(Isto se baseia na Lei de Melhoria Nutricional acima e é categorizado como um dos “Alimentos de uso
especial. Refira-se à figura). Dentro dos objetivos especial de saúde, há “função médica para desordens
intestinais”, “eficaz contra o colesterol”, “evita a formação de cáries” e “auxilia na absorção de minerais”,
etc. Como outros alimentos de uso especial, além dos alimentos saudáveis especiais, assumem a existência
de um usuário especial (enfermos, idosos, grávidas ou mães em fase de amamentação), os alimentos
saudáveis especiais não definem o usuário, com marcação permitida com foco de atenção nas
características, uso e efeito do produto.
O padrão de aprovação de “Alimentos saudáveis especiais” também é rígido e nem todos os alimentos
saudáveis podem efetuar marcação, tendo somente a eficácia acima. Como é especificado no padrão de
aprovação que devem “possuir a forma de alimentos gerais” e “serem produzidos diariamente, não
raramente”, os alimentos saudáveis denominados suplementos não podem efetuar marcação como sendo
eficazes para desordens intestinais, como no caso de alimentos saudáveis especiais.
Em novembro de 1999 havia 171 alimentos com marcação permitida de “Alimentos saudáveis especiais”
(alimentos utilizando bactérias láticas ácidas, clorela, alimentos processados com Reino), dos quais 12 itens
eram importados (própolis, alimentos processados com ginseng e alimentos protéicos).
4) “Suplementos”
O suplementos pertencente ao Grupo II da Figura 1 têm aumentado recentemente no mercado japonês de
alimentos saudáveis (Refira-se a 7. Condições do Mercado Japonês).
No momento, não existem restrições legais ao suplemento, independente de serem produtos importados
ou produzidos no Japão. Alguns alimentos saudáveis como vitaminas podem ser vistos em lojas como
remédios por um lado e como alimentos por outro, possuindo ingredientes e formatos similares.
Em virtude dessa situação, atualmente considera-se classificar o suplemento como a terceira categoria de
“alimentos de nutrição suplementar”, entre remédios e alimentos, tornando clara a definição e
estabelecendo um tipo de restrição, inclusive no que diz respeito ao método de marcação.
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<Referência>
Em 17 de dezembro de 1998, o Gerente de Vida e Higiene do Ministério da Saúde e do Bem-estar
manteve uma reunião privada de “Reunião de exame sobre como tratar os alimentos de nutrição
suplementar”. A minuta da definição, método de regulamentação e método de marcação dos alimentos de
nutrição suplementar foram efetuados nessa reunião, com vistas a iniciar o exame. O relatório intermediário
deverá ser publicado em 2000.
No momento, pela minuta de definição do Ministério da Saúde e do Bem-estar os alimentos de nutrição
suplementar são os seguintes:
- Alimentos com nutrição essencial simples ou múltipla, combinando vitaminas ou minerais
especificados pelo Ministério da Saúde e do Bem-estar.
- Alimentos no formato de cápsulas, tabletes, pó ou líquido usados com o objetivo de fornecimento de
nutrientes, quando estes não podem ser obtidos de forma suficiente a partir dos alimentos.
[2. Preço dos alimentos saudáveis]
Embora os alimentos saudáveis incluam ingredientes e quantidades similares, é comum os preços desses
produtos apresentarem grandes variações. As faixas de preço variam de baixos preços a altos preços. Entre
os alimentos saudáveis, (1) alimentos com formato normal (I na Figura <Classificação dos alimentos
saudáveis>) são os de preço mais baixo e por essa razão preferidos pelos consumidores. O suplemento (4) é
caro comparado com os alimentos (1) com formato normal, mas seu preço é mais baixo quando comparado
com remédios com os mesmos ingredientes e quantidades. Os preços desse grupo vem decrescendo
anualmente.
<Referência> Classificação de alimentos e remédios
Como os alimentos saudáveis são “alimentos” e não “remédios”, deve-se deixar claro sua diferença com
os remédios.
Deve-se tomar cuidado, pois embora sejam classificados no exterior como “alimentos saudáveis”, em
alguns casos a Lei de Assuntos Farmacêuticos” pode restringi-los no Japão.
Na classificação de alimentos saudáveis e remédios, como padrão de julgamento existem os quatro
tópicos de verificação abaixo, de acordo com notificação de 1971do Gerente de Negócios Médicos do
Ministério da Saúde e do Bem-estar.
- Uso dos ingredientes
Ingredientes restritos ao uso médico não podem ser utilizados em alimentos saudáveis.
- Marcação da eficácia
É proibido designar na embalagem ou nos documentos que acompanham o produto que esse se destina à
cura ou prevenção de doenças ou que tem por objetivo o fortalecimento ou melhoria de funções do corpo, o
que seria considerar o reconhecimento de sua eficácia como remédio.
Entretanto, no caso de “alimentos saudáveis especiais”, sua eficácia pode ser indicada. (Refira-se à
cláusula anterior).
- Similaridade no formato
É proibido o processamento em forma similar à de remédios, tais como tabletes ou cápsulas, com
exceção de algumas vitaminas ou ervas. Entretanto, quando comerciante julgar necessário para a
manutenção de qualidade, devido a algum ingrediente especial, poderá ser processado na forma medicinal.
- Similaridade no uso.
Geralmente, o uso recomendado não deveria ser o mesmo que a dosagem usada na posologia dos
remédios. Entretanto, excetua-se o caso de dosagem específica com certa duração.
7. O Sistema de Distribuição e Práticas de Negócios do Japão
(1) Condições do Mercado Japonês
No que tange ao tamanho do mercado na área de alimentos saudáveis, é muito difícil depreender as
condições atuais, uma vez que a própria definição de alimentos saudáveis é ainda vaga, sendo muitos
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fabricantes e empresas de comercialização desses alimentos negócios de pequeno e médio portes. O
tamanho do mercado para o ano de 1998 é estimado em aproximadamente 600 bilhões de ienes, baseado em
informações do setor.
Entre esses, o tamanho de mercado de vendas porta-a-porta e o mercado de negócios de venda direta por
catálogo estão estimados para o ano de 1998 em aproximadamente 435 bilhões de ienes. Embora a recessão
tenha produzido efeitos nas vendas porta-a-porta e no mercado de negócios por catálogo como um todo,
existem boas condições para negócios de pequeno e médio porte ou empresas novas no mercado, que
transacionam basicamente com alimentos saudáveis.
O mercado de suplementos é o que mais cresce. Vendas no Japão começaram de forma regular desde os
meados dos anos 90, com o mercado crescendo desde então. O atual tamanho do mercado é de 10 bilhões
de ienes ou mais e o chega a 30 bilhões ou mais se incluídos os negócios através de catálogos.
A razão provavelmente se deve ao fato dos tipos de suplementos estarem aumentando, com a chegada ao
mercado de “suplementos de tipo composto”, como as multi-vitaminas, com várias indústrias (fabricantes
farmacêuticos, de moagem ou cosméticos) iniciando no mercado. Os consumidores também cada vez mais
se interessam por sua saúde e são levados a comprá-los quando são fáceis de manejar e convenientes.
As vendas em lojas, distribuição em lojas de departamentos e lojas especializadas têm se mantido
constantes desde 1997. Estima-se que o tamanho do mercado em 1998 é de aproximadamente 110 bilhões
de ienes, que não deve se alterar no presente ano.
Em particular no caso de lojas de departamento, isso se deve em grande parte à contínua recessão,
diminuição da área nas lojas destinada a alimentos saudáveis, diminuição dos consumidores e preços mais
baixos, que mostram um ambiente de prorrogação de compras como um todo. Nas lojas especializadas, as
cadeias de lojas não têm crescido.
(2) Canais de Distribuição
A distribuição de alimentos saudáveis pode ser a grosso modo dividida em vendas fora de lojas (porta-aporta, vendas por catálogos, etc.) e vendas em lojas. As vendas em lojas são divididas em lojas
especializadas para alimentos saudáveis, farmácias, lojas de varejo e lojas de conveniência.
(3) Pontos a Considerar ao Entrar pela Primeira Vez no Mercado Japonês
Embora os alimentos saudáveis sejam distribuídos no exterior como alimentos, em alguns casos a Lei de
Assuntos Farmacêuticos os restringe no Japão. Portanto, é necessário tomar cuidado ao participar desse
mercado. Nos casos não regulamentados em lei, é necessário obter permissão de importação e pana
comercialização dos produtos. Deve-se tomar cuidado ao importar e comercializar alimentos saudáveis no
que se refere às restrições previstas pela “Lei de Higiene Alimentar”, “Lei JAS”, “Lei de Melhoria
Nutricional”, “Ato contra Prêmios Não Justificados e Representação Enganosas” e “Lei sobre Vendas
Porta-a-porta”.
Também deve-se tomar cuidado com as freqüentes mudanças nas tendências relacionadas a alimentos
saudáveis.
8. Serviço Pós-Vendas
As empresas de vendas e fabricantes no Japão preocupam-se com o serviço pós-vendas e o local de
atendimento ao consumidor está marcado no produto. Consumidores residentes em centros, etc. consultam
cada prefeitura com denúncia por excessiva publicidade e método de venda.
Quando for provado que o produto importado infringiu o corpo humano devido ao defeito, o fabricante e
importador devem responsabilizar-se, de acordo com a Lei PL. Cuidados devem ser fortemente tomados
para o controle de qualidade.
9. Categoria de Produtos Relacionados
Bebidas Nutritivas, etc.
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As bebidas nutritivas são vendidas como medicamentos ou não, ou como refrescos, em alguns casos no
Japão. A Lei de Assuntos Farmacêuticos restringe medicamentos e outros e a Lei de Higiene de Alimentos
restringem os refrescos. As bebidas nutricionais que anteriormente eram tratadas como medicamentos,
estão aptas para serem vendidas em lojas de varejo em geral, não como medicamentos. Para esse propósito,
a aprovação de cada item tornar-se-á desnecessária, porém a autorização para importação e vendas
comerciais é necessária.
10. Importações Particulares Diretas
Não há restrição na importação particular direta. Entretanto, quando for distribuída ao público, existem
restrições na "Legislação Sanitária de Alimentos". Na importação de alimentos que forem utilizados como
medicamentos no Japão, cuidados especiais deverão ser tomados, pois há restrições na quantidade. Para
mais detalhes, consulte a Divisão Sanitária de Alimentos, Agência de Saúde Ambiental, Ministério da
Saúde e do Bem-estar.
11. Organizações de Importadores e Indústrias
- Japan Health Food and Nutrition Food Association (Associação Japonesa de Alimentos Saudáveis e
Alimentos Nutricionais)
2-2-7 Ichigaya Sadohara cho, Shinjuku-ku, Tokyo 162-0842
TEL: 03-5410-8231
FAX 03-3268-3135
- Japan Food Sanitation Association (Associação Japonesa de Higiene Alimentar)
2-2-7 Ichigaya Sadohara cho, Shinjuku-ku, Tokyo 162-0842
TEL: 03-3403-2111
FAX 03-3478-0059
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