DIRETRIZES DE INVESTIMENTO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA( Lei Municipal nº 2.976/2005)
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
2012
Elaboração: Gestor – Certificação CPA-20
Dezembro/2011
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RPPS – FREDERICO WESTPHALEN-RS
Índice
1. Finalidade ..........................................................................................................................................
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2. Das Características e Objetivos ...........................................................................................................
3
2.1 - Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e
Competência ...........................................................................................................................................
3
2.2 - Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores,
dentre outras contidas no Estatuto e demais normas da entidade ..............................................................
5
3. Avaliação do Cenário Macroeconômico..................................................................................................
6
4. Diretrizes de Alocação dos Recursos ...................................................................................................
6
4.1 - Segmentos de Aplicação ...........................................................................................................
6
4.2 - Objetivos da Gestão da Alocação ..............................................................................................
6
4.3 - Faixas de Alocação de Recursos ...............................................................................................
7
4.4 – Metodologia de Gestão da alocação.........................................................................................
7
5. Diretrizes para Gestão dos segmentos..................................................................................................
7
5.1 - Metodologias de Seleção dos Investimentos ..............................................................................
7
5.2 - Segmento de Renda Fixa ..........................................................................................................
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5.3 - Segmento de Renda Variável ....................................................................................................
8
5.4 - Segmento de Imóveis ...............................................................................................................
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6. Da alocação dos recursos..........................................................................................................................
9
7. Processo de escolha das Instituições Financeiras....................................................................................
10
8 . Das disposições gerais e finais..............................................................................................................
10
Política de Investimento – 2012
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RPPS MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN-RS________________________________
1. FINALIDADE
Atendendo à legislação pertinente aos Investimentos dos Regimes Próprios de previdência Social RPPS, em especial à Resolução CMN n°. 3.922, de 25 de novembro de 2010, o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Municipais de FREDERICO WESTPHALEN (RS), (Fundo de Previdência Social do
Município) por meio de seu Gestor, conforme Portaria n.º 200, 14 de julho de 2009, apresenta a versão de sua
Política de Investimentos para o ano de 2012, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência.
Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão
relativa aos investimentos do Fundo de Previdência utilizada como instrumento necessário para garantir a
consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visa à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro entre seus ativos e passivos.
Essa Política de Investimentos foi elaborada para assegurar e garantir a continuidade do
gerenciamento prudente e eficiente dos ativos do RPPS, fornecendo as seguintes diretrizes:
a) estabelece faixas de alocação estratégicas entre os diversos segmentos de aplicação;
b) Define objetivos da gestão de cada segmento:
c) Fornece restrições a alocação de ativos;
d) Define critérios para a seleção dos gestores dos recursos;
e) Define Critérios para avaliação da gestão e acompanhamento de resultados;
f) Estabelece uma política para o controle da avaliação de riscos;
g) Determina as responsabilidades entre as entidades credenciadas, os gestores dos recursos e o
órgão superior de supervisão e deliberação.
2. DAS CARACTERISTICAS E OBJETIVOS DO RPPS
2-1 CARACTERISTICAS
O RPPS, do Município de Frederico Westphalen-RS, foi instituído através da Lei Municipal nº
1.434/1990 de 28/09/1990 sob a denominação de FUNDO DE APOSENTADORIA E DEMAIS BENEFICIOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FREDERICO WESTPHALEN – FABS, a qual foi revogada pela Lei
Municipal n.º 2.976 de 28 de outubro de 2005 que passou a regular o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES – FPSM.
Possui, atualmente, 721 participantes, sendo 633 ativos, 53 inativos e 35 pensionistas.
O Patrimônio do Fundo em 30/11/2011 era de R$ 26.329.951,62 assim aplicados:
Banco do Brasil (FI - renda fixa) – R$ 10.401.487,66;
Caixa Econômica Federal (FI - renda fixa) – R$ 10.343.664,26;
Banrisul (FI – renda fixa) – R$ 5.366.111,01
Banrisul (Taxa de Administração) – R$ 13.688,69;
Imóveis – R$ 205.000,00
O Passivo Atuarial em março de 2011 era de R$ 24.946.277,00 pelo que foi fixada uma contribuição
adicional específica de 8,01% a ser aplicada no exercício de 2012.
As atuais alíquotas de contribuição são: Servidor 12%; patronal 12,39%, mais 6,91% do adicional
para amortização do Passivo Atuarial, totalizando 31,30%. Para o exercício 2012 as alíquotas serão: Servidor
12%; patronal 12,64%, mais 8,01% do adicional para amortização do Passivo Atuarial, totalizando 32,65%.
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RPPS – FREDERICO WESTPHALEN (RS)________________________________________________
A meta atuarial de rendimentos é de 10,50% sendo taxa real de juros de 6,00% + IPCA (previsão de
4,50%)ao ano.
A estrutura organizacional do RPPS compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de
investimento:



Assembléia geral;
Conselho de Previdência;
Conselho Gestor.
Compete ao Conselho de Previdência:
I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do R.P.P.S.;
II - apreciar e sugerir em relação a proposta orçamentária do R.P.P.S.;
III – sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do F.P.S.M.;
IV – acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e
financeira dos recursos do R.P.P.S.;
V – examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política pr evidenciária do
Município;
VI – opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias
contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII – opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do
patrimônio do F.P.S.M.;
VIII – opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de
contratos, convênios e ajustes;
IX - opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e l egados, quando onerados
por encargos;
X – sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção
de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das
finalidades do F.P.S.M.;
XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao R.P.P.S.;
XII – apreciar a prestação de contas anual;
XIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais,
jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS,
nas matérias de sua competência;
XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao R.P.P.S.;
XVI – manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos
previdenciários do Município para com o R.P.P.S.; e
XVII – na pessoa do Presidente, em conjunto com o Prefeito ou S ecretário com delegação
de poderes expressa, autorizar as despesas e a movimentação das contas do F.P.S.M.
Compete ao Conselho Gestor com a aprovação do Conselho de Previdência:
I - analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos
principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados
pelo RPPS;
II - propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado
período;
III - reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos
conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;
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IV - analisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS;
V - fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do RPPS;
VI - acompanhar a execução da política de investimento do RPPS.
Para tanto, também lhes incumbe:
 decidir sobre a macro-alocação de ativos, tomando como base o modelo de alocação adotado;
 aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão
dos recursos garantidores dos planos de benefícios;
 aprovar o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a ser conferido aos
administradores/gestores de recursos dos planos;
 determinar o percentual máximo do total de ativos dos planos a ser gerido como carteira própria;
 aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes;
 aprovar os critérios para seleção e avaliação de gestor(es) de recurso(s) dos planos, bem como o limite
máximo de remuneração dos referido(s) gestor(es).
 definir os parâmetros a serem utilizados para a macro-alocação;
 decidir acerca do número de(s) administrador(es)/gestor(es) externos de renda fixa e/ou variável;
 propor o percentual máximo (com relação ao
total da carteira) a ser conferido a cada
administrador/gestor;
 propor modificações deste procedimento ao Conselho Deliberativo;
 propor modelo para atribuição de limite de crédito bancário;
 assegurar o enquadramento dos ativos dos planos perante a legislação vigente e propor ao Conselho
Deliberativo, quando necessário, planos de enquadramento;
 determinar características gerais dos ativos elegíveis para a integração e manutenção no âmbito das
carteiras;
 aprovar os procedimentos a serem utilizados na contratação ou troca de administrador(es)/gestor(es) de
renda fixa e/ou variável;
 avaliar o desempenho dos fundos em que o RPPS for cotista, comparando-os com os resultados obtidos,
em mercado, por gestor(es) com semelhante perfil de carteira;
 propor ao Conselho Deliberativo os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser
assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores, nas diversas modalidades de investimento e;
 aprovar os critérios a serem adotados para a seleção de gestor(es).
2-2 OBJETIVOS
A política de Investimentos do RPPS do MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN visa
assegurar a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial entre seus ativos e passivos, buscando constituir
reservas suficientes para garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros de seus servidores ativos, inativos
e pensionistas, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência , liquidez e transparência
necessárias e exigidas pela legislação em vigor.
É um instrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos
recursos uma melhor definição das diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de
investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da
adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de
01/01/2012 a 31/12/2012.
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No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira do RPPS, a estratégia
de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa e renda variável) quanto
na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores, etc., visando, igualmente,
a otimização da relação risco-retorno do montante total aplicado.
Sempre serão considerados a preservação do capital, os níveis de risco adequados ao perfil do RPPS,
a taxa esperada de retorno, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, traçando-se uma
estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas principalmente, no longo prazo.
Esta política de Investimentos será revista anualmente pelos Conselhos Gestor e de Previdência do
RPPS, que, também, a aprovará, observando-se sempre a legislação vigente.
3. AVALIAÇÃO DO CENARIO MACROECONOMICO
Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas no cenário econômico nacional,
com destaque para a política monetária e expansionista, com previsões de redução na taxa selic. O Gestor ficará
atento a evolução da inflação para eventuais realocações de recursos. Com relação ao cenário internacional o
foco será a resolução da crise da divida soberana nos países da zona do Euro com possíveis reflexos nas maiores
economias mundiais.
4- DIRETRIZES DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Segmentos de aplicação
Esta política de investimentos se refere à alocação dos recursos da entidade entre cada um dos
seguintes segmentos de aplicação, conforme definidos na legislação:
 Segmento de Renda Fixa
 Segmento de Renda Variável
4.2 Objetivos da Gestão da Alocação
As aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social de Frederico Westphalen se
dará, preferencialmente, através de instituição bancária oficial e em razão do cenário macro econômico, em
títulos do tesouro nacional, observando-se a solidez patrimonial, volume de recursos e experiência positiva no
exercício da atividade de administração de recursos de fundos previdenciários, além da taxa de rendimentos.
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4.3 Faixas de Alocação de Recursos
Segmento de Renda Fixa:
As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira
própria e/ou fundos de investimentos. Os fundos de investimentos abertos, nos quais o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais de Frederico Westphalen(RS) vier a adquirir cotas, deverão
seguir a legislação em vigor dos RPPS .
Segmento de Renda Variável:
As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de
carteira própria e/ou fundos de investimentos.
4.4 Metodologia de Gestão da Alocação
A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com
base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses, em cenários
alternativos.
Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o quadro nacional e
internacional, da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do
comportamento das principais variáveis econômicas. As premissas serão revistas periodicamente e serão
atribuídas probabilidades para a ocorrência de cada um dos cenários.
Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco do RPPS, em eventos
específicos do atual cenário econômico brasileiro e mundial e nas projeções para inflação, taxa de juros,
atividade econômica e contas externas. A visão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para a
retomada do crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a
estabilidade e solidez na condução da política econômica.
Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a
variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no período de 12
meses, aliada a avaliação qualitativa do cenário de curto prazo.
5. Diretrizes para Gestão dos Segmentos
5.1 Metodologia de Seleção dos investimentos
As estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável serão definidas,
periodicamente, pelo gestor(es) externo(s) dos recursos geridos por meio de aplicação em fundos e/ou carteiras
administradas, uma vez que, por ora não se pretende utilizar a carteira própria.
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5.2 Segmento de Renda Fixa
Tipo de Gestão
O RPPS optou por uma gestão com perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco,
mas também, buscando prêmios em relação ao benchmark adotado para a carteira.
Portanto, tendo em vista a instabilidade do mercado financeiro, para o exercício de 2012 as
aplicações do fundo se darão prioritariamente em investimentos de renda fixa, representados ou lastreados por
títulos do tesouro nacional.
Ativos Autorizados
A alocação no segmento de renda fixa dos recursos do regime próprio de previdência social
subordina-se aos seguintes limites:
I - até 100% (cem por cento) em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de
condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas
exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" deste inciso e cuja política de investimento assuma o
compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de
Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;
II - até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos
títulos definidos na alínea "a" do inciso I;
III - até 80% (oitenta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa
ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio
aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice
de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer
subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;
IV - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou
como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio
aberto;
V - até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada como
de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social,
com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em
funcionamento no País;
VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios,
constituídos sob a forma de condomínio aberto;
VII - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios,
constituídos sob a forma de condomínio fechado ou cotas de fundos de investimento classificados como renda
fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a
expressão "crédito privado".
Nesse segmento, como já dito, em face da maior segurança e do menor risco presente, as aplicações
serão feitas, preferencialmente, em investimentos lastreados por Títulos do Tesouro Nacional.
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5.3 Segmento de Renda Variável
No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social
subordinam-se aos seguintes limites:
I - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de
condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política
de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50;
II - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas
em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50;
III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a
forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices
referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no bmbito dos índices previstos no inciso II deste
artigo;
IV - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como
multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de
fundos sem alavancagem;
V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações,
constituídos sob a forma de condomínio fechado;
VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com
cotas negociadas em bolsa de valores.
As aplicações neste segmento limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações
dos recursos do regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor conforme
regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários.
5.4 Segmento de Imóveis
Não há intenção de aplicação de recursos do RPPS em Imóveis no ano de 2012, no entanto o RPPS
já dispõe 03 imóveis avaliados em R$ 205.000,00.
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6. DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS
6.1 COMPOSIÇÃO E LIMITES
Os recursos do RPPS deverão ser distribuídos na seguinte composição e limites:
ALOCAÇÃO DOS RECURSOS/DIVERSIFCAÇÃO
a. Renda Fixa – Art. 7º
Títulos Tesouro Nacional – SELIC – Art. 7º, I, “a”
Cotas de FI 100% Títulos Tesouro Nacional – SELIC – Art. 7º, I, “b”
Operações Compromissadas – Art. 7º, II,
FI e FIC Referenciado Renda Fixa – Art. 7º, III,
FI e FIC Previdenciário Renda Fixa – Art. 7º, IV
Poupança – Art. 7º, V
FI em Direitos Creditórios – aberto – Art. 7º, VI
FI em Direitos Creditórios – fechado – Art. 7º, VII, “a”
FI Renda Fixa Crédito Privado – Art. 7º, VII, “b”
b. Renda Variável – Art. 8º
FI Previdenciários em Ações c/ Benchmark Ibovespa, IBrX, IBrX-50 –
Art. 8º, I
FI de Índices Referenciados em Ações – Art. 8º, II
FI em Ações – Art. 8º, III
FI Multimercado – aberto – Art. 8º, IV
FI em Participações – fechado – Art. 8º, V
FI Imobiliário – Art. 8º, VI
Limite
Resolução
Estratégia
Alocação
100%
100%
15%
80%
30%
20%
15%
5%
5%
0%
80%
15%
60%
15%
0%
5%
5%
5%
30%
15%
20%
15%
5%
5%
5%
10%
5%
5%
5%
5%
de
c. Imóveis – Art. 9º
c.1. Aplicações com imóveis – Art. 9º
Ativos em enquadramento – Art. 21
*Limite legal – Resolução CMN nº 3.922/2010
7- PROCESSO DE ESCOLHA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Para a Escolha da Instituição Financeira em que serão efetuadas os investimentos em Renda Fixa do RPPS,
observar-se-á :
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Prioridade para Instituições bancárias oficiais
Rentabilidade
Pontualidade e qualidade dos Relatórios Mensais
Transparências nas Informações
Gerenciamento de Riscos
Cumprimento e adequação legal da Política de Investimentos
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8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Os gestores responsáveis pelo RPPS, deverão observar a Legislação vigente e as diretrizes emanadas
nesta Política de Investimentos, zelando pela promoção de elevados padrões éticos nas operações e controles dos
recursos do FUNDO, cabendo, também, ao Conselho de Previdência acompanhar a adequação da gestão dos
recursos e a regulamentação vigente e o cumprimento desta Política de investimentos.
Frederico Westphalen, 22 de dezembro de 2011.
Responsável pela elaboração:
Jucilaine Borsatto
Gestor - Certificação ANBID – CPA20
Aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência em 29.12.2011:
Luciane Maria Stefanello Munaretto
José Antonio Prestes
Fábio da Silva
Hermes Zanatta
Fernando Torriani
Ary Antonio Camargo
Harley Martini
Política de Investimento - 2012
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