AULA 03
1. Acréscimos e diferimentos
2. Imparidade de activos (IAS 36)
3. Provisões, passivos contingentes e
activos contingentes (IAS 37)
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Acréscimos e Diferimentos
Decorre da aplicação do regime do ACRÉSCIMO:
• Os rendimentos e os gastos são reconhecidos quando obtidos
ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou
pagamento.
• Pelo que devem ser levados às DR TODOS e SÓ os
rendimentos e gastos desse exercício.
• Consegue-se desta forma colocar os rendimentos e os gastos
no “período certo”.
Nos Balanços apresentados de acordo com as IFRS estas rubricas têm sido
agregadas em “Outros Activos” e “Outros passivos”, geralmente correntes.
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Acréscimos e Diferimentos: Activo
DIREITO
Acréscimos de proveitos:
Proveitos a reconhecer no próprio exercício, uma vez que o
serviço/ venda foi realizado, mas sem documentação vinculativa.
A contrapartida é sempre uma conta de proveitos.
Ex: Serviços prestados e ainda não facturados
Custos diferidos:
Facturas recebidas relativa a serviços que só irão ser
“consumidos” nos exercícios seguintes, pelo que não podem ser
reconhecidos como custos deste exercício.
Ex: Seguro anual pago em 1/Set/n :4/12 é custo de n, e 8/12 só é custo em n+1
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Acréscimos e Diferimentos: Passivo
OBRIGAÇÃO
Acréscimos de Custos:
Custos a reconhecer no próprio exercício, uma vez que o
“consumo/ utilização/ desgaste” foi realizado no exercício, mas
sem documentação vinculativa. A contrapartida é sempre uma
conta de custos.
Ex:
FSE – água, electricidade, comunicações, etc. (antes da chegada da factura do
fornecedor); Remunerações a liquidar (férias e subsídio de férias, vencidos num
ano mas só pagos no ano seguinte)
Proveitos Diferidos:
Facturas emitidas e provável recebimento relativas a serviços
que só irão ser prestados nos exercícios seguintes, pelo que não
podem ser reconhecidos como proveito deste exercício.
Ex: Subsídios para investimentos (opcional nas IFRS), carregamento de telemóveis
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Imparidade de activos
IAS 36, Pár. 6: ...
Uma perda por Imparidade é a quantia pela qual a quantia
escriturada de um activo ou unidade geradora de caixa
excede a sua quantia recuperável.
A quantia recuperável de um activo ou unidade geradora de
caixa é o valor mais elevado entre o justo valor menos os
custos de venda e o seu valor de uso.
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Imparidade de activos
Valor bruto – (dep. + amort. + P.I.)
Max. (justo valor ; o valor de uso)
Valor contabilístico líquido
<
valor recuperável
Æ Não fazer nada
Valor contabilístico líquido
>
valor recuperável
ÆPerda por imparidade
Por forma a que o valor contabilístico líquido = valor recuperável
Balanço
Activo
Capital Próprio
Resultado líquido
Passivo
Dem. Resultados
Gastos
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Imparidade de activos
Reversão de perda de imparidade
Se foi considerada uma perda de imparidade e o valor recuperável
entretanto subiu deve-se fazer uma reversão da perda de imparidade
mas só até ao valor contabilístico que o bem teria se não tivesse havido
perda de imparidade.
Anteriormente houve perda de imparidade. Agora:
Valor contabilístico líquido < valor recuperável
ÆReversão de perda por imparidade
Por forma a que o valor contabilístico líquido =
mínimo (valor recuperável; VCL sem perda de imparidade)
Balanço
Activo
Capital Próprio
Resultado líquido
Passivo
Dem. Resultados
Rendimentos
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Imparidade de activos
Activos que podem estar com imparidade:
Æ Dívidas a receber
Æ Inventários
Æ Investimentos financeiros
Æ Activos tangíveis
Æ Activos intangíveis
Æ ...
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Provisões, passivos e activos contingentes
1. Provisões
2. Passivos contingentes
3. Activos contingentes
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Provisão
Passivo de tempestividade ou quantia incerta
Deve ser reconhecida quando:
9 Uma empresa tenha uma obrigação legal presente em
resultado de um acontecimento passado,
9 seja provável (> 50%) uma saída de recursos para liquidar
a obrigação,
9 e possa ser feita uma uma estimativa fiável da quantia da
obrigação.
As provisões devem ser reconhecidas nas D.F.
Balanço
Activo
Capital Próprio
Resultado líquido
Passivo
Dem. Resultados
Gastos
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Provisões
Exemplos:
• Garantias dadas a clientes
• Processos judiciais em curso com probabilidade
>50% de se perder
• Reestruturação (?)
• ...
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Passivo contingente
1) Obrigação possível, originada por acontecimentos passados, e
cuja existência só será confirmada pela ocorrência ou não de
acontecimentos futuros incertos, fora do controlo da empresa
Ou
2) Obrigação presente que surja de acontecimentos passados
mas que não é reconhecida porque:
9 não é provável (< 50%) uma saída de recursos para liquidar a
obrigação,
9 a quantia da obrigação não pode ser mensurada.
Os passivos contingentes não devem ser reconhecidas nas D.F.
mas devem ser divulgados nas notas
excepto se a probabilidade de ocorrência for muito remota
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Provisões e passivos contingentes
Existe uma obrigação
presente
que
provavelmente (>50%) irá
requerer um fluxo de
recursos
Existe uma possível
(<50%) obrigação ou
uma obrigação presente
que
pode,
mas
provavelmente
não,
requerer um fluxo de
recursos
Existe uma possível
obrigação ou uma
obrigação
presente
onde a possibilidade
de um fluxo de
recursos é remota
Constituição de provisão
Não se constitui
provisão
Não se constitui
provisão
Divulgação da provisão
Divulgação do passivo
contigente
Nenhuma
divulgação
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Activos contingentes
1) Possivel activo, originado por acontecimentos passados, e
cuja existência só será confirmada pela ocorrência ou não de
acontecimentos futuros incertos, fora do controlo da
empresa
Os activos contingentes não devem ser reconhecidas nas D.F.
mas devem ser divulgados nas notas
excepto se a probabilidade de ocorrência for muito remota
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