LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO – 2.55a – FOX GESTÃO EMPRESARIAL
Adequações para a Lei 12.741/2012 – Lei da Transparência
Introdução
De acordo com a lei 12.741/2012, nas notas fiscais e conhecimentos de transporte emitidos por
ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá
constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Nesta versão, o Sistema Fox foi adequado para que seja calculado e demonstrado o total de tributos
incidentes em cada operação de venda ao consumidor final, nas notas fiscais e conhecimentos de
transporte. Para realizar este cálculo, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário),
disponibilizou uma tabela que contém todas as alíquotas de tributação média dos produtos e
serviços, com base no NCM para produtos e também na recém criada NBS para serviços.
Instituída pelo Decreto 7.708 de 02/04/2012, a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) será
adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras
operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes
despersonalizados. Seu código é composto por 9 dígitos, como no exemplo abaixo:
Código 1.0103.20.00
1.
• Indica que o
código que se
segue é um
serviço,
intangível ou
outra operação
que produz
variação do
patrimônio.
01
• Capítulo da
NBS.
03.
20.
• Associados ao
primeiro e ao
segundo
dígitos,
representam a
posição dentro
de um Capítulo.
• Associado aos
cinco primeiro
dígitos,
representam as
subposições de
primeiro e de
segundo nível.
0
• O item.
0
• O subitem.
Esta tabela foi inserida no sistema já nesta versão, não existindo a necessidade de cadastrá-la.
Porém será preciso vincular a NBS ao código do serviço prestado pela empresa.
Acompanhe nas próximas páginas deste documento um passo a passo de como configurar o sistema
Fox para calcular os tributos nas notas fiscais e conhecimentos de transporte. Nos links abaixo, você
encontrará também mais detalhes sobre esta legislação:
http://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax
http://www.ibpt.com.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm
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1) Configuração do sistema
1.1) NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
Realizada a atualização do sistema, a tabela disponibilizada pelo IBPT, que contém todas as
alíquotas de tributação média dos produtos e serviços, será importada e vinculada automaticamente
com todos os NCM´s cadastrados no sistema. Para verificar se o NCM foi vinculado com estas
alíquotas, acesse o cadastro de NCM em Cadastros \ Produtos \ Cadastro de NCM. Localize um
NCM, navegue até a guia Impostos e verifique os campos recém criados no quadro Lei da
Transparência: Alíquota Nacional e Alíquota Importado.
IMPORTANTE: Para demonstrar o valor aproximado dos impostos na nota fiscal de saída, caso a
ORIGEM da situação tributária do ICMS do produto informado na nota fiscal seja igual a 0, 3, 4 ou 5,
o sistema multiplicará o valor bruto do produto pelo percentual informado no campo Alíquota
Nacional. Se a origem for 1,2,6 ou 7 o valor será multiplicado pelo percentual informado no campo
Alíquota importado.
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1.2) Serviços
Vincule a NBS ao serviço já cadastrado no Fox. Acesse Cadastros \ Serviços \ Itens de Serviços,
localize o serviço, clique no campo NBS e pressione Page Down para pesquisar os códigos
disponíveis (1). Ao vincular a NBS, clique no botão Gravar (2).
Para a emissão de conhecimentos de transporte, a partir desta versão, será obrigatória a criação de
um código de serviço. Contudo é preciso parametrizar este código para que o sistema disponibilize-o
na rotina de Fretes a receber (Módulos \ Conhecimento de Frete \ Fretes a Receber). Para que isso
ocorra marque o parâmetro “Serviço de Conhecimento de Frete” (3).
2
1
3
4
IMPORTANTE: Ao gravar o registro, verifique se os percentuais serão exibidos nos campos Alíquota
Nacional e Alíquota Importado (4).
Note que ao pesquisar a tabela da NBS, para facilitar a visualização, serão exibidos todos os níveis
dos códigos. Selecione somente os códigos que possuem 9 dígitos como na figura abaixo:
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1.3) Configuração para o cálculo dos tributos
Acesse, no módulo Vendas e Faturamento, a rotina Configuração Vendas (Cadastros \ Configuração
Vendas). Navegue até a guia NFs de Venda e habilite a configuração “Demonstrar o valor dos
tributos nos dados adicionais da NF-e/CT-e (Lei 12.741/2012)”, quadro Lei da Transparência.
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1.4) Cadastro da Natureza de Operação
Após habilitar a configuração descrita no item 1.3, acesse o cadastro de Naturezas de Operação
localizado em Cadastros \ Naturezas de Operação. Será demonstrada uma nova guia chamada de
“Lei da Transparência”. Localize então um CFOP compatível com a Lei da transparência, ou seja,
que caracterize venda ao consumidor final de mercadorias e serviços e marque o parâmetro “Venda
para Consumidor Final” (1).
Marcando este parâmetro, em todas as notas fiscais e conhecimentos de transporte, o sistema
calculará o valor dos impostos conforme a tabela IBPT e de acordo com as configurações realizadas
nos passos anteriores (NCM e Serviço).
1
2
Para os conhecimentos de transporte, selecione o serviço padrão (2) para esta Natureza de
operação. Pressione a tecla Page Down. Este serviço deve ser configurado conforme orientações no
item 1.2. Clique em Gravar.
IMPORTANTE:
- Em algumas operações, de acordo com a legislação, não há a necessidade de demonstrar o valor
dos impostos:
a) Remessas para industrialização;
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b) Amostras grátis;
c) Demonstração;
d) Consignação;
e) Venda de mercadorias que serão utilizadas como matéria prima pelo destinatário;
f) Quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar
a terceirização de outro serviço.
- Vale ressaltar também algumas operações que caracterizam a venda para o consumidor final,
como:
a) Venda de Ativo imobilizado;
b) Materiais de uso e consumo.
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2) Emissão da Nota Fiscal
Na inclusão de uma nota fiscal, em Módulos \ Faturamento \ Inclusão da Nota Fiscal de
Saída/Devolução, informe a Natureza de Operação já configurada no passo anterior (1) e no campo
destinação uma opção compatível (2):
a) Venda para Consumidor Final;
b) Ativo Imobilizado.
4
1
2
3
Clique no botão Itens (3) e informe normalmente os produtos que constarão na nota fiscal de saída.
Ao final do processo, clique no botão Visualizar (4). Um espelho da nota será demonstrado em outra
janela. Nesta janela, clique no botão Adicionais. Será demonstrada a seguinte informação neste
campo:
Val Aprox Tributos R$ 99.999,99(99,99%) Fonte : IBPT
O valor corresponde à soma acumulada do valor bruto (quantidade x valor unitário) de todos os
produtos e serviços informados na nota fiscal, multiplicados previamente pelos percentuais
informados pelo IBPT (campos Alíquota Nacional ou Alíquota importada) e conforme a origem da
situação tributária (veja no item 1.1). Não são considerados os descontos neste cálculo.
O percentual é obtido pela divisão entre o total de impostos encontrado e o valor contábil da nota
fiscal x 100.
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Exemplo:
Um nota fiscal de venda ao consumidor final, cujo valor total é de R$ 700,00;
a) Possui o produto A cuja carga tributária nacional é de 32,09% e valor bruto de R$ 200,00;
b) Possui o produto B cuja carga tributária nacional é de 22,00% e valor bruto de R$ 500,00;
Tem-se o seguinte cálculo:
(T) Total da nota fiscal de saída
(A) Valor da carga tributária do item 1 (200,00 x 32,09%)
(B) Valor da carga tributária do item 2 (500,00 x 22,00%)
(TC) Total da carga tributária (A+B) (110,00 + 64,18)
Percentual em relação ao total (TC / T) x 100 ((174,18 / 700,00) x 100)
700,00
64,18
110,00
174,18
24,88%
Logo, a observação demonstrada nos dados adicionais da nota fiscal seria:
Val Aprox Tributos R$ 174,18(24,88%) Fonte : IBPT
IMPORTANTE:
a) Estas informações serão gravadas no XML da nota fiscal eletrônica e transmitidas
automaticamente ao Fisco. No caso do RPS, as informações serão enviadas no campo de
observações do contribuinte.
b) Caso um produto ou serviço não possua carga tributária informada, o sistema emitirá um alerta.
Porém será possível transmitir a nota fiscal eletrônica normalmente, já que os campos
disponibilizados pelas Secretarias da Fazenda, conforme nota técnica 2013.003, não são
obrigatórios.
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3) Emissão do Conhecimento de Transporte
Na inclusão de um conhecimento de transporte, em Módulos \ Conhecimento de transporte \ Fretes a
receber, informe a Natureza de Operação já configurada no passo anterior e no campo serviço o
sistema demonstrará o código de serviço configurado na Natureza de operação (1). Porém é possível
também selecionar outro serviço pressionando a tecla Page Down. Basta que ele esteja configurado
como “Serviço de Conhecimento de Frete” no cadastro de Serviços.
1
2
Após gravar o registro, o sistema exibirá a mensagem do total de tributos incidentes no serviços de
transporte:
O valor aproximado de tributos incidentes sobre o preço deste serviço é de R$ 99.999,99.
O valor corresponde à multiplicação do Valor total do Conhecimento pelo percentual da carga
tributária informados pelo IBPT (campos Alíquota Nacional ou Alíquota importada) no cadastro do
serviço. Não são considerados os descontos neste cálculo.
IMPORTANTE:
a) Estas informações serão gravadas no XML do CT-e e transmitidas automaticamente ao Fisco.
b) Caso o serviço não possua carga tributária informada, o sistema emitirá um alerta. Porém será
possível transmitir o CT-e normalmente, já que os campos disponibilizados pelas Secretarias da
Fazenda, conforme nota técnica 2013.005, não são obrigatórios.
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