Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dr. Fábio Korenblum
Seção: Economia
Data: 17/07/2014
Governo prorroga MP que exige discriminação de impostos
Vigência da MP 649/14 é prorrogada por 60 dias. A partir de 1º de janeiro, empresas
podem ser multadas
POR O GLOBO
Documentos terão que trazer especificados tributos que incidem sobre o preço final,
como IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS
BRASÍLIA - O governo resolveu prorrogar por mais 60 dias a vigência da MP 649/14,
publicada em 5 de junho último, que obriga o comércio a divulgar os valores dos
tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços cobrados sobre produtos
e serviços. A prorrogação da MP, publicada no "Diário Oficial da União", na terça-feira,
estabelece que a fiscalização terá caráter apenas de orientação até 31 de dezembro. As
penalidades para os estabelecimentos que não discriminarem na nota fiscal ou em local
visível ou por outros meios os impostos embutidos no preço dos produtos só devem
começar a ser aplicadas em 2015.
A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo
"Informações Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação
dos preços de venda, deverão ser informados o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins
e Cide. A micro e a empresa de pequeno porte a que se refere a Lei Complementar n°
123, de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que
se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual
ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou incidência tributária
anterior.
A MP 649 altera a Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012, também chamada de Lei da
Transparência, fruto da mobilização ocorrida entre as associações comerciais de todo o
país em 2007, que conseguiram reunir 1,5 milhão de assinaturas para pressionar o
Congresso a aprovar o projeto de lei 1.472/07, que prevê a discriminação de tributos
incidentes na venda de mercadorias e serviços.
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Apesar das orientações, alguns pontos da MP permanecem indefinidos. O advogado
especialista em Direito do Consumidor do Escritório Siqueira Castro - Advogados,
Fábio Korenblum , observa que a MP não definiu de forma clara, por exemplo, como
será feita a divulgação da incidência de impostos. A própria MP prevê que a informação
seja transmitida em nota ou cupom fiscal, por meio eletrônico, pela afixação de cartazes
nos estabelecimentos, mas não define se a discriminação será feita por valores ou
percentual sobre o valor da venda.
Korenblum observa, porém, que a MP representa um avanço em termos de conquista
para a sociedade, na medida em que permitirá maior transparência e mostrará quanto a
arrecadação tributária pesa na formação de preços do dia a dia do consumidor. Segundo
ele, com essa informação, a sociedade poderá se mobilizar de forma mais eficaz nos
pleitos por uma melhor alocação de recursos por parte dos governos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 90% dos
desenvolvedores de softwares no país já concluíram os programas necessários aos
cálculos sobre cerca de 17 mil produtos e serviços que deverão especificar a incidência
de tributos. Desde o início do ano passado, o próprio IBPT, em sua página na internet
(www.ibpt.org.br), já disponibiliza às empresas o download com as alíquotas para
determinar os valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor. Ainda
segundo o IBPT, nos documentos impressos, é obrigatória a exibição do valor
aproximado dos tributos em reais e em percentual sobre o total da venda, enquanto nos
meios eletrônicos, esses valores podem ser discriminados item por item.
http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/governo-prorroga-mp-que-exigediscriminacao-de-impostos-13281196
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