ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E ÁREAS PROTEGIDAS
DIVISÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
ROTEIRO PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Lei Federal n° 9.985/2000
Decreto Federal n° 4.340/2002
Sistema Estadual de Unidades de Conservação
Decreto Estadual n° 34.256/1992
Decreto Estadual n° 38.814/1998
Observação: A legislação do SEUC deve sofrer atualização, principalmente no que se refere
às categorias de Unidades de Conservação; algumas categorias existentes no SEUC não são
admitidas pela legislação federal relativa ao SNUC. Até que as devidas alterações sejam
feitas para que a legislação estadual se ajuste à legislação federal, deve-se observar mais
atentamente a Lei Federal n° 9.985/2000 e o Decreto Federal n° 4.340/2002.
Zona de Amortecimento e Área Circundante das Unidades de Conservação
Lei Federal n° 9.985/2000 (artigo 2°, inciso XVIII; artigo 25)
Decreto Federal n° 4.340/2002
Lei Estadual n° 11.520/2000 (artigo 55)
Resolução CONAMA n° 248/2010 (ver nota no site www.sema.rs.gov.br)
ETAPAS PRINCIPAIS
1. Seleção da área a ser abrangida pela Unidade de Conservação
2. Criação da Unidade de Conservação
3. Gestão (implantação e manutenção) da Unidade de Conservação
SELEÇÃO DE ÁREA
- Deve ser realizada a seleção da área a ser abrangida pela Unidade de
Conservação, mesmo que de forma preliminar.
- Conjuntamente, deve ocorrer a definição dos objetivos almejados com a
criação da Unidade, entre os quais podem estar a conservação da biodiversidade,
conservação dos recursos naturais, conservação de amostras de ecossistemas e
regiões biogeográficas, proteção de nascentes e mananciais, proteção de espécie(s)
em extinção, manutenção da paisagem (beleza cênica), promoção de educação
ambiental, promoção de atividades turísticas em ambientes naturais, promoção da
pesquisa científica, etc.
- Muitas vezes, já existem informações disponíveis que indicam a relevância
ambiental de uma determinada área, e que podem subsidiar a etapa de seleção.
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CRIAÇÃO DA UC
Após a seleção da área e a definição de objetivos, devem ser executadas as
seguintes ações:
- Produção de estudos técnicos sobre fauna, flora, vegetação, hidrografia,
aspectos socioeconômicos, etc., relacionados à área proposta para criação da
Unidade de Conservação;
- Definição da categoria da Unidade de Conservação em função dos objetivos
estabelecidos e com base na legislação;
- Elaboração de proposta de delimitação da Unidade de Conservação;
- Elaboração de justificativa técnica para a criação da Unidade de
Conservação;
- Realização de consulta pública; não é obrigatória a realização de consulta
pública nos casos de criação de Reserva Biológica e Estação Ecológica;
- Fechamento do trabalho técnico caracterizando a Unidade de Conservação
(incluindo possíveis contribuições originadas na consulta pública);
- Elaboração e publicação do ato legal de criação da Unidade de Conservação;
Unidades de Conservação podem ser criadas por Lei ou Decreto municipal.
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UC
As necessidades básicas para a implantação e posterior manutenção das
Unidades de Conservação são:
- Recursos humanos: chefe, técnico, administrativo, fiscal ou guarda-parque,
etc.;
- Recursos materiais: (a) infra-estrutura: prédios para administração e
recepção de visitantes, etc.; estacionamento; acessos internos e trilhas; etc.; (b)
equipamentos: veículos; móveis; computadores; câmera fotográfica; aparelho de
GPS; etc.
- Recursos financeiros: orçamento, projetos, compensações ambientais por
licenciamento, etc.
- Fiscalização: atividade primordial de proteção à Unidade de Conservação,
que em geral independe da conclusão de outras etapas;
- Elaboração e execução do Plano de Manejo; os roteiros metodológicos
produzidos pelo IBAMA são indicados para orientar a elaboração dos planos de
manejo das Unidades de Conservação; para consulta, planos de manejo de Unidades
de Conservação estaduais estão disponíveis no site www.sema.rs.gov.br;
- Definição de Zona de Amortecimento ao redor da UC (exceto Áreas de
Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural);
- Regularização fundiária (se necessária, em função do tipo de Unidade): com
base em levantamento fundiário da área abrangida pela Unidade de Conservação e
procedimentos posteriores para regularização das terras (compra, desapropriação,
reintegração de posse, regularização de áreas não passíveis de apropriação por
particulares, etc.);
- Criação e funcionamento de Conselho da Unidade de Conservação.
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ZONA DE AMORTECIMENTO E ÁREA CIRCUNDANTE (10 km)
No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual n° 11.520/2000 (Código Estadual do
Meio Ambiente) estabeleceu uma área circundante para as Unidades de
Conservação, como segue:
Art. 55 - A construção, instalação, ampliação, reforma,
recuperação,
alteração,
operação
e
desativação
de
estabelecimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos
ambientais ou consideradas efetivas ou potencialmente
poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do
órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças
legalmente exigíveis.
Parágrafo único - Quando se tratar de licenciamento de
empreendimentos e atividades localizados em até 10km (dez
quilômetros) do limite da Unidade de Conservação deverá
também ter autorização do órgão administrador da mesma.
- Dessa forma, todas as Unidades de Conservação situadas no território do Rio
Grande do Sul (municipais, estaduais ou federais, públicas ou privadas) são afetadas
pelo artigo 55 do Código Estadual do Meio Ambiente (inclusive as Áreas de Proteção
Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as quais não dispõem de
Zona de Amortecimento);
- As Zonas de Amortecimento estabelecidas podem estar total ou parcialmente
sobrepostas ao raio de 10 km ao redor de cada Unidade de Conservação, sendo que
essas duas zonas de proteção coexistem, atuando em conjunto.
Atualização:
Responsável:
Contato:
24/01/2011
Biól. Ana Cristina Tomazzoni, Coordenação do SEUC
rua Carlos Chagas, 55, sala 1014, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90030-020
(51) 3288.8108 – 3288.8109
[email protected] / [email protected]
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