aula 09 Funções reais de variável realβDiferenciabilidade 9.1 Considerações introdutórias Historicamente a noção de derivada está associada à procura de um método que permitisse descrever a tangente a uma curva num dado ponto. Descartes e Fermat procuraram neste conceito uma forma de caracterizar os pontos extremos de uma função ou o ângulo de intersecção de duas curvas, por exemplo. De modo a motivar a mossa abordagem à noção de tangente a uma curva num dos seus pontos consideremos um caso muito simples, envolvendo uma circunferência. No caso da circunferência a tangente é fácil de descrever. Para obter a recta tangente a um ponto π da circunferência basta considerar a perpendicular π‘ ao raio que passa por π (ver fig 9.1(a)). mas esta caracterização serve particularmente o caso da circunferência e é particularmente difícil, senão mesmo impossível, de adaptar ao caso geralβno caso de uma curva arbitrária não dispomos de uma noção correspondente à de «centro da circunferência». Felizmente, o mesmo exemploβo da circunferênciaβmostra-nos que podemos adoptar uma caracterização alternativa, essa sim fácil de adaptar ao caso geral. Considerando a figura 9.2(b) constata-se que uma maneira de aproximar a tangente (pelo menos o caso da circunferência) consiste em considerar a corda determinada por π e por um segundo ponto π. Fazendo π tender para π sobre a circunferência, as cordas correspondentes aproximam a tangente. Usaremos esta segunda caracterização da tangente para considerar o caso geral. No caso de uma curva em geral, pelo menos no caso em que a curva em questão possui uma equação da forma π¦ = π(π₯) para uma dada função π , a descrição de uma corda que passa por dois pontos da curva pode ser feita com recurso a informação contida na própria curva. Assim, dados dois pontos π e π da curva dada por uma equação da forma π¦ = π(π₯), esses pontos são Q P P C t (a) Tangente (determinada usando o centro) Figura 9.1 1 C (b) Tangente aproximada por cordas t da forma (π, π(π) e π, π(π). A recta que passa por estes dois pontos tem declive π dado pela relação π = (π(π) β π(π))/(π β π). Assim, generalizando o caso da circunferência, a tangente à curva π¦ = π(π₯) em (π, π(π)) tem como declive o valor do limite, lim πβπ π(π) β π(π) πβπ . O declive da tangente num ponto (π, π(π)) de uma curva de equação π¦ = π(π₯), calculado β² através da relação anterior, denomina-se de derivada de π em π e denota-se por π (π). No entanto o cálculo de derivadas, iniciado de forma sistemática por Newton (1643β1727) e Leibniz (1646β1716) não utilizava directamente a noção de limite, que só passaria a ser considerada de forma sistemática depois de Cauchy (1789β1857). Os percursores do «Cálculo diferencial» recorreram a um outro tipo de intuição: a noção de infinitesimal ou número infinitamente pequeno. Recorrendo a esta intuição, uma curva podia ser vista como uma «sequência» de segmentos de recta de comprimento infinitesimal (ver fig. 9.3(a)). Deste modo, ao nível infinitesimal uma corda e a tangente coincidem. Esta intuição justifica a utilização do denominado triângulo fundamental (ver fig. 9.3(b)). Deste ponto de vista o declive da tangente (ou seja, a derivada) pode ser calcula como o declive de uma corda determinada por dois pontos infinitesimalmente próximos. Não se trata assim de calcular um limite mas um «verdadeiro» quociente, ou seja, o quociente ππ ππ₯ = π(π₯ + ππ₯) π₯ + ππ₯ β π₯ = π(π₯ + ππ₯) ππ₯ , onde ππ = π(π₯ + ππ₯) β π(π₯) (ou seja π(π₯ + ππ₯) = π(π₯) + ππ ) e denotamos por ππ₯ uma quantidade infinitesimal. Este tipo de intuição geométrica não possuía à época uma fundamentação rigorosa que a justificasse. Em todo o caso estamos perante uma intuição fundamental que gerou inúmeros resultados de importância crucial para o subsequente desenvolvimento da Matemática. Em certos aspectos tratava-se mesmo de uma intuição controversa. Para lidar com as quantidades infinitesimais, este tipo de cálculo considerava implicitamente certas regras, regras essas muitas vezes definidas de modo vago. Por exemplo, o produto de dois infinitésimos ππ’ ππ£ é negligenciável (infinitamente pequeno) relativamente a um produto da forma π’ ππ£ ou π£ ππ’ ou mesmo π’ ou π£. Ou seja estas quantidades, em certas circunstâncias, podem ser vistas como sendo nulas. Do mesmo modo ππ£/π’ pode ser visto como sendo infinitamente pequeno quando comparado com ππ£. Estas considerações permitem calcular derivadas (declives de tangentes) de forma relativamente simples. Se considerarmos como exemplo a função π(π₯) = π₯τΊΎ temos o seguinte: D A M P m S M R p m C f(x+dx) f(x) dx x (a) Adaptado de LβHospital (1696), Analyse des infiniment petits Figura 9.2 2 df x+dx (b) Triângulo fundamental τΊΎ τΊΎ ππ = π(π₯ + ππ₯) β π(π₯) = (π₯ + ππ₯) β π₯τΊΎ = (π₯ + ππ₯) β π₯τΊΎ = π₯τΊΎ + τΊΎπ₯ππ₯ + ππ₯τΊΎ β π₯τΊΎ = τΊΎπ₯ππ₯ + ππ₯τΊΎ = τΊΎπ₯ππ₯, pois, de acordo com uma das regras acima mencionadas, ππ₯τΊΎ pode desprezar-se relativamente a τΊΎπ₯ππ₯. Tem-se assim que ππ/ππ₯ = τΊΎπ₯, ou seja, a derivada da função π(π₯) = π₯τΊΎ é a β² função π (π₯) = τΊΎπ₯. Um dos processos que permite obter funções mais complexas, envolve a combinação de funções mais simples recorrendo às operações algébricas. Como poderiam Newton e Leibniz calcular as derivadas de somas, produtos, quocientes, etc.? O método que descrevemos permite responder facilmente a estas questões. Quanto à soma tem-se, π(π + π) = (π + π)(π₯ + ππ₯) β (π + π)(π₯) = π(π₯ + ππ₯) + π(π₯ + ππ₯) β π(π₯) β π(π₯) = = [π(π₯ + ππ₯) β π(π₯)] + [π(π₯ + ππ₯) β π(π₯)] = ππ + ππ, pelo que π(π + π)/ππ₯ = (ππ/ππ₯) + (ππ/ππ₯), ou seja a derivada da soma coincide com a soma das derivadas. No que respeita ao produto, as considerações são semelhantes: π(ππ) = (ππ)(π₯ + ππ₯) β (ππ)(π₯) = π(π₯ + ππ₯)π(π₯ + ππ₯) β π(π₯)π(π₯) = (π(π₯) + ππ)(π(π₯) + ππ) β π(π₯)π(π₯) = π(π₯) β ππ + ππ β π(π₯) + ππ ππ = π(π₯) β ππ + ππ β π(π₯), uma vez que, pelas regras mencionadas, a quantidade ππ ππ pode ser negligenciada. Assim a derivada do produto pode calcular-se de acordo com a fórmula: π(π × π))/ππ₯ = (ππ/ππ₯) × π(π₯) + π(π₯) × (ππ/ππ₯). Analogamente para o caso do quociente: π(π/π) = (π/π)(π₯ + ππ₯) β (π/π)(π₯) = π(π₯ + ππ₯) β π(π₯) = π(π₯) + ππ β π(π₯) = π(π₯ + ππ₯) π(π₯) π(π₯) + ππ π(π₯) ππ β π(π₯) β π(π₯) β ππ ππ β π(π₯) β π(π₯) β ππ τΊ½ ππ β π(π₯) β π(π₯) β ππ = = β = , τΊΎ τΊΎ π (π₯) + π(π₯) β ππ π (π₯) τΊ½ + ππ/π(π₯) πτΊΎ (π₯) recorrendo uma vez mais às regras que descrevemos anteriormente. Desta forma obtemos a regra de derivação do quociente: ππ π πβπ ππ π τΏΆ τΏΉ = ππ₯ τΊΎ ππ₯ . π π Usando este tipo de argumentos, é possível calcular derivadas de funções compostas, funções inversas e das funções elementares. Mas não iremos seguir este caminho que só foi aqui ilustrado devido ao seu inegável interesse histórico e pelo inegável potencial heurístico que a abordagem através de infinitesimais encerra em si mesma. 3 9.2 Derivadas e derivadas laterais Definição 9.1.β Diremos que uma função π é diferenciável num ponto πΌ do respectivo domínio se existir um número real π½ satisfazendo: π(π₯) β π(πΌ) π½ = lim π₯βπΌ π₯βπΌ , β² π½ diz-se a derivada de π em πΌ e escreve-se π (πΌ) = π½. Por vezes é conveniente considerar aquelas que se denominam de derivadas laterais. Estas são obtidas do quociente acima considerando limites laterais. Assim, diremos que uma função π é diferenciável à direita (resp. à esquerda) num ponto πΌ do seu domínio se, o limite limπ₯βπΌ+ (π(π₯) β π(πΌ))/(π₯ β πΌ) é finito (resp. se o limite limπ₯βπΌ+ (π(π₯) β π(πΌ))/(π₯ β πΌ) é finito), caso em que se designa de derivada à direira em πΌ (resp. derivada à esquerda em πΌ). Quando existe, as derivadas à direita e à esquerda de π em πΌ denotam-se por π(πΌ+ ) e π(πΌβ ), respectivamente. Quando uma função π é diferenciável num ponto πΌ do seu domínio , a recta tangente ao gráfico de π no ponto de coordenadas (πΌ, π(πΌ)) tem como equação: π¦ β π(πΌ) β² π (πΌ) = π₯βπΌ . Lema 9.1.β Se π é diferenciável num ponto πΌ do seu domínio então π é contínua nesse ponto. Dem.β A demonstração é simples. Tem-se: |π(π₯) β π(πΌ)| = τΏ π(π₯) β π(πΌ) π₯βπΌ τΏ β |π₯ β πΌ|. Passando ao limite quando π₯ β πΌ obtemos, β² lim |π(π₯) β π(πΌ)| = |π (πΌ)| β τΊΌ = τΊΌ. π₯βπΌ Pelo que π é contínua em πΌ. βΌ O recíproco deste resultado é falso. Por exemplo, a função π(π₯) = |π₯| é contínua em π₯ = τΊΌ no entanto não tem derivada nesse ponto. Retomando a definição de derivada num ponto, recordamos que a definição corresponde a uma extrapolação de um caso particularβo caso de uma circunferência. Pode colocar-se a questão da legitimidade dessa extrapolação. Ou seja em que sentido corresponde este limite ao declive da recta que designamos de recta tangente? O resultado seguinte traz luz sobre esta questão. Lema 9.2.β Suponhamos que π é diferenciável. De todas as rectas que passam pelo ponto (πΌ, (πΌ)), aquela que melhor aproxima a função, numa vizinhança de πΌ, é a que tem declive igual à derivada. Dem.β Considere-se uma recta que passa no ponto de coordenadas (πΌ, π(πΌ)). A equação dessa recta é π¦ = π(πΌ) + π(π₯ β πΌ), sendo π o respectivo declive. A diferença entre a recta e a função é assim, π(π₯) β π(πΌ) β π(π₯ β πΌ). Vamos agora ver que só existe um caso em que esta diferença tende para zero (quando π₯ β πΌ) mais rapidamente que a diferença π₯ β πΌ. Esse β² caso corresponde a tomar π = π (πΌ). Tem-se, τΏ π(π₯) β π(πΌ) β π(π₯ β πΌ) π₯βπΌ β² τΏ=τΏ π(π₯) β π(πΌ) π₯βπΌ β πτΏ β² Quando π₯ β πΌ o lado direito tende para |π (πΌ) β π| que só é zero se π = π (πΌ). βΌ 4 A recta tangente (com declive igual ao valor da derivada) corresponde assim a uma função linear, i.e., um polinómio de grau 1, que entre as funções deste tipo é a que melhor aproxima a função. Deduz-se facilmente das considerações anteriores que se π¦ = π‘(π₯) é a recta tangente a π num ponto de abcissa πΌ então π(π₯) = π‘(π₯) + τΊΌ(π₯), onde τΊΌ(π₯) é uma função que satisfaz: limπ₯βπΌ τΊΌ(π₯)/(π₯ β πΌ) = τΊΌ. Dito de outro modo, se π é diferenciável num ponto πΌ então, β² π(π₯) β π(πΌ) = (π₯ β πΌ)[π (πΌ) + π’(π₯)], onde π’(π₯) é uma função que tende para zero quando π₯ β πΌ. 9.3 Álgebra de funções composição de funções e diferenciabilidade Teorema 9.1.β Suponhamos que π e π são diferenciáveis num ponto π. Temos, β² 1. qualquer combinação linear de π e π é diferenciável em π e, tem-se que (πΌπ + π½π) (π) = β² πΌπ (π) + π½πβ² (π); β² β² 2. o produto ππ é diferenciável em π tendo-se (ππ) (π) = π (π)π(π) + π(π)πβ² (π). 3. se πβ² (π) β τΊΌ então π/π é diferenciável em π e tem-se π β² β² τΏΆ τΏΉ (π) = π π (π)π(π) β π(π)πβ² (π) πτΊΎ (π) Dem.β βΌ Outra operação importante é a de composição de funções. Esta operação preserva a diferenciabilidade de funções nas condições exactas do teorema seguinte. Teorema 9.2.β Se π é contínua em [π, π] e diferenciável num ponto πΌ β [π, π], se π é diferenciável β² β² em π(πΌ) então a função β = π β π é diferenciável em πΌ e tem-se β (πΌ) = πβ² (π(πΌ))π (πΌ). Dem.β Sabemos que, β² π(π₯) β π(πΌ) = (π₯ β πΌ)(π (πΌ) + π’(π₯)) π(π¦) β π(π(πΌ)) = (π¦ β π(πΌ))(πβ² (π(πΌ)) + π€(π¦)) onde π’(π₯) β τΊΌ quando π₯ β πΌ e π€(π¦) β τΊΌ quando π¦ β π(πΌ). Assim sendo, β(π₯) β β(πΌ) = π(π(π₯)) β π(π(πΌ)) = (π(π₯) β π(πΌ))(πβ² (π(πΌ)) + π€(π(π₯))) = β² = (π₯ β πΌ)(π (πΌ) + π’(π₯))(πβ² (π(πΌ)) + π€(π(π₯))) dividindo ambos os membros por π₯ β πΌ obtemos, β(π₯) β β(πΌ) π₯βπΌ β² = (π (πΌ) + π’(π₯))(πβ² (π(πΌ)) + π€(π(π₯))) passando ao limite quando π₯ β πΌ, tem-se que π’(π₯) β τΊΌ e, como π é contínua π(π₯) β π(πΌ). Assim π€(π(π₯)) β τΊΌ. Tudo isto implica que, lim π₯βπΌ β(π₯) β β(πΌ) π₯βπΌ β² β² = lim (π (πΌ) + π’(π₯))(πβ² (π(πΌ)) + π€(π(π₯))) = πβ² (π(πΌ))π (πΌ), π₯βπΌ como se pretendia. βΌ 5 Observação 1.β Vale a pena observar que usando o «formalismo» de Newton-Leibniz1 , este resultado é muito fácil de estabelecer: se π€ = π’(π£(π₯)), ππ€ ππ₯ = ππ€ ππ’ ππ’ ππ₯ , a igualdade é legitimada pelas regras algébricas já que neste formalismo, as derivadas são «verdadeiros» quocientes. Observação 2.β No mesmo formalismo, ππ¦ ππ₯ = τΊ½ . ππ₯ ππ¦ 9.4 Extremos locais e teoremas do valor médio Dada uma função π definida num conjunto π΄ β β, se π β π΄ dizemos que π tem um máximo local no ponto de abcissa π se existe uma vizinhança de π, digamos ππ (π) tal que (βπ₯ β ππ (π) β© π΄)π(π₯) β€ π(π). A noção de mínimo local é definida analogamente substituindo «β€» por «β₯» acima. Pontos de qualquer um dos tipos que acabámos de descrever dizem-se extremos locais. Encontrar este tipo de extremos é uma questão da maior relevância e, a noção de derivada providencia uma forma muito eficiente de os encontrar. Teorema 9.3.β Suponhamos que π está definida em [π, π]. Se π tem um extremo local no ponto β² β² πΌ β]π, π[ e se π (πΌ) existe então, π (πΌ) = τΊΌ. Dem.β Suponhamos que πΌ corresponde a um máximo local (o caso do mínimo local pode ser abordado de forma análoga). Fixemos uma vizinhança de πΌ, digamos ππ (πΌ) β]π, π[. Considerando a razão incremental, π(π₯) = π(π₯) β π(πΌ) π₯βπΌ temos que para valores de π₯ < πΌ se tem que o denominador é negativo enquanto que o numerador é β₯ τΊΌ (porque em πΌ se tem um máximo local). Assim π(π₯) β₯ τΊΌ à esquerda de πΌ. Idênticas considerações mostram que à direita de πΌ se tem π(π₯) β€ τΊΌ. Consequentemente, β² β² β² β² β² π (πΌβ ) β₯ τΊΌ e π (πΌ+ ) β€ τΊΌ. Como π (πΌ) = π (πΌ+ ) = π (πΌβ ) tem-se necessariamente que β² π (πΌ) = τΊΌ. βΌ De acordo com o teorema anterior, para encontrar os extremos locais de uma função diferenciável devemos considerar os pontos onde a derivada se anulaβos extremos locais, se existirem encontram-se entre estes pontos. Isto não significa, porém, que os zeros da derivada correspondam a extremos locais. Se considerarmos a função π βΆ β β β definida por β² π(π₯) = π₯τΊΏ , reconhece-se que a derivada, que é definida por π (π₯) = τΊΏπ₯τΊΎ se anula apenas para π₯ = τΊΌ. Mas a função π₯τΊΏ é estritamente crescente, logo não possui extremos locais. 1. De facto a notação é mais leibniziana que newtoniana, mas a intuição subjacente é comum. 6 Teorema 9.4 (do valor médio de Cauchy).β Suponhamos que π, π βΆ [π, π] β β são contínuas em em [π, π] e diferenciáveis em ]π, π[. Nestas condições existe πΌ β]π, π[ tal que, β² [π(π) β π(π)]πβ² (πΌ) = [π(π) β π(π)]π (πΌ). Dem.β Nas condições do enunciado a função β(π₯) = [π(π) β π(π)]π(π₯) β [π(π) β π(π)]π(π₯) é contínua em [π, π] e diferenciável em ]π, π[. Além disso tem-se que β(π) = β(π). Tem-se então que ou β é constante, ou então tem um máximo ou mínimo em ]π, π[ (note-se que π é contínua e [π, π] é compacto). No primeiro caso a derivada de β anula-se em qualquer πΌ β]π, π[, i.e., β² β² β (πΌ) = [π(π) β π(π)]πβ² (πΌ) β [π(π) β π(π)]π (πΌ) = τΊΌ, pelo que pode considerar-se um πΌ arbitrário em ]π, π[. No segundo caso se πΌ é um máximo de β² β (ou mínimo) pelo teorema anterior tem-se que β (πΌ) = τΊΌ, uma vez mais, isto é equivalente β² a dizer que [π(π) β π(π)]πβ² (πΌ) β [π(π) β π(π)]π (πΌ). βΌ Um caso particular to teorema do valor médio de Cauchy, acima mencionado é o teorema do valor médio de Lagrange, que é interessante entre outros aspectos pelo seu significado geométrico. Teorema 9.5 (do valor médio de Lagrange).β Suponhamos que π βΆ [π, π] β β é contínua em em [π, π] e diferenciável em ]π, π[. Nestas condições existe πΌ β]π, π[ tal que, π(π) β π(π) πβπ β² = π (πΌ) Observe-se que o quociente acima representa o declive da corda que passa pelos pontos do β² gráfico de π de coordenadas (π, π(π)) e (π, π(π)), respectivamente. Por outro lado π (πΌ) é o declive da recta tangente ao ponto do gráfico de π de coordenadas (πΌ, π(πΌ)). O teorema afirma assim, do ponto de vista geométrico que dada a corda existe um ponto entre os pontos de abcissas π e π, onde a tangente é paralela a essa corda. Dem.β Basta considerar o resultado anterior e o caso particular π(π₯) = π₯. βΌ Uma consequência importante deste resultado é relação entre a monotonia de uma função num intervalo e o sinal da respectiva derivada. Teorema 9.6.β Suponhamos que π é diferenciável em ]π, π[. Temos, β² 1. Se π (π₯) β₯ τΊΌ para todo o π₯ β]π, π[ então π é crescente em ]π, π[. β² 2. Se π (π₯) β€ τΊΌ para todo o π₯ β]π, π[ então π é decrescente em ]π, π[. β² 3. Se π (π₯) = τΊΌ para todo o π₯ β]π, π[ então π é constante em ]π, π[. Dem.β βΌ 7 9.5 Continuidade das funções derivada A derivada de uma função diferenciável não é necessariamente uma função contínua, e.g., a função π βΆ β β β definida por β§π₯τΊΎ sin τΏ΅ τΊ½ τΏΈ βͺ π₯ π(π₯) = β¨ βͺτΊΌ β© (π₯ β τΊΌ) (π₯ = τΊΌ) é diferenciável em β mas pode verificar-se que a derivada não é contínua em π₯ = τΊΌ. Apesar disto as derivadas partilham com as funções contínuas, algumas propriedades interessantes. Por exemplo, as derivadas possuem a propriedade do valor intermédio. β² β² Teorema 9.7.β Suponhamos que π é diferenciável em [π.π] e que π (π) < π < π (π) (ou que, β² β² β² π (π) > π > π (π)). Nestas condições existe πΌ β]π, π[ tal que π (πΌ) = π. β² β² Dem.β Suponhamos que se tem π (π) < π < π (π) (a outra possibilidade pode ser analisada de modo inteiramente análogo). Consideremos a função β(π₯) = π(π₯) β ππ₯ que é difeβ² β² renciável em [π, π]. Tem-se que β (π) < τΊΌ e β (π) > τΊΌ. Assim, numa vizinhança de π tem-se β(π₯) > β(π). Do mesmo modo, numa vizinhança de π tem-se β(π₯) > β(π). Deste modo o máximo de β (que existe porque β é contínua e [π, π] é compacto) corre no interior do inβ² tervalo ]π, π[. Neste ponto, digamos πΌ tem-se β (πΌ) = τΊΌ mas, isto é equivalente a dizer que β² π (πΌ) = π. βΌ β² Lema 9.3.β Se π é difererenciável em [π, π] então π não pode apresentar descontinuidades do primeiro tipo. 9.6 A regra de Cauchy O resultado seguinte, conhecido sob a designação de «regra de Cauchy» é particularmente útil no cálculo de limites, mais precisamente nos casos que correspondem a certos tipos de indeterminação. Teorema 9.8.β Suponhamos que as funções π, π são diferenciáveis em ]π, π[ onde ββ β€ π < π β€ +β; suponhamos ainda que πβ² (π₯) β τΊΌ para π₯ β]π, π[. Supondo que β² lim π₯βπ π (π₯) πβ² (π₯) = πΌ β β. e que π(π₯), π(π₯) β τΊΌ ou π(π₯) β β quando π₯ β π então, lim π₯βπ π(π₯) π(π₯) = πΌ. Idênticas considerações valem quando se considera o limite quando π₯ tende para π. Dem.β βΌ 8 É muito importante observar as hipóteses e conclusões do teorema anterior para não tirar conclusões erradas. De facto a regra de Cuachy não pode ser utilizada como um mero dispositivo de simplificação do cálculo. Por exemplo se tentarmos usar a regra para calcular o limite limπ₯βτΊΌ (π₯ + τΊ½)/π₯, obtemos lim π₯βτΊΌ (π₯ + τΊ½) β² = lim π₯β² π₯βτΊΌ τΊ½ τΊ½ = τΊ½. usando a regra concluiríamos que limπ₯βτΊΌ (π₯ + τΊ½)/π₯ = τΊ½. No entanto este limite não existe (verifique!). Acontece que não é legítimo aplicar a regra de Cauchy, uma vez que embora o denominador da fracção tenda para zero, o mesmo não sucede com o numerador. Como segundo exemplo considere-se o limite, lim π₯β+β π₯ β sin π₯ τΊΎπ₯ + sin π₯ é fácil verificar que se encontram reunidas para a aplicação da regra de Cauchy. Tem-se então que, lim π₯β+β (π₯ β sin π₯) β² (τΊΎπ₯ + sin π₯) β² = lim π₯β+β τΊ½ β cos π₯ τΊΎ + πππ π₯ este limite não existe (verifique!). Mas isto não significa que o limite original não exista, de facto esse limite é τΊ½/τΊΎ (porquê?). 9