Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 56 - DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre o Grupo Gestor do Programa
BPC na Escola e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril
de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do
Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias
do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –
PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito
anos;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março
de 2008, e alterações, que estabelece os procedimentos para adesão ao
PROGRAMA BPC NA ESCOLA,
DECRETA:
Art. 1º: Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento
e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com
Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de
Assistência Social, Educação e Saúde, conforme abaixo especificados.
I. Secretaria Municipal de Assistência Social:
Nome: Kátia Santos Araújo.
Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social.
II. Secretaria Municipal de Saúde:
Nome: Laurijane Mota Campos Mêrces
Cargo: Secretária Municipal de Saúde.
III. Secretaria Municipal de Educação:
Nome: Ely Mary Peixoto Bitencourt
Cargo: Secretária Municipal de Educação
IV. Secretaria Municipal de Educação:
Nome:Tânia Cristina dos Santos.
Cargo: Educação Especial
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Fica designado na condição de suplentes do Grupo Gestor Municipal
do Programa BPC na Escola – Benefício de Prestação Continuada das
Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde, conforme abaixo
especificados:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social:
Suplente: Naillane Ribeiro dos Santos
II. Secretaria Municipal de Saúde:
Suplente: Fabiana Andrade e Silva.
III. Secretaria Municipal de Educação:
Suplente: Rosemeire Matias dos Santos
Art. 3º - A coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será
exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 4° - A coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola será
exercida pela técnica Assistente Social Analícia Assis Fernandes Ferreira
portadora do CRESS n° 3467/5ª Região BA.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE
JESUS, Estado da Bahia, 24 de janeiro de 2014.
HUMBERTO SOARES LEITE
Prefeito Municipal
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