PREÇÁRIO DE TÍTULOS / VALORES MOBILIÁRIOS
Artigo 312ºG do Código dos Valores Mobiliários
Instrução da CMVM n.º 9/2011 - Preçários para Investidores Não Qualificados
Na contratação de serviços de investimento em valores mobiliários, os investidores não qualificados devem analisar
atentamente o preçário para calcular os encargos totais previsíveis do investimento a realizar, incluindo de
detenção de valores mobiliários, e compará-los com os eventuais rendimentos esperados. Antes de contratar o
serviço devem sempre consultar as recomendações da CMVM disponíveis no sítio da CMVM na Internet
( www.cmvm.pt, ) onde podem também comparar os preçários dos intermediários financeiros autorizados e efectuar
simulações de custos.
Entrada em vigor: 2011/08/01
PREÇÁRIO DE TÍTULOS / VALORES MOBILIÁRIOS
TABELA I – GENÉRICA
1 - TRANSACÇÕES SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS (Nota 1ª)
COMISSÃO + CORRETAGEM
1.1 - OPERAÇÕES DE BOLSA – TRANSACÇÕES NA AGÊNCIA (Nota 15ª)
1.1.1 - MERCADO NACIONAL
1.1.1.1 - Compra/venda de valores mobiliários, excepto direitos
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação) (Nota 8ª)
1.1.1.2 - Compra/venda de direitos de conteúdo económico susceptíveis de negociação
autónoma
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação) (Notas 7ª e 8ª)
1.1.1.3 - Liquidação de compras/vendas relativa a ordens não executadas pelo Banco (Nota 8ª)
1.1.1.4 - Anulação, modificação ou prescrição de ordens de bolsa (Nota 3ª)
1.1.2 - MERCADOS ESTRANGEIROS
1.1.2.1 - Compra/venda de valores mobiliários (excepto direitos)
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação) (Nota 8ª)
(Nota 11ª)
Comissão de
Bolsa /
Liquidação
(Nota 11ª)
Valor de
Incidência
%
Mínimo
(euros)
Valor da
transacção
0,45
n.a.
Nota 2ª
Valor da
transacção
0,45
n.a.
Nota 2ª
Valor da
transacção
0,50
5,00
-
-
2,50
Euronext Paris (França), Amesterdão (Holanda) e Bruxelas (Bélgica)
Nota 2ª
€ 20,00
Bolsa de Madrid (Espanha)
Bolsa de Frankfurt (Alemanha) e Bolsa de Milão (Itália)
Valor da
transacção
Bolsa de Helsínquia (Finlândia)
0,45
€ 30,00
n.a.
€ 75,00
NYSE, Nasdaq e AMEX (Estados Unidos da América) (Nota 4ª)
USD 45,00
Bolsa de Londres (Inglaterra) (Nota 4ª)
GBP 30,00
Bolsa de Zurique e Virtual-X (Suíça)
CHF 75,00
Bolsa de Estocolmo (Suécia)
1.1.2.2 - Compra/venda de direitos de conteúdo económico susceptíveis de negociação
Valor da
autónoma
transacção
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação) (Nota 7ª e Nota 8ª)
1.1.2.3 - Liquidação de compras/vendas relativa a ordens não executadas pelo Banco (Notas 8ª e Valor da
18ª)
transacção
1.1.2.4 - Anulação, modificação ou prescrição de ordens de bolsa (Nota 3ª)
-
SEK 650,00
Aplica-se
1.1.2.1.
0,45
n.a.
0,50
40,00
-
2,50
COMISSÃO + CORRETAGEM
(Nota 11ª)
1.2 - OPERAÇÕES DE BOLSA – TRANSACÇÕES NA BANC@ONLINE
1.2.1 - Compra/venda de valores mobiliários no mercado nacional
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação)
1.2.2 - Compra/venda de valores mobiliários em mercados estrangeiros
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação)
Euronext Paris (França), Euronext Amesterdão (Holanda) e Euronext Bruxelas (Bélgica)
Bolsa de Madrid (Espanha)
1.2.3 - Anulação, modificação ou prescrição de ordens de bolsa (Nota 3ª)
Valor de
Incidência
%
Mínimo
(euros)
Valor da
transacção
0,10
n.a.
Nota 2ª
Valor da
transacção
0,20
n.a.
Nota 2ª
-
-
Isento
€ 20,00
COMISSÃO + CORRETAGEM
(Nota 11ª)
Valor de
Mínimo
%
Incidência
(euros)
1.3 - OPERAÇÕES FORA DE BOLSA
1.3.1 - Transacções sobre títulos nacionais
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação)
1.3.2 - Transacções sobre títulos estrangeiros (Nota 18ª)
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação)
1.3.3 - Operações sobre emissões do Banco ou de empresas do Grupo onde está integrado
Comissão de
Bolsa /
Liquidação
(Nota 11ª)
Valor da
transacção
0,50
5,00
Valor da
transacção
0,50
20,00
-
-
Isento
Observações
n.a. - não aplicável
MOD. 781D/2009
2/6
2011/08/01
PREÇÁRIO DE TÍTULOS / VALORES MOBILIÁRIOS
TABELA I – GENÉRICA
2 - SUBSCRIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E SESSÕES ESPECIAIS DE BOLSA (Notas 5ª, 8ª, 9ª, 16ª e 17ª)
COMISSÃO + CORRETAGEM
Valor de
Mínimo Observações
%
Incidência
(euros)
2.1 - MERCADO NACIONAL
2.1.1 - Subscrição de títulos de rendimento variável
Valor da
transacção
Valor da
transacção
Valor da
transacção
Valor da
transacção
Máx.
500,00
Máx.
500,00
0,20
2,50
0,20
2,50
0,20
2,50
0,50
5,00
Valor da
transacção
0,20
40,00
2.1.2 - Subscrição de títulos de rendimento fixo
Valor da
transacção
0,20
40,00
2.1.3- Trocas e conversão de valores mobiliários
Valor da
transacção
0,20
40,00
2.1.4 - Compra em OPV e vendas em OPA
Valor da
transacção
0,50
40,00
2.1.2 - Subscrição de títulos de rendimento fixo
2.1.3 - Trocas e conversão de valores mobiliários
2.1.4 - Compra em OPV e Vendas em OPA
2.2 - MERCADOS ESTRANGEIROS (Nota 18ª)
2.1.1 - Subscrição de títulos de rendimento variável
Nota 13ª
Máx.
500,00
Máx.
500,00
Nota 13ª
3 - OUTRAS OPERAÇÕES SOBRE TÍTULOS/VALORES MOBILIÁRIOS (Notas 16ª e 18ª)
COMISSÃO
Valor de
Mínimo
%
Incidência
(euros)
3.1 - DEPÓSITO, REGISTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES
3.1.1 - Guarda de Títulos (Notas 5ª, 6ª e 17ª)
Saldo dos
0,05
títulos
3.1.2 - Constituição e cancelamento de depósitos através de entrega, transferência ou depositados
Valor
0,25
levantamento, total ou parcial, de títulos físicos (Notas 5ª e 14ª)
nominal
17,50
Observações
Máx.
125,00
25,00
3.2 - TRANSFERÊNCIAS DE TÍTULOS (Notas 5ª e 10ª)
Valor
nominal
-
3.2.1 - Transferência para OIF
3.2.2 - Transferência de OIF
3.2.3 - Transferências internas
3.3 - EVENTOS SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS (Notas 5ª e 8ª)
3.3.1 - Pagamento de dividendos, cupões e outros rendimentos económicos periódicos (Nota Valor da
transacção
17ª)
3.3.2 - Reembolsos por amortizações totais ou parciais de valores mobiliários ou reduções de Valor da
transacção
capital (Nota 17ª)
3.3.3 - Reinvestimento de dividendos, devoluções de prémios de emissão e outros eventos sobre Valor da
transacção
valores mobiliários (Nota 17ª)
3.3.4 - Cartas para efeitos de Assembleias Gerais
3.3.5 - Cobrança de prémios de participação em Assembleias Gerais
Valor do
prémio
3.4 - OPERAÇÕES DIVERSAS RELACIONADAS COM O DEPÓSITO, REGISTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES
3.4.1 - Aposição de selos, e de um modo geral qualquer tipo de operação que implique a
manipulação de títulos físicos
3.4.2 - Mudança de denominação social, aumentos e reduções de Capital Social (por
incorporação de reservas) que não requeiram pagamento ou reembolso
3.4.3 - Pedido de informação da carteira avaliada e envio de duplicados de informação referentes
a impostos
3.4.4 - Trâmites de processos para efeitos da devolução de impostos por retenções na fonte.
Sobre o valor efectivo
a) Perante as Finanças Públicas Portuguesas
b) Perante emissores ou agentes de pagamentos em Portugal
c) Perante outros organismos estrangeiros
MOD. 781D/2009
3/6
Valor da
transacção
0,125
25,00
-
Isento
17,50
2,00
1,25
0,20
1,25
0,25
2,10
0,30
12,50
0,60
Máx.
15.000,00
(Nota 5ª)
0,50
2,50
-
-
12,50
Valor da
transacção
0,50
60,00
Valor da
transacção
Máx.
500,00
2011/08/01
PREÇÁRIO DE TÍTULOS / VALORES MOBILIÁRIOS
TABELA II – PRIVATE BANKING
A Tabela II aplica-se às carteiras dos clientes do Banco, no âmbito dos serviços de Private Banking prestados pelo Banco
Popular.
1 - TRANSACÇÕES SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS (Nota 1ª)
1.1 - OPERAÇÕES DE BOLSA – TRANSACÇÕES NA AGÊNCIA (Nota 15ª)
COMISSÃO
(Notas 11ª e 12ª)
Valor de
Mínimo
%
Incidência
(euros)
1.1.1 - MERCADO NACIONAL
1.1.1.1 - Compra/venda de valores mobiliários, excepto direitos
Valor da
transacção
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação) (Nota 8ª)
1.1.1.2 - Compra/venda de direitos de conteúdo económico susceptíveis de
Valor da
negociação autónoma
transacção
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação) (Notas 7ª e 8ª)
1.1.1.3 - Liquidação de compras/vendas relativa a ordens não executadas pelo Valor da
Banco (Nota 8ª)
transacção
1.1.1.4 - Anulação, modificação ou prescrição de ordens de bolsa (Nota 3ª)
-
1.1.2 - MERCADOS ESTRANGEIROS
1.1.2.1 - Compra/venda de valores mobiliários, excepto direitos
Valor da
transacção
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação) (Nota 8ª)
1.1.2.2 - Compra/venda de direitos de conteúdo económico susceptíveis de
Valor da
negociação autónoma
transacção
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação) (Notas 7ª e 8ª)
1.1.2.3 - Liquidação de compras/vendas relativa a ordens não executadas pelo Valor da
Banco (Nota 8ª)
transacção
1.1.2.4 - Anulação, modificação ou prescrição de ordens de bolsa (Nota 3ª)
1.2 - OPERAÇÕES DE BOLSA – TRANSACÇÕES NA BANC@ONLINE
1.2.1 - Compra/venda de valores mobiliários no mercado nacional
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação)
1.2.2 - Compra/venda de valores mobiliários em mercados estrangeiros
-
0,25
-
Nota 2ª
0,25
-
Nota 2ª
0,25
-
-
2,50
0,25
-
Nota 2ª
0,25
-
Nota 2ª
0,25
-
-
2,50
COMISSÃO +
CORRETAGEM
(Nota 11ª)
Valor de
Mínimo
%
Incidência
(euros)
Valor da
transacção
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação)
Valor da
Euronext Paris (França), Euronext Amesterdão (Holanda) e Euronext Bruxelas transacção
(Bélgica)
Bolsa de Madrid (Espanha)
1.2.3 - Anulação, modificação ou prescrição de ordens de bolsa (Nota 3ª)
-
Observações
0,10
n.a.
0,20
n.a.
Comissão de
Bolsa /
Liquidação
(Nota 11ª)
Nota 2ª
Nota 2ª
€ 10,00
-
Isento
COMISSÃO
(Notas 11ª e 12ª)
Observações
Valor de
Mínimo
%
Incidência
(euros)
1.3 - OPERAÇÕES FORA DE BOLSA
1.3.1 - Transacções sobre títulos nacionais
Valor da
transacção
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação)
1.3.2 - Transacções sobre títulos estrangeiros
Valor da
transacção
(Recepção de ordens, transmissão e liquidação)
1.3.3 - Operações sobre emissões do Banco ou de empresas do Grupo onde está
integrado
0,25
-
0,25
-
-
Isento
(1) ou valor
nominal, se
maior
n.a. - não aplicável
MOD. 781D/2009
4/6
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PREÇÁRIO DE TÍTULOS / VALORES MOBILIÁRIOS
TABELA II – PRIVATE BANKING
2 - SUBSCRIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E SESSÕES ESPECIAIS DE BOLSA (Notas 5ª, 8ª, 9ª, 16ª e 17ª)
COMISSÃO +
CORRETAGEM
Valor de
Mínimo
%
Incidência
(euros)
2.1 - MERCADO NACIONAL
2.1.1 - Subscrição de títulos de rendimento variável
Valor da
0,125
transacção
2,50
2.1.2 - Subscrição de títulos de rendimento fixo
Valor da
0,125
transacção
2,50
2.1.3 - Trocas e conversão de valores mobiliários
Valor da
0,125
transacção
2,50
2.1.4 - Compra em OPV e vendas em OPA
Valor da
0,125
transacção
2,50
Valor da
0,125
transacção
2,50
2.1.2 - Subscrição de títulos de rendimento fixo
Valor da
0,125
transacção
2,50
2.1.3 - Trocas e conversão de valores mobiliários
Valor da
0,125
transacção
2,50
2.1.4 - Compra em OPV e vendas em OPA
Valor da
0,125
transacção
2,50
2.2 - MERCADOS ESTRANGEIROS (Nota 18ª)
2.1.1 - Subscrição de títulos de rendimento variável
Observações
Nota 13ª
Nota 13ª
3 - OUTRAS OPERAÇÕES SOBRE TÍTULOS/VALORES MOBILIÁRIOS (Notas 16ª e 18ª)
COMISSÃO
Valor de
Mínimo
%
Incidência
(euros)
3.1 - DEPÓSITO, REGISTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALORES
3.1.1 - Guarda de Títulos (Nota 5ª, 6ª, 17ª)
Saldo dos
- Clientes de custódia
títulos
0,05
depositados
- Clientes de mandato
3.1.2 - Constituição e cancelamento de depósitos através de entrega,
Valor
0,25
nominal
transferência ou levantamento, total ou parcial, de títulos físicos (Nota 5ª, 14ª)
3.2 - TRANSFERÊNCIAS DE TÍTULOS (Notas 5ª e 10ª)
Valor
3.2.1 - Transferência para OIF
0,125
nominal
3.2.2 - Transferência de OIF
3.2.3 - Transferências internas
3.3 - EVENTOS SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS (Notas 5ª e 8ª)
3.3.1 - Pagamento de dividendos, cupões e outros rendimentos económicos Valor da
transacção
periódicos (Nota 17ª)
3.3.2 - Reembolsos por amortizações totais ou parciais de valores mobiliários ou Valor da
transacção
reduções de capital (Nota 17ª)
3.3.3 - Reinvestimento de dividendos, devoluções de prémios de emissão e
outros eventos sobre valores mobiliários (Nota 17ª)
Valor da
transacção
17,50
Isento
Observações
Máx.
125,00
25,00
25,00
Isento
17,50
2,00
1,25
0,15
1,25
0,25
2,10
12,50
Valor do
0,30
0,60
prémio
3.4 - OPERAÇÕES DIVERSAS RELACIONADAS COM O DEPÓSITO, REGISTO E ADMINISTRAÇÃO
DE VALORES (Nota 5ª)
3.4.1 - Aposição de selos, e de um modo geral qualquer tipo de operação que
Valor da
transacção
implique a manipulação de títulos físicos
0,50
2,50
3.4.2 - Mudança de denominação social, aumentos e reduções de Capital Social
Valor da
(por incorporação de reservas) que não requeiram pagamento ou reembolso
transacção
3.3.4 - Cartas para efeitos de Assembleias Gerais
3.3.5 - Cobrança de prémios de participação em Assembleias Gerais
3.4.3 - Pedido de informação da carteira avaliada e envio de duplicados de
informação referentes a impostos
3.4.4 - Trâmites de processos para efeitos da devolução de impostos por
retenções na fonte. Sobre o valor efectivo
a) Perante as Finanças Públicas Portuguesas
b) Perante emissores ou agentes de pagamentos em Portugal
c) Perante outros organismos estrangeiros
MOD. 781D/2009
5/6
-
-
12,50
Valor da
transacção
0,50
60,00
2011/08/01
PREÇÁRIO DE TÍTULOS / VALORES MOBILIÁRIOS
NOTAS
Nota 1ª
Definição de operação para efeitos de aplicação de comissões: as comissões são aplicadas por ordem e pelo somatório
dos negócios executados, numa única sessão de bolsa. As ordens com negócios executados em mais de uma sessão serão
consideradas, uma ordem em cada sessão. As comissões serão aplicadas no momento/dia da execução da operação. No caso
do Banco Popular Portugal actuar apenas como liquidador, as comissões serão aplicadas quando se realizar a liquidação.
Nota 2ª
Nos mercados Euronext acresce comissão de bolsa no valor de € 2,00 por negócio, com máximo de € 30,00 + Imposto do Selo
(verba 17.3.4 da TGIS), sendo que, cada ordem de bolsa pode ser satisfeita por mais de um negócio.
Nota 3ª
A comissão será aplicada no momento em que for comunicada a ordem de anulação ou modificação, ou ao expirar o prazo de
validade da mesma.
Nota 4ª
Nas operações de compra na Bolsa de Londres acresce “UK stamp duty” sobre o valor da transacção e nas operações cujo
montante exceda GBP 10.000 acresce o imposto local, PTM Levy, no valor de GBP 1,00. Nas operações de venda nos Estados
Unidos acresce a “SEC Comission” sobre o valor da transacção.
Nota 5ª
Prestação de serviço sujeita a IVA à taxa legal em vigor.
Nota 6ª
Comissão de guarda de títulos:
1. A comissão de guarda de títulos será calculada, mensalmente, e lançada no final de cada semestre (Junho e Dezembro),
excepto se existir o cancelamento do contrato de registo e depósito de valores mobiliários, o que determinará a cobrança da
Comissão de guarda de títulos nesse momento.
2. Para efeitos de cálculo das comissões, os títulos são avaliados pelo seu preço de mercado ou, na ausência daquele, pelo
valor nominal. Os títulos sem valor nominal serão avaliados a € 1,00/unidade, excepto os direitos, que são avaliados a €
0,01/unidade.
Nota 7ª
Aplicação de comissões na compra ou venda de direitos de subscrição:
Quando o valor efectivo da venda de direitos não permitir liquidar o valor mínimo desta comissão – depois de descontada a
comissão de Bolsa, assim como a corretagem - este mínimo será reduzido até um montante que permita registar a prestação
resultante da natureza da operação.
Nota 8ª
Acresce comissão de processamento no valor de € 1,25 + Imposto do Selo (verba 17.3.4 da TGIS).
Nota 9ª
Aplicação de comissões em Ofertas Públicas e Subscrições: Estas comissões não serão aplicáveis sempre que as
condições da oferta pública assim o determinem.
Nota 10ª
Quando há mudança de titularidade aplica-se a comissão prevista para a liquidação de compras/vendas relativa a ordens não
executadas pelo Banco.
Nota 11ª
Operações sujeitas a Imposto do Selo (verba 17.3.4 da TGIS).
Nota 12ª
Sobre o valor da transacção incidirá a comissão indicada acrescida de uma taxa de corretagem.
Nota 13ª
Isento para eventos decorrentes da mudança de nome, ISIN, etc, e/ou nos eventos de conversão de novas acções em acções
com direitos iguais às acções já existentes.
Nota 14ª
Repercutir-se-ão no cliente as despesas de transporte sempre que as operações implicarem a transferência física de títulos. Às
operações de títulos centralizados na Central de Valores são acrescidos os encargos do Preçário da Interbolsa (mod. 781E);
Nota 15ª
Comissões aplicáveis às operações realizadas através do serviço de acesso directo à Mesa de Negociação, salvo se condições
diferentes tiverem sido negociadas com o cliente na contratação do serviço. As ordens transmitidas no âmbito deste serviço
estarão isentas das comissões previstas nos pontos 1.1.1.4 e 1.1.2.4, relativas à anulação, modificação ou prescrição de
ordens de bolsa, bem como da comissão de processamento prevista na nota 8ª.
Nota 16ª
Outras despesas repercutíveis: serão repercutidas aos clientes as despesas de entidades externas ao Banco Popular Portugal,
S.A. (intermediários financeiros, correctores, custodiantes, entidades gestoras de mercado, organismos oficiais, etc.) suportadas
pelo Banco no âmbito das operações/eventos realizados e/ou processados.
Nota 17ª
Isento para títulos emitidos pelo Banco Popular Portugal ou por empresas do Grupo em que está integrado. No pagamento de
juros, dividendos e reembolsos, quando o valor efectivo do rendimento não permitir liquidar o valor mínimo desta comissão, esta
será reduzida até um montante que permita registar a prestação resultante da natureza da operação.
Nota 18ª
Para operações em divisa diferente do EURO aplica-se o contravalor da comissão indicada nessa divisa.
MOD. 781D/2009
6/6
2011/08/01
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Banco Popular Portugal, SA - Custos de Intermediação