INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO
Fundamentação Legal: Resolução 1/2012, Lei 9.394/96, Parecer 128/2008- CEDF;
Portaria de Credenciamento nº 103 de 19/05/2014 – SEDF
Ordem de Serviço 36 de 20 de fevereiro de 2013
Avenida Gomes Rabelo Qd. 20 Lotes 6,7, 9 e 10 - Setor Tradicional – Planaltina/ DF
Telefone: 3389-7756
CEP: 73330-015
INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL LTDA
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA 2015
Nome do Aluno (Beneficiário):
Série:
Turno:
Nome do Responsável:
RG.:
Endereço:
CPF:
Relação do contratante com o aluno:
Telefones:
CONTRATO TABLET 2015
O INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO, a fim de facilitar o aprendizado, faz doação à família do ALUNO acima
qualificado, quanto ao equipamento TABLET SAMSUNG tab 2 10.1, para uso nas tarefas acadêmicas de ano letivo 2015
e seguintes. O equipamento não poderá ser alienado e sim mantido com o ALUNO até o fim do ano de 2017 e deverá ser
bem preservado até o final do período.
Cláusula Primeira - caso o estudante deixe de ser ALUNO da ESCOLA antes do fim do ano letivo de 2017, então
deverá pagar à escola um valor proporcional ao benefício agora recebido. Atualmente o equipamento é avaliado em R$
900,00 (novecentos reais). Assim, se deixar de ser ALUNO da ESCOLA pelo ano de 2015, deverá pagar à ESCOLA a
quantia de R$ 600,00. Se deixar de ser ALUNO da ESCOLA pelo ano de 2017, deverá pagar ao INSTITUTO GLOBAL
DE EDUCAÇÃO a quantia de R$ 300,00.
Cláusula Segunda - no período de 2015 a 2017, caso houver mensalidades em atraso ao final de cada ano, o aluno terá
que devolver o tablet a escola.
Cláusula Terceira - o aluno deve trazer o Tablet sempre com carga. Não será permitido usar as tomadas da escola para
carregar o equipamento.
Cláusula Quarta- o aluno deve usar o seu Tablet. Em caso de dano ao equipamento de algum colega, este deverá
ressarci-lo do prejuízo.
Cláusula Quinta - é proibido trocar o equipamento com o colega, cada aluno foi cadastrado no número de série do seu
Tablet.
Cláusula Sexta - em caso de algum defeito, o responsável pelo aluno deverá levar na assistência técnica constantes no
manual.
Cláusula Sétima - o uso do Tablet na sala será coordenado pelo professor(a), bem como a necessidade de fazer os
exercícios no caderno.
Cláusula Oitava - o Tablet só pode ser usado na sala, não em outras dependências da escola.
Cláusula Nona - todo aluno deve identificar o seu Tablet com nome, endereço e telefone por meio de uma etiqueta
adesiva.
Cláusula Décima - as atividades escritas continuarão sendo feitas nos cadernos.
Cláusula Décima Primeira - o equipamento só pode sair da escola com película e capa.
Cláusula Décima Segunda - a escola não tem responsabilidade sobre perda, roubo ou esquecimento de equipamentos.
Cláusula Décima Terceira - o responsável deve pagar o material para receber o tablet já com ele baixado.
Cláusula Décima Quarta - não é permitido usar internet na escola, nem wi-fi, nem 3G.
Cláusula Décima Quinta - o Tablet deve ser usado na escola para fins de estudo, não para jogo, fotos, músicas, etc.
_____________________________________
Assinatura do responsável
RECIBO
Recebi o TABLET SAMSUNG tab2 10.1 número de série_________________________para
o aluno _____________________________________________________ do _________________
Local e data.
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________________________________________________
Assinatura do responsável
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INSTITUTO GLOBAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO TABLET