Como obter sua outorga:
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Procure à diretoria da bacia do DAEE, cuja área de atuação seja a mesma do seu
empreendimento ou uso;
Dê entrada com o devido requerimento e a documentação necessária;
O pedido é analisado pelo departamento técnico do DAEE;
Se aprovado, há o cadastramento no setor de informações e o pedido é encaminhado
à sede do DAEE;
Após estes procedimentos a outorga é emitida e já pode fazer o uso dos recursos
hídricos;
Exigências para adquirir a outorga:
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Formulários de requerimento segundo o tipo de uso (anexo de I a XIX das Normas
constantes da Portaria DAEE 717/96)
Informações do empreendimento, documentos de posse ou cessão de uso da terra,
do usuário;
Projetos, estudos e detalhes das obras acompanhados da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica);
Protocolo/cópia do ARF (Atestado de Regularidade Florestal) emitido pelo DEPRN
e da Licença de Instalação ou Funcionamento da CETESB, conforme o caso;
Relatório final de execução do poço, no caso de captação de água subterrânea, e
relatório de avaliação de eficiência (RAE) do uso das águas;
Estudos de viabilidade (EVI) e cronograma de implantação no caso de
empreendimentos; Comprovante de pagamento dos emolumentos;
Lei N° 12.183, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no
Estado de São Paulo.
Está Lei dispõe sobre a cobrança da água no estado de São Paulo, fixando os limites,
condicionantes e valores, e também da outras providências.
Artigo 9° - A fixação dos valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos
considerará:
I - na captação, extração e derivação:
a) a natureza do corpo d'água - superficial e subterrâneo;
b) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo
d'água no local do uso ou da derivação;
c) a disponibilidade hídrica local;
d) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;
e) o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação;
f) o consumo efetivo ou volume consumido, calculado pela diferença entre o volume
captado e o volume devolvido, dentro dos limites da área de atuação do Comitê de Bacia,
ou pelo volume exportado para fora desses limites, segundo o tipo de utilização da água e
seu regime de variação;
g) a finalidade a que se destinam;
h) a sazonalidade;
i) as características dos aqüíferos;
j) as características físico-químicas e biológicas da água no local;
k) a localização do usuário na Bacia;
l) as práticas de conservação e manejo do solo e da água;
II - na diluição, transporte e assimilação de efluentes:
a) a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo
d'água receptor no local;
b) o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas;
c) a carga lançada e seu regime de variação, ponderando-se os parâmetros orgânicos e
físico-químicos dos efluentes;
d) a natureza da atividade;
e) a sazonalidade;
f) a vulnerabilidade dos aqüíferos;
g) as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor no local do lançamento;
h) a localização do usuário na Bacia; e
i) as práticas de conservação e manejo do solo e da água;
Artigo 10 - As entidades responsáveis pela outorga de direito de uso, pelo licenciamento de
atividades poluidoras, e as Agências de Bacias manterão cadastro integrado de dados e
informações, a serem fornecidos pelos usuários em caráter obrigatório, que possibilitem
determinar as quantidades sujeitas à cobrança, facultado ao usuário acesso a seus dados
cadastrais.
Artigo 11 - 0 volume consumido será avaliado em função do tipo de utilização da água,
pela multiplicação do volume captado, extraído ou derivado por um fator de consumo, a ser
definido em regulamento.
Artigo 12 - 0 valor a ser cobrado por captação, extração, derivação e consumo resultará da
multiplicação dos respectivos volumes captados, extraídos, derivados e consumidos pelos
correspondentes valores unitários, e pelo produto dos coeficientes que considerem os
critérios estabelecidos no artigo 9°, respeitado o limite máximo correspondente a 0,001078
UFESP (um mil e setenta e oito milionésimos de UFESP) por m3: captado, extraído ou
derivado.
Formula da cobrança:
C = PUFcap . Vcap + PUFcons . Vcons + PUFlanc . Vlanç . DBO5,20
Captação
consumo
lançamento
Limites:
Captação = limitado a 0,001078 UFESP’s /m3 = R$ 0,017/m3 (UFESP 2009) Valor
cobrado para lançamento: limitado a 3 vezes o valor pago pela captação + consumo.
Cobrança dos Recursos Hídricos
Os valores abaixo, foram cobrados a partir da Resolução n° 25/05 que aprovou a aplicação
da cobrança nas bacias dominiais da União das bacias PCJ.
Tabela 1 – Valores aplicados na cobrança pelo uso da água em rios da União nas bacias
PCJ
Tipo de Uso
Captação de água bruta
Consumo de água bruta
Lançamento de carga
orgânica DBO5,20
Transposição de bacia
Unidade
R$/m3
R$/m3
R$/Kg
Valor
0,01
0,02
0,10
R$/m3
0,015
Valor
R$ 1.337.138,29
R$ 8.737,17
R$ 21,80
R$ 126,14
R$ 434,72
R$ 314.786,94
R$ 8.355.274,24
R$ 10.016.519,30
%
13,35
0,09
0,00022
0,00126
0,00434
3,14
83,41
100
Arrecadação nas Bacias PCJ em 2006
Setor contribuinte
Industria
Irrigação
Criação Animal
Equicultura
Mineração
Outros usos
Saneamento
Total
Cobrança da água nas áreas dominiais de São Paulo
A cobrança da Água no estado de São Paulo foi determinada pela lei n° 7.663 de 1991. A
cobrança pelos recursos hídricos no Estado de São Paulo foi introduzida através da lei n°
12.183/2005, e foi complementada pelo decreto n° 50.667/2006 e pela resolução CRH
63/2006. Teve inicio em 2007, nas bacias do Paraíba do Sul, Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Estão sujeitos a cobrança todos os que usam os recursos hídricos como: Usuários urbanos,
industrias, usuários agrícolas, sendo que industrias e agricultores começaram a ser cobrados
desde 2010.
Abaixo seguem os valores a serem aplicados para o uso de Recursos Hídricos no Estado de
São Paulo:
Tipo de Uso
Captação de água bruta
Consumo de água bruta
Lançamento de carga
orgânica DBO5,20
Captação de Água bruta
subterrânea
Transposição de Bacia
Unidade
R$/m³
R$/m³
R$/kg
Valor
0,01
0,02
0,10
R$/m³
0,0115
R$/m³
0,015
Referencia Bibliográfica:
JUNIOR, FRANCISCO MARTINEZ; LAHOZ, FRANCISCO CARLOS CASTRO. A
Cobrança pelo uso da água nas bacias hidrográficas do
Piracicaba, Capivari e Jundiaí: Aplicação de Perspectivas. Acesso em 28 de março de
2011. Disponível em:
http://www.abrh.org.br/novo/xvii_simp_bras_rec_hidric_sao_paulo_069.pdf
Outorga e fiscalização. Acesso em 28 de março de 2011. Disponível em:
http://www.daee.sp.gov.br/outorgaefiscalizacao/index.htm
Lei N° 12.183, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no
Estado de São Paulo. Acesso em 30 de março de 2011. Disponível em:
http://www.udop.com.br/download/legislacao/meio/leis/lei_12183.pdf
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Como obter sua outorga: