ANO III
Nº 38
27 JANEIRO DE 2009 (Edição Extra)
PORTARIAS
REITORIA
PORTARIA GR Nº 011 DE 05
DE JANEIRO DE 2009
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve: Conceder do
Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato
Grosso, pagamento aos docentes e servidores abaixo
relacionados referente as atividades de preparação do
Processo Seletivo de 2009– no valor total bruto de
R$10.388,88 (Dez Mil, Trezentos e Oitenta e Oito
Reais e Oitenta e Oito Centavos). Esta Portaria conta
seus efeitos a partir desta data. (Processo nº
23108.000054/09-4).
Maria
Lúcia
Cavalli
Neder/Reitora.
Anexo da Port. GR nº 011/09.
ORD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
NOME
ABRAÃO LINCOLN DE OLIVEIRA SOUSA
CARLOS QUEIROZ DE MOURA
DALVA SABINO NUNES
ELIANE MARANHÃO PRAEIRO BOAVENTURA
JOSE FERREIRA SOBRINHO
JOSE JAIRO DA SILVA CANDIDO
NATALINO DOMICIANO DE JESUS
RICARDO LOPES T. DE ANDRADE
SUZETE DO CARMO C. DE MELO
WANDERLEY KENJI SAIJO
TOTAL
PORTARIAS GR DE 06 DE JANEIRO DE 2009
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 012 - Designar a servidora DILMA MACHADO
DE BARROS, matrícula SIAPE nº 6417164, CPF nº
509.492.921-68, para responder pela Coordenação da
Biblioteca, no período de 05/01 a 03/02/2009, por
motivo de férias da titular. Retribuir à referida
servidora a remuneração proporcional a 30 dias do
valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º
do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão
n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da
União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08
de maio de 2002 (Processo nº 23108.000026/09-9).
Nº 013 - Designar o servidor ADEMIR ALVES DA
COSTA, matrícula SIAPE n° 415273, CPF n°
065313771-00, para responder pela Auditoria
Interna/UFMT, no período de 08/01 a 22/01/2009 por
motivo de férias da titular. Retribuir ao referido
CPF
208.280.711-87
329.147.501-10
329.238.991-72
176.504.291-72
207.050.931-15
393.756.331-87
230.191.401-10
080.391.688-48
138.869.591-04
551.879.001-53
MATRÍCUL
A
1152491
417424
1123975
416421
416504
411708
1123735
1534679
415065
1124098
VALOR R$
R$ 1.659,96
R$ 147,00
R$ 540,00
R$ 1.659,96
R$ 1.659,96
R$ 175,00
R$ 147,00
R$ 540,00
R$ 540,00
R$ 3.320,00
R$ 10.388,88
servidor a remuneração proporcional a 15 dias do valor
da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do
Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão
n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da
União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08
de maio de 2002 (Processo nº 23108.000096/09-0).
Nº 014 - Designar o servidor MANOEL BENEDITO
NIRDO DA SILVA CAMPOS, matrícula SIAPE n°
416491, CPF n° 07956266149, para responder pela
Pró-Reitoria do Campus de Rondonópolis, no período
de 26/12 a 31/12/2008 por motivo de afastamento da
titular. Retribuir ao referido servidor a remuneração
proporcional a 06 dias do valor da CD-02;
considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da
Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 –
Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no
Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002
(Processo nº 23108.000089/09-7). Maria Lúcia Cavalli
Neder/Reitora.
BOLETIM DE SERVIÇO
27 DE JANEIRO DE 2009
referido Campus. Esta Portaria conta seus efeitos
retroativos a 19/12/2008. CONSIDERANDO a
Resolução CD n.º 47 de 2008, de 12 de Dezembro de
2008 e a Portaria GR n.º 1774, de 19 de Dezembro de
2008. Competências do Pró-Reitor do Campus
Universitário do Pontal do Araguaia: 1) Representar o
Campus Universitário do Pontal do Araguaia;
2)Cumprir e fazer cumprir as decisões de ordem
administrativas, pedagógico-didáticas, emanadas dos
Conselhos Superiores da Universidade Federal de Mato
Grosso; 3) Orientar, supervisionar, fiscalizar,
homologar e expedir atos, dando eficácia às decisões
para o bom desenvolvimento de ações nas atividades
administrativas; 4) Executar política de Integração do
Campus Universitário com a comunidade; 5) Decidir
sobre a distribuição do pessoal docente e técnicoadministrativo do Campus Universitário do Pontal do
Araguaia; 6) Decidir sobre a cessão temporária e
eventual de espaços físicos da Instituição para
realização de eventos de interesse de pessoas externas à
comunidade universitária.
PORTARIAS GR DE 09 DE JANEIRO DE 2009
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 019 – Designar, para exercer as funções de
Coordenador Geral de Contabilidade, os seguintes
servidores: Luiz Antônio Dorileo Louzich, matrícula
SIAPE nº 416080, CPF nº 138760311-68 (titular);
Adalgiza Daltro de Melo Ribeiro, matrícula SIAPE nº
416939, CPF nº 395427501-53 (suplente). A função do
Coordenador consiste na certificação dos registros dos
atos e fatos de execuções orçamentárias, financeiras e
patrimoniais incluídos no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI e da existência de
documentos hábeis que comprovem as operações. Esta
Portaria conta seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de
2009, revogando-se as disposições em contrário;
considerando do que consta na Instrução Normativa
STN nº 06, de 31/10/2007 (Processo nº
23108.044067/08-6).
Nº 020 – Designar os servidores técnicoadministrativos abaixo relacionados, para compor a
Comissão de Licitação de Obras da Universidade
Federal de Mato Grosso: Presidente: Maria de Fátima
Xavier – matrícula SIAPE nº414909. Membros: Délcio
de Souza Lima -matrícula SIAPE nº 415038; Edson
Alves Vieira – matrícula SIAPE nº 415040; Elenir
Barbosa da Silva Viana – matrícula SIAPE nº 417253;
Ivan Gabriel de Araújo Júnior – matrícula SIAPE nº
1123886; Paschoal Gavazza de Araújo Neto –
matrícula SIAPE nº 416888. Esta Portaria tem validade
por 01 (um) ano, contando seus efeitos a partir desta
data (Processo nº 23108.000299/09-7).
Nº 025 - Designar a servidora SILBENE CORREA
PERASSOLO DA SILVA, matrícula SIAPE n°
1123887, CPF n° 459.747.641-53, para responder pela
Coordenação de Extensão, no período de 12/01 a
19/01/2009 por motivo de férias da titular. Retribuir à
referida servidora a remuneração proporcional a 08
dias do valor da CD-04; considerando o disposto nos
§§ 1º e 2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e
a Decisão n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de
Contas da União, publicada no Boletim TCU 29/2002 –
Sessão 08 de maio de 2002 (Processo nº
23108.000428/09-0).
Nº 021 - Designar o servidor ABRAÃO LINCOLN DE
OLIVEIRA SOUSA, matrícula SIAPE n° 1152491,
CPF n° 208280711-87, para responder pela
Coordenação
de
Concurso
e
Exames
Vestibulares/UFMT, no período de 09/01 a 10/01/2009
por motivo de afastamento do titular. Retribuir ao
referido servidor a remuneração proporcional a 02 dias
do valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e
2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão
n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da
União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08
de maio de 2002 (Processo nº 23108.000373/09-0).
Maria Lúcia Cavalli Neder/Reitora.
Nº 026 - Designar a servidora MARILDA CASTRO
CAMPOS, matrícula SIAPE n° 416295, CPF n°
196102891-34, para responder pela Coordenação de
Extensão, no período de 20/01 a 03/02/2009 por
motivo de férias da titular. Retribuir à referida
servidora a remuneração proporcional a 15 dias do
valor da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e
2º do Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão
n.º 483/2002 – Plenária, do Tribunal de Contas da
União, publicada no Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08
de maio de 2002 (Processo nº 23108.000429/09-0).
Nº 027 - Conceder do Conselho Diretor da
Universidade Federal de Mato Grosso, pagamento aos
docentes e servidores, abaixo relacionados, referente as
atividades de Coordenação de Pólo do Processo
Seletivo de 2009, no valor total bruto de R$ 1.100,00
(Um mil e cem reais). Esta Portaria conta seus efeitos a
partir desta data (Processo nº 23108.000472/09-8).
PORTARIAS GR DE 12 DE JANEIRO DE 2009
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais; resolve:
Nº 024 - Delegar competência ao Pró-Reitor do
Campus Universitário do Pontal do Araguaia, nomeado
através da Portaria GR n.º 1774/2008, observada a
legislação vigente, para tomar decisões, encaminhar os
procedimentos e expedir atos correspondentes às
atividades acadêmico-administrativas do Campus,
conforme Anexo Único desta Portaria. As atividades
acadêmico-administrativas do Campus Universitário do
Pontal do Araguaia estarão subordinadas tecnicamente
às Pró-Reitorias de Administração Central da UFMT e
administrativamente vinculadas à Pró-Reitoria do
2
BOLETIM DE SERVIÇO
27 DE JANEIRO DE 2009
Anexo da Port. GR nº 027/09.
Servidores técnico-administrativos e docentes
ORD.
NOME
CPF
01 ADALGIZA DALTRO DE MELO RIBEIRO 395.247.501-53
02 ADY GERTRUDES FATIMA DE F.
209.069.861-68
BARROS
TOTAL:
Nº 028 - Delegar competência ao Prof. Eugênio Nilmar
dos Santos, Diretor da Faculdade de Agronomia e
Medicina Veterinária, nomeado através das Portarias
GR n.ºs 073/2005 e 002/2009, para assinar convênios
com objetivo de proporcionar aos acadêmicos
regularmente matriculados no curso de graduação em
agronomia da FAMEV/UFMT, a oportunidade de
realização de estágio curricular obrigatório, como
forma de complementação do ensino e da
aprendizagem, observada a legislação vigente. Esta
Portaria conta seus efeitos no período de 01/01/2009 à
01/01/2010 (Processo nº 23108.000169/09-9). Maria
Lúcia Cavalli Neder/Reitora.
MATRÍCULA VALOR R$
416939
R$ 550,00
417260
R$ 550,00
R$ 1.100,00
introduzidas pela Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e Portaria
GR n.º 031, de 14 de janeiro de 2009.
Nº 034 - Designar a servidora Michelle Barbosa de
Lima, matrícula SIAPE nº 1107377, CPF nº
690.525.571-87, para responder pela Assessoria da
Reitoria/UFMT, no período de 16/01 a 19/01/2009, por
motivo de férias da titular Adriana Rigon Weska.
Retribuir à referida servidora a remuneração
proporcional a 04 dias do valor da CD-04;
considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da
Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e Portaria GR n.º 031, de 14
de janeiro de 2009. Maria Lúcia Cavalli Neder/Reitora.
PORTARIAS GR DE 15 DE JANEIRO DE 2009
PORTARIAS GR DE 14 DE JANEIRO DE 2009
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais; resolve:
A Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais; resolve:
Nº 035 - Autorizar o pagamento dos servidores técnicoadministrativos abaixo-relacionados, referente à
aplicação das provas do Processo Seletivo para
Ingresso por Transferência 2009 – no valor total
líquido de R$ 2.195,00 (dois mil, cento e noventa e
cinco reais). Esta Portaria conta seus efeitos a partir
desta data; considerando o disposto nas Resoluções do
Conselho Diretor nº 02, de 12/01/2009 (Processo n.º
23108.000720/09-4).
Nº 032 - Tornar sem efeito as Portarias GR n.º 1810 e
1811, de 29 de Dezembro de 2008, referente à
substituição da Assessoria da Reitoria; considerando a
Portaria GR n.º 031, de 14 de janeiro de 2009.
Nº 033 - Designar a servidora Jessica da Graça Bastos,
matrícula SIAPE nº 1466920, CPF nº 012.833.651-03,
para responder pela Assessoria da Reitoria/UFMT, no
período de 01/01 a 15/01/2008, por motivo de férias da
titular Adriana Rigon Weska. Retribuir ao referido
servidor a remuneração proporcional a 15 dias do valor
da CD-04; considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do
Artigo 38 da Lei n.º 8.112/90, com as alterações
Anexo da Port. GR nº 035/2009.
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS E DOCENTES
ORD.
NOME
MATRÍCULA
CPF
VALOR (R$)
1
ANABEL BEATRIZ DE COL
1123927
513.228.701-87
R$
70,00
2
ANDERSON NEVES CUNHA
1665083
002.583.371-50
R$
70,00
3
AURA SANTANA CAMPOS
1573519
551.397.101-10
R$
70,00
4
CREUSA DE OLIVEIRA SILVA
1123780
468.788.661-20
R$
70,00
5
DALVA SABINO NUNES
1123975
329.238.991-72
R$
195,00
6
ELIANE APARECIDA ANTUNES FAGUNDES
1627702
094.690.248-85
R$
70,00
7
GILSON PINTO DE MORAIS
1123923
496.459.941-87
R$
70,00
8
HERALDO AFONSO RIBEIRO
1573510
864.202.591-34
R$
70,00
9
HUMBERTO SALDANHA DE ALMEIDA
1123869
788.270.001-00
R$
70,00
10
JOAREZ EURO DIAS DE SOUSA
415914
106.190.111-49
R$
70,00
11
JOSÉ BALBINO DE MORAES
416293
079.636.701-97
R$
70,00
12
JOSE RENATO MENDONCA
417023
240.971.521-49
R$
70,00
13
KÊNIA DA SILVA LARA BASTOS
1512688
429.418.571-68
R$
70,00
14
LEANDRO BASSO MOTTA
2541951
915.099.710-68
R$
70,00
3
BOLETIM DE SERVIÇO
27 DE JANEIRO DE 2009
15
LELIA BENEDITA PINTO DE ARRUDA
416540
009.929.138-02
R$
70,00
16
LEUZA MARIA DA COSTA CAMPOS
415044
110.230.741-68
R$
70,00
17
LINDIRNEI DE ARRUDA BARROS
415145
267.484.521-04
R$
70,00
18
LUIZA SOARES DE MORAES
416424
208.464.101-25
R$
70,00
19
MARILENE LIRA CABRAL
1123796
346.475.031-00
R$
70,00
20
MARIO BENEDITO DE ARAUJO
417007
340.420.161-20
R$
70,00
21
MARLY FERREIRA MARQUES
1123855
309.262.621-49
R$
70,00
22
RAIMUNDO LIRA CABRAL
416500
109.840.461-00
R$
70,00
23
ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
416132
240.614.251-53
R$
70,00
24
SIMIÃO CONCEIÇÃO DE ABADIA
1123791
411.979.171-87
R$
70,00
25
TELMA TEODORA BORGES
417234
298.896.421-15
R$
195,00
26
VANIA ROMANCINI
1572102
030.603.849-83
R$
195,00
R$
2.195,00
Nº 036 - Autorizar o pagamento dos servidores docentes, abaixo-relacionados, referente as atividades de bancado
Processo Seletivo Para Ingresso por Transferência Facultativa/2009 no valor total bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Esta Portaria conta seus efeitos a partir desta data; considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Diretor nº 01,
de 12/01/2009 (Processo n.º 23108.000736/09-0).
Anexo da Port. GR nº 036/2009.
SERVIDORES DOCENTES
CPF
MATRICULA
572.792.094-91
1355851
ALDI NESTOR DE SOUZA
NOME
495.876.921-87
1152587
DEMILSON BENEDITO DO NASCIMENTO
TOTAL
VALOR
PIS/PASEP
R$ 3.000,00
12270513918
R$ 3.000,00
17041114919
R$ 6.000,00
integração com os sistemas estruturados do Governo
Federal SIAPE, SIAFI e SIORG. § 3º O SCDP está
disponibilizado na WEB, podendo ser acessado através
do site https://www.scdp.gov.br. § 4° Para acesso ao
SCDP é necessário os seguintes requisitos na estação
de trabalho: - Navegador Internet Explores 5.5 ou
Netscape 7.0 ou Mozilla 1.5 ou superior; - Memória
128 MB ou superior; - Processador Pentium, mínimo
de 233 MHz; - Java Virtual Machine 1.4.2 ou superior.
Para operacionalização do SCDP será obrigatório a
certificação digital dos usuários junto ao Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão – MP. Parágrafo
Único. As UGR’s deverão definir e indicar os usuários
e respectivos perfis para a Pró-Reitoria Administrativa
– PROAD, separando-os com e sem certificação
digital. A PROAD providenciará o encaminhamento
da lista de usuários para o Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão - MP. O SCDP definiu os
seguintes perfis e atribuições dos usuários que utilizam
a certificação digital: I – Proponente/Concedente:
responsável pela avaliação da indicação do proposto, e
pertinência da missão, efetuando a autorização
administrativa; II – Autoridade Superior: responsável
pela autorização de viagens solicitadas com prazo não
inferior a dez dias de antecedência, conforme previsto
no Artigo 2°, inciso IX e § 1° da Portaria n° 98/MP de
16 de julho de 2003; III – Ordenador de Despesas:
responsável pela autorização da despesa relativa a
diárias e passagens; IV – Consultor Viagem
Internacional: responsável pela verificação do
enquadramento legal e documentação pertinente às
Nº 037 - Disciplinar os procedimentos, no âmbito da
Universidade Federal de Mato Grosso, os
procedimentos para fins de concessão de diárias e de
passagens referentes a deslocamento de servidor em
serviço para outra localidade. § 1º Fica instituído que, a
partir de 01 de janeiro de 2009, a concessão de diárias
e a aquisição de passagens aéreas e terrestres,
solicitadas pelas unidades administrativas devem
observar as normas e condições previstas nesta
Portaria. § 2° Para os fins dispostos nesta Portaria,
entende-se como Unidades Administrativas aquelas
que dispõem de recursos definidos e disponibilizados
nas suas UGR’s para gastos de acordo com autorização
dos respectivos Dirigentes. CAPÍTULO I - DO
SISTEMA DE CONCESSÃOA DE DIÁRIAS E
PASSAGENS – SCDP. As solicitações de diárias e
passagens aéreas serão cadastradas e tramitarão
obrigatoriamente através do Sistema de Controle de
Diárias e Passagens – SCDP. § 1° O SCDP é um
sistema informatizado, acessado via Internet, que
integra as atividades de concessão, registro,
acompanhamento, gestão e controle das diárias e
passagens, decorrentes de viagens realizadas no
interesse da administração, em território nacional ou
internacional. § 2° O SCDP promoverá a tramitação
eletrônica dos documentos, exigindo para aprovação
das viagens e pagamento das diárias, a utilização de
certificado digital, sob a infra-estrutura de chaves
públicas ICP – Brasil. Está vinculado à observância da
legislação correspondente e utiliza os padrões de
interoperabilidade do Governo Federal, e-Ping, para a
4
BOLETIM DE SERVIÇO
27 DE JANEIRO DE 2009
estrangeiro; II – Cadastro de pessoa física – CPF; III –
Número de identificação social – NIS (PIS, PASEP ou
CI), Opcional; IV – Cadastro específico do INSS –
CEI, Opcional; V – Título de eleitor; VI – Duas fotos
3x4 recentes ; VII – Comprovante de residência.
CAPÍTULO
II
DAS
NORMAS
E
PROCEDIMENTOS. O servidor público da UFMT que
a serviço se deslocar em caráter eventual ou transitório
da localidade onde tem exercício para outro ponto do
território nacional, ou para o exterior, fará jus à
percepção de diárias e de passagem (Decreto 5.992/06,
Artigo 1°). § 1° Não serão concedidas diárias quando o
deslocamento da sede constituir exigência permanente
do cargo do servidor ou deslocar dentro da mesma
região metropolitana, aglomeração urbana ou
microrregião, constituída por municípios limítrofes e
regularmente instituída, ou em áreas de controle
integrado mantidas com países limítrofes, cuja
jurisdição e competência dos órgãos, entidades e
servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se
houver pernoite fora da sede, hipótese em que as
diárias serão sempre as fixadas para os afastamentos
dentro do território nacional (Lei 8.112/90, Artigo 58, §
2° e 3° e Decreto 5.992/06, Artigo 1° § 3°, Inciso I). §
2° É assegurado o pagamento de diárias a servidor
convocado para prestar depoimento fora da sede de sua
repartição, na condição de testemunha, denunciado ou
indiciado em processo administrativo disciplinar, bem
como os membros da comissão e ao secretário, quando
obrigados a se deslocarem do seu local de trabalho para
realização de missão essencial ao esclarecimento dos
fatos. (Lei 8.112/90, Artigo 173, incisos I e II). Diária é
indenização a que faz jus o servidor que a serviço se
afastar da sede em caráter eventual ou transitório para
outro ponto do território nacional, ou para o exterior,
destinado a cobrir despesas com pousada, alimentação
e locomoção urbana, e será concedida por dia de
afastamento da sede do serviço (Decreto 5.992/06,
Artigo 2°). O servidor fará jus somente à metade do
valor das diárias nos seguintes casos: (Decreto
5.992/06, Artigo 2° § 1°). I – nos deslocamentos dentro
do território nacional: a) quando o afastamento não
exigir pernoite fora da sede; b) – no dia do retorno à
sede de serviço; c) – quando a União custear, por meio
diverso, as despesas de pousada; d) – quando o
servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à
União ou que esteja sob administração do Governo
brasileiro ou de suas entidades; ou e) – quando
designado para compor equipe de apoio às viagens do
Presidente ou do Vice-Presidente da República. II –
nos deslocamentos para o exterior: a) quando o
afastamento não exigir pernoite fora da sede; b) no dia
da partida do território nacional, quando houver mais
de um pernoite fora do país; c) no dia da chegada ao
território nacional; d) quando a União custear, por meio
diverso, as despesas de pousada; e) quando o servidor
ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que
esteja sob administração do Governo brasileiro ou de
suas entidades; f) quando governo estrangeiro ou
organismo internacional de que o Brasil participe ou
com o qual coopere custear as despesas com pousada;
ou Quando o servidor estiver em missão no exterior, e
esta abranger mais de um País, adotar-se-á a diária
viagens ao exterior; V – Secretário Executivo:
certificação já efetuada para outros sistemas. Neste
caso, não há necessidade de ser feita nova certificação;
VI – Ministro: certificação já efetuada para outros
sistemas. Neste caso, não há necessidade de ser feita
nova certificação; VII – Coordenador Financeiro:
responsável pela execução financeira do pagamento de
diárias no SIAFI; VIII – Gestor Setorial: responsável
pelo acompanhamento dos procedimentos necessários à
implantação e operação do Sistema, bem como de
interação com o Ministério do Planejamento. Tal
Agente Público deverá sempre orientar os demais
Agentes e servidores das UGR’s no processo de
concessão de diárias e passagens, na aplicação da
legislação pertinente e na boa articulação entre os
usuários
envolvidos.
Compete-lhe,
ainda,
a
disseminação das informações e capacitação de todos
os usuários, no âmbito da UFMT. O SCDP definiu os
seguintes perfis e atribuições dos usuários que não
utilizam a certificação digital: I – Solicitante:
responsável pela solicitação inicial; II – Representante
Administrativo: responsável pelos procedimentos de
cotação e indicação da reserva de bilhetes de
passagens, observado o menor preço, conforme
Portaria n° 98/MP de 16 de julho de 2003; III –
Coordenador
Orçamentário:
responsável
pelas
informações relativas aos tetos orçamentários; IV –
Assessores das Autoridades aprovadoras: responsáveis
pela análise prévia das solicitações de viagem, em sua
área de atuação; V – Administrador Setorial:
responsável pela análise das informações no Órgão; VI
– Auditor: responsável pelo processo de auditoria
Interna; Gestor Central deverá agendar reunião
conjunta com os gestores Setoriais, por UGR’s, para
apresentação das funcionalidades do SCDP,
habilitando-os para a disseminação das informações e a
capacitação de todos os usuários, no âmbito das
respectivas Unidades. Os Agentes Públicos deverão
dirigir-se à Autoridade de Registro – AR do SERPRO
para identificação pessoal perante o agente de registro
e posterior emissão do certificado pela Autoridade
Certificadora – AC, na data e horário previamente
agendado pelo SERPRO. § 1° O certificado será
solicitado, emitido e gerado na mídia token ou
smartcard, na presença do titular. A identificação do
usuário do certificado é obrigatoriamente presencial
devido ao cumprimento de normas estabelecidas pela
ICP-Brasil. § 2° Os Agentes Públicos receberão,
juntamente com a mídia onde será gerado e
armazenado o seu par de chaves, manual contendo as
instruções para a instalação em sua estação de trabalho
do programa gerenciador da mídia, além dos
procedimentos necessários à utilização e recolhimento
do seu certificado no navegador utilizado. § 3° Estarão
a cargo do Ministério do Planejamento – MP o
fornecimento da mídia e certificação inicial. Os custos
decorrentes do extravio, uso e guarda incorretos da
mídia, esquecimento de senhas e demais ocorrências
que venham a danificar ou impedir a utilização do
certificado serão de responsabilidade de cada UGR’s
usuária do sistema. § 4° Os documentos necessários
para a emissão dos certificados (original e 2 cópias)
são: I – Cédula de identidade ou Passaporte, se
5
BOLETIM DE SERVIÇO
27 DE JANEIRO DE 2009
eventualmente pagas em finais de semana e feriados,
observada a proporcionalidade de 22 dias (Lei
8.460/92, Artigo 22 § 8° e Medida Provisória n°
2.165/2001, Artigo 5 § 2°). Nos deslocamentos no País,
para realização de trabalhos com duração superior a
trinta dias, poderão ser autorizados retornos
intermediários à sede, a cada trinta dias, sempre no
Último dia útil da semana, reiniciando-se a atividade
no primeiro dia útil da semana seguinte, não sendo
devido o pagamento de diária neste período. (Decreto
3.643/2000, Artigo 8°). O afastamento do País de
servidores dependerá de prévia autorização da Reitoria.
(Portaria 188/95 – MEC/GM) (Subdelegação da
delegação de competência prevista no Decreto
1.387/95, Artigo 2°). § 1° A autorização deverá ser
publicada no Diário Oficial da União, até a data do
início da viagem ou de sua prorrogação (Decreto 1.387,
Artigo 3). § 2° O servidor que fizer viagem ao exterior,
do tipo com ônus ou com ônus limitado, ficará
obrigado, dentro do prazo de 30 dias contados da data
do término do afastamento do País, a apresentar
relatório circunstanciado das atividades exercidas no
exterior (decreto 91.800/85, Artigo 16); I – Com ônus:
quando implicar direito a passagens e diárias,
assegurados ao servidor o vencimento ou salário e
demais vantagens do cargo, função ou emprego
(Decreto 91.800/85, Artigo 1, I); II – Com ônus
limitado – quando implicar direito apenas ao
vencimento ou salário e demais vantagens do cargo,
função ou emprego (Decreto 91.800/85, Artigo 1, II). §
3° O afastamento do País de servidores da UFMT, com
ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser
autorizado nos seguintes casos, observadas as normas a
respeito, notadamente as constantes no Decreto
91.800/85, Decreto 1.387/95, Artigo 1 e Decreto 2.349
de 15 de outubro de 1997: I – Negociação ou
formalização de contratações internacionais que,
comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil
ou por intermédio de embaixadas, representações ou
escritórios sediados no exterior; II – Missões militares;
III – Prestação de serviços diplomáticos; IV – Serviço
ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do
órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo
Ministro de Estado; V – Intercâmbio cultural, científico
ou tecnológico, acordado com interveniência do
Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade
reconhecida pelo Ministro de Estado; VI – Bolsas de
estudo para curso de pós-graduação stricto sensu. § 4°
A participação em congressos internacionais, no
exterior, somente poderá ser autorizada com ônus
limitado, salvo nos casos previstos no inciso IV do
parágrafo acima, ou financiamento aprovado pelo
CNPq, FINEP ou CAPES, cujas viagens serão
autorizadas com ônus, não podendo exceder, nas
hipóteses, a 15 (quinze) dias (Decreto 2.349, Artigo 1°
§ 1°). § 5° O afastamento do País na forma do
parágrafo anterior, quando superior a 15 dias, somente
poderá ser autorizado mediante prévia audiência da
casa Civil da Presidência da República, inclusive nos
casos de prorrogação da viagem (Decreto 1.387/95,
Artigo 1° § 2°). § 6° O ocupante de cargo em comissão
ou função gratificada só poderá afastar-se do País por
mais de 90 dias, com perda do vencimento ou da
aplicável ao País onde houver o pernoite; no retorno ao
Brasil, prevalecerá a diária referente ao País onde o
servidor haja cumprido a última etapa da missão
(Decreto 5.992/06, Artigo 2° § 2°). O servidor fará jus
a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade
acompanhada, quando este afastar da sede do serviço
para acompanhar, na qualidade de assessor, o titular de
cargo de natureza especial ou dirigente máximo da
UFMT (Decreto 5.992/06, Artigo 3°). Será devida
indenização de que trata o Artigo 16 da Lei n° 8.216,
de 13 de agosto de 1991, ao servidor de toda e qualquer
categoria profissional que se afastar da zona
considerada urbana de seu Município, para execução
de atividades de campanhas de combate e controle de
endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcas
divisórias, topografia, pesquisa, saneamento básico,
inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais. È
vedado o recebimento cumulativo da indenização com
a percepção de diárias (Decreto 5.992/06, Artigo 4°).
As diárias deverão ser pagas antecipadamente, com
antecedência não superior a 5 (cinco) dias da data
prevista para o início da viagem, exceto nas seguintes
situações (Decreto n° 825/93, Artigo 22, II e Decreto
5.992/06, Artigo 5° inciso I e II); I – situações de
urgência, devidamente caracterizadas; e II – quando o
afastamento compreender período superior a quinze
dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
Deverá ser devidamente justificado e condicionado a
autorização do Ordenador de Despesa a concessão de
diárias que abranger os finais de semana e feriados,
bem como a necessidade de prorrogação da viagem,
havendo campo específico no SCDP para o
preenchimento da justificativa (Decreto 5.992/06,
Artigo 5°, § 2° e 3°). Parágrafo Único: Serão de inteira
responsabilidade do servidor eventuais alterações de
percurso ou de datas e horários de deslocamento,
quando não autorizados ou determinados pelo
Ordenador de Despesa (Decreto 5.992/06, Artigo 5°, §
4°). Todos os atos de concessão de diárias deverão ser
obrigatoriamente publicados no boletim interno da
UFMT (Decreto 5.992/06, Artigo 6°). O servidor que
receber diárias e não se afastar da sede por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no
prazo de 5 (cinco) dias. (Lei 8.112/90, Artigo 59 e
Decreto 5.992/06, Artigo 7° Parágrafo Único). Na
hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor
do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as
diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco)
dias. (Lei 8.112/90, Artigo 59, Parágrafo Único e
Decreto 5.992/06, Artigo 7°). Correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias das UGR’s
interessadas, as despesas de deslocamento, de
alimentação e de pousada dos colaboradores eventuais,
previstas no Artigo 4° da Lei 8.162/91, inclusive
membros de colegiados integrantes de estrutura
regimental de Ministério e das secretarias da
Presidência da República, quando em viagem de
(Decreto 5.992/06, Artigo 10°). Os valores das diárias
para os deslocamentos no País e no exterior são os
constantes nos Anexos I e III do Decreto 6.258 de 19
de novembro de 2007. As diárias sofrerão descontos
correspondentes ao auxílio-alimentação e auxíliotransporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas
6
BOLETIM DE SERVIÇO
27 DE JANEIRO DE 2009
período de afastamento, devidamente assinado pela
chefia imediata. § 2º Em caso de não prestação de
contas, fica o servidor impedido de realizar outra
viagem, resguardadas as situações de excepcionalidade
devidamente justificadas pelo órgão. § 3º Os servidores
que não prestarem contas em tempo hábil ou
descumprirem o parágrafo 1º deste artigo estarão,
automaticamente, sujeitos ao desconto na Folha de
Pagamento dos valores correspondentes às diárias e
passagens. O SCDP controlará a liberação de
passagens aéreas para não-servidores emitidas pelas
unidades interessadas. Tal liberação deverá se respaldar
em justificativas voltadas à atividade fim daquele órgão
e na observância da lei vigente. § 1º Os colaboradores
de serviços eventuais na UFMT, como não possuem
matrícula SIAPE estarão inseridos no SCDP como nãoservidores sendo, somente a eles, permitida a emissão
de passagens e concessão de diárias. § 2º A prestação
de contas do beneficiado ficará sob a responsabilidade
do Órgão solicitante. A autorização de passagens
aéreas de que trata esta Portaria será concedida para
aquisição de passagem pelo menor preço praticado na
data da solicitação efetuada pelo órgão, prevalecendo a
companhia aérea que estiver oferecendo tarifa
promocional em classe econômica, no momento da
compra da passagem, sem direito à opção de escolha de
companhia. Parágrafo Único: As informações
relacionadas às despesas referidas neste artigo, deverão
ser devidamente acompanhadas pela Coordenação
Financeira/PROAD, que, quando necessário, acionará
os órgãos solicitando que tomem as medidas
necessárias de retificação das distorções existentes. Se,
após o recebimento da diária, houver atualização da
tabela de Diárias, retroativa a data anterior à viagem, o
servidor terá direito à diferença apurada. Esta será paga
através de COMPLEMENTAÇÃO de diárias, pelo
mesmo procedimento da concessão da diária inicial. O
fiel cumprimento do disposto nesta Instrução, em nada
obstaculizará a realização de inspeções “in loco” da
Auditoria Geral/UFMT, quando a mesma julgar
necessário. Esta norma entra em vigor na data de sua
publicação. Parágrafo Único: Os casos omissos a esta
norma
serão
apreciados
pela
Pró-Reitoria
Administrativa desta Universidade. Revoga-se a
Portaria GR N° 627, de 24 de outubro de 2007;
considerando a necessidade de disciplinar os
procedimentos para fins de concessão de diárias e de
passagens referentes a deslocamento de servidor em
serviço para outra localidade, no âmbito da
Universidade federal de Mato Grosso; considerando o
disposto na Portaria n° 98/MPOG/2003 de 16 de julho
de 2003, na Portaria 188/95 – MEC/GM, no Decreto n°
825 de 28 de Maio de 1993, no decreto n° 1.387 de 07
de fevereiro de 1995, no decreto n° 3.643 de 26 de
outubro de 2000, no decreto n° 5.992 de 19 de
dezembro de 2006, no decreto n° 6.258 de 19 de
novembro de 2007, na Medida Provisória n° 2.165-36
de 23 de agosto de 2001, na Lei 8.162 de 08 de janeiro
de 1991, na Lei 8.216 de 13 de agosto de 1991, na Lei
8.460 de 17 de setembro de 1992 e na Lei 8.112 de 11
de dezembro de 1990, que disciplinam as matéris
acima referida e considerando enfim, as ações do
Programa de Modernização nas áreas de Planejamento
gratificação. Neste Caso, para fins de aperfeiçoamento,
mesmo sem ônus para os cofres públicos não podem
afastar-se do País (Decreto 91.800/85 Artigo 8°). § 7°
No afastamento para o exterior como integrante de
delegação, será facultado ao servidor optar pelo valor
da diária correspondente ao seu cargo efetivo, cargo em
comissão, emprego, função e posto ou graduação de
origem ou o atribuído como membro da delegação
(Decreto 3.643/00, Artigo 7°). § 8° No caso de viagem
sem nomeação ou designação para o exterior, o
servidor poderá, também, optar pelo valor da diária
correspondente ao seu cargo ou pelo do cargo em
comissão exercido (Decreto 3.643/00, Artigo 7°, §
único). Passagem é o meio de locomoção a que faz jus
o servidor que a serviço se afastar da sede em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território
nacional, ou para o exterior, e devem ser concedidas
nos seguintes casos: I – Apresentação de trabalho
devidamente justificado; II – Palestra a ser proferida
por colaboradores eventuais no âmbito da UFMT; III –
Deslocamento para reuniões oficiais de entidades
científicas e tecnológicas na qualidade de representante
da UFMT; IV – Trabalho de campo/estágio
supervisionado; V – Representação oficial da UFMT
em eventos ou em atividades administrativas; VI –
Participação em reuniões dos conselhos superiores
internos e externos; VII – Participação efetiva de
alunos quando da apresentação de trabalhos em eventos
científicos, congressos e similares; VIII – Participação
de servidores em cursos, fóruns, seminários,
congressos, eventos científicos e similares; O
requerimento para concessão de diárias e passagens
será encaminhado, on-line, pelo órgão solicitante à
PROAD, mediante preenchimento de formuláriopadrão no SCDP, com antecedência mínima de 10
(dez) dias corridos, resguardadas as situações de
excepcionalidade devidamente justificadas pelo órgão
interessado. Parágrafo Único. Para utilização do
Sistema os dirigentes dos órgãos indicarão
formalmente à COORDENAÇÃO FINANCEIRA os
servidores que ficarão responsáveis pelas solicitações,
para que seja providenciado o cadastramento de senhas
de acesso ao SCDP. A PROAD analisará as
solicitações recebidas dos órgãos, restringindo-se ao
controle dos valores referentes às passagens e diárias;
e, estando os campos no sistema corretamente
preenchidos, efetuará através do SCDP, a liberação online e o retorno do documento eletrônico ao órgão
solicitante. O servidor terá que efetuar prestação de
contas ao seu órgão após retorno à sede. Esta prestação
deverá ser elaborada de duas formas, tanto on-line
quanto por meio físico encaminhada à Coordenação
Financeira sendo que esta última ficará no arquivo da
unidade que autorizou e a primeira encaminhada à
Coordenação Financeira. § 1° Este trâmite de prestação
de contas deverá obedecer ao prazo máximo de 10
(dez) dias úteis e deverão ser apresentados os seguintes
documentos: I - Canhotos dos cartões de embarque
aéreo; II - Certificado, diploma ou atestado e o
comprovante de freqüência no caso de participação em
congressos, seminários, treinamento, e outros eventos
similares. III – Relatório diário e detalhado das
atividades extra campus desenvolvidas durante o
7
BOLETIM DE SERVIÇO
27 DE JANEIRO DE 2009
Ribeiro – Ministério da Saúde/FCM (Membro), Jorge
Senatore Vargas Rodrigues – FUNASA/FCM
(Membro), Luce Marina Freires Correa da Costa SIAPE nº 416583-FAEN (Membro), Liliana Victorino
Alves Corrêa Zeilhofer - SIAPE nº 1123860-DES
(Membro), Marta Gislene Pgnatti - SIAPE nº 1124115ISC (Membro), Miriam Epstein - SIAPE nº 415032FANUT (Membro), Maria Santíssima de Lima SIAPE nº 417395-SECOMM (Membro), Aldonso
Pereira da Silva - SIAPE nº 416062-Pref. do CAMPUS
(Membro), Dorit Kolling de Oliveira - SIAPE nº
417439-PROCEV (Membro), Ronaldo
Ferreia
Fernandes - SIAPE nº 416239-PROPLAN (Membro),
Elyerson Andrade Pereira Boaventura – CCZ/SMS
(Membro), Alessandra Carvalho – CCZ/SMS
(Membro), Ieda Silva Souto de Oliveira – SES
(Membro) e Sandra Breder Assis - SIAPE nº 416782HUJM (Membro). Compete à referida Comissão: 1)
Viabilizar ações de promoção e prevenção (educação
em saúde e ambiental) e 2) Articular com a
comunidade acadêmica, administração superior e
serviços de saúde, monitoramento e controle dos
vetores e vigilância dos casos de dengue. Esta Portaria
conta seus efeitos a partir da data (Processo nº
23108.001103/09-1).
e Gestão voltadas para a necessidade da criação de um
sistema informatizado que controle e dinamize os
processos de concessão de diárias e aquisição de
passagens aéreas ou terrestres (PROCESSO
23108.000557/09-0).
Maria
Lúcia
Cavalli
Neder/Reitora.
PORTARIA GR Nº 093 DE
20 DE JANEIRO DE 2009
O Vice-Reitor da Universidade Federal de Mato
Grosso, no Exercício da Reitoria, no uso de suas
atribuições legais, resolve: Designar o servidor docente
JOÃO GARCIA CARAMORI JÚNIOR, matrícula
SIAPE nº 1323280, CPF nº 109014678-71, para
responder pela Direção da Faculdade de Agronomia e
Medicina Veterinária/FAMEV, no período de 13/01 a
03/02/2009, por motivo de afastamento do titular.
Retribuir ao referido servidor à remuneração
proporcional a 22 dias do valor da CD-03;
considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 38 da
Lei n.º 8.112/90, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 9.527 de 10/12/97 e a Decisão n.º 483/2002 –
Plenária, do Tribunal de Contas da União, publicada no
Boletim TCU 29/2002 – Sessão 08 de maio de 2002
(Processo n.º 23108.000796/09-4). Francisco José
Dutra Souto/Vice-Reitor no Exercício da Reitoria.
Nº 101 - Designar os servidores Benedito Rodrigues da
Silva Ferraz, matrícula SIAPE nº 415083, Antonio
Benedito de Assunção, matrícula SIAPE nº 414971,
Mauro Gabriel Ramos, matrícula SIAPE nº 438837 e
Ruber Alberto Tadeu Bebeto de Araújo, matrícula
SIAPE nº 417239, sob a presidência do primeiro, para
organizar e realizar o processo eleitoral de composição
da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes no Campus de Cuiabá, num prazo de 60
(sessenta) dias. Esta Portaria conta seus efeitos a partir
desta da data (Processo nº 23108.001104/09-0).
Francisco José Dutra Souto/Vice-Reitor no Exercício
da Reitoria.
PORTARIAS GR DE 22 DE JANEIRO DE 2009
O Vice-Reitor da Universidade Federal de Mato
Grosso, no Exercício da Reitoria, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Nº 098 - Constituir Comissão Institucional de controle
da Dengue no Campus da UFMT, que será composta
pelos seguintes membros: Elias Nogueira Peres SIAPE nº 416415-CABES (Presidente), Rosina Djunko
Miyazaki Kano – SIAPE nº 1220219-IB (VicePresidente), Edward Bertholine de Castro - SIAPE nº
415910-IB (Membro), Tânia Maria Lima Beraldo SIAPE nº 1123945-IE (Membro), Ana Lúcia Maria
Anexo da Port. GR nº 1771/08.
•
Prof. Dr. Antonio Rodrigues da Silva – Curso de
Zootecnia/ICEN;
•
Prof. Dr. Mauro Osvaldo Medeiros – Curso de
Ciências Biológicas/ICEN;
•
Prof. Dr. José Adolfo Irian Sturza – Curso de
Geografia/ICHS;
•
Prof. Dr. João Henrique Botteri Negrão – Curso
de História/ICHS;
•
Prof. Ms. Nelson Vital Monteiro de Arruda –
Curso de Zootecnia/ICEN;
•
Felipe Teixeira Barbosa – Discente do Curso de
Engª. Agrícola e Ambiental/ICEN.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Rondonópolis, 21 de Janeiro de 2009.
Cecília Fukiko Kamei Kimura
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
RONDONÓPOLIS
PRÓ-REITORIA
PORTARIA Nº 001/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2009
A PRÓ-REITORA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, E COM BASE NA PORTARIA GR Nº 1.597
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os seguintes nomes para compor
Comissão para apresentar estudo de viabilidade de
funcionamento da Fazenda Experimental de São José do
Povo.
•
Prof. Dr. Antônio Renan Berchol da Silva –
Curso de Engª. Agrícola e Ambiental/ICEN;
PORTARIA Nº 002/PRÓ-REITORIA/CUR/UFMT/2009
A PRÓ-REITORA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE
RONDONÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
8
BOLETIM DE SERVIÇO
27 DE JANEIRO DE 2009
EXPEDIENTE
LEGAIS, E COM BASE NA PORTARIA GR Nº 1.597
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os seguintes nomes para compor
Comissão para Elaboração do Projeto FINEP, chamada
pública MCT/FINEP/CT – INFRA – NOVOS CAMPI
02/2008:
•
Prof. Dr. Alexandre Lima de Souza;
•
Prof. Dr. Marcos Henrique Dias Silveira;
•
Prof. Dr. Fábio Luiz Buranelo Toral;
•
Prof. Dr. Helder Lopes Teles;
•
Prof. Dr. Frederico Ayres de Oliveira Neto;
•
Prof. Dr. Jeater W.M. Correa Santos
•
Prof. Dr. Antônio Renan Berchol da Silva;
•
Prof. Dr.Anderson de Moura Zanine;
•
Prof. Dr. Reinaldo José de Castro;
•
Prof. Ms. Alexandre Oliveira de Meira Gusmão.
BOLETIM DE SERVIÇO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
GROSSO
DE
MATO
Reitora – Maria Lúcia Cavalli Neder - Vice-Reitor Francisco José Dutra Souto - Pró-Reitora Administrativa Valéria Calmon Cerisara - Pró-Reitora de Ensino de
Graduação - Myrian Thereza de Moura Serra - Pró-Reitor de
Cultura, Extensão e Vivência - Luis Fabrício Cirillo de
Carvalho - Pró-Reitor de Pesquisa - Adnauer Tarquínio
Daltro - Pró-Reitora de Planejamento – Elizabete Furtado de
Mendonça - Pró-Reitora de Pós-Graduação - Leny Caselli
Anzai - Pró-Reitora do Campus de Rondonópolis – Cecília
Fukiko Kimura – Pró-Reitor do Campus de Sinop - Marco
Antônio Araújo Pinto- Secretaria de Comunicação e
Multimeios – Benedito Diélcio Moreira - Coordenação de
Jornalismo e Imprensa - Maria Santíssima de Lima Editoração - Lucien Lescano de Souza - Divulgação via
Internet – Secretário de Tecnologia da Informação e da
Comunicação - Alexandre Martins dos Anjos – Web - Design
- Lourival de Souza Lopes –
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - Av.
Fernando Correa da Costa s/n - Coxipó – 78060-900 – CuiabáMT - Tel: (65) 3615-8301 – Fax: (65) 3628-1219.
www.ufmt.br - [email protected]
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Rondonópolis, 27 de janeiro de2009.
Cecília Fukiko Kamei Kimura
9
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