ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS E CUSTEIO DA REDE DE URGÊNCIA
ENFERMARIAS CLÍNICAS DE RETAGUARDA
I - PARA LEITOS NOVOS
I.I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos novos X 365 dias X R$300,00 X
0,85 (85%de taxa de ocupação).
I.II - Incentivo anual para o prestador = Número de leitos novos X 365 dias X R$200,00 X 0,85
(85%de taxa de ocupação).
Onde R$200,00 = R$300,00 - R$100,00 (R$100,00 foi o valor médio da diária de leitos clínicos
de adultos no país em 2010), e considerando que além do incentivo, a internação será faturada
e paga via SIH-SUS.
II - PARA LEITOS JÁ EXISTENTES
II.I - Valor do incentivo anual para o gestor e para o prestador = Número de leitos já existentes
que estão sendo qualificados X 365 dias X R$200,00 X 0,85% (85% de taxa de ocupação).
Onde R$200,00 = R$300,00 - R$100,00 (R$100,00 foi o valor médio da diária de leitos clínicos
de adultos no país em 2010), e considerando que a internação nestes leitos já é faturada e
paga, e que o valor de R$100,00 já está incorporado no teto financeiro do gestor contratante do
leito.
ENFERMARIAS DE RETAGUARDA DE LONGA PERMANÊNCIA
I - Valor do incentivo anual para o gestor e para o prestador = Número de leitos de Longa
Permanência X 292 dias X R$200,00 X 0,85% (Taxa de ocupação de 85%).
Onde 292 dias significam 80% da utilização do leito com a diária de R$200,00.
Somado a:
Número de leitos de Longa Permanência X 73 dias X R$100,00 X 0,85% (Taxa de ocupação de
85%)
Onde 73 dias significam 20% da utilização do leito com a diária de R$100,00.
LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA
I - PARA LEITOS NOVOS
I.I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos novos X 365 dias X R$800,00 X
0,90 (90%de taxa de ocupação).
I.II - Valor do incentivo anual para o prestador = Número de leitos novos de UTI X 365 dias X
(R$800,00 - valor da diária de UTI tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90 (90 % de taxa de
ocupação).
Para isto, os novos leitos deverão preencher as condições previstas em portarias específicas,
pleitearem o credenciamento como UTI, e faturar as diárias no SIH- SUS.
II - PARA LEITOS JÁ EXISTENTES
II.I - Valor do incentivo anual para o gestor e para o prestador = Número de leitos de UTI já
existentes que estão sendo qualificados X 365 dias X (R$800,00 - valor da diária de UTI tipo II
ou tipo III da tabela SUS ) X 0,90 (90 % de taxa de ocupação).
Considera-se aqui que as diárias destes leitos já estão sendo faturadas e pagas e que o valor
da diária da Tabela SUS já está incorporado no teto financeiro do gestor contratante do leito.
ANEXO II
TIPOLOGIA DOS HOSPITAIS DA REDE DE ATENÇÃO À URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E
PROPOSTA DE INCENTIVO FINANCEIRO
Tipologia
Critérios
de
habilitação
Recursos
Humanos
Incentivo
Financeiro
Mensal
Portas de Entrada
Hospital Especializado Tipo
Hospital Especializado
II
Tipo I
Hospital de referência que
Hospital de referência
atenda no mínimo a uma
para uma ou mais regiões
macrorregião, obedecendo
de Saúde conforme PDR.
aos critérios estabelecidos
Com uma cobertura
neste documento e deve ser populacional de 201 mil a
referência para uma
500 mil habitantes. Deve
cobertura populacional a
possuir, no mínimo, um
partir de 501 mil habitantes.
serviço de referência,
Deve possuir, no mínimo,
habilitado em alta
dois serviços de referência,
complexidade, para
habilitados em alta
desempenhar seu papel
complexidade, para
como neurocirurgia e/ou
desempenhar seu papel
traumato-ortopedia e/ou
como neurocirurgia,
cardiologia/cardiovascular
traumato-ortopedia,
ou como referência para
cardiologia/cardiovascular,
pediatria.
ou como referência para
pediatria.
Deve contar com equipe
Deve contar com equipe
24h, composta por médicos
24h, composta por
especializados, cuja
médicos especializados,
composição depende do
cuja composição depende
perfil assistencial do
do perfil assistencial do
estabelecimento, equipe
estabelecimento, equipe
multidisciplinar e equipes
multidisciplinar e equipes
para manejo de pacientes
para manejo de pacientes
críticos.
críticos.
R$ 300.000,00
R$ 200.000,00
Hospital Geral
Hospital de
referência para,
no mínimo, uma
Região de Saúde
conforme Plano
Diretor Regional
(PDR).Com
cobertura
populacional de
até 200 mil
habitantes. São
estabelecimentos
que possuem
estrutura para
realizar ações de
média
complexidade.
Deve contar com
equipe 24 horas
composta por
clínico geral,
pediatra,
cirurgião,
anestesiologista,
enfermeiros,
técnicos e
equipes para
manejo de
pacientes
críticos.
R$ 100.000,00
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anexos i e ii