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RORAIMA:34812669000108
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cn=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA:34812669000108
Date: 2012.09.11 17:50:50 -04'00'
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Disponibilizado às 20:00 de 11/09/2012
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
02/97
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Expediente de 11/09/2012
PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Altera a Resolução/TP nº. 6/2011.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentação dos plantões judiciais, bem como a alteração
do horário de expediente nesta Corte de Justiça, feito por meio da Resolução/TP nº. 30/2011;
CONSIDERANDO, ainda, o contido no Procedimento Administrativo nº. 3542/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º., o parágrafo único do art. 5º., o art. 7º., a “cabeça” do art. 8º., o art. 10, a “cabeça” e § 1º.
do art. 11, os incisos do art. 12, o art. 15, o art. 18, o art. 19 e o art. 20 da Resolução/TP nº. 6/2011 passam
a ter as seguintes redações:
Art. 1º. Esta resolução disciplina os plantões judiciários da Capital e do interior do Estado
nos 1º. e 2º. graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, exceto o da
Central de Mandados, na forma a seguir.
Art. 5º. omissis
Parágrafo único. Nos dias em que não houver expediente normal, o plantão será realizado
em horário acessível ao público, compreendendo três horas contínuas de atendimento, no
1º. e no 2º. graus de jurisdição, conforme o art. 3º. da Resolução nº. 71/2009 – CNJ.
Art. 7º. Serão apreciadas no plantão somente as situações de urgência e para as quais é
exigida pronta e inadiável reparação judicial, sob pena de ineficácia da medida se
prestada posteriormente, envolvendo violação de direitos dos cidadãos, ocorridas no
horário e nos dias em que não houver expediente forense.
Art. 8º. Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se,
exclusivamente e considerando as disposições do artigo anterior, ao exame das seguintes
matérias:
Art. 10. O plantão dos juízes na Comarca de Boa Vista é semanal e será cumprido em
regime de sobreaviso.
Art. 12. omissis
I – Plantão Semanal – de segunda-feira à sexta-feira, excetuados os feriados e dias de
ponto facultativo, no período entre o final do expediente e início do expediente do dia
seguinte;
II – Plantão dos Finais de Semana – do final do expediente da sexta-feira até o início do
expediente da segunda-feira;
III – Plantão dos Feriados e Dias de Ponto Facultativo – do final do expediente do dia útil
anterior até o início do expediente do dia útil subsequente.
SICOJURR - 00025697
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Art. 11. Será responsável pelo cumprimento do plantão, no segundo grau de jurisdição, o
desembargador designado, observada a necessidade de alternância entre o Presidente, o
Vice-Presidente e o Corregedor- Geral de Justiça.
§ 1º. O plantão de desembargadores é mensal e será cumprido em regime de sobreaviso.
Diário da Justiça Eletrônico
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Art. 15. A retribuição pelo cumprimento do plantão para desembargadores e juízes será
feita da seguinte forma:
I - o desembargador plantonista terá direito a um (01) dia de folga por plantão mensal
cumprido.
II - o juiz plantonista terá direito a um (01) dia de folga por plantão semanal cumprido.
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Art. 18. Aplicam-se as regras do Plantão Judiciário dos servidores do 1º. grau de
jurisdição da Capital ao Plantão Judiciário dos servidores do interior do Estado.
Art. 19. Aplicam-se as regras da retribuição pelo cumprimento do Plantão Judiciário dos
servidores e juízes da Capital à retribuição pelo cumprimento do Plantão Judiciário dos
servidores e juízes do interior do Estado.
Art. 20. O interior do Estado será dividido em regiões, unicamente para os fins do
cumprimento do plantão judiciário, da seguinte forma:
I – Região Norte: englobando as comarcas de Pacaraima, Mucajaí, Alto Alegre e Bonfim;
II – Região Sul: englobando as comarcas de Caracaraí, São Luiz do Anauá e
Rorainópolis.
Art. 2º. Acrescentar os artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 26 à Resolução/TP nº. 6/2011, com as seguintes
redações:
Art. 21. Serão designados, por região, magistrados e servidores plantonistas, vedando-se
o deslocamento para fora de suas sedes durante o plantão.
§ 1º. Deverá ser respeitado um rodízio de magistrados e servidores das comarcas do
interior para escolha dos plantonistas.
§ 2º. Cada juiz designará servidores de sua comarca.
Art. 22. O envio de petições e demais documentos ao magistrado plantonista do interior
poderá ser feito por fac-símile, e-mail (desde que haja assinatura digital) e outros meios
de comunicação com garantia de autenticidade.
Art. 23. A retribuição pelo cumprimento do plantão não está vinculada à atuação efetiva
dos servidores e magistrados, sendo devida pelo simples cumprimento do plantão no
regime de sobreaviso.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente para o plantão de 2º. grau de
jurisdição e pelo Corregedor-Geral de Justiça para os casos de plantão em 1º. grau de
jurisdição.
Parágrafo único. Quando a omissão envolver criação ou aumento de despesa, mesmo no
1º. grau de jurisdição, a competência para a solução do problema será do Presidente.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº.
7/2006 – TP, 24/2007 – TP e 5/2009 – TP.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
SICOJURR - 00025697
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Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Des. MAURO CAMPELLO
Vice-Presidente, em exercício
Des. ALMIRO PADILHA
Corregedor-Geral de Justiça
Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS
Membro
Dr. EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz Convocado
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.12.000950-1
IMPETRANTES: GIULIANA NICOLINO DE CASTRO E OUTROS.
ADVOGADOS: DR. ALEXANDER LADISLAU MENEZES E OUTROS.
LITISCONSORTE PASSIVO: ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS.
LITISCONSORTE PASSIVO: ALEXSANDER LOPES DA SILVA.
LITISCONSORTE PASSIVO: CLAYTON ALEXANDRE ELLWANGER.
LITISCONSORTE PASSIVO: EDUARDO HENRIQUE BATISTA.
LITISCONSORTE PASSIVO: EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO.
LITISCONSORTE PASSIVO: EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR.
LITISCONSORTE PASSIVO: FERNANDO ALVES DA CRUZ.
LITISCONSORTE PASSIVO: HERBERT DE AMORIM CARDOSO.
LITISCONSORTE PASSIVO: JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES.
LITISCONSORTE PASSIVO: PAULO ANDRÉ TEIXEIRA MIGLIORIN.
ADVOGADAS: DRª MARIA HELENA ARGOLO CAFEZEIRO E OUTRAS.
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA.
PROCURADOR DO ESTADO: DR. ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA.
RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA.
DESPACHO
Diga a impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o documento novo e o pedido de extinção do processo
sem resolução de mérito (fls. 168/171).
Publique-se.
Boa Vista, 10 de setembro de 2012.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Relator
Bel. Itamar Lamounier
Diretor de Secretaria
SICOJURR - 00025697
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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 11 DE SETEMBRO DE 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
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05/97
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA
Expediente de 11/09/2012
Câmara - Única
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESA. TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Relatora, na forma da lei etc. ...
INTIMAÇÃO DE: CEZAR CAETANO RIBEIRO, brasileiro, união estável, pintor, nascido aos 08/07/1973,
natural de Uirapuru/MT, portador do R.G n.º 100.628 SSP/RR, inscrito no C.P.F n.º 376.028.292-04, filho
de Izaltino Batista Ribeiro e de Elvira Caetano Ribeiro.
FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Egrégia Corte de
Justiça correm em trâmites legais os autos de processo de n.º 0047.02.000071-8 – Apelação Criminal onde figura como apelante Cezar Caetano Ribeiro e como apelado Ministério Público do Estado de
Roraima. Como não foi possível a intimação pessoal do apelante CEZAR CAETANO RIBEIRO, fica por
intermédio deste intimado para que, no prazo de 08 (oito) dias, constitua novo patrono para apresentar as
razões de apelação, e a não constituição, importará na remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual
para patrocínio da causa. Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado na
sede deste Tribunal no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/RR. Dado e
passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos seis dias do mês de setembro do
ano dois mil e doze. Eu, Álvaro de Oliveira Junior, Diretor da Secretaria da Câmara Única, de ordem da
Excelentíssima Senhora Desa. Tânia Vasconcelos Dias – Relatora, o assino.
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Álvaro de Oliveira Júnior
Diretor da Secretaria da Câmara Única
SICOJURR - 00025702
Diário da Justiça Eletrônico
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PRESIDÊNCIA
PORTARIAS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
Presidência - TJRR
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
N.º 1497 – Designar a Dr.ª SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES, Juíza Substituta, para auxiliar na
1.ª Vara Criminal, no dia 11.09.2012, sem prejuízo de sua designação para auxiliar no Mutirão das Causas
Criminais e do Tribunal do Júri, objeto da Portaria n.º 823, de 18.05.2012, publicada no DJE n.º 4795, de
19.05.2012.
N.º 1498 – Autorizar o afastamento, no período de 10 a 11.09.2012, do Dr. IARLY JOSÉ HOLANDA DE
SOUZA, Juiz Substituto, para participar, na qualidade de Vice-Presidente e representante da Associação
dos Magistrados de Roraima – AMARR, da 7.ª Reunião da Coordenadoria da Justiça Estadual e da 9.ª
Reunião do Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a realizaremse na cidade de Brasília-DF, no período de 11 a 12.09.2012, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem
prejuízo de sua remuneração.
N.º 1499 – Suspender, a contar de 12.09.2012, a gratificação de produtividade do servidor EDUARDO
LEAL NÓBREGA, Técnico Judiciário, concedida por meio da Portaria n.º 365, de 28.02.2012, publicada no
DJE n.º 4741, de 29.02.2012.
N.º 1500 – Determinar que o servidor EDUARDO LEAL NÓBREGA, Técnico Judiciário, da Secretaria do
Tribunal Pleno passe a servir na Divisão de Serviços Gerais, a contar de 12.09.2012.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
PORTARIA N.º 1501, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Recurso Administrativo n.º 000 12 001125-9,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento, no período de 01.10.2012 a 28.02.2013, do Dr. LEONARDO PACHE DE FARIA
CUPELLO, Juiz de Direito titular da 5.ª Vara Criminal, para participar do Curso de Doutorado, ministrado
pela Universidade de Barcelona, a realizar-se na cidade de Barcelona – Espanha, sem ônus para o
Tribunal de Justiça e sem prejuízo de sua remuneração.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
SICOJURR - 00025716
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Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico
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PORTARIA N.º 1502, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Presidência - TJRR
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008,
Considerando o disposto no art. 2.º, inciso I da Resolução do Tribunal Pleno n.º 29/2011,
Considerando a Decisão proferida no Procedimento Administrativo n.º 2012/14947,
RESOLVE:
Conceder, “ad referendum” do Tribunal Pleno, gratificação de produtividade de 15% (quinze por cento) ao
servidor efetivo ISAIAS ANDRADE LEITE, Técnico Judiciário, lotado na 2.ª Vara Criminal, com efeitos a
partir de 10.09.2012.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
PORTARIA N.º 1503, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008,
Considerando o disposto no art. 2.º, inciso I da Resolução do Tribunal Pleno n.º 29/2011,
Considerando a Decisão proferida no Procedimento Administrativo n.º 2012/14558,
RESOLVE:
Conceder, “ad referendum” do Tribunal Pleno, gratificação de produtividade de 20% (vinte por cento) ao
servidor
efetivo
PAULO
SÉRGIO
FIRMINO,
Técnico
Judiciário,
lotado
no
Cartório
Contador/Distribuidor/Partidor – Cartório Distribuidor, com efeitos a partir de 10.09.2012.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
PORTARIA N.º 1504, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 22 da Lei Complementar Estadual n.º 142/2008,
Considerando o disposto no art. 2.º, inciso I da Resolução do Tribunal Pleno n.º 29/2011,
Considerando a Decisão proferida no Procedimento Administrativo n.º 2012/13924,
Conceder, “ad referendum” do Tribunal Pleno, gratificação de produtividade de 15% (quinze por cento) à
servidora efetiva LAURUAMA BRITO MARTINS, Técnica Judiciária, lotada na 4.ª Vara Criminal, com
efeitos a partir de 10.09.2012.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
SICOJURR - 00025716
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RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
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PORTARIA N.º 1505, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Presidência - TJRR
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Considerando o teor do Ofício n.º 053/2012, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, do Poder
Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – SINTJURR (Protocolo
Cruviana n.º 2012/16010),
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, para participar de
visita às Comarcas de Rorainópolis, São Luiz do Anauá, Caracaraí e Mucajaí, a realizar-se no período de
13 a 14.09.2012, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem prejuízo de sua remuneração.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
PORTARIA N.º 1506, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Ofício n.º 054/2012, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, do Poder
Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – SINTJURR (Protocolo
Cruviana n.º 2012/16009),
RESOLVE:
Autorizar o afastamento dos servidores HENRIQUE SÉRGIO NOBRE, Agente de Proteção e JANDER
VICENTE CAVALCANTE RAMALHO, Técnico Judiciário, para participarem de visita às Comarcas de Alto
Alegre e Bonfim, a realizar-se no dia 11.09.2012, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem prejuízo de
suas remunerações.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
PORTARIA N.º 1507, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Ofício n.º 055/2012, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, do Poder
Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – SINTJURR (Protocolo
Cruviana n.º 2012/16008),
Autorizar o afastamento dos servidores ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS, Técnico Judiciário e JONATHAS
AUGUSTO APOLONIO GONÇALVES VIEIRA, Auxiliar Administrativo, para participarem de visita à
Comarca de Pacaraima, a realizar-se no dia 12.09.2012, sem ônus para o Tribunal de Justiça e sem
prejuízo de suas remunerações.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA
Presidente, em exercício
SICOJURR - 00025716
+6tpEMaGJ250i1V0Rbk8ukOrYbo=
RESOLVE:
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
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Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Expediente de 11/09/2012
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do
Pregão Eletrônico n.º 021/2012 (Proc. Adm. n.º 2012/4324).
Permanente de Licitação - Presidência
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
OBJETO: Formação de Sistema de Registro de Preços para aquisição eventual de material de
consumo - aparelhos telefônicos, pilhas, cordas, fitas para impressoras e relógio protocolador, gravadores e
jogos de chave de fenda.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 12/09/2012 às 08h00min
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/10/2012 às 09h15min
INÍCIO DA DISPUTA: 04/10/2012 às 11h30min
Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília e no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.
Boa Vista (RR), 11 de setembro de 2012.
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JOSÂNIA MARIA SILVA DE AGUIAR
PREGOEIRA
SICOJURR - 00025710
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
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SECRETARIA-GERAL
Procedimento Administrativo FUNDEJURR n.º 15601/2012
Origem: Núcleo de Controle Interno
Assunto: Viabilidade de contratação do curso sobre formação de preços de contratos de serviços
terceirizados
Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
DECISÃO
1. Acolho os pareceres de fls. 24/27 e 29/31-verso.
2. Considerando a justificativa apresentada às fls. 02, pela Coordenadora do Núcleo de Controle Interno; a
informação de disponibilidade orçamentária para custear o investimento (fls. 13); e as certidões de
regularidade fiscal e social, a negativa de débitos trabalhistas, declaração de antinepotismo, bem como
cópias dos atestados de capacidade técnica da empresa, ratifico com base no art. 25, inciso II c/c art. 13,
inciso VI, ambos da Lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação reconhecida à fl. 40 pela Secretária de
Gestão Administrativa.
3. Consequentemente, autorizo a despesa em favor da empresa TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA, no
valor total de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais), referente à inscrição de 11 (onze)
servidores no Curso de “Elaboração e Análise de Planilhas de Custos e Formação de Preços de Contratos
de Serviços Terceirizados”, a ocorrer no período de 13 a 14 de setembro de 2012, nesta cidade de Boa
Vista/RR.
4. Publique-se.
5. Após, à Secretaria de Orçamento e Finanças para emissão de nota de empenho.
6. Posteriormente, à Secretaria de Gestão Administrativa para publicação de extrato, de acordo com a
segunda parte do caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
7. Por fim, à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para, antes de efetivar a inscrição dos
servidores no curso citado, dar ciência aos participantes, bem como aos seus chefes imediatos,
verificando, ainda, possíveis impedimentos ou impossibilidade para sua participação.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012.
Herberth Wendel
Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 2011/23263
Origem: Secretaria-Geral
Assunto: Elaboração de projeto e serviço de adaptação de divisórias, confecção de bancadas para STI
e sala de treinamento no prédio administrativo.
1. Trata-se de procedimento administrativo objetivando a elaboração de projeto e serviço de adaptação de
divisórias, confecção de bancadas para STI e sala de treinamento no prédio administrativo.
2. A contração da empresa foi realizada por meio de Tomada de Preços, sendo o procedimento licitatório
homologado à fl. 135. Para custear a despesa foi emitida a Nota de Empenho n° 16/2012 (fl. 137) no valor
de R$ 21.250,00 (vinte um mil duzentos e cinquenta reais).
3. Foi celebrado contrato com a empresa Construvias Ltda no dia 14.03.2012. Consta Nota Fiscal da empresa
às fls. 181, tendo sido paga por meio da Ordem Bancária nº 104/2012 à fl. 197.
4. Consta o Primeiro Termo Aditivo à fl. 199, publicado no DJE n° 4786 em 09.05.2012 e para custear sua
despesa, foi emitida a Nota de Empenho nº 72/2012, no valor de R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte
reais). À fl. 212, consta Nota Fiscal da empresa nº 499, tendo sido paga por meio da Ordem Bancária nº
148/2012, à fl. 228.
5. O Chefe da Seção de Bens e Móveis, em conjunto com o Chefe da Divisão de Desenvolvimento de
Projetos, certificou às fls. 232/232-v que os bens constantes nas Notas Fiscais nº 498 e nº 499, foram
devidamente recebidos dentro do prazo.
6. Desta forma, considerando o recebimento do objeto dentro do prazo, não havendo pendências com a
contratada e, a análise de que trata o art. 15 da Portaria GP nº 410/2012, realizada à fl. 234/234-v, acolho a
sugestão da Secretária de Gestão Administrativa, constante do item 08 do despacho de fl. 234/234-v e,
SICOJURR - 00025690
UFSi3gnUqTM3BAP4lQXKsdntnCM=
DECISÃO
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
12/97
com fundamento no art. 1º, inciso XII, da Portaria da Presidência nº 738/2012, autorizo o arquivamento do
presente procedimento administrativo.
Boa Vista, 10 de setembro de 2012.
Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Herberth Wendel
Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 2012/15276
Origem: Vânia Celeste Gonçalves de Castro – Técnica Judiciária
Assunto: Diferença salarial
DECISÃO
1. Acolho, como razão de decidir, o parecer jurídico de fls. 08/10.
2. Considerando o disposto no § 3º do art. 14 das Resoluções TP 35/2002 e 11/2008, §3º do art. 18 da
Resolução TP 74/2011 c/c art. 1º, inciso X, da Portaria GP nº 738/2012, com redação dada pela Portaria
GP nº 900/2012, bem como a informação de existência de disponibilidade orçamentária (fl. 11), defiro
parcialmente o pedido de fl. 02 e reconheço o direito da servidora Vânia Celeste Gonçalves de Castro,
Técnica Judiciária, à percepção da diferença do abono de férias, referente aos exercícios de 2007, 2008,
2010 e 2011. Quanto ao exercício de 2009, não há valores a serem corrigidos, conforme informa o
documento de fl. 07.
3. Publique-se.
4. Por fim, encaminhem-se estes autos à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providências quanto ao
reconhecimento da despesa, conforme previsão do art. 37 da Lei nº 4.320/64 c/c o art. 22 do Decreto nº
93.872/8.
Boa Vista – RR, 11 de setembro de 2012.
UFSi3gnUqTM3BAP4lQXKsdntnCM=
Herberth Wendel
Secretário-Geral
SICOJURR - 00025690
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ANO XV - EDIÇÃO 4872
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 738, de 05 de
maio de 2012,
RESOLVE:
N.º 1327 – Designar a servidora LORENA GRACIE DUARTE VASCONCELOS, Técnica Judiciária, para
responder pela Assessoria Especial II da Secretaria de Orçamento e Finanças, no período de 10 a
13.09.2012, em virtude de dispensa do serviço da titular.
N.º 1328 – Alterar a 3.ª etapa das férias da servidora ARUSHA FREIRIA DE PAULA, Chefe de Gabinete
de Juiz, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 29.11 a 19.12.2012.
N.º 1329 – Alterar a 1.ª etapa das férias da servidora ARUSHA FREIRIA DE PAULA, Chefe de Gabinete
de Juiz, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 07 a 16.01.2013.
N.º 1330 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor ÉDIPO NESSE MENDONÇA DE OLIVEIRA, Técnico
Judiciário, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 10 a 19.12.2012.
N.º 1331 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor GILBERTO JOSÉ DE SAMPAIO, Técnico Judiciário,
referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 01 a 20.07.2013.
N.º 1332 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor IGOR RIBEIRO RODRIGUES, Assessor Jurídico I,
referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 15 a 29.10.2012.
N.º 1333 – Alterar a 2.ª e 3.ª etapas das férias do servidor JOSÉ FÉLIX DE LIMA JÚNIOR, Oficial de
Justiça – em extinção, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas nos períodos de 28.11 a
07.12.2012 e de 01 a 10.04.2013.
N.º 1334 – Alterar as férias da servidora LUANA CAROLINE LUCENA LIMA, Técnica Judiciária, referentes
ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 15.10 a 13.11.2012.
N.º 1335 – Alterar as férias do servidor MÁRLEY DA SILVA FERREIRA, Membro de Comissão
Permanente, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas nos períodos de 05 a 24.11.2012 e de
10 a 19.12.2012.
N.º 1336 – Alterar a 3.ª etapa das férias da servidora VALESKA CRISTIANE DE CARVALHO SILVA
METSELAAR, Técnica Judiciária, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 03
a 12.12.2012.
Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
N.º 1338 – Alterar a 2.ª etapa do recesso forense do servidor MÁRLEY DA SILVA FERREIRA, Membro de
Comissão Permanente, referente a 2011, anteriormente marcada para o período de 10 a 22.09.2012, para
ser usufruída no período de 26.11 a 08.12.2012.
N.º 1339 – Conceder à servidora NÁDIA MARIA SARAH DALL'AGNOL, Assessora Especial II, dispensa
do serviço nos dias 10, 11, 12 e 13.09.2012, em virtude de ter trabalhado nas eleições dos dias 03 e
31.10.2010.
N.º 1340 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora ELISSÂNGELA TELES PORTELA,
Auxiliar Administrativa, no dia 06.09.2012.
SICOJURR - 00025715
GsUBcfS/6PuU5hSTOy7CHiJGLUc=
N.º 1337 – Conceder ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, Secretário de Orçamento e
Finanças, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referente a 2011, nos períodos de 24.09 a 04.10.2012 e de
05 a 11.11.2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
14/97
N.º 1341 – Convalidar a prorrogação da licença para tratamento de saúde do servidor EMERSON
ONOFRE, Oficial de Justiça – em extinção, no período de 03 a 10.05.2012.
N.º 1342 – Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor MÁRIO MELO MOURA, Técnico
Judiciário, no dia 06.09.2012.
N.º 1343 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora MÔNICA PIERCE AMORIM
CSEKE, Chefe de Gabinete de Desembargador, no período de 11.06 a 09.07.2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANA CARLA VASCONCELOS DE SOUZA
Secretária
PORTARIA N.º 1344, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 738, de 05 de
maio de 2012,
Considerando a Decisão proferida no Documento Digital n.º 2012/15262,
RESOLVE:
Alterar a 2.ª etapa das férias da servidora AMANDA FERNANDES DA CRUZ, Técnica Judiciária,
referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 23.01 a 06.02.2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANA CARLA VASCONCELOS DE SOUZA
Secretária
PORTARIA N.º 1345, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 738, de 05 de
maio de 2012,
Considerando o teor do Documento Digital n.º 2012/15311,
Seção - Acompanhamento e Controle de Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle de Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10 da Resolução n.º 74, de 06.10.2011, do Tribunal
Pleno,
RESOLVE:
Alterar a 1.ª e 2.ª etapas das férias do servidor LENILSON GOMES DA SILVA, Oficial de Justiça – em
extinção, referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 27.10 a 15.11.2012.
ANA CARLA VASCONCELOS DE SOUZA
Secretária
SICOJURR - 00025715
GsUBcfS/6PuU5hSTOy7CHiJGLUc=
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
Protocolo Cruviana n.º 2012/16049
Origem: Michelle Miranda de Albuquerque Avelino - Assessora Jurídica I
Assunto: Solicita alteração de período anteriormente concedido para gozo de Licença-Prêmio
DECISÃO
1. Acolho o Parecer Jurídico;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso VI da Portaria da Presidência nº 738/2012, DEFIRO o pedido
de alteração de Licença-Prêmio, designada anteriormente para o período de 10.09.2012 a 09.10.2012,
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
conforme Portaria n.º 727, de 13.05.2011, publicada no DJE n.º 4551, de 14.05.2011, a fim de que seja
usufruída pela servidora MICHELLE MIRANDA DE ALBUQUERQUE AVELINO, Assessora Jurídica I,
no interregno de 18.02.2013 a 19.03.2013;
3. Publique-se;
4. À Divisão de Gestão de Pessoal para providências;
5. Após, à Divisão de Cálculos e Pagamentos, para conhecimento.
Boa Vista, 10 de setembro de 2012.
Ana Carla Vasconcelos de Souza
Secretária
Protocolo Cruviana n.º 2012/15999
Origem: Núcleo de Controle Interno
Assunto: Indica substituto durante período de afastamento da Coordenadora do Núcleo de Controle
Interno
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência nº. 738/2012, de 14 de maio
de 2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE nº 175/2011, a designação da
servidora MARIA JOSIANE LIMA PRADO, Coordenadora, para responder pelo Núcleo de Controle
Interno, sem prejuízo de suas atribuições, no período de 16 a 22.09.2012, em virtude de afastamento da
servidora Elaine Assis Melo de Almeida.
3. Publique-se;
4. À Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Após, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Ana Carla Vasconcelos de Souza
Secretária
SICOJURR - 00025713
6VohSVZ7bK0/grD+BzZm1EVNzSc=
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
16/97
Protocolo Cruviana n.º 2012/16064
Origem: Corregedoria Geral de Justiça
Assunto: Solicita substituição
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência nº. 738/2012, de 14 de maio
de 2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE nº 142/2008, com redação dada pela
LCE nº 175/2011, a designação da servidora ANA PAULA BARBOSA DE LIMA, Técnica Judiciária,
para substituir o servidor Ronaldo Barroso Nogueira, Assessor Jurídico I da Corregedoria Geral de
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Justiça, no período de 10 a 14.09.2012, em decorrência de afastamento, tendo em vista que a indicada
preenche os requisitos para o exercício do cargo a ser substituído.
3. Publique-se;
4. À Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Após, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
Ana Carla Vasconcelos de Souza
Secretária
Protocolo Cruviana n.º 2012/16200
Origem: Divisão de Redes
Assunto: Indicação de servidor para substituição de Chefia
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência nº. 738/2012, de 14 de maio
de 2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE nº 142/2008, com redação dada pela
LCE n° 175/2011, a designação do servidor ALESSANDRO AUGUSTINHO DE CASTRO, Técnico em
Informática, para responder pela Seção de Infraestrutura de Redes, no período de 10 a 22.09.2012, em
virtude de recesso forense do servidor Carlos Vinícius da Silva Souza.
3. Publique-se;
4. À Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Após, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Ana Carla Vasconcelos de Souza
Secretária
SICOJURR - 00025713
6VohSVZ7bK0/grD+BzZm1EVNzSc=
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
17/97
Protocolo Cruviana 2012/16013
Origem: Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
Assunto: Substituição em virtude de recesso
DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Chefe da Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Portaria da Presidência nº. 738/2012, de 14 de maio
de 2012, autorizo, com base no parágrafo único do art. 19 da LCE nº 142/2008, com redação dada pela
LCE n° 175/2011, a designação da servidora FLÁVIA MELO ROSAS CATÃO, Chefe de Divisão, para
responder pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, no período de 10 a 19.09.2012, em virtude de
Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
recesso forense da titular.
3. Publique-se;
4. À Seção de Acompanhamento de Movimentação de Pessoal, para publicação de Portaria;
5. Após, à Seção de Admissão e Desenvolvimento de Pessoal, para demais providências.
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
6VohSVZ7bK0/grD+BzZm1EVNzSc=
Ana Carla Vasconcelos de Souza
Secretária
SICOJURR - 00025713
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
18/97
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Procedimento Administrativo n.º 16.037/2012
Origem: Maycon Robert Moraes Tomé – Oficial de Justiça
Assunto: Indenização de diárias.
DECISÃO
1.
Trata-se de procedimento administrativo originado pelo servidor Maycon Robert Moraes Tomé Oficial de Justiça, lotado na Central de Mandados, por meio do qua solicita pagamento de diárias.
2.
O pedido foi instruído com os seguintes documentos: requerimento próprio de diárias; Certidão de
Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Comparecimento e Portarias nos 743 de 11 de junho de 2012 e 1256 de 24 de julho de 2012.
3.
Constam, à fl. 7, os cálculos das diárias requeridas.
4.
Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 8.
5.
É o relatório. Decido.
6.
Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 9/10, para em conformidade com o expresso no
§ 1º do art. 8º, da Resolução nº 40/2012 – TP/TJRR c/c o art. 5º, inciso VI, da Portaria GP nº 738/2012,
alterada pela Portaria GP nº 788/2012, autorizar o pagamento das diárias calculadas à fl. 7, conforme
detalhamento abaixo:
Destino:
Município de Alto Alegre - RR.
Motivo:
Atuar em Sessões do Júri Popular.
Dias:
29 de maio e 24 de julho de 2012.
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Maycon Robert Moraes Tomé
Oficial de Justiça
1,0 (uma diária)
7.
Publique-se. Certifique-se.
8.
Após, encaminhe-se o feito à Divisão de Orçamento para emissão de Nota de Empenho.
9.
Em seguida, à Divisão de Contabilidade, para liquidação.
10. Ato contínuo, à Divisão de Finanças, para proceder ao pagamento.
11. Por fim, Por fim, considerando a comprovação dos deslocamentos, acostada à fl. 3, encaminhem-se os
autos ao Núcleo de Controle Interno para análise, nos termos do art. 10, § 1º, da referida Resolução.
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
pFoHDcinergum2/ig2BEyL8jxfM=
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
Secretário
SICOJURR - 00025709
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
19/97
Procedimento Administrativo n.º 15.474/2012
Origem: Anne Soares Loiola – Oficial de Justiça – Central de Mandados e Galamato Protásio Assis
Assunto: Indenização de diárias.
DECISÃO
1.
Trata-se de procedimento administrativo originado pelos servidores Anne Soares Loiola (Oficiala de
Justiça) e Leomar Irineu Auler (Motorista), lotados na Central de Mandados e Seção de Transporte,
respectivamente, por meio do qual solicitam pagamento de diárias.
2.
O pedido foi instruído com os seguintes documentos: Solicitação de Diárias n.º 065/2012; Portaria nº
1404 de 20 de agosto de 2012; Relatório Andamentos/Protocolo Cruviana e Ficha de Controle de
Deslocamento de Veículo (fls. 2/10).
3.
Constam, à fl. 12, os cálculos das diárias requeridas.
4.
Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 13.
5.
É o relatório. Decido.
6.
Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 14/15, para em conformidade com o expresso no
Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
§ 1º do art. 8º, da Resolução nº 40/2012 – TP/TJRR c/c o art. 5º, inciso VI, da Portaria GP nº 738/2012,
alterada pela Portaria GP nº 788/2012, autorizar o pagamento das diárias calculadas à fl. 12, conforme
detalhamento abaixo.
Destinos:
Zonas Rurais do município de Cantá - RR (conforme documentos de fl. 2/7)
Motivo:
Cumprimento de mandados judiciais.
Dias:
30 de agosto de 2012.
SERVIDORES
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Anne Soares Loiola
Oficiala de Justiça
0,5 (meia diária)
Leomar Irineu Auler
Motorista
0,5 (meia diária)
7.
Publique-se. Certifique-se.
9.
Após, encaminhe-se o feito à Divisão de Orçamento para emissão de Nota de Empenho.
10. Em seguida, à Divisão de Contabilidade, para liquidação.
11. Ato contínuo, à Divisão de Finanças, para proceder ao pagamento.
12. Por fim, à Chefia de Gabinete desta Secretaria, para as seguintes providências, quanto à servidora
Anne Soares Loiola:
a)
aguardar a comprovação do deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede,
em atendimento à Resolução n.º 40/2012;
b)
com a referida comprovação remeter os autos ao Núcleo de Controle Interno, para análise,
conforme art. 10, § 1º, da referida Resolução;
não havendo a comprovação no prazo determinado no citado artigo, certifique-se e encaminhemse os autos à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, para proceder ao desconto
do respectivo valor em folha de pagamento, conforme disciplina o art. 10, § 2º, da citada
Resolução.
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
Secretário
SICOJURR - 00025709
pFoHDcinergum2/ig2BEyL8jxfM=
c)
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
20/97
Procedimento Administrativo n.º 15.446/2012
Origem: Anderson Ricardo Souza Silva – Técnico Judiciário – Secretaria de Tecnologia da
Informação
Assunto: Indenização de diárias.
DECISÃO
1.
Trata-se de procedimento administrativo originado pelo servidor Anderson Ricardo Souza Silva
(Técnico Judiciário), lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio do qual solicita o
pagamento de diárias.
2.
O pedido foi instruído com os seguintes documentos: MEMO STI Nº 259/2012; Solicitação de Diárias
Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
n.º 44/2012 e Portaria nº 667 de 19 de abril de 2012 (fl. 2/6).
3.
A Seção de Transporte à fl. 10 solicita o pagamento de diárias ao servidor Reginaldo Rosendo
(Motorista), juntando, para tanto, a Solicitação de Diárias nº 092/12 e Ficha de Controle de
Deslocamento de Veículo (fls. 11/12).
4.
Foram efetuados os cálculos das diárias requeridas (fl. 13).
5.
Informada disponibilidade orçamentária à fl. 14.
6.
É o relatório. Decido.
7.
Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 15/16-verso, para em conformidade com o
expresso no § 1º do art. 8º, da Resolução nº 40/2012 – TP/TJRR c/c o art. 5º, inciso VI, da Portaria GP
nº 738/2012, alterada pela Portaria GP nº 788/2012, autorizar o pagamento das diárias calculadas à fl.
13, conforme detalhamento abaixo:
8.
Destino:
Município de São Luiz do Anauá - RR.
Motivo:
Ministrar treinamento para os servidores no sistema SICOJURR.
Período:
4 a 5 de setembro de 2012.
SERVIDORES
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Anderson Ricardo Souza Silva
Técnico Judiciário
1,5 (uma diária e meia)
Reginaldo Rosendo
Motorista
1,5 (uma diária e meia)
Publique-se. Certifique-se.
10. Após, encaminhe-se o feito à Divisão de Orçamento para emissão de Nota de Empenho.
11. Em seguida, à Divisão de Contabilidade, para liquidação.
12. Ato contínuo, à Divisão de Finanças, para proceder ao pagamento.
13. Por fim, Por fim, considerando as comprovações do deslocamento, acostadas às fls. 12 e 15,
encaminhem-se os autos ao Núcleo de Controle Interno para análise, nos termos do art. 10, § 1º, da
referida Resolução.
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
Secretário
SICOJURR - 00025709
pFoHDcinergum2/ig2BEyL8jxfM=
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
21/97
Procedimento Administrativo n.º 15.929/2012
Origem: Anne Soares Loiola – Oficial de Justiça – Central de Mandados
Galamato Protásio Assis
Assunto: Indenização de diárias.
DECISÃO
1.
Trata-se de procedimento administrativo originado pelos servidores Anne Soares Loiola (Oficiala de
Justiça) e Galamato Protásio Assis (Motorista), lotados na Central de Mandados e Seção de
Transporte, respectivamente, por meio do qual solicitam pagamento de diárias.
2.
O pedido foi instruído com os seguintes documentos: Solicitação de Diárias n.º 066/2012, Portaria nº
1404 de 20 de agosto de 2012 e Relatório Andamentos/Protocolo Cruviana (fls. 2/4 e 8/14).
3.
Constam, à fl. 6, os cálculos das diárias.
4.
Informada a disponibilidade orçamentária à fl. 7.
5.
É o relatório. Decido.
6.
Adoto como razão de decidir o parecer jurídico de fls. 15/16, para em conformidade com o expresso no
§ 1º do art. 8º, da Resolução nº 40/2012 – TP/TJRR c/c o art. 5º, inciso VI, da Portaria GP nº 738/2012,
alterada pela Portaria GP nº 788/2012, autorizar o pagamento das diárias calculadas à fl. 6, conforme
detalhamento abaixo.
Destinos:
Zonas Rurais do município de Cantá - RR (conforme documentos de fl. 2/4 e 8/14)
Motivo:
Cumprimento de mandados judiciais.
Dias:
5 de setembro de 2012.
SERVIDORES
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
Anne Soares Loiola
Oficiala de Justiça
0,5 (meia diária)
Galamato Protásio Assis
Motorista
0,5 (meia diária)
7.
Publique-se. Certifique-se.
8.
Após, encaminhe-se o feito à Divisão de Orçamento para emissão de Nota de Empenho.
9.
Em seguida, à Divisão de Contabilidade, para liquidação.
Departamento - Planejamento e Finanças / Diretoria - Geral
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
10. Ato contínuo, à Divisão de Finanças, para proceder ao pagamento.
11. Por fim, à Chefia de Gabinete desta Secretaria, para as seguintes providências:
d)
aguardar a comprovação do deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede,
em atendimento à Resolução n.º 40/2012;
e)
com a referida comprovação remeter os autos ao Núcleo de Controle Interno, para análise,
conforme art. 10, § 1º, da referida Resolução;
f)
não havendo a comprovação no prazo determinado no citado artigo, certifique-se e encaminhemse os autos à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, para proceder ao desconto
do respectivo valor em folha de pagamento, conforme disciplina o art. 10, § 2º, da citada
Resolução.
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
Secretário
SICOJURR - 00025709
pFoHDcinergum2/ig2BEyL8jxfM=
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
22/97
DIRETORIA DO FÓRUM
Expediente do dia 03/09/2012
PORTARIA Nº. 020/2012
Retificação
O Dr. RODRIGO CARDOSO FURLAN, MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum Advogado Sobral Pinto,
no uso de suas atribuições legais;
Central de Mandados - Comarca de Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
CONSIDERANDO as alterações de oficiais de justiça ocorridas de fato durante o cumprimento
do Plantão Judiciário;
R E S O L V E:
Art. 1º - Informar que a escala de plantão estabelecida para o mês de AGOSTO sofreu as
seguintes modificações:
Escala
Plantão
01
Júri
CATHEDRAL
Plantão
02
Júri
FASP
Plantão
03
Júri
FASP
04
Plantão
05
Plantão
Plantão
06
Júri
CATHEDRAL
Plantão
07
Júri
FASP
Plantão
8
Júri
CATHEDRAL
Oficial
Ademir de Azevedo Braga
Jeckson Luiz Triches
Mauro Alisson da Silva
Aline Corrêa Machado de Azevedo
Rostan Pereira Guedes
Hellen Kellen Matos Lima
Sandra Christiane Araújo Souza
Givanildo Moura
Anne Soares Loiola
Marcos da Silva Santos
Cleiérissom Tavares e Silva
Sandra Christiane Araújo Sousa
Dante Roque Martins Bianeck
Aline Corrêa Machado de Azevedo
Glaud Stone Silva Pereira
Netanias Silvestre de Amorim
Cláudio de Oliveira Ferreira
Francisco Alencar Moreira
Maycon Robert Moraes Tomé
José Félix de Lima Júnior
Ailton Araújo da Silva
Dennyson Dahyan Pastana da Penha
Carlitos Kurdt Fuchs
Joelson de Assis Salles
Leonardo Penna Firme Tortarolo
Joelson de Assis Salles
Jeane Andréia de Souza Ferreira
Fernando O’Grady Cabral Júnior
SICOJURR - 00025712
SbUGv07y2ZJN8CVJ1XIII0Qdql4=
Dia
Plantão
09
Júri
FASP
Plantão
10
Júri
FASP
11
Plantão
12
Plantão
Plantão
13
Júri
CATHEDRAL
Plantão
14
Júri
FASP
Plantão
15
Júri
CATHEDRAL
Plantão
16
Júri
FASP
Plantão
17
Júri
FASP
18
Plantão
19
Plantão
Plantão
20
Júri
CATHEDRAL
Plantão
21
Júri
FASP
Plantão
22
Júri
CATHEDRAL
Plantão
23
Júri
FASP
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Ademir de Azevedo Braga
Bruno Holanda de Melo
Jeane Andréia de Souza Ferreira
Mauro Alisson da Silva
Francisco Alencar Moreira
Jucilene de Lima Ponciano
Hellen Kellen Matos Lima
Marcos da Silva Santos
Paulo Renato Silva de Azevedo
Givanildo Moura
José do Monte Carioca Neto
Anne Soares Loiola
José do Monte Carioca Neto
Marcos da Silva Santos
Cleiérissom Tavares e Silva
Sandra Christiane Araújo Sousa
Jucilene de Lima Ponciano
Marcelo Barbosa dos Santos
Fernando O’Grady Cabral Júnior
Aline Corrêa Machado de Azevedo
Edisa Kelly Vieira de Mendonça
José Félix de Lima Júnior
Ailton Araújo da Silva
Dennyson Dayan Pastana da Penha
Jeferson Antonio da Silva
Lenilson Gomes da Silva
Leonardo Penna Firme Tortarolo
Aline Corrêa Machado de Azevedo
Marcelo Barbosa dos Santos
Welder Tiago Santos Feitosa
Fernando O’Grady Cabral Júnior
Givanildo Moura
Bruno Holanda de Melo
Mauro Alisson da Silva
Jucilene de Lima Ponciano
Rostan Pereira Guedes
Hellen Kellen Matos Lima
Carlitos Kurdt Fuchs
Paulo Renato Silva de Azevedo
Ademir de Azevedo Braga
Eduardo Queiroz Valle
Cleiérissom Tavares e Silva
Sandra Christiane Araújo Souza
Carlitos Kurdt Fuchs
Cleiérissom Tavares e Silva
Eduardo Queiroz Valle
Jeane Andréia de Souza Ferreira
José Félix de Lima Júnior
Jucilene de Lima Ponciano
Marcelo Barbosa dos Santos
Ailton Araújo da Silva
Aline Corrêa Machado de Azevedo
SICOJURR - 00025712
23/97
Central de Mandados - Comarca de Boa Vista
Diário da Justiça Eletrônico
SbUGv07y2ZJN8CVJ1XIII0Qdql4=
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Carlos dos Santos Chaves
Joelson de Assis Salles
Marcelo Barbosa dos Santos
Netanias Silvestre de Amorim
Dennyson Dahyan Pastana da Penha
Carlos dos Santos Chaves
Marcelo Barbosa dos Santos
Leonardo Penna Firme Tortarolo
Silvan Lira de Castro
Edisa Kelly Vieira de Mendonça
Welder Tiago Santos Feitosa
Jeane Andréia de Souza Ferreira
Ademir de Azevedo Braga
Bruno Holanda de Melo
Mauro Alisson da Silva
Aline Corrêa Machado de Azevedo
Rostan Pereira Guedes
Hellen Kellen Matos Lima
Carlitos Kurdt Fuchs
Paulo Renato da Silva Azevedo
Givanildo Moura
Eduardo Queiroz Valle
Jeane Andréia de Souza Ferreira
Jeferson Antonio da Silva
Marcos da Silva Santos
Fernando O’Grady Cabral Júnior
Sandra Christiane Araújo Souza
Dante Roque Martins Bianeck
Plantão
24
Júri
FASP
25
Plantão
26
Plantão
Plantão
27
Júri
CATHEDRAL
Plantão
28
Júri
FASP
Plantão
29
Júri
CATHEDRAL
Plantão
30
Júri
FASP
Plantão
31
Júri
ANO XV - EDIÇÃO 4872
FASP
24/97
Central de Mandados - Comarca de Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Art. 2º- Remeta-se cópia desta Portaria à CGJ/RR.
Boa Vista/RR, 03 de Setembro de 2012.
SbUGv07y2ZJN8CVJ1XIII0Qdql4=
RODRIGO CARDOSO FURLAN
Juiz de Direito
Diretor do Fórum Advogado Sobral Pinto
SICOJURR - 00025712
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado
151056-RJ-N: 142
007522-RN-N: 150
008425-RN-N: 150
009091-RN-N: 150
009223-RN-N: 150
000030-RR-N: 182
000042-RR-N: 135
000055-RR-N: 145
000066-RR-A: 178
000066-RR-B: 121
000074-RR-B: 120, 143
000081-RR-N: 145
000087-RR-B: 112, 126
000087-RR-E: 128
000091-RR-B: 121
000095-RR-E: 111
000100-RR-B: 145
000105-RR-B: 123, 138
000112-RR-B: 121, 189
000112-RR-E: 126
000114-RR-A: 128, 178
000114-RR-B: 140, 143
000118-RR-N: 182
000121-RR-N: 178
000125-RR-E: 118
000126-RR-B: 127
000131-RR-N: 111
000136-RR-E: 131
000137-RR-E: 144
000138-RR-E: 140
000149-RR-A: 120
000155-RR-B: 161, 162, 166, 180
000162-RR-A: 113, 128, 133
000172-RR-B: 121, 128
000172-RR-N: 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011,
012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024,
025, 026, 027, 028, 029
000173-RR-A: 121
000175-RR-B: 120, 128
000178-RR-N: 131
000179-RR-B: 187
000179-RR-E: 162, 178
000182-RR-B: 123
000184-RR-A: 132
000185-RR-N: 137
000189-RR-N: 181
000190-RR-E: 144
000196-RR-E: 123
000197-RR-A: 178
000201-RR-A: 136, 140, 141, 143
000203-RR-N: 129, 131, 144, 155
ANO XV - EDIÇÃO 4872
000205-RR-B: 116, 117, 147
000206-RR-N: 127, 134
000208-RR-A: 120
000209-RR-N: 114
000210-RR-N: 156
000213-RR-B: 117
000214-RR-B: 145
000215-RR-B: 112, 146, 148
000223-RR-A: 121
000223-RR-N: 115, 194
000225-RR-E: 123, 138
000225-RR-N: 132
000226-RR-N: 117, 141, 144
000233-RR-B: 128
000237-RR-N: 112
000240-RR-B: 111
000242-RR-A: 122
000242-RR-N: 111
000244-RR-E: 111
000246-RR-B: 164, 167
000247-RR-B: 133
000250-RR-E: 140
000256-RR-E: 124, 125, 128, 130
000259-RR-B: 114
000260-RR-A: 120, 143
000260-RR-N: 120
000263-RR-N: 001, 139
000264-RR-B: 149
000264-RR-N: 118, 124, 125, 128, 130
000269-RR-N: 139
000270-RR-B: 118, 124, 128, 130, 144
000272-RR-B: 133, 141
000285-RR-N: 111
000289-RR-E: 153
000290-RR-E: 118, 124, 125, 128
000291-RR-A: 119
000299-RR-N: 137
000303-RR-B: 114
000305-RR-B: 120
000313-RR-A: 162
000315-RR-N: 122
000316-RR-N: 117, 141, 144
000323-RR-A: 118, 130
000323-RR-N: 115
000327-RR-N: 136
000332-RR-B: 124, 125, 128, 130
000337-RR-N: 110
000353-RR-A: 148
000356-RR-A: 173
000356-RR-N: 173
000358-RR-N: 147
000372-RR-N: 144
000379-RR-N: 113, 114, 117, 118, 145
000385-RR-N: 140
000394-RR-N: 117, 141, 144
25/97
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
000410-RR-N: 111, 122, 170
000412-RR-N: 190
000419-RR-N: 135
000421-RR-N: 122, 127, 134
000424-RR-N: 113, 114, 115, 118, 145
000430-RR-N: 140
000474-RR-N: 147
000487-RR-N: 120
000497-RR-N: 189
000550-RR-N: 124, 130
000556-RR-N: 140
000557-RR-N: 153, 183
000568-RR-N: 144
000577-RR-N: 189
000581-RR-N: 144
000591-RR-N: 111
000608-RR-N: 179
000609-RR-N: 118
000617-RR-N: 117
000637-RR-N: 153, 154, 185
000643-RR-N: 129
000644-RR-N: 179
000686-RR-N: 037
000715-RR-N: 171
000739-RR-N: 189
000784-RR-N: 183
000799-RR-N: 169
000847-RR-N: 153, 184, 185
011483-RS-N: 178
146752-SP-N: 173
178977-SP-N: 173
207933-SP-N: 173
302160-SP-N: 173
Cartório Distribuidor
1ª Vara Cível
Juiz(a): Luiz Fernando Castanheira Mallet
Inventário
001 - 0014963-50.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014963-7
Autor: Withalo Lucas dos Santos Silva
Réu: Espólio de Raimundo Luiz da Silva Coelho
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 1.933,20.
Advogado(a): Rárison Tataira da Silva
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
004 - 0014522-69.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014522-1
Autor: A.K.P.A. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
005 - 0014523-54.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014523-9
Autor: J.V.F.S. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
006 - 0014524-39.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014524-7
Autor: F.L.B. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
007 - 0014525-24.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014525-4
Autor: P.R.S.J. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
008 - 0014526-09.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014526-2
Autor: A.L.S. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
009 - 0014527-91.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014527-0
Autor: J.A.A. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
010 - 0014528-76.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014528-8
Autor: L.G.S.V. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
011 - 0014529-61.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014529-6
Autor: J.J.S.F. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
012 - 0014530-46.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014530-4
Autor: E.M.A. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
013 - 0014531-31.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014531-2
Autor: L.H.M.G. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Alimentos - Lei 5478/68
014 - 0014532-16.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014532-0
Autor: R.E.S.P. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
002 - 0012277-85.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.012277-4
Autor: J.S.G. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
015 - 0014533-98.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014533-8
Autor: R.E.S.P. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
003 - 0014506-18.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014506-4
Autor: E.C.S. e outros.
016 - 0014534-83.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014534-6
Vara Itinerante
Juiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima
26/97
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Autor: V.T.S.N. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
017 - 0014535-68.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014535-3
Autor: D.B.T. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
018 - 0014536-53.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014536-1
Autor: H.G.X.C.F. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
019 - 0014537-38.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014537-9
Autor: K.L.M. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
020 - 0014538-23.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014538-7
Autor: C.R.C.S. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
021 - 0014539-08.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014539-5
Autor: A.M.N.S. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
022 - 0014540-90.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014540-3
Autor: D.V.B. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
023 - 0014541-75.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014541-1
Autor: E.E.L.Q.C. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
024 - 0014542-60.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014542-9
Autor: H.A.M.N. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
025 - 0014543-45.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014543-7
Autor: R.F.S.L. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
026 - 0014544-30.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014544-5
Autor: A.B.B.L. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
027 - 0014546-97.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014546-0
Autor: R.G.F.S. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Averiguação Paternidade
028 - 0014545-15.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014545-2
Autor: V.H.C.V. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Guarda
029 - 0012261-34.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.012261-8
Autor: E.C.D.G. e outros.
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
1ª Vara Criminal
Juiz(a): Maria Aparecida Cury
Prisão em Flagrante
030 - 0014952-21.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014952-0
Réu: Elson dos Santos Sousa
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
2ª Vara Criminal
Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Ação Penal
031 - 0207830-75.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207830-1
Réu: Kennedy de Lima Rodrigues
Transferência Realizada em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
032 - 0014950-51.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014950-4
Réu: Augusto Tomé Trindade
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
033 - 0013849-76.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013849-9
Indiciado: J.B.
Transferência Realizada em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
034 - 0014024-70.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014024-8
Indiciado: R.V.G.
Transferência Realizada em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
035 - 0014944-44.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014944-7
Indiciado: F.A.M.C.
Distribuição por Dependência em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
036 - 0014945-29.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014945-4
Indiciado: C.A.P.C.
Distribuição por Dependência em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Liberdade Provisória
037 - 0014960-95.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014960-3
Réu: Clebson da Costa Monteiro
Distribuição por Dependência em: 10/09/2012.
Advogado(a): João Alberto Sousa Freitas
Prisão em Flagrante
038 - 0014957-43.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014957-9
Réu: Josias Carvalho Moura
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Rest. de Coisa Apreendida
039 - 0014920-16.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014920-7
Autor: Edvan Bento da Silva
Distribuição por Dependência em: 10/09/2012.
27/97
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Nenhum advogado cadastrado.
3ª Vara Criminal
Juiz(a): Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
052 - 0014953-06.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014953-8
Réu: Flamar Alves da Costa
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Execução da Pena
Termo Circunstanciado
040 - 0041303-80.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.041303-4
Sentenciado: Luciano Goulart Batista de Almeida e outros.
Transferência Realizada em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
053 - 0014922-83.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014922-3
Indiciado: J.R.F.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
041 - 0014893-33.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014893-6
Sentenciado: Roberto de Souza Padilha
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
054 - 0014923-68.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014923-1
Indiciado: L.T.N.S. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
042 - 0014894-18.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014894-4
Sentenciado: José Neto da Silva
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
055 - 0014925-38.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014925-6
Indiciado: P.N.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
4ª Vara Criminal
056 - 0014965-20.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014965-2
Indiciado: E.A.C.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Jésus Rodrigues do Nascimento
Ação Penal - Sumaríssimo
043 - 0118798-98.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.118798-6
Réu: Danielle de Souza Carneiro
Transferência Realizada em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
044 - 0014908-02.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014908-2
Réu: Sérgio Ferreira de Souza
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
045 - 0014910-69.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014910-8
Réu: Rubanisio Santos Lacerda Junior
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
5ª Vara Criminal
Juiz(a): Leonardo Pache de Faria Cupello
Inquérito Policial
057 - 0014946-14.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014946-2
Indiciado: S.G.M.
Distribuição por Dependência em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
058 - 0014947-96.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014947-0
Indiciado: L.B.G.
Distribuição por Dependência em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Prisão em Flagrante
046 - 0014942-74.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014942-1
Réu: Francisca das Chagas Silva Filgueira
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
059 - 0014958-28.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014958-7
Réu: Cleverson Santos Silva
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
047 - 0014943-59.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014943-9
Réu: Israel Sampaio Tuira
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
060 - 0014959-13.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014959-5
Réu: Richardson Starlison Demetrio de Souza
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Prisão em Flagrante
Termo Circunstanciado
048 - 0014909-84.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014909-0
Réu: Henrique de Lima Silva
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
061 - 0014895-03.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014895-1
Indiciado: R.A.S.T.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
049 - 0014940-07.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014940-5
Réu: José Valdeane Portela Pereira
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
062 - 0014966-05.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014966-0
Indiciado: F.A.O.L.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
050 - 0014949-66.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014949-6
Réu: Orlando Damasceno Reis
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
063 - 0014969-57.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014969-4
Indiciado: A.C.A.F. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
051 - 0014951-36.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014951-2
Réu: George Linhares Rodrigues Júnior
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
6ª Vara Criminal
Juiz(a): Marcelo Mazur
Carta Precatória
28/97
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
064 - 0014927-08.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014927-2
Réu: Luiz Jardim Dias
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
065 - 0014938-37.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014938-9
Réu: Marta Regina Teixeira Lima e outros.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Nº antigo: 0010.12.014967-8
Indiciado: A.M.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
079 - 0014968-72.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014968-6
Indiciado: R.V.B.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
066 - 0014941-89.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014941-3
Réu: Jango Inácio
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
7ª Vara Criminal
067 - 0014948-81.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014948-8
Réu: Jorge Alves
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
080 - 0014928-90.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014928-0
Réu: Roder de Jesus Mejias Contreras
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
068 - 0014954-88.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014954-6
Indiciado: D.R.A.B.
Distribuição por Dependência em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Prisão em Flagrante
069 - 0014939-22.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014939-7
Réu: Raimundo de Souza Moura
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
070 - 0014961-80.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014961-1
Réu: Wandleys Souza da Silva
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado
071 - 0014896-85.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014896-9
Indiciado: P.P.G.F.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
072 - 0014902-92.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014902-5
Indiciado: N.S.F.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
073 - 0014912-39.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014912-4
Indiciado: A.F.N.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
074 - 0014921-98.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014921-5
Indiciado: F.F.G.A.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
075 - 0014924-53.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014924-9
Indiciado: F.E.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
076 - 0014926-23.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014926-4
Indiciado: R.C.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
077 - 0014964-35.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014964-5
Indiciado: C.S.L.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
078 - 0014967-87.2012.8.23.0010
Juiz(a): Breno Jorge Portela S. Coutinho
Carta Precatória
2ª Vara Militar
Juiz(a): Breno Jorge Portela S. Coutinho
Inquérito Policial
081 - 0014919-31.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014919-9
Indiciado: J.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude
Juiz(a): Delcio Dias Feu
Boletim Ocorrê. Circunst.
082 - 0013389-89.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013389-6
Infrator: L.S.B.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
083 - 0013390-74.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013390-4
Infrator: G.C.P.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
084 - 0013420-12.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013420-9
Infrator: D.V.V.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
085 - 0013421-94.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013421-7
Infrator: W.A.M.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
086 - 0013422-79.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013422-5
Infrator: G.L.R.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
087 - 0013423-64.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013423-3
Infrator: R.R.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
088 - 0013424-49.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013424-1
Infrator: J.W.S.A.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
089 - 0013425-34.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013425-8
Infrator: I.O.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
29/97
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
090 - 0013426-19.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.013426-6
Infrator: V.A.S.M.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
091 - 0015677-10.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015677-2
Infrator: E.C.S.L.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
092 - 0015678-92.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015678-0
Infrator: L.C.B.T.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
093 - 0015679-77.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015679-8
Infrator: L.T.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
094 - 0015680-62.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015680-6
Infrator: J.G.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
095 - 0016277-31.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.016277-0
Infrator: L.P.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Prot. Criança Adoles
096 - 0015681-47.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015681-4
Criança/adolescente: T.V.B.S. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
097 - 0015682-32.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015682-2
Criança/adolescente: L.W.F.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Vdf C Mulher
Juiz(a): Jefferson Fernandes da Silva
Cumprimento de Sentença
098 - 0015474-48.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015474-4
Exequente: D.I.L.
Executado: A.S.L.F.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340
099 - 0014301-86.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014301-0
Réu: J.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
100 - 0014302-71.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014302-8
Réu: T.B.M.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
101 - 0015475-33.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015475-1
Réu: M.S.O.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
102 - 0015476-18.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015476-9
Réu: J.A.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
103 - 0015477-03.2012.8.23.0010
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
30/97
Nº antigo: 0010.12.015477-7
Réu: R.S.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
104 - 0015478-85.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015478-5
Réu: A.R.M.O.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
105 - 0015480-55.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015480-1
Réu: V.".
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
106 - 0015481-40.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015481-9
Réu: C.C.B.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
107 - 0015482-25.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015482-7
Réu: L.E.M.M.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Prisão em Flagrante
108 - 0014905-47.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014905-8
Réu: José de Sousa_
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
109 - 0015479-70.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.015479-3
Réu: Jose Antonio Sales Sousa
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
1ª Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Cumprimento de Sentença
110 - 0165345-31.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.165345-4
Exequente: L.F.O.
Executado: D.S.O.
Sentença: Vistos etc... Tendo em vista o contido à fl.219, dando conta do
pagamento do débito, com fundamento no art. 794, I do CPC, julgo
extinta a presente execução. Sem custas e honorários. Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidos os levantamentos e as baixas
de estilo, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Boa Vista/RR,
06/09/2012. RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz Substituto
Respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogado(a): Rogenilton Ferreira Gomes
2ª Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):
Wallison Larieu Vieira
Ação Civil Pública
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
111 - 0177860-98.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.177860-8
Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima e outros.
Réu: Maria Tereza Surita Jucá e outros.
I. Cumpra-se o item III do despcho de fls. 1007; II. Int. Boa VistaRR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Camila Arza Garcia, Emerson Luis Delgado Gomes, Gil
Vianna Simões Batista, Izabela do Vale Matias, Marcus Vinícius Moura
Marques, Ronaldo Mauro Costa Paiva, Sabrina Amaro Tricot, Silvana
Borghi Gandur Pigari
Cumprimento de Sentença
112 - 0003861-17.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.003861-9
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Cd Shop Comércio Ltda e outros.
I. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, especialmente acerca do
retorno do mandado; II. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina
Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Anair Paes Paulino, Daniella Torres de Melo Bezerra, Maria
Emília Brito Silva Leite
113 - 0129361-20.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.129361-8
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Fort-tur/viagens Ltda
I. Retornem os autos ao período suspensivo, nos termos do despacho
de fl. 298; II. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi Juíza de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Hindenburgo Alves de
O. Filho, Mivanildo da Silva Matos
114 - 0154833-86.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.154833-2
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Sá Engenharia Ltda
I. Certifique-se a Escrivania acerca do alegado na fl. 118; II. Int. Boa
Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Carlos Antônio
Sobreira Lopes, Joes Espíndula Merlo Júnior, Mivanildo da Silva Matos,
Samuel Weber Braz
115 - 0186963-95.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.186963-7
Exequente: Raylane Oliveira de Carvalho
Executado: o Estado de Roraima
I. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, especialmente acerca do
ofício de fls. 145/146; II. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina
Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Jaeder Natal Ribeiro,
Larissa de Melo Lima
Execução Fiscal
116 - 0128851-07.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.128851-9
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Jose Augusto Sampaio Cantuario
Final da Sentença: (...) Por todo o exposto extingo o presente feito com
resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 794 bem como no
inciso II do art. 269, ambos do CPC. Havendo bloqueio, desbloqueiemse as contas do executado. Havendo penhora, libere-se. Sem custas ou
honorários. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se.
P.R.I. Boa Vista-RR, 05/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito.
Advogado(a): Marco Antônio Salviato Fernandes Neves
Procedimento Ordinário
117 - 0089582-29.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.089582-2
Autor: Maria da Conceição Marinho da Silva
Réu: o Estado de Roraima
I. Intime-se a parte requerente para tomar ciência das informações
contidas na fl. 455; II. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos
com as baixas necessárias; III. Int. Boa Vista-RR,10/09/2012. (a) Elaine
Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Conceição Rodrigues Batista,
Daniele de Assis Santiago, Diógenes Baleeiro Neto, Luciana Rosa da
Silva, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Mivanildo da Silva
Matos
118 - 0171323-86.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.171323-3
Autor: Jamylly da Silva Rego e outros.
Réu: o Estado de Roraima
ANO XV - EDIÇÃO 4872
31/97
I. Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, traga aos
autos a documentação solicitada na fl. 1069; II. Int. Boa VistaRR,10/09/2012. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Gustavo dos
Santos Carvalho, Camila Araújo Guerra, Camilla Figueiredo Fernandes,
Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Jorge K. Rocha, Karla Cristina de
Oliveira, Mivanildo da Silva Matos
5ª Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A):
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Tyanne Messias de Aquino
Cautelar Inominada
119 - 0150745-39.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.150745-4
Autor: Castelão Comércio de Materiais de Construção Ltda
Réu: Industria de Transformadores Amazonas Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para pagamento das custas finais no
valor de R$ 44,70 (quarenta e quatro reais e setenta centavos), no prazo
de 15(quinze) dias, (Port. Nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível).
Advogado(a): Jaques Sonntag
Cumprimento de Sentença
120 - 0006234-21.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.006234-6
Exequente: Expansão Serviços e Comércio Ltda
Executado: Jr Autolocadora Ltda e outros.
Despacho: 1. Proceder a penhora do bem pertencente ao executado (fl.
470), para garantia da execução no valor integral do crédito,
devidamente atualizado (fl. 450). Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça,
realizada penhora, proceder a estimativa do bem. 2. Defiro para
cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos
do CPC. 3. Cumprida a determinação, lavre-se o competente auto ou
termo, intimando-se o executado da constrição realizada, por intermédio
de seu(s) advogado(s), nos termos do § 4º do Artigo 652 do Código de
Processo Civil. 4. Realizada a penhora, será o Executado intimado para,
querendo, apresentar Embargos em quinze (15) dias, nos termos do
Artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo
para o oferecimento de embargos, manifeste-se o exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se
tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por
iniciativa particular. 6. Efetuar a res.trição judicial do bem através do
sistema Renajud. Boa Vista, 03/09/2012. Dr. Eduardo Messaggi Dias Juiz de Direito.
Advogados: Aline Dionisio Castelo Branco, Henrique Keisuke
Sadamatsu, Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa
Cavalcante, José Edival Vale Braga, Krishlene Braz Ávila, Márcio
Wagner Maurício, Maria Eliane Marques de Oliveira
121 - 0006524-36.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.006524-0
Exequente: Cristina Silveira Borges
Executado: Byte Informática Ltda
Intimação das PARTES para manifestarem-se sobre os cálculos de fl.
363, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/201/GAB/5ª V. Cível).
Advogados: Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco de Assis G.
Almeida, João Felix de Santana Neto, Mamede Abrão Netto, Margarida
Beatriz Oruê Arza, Wagner José Saraiva da Silva
122 - 0043164-04.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.043164-8
Exequente: Mariana Jayna Souza Vianna e outros.
Executado: Franklin Delano Roosevelt Guttemberg
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s)
documento(s) fls. 246-265, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº
002/2010/GAB/5ª V. Cível).
Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Gil Vianna Simões Batista,
Jean Pierre Michetti, Márcio Wagner Maurício
123 - 0062612-26.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.062612-0
Exequente: Banco do Brasil S/a
Executado: Rosa Pereira Maia Oliveira
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se nos autos, no prazo
de 05(cinco) dias (Port. nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível).
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Fabiana
Rodrigues Martins, Geralda Cardoso de Assunção, Johnson Araújo
Pereira
124 - 0101751-14.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.101751-4
Exequente: Boa Vista Energia S/a
Executado: Jocilene Soares Lima
Intimação das PARTES para manifestarem-se sobre os cálculos de fl.
161, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/201/GAB/5ª V. Cível).
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Deusdedith Ferreira
Araújo, Henrique Edurado Ferreira Figueredo, Jorge K. Rocha, Sandra
Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva
125 - 0106794-29.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.106794-9
Exequente: Boa Vista Energia S/a
Executado: Elivam Cosmo Silva
Intimação das PARTES para manifestarem-se sobre os cálculos de fl.
207, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/201/GAB/5ª V. Cível).
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Jorge K. Rocha, Sandra
Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva
126 - 0109509-44.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.109509-8
Exequente: Caçulão Materiais de Construção Ltda
Executado: Wires Gonçalves dos Santos
Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre os autos, no
prazo de 05(cinco) dias (Port. nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível). **
AVERBADO **
Advogados: Marcio Lenadro Deodato de Aquino, Maria Emília Brito Silva
Leite
127 - 0112044-43.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.112044-1
Exequente: e Dutra de Freitas
Executado: Duplic Com de Máquinas e Materiais Gráficos Ltda e outros.
Despacho: À Contadoria para atualização da dívida. O requerimento de
fls. 165/167 será analisado em seguida. Boa Vista, 03/09/12. Dr.
Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Daniel José Santos dos
Anjos, Denise Silva Gomes
128 - 0115641-20.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.115641-1
Exequente: Boa Vista Energia S/a
Executado: Marcelo Vieira de Carvalho
Despacho: Proceder a penhora do bem pertencente ao executado (fls.
190/193), para garantia da execução no valor integral do crédito,
devidamente atualizado (fl. 180). Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça,
realizada penhora, proceder a estimativa do bem. Cumprida a
determinação, lavre-se o competente auto ou termo, intimando-se o
executado da constrição realizada, por intermédio de seu(s)
advogado(s), nos termos do § 4º do Artigo 659 do Código de Processo
Civil. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho, Francisco das Chagas Batista, Henrique Edurado
Ferreira Figueredo, Hindenburgo Alves de O. Filho, Jorge K. Rocha,
Leandro Leitão Lima, Márcio Wagner Maurício, Margarida Beatriz Oruê
Arza, Sandra Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva
129 - 0123321-56.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.123321-0
Exequente: Francisco Alves Noronha
Executado: Bv Tours Turismo e Representações Ltda e outros.
Intimação da parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s)
certidão(ões) de fl. 130, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º
002/2010/GAB/5ª V. Cível).
Advogados: Francisco Alves Noronha, Tatiany Cardoso Ribeiro
130 - 0132372-57.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.132372-0
Exequente: Boa Vista Energia S/a
Executado: Jose Henrique Barbosa Reis
Despacho: Manifeste-se a parte exequente sobre o documento de fl.
173. Boa Vista, 03/09/2012. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito.
Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueiredo
Fernandes, Deusdedith Ferreira Araújo, Henrique Edurado Ferreira
Figueredo, Sandra Marisa Coelho, Sebastião Robison Galdino da Silva
131 - 0141325-10.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.141325-7
Exequente: Cimex Comércio Importação e Exportação Ltda
Executado: Atacadao Melo Materiais de Construção Ltda
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s)
documento(s) fls. 103 e 106, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº
002/2010/GAB/5ª V. Cível).
ANO XV - EDIÇÃO 4872
32/97
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
Tatiany Cardoso Ribeiro
132 - 0148390-56.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.148390-4
Exequente: Samuel Moraes da Silva
Executado: Carbuleiva
Despacho: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 111/112.
Boa Vista, 03/09/2012. Dr. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito.
Advogados: Domingos Sávio Moura Rebelo, Samuel Moraes da Silva
133 - 0164088-68.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.164088-1
Exequente: Edilson Barbosa da Silva Junior
Executado: Antonio Mendonça de Oliveira
Intimação das PARTES para manifestarem-se sobre os cálculos de fl.
149, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 002/201/GAB/5ª V. Cível).
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Hindenburgo Alves de O. Filho,
Wellington Sena de Oliveira
134 - 0164810-05.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.164810-8
Exequente: Daniel José Santos dos Anjos
Executado: Duplic Comércio de Máquinas e Materiais Gráficos Ltda e
outros.
Despacho: À Contadoria para atualização da dívida. O requerimento de
fls. 81/83 será analisado em seguida. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo
Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Ataliba de Albuquerque Moreira, Daniel José Santos dos
Anjos
135 - 0165477-88.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.165477-5
Exequente: Arlen Carneiro de Lucena
Executado: Pedro de Souza Fernandes
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s)
documento(s) fls. 92/93, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº
002/2010/GAB/5ª V. Cível).
Advogados: Izaias Rodrigues de Souza, Suely Almeida
Despejo
136 - 0162904-77.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.162904-1
Autor: Janio Lira Juca
Réu: Luzinete Morais da Silva e outros.
Despacho:Intime-se a parte sucumbente por edital, para que efetue o
pagamento das custas processuais. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo
Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Lúcio Mauro Tonelli Pereira, Luiz Eduardo Silva de Castilho
Embargos de Terceiro
137 - 0147699-42.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.147699-9
Autor: Clarice de Jesus Oliveira e outros.
Réu: Marta Maria Adjafre Pinheiro
Intimação da parte EMBARGANTE para pagamento das custas finais no
valor de R$ 248,79 (duzentos e quarenta e oito reais e setenta noventa
centavos), no prazo de 15(quinze) dias, (Port. Nº 002/2010/GAB/5ª V.
Cível) ** AVERBADO **
Advogados: Alcides da Conceição Lima Filho, Marco Antônio da Silva
Pinheiro
Petição
138 - 0133593-75.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.133593-0
Autor: Jose Aureliano Filho
Réu: Banco do Brasil S/a
Despacho:Ao arquivo. Boa Vista, 03/09/12. Dr. Eduardo Messaggi Dias Juiz de Direito Substituto. ** AVERBADO **
Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, Johnson
Araújo Pereira
Procedimento Ordinário
139 - 0144943-60.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.144943-4
Autor: Rodolpho César Maia de Morais
Réu: Mayara Jana Araújo Corrêia
Intimação da parte AUTORA para pagamento das custas finais no valor
de R$ 49,85(quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), no prazo
de 15(quinze) dias, (Port. Nº 002/2010/GAB/5ª V. Cível).
Advogados: Rárison Tataira da Silva, Rodolpho César Maia de Moraes
140 - 0164076-54.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.164076-6
Autor: Silviane Mariane dos Santos Franco
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Réu: Rádio Tv do Amazonas Ltda
Intimação da parte EXECUTADA para pagamento das custas
processuais no valor de R$ 986,07 (novecentos e oitenta e seis reais e
sete centavos), no prazo de 15(quinze) dias, (Port. Nº 002/2010/GAB/5ª
V. Cível).
Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Antônio O.f.cid, Débora Mara
de Almeida, Hugo Leonardo Santos Buás, João Gabriel Costa Santos,
Luiz Eduardo Silva de Castilho, Peter Reynold Robinson Júnior
Reinteg/manut de Posse
141 - 0089542-47.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.089542-6
Autor: Jan Roman Wilt
Réu: Lazaro Santos e outros.
Despacho: Diante da certidão constante dos autos, autorizo o uso da
força policial, a fim de dar fiel cumprimento ao mandado de reitegração
de posse, cuja sentença foi proferida em 02 de novembro de 2005 e
confirmada pelo Tribunal de Justiça, cujo acórdão transitou em julgado
em 03 de abril de 2007 (fl.142). Às providências e intimações
necessárias. Boa Vista, 06/09/12. Dr. Air Marin Junior - Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Conceição Rodrigues Batista,
Luciana Rosa da Silva, Luiz Eduardo Silva de Castilho, Wellington Sena
de Oliveira
ANO XV - EDIÇÃO 4872
33/97
César Henrique Alves
PROMOTOR(A):
Isaias Montanari Júnior
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
João Xavier Paixão
Luiz Antonio Araújo de Souza
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Eva de Macedo Rocha
Ação Civil Pública
145 - 0054916-70.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.054916-7
Autor: o Ministerio Publico do Estado de Roraima
Réu: o Estado de Roraima
Assiste razão à nobre escrivã na manifestação supra. A fim de evitar
alegação posterior de prejuízo, escolho o entendimento do magistrado
titular da unidade, com reabertura de prazo ao orgão ministerial. Boa
Vista, RR, 30 de agosto de 2012. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de
Direito Substituto ** AVERBADO **
Advogados: Antônio Pereira da Costa, Arthur Gustavo dos Santos
Carvalho, Cleusa Lúcia de Sousa, Luciano Alves de Queiroz, Mivanildo
da Silva Matos, Paulo Marcelo A. Albuquerque
6ª Vara Cível
Execução Fiscal
Expediente de 10/09/2012
146 - 0101936-52.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.101936-1
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: J Barros Damasceno e outros.
Chamo o feito à ordem. Revogo o despacho de fl. 129. Expeça-se
mandado de avaliação do bem. Após, ao exequente para manifestação.
Boa Vista, RR, 06 de setembro de 2012. - César Henrique Alves - Juiz
de Direito
Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Rosaura Franklin Marcant da Silva
Cumprimento de Sentença
142 - 0007305-58.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.007305-3
Exequente: Banco Itaú S/a
Executado: Adauto Bezerra da Gama e outros.
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, INTIMO a parte requerente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da penhora de fls.
227/229. Boa Vista, 10/09/2012. Rosaura Franklin M da Silva - Escrivã
Judicial. ** AVERBADO **
Advogado(a): Maurício Coimbra Guilherme Ferreira
Embargos de Terceiro
143 - 0146463-55.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.146463-1
Autor: André Gustavo de Barros Pimentel
Réu: Escritorio Central de Arrecadaçao Distribuiçao-ecad
Conforme Portaria Cartório nº 06/10, INTIMO o patrino da embargada
para receber em cartório certidão de credito. Boa Vista, 10/09/2012.
Rosaura Franklin M da Silva - Escrivã Judicial.
Advogados: Antônio O.f.cid, Humberto Lanot Holsbach, José Carlos
Barbosa Cavalcante, Luiz Eduardo Silva de Castilho
Procedimento Ordinário
144 - 0085181-84.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.085181-7
Autor: Aki Tem Atacado Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda
Réu: Fundação de Educação Superior de Roraima Fesur e outros.
Decisão: I-Tendo em vista as petições constantes às fls. 328 e 323,
determino que o alvará judicial seja expedido em nome da empresa
credora. Todavia, face a revogação do mandato constante à fl. 325,
resguarda-se o direito autônomo do advogado para executar a verba
honorária a que faz jus. II-Intimem-se e cumpra-se integralmente o
determinado à fl. 317. Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012. Juiz
ERASMO HALLYSSON S. DE CAMPOS.
Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Alexander Ladislau Menezes,
Ana Paula Silva Oliveira, Conceição Rodrigues Batista, Daniele de Assis
Santiago, Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura, Francisco Alves
Noronha, Frederico Bastos Linhares, Henrique Edurado Ferreira
Figueredo, Luciana Rosa da Silva
8ª Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
147 - 0104890-71.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.104890-7
Exequente: Município de Boa Vista
Executado: Raimunda Fernandes da Silva
1. Faça-se a minuta de bloqueio no BACEN-JUD contra o Executado(s).
2. Se o valor for suficiente para garantir a execução, expeça-se auto de
penhora e intime-se o executado para embargos; 3. Caso contrário
manifeste-se o exequente, indicando bens do executado à penhora; 4.
Em caso de bloqueio de valores, atente a escrivania para a restrição de
acesso aos autos somente às partes; 5. Após a juntada da minuta do
BACEN-JUD, dê-se vista ao exequente. Boa Vista-RR, 21 de agosto de
2012. Eduardo Messaggi Dias - Juiz de Direito Substituto
Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
148 - 0142492-62.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.142492-4
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: R M Monteiro Fonseca
Tendo sido regularmente citado e não tendo indicado bens à penhora,
na forma do Art. 185-A do código Tributário Nacional, introduzido pela
Lei Complementar n°118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de
seus bens e direitos, até o limite do valor da execução; comunique-se ao
Detran-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda o
bloqueio através do Sistema BACEN-JUD. Observe-se que em todas as
comunicações deverá constar o valor em execução. Solicitem-se
respostas do órgão no prazo de 10 (Dez) dias, a respeito efetivo
cumprimento da medida. Aguardem-se, após as comunicações, as
respostas. Boa Vista, RR, 21 de agosto de 2012. Eduardo Messaggi
Dias - Juiz de Direito Substituto
Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, João Roberto Araújo
149 - 0161338-93.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.161338-3
Exequente: o Estado de Roraima
Executado: Importadora e Exportadora Semolar Ltda
Tendo sido regularmente citado e não tendo indicado bens à penhora,
na forma do Art. 185-A do código Tributário Nacional, introduzido pela
Lei Complementar n°118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de
seus bens e direitos, até o limite do valor da execução; comunique-se ao
Detran-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda o
bloqueio através do Sistema BACEN-JUD. Observe-se que em todas as
comunicações deverá constar o valor em execução. Solicitem-se
respostas do órgão no prazo de 10 (Dez) dias, a respeito efetivo
cumprimento da medida. Aguardem-se, após as comunicações, as
respostas. Boa Vista, RR, 21 de agosto de 2012. Eduardo Messaggi
Dias - Juiz de Direito Substituto
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Advogado(a): Marcelo Tadano
Vara Itinerante
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A):
Ademar Loiola Mota
André Paulo dos Santos Pereira
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Walterlon Azevedo Tertulino
1ª Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Ação Penal Competên. Júri
151 - 0072434-39.2003.8.23.0010
Nº antigo: 0010.03.072434-7
Réu: Roberto de Sousa Silva
Decisão: Processo suspenso por réu revel citado por edital.
Nenhum advogado cadastrado.
152 - 0012645-94.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.012645-2
Réu: Edinho da Silva Santos
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
08/10/2012 às 10:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
1ª Vara Militar
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã):
Shyrley Ferraz Meira
Ação Penal
153 - 0449622-25.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.449622-0
Réu: R.A.R. e outros.
Intime-se o Dr. ROBÉRIO DE NEGREIROS E SILVA, OAB 847RR-N,
para opor sua assinatura nos memoriais já apresentados ou apresentar
novos memoriais finais se entender que novos memoriais finais se fazem
necessários.
Advogados: Ben-hur Souza da Silva, Diego Victor Rodrigues, Luiz
Geraldo Távora Araújo, Robério de Negreiros e Silva
34/97
154 - 0011544-90.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011544-2
Réu: P.A.B.L. e outros.
DISPOSITIVO: "..." Por todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR
WELLEN MARCIO DE ALMEIDA LIMA, PAULO AFONSO BARBOSA
LIMA e SANDRO BARBATO ALTÉRIO, nas penas previstas no artigo
209, caput, c/c art. 29, § 2º, do CPM.(..)Sem condenação em custas
processuais. P.R.I.C. Boa Vista, 06/09/2012. Maria Aparecida Cury-Juiza
Titular.
Advogado(a): Ben-hur Souza da Silva
2ª Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
Alimentos - Lei 5478/68
150 - 0014358-07.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014358-0
Autor: C.B.M.
Réu: M.E.M.
Intime-se a parte requerente para comparecer acompanhado de seu
advogado e de suas testemunhas, sob pena de arquivamento, à
audiência de Designada para o dia 08/10/2012, às 09 horas, na sala de
audiência desta Vara da Justiça Itinerante, situada Avenida Glaycon de
Paiva, 1681 - São Vicente, antigo prédio da Amazônia Celular, telefone
3224-4395. Cumpra-se. BVB/RR, 06/09/2012. Renato Albuquerque, Juiz
de Direito, respondendo pela VJI.
Advogados: Bruno Henrique do Nascimento, Georgia de Fatima Leal
Costa, Pedro Henrique Dantas da Rocha, Rafael Gurgel Nobrega
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Ação Penal
155 - 0023105-92.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.023105-5
Réu: Valdemiro Souza da Cruz
Autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
Advogado(a): Francisco Alves Noronha
156 - 0114272-88.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.114272-6
Réu: Carlos Augusto Melo Oliveira
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogado(a): Mauro Silva de Castro
157 - 0215653-03.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.215653-7
Réu: Mayco Donavan Magalhães Barreto
Autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
Nenhum advogado cadastrado.
158 - 0002664-41.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002664-5
Réu: V.N.P.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
24/09/2012 às 09:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
159 - 0013414-39.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.013414-4
Indiciado: A.P.C.
Sentença: (...) Posto isso, adoto na íntegra o parecer do MP e declino da
competência para uma das varas genéricas do estado, a quem
competirá a análise da matéria. Cumpra-se, diligências necessárias.
B.V., 10 de setembro de 2012. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR.
Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetiva-est.idoso
160 - 0099286-32.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.099286-5
Indiciado: J.E.G.N.
Decisão: Recebido a Denúncia.
Nenhum advogado cadastrado.
Proced. Esp. Lei Antitox.
161 - 0193668-12.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.193668-3
Réu: Frank Ferreira Brito e outros.
Autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal
162 - 0213750-30.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.213750-3
Réu: Manoel Pereira da Costa e outros.
Autos remetidos ao Tribunal de Justiça.
Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Marcio da Silva Vidal, Ricardo
Herculano Bulhões de Mattos Filho
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
163 - 0017077-30.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.017077-7
Réu: Magno Felipe Pereira
Decisão: Liminar concedida.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4872
35/97
Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Ricardo Fontanella
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Flávia Abrão Garcia Magalhães
3ª Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):
Anedilson Nunes Moreira
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Glener dos Santos Oliva
Execução da Pena
164 - 0003132-73.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.003132-6
Sentenciado: Jadison Tabosa de Oliveira
Sentença: Extinta punibilidade por cumprimento da pena.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
Ação Penal
171 - 0187017-61.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.187017-1
Réu: a Apurar e outros.
Renove-se a Intimação da Defesa. Boa Vista 10/09/2012. Juiz Marcelo
Mazur.
Advogado(a): Ariana Camara da Silva
172 - 0214741-06.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.214741-1
Réu: Aldo Dantas Sales e outros.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
06/12/2012 às 10:40 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
165 - 0001065-04.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.001065-8
Sentenciado: Elcimar da Silva Bento
Decisão: Livramento condicional concedido.
Nenhum advogado cadastrado.
173 - 0009745-75.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.009745-7
Réu: J.G.F.A. e outros.
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogados: Alberto Jorge da Silva, Anderson Luis Cantarani, Carolina
de Arruda Facca, Juliana Guaritá Quintas Rosenthal, Rafael Duarte
Freitas Nunes, Rogiany Nascimento Martins
166 - 0008866-68.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.008866-2
Sentenciado: Aledir Lopes
Decisão: Livramento condicional concedido.
Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal
174 - 0011976-75.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.011976-4
Réu: André Winter
Audiência Preliminar designada para o dia 15/10/2012 às 11:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
167 - 0008883-07.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.008883-7
Sentenciado: Eliakim da Silva Demetrio
Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 13/09/2012 às 11:45
horas.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
175 - 0000984-21.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.000984-9
Réu: Aldy Cley Santos Alves
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
13/11/2012 às 09:40 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
168 - 0001001-57.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001001-1
Sentenciado: Alberto Mariano Braga da Silva
Sentença: Extinta punibilidade por cumprimento da pena.
Nenhum advogado cadastrado.
176 - 0012558-41.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.012558-7
Réu: Erdinaldo da Silva Oliveira
"(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
deduzida na denúncia para condenar o Réu como incurso nas sanções
do artigo 155, cumulado com artigo 14, II, ambos do Código Penal. (...)
para tornar definitiva a pena do Réu ERDINALDO DA SILVA OLIVEIRA
em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 46(quarenta e seis) diasmulta no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente
à época dos fatos...". P.R.I. Boa Vista, RR, 05 de setembro de 2012. Juiz
MARCELO MAZUR.
Nenhum advogado cadastrado.
5ª Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
PROMOTOR(A):
Cláudia Parente Cavalcanti
ESCRIVÃO(Ã):
Francivaldo Galvão Soares
Ação Penal
169 - 0143990-96.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.143990-6
Réu: Douglas Ribeiro Araújo
PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de
10 DE OUTUBRO DE 2012 às 09h 55min.
Advogado(a): Ana Clecia Ribeiro Araújo Souza
170 - 0010926-48.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.010926-2
Réu: D.R.G.A.
PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de
09 DE OUTUBRO DE 2012 às 09h 55min.
Advogado(a): Gil Vianna Simões Batista
6ª Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Inquérito Policial
177 - 0013604-02.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.013604-0
Réu: Edivaldo Silva Soares
Audiência Preliminar designada para o dia 15/10/2012 às 10:50 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
7ª Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira
Ação Penal Competên. Júri
178 - 0010656-39.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.010656-4
Réu: Ednaldo Gomes Vidal
Despacho: 1 - Mantenho a decisão de fls. 1.319v por seus proprios
fundamentos; 2 - As folhas da contracapa devem ser juntadas nos autos
respectivos; 3 - As partes para alegações; 4 - Publique-se. Cumpra-se.
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Boa Vista (RR), 06 de setembro de 2012.Juiz Breno Coutinho - Titular da
7ª Vara Criminal
Advogados: Cezar Roberto Bitencourt, Ednaldo Gomes Vidal, Francisco
das Chagas Batista, Juscelino Kubitschek Pereira, Marcio da Silva Vidal,
Maryvaldo Bassal de Freire
179 - 0010950-91.2001.8.23.0010
Nº antigo: 0010.01.010950-1
Réu: Wilson Marques de Sousa
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000608RR, Dr(a).
CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO para
devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
Advogados: Carlos Alexandre Praia Rodrigues de Carvalho, Werley de
Oliveira Azevedo Cruz
180 - 0085252-86.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.085252-6
Réu: Flavio Magalhães da Silva e outros.
I-Tendo em vista a procuração de fl.122,intime-se pela derradeira vez via
DJE o advogado Ednaldo Gomes Vidal OAB/RR 155-B,para apresentar
a defesa preliminar do réu Carlos Antônio Marques.II-Publique-se.
Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal
181 - 0181918-13.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.181918-6
Réu: Angela Ambrósio dos Santos
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
06/11/2012 às 11:15 horas.
Advogado(a): Lenon Geyson Rodrigues Lira
182 - 0007660-53.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.007660-2
Réu: Joseph Walles da Silva Souza e outros.
Despacho: A certidão de fl. 234 consta que o réu George Walles
encontra-se em liberdade e não atualizou o seu endereço junto a este
Juízo. Consoante a manifestação ministerial e da expressa previsão do
art. 367, do CPPB, determino o prosseguimento do feito, sem a
presença do acusado, eis que, citado pessoalmente, não comunicou a
este Juízo o seu novo endereço. Procedam-se com os expedientes
necessários à realização da audiência designada. Ciência ao MP e DPE.
Publique-se. Boa Vista (RR), 06 de setembro de2012. Juiz Breno
Coutinho - Titular da 7ª Vara Criminal
Advogados: João Pujucan P. Souto Maior, José Fábio Martins da Silva
2ª Vara Militar
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Geana Aline de Souza Oliveira
Ação Penal
183 - 0186591-49.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.186591-6
Réu: José Santana Nogueira Filho
Despacho: I - Cadastre no SISCOM o advogado Wellington Albuquerque
de Oliveira OAB/RR, 784. II - Após, intime-se pela derradeira vez, nos
termos do art. 417 do CPPM. III - Publique-se. Boa Vista (RR), 06 de
setembro de2012. Juiz Breno Coutinho - Titular da 2ª Vara Militar
Advogados: Luiz Geraldo Távora Araújo, Welington Albuquerque Oliveira
184 - 0195601-20.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.195601-2
Réu: Nilo Fidelis Maçarico e outros.
PROC. Nº 01008195601-2. Despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 192. 2.
Apos cadastro no siscom, intime-se a defesa, na fase do art. 417, §2º, do
CPPM, via DJE. 3. Publique-se. Boa Vista 06 de setembro de 2012.
Breno Coutinho- Titular da 2ª Vara Militar.Advogado Dr. Roberio de
Negreiros e Silva- OAB 847-N.
Advogado(a): Robério de Negreiros e Silva
185 - 0018249-07.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.018249-1
Réu: E.S.D.S.
REPUBLICAÇÃO DE
Despacho: (FL. 63V): À defesa para dizer se tem diligências. Boa Vista
(RR), 10 de setembro de 2012. Lana Leitão Martins - Auxiliar da 2ª Vara
Militar
Advogados: Ben-hur Souza da Silva, Robério de Negreiros e Silva
ANO XV - EDIÇÃO 4872
36/97
Infância e Juventude
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Delcio Dias Feu
PROMOTOR(A):
Erika Lima Gomes Michetti
Janaína Carneiro Costa Menezes
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da Silva
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):
Marcelo Lima de Oliveira
Providência
186 - 0007868-37.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.007868-1
Criança/adolescente: G.S.L. e outros.
Sentença: Julgada procedente a ação.
Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Vdf C Mulher
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Jefferson Fernandes da Silva
PROMOTOR(A):
Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida Pagliarini
ESCRIVÃO(Ã):
Camila Araújo Guerra
Ação Penal
187 - 0215607-14.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.215607-3
Réu: Raimundo Lourival Veras
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
16/10/2012 às 09:00 horas.
Advogado(a): Elidoro Mendes da Silva
Ação Penal - Sumário
188 - 0001743-82.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.001743-8
Réu: Francisco das Chagas do Nascimento Anunciação
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
18/12/2012 às 09:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
189 - 0002785-69.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.002785-8
Réu: Denilzo da Silva
SENTENÇA(...)Eis porque, comprovada a materialidade e a autoria dos
fatos em apuração, com desclassificação do segundo delito imputado, e
com fundamento no art. 404, § único, do CPP, JULGO PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal contida na denúncia para condenar o réu
DENILZO DA SILVA, como incurso nas sanções dos arts. 129, § 9º, do
CP, e 65, da LCP, por prática dos delitos de lesões corporais e
contravenção de perturbação da tranquilidade, respectivamente, em
combinação com o art. 7º, I, da Lei n.º 11.340/06, e passo a dosar a
pena, atento ao princípio constitucional da sua
individualização:(...)Intime-se a vítima (art. 21 da lei
11.340/2006).Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Boa
Vista,10/09/2012-JEFFERSON FERNANDES DA SILVA-Juiz de DireitoJVDFCM
Advogados: Andre Paraguassu de Oliveira Chaves, Antônio Cláudio
Carvalho Theotônio, Edson Gentil Ribeiro de Andrade, Elias Augusto de
Lima Silva
Ação Penal - Sumaríssimo
190 - 0015064-58.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.015064-7
Réu: Evandro Soares da Rocha
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
17/10/2012 às 11:00 horas.
Advogado(a): Irene Dias Negreiro
191 - 0004226-22.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.004226-3
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Indiciado: C.R.F.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
25/10/2012 às 11:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
192 - 0148241-60.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.148241-9
SENTENÇA - COMPETÊNCIA - EXTINÇÃO PUNIBILIDADE - Isto
posto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, primeira e segunda figuras, do
Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDECI
GOMES FERREIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
punitiva estatal, relativamente ao crime de ameaça praticado em 2007, e
pela ocorrência da DECADÊNCIA do direito de representação criminal
da vítima em relação ao delito de difamação, ocorrido no mesmo ano de
2007.Quanto aos delitos praticados em 21/09/2006, e acolhendo a
manifestação ministerial, reconheço a incompetência deste juízo para
sobre eles decidir, determinando e extração de cópia destes autos de IP
e sua remessa ao 1º Juizado Especial Criminal para apreciação.Intimese.Cumpra-se. Boa Vista, RR, 06/09/2012- JEFFERSON FERNANDES
DA SILVA-Juiz de Direito-JVDFCM
Processo só possui vítima(s).
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Indiciado: S.O.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Bruno Fernando Alves Costa
PROMOTOR(A):
Rafael Matos de Freitas
Silvio Abbade Macias
ESCRIVÃO(Ã):
Michele Moreira Garcia
Alimentos - Lei 5478/68
193 - 0220835-67.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.220835-3
Indiciado: M.C.S.
Audiência Preliminar designada para o dia 08/10/2012 às 10:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
002 - 0000214-95.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000214-0
Autor: A.G.L.G.
Réu: S.C.G.
Sentença: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor.
Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340
Alimentos - Provisionais
194 - 0007195-73.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.007195-5
Réu: Agamenon Nasser Fraxe Junior
Ato Ordinatório:
Despacho:Certifique o cartório quanto ao decurso do prazo para defesa.
Após, ao ofensor, por seu patrono, à DPE, pela ofendida, e ao MP, para
manifestação à vista do relatório social e demais atos realizados. BV,
28/08/2012.JEFFERSON FERNANDES DA SILVA- Juiz de DireitoJVDFCM
Advogado(a): Jaeder Natal Ribeiro
003 - 0000232-19.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000232-2
Autor: A.M.A.M.
Sentença: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor.
Nenhum advogado cadastrado.
195 - 0014255-97.2012.8.23.0010
Nº antigo: 0010.12.014255-8
Réu: Ramom Dardo da Silva Marquiori
Decisão:(...)No caso, trata-se em realidade de situação de delito de
menor potencial ofensivo, ocorrido entre parentes, tio e sobrinha, sem
qualquer situação de dependência de um para com o outro, e
consistindo o conflito, em suma, em ofensa do tio contra a sobrinha,
praticada quando a ofendida foi ver o ofensor para tomar-lhe satisfações
das razões pelas quais ele proibira o seu filho de frequentar a casa da
avó, conforme BO 1716/12, de fls. 03.(...)Destarte, ante a incompetência
deste Juizado para o julgamento do feito, assim o declaro e determino
a remessa dos autos ao 1º Juizado Especial Criminal desta Comarca, via
Cartório Distribuidor, com as nossas homenagens. Intime-se o MP e a
DPE. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista, 06/09/2012. JEFFERSON
FERNANDES DA SILVA-Juiz de Direito-JVDFCM
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Caracarai
Índice por Advogado
000242-AM-A: 005
000191-RR-B: 009
000254-RR-A: 009
Dissol/liquid. Sociedade
004 - 0000412-69.2011.8.23.0020
Nº antigo: 0020.11.000412-2
Autor: M.J.S.S.
Réu: V.O.
Sentença: homologada a transação.
Nenhum advogado cadastrado.
Divórcio Litigioso
005 - 0000208-25.2011.8.23.0020
Nº antigo: 0020.11.000208-4
Autor: M.J.T.V.L.
Réu: J.T.S.L.
Sentença: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor.
Advogado(a): Ubirajara Bayma da Silva
006 - 0000027-87.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000027-6
Autor: J.R.N. e outros.
Sentença: Julgada procedente a ação.
Nenhum advogado cadastrado.
007 - 0000219-20.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000219-9
Autor: D.B.P.
Réu: C.A.S.P.
Sentença: homologada a transação.
Nenhum advogado cadastrado.
Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Bruno Fernando Alves Costa
PROMOTOR(A):
Rafael Matos de Freitas
Silvio Abbade Macias
ESCRIVÃO(Ã):
Michele Moreira Garcia
Cartório Distribuidor
Vara Criminal
Juiz(a): Bruno Fernando Alves Costa
Prisão em Flagrante
001 - 0000665-23.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000665-3
Ação Penal
008 - 0001265-78.2011.8.23.0020
Nº antigo: 0020.11.001265-3
Réu: Feliciano da Conceição Filho
37/97
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Audiência ANTECIPADA para o dia 17/09/2012 às 10:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
009 - 0000403-73.2012.8.23.0020
Nº antigo: 0020.12.000403-9
Autor: o Ministerio Público
Réu: Celio Isnar dos Santos
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
24/10/2012 às 15:30 horas.
Advogados: Elias Bezerra da Silva, Josy Keila Bernardes de Carvalho
Comarca de Mucajai
Índice por Advogado
004003-GO-N: 002
000317-RR-N: 002
000362-RR-A: 001
000739-RR-N: 003
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Divórcio Litigioso
001 - 0010799-21.2008.8.23.0030
Nº antigo: 0030.08.010799-5
Autor: R.O.S.
Réu: E.S.S.
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 000362RRA, Dr(a).
JOÃO RICARDO MARÇON MILANI para devolução dos autos à
Secretaria no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/MG. ** AVERBADO **
Advogado(a): João Ricardo Marçon Milani
Inventário
002 - 0000175-39.2010.8.23.0030
Nº antigo: 0030.10.000175-6
Autor: F.C.C.
Réu: M.R.C.S. e outros.
Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 004003GO, Dr(a).
TYRONE JOSE PEREIRA para devolução dos autos à Secretaria no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/MG.
Advogados: Tyrone Jose Pereira, Vanessa Barbosa Guimarães
Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):
Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales Brito
ESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Ação Penal Competên. Júri
003 - 0000932-96.2011.8.23.0030
Nº antigo: 0030.11.000932-8
Réu: Roder Jesus Mejias Cantreiras e outros.
Audiência REALIZADA.
ANO XV - EDIÇÃO 4872
38/97
Advogado(a): Edson Gentil Ribeiro de Andrade
Comarca de Rorainópolis
Índice por Advogado
006483-MT-N: 019
006848-MT-N: 019
000176-RR-B: 018
000317-RR-B: 020, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 030, 031, 033
000330-RR-B: 009, 014, 015, 016, 017, 018, 020, 021
000360-RR-A: 003
000369-RR-A: 003
000412-RR-N: 032
000525-RR-N: 029
212016-SP-N: 001, 002
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Procedimento Ordinário
001 - 0001560-68.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.001560-2
Autor: Samuel Fernando de Oliveira
Réu: Inss
Sentença: Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. o PATROO
patrono do autor requereu a desistência do pedido, uma vez que foi
noticiado em audiência a concessão do benefíco, conforme extrato neste
ato fornecido pelo INSS. Homologo a desistência, e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
267, VIII do CPC.
Advogado(a): Fernando Fávaro Alves
002 - 0001578-89.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.001578-4
Autor: Raimunda Maia da Silva
Réu: Inss
Audiência ADIADA para o dia 28/11/2012 às 11:45 horas.
Advogado(a): Fernando Fávaro Alves
003 - 0001972-96.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.001972-9
Autor: Genecy Vargas de Oliveira
Réu: Inss
Sentença: homologada a transação. O INSS apresentou proposta de
acordo para implantação do benefício.Homolog o presente acordo
celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos, e desaa
forme, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, III do CPC.
Advogados: Anderson Manfrenato, Fernado Fávaro Alves
Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
PROMOTOR(A):
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Ação Penal
Juizado Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
005 - 0010384-50.2009.8.23.0047
Nº antigo: 0047.09.010384-8
Réu: Eumar Bandeira Batista
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
11/12/2012 às 14:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
007 - 0000120-03.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.000120-4
Réu: Francisco de Matos dos Santos
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
11/12/2012 às 15:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
008 - 0001095-25.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.001095-7
Réu: Clodomir de Oliveira Machado
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
06/12/2012 às 09:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
009 - 0001173-19.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.001173-2
Réu: Josildo Santos Araújo
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
11/12/2012 às 13:30 horas.
Advogado(a): Jaime Guzzo Junior
39/97
013 - 0001347-91.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001347-0
Indiciado: R.R.P.L.
Sentença: Julgada improcedente a ação. Considerando que o feito já
atingiu sua finalidade, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
Nenhum advogado cadastrado.
004 - 0004030-48.2005.8.23.0047
Nº antigo: 0047.05.004030-3
Réu: Carlos Fernando Paulino
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
06/12/2012 às 14:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
006 - 0000229-51.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.000229-5
Réu: César Matheus Veloso Guimarães
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
18/12/2012 às 14:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Embargos de Terceiro
014 - 0001246-88.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.001246-6
Autor: Francisca Pereira Braga
Réu: Edson Zanardi da Silva
AUTOS DEVOLVIDOS COM
Despacho: INTIME-SE POR HORA CERTA.
Advogado(a): Jaime Guzzo Junior
015 - 0001247-73.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.001247-4
Autor: José Dantas de Oliveira
Réu: Edson Zanardi da Silva
AUTOS DEVOLVIDOS COM
Despacho: TINTIME-SE POR HORA CERTA.
Advogado(a): Jaime Guzzo Junior
Exec. Titulo Extrajudicia
016 - 0001709-30.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.001709-3
Autor: Edilson dos Anjos Melo
Réu: Dayana Tupinamba Cabral
PUBLICAÇÃO: Prazo de 140 dia(s).Processo Suspenso.
Advogado(a): Jaime Guzzo Junior
010 - 0001181-93.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.001181-5
Réu: Valdiney de Alencar Souza
Por sua vez, não concorrendo causas de diminuição, nem de aumento
de pena, fica o réu condenado definitivamente a pena de 3(três) anos de
reclusão e 25(vinte e cinco) dias-multa, cada um equivalente a um
trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso,
observado o disposto no artigo 60, do CP.Em vista do quanto disposto
pelo artigo 33, § 2°, do Código Penal, a par da reincidência do apenado,
o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa da liberdade
anteriormente dosada em regime semi-aberto.Outrossim, verifico que na
situação em tela, torna-se incabivel a aplicabilidade da substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direito, uma vez que o réu é
reincidente em crime doloso (art. 44, II, do CP); deixo de aplicar o
SURSIS, também por este motivo e pela quantidade da pena in
concreto, nos termos do art. 77, I do CP.Nego ao réu o direito de
recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu custodiado durante
todo o processo, em decorrência de prisão ..
Nenhum advogado cadastrado.
Monitória
011 - 0000048-79.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000048-5
Réu: Thiago Agles da Silva
Aguarda resposta of. escriv 92 e 117. Informações sobre carta precatória
e requisição de laudo definitivo.Aguarda resposta of escriv 92 e 117.
Nenhum advogado cadastrado.
019 - 0000204-67.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000204-4
Autor: Cilene Ferreira da Silva
Réu: City Lar
seja como for, para compensar a parte requerente, levando-se em conta
as condições econômicas da parte requerida ou pelo caráter
disciplinador da Sentença. Em face do exposto, e tudo que mais que dos
autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da
requerente, para condenar a parte requerida a lhe pagar a quantia
correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), à título de danos morais.
Advogados: Fábio Luís de Mello Oliveira, Inessa de Oliveira Trevisan
Inquérito Policial
012 - 0001613-15.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.001613-7
Réu: Benoni Lira de Araujo
Aguarde-se realização da audiência prevista para 25/10/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
017 - 0001125-26.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001125-0
Autor: Ronilson Costa Magalhães
Réu: Antonio Vany dos Santos Gomes
AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO,
JULGAMENTO.CARTA CITAÇÃO
Advogado(a): Jaime Guzzo Junior
INSTRUÇÃO
E
Proced. Jesp Civel
018 - 0001406-50.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.001406-8
Autor: Edson Zanardi da Silva
Réu: José Dantas de Oliveira e outros.
AUTOS DEVOLVIDOS COM
Despacho: PROCEDA NOVA AVALIAÇÃO NOS TERMOS DO §2º DO
172 DO CPC.
Advogados: Jaime Guzzo Junior, João Pereira de Lacerda
020 - 0000615-13.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000615-1
Autor: Antônio Rodrigues Macedo e outros.
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
CARTA CITAÇÃO. AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO NO DIA 24/10/2012, ÀS 11H31MIN.
Advogados: Jaime Guzzo Junior, Paulo Sergio de Souza
021 - 0000616-95.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000616-9
Autor: Rita Maria Andrade de Castro
Réu: Supermercados Db
Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 31/10/2012 às 09:01
horas.CARTA CITAÇÃO.
Advogado(a): Jaime Guzzo Junior
022 - 0000705-21.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.000705-0
Autor: Ivanildo Batista da Silva
Réu: Ricardo Souza da Silva
Defiro o pedido de fls. 28. Redesigno audiência para a data de
24/10/2012, às 17h00min. No entanto, a parte autora deverá comparecer
independente de intimação. intime-se o requerido.AUDIÊNCIA UNA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.Aguarde-se realização
da audiência prevista para 24/10/2012. PARTE AUTORA INTIMADA
PELO ADVOGADO - VIA DJE
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
023 - 0001118-34.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001118-5
Autor: Antonio Carlos Costa Oliveira
Réu: Vera Lucia Rodrigues Barbosa
AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A
SER REAZLIADA EM 19/09/2012, ÀS 14H31MIN, DEVENDO AS
PARTES COMPARECEREM NESTE FÓRUM MUNIDAS DE TODOS
OS DOCUMENTOS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM
PRODUZIR, INCLUSIVE RESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
024 - 0001119-19.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001119-3
Autor: Angela Estela Cardoso e outros.
Réu: Ana Lúcia Coelho Caldas
Realização de Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento,
devendo as partes comparecerem neste fórum munidas de todos os
documentos e demais provas que pretendam produzir. Data da
audiência: 19/09/2012. Horário: 10h31min.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
025 - 0001120-04.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001120-1
Autor: Viviano Branco
Réu: Jorge Miro Silva Alvorada
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
026 - 0001121-86.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001121-9
Autor: Antonia da Paz Henrique Neta
Réu: Banco Bonsucesso
AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO,
JULGAMENTO.CARTA CITAÇÃO.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
INSTRUÇÃO
40/97
Nº antigo: 0047.12.001126-8
Autor: Gilmario Alves Lima
Réu: Motoka Veículos e Motores Ltda e outros.
AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.AGUARDA DEVOLUÇÃO DE CARTA CITAÇÃO E
CARTA DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
031 - 0001127-93.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001127-6
Autor: Raimundo Nascimento
Réu: Sebastião Chagas da Silva
Designação de Audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento no
dia 19/09/2012, às 17h31min.Carta Citação.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
032 - 0001128-78.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001128-4
Autor: Walleson Albuquerque da Silva
Réu: Antônio Nascimento Silva
AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DEVENDO AS PARTES VIREM MUNIDAS DE TODOS OS
DOCUMENTOS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRDUZIR,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Advogado(a): Irene Dias Negreiro
033 - 0001129-63.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001129-2
Autor: Luzinelde de Jesus
Réu: Banco do Brasil
AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
Juizado Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Proced. Jesp. Sumarissimo
034 - 0001244-21.2011.8.23.0047
Nº antigo: 0047.11.001244-1
Indiciado: E.F.S.
Audiência REALIZADA.
Nenhum advogado cadastrado.
E
027 - 0001122-71.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001122-7
Autor: Francisco Elando Nobre
Réu: Vivo
Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Advogado(a): Paulo Sergio de Souza
028 - 0001123-56.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001123-5
Autor: Manoel Raimundo Oliveira Filho
Réu: Divino Teixeira Noronha
Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nenhum advogado cadastrado.
029 - 0001124-41.2012.8.23.0047
Nº antigo: 0047.12.001124-3
Autor: Izaias Barbosa da Silva
Réu: Wesley Ferreira Lima
AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DEVENDO AS PARTES VIREM MUNIDAS DE TODOS OS
DOCUMENTOS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR,
SOB PENA DE REVELIA OU PERECIMENTO DO DIREITO. DATA DA
AUDIÊNCIA: 19/09/2012. HORÁRIO: 16H01MIN.Mandado de Citação
para audiência UNA e CARTA de Intimação.
Advogado(a): Francisco Alberto dos Reis Salustiano
030 - 0001126-11.2012.8.23.0047
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Infância e Juventude
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Claudio Roberto Barbosa de Araujo
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
Mariano Paganini Lauria
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura Bahe
ESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Proc. Apur. Ato Infracion
035 - 0001448-02.2010.8.23.0047
Nº antigo: 0047.10.001448-0
Infrator: L.F.O.
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
02/10/2012 às 15:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de São Luiz do Anauá
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Índice por Advogado
006528-PI-N: 017
000101-RR-B: 014
000116-RR-B: 016, 017
000248-RR-B: 017
000271-RR-B: 015
Cartório Distribuidor
Vara Criminal
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
41/97
Publicação de Matérias
Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Daniela Schirato Collesi Minholi
PROMOTOR(A):
Renato Augusto Ercolin
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Jamiel Almeida Lira
Juiz(a): Bruno Fernando Alves Costa
Divórcio Litigioso
Inquérito Policial
009 - 0000210-35.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000210-4
Autor: J.F.A.
Réu: M.G.A.A.
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO
Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de
São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições
legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se
processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº
060.12.000210-4, movida por J.F.A. em face de M.G.A.A. Fica CITADA a
Sra. MARIA DAS GRAÇAS AUGUSTA DE ALMEIDA, para, querendo,
apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do
CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 31/10/2012 às
08h30min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de
todos,mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012.
Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
001 - 0000934-39.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000934-9
Indiciado: B.I.M.S.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
002 - 0000936-09.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000936-4
Indiciado: F.R.C.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Relaxamento de Prisão
003 - 0000938-76.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000938-0
Réu: Guilherme dos Santos Rego e outros.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi
Med. Protetivas Lei 11340
004 - 0000972-51.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000972-9
Réu: Janilson Alves Lopes
Distribuição por Sorteio em: 08/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Inquérito Policial
005 - 0000937-91.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000937-2
Indiciado: C.C.S. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude
Juiz(a): Daniela Schirato Collesi Minholi
Boletim Ocorrê. Circunst.
006 - 0000935-24.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000935-6
Indiciado: F.P.M.S. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória
007 - 0000964-74.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000964-6
Infrator: A.B.C.
Distribuição por Sorteio em: 09/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
008 - 0000965-59.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000965-3
Infrator: B.S.I.
Distribuição por Sorteio em: 09/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
010 - 0000568-97.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000568-5
Autor: Antônio Marcolino de Queiroz Filho
Réu: Maria Laura Elias de Queiroz
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO
Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de
São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições
legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se
processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº
060.12.000568-5, movida por A.M.Q.F. em face de M.L.E.Q. Fica
CITADA a Sra. MARIA LAURA ELIAS DE QUEIROZ, para, querendo,
apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do
CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/10/2012 às
16h30min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de
todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012.
Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
011 - 0000570-67.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000570-1
Autor: Valdecir Siqueira Sabino e outros.
Réu: Marizete Florêncio do Nascimento
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO
Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de
São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições
legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se
processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº
060.12.000570-1, movida por V.S.S. em face de M.F.N. Fica CITADA a
Sra. MARIZETE FLORÊNCIO DO NASCIMENTO, para, querendo,
apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do
CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação,
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/10/2012 às
15h00min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de
todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012.
Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
012 - 0000616-56.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000616-2
Autor: Jonas Soares Costa
Réu: Cleide Rego Pereira Costa
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO
Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de
São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições
legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se
processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº
060.12.000616-2, movida por J.S.C. em face de C.R.P.C. Fica CITADA a
Sra. CLEIDE REGO PEREIRA COSTA, para, querendo, apresentar
contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do CPC)
sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/10/2012 às
08h30min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de
todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012.
Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
013 - 0000626-03.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000626-1
Autor: Claudinei Jose dos Santos
Réu: Giselle Monalisa de Sousa dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASO
Meritíssimo Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de
São Luiz/RR, Dr. Jaime Pla Pujades de Ávila, no uso de suas atribuições
legais...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, se
processam os autos da Ação de Divórcio Litigioso, processo nº
060.12.000626-1, movida por C.J.S. em face de G.M.S.S. Fica CITADA
a Sra. GISELLE MONALISA DE SOUSA DOS SANTOS, para, querendo,
apresentar contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados após 20 (vinte) dias da data da publicação deste (art. 231, I, do
CPC) sob pena de revelia. Advertindo que não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor (art. 285, CPC), bem como INTIMADA para comparecer à
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/10/2012 às
17h00min, no Fórum desta Comarca. E para o devido conhecimento de
todos, mandou o Meritíssimo Juiz expedir o presente Edital, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Cumpra-se, observadas as prescrições legais. São Luiz/RR, 10.09.2012.
Francisco Jamiel Almeida LiraEscrivão Judicial, por ordem do Juiz.
Nenhum advogado cadastrado.
Exec. Titulo Extrajudicia
014 - 0000229-41.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000229-4
Autor: Banco da Amazônia S/a
Réu: Varivaldo Antonio Paiao e outros.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o
pagamento das custas dos Oficiais de Justiça.São Luiz/RR, 10/09/2012.
Jaime Plá Pujades de ÁvilaJuiz de Direito Substituto
Advogado(a): Sivirino Pauli
ANO XV - EDIÇÃO 4872
Pujades de ÁvilaJuiz de Direito Substito
Advogado(a): Tarcísio Laurindo Pereira
Juizado Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Daniela Schirato Collesi Minholi
PROMOTOR(A):
Renato Augusto Ercolin
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Jamiel Almeida Lira
Petição
017 - 0001198-27.2010.8.23.0060
Nº antigo: 0060.10.001198-4
Autor: Josinete Barbosa Botan
Réu: Financeira Americanas Itaú S/a
Em face da petição de fls. 100/101, intime-se a Requerida FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAÚ S/A para que se manifeste, no prazo
de 05 (cinco) dias, devendo proceder a imediata retirada do nome da
autora do SERASA, sob pena de multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia de atraso. Deverá a referida exclusão do nome
da autora, ser efetivada no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir
da respectiva intimação. Advogada da Requerida: Dra. Nara Sampaio
Monte, OAB 6041. São Luiz (RR), 31 de agosto de 2012. Dr. Jaime Plá
Pujades de Ávila, Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Andreza Julieta de Sena Nascimento, Francisco José Pinto
de Macedo, Tarcísio Laurindo Pereira
Infância e Juventude
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Daniela Schirato Collesi Minholi
PROMOTOR(A):
Renato Augusto Ercolin
Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Jamiel Almeida Lira
Autorização Judicial
018 - 0000828-77.2012.8.23.0060
Nº antigo: 0060.12.000828-3
Autor: R.F.
Sentença: Julgada procedente a ação.
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Alto Alegre
Índice por Advogado
000149-RR-N: 005
000231-RR-B: 003
000542-RR-N: 003
Procedimento Ordinário
015 - 0000856-79.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.000856-6
Autor: Maria Nelia Araujo
Réu: Municipio de Sao Joao de Baliza
Aguarde-se realização da audiência prevista para 17/10/2012.
Advogado(a): Raphael Ruiz Quadra
016 - 0000963-26.2011.8.23.0060
Nº antigo: 0060.11.000963-0
Autor: Amarildo Botam
Réu: José Aparecido Botam e outros.
Despacho:Vista às partes da informação de fl. 88, pelo prazo de 15
(quinze) dias.Intime-se.São Luiz/RR, 24 de agosto de 2012.Jaime Plá
42/97
Cartório Distribuidor
Vara Criminal
Juiz(a): Parima Dias Veras
Carta Precatória
001 - 0000290-67.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000290-1
Réu: Jonato Pereira de Araújo
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
002 - 0000289-82.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000289-3
Indiciado: J.S.P.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Nenhum advogado cadastrado.
ANO XV - EDIÇÃO 4872
43/97
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Autorização Judicial
Infância e Juventude
Juiz(a): Parima Dias Veras
Adoção
003 - 0000288-97.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000288-5
Autor: A.O.M. e outros.
Distribuição por Sorteio em: 10/09/2012.
Valor da Causa: R$ 622,00.
Advogados: Osmar Ferreira de Souza e Silva, Walla Adairalba
Publicação de Matérias
006 - 0000285-45.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000285-1
Autor: L.B.S.
(...)Pelo exposto, em consonância com a r. manifestação ministerial,
defiro parcialmente o pedido de Alvará Autorizativo de fl. 02, observados
os horários e faixa etária determinadas na Portaria Judicial 013/2011,
oriunda deste Juízo, em relação à participação e permanência de
crianças e adolescentes em eventos dessa natureza(...).(...)Por via de
consequência, JULGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC.(...)Alto Alegre/RR, 06 de
setembro de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Pacaraima
Vara Cível
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Execução de Alimentos
004 - 0000008-29.2012.8.23.0005
Nº antigo: 0005.12.000008-7
Autor: E.S.F.
Réu: C.A.F.
(...)Pelo exposto, em consonância com a manifestação ministerial, julgo
o processo em razão de o executado ter satisfeito a obrigação, com
fundamento no art. 794, I, do CPC.(...)Alto Alegre/RR, 06 de setembro
de 2012. Parima Dias Veras. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
Vara Criminal
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
JUIZ(A) COOPERADOR:
Euclydes Calil Filho
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):
Hevandro Cerutti
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Francisco Firmino dos Santos
Ação Penal
005 - 0000004-60.2010.8.23.0005
Nº antigo: 0005.10.000004-0
Réu: Perivaldo Pereira de Souza
Sessão de júri ADIADA para o dia 12/11/2012 às 08:00 horas.
Advogado(a): Marcos Antônio C de Souza
Publicação de Matérias
Infância e Juventude
Expediente de 05/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Angelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A):
Lucimara Campaner
ESCRIVÃO(Ã):
Eduardo Almeida de Andrade
Wenderson Costa de Souza
Autorização Judicial
001 - 0000682-81.2012.8.23.0045
Nº antigo: 0045.12.000682-5
Autor: E.P.S.
Final da Sentença: (...) Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos
jurídicos expostos, julgo procedente o pedido autoral, autorizando a
participação de crianças e adolescentes na faixa etária de 05 a 18 anos
no evento que será realizado no local denominado RUA SUAPI, nos dias
08 e 09 de setembro de 2012, bem como sob as seguintes condições:
(...) Transitada esta decisão em julgado, certifique-se. Após, com as
baixas devidas, arquive-se. Pacaraima, 5 de setembro de 2012. (a)
Angelo Augusto Graça Mendes. Juiz de Direito.
Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Bonfim
Índice por Advogado
000178-RR-N: 002
000203-RR-N: 002
000278-RR-A: 001
Publicação de Matérias
Vara Criminal
Infância e Juventude
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):
Madson Welligton Batista Carvalho
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico
ESCRIVÃO(Ã):
Cassiano André de Paula Dias
Ação Penal
001 - 0000052-21.2011.8.23.0090
Nº antigo: 0090.11.000052-9
Réu: C.C.R.
PUBLICAÇÃO: Designo o dia 12/09/2012 às 08 horas e 30 minutos, para
audiência de oitiva de testemunha de defesa, devendo o Oficial de
Justiça realizar as intimações em Boa Vista/RR.
Advogado(a): Hélio Furtado Ladeira
Infância e Juventude
Expediente de 10/09/2012
JUIZ(A) TITULAR:
Aluizio Ferreira Vieira
PROMOTOR(A):
Madson Welligton Batista Carvalho
ESCRIVÃO(Ã):
Cassiano André de Paula Dias
Guarda
002 - 0000104-17.2011.8.23.0090
Nº antigo: 0090.11.000104-8
Autor: P.R.M.S. e outros.
Réu: J.C. e outros.
Intimação da Parte Autora para comparecer em cartório a fim de assinar
e receber o Termo de Guarda e Responsabilidade.
Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha
ANO XV - EDIÇÃO 4872
44/97
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
45/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 10/09/2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.921.392-5
EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A): CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA – CPF Nº 225.592.722-53
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 3.799,55
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.036300, 2010.036302, 2010.036304, 2010.036308,
2010.036312, 2010.036320, 2010.036324, 2010.036326, 2010.036328, 2010.036334, 2010.036336,
2010.036338, 2010.036342, 2010.036346, 2010.036348, 2010.036358, 2010.036360, 2010.036362,
2010.036364, 2010.036366, 2010.036368, 2010.036372, 2010.036374 e 2010.036376.
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
FINALIDADE: INTIMAR o(s) executado(s) para os termos da Sentença proferida nos autos em epígrafe,
para ciência e, querendo apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, na forma da lei. E
para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM.
Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de intimação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025662
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
46/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 10/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.920.642-4
EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR
EXECUTADO (A): MEIRO MARIA DE SOUZA – CPF N° 231.231.842-34
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.486,65
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.005432
FINALIDADE: CITAR o (a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025662
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
47/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 10/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.916.372-4
EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR
EXECUTADO (A): DROGARIA MODERNA LTDA – CNPJ N° 04.654.240/0001-60
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 7.299,93
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.006384 e 2010.037122
FINALIDADE: CITAR o (a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025662
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
48/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 10/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.921.752-0
EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR
EXECUTADO (A): JOSE DE SA E SILVA – CPF N° 034.461.742-49
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.559,91
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.007040 e 2010.007042
FINALIDADE: CITAR o (a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025662
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
49/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 10/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.921.682-9
EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR
EXECUTADO (A): MARIA DAS GRACAS R ARAGAO – CPF N° 291.313.832-20
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 2.886,69
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.046576 e 2010.046580
FINALIDADE: CITAR o (a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025662
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
50/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 10/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.922.242-1
EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR
EXECUTADO (A): SYMONE MONTEIRO DE ALENCAR – CPF N° 525.165.982-20
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 4.154,16
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010.041886, 2010.041890 e 2010.041888
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem do MM. Juiz, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
PlfEZxTFJRi7fyPwfiCxjuO19Ys=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025662
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
51/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE LEILÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, torna pública a realização
do leilão do executado abaixo mencionado de sua realização:
REFERENTE: Execução Fiscal, nº 010 07 158065-7, que o MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR move contra F
A DOS SANTOS – CNPJ Nº 05.930.123/0001-45.
OBJETO:
05 (cinco) Aparelhos de ar condicionado de 7.500 BTU’S, sem controle remoto da marca Springer,
funcionando normalmente. Os bens foram estimados no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), cada;
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
02 (dois) Aparelhos de ar condicionado da marca Eletrolux, sendo um de 10.000 BTU’S e outro de 7.500
BTU’S, sem controle remoto, funcionando normalmente. Os bens foram estimados em R$ 500,00
(quinhentos reais) e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), respectivamente.
Valor total da avaliação R$ 3.200 (três mil e duzentos reais)
DATA e HORÁRIO:
1º LEILÃO: DIA 23/10/2012, ÀS 10h 00m
2ª LEILÃO: DIA 30/10/2012 ÀS 10h 00m
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de leilão, para quem possa interessar.
LOCAL DA PRAÇA: Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º andar, sito à Praça do Centro Cívico, 666 - Centro,
nesta capital.
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
3aAVExmSth85M1lL85krlEz0ouQ=
Wallison Larieu Vieira
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025688
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
52/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE LEILÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, torna pública a realização
do leilão do executado abaixo mencionado de sua realização:
REFERENTE: Execução Fiscal, nº 010 06 142035-1, que O ESTADO DE RORAIMA move contra M M DO
CARMO – ME – CNPJ Nº 01.653.828/0001-01 e MARIA MICHELINE DO CARMO – CNPJ Nº
580.495.093-20.
OBJETO:
01 (um) Jogo de cadeiras com assentos acolchoados feitos em cipó, com mesinhas de centro para área
externa avaliada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
01 (uma) Mesa com tampo de vidro em MDF, medindo aproximadamente 1,00m x 0,60m x 0,40m, avaliado
em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
01 (um) Aparador em MDF com tampo de vidro medindo aproximadamente 1,80m x 0,40m x 0,80m,
avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
01 (um) Jogo de estofado de 02 e 03 lugares em tecido na cor laranja, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Valor total da avaliação R$ 7.000,00 (sete mil reais)
DATA e HORÁRIO:
1º LEILÃO: DIA 23/10/2012, ÀS 10h 00m
2ª LEILÃO: DIA 30/10/2012 ÀS 10h 00m
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de leilão, para quem possa interessar.
LOCAL DA PRAÇA: Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º andar, sito à Praça do Centro Cívico, 666 - Centro,
nesta capital.
Boa Vista, 11 de setembro de 2012.
3aAVExmSth85M1lL85krlEz0ouQ=
Wallison Larieu Vieira
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025688
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
53/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.922.076-3
EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A) (S): SILVIA DIAS GOMES CPF 579.275.102-15
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 2.491,80
Número da Certidão da Dívida Ativa: 16.806
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025698
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
54/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.916.376-5
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA
EXECUTADO (A) (S): EDSON JOSÉ DA SILVA CPF 027.891.832-87
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 932,57
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010006522
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025698
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
55/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.915.417-8
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
EXECUTADO (A) (S): ANTELMO MARQUES ALVES CPF 025.578.942-49
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.131,31
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010006552
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025698
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
56/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.918.410-0
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
EXECUTADO (A) (S): MARIA DA LUZ CANDIDA DE SOUZA CPF 206.107.002-78
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 4.045,01
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010001098
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025698
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
57/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Procedimento Ordinário
Processo nº 0700603-69.2012.823.0010
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Autor: MARCELO DE CARVALHO TAVEIRA
Réu (s): COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA
COOPEBRAS - COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVICOS MULTIPLOS.
FINALIDADE: O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador, em
cumprimento a este, CITE a parte Re, na pessoa do seu representante legal, nome e endereço acima, para
todos os termos e atos da ação supra, cuja copia da petição inicial segue em anexo. Advirta-a, outrossim,
que, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC).
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 11/09/2012.
Wallison Larieu Vieira
r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025698
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
58/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2010.920.500-4
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA
EXECUTADO (A) (S): MARIA DAS GRACAS BARBOSA DOS SANTOS CPF 182.866.822-20
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 1.506,62
Número da Certidão da Dívida Ativa: 2010005552
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
r/sEWE/vrDFsT0gXcQ1YQdRfvr8=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025698
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
59/97
2ª VARA CÍVEL
Expediente 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº 010.2009.915.464-2
EXEQUENTE: O ESTADO DE RORAIMA
EXECUTADO (A) (S): W C DE ALMEIDA - MATRIZ – CNPJ: 22.894.968/0001-41 WALDEMIR
CARLOS DE ALMEIDA CPF: 221.479.933-87
Natureza da Dívida Fiscal: R$ 116.883,30
Secretaria Vara / 2ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Número da Certidão da Dívida Ativa: 15.700, 15.699, 15.705, 15.704, 12.950
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
Obs.: Foi afixado no mural da 2ª Vara Cível, o presente edital de citação, para quem possa interessar.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2012.
Wallison Larieu Vieira
uZfwCgaEsVaSJjvq9J6TjiI0dnI=
Escrivão Judicial
SICOJURR - 00025668
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
60/97
3ª VARA CÍVEL
Expediente de 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Proc. nº 0715326-93.2012.823.0010
Ação: Usucapião
Requerente: Rozilda Maria de Lima
Requerido: Roma Angélica de França
Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO dos eventuais interessados, para tomarem conhecimento da
presente ação de Usucapião, referente a um imóvel urbano localizado na à Rua Projetada P/61-A,
Gleba Cauamé, lote 09, com 3.500 m2 , com os seguintes limites e metragens, frente com a Rua
Projetada-2, medindo 62,00 metros; fundos com parte do lote 145, medindo 62,00 metros; lado direito com
o lote 1209 medindo 60,00 metros e lado es-querdo com parte da mesma quadra, medindo 60,00 metros,
de propriedade de Rozilda Maria de Lima .
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected]
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012.
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
Proc. nº 0710593-84.2012.823.0010
Ação: Retificação de Registro Civil
Requerente: Lorismar Pereira da Silva
Final de Sentença: Pelo exposto, verificada a legitimidade da pretensão e em consonância
com a manifestação Ministerial, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com
resolução do mérito, conforme art. 269, I, do CPC e determino que seja expedido Mandado de
Retificação de Registro de Nascimento conforme os dados constantes da inicial, nos termos do
art. 109, §4º e §5º, da Lei nº. 6.015/73. Sem custas e honorários, uma vez que a parte autora é
beneficiária da justiça gratuita. Publique-se esta sentença no DJE, na forma e para os fins da
Lei dos Registros Públicos. Registre- se. Intime-se. Boa Vista/RR, 16/08/2012. ERASMO
HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível.
Finalidade: Para o conhecimento de todos.
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
SICOJURR - 00025689
OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI=
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970,
Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
61/97
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Proc. Nº 010.2009.907.579-7
Ação: Registro Civil
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Requerido: EDIVALDO ROBERTO DA SILVA
Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Finalidade: CITAÇÃO do requerido EDIVALDO ROBERTO DA SILVA, para tomar conhecimento da Ação
em epígrafe, e para querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC).
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected]
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012.
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
Proc. nº 010.2010.916.179-3
Ação: Retificação de Registro Civil
Requerente: Ministério Público do Estado de Roraima
Requerido: Jurandi Alves da Silva
Final de Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que seja DECLARADA NULA a Certidão
de assentamento de registro cível apontada à exordial, para que então seja realizada as devidas
comunicações e demais expedientes, tudo como apontado pelo parquet estadual em sua inicial. Após,
arquivamento e baixas necessárias. Isento de custas. Registre- se. Intime-se. Boa Vista/RR,
17/11/2011. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara
Cível.
Finalidade: Para o conhecimento de todos.
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970,
Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR.
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012
OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI=
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
SICOJURR - 00025689
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
62/97
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Proc. nº 0703203-63.2012.823.0010
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Requerente: F.A.L. COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPOTACAO LTDA
Requerido: CARLOS VIEIRA DE MATTOS
Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Finalidade: CITAÇÃO do requerido CARLOS VIEIRA DE MATTOS, para que, no prazo de 03 (três)
dias pague o valor de R$ 2.343,09 (dois mi, trezentos e quarenta e três reais e nove centavos),
acrescida de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios.
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected]
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012.
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Proc. nº 0920999-20.2011.823.0010
Ação:Monitória
Requerente: BA ELETRICA LTDA
Requerido: CONSTRUTORA FAL LTDA.
Finalidade: CITAÇÃO do requerido CONSTRUTORA FAL LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias pague o valor de R$192.690,93 (Cento e noventa e dois mil, seiscentos e noventa reais e
noventa e três centavos) e para apresentar embargos, caso queira, no mesmo prazo, consoante
dicção do art. 1.102-C, do CPC
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected]
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
SICOJURR - 00025689
OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI=
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
63/97
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
Proc. nº 0707811-07.2012.823.0010
Ação: Retificação de Registro Civil
Requerente: JEAN DA SILVA MOTA
Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Final de Sentença: Pelo exposto, verificada a legitimidade da pretensão, face aos documentos
juntados aos autos, aos fatos narrados na audiência de justificação e em consonância com a
manifestação Ministerial, acolho o pedido e determino que sejam expedidos Mandados de Retificação
de Registro de Nascimento, conforme os dados constantes da inicial, nos termos do art. 109, §4º e
§5º, da Lei nº. 6.015/73. Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se esta sentença no DJE, na forma e
para os fins da Lei dos registros Públicos. Registre- se. Intime-se. Boa Vista/RR, 13/06/2012.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS. Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível.
Finalidade: Para o conhecimento de todos.
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970,
Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR.
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Proc. nº 010.2011.911.970-8
Ação: Cobrança
Requerente: CAPEMISA -SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Requerido: VASCO JONES
Finalidade: CITAÇÃO do requerido VASCO JONES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o
valor de R$ 58.001,00 (cinquenta e oito mil e um real), sem a multa de 10% do art. 475-J, sob pena de
incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC. .
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012.
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
SICOJURR - 00025689
OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI=
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected]
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
64/97
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
MM. Juiz de Direito, Respondendo pela 3ª Vara Cível, Dr. Erasmo Hallysson Souza de Campos.
Proc. Nº 010.2011.902.898-2
Ação: Registro Civil
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Requerido: DAIANE EDUARDA DA SILVA
Secretaria Vara / 3ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Finalidade: CITAÇÃO da requerida DAIANE EDUARDA DA SILVA, para tomar conhecimento da Ação em
epígrafe, e para querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC).
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro – CEP: 69.301-970Fone/Fax: (0XX95) 3198-4734, Boa Vista/RR. e-mail: [email protected]
Boa Vista - RR, 11 de setembro de 2012.
OvuokQW6yExdLwnzXn+xsJJi6BI=
Denilda Rodrigues Sobrinho
Por Ordem do MM. Juiz
SICOJURR - 00025689
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
65/97
4ª VARA CÍVEL
Expediente de 11/09/2012
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO JOSÉ GERALDO DE CASTRO, COM O PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA,
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 010.2009.905.036-0, Ação de
Cancelamento de Registro de Nascimento em que figura como requerente ADRYANA ALMEIDA DA
SILVA e requerido JOSE GERALDO DE CASTRO. Como se encontra o requerido, atualmente, em lugar
incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, para que estes, no prazo
de 15(quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, conteste a ação, sob pena de revelia, e,
em não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,
mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 11 (onze) dias do mês de
setembro do ano dois mil e doze.
Secretaria Vara / 4ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
4CtDqWCjwwQiMcJgLEpY5rRGOWw=
ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
Escrivão
SICOJURR - 00025692
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
66/97
5ª VARA CÍVEL
Expediente de 11/09/2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito Titular da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Proc. nº 010.2010.918.027-2.
Autor: AYMORE CREDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A.
Réu: AGUINALDO PINTO DE LIMA.
Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Estando a parte ré adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital
com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte autora, AYMORE CREDITOS
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.707.650/0001-10, na pessoa do seu representante legal, para que efetue o
pagamento de R$ 249,09 (duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos), referentes ao valor
das custas finais nos autos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida
ativa do Estado.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR –
fone: 3198-4727.
Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado
no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de agosto de 2012. Eu, Klemenson Marcolino
(Técnico Judiciário), o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o
assina de ordem.
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Tyanne Messias de Aquino
Escrivã Judicial em Exercício
SICOJURR - 00025691
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
67/97
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti,
faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0709422-92.2012.823.0010
AUTOR: NOEMIA BARRETO DE SOUZA e outro
REÚ: CRISTÓVÃO MORAES CUNHA FILHO.
Estando as parte ré em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte
finalidade: CITAÇÃO do réu, CRISTÓVÃO MORAES CUNHA FILHO, brasileiro, viúvo, agricultor,
CPF nº 307.438.349-68, demais dados ignorados, bem como de EVENTUAIS INTERESSADOS,
para tomarem conhecimento da ação contra si proposta, ficando os mesmos advertidos de que
têm o prazo de 15 (quinze) dias para oferecerem resposta. Não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora.
Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Imóvel Usucapiendo: Travessa dos Macuxis, 131, Lote 0011, Qd. 020, Loteamento Jardim,
Equatorial, Silvio Leite, Boa Vista/RR.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, Boa VistaRR, Tel. (095) 3198-4727.
Para que chegue ao conhecimento da interessada mandou expedir o presente edital, que será
afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 13 de agosto de 2012. Eu, Luciano
Sanguanini (Técnico Judiciário), que o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em
Exercício), o assina de ordem.
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Tyanne Messias de Aquino
Escrivã Judicial em Exercício
SICOJURR - 00025691
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
68/97
2ª VARA CRIMINAL
Com Prazo de 90 (noventa) dias
Artigo 392, inciso II do CPP.
Expediente de 11/09/2012
O MM. Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais
e na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos quanto virem o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal n.º. 0010 09 219923-0 que a Justiça Pública
Estadual move em desfavor de ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ARAUJO, Brasileiro, natural de
Caraubas/RN, filho de Francisca Pereira da Conceiçõa, nascido aos 18/16/1968, por ter sido processado,
julgado e condenado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO
dos termos da SENTENÇA a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: (…) Tais as circunstâncias fixo a
pena base em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ausentes causas atenuantes ou agravantes,
bem como causas de diminuição ou aumento de pena, torno a pena DEFINITIVA em 06 (SEIS) ANOS E 06
(SEIS) MESES DE RECLUSÂO(...).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 25 de
janeiro de 2012. Luiz Alberto de Morais Júnior – Juiz de Direito. Fica o réu ciente do prazo de 05 (cinco)
dias para, querendo, dela recorrer. Para o conhecimento de todos o presente edital será afixado no lugar
de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista(RR), aos
11 de setembro de 2012. Eu, Escrivão Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito digitei e assino.
Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
Escrivão Judicial
0An7b5tcCFv0qTZdQIWwi5lZq5Q=
Matrícula n° 3011281
SICOJURR - 00025675
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
69/97
2ª VARA CRIMINAL
Com Prazo de 90 (noventa) dias
Artigo 392, inciso II do CPP.
Expediente de 11/09/2012
O MM. Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara Criminal, no uso de suas atribuições legais
e na forma da lei, etc...
FAZ saber a todos quanto virem o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal n.º. 0010 02 022286-4 que a Justiça Pública
Estadual move em desfavor de MELQUIADES PERES, brasileiro, nascido em 11.11.1955, filho de Mário
Melquiades Peres e Virgina Jorge Tobias, por ter sido processado, julgado e condenado, encontrando-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO dos termos da SENTENÇA a seguir
transcrita. FINAL DE SENTENÇA: (…) Não concorrem causas de diminuição e de aumento de pena, razão
pela qual torno a pena privativa de liberdade fixada DEFINITIVAMENTE em 09 (anos) de reclusão
(...).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 17 de janeiro de 2011. Luiz Alberto de
Morais Júnior – Juiz de Direito. Fica o réu ciente do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, dela recorrer.
Para o conhecimento de todos o presente edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do
Poder Judiciário. Dado e passado na Cidade de Boa Vista(RR), aos 11 de setembro de 2012. Eu, Escrivão
Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito digitei e assino.
Secretaria Vara / 2ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Flávio Dias de Souza Cruz Júnior
Escrivão Judicial
g8isuYSA8cKlCYevmIWSq0x5v4Y=
Matrícula n° 3011281
SICOJURR - 00025674
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
70/97
6ª VARA CRIMINAL
Expediente de 11/09/2012
PROCESSO Nº 010.10.0014244-6
RÉU: EURICO MARCOS DE SOUZA FRANCISCO
VÍTIMA: LUCIMAR MANDUCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Com prazo de 90 (noventa) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, INTIMA o Réu EURICO MARCOS DE SOUZA FRANCISCO, brasileiro, autônomo, natural
de Bonfim/RR, nascido em 24/10/1981, RG nº 191.871 SSP/RR, filho de Eurico Francisco e de Joana Maria
de Souza, e a Vítima LUCIMAR MANDUCA, filha de Roberto da Silva e de Irecema Manduca, portadora do
CPF nº 662.608.092-04, da Sentença a seguir transcrita: Final de Sentença: “(...) JULGO PROCEDENTE
a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 155,
cumulado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal...para tornar definitiva a pena do Réu EURICO
MARCOS DE SOUZA FRANCISCO em 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 46
(quarenta e seis) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos
fatos... será o semiaberto... tenho como necessário para a reprovação da conduta e minimamente
suficiente para indenizar o dano sofrido a quantia de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), nos termos
do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal... P.R.I. Boa Vista, RR, 1º de junho de 2012. Juiz
MARCELO MAZUR.”
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.10.0014244-6
RÉUS: ANTONIO RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA e Outro
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, INTIMA os Réus ANTONIO RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA, brasileiro, convivente,
braçal, natural de Bacabal/MA, nascido em 01/01/1982, filho de Raimundo Alves de Souza e Maria do
Socorro Silva, e EDELCIMÁRIO DA SILVA CORREA, brasileiro, casado, serviços gerais, natural de Boa
Vista/RR, nascido em 13/05/1989, filho de Delcílio da Silva Correa e de Maria de Fátima da Silva, portador
do RG nº 303.032-4 SSP/RR, da Sentença a seguir transcrita: Final de Sentença: “(...) JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar os Réus como incursos nas
sanções do artigo 157, §2º, I e II, cumulado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal...para tornar
definitiva a pena do Réu ANTONIO RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA em 4 (quatro) anos, 5 (cinco)
meses e 10 (dez) dias de reclusão e 89 (oitenta e nove) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos... regime semiaberto... para tornar definitiva a pena do
SICOJURR - 00025706
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Com prazo de 90 (noventa) dias.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
71/97
Réu EDELCIMÁRIO DA SILVA CORREA em 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de
reclusão e 89 (oitenta e nove) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo
vigente à época dos fatos... regime semiaberto... tenho como necessário para a reprovação da conduta e
minimamente suficiente para indenizar o constrangimento sofrido a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para cada um dos Réus, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal... P.R.I. Boa
Vista, RR, 13 de agosto de 2012. Juiz MARCELO MAZUR.”
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.05.105303-0
RÉU: WELLITO FERNANDES ASCENÇÃO
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Com prazo de 90 (noventa) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, INTIMA o Réu WELLITO FERNANDES ASCENÇÃO, vulgo “Elton”, brasileiro, convivente,
auxiliar de padeiro, natural de Godofredo Viana/MA, nascido em 27/09/1972, RG nº 335.958 SSP/RR e
CPF nº 799.127.702-00, filho de Deucimar Fernandes Ascenção, da Sentença a seguir transcrita: Final de
Sentença: “(...) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, CONDENAR o acusado
WELLITO FERNANDES ASCENÇÃO, como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do
Código Penal...tornando DEFINITIVA a pena para o delito insculpido no art. 157, §2º, I e II, do CPB, em 9
(nove) anose 4 (quatro) meses de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa, à razão de 1/30 (um
trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos... regime fechado... Publique-se... Registrese... Boa Vista (RR), 07 de dezembro de 2011. Sissi Marlene Dietrich Schwantes Juíza Substituta.”
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
SICOJURR - 00025706
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PROCESSO Nº 010.11.005694-1
RÉU: LOURIVAL MORAIS DA CRUZ e Outros
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
72/97
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) LOURIVAL MORAIS DA
CRUZ, brasileiro, convivente, natural de Boa Vista/RR, nascido em 20/07/1973, filho de Raimundo
Rodrigues da Cruz e de Josefa Morais da Cruz, portador do RG nº 135.633 SSP/RR e CPF nº 512.178.05249, como incurso(a) nas penas do art. 329, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e
não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes
em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a
impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento
espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos
serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos
do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do
Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação
penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se
em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a
acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de
endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos
processuais.
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.11.012867-4
RÉ: DEISELANE FERREIRA DA SILVA
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) DEISELANE FERREIRA
DA SILVA, brasileira, solteira, desocupada, natural de Manaus/AM, nascida em 25/05/1993, filha de
Francisco Ferreira da Silva e de Iolanda Ferreira da Silva, como incurso(a) nas penas do art. 155, §4º, IV,
do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a)
pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando
advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão
ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a
recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do
prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do
artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo
Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar
ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao
mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir
deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa
ser adequadamente comunicado dos atos processuais.
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
SICOJURR - 00025706
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EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
73/97
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.05.121538-1
RÉ: PAULA FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) PAULA FERREIRA DA
SILVA, brasileira, solteira, desempregada, natural de Boa Vista/RR, nascida em 22/08/1972, filha de
Angelina Ferreira da Silva, portadora do RG nº 135.834 SSP/RR, como incurso(a) nas penas do art. 155,
§4º, II, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias;
Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas
serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e
a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso
do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos
do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo
Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar
ciente de que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao
mesmo manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir
deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa
ser adequadamente comunicado dos atos processuais.
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) ADENILZA MARQUES
DA SILVA, brasileira, casada, vendedora, natural de Boa Vista/RR, nascida em 14/03/1977, filha de
Edmilson Lima da Silva e de Ana Hildebrandina Marques da Silva, portadora do RG nº 128.080 SSP/RR e
CPF nº 625.781.542-87, como incurso(a) nas penas do art. 129, §1º, III, do CPB, e que, como se encontra
SICOJURR - 00025706
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PROCESSO Nº 010.11.002529-2
RÉ: ADENILZA MARQUES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
74/97
atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem
arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde
residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em
providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem
apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396
e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; IIConforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de
que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo
manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste
momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser
adequadamente comunicado dos atos processuais.
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
PROCESSO Nº 010.09.212978-1
RÉU: LUCIANO DA SILVA VILELA
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) LUCIANO DA SILVA
VILELA, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Brasilândia/DF, nascido em 13/02/1981, filho de Satiro
de Souza Vilela Filho e de Lúcia Maria da Silva, portador do RG nº 134.721 SSP/RR e CPF nº 650.168.15291, como incurso(a) nas penas do art. 171, caput, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas
residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas,
afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu
comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta
escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do
CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo
387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência
da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal,
levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na
resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças
de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos
atos processuais.
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
SICOJURR - 00025706
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EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
75/97
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.12.010777-5
RÉU: LEOLINDO GAMA TEODORO
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) LEOLINDO GAMA
TEODORO, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Linhares/ES, nascido em 26/06/1965, filho de Narcizo
Teodoro e de Dinorad Gama Teodoro, portador do RG nº 128.443 SSP/RR e CPF nº 816.870.107-06, como
incurso(a) nas penas do art. 331, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e não
sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias.
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.12.010777-5
RÉU: RONALDO MOTA LIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) RONALDO MOTA LIRA,
brasileiro, casado, mecânico, natural de Santarém/PA, nascido em 28/09/1976, filho de Francisco Fonseca
Lira e de Raimunda Mota Lira, portador do RG nº 3142265 SSP/RR e CPF nº 949.239.732-34, como
incurso(a) nas penas do art. 306, c/c art. 298, III, do CTB, e que, como se encontra atualmente em lugar
incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
SICOJURR - 00025706
qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM=
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
76/97
PROCESSO Nº 010.05.100525-3
RÉ: MARIA RITA MARIN
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) MARIA RITA MARIN,
brasileira, divorciada, ex-diretora financeira do SINTER, natural de Presidente Venceslau/SP, nascida em
21/08/1961, filha de João Marin e de Dulcinea Gonçalves Marin, portadora do RG nº 123.150 SSP/RR e
CPF nº 017.705.888-92, como incurso(a) nas penas do art. 168, §1º, III, do CPB, e que, como se encontra
atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem
arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde
residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em
providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem
apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396
e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; IIConforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de
que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo
manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste
momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser
adequadamente comunicado dos atos processuais.
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.05.112666-1
RÉUS: ANDERSON DE ARAÚJO LIMA e Outro
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) ANDERSON DE
ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, natural de Manacapurú/AM, nascido em 08/02/1981, filho de Samuel de
Oliveira Lima e de Ivanete Ferreira de Araújo, portador do RG nº 1562951-1 SSP/AM e CPF nº
808.033.262-20, como incurso(a) nas penas do art. 155, §4º, IV, do CPB, e que, como se encontra
atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem
arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde
residem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em
providenciar seu comparecimento espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem
apresentação da resposta escrita, o Autos serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396
e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II-
SICOJURR - 00025706
qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM=
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
77/97
Conforme o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de
que, em eventual procedência da ação penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos
causados pela infração penal, levando-se em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo
manifestar-se a respeito na resposta a acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste
momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser
adequadamente comunicado dos atos processuais.
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
PROCESSO Nº 010.10.007747-7
RÉS: ROSILENE BASÍLIO CARVALHO
e Outra
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) ROSILENE BASÍLIO
CARVALHO, brasileira, convivente, doméstica, natural de Uruará/PA, nascida em 18/09/1977, filha de
Antonio Lopes Carvalho e de Tereza de Paiva Basílio, portadora do RG nº 257123 SSP/RR, como
incurso(a) nas penas do art. 133, §3º, II, c/c art. 69, todos do CPB, e que, como se encontra atualmente em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 15 (quinze) dias.
O Juiz de Direito Marcelo Mazur, Titular da 6.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima,
na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita processo em que é acusado(a) MÁRCIA GOMES LEAL,
brasileira, solteira, estudante, natural de Boa Vista/RR, nascida em 01/08/1989, filha de Antonio Leal
Chaves e de Meire Gomes da Silva, portadora do RG nº 3708608 SSP/RR e CPF nº 010.062.972-51, como
incurso(a) nas penas do art. 180, caput, do CPB, e que, como se encontra atualmente em lugar incerto e
SICOJURR - 00025706
qlNXjhzq5B4105Fg6TkFYTbPadM=
PROCESSO Nº 010.11.013588-5
RÉ: MÁRCIA GOMES LEAL
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
78/97
não sabido, não sendo possível citá-lo(a) pessoalmente, CITA-O(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias; Ficando advertido de que: I- Se forem arroladas testemunhas residentes
em outras Comarcas, as mesmas serão ouvidas na Comarca onde residem se, intimadas, afirmarem a
impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento
espontâneo e, por fim, que certificado o decurso do prazo sem apresentação da resposta escrita, o Autos
serão remetidos a Defensoria Pública, nos termos do artigo 396 e 396-A, §2º, ambos do CPP nos termos
do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal; II- Conforme o disposto no artigo 387, IV, do
Código de Processo Penal, o Denunciado deverá estar ciente de que, em eventual procedência da ação
penal, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, levando-se
em conta os prejuízos sofridos pelo ofendido, cabendo ao mesmo manifestar-se a respeito na resposta a
acusação; III- Devendo ficar ciente, ainda, de que a partir deste momento, quaisquer mudanças de
endereço deverão ser informadas a este Juízo, para que possa ser adequadamente comunicado dos atos
processuais.
Boa Vista, RR, 11 de setembro de 2012.
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Flávia Abrão Garcia Magalhães
Analista Processual / Escrivã Judicial
Secretaria Vara / 6ª Vara Criminal / Fórum - Advogado Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
SICOJURR - 00025706
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
79/97
COMARCA DE PACARAIMA
Portaria/GAB/Nº 13/12
O Dr. ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacaraima, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...
CONSIDERANDO o procedimento administrativo n.º 1691/2009 em que fora constatada a necessidade de
revisar o pagamento efetuado ao Servidor João Creso de Oliveira;
CONSIDERANDO que se observara a presença de erro formal e material em portaria anteriormente
expedida;
CONSIDERANDO a sugestão de republicar a portaria sanando as falhas encontradas;
RESOLVE:
Cessar os efeitos da Portaria n.º 01/2006 de 27 de março de 2006, que designou o servidor João Creso de
Oliveira para exercer a função de oficial de justiça ad hoc, a contar da data de 19 de junho de 2006.
Publique-se.
Pacaraima(RR), 11 de setembro de 2012.
Administração Fórum / Fórum - Advogado Humberto Teles Machado de Sousa / Comarca - Pacaraima
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
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Angelo Augusto Graça Mendes
Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacaraima
SICOJURR - 00025705
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
80/97
COMARCA DE BONFIM
Expediente de 11/09/2012
PORTARIA/GAB N º 011/2012
O Dr. Aluízio Ferreira Vieira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Bonfim, no Estado de Roraima, no uso
de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o Art. 4ª das Portarias nº 128/05 e nº 053/06 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de Roraima, que regulamentam os plantões judiciários nas Comarcas do interior.
CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil eficaz com pronta resposta as
pretensões deduzidas ao juízo.
CONSIDERANDO a necessidade dos serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos
plantões judiciários, a fim que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções.
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 05 de 06 de maio de 2009 Art. 4 º parágrafo único.
Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar a escala de Plantões da Comarca de Bonfim, para o mês de setembro de 2012, conforme
tabela abaixo:
SERVIDOR
CARGO
DATAS
HORÁRIO
TELEFONE
Moises Duarte da Silva
Técnico Judiciário
07, 08,09
09:00 às 12:00
8117-8239
Egilaine Silva de Carvalho
Técnica Judiciária
15,16, 22, 23, 29 e 30
09:00 às 12:00
8100-3759
Analista Processual
01 e 02
09:00 às 12:00
8116-6149
Cassiano André de Paula Dias
Art. 2º - Determinar que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo
durante a realização do Plantão Judiciário.
Art. 3º - Determinar que os servidores em seus Plantões, fiquem de sobreaviso nos horários não
abrangidos pelo artigo anterior (das 12:00 horas do término de expediente funcional até às 09:00 horas do
dia seguinte), com seus respectivos telefones celulares ligados para atendimento e pronta apreciação de
situações de emergência, podendo cumprir este horário em suas residências.
Art. 4º - Fica em regime de sobreaviso os servidores Moises Duarte da Silva e Egilaine Silva de Carvalho,
podendo ser encontrados nos telefones acima indicado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser enviada a Douta
Corregedoria Geral de Justiça, para fins do Provimento n º 001/2006.
Art. 6º - Dê-se ciência aos servidores.
Comarca de Bonfim/RR, em 03 de setembro de 2012.
Aluízio Ferreira Vieira
Juiz de Direito Titular da Comarca de Bonfim
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
SICOJURR - 00025673
X+SgESO6DWC0PPcNRBTWhkyKWIk=
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
81/97
O Juiz de Direito da Comarca de Bonfim, Dr. Aluizio Ferreira Vieira, faz saber que neste Juízo tramita o
seguinte processo:
Proc. nº. 0090.09.000854-2 - Termo Circunstanciado de Ocorrência
Autora do Fato: Francilene Vieira Garvia.
Estando a Autora do Fato, adiante qualificada, em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital
com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da Autora do Fator FRANCILENE VIEIRA GARVIA, brasileira,
união estável, do lar, nascida em 12/04/1984, natural de Bonfim-RR, filha de Francisco Prestes Garcia e
Cleonice Vieira da Silva, a fim de tomar ciência da parte final da Sentença de fls. 139, dos autos em
epígrafe: “Ante ao exposto, com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso VI (antes da Lei
12.234/10) e no parecer do Ministério Público que passa a fazer parte integral da sentença DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DA AUTRA DO FATO. P.R.I.C. Após, arquivem-se os presentes autos.
Bonfim/RR, 05 de junho de 2012. Aluizio Ferreira Vieira, Juiz de Direito Titular”.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova,
Bonfim/RR.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou expedir o presente edital, que será afixado no
local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Bonfim, Estado de Roraima, 15 de agosto de 2012. Eu, Cassiano André de Paula Dias (Analista Processual
respondendo pela Escrivania), o assina de ordem.
Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Forum de Bonfim / Comarca - Bonfim
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
X+SgESO6DWC0PPcNRBTWhkyKWIk=
Cassiano André de Paula Dias
Analista Processual respondendo pela Escrivania
SICOJURR - 00025673
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ANO XV - EDIÇÃO 4872
82/97
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 11/09/2012
Ministério Público
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 653 - DG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55
da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor RARISON PEREIRA COSTA, Assessor Administrativo, em face do
deslocamento do município de Caracaraí-RR para o município de Rorainópolis-RR, no dia 11SET12, sem
pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 654-DG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Conceder, à servidora LÍVIA JUCIENE SILVA DE SOUZA MATOS, 03 (três) dias de férias, a serem
usufruídas a partir de 12SET12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTONIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 655 - DG, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55
da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
Autorizar o afastamento do servidor ELIEZER MAGALHAES DE SOUZA, Chefe de Segurança e
Transporte de Gabinete, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 11SET12, sem
pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
SICOJURR - 00025708
pJ8HBAPdCV4FlBGRjhge5vxO5cI=
RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
83/97
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - REPUBLICAÇÃO
Ministério Público
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados a nova data para a abertura de
propostas e realização de disputa do Pregão Eletrônico n.º 007/12 (Processo Administrativo n.º 1097/12 DA), anteriormente marcado para o dia 25/09/2012 (abertura das propostas e início da disputa), na seção I,
a fim de assegurar o prazo mínimo fixado no art. 4.º, V, da Lei n.º 10.520/2002.
CÓDIGO UASG: 926196
OBJETO: Aquisição de peças de reposição e acessórios de informática.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 14/09/2012 às 14h no sítio www.comprasnet.gov.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/09/2012 às 10h (Horário de Brasília) no sítio supracitado.
INÍCIO DA DISPUTA: 27/09/2012 às 10 horas (horário de Brasília) no sítio supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.comprasnet.gov.br.
Boa Vista (RR), 11 de setembro de 2012.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - REPUBLICAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados a nova data para a entrega
abertura de propostas e realização de disputa do Pregão Eletrônico n.º 008/12 (Processo Administrativo
n.º 725/12 - DA), anteriormente marcado para o dia 27/09/2012 (abertura das propostas e início da
disputa), na seção I, a fim de assegurar o prazo mínimo fixado no art. 4.º, V, da Lei n.º 10.520/2002.
CÓDIGO UASG: 926196
OBJETO: Aquisição de cartucho de toner e tinta para impressora.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 14/09/2012 às 14h no sítio www.comprasnet.gov.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/10/2012 às 10 horas (horário de Brasília) no sítio supracitado.
INÍCIO DA DISPUTA: 01/10/2012 às 10 horas (horário de Brasília) no sítio supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.comprasnet.gov.br.
Boa Vista (RR), 11 de setembro de 2012.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
3ª PROMOTORIA CÍVEL
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria
de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do
Ministério Público nº 010/09 (DPJ N. 4126, de 28.07.2009),
determina a instauração do
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - PIPNº035/12/3ªPJC/2ºTIT/MP/RR, tendo como
fundamento apurar prática de poluição sonora no estabelecimento denominado “BRASILEIRINHO BAR”,
localizado no Bairro Asa Branca, nesta capital.
Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2012.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
SICOJURR - 00025708
pJ8HBAPdCV4FlBGRjhge5vxO5cI=
EXTRATO DA PORTARIA PIP Nº035/12/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP/RR
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
84/97
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 11/09/2012
Defensoria Pública
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO - GERAL
PORTARIA/DPG Nº 820, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral em Exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Designar os Defensores Públicos Dra. NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES (titular) e Dr. ERNESTO
HALT (suplente), para, na condição de representantes da Defensoria Pública do Estado de Roraima,
comporem o Conselho de Consumidores da Eletrobrás Distribuição, consoante solicitação contida no CTA Conselho de Consumidores – 28/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
OLENO INÁCIO DE MATOS
Defensor Público-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 821, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I – Autorizar, com ônus para os dias de trabalho nas Comarcas do Interior, o afastamento da CorregedoraGeral, Dra. INAJÁ DE QUEIROZ MADURO, para instaurar a Correição Geral Ordinária;
Data
01.10.2012
02.10.2012
03.10.2012
04.10.2012
08.10.2012
09.10.2012
10.10.2012
Data
11.10.2011
15.10.2012
16.10.2012
17.10.2012
18.10.2012
19.10.2012
Comarcas do Interior
São Luiz do Anauá
Rorainópolis
Caracaraí
Mucajaí
Bonfim
Alto Alegre
Pacaraima
Capital do Estado
Área Cível
Área Criminal
Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher
Juizados Especiais Cíveis
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Juizado da Infância e Juventude
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SICOJURR - 00025695
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II – Autorizar, com ônus para os dias de trabalho nas Comarcas do Interior, a Corregedora Adjunta da
DPE/RR, Dra. CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE, e os Servidores Públicos Efetivos, JOSIEL DA SILVA
SOUZA, GLEISE CÁSSIA RODRIGUES DA SILVA e RONI ROBERTO DA SILVA FIGUEREDO, para
auxiliarem nos trabalhos correcionais instaurados, de acordo com designação constante da PORTARIA
CGDPE nº 08, publicada no D.O. E. nº 1865 de 03 de setembro de 2012, conforme calendário abaixo:
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ANO XV - EDIÇÃO 4872
85/97
Defensoria Pública
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 825, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a PORTARIA/DPG Nº 818, publicada no D. O. E. nº 1867, de 05 de Setembro de 2012,
que designou o Defensor Público, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, para viajar ao município de Iracema-RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 826, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, lotado na Defensoria
Pública de Mucajaí, para, no período de 12 a 13 de setembro do corrente ano, viajar ao município de
Caracaraí - RR, para realizar atendimentos e atuar em audiências de contraditório, junto ao Juízo da
referida Comarca, conforme solicitação contida no MEMO Nº 023/2012, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Compra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 828, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
II - Designar o Servidor Público, JEFERSON LIMA FERREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar
ao município de São Luiz do Anauá-RR, no período de 11 a 12 de setembro do corrente ano, transportando
o Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
SICOJURR - 00025695
TnGvM92NpbhCxAkYGP4qGrhYN3w=
I - Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, lotado na
Defensoria Pública da Capital, para, no período de 11 a 12 de setembro do corrente ano, viajar ao
município de São Luiz do Anauá-RR, com a finalidade de atuar em audiências e atendimentos, junto ao
juízo da referida Comarca, conforme solicitação contida no Ofício nº 153/2012- Vara Cível, com ônus
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ANO XV - EDIÇÃO 4872
86/97
TABELIONATO DO 2º OFÍCIO
Expediente de 11/09/2012
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar PABLO DE FREITAS ALVES e CHIARA MICHELLE RAMOS
MOURA DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do
Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, nascido a 31 de julho de 1983, de profissão
engenheiro agrônomo, residente Rua: Carlos Natrodt 563 Bairro: Liberdade, filho de WELLINGTON ALVES
DE LIMA e de ALCIVANIA FREITAS ALVES.
ELA é natural de Palmares, Estado de Pernambuco, nascida a 19 de maio de 1983, de profissão servidora
pública, residente Rua: Augusto Cesar Luitgards Moura 2742 Bairro: Paraviana, filha de CLÁUDIO JOSÉ
GONÇALVES DA SILVA e de CARLA LÚCIA RAMOS MOURA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar FRANCISCO JUNIO CARIOCA GOMES e VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil
brasileiro.
ELE é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascido a 26 de abril de 1982, de profissão pintor,
residente Rua: CC-33 109 Bairro: Senador Helio Campos, filho de ***** e de MARGARIDA CARIOCA
GOMES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2012
SICOJURR - 00025703
dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI=
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 15 de agosto de 1982, de profissão tec. de
enfermagem, residente Rua: CC-33 109 Bairro: Senador Helio Campos, filha de ANTONIO RODRIGUES
DE SOUZA e de MARIA DO CARMO OLIVEIRA DOS SANTOS.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
87/97
EDITAL DE PROCLAMAS
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar ISAAC TEIXEIRA DA SILVA e KLYCIA REJANE ALCÂNTARA
MACUXI, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil
brasileiro.
ELE é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascido a 11 de dezembro de 1984, de profissão
professor de educação física, residente Rua: Tete Magalhães 358 Bairro: Caimbé, filho de AMARILDO
ROCHA DA SILVA e de MARIA ZULENE TEIXEIRA DA SILVA.
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 28 de julho de 1987, de profissão estudante,
residente Rua: Sargento Azevedo 1142 Bairro: Aeroporto, filha de D'JAIR UAPIXANA MACUXI e de
JACIRENE ALCÂNTARA TORRES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar THIAGO VIANA DE SOUZA e EDILAMAR FILGUEIRA BORGES,
para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 12 de maio de 1989, de profissão militar,
residente Rua Horacio Mardel de Magalhães, n° 769, Bairro Asa Branca, filho de ARLINDO DA SILVA
LIMA FILHO e de IOLANDA VIANA DA SILVA.
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 19 de março de 1989, de profissão estudante,
residente Rua KoraK, n° 312, Bairro Joquei Clube, filha de JOSÉ CARLOS BORGES e de MARLENE
FILGUEIRA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
SICOJURR - 00025703
dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI=
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
88/97
EDITAL DE PROCLAMAS
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar NALDECIR DA SILVA MOTA e MÁRIA ARAÚJO SANTANA SILVA,
para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 21 de outubro de 1986, de profissão militar,
residente Rua: N-13 1521 Bairro: Pintolandia, filho de WALDECIR SOARES DA SILVA e de LINDALVA
DA SILVA MOTA.
ELA é natural de Monção, Estado do Maranhão, nascida a 19 de junho de 1985, de profissão operadora de
caixa, residente Rua: Flamboyam 652 Bairro: Jardim Primavera, filha de VALDENOR FELIX SILVA e de
ELIETE ARAÚJO SANTANA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar FRANCISCO JULIAN AMBRÓSIO MONTEIRO e MAXILENE MELO
DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código
Civil brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 14 de setembro de 1987, de profissão
encarregado de carga, residente Rua: Francisco Custodio de Andrade 2103 Bairro: Tancredo Neves, filho
de FRANCISCO DE SOUZA MONTEIRO e de IZABEL AMBROSIO MONTEIRO.
ELA é natural de Monte Alegre, Estado do Pará, nascida a 19 de dezembro de 1984, de profissão
autônoma, residente Rua: Francisco Custodio de Andrade 2103 Bairro: Tancredo Neves, filha de
EMILIANO PEREIRA DA SILVA e de CLARICE MELO DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
SICOJURR - 00025703
dnjYRDJ43JbGjF7AII8HFwmu8AI=
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4872
89/97
EDITAL DE PROCLAMAS
Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar WALMER DOS REIS MORAES e ROSILEIA CARVALHO DOS
SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código
Civil brasileiro.
ELE é natural de Aveiro, Estado do Pará, nascido a 24 de outubro de 1977, de profissão agricultor,
residente Av. Capitão Julio Bezerra, n° 1929, Bairro 31 de Março, filho de ALMIR DE MORAES e de
MARIA JOSÉ DOS REIS MORAES.
ELA é natural de Bom Jardim, Estado do Maranhão, nascida a 5 de outubro de 1983, de profissão
agricultora, residente Av. Capitão Julio Bezerra, n° 1929, Bairro 31 de Março, filha de MANOEL ALVES
DOS SANTOS e de DOMINGAS CARVALHO DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar DANIEL AMBROSIO MONTEIRO e MERITA MAGALHÃES DE
CRISTO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil
brasileiro.
ELE é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascido a 4 de junho de 1978, de profissão operador de
equipamento, residente Rua Francisco Custódio de Andrade, n° 2103, Bairro Tancredo Neves, filho de
FRANCISCO DE SOUZA MONTEIRO e de IZABEL AMBROSIO MONTEIRO.
ELA é natural de Monte Alegre, Estado do Pará, nascida a 23 de fevereiro de 1976, de profissão técnico
em contabilidade, residente Rua Francisco Custódio de Andrade, n° 2103, Bairro Tancredo Neves, filha de
TALISMÃ DOS SANTOS CRISTO e de RAIMUNDA MAGALHÃES CRISTO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
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Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar ALEXSANDRO ALVES DA SILVA e GLEYMARA LINHARES
GOMES, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil
brasileiro.
ELE é natural de Barra do Corda, Estado do Maranhão, nascido a 22 de maio de 1981, de profissão
vigilante, residente Rua: Ademaro Santos 1455 Bairro: Caimbé, filho de JUVENAL ALVES DA COSTA e
de MARIA IOLANDA DA SILVA.
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 25 de maio de 1977, de profissão ass. de aluno,
residente Rua: Ademaro Santos 1455 Bairro: Caimbé, filha de AROLDO DOS SANTOS GOMES e de
MARIA GORETE LINHARES GOMES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar WALDEMAR ALVES TEIXEIRA e LUCIMAR SOARES BURITI, para
o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Campestre, Estado de Minas Gerais, nascido a 11 de abril de 1960, de profissão pedreiro,
residente Rua Proverbios, n° 205, Bairro Cinturão Verde, filho de LIBERATO ALVES TEIXEIRA e de NAIR
MARIA TEIXEIRA.
ELA é natural de Sousa, Estado da Paraíba, nascida a 11 de abril de 1962, de profissão do lar, residente
Rua Proverbio, n° 205, Bairro Cinturão Verde, filha de AFONSO SOARES BURITI e de CICERA DE
MEDEIROS SOARES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
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Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar CLEBER AUGUSTO SENA FERREIRA e LUCELIA ALTINO DA
SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil
brasileiro.
ELE é natural de caracaraí, Estado de Roraima, nascido a 13 de agosto de 1977, de profissão mecânico de
máquinas, residente Rua João Artur de Lima, n° 548, Bairro Alvorada, filho de JESSÉ LIANO FERREIRA e
de MARIA MARTINHA SENA FERREIRA.
ELA é natural de Caracaraí, Estado de Roraima, nascida a 5 de junho de 1978, de profissão do lar,
residente Rua João Artur de Lima, n° 548, Bairro Alvorada, filha de LUIZ GONZAGA CASTRO DA SILVA e
de VANDA FREITAS ALTINO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
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Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar ROGERIO DAS CHAGAS LIMA e MARIA DA ANUNCIAÇÃO AREIA
SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código
Civil brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 25 de outubro de 1979, de profissão oleiro,
residente Av. Santo Antonio 1207 Bairro: Equatorial, filho de SEBASTIÃO DE CARVALHO LIMA e de
MARIA JOSINA DAS CHAGAS LIMA.
ELA é natural de Vargem Grande, Estado do Maranhão, nascida a 20 de janeiro de 1960, de profissão do
lar, residente Av. Santo Antonio 1207 Bairro: Equatorial, filha de MODESTINO FRANCISCO DA SILVA e
de DOMINGAS AREIA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
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Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar MARQUIAN DE OLIVEIRA LIMA e ANGELA MARIA DE JESUS
LIMA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil
brasileiro.
ELE é natural de Recife, Estado de Pernambuco, nascido a 5 de junho de 1976, de profissão vigilante,
residente Rua: Henrique de Oliveira Gomes 528 Bairro: Cambará, filho de **** e de MIRIAM DE OLIVEIRA
LIMA.
ELA é natural de São Mateus, Estado do Maranhão, nascida a 10 de janeiro de 1978, de profissão
manicure, residente Rua: Henrique de Oliveira Gomes 528 Bairro: Cambará, filha de ***** e de EUNICE DE
JESUS LIMA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
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Boa Vista-RR, 10 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar GLEIDSON DUARTE DO NASCIMENTO e GRAÇA CRISTINA DOS
SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código
Civil brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 3 de setembro de 1985, de profissão frentista,
residente Rua: Raimundo Penafort 1512 Bairro: Asa Branca, filho de JERÔNIMO FERREIRA DO
NASCIMENTO e de ZENILDA DUARTE DO NASCIMENTO.
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 25 de julho de 1973, de profissão autônoma,
residente Rua: Raimundo Penafort 1512 Bairro: Asa Branca, filha de **** e de IVANI DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 11 de setembro de 2012
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Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar ALEXANDRE VALENÇA DA SILVA e DORACI CORDOVIL
FERREIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código
Civil brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 14 de dezembro de 1989, de profissão frentista,
residente Rua N-213, Cidade Satélite, filho de FRANCISCO VALDIR ALVES DA SILVA e de CLAUDIA
VALENÇA DA SILVA.
ELA é natural de Ananindeua, Estado do Pará, nascida a 10 de junho de 1984, de profissão vendedora,
residente Rua N, n° 213, Cidade Satélite, filha de TOME MONTEIRO FERREIRA e de MARIA ASSUNÇÃO
COSTA CORDOVIL.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
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Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar JALDECI SOUSA DA SILVA e MARIA PRISCILA GUSMÃO DA
SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III, IV e V, do Código
Civil brasileiro.
ELE é natural de Graça Aranha, Estado do Maranhão, nascido a 29 de dezembro de 1984, de profissão
vendedor, residente Rua Barnabé A.de Lima, 509, Alvorada, filho de MIGUEL BEZERRA DA SILVA e de
MARIA SOUSA DA SILVA.
ELA é natural de Belém, Estado do Pará, nascida a 20 de dezembro de 1990, de profissão orientadora
educacional, residente Rua Barnabe A. de Lima, 509, Alvorada, filha de ABELARDO NUNES DA SILVA e
de MARGARIDA MARIA GUSMÃO DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012
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Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar ELISVALDO GONÇALVES ARAÚJO e ARLIETE CARNEIRO
PEREIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código
Civil brasileiro.
ELE é natural de Santarém, Estado do Pará, nascido a 7 de outubro de 1982, de profissão carpinteiro,
residente Rua Pedro Aldemar Bantim, 225, quadra 436, Senador Hélio Campos, filho de FRANCISICO
ROCHA ARAÚJO e de MARIA GONÇALVES DE ARAÚJO.
ELA é natural de Santarém, Estado do Pará, nascida a 16 de outubro de 1982, de profissão auxiliar de
limpeza, residente Rua Pedro Aldemar Bantim, 225, quadra 436, Senador Hélio Campos, filha de
ANTONIO REIS PEREIRA e de MARIA DE FATIMA SOUZA CARNEIRO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
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Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar ELIAS SILVA SANTOS e DENISE DO NASCIMENTO TAVARES,
para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, nascido a 21 de dezembro de 1985, de profissão
militar, residente Rua Rio Solimões, 619, Jardim Bela Vista, filho de SEBASTIÃO BARBOSA SANTOS e
de LEILA SILVA SANTOS.
ELA é natural de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, nascida a 19 de junho de 1989, de profissão
estudante, residente Rua Zuldimar Saraiva Pinho, 1555, União, filha de DAVI CORDEIRO TAVARES e de
ESMILDE DO NASCIMENTO TAVARES.
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Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2012
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Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar HITTLER MENEZES DA SILVA JÚNIOR e SARAH PRISCILA
FERREIRA LIMA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do
Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Normandia, Estado de Roraima, nascido a 16 de junho de 1989, de profissão motorista,
residente Rua Leste, 223, Bairro Cruviana, filho de HITTLER MENEZES DA SILVA e de JURACI
SALAZAR PEREIRA.
ELA é natural de Brasília, Distrito Federal, nascida a 22 de agosto de 1985, de profissão do lar, residente
Rua Leste, 223, Bairro Cruviana, filha de ***** e de LAURINDA FERREIRA LIMA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
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Boa Vista-RR, 5 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar WALDEMAR LIMA DE ASSIS e GEANE VIEIRA DE SOUZA, para o
que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Zé Doca, Estado do Maranhão, nascido a 17 de agosto de 1979, de profissão eletricista,
residente Rua Efigênia Lima, 598, Dr. Silvio Leite, filho de ANTONIO DE ASSIS e de MARIA DE FREITAS
LIMA.
ELA é natural de Óbidos, Estado do Pará, nascida a 17 de janeiro de 1979, de profissão do lar, residente
Rua Efigênia Lima, 598, Dr. Silvio Leite, filha de e de SANTANA VIEIRA DE SOUZA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Boa Vista-RR, 11 de setembro de 2012
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Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar FRANCISCO CARDOSO DA COSTA TEIXEIRA e ANTONIA
ELINALVA SILVA ARAÚJO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III,
IV e V, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Codó, Estado do Maranhão, nascido a 29 de dezembro de 1976, de profissão func.
público, residente na Av. Chile n° 213, Bairro: Caranã, filho de JAIME RIBEIRO TEIXEIRA e de MARIA
CECILIA ALVES DA COSTA.
ELA é natural de Timbiras, Estado do Maranhão, nascida a 11 de agosto de 1981, de profissão func.
pública, residente na Av. Chile n° 213, Bairro: Caranã, filha de FRANCISCO MATIAS ARAÚJO e de
MARIA MADALENA SILVA ARAÚJO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
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Boa Vista-RR, 6 de setembro de 2012
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar ANTONIO EDILSON DA SILVA ARAÚJO e GLACINEIDE CABRAL
DO NASCIMENTO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do
Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Timbiras, Estado do Maranhão, nascido a 17 de julho de 1973, de profissão engenheiro
agronomo, residente na rua. Oder Brasil n° 386, Bairro: Aeroporto, filho de FRANCISCO MATIAS ARAÚJO
e de MARIA MADALENA DA SILVA ARAÚJO.
ELA é natural de Caracaraí, Estado de Roraima, nascida a 24 de agosto de 1983, de profissão assistente
administrativo, residente na rua. das Camelias n° 548, Bairro: Pricimã, filha de ADEMAR JOSÉ DO
NASCIMENTO e de SEBASTIANA CABRAL DO NASCIMENTO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
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Tabelionato 2º Ofício
Boa Vista, 12 de setembro de 2012
Faço saber que pretendem se casar NEUDES DA SILVA ROQUE e JAQUELINE MANDUCA, para o que
apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 5 de fevereiro de 1981, de profissão autônomo,
residente na rua. Valmir Pereira da Rocha n° 1097, Bairro: Jardim Caranã, filho de JOSE ROQUE e de
NITA FRANCISCO DA SILVA.
ELA é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascida a 21 de novembro de 1983, de profissão téc. em
enfermagem, residente na rua. Valmir Pereira da Rocha ° 1097, Bairro: Jardim Caranã, filha de ****** e de
JUSSARA MANDUCA PETRAGILA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela
Imprensa Local.
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