Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Ano VI | Nº 1413
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Art. 24 – É dispensável a Licitação
PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 31/2015
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e
para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez:
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO
RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de pleno funcionamento do
Poder Legislativo Municipal,
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se
executa é compatível com os preços praticados no mercado;
Art. 24 – É dispensável a Licitação
CONSIDERANDO por fim o interesse publico e da continuidade
dos Serviços Essenciais;
RESOLVE:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 0017, 20 DE MAIO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições legais;
DE
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Servidor Público JULIMAR PAULINO DA
SILVA Matricula nº 2005, ocupante do cargo de Motorista
Lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Alexandria, trabalhar em serviço extraordinário de 35 (Trinta e
Cinco horas) por jornada, respeitando o limite Máximo de 02
(duas) horas por jornada, durante o mês de Maio de 2015.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALACIO MANOEL MATIAS, Sede da Câmara Municipal de
Alexandria /RN, em 20 de Maio de 2015.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 6AE4657F
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente ao
fornecimento de refeições prontas para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral
vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 –
recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa:
0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de
Despesa: 33.90.30.00.00 – material de consumo.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 3.841,00 (três mil,
oitocentos e quarenta e um reais), que será pago após o trâmite
normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa JUCELINO ILARINDO CUNHA ME,
CNPJ 08.298.479/0001-04, RUA ANGELO VARELA 647,
CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Alto do Rodrigues/RN, 01 de Março de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
Nixon da Silva Baracho
Presidente da Câmara Municipal
PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 34/2015
Publicado por:
TALITA FERNANDES DE SOUSA
Código Identificador: 76E34F7B
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO
RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e
para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se
executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente ao
fornecimento de serviços de manutenção civil para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral
vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 –
recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa:
0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de
Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros - PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 3.682,00 (três mil,
seiscentos e oitenta e dois reais), que será pago após o trâmite
normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa FRJ SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ
04.209.890/0001-05, RUA LUIZ FIRMINO, S/N, CENTRO,
ALTO DO RODRIGUES/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Alto do Rodrigues/RN, 01 de Maio de 2015.
Nixon da Silva Baracho
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
TALITA FERNANDES DE SOUSA
Código Identificador: 69BD2A0A
PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 33/2015
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO
RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e
para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se
executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à
aquisição de serviço de manutenção de cadeiras do auditório e
plenário, birôs, portões de metalon e pinturas de esquadrias em
geral para atender as necessidades da Câmara Municipal de
Alto do Rodrigues;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral
vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 –
recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa:
0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de
Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros - PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 4.480,00 (quatro mil,
quatrocentos e oitenta reais), que será pago após o trâmite
normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa FRANCIMARIA LEONEZ DO
NASCIMENTO, CNPJ 19.198.773/0001-52, RUA ANGELO
VARELA, 60, CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Alto do Rodrigues/RN, 01 de Março de 2015.
PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 32/2015
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO
RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e,
Nixon da Silva Baracho
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
TALITA FERNANDES DE SOUSA
Código Identificador: 4DF8D7E2
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e
para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se
executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à
aquisição de serviço de recargas de toner HP 85 e toner brother
3332 para atender as necessidades da Câmara Municipal de
Alto do Rodrigues;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral
vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 –
recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa:
0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de
Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros - PJ.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
O pregoeiro da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, no uso
de suas atribuições legais, Torna público que se encontra
aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo
menor PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços técnicos, em
Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de
Implantação, Migração e Treinamento, com hospedagem e
Suporte Assistido do software de Recursos Humanos, para
atender a necessidade da Câmara Municipal de Cearámirim/RN. A secção pública será realizada no dia 03.06.2015 às
14h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos
interessados na sede da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN,
de segunda a sexta feira, das 08h00min às 14h00min.
Ceará Mirim/RN 20/05/2015.
Daniel Anselmo Soares - Pregoeiro
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 3EFFD4DA
3 – Importará a despesa o valor de R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais), que será pago após o trâmite normal do
processo de despesa.
4 – Contratar a empresa F DE SOUSA SILVA - ME, CNPJ
20.766.049/0001-67, RUA MANOEL MARTINS SOBRINHO, 92,
ALTO ALEGRE, ALTO DO RODRIGUES/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 007/2015-GP
Alto do Rodrigues/RN, 01 de Março de 2015.
Nixon da Silva Baracho
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
TALITA FERNANDES DE SOUSA
Código Identificador: 40CA1C4F
Ementa: Cria a Comissão de Avaliação de Imóvel para Aluguel
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais
permitidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação de Imóvel para ser
alugado por esta Câmara Municipal no âmbito da cidade de
2
Doutor Severiano-RN, no ano de 2015.
25, 26, 27 e 28 de Maio de 2015.
Art. 2º - A presente Comissão, é constituída por 03(três)
membros, que funcionará sob a Presidência do primeiro,
conforme composição abaixo descrita.
Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
de importância de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do
artigo 1º desta portaria.
. WILSON ABRANTES DE LIMA
. SEBASTIÃO CLEBER CASTRO
. SIBELE CRISTINA DE CASTRO
Art. 3º - A Comissão fica incumbida de avaliar os imóveis
indicados pela Presidência da Câmara, devendo apresentar
Laudo contendo as seguintes informações:
I – Estado estrutural e de conservação do imóvel;
II – Área coberta do imóvel e;
III - Valor do aluguel
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil
do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da
concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso,
fazer juntada de certificado ou diploma de participação no
evento.
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
PRESIDENCIA
Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 012/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 012/2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa
Senhora das Dores.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CNPJ: 40.808.651/0001-27
RESGISTRE-SE,
OBJETO: Referente a compras de material alimentício.
PUBLIQUE-SE,
VALOR ESTIMADO: R$ 341,10
CUMPRA-SE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativo,
Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo
Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de
Consumo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Felipe Guerra, RN, 20 de maio de 2015.
R e g i s t r e –se,
RONALDO LUCIANO DA COSTA
P u b l i q u e – se e
Vice-presidente
Publicado por:
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 697EB6A5
Cumpra–se
Doutor Severiano-RN, 19 de maio de 2015.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fernando Pedroza/RN,20 de maio de 2015.
Joao Maria Braga
JOSÉ NILTON DE SOUZA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
CPF 829.064.754-91
Presidente da Câmara
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 6FE3A03A
VEREADOR PRESIDENTE
Publicado por:
WILSON ABRANTES DE LIMA
Código Identificador: 3DAAFDDD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PRESIDENCIA
Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 013/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 013/2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria de nº 09/2015 - GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador
que especifica e dás outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, no uso
de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta o artigo
10 da Resolução n° 002/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04 (Quatro) diárias ao vereador Ronaldo
Luciano da Costa, inscrito no CPF/MF nº460. 869.864-87, e RG
sob o número 847.625, SSP/RN, para custeio de despesas com
alimentação e pousada em Brasília cuja Finalidade é participar
da XVIII MARCHA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS X FÓRUM
DE VEREADORES promovido pela Confederação Nacional dos
Municípios (CNM). Nos dias 25, 26, 27 e 28 de Maio de 2015.
Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
de importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atender as
despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria.
CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa
Senhora das Dores.
CNPJ: 12.619.692/0001-30
VALOR ESTIMADO: R$ 204,00
OBJETO: Referente a serviço de reset de impressora.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativo,
Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo
Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de
Consumo.
VALOR ESTIMADO: R$ 80,00
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativo,
Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo
Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviço de
Terceiro Pessoa Jurídica.
Fernando Pedroza/RN,20 de maio de 2015.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Joao Maria Braga
Fernando Pedroza/RN, 20 de maio de 2015.
Joao Maria Braga
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 5E21D915
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
Felipe Guerra, RN, 20 de maio de 2015.
Presidente da Câmara
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 5FDA53B2
PRESIDENCIA
Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 011/2015
PROCESSO Nº: 011/2015.
CUMPRA-SE.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
CONTRATADA: RYSTHANILEA AZEVEDO BEZERRA
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PUBLIQUE-SE,
PROCESSO Nº: 014/2015.
OBJETO: Referente a compras de material de limpeza.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil
do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da
concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso,
fazer juntada de certificado ou diploma de participação no
evento.
RESGISTRE-SE,
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
CNPJ: 40.808.651/0001-27
Presidente da Câmara
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PRESIDENCIA
Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 014/2015
PRESIDENCIA
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 001/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
PROCESSO Nº: 001/2015.
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
CONTRATADA: J.M. XAVIER –ME –Mercadinho Nossa
Senhora das Dores.
PRESIDENTE
CNPJ: 40.808.651/0001-27
CONTRATADA: Companhia de Água e Esgotos do RN.
OBJETO: Referente a compras de Material de Expediente
CNPJ: 08.334.385/0001-35.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.359,55
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de água
tratada.
Publicado por:
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 422EE249
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria de nº 10/2015 - GP
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias ao vereador
que especifica e dás outras providências.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativo,
Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo
Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de
Consumo.
O Vice-presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN,
no uso de suas atribuições legais, e na forma do que lhe faculta
o artigo 11 da Resolução 002/2015.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Joao Maria Braga
Art. 1º - Conceder 04 (Quatro) Diárias ao vereador SALOMÃO
GOMES DE OLIVEIRA (Presidente desta Casa Legislativa)
inscrito no CPF/MF nº 851. 752.184-68, e RG sob o número
1.125.987, SSP/RN, para custear despesas com em Brasília,
cuja Finalidade é participar da XVIII MARCHA EM DEFESA
DOS MUNICÍPIOS X FÓRUM DE VEREADORES promovido
pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Nos dias
Presidente da Câmara
Fernando Pedroza/RN,20 de maio de 2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
VALOR ESTIMADO: R$ 600,00 (seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:
001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo
Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara
Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fernando Pedroza /RN, 19 de Janeiro de 2015.
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 42DAEEEE
JOAO MARIA BRAGA
Presidente da Câmara
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Ano VI | Nº 1413
3
Código Identificador: 5ACC5017
Presidente da Câmara
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
Fernando Pedroza /RN, 28 de abril de 2015.
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 44691569
PRESIDENCIA
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 002/2015
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
JOAO MARIA BRAGA
Presidente da Câmara
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 6201F711
PRESIDENCIA
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 005/2015
PROCESSO Nº: 002/2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
CONTRATADA: COSERN.
PROCESSO Nº: 005/2015.
CNPJ: 08.324.196/0001-81
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de
Energia Elétrica.
CONTRATADA: FECAM/RN
CNPJ: 07.319.675/0001-47
VALOR ESTIMADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:
001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo
Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara
Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Contribuição da Federação das Câmaras do Rio
Grande do Norte.
VALOR ESTIMADO: R$ 3.600,00( três mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:
001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo
Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara
Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.41– Contribuição
Fernando Pedroza /RN, 19 de Janeiro de 2015.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
029/2015
O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das
atribuições constitucionais e de conformidade com o que
estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos,
R E S O L V E:
Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei
Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
para os serviços de instalação de sistema e aplicativos e troca
de peças danificadas de microcomputadores da Câmara
Municipal de Macau.
Contratada: ANDRÉ LEMOS DA SILVA – ME – CNPJ:
13.513.862/0001-60
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Valor Global: R$ 900,00 (novecentos reais).
Fernando Pedroza /RN, 20 de Janeiro de 2015.
Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
JOAO MARIA BRAGA
Presidente da Câmara
JOAO MARIA BRAGA
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 6F947C10
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
339039000000 - 0016 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA
Presidente da Câmara
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 3F6AEEC7
PRESIDENCIA
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 003/2015
Data: 15 de maio de 2015.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Macau/RN, 15 de maio de 2015.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
PRESIDENCIA
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 006/2015
PROCESSO Nº: 003/2015.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
EMANUEL DA SILVA GALDINO
Presidente
Publicado por:
CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO
Código Identificador: 593799F6
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
PROCESSO Nº: 006/2015.
CONTRATADA: TELEMAR.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
CNPJ: 33.000.118/0016-55
CONTRATADA: Luzimar Barros da Cunha
OBJETO: Contratação de Empresa de telefonia fixo.
CNPJ: 876.733.634-53
VALOR ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:
001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo
Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara
Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica.
OBJETO: Serviços de Cartório com registro da Ata e Certidão
de Posse do Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de MACAU/RN, no uso das
atribuições constitucionais e de conformidade com o que
estabelece o Estatuto de Licitações e Contratos Públicos,
VALOR ESTIMADO: R$ 170,07( cento e sete reais e sete
centavos).
R E S O L V E:
Fernando Pedroza /RN, 19 de Janeiro de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:
001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo
Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara
Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.36– Outros Serviços de
Terceiro – Pessoa Física
JOAO MARIA BRAGA
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fernando Pedroza /RN, 21 de Janeiro de 2015.
Presidente da Câmara
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 6D027E8A
JOAO MARIA BRAGA
Fundamentado no art. 24, inciso II, da Lei de Licitações (Lei
Federal nº 8.666/93), RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
para os serviços de dedetização na Câmara Municipal de
Macau.
Contratada: FRANCISCO CARLOS PESSOA - ME – CNPJ:
12.687.877/0001-81
Valor Global: R$ 2.975,00 (dois mil novecentos e setenta e
cinco reais).
Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
339039000000 - 0016 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA
Presidente da Câmara
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 46326695
PRESIDENCIA
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 004/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
030/2015
Data: 19 de maio de 2015.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Macau/RN, 19 de maio de 2015.
PRESIDENCIA
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 007/2015
EMANUEL DA SILVA GALDINO
Presidente
PROCESSO Nº: 004/2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade da licitação.
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
PROCESSO Nº: 007/2015.
CNPJ: 34.028.316/0025-80
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
OBJETO: Contratação de Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
CONTRATADA: Embratel
Publicado por:
CORNÉLIO MARTINS DA SILVA NETO
Código Identificador: 5035DBA0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
CNPJ: 33.530.486/0001-29
VALOR ESTIMADO: R$ 960,00 ( novecentos e sessenta reais).
OBJETO: Serviço com a Empresa de Serviço de Telefonia fixa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:
001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo
Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara
Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Decreto Legislativo nº 03/2015
VALOR ESTIMADO: R$3,01( três reais e um centavo).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Fonte: 100 – Recursos
Ordinários, Órgão:01Poder Legislativo, Unidade Orçamentária:
001– Câmara Municipal,Função: 01 Legislativo,SubFunção:031– Ação Legislativa,Programa:0001 Processo
Legislativo,Projeto Atividade:2.001– Manutenção da Câmara
Municipal,Elemento de Despesa:3.3.90.39– Outros Serviços de
Terceiro – Pessoa Jurídica
Mantém o Veto Parcial do Projeto de Lei nº 001/2015, que altera
a Lei Complementar nº 02/2008, “que trata da Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN e dá
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
BRANCO/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo o seguinte decreto;
Fernando Pedroza /RN, 19 de Janeiro de 2015.
BASE LEGAL: Caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
JOAO MARIA BRAGA
Art. 1º - Fica mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
001/2015, oriundo do Poder Legislativo, que altera a Lei
Ano VI | Nº 1413
4
Complementar nº 02/2008, (que trata da Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN e dá
outras providências).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Edifício Coronel João Medeiros Gabinete do
Presidente, Sala Manoel Avelino de Araújo, Ouro Branco/RN, 20
de maio de 2015.
setenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
ordinários; Órgão: 01 Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo,
Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo
Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal, Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outro
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Municipal de Umarizal/RN. Fundamento Legal: Carta Convite nº
001/2015, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Data da assinatura 20/05/2015. Signatários: Paulo
Marcio de Lima Fernandes - Contratante Glaydson Markus
Francelino de Moura, CPF: 009.833.914-16 - Contratado.
Umarizal/RN, 20 de Maio de 2015.
Paulo Marcio de Lima Fernandes
Vereador-Presidente
Paulo Dantas da Silva
Santana do Matos /RN, 20 de Maio de 2015.
Publicado por:
WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS
Código Identificador: 4E5016BB
Presidente
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Publicado por:
EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA
Código Identificador: 3BC0F709
Presidente da Câmara
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 31/2015, DE 20 DE MAIO DE 2015
Declara Expediente Interno na Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso
de suas atribuições legais;CONSIDERANDO que o princípio
constitucional da eficiência é um dever de toda entidade
pública;CONSIDERANDO a demanda de trabalhos
administrativos;CONSIDERANDO o reduzido quadro de
funcionários nesta Câmara Municipal.CONSIDERANDO o
objetivo de planejar o atendimento externo e o funcionamento
das unidades administrativas da Câmara Municipal de Ouro
Branco/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
PRESIDÊNCIA
RESULTADO DE CARTA CONVITE Nº 001/2015
Art. 1º SUSPENDER, em caráter excepcional, o expediente
externo desta Casa Legislativa, no dia 21 de maio de 2015.
A CPL torna público o resultado do referido certame da sessão
realizada dia 15/05/2015, tendo como objetivo a Contratação
dos Serviços Técnicos Especializado de Contabilidade Pública,
Assessoria e Contratos, á Câmara Municipal de Umarizal/RN,
sendo vencedor o licitante: Glaydson Markus Francelino de
Moura, CPF: 009.833.914-16, com endereço a Rua Alcebiades
de Sousa, 232- Cento, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN, com o
valor global de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos
reais). Vigência 08 (oito) meses. Conforme descrito no Edital de
Carta Convite nº 001/2015 e seus anexos.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Umarizal/RN, 15 de Maio de 2015.
Paulo Dantas da Silva
Odete Margareth de Medeiros Gurgel
RESOLVE:
Presidente
Presidente da CPL
Publicado por:
EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA
Código Identificador: 5919FA2F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 6D2FDE56
Publicado por:
WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS
Código Identificador: 54786D37
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2015 – CMVV
O Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de
Venha-Ver/RN, usando das atribuições legais, dispensa do
procedimento licitatório nos termos do Artigo 24, Inciso VIII, da
Lei n° 8.666/93, referente a Dispensa de Licitação n° 018/2015
– CMVV. Venha-ver/RN, 12 de maio de 2015.
SEBASTIÃO LEITE PESSOA
Tesoureiro da Câmara de Vereadores do Município de VenhaVer/RN
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores do Município
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de VENHA-VER, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA
SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: serviço de fornecimento de agua e
esgoto de periodos anteriores
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
PRESIDÊNCIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE CARTA CONVITE Nº
001/2015
CONTRATADA: F de Sousa Silva – ME.
ADJUDICAMOS a presente Licitação na modalidade CARTA
CONVITE Nº. 001/2015, cujo objetivo é a Contratação dos
Serviços Técnicos Especializado de Contabilidade Pública,
Assessoria e Contratos, á Câmara Municipal de Umarizal/RN,
nos termos da Lei N.º 8.666/93 e suas alterações, e do Edital
desta Licitação, onde foi vencedor o licitante: Glaydson Markus
Francelino de Moura, CPF: 009.833.914-16, com endereço a
Rua Alcebiades de Sousa, 232- Cento, CEP: 59.865-000,
Umarizal/RN, com o valor global de R$ 41.600,00 (quarenta e
um mil e seiscentos reais), vencedor por oferecer o menor preço
global a serviço licitado, os quais torne ciente a presente
adjudicação, nos termos que determinam as leis em vigor.
CNPJ: 20.766.049/0001-67.
Umarizal/RN, 18 de Maio de 2015
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de toner e
cartuchos para impressoras, à fim de atender às necessidades
da referida Câmara Municipal..
Paulo Marcio de Lima Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 009/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 035/2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos.
Contratado.................: CAERN - COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Fundamento Legal...: art. 24, inciso VIII , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Valor Total..................: 171,41(Cento e Setenta e Um Reais e
Quarenta e Um Centavos)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CARLOS ANTONIO DA
SILVA, PRESIDENTE.
VENHA-VER - RN, 12 de maio de 2015
LEONARDO DE CARVALHO AQUINO
VALOR ESTIMADO: R$ 4.880,00 (quatro mil, oitocentos e
oitenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
ordinários; Órgão: 01 Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01 Legislativo,
Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 Processo
Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara
Municipal, Elemento de Despesa: 3390.30.00.00 – Material de
Consumo.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Santana do Matos /RN, 20 de Maio de 2015.
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Presidente da Câmara
Publicado por:
MARCELO MAURICIO DE ASSIS
Código Identificador: 5A7EDD27
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Extrato do Termo de Dispensa de Licitação nº 010/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 036/2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos.
CONTRATADA: F de Sousa Silva – ME.
CNPJ: 20.766.049/0001-67.
OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de
remanufaturamento/recarga de toner e cartuchos para
impressoras, à fim de atender às necessidades da referida
Câmara Municipal.
VALOR ESTIMADO: R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos e
Comissão de Licitação
Presidente
Vereador-Presidente
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 729DFA11
Publicado por:
WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS
Código Identificador: 545F8562
PRESIDÊNCIA
HOMOLOGAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 001/2015
A Câmara Municipal de Umarizal/RN, através do Excelentíssimo
Vereador-Presidente, torna pública a homologação da Carta
Convite nº 001/2015, tipo menor preço global, com abertura no
dia 15 de Maio de 2015. Objeto: Contratação dos Serviços
Técnicos Especializado de Contabilidade Pública, Assessoria e
Contratos, á Câmara Municipal de Umarizal/RN, em
atendimento a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que
teve vencedora o licitante: Glaydson Markus Francelino de
Moura, CPF: 009.833.914-16, com endereço a Rua Alcebiades
de Sousa, 232- Cento, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN, com o
valor global de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos
reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2015*
Declara de Utilidade Pública e Autoriza a Desapropriação de
Área para Ampliação do Cemitério Público Municipal
O Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI,
letra "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos 5º, letra "d", 6º e 40 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1.941.
Umarizal/RN, 19 de Maio de 2015.
DECRETA:
Paulo Marcio de Lima Fernandes
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública e autorizada a
desapropriação, por via administrativa ou judicial, da área a
seguir descrita e caracterizada, para fins de ampliação do
Cemitério Público Municipal, localizada na Fazenda Aracaju, de
propriedade do Espólio de Moacyr Avelino Bezerra, a saber:
Vereador-Presidente
Publicado por:
WILKER ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS
Código Identificador: 67B3ED64
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2015
CONTRATANTE; Câmara Municipal de Umarizal/RN - CNPJ:
24.517.302/0001-08. CONTRATADO: Glaydson Markus
Francelino de Moura, CPF: 009.833.914-16, com endereço a
Rua Alcebiades de Sousa, 232- Cento, CEP: 59.865-000,
Umarizal/RN, com o valor global de R$ 41.600,00 (quarenta e
um mil e seiscentos reais). Vigência: 08 (oito) meses. Objeto:
Contratação dos Serviços Técnicos Especializado de
Contabilidade Pública, Assessoria e Contratos, á Câmara
I - Área apresentando 06 (seis) lotes individuais de terreno,
limitando-se: ao norte, medindo 23,0 metros, com terras da
Fazenda Aracaju; ao sul, limitando-, medindo 23,0 metros, com
da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN; ao oeste,
medindo 58,0 metros com terras do espólio Moacyr Avelino
Bezerra e a leste, medindo 58,0 metros, com o muro do
Cemitério Público Municipal de Afonso Bezerra/RN. A área
individual de cada lote mede 11,50X19,33 metros, perfazendo
uma área de 222,29 m2. A área total, objeto da desapropriação,
apresenta-se em 1.333,74 m2, com as dimensões de 23,0X58,0
metros.
Artigo 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, a proceder à ampliação do Cemitério Público
Municipal, por via administrativa ou judicial, da área descrita no
Ano VI | Nº 1413
5
artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes ampliação do Cemitério
Público Municipal, autorizada por este decreto, correrão por
conta de verba própria da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
Artigo 4º - Fica declarada de natureza urgente ampliação do
Cemitério Público Municipal, autorizada no artigo 1º deste
decreto, para o fim do disposto no artigo 15, parágrafos 1º e 2º,
do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1.941.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 12 de Maio de 2015.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Prefeito Municipal
Bartolomeu Fagundes de Lima Assessor jurídico
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
de Previdência do Município de Alexandria - IPAMA, consoante
Portaria de Nomeação PMA/GP n.º 008, de 02 de janeiro de
2013, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo
23, da Lei Ordinária Municipal n.º 850, de 01 de junho de 2005
e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
RITA JOANA MANIÇOBA, admitida no Serviço Público em 1º de
junho de 1983, exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, lotada na secretaria Municipal de Educação,
inscrito na matrícula 0251;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo
31, regulamentado no âmbito municipal pela Lei n.º 840, de 01
de junho de 2005; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração do
Município de Alexandria/RN;
ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS
Código Identificador: 5986D8B3
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADESÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2015
PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2015/PML - CARONA A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Almino Afonso/RN torna público a adesão a Ata
de Registro de Preços do Município de Lucrécia/RN, o que faz
com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº
7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante as
especificações seguintes:
Pregão Presencial nº 06/2015/PML – Ata de Registro de Preço
– ARP.
Paulo Robson Ferreira da Cunha Secretário de Obras e
Serviços Urbanos
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPAMA pugnando pelo deferimento do pleito, com
arrimo nas disposições insertas no artigo 31 da Lei n.º 840, de
01 de junho de 2005;
Objeto:Registro de preços para aquisição parcelada e futura de
Produtos Hospitalares e Odontológicos para suprir aos
Programas MS, Secretaria Municipal de Saúde e Fundo
Municipal de Saúde, consoante especificados por item.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º – CONCEDER a RITA JOANA MANIÇOBA, brasileira,
Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, na função de ASG, portadora da carteira de
Identidade nº. 724.802 SSP/RN e CPF/MF nº. 465.487.774-68,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, fixando-se os rendimentos da aposentadoria
por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina o caput
do artigo 31 da Lei Ordinária municipal n.º 840, de 01 de junho
de 2005 – LGPM, forma mais vantajosa, aposentando-se com
proventos integrais, que corresponderão a título de provento
básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em
que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico,
em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, nos
termos do inciso II do §4º do artigo 57 da Lei Orgânica do
Município de Alexandria c/c a norma encartada no §2º do artigo
55, da Lei Municipal n.º 819, de 2003 – Regime Jurídico Único
do Município de Alexandria/RN, in casu, o valor correspondente
a dois quinquênios calculado sobre o valor do provento básico.
É o parecer.
Órgão Gerenciador:Prefeitura Municipal de Lucrécia-RN, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.349.045/0001-88 com sede a Praça da
Saúde, 437 - Centro - Lucrécia-RN.
*REPULBLICADO POR INCORREÇÃO.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 531A7B04
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN
CONTRATADO: PASCOA GLUVÊNIA DE SOUZA - ME
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Quinta do Termo
Contratual, prorrogando sua vigência por mais 03 (três) meses,
contados a partir de 31.03.2014 a fim de dar continuidade aos
fornecimento de Medicamentos (Farmácia) com entrega
Continua, Fracionada e imediata com apresentação de
prescrição médica.
2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o
art. 57 Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93.
LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 31 de Março de
2015.Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 6B103825
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Pregoeiro
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 69BD2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 618968BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADESÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015
Pregão Presencial nº 04/2015/PML – Ata de Registro de Preço
– ARP.
Objeto:Registro de preços para aquisição parcelada e futura de
medicamentos para suprir aos Programas MS, Secretaria
Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, consoante
especificados por item.
Órgão Gerenciador:Prefeitura Municipal de Lucrécia-RN, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.349.045/0001-88 com sede a Praça da
Saúde, 437 - Centro - Lucrécia-RN.
Órgão Participante/Carona:Prefeitura Municipal de Almino
Afonso-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.348.997/0001-87,
representado por Lawrence Carlos de Araújo, inscrito no
CNPF/MF sob o nº 046.610.564-93, portador da cédula de
identidade nº. 1.905.457, residente e domiciliado à Rua Antonio
Joaquim, 136, Bairro Centro, Município de Almino Afonso/RN.
Fornecedor Registrado:PHOSPODONT PRODUTOS
HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA; C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75, estabelecida à Rua Ceará Mirim,702, Tirol,
Natal RN, (84) 3611-3159, representada neste ato pelo Sr.
PEDRO PAULO COSTA DA SILVA, C.P.F. nº 294.057.694-72,
com valor registrado de R$ 1.104.228,68 (hum milhões, cento e
quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito
centavos).
Vigência da ARP:13/03/2015 à 31/12/2015
Vigência de Adesão a Ata:15/05/2015 a 31/12/2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA n.º18 , de 20 de maio de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto
Almino Afonso/RN, 15 de maio de 2015.
Prefeito Municipal de Almino Afonso
PRESIDENTE DO IPAMA
O Município de Almino Afonso/RN torna público a adesão a Ata
de Registro de Preços do Município de Lucrécia/RN, o que faz
com supedâneo na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
na Lei 10.520/02 e por simetria, no Decreto Federal nº
7.892/2013 e demais normas em vigor, consoante as
especificações seguintes:
NILDEMARCIO BEZERRA
Vigência de Adesão a Ata:15/05/2015 a 31/12/2015
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 09 de Junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade
Pregão Presencial Nº. 011/2015, tipo menor preço, que tem
como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DEREFERENCIA,
GENÉRICO E SIMILAR PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO
SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM BASE NA
LISTAGEM DE “A” A “Z” DA ABC FARMA/GUIA DA
FARMÁCIA., de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN.
ÁGUA NOVA - RN, 21 de Maio de 2015.
Vigência da ARP:30/03/2015 à 31/12/2015
FRANCISCO MARCOLINO NETO
PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2015/PML - CARONA A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ
BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Fornecedor Registrado:PHOSPODONT PRODUTOS
HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA; C.N.P.J. nº
04.451.626/0001-75, estabelecida à Rua Ceará Mirim,702, Tirol,
Natal RN, (84) 3611-3159, representada neste ato pelo Sr.
PEDRO PAULO COSTA DA SILVA, C.P.F. nº 294.057.694-72,
com valor registrado de R$ 141.379,92 (Cento e quarenta e um
mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA
Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 011/2015
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Órgão Participante/Carona:Prefeitura Municipal de Almino
Afonso-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 08.348.997/0001-87,
representado por Lawrence Carlos de Araújo, inscrito no
CNPF/MF sob o nº 046.610.564-93, portador da cédula de
identidade nº. 1.905.457, residente e domiciliado à Rua Antonio
Joaquim, 136, Bairro Centro, Município de Almino Afonso/RN.
Almino Afonso/RN, 15 de maio de 2015.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Almino Afonso
Publicado por:
Publicado por:
ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS
Código Identificador: 5041F600
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DA SESSÃO DE EXAME E JULGAMENTO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 PROCESSO Nº
040017/2015
Objeto: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços
de engenharia para execução das obras de pavimentação a
paralelepípedo, sistema convencional (cimento e areia) das ruas
Vicente Xavier, Soledade Maria Cavalcante, André Avelino
Trindade (lado esquerdo) e Travessa André Avelino Trindade
(Bairro Dom Tavares), Município de Angicos/RN – CEF/CR
1013598-81.
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze,
às 16:00 (dezesseis) horas, no Prédio sede da Prefeitura
Municipal, situado à Av. Senador Georgino Avelino, nº 118,
Centro, Angicos/RN, reuniram-se os membros da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria nº
14/2015, para exame e julgamento dos envelopes nº 01
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” da TOMADA DE PREÇOS
nº 002/2015, recebidos na sessão pública realizada às 08:00
(oito) horas da mesma data. Após a análise de toda
documentação das licitantes e considerando as explanações
deixadas pelos representantes das empresas presentes à seção
de recebimento dos envelopes, a Comissão considerando o
item 5.5 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos no envelope “Documentos de
Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS, ou, ainda, com
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo
complementação posterior”, JULGOU inabilitadas as seguintes
empresas pelos motivos que seguem: RENASCENÇA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.487.196/0001-00 não
atendeu ao item 6.1.7.5 – Declaração de não realização de
visita, conforme modelo do Anexo IV-B, uma vez que emitiu tal
declaração com nome do responsável técnico diferente do
constante nos demais documentos de identificação, bem como
sem aposição dos carimbos exigidos no modelo a ser seguido.
A empresa LINO CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM,
LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 06.245.705/0001-55
não respeitou a exigência do item 6.1.5.1 “Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da Lei...” tendo apresentado o Balanço
Patrimonial do exercício 2013, exercício social diferente do
exigido, a licitante também não apresentou a Relação Explícita
e Declaração Formal de Disponibilidade exigida no item 6.1.6.3,
além de não ter em sua Declaração de não Realização de Visita
a conformidade da exigência do Instrumento Convocatório
quanto às assinaturas e carimbos, descumprindo o item 6.1.7.5.
A licitante CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA ME – CNPJ nº
08.570.061/0001-04 deixou de apresentar o documento exigido
no item 6.1.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual. Prosseguindo a
análise verificou que a empresa RUHTRA CONSTRUÇÕES E
Ano VI | Nº 1413
6
LOCAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 10.480.822/0001-70 não
cumpriu a exigência do item 6.1.2.6 - CERTIFICADO DE
REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de
Angicos/RN, pertinente ao ramo de atividade e compatível com
o objeto a que se refere a presente licitação – tendo
apresentado o mesmo sem a devida autenticação exigida no
item 5.7. Dando continuidade a Comissão Permanente de
Licitação declarou habilitadas as empresas CONSTRUTORA
LEON SOUSA EIRELI – ME, CNPJ nº 09.171.533/0001-00 e
CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA LTDA – EPP, CNPJ nº
19.678.703/0001-00, por apresentarem todos os documentos
exigidos no instrumento convocatório. O Presidente da CPL
informa que resultado deste julgamento será publicado no Diário
Oficial dos Municípios do RN para conhecimento de todos,
ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
publicação para recurso conforme estabelecido no art. 109 da
Lei 8.666/93, findo este, caso não haja interposição de recursos
pelos licitantes, a Comissão publicará no Diário Oficial dos
Municípios do RN (FEMURN) a data da abertura dos envelopes
de propostas de preços. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a
presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos
membros da Comissão Permanente de Licitação.
de propostas de preços. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a
presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos
membros da Comissão Permanente de Licitação.
Angicos - RN, em 19 de maio de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JOSÉ EMERSON BATISTA PEREIRA
Presidente da CPL
Membro da CPL
AKÁCIO RADAN DA COSTA MACÊDO
Membro da CPL
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 4BE7BA5C
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
05.008 /2015 PROCESSO Nº 05.0008 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
ROQUE VITAL DA SILVA
Membro da CPL
AKÁCIO RADAN DA COSTA MACÊDO
CONTRATANTE: Município de Angicos –- Fundo Municipal de
Saúde.
Membro da CPL
CONTRATADA: M Victor A Souza ME.
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 6159138B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DA SESSÃO DE EXAME E JULGAMENTO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 PROCESSO Nº
040018/2015
Objeto: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços
de engenharia para execução das obras de Pavimentação à
paralelepípedo, sistema convencional (cimento e areia) das ruas
Acari, (bairro Alto da Esperança) André Avelino Trindade (lado
direito), (bairro Dom Tavares) e rua Flor de Angicos (Prefeita
Zélia Alves), Município de Angicos/RN - CONTRATO DE
REPASSE Nº 1007853-14 – GOVERNO FEDERAL –
CEF/MINISTERIO DAS CIDADES
OBJETO: .Contratação de Empresa Especializada para a
locação de Impressoras, incluindo o Fornecimento dos
Equipamentos (novos e de 1º Uso)serviços de manutenção
preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo material de
consumo necessário, funcionamento dos equipamentos, exceto
papel, deconformidade com as especificações (durante
04meses). Destinado a Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 08.05.2015 á 08.09.2015
VALOR TOTAL: R$ 4.913,00 ( Quatro Mil novecentos e treze
Reais.)
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 08 de Maio de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze,
às 17:00 (dezessete) horas, no Prédio sede da Prefeitura
Municipal, situado à Av. Senador Georgino Avelino, nº 118,
Centro, Angicos/RN, reuniram-se os membros da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria nº
14/2015, para exame e julgamento dos envelopes nº 01
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” da TOMADA DE PREÇOS
nº 003/2015, recebidos na sessão pública realizada às 10:00
(dez) horas da mesma data. Após a análise de toda
documentação das licitantes e considerando as explanações
deixadas pelos representantes das empresas presentes à seção
de recebimento dos envelopes, a Comissão considerando o
item 5.5 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos no envelope “Documentos de
Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS, ou, ainda, com
irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo
complementação posterior”, JULGOU inabilitadas as seguintes
empresas pelos motivos que seguem: RENASCENÇA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.487.196/0001-00 não
atendeu ao item 6.1.7.5 – Declaração de não realização de
visita, conforme modelo do Anexo IV-B, uma vez que emitiu tal
declaração com nome do responsável técnico diferente do
constante nos demais documentos de identificação, bem como
sem aposição dos carimbos exigidos no modelo a ser seguido.
A empresa LINO CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM,
LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 06.245.705/0001-55
não respeitou a exigência do item 6.1.5.1 “Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da Lei...” tendo apresentado o Balanço
Patrimonial do exercício 2013, exercício social diferente do
exigido, a licitante também não apresentou a Relação Explícita
e Declaração Formal de Disponibilidade exigida no item 6.1.6.3,
além de não ter em sua Declaração de não Realização de Visita
a conformidade da exigência do Instrumento Convocatório
quanto às assinaturas e carimbos do representante legal e
responsável técnico, descumprindo o item 6.1.7.5, bem como
fez menção a outro processo licitatório em seu texto. A licitante
CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA ME – CNPJ nº
08.570.061/0001-04 deixou de apresentar o documento exigido
no item 6.1.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual. Prosseguindo a
análise verificou que a empresa RUHTRA CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 10.480.822/0001-70 não
cumpriu a exigência do item 6.1.2.6 - CERTIFICADO DE
REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de
Angicos/RN, pertinente ao ramo de atividade e compatível com
o objeto a que se refere a presente licitação – tendo
apresentado o mesmo sem a devida autenticação exigida no
item 5.7. Dando continuidade a Comissão Permanente de
Licitação declarou habilitadas as empresas CONSTRUTORA
LEON SOUSA EIRELI – ME, CNPJ nº 09.171.533/0001-00 e
CONSTRUTORA ANJOS & OLIVEIRA LTDA – EPP, CNPJ nº
19.678.703/0001-00, por apresentarem todos os documentos
exigidos no instrumento convocatório. O Presidente da CPL
informa que resultado deste julgamento será publicado no Diário
Oficial dos Municípios do RN para conhecimento de todos,
ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da
publicação para recurso conforme estabelecido no art. 109 da
Lei 8.666/93, findo este, caso não haja interposição de recursos
pelos licitantes, a Comissão publicará no Diário Oficial dos
Municípios do RN (FEMURN) a data da abertura dos envelopes
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 14 de maio de 2015.
Flaviano Moreira Monteiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JOSÉ EMERSON BATISTA PEREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1648/2015 De 14 de maio de 2015
Art. 1º - Declara a VACÂNCIA do cargo efetivo de Professora
Nível Médio, símbolo PM1-D, pelo falecimento da Senhora
Maria da Conceição Silva pertencente ao quadro de servidores
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matricula 1210,
falecida no dia 13 de maio de 2015.
ROQUE VITAL DA SILVA
Angicos - RN, em 19 de maio de 2015.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 69EBADC5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1649/2015 De 18 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação
pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera a senhora Maria Edjanete Fernandes do cargo
em comissão de Diretora de Núcleo Municipal de Educação do
Campo – DNUMEC – I - Unidade VI – Núcleo, Santa Rosa I,
Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Estrutura Básica
da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 5B3E8F3C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 18 de maio de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
GABINETE CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2014
CONTRATO 079/2015, FIRMADO EM 11 de maio de 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratado:
CONTRATADO MARIO WILLS MOREIRA MARINHO, CPF:
480.565.534-87 COM VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (Trinta e
dois mil e quatrocentos reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAL, BACHARELADO EM DIREITO, INSCRITO E
APTO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE CONFORMIDADE
COM AS ATRIBUIÇÕES DA OAB - ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL PARA (EXERCER AS ATIVIDADES
DE ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS,
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E ACOMPANHAMENTO EM
AUDIÊNCIAS); MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 043/2015;
VIGÊNCIA da data de sua assinatura até 11 de maio de 2016;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93;
ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2000 – Poder Executivo.
Unidade: 2002 – Gabinete Civil
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 10 – Manutenção das Atividades e Apoio
Administrativo.
Projeto/Atividade: 2.2 – Manutenção das Atividades do Gabinete
Civil
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terc.
Pessoa Física
ASSINATURAS EM 11 de maio de 2015: Flaviano Moreira
Monteiro - Prefeito Municipal e Mario Wills Moreira Marinho,
CPF: 480.565.534-87.
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 73769B64
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1650/2015 De 18 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
e o Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação
pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor José de Arimateia da Costa Santos,
para exercer o cargo em comissão de Diretor de Núcleo
Municipal de Educação do Campo – DNUMEC – I - Unidade VI
– Núcleo, Santa Rosa I, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal
de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 18 de maio de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Apodi-RN, 11/05/2015
Secretário de Administração e Planejamento
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Portaria nº 0567/2013
Prefeito Municipal
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 4D5FF5D5
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5159F796
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2015
Ano VI | Nº 1413
7
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 347/2015, fica DISPENSÁVEL a
licitação, nos termos do art. 24 inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93:
PROCESSO Nº 347/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Apodi;
CONTRATADOS: CAGIPEL CIA DE IMPLEMENTOS
AGRICOLAS E PEÇAS LTDA
CNPJ: 07.558.300/0001-30
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOR BOMBA PARA A SEDE DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, E DE MOTOR A DIESEL
PARA MANUTENÇÃO E VAZÃO DE POÇOS NAS
COMUNIDADES CARENTE DO NOSSO MUNICÍPIO.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2014
CONTRATO 079/2015, FIRMADO EM 11 de maio de 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratado:
CONTRATADO LEONARDO DIÓGENES FERREIRA MAIA,
CPF: 043.519.514-00 COM VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00
(Trinta e dois mil e quatrocentos reais). OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, BACHARELADO EM
DIREITO, INSCRITO E APTO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DE CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DA OAB ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA (EXERCER AS
ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS
PERTINENTES À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E ACOMPANHAMENTO EM
AUDIÊNCIAS); MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 044/2015;
VIGÊNCIA da data de sua assinatura até 11 de maio de 2016;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93;
Unidade: 2003 – Sec. Mun. de Administração e Planejamento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Função: 4 – Administração
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
Subfunção: 122 – Administração Geral
UNIDADE: 05 – SEC. MUN. AGRIC. REC. HID. E MEIO
AMBIENTE
Programa: 10 – Manutenção das Atividades e Apoio
Administrativo.
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.19 – Manutenção da Secretaria Mun. de
Administração e Planejamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terc.
Pessoa Física ASSINATURAS EM 11 de maio de 2015:
Flaviano Moreira Monteiro - Prefeito Municipal e Leonardo
Diógenes Ferreira Maia, CPF: 043.519.514-00.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.40 – MANUTENÇÃO
ADUTORAS, POÇOS TUBULARES E CATAVENTOS
Apodi-RN, 11/05/2015
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
Apodi/RN, 20 de maio de 2015.
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 6A4C623C
JERLANDIO DE LIMA MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº
030/2015)
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 75FD285A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Apodi torna público que a
suspensão da licitação na Modalidade Pregão Presencial, que
seria realizado no dia 21 de MAIO de 2015, às 09:00 hmin
(horário local), para analise de Recurso de impuguinação de
edital, que tinha como Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR AQUISIÇÃO DE INSETICIDAS PARA AS AÇÕES
DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE APODI
PARA CONTROLAR A POPULAÇÃO DE ANIMAIS
SINANTRÓPICOS NO MUNICÍPIO.
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 346/2015, fica DISPENSÁVEL a
licitação, nos termos do art. 24 inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93:
Apodi/RN 20/05/2015
PROCESSO Nº 346/2015
Boa Saúde/RN, 20 de maio de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 559267CF
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, EILSON MIGUEL DOS SANTOS, Portador(a)
do CPF n° 096.117.334-37 e RG: 2.876.938 SSP-RN, para o
Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado(a) no
Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Pregoeiro Municipal
CNPJ: 15.216.055/0001-00
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOR BOMBAS PARA AS
COMUNIDADES DE SÃO JOSE (I.P.E.), ASSENTAMENTO
FREI DAMIÃO, COMUNIDADE DE ÁGUA FRIA, COMUNIDADE
DE PINDOBA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
MORADORES RESIDENTES NAS COMUNIDADES
SUBSCRITA
VALOR TOTAL: R$ 11.020,00 (ONZE MIL E VINTE REAIS)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Contrato nº 04/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Barcelona/RN. CONTRATADA: E. CLEMENTINO
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA
ME, CNPJ 04.293.301/0001-01. Valor: R$ 93.330,96 (noventa e
três mil trezentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
Objeto: executar adequação e revitalização da praça pública
denominada José Anchieta das Neves Sobrinho em
Barcelona/RN, referente à Tomada de Preços Nº 03/2015.
Vigência: 18/05/2015 a 18/08/2015. Barcelona/RN, 18 de maio
de 2015.
SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL
Carlos Zamith de Souza – Prefeito Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 05 – SEC. MUN. AGRIC. REC. HID. E MEIO
AMBIENTE
DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Secretário Municipal de Agricultura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 230/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 41FBC96E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 232/2015 – GP/PMBS
RESOLVE:
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 159/2015, publicado em 14 de abril de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1388, da Senhora Alexandra do Nascimento Cassiano,
Portadora do CPF n° 081.661.904-27 e RG: 002.306.146–
ITEP-RN, classificada em 1º lugar para o cargo efetivo de
Enfermeiro, aprovada no concurso público 001/2014, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, considerando o
descumprimento do item 12.9 do edital 001/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 20 de maio de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 57F6FD1C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Apodi/RN, 20 de maio de 2015.
JERLANDIO DE LIMA MOREIRA
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4FABAB32
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 68BE86B0
PROGRAMA: 0023 – APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE
PRODUÇÃO AGROPECUARIA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Publicado por:
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
Código Identificador: 48B05077
CONTRATADOS: M EDILANDE DO ROSARIO
Paulo de Souza Segundo
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
Luis Paulo Moreira de Sales
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Apodi;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 20 de maio de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.40 – MANUTENÇÃO
ADUTORAS, POÇOS TUBULARES E CATAVENTOS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 231/2015 – GP/PMBS
PROGRAMA: 0023 – APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE
PRODUÇÃO AGROPECUARIA
DE
RN, para o Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, aprovado(a)
no Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO,
TRABALHO E RENDA.
ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2000 – Poder Executivo.
VALOR TOTAL: R$ 4.250,00 (QUATRO MIL E DOZENTOS E
CINQUENTA REAIS)
SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 0118/2015 – Processo
Administrativo nº 0140/2015, aberto com Fulcro na Lei Municipal
nº 340/2014, Artigo 1º. Objeto da Dispensa: Prestação de
Serviços Financeiros e Outras Avenças relacionadas à Gestão
da Conta Única do Município de Bom Jesus/RN, CNPJ:
08.002.404/0001-26, por parte da Caixa Econômica Federal,
CNPJ: 000.360.305/0001-04. Fundamentação Legal: Artigo 24,
Inciso VIII da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Bom Jesus/RN, 20 de maio de 2015.
RESOLVE:
Edmundo Aires de Melo Júnior
Art. 1. NOMEAR, LOWHAN GUSTAVO FAUSTINO DA SILVA,
Portador(a) do CPF n° 113.394.454-09 e RG: 003.498.962 SSP-
Prefeito Municipal
8
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 603C3A9F
com a Lei Orgânica Municipal , Capítulo III, Seção II, Art.57 –
Parágrafo V;
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Considerando, a necessidade de NOMEAÇÃO do ocupante do
cargo acima referenciado.
GABINETE DO PREFEITO
Extrato de Contrato - Tomada de Preço nº 003/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus. Objeto:
Contratação de empresa para terceirização de mão-de-obra
para prestação de serviços de limpeza e manutenção predial
das secretarias municipais. Contratada: RELEECUN
COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ:
06.538.799/0001-50. Valor total: R$ 1.122.118,41. Referente a
Tomada de Preço nº 003/2015. Dotações Orçamentárias:
08.701.10.301.0020.2023 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde; 06.101.12.361.0123.2009 –
Funcionamento do Ensino Fundamental com Recursos do
FUNDEB 40%, 06.101.12.361.0123.2113 – Funcionamento das
Atividades do Ensino Fundamental; 09.701.08.244.0021.2014 –
Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
- Fontes: 100 – 102. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Vigência: 12 (doze)
meses. Assinatura do contrato: 15/05/2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 42CF8898
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. José Marcelo Dias, brasileiro, maior,
capaz, portador do CPF nº 481.113.924-00 e da CI – 590.682 –
SSP/RN, para o cargo de Gerente do Departamento de Apoio
Operacional do Gabinete Civil do Município.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 229 / 2015
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Processo
nº 1505040001/2015,
Leia-se, publique-se e cumpra-se em,
R E S O L V E:
Caiçara do Rio do Vento/RN, 20 de Maio de 2015.
Art. 1º - DECLARAR VACÂNCIA do cargo de Auxiliar
Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupada pelo
servidor, FRANCIVAN DANTAS DA SILVA, matrícula n° 1.5063,
em virtude de sua posse em outro cargo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à partir de 04 de Maio de 2015.
CONCEIÇAO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal
Bom Jesus/RN, 15/05/2015.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 641860E1
Edmundo Aires de Melo Júnior
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 72DDE360
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°
000007/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº. 228 / 2015
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 00001930/2013,
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4D1B8617
R E S O L V E:
A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da
Pregoeira Oficial do Município, designada pela Portaria nº.
002/2015, torna público que realizará licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo MAIOR DESCONTO, destinada o
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS ATRAVÉS DA TABELA DO ABC FARMA. A
sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas
de preços e documentos de habilitação será realizada às 10hs
do dia 08 de junho de 2015. O Edital poderá ser adquirido na
sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça
Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 8h
às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou
pelo e-mail [email protected].
Brejinho/RN, 20 de maio de 2015.
Monique Guedes D. Gaspar Pinto
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária CLAUDIA REJANE DE MEDEIROS
SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 1.1753, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 59AE07CE
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 58F3DC83
A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da
Pregoeira Oficial do Município, designada pela Portaria nº.
002/2015, torna público que realizará licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL,
destinada o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
AQUISIÇÃO DE TUBOS PARA POÇOS TUBULARES. A
sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas
de preços e documentos de habilitação será realizada às 10hs
do dia 08 de junho de 2015. O Edital poderá ser adquirido na
sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça
Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 8h
às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou
pelo e-mail [email protected].
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 023/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1503050006
CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal;
OBJETO: Registro de Preço para possível contratação de
empresa para prestação de serviços de transporte de servidores
da educação; DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2015;
VIGÊNCIA: 19 de maio de 2015 a 19 de maio de 2016;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
PROMITENTE
CONTRATADA:
COOPETESE
–
COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE DE
ESTUDANTES E PASSAGEIROS DO SERIDÓ; VALOR DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 112.000,00 (Cento e doze
mil reais). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE.
Caicó/RN, 20 de maio de 2015.
Pregoeira
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 3DFE919D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 080/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 227 / 2015
Art. 2° - Os trabalhos da referida Comissão deverão ser
iniciados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar, da data da
expedição deste ato e concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de seu início, devendo ao final, encaminhar o
competente Relatório ao chefe do Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 60BC703E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 231 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1505070041/2015,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, de conformidade com o que
preceitua a Lei n° 425, de 28.11.68 - Estatutos dos Funcionários
Públicos Municipais e de conformidade com os autos do
Processo n° 2008/2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária AVANILDA ALMEIDA DA SILVA,
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.3279, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art.1º - DESIGNAR os Funcionários EROMAR BATISTA DE
ARAÚJO, Matrícula n° 1.0209; ELAINE CRISTINE SANTOS,
Matrícula n° 1.1334 e HELISÂNGELA DANTAS BEZERRA,
Matrícula n° 1.1410; para, sob a Presidência do primeiro,
constituir Comissão de Inquérito Administrativo, a fim de
proceder às diligências necessárias à apuração de fatos
relatados nos autos do Processo nº 2008/2015, acerca de
ocorrências evidenciadas na Unidade de Saúde do Bairro
Paraíba.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
TERMO DE NOMEAÇÃO
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Institui a Nomeação do Gerente do Departamento de Apoio
Operacional do Gabinete Civil, deste município.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015.
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade
Art.1º - DESIGNAR os Funcionários EROMAR BATISTA DE
ARAÚJO, Matrícula n° 1.0209; HELISÂNGELA DANTAS
BEZERRA, Matrícula n° 1.1410; e ELAINE CRISTINE SANTOS,
Matrícula n° 1.1334, para, sob a Presidência do primeiro,
constituir Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de
proceder às diligências necessárias à apuração de fatos
relatados nos autos do Processo nº 1505150024/2015, acerca
de ausência injustificada, tendo como sindicado o servidor
DIOGENES LUÍS VARELA RIBEIRO, matrícula 1.1274, Auxiliar
de Serviços Gerais - ASG; lotado na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4A630885
Brejinho/RN, 20 de maio de 2015.
Monique Guedes D. Gaspar Pinto
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, de conformidade com o que
preceitua a Lei n° 425, de 28.11.68 - Estatutos dos Funcionários
Públicos Municipais e de conformidade com os autos do
Processo n° 1505150024/2015,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pregoeira
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°
000008/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 230 / 2015
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Art. 2° - Os trabalhos da referida Comissão deverão ser
iniciados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar, da data da
expedição deste ato e concluídos no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de seu início, devendo ao final,
encaminhar o competente Relatório ao chefe do Executivo
Ano VI | Nº 1413
9
Municipal.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
se do sexo masculino;
.Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas
Justiças Federal e Estadual;
.Declaração de Inexistência de outro vínculo com a
Administração Pública;
.Registro no Conselho de Ordem (se for o caso).
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2015.
Atenciosamente.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
TEELFONE PARA CONTATO: 8858-1172 – FALAR C JUÇARA
MEDEIROS – SEC DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DE HABILITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
011/2015.
O Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN comunica a
HABILITAÇÃO das empresas: DRIVE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA EPP – CNPJ: 03.474.151/0001-70, vencedora
do item 32; ISAC GOMES DA SILVA 79332943400 – CNPJ:
18.727.699/0001-51, vencedora do item 14; JOSÉ SOARES
BEZERRA 03410802762 – CNPJ: 18.731.233/0001-20,
vencedora do item 29; GENIVAL MARCELINO DA SILVA
043786378430 – CNPJ: 18.746.577/0001-02, vencedora do
item 22; JOSÉ GOMES DA SILVA 18404260559 – CNPJ:
18.747.229/0001-50, vencedora do item 19; EDIVALDO
AVELINO DA SILVA ME – CNPJ 18.478.322/0001-89,
vencedora dos itens: 5; 6; 10; 11; 12; 13; 20; 24; 27; e 31;
MANOEL FRANCISCO DOMINGOS 42298598487 – CNPJ:
18.755.582/0001-81, vencedora do item 26; JOSÉ ESTEVAM
LEAL JUNIOR 40392740400 – CNPJ: 18.755.808/0001-44,
vencedora do item 09; GILDO ANTONIO DA SILVA
72215461420 – CNPJ: 18.756.021/0001-05, vencedora dos
itens: 2 e 3; IVANALDO MARCELO DA SILVA 03568669471 –
CNPJ: 18.759.024/0001-94, vencedora do item 23; JOSIEL
CABRAL LINS 06217771454 – CNPJ: 18.763.980/0001-40,
vencedora do item 7; HEMERSON AGNALDO DE LIMA
07140496463 – CNPJ: 18.764.395/0001-64, vencedora dos
itens 8; 17; e 25; CARLOS GOMES TORRES 02681730449 –
CNPJ: 18.764.657/0001-90, vencedora do item 21; IVANILSON
FIRMINO
MOREIRA
32280793415
–
CNPJ:
18.809.143/0001-04, vencedora do item 28; e LEONY
BRASILINO DA SIL VA 11419309439 – CNPJ:
18.825.789/0001-85, vencedora dos itens: 1; 4; 15; 16; 18; 30; e
33, todas participante do Pregão Presencial nº 005/2015. O
Processo com todos os anexos do referido pregão encontra-se
na sala da CPL localizada na Praça Augusto Severo, S/N, 1º
Andar – Sala 104 – Centro – Canguaretama/RN, para vistas de
quem assim interessar. Fica desde já aberto o prazo recursal na
forma da Lei.
Canguaretama/RN, 19 de maio de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 6A228815
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO
À SENHORA: MAGNA SIBELE DANTAS
CONVOCAÇÃO
VALOR GLOBAL: R$ 6.304,00 (Seis Mil, Trezentos e Quatro
Reais)
VIGÊNCIA: 04/05/2015 A 31/12/2015.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, § Único da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 com posteriores alterações.
ASSINATURAS: Pelo Contratante: MÔNICA MARIA LEMOS
BEZERRA e Contratado: LÁDSON DE LIMA SÁ
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 4C411906
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4760661E
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 7415B571
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMPUTADORES E IMPRESSORAS DO SAAE (SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS) DE CEARÁ-MIRIM/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 015/2015
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº
024/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
FUTURA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO (MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO), COM A FINALIDADE DE ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE PÚBLICO COM O
REPARO, CONSERTO E RECOMPOSIÇÃO DAS
ESTRUTURAS FÍSICAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS, GERENCIADAS PELAS DIVERSAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, INCLUINDO O GABINETE DO
PREFEITO.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM.
CONTRATADA: PLANENGE PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo contratual.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar de
30 de março de 2015 até 25 de setembro de 2015.
BASE LEGAL: Art. 57, § 1º, Inciso II e § 2º, da Lei 8.666/93 que
regula as licitações e contratos administrativos.
ASSINATURAS: Pelo Contratante: Antônio Marcos de Abreu
Peixoto Pela Contratada: Aldo da Fonseca Tinoco Filho.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
Publicado por:
ALBENI ARRUDA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3F344A94
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E DE
CONSTRUÇÃO CAIÇÓ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
24.523.276/0001-12, saiu vencedora nos itens: 01, 07, 08, 09,
11, 12, 14, 15, 22, 33, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 59, 60, 70,
71, 72, 74, 76, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 96, 97, 99, 100, 101, 102,
105,116, 117, 121, 122, 123, 124, 134, 136, 140, 141, 142, 147,
148, 151, 152, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 164, 165, 166, 168,
169, 170, 171, 173, 175, 179, 181, 182, 183, 184, 189, 190, 194,
195, 196, 200, 203, 204, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 221, 223,
225, 227, 228, 235, 237, 239, 243, 246, 248, 249, 250, 251, 252,
253, 260, 261, 262, 263, 265, 268, 270, 272, 273, 286, 288, 290,
291, 292, 293, 298, 299, 301, 306, 307, 309, 310, 313, 315, 317,
319, 320, 323, 325, 327, 329, 330, 331, 332, 334, 335, 336, 337,
338, 339, 341, 346, 348, 351, 352, 358, 359, 360, 361, 364, 367,
369, 370, 373, 374, 376, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 385 e
386, com valor total de R$ 216.758,09 (duzentos e dezesseis
mil, setecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos).
PIRES FERRAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
07.147.050/0001-45, saiu vencedora nos itens: 03, 19, 20, 21,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41,
42, 43, 45, 46, 58, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 77,
78, 79, 80, 81, 82, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 103, 104, 106, 107,
108, 109, 110, 111, 112, 113, 114,115, 118, 119, 120, 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 135, 137, 143, 144, 145, 146, 149, 150,
153, 154, 156, 162, 167, 172, 174, 176, 177, 178, 180, 181, 185,
186, 187, 188, 193, 197, 198, 199, 201, 202, 207, 214, 215, 216,
217, 218, 219, 220, 222, 224, 226, 240, 241, 244, 245, 247, 234,
258, 259, 264, 266, 267, 274, 275, 276, 278, 279, 280, 281, 282,
283, 284, 285, 287, 294, 295, 296, 297, 300, 302, 303, 304, 305,
308, 311, 312, 314, 316, 326, 333, 340, 342, 343, 344, 345, 347,
353, 362, 363, 368, 371, 372, 375, 377, 384, 387 e 388 com
valor total de R$ 123.736,10 (cento e vinte e três mil, setecentos
e trinta e seis reais e dez centavo).
HUMBERTO DANTAS PIRES FERREIRA ME, inscrita no CNPJ
sob o nº. 40.788.218/0001-77, saiu vencedora nos itens: 02, 10,
13, 16, 17, 18, 40, 49, 133, 163, 192, 193, 245, 246, 233, 234,
236, 238, 269, 271, 289, 321, 322, 324, 328, 349, 350, 354, 355,
356, 357, 365 e 366 com valor total de R$ 49.615,05 (quarenta
e nove mil, seiscentos e quinze reais e cinco centavos).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENSÃO DE
LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
deu provimento a impugnação impetrada pela empresa
CARPEDIEM ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, CURSOS E
EVENTOS LTDA, ficando desta forma Suspensa a presente
licitação : Pregão Presencial com Registro de Preços nº
027/2015, onde objetiva a Contratação de cursos de
capacitação técnica, com material de expediente e material
didático incluso, destinado a implantação do Projeto Mulheres
Agroecologia e Economia Solidaria, através da Secretaria de
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca deste
Município, até a reformulação do presente edital, onde será
publicado posteriormente a data da nova abertura do certame,
com a disponibilização do mesmo.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 7193E8FC
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015
PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 021/2015
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
Promitente: VERUSSIA CARLA R DE FARIAS - ME
Objeto: Aquisição de material de serigrafia, artigos de vestuário
e acessórios para ações de Prevenção e Promoção à Saúde
deste Município de Ceará - Mirim.
EM, 19 DE MAIO DE 2015.
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
Preços Registrados:
Referente convocação face aprovação em Concurso Público e
por
Determinação
Judicial/Processo
nº
0100431-86.2014.8.20.0109
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de maio de 2015.
Valor Global: R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil
reais)
Prezado (a) Senhor (a),
Face a sua aprovação no Concurso Público Municipal, realizado
aos 19 de dezembro de 2010, para o cargo de Auxiliar de
Administração Escolar, e por Determinação Judicial/Processo nº
0100339-74.2015.8.20.0109-001, fica Vossa Senhoria
convocado (a) a comparecer a Secretaria Municipal de
Administração desta Prefeitura, com sede a Rua Juvenal
Lamartine, 200, Centro, por um prazo de 30(trinta) dias a fim de
apresentar a documentação abaixo devidamente autenticada ou
em via original:
.Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo
concorrido;
.Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D, para os
candidatos ao cargo de Motorista;
.Cédula de identidade;
.CPF;
.Laudo Médico da Avaliação de Sanidade e Capacidade Física
e Mental;
.Título de eleitor e último comprovante de votação;
.Cartão PIS/PASEP (se for o caso);
.Certidão de casamento ou nascimento;
.Certidão de nascimento de filho(s) (se for o caso);
.Comprovante de residência;
.Certificado de reservista ou comprovante de alistamento militar,
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
Vigência: 04/05/2015 a 04/05/2016.
Prefeito
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 50DB1D77
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Assinaturas: Pela Promitente: Ramon Francisco de Oliveira,
Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto.
Pelo Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria
Elaine Bezerra de Lima.
Publicado por:
ANTÔNIO VENÂNCIO RODRIGUES NETO
Código Identificador: 71C27FF5
SAAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2015
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2015
CONTRATANTE: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CEARÁ-MIRIM/RN
CONTRATADO: LÁDSON DE LIMA SÁ (CPF/MF Nº
099.808.954-03)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
DE
EM
PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 021/2015
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
Promitente: COMÉRCIAL APOLO LTDA - EPP
10
Objeto: Aquisição de material de serigrafia, artigos de vestuário
e acessórios para ações de Prevenção e Promoção à Saúde
deste Município de Ceara – Mirim.
Preços Registrados:
Valor Global: R$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos reais)
com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02
de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 761FE602
Vigência: 04/05/2015 a 04/05/2016.
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
Assinaturas: Pela Promitente: Antônio Felix Barbosa Filho, Pelo
Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto. Pelo
Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria Elaine
Bezerra de Lima.
Publicado por:
ANTÔNIO VENÂNCIO RODRIGUES NETO
Código Identificador: 682D31DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
169/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
MOTORISTA para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC da
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a
inexigibilidade de licitação nº 051/2015, contrato administrativo
nº 062/2015, referente ao processo nº 069/2015, que teve como
objetivo a contratação feita com o profissional JOSÉ ANTÔNIO
DE OLIVEIRA, CPF: 029.566.534-81. O pagamento será
efetuado em 10 parcelas mensais no valor de R$ 1.00,00 (Um
mil reais), ficando o Processo no valor total de R$ 10.00,00 (Dez
mil reais) com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93.
Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a
partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02 de março
de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 591E7ADF
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
136/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
MOTORISTA para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC da
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a
inexigibilidade de licitação nº 054/2015, contrato administrativo
nº 131/2015, referente ao processo nº 136/2015, que teve como
objetivo a contratação feita com o profissional FRANCISCO
JOSÉ DA SILVA, CPF: 306.579.248-65. O pagamento será
efetuado em 10 parcelas mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um
mil e cem reais), ficando o Processo no valor total de R$
11.00,00 (Onze mil reais) com base no artigo 25 da Lei Federal
Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015
com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02
de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 5295234E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
171/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
MOTORISTA para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC da
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, torno pública a
inexigibilidade de licitação nº 059-A/2015, contrato
administrativo nº 161-A/2015, referente ao processo nº
171/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o
profissional EDILSON ARCELINO BARBOSA, CPF:
790.572174-49. O pagamento será efetuado em 10 parcelas
mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), ficando
o Processo no valor total de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) com
base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do
Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da
data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 731FDDE4
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
077/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
OPERADOR DE MÁQUINA (Moto Niveladora) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo – SEMAT da Prefeitura Municipal de Cerro
Corá/RN, torno pública a inexigibilidade de licitação nº
052/2015, contrato administrativo nº 072/2015, referente ao
processo nº 077/2015, que teve como objetivo a contratação
feita com o profissional OSMAR FERNANDES DE LUCENA,
CPF: 037.359.934-00. O pagamento será efetuado em 10
parcelas mensais no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos
reais), ficando o Processo no valor total de R$ 16.000,00
(Dezesseis mil reais) com base no artigo 25 da Lei Federal Nº
8.666/93. Vigência do Contrato: até 30 de dezembro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
168-A/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
NUTRICIONISTA, visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, lotada no Hospital
Maternidade Clotilde Santina, torno pública a inexigibilidade
licitação 058-A/2015, referente ao Processo 168-A/2015 que
teve como objetivo a contratação feita com a profissional
NATÁLIA SAMARA DA SILVA, CPF: 061.901.844-56. O
pagamento será efetuado em 09 (nove) parcelas mensais no
valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 11.700,00 (Onze mil e setecentos
reais), com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93.
Vigência do Contrato: até 30 de setembro de 2015 com início a
partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 01 de abril de
2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 72ACCCA2
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
172/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
FISIOTERAPEUTA, visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social - SEMTHAS, lotado Centro de Referência da Assistência
Social - SEMTHAS, torno pública a inexigibilidade licitação
060/2015, referente ao Processo 172/2015 que teve como
objetivo a contratação feita com o profissional MILENO
ALMEIDA OLIVEIRA JÚNIOR, CPF: 052.020.634-74. O
pagamento será efetuado em 09 (nove) parcelas mensais,
sendo a 1ª parcela no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) e
as demais parcelas no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) ficando o Processo no valor total de R$
12.900,00 (Doze mil e novecentos reais), com base no artigo 25
da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de
dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura.
Cerro Corá/RN, 13 de abril de 2015 – Raimundo Marcelino
Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 3CEF70F9
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
156/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA, visando atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos - SEMEC, lotado Centro de Atendimento
Psicopedagógico - CAP, torno pública a inexigibilidade licitação
058/2015, referente ao Processo 156/2015 que teve como
objetivo a contratação feita com a profissional ALICE MARIA
FERREIRA SOARES, CPF: 081.659.634-49. O pagamento será
efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$
1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), ficando o Processo no
valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), com base no
artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até
31 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua
assinatura. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6D7CE1F6
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
150/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
MEDICINA, visando atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA, lotada na Unidade Básica de
Saúde Sebastiana Leôncio, torno pública a inexigibilidade
licitação 057/2015, referente ao Processo 150/2015 que teve
como objetivo a contratação feita com a profissional LORENA
MARIA MENEZES UCHÔA, CPF: 052.465.344-56. O
pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), ficando o Processo no
valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com base no
artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até
30 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua
assinatura. Cerro Corá/RN, 03 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 49BC0AEA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
090/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de ASG –
Auxiliar de Serviços Gerais, visando atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 022/2015,
Contrato Administrativo nº 085/2015, referente ao Processo
090/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
MARIA JOANA OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 942.128.484-49,
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas
mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito
reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete
mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 4D10B2A3
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
079/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSOR (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 011/2015,
Contrato Administrativo nº 074/2015, referente ao Processo
079/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o Sr.
JOSÉ LEOMAR DA COSTA ARAÚJO, CPF: 016.673.704-64,
sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas
mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito
reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete
mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 71D2B9CE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
094/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 026/2015,
Contrato Administrativo nº 089/2015, referente ao Processo
094/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
MARIA JANAÍNA ALVES, CPF: 017.667.054-80, sendo que o
pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6352708C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
095/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 027/2015,
Contrato Administrativo nº 090/2015, referente ao Processo
095/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
MARIA DAS VITÓRIAS SILVA, CPF: 022.695.664-40, sendo
que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais
no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais),
ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil,
oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 52461418
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
118/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA, visando atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC, torno
pública a dispensa de licitação 050/2015, Contrato
Administrativo nº 113/2015, referente ao Processo 118/2015,
que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. REJANE
MARIA DE SOUZA CAMPOS, CPF: 058.769.774-11, sendo que
o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 556570ED
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
146/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
ENTREVISTADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA,
visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, torno
pública a dispensa de licitação 074/2015, Contrato
Administrativo nº 141/2015, referente ao Processo 146/2015,
que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. MARIA
EDILMA PEREIRA DA CRUZ, CPF: 655.114.684-87, sendo que
o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
11
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 72A47E9B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
081/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMEC, torno pública a dispensa de licitação 013/2015,
Contrato Administrativo nº 076/2015, referente ao Processo
081/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA, CPF: 966.312.104-10, sendo que
o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 63CC435B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
158/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
ENTREVISTADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA,
visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, torno
pública a dispensa de licitação 081/2015, Contrato
Administrativo nº 149/2015, referente ao Processo 158/2015,
que teve como objetivo a contratação feita com a Srª. GENILZA
MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 011.295.084-12. O pagamento
será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais, sendo a 1ª
parcela no valor de R$ 551,60 (Quinhentos e cinqüenta e um
reais e sessenta centavos) e as demais parcelas no valor de R$
788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo
no valor total de R$ 7.643,60 (Sete mil, seiscentos e quarenta e
três reais e sessenta centavos), com base no artigo 24, II, da
Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 10 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6F789131
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
124/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 056/2015,
Contrato Administrativo nº 119/2015, referente ao Processo
124/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
RAIMUNDA ALVES DE LIMA, CPF: 047.393.924-02, sendo que
o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
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JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 65AC6965
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
101/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSOR (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 033/2015,
Contrato Administrativo nº 096/2015, referente ao Processo
101/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o Sr.
TIAGO DIOJENE FERREIRA, CPF: 081.872.344-07, sendo que
o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
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JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 4A773415
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
098/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 030/2015,
Contrato Administrativo nº 093/2015, referente ao Processo
098/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
FRANCISCA SIMONE DE ASSIS, CPF: 027.418.794-94, sendo
que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais
no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais),
ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil,
oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
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JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 44D2E341
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
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JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 63BAD54D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
102/2015 – PMCC/RN
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
113/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 034/2015,
Contrato Administrativo nº 097/2015, referente ao Processo
102/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
FABÍLIA DE FÁTIMA PINHEIRO, CPF: 067.569.504-01, sendo
que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais
no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais),
ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil,
oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Considerando a importância da prestação de serviços de ASG –
Auxiliar de Serviços Gerais, visando atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 045/2015,
Contrato Administrativo nº 108/2015, referente ao Processo
113/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 026.180.144-99,
sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas
mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito
reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete
mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
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Código Identificador: 63360213
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Código Identificador: 6B47CE4B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
159/2015 – PMCC/RN
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
084/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (Auxiliar), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 082/2015,
Contrato Administrativo nº 149-A/2015, referente ao Processo
159/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
JÉSSYCA MANOELLE VITOR DA SILVA, CPF:
073.310.624-25. O pagamento será efetuado em 10 (Dez)
parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 525,33
(Quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) e as
demais parcelas no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e
oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.617,33
(Sete mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e três centavos),
com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro
Corá/RN, 11 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges –
Prefeito Municipal.
Considerando a importância da prestação de serviços de VIGIA,
visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos – SEMECD, torno pública a
dispensa de licitação 016/2015, Contrato Administrativo nº
079/2015, referente ao Processo 084/2015, que teve como
objetivo a contratação feita com a Srª. JACINTO GOMES DA
SILVA, CPF: 068.381.954-29, sendo que o pagamento será
efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00
(Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor
total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com
base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro
Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges –
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 71F06916
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
125/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD,torno pública a dispensa de licitação 057/2015,
Contrato Administrativo nº 120/2015, referente ao Processo
125/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
LEONARA CECILIA VITURINO DA SILVA, CPF:
702.043.054-62, sendo que o pagamento será efetuado em 10
(Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e
oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$
7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no
artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de
março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito
Municipal.
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JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 67A2D543
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
126/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 058/2015,
Contrato Administrativo nº 121/2015, referente ao Processo
126/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
MARIA LENILDA DA SILVEIRA ARAÚJO, CPF:
046.445.094-26, sendo que o pagamento será efetuado em 10
(Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e
oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$
7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no
artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de
março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 62CFAF70
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
093/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 025/2015,
Contrato Administrativo nº 088/2015, referente ao Processo
093/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
ANA CLAUDIA GUEDES, CPF: 077.696.544-16, sendo que o
pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 72845790
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
151/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE (TRATORES) DO
PROGRAMA DE CORTES DE TERRAS DO MUNICÍPIO,
visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – SAMAT, torno pública a
dispensa de licitação 078/2015, Contrato Administrativo nº 144A/2015, referente ao Processo 151/2015, que teve como
objetivo a contratação feita com a Sr. ANTÔNIO DAVI FILHO,
CPF: 154.958.504-59, sendo que o pagamento será efetuado
em 03 (Três) parcelas mensais no valor de R$ 788,00
(Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor
total de R$ 2.364,00 (Dois mil, trezentos e sessenta e quatro
reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93.
Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino
Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 49472D29
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
123/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSOR (Disciplina), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 055/2015,
Contrato Administrativo nº 118/2015, referente ao Processo
123/2015, que teve como objetivo a contratação feita com o Sr.
JOSÉ MACIEL DE FRANÇA, CPF: 059.162.574-14, sendo que
o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 54B9C445
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
112/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 044/2015,
Contrato Administrativo nº 107/2015, referente ao Processo
112/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
JOSINEIDE MARIA DE SOUZA, CPF: 046.801.904-93, sendo
que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais
no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais),
ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil,
oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
12
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 031/2015,
Contrato Administrativo nº 094/2015, referente ao Processo
099/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
RAFAELA ELUIZA DE MATOS, CPF: 095.642.044-37, sendo
que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais
no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais),
ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil,
oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 170A/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
AGENTE ADMINISTRATIVO, visando atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, torno pública a
dispensa de licitação 085-A/2015, Contrato Administrativo nº
162-A/2015, referente ao Processo 170-A/2015, que teve como
objetivo a contratação feita com o Sr. RONIVON PEREIRA DE
ARAÚJO, CPF: 035.665.824-41, sendo que o pagamento será
efetuado em 09 (Nove) parcelas mensais no valor de R$ 788,00
(Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor
total de R$ 7.092,00 (Sete mil e noventa e dois reais), com base
no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 01
de abril de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 530DB6E0
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 67A53392
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº. 235/2015
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
111/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 043/2015,
Contrato Administrativo nº 106/2015, referente ao Processo
111/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
VITÓRIA WALDECLEIDE DE MACEDO FRANÇA, CPF:
034.317.254-22, sendo que o pagamento será efetuado em 10
(Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e
oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$
7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com base no
artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de
março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito
Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de
suas atribuições constitucionais.
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 531/2013 que concedia ao
servidor JOÃO PAULO DA SILVA - Matrícula 1655 o cargo
comissionado ASSESSOR DE CONTROLE E ATIVIDADE, junto
à Secretaria Municipal de Administração e Gabinete - SEMAG.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 01 de abril
de 2015.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6056F892
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
– PROCESSO PMCC/RN – 190/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN através de
seu Pregoeiro torna público a quem interessar que realizará no
dia 03 de junho de 2015, às 08h00min (horário local), fará
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 –
PMCC, cujo objeto é Aquisição de Material Permanente para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte
e Obras Públicas do município de Cerro Corá/RN. O Edital
encontra-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN – Sala de licitações, a
Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro – Cerro Corá/RN, no horário
das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 17h00min de
segunda a sexta-feira ou pode ser solicitado através do E-mail:
[email protected] ou [email protected]
Informações e esclarecimentos: (84) 34882478/34882409.
Cerro Corá/RN, 20 de maio de 2015.
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Pregoeiro – PMCC/RN
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 5A2AC6D8
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 11 de maio
de 2015.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 70FD502E
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 568FC31B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
106/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 038/2015,
Contrato Administrativo nº 101/2015, referente ao Processo
106/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
ROSIANE SONIA DE LIMA AZEVEDO, CPF: 049.566.494-44,
sendo que o pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas
mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito
reais), ficando o Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete
mil, oitocentos e oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Municipal de Saúde - SEMSA.
Código Identificador: 54EEB5E4
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
099/2015 – PMCC/RN
Ano VI | Nº 1413
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº. 236/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de
suas atribuições constitucionais.
RESOLVE:
Nomear JOÃO PAULO DA SILVA - Matrícula 1655, para
exercer o cargo comissionado COORDENADOR MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE, junto à SAMAT - Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 018/2015 – 2ª CHAMADA – PROCESSO PMCC/RN –
173/2015
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas
atribuições legais, e, através do Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Cerro Corá/RN, torna público, para conhecimento
dos interessados, que, a licitação na modalidade Pregão
Presencial, objetivando a locação de veículos com motoristas
devidamente habilitados, para o serviço de transporte escolar
de alunos do ensino infantil neste município de Cerro Corá/RN,
cuja sessão fora programada para o dia 18 de maio de 2015, às
08h00min foi declarada DESERTA. Qualquer pedido de
esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
deste aviso será atendido pelo Pregoeiro no horário das
08h00min as 12h00min e 14h00min às 17h00min de segunda a
sexta-feira ou pode ser solicitado através do E-mail:
[email protected] ou [email protected]
Informações e esclarecimentos: (84) 34882478/34882409.
Cerro Corá/RN, 20 de maio de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6576AD31
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 11 de maio
de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
100/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA (EJA), visando atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos –
SEMECD, torno pública a dispensa de licitação 032/2015,
Contrato Administrativo nº 095/2015, referente ao Processo
100/2015, que teve como objetivo a contratação feita com a Srª.
SILENE MARIA DE LIMA, CPF: 056.441.384-45, sendo que o
pagamento será efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e
oitenta reais), com base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº
8.666/93. Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo
Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6544547A
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº. 184/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de
suas atribuições constitucionais.
RESOLVE:
Designar a servidora MARIANA LEONIRA DA SILVA –
Professora NP2E, atuando no trabalho em regime de dedicação
exclusiva, Art. 31º, da Lei nº 662, a partir de 01 de abril de 2015,
como professora do CEMEI – Centro de Educação Municipal
Jarniele Alves da Silva, junto à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos - SEMEC.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
076/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
AGENTE ADMINISTRATIVO, visando atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, lotada no NASF –
Núcleo de Apoio a Saúde da Família, torno pública a dispensa
de licitação 009/2015, Contrato Administrativo nº 071-A/2015,
referente ao Processo 076/2015, que teve como objetivo a
contratação feita com a Srª. JAYANE KARIELLE ABREU SILVA
DE BIRTO, CPF: 093.393.643-69, sendo que o pagamento será
efetuado em 10 (Dez) parcelas mensais no valor de R$ 788,00
(Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor
total de R$ 7.880,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta reais), com
base no artigo 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Cerro
Corá/RN, 02 de março de 2015 – Raimundo Marcelino Borges –
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 657B1CEC
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 46FE9412
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6C49E57E
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 01 de abril
de 2015.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 77040B8C
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº. 211/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - SMO
ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL
EZEQUIEL-RN
CONTRATADO: REGINALDO VITORIO DA SILVA MACEDO
OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de
serviços na função de GARI Junto a Secretaria municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
VALOR: R$ 788,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO
REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015
ELEMENTO DE DESPESA:
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO
VIGENCIA: 02 de Fevereiro de 2015 á 31 de dezembro de
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de
suas atribuições constitucionais.
DATA DA ASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2015
RESOLVE:
ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF:
nº 492.005.694-04 E REGINALDO VITORIO DA SILVA
MACEDO – CPF: 055.710.184-02
Conceder gratificação de função PSF – Programa Saúde da
Família, conforme Lei nº 621, anexo I, no valor atualizado de R$
402,77 (quatrocentos e dois reais e setenta e sete centavos) ao
servidor FRANCISCO ARIMATEIA DE MOURA – Auxiliar de
Enfermagem – N3B, Matrícula 1469, lotado na Unidade Básica
de Saúde Luiz Magalhães de Brito Junior, à Secretaria
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 606DCD0F
13
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de
serviços na função de MOTORISTA Junto a Secretaria
municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE
PREÇOS
ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA
VALOR: R$ 788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO
REAIS)
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº
8.666/93.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL
EZEQUIEL-RN
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015
CONTRATADO: ERNANDES CALIXTO GOMES
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO
OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de
serviços na função de JARDINEIRO Junto a Secretaria
municipal de Obras e Serviços Urbanos.
VIGENCIA: 03 de Fevereiro de 2015 á 31 de dezembro de
2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO SMO
VALOR: R$ 788,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO
REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015
ELEMENTO DE DESPESA:
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO
VIGENCIA: 02 de Março de 2015 á 31 de dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2015
ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF:
nº 492.005.694-04 E ERNANDES CALIXTO GOMES CPF:
009.503.424-24
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 73A03BB8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO SMS
ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL
EZEQUIEL-RN
CONTRATADO: MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA
OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de
serviços na função de ASG Junto a Secretaria municipal de
Saúde.
VALOR: R$ 788,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO
REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO
VIGENCIA: 02 de Janeiro de 2015 á 31 de dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2015
ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF:
nº 492.005.694-04 E MARIA DAS VITORIAS DA SILVA – CPF:
020.163.684-03
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 48B883E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO SMS
DATA DA ASSINATURA: 03 de Março de 2015
ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF:
nº 492.005.694-04 E JOSÉ ERIVALTER FERREIRA DE LIMA
CPF: 460.789.324-20
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 42A039CC
4.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas
negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, HOMOLOGA a adjudicação referente
ao Pregão Presencial nº 001/2014 a empresa EMERSON
JARDEL DE AQUINO VAREJISTA – EPP, inscrita no CNPJ nº
12.203.201/0001-75, vencedora com o valor de R$ 31.932,25
(trinta e um mil e novecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco
centavos).
Coronel João Pessoa/RN, 05.02.2015.
Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 58D72152
COMISSÃO DE PREGÃO
ATA REGISTRO DE PREÇO - PP Nº. 001/2015 CMCJP
Aos cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, a
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA, situada
na Rua Alcides Viana, s/n – Centro – Coronel João Pessoa/RN,
inscrita no CNPJ sob o nº. 24.517.310/0001-46, representada
neste ato pelo Sr. Francisco Roberto Amorim de Carvalho, CPF
nº. 828.956.424-34, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº
10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº
3.931/2001 alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, e demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico n° 001/2015, RESOLVE
registrar o preço ofertado pela empresa fornecedora EMERSON
JARDEL DE AQUINO VAREJISTA - EPP, inscrita no CNPJ nº
12.203.201/0001-75, observadas as especificações, os preços,
os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação
supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo
estabelecidas, constituindo-se esta Ata em documento
vinculativo e obrigacional às partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE
PREÇOS para eventuais aquisições de combustível (gasolina
comum).
2.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional com característica de compromisso para futura
contratação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
registrada no sistema.
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2015
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.1.90.04 – CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO
VIGENCIA: 02 de Março de 2015 á 31 de dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2015
ADAILTON TAVARES DA FONSECA, Prefeito Municipal. CPF:
nº 492.005.694-04 E LUCAS DE AZEVEDO COSTA CPF:
077.810.234-39
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 52086B5D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO SMS
ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL
EZEQUIEL-RN
CONTRATADO: JOSÉ ERIVALTER FERREIRA DE LIMA
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a
CONTRATANTE poderá:
COMISSÃO DE PREGÃO
HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 001/2015 CMCJP
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
VALOR: R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS)
4.4. Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE
convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
4.5.1. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL
EZEQUIEL-RN
OBJETO: Contratação de Pessoa Física, para a prestação de
serviços na função de CIRUGIÃO DENTISTA Junto a Secretaria
municipal de Saúde.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR
visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o
FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA
CONTRATADO: LUCAS DE AZEVEDO COSTA
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve
o custo dos bens registrados.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o
produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos
beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
2.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o
FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o
prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando
sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela
emissão de Nota de Empenho de Despesa e competente
Autorização de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e
retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
2.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho e Autorização de
Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega
do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS ITENS DE
FORNECIMENTO
3.1. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, por objeto/item, signatária da presente Ata de Registro de
Preços, constam na Ata, que constituem anexo à presente Ata
de Registro de Preços. Os preços, expressos em Real (R$),
serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano,
contado a partir da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega do produto
deverá ocorrer de acordo com o Termo de Referência, Anexo I,
do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega do produto só estará caracterizada mediante
solicitação do mesmo.
6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega
deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu
vencimento.
6.3 O produto deverá ser entregue acompanhado da Nota
Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL DE
CORONEL JOÃO PESSOA, até o 10º (décimo) dia útil do mês
seguinte àquele em que foi realizada a entrega do produto,
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo
Setor Responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser
acrescidas ou suprimidas dentro dos limites previstos no § 1º do
artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, na
forma presencial, n° 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES
EXTRAORDINÁRIOS
10.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta à CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO
PESSOA, desde que devidamente comprovada a vantagem,
conforme art. 8°, Decreto n° 3.931/2001.
10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de
preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à
CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados,
obedecida a ordem de classificação.
10.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro
de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações assumidas com o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE.
11.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na
Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. A pedido, quando:
11.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
11.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e
se a comunicação ocorrer antes do período de fornecimento.
11.1.2. Por iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL
JOÃO PESSOA, quando:
14
11.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Unidade Orçamentária: 01.001.01.031
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
Projetos de Atividade: 2.001
11.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou
qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.1.2.3 Por razões de interesse público, devidamente
motivadas e justificadas;
MANUTEN. DAS ATIV. DA CAMARA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3390.3000, Fonte: 000.
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 6C220ADC
11.1.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de
Registro de Preços;
11.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preços.
11.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou
parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de
Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
GABINETE DO PREFEITO
ADJUDICAÇÃO - PP Nº. 001/2015 - CMCJP
11.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, inclusive já que os existentes foram
devidamente tratados por esta Administração Municipal, como
preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de
21.06.93 e da Lei Federal nº 10.520/02 e em suas alterações.
De conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro e
Deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o
objeto do presente pleito, qual seja a Aquisição de Gasolina
Comum, a empresa do ramo pertinente: EMERSON JARDEL
DE AQUINO VAREJISTA – EPP, inscrita no CNPJ nº
12.203.201/0001-75, vencedora do certame, a qual ofereceu o
melhor desempenho e proposta constante do Mapa de
Apuração das Propostas, para a Administração,
11.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
Coronel João Pessoa/RN, 05 de fevereiro de 2015.
11.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na Condição
anterior, concluído o processo, a CÂMARA MUNICIPAL DE
CORONEL JOÃO PESSOA fará o devido apostilamento na Ata
de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova
ordem de registro.
11.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,
poderá ser cancelada automaticamente:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 64204998
12.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão, na forma presencial,
nº 001/2015, os anexos e a proposta das empresas classificada
em 1º lugar no certame supra citado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das
disposições constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no
Decreto n° 3.931, de 9.09.2001, na Lei n° 10.520, de
17.07.2002, no Decreto n° 3.555, de 08.08.2000 e no Decreto n°
5.450, de 31.05.2005, com suas alterações.
12.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços
na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pela Contratante.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel/RN, para dirimir
quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes
firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel João Pessoa/RN, 05 de fevereiro de 2015.
.............................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
CONTRATANTE
EMERSON JARDEL DE AQUINO VAREJISTA - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 4833D1CB
COMISSÃO DE PREGÃO
ADJUDICAÇÃO - PP Nº. 002/2015 CMCJP
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, inclusive já que os existentes foram
devidamente tratados por esta Administração Municipal, como
preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de
21.06.93 e da Lei Federal nº 10.520/02 e em suas alterações.
De conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro e
Deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o
objeto do presente pleito, qual seja a Aquisição de Gasolina
Comum, a empresa do ramo pertinente: CCA –
CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ
nº 10.628.540/0001-78, vencedora do certame, a qual ofereceu
o melhor desempenho e proposta constante do Mapa de
Apuração das Propostas, para a Administração,
Coronel João Pessoa/RN, 05/02/2015.
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 51583C7D
COMISSÃO DE PREGÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 002/2015 CMCJP
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO
PESSOA
CNPJ: 24.517.310/0001-46
CONTRATADO: CCA – CONTABILIDADE E ASSESSORIA
LTDA - ME
CNPJ: 10.628.540/0001-78
OBJETO: Contratação dos serviços de assessoria contábil.
VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS).
DOTAÇÃO:
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa CONSELHO DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DA PARAÍBA –
COSEMS - PB, perfazendo a importância global de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na
Área da Saúde – Inscrição no 3º Congresso Norte e Nordeste
de Secretarias Municipais de Saúde, curso da COSEMS, a fim
de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3FC1F751
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA N° 015/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN
N° 053/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Coronel João Pessoa /RN, no
uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânica do Município,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA /RN;
CONTRATADA: CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE SAUDE DA PARAÍBA – COSEMS - PB; OBJETO:
Contratação de Empresa Promotora de Eventos na Área da
Saúde – Inscrição no 3º Congresso Norte e Nordeste de
Secretarias Municipais de Saúde, curso da COSEMS; DATA
PARA EXECUÇÃO: 09, 10, 11 e 12 de maio de 2015; VALOR
GLOBAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Dotação
Orçamentária: 09.10.122.0004.0406.2029 - MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 100 –
recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, II, da
Lei N° 8.666/93.
DECRETA:
Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015.
Art. 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de
Coronel João Pessoa /RN – 5ª CMS -, a se realizar no dia 01 no
mês de junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde
Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo:
“Direito do Povo Brasileiro”.
Erivanaldo Aquino Dantas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
MINUTA DE DECRETO GOVERNAMENTAL QUE CONVOCA
A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL
JOÃO PESSOA/RN
MINUTA DE DECRETO GOVERNAMENTAL QUE CONVOCA
A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL
JOÃO PESSOA/RN
Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel João
Pessoa /RN será coordenada por representante do Conselho
Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de
Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo
Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.
Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Coronel João
Pessoa /RN compreenderá etapa de monitoramento após o
período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde
de Coronel João Pessoa /RN constará no regimento interno que
será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de Coronel João Pessoa /RN
correrão por conta de recursos orçamentários consignados a
Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano
Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA
2015.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 20 de maio de 2015.
194º da Independência e 127º da República.
Francisco Alves da Costa
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 61DA2D3B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 040/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: G & M COMERCIAL DE
PNEUS LTDA - ME; OBJETO: Registro de preços para possível
aquisição gradativa de câmaras de ar de procedência nacional;
VALIDADE: 20 de maio de 2015 a 20 de maio de 2016; VALOR
GLOBAL: R$ 11.967,00 (onze mil novecentos e sessenta e sete
reais); SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo
Promitente Contratante e Geovanildo Pereira de Araújo - pela
Promitente Contratada.
Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 665FC8D9
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/ RN N° 049/2015
Prefeito Municipal
José Mariano Pessoa
Secretário/a de Saúde
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6DA230E2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA Nº 015/2015 REF. PROCESSO
LICITATÓRIO MC/RN N° 053/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde.
ASSUNTO: Contratação direta de Empresa Promotora de
Eventos na Área da Saúde – Inscrição no 3º Congresso Norte e
Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde, curso da
COSEMS.
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN;
PROMITENTE CONTRATADA: REPECAL – RENOVADORA
DE PNEUS CAICÓ LTDA - EPP; OBJETO: Registro de preços
para possível contratação gradativa dos serviços de
recauchutagem e vulcanização de pneus; VALIDADE: 20 de
maio de 2015 a 20 de maio de 2016; VALOR GLOBAL: R$
109.540,00 (cento e nove mil quinhentos e quarenta reais);
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Promitente
Contratante e Geovanildo Pereira de Araújo - pela Promitente
Contratada.
Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F990868
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE
CRUZETA/RN (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
15
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
CONSELHEIROS
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do Município de Cruzeta/RN que torna
público o Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com
base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010
alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na
Resolução 102/2015 do CONSECA e na Lei Municipal nº
1064/2015, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a
fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de
18/05/2015 a 27/05/2015;
9.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015,
das 08:00 horas às 17:00 horas.
2. DO CONSELHO TUTELAR
5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive
com o julgamento de eventual impugnação pela comissão
especial: até 19/06/2015;
2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local,
composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha.
2.3 O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar
será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco
suplentes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas
alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do
respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos
legais relativos ao grau de parentesco do art. da Lei Municipal;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015;
9.2 O voto será facultativo e secreto.
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a
08/06/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado:
09/06/2015 a 12/06/2015;
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
5.6. Exame de conhecimento específico com caráter
eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo
sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que
acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015;
5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos
aprovados: até 21/07/2015;
5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do
resultado dos recursos: até 29/07/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do
processo de escolha: 30/07/2015;
5.11. Divulgação dos locais do processo de escolha:
21/09/2015;
5.12. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo,
2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral;
5.13. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
3.5. Comprovação de experiência na promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente, por no mínimo
01(um) ano.
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a
composição de chapas;
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular
apenas com a de professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de
certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante
do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede
da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social com endereço a Rua Pedro Etelvino de Góes, nº 117,
Centro, pelo período de 18 de maio a 27 de maio de 2015, das
07h00min às 13h00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar
original e cópia dos documentos a seguir:
10.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática
das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha
eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade
pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços,
equipamentos e serviços da administração pública municipal;
5.8. Prazo para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015;
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual
e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
9.3 A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de
setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação
dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
5.14. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.15. Posse: 10/01/2016.
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do
interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal,
rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral,
mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo
candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna,
uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de
propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional
e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha
eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas
ou cestas básicas;
6.1 O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá
à análise dos documentos apresentados em consonância com o
disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação
da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da
eleição;
6.2 O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá
com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente
habilitados.
6.3 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a
10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13,
§1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de
publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
6.4 Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez)
pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número
de inscrições que houver.
d) entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
e) entidade de utilidade pública;
7.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos
inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e
dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à
Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em
petição fundamentada.
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
7.2 O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá
apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
i) entidades esportivas;
a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida
(modelo presente na Secretaria);
7.3 A comissão especial analisará a defesa apresentada,
podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de
documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II,
da Res. 170/2014 do CONANDA.
j) organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de
habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
7.4 O resultado da análise da impugnação pela comissão
especial será divulgado até o dia 19/06/2015.
11. COMISSÃO ESPECIAL
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO:
11.1 Fica criada a comissão especial, de formação paritária,
composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros
representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros
representantes da sociedade civil.
d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão
emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município
do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a
inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de
formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o
representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas
pessoas, alistadas eleitoralmente, no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
h) comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente, por no mínimo 01(um)
ano.
8.1 O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia
19/07/2015 (domingo).
8.2 O exame de conhecimento específico consistirá em prova
objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões
objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05
(cinco) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão
a ser instituída especificamente para esse fim e será composta
por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre
a Lei Federal nº 8.069/90.
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
11.2 São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau. 11.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca.
12. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO
12.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros
tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o
que será confirmado através de lista de presença, sob pena de
sua eliminação.
12.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a
hora de realização da capacitação.
13. EMPATE
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função
pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a
possibilidade de acumulação com a de professor; (modelo
presente na Secretaria);
8.3 O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015.
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações
prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o
candidato se responsabilize pelas informações prestadas no
momento da inscrição (modelo presente na Secretaria).
8.5 Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista
dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.
13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame
de Conhecimento Específico; comprovar maior tempo de
experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos
direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o
candidato com idade mais elevada.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.4 Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial
no prazo de 03 (três) dias.
16
14.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial
divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares
escolhidos e dos suplentes.
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 48E91BAC
15. DOS RECURSOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser
dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de
Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados
os prazos estabelecidos neste Edital;
15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado
pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
15.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial
do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO
PRESENCIAL N.º 009/2015 - PP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 12030002/2015
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
quinhentos e cinquenta reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 7000.7001.04.122.002.2.39
MAN. DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS, 4.4.90.52.00 –
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, 1.00 - Recursos
Próprios.
VIGÊNCIA...................: 19 de maio de 2015 a 31 de dezembro
de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de maio de 2015.
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4B26ACDF
OBJETO: Aquisição de medicamentos éticos.
16. DA POSSE
16.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor
Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1064 de 07 de Maio de 2015.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste
Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Encanto, estado do Rio
Grande do Norte, comunica aos licitantes e demais interessados
que o Pregão Presencial Nº. 009/2015 – PP foi declarado
FRACASSADO.
Maiores informações encontram-se a disposição em sua sede
situada na Rua Afonso Rodrigues, 48 – Centro – Encanto/RN,
Fone: (84) 3354-0003.
Encanto/RN, 06 de abril de 2015.
FABIANO FERREIRA ALVES
Pregoeiro
Francileide Cristina de Lima
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3F5916E2
Presidente do CMDCA
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5170E7CA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 075, DE 04 DE MAIO DE 2015.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 03030003/2015
OBJETO: Prestação de serviços de confecção de camisetas
personalizadas para atendimento dos programas da Assistência
Social e Secretaria do Esporte do Município do Encanto, e
fardamento escolar para os alunos da rede municipal de Ensino.
RESOLVE:
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
Art.1º. Tornar sem efeito a portaria Nº 074, de 30 de Abril de
2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Encanto, estado do Rio
Grande do Norte, comunica aos licitantes e demais interessados
que o Pregão Presencial Nº. 011/2015 – PP foi declarado
FRACASSADO.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Cruzeta (RN), em 04 de Maio de 2015.
Maiores informações encontram-se a disposição em sua sede
situada na Rua Afonso Rodrigues, 48 – Centro – Encanto/RN,
Fone: (84) 3354-0003.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Encanto/RN, 14 de abril de 2015.
Prefeito Municipal
FABIANO FERREIRA ALVES
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 68C71D77
O Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido
pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Considerando o resultado final do concurso público regido pelo
Edital Nº 001/2014, Homologado em 17/06/2014,
Considerando que a senhora ANTONIA SUELIGYNA NOBRE
DE ARAUJO foi aprovada em 8º lugar no concurso público,
Considerando que quando da convocação a pessoa de
ANTONIA SUELIGYNA NOBRE DE ARAUJO apresentou toda a
documentação solicitada para a investidura no Cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS no qual foi aprovado,
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45A9F08C
Telefone: (084) 34750001.
Email: [email protected]
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 49F45ADE
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00030/2015
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 09:00 horas do dia 03 de Junho de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para: Contratação de empresa especializada na
execução dos serviços de transportes de estudantes, da Zona
Rural e adjacências para sede do Município e demais
localidades e vice e versa, conforme itinerário definido pela
Secretaria de Educação deste Município. Recursos: previstos
no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº
10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no
horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço
supracitado.
Email: [email protected]
Equador - RN, 18 de Maio de 2015
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL N.º 014/2015 - PP
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 58D1B5BF
PROCESSO ADM. Nº. 09040005/2015
A Prefeitura Municipal de Encanto, estado do Rio Grande do
norte, por conduto de seu Prefeito Municipal, o Sr. Alberoni Neri
de Oliveira Lima, torna público, que fica REVOGADO o
processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 014/2015,
oriundo do Processo Administrativo nº 09040005/2015, bem
como todos os atos dele decorrentes, inclusive suas
publicações, que tem por objeto a prestação de serviço na
confecção de prótese dentária no laboratório municipal do
Município de Encanto/RN, e o faz com fulcro no Art. 49, da Lei
Federal nº 8.666/1993 e Parecer Jurídico apenso ao Processo.
Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, situada
na Rua Afonso Rodrigues, 48 – Centro – Encanto/RN, das
08:00 às 13:00hs (horário local), ou pelo Fone: (84) 3354-0003.
Encanto/RN, 12 de maio de 2015.
R E S O L V E:
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANTONIA SUELIGYNA NOBRE DE
ARAUJO, portadora do RG nº 2.740.760, para integrar o quadro
de efetivo desta prefeitura ocupando o cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de
Educação neste Município, com carga horária de 40 horas
semanal.
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 08:00 horas do dia 03 de Junho de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para: Locação de carro de som incluindo anúncios,
motorista, combustível e demais insumos para divulgação de
ações institucionais deste município. Recursos: previstos no
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02
e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das
07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (084) 34750001.
Pregoeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN PORTARIA Nº 064/2015.
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00029/2015
Equador - RN, 18 de Maio de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO
PRESENCIAL N.º 011/2015 - PP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “f”, da
Lei Orgânica Municipal,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00031/2015
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte
Mariz - Equador - RN, às 12:00 horas do dia 03 de Junho de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para: Contratação dos serviços técnicos especializados
nas áreas Administrativa. Recursos: previstos no orçamento
vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto
Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as
13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.
Telefone: (084) 34750001.
Email: [email protected]
Equador - RN, 15 de Maio de 2015
NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4770BBD3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO N.º 19050001/2015
Dê-se ciência,
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 5629D792
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
ORIGEM.....................: Pregão Presencial n.º 007/2015 - PP
Publique-se e
CONTRATANTE........: Prefeitura de Encanto/RN
Cumpra-se.
CONTRATADA.......: M H F DE FREITAS ME
Doutor Severiano, 15 de Maio de 2015.
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito
OBJETO......................: Aquisição de reservatórios de água
potável destinados a atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
VALOR TOTAL................: R$ 22.550,00 (Vinte e dois mil,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 038/2015
Assunto: Locação de equipamentos para Laboratório.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Ano VI | Nº 1413
17
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2013.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN/CNPJ:
08.162.687/0001-73.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original
para 31 de dezembro de 2015. Ficam ratificadas as demais
cláusulas do Termo de contrato, do Pregão de nº 012/2013 –
FMS.
Palácio Agenor de Lima, Goianinha/RN
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 727165FE
R E S O L V E:
Art.1º- Nomear nesta data o Sr°. FABIO PEREIRA GOMES,
como servidor público municipal no cargo de VIGIA, para qual
foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de
outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013,
desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, que será regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei
Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico
Único, sancionada em 23 de agosto de 2001.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 31 de Março de 2015.
Florânia/RN, em 15 de maio de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Januncio de Araújo Junior
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro
Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 31 de Março de
2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 4BAB4726
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 374/2015- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais;
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 56F140BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI COMPLEMENTAR Nº 673/2015
AUTOR: Chefe do Executivo Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais;
A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de
seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e
alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Modalidade: Pregão - Tipo: Menor preço- Objeto: Possível
contratação de prestação de serviço continuado técnicos
especializados para informatização da administração publica
municipal, através de locação mensal dos sistemas totalmente
integrados. - Sessão Pública e Início da Abertura dos
Envelopes: dia 04/06/2015 ás 09h:00min, Local: Rua Costinha
Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e
seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse
mesmo local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às
17h00min, nos dias de segunda a sexta-feira.Francisco
Dantas/RN,
20/05/2015ELGIANO
GOMES
DE
FARIASPregoeiro
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 63A7E47A
DATA DA ASSINATURA: 20 de Maio de 2015.
05. Fica autorizado à contratação com a empresa RDF –
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ
nº 12.305.387/0001-73, com sede na Av. Interventor Mario
Câmara, Nº 2300 – Cidade da Esperança, Natal/RN, na
prestação do serviço de locação dos equipamentos analisador
bioquímico semi-automático e contador automático de células
hematológicas com aplicação em Bancos de Sangue para
atender a necessidade diária em realizar exames laboratoriais
de bioquímica e hematologia no Centro de Saúde Francisco
Assis do Amaral no Município de Florânia/RN, conforme
memorando nº 149/2015.
Pregão nº 13/2015PP
Prefeito Municipal
SANCIONO
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FUS.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no.
8.666/93 e alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 364/2015- GP
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 44E3C7A7
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 19 de
Maio de 2015.
CONTRATADA: CDH CENTRO DE DIAGNOSTICO HUMANO
LTDA ME/CNPJ: 04.666.364/0001-66.
03. Importará a despesa o valor global estimado em R$
8.000,00 (oito mil reais) que será pago em 04 (quatro) parcelas
mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante
apresentação das faturas, após o trâmite normal do processo de
despesa.
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
R E S O L V E:
Art.1º- Nomear nesta data o Sr°. FABIO AZEVEDO DE LIMA,
como servidor público municipal no cargo de VIGIA, para qual
foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de
outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013,
desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, que será regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei
Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico
Único, sancionada em 23 de agosto de 2001.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro
Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 01 de Abril de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Em, 27 de Março de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Concede redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS para construção, no caso de empreendimentos
habitacionais de interesse social, vinculados à política
habitacional municipal, estadual e federal e Isenção do Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV para a
aquisição dos correspondentes imóveis e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativo às
construções de empreendimentos habitacionais de interesse
social, que tenham por beneficiários finais exclusivamente
famílias que possuam renda mensal de até R$ 2.364,00 (dois
mil, trezentos e sessenta e quatro reais), nos termos do
Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei n.º
11.977, de 07 de julho de 2009 e na forma do Regulamento.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo considera-se
empreendimento o conjunto habitacional que disponha de
sistemas de drenagem, saneamento básico e pavimentação
próprios.
Art. 2º. O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS, objeto da redução de que trata o art. 1º, não
poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado ao
mutuário, sob pena de revogação do benefício e cobrança
retroativa dos valores dispensados.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao
mutuário isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis – ITIV, relativa a primeira transmissão do
imóvel integrante de empreendimento habitacional de interesse
social de que trata esta Lei.
Art. 4º. Para concessão dos benefícios de que trata esta lei, o
imóvel objeto da construção e da transmissão deverá encontrarse regular perante a Fazenda Pública.
Art. 5º. O pedido de reconhecimento de isenção ou redução
previsto nesta Lei será analisado pelo órgão competente após o
pronunciamento das secretarias municipais de Trabalho,
Habitação e Assistência Social e de Meio Ambiente e
Urbanismos.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução
de 50% (cinquenta por cento) no valor da Taxa de Licença de
Obras dos empreendimentos objeto do “Programa Minha Casa,
Minha Vida”.
Parágrafo Único. A redução de que trata este artigo não
desobriga do respectivo licenciamento, que deverá seguir a
forma e os prazos estabelecidos na legislação do Município de
Goianinha.
Art. 7º. Nos casos de imóveis edificados, licenciados e desde
que a edificação tenha sido concluída até a entrada em vigor
desta Lei, ficam garantidos os benefícios instituídos pela Lei
Complementar nº. 669/2014, no que se refere, exclusivamente,
aos tributos municipais, incidentes sobre as obras
correspondentes.
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO 4° ADITIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
001/2011.
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 63BFF5CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 407/2015 - GP
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº. 669/2014, datada de 19 de setembro de
2014.
R E S O L V E:
Sala das sessões, Goianinha/RN, 26 de Março de 2015.
Art.1º - Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO IVANILSON
DANTAS DA SILVA, Brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade de nº 2440064 SSP/RN, inscrito no CPF (MF) sob nº
068.365.044-08, Técnico de Enfermagem, Matrícula 136042-6,
lotado no PSF, Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura
Municipal de Goianinha/RN, de acordo com o Termo de
Renúncia.
CLÁUDIO JOSÉ FREIRE - Presidente
CNPJ: 08.694.408/0001-12.
OBJETO: prorrogação da vigência do contrato celebrado em 03
de Maio de 2011, por mais 12 (doze) Meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINADO EM: 28 de Abril de 2015.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 572F038B
Art. 9º. Ato do Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação .
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais,
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
CONTRATADO: LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRÚRGICA
LTDA.
Art. 8º. O Pode Executivo fica autorizado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor as
adequações orçamentárias provenientes das isenções ou
reduções fiscais previstas nesta na Lei.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EMANOEL CASSEMIRO DE SOUZA - Primeiro Secretário
ADEMAR ALVES DE LIMA - Segundo Secretário
PREFEITO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 42293A8F
Ano VI | Nº 1413
18
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 047/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
– 16.640.706/0001-58), quanto aos ITENS 18, 20 a 23; 25, 26,
33, 34, 35, 48 e 49, no valor total de R$ 22.347,50 (Vinte e dois
mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); e
DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME / (CNPJ/MF 17.602.864/0001-86), quanto aos ITENS 53, 54, 59, 63 e 64, no
valor total de R$ 27.840,00 (Vinte e sete mil oitocentos e
quarenta reais).
Tomando por base os valores acima indicados, o total do
presente certame, para fins de eventual contratação, será de R$
459.384,50 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVEL MIL,
TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), respeitado os valores máximos indicados, tendo
em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item.
PROGRAMA:0103GESTÃOPUB.INTEGRADADAADM.MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE:2007APOIARASATIV.SEC.DEADMINISTRACÃO
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.004SEC.MUNIC.DEDESENVOLVIMENTORURAL
FUNÇÃO:20-AGRICULTURA
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 047/2015 - Processo
Administrativo nº 2.642/2015, que tem por objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO
DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
ARO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e
especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 03 DE
JUNHO DE 2015, pelas 08:30h.
Registre-se que, quando da sessão inicial, os ITENS 16, 27, 28,
29 e 30 foram CANCELADOS, enquanto que o ITEM 62 foi
considerado DESERTO, conforme descrito na respectiva Ata.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
Guamaré(RN), 20 de Maio de 2015.
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
Clênio Cley Cunha Maciel
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
Pregoeiro
UNIDADE:02.006-SEC.MUN.DEESPORTEELAZER
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré(RN), 19 de Maio de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 63EDE862
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Guamaré/rn – CPL/PMG, objetivando o grau de competitividade
preconizado pela administração pública, torna público que
estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver:
- TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 - Processo Administrativo
nº 1.530/2015, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REFORMA E ADAPTAÇÃO EM IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR JOÁO BATISTA,
CENTRO, MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, cuja sessão inicial
está marcada para o dia 09 DE JUNHO DE 2015, pelas 14:30h.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 679676D9
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL
PROGRAMA:0112GESTÃOPUB.INTEGRADADODESENVOLV.RURAL
PROJETO/ATIVIDADE:2010
APOIARASATIV.DASEC.MUN.DESENV.RURAL
FUNÇÃO:27-DESPORTOELAZER
SUBFUNÇÃO:813-LAZER
PROGRAMA:0108GESTAOPUB.INTEGRADADOESPORTEELAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) Nº 041/2015
PROJETO/ATIVIDADE:2036APOIARASATIV.DASEC.DEESPORTE ELAZER
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que, face o Despacho proferido pela Ilma.
Sra. Secretária Municipal da Chefia do Gabinete Civil nos autos
do Processo Administrativo nº 2.613/2015, originado pelo
Memorando nº 160/2015 – Secretaria Municipal da Chefia do
Gabinete Civil, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOCÓPIA E
ENCADERNAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ/RN, a sessão inicial do PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) nº 041/2015, agendada para o DIA 21 DE MAIO DE
2015, PELAS 14H30MIN (CATORZE HORAS E TRINTA
MINUTOS), fica ADIADA “SINE DIE”, em razão da necessidade
de alteração das especificações contidas no Termo de
Referência inerente.
Oportunamente será dada publicidade da nova data de
realização da sessão, com as devidas alterações no respectivo
Termo de Referência, e, consequentemente, no Edital do
certame.
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.007SEC.MUN.DEOBRASESERVIÇOSURBANOS
FUNÇÃO:15-URBANISMO
SUBFUNÇÃO:451–INFRAESTRUTURAURBANA
PROGRAMA:0113GESTÃOPUB.INTEG.DASOBRASEDAURBANIZACÃO
PROJETO/ATIVIDADE:2038APOIARATIV.SEC.DEOBRASESERV.URBANOS
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, inclusive para eventuais
observações, questionamentos e/ou interposição de recursos,
no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de
Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, das 08:00h às
12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 20 de Maio de 2015.
UNIDADE:02.008-SEC.MUN.DETRANSPORTEETRÂNSITO
FUNÇÃO:26-TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL
PROGRAMA:0114GESTÃOPUB.INTEG.DOTRANSPORTEETRANSITO
PROJETO/ATIVIDADE:2040APOIARATIV.DASEC.MUN.DETRANSPORTEETRANSITO
Clênio Cley Cunha Maciel
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
Pregoeiro
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 68214267
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
UNIDADE:02.012-SEC.MUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO:04-ADMINISTRACÃO
SUBFUNÇÃO:129-ADMINISTRACÃODERECEITAS
Guamaré(RN), 20 de Maio de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Presidente da CPL/PMG
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO CONTRATO Nº 030/2015*
CONTRATANTE:
GUAMARÉ/RN;
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 73C58221
CONTRATADA: W. B COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ:
07.018.761/0001-10;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
Nº 023/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
(CARTUCHOS E TONERS) PARA IMPRESSORAS E
COPIADORAS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
DE DIVERSAS SECRETARIAS, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 024/2015, PARTES INTEGRANTES DESTE
CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER
TRANSCRIÇÃO.
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN COMUNICA
aos interessados e participantes do PREGÃO PRESENCIAL
(SRP) Nº 023/2015, Processo Administrativo nº 1.061/2015,
originado pelo Memorando nº 0335/2015 – Secretaria Municipal
de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde, que objetiva o
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSUMO (PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA) E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS),
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN,
conforme quantidades, condições e especificações constantes
no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA o
objeto do certame às empresas W. B COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA. (CNPJ 07.018.761/0001-10), quanto aos ITENS 01 a 15;
17, 19, 24, 31, 32, 36 a 47; 50, 51, 52, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 65
e 66, no valor total de R$ 409.197,00 (Quatrocentos e nove mil
cento e noventa e sete reais); JAG DA SILVA - ME / (CNPJ/MF
PROGRAMA:0104GESTÃOPUB.INTEG.DAARRECADACÃOTRIBUTÁRIA.
PROJETO/ATIVIDADE:2073APOIARASATIVIDADESDASECRETARIA
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.013SEC.MUN.DEMEIOAMBIENTEEURBANISMO
FUNÇÃO:18-GESTAOAMBIENTAL
SUBFUNÇÃO:542-CONTROLEAMBIENTAL
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93, LEI 10.520/02 E LEI
COMPLEMENTAR 123/2006; PROCESSO: 1006/2015;
PROGRAMA:0110GESTÃOPUB.INTEGRADADOMEIOAMBIENTE
VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2015. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
PROJETO/ATIVIDADE:2078APOIORATIV.DASEC.MEIOAMBIENTE EURBANISMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
UNIDADE:02.003SECRETARIANUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO:04-ADMINISTRACÃO
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.025SEC.MUN.DESEGURANÇA,DEFESASOCIALEPATRIMONIAL
Ano VI | Nº 1413
19
FUNÇÃO:06-SEGURANCAPUBLICA
FUNÇÃO:04-ADMINISTRACÃO
SUBFUNÇÃO:182-DEFESACIVIL
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL
PROGRAMA:0329GESTÃOPUB.INTEGRADADASEGURANCA
EDEFESASOCIAL
PROGRAMA:0101-GESTÃOPUB.INTEGRADADOGAB.CIVIL
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz
Virgílio de Brito, Guamaré em, 20 de maio de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
PROJETO/ATIVIDADE:2073APOIARASATIVIDADESDASECRETARIA
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
Prefeito Municipal
PROJETO/ATIVIDADE:2347APOIARASATIV.DOGAB.DOVICEPREFEITO
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
VALOR GLOBAL: R$ 150.038,84 (CENTO E CINQUENTA MIL,
TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS),
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.002SEC.MUN.PLANEJAMENTOEDESENV.INTEGRADO
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY
MIRANDA DA FONSECA/PREFEITO- CPF Nº. 852.482.904-49
E PELO CONTRATADO: GUSTAVO QUEIROZ CANDIDO CPF Nº. 008.713.314-89.
FUNÇÃO:04-ADMINISTRACAO
*Republicado Por Incorreção
SUBFUNÇÃO:121-PLANEJAMENTOEORÇAMENTO
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 3E120127
PROGRAMA:0102GESTÃOPUB.INTEGRADADOPLANEJAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE:2005-APOIARAS
ATIV.DASEC.DEPLANEJ.EDESENV.INTEGRADO
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.001-SEC.MUN.DACHEFIADOGABINETECIVIL
FUNÇÃO:04-ADMINISTRACAO
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACAOGERAL
PROGRAMA:0101GESTÃOPUBLICAINTEGRADADOGAB.CIVIL
PROJETO/ATIVIDADE:2002APOIARASATIV.DASEC.DACHEFIADOGABINETECIVIL
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
PROGRAMA:0342-GESTÃOPUB.INTEGRADADASFINANÇAS
PROJETO/ATIVIDADE:2348APOIARASATIVIDADEDACONTADORIA
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.011-SEC.MUNICIPALDETURISMO
FUNÇÃO:13-CULTURA
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL
PROGRAMA:0111GESTÃOPUBLICAINTEGRADADOTURISMO
PROJETO/ATIVIDADE:2067APOIARASATIV.DASEC.DETURISMO
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.019-SEC.MUN.DEPESCAECARCINICULTURA
PROGRAMA:0116GESTÃOPUB.INTEGRADADODESENV.DAPESCA
PROJETO/ATIVIDADE:2073APOIARASATIVID.DASECRETARIA
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.020-SEC.MUN.DEFINANÇAS
FUNÇÃO:04-ADMINISTRACÃO
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL
PROGRAMA:0342-GESTÃOPUB.INTEGRADADASFINANÇAS
PROJETO/ATIVIDADE:2349APOIARASATIVID.DASEC.DEFINANÇAS
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a portaria de N? 001/2015 publicada
no dia 19 de maio de 2015.
Dispõe sobre o expediente do serviço público municipal e dá
outras providências.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 20 de maio de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ no uso das suas
atribuições constitucionais e legais, fundado nos incisos IV e VI
do Art. 45 da Lei Orgânica do Município, em face de tornar
público e dar total transparência do horário de funcionamento do
expediente do serviço público municipal, para os munícipes,
pessoas físicas e jurídicas, instituições e empresas, com base
nos seguintes considerando:
Considerando se buscar o princípio administrativo
constitucionalizado da eficiência, estabelecendo os horários de
expediente para ser cumprindo pelos servidores públicos
municipais em benefício de toda a coletividade;
Considerando o princípio da publicidade, dando a devida
transparência, tornando do conhecimento de todos e do domínio
público;
Considerando racionalizar todas as atividades de apoio e de
infraestrutura na preparação do expediente, em condições
adequadas ao desenvolvimento das atividades;
Considerando que há necessidade de terceiros, pessoas físicas
e jurídicas, que tratam com o serviço público de se
programarem em suas atividades;
Considerando a realidade individualizada em virtude da
natureza do trabalho e do serviço a ser prestado a comunidade;
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CAIO FARIAS DA SILVA
Código Identificador: 73B1C8FE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 501/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 04 (quatro) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade do Natal/RN, no dia 26 a 29 de Maio 2015, com o
objetivo de participar de Curso de Elaboração de documentos
oficias, a diária tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 1.000,00
(um mil reais).
Portaria: 501/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Origem: Guamaré/RN
Considerando a Lei orgânica da Assistência Social LOAS, a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a
NOB/SUAS-2012, orientações técnicas do CRAS e CREAS
regulamentação pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome-MDS e recomendação da 1ª Promotoria da
Comarca de Macau
Destino: Natal/RN
Guamaré, 21 de Maio 2015.
SANDRA REGINA SANTANA DANTAS
DECRETA:
Servidor
Art. 1º - O expediente do serviço público municipal de Guamaré,
diariamente, será de 08 (oito) horas, em dois turnos, sendo o
primeiro matutino, das 8h00min às 12h00min e o segundo
vespertino das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta
feira, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Art. 2º - A rede das unidades socioassistenciais (CRAS,
CREAS, SCFV, SEMAS e CASA DOS CONSELHOS) terá o
horário de funcionamento assim distribuído: Segunda-Feira à
Sexta-Feira, das 7h30min às 12h00min e das 14h00min às
17h30min.
Art. 3º - No período da Sexta-Feira, a partir das 17h30min até a
Segunda-Feira às 07h30min será instituído um plantão com
uma assistente social, carro e motorista para atuar nas
emergências que ocorreram na média e alta complexidade e
benefícios sociais.
FUNÇÃO:23-COMÉRCIOESERVICO
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL
Tornar sem Efeito a Portaria Publicada no Diário Oficial.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
FUNÇÃO:04-ADMINISTRÃCAO
SUBFUNÇÃO:122-ADMINISTRACÃOGERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 500/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 020/2015
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
UNIDADE:02.018-CONTADORIAGERALDOMUNICÍPIO
Publicado por:
LUIS FILIPE BATISTA FONTENELLE
Código Identificador: 40003C5A
Art. 4º - As unidades de abrigo/Casa de Passagem funcionarão
em tempo integral.
Art. 5º - O horário de funcionamento do Conselho Tutelar será
de 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de
segunda à sexta-feira, mantendo plantão obrigatório e
permanente para atendimento fora do horário normal de
expediente , sendo divulgado o nome de o telefone do (s)
conselheiro (s) responsável (eis) pelo respectivo atendimento
em local visível a comunidade, principalmente em local em que
fica sediado o Conselho Tutelar.
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 5C1B04C8
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 502/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 04 (quatro) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade do Natal/RN, no dia 26 a 29 de Maio 2015, com o
objetivo de participar de Curso de Elaboração de documentos
oficias, a diária tem o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), perfazendo a diária solicitada o valor total de R$ 1.000,00
(um mil reais).
Portaria: 502/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Origem: Guamaré/RN
Destino: Natal/RN
Art. 6º - O ACESSUAS TRABALHO/PRONATEC funcionará em
três períodos: manhã, tarde e noite, nos horários dos cursos
oferecidos a população.
Guamaré, 21 de Maio 2015.
Art. 7º - Os feriados, dias santificados e repousos semanais
serão respeitados e não haverá expediente, exceto as
excepcionalidades de relevante interesse público.
Servidor
Art. 8º - Os pontos facultativos em face do interesse público
ocorrerão em razão de Decreto emanado do Prefeito Municipal.
Ordenador
DIONE MARIA DO NASCIMENTO
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 5FD42339
ELEMENTODEDESPESA:339030000000MATERIAISDECONSUMO
Art. 9º - Os Secretários Municipais em razão das
especificidades de cada pasta e da natureza do serviço a ser
prestado à comunidade poderá fazer adaptações no expediente
previsto no caput do Art. 1º do presente Decreto, através de
Portaria.
ORGÃO:02-PODEREXECUTIVO
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N°503/2015
UNIDADE:02.023-GABINETEDOVICEPREFEITO
Art. 11º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
EXTRATO DE PORTARIA
Ano VI | Nº 1413
20
Diária: 01 1/2 (uma e meia) diárias referentes à alimentação e
estada na cidade do Natal/RN, no dia 21 e 22 de Maio 2015,
com o objetivo de participar de Capacitação para gestão e
operação do Cadastro Único, a diária tem o valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor
total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Portaria: 503/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Origem: Guamaré/RN
Destino: Natal/RN
Guamaré, 21 de Maio 2015.
CACILDA GESIELE DE MIRANDA SALES
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Luiz Barbosa de Menezes Filho
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 09/2015-FMS
Contratante
A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, através da
Secretaria Municipal de Saúde - FMS, fundamentado na Lei
Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93,
e, de conformidade com o resultado certame, resolve
HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial Nº 09/2015, o
seu objeto à licitante vencedora a Empresa C C DOS SANTOS
ME, inscrita com o CNPJ/MF: 16.737.759/0001-91. Objetivando
futura Aquisições de Oxigênio Medicinal (Gás Medicinal, tipo
Oxigênio Armazenado em Cilindro), visando atender os serviços
de Saúde pública do município. Valor R$ 41.499,00 (quarenta
um mil quatrocentos noventa nove reais). Ielmo Marinho/RN,
11.05.2015.
Contratado
Luiz Barbosa de Menezes Filho
Objeto: Serviços de transporte regular e contínuo c/motorista e
combustível, p/atender os pacientes em tratamento de saúde
em clinica fora da sede do município. Contratado: EDILSON
SOARES DE OLIVEIRA - CPF/MF: 851.650.004-78. Valor R$
38.808,00. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo
Marinho/RN, 16.04.2015.
Secretario Municipal de Saúde – Gestor do FMS.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 5C1622FE
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 7357B1BF
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 504/2015
Diária: 01 1/2 (uma e meia) diárias referentes à alimentação e
estada na cidade do Natal/RN, no dia 21 e 22 de Maio 2015,
com o objetivo de participar de Capacitação para gestão e
operação do Cadastro Único, a diária tem o valor de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), perfazendo a diária solicitada o valor
total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Portaria: 504/2015
Bruno Patriota Medeiro
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Prefeito Municipal.
Destino: Natal/RN
Guamaré, 21 de Maio 2015.
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 6EF8019C
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4EF1C1F5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato Contrato Processo Nº: 24/2015
Modalidade: Tomada de Preço Nº 02/2015
Contratante
Edilson Soares de Oliveira
Contratado
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 49A692A2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato Contrato Processo Nº: 25/2015
Modalidade: Tomada de Preço Nº 02/2015
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 41C11BDD
Origem: Guamaré/RN
ERILDO BRUNO FERNANDES GALDINO
Raimundo da Silva
Luiz Barbosa de Menezes Filho
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
09/2015-PMIM
O Prefeito Municipal de Ielmo Matinho, fundamentado na Lei
Federal Nº 10.520/2002 amparada pela Lei Federal Nº 8.666/93,
e, de conformidade com o resultado certame, resolve
HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial Nº 09/2015, o
seu objeto à licitante vencedora a empresa MARCO A.B. DE
MELO - ME, inscrita com o CNPJ/MF: 03.911.717/0001-83.
Objetivando a prestação dos serviços de Digitalização de
documentos pertencentes à Prefeitura Municipal. Valor R$
78.900,000 (setenta oito mil e novecentos reais). Ielmo
Marinho/RN, 13/05/2015.
EXTRATO DE PORTARIA
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/ RN, torna público a
Ata de Registro de Preços Nº 03/2015, relativa ao Pregão
Presencial Nº 011/2015, que visa eventual a Aquisição de água
Mineral, para atender a demanda das unidades do poder
executivo municipal. Assinatura: 18/05/2015. Prazo: 12 meses.
Empresa registrada: JOSIMAR MOTA DOS SANTOS - EPPCNPJ n.º 24.531.501/0001-62, com valor total registrado de R$
55.534,00 (cinquenta cinco mil quinhentos trinta quatro reais).
Objeto: Serviços de transporte regular e contínuo c/motorista e
combustível, p/atender os pacientes em tratamento de saúde
em clinica fora da sede do município. Contratado: JANAINA
DANTAS FERREIRA - CPF/MF: 087.368.824-45. Valor R$
41.004,00. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo
Marinho/RN, 16.04.2015.
Luiz Barbosa de Menezes Filho
Contratante
Janaina Dantas Ferreira
Contratado
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 51D0F368
Bruno Patriota Medeiros
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 5C7CFC14
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, através da
Secretaria Municipal de Saúde, torna público a Ata de Registro
de Preços Nº 04/2015, relativa ao Pregão Presencial Nº
09/2015, que visa eventual Aquisição de Oxigênio Medicinal
(Gás Medicinal, tipo Oxigênio Armazenado em Cilindro), para
atender os serviços de Saúde Pública do município. Assinatura:
11/05/2015. Prazo: 12 meses. Empresa registrada: C C DOS
SANTOS- ME- CNPJ Nº 16.737.759/0001-91, com valor total
registrado de R$ 41.499,00 (quarenta um mil quatrocentos
noventa nove reais).
Luiz B. de Menezes Filho
Secretario Municipal de Saúde – Gestor do FMS.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4118780A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato Contrato Processo Nº 021/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO TOMADA DE
PREÇO Nº 02/2015-FMS
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e
o que fundamenta a Lei Federal nº8.666/93 e legislação
complementar e, ainda de conformidade com o resultado do
presente certame, usando das atribuições que nos são
conferidas, o prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso de
suas atribuições legais e com base nas informações constantes
do processo de licitação em epígrafe, resolve HOMOLOGAR o
procedimento licitatório, e ADJUDICAR seu objeto aos licitantes
vencedores: RAIMUNDO DA SILVA, portador do CPF. Nº
068.863.804-00, GENICLAUDIO DA SILVA TEIXEIRA,
PORTADOR DO CPF. Nº 045.357.714-80, JANAINA DANTAS
FERREIRA, portadora do CPF. Nº 7087.368.824-45 e EDILSON
SOARES DE OLIVEIRA, portador do CPF Nº 851.650.004-78.
Objetivando a contratação para os Serviços de transportes
contínuo c/motorista e combustível , para atender os pacientes
que necessitam de tratamento de saúde fora da sede do
município.
Ielmo Marinho/RN, 16.04.2015.
Modalidade: Pregão Presencial Nº 09/2015
Luiz B. de Menezes Filho
Objeto: Contratação dos serviços de Digitalização de
documentos. Contratado: MARCO A. B. DE MELO – ME CNPJ/MF: 03.911.717/0001-83. Valor R$. 78.900,00 (setenta
oito mil e novecentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir
da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei Federal Nº
10.520/2002 e em especial a Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo
Marinho/RN, 13.05.2015.
Secretario Municipal de Saúde
BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4EF2146D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato Contrato Processo Nº: 23/2015
Contratante
Modalidade: Tomada de Preço Nº 02/2015
MARCO A. B. DE MELO
Objeto: Serviços de transporte regular e contínuo c/motorista e
combustível, p/atender os pacientes em tratamento de saúde
em clinica fora da sede do município. Contratado: RAIMUNDO
DA SILVA - CPF/MF: 068.863.804-00. Valor R$ 33.048,00.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN,
16.04.2015.
Contratado
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 6F255A67
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato Contrato Processo Nº: 26/2015
Modalidade: Tomada de Preço Nº 02/2015
Objeto: Serviços de transporte regular e contínuo c/motorista e
combustível, p/atender os pacientes em tratamento de saúde
em clinica fora da sede do município. Contratado:
GENICLAUDIO DA SILVA TEIXEIRA - CPF/MF:
045.357.714-80. Valor R$ 42.648,00 Vigência: 12 (doze) meses
a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Lei
Federal Nº 8.666/93. Ielmo Marinho/RN, 16.04.2015.
Luiz Barbosa de Menezes Filho
Contratante
Geniclaudio da S. Teixeira
Contratado
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4D822D01
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 006/2015 – PMIM
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público aos interessados que o
julgamento das amostras apresentadas pela empresa TREVO
CAVALCANTE DE CIA LTDA-ME referente ao Pregão
Presencial - SRP Nº 006/2015, que visa AQUISIÇÂO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – (MERENDA EM CASA), será
realizada no dia 25/05/2015 às 09h00min. Desde já ficam
convocados para participar do julgamento os representantes
das empresas: F D COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ. Nº 70.026.240/0001-40; CAVALCANTE & CIA LTDA –
ME, CNPJ. Nº 10.655.938/0001-01; SUPRINOR –
SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ. Nº
07.209.477/0001-20; UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA-ME, CNPJ. Nº 17.318.988/0001-34.
Ielmo Marinho/RN, 20 de Maio de 2015.
DANIEL ANSELMO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Ano VI | Nº 1413
21
Código Identificador: 6327E5CF
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 442/2015
Ementa: Abre crédito especial e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal
de Ielmo Marinho, decreta, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito especial no
valor de R$ 357.755,89 (trezentos e cinquenta e sete mil
setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)
para atender despesas com a Construção do Centro de Seleção
e Comercialização de Abacaxi, as quais não foram
contempladas na Unidade Orçamentária da Educação no
Orçamento do corrente exercício financeiro:
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.451.0005.1049.0000 – Construção do Centro de Seleção e
Comercialização de Abacaxi.
4000.000 – DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 – INVESTIMENTOS
4490.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4490.51 – Obras e Instalações.............R$ 357.755,89
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face a abertura
do presente crédito especial, a incorporação de que trata o art.
6º da lei Orçamentária Anual de número 430/2014 de 18 de
novembro de 2014.,
Parágrafo Único – Incorporação do Convênio do Ministério da
Agricultura nº 1.011.526-54/2013.
do SUAS ano 2014 e Plano de Ação para Co-Financiamento do
Governo Federal SUAS ano 2015.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de
suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 192, de 27 de
Dezembro de 1995.
Considerando o disposto na Política Nacional de Assistência
Social/2004 no que se refere ao papel do Conselho Municipal
de Assistência Social no que tange ao controle e
acompanhamento das questões relativas ao financiamento da
Política Pública de Assistência Social em âmbito local;
Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta
apresentada e discutida na reunião
Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2015;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a retificação do Demonstrativo Sintético
Anual da execução físico-financeira do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS Ano 2012.
Artigo 2° - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da
execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS Ano 2014.
Artigo 3° - Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do
Governo Federal SUAS ano 2015.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipueira/RN, 20 de maio de 2015.
Fabiana Lopes de Medeiros
Presidente do CMAS
Publicado por:
GEOVANIA MEDEIROS
Código Identificador: 45759950
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho – RN, 19 de
Maio de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU
Bruno Patriota Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 55936859
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 443/2015
Ementa: Abre crédito especial e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal
de Ielmo Marinho, decreta, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito especial no
valor de R$ 520.363,97 (quinhentos e vinte mil trezentos e
sessenta e três reais e noventa centavos) para atender
despesas com a Construção do Centro de Cultura, as quais não
foram contempladas na Unidade Orçamentária da Educação no
Orçamento do corrente exercício financeiro:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Itaú/RN, torna
público que depois de vencidos os prazos para recursos
administrativos, avisa a empresa Habilitada, VENEZA
CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 07.371.262/000-01, na
Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2015,
do tipo menor preço global destinada à “Execução das Obras de
Pavimentação das Ruas: Estevam Ciríaco de Oliveira, Antonio
Braga de Resende e José Pereira de Paiva”, na Zona Urbana
deste Município. Através do Contrato de Repasse nº
1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das
Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN,
que a abertura da Proposta Preços será realizada ás 09h00min
do dia 22 de Maio de 2015.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho – RN, 19 de
Maio de 2015.
Bruno Patriota Medeiros
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4F8F4002
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2015
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-Financeira do SUAS ano 2012 (Retificação),
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira
Apoio
Eros Fernandes Farias
Apoio
REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA
Reaumur Flavio Farias de Barros
POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Magson Antonio Bernardo da Silva
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 59461B63
Presidente
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 50D29849
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015
O Pregoeiro do município de Jaçanã/RN, torna público que se
encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL objetivando o REGISTRO DE PREÇO para
futura e eventual material médico e insumo hospitalar, com
vistas ao atendimento das necessidades de manutenção
ambulatorial do Hospital do Municipal de Jaçanã RN. A sessão
pública será realizada no dia 02 (dois) de junho de 2015, às
09:00 (nove) horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital
está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura,
situada à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, Bairro São
José – Jaçanã/RN – Tel. 3295.2372.
CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA
Pregoeiro
Prefeito Municipal
Francisco Lucier Palmeira de Souto
Jailson Silva de Macedo
4400.00 – INVESTIMENTOS
Parágrafo Único – Incorporação do Convênio do Ministério do
Turismo nº 1.007.139-71/2013.
Pregoeiro
Rita Josimara Aires Pereira
4000.000 – DESPESAS DE CAPITAL
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face a abertura
do presente crédito especial, a incorporação de que trata o art.
6º da lei Orçamentária Anual de número 430/2014 de 18 de
novembro de 2014.,
Caio Vladmir Silva de Souza
RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA
13.392.0006.1048.0000 – Construção do Centro de Cultura
4490.51 – Obras e Instalações..................R$ 520.363,97
prática dos atos inerentes ao referido pregão que tem como
objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS E DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA
ATENDER A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, AGRICULTURA, TRANSPORTES E
SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO, GABINETE,
ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN. O aviso de licitação
foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte e Diário Oficial da União conforme publicações
apensas aos autos. Abertos os trabalhos, dentre as empresas
que retiraram edital, credenciaram-se os representantes das
empresas RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA
através do Sr. Jailson Silva de Macedo RG 267701 IMLC/RN,
REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA através do
Senhor Reaumur Flavio Farias de Barros RG 1871685 SSP/PB
e POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA através
do Senhor Magson Antonio Bernardo da Silva RG 2226756
SSP/RN. Procedeu-se com a abertura dos envelopes de
proposta dos licitantes onde foram rubricadas constatado pelos
presentes que todas as propostas estão classificadas. Houve
disputa verbal de lances onde as classificadas para fase
habilitação foram as empresas RN TRATORES COMERCIO DE
SERVIÇOS LTDA e REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS
LTDA conforme mapa de apuração apenso aos autos.
Procedeu-se, então, com a abertura dos envelopes de
habilitadas das empresas classificadas na disputa verbal de
lances onde foi observado que todos os licitantes apresentaram
toda documentação exigida e sendo declaradas vencedoras RN
TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA e REMIR AUTO
PEÇAS E ACESSORIOS LTDA. Foi observado ainda que a
empresa REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA
apresentou certidão negativa de débitos estaduais com data de
validade vencida, sendo-lhe concedido, após observado que a
mesma é ME, o prazo de 5 dias úteis prorrogáveis por igual
período para apresentação de nova certidão válida com base no
Art. Art. 43.§1o da LC 123/2006. Foi devolvido o envelope
indevassado de habilitação da empresa POTIGUAR
TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Foi indagado pelo
pregoeiro quanto a manifestação de recurso não havendo
interesse pelos licitantes presentes. Nada mais havendo a ser
tratado, o Sr. Caio Vladmir Silva de Souza, Pregoeiro, declarou
encerrada a presente reunião onde é lavrada a presente ata
que, após lida e acatada é assinada pelos presentes.
Itaú-RN, 21 de Maio de 2015
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
4490.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 3CDB35B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA CIRCUNSTANCIADA DA ABERTURA DO PREGÃO
PRESENCIAL 009/2015
Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze,
na sala da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Jaçanã, sito
a Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, nesta cidade, por
volta das 09:00 (nova horas) teve início a sessão de realização
do Pregão Presencial 009/2015, contando com a presença do
pregoeiro, o Senhor Caio Vladmir Silva de Souza e sua equipe
de apoio o Sr. Francisco Lucier Palmeira de Souto o Sr. Eros
Fernandes Farias, bem como o licitante participante para a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 000001/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, estabelecida pela
Portaria nº. 197/2014 - GP, de 01 de julho de 2014, torna
público que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinada a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO
PELO MÉTODO CONVENCIONAL NA TRAVESSA CENTRAL
LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE AROEIRA ZONA RURAL
DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN. A sessão pública, para
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
documentação de habilitação, será realizada às 11:00hs do dia
05 DE JUNHO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede
da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av.
Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP:
59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à
sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser
obtida no endereço e horário supracitados, bem como através
do fone/fax (84) 3553-0163.Jandaíra/RN, 20 de maio de 2015.
MARIA ELIANE TEIXEIRA DA SILVA
Presidente da CPL
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 71006F05
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 12/2015
Ano VI | Nº 1413
22
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE
DESPESAS COM PESSOAL, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 408/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de Janduís,LIGIA DE SOUZA FELIX, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDOo disposto no art. 169 da Constituição Federal
que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não
poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDOque, atendendo o mandamento constitucional
o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000,
estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas
com pessoal;
CONSIDERANDOque, a crise atual e as consequentes medidas
adotadas pelo Governo Federal no que tange à isenção de
impostos afetaram diretamente as receitas, gerando queda no
repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
sobretudo junto ao Município;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 131/2015-PREGÃO
PRESENCIAL 032/2015
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
051/2014, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE
MATERIAL DE USO LABORATÓRIAIS. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 10 de JUNHO de 2015, às 09:00 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro
Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de
Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão
Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima mencionado.
CONSIDERANDOa necessidade de adoção de medidas
administrativas imediatas, para redução de despesas com
pessoal, que é dever do administrador, defender e zelar pelo
bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da
comunidade;
CONSIDERANDOque, as medidas ora apresentadas visam
melhor adequar essas situações à realidade econômicofinanceira do Município de Janduís/RN, sem prejuízo da
prestação de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDOa previsão contida no art. 169, § 3º e 4º da
Constituição Federal, que determinam as medidas a serem
tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com
pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDOo Termo de Alerta emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN e pela da
Assessoria Especial de Controle Interno do Município, ao
elaborar o relatório Resumido da Execução Orçamentária, que
destacou ter ultrapassado o limite prudencial com despesas
com pessoal;
CONSIDERANDO que os Professores Municipais recebem
vencimentos com base em carga horária estabelecida em 40
horas semanais, porém efetivamente só trabalham 30 horas
semanais;
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 61BF7C3C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 153/2015 - TOMADA DE
PREÇOS 006/2015 – PMJP
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
INFORMA que realizará licitação para contratação de empresa
para executar construção de Quadra coberta com vestiário no
município de Jardim de Piranhas/RN. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 08 de junho de 2015, às 08:00 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro
Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de
Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão
Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço
acima mencionado.
Art. 3°-º O presente Decreto e as medidas administrativas que
dispõe, vigorará pelo prazo indeterminado até que se alcance
os limites prudenciais estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL N° 006/2015 – PP - SRP
Objeto: obtenção de registro de preços para aquisição de
medicamentos que fazem parte da assistência farmacêutica e
de controle especial.
LIGIA DE SOUZA FELIX
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN;
Empresa Contratada: DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ
nº 08.778.201/0001-26, vencedora dos lotes 02, 03, 04, 17
totalizando R$ 431.277,80 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil
Duzentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta Centavos); Vigência
da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses;
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 066/2013, Lei nº
8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João Câmara/RN, 20 de
Maio de 2015.
Prefeita
ANDRELÚCIA CORDEIRO DO NASCIMENTO SILVA
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação,
com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2015.
Janduís - RN, em 20 de maio de 2015.
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 40D86056
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
PORTARIA Nº 007/2015-GS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO -JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte,
Sebastianne Adjasilvia Pinheiro Gurgel, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Considerando a decisão Judicial do Processo de Nº
0100101-56.2015.8.20.0141, no qual versa Ação sobre
Mandado de Segurança do servidor Público CARLOS
ANTONIO LOPES , (CPF)/MF: 762.342.074-72 e matricula nº
178) ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais;
Art. 1º - Suspende, a Portaria de Nº 005/2015 do Gabinete da
Secretaria de Educação que versa sobre Remoção de Servidor
Público acima mencionado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data do dia 20 de maio
de 2015, estando revogadas as disposições em contrato.
ORDENADORA DE DESPESAS DO FMS
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 421F25F9
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 4CC4EBFC
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL N° 009/2015 – PP - SRP
Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL.
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN;
Empresa Contratadas: COBEL – COMÉRCIO DE BEBIDAS
EIREILI - ME; inscrita no CNPJ nº 07.842.556/0001-74, valor
registrado R$ 46.800,00 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos
Reais); Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze)
meses; Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 066/2013,
Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João Câmara/RN,
20 de Maio de 2015.
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
PREFEITO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 72C3ECD2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PP 003/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL 003/2015 –
CONTRATADA: POSTO FLORES DIESEL LTDA – EPP – Valor
do Contrato: R$ 2.824.872,00 (Dois milhões, oitocentos e vinte
e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais), – Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis,
derivados e lubrificantes, Jucurutu/RN, 07 de Abril de 2015.
Pela contratante: George Retlen Costa Queiroz – Prefeito
Municipal, pela contrata: Januncio Medeiros Neto.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 410131C6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PP 003/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL 003/2015 –
CONTRATADA: TOP PEÇAS LTDA – Valor do Contrato: R$
58.095,00 (Cinquenta e oito mil e noventa e cinco reais), –
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis, derivados e lubrificantes, Jucurutu/RN, 07 de Abril
de 2015. Pela contratante: George Retlen Costa Queiroz –
Prefeito Municipal, pela contrata: João Batista.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4EBD66C6
Objeto: Registro de Preços Para Contratação de Empresa
Especializada para Realização de Palestra de Criação do Plano
de Ação para Erradicação do Trabalho Infantil do Município de
João Câmara.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN;
Empresa Contratada: NDS – NÚCLEO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL; inscrita no CNPJ nº
04.656.212/0001-82, vencedora com o valor de R$ 25.000,00
(Vinte e Cinco Mil Reais); Vigência da Ata de Registro de
Preços: 12 (doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto
Municipal nº 066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº
10.520/02; João Câmara/RN, 20 de Maio de 2015.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de
Jundiá/RN,
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
CEP: 59188-000.
PREFEITO
CONTRATADO (A): LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA
O CÂNCER.
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 74C278B9
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 6A070918
ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL N° 007/2015 – PP - SRP
Janduís-RN, em 20 de Maio de 2015
SEBASTIANNE ADJASILVIA PINHEIRO GURGEL
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN;
Empresa Contratadas: M&E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP; inscrita no CNPJ nº
07.499.557/0001-68, valor registrado R$ 74.699,91 (Setenta e
Quatro Mil Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Um
Centavos); B J OLIVEIRA DE SOUSA – ME, inscrito no CNPJ
nº 18.413.636/0001-20, valor registrado R$ 59.888,90
(Cinquenta e Nove Mil Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e
Noventa Centavos); Vigência da Ata de Registro de Preços: 12
(doze) meses; Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº
066/2013, Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; João
Câmara/RN, 20 de Maio de 2015.
Tarso de Araújo Fernandes. Pregoeiro/ Presidente da CPL.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 578E7E7D
Art. 2° - Os vencimentos dos Professores com a carga horária
de 30 horas semanais serão calculados levando em
consideração o piso nacional dos Professores estabelecido para
o ano de 2015.
Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO
CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL – CAPS E
PROGRAMAS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
Jardim de Piranhas/RN, 20 de maio de 2015.
DECRETA:
Art. 1°- Fica reduzida para 30 horas semanais a carga horária
de todos os Professores do Município de Janduís, até que o
limite de gastos com pessoal retome os índices legais indicados
na LC 101/2000, conforme permite o artigo 30 da Municipal
408/2011 que dispõe sobre a adequação de Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica,
instituído pela Lei Municipal 281/2006 de Janduis/RN;
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
CNPJ: 14.034.776/0001-37 Rua da Matriz, 280, Centro,
Jundiá/RN,
CNPJ: 08.428.765/0001-39
OBJETO: Exame a ser realizado no paciente FRANCISCO
CANINDÉ DA SILVA, residente neste município.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL N° 008/2015 – PP - SRP
VALOR: R$ 735,00 (Setecentos e trinta cinco reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
23
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.071, Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 19 de maio de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 5D1FA474
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de
Jundiá/RN,
CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro,
Jundiá/RN,
CEP: 59188-000.
CONTRATADO(A): LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA
O CÂNCER.
CNPJ: 08.428.765/0001-39
OBJETO: Exame a ser realizado na paciente MARIA DA SILVA
MARCELINO, residente neste município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jundiá/RN
CONTRATADO: PAULA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA, CNPJ nº 01.530.251/0001-40; OBJETO: Aquisição de
01(um) Distribuidor de Esterco Líquido (Limpa Fossa), com
bomba a vácuo, capacidade de 4.000 litros, 01 eixo rodado
duplo, chassi e pneus. VALOR: R$ 24.440,00 (Vinte e quatro
mil, quatrocentos e quarenta reais). BASE LEGAL: Lei nº.
8.666/93, art. 24, V. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias para entrega, a
contar da assinatura do contrato/emissão da Ordem de Compra.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 0501 – Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Programa de Trabalho:
15.451.0001.1.022 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos;
Elemento de Despesas: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente; Fonte 000 – Recursos Ordinários. Previstos no
Orçamento Geral do Município. Jundiá/RN, 19 de maio de 2015.
José Roberto de Souza – Prefeito.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 75DFFC51
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 19 de maio de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 54BF0234
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO PP SRP - Nº 012 2015
O Pregoeiro Municipal de Lagoa D'anta/RN, no uso de suas
atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços N.º 012/2015, objetivando a aquisição futura e de forma
parcelada de combustíveis do tipo gasolina comum, diesel
comum, diesel s 10, lubrificantes e derivados automotivos
comuns para atender a frota de veículos própria e a serviço do
município de Lagoa D’anta/RN a empresa licitante Maria da
Conceição Miranda e Silva - EPP. - CNPJ 03.743.346/0001-78. Lagoa D’anta/RN - Em, 20 de maio de
2015 - Alexandre Alves de Paiva - Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº 005/2015
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 6430964E
Portaria
A Secretária Municipal de Administração de Jundiá/RN, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº
02 de 2013.
Resolve:
Conceder 4 (Quatro) diárias ao Exmo Srº José Roberto de
Souza, Prefeito Municipal, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e
duzentos reais). Para custear despesas durante a XVIII
MARCHA DOS PREFEITOS A BRASÍLIA EM DEFESA DOS
MUNICÍPIOS, no período de 25 a 28 do corrente.
Publica-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 012 2015
O Pregoeiro Municipal de Lagoa D’anta/RN torna público que o
Pregão Presencial SRP N.º 012/2015, objetivando a aquisição
futura e de forma parcelada de combustíveis do tipo gasolina
comum, diesel comum, diesel s 10, lubrificantes e derivados
automotivos comuns para atender a frota de veículos própria e a
serviço do município de Lagoa D’anta/RN, realizado no dia 20
de maio de 2015 às 11:00 (onze horas) teve como vencedor a
empresa licitante Maria da Conceição Miranda e Silva - EPP. CNPJ - 03.743.346/0001-78. Lagoa D’anta/RN - Em, 20 de maio
de 2015 - Alexandre Alves de Paiva - Pregoeiro.
Jundiá/RN, 20 de maio de 2015.
Publicado por:
ALEXANDRE ALVES DE PAIVA
Código Identificador: 74D39923
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 47C6268A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de
Jundiá/RN,
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro,
Jundiá/RN,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
RESOLUÇÃO Nº 002/2015 - CMDCA
Institui a Comissão Municipal Organizadora responsável pelo
certame da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Lagoa Nova/RN, para aprovar no dia 08 de
maio de 2015 a Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes 2015/2025.
CEP: 59188-000.
CONTRATADO(A): BRASIL VEICULOS CIA SEGUROS
CNPJ: 01.356.570/0001-81
OBJETO: Seguro dos veículos Mercedes Benz de placas
OWE-5496 e OWE-5436 para o atendimento dos alunos da
rede da atenção básica deste município.
VALOR: R$ 7.640,52 (Sete mil seiscentos quarenta reais e
cinquenta dois centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012; Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
2- CYBELLE KARLLA PEREIRA DA NÓBREGA
3- MARÍLIA ELITA VICTOR
VALOR: R$ 315,00 (Trezentos e quinze reais).
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.
Mobilizadora e Sistematizadora que terá como principal função
verificar se todas as exigências previstas no Regimento Interno
da II Conferência Municipal se o mesmo estará sendo
obedecido a fim de evitar problemas na validação da mesma.
1- YARA BRUNA DE ARAÚJO MEDEIROS
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 3F4BEE7F
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a
formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos seguintes membros:
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Jundiá/RN, 19 de maio de 2015.
Secretário Municipal
Ano VI | Nº 1413
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de Lagoa Nova/RN, em sessão
extraordinária realizada no dia 30 de abril, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com regramento disposto no Art.
88, VI da Lei 8.069/90 (ECA), que normatiza os novos
instrumentos da democracia participativa, estabelecidos na
Constituição Federal em seu artigo 204-1 e 227, reafirmado pelo
Decreto Presidencial nº 8.243/20147, e
Considerando que o Conselho Municipal de Direito da Criança e
do Adolescente é um órgão deliberativo da política de promoção
de direitos, controladores das ações em todos os níveis, no
sentido da implementação desta mesma,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Municipal Organizadora,
4- JOAILSON MIRANDA DA SILVA JÚNIOR
5- FRANCISCO MÁRCIO SILVA PINTO
6- VILMÁRIO CÂNDIDO PEREIRA
Art. 3º Compete à Comissão Municipal Organizadora,
Mobilizadora e Sistematizadora:
I) Organizar, mobilizar e subsidiar a execução da Conferência
Municipal;
II) Fazer cumprir as regras previstas no Regimento Interno , no
que se refere ao estabelecido no art. 17 da X Conferência
Nacional das Cidades;
III) Observar a escolhas dos delegados eleitos durante a
Conferência Municipal;
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
V) Receber e processar toda a documentação referente ao
processo de escolha;
Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva,
ou parenta em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIANA KELY SILVA GALVÃO
PRESIDENTE DO CMDCA DE LAGOA NOVA/RN
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 4A5D5C96
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
RESOLUÇÃO Nº 003/2015 - CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira
Infância de Lagoa Nova, cria a Comissão de Implementação do
PMPI e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de LAGOA NOVA/RN, em sessão
extraordinária realizada no dia 04 de maio de 2015, no uso de
suas atribuições, conferidas pelas Leis Municipais nº 179/1999,
nº 328/2007 e nº 470/2013.
CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos da
Criança, proclamada pela Resolução da Assembleia Geral da
ONU, em 20 de novembro de 1959, que estabelece como base
fundamental os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio
social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas
em dez princípios: I) À igualdade, sem distinção de raça, religião
ou nacionalidade; II) Direito a especial proteção para o seu
desenvolvimento físico, mental e social; III) Direito a um nome e
a uma nacionalidade; IV) Direito à alimentação, moradia e
assistência médica adequada para a criança e a mãe; V) Direito
à educação e aos cuidados especiais para a criança física ou
mentalmente deficiente; VI) Direito a amor e à compreensão por
parte dos pais e da sociedade; VIII) Direito à educação gratuita
e ao lazer infantil; IX) Direito a ser protegido contra o abandono
e a exploração no trabalho e; X) Direito a crescer de um espírito
de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os
povos.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal institui, em seu
Art. 227, que “é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
CONSIDERANDO as Leis regulamentadoras da Constituição
Federal, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente,
que determina em seu Art. 4º, que “é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância
(PMPI) de Lagoa Nova, aprovado pelo Conselho Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 179/1999 alterada nos
arts.11,12,23 §1º, 34, 35 36 e 37 pela Lei Municipal Nº
328/2007, que tratam dos direitos da criança e do adolescente e
estabelece que é atribuição do Conselho Municipal de Direito da
Criança e do Adolescente formular a política municipal dos
direitos da criança e do adolescente definindo prioridades e
controlando as ações de execução, em conformidade com o Art.
86 da Lei Federal 8.069/1990 (ECA),
Ano VI | Nº 1413
24
RESOLVE:
João Maria Alves de Assunção
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância
de Lagoa Nova – PMPI/Lagoa Nova, com vigência até 2025.
Prefeito Municipal
a)Criança com saúde;
b)Educação Infantil;
c)Assistência social a crianças e suas famílias;
d)A família e a comunidade da criança;
e)Convivência familiar e comunitária em situações especiais;
f)Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças;
g)A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente;
h)Atendendo à diversidade – crianças negras, quilombolas e
indígenas;
i)Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
j)Enfrentando as violências sobre as crianças;
k)Protegendo as crianças da pressão consumista;
l)Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
m)Evitando acidentes na primeira infância.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Portaria nº 138/2015
§1º A Comissão será composta por quatro conselheiros do
CMDCA, titulares ou suplentes, sendo dois primeiros
representantes do governo municipal e os outros dois
representantes das organizações da sociedade civil.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
“CRIA O REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE LAGOA NOVA.”
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas
atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o conteúdo da Portaria Nº 127/2015, de 11 de
Maio de 2015;
1 – Conceder a Servidora Sâmara Bridget M. de Figueiredo,
ocupante do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica,
matrícula 1347, ½ (meia diária), no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação,
quando a mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN,
no dia 18 de Maio de 2015, para participar da Plenária Regional
sobre Conferência de Saúde.
RESOLVE:
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º- Criar o regimento interno da Conferência Municipal de
Educação que subsidiará o Plano Municipal de Educação de
Lagoa Nova/RN.
Publique-se. Pague-se.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 28 de Abril de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 13 de Maio de 2015.
- Prefeito João Maria Alves de Assunção
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 62DBEE70
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 4348D8A2
Art. 3º O CMDCA, em articulação com os órgãos
governamentais do executivo e do legislativo, os órgãos do
judiciário e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas
da implementação do PMPI/Lagoa Nova, pelo menos uma vez
por ano.
Art. 4º Fica criada a Comissão Temporária de
Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano
Municipal pela Primeira Infância.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 080/2015 – GP
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 4731511A
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância constam
apresentação do Plano, diagnóstico do município, introdução,
justificativa, objetivo geral, objetivos específicos e as ações
finalísticas para os seguintes temas:
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 081/2015 – GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 05010/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Secretaria Mun de Obras e Serv Urbanos, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de
Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05000010/15
1 – Conceder a Servidora Maria Aldezineide de Sena Sebastião,
ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula
439, ½ (meia diária), no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para
custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a
mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN, no dia 18
de Maio de 2015, para participar da Plenária Regional sobre
Conferência de Saúde.
Resolve:
§2º Terá participação na Comissão, com direito de voz e voto,
representantes do Conselho Tutelar, Juizado e Comissão da
Câmara Municipal.
Processo Licitatório nº D 05010/2015
§3º São atribuições da Comissão:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE GRADE HIDRÁULICA
28X20 PICIM
a)Acompanhar a execução do Plano Municipal pela Primeira
Infância;
Contratado(s).................: MARPAS S/A, com o valor total de R$
7.500,00(Sete Mil, Quinhentos Reais).
b)Estabelecer os mecanismos necessários ao
acompanhamento, ao monitoramento e a avaliação das ações
finalísticas do PMPI/Lagoa Nova;
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
c)Preencher o instrumento “marco lógico” de acompanhamento
das ações finalísticas do PMPI/Lagoa Nova;
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria
Mun de Obras e Serv Urbanos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de
2015.
d)Preencher o instrumento de Diagnóstico Situacional da
Primeira Infância de Lagoa Nova;
LAGOA NOVA - RN, 20 de Maio de 2015
- Prefeito -
e)Promover o monitoramento da elaboração das Leis
Orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como sua execução;
PRESIDENTE DO CMDCA DE LAGOA NOVA/RN
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 73346AD2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PORTARIA Nº 162/2015 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
“Exonerar, a pedido, o Sr. Francisco das Chagas de Sena, do
cargo de Professor de Nível I e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º- Exonerar, a pedido, o Servidor Francisco das Chagas de
Sena, do cargo de Professor Nível I, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Desporto.
Art. 2º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 19 de maio de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 48BEBBC1
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 426E0589
§4º Para exercer o Controle Social sobre o Orçamento
Municipal, a Comissão referida na alínea “e”, do §3º, deste
Artigo, deverá identificar as despesas previstas para a Primeira
Infância e montar um quadro de investimentos para a Primeira
Infância por áreas temáticas (“Orçamento Primeira Infância em
Evidência – Opine”), bem como, acompanhar as alterações
orçamentárias por meio de “créditos adicionais suplementares”.
ELIANA KELY SILVA GALVÃO
Publique-se. Pague-se.
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
f)Promover a divulgação do Plano Municipal da Primeira
Infância de Lagoa Nova e da progressiva realização de suas
ações finalísticas, para que a sociedade o conheça amplamente
e acompanhe sua implementação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 079/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Maria José de Paiva Silva, ocupante
do cargo de Secretária Municipal Adjunta de Saúde, matrícula
1255, ½ (meia diária), no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),
para custear despesa com transporte, quando a mesma se
deslocará à cidade de João Câmara/RN, no dia 18 de Maio de
2015, para participar da Plenária Regional sobre Conferência de
Saúde.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 082/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Cátia Maria da Rocha Fernandes,
ocupante do cargo de Coordenaria Administrativa do CRAS I,
matrícula 1405, ½ (meia diária), no valor de R$ 20,00 (vinte
reais), para custear despesa com alimentação, quando a
mesma se deslocará à cidade de João Câmara/RN, no dia 18
de Maio de 2015, para participar da Plenária Regional sobre
Conferência de Saúde.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito -
Publique-se. Pague-se.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4C9BF3B5
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 200501
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4A1FE90A
Processo nº 1502/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Ano VI | Nº 1413
25
Assunto: Pagamento de Taxa de Inscrição – Treinamento de
Software
Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o
fiel cumprimento desta Lei.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Art. 5º - Para as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações
orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
CONTRATADO: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – ME
OBJETO: Pagamento de taxa de inscrição de servidores para
participarem de treinamento de Software Guardião, Módulo de
Licitação, Almoxarifado e Frotas e Compras e Patrimônio.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanhas-RN, em 30 de abril de 2015.
BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
AlgacirAntônio de Lima Januário
Prefeito Municipal
ANEXO I
Valor: R$ 200,00 (duzentos reais).
CARROS PARA LEILÃO
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 5EE4C4A9
- DOBLO AMBULANCIA - PLACA: MYS – 7507
ANO/MODELO:2006/2007 – COR: BRANCA – GASOLINA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200502
RENAVAM: 889961700
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Assunto: Contratação de Serviços
CHASSI: 9BWMF07X0AP021139
- PARATI AMBULANCIA - PLACA: MYD 9704
CONTRATADO: ANTÔNIO DOS RAMOS DE ANDRADE
ANO/MODELO: 2002 – COR: BRANCA
OBJETO: Contratação dos serviços de recuperação de
calçamento de diversas ruas do município de Lajes/RN.
CHASSI: 9BWDC05X52T083589
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Valor: R$ 7.991,36 (sete mil e novecentos e noventa e um reais
e trinta e seis centavos).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6F7611C3
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial
Nº 16/2015
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº
16/2015 com início 10 de abril de 2015, realizada em 24 de abril
de 2015 (sexta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº
9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação
exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra
mencionada, em favor das empresas relacionadas a seguir:
ARTMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.361.467/0001-18,
saiu vencedor nos itens: 9, 16, 33, 34, 56 ; totalizando o valor de
R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais).
ANO/MODELO: 2010 - COR: BRANCA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 4D7BD773
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA- CNPJ: 40.787.152/0001-09,
saiu vencedor nos itens: 1, 5, 6, 7, 11, 13, 14, 15, 20, 22, 27, 28,
30, 31, 32, 36, 37, 39, 40, 42, 43, 46, 49, 50, 52, 54, 55 ;
totalizando o valor de R$ 189.243,80 (cento e oitenta e nove mil,
duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
- KOMBI - PLACA: MYX 5444
Processo nº 1550/2015
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
RENAVAM: 78006984
- ONIBUS ESCOLAR BRANCO - PLACA: MYL 3894
ANO MODELO: 1992 - COR: BRANCA
CHASSI:9BM384088MB934276
CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ:
02.800.122/0001-98, saiu vencedor nos itens: 3, 4, 17, 18, 19,
24, 44 ; totalizando o valor de R$ 26.063,00 (vinte e seis mil e
sessenta e três reais).
PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75, saiu
vencedor nos itens: 25, 51, 53 ; totalizando o valor de R$
9.465,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).
RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda- CNPJ:
12.305.387/0001-73, saiu vencedor nos itens: 8, 12, 21, 29, 35,
38, 41, 45, 47, 48, 57, 60 ; totalizando o valor de R$ 54.499,28
(cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e
vinte e oito centavos).
Monte Alegre/RN, 11 de maio de 2015.
Severino Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
RENAVAM: 176383301
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 6844C0C7
- MICROONIBUS ESCOLAR BRANCO - PLACA - MYJ 1564
ANO/MODELO:2004/2004 – COR: BRANCA
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Tomada
de Preços nº 005/2015
Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN,
venho HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Licitação Tomada de Preços nº 005/2015, à Empresa CONSTRUTORA
ODECAM LTDA - EPP, CNPJ: 08.796.612/0001-44, com o valor
global de R$ 548.297,93 (quinhentos e quarenta e oito mil
duzentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos),
para contratação de empresa devidamente habilitada para
Serviços de Complementação das Obras de Construção de
01(um) Ginásio Poliesportivo na Rua José Militao - Área Urbana
do Município de Lajes/RN, autorizando a celebração do
instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no
referido edital.
Lajes/RN, em 20 de Maio de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
RENAVAM: 828289018
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 67EC783E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA N° 312/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias, ao (a) servidor (a)
Público Municipal, DAMIANA FELICIANO DE ARAÚJO,
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , Matrícula: 4766, lotado
(a) atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, no período
compreendido de 01 á 30 de Abril de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao período de 01 á 30 de Abril de 2015.
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 60F452CB
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Montanhas/RN, em 19 de Maio de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretario Municipal de Administração
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 70E41862
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 428/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LEILÃO
PARA ALIENAR VEÍCULOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE
DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes
do Anexo I desta Lei e deverão ser avaliados e especificados
por Comissão Especial para Realização de Leilão Público,
criada para tal fim.
Parágrafo Único – O valor de venda dos Bens não poderá ser
inferior ao valor da avaliação.
Art. 3º -Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado
a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, dos bens referidos
no Anexo I desta Lei, mediante a alienação dos mesmos.
O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que
se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para formação de registro de preços para
eventualaquisição de material esportivocom vistas ao
atendimento das necessidades de todas secretarias de Monte
Alegre/RN.
A sessão pública será realizada no dia 03(três) de junho de
2015, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal
Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Tel
3276.4000. E-mail: [email protected]
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 5683B6F2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial
Nº 16/2015
ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial nº
16/2015, realizada em 24/04/2015, a saber:
Objeto: Aquisição de Medicamento hospitalar
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
ARTMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.361.467/0001-18,
saiu vencedor nos itens: 9, 16, 33, 34, 56 ; totalizando o valor de
R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais).
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº021/2015
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA- CNPJ: 40.787.152/0001-09,
saiu vencedor nos itens: 1, 5, 6, 7, 11, 13, 14, 15, 20, 22, 27, 28,
30, 31, 32, 36, 37, 39, 40, 42, 43, 46, 49, 50, 52, 54, 55 ;
totalizando o valor de R$ 189.243,80 (cento e oitenta e nove mil,
duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
O Prefeito Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art.
10, XV, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover leilão público para alienar bens considerados
economicamente inviáveis para consertos e manutenção e
inservíveis para uso permanente no serviço público municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº022/2015
O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que
se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para formação de registro de preços
paracontratação de empresa para fornecimento de sistema de
gestão em assistência social e educação onlinecom vistas ao
atendimento das necessidades das secretarias de educação e
cultura e assistência social de Monte Alegre/RN.
A sessão pública será realizada no dia 02(dois) de junho de
2015, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal
Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Tel
3276.4000. E-mail: [email protected]
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Pregoeiro
CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ:
02.800.122/0001-98, saiu vencedor nos itens: 3, 4, 17, 18, 19,
24, 44 ; totalizando o valor de R$ 26.063,00 (vinte e seis mil e
sessenta e três reais).
PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75, saiu
vencedor nos itens: 25, 51, 53 ; totalizando o valor de R$
9.465,00 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).
RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda- CNPJ:
12.305.387/0001-73, saiu vencedor nos itens: 8, 12, 21, 29, 35,
38, 41, 45, 47, 48, 57, 60 ; totalizando o valor de R$ 54.499,28
(cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e
vinte e oito centavos).
Monte Alegre/RN, em 04 de maio de 2015
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Ano VI | Nº 1413
26
Pregoeiro
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 5BC38787
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do
art. 19 da Lei Municipal 336/2014, de 22 de dezembro de 2014,
os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Aprova o Demonstrativo Físico Financeiro da Assistência Social
do município de Monte das Gameleiras /RN referente ao ano de
2014.
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de
Monte das Gameleiras/RN, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
1º- Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro da Assistência
Social de Monte das Gameleiras/RN referente ao ano de 2014,
considerando:
1. Ter sido o documento amplamente discutido em plenária
deste colegiado, por ocasião da reunião ordinária do dia 20 de
maio de 2015, registrada em ata.
2.Ter privilegiado o referido Demonstrativo Físico Financeiro,
um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade de
vida de famílias em situação de vulnerabilidade social de Monte
das Gameleiras/RN.
3.Ter beneficiado a criança, o adolescente, o idoso, a pessoa
com deficiência, e todos os indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, assim como toda a sua família, em
respeito à Política Nacional de Assistência Social preconizada
na LOAS.
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade igual ou superior a vinte e um anos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2015
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
III - residir e ter domicílio eleitoral no Município de, no mínimo,
dois anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
IV - escolaridade mínima comprovada de Ensino Médio;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do
adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas e devidamente comprovada através
de documento hábil;
6.3. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
VI - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o
exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente
atestadas por profissionais habilitados;
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
VII - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e
específicos, sob supervisão da comissão designada pelo
CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em
prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação
neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de
candidato a conselheiro tutelar;
VIII – Apresentação das certidões negativas da Justiça estadual
e justiça Federal, cível e criminal;
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário no anexo I do presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
IX – Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio
de certidão negativa emitida pela justiça eleitoral.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados préhabilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
Monte das Gameleiras/RN, 20 de Maio de 2015
Gilvanilson do Nascimento de Melo
PRESIDENTE DO CMAS
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 3FAC2069
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
EDITAL Nº 01/2015 *
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MONTE DAS
GAMELEIRAS/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pela Lei Municipal 336/2014, de 22 de dezembro de 2014, que
revoga a Lei Municipal Nº 184/2003, datada de 22 de dezembro
de 2003, e estabelece a nova Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, torna
público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o
Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela
Resolução nº 01/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado
pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei
Municipal 336/2014, de 22 de dezembro de 2014, que revoga a
Lei Municipal nº 184/2003, e Resolução nº 01/2015, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Monte das Gameleiras/RN, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015,
sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes
ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;
e) Dia e locais de votação;
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga
horária de 40 horas, de acordo com o § 1º do art. 19, da Lei
Municipal 336/2014, para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligência e tarefas
inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo
de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim
que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90
e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Monte das Gameleiras/RN, à Rua Justiniano da
Costa, nº S/N, nesta cidade, das 08:00 às 12:00 horas, entre os
dias 11 e 22 de maio de 2015;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
5.3. É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo
até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
6.2. Compete à Comissão Eleitoral:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas. A votação será
em um único candidato;
h) Termo de Posse.
b) CPF;
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente instituirá uma Comissão Eleitoral de composição
paritária entre representantes do governo e da sociedade civil,
para a organização e condução do presente Processo de
Escolha;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Monte das Gameleiras/RN
visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado,
assim como para seus respectivos suplentes;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e
ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes
termos:
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B,
par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da
Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal
336/2014;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou
justificativa nas 2 (duas) últimas eleições;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação
com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência de trabalho na área da criança e
do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
f) Comprovante de escolaridade com no mínimo ensino médio
concluído;
g) Certidão negativa emitida pela justiça eleitoral comprovando
não ser filiado político-partidário;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para
fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos,
desde que também apresentados os originais ou existentes
apenas em formato digital;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo
de um dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital,
com a subsequente publicação da relação dos candidatos
inscritos - Dia 25 de maio de 2015;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação
Ano VI | Nº 1413
27
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para
ciência, no prazo de 03 (três), após a publicação referida no
item anterior.
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Monte das Gameleiras realizar-se-á no dia 04 de
outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139,
da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de
candidato, no prazo de 04 dias úteis contados da publicação da
relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada - de 26 a 29 de maio de 2015;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo de um dia útil - 01 de junho de 2015,
começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 dias úteis
para apresentar sua defesa - de 01 a 05 de junho de 2015;
10.3. A Comissão Eleitoral analisará o teor das impugnações e
defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a
qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras
provas do alegado;
10.4. A Comissão Eleitoral terá o prazo de dez dias úteis,
contados do término do prazo para apresentação de defesa
pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação
- de 08 a 19 de junho de 2015;
12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça
Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela
Comissão Eleitoral, adotando parâmetros similares aos
empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, nas quais
serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da
votação, além do número de eleitores votantes em cada uma
das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença
e procederá a votação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha
em data Unificada - 19 de junho de 2015;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
10.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão fundamentadas,
delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de
interposição dos recursos previstos neste Edital;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a
vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos pré-habilitados ao
pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.8. O exame de conhecimento específico de caráter
eliminatório, cujo conteúdo é a Lei 8.069/1990, sob supervisão
da comissão designada pelo CMDCA, será realizado de forma
unificada, em prova elaborada pelo CONSEC/RN, no dia 19 de
julho de 2015, as oito horas da manhã, em local previamente
informado aos candidatos, devendo o pleiteante atingir no
mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente
após a sua aprovação neste exame é que se configurará a sua
condição de candidato a conselheiro tutelar. A publicação do
resultado final dos candidatos ocorrerá no dia 24 de julho de
2015;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta
for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha
desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral
após a publicação da relação definitiva dos candidatos
habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos
debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e
respostas;
11.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
11.11. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.8. O eleitor poderá votar em um candidato;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de um candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal 336/2014, será
considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 336/2014;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão Eleitoral,
acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo
as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração
dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado
da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e
Câmara Municipal locais
Monte das Gameleiras/RN, 04 de maio de 2015.
Elizabeth de Lima Alves
Presidente do CMDCA
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA
1 - Publicação do Edital: 04/05/2015;
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 12:00 h no
período de 11 a 22 de maio de 2015;
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 22 a 25 de
maio de 2015;
4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições
deferidas: 25 de maio de 2015;
5. Prazo para Impugnações: de 26 a 29 de maio de 2015
6 - Comunicado aos candidatos das impugnações: 01 de junho
de 2015
7 - Prazo para recurso das impugnações: de 01 a 05 de junho
de 2015;
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
8 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral: de 08 a 19 de
junho de 2015;
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
preliminar dos candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem
alfabética: 19 de junho de 2015;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos
elementares das candidaturas;
10 - Prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 22 a 24 de junho
de 2015;
11 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 26 de junho de
2015;
12 - Prova eliminatória: dia 19 de julho de 2015
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles colaborem;
13 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética (e início do prazo para realização da campanha
eleitoral pelos candidatos): 24 de julho de 2015;
13.4. Caberá à Comissão Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato
o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14 - Dia da votação: 04/10/2015;
16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05 a 07
de outubro de 2015;
17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de
08 a 16 de outubro de 2015;
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações
ao resultado da eleição: 16 de outubro de 2015;
15. DA POSSE:
20 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será
concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de
janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
Monte das Gameleiras/RN, 04 de maio de 2015.
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também
devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos
órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da
Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
19 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de outubro
de 2015;
Elizabeth de Lima Alves
Presidente do CMDCA
*republicado por incorreção
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 469FE80E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
AVISO - PPRP Nº10/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CURATIVOS
PARA AS UNIDADES DE BÁSICAS DE SAÚDE.
28
O pregoeiro da PMNF, torna público que realizará no dia 02 de
junho de 2015, às 09:00hrs, licitação para o objeto acima
especificado. O Edital e anexos encontram-se à disposição no
setor de Licitação do Município, situado à Rua Prefeito Américo
de Oliveira, 23, centro, sala da CPL, Nísia Floresta/RN, 20 de
maio de 2015. Domiciano Fernandes da Silva – Pregoeiro.
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 439D9333
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
AVISO - PPRP Nº11/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
INFORMÁTICA E ELETRO ELETRÔNICOS.
DE
O pregoeiro da PMNF, torna público que realizará no dia 03 de
junho de 2015, às 09:00hrs, licitação para o objeto acima
especificado. O Edital e anexos encontram-se à disposição no
setor de Licitação do Município, situado à Rua Prefeito Américo
de Oliveira, 23, centro, sala da CPL, Nísia Floresta/RN, 20 de
maio de 2015. Domiciano Fernandes da Silva – Pregoeiro.
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 4B513586
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 003/2015-PMODB/PREGÃO
PRESENCIAL/AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, através do
Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade
Pregão Presencial/SRP, tipo menor preço, tendo por objeto a
Contratação dos Serviços de Fornecimento Parcelado e Diário
de Refeições, para esta Prefeitura, sendo os trabalhos
licitatórios iniciados às 09:00hs do dia 03 de junho de 2015, na
sede da Prefeitura, sito à Rua Etelvino Sales, s/n - Centro, Olho
D’Água do Borges/RN, onde poderão ser obtidas cópia do edital
e seus anexos, sem custo, através de mídia digital (CD).
Informações: Na sede da prefeitura no endereço acima citado
ou pelo telefone (84)3364-0305, no horário de 08:00hs às
12:00hs, de segunda a sexta-feira, ou através do site
www.olhodaguadoborges.rn.gov.br.
RETIFICADO
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
candidato se responsabilize pelas informações prestadas no
momento da inscrição.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) do Município de Olho D’água do Borges - RN torna
público o Processo de Escolha Unificado para Membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com
base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010
alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na
Resolução 102/2015 do CONSECA, nas Leis Municipais
nº348/2005 e 501/2014 e nas Resoluções nº 001/2005 e nº
001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e
Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
2. CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada
Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como
órgão integrante da administração pública local, composto de 05
(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato
de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante
novo processo de escolha. O processo de escolha para a
função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de
cinco membros titulares e cinco suplentes.
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de
18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a
08/06/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado:
09/06/2015 a 12/06/2015;
5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive
com o julgamento de eventual impugnação pela comissão
especial: até 19/06/2015;
5.6. Curso de formação para os candidatos inscritos 25/06/2015
5.7. Exame de conhecimento específico com caráter
eliminatório, 19/07/2015;
5.8. Prazo para publicação do gabarito e relação dos
aprovados: até 21/07/2015;
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
5.9. Prazo para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015;
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duaspessoas
alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do
respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos
legais relativos ao grau de parentesco.
5.10. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do
resultado dos recursos: até 29/07/2015;
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de Olho
D’água do Borges - RN, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado
por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual
e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
5.11. Reunião para conhecimento formal das normas do
processo de escolha: 30/07/2015;
5.12. Prazo para envio dos documentos habilitados ao
CONSEC (para quem for usar urna eletrônica): 31/07/2015;
5.13. Divulgação dos locais do processo de escolha:
21/09/2015;
5.14.Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de,
no mínimo, 06 (seis) meses no município, relacionada à
promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão
política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01
(uma) instituição que atue na área da Criança e do Adolescente;
5.15. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a
composição de chapas;
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
Olho d’Água do Borges/RN, 20 de maio de 2015.
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
Jose Ronaldo de Lima
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular
apenas com a de professor;
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à
análise dos documentos apresentados em consonância com o
disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação
da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
Pregoeiro
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 54FCC4E6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 019/2015
DECRETO GOVERNAMENTAL QUE CONVOCA A 4ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLHO DAGUA
DO BORGES/RN
Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde
de OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN. 4ª CMS - a se realizar no
mês de Julho de 2015, nesta cidade, com o tema: Saúde
Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas.e o eixo:
Direito do Povo Brasileiro.
3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de
certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante
do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no
prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na
Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência
Social, no período de 18 de maio a 27 de maio de 2015, das
08h00min às 11h00min.
5.16. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.17.Posse: 10/01/2016.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o
número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente
habilitados.Caso o número de pretendentes habilitados seja
inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13,
§1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja
o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarse-á o certame com o número de inscrições que houver.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos
poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado
de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão
Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição
fundamentada. O candidato que teve sua candidatura
impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado
nesse edital.
Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal de Saúde de OLHO
D´ÁGUA DO BORGES/RN será coordenada por representante
do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário
Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou
impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
Art. 3º - A 4ª Conferência Municipal de Saúde de OLHO
D´ÁGUA DO BORGES/RN compreenderá etapa de
monitoramento após o período de realização da etapa municipal
de que trata o art. 1º.
a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida;
A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo
ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res.
170/2014 do CONANDA. O resultado da análise da impugnação
pela comissão especial será divulgado até o dia 12/06/2015
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de
habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
Art. 4º - O detalhamento da 4ª Conferência Municipal de Saúde
de OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN constará no regimento
interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela
Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia
19/07/2015 (domingo).
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 4ª
Conferência Municipal de Saúde de OLHO D´ÁGUA DO
BORGES/RN correrão por conta de recursos orçamentários
consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o
Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e
LOA 2015.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar
original e cópia dos documentos a seguir:
d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão
emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município
do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a
inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de
formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o
representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
Olho d’Água do Borges, RN, 20 de maio de 2015.
BRENNO OLIVEIRA Queiroga de Morais
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas
pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4DD100A7
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 05/2015/CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/EDITAL
h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da
infância e juventude do município de Olho D’água do Borges RN que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 06
(seis) meses na promoção, proteção, controle social e gestão
política dos direitos da criança e do adolescente;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função
pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a
possibilidade de acumulação com a de professor;
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações
prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o
O exame de conhecimento específico consistirá em prova
objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões
objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06
(seis) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão
a ser instituída especificamente para esse fim e será composta
por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre
a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015. Do
resultado do exame caberá recurso à comissão especial no
prazo de 03 (três) dias.
Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos
candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
29
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada
em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00
horas às 17:00 horas. O voto será facultativo e secreto.
dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de
Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados
os prazos estabelecidos neste Edital;
Art. 1º - Fica denominada de Antônio Renato de Souza (Toinho
Belo), a 1º (primeira) rua Projetada localizada no Conjunto José
Pereira Filho, neste município.
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de
setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação
dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
15.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado
pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
15.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial
do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 11 de maio de 2015, 109º da Fundação e
61º da Emancipação.
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é
vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática
das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha
eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade
pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços,
equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do
interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal,
rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral,
mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo
candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna,
uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de
propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional
e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha
eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas
ou cestas básicas;
16. DA POSSE
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor
Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste
Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
O presente edital foi elaborado com base na Lei 8.069/1990,
Leis Municipais N° 348/2005 e 501/2014 e Resoluções do
CONANDA.
Olho d’Água do Borges, 11 de Maio de 2015.
Comissão Especial
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5DB5C7D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 843/2015
c) práticas desleais de qualquer natureza;
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
Dispõe sobre denominação de Rua no Conjunto José Pereira
Filho, neste Município, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO
DISTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2015
DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MECÂNICOS E AQUISIÇÕES DE PEÇAS E PRODUTOS A
SEREM APLICADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES A
FROTA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, CONFORME
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAZINHO e a EMPRESA
SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
Pelo presente instrumento particular de DISTRATO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E
AQUISIÇÕES DE PEÇAS que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE PARAZINHO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede à Praça Senador João Câmara n. 20, Centro,
Parazinho, neste Estado, inscrito no CNPJ sob o nº
08.113.631/0001-29, representado neste ato pelo Prefeito
Constitucional Senhor Marcos Antônio de Oliveira, residente e
domiciliado neste município de Parazinho, denominado
simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e do outro lado,
SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de
sociedade comercial por responsabilidade limitada, CNPJ nº
07.019.741/0001-63, com sede a Rodovia BR 101, s/n, Km 313,
Taborda, São José de Mipibu/RN, neste ato representado por
seu bastante procurador o Senhor Luiz Antônio de Oliveira
Brandão Filho, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF
sob nº 878.710.174-20 e RG nº 1.341.984 – SSP/RN, residente
e domiciliada à Rua Dr. Olavo Montenegro, 764, Planalto,
Natal/RN, doravante simplesmente denominado EMPRESA,
CONSIDERANDO a permissibilidade constante dom inciso II, do
art. 79 da Lei nº. 8.666/93;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO ser conveniente à Administração Pública
Municipal e também a empresa SUPERMOTORS COMÉRCIO
DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA promover a rescisão do
presente contrato,
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 11 de maio de 2015, 109º da Fundação e
61º da Emancipação.
RESOLVEM DISTRATAREM mediante ás seguinte cláusulas:
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 4A34468A
j) organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos;
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 844/2015
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
Fica criada a comissão especial, de formação paritária,
composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros
representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros
representantes da sociedade civil. São impedidos de servir na
comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em
união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao
conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude da mesma comarca.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
Art. 1º - Fica denominada de João Pedro de Figueiredo (Doca),
a 3º (terceira) rua Projetada localizada no Conjunto José Pereira
Filho, neste município.
i) entidades esportivas;
11. COMISSÃO ESPECIAL
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 4A643FFE
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
nº 8.069/90 e nas Leis Municipais nº 348/2005 e 501/2014.
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da
eleição;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de
publicidade de qualquer espécie, procedente de:
Prefeita Municipal
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
Dispõe sobre denominação de Rua no Conjunto José Pereira
Filho, neste Município, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acordantes anuem em
promoverem a rescisão do contrato de prestação de serviços
mecânicos e aquisições de peças e produtos a serem aplicados
nos veículos pertencentes a frota municipal de Parazinho/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – A EMPRESA renuncia, desde logo, a
qualquer indenização decorrente da execução do contrato ora
distratado, inclusive juros, multa e etc., ficando assim à
ADMINISTRAÇÃO exonerada de qualquer obrigação decorrente
do referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de João
Câmara para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente
contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito
de ambas as partes.
E por se acharem ambas as partes de pleno acordo, sendo
capazes, assinam o presente instrumento, consciente e
espontaneamente, perante duas testemunhas que a tudo
assistiram e a tudo estiveram presentes, em duas únicas vias
sem rasuras e entrelinhas de iguais teor e forma.
Art. 1º - Fica denominada de João José da Costa (Joca), a 2º
(segunda) rua Projetada localizada no Conjunto José Pereira
Filho, neste município.
Parazinho/RN, 21 de maio de 2015.
12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
- ADMINISTRAÇÃO –
12.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros
tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o
que será confirmado através de lista de presença, sob pena de
sua eliminação.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 11 de maio de 2015, 109º da Fundação e
61º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
12.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a
hora de realização da capacitação.
13. EMPATE
13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame
de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência
na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da
criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato
com idade mais elevada.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial
divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares
escolhidos e dos suplentes.
15. DOS RECURSOS
15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser
MUNICÍPIO DE PARAZINHO
SUPERMOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
- EMPRESA TESTEMUNHAS:
Robson Scipião de Brito
Prefeita Municipal
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 49CBAFEE
CPF: 051.979.354-48
Rutemberg de Melo Gonzaga
CPF: 406.872.794-53
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 845/2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5D776133
Dispõe sobre denominação de Rua no Conjunto José Pereira
Filho, neste Município, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015-SRP
Licitação Pregão Presencial Nº 008/2015 – SRP
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Parazinho -
Ano VI | Nº 1413
30
RN,CONVOCAa empresaHERICK GRACIANO DE ALMEIDA
LOCAÇÕES - ME - CNPJ: 18.559.664/0001-50, para
comparecer no dia 27/05/2015, às 10:00horas, para que a
referida empresa manifeste interesse em assumir os Lotes (02,
05, 08 e 09) do referido pregão, conforme especificações no
edital.
Parazinho/RN, 21 de maio de 2015.
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Art. 1º - Nomear GUTEMBERG DE MELO GONZAGA, para o
cargo de Pregoeiro Municipal;
Art. 2º - Revogam-se o Art. 2º da Portaria nº 041/2015.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN
Em 18 de maio de 2015.
Pregoeiro
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 652A57B1
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITO MUNICIPAL
INCORPORAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº
16.715.147/0001-06, com endereço a Rua Francisco Leocádia
Ribeiro Coutinho, 630 – Sala 315 – 2º Andar – CEP
58036-450-000 – João Pessoa/RN, teve sua proposta
DESCLASSIFICADO, por esta em desacordo com o edital e a
planilha orçamentaria anexa ao edital, descumprindo o item
4.2.1, do referido edital. Sagrando-se vencedora neste certame
a empresa: CONSTRUART CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO
LTDA-ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 35.286.707/0001-90, com sede a Sítio Tanquinho, 10 –
Sala “A” - Zona Rural – CEP 59805-000 – Lucrécia/RN, com o
valor global de R$ 255.586,53 (Duzentos e cinquenta e cinco
mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três
centavos). Ficando aberto o proa para interposição de recurso. .
Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone
(84)3377-2196 - Portalegre/RN, 14 de maio de 2015 - EGLIMAR
CARLOS PEREIRA - Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5995FCA8
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 620ADDDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO PROCESSO 059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIÁRIA - Portaria n° 245/2015 - Errata
Onde se lê
O Município de Parelhas/RN, por meio de sua Pregoeira Oficial,
vem tornar pública aos licitantes participantes do processo
citado, que o recurso interposto pela empresa Phoenix Indústria
e Comércio de Equipamentos Científicos Ltda, foi acatado por
esta Comissão. O julgamento na íntegra encontra-se a
disposição na sala de licitações.
Parelhas/RN, 20 de Maio de 2015.
Jucineide da Silva Araújo Almeida
Pregoeira
Publicado por:
JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA
Código Identificador: 60C97AA9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 004/2015 – SRP
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia
05/06/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública
que trata do Pregão Presencial nº 004/2015 com Sistema de
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material
de Construção para atender as necessidades da Administração
Pública de Pedro Velho/RN, conforme especificações no edital,
a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal.
Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João
Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do
telefone/fax (84) 3247-2203 ou via e-mail:
[email protected].
Pedro Velho/RN, em 20 de maio de 2015.
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA Nº. 043/2015, de 14 de maio de 2015.
Publicado por:
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 3D0C8ADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
no Tarcisio Maia de Alexandria/RN
Lê-se
no Hospital Guiomar Fernandes em Alexandria/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias
Teixeira,CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do
cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$
60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA
na cidade de Alexandria/RN, no dia 18.05 do corrente ano,
objetivando transportar (como motorista) paciente para
submeter-se consulta médica especializada no Hospital
Guiomar Fernandes em Alexandria/RN, conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 15 de Maio de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JAIRA SILVA MEIRA, para o cargo de
Coordenadora da Secretaria Municipal de Administração;
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos
retroativos a data de 04 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN
Em 14 de maio de 2015.
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 005/2015 – SRP
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia
05/06/2015, às 14:30 horas, para a abertura da Sessão Pública
que trata do Pregão Presencial nº 005/2015 com Sistema de
Registro de Preços para futura e eventual LOCAÇÃO DE
MÓVEIS para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social de Pedro Velho/RN, conforme
especificações no edital, a disposição na sala de licitações da
Prefeitura Municipal.
Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João
Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do
telefone/fax (84) 3247-2203 ou via e-mail:
[email protected].
PREFEITO MUNICIPAL
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 753E5875
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIÁRIA - Portaria n° 246/2015 - Francisco
Railton Dias Teixeira
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Pedro Velho/RN, em 20 de Maio de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 4E271D5F
RESOLVE
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 468E7214
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA Nº. 044/2015, de 14 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear JAIRO DE CASTRO MEIRA JÚNIOR, para o
cargo de Almoxarife.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos
retroativos a data de 04 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN
Em 14 de maio de 2015.
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 5CAA4384
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA Nº. 045/2015, de 18 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE
PREÇO Nº 003/2015
Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias
Teixeira,CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do
cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária, ao preço unitário de R$
60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA
na cidade de Alexandria/RN, no dia 19.05 do corrente ano,
objetivando transportar (como motorista)paciente que recebeu
alta hospitalar no hospital Guiomar Fernandes em
Alexandria/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 18 de Maio de 2015.
MODALIDADE: Tomada de Preços
Manoel de Freitas Neto
TIPO: Menor Preço Global
Prefeito Municipal
EDITAL Nº: 003/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Pessoa Jurídica do
ramo da construção civil, para prestação dos serviços de
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL TÚRISTICO
“MIRANTE BOA VISTA”, no Município de Portalegre/RN, em
fase do CONTRATO DE REPASSE nº 782885/2013 – Ministério
do Turismo/Caixa e o Município de Portalegre/RN, conforme
projetos e orçamentos apresentados junto a este Edital
Convocatório.
O(A) Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Portalegre/RN comunica aos
interessados o resultado da fase de proposta da licitação acima
descrita, realiada no dia 11/05/2015, as 08h00min, na seda da
prefeitura municipal de Portalegre/RN, Que teve o seguinte
resultado: OM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF)
20.585.447/0001-87, localizada na Av. Francisco Costa, 320 –
Centro – CEP 59805-000 - Lucrécia-RN. Teve sua proposta
DESSCLASSSIFICADA, por ter descumprido o item 4.2, do
referido edital; a empresa NSEG CONSTRUÇÕES E
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3EC97D84
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 249/2015 – RPPS PORTALEGRE/GP - 20 de maio
de 2015.
Dispõe sobre a atribuição e geração do número de protocolo
para os benefícios requeridos a partir de 19 de maio de 2015,
determina numeração para as espécies de prestações
previdenciárias e dá outras providências pertinentes.
O Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Portalegre/RN no uso das atribuições a ele conferidas, resolve
exarar o presente ato administrativo:
Art. 1.º - Os benefícios requeridos junto ao Instituto de
Previdência do Município de Portalegre/RN, concedidos ou não,
requeridos a partir da data de 19 de maio de 2015, serão
31
protocolados sob a seguinte sequência numérica, que
obedecerá aos preceitos doravante elencados, (exemplo –
101.101.001-1):
I - 101: Indica que a prestação previdenciária foi requerida junto
ao Instituto de Previdência do Município de Portalegre/RN;
II – 101, 102 ou 103: indicando a que órgão estava vinculado o
servidor/segurado/instituidor, quando em atividade, ou seja,
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Outros,
respectivamente;
III – 001 a 999: indicativa da ordem cronológica de
requerimentos por órgão de vinculação;
Art. 2º - A Comissão de Escolha será coordenada pelo
Presidente do CMDCA e suas atribuições são as definidas na
Lei Municipal nº 222/2005, cujos prazos deverão ser
rigorosamente observados.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, mediante afixação na sede do CMDCA, Prefeitura,
Câmara Municipal, Escolas, Bancos, Correios, Associações
Civis, Igrejas e demais locais de grande acesso público, nas
zonas urbana e rural do município, bem como a divulgação em
jornais de circulação local, e demais meios de comunicação.
Pureza – RN, em 20 de maio de 2015.
Presidente do CMDCA
IV – 1 a 9: Digito identificador da espécie de prestação
previdenciária.
Parágrafo único: o preceito indicado no inciso I sofrerá alteração
no digito de sua unidade quando o preceito indicado no inciso III
alcançar o numeral 999.
Art. 2.º - As espécies previdências receberão codificação
numérica de 1 a 9, obedecendo-se a estrita disposição
sequencial do artigo 6° da LGPN, nesta ordem:
I – 01: Aposentadoria por Invalidez;
II – 02: Aposentadoria Compulsória;
III – 03: Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 66397BDB
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
EDITAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE-PUREZA/RN*
Em matéria veiculada neste mesmo meio de comunicação,
edição do dia 18 de Maio de 2015, na pagina 36 E 37 com o
titulo: EDITAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE-PUREZA/RN
IV – 04: Aposentadoria por Idade;
LEIA-SE: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO
DE ESCOLHA UNIFICADO DE MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR
V – 05: Auxílio-doença;
Art. 1 - DO PROCESSO DE ESCOLHA
VI – 06: Salário-maternidade;
Art. 3.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) do Município de Pureza/RN torna público o Processo
de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90
(ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº
170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do
CONSECA, na Lei Municipal nº 304/2015 DO CMDCA, sendo
realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art. 2 - CONSELHO TUTELAR
Daniel Alves Dias
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada
Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como
órgão integrante da administração pública local, composto de 05
(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato
de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante
novo processo de escolha. O processo de escolha para a
função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de
cinco membros titulares e cinco suplentes.
VII – 07: Salário-família;
VIII – 08: Pensão por morte;
IX – 09: Auxílio-reclusão.
Presidente do RPPS de Portalegre/RN
Portaria n.º 232/2014 – GP/PMP
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5EDD4C9C
Art. 3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 035/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. GARIBALDI FLORENCIO DE MELO
JUNIOR, CPF: 025.760.724-29, para o cargo de Controlador
Geral, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
E Cumpra-se
Pureza/RN, 06 de Maio de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Prefeita
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 54EFFFF2
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 003/15/CMDCA
Altera a composição da ComissãoOrganizadora do Processo de
Eleiçãodo Conselho Tutelar Da Criança e doAdolescente.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal
nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 222/2005;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Organizadora do processo de
Eleição para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, a
qual tem seguinte composição:
.MAGDA MICHELY BEZERRA DOS SANTOS
.ODAIR JOSÉ DE SOUZA
.MANOEL MESSIAS DE SOUZA
.RENAN CASSIO MACHADO DE BARROS
.DÁRIO BEZERRA DA SILVA
.VALTÉCIA MARQUES DO NASCIMENTO
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas
alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do
respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos
legais relativos ao grau de parentesco do art. 140 da Lei nº
8.069/90 (ECA); 3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da
inscrição; 3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de,
no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral; 3.4.
Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e
Justiça Federal, em âmbito cível e criminal; 3.5. Comprovada
atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um)
ano no município, relacionada à promoção, proteção,
protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da
criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição
registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; (conforme previsto em Lei Municipal e de acordo
com a realidade de cada município) 3.6. Solicitação da
candidatura individual, não sendo admitida a composição de
chapas; 3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da
inscrição; 3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular
apenas com a de professor; 3.9. Não ser filiado políticopartidário comprovado por meio de certidão negativa emitida
pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação
formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito
municipal; 3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.
Art. 4 - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no
prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, localizado no Centro Administrativo, do município
de Pureza/RN, pelo período de: 20 de maio a 29 de maio de
2015, das 08h 00min às 15h. 4.3. As informações prestadas na
inscrição são de total responsabilidade do candidato. 4.4. Ao
realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e
cópia dos documentos a seguir: a) Pedido de inscrição
individual devidamente preenchida; b) Documentos de
identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação,
carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF; c)
Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); d) Comprovante de residência, título de eleitor e
Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no
Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos; e)
Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência
de filiação política partidária ou comprovação de formulação de
pedido formal de desfiliação entregue perante o representante
do partido em âmbito municipal; f) Certidão negativa de
antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal,
cível e criminal; g) Atestado/declaração de idoneidade moral,
assinada por duas pessoas, alistada eleitoralmente no
município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar
h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da
infância e juventude do município de Pureza/RN, que comprove
atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na
promoção, proteção, controle social e gestão política dos
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
direitos da criança e do adolescente; i) Declaração de
disponibilidade para o exercício da função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a
possibilidade de acumulação com a de professor; j) Declaração
de responsabilidade acerca das informações prestadas ou
Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se
responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição.
Art. 5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de
20/05/2015 a 29/05/2015; 5.2. Publicação da relação dos
candidatos inscritos: 01/06/2015; 5.3. Prazo para impugnação
de candidatura: 02/06/2015 a 08/06/2015; 5.4. Apresentação de
defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/06/2015;
5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive
com o julgamento de eventual impugnação pela comissão
especial: até 19/06/2015; 5.6. Exame de conhecimento
específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de
caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o
candidato que acertar no mínimo 50% da prova (onde houver
previsão legal): 19/07/2015; 5.7. Prazo para publicação do
gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015; 5.8. Prazo
para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015; 5.9. Publicação da
relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos:
até 29/07/2015; 5.10. Reunião para conhecimento formal das
normas do processo de escolha: 30/07/2015; 5.11. Prazo para
envio dos documentos habilitados ao CONSEC (para quem for
usar urna eletrônica): 31/07/2015; 5.12. Divulgação dos locais
do processo de escolha: 21/09/2015; 5.13. Data do processo de
escolha unificado: 04/10/2015; 5.14. Divulgação do resultado:
até 05/10/2015; 5.15. Formação inicial: 09/11/2015 a
13/11/2015; 5.16. Posse: 10/01/2016.
Art. 6 - DA PRIMEIRA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO CMDCA
Por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos
documentos apresentados em consonância com o disposto no
item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação
dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. O processo
de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número
mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10
(dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13,
§1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja
o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados,
realizarse-á o certame com o número de inscrições que houver.
(Em qualquer caso, o CMDCA deverá envidar esforços para que
o número de candidatos seja o maior possível, de modo a
ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um
número maior de suplentes).
Art. 7 - A IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos
poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado
de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão
Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição
fundamentada. O candidato que teve sua candidatura
impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado
nesse edital. A comissão especial analisará a defesa
apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada
de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e
II, da Res. 170/2014 do CONANDA. O resultado da análise da
impugnação pela Comissão Especial será divulgado até o dia
19/06/2015.
Art. 8 - DA SEGUNDA ETAPA EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia
19/07/2015 (domingo). O exame de conhecimento específico
consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as
seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões
objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; III – Será aprovado
o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos; IV –
A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser
instituída especificamente para esse fim e será composta por
profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a
Lei Federal nº 8.069/90. O resultado do exame será publicado
no dia 21/07/2015. Do resultado do exame caberá recurso à
comissão especial no prazo de 03 (três) dias. Após análise pela
Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à
eleição, até o dia 29/07/2015.
Art. 9 - DA TERCEIRA ETAPA DIA DA ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada
em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00
horas às 17:00 horas. O voto será facultativo e secreto. A
divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de
setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação
dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
Art. 10 - DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é
vedada ao candidato, antes e durante as votações, a prática
das seguintes condutas: I - a vinculação político-partidária das
candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos
para campanha eleitoral; II - o favorecimento de candidatos por
qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício
daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da
administração pública municipal; III - a composição de chapas
ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a
candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução
170/2014, CONANDA); IV – a realização de propaganda
eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors ou espaço
na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a
manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial
de computadores; V – a arregimentação de eleitor, a
propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e
distribuição de material de propaganda no dia da eleição; VI - o
Ano VI | Nº 1413
32
abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos
meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral
quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: a) a
doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas
ou cestas básicas; b) o transporte e alimentação aos eleitores,
inclusive no dia da eleição; c) práticas desleais de qualquer
natureza; VII – receber o candidato, direta ou indiretamente,
doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por
meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: a)
entidade ou governo estrangeiro; b) órgão da administração
pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos
provenientes do Poder Público; c) concessionário ou
permissionário de serviço público; d) entidade de direito privado
que receba, na condição de beneficiária, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal; e) entidade de
utilidade pública; f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa
jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; h)
entidades beneficentes e religiosas; i) entidades esportivas; j)
organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos; l) organizações da sociedade civil de interesse público.
Art. 11 - COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a comissão especial paritária, composta por 06
membros, sendo 03 (três) membros representantes do governo
municipal e 03 (três) membros representantes da sociedade
civil. São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva,
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar
em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma comarca.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 521576CA
Riachuelo/RN, 21 de Maio de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
CPF: 047.112.044-82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 643B894A
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 602/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Art. 1º - A concessão de Férias ao(à) servidor(a)JOSÉ NILO
BATISTA CAVALCANTE, MOTORISTA, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2012/2013, de
01/05/2015 à 30/05/2015. Em conformidade com artigo N° 084
da Lei Municipal 340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data mencionada no
artigo 1°.
12.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros
tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o
que será confirmado através de lista de presença, sob pena de
sua eliminação. 12.2. A Comissão divulgará até o dia
26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação.
CPF: 047.112.044-82
Art. 15 - DOS RECURSOS
15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser
dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de
Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados
os prazos estabelecidos neste Edital; 15.2. Julgados os
recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha; 15.3. A decisão
exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de
Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
Art. 16 - DA POSSE A posse dos conselheiros tutelares dar-seá pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 442D8F7C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL COM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 027/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR
OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS COM
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E INSTALAÇÃO DE AR
CONDICIONADOS, VISANDO ATENDER AS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUE TEVE O VENCEDOR: PARA OS LOTES: 01; 02 E 03, O
LICITANTE: J. NASCIMENTO DE SOUZA- ME, CNPJ:
15.668.811/0001-32.
O presente edital foi elaborado com base na Lei 8.069/1990;
Resoluções nº 170 do CONANDA; Lei Municipal nº 304/2015.
Pureza 20 de maio de 2015.
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha
*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 45802A3B
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 3F8C11C1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que
fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 028/2015,no dia 03 de junho de 2015, às
10:00 horas, objetivando: AQUISIÇÃO DE PNEUS ORIGINAIS
DE FÁBRICA PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO
FOGO/RN, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, os interessados
poderão retirar cópia do Edital na Sede da Prefeitura Municipal,
no setor de Licitação, situada na Av. 17 de setembro, S/NCentro- Rio do Fogo/RN, das 08: às 14:00 horas. .
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 601/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias à servidoraVERÔNICA
SERAFIM MONTEIRO, ASG, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015, de 01/05/2015 à
30/05/2015. Em conformidade com artigo N° 084 da Lei
Municipal 340/1996.
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 53207BE5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que
fará realizar licitação modalidade Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 029/2015,no dia 03 de junho de 2015, às
11:00 horas, objetivando: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OKM,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, os interessados poderão retirar cópia
do Edital na Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação,
situada na Av. 17 de setembro, S/N- Centro- Rio do Fogo/RN,
das 08: às 14:00 horas. .
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
GABINETE DA PREFEITA
Lei Municipal nº 447/2015
Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os
dispositivos da Lei Municipal nº 289/2004 e dá outras
providências.
Art. 1º- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco)
membros titulares, para mandato de 04(quatro) anos, permitida
uma única recondução, através do processo de escolha
unificado.
Parágrafo Único. O mandato de 04 (quatro) anos vigorará para
os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de
escolha unificado que ocorrerá em 2015.
Art. 2º- O Município realizará, através do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da
Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de
2012, observando os seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015,
com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão
ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função
de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido
reconduzidos antes de janeiro de 2013.
I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas
pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da
inscrição de candidatura;
III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo,
02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
V- a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual
e Justiça Federal, cível e criminal;
VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação
de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
PREGOEIRO
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data mencionada no
artigo 1°.
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 7070B8B2
Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão
exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n°
8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além
dos seguintes:
PREGOEIRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu
Pregoeiro Oficial, torna público que realizará no dia 03/06/2015,
às 14:30 horas, a licitação acima epigrafada. OBJETO: Registro
de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos
para uso na Farmácia Básica, Hospital de Pequeno Porte Emília
Martins da Silva, e Unidades Básicas de Saúde, pertencentes
ao município de Ruy Barbosa/RN. Esclarecimentos e o Edital no
horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão,
localizada na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, à
Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, ou pelo fone (84)
3636-0123, ou email [email protected]. Ruy
Barbosa/RN, 20 de maio de 2015. DANILO RODRIGUES
BARRETO - Pregoeiro Oficial.
A Prefeita Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
RIO DO FOGO/RN, 20 DE MAIO DE 2015.
Art. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 304/2015. 17.2. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de
escolha unificado dos conselheiros tutelares. 17.3. O
descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital
implicará na exclusão do candidato do pleito.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º
006/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
Art. 13 – EMPATE
Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o
nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos
suplentes.
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 50386EDD
Riachuelo/RN, 21 de Maio de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Art. 14 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
DÁRIO XAVIER DA CRUZ
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DECRETA
Art. 12 - QUARTA ETAPA FORMAÇÃO
Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame
de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência
na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da
criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato
com idade mais elevada.
A comissão Permanente de Licitação do Município de Rio do
Fogo/RN, torna público que fará realizar CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 01/2015, até o dia 11 de junho de 2015, as 10:00
horas ,consiste no cadastramento de grupos formais de
agricultores familiares para aquisição de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinados a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal
de Ensino. Os interessados poderão retirar cópia do Edital na
Sede da Prefeitura Municipal, no setor de Licitação, situada na
Av. 17 de setembro, S/N- Centro- Rio do Fogo/RN, das 08: às
14:00 horas.
Publicado por:
Ano VI | Nº 1413
33
VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio
de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado perante o representante do
partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu
recebimento.
Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do
mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima,
haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição
da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar,
respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e
ampla defesa.
Art. 4°. A realização da prova de conhecimentos específicos
constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha
unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o
Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.
Art. 5º. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar
da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 6°. O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes
normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a
cassação do registro de candidatura ou a destituição da função
do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente,
respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Art. 7°. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em
locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de
ampla acessibilidade e publicidade.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Avaliação da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.
R E S O L V E:
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 1º - Exonerar a Sra. Herika Cristiany Lopes, no cargo em
comissão de Coordenadora do CRAS, lotada na Secretaria
Municipal de Ação Social, desta municipalidade.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Maria Aparecida Cavalcante
Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 04 de maio
de 2015.
Prefeita do Município de Ruy Barbosa
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 3D99354C
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 5A0B0FB0
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N.º 010/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Sra. RAQUEL SOARES DE ARAUJO, no
cargo em comissão de Chefe Almoxarifado, lotada na Secretaria
Municipal de Administração, desta municipalidade.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 04 de maio
de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 46732C5F
A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Art. 1º - Nomear a Sra. Herika Cristiany Lopes, no cargo em
comissão de Chefe/Almoxarifado, lotada na Secretaria
Municipal de Administração, desta municipalidade.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N.º 007/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 04 de maio
de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
PREFEITA MUNICIPAL
R E S O L V E:
Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Maria Aparecida Cavalcante
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 4235A730
A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Art. 1º - Nomear a Sra. ANA EMILIA DINIZ DE MAGALAES
DOS SANTOS, no cargo em comissão de Coordenadora do
CRAS, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, desta
municipalidade.
Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N.º 008/2015
ORGÃO NÃO PARTICIPANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA-RN
A Prefeitura Municipal de Santa Maria-RN, torna público sua
adesão a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº
013/2014 da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa-RN, pelo
método CARONA, para fornecimento de material de expediente,
jogos e brinquedos, tendo como contratada as empresas
COMERCIAL MEDEIROS & MEDEIROS REPRESENTAÇOES
E SERVIÇOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº
10.597.041/0001-60 e Elias Avelino dos Santos EPP, inscrita no
CNPJ nº 24.208.480/0001-49
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 4CA0EFC8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 001/2015
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Santana do
Matos/RN, torna público a quem interessar, que estará
realizando no dia 09/06/2015, às 10:00 horas, horário local, a
licitação, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, cujo objeto é a
Contratação de Pessoa Jurídica para construção de muros de
contorno de duas Unidade Básica de Saúde - UBS tipo II, neste
Município de Santana do Matos/RN.
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Presidente da CPL
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 5996727B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N.º 012/2015
R E S O L V E:
PREFEITA MUNICIPAL
ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY
BARBOSA-RN
Santana do Matos - RN, 20 de maio de 2015
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 69D5E0ED
Art. 1º - Exonerar Sr. Ionaldo Muniz da Silva, no cargo em
comissão de Coordenador/Transporte, lotado na Secretaria
Municipal de Transporte, desta municipalidade.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 01 de abril
de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CARONA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N.º 011/2015
R E S O L V E:
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Santa Maria-RN, em 20 de Maio de 2015.
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 69DB8BFF
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Maria Aparecida Cavalcante
Ruy Barbosa/RN, em 04 de maio de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
Art. 8°. O Município deverá adotar todas as medidas
necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na
condução do processo de escolha, notadamente no dia da
votação.
Ruy Barbosa/RN, 18 de maio de 2015.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 04 de maio
de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Maria Aparecida Cavalcante
R E S O L V E:
PREFEITA MUNICIPAL
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MATOS/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo
de Carvalho, 56, centro. CONTRATADO: F. A. DA CUNHA
TRANSPORTE - ME, CNPJ: 14.022.315/0001-44, Objetivo:
Aquisição parcelada de medicamentos e insumos Hospitalares,
destinadas a Secretaria Municipal de Saúde. Valor R$
42.088,05 (quarenta e dois mil oitenta e oito reais e cinco
centavos). Data da Assinatura: 27/03/2015.
Santana do Matos/RN, 27 de Março de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 6521F6AE
Art. 1º - Nomear o Sr. Francisco Edson Soares da Silva, no
cargo em comissão de Coordenador/Transporte, lotado na
Secretaria Municipal de Transporte, desta municipalidade.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ASSINATURA DE
CONTRATO - F. A. DA CUNHA TRANSPORTE - ME
Prefeita.
F. A. DA CUNHA TRANSPORTE - ME
Contratada
Art. 2º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 013/2015-GAB
Gabinete da Prefeita Municipal de Ruy Barbosa, em 01 de abril
de 2015.
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 3D8DCF2C
EMENTA:
Maria Aparecida Cavalcante
Nomeia a Comissão de Avaliação e dá outras providências.
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 55520866
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N.º 009/2015
A Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam nomeados os Senhores Cleverneo Ferreira dos
Santos, Grijalva Virginio Dias e José Cesar da Costa, para
sobre a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150504002*
CONTRATO Nº...........: 150504002
FUNDAMENTO..........: ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO MATOS.
CONTRATANTE........: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS
Ano VI | Nº 1413
34
(CNPJ:08.110.439/0001-89)
CONTRATADA(O).....: LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA (CPF:
109.362.144-30)
OBJETO......................: O LOCADOR dá em locação o veículo
HONDA/CG 125 FAN KS de placa OWB6973, com condutor. O
veículo descrito terá o fim exclusivo ao transporte de estudantes
em situação de difícil acesso e percorrerá os seguintes
itinerários: Acesso ao ônibus escolar que atende a demanda
dos alunos do Distrito de São José da Passagem e
comunidades adjacentes até as escolas na sede do município.
Segunda à sexta-feira.
Do Sítio Santa Maria ao Distrito de São José da Passagem.
Retorno pela mesma rota em sentido inverso. Turno: Matutino.
Conceder 1 (uma) diária no valor de 80,00 (oitenta reais) ao Sr.
José Eriberto Guimarães, servidor deste município, ocupante do
cargo de motorista, com mat. nº 378, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para
atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho
na cidade de Natal/RN, no dia 14 de Maio de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051503/2015
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Resolve:
Santana do Matos, 14 de Maio de 2015.
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
a Sra. Euda Porfírio de Azevedo Anselmo, servidora deste
município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
mat. nº 170, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para
custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Natal/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento
especializado de urgência no(a) Hospital Maria Alice, na cidade
de Natal/RN, no dia 15 de maio de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
.
Prefeita Municipal
VALOR TOTAL................: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5D24F4BC
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: 02.005.12.361.0008.2023 –
Melhoria no Atendimento Transporte Escolar -Elemento de
despesa: 339036 - Outros Serviços de Terceiros – PF.
ASSINATURAS:
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 4871A1E9
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
VIGÊNCIA...................: 04 de Maio de 2015 a 23 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Março de 2015
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051501/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 15 de maio de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Pela contratante..........: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO
MACEDO – PREFEITA MUNICIPAL.
Pela contratada............: LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA
*Republicado por incorreção
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 70DC3E17
Resolve:
Prefeita Municipal
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao
Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Parnamirim/RN, transportando paciente para
atendimento especializado no(a) Hospital Dioclécio Marques, na
Cidade de Parnamirim/RN, no dia 15 de Maio de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 50CC2C67
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051302/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 15 de Maio de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
Prefeita Municipal
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao
Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para
atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho,
na Cidade de Natal/RN, no dia 13 de Maio de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 13 de Maio de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 410DF607
CONTRATADO: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE OLIVEIRA.
CPF – 294.981.474-34.
CONTRATO Nº...........: 20150268 e 20150269
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051502/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a
Sra. Francisca Naide da Cunha Militão, servidora deste
município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
mat. nº 281, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para
custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Parnamirim/RN, acompanhar a paciente, para atendimento
especializado de urgência no Hospital Dioclécio Marques, na
cidade de Parnamirim/RN, no dia 15 de maio de 2015.
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 475,20 (quatrocentos
e setenta e cinco reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 9.028,80
(nove mil, vinte e oito reais e oitenta centavos), perfazendo um
total global de R$ 9.504,00 (nove mil e quinhentos e quatro
reais)
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Santana do Matos, 15 de maio de 2015.
TRECHOS: I e II.
Resolve:
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao
Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante
do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Natal/RN, transportando paciente para
atendimento especializado no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho,
na Cidade de Natal/RN, no dia 13 de Maio de 2015.
Prefeita Municipal
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 42E8F200
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051302/2015
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3CB8DD85
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Santana do Matos, 13 de Maio de 2015.
Resolve:
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
a Sra. Euda Porfírio de Azevedo Anselmo, servidora deste
município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
mat. nº 170, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para
custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Natal/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento
especializado de urgência no(a) Hospital Maria Alice, na cidade
de Natal/RN, no dia 15 de maio de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6470FB22
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051401/2014
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051503/2015
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Prefeita Municipal
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 15 de maio de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6225D6AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: FRANCISCO SIMÃO DA SILVA.
CPF – 285.476.674-15.
CONTRATO Nº...........: 20150230 e 20150231
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
35
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 1.218,00 (um mil,
duzentos e dezoito reais) e PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção
do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 23.226,00 (vinte e
três mil, duzentos e vinte e seis reais), perfazendo um total
global de R$ 24.444,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e
quarenta e quatro reais)
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 241,80 (duzentos e
quarenta e um reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 4.594,20
(quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte
centavos), perfazendo um total global de R$ 4.836,00 (quatro
mil e oitocentos reais e trinta e seis centavos)
TRECHOS: VIII e IX.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: III e IV.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4D299811
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 41CB00EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: MARIA DAS DORES DA CRUZ SILVA.
CPF – 036.013.644-33.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150248 e 20150249
CONTRATADO: JURANDI DE LIMA CAMILO.
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CPF – 067.127.954-86.
CONTRATO Nº...........: 20150214 e 20150215
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 961,20 (novecentos
e sessenta e um reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 18.262,80
(dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta
centavos), perfazendo um total global de R$ 19.224,00
(dezenove mil e duzentos e vinte e quatro reais)
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 626,40 (seiscentos e
vinte e seis reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 11.901,60
(onze mil, novecentos e um reais e sessenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 12.528,00 (doze mil e
quinhentos e vinte e oito reais)
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
Luiz Franco Ribeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5FB6DC02
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5AB3DA96
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: JALMIR SOARES DE OLIVEIRA.
CPF – 033.966.074-06.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150236 e 20150237
CONTRATADO: JOSÉ CAMILO DE OLIVEIRA.
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CPF – 247.816.571-68.
CONTRATO Nº...........: 20150246 e 20150247
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
e dez reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.797,60
(sete mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta
centavos), perfazendo um total global de R$ 8.208,00 (oito mil e
duzentos e oito reais)
TRECHOS: XII.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 628E5EDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: ROMILDO NUNES DE FREITAS.
CPF – 703.714.444-46.
CONTRATO Nº...........: 20150256 e 20150257
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 475,20 (quatrocentos
e setenta e cinco reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 9.028,80
(nove mil, vinte e oito reais e oitenta centavos), perfazendo um
total global de R$ 9.504,00 (nove mil e quinhentos e quatro
reais)
TRECHOS: XIII e XIV.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: X e XI.
TRECHOS: V, VI e VII.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Ano VI | Nº 1413
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 410,40 (quatrocentos
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5D69FFF8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: LUCIANO MARIANO.
CPF – 912.593.984-04.
CONTRATO Nº...........: 20150244 e 20150245
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 218,40 (duzentos e
dezoito reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 4.149,60
36
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
(quatro mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 4.368,00 (quatro mil e
trezentos e sessenta e oito reais)
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
TRECHOS: XV e XVI.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 608FBB6A
Luiz Franco Ribeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 721182A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 7160E10C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATADO: ANTONIO LEANDRO DE OLIVEIRA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CPF – 654.636.334-87.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150226 e 20150227
CONTRATADO: JAILTON LIMA DOS SANTOS
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CPF – 046.921.824-80.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150234 e 20150235
CONTRATADO: MARIA DE DEUS DA SILVA.
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CPF – 078.573.994-77.
CONTRATO Nº...........: 20150272 e 20150273
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 950,40 (novecentos
e cinqüenta reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 18.057,60
(dezoito mil, cinqüenta e sete reais e sessenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 19.008,00 (dezenove mil e
oito reais)
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 691,20 (seiscentos e
noventa e um reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 13.132,80
(treze mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 13.824,00 (treze mil e
oitocentos e vinte e quatro reais)
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 993,60 (novecentos
e noventa e três reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 18.878,40
(dezoito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta
centavos), perfazendo um total global de R$ 19.872,00
(dezenove mil e oitocentos e setenta e dois reais)
TRECHOS: XXV e XXVI.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: XXII.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
TRECHOS: XVII, XVIII e XIX.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 3D024F99
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6229C540
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 58AE186D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATADO: MARCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CPF – 016.613.174-13.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150232 e 20150233
CONTRATADO: JOSÉ HENRIQUE DE QUEIROZ
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CPF – 214.478.104-49.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150240 e 20150241
CONTRATADO: VANDA DA SILVA OLIVEIRA
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CPF – 056.714.964-11.
CONTRATO Nº...........: 20150216 e 20150217
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 691,20 (seiscentos e
noventa e um reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 13.132,80
(treze mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 13.824,00 (treze mil e
oitocentos e vinte e quatro reais)
TRECHOS: XX e XXI.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e
quarenta reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015
Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do FUNDEB
40%-Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento
3.3.90.36.99, no valor de R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e
sessenta reais), perfazendo um total global de R$ 10.800,00
(dez mil e oitocentos reais)
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 626,40 (seiscentos e
vinte e seis reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 11.901,60
(onze mil, novecentos e um reais e sessenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 12.528,00 (doze mil e
quinhentos e vinte e oito reais)
TRECHOS: XXVII e XXVIII.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: XXIII e XXIV.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
37
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 44E2E52F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
TRECHOS: XXIX e XXX.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 218,40 (duzentos e
dezoito reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 4.149,60
(quatro mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 4.368,00 (quatro mil e
trezentos e sessenta e oito reais)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: GEORGE JANAILTON ROBERTO DE LIMA
CPF – 049.011.294-30.
CONTRATO Nº...........: 20150204 e 20150205
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 561,60 (quinhentos e
sessenta e um reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 10.670,40
(dez mil, seiscentos e setenta reais e quarenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 11.232,00 (onze mil e
duzentos e trinta e dois reais)
TRECHOS: XXXI e XXXII.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 7216F80A
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 626,40 (seiscentos e
vinte e seis reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 12.009,60
(doze mil, nove reais e sessenta centavos), perfazendo um total
global de R$ 12.636,00 (doze mil e seiscentos e trinta e seis
reais)
TRECHOS: XXXVII, XXXVIII e XXXIX.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4EF3007D
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 71ECDC6C
Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CPF – 671.210.204-91.
TRECHOS: XXXIII e XXXIV.
Luiz Franco Ribeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 55DF7B46
CONTRATADO: JOSÉ CASSIANO FILHO
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CONTRATO Nº...........: 20150228 e 20150229
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 171,60 (cento e
setenta e um reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.260,40 (três
mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 3.432,00 (três mil e
quatrocentos e trinta e dois reais)
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150210 e 20150211
CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS FORTUNATO DA
SILVA
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CONTRATADO: ROGÉRIO AMÉRICO DA SILVA
CPF – 100.049.624-43.
CONTRATO Nº...........: 20150218 e 20150219
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CPF – 751.670.694-91.
Ano VI | Nº 1413
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: JOSE EDSON DA SILVA ALVES
CPF – 024.860.264-01.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150258 e 20150259
CONTRATADO: EDUARDO BARBOSA DA SILVA
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CPF – 080.197.714-25.
CONTRATO Nº...........: 20150250 e 20150251
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 914,40 (novecentos
e quatorze reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 17.445,60
(dezessete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e
sessenta centavos), perfazendo um total global de R$ 18.360,00
(dezoito mil e trezentos e sessenta reais)
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 820,80 (oitocentos e
vinte reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção
do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 15.595,20 (quinze
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos),
perfazendo um total global de R$ 16.416,00 (dezesseis mil e
quatrocentos e dezesseis reais)
TRECHOS: XL, XLI e XLII.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: XXXV e XXXVI.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5B29E181
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 465CC127
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
38
CONTRATADO: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF – 155.234.974-87.
CONTRATO Nº...........: 20150220 e 20150221
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 1.386,00 (um mil,
trezentos e oitenta e seis reais) e PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção
do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 26.334,00 (vinte e
seis mil, trezentos e trinta e quatro reais), perfazendo um total
global de R$ 27.720,00 (vinte e sete mil e setecentos e vinte
reais)
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 415,80 (quatrocentos
e quinze reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.900,20
(sete mil, novecentos reais e vinte centavos), perfazendo um
total global de R$ 8.316,00 (oito mil e trezentos dezesseis reais)
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 280,80 (duzentos e
oitenta reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 5.335,20
(cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos),
perfazendo um total global de R$ 5.616,00 (cinco mil e
seiscentos e dezesseis reais)
TRECHOS: XLIX.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: XLVII.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
TRECHOS: XLIII e XLIV.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6A39ADCE
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Luiz Franco Ribeiro
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Prefeito Municipal.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6A85D952
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 70930660
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CONTRATO Nº...........: 20150238 e 20150239
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 907,20 (novecentos
e sete reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção
do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 17.236,80
(dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta
centavos), perfazendo um total global de R$ 18.144,00 (dezoito
mil e cento e quarenta e quatro reais)
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 415,80 (quatrocentos
e quinze reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.900,20
(sete mil, novecentos reais e vinte centavos), perfazendo um
total global de R$ 8.316,00 (oito mil e trezentos dezesseis reais)
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Luiz Franco Ribeiro
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 55F57285
Luiz Franco Ribeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 63CC0518
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATADO: MILSON GUILHERMINO DA SILVA
CPF - 013.615.518-95
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: MANOEL JOSÉ DA SILVA GOMES
CPF - 025.723.914-65
CONTRATO Nº...........: 20150242 e 20150243
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 280,80 (duzentos e
oitenta reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 5.335,20
(cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos),
perfazendo um total global de R$ 5.616,00 (cinco mil e
seiscentos e dezesseis reais)
TRECHOS: L.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: XLVIII.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Prefeito Municipal.
CPF - 091.861.854.11
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CPF - 062.395.394-30
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
CONTRATADO: CARLOS ANDRÉ DE SOUZA
CONTRATO Nº...........: 20150270 e 20150271
TRECHOS: XLV e XLVI.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: GILVANO FELIPE DA SILVA
CONTRATO Nº...........: 20150208 e 20150209
CPF – 043.382.824-28.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: LEONILSON SOARES DA COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATO Nº...........: 20150222 e 20150223
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 75B40371
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: TALITA FIRMINO DA SILVA
CPF - 093.510.924-29
CONTRATO Nº...........: 20150254 e 20150255
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
39
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 648,00 (seiscentos e
quarenta e oito reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício
2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do
FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 12.312,00 (doze mil,
trezentos e doze reais), perfazendo um total global de R$
12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais)
TRECHOS: LI e LII.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 7.797,60
(sete mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta
centavos), perfazendo um total global de R$ 8.208,00 (oito mil e
duzentos e oito reais)
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: OSMIR VICENTE DA SILVA
CPF - 790.586.124-49
CONTRATO Nº...........: 20150252 e 20150253
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 777,60 (setecentos e
setenta e sete reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 14.774,40
(quatorze mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta
centavos), perfazendo um total global de R$ 15.552,00 (quinze
mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais)
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 7036874C
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 50E5EE7E
Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
TRECHOS: LV.
Luiz Franco Ribeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4114A9AA
Ano VI | Nº 1413
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: EDSON CAMPOS DE OLIVEIRA
CPF - 096.139.654-75
CONTRATO Nº...........: 20150260 e 20150261
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 156,00 (cento e
cinqüenta e seis reais) e PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção
do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 2.964,00 (dois mil,
novecentos e sessenta e quatro reais), perfazendo um total
global de R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: GENILSON CLAUDINO VICENTE
CPF - 114.980.368-13
CONTRATO Nº...........: 20150264 e 20150265
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 187,20 (cento e
oitenta e sete reais e vinte centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.556,80 (três
mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 3.744,00 (três mil e
setecentos e quarenta e quatro reais)
TRECHOS: LVIII.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: LVI.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
TRECHOS: LIII e LIV.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
Luiz Franco Ribeiro
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Prefeito Municipal.
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 515387D0
Luiz Franco Ribeiro
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 56E8018B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4406EBF8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
CONTRATADO: IVANEIDE VENCESLAU BARBOSA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CPF - 913.795.474-15
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150266 e 20150267
CONTRATADO: JOSENALDO COSTA DE OLIVEIRA
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CPF - 084.066.684-54
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATO Nº...........: 20150262 e 20150263
CONTRATADO: FRANCISCA PAULO DE OLIVEIRA
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
CPF - 637.881.444-91
CONTRATO Nº...........: 20150224 e 20150225
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 410,40 (quatrocentos
e dez reais e quarenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 432,00 (quatrocentos
e trinta e dois reais) e PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício
2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção do
FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 8.208,00 (oito mil,
duzentos e oito reais), perfazendo um total global de R$
8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 171,60 (cento e
setenta e um reais e sessenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.260,40 (três
mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos),
perfazendo um total global de R$ 3.432,00 (três mil e
quatrocentos e trinta e dois reais)
TRECHOS: LX.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
TRECHOS: LVII.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
40
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 44D1CC5D
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%-FUNDAMENTAL - R$
379.986,60 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e
oitenta e seis reais e sessenta centavos).
resultado da avaliação dos controles dos processos de
produção e do desempenho de cada estabelecimento, em
função da implementação dos programas de autocontrole.
No valor total global de R$ 399.972,00 (trezentos e noventa e
nove mil e novecentos e setenta e dois reais)
§ 3º - A inspeção sanitária se dará:
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
I – nos estabelecimentos que recebem animais, matériasprimas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem
animal e vegetal para beneficiamento ou industrialização;
Luiz Franco Ribeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6605B174
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: JOSÉ VICENTE DE LIMA
CPF - 695.233.604-34
CONTRATO Nº...........: 20150212 e 20150213
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 163,80 (cento e
sessenta e três reais e oitenta centavos) e PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009
Manutenção do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação
econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa
Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 3.112,20 (três
mil, cento e doze reais e vinte centavos), perfazendo um total
global de R$ 3.276,00 (três mil e duzentos e setenta e seis
reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE DESISTÊNCIA PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA – PMCMV
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO,
representada pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, Luiz Franco
Ribeiro, torna pública a desistência dos (a) beneficiários (a)
EDILMA CASSIANO DE ANDRADE, portador (a) do CPF nº
009.327.744-07; ELIANE DA COSTA JANUARIO, portador (a)
do CPF nº
056.238.354-90; SILVIA SOLANGE GOMES, portador (a) do
CPF nº 974.990.054-53; MARIA EDILEUZA DE SALES,
portador (a) do CPF nº 069.079.924-18; JOANA LUIZA DE
OLIVEIRA, portador (a) do CPF nº 406.694.754-91; JAILDA
ALVES DE SOUZA, portador (a) do CPF nº 088.994.734-12;
MARIA DAS DORES DE ARAUJO, portador (a) do CPF nº
011.280.114-50; MARIA DAS NEVES DA SILVA, portador (a)
do CPF nº 050.393.444-57; MARINALVA VIANA, portador (a) do
CPF nº 875.447.684-49, da inscrição/contratação da operação
de repasse de subvenção econômica para produção de casa
popular, que havia sido contemplado no PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA – PMCMV para municípios com população
limitada a cinquenta mil habitantes, criado pela Lei Federal nº
11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
7.499, de 16 de junho de 2011 e Portaria Interministerial nº 531,
de 10 de novembro de 2011, dos Ministérios das Cidades, da
Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5775F2C2
TRECHOS: LXI e LXIV.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
Santo Antonio/RN, em 23 de março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 28040001/2015
Contratado: RANCHO ALEGRE COM. E REPRES. DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ: 06.098.753/0003-20
Objeto: Aquisição de pulverizador manual 20lts para
manutenção das atividades dos agentes de Endemias do
Municipio de Santo Antonio/RN
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5FDFBF51
Valor: 500,00 (quinhentos reais)
Fundamentação Legal : Lei n 8666/93, Art. 24,II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO
Santo Antonio/RN em 28/04/2015
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4A7B0ACB
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001-98.
CONTRATADO: JOSILDO AQUINO ALVES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CPF - 875;492.714-53
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 1081/2015–GP/PMSJM
CONTRATO Nº...........: 20150206 e 20150207
OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE
INDENIZAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO
TRANSPORTE ESTUDANTIL REFERENTE AO ANO DE 2015,
EM VIRTUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO
PRESENCIAL SRP 006/2015 NÃO LOGRAR ÊXITO PARA O
REFERIDO SERVIÇO MOTIVANDO ASSIM ESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR A CONCLUSÃO DO REFERIDO
PROCESSO LICITATÓRIO EM QUESTÃO.
VALOR NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE
TRABALHO: Exercício 2015 Projeto 0601.123610001.1.029
Programa PNATE - FNDE , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 756,00 (setecentos e
cinquenta e seis reais) e PROGRAMA DE TRABALHO:
Exercício 2015 Atividade 0602.123610001.2.009 Manutenção
do FUNDEB 40%-Fundamental , Classificação econômica
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física,
Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 14.364,00 (quatorze
mil, trezentos e sessenta e quatro reais), perfazendo um total
global de R$ 15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais)
TRECHOS: LXII e LXIII.
QUANTIDADE: ATÉ 60 VIAGENS POR TRECHO.
VIGÊNCIA: 23 de Março de 2015 a 23 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2015
TOTALIZANDO ESTÁ DISPENSA EMERGENCIAL EM
REGIME INDENIZATÓRIO O VALOR DOS RECURSOS
ABAIXO DISCRIMINADOS
PNATE - FNDE - R$ 19.985,40 (dezenove mil e novecentos e
oitenta e cinco reais e quarenta centavos); e
Ementa:
Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e
os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos
que produzam produtos de origem animal e vegetal no
Município de São José de Mipibu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização
sanitária, para a industrialização, o beneficiamento,
comercialização de produtos de origem animal e vegetal, cria o
Serviço Municipal – SIM e dá outras providências
Art.2º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser
executada de forma permanente ou periódica.
§ 1º - A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma
permanente nos estabelecimentos durante o abate das
diferentes espécies animais.
I – entende-se por espécies animais de abate, os animais
domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em
cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de
manejo sustentável.
§ 2º - Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a
inspeção será executada de forma periódica.
I – os estabelecimentos com inspeção periódica terão a
freqüência de execução de inspeção estabelecida em normas
complementares expedidos por autoridade competente da
Secretaria Municipal de Agricultura, considerando o risco dos
diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o
II – nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de
origem animal, em caráter complementar e com a parceria da
defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas
sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no
estabelecimento industrial.
§ 4º - Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de São José de
Mipíbu/RN, a responsabilidade de inspeção sanitária dos casos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º - Os princípios a serem seguidos no presente
regulamento são:
I – promover a preservação da saúde humana e do meio
ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para
a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno
porte;
II – ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos
finais;
III – promover o processo educativo permanente e continuado
para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a
democratização do serviço e assegurando a máxima
participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias,
dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos
sistemas de inspeção.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura do Município de
São José de Mipibu poderá estabelecer parceria e cooperação
técnica com municípios, do Rio Grande do Norte, como poderá
participar de consórcio para facilitar o desenvolvimento de
atividades e a execução do Serviço de Inspeção Sanitária, bem
como poderá solicitar a adesão ao SUASA.
Parágrafo Único – Após a adesão do SIM ao SUASA os
produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o
território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Art.5º - A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário
dos produtos de origem animal e vegetal, após etapa de
elaboração, compreendido na armazenagem, o transporte, na
distribuição e na comercialização até o consumo final e será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do
Município, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e
similares, em conformidade com a Lei n.º 8.080/1990.
Parágrafo Único – A inspeção e a fiscalização sanitária serão
desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições,
paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária
entre os órgãos responsáveis pelos serviços.
Art. 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as
especificidades dos diferentes tipos de produtos e das
diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural
de pequeno porte.
Parágrafo Único – Entende-se por estabelecimento
agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de
propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou
coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não
superior a 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados),
destinado exclusivamente ao processamento de produtos de
origem animal e vegetal, dispondo de instalações para abate
e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem
como onde são recebidos, manipulados, elaborados,
transformados, preparados, conservados, armazenados,
depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e
seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de
produção:
1. Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos
animais (coelhos, rãs, aves, e outros pequenos animais) –
aqueles destinado ao abate e industrialização de produtos e
subprodutos de pequenos animais de importância econômica,
com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês;
2.Estabelecimento de abate e industrialização médios (suínos,
ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinos/
eqüinos) – aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de
produtos e subprodutos de médios e grandes animais de
importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas
de carnes por mês;
3.Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à
agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos em
embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5
toneladas de carne por mês;
4.Estabelecimento de abate e industrialização de pescado –
enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou
industrialização de produtos e subprodutos de peixes,
moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4
toneladas de carne por mês;
5.Estabelecimento de ovos – destinados à recepção e
acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000
dúzias/mês;
6.Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das
abelhas – destinado à recepção e industrialização de produtos
das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano;
7.Estabelecimentos industriaisl de leite e derivados: enquadramse todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de
leite e derivados previstos no presente Regulamento.
Art. 7º - Será constituído um Conselho de Inspeção Sanitária
com a participação de representantes das Secretarias
Municipais de Agricultura e da Secretaria Municipal de Saúde,
dos agricultores e dos consumidores para aconselhar, sugerir,
debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de
inspeção e de fiscalização sanitária e sobre a criação de
regulamentos, normas, portarias e outros.
Art.8º - Será criado um sistema único de informações sobre todo
o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização
sanitária, gerando registros auditáveis.
41
Parágrafo Único – Será de responsabilidade da Secretaria de
Agricultura e da Secretaria de Saúde a alimentação e
manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção
e a fiscalização sanitária do respectivo município.
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar nº 042/2015-GP/PMSJM
Art. 9º - Para obter o registro no serviço de inspeção o
estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos
seguintes documentos:
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de
2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município, e dá
outras providências.
I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de
inspeção municipal;
II – laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo
com instruções emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei Complementar:
III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental
competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA
n.º 385/2006;
Art. 1°. Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei
Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe
sobre o Plano Diretor deste Município.
IV – documento da autoridade municipal e órgão de saúde
pública competentes que não se opõem à instalação do
estabelecimento;
Art. 2°. O §4º do art. 70 da Lei Complementar nº 006, de 28 de
junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes redações:
V – apresentação da inscrição estadual, contrato social
registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para
empreendimentos individuais, sendo que esses documentos
serão dispensados quando apresentarem documentação que
comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos,
próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados;
VI – planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos
equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra,
com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de
água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e
resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
“Art. 70… (omissis)
§4º Os condomínios com um único acesso de entrada deverão
conter guarita e casa de lixo na parte frontal dos mesmos, nos
demais condomínios com acessos diretos às unidades
habitacionais serão exigidos apenas casa de lixo na parte
frontal destes.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei
Complementar Municipal nº 06/2007 com as presentes
alterações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
VII – memorial descritivo simplificado dos procedimentos e
padrão de higiene a serem adotados;
VIII – boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso
não disponha de água tratada, cujas características devem se
enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais;
§ 1º - Tratando-se de agroindustrial rural de pequeno porte as
plantas poderão ser substituídas por croquis a serem
elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos
Serviços de Extenção Rural do Estado ou do Município.
§ 2º - Tratando-se de aprovação de estabelecimento já
edificado, será realizada uma inspeção prévia das
dependências industriais e sociais, bem como da água de
abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e
situação em relação ao terreno.
Art. 10º - O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um
tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos
de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a
mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma
atividade para depois iniciar a outra.
Parágrafo Único – O Serviço de Inspeção Municipal pode
permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados
à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de
produtos industrializados que, em sua composição principal,
não haja produtos de origem animal, mas estes produtos não
podem constar impressos ou gravados, os carimbos oficiais de
inspeção previstos neste Regulamento, estando os mesmos sob
responsabilidade do órgão competente.
Art. 11. – A embalagem de produtos de origem animal deverá
obedecer às condições de higiene necessárias à boa
conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do
consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação
pertinente.
Parágrafo único – Quando a granel, os produtos serão expostos
ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma
bem visível, contendo informações previstas no caput deste
artigo.
Art.12. – Os produtos deverão ser transportados e armazenados
em condições adequadas para a preservação de sua sanidade
e inocuidade.
Art.13. – A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade
definidos em regulamento e portarias específicas.
Art. 14. – Serão editadas normas específicas para venda direta
de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto no
Decreto Federal n.º 5.741/2006.
Art. 15 – Os recursos financeiros necessários à implementação
da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal – SIM,
serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal
de Agricultura, constantes no Orçamento do Município de São
José de Mipibu/RN.
Art.16. – Os casos omissivos ou de dúvidas na Secretaria
Municipal de Agricultura, serão executados após debatido no
Conselho de Inspeção Sanitária.
Art. 17. – Ficam revogadas as disposições em contrário a esta
Lei.
Art. 18. – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, em 14 de maio de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 6A889159
São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 614884C8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
ITENS REGISTRADOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 027/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 – PROC.
LICITATÓRIO MSJS/RN N° 048/2015
1 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia- 365 - 6,60; 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 1024 Kbps – Dia – 365 - 13,20; 5 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 2.048 kbps – Dia
– 365 - 26,40; 6 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 7 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/ RN - 512 kbps – Dia – 365 -6,60; 8 - MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 2.048 kbps – Dia – 365 26,40; 9 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 2.048
kbps – Dia – 365 - 26,40; 10 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ/ RN - 1024 Kbps – Dia – 365 - 13,20; 11 - MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60;
12 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps –
Dia - 365 - 6,60; 13 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/
RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 14 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 1.024 kbps – Dia –
365 - 13,20; 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/
RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 17 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia –
365 - 6,60; 18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
JOSÉ DO SERIDÓ/ RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/
RN - 512 Kbps – Dia – 365 - 6,60; 20 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 21 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN 1.024 kbps – Dia – 365 - 13,20; 22 – RESERVA - 1.024 kbps –
Dia – 365 - 13,20; 23 – RESERVA - 1.024 kbps – Dia – 365 13,20; 24 – RESERVA - 512 kbps – Dia – 365 - 6,60; 25 –
RESERVA - 512 kbps – Dia – 365 – 6,60;
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5D6E1DA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 060/2015 - DISPENSA Nº
039/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
ASSUNTO: Contratação Direta para aquisição de toalhas de
banho e de rosto, fralda e lençol. TERMO DE DISPENSA –
1.Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos aos princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo. 2.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa M. DE
MEDEIROS DANTAS. 3. DETERMINO que se proceda, com
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da
Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta para aquisição de toalhas
de banho e de rosto, fralda e lençol, a fim de atender, nos
termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura. 4. DETERMINO que se dê publicidade na
forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo
ao setor competente para as providências de estilo. São José
do Seridó/ RN, 20 de maio de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5DCADAF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA - DISPENSA N°
039/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 060/2015
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: M. DE MEDEIROS DANTAS; OBJETO:
Contratação Direta para aquisição de toalhas de banho e de
rosto, fralda e lençol; PRAZO PARA ENTREGA: até 05 (cinco)
dias após o recebimento da AC; VALOR GLOBAL: 2.193,00
(dois mil cento e noventa e três reais); Dotação Orçamentária:
07.12.365.0010.0219. 2028 - Manutenção da educação infantil;
Elemento de despesa: 33.90.30 – Mat. de consumo; Fonte:100.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 20
de maio de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 42AE4FC6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
RECURSOS HUMANOS
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 01/2015*
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MGUEL, no uso
da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n.º
050/2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO
para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado
pela RESOLUÇÃO Nº 01/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado
pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei
Municipal n.º 050/2015 e Resolução nº 01/2015, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Miguel, sendo realizado sob a responsabilidade deste e
fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015,
sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes
ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e
ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes
termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B,
par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da
Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal
nº 050/2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de São Miguel visa preencher as
05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus
respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do
art. 3, da Lei Municipal nº 050/2015, os candidatos a membro do
Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município, a mais de dois anos;
d) Está quite com as obrigações eleitorais e no gozo de seus
direitos políticos;
e) Está quite com as obrigações militares (para candidatos do
sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de
membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
42
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
g) Declaração de não exercer cargo ou função em agremiação
político partidária;
candidatos ou à sua ordem;
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
h) Certificado de conclusão do Ensino Médio;
i) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
i) comprovação de no mínimo (06) seis meses de experiência
profissional em atividades na área da defesa, promoção e
atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará,
no prazo de 10 (dez) dias, a análise da documentação exigida
neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos
candidatos inscritos;
j) Submeter-se a uma prova de conhecimento de caráter
eliminatório sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser
elaborada pela Comissão Especial Eleitoral, designado pelo
CMDCA, sobre a fiscalização do Ministério Público;
k) O candidato que for membro do CMDCA, que pleitear o cargo
de Conselho Tutelar, dever pedir afastamento no ato da
inscrição da candidatura;
l) O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva,
sendo incompatível com exercício e outra função pública, salvo
os cargos previstos em lei e com horários compatível;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
k) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
l) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
m) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário
previsto no art. 01 da Lei Municipal nº 050/2015, que diz: “O
Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta, de 08h00 às
18h00, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do
atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da
realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão, nos
sábados, domingos e feriados”;
4.2. O valor do vencimento é de: um salário mínimo;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo
de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim
que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90
e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário em epígrafe neste Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
d) Aplicação de prova de caráter específico sobre o ECA;
e) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados,
após o julgamento de eventuais impugnações;
f) Dia e locais de votação;
g) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
h) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
i) Termo de Posse.
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo
Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para
figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á
eleito aquele que tiver maior votação; o candidato
remanescente será reclassificado como seu suplente imediato,
assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento;
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede da Secretaria do Bem Estar Social, Trabalho e Habitação,
à Rua Dep. Hesíquio Fernandes, s/n, nesta cidade, das 07:30
às 17:00 horas, entre os dias 18 de maio de 2015 e 27 de maio
de 2015;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) Tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo
até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) Tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e
nas condições estabelecidas neste Edital;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) 2 fotos 3x4, recentes;
c) Atestado de Sanidade mental e aptidão física;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para
ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida
no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de
candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação
da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo 03 (três) dias, começando, a partir de
então, a correr o prazo de 03 (três) dias para apresentar sua
defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das
impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos,
podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de
documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco)
dias, contados do término do prazo para apresentação de
defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a
impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação
preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos
interessados, para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da data da publicação do edital referido no item
anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral
fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao
pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta
for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha
desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral
após a publicação da relação definitiva dos candidatos
habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação das últimas
eleições;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
e) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
f) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação
com as obrigações militares;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
g) Comprovante de experiência de no mínimo seis meses, na
área da infância e juventude;
11.6. As instituições públicas ou particulares (Escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, Igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da publicação do presente Edital, uma Comissão
Especial de composição paritária entre representantes do
governo e da sociedade civil, para a organização e condução do
presente Processo de Escolha;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) formular prova de conhecimento, de caráter eliminatório
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob fiscalização
do Ministério Público;
f) Aplicação de prova de conhecimento específico e
posteriormente a correção sob a fiscalização do Ministério
Público;
g) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
h) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
i) Declaração de não exercer cargos e funções em agremiações
político-partidárias;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a
realização dos debates, zelando para que sejam
proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas
suas exposições e respostas;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para
fé e contrafé;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou redes
sociais), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não
previstos neste Edital;
h) Comprovante de conclusão do Ensino Médio e curso básico
de informática;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos,
desde que também apresentados os originais ou existentes
apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à
juntada de documentos devem ser imediatamente
encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante
a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
43
11.12. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do
Município de São Miguel – RN realizar-se-á no dia 04 de
outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139,
da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, ressalvo que devido a
unificação das eleições ao pleito de Conselheiros Tutelares
pode ocorrer também através de cédulas para votação manual
sendo elaboradas pela Comissão Especial eleitoral, adotando
parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em
sua confecção;
12.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar;
12.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral,
nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas
no dia da votação, além do número de eleitores votantes em
cada uma das urnas;
12.5. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença
e procederá a votação;
Prefeitura Municipal de São Miguel, bem como afixadas no
mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei
Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 050/2015;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar;
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar
do Município de São Miguel, para o quadriênio 2016/2019, e
instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo
certame.
Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de
organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a
análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e
levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do
CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.
Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a
formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos seguintes membros:
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão Especial
Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha,
incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e
apuração;
1-Elizangela Maria Pessoa do Rêgo - (Presidente)
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração
dos votos e etapas preliminares do certame;
4-Sebastião Francisco de Queiroz
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram
com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o
resultado da votação ao CMDCA;
2-Francisco Anarclebson do Rego Fonseca
3-Érika Priscila França Augusto
5-Carlos Eduardo França de Aquino
6-Antonio Ferreira de Souza
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do
processo de escolha:
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
12.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e
dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
Publique-se
12.7. O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos;
São Miguel/RN, 15 de maio de 2015
II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive
no dia das votações;
12.8. No caso de votação manual, votos que contenham rasuras
que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados,
devendo ser colocados em envelope separado, conforme
previsto no regulamento da eleição;
ELIZANGELA MARIA PESSOA DO RÊGO
12.9. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidato
assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelo Presidente do
CMDCA;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal local, será
considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos
elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua
dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse, após a
instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será
concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de
janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, § 2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também
devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com
destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da
III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
Presidente do CMDCA
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 51BD8E8B
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 15, DE ABRIL DE 2015
Aprova e torna público o edital de convocação referente ao
processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do
Município de São Miguel, para o quadriênio 2016/2019, e institui
a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.
V) Receber e processar toda a documentação referente ao
processo de escolha;
VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à
realização das eleições;
VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos
e a realização de outras diligências;
VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;
IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação
X) Decidir os casos omissos no edital;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE São Miguel, em sessão extraordinária
realizada no dia 14 de maio de 2015, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº
050/2015;
Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de
proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069,
de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial
do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA),
devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento
infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas
formas de violação de direitos, como abuso e exploração
sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, droga dição,
situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de
outras situações de vulnerabilidade social;
Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para
o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante
publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do
Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo
acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios
de divulgação.
Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são
encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e
agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes,
ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X
e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância
dos princípios da prevenção geral; prevenção especial;
atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e
integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos;
respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do
adolescente;
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência
que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91
para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento
à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual
estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem
observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos
membros do Conselho Tutelar em todo território nacional,
regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;
Considerando que o processo de escolha unificado para os
membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são
esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta
como um relevante instrumento para se atingir a concretização
da doutrina da Proteção Integral;
§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser
acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho
Tutelar e sobre a importância da participação de todos os
cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de
instrumento de mobilização popular em torno da causa da
infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da
Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIZANGELA MARIA PESSOA DO REGO
Presidente do CMDCA
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 512EE206
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 112 DE 19 DE MAIO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes confere a
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE: Nomear as pessoas adiante nominadas,
representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade
civil organizada, para comporem na qualidade de titulares e
suplentes, o CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE:
Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90,
compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente a adoção de todas as providências necessárias
com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelares,
Gestor/Prestador
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades
locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha
unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
b) Suplente: José Marcondes Chaves
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
a) Titular: Maria Shimeny Emídio Vieira
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
a) Titular: José Barbosa de Souza
Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente
b) Suplente: Alan Campos Alves
Ano VI | Nº 1413
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Órgão: PRESTADORES DE SERVIÇOS
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
a) Titular: Fábio C. Queiroz de Lima
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2015.
MARIA ROBENICE RIBEIRO
MÁRCIA FERREIRA DE CARVALHO
b) Suplente: Lívia Cristina Silva Moreira
PREFEITA
CPF: 009.754.154-09
Órgão: PROFISSIONAIS DE SAUDE
a) Titular: Géssica Lima Nunes
VALOR: R$ 1.746,00 (Um Mil, setecentos e quarenta e seis
reais)
b) Suplente: Joelma Duarte de Lima
A despesa será através da dotação orçamentária:
a) Titular: José Mariano Pessoa
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
b) Suplente: Maria Perpétua Socorro Silva Alencar
a) Titular: Maria de Fátima Torres
b) Suplente: Liduína Januário de Lima
USUÁRIOS DO SUS
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 04 de Maio de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Órgão: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
a) Titular: Antônio Ferreira de Souza
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
b) Suplente: José Franco Filho
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 6A872E7C
Órgão: IGREJA CATÓLICA
a) Titular: Valdeci Donato da Silva
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 60231205
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 066/2015/ GB
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO-RN, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear a Sra. ANGELA GILSENAIDE VICENTE, para assumir
o Cargo em Comissão de Coordenador de Articulação
Parlamentar e Política, Símbolo CC-6, para o quadro desta
Prefeitura.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2015.
b) Suplente: Francinaldo Nunes Teixeira
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0227/2015
Órgão: CDL
MARIA ROBENICE RIBEIRO
PREFEITA
a) Titular: Manacélio Vicente Sampaio de Aquino
b) Suplente: Francisco Henrique de Lima
Associação de Agricultores São Vicente
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
a) Titular: Edson Eleotério de Freitas
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER
b) Suplente: Bonfim Eleotério de Freitas
CNPJ: 08.428.765/0001-39
Rotaract Club
VALOR: R$ 885,00 (Oitocentos e Oitenta e cinco reais)
a) Titular: Washington Gonçalves Pereira
A despesa será através da dotação orçamentária:
b) Suplente: Sebastião Francisco de Queiroz
Igreja Batista do Centenário
1.Marise Fernandes da Silva
2.Maria Lucileide Campos Alves
Esta Portaria n° 112 de 19/05/2015 entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de
2015, revogada as disposições em contrário.
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.053 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 07 de Maio de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 19 de maio de 2015.
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dario Vieira de Almeida
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 611014A9
Prefeito Constitucional
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 61C29ABF
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0224/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TP N° 006/2015
RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura de São
Miguel do Gostoso / RN, torna público que a Licitação em
referência, que teve por objetivo desta licitação é a contratação
de empresa de engenharia especializada para execução,
mediante o regime de empreitada por preço global para obra de
recuperação do ginásio poliesportivo “O Carlitão”, teve como
vencedor: PELICANO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA– CNPJ: 06.089.757/0001-80
CPF: 602.377.594-20
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 20 de maio de 2015.
VALOR: R$ 741,00 (Setecentos e Quarenta e um reais)
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária:
Presidente da CPL
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 07 de Abril de 2015.
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 63914FF4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
Daniel Vieira de Almeida
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 067/2015/ GB
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 6298DE4B
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0226/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO-RN, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar o Sr. LENILSON MONTEIRO DE SOUZA, do Cargo
em Comissão de Sub Coordenador de Transporte, Transito e
Estradas Vicinais, Símbolo CC-7, do quadro desta Prefeitura.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 56EF1022
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000022/15 – PMSP/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua
Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
POR LOTE”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
CAMISETAS E FARDAMENTO. A sessão pública, para
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
documentação de habilitação, será realizada às 12:30HS do dia
08 DE JUNHO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede
da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua
Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP:
59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às
17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238.
São Pedro/RN, 19 de maio de 2015. PRISCILA MABEL
ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 67206404
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000017/15 – PMSP/RN
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN,
informa que o Pregão Presencial nº. 000017/15, cujo objeto é o
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS, foi declarado
“DESERTO”, tendo em vista a ausência de interessados em
participar do certame, embora o aviso tenha sido publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
por isso, vem encaminhar o processo a Srs. Prefeita, para que
tome as providências cabíveis. São Pedro/RN, 18 de maio de
2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do
Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 763E9499
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
O Município de São Tomé/RN, através da Prefeitura Municipal
de São Tomé/RN por intermédio da Comissão de Licitação,
torna público que às 10h00min do dia 05 (cinco) de Junho de
2015 (dois mil e quinze), fará realizar licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de
Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DOS SERVIÇOS
DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO. MUNICIPIO
DE SÃO TOME/RN. O Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados, ate dois dias úteis antes da
realização do certame, na sala da Comissão de Licitação
situada na Praça – Antônio Assunção, 276, Centro – CEP:
59.400-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente.
São Tomé/RN, 20 (vinte) de Maio de 2015 (dois mil e quinze).
JOSE ALEX FERREIRA GOMES
45
Comissão de Licitação
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
1.2.1 Durante a avaliação da capacidade física e mental,
poderão ser solicitados outros exames complementares, a
depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a
critério da equipe de avaliação médica.
1.2.2Em todos os exames deverá constar além do nome o
número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de
inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do
referido número.
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Cosern, no dia 30 de janeiro de 2015, para tratar de assunto
relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em
anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
2. A avaliação de sanidade e capacidade física e mental
declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo
público, tendo, portanto, caráter eliminatório.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 170/2015-PMSV
3 Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a
Secretaria Municipal de Administração, situada a Praça Joaquim
Araújo Filho, nº, 84, município de São Vicente/RN, no prazo de
cinco dias uteis a contar da data de convocação, das 08:00h às
14:00h, munidos dos originais e respectivas cópias dos
seguintes documentos:
Presidente
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 53C39FD1
Publique-se
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que
instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 Diária PARCIAL a(o) servidor(a)
ADRIANA LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de
Secretária Municipal de Saúde deste município, para custear
despesas com transporte e alimentação, durante viagem(ns)
realizada(s) para Cidade de Natal/RN, a fim de participar do I
Workshop de Pactuação em saúde , no dia 21 de Maio de 2015,
conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$
75,00(Setenta e cinco reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 20 de maio de 2014.
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6F05B11F
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2015
.Certidão Nascimento ou Casamento
.Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou de
até 24 anos se for estudante em curso superior reconhecido
pelo MEC;
.01 (uma) foto 3X4 recente, colorida (fundo branco);
.CPF;
.Cédula de Identidade;
.Ultima Declaração de Imposto de Renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal e/ou Declaração de Bens de
próprio punho;
.Título de Eleitor (com comprovante da última eleição ou
certidão da quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral);
.Documento de inscrição no PIS/PASEP, caso possua;
.Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para
os candidatos do sexo masculino;
.Diploma e/ou Certificado (conforme Capítulo II do edital Nº
001/2015) que comprove a respectiva escolaridade/habilitação
legal;
.Registro no Conselho de Ordem;
.Conta bancária;
.Comprovante de residência;
.Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS
.CNH na categoria D, para os candidatos ao cargo de motorista;
.Certidões Negativas de antecedentes criminais fornecidas
pelas Policias Federal e do Estado do Rio Grande do Norte,
para fins empregatícios;
.Laudo Médico da avaliação de sanidade e Capacidade Física e
Mental;
.Declaração de inexistência de vínculo empregatício com a
administração pública;
.Cartão Nacional de Saúde
São Vicente/RN 19 de maio de 2015
1 Convocar o candidato aprovado e classificado dentro do limite
de vagas abaixo nominados para os cargos de GARI,
MERENDEIRA (EDUCAÇÃO ZONA RURAL), ORIENTADOR
SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO,
NUTRICIONISTA, GARI, PSICOLOGO, por ordem de
classificação, para realização de exames de sanidade e
capacidade física e mental e apresentação de documentos, na
forma do Edital do Concurso nº 001/2015 e de acordo com as
seguintes orientações:
CARGO: GARI
2º - José Wilder Dantas de Lima
CARGO – MERENDEIRA (EDUCAÇÃO ZONA RURAL)
6º - Maria Lucileide Soares de Lima
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL:
São Vicente – RN, 29 de janeiro de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 67AD4E0D
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 008/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Caern e Receita Federal, no dia 02 de fevereiro de 2015, para
tratar de assunto relacionado a este Município, conforme
comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00
(Trezentos reais).
Josifran Lins de Medeiros
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publique-se
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 623DB38E
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE – RN no uso
de suas atribuições legais e considerando os dispositivos
previstos no EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO e a
relação de candidatos aprovados e homologados pelo Decreto
Municipal nº 003/2015, divulgada no endereço eletrônico
http://www.cpcon.uepb.edu.br, e no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Cumpra-se.
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 30 de janeiro de 2015.
Maria José Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 169/2015 - PMSV
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6CE2BFD1
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público Municipal,
para preenchimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO os Art. 15 e 27 da Lei nº 258/98 de 27 de
Maio de 1998 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de Nomeação de nº
114/2015 da candidata RAFAELLA CRISTINA DE SOUZA
ARAUJO SENA, portadora do CPF nº 068.145.824-06,
aprovada no Concurso Público realizado aos 08 de Fevereiro de
2015, para o cargo de Enfermeira, sob o nº de inscrição
0305017, tendo em consideração o seu não comparecimento no
prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo para o qual
foi nomeada, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei Municipal nº
258/98.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 009/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Cosern, no dia 05 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto
relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em
anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
1º - Allysson Simonsen Nonato
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
São Vicente, 19 de Maio de 2015.
4º - LAIO DA COSTA DUTRA
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se .
CARGO: ENFERMEIRO
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
7º - Didia de Oliveira pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Publique-se
CARGO: NUTRICIONISTA
CPF Nº 878.356.574-49
Cumpra-se.
3º - Amanda Lais pereira de Lima
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 53CAE3F5
CARGO: PSICOLOGO:
4º - Isabel Suenia Nunes da Rocha
1. Os candidatos ora convocados deverão providenciar, às suas
expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir
relacionados:
2.Para todos os candidatos: Raio X do tórax, hemograma
completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações,
triglicerídeos, TGO, TGP, VDRL, ácido úrico, sumário de urina,
preventivo ginecológico (para a candidata do sexo feminino) e
exame oftalmológico completo (acuidade visual);
3.Para os candidatos acima de 40 anos: ECG, mamografia
(para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os
candidatos do sexo masculino)
1.2. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
imediatamente anteriores à data do comparecimento à
Coordenação de pessoal;
São Vicente – RN, 04 de fevereiro de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 007/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 64E8C88F
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 010/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
46
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 014/2015-PMSV/SMA
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à
Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho –
Natal – RN, no dia 10 de fevereiro de 2015, para tratar de
assunto relacionado a este Município, conforme comprovante(s)
em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
24 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a
este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando
o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 09 de fevereiro de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 520D23ED
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Maria José Medeiros
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4127A79D
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 015/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Cosern e Secretaria de Estado da Educação e Cultura, no dia
25 de fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a
este Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando
o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 673F5074
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 531D93F8
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Cosern a ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, no dia 19 de
fevereiro de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 18 de fevereiro de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 62D8DC80
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
TCE – Tribunal de Conta do Estado, no dia 05 de março de
2015, para tratar de assunto relacionado a este Município,
conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$
300,00 (Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 04 de março de 2015.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 74738341
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 020/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
RESOLVE
São Vicente – RN, 24 de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 013/2015-PMSV/SMA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Maria José Medeiros
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos - SEMARH, no dia 11 de fevereiro de 2015, para tratar
de assunto relacionado a este Município, conforme
comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00
(Trezentos reais).
São Vicente – RN, 10 de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 018/2015-PMSV/SMA
Publique-se
Secretária Municipal de Administração
RESOLVE
Cumpra-se.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 60ECDE65
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
RESOLVE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Publique-se
Secretária Municipal de Administração
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
São Vicente – RN, 23 de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 012/2015-PMSV/SMA
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Maria José Medeiros
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Publique-se
Ano VI | Nº 1413
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
11 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 10 de março de 2015.
Maria José Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 017/2015-PMSV/SMA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4EACAEBE
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Campina Grande/PB, a fim de
Participar de uma reunião na CPCON – Comissão Permanente
de Concursos, no dia 04 de março de 2015, para tratar de
assunto relacionado ao concurso da Prefeitura Municipal de São
Vicente, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor
de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 021/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Cumpra-se.
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE, no dia 12 de março de
2015, para tratar de assunto relacionado a este Município,
conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$
300,00 (Trezentos reais).
São Vicente – RN, 03 de março de 2015.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
47
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 11 de março de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4BD3FD33
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
25 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 022/2015-PMSV/SMA
São Vicente – RN, 24 de março de 2015.
Maria José Medeiros
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5FFC8784
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 028/2015-PMSV/SMA
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 13 de março de 2015.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6776C556
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
31 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 30 de março de 2015.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 08 de abril de 2015.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 54715C13
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 032/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 76BDEDB7
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
14 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Secretária Municipal de Administração
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 13 de abril de 2015.
Maria José Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 030/2015-PMSV/SMA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6B7F08FE
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
20 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 19 de março de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 557BD39B
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 026/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE e Emater nos dias 09 e 10
de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais).
RESOLVE
Maria José Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 025/2015-PMSV/SMA
RESOLVE
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maria José Medeiros
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Maria José Medeiros
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 04 (quatro) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de BRASILIA/DF, a fim de Comparecer
nos Ministérios do turismo, da Educação e da Saúde, na
Câmara dos Deputados nos Gabinetes dos Deputados Fábio
Faria, Walter Alves e Zenaide Maia e no Senado Federal nos
Gabinetes dos Senadores Garibaldi Alves Filho, José Agripino e
Fátima Bezerra, nos dias 16, 17, 18 e 19 de março de 2015,
para tratar de assunto relacionado a este Município,, conforme
comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 2.000,00
(Dois mil reais).
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Publique-se
Secretária Municipal de Administração
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Ano VI | Nº 1413
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 033/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
Tribunal de Contas do Estado - TCE, no dia 01 de abril de 2015,
para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme
comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00
(Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 31 de março de 2015.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
15 de abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais).
Maria José Medeiros
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretária Municipal de Administração
Publique-se
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5929A4C4
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 14 de abril de 2015.
Maria José Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 031/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
48
Código Identificador: 5B2D39C0
São Vicente – RN, 22 de abril de 2015.
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maria José Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 034/2015-PMSV/SMA
Publique-se
Secretária Municipal de Administração
Cumpra-se.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6BFCD009
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
Maria José Medeiros
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 037/2015-PMSV/SMA
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio a
Reforma Agraria – SEARA e no Gabinete do Deputado Estadual
Nelter Queiroz no dia 17 de abril de 2015, para tratar de assunto
relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em
anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 16 de abril de 2015.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Cosern e Tribunal de Contas do Estado - TCE, no dia 28 de
abril de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maria José Medeiros
Publique-se
Secretária Municipal de Administração
Cumpra-se.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 72DE48AD
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 66C2AE34
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 035/2015-PMSV/SMA
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
Tribunal de Conta do Estado - TCE, no dia 22 de abril de 2015,
para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme
comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00
(Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 20 de abril de 2015.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 617B38D7
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
Tribunal de Contas do Estado - TCE, no dia 30 de abril de 2015,
para tratar de assunto relacionado a este Município, conforme
comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00
(Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Vicente – RN, 29 de abril de 2015.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4D932FA5
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 12 de maio de 2015.
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 53F0D9A3
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 043/2015-PMSV/SMA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
14 de maio de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município , conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maria José Medeiros
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Caixa Econômica Federal no setor GIHAB/NA, no dia 23 de abril
de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município,
conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$
300,00 (Trezentos reais).
Publique-se
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
RESOLVE
Cumpra-se.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE, Cosern e Secretaria de
Estado de Infraestrutura, no dia 13 de maio de 2015, para tratar
de assunto relacionado a este Município, conforme
comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$ 300,00
(Trezentos reais).
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Publique-se
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
Secretária Municipal de Administração
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 036/2015-PMSV/SMA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Maria José Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 040/2015-PMSV/SMA
Maria José Medeiros
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 7067FB95
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretária Municipal de Administração
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 042/2015-PMSV/SMA
São Vicente – RN, 27 de abril de 2015.
Maria José Medeiros
Cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
RESOLVE
Publique-se
São Vicente – RN, 06 de maio de 2015.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 13 de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 0412015-PMSV/SMA
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3BEDFC95
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
e na Cosern, no dia 07 de maio de 2015, para tratar de assunto
relacionado a este Município, conforme comprovante(s) em
anexo, totalizando o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 044/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) ao Senhor Prefeito Municipal e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
49
Fica(m) concedida(s) 02 (duas) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, Mat. 388, ocupante
da função de PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Comparecer a
Caixa Econômica Federal – GIDUR/NA, no dia 19 de maio de
2015, para tratar de assunto relacionado a este Município,
conforme comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$
300,00 (Trezentos reais).
providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fica concedido 02 (duas) Diárias ao servidor José Taliz da
Silva, Mat. 515, ocupante da função de Membro da Comissão
de Licitação deste Município, para custear despesas com
alimentação e transporte durante viagem realizada para Cidade
de MARTINS/RN, a fim do Participar do CURSO PARA
FORMAÇÃO DE PRGOEIROS, no período de 18 a 21 de março
de 2015, no Hotel Serrano, situado na cidade de Martins/RN –
RN, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de
R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais).
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 15 de maio de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 76BF9A32
Concede diária(s) a Cícera Maria de Araújo da Silva e dá outras
providencias.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3EDB4860
A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 16 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 001/ 2015-PMSV/SMF
Ano VI | Nº 1413
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3E96EF50
A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 029/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) a Secretária da Junta de Serviço Militar e dá
outras providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) ¼ (um quarto) Diária(s) INTEGRAL(is) a
servidora INÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, Mat. 317,
ocupante da função de Secretaria da Junta de Serviço Militar
deste Município, para custear despesas com alimentação e
transporte durante viagem realizada para Cidade de Caicó/RN,
a fim de Comparecer a 6ª Del/24ª CSM, em Caicó, no dia 31 de
março de 2015, para prestação de contas referente ao mês de
março de 2015, da Junta de Serviço Militar nº 130, deste
Município, conforme comprovante anexo, totalizando o valor de
R$ 32,50 (Trinta e dois reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 30 de março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 011/2015-PMSV/SMA
Maria José Medeiros
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 1 ½ (uma e meia ) Diária(s) INTEGRAL(is)
ao servidora CÍCERA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA, Mat. 63,
ocupante da função de Diretora de Tributação deste Município,
para custear despesas com alimentação e transporte durante
viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de Participar
do curso de orientações gerais a respeito do Dialogo Temático –
Gestão Financeira do SUS a ser realizado nos dias 27 e 28 de
março de 2015, no Hotel Praiamar conforme Comprovante(s)
em anexo, totalizando o valor de R$ 217,50,00 (Duzentos e
dezessete reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 26 de março de 2015.
Maria Aparecida de Medeiros
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5F0C2A2E
Concede diária(s) a Secretária da Junta de Serviço Militar e dá
outras providencias.
Concede diária(s) ao Secretário da Junta de Serviço Militar e dá
outras providencias.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4B992C33
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 038/2015-PMSV/SMA
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) ¼ (um quarto) Diária(s) INTEGRAL(is) a
servidora INÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, Mat. 317,
ocupante da função de Secretaria da Junta de Serviço Militar
deste Município, para custear despesas com alimentação e
transporte durante viagem realizada para Cidade de Caicó/RN,
a fim de Comparecer a 6ª Del/24ª CSM, em Caicó, no dia 12 de
fevereiro de 2015, para treinamento e correção do programa
SASM3 da Junta de Serviço Militar nº 130, deste Município,
conforme comprovante anexo, totalizando o valor de R$ 32,50
(Trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Concede diária(s) a Secretária da Junta de Serviço Militar e dá
outras providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) a
servidora INÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, Mat. 317,
ocupante da função de Secretaria da Junta de Serviço Militar
deste Município, para custear despesas com alimentação e
transporte durante viagem realizada para Cidade de Caicó/RN,
a fim de Comparecer a 6ª Del/24ª CSM, em Caicó, no dia 29 de
abril de 2015, para prestação de contas referente ao mês de
abril de 2015, da Junta de Serviço Militar nº 130, deste
Município, conforme comprovante anexo, totalizando o valor de
R$ 130,00 (Cento e trinta reais).
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 11 de fevereiro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 019/2015-PMSV/SMA
Secretária Municipal de Administração
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5D39CC19
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Art. 5º
do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 27 de abril de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 016/2015-PMSV/SMA
Maria José Medeiros
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidor FRANCISCO JOSINELTON FREITAS DE ARAÚJO,
Mat. 15042, ocupante da função de Secretario da Junta de
Serviço Militar do Município de Caicó/RN, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de São Vicente/RN, a fim de comparecer
a Junta de Serviço Militar nº 130, deste Município, no dia 06 de
março de 2015, para dá suporte técnico à Secretária da Junta
Militar, conforme solicitação encaminhada à Secretaria de
Administração de Caicó e comprovante de presença, anexos,
totalizando o valor de R$ 130,00 (Centro e trinta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 05 de março de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 54D4435B
Concede diária(s) a Secretária da Junta de Serviço Militar e dá
outras providencias.
Concede diária(s) a José Taliz da Silva e dá outras
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5916F383
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 024/ 2015-PMSV/SMA
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) ¼ (um quarto) Diária(s) INTEGRAL(is) a
servidora INÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, Mat. 317,
ocupante da função de Secretaria da Junta de Serviço Militar
deste Município, para custear despesas com alimentação e
transporte durante viagem realizada para Cidade de Caicó/RN,
a fim de Comparecer a 6ª Del/24ª CSM, em Caicó, no dia 25 de
fevereiro de 2015, para prestação de contas referente ao mês
de fevereiro de 2015 da Junta de Serviço Militar nº 130, deste
Município, conforme comprovante anexo, totalizando o valor de
R$ 32,50 (Trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Concede diária(s) a Andreazza Fernandes Rodrigues de Araújo
e dá outras providencias.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fica concedida 01 (uma) Diária ao servidor ANDREAZZA
FERNANDES RODRIGUES DE ARAÚJO, Mat. 244, ocupante
da função de VICE-PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de Comparecer ao
escritório de assessoria técnica, localizado à Rua Dr. Múcio
Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho – Natal – RN, no dia
18 de março de 2015, para tratar de assunto relacionado a este
Município, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o
valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 24 de fevereiro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 023/ 2015-PMSV/SMA
Secretária Municipal de Administração
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1413
50
Publique-se
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Comparecer a Empresa Maranata – Construções e Serviços,
para tratar de interesse deste Município, no dia 24 de abril de
2015, conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor
de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
Presencial para Registro de Preços n° 012/2015, RESOLVE
registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos
preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada
em primeiro lugar no certame supracitado.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publique-se
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E
EVENTUAL DE AGUÁ E GÁS LIQUEFEITO DE PETROLÉO.
Cumpra-se.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
São Vicente – RN, 23 de abril de 2015.
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 17 de março de 2015.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5949C531
Josifran Lins de Medeiros
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 039/ 2014-PMSV/SMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3CED0BA1
Concede diária(s) a Andreazza Fernandes Rodrigues de Araújo
e dá outras providencias.
A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 156/2015-PMSV/GP
Concede diária(s) a Secretaria Chefe de Gabinete e dá outras
providencias.
RESOLVE
Fica concedida 01 (uma) Diária ao servidor ANDREAZZA
FERNANDES RODRIGUES DE ARAÚJO, Mat. 244, ocupante
da função de VICE-PREFEITO deste Município, para custear
despesas com alimentação e transporte durante viagem
realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de Comparecer a
Secretaria de Estado de Educação e Cultura, no dia 28 de abril
de 2015, para tratar de assunto relacionado a este Município,
conforme Comprovante(s) em anexo, totalizando o valor de R$
150,00 (Cento e cinquenta reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 27 de abril de 2015.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 46515A1C
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) a
servidora JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS, Mat. 575,
ocupante da função de CHEFE DE GABINETE deste Município,
para custear despesas com alimentação e transporte durante
viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de
Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à
Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho –
Natal – RN, no dia 06 de maio de 2015, para tratar de assunto
relacionado a este Município, conforme Comprovante(s) em
anexo, totalizando o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta
reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 05 de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 027/2015-PMSV/SMA
Concede diária(s) a Aguinelda Dantas de Medeiros e dá outras
providencias.
Josifran Lins de Medeiros
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o fornecedor assume o compromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os
possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 504E0142
A SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a
adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 171/2015-PMSV/GP
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão
ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de
compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias
da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado
sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 (uma) Diária(s) INTEGRAL(is) ao
servidora AGUINELDA DANTAS DE MEDEIROS, Mat. 247,
ocupante da função de ADMINISTRADORA MUNICIPAL deste
Município, para custear despesas com alimentação e transporte
durante viagem realizada para Cidade de Natal/RN, a fim de
Comparecer ao escritório de assessoria técnica, localizado à
Rua Dr. Múcio Galvão nº 426 – sala 02 – Barro Vermelho –
Natal – RN, no dia 26 de março de 2015, para tratar de assunto
relacionado a este Município, conforme Comprovante(s) em
anexo, totalizando o valor de R$ 145,00 (Cento e quarenta e
cinco reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 25 de março de 2015.
Concede diária(s) a Secretaria Chefe de Gabinete e dá outras
providencias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do
Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu
valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 04 (quatro) Diária(s) INTEGRAL(is) a
servidora JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS, Mat. 575,
ocupante da função de CHEFE DE GABINETE deste Município,
para custear despesas com alimentação e transporte durante
viagem realizada para Cidade de BRASILIA/DF, a fim
Comparecer a XVIII marcha a Brasília em defesa dos
municípios, no período de 25 a 28 de maio de 2015, para
representar este Município, conforme Comprovante(s) em
anexo, totalizando o valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e
quatrocentos reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maria José Medeiros
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 3ECC485C
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 128 / 2015-PMSV
Concede diária(s) a FRANCISCO LINS DE MEDEIROS
JUNIOR e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNCIIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que
instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica concedida 01 (uma) Diária ao servidor FRANCISCO LINS
DE MEDEIROS JÚNIOR, Mat. 573, ocupante da função de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, deste
Município, para custear despesas com alimentação e transporte
durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, a fim de
São Vicente – RN, 19 de maio de 2015.
Publique-se
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos
acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo
com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e
qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela
contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal
emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente
com o Termo de Recebimento, será esta atestada e
encaminhada à administração da entidade contratante para fins
liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do
FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque
nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do
recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto
nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Cumpra-se.
Josifran Lins de Medeiros
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6E16F8E0
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
012/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos treze dia(s) do mês de maio de dois mil e quinze , o
Município de SÃO VICENTE, com sede na , nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18
de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em
face da classificação da proposta apresentada no Pregão
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
51
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
condicionado à observância de suas especificações técnicas,
amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo
a verificação ao representante designado pela contratante.
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim
considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no
endereço constante na ordem de compra, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante
solicitação do pedido do bem.
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com as especificações
constantes da proposta da empresa, marca, modelo e
especificações técnicas.
365 365
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega
deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 012/2015, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não
entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não
execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações
obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em
face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado,
por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o
Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da
quantidade dos produtos e sua consequente aceitação,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo
assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 012/2015 e a proposta da empresa classificada em
1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de FLORÂNIA/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas que também o subscrevem.
SÃO VICENTE-RN, 13 de maio de 2015
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
C.N.P.J. nº 08.308.470/0001-29
CONTRATANTE
JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME
C.N.P.J. nº 10.864.903/0001-74
CONTRATADO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5E62A730
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Senhor, JOSIFRAN LINS DE
MEDEIROS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº 012/2015, conforme indicado no quadro abaixo,
resultado da homologação.
- quando não restarem fornecedores registrados;
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
Item: 00001 - ÁGUA MINERAL NATURAL GARRAFÃO
RETORNÁVEL 20L
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:03
· Automaticamente:
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
Quantidade: 6.000,000 Unidade de fornecimento: GARRAFÃO
Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME,
C.N.P.J. nº
10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$
5,500 (Cinco Reais e Cinquenta Centavos).
Item: 00002 - BOTIJÕES, vazios, confeccionado em metal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará
obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores
àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até
25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65,
da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a
contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas
nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do
artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE
FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços,
constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata
de Registro de Preços.
Quantidade: 85,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:17
Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME,
C.N.P.J. nº
10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$
116,000 (Cento e Dezesseis Reais).
Item: 00003 - BOTIJÕES, vazios, confeccionado em plástico
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:26
Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME,
C.N.P.J. nº
10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$
12,000 (Doze Reais).
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão
fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado
a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
Item: 00004 - GÁS GLP 13KG
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:40
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Quantidade: 2.600,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME,
C.N.P.J. nº
10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$
45,000 (Quarenta e Cinco Reais).
Item: 00005 - COPOS DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
Ano VI | Nº 1413
52
Quantidade: 3.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
10.864.903/0001-74, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,600 (Sessenta Centavos).
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
012/2015 – CONTRATO Nº 20150113
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CNPJ: 14.851.152/0001-02).
Prefeito Municipal
Autoridade Competente
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4C2C69BC
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
012/2015 – CONTRATO Nº 20150111
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015
CONTRATANTE........: MUNICIPÍO DE SAO VICENTE (CNPJ:
08.308.470/0001-29)
CONTRATADA(O).....: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME
(CNPJ: 10.864.903/0001-74)
OBJETO......................: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE ÁGUA MINERAL E GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
VALOR TOTAL................: R$ 43.312,00 (quarenta e três mil,
trezentos e doze reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o
fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do
Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN, aprovado
pela Lei 528/2014 de 17 de dezembro de 2015 e da dotação
orçamentária:
Atividade
0303.041220008.2.005
Manut/Sec/Administração e Rec.Humanos , Classificação
econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Sub-elemento
3.3.90.30.99; Atividade 0606.123610032.2.014 Manutenção e
Revit.do Ensino Básico , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99, no valor de
R$ 29.150,00
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60D4D1B1
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 770910F1
Situação: HOMOLOGADO em 15/05/2015 às 09:32:49
Homologado para: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME,
C.N.P.J. nº
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
CONTRATADA(O).....: JOSE JAILSON DE MEDEIROS-ME
(CNPJ: 10.864.903/0001-74)
OBJETO......................: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE ÁGUA MINERAL E GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.
VALOR TOTAL................: R$ 33.110,00 (trinta e três mil, cento
e dez reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o
fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do
Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN, aprovado
pela Lei 528/2014 de 17 de dezembro de 2015 e da dotação
orçamentária: Atividade 1010.082440113.2.047 Manutenção da
Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento
Comunitário, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
Consumo, Subelemento 3.3.90.30.99.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0127/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2015
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia03 de junho
de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços de Urnas Funerárias para
atender as demandas do município de Serra Negra do
Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo,
110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00
horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone
(84) 3426-2261.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Pregoeiro/MSNN/RN
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 6D1179ED
VIGÊNCIA...................: 18 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Maio de 2015
ASSINAM:
Pela contratante:
Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal
Maria das Vitorias Batista Soares – Secretária Municipal de
Assistência Social
Pela contratada:
Jose Jailson de Medeiros - Jose Jailson de Medeiros Me (CNPJ:
10.864.903/0001-74)
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6CE8AF42
VIGÊNCIA...................: 18 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0025/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos Cardiopata, com,
fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em
consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ:
40.787.152/0001-09, F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO,
CNPJ: 07.055.280/0001-84, DISTRIFARMA – LUCIANO L. DA
SILVA, CNPJ: 02.859.542/0001-40, Valor: R$ 6.975,00 (seis mil
novecentos e setenta e cinco reais).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 44DD55DE
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Maio de 2015
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2015
ASSINAM:
Pela contratante:
Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal
Pela contratada:
Jose Jailson de Medeiros - Jose Jailson de Medeiros Me (CNPJ:
10.864.903/0001-74)
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 76F537A8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
012/2015 – CONTRATO Nº 20150112
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis:
IIpara outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor da proposta apresentada para
a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”;
Contratado: CICERO ELSON DA SILVA (CNPJ:
11.154.403/0001-01); com uma proposta no valor global de: R$
7.995,00 (Sete mil novecentos e noventa e cinco reais);
Contratante: Município de São Vicente/RN, (CNPJ:
08.308.470/0001-29).
São Vicente/RN, 20 de maio de 2015.
RETIFICA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO
PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SERRA
NEGRA DO NORTE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de Serra Negra do Norte-RN, em sessão
extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2015, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na
Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei
Municipal nº 232/1998, alterada pelas Leis Municipais nº
343/2004 e 631/2015, e
CONSIDERANDO a renúncia de alguns representantes deste
conselho, e tendo em vista a nova composição daquele;
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 55000873
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ:
14.851.152/000-02)
CONTRATADA(O).....: JOSE JAILSON DE MEDEIROS-ME
(CNPJ: 10.864.903/0001-74)
OBJETO......................: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE ÁGUA MINERAL E GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 002, 20 DE MAIO DE 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar a nova composição da Comissão Eleitoral
Especial:
1.Orlando Fernandes;
2.Eliete da Silva Ramalho;
VALOR TOTAL................: R$ 25.110,00 (vinte e cinco mil, cento
e dez reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o
fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do
Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN, aprovado
pela Lei 528/2014 de 17 de dezembro de 2015 e da dotação
orçamentária: Atividade 0707.103010071.2.026 Manutenção da
Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de Consumo, Sub-elemento 3.3.90.30.99.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 059/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
ASSINAM:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub
Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração – SMPA da Prefeitura Municipal
de Senador Georgino Avelino, o Senhor ANTONIO
MARCOLINO DA SILVA, portador do CPF/MF nº
828.459.484-68.
Pela contratante:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Adriana Lopes da Silva – Secretária Municipal de Saúde
Sen. Georgino Avelino, 06 de Maio de 2015.
Pela contratada:
Publique-se e cumpra-se.
Jose Carlos da Silva Pereira - Jose Carlos da Silva Pereira- ME
(CNPJ: 03.653.650/0001-24).
EDVAL BEZERRA DE LIMA
VIGÊNCIA...................: 18 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Maio de 2015
Prefeito
3.José Xavier dos Santos;
4.Edlúcia Belo de Oliveira Nunes.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de
organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a
análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e
levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do
CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORLANDO FERNANDES
Presidente do CMDCA
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 7389F32B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
Ano VI | Nº 1413
53
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
007/2015
O Município de Serrinha, através da Prefeitura Municipal de
Serrinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
10h00min do dia 29 de maio de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 007/2015,
tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços
para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR,
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, em Serrinha/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua
Manoel Joaquim de Souza, 136 – Centro - CEP: 59.535-000, a
partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 092/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diária do servidor LIBÉRIO ÉRICO DE LIMA MAIA DANTAS,
ocupante do Cargo de Secretário de Assuntos Especiais,
Severiano Melo/RN
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO,
em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA
IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias, no valor unitário de R$
300,00 (Trezentos Reais), totalizando R$ 900,00 (Novecentos
Reais), ao Servidor LIBÉRIO ÉRICO DE LIMA MAIA DANTAS,
ocupante do Cargo de Secretário de Assuntos Especiais, para
fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de
Brasília/DF, conforme a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de médico
especializado em otorrinolaringologista, para atender junto a
População deste município, com características clínicas e
cirúrgicas, campo de atuação envolve as doenças do ouvido, do
nariz e seios paranasais, faringe, laringe, cabeça e pescoço
para atender durante os meses de Maio à Julho de 2015.
Contratado.................: KAYO TEMISTOCLES DE AQUINO
LIRA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Objeto do Deslocamento: Liberar Recursos de Emendas
Parlamentares já empenhadas e visitar os Ministérios em busca
de mais recursos para o Município.
Pregoeiro Municipal
Local de destino: Brasília/DF
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL.
Período do Afastamento: Três (03) dias
SEVERIANO MELO - RN, 29 de Abril de 2015
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º,
desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos
do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de
janeiro de 2013.
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Serrinha - RN, 18 de maio de 2015.
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 659B5D12
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
008/2015
O Município deSerrinha, através daPrefeitura Municipal
deSerrinhapor intermédio do Pregoeiro, torna público que
às10h00mindo dia05dejunhode 2015, fará realizar licitação na
modalidade
PREGÃOPRESENCIALSRP,
sob
onúmero008/2015, tipoMENOR PREÇO PORITEM,
paraRegistro de Preçosno fornecimento de combustíveise
derivados para atendimento à demanda da frota Municipal no
ano de 2015, de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação
daPrefeitura Municipal deSerrinha.
Oprocedimentolicitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002,e subsidiariamente aLei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados,na sala da Comissão de Licitação situadanaRua
Manoel Joaquim de Souza, nº 136, Centro, CEP: 59.258-000,
Serrinha/RN, a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente.
Serrinha- RN,20demaiode 2015.
Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho
PregoeiroMunicipal
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 4B50C6B0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 09/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 03 (três) Diárias, no valor unitário de R$
1.000,00 (Mil Reais), totalizando R$ 3.000,00 (Três Mil Reais),
ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE,
para fazer face às despesas com locomoção e pousada na
cidade do Brasília/DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Liberar Recursos de Emendas
Parlamentares já empenhadas e visitar os Ministérios em busca
de mais recursos para o Município.
Local de destino: Brasília/DF
Período do Afastamento: Três (03) dias
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º,
desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos
do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de
janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 3E2F1060
Severiano Melo/RN, em 20 de Maio de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 54DE6533
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150180
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
DISP.29040004
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: KAYO TEMISTOCLES DE AQUINO
LIRA
OBJETO......................: Prestação de serviço de médico
especializado em otorrinolaringologista, para atender junto a
População deste município, com características clínicas e
cirúrgicas, campo de atuação envolve as doenças do ouvido, do
nariz e seios paranasais, faringe, laringe, cabeça e pescoço
para atender durante os meses de Maio à Julho de 2015.
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO
GRANDE DO NORTE, referente à Prestação de serviço do
Licenciamento Anual do veículo de Modelo:
INTERNATIONAL/4400P7 6X4P de Placa: OWE4420,
Licenciamento Anual mantido pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente do município de Severiano
Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 20 de Maio de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 466027D2
VALOR TOTAL................: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0302.103010010.2.098 Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento
3.3.90.36.30, no valor de R$ 9.000,00
VIGÊNCIA...................: 29 de Abril de 2015 a 31 de Julho de
2015
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Abril de 2015
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 68A40D55
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) KAYO
TEMISTOCLES DE AQUINO LIRA, referente à Prestação de
serviço de médico especializado em otorrinolaringologista, para
atender junto a População deste município, com características
clínicas e cirúrgicas, campo de atuação envolve as doenças do
ouvido, do nariz e seios paranasais, faringe, laringe, cabeça e
pescoço para atender durante os meses de Maio à Julho de
2015..
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL,
faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço do Licenciamento
Anual do veículo de Modelo: INTERNATIONAL/4400P7 6X4P
de Placa: OWE4420, Licenciamento Anual mantido pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do
município de Severiano Melo/RN.
Contratado.................: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 20 de Maio de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
Severiano Melo/RN, em 20 de Maio de 2015
SEVERIANO MELO - RN, 29 de Abril de 2015
Francisca Dimarilac Bessa
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6295E85B
Comissão de Licitação
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 412E8C9F
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6B40063F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO por intermédio
Ano VI | Nº 1413
54
do(a) Pregoeiro(a), torna público que a licitação que seria
realizada no dia 07 de Maio de 2015 às 08:00 horas, na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Contração de
empresa para prestação de serviços de recargas de gás
medical oxigênio, oxigênio white med, oxigênio tipo G. Foi dada
deserta pela ausência de participantes
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
SEVERIANO MELO - RN, 08 de maio de 2015.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
(trinta e três mil e novecentos reais) e do LOTE 07 no valor total
de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais), a empresa J.
D. ALVES MISAEL – ME, inscrita no CNPJ sob nº.
10.685.202/0001-78, vencedora do LOTE 02 no valor total de
R$ 5.152,00 (cinco mil cento e cinquenta e dois reais) e do
LOTE 05 no valor total de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e
oitenta reais) e a empresa V & H COMÉRCIO E SERVIÇO DE
MICROFILMAGEM LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob nº.
07.623.886/0001-79, vencedora do LOTE 03 no valor total de
R$ 27.496,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e noventa e seis
reais). Sítio Novo/RN, 14 de maio de 2015. RICHARDSON
XAVIER CUNHA - Prefeito do Municipal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 737D32D4
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 460371A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A, referente à Prestação de serviço do Seguro
DPVAT (Parcela Única) do veículo de Modelo:
INTERNATIONAL/4400P7 6X4 de Placa: OWE4420, mantido
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do
município de Severiano Melo/RN. Municipal de Educação do
município de Severiano Melo/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000007/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº.
009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de
ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000007/2015,
tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao registro de
preços para posterior contratação dos serviços especializados
na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica no
Acompanhamento dos Convênios e Contratos Estaduais e
Federais firmados pelo Município de Sítio Novo/RN, inclusive as
devidas prestações de contas desses Contratos e/ou
Convênios, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência),
sendo a empresa M GUEDES DUARTE, inscrita no CNPJ sob
nº. 16.888.577/0001-11, vencedora do certame com valor total
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Sítio Novo/RN, 08 de
maio de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA - Prefeito do
Municipal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 6027E647
SEVERIANO MELO - RN, 20 de Maio de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000003/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 66039B9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL,
faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço do Seguro DPVAT
(Parcela
Única)
do
veículo
de
Modelo:
INTERNATIONAL/4400P7 6X4 de Placa: OWE4420, mantido
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do
município de Severiano Melo/RN. Municipal de Educação do
município de Severiano Melo/RN
Contratado.................: SEGURADORA
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
LÍDER
O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº.
009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de
ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000003/2015,
tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E LOCAÇÃO DE CAÇAMBA,
PARA REALIZAR A LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO,
COMPREENDENDO A COLETA, O TRANSPORTE DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, A VARRIÇÃO DE VIAS PUBLICAS E
LOGRADOUROS E A PODA DE ARVORES, conforme Anexo I
do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa TALIMPO
LIMPEZA URBANA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº.
03.116.706/0001-01, vencedora do certame no valor global de
R$ 375.499,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E
QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). Sítio
Novo/RN, 18 de maio de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA
- Prefeito do Municipal
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 4A2CA085
DOS
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 20 de Maio de 2015
DE
CONTRATADA(O).....: FRANCISCA DAS C ALVES - ME
OBJETO......................: Aquisição de livros para atender as
necessidades dos alunos de 0 a 48 meses matriculado nas
Escolas de Educação Infantil.
VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.022, Classificação econômica 3.3.90.30.00, no valor de R$
5.000,00
VIGÊNCIA...................: 15 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Maio de 2015
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 5735F09A
GABINETE DA PREFEITA
LEI 181/2015
Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de
Tenente Ananias – RN, para o período de 2015 a 2025,
revogando os efeitos da Lei nº 074, de 23 de dezembro de 2002
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Tenente Ananias-RN Maria José
Jácome da Silva faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1°- Fica aprovado o Plano Municipal de Educação,
constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2°- O Município, em articulação com a sociedade civil,
procederá as avaliações periódicas da implementação do Plano
Municipal de Educação.
§ 1° O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de
Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal de
Educação.
§ 2° A primeira avaliação realizar-se-á no quinto ano de vigência
desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as
medidas legais decorrentes, com vistas à correção de
deficiências e distorções.
Art. 3° - Os planos plurianuais e orçamentários anuais do
Município serão elaborados de
modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de
Educação.
Art. 4°- Os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo,
empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva
realização de suas metas, para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando os efeitos da Lei nº 074, de 23 de dezembro de 2002
e as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Tenente Ananias – RN, 18 de
Maio de 2015.
METAS E ESTRATÉGIAS
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO
META 1.
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
7/2015-0002
Presidente
CONTRATANTE........:
TENENTE ANANIAS
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: JORGE AKIHITO HIRATA ME
OBJETO......................: Aquisição de materiais de informática
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Tenente Ananias/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 6.860,00 (seis mil, oitocentos e
sessenta reais)
O Prefeito Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no
Decreto Municipal nº. 008/2013 e no Decreto Municipal nº.
009/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002,
HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de
ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000006/2015,
tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, destinado ao registro de
preços para contratação de empresa especializada na
prestação de serviços confecção de calça, bonés, camisas,
bermuda, pintura em tecido ou malha e bordados, conforme
Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS ME, inscrita no
CNPJ sob nº. 19.275.543/0001-40, vencedora do LOTE 01 no
valor total de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta
reais), do LOTE 04 no valor total de R$ 29.100,00 (vinte e nove
mil e cem reais), do LOTE 06 no valor total de R$ 33.900,00
MUNICIPAL
ANEXO
Comissão de Licitação
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000006/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA
Prefeita
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
CONTRATO Nº...........: 20150032
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
CONTRATANTE........:
TENENTE ANANIAS
Maria José Jacome da Silva
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 65F2C0D4
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
7/2015-0001
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
2.004, Classificação econômica 3.3.90.39.00, no valor de R$
6.860,00
VIGÊNCIA...................: 20 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Maio de 2015
Publicado por:
ARISTÓTELES BARRETO DE ARAUJO SARMENTO
Código Identificador: 74918CCB
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150033
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no
mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e
o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas
de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades locais;
1.2 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração,
levantamento da demanda por creche para a população de até
3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta;
1.3 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas
as normas de acessibilidade, programa nacional de construção
e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física
de escolas públicas de educação infantil;
1.4 Promover a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais da educação infantil, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais com
formação superior;
1.5 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e
suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças
surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa
da educação básica;
Ano VI | Nº 1413
55
1.6 Implementar, em caráter complementar, programas de
orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das
áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de
idade;
1.7Preservar as especificidades da educação infantil na
organização das redes escolares, garantindo o atendimento da
criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação
com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno
(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.8 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em
especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
garantindo a qualidade para atender aos filhos de profissionais
que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
educativos linguísticos, livros digitais e outras tecnologias
educacionais para dar suporte à alfabetização.
3.7 Reestruturar a proposta pedagógica do Ensino Médio de
forma a articular os conteúdos com as dimensões da ciência,
cultura e esporte no sentido de garantir um percurso escolar
digno.
META6.
META 4.
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
1.9 Promover a busca ativa de crianças em idade
correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 3 (três) anos;
ESTRATÉGIAS
1.10 Realizar e publicar, em colaboração com a União e o
Estado a cada ano, levantamento da demanda manifesta por
educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de
planejar e verificar o atendimento;
4.2 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de
professores e professoras para o atendimento educacional
especializado nas escolas urbanas e do campo.
1.11 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral,
para atingir no mínimo 50% das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos até o último ano de vigência do PME.
4.3 Garantir atendimento educacional especializado em salas
de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de
educação básica, conforme necessidade identificada por meio
de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
META 2.
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda
população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada até o último ano de vigência do PME.
ESTRATÉGIAS
2.1 Criar mecanismos para o acompanhamento individual do
desempenho escolar de cada estudante dos anos iniciais do
Ensino Fundamental, em sua respectiva escola.
2.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários
de programas de transferência de renda, identificando motivos
de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de
colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem.
2.3 Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em
parceria com as áreas de assistência social e saúde.
2.4 Incentivar e disponibilizar condições para a integração
escola-comunidade, visando ampliar as oportunidades de
conhecimento e reflexão da realidade, bem como a vivência de
experiências que contribuam para a inserção social e
desenvolvimento de cidadania, aos estudantes.
2.5 Dar continuidade a oferta dos anos iniciais do ensino
fundamental para as populações do campo nas próprias
comunidades rurais, de acordo com os critérios estabelecidos
pela Secretaria Municipal de Educação.
4.1 Realizar mapeamento anual no município com a finalidade
de identificar as pessoas com necessidades especiais, visando
a ampliação de políticas públicas nessa área.
4.4 Manter e ampliar programas suplementares que promovam
a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o
acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência
por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no
contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação.
4.5 Ampliar através de concurso público o quadro de
profissionais especializados para atender a oferta do
atendimento educacional especializado nas escolas do
município.
4.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola e ao atendimento educacional especializado,
bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
(as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
beneficiários (as) de programas de transferência de renda,
juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência
e à juventude.
2.6 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio
do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
4.7 Realizar adequações físicas essenciais à acessibilidade dos
espaços educativos visando melhor comodidade no
atendimento aos educandos portadores de necessidades
especiais.
2.7 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a
habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional.
4.8 Adequar ou modificar as propostas pedagógicas das
escolas proporcionando flexibilidade dos currículos, de forma a
atender as necessidades apresentadas por cada educando.
2.8 Promover a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais do Ensino Fundamental, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais com
formação superior;
META 3.
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o
final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 60% (sessenta por cento).
ESTRATÉGIAS
3.1 Buscar parcerias com os governos federal e estadual para
garantir a oferta da educação profissional no ensino médio de
forma a minimizar o índice de alunos fora da escola.
3.2 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma
regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada
ao currículo escolar.
3.3 Oportunizar ao educador a formação continuada por área de
conhecimento para aperfeiçoar as práticas pedagógicas, com
metodologias inovadoras, de forma a minimizar as dificuldades
na aprendizagem dos alunos, que muitas vezes são oriundos de
séries anteriores.
3.4 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência dos (a) jovens
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no
ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e
à interação com o coletivo, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce,
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude.
3.5 Fomentar programas de educação e de cultura para a
população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação
social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e
com defasagem no fluxo escolar.
3.6 Adotar formas alternativas de oferta do ensino médio,
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
4.9 Estimular a participação da família no acompanhamento e
contribuição no processo de aprendizagem e desenvolvimento
sócio-afetivo do educando com necessidades especiais.
4.10 Assegurar o transporte escolar com as adaptações
necessárias aos alunos com deficiências, garantindo formação
específica para os motoristas e auxiliares, visando melhoria na
locomoção e atendimento das necessidades de cada educando.
META 5.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º
(terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos
anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com
apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização
plena de todas as crianças.
5.2 Garantir a participação nas avaliações nacionais periódicas
e específicas para aferir a alfabetização das crianças, aplicados
a cada ano, bem como estimular a Rede Municipal de Ensino a
criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
5.3 Promover e estimular a formação inicial e continuada de
professores (as) para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) dos (a) alunos (a) da
educação básica.
ESTRATÉGIAS
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação
básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência
dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade,
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante
todo o ano letivo.
6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário
adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente
em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social.
6.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração,
programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas
públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros
e outros equipamentos, bem como da produção de material
didático e da formação de recursos humanos para a educação
em tempo integral.
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços
educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos,
como centros comunitários, bibliotecas e praças.
6.5 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas
de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas.
6.6 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos
alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o
efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas,
esportivas e culturais.
6.7 Promover a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais que atuam na educação em tempo integral;
META 7.
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas
e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
municipais projetadas para o IDEB: 5,5 nos anos iniciais do
ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental;
5,0 no ensino médio até o último ano de vigência deste plano.
ESTRATÉGIAS
7.1 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do
IDEB das escolas da rede pública municipal.
7.2 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da
qualidade do ensino no município e realizar avaliações externas
a nível nacional, com a colaboração técnica e financeira da
União, por adesão da rede Municipal de Ensino no sentido de
orientar as política públicas e as práticas pedagógicas com o
fornecimento das informações às escolas e à sociedade.
7.3 Prover as escolas públicas do município com tecnologias
educacionais e de inovação das práticas pedagógicas na Rede
Municipal de Ensino, que assegurem a melhoria da
aprendizagem dos alunos.
7.4 Aplicar com competência os recursos financeiros que
chegam à escola mediante transferência direta com vistas à
ampliação da participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos visando a ampliação
da transparência e o efetivo desenvolvimento da gestão
democrática.
7.5 Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de
educação básica, por meio da constituição de instrumentos de
avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação
continuada dos (as) profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
7.6 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e professoras e profissionais de
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento
de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
7.7Associar a prestação de assistência técnica financeira à
fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos
conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando
sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;
5.4 Atualizar as propostas pedagógicas vigentes, apoiando a
alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade
temporal.
7.8 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as)
estudantes da educação do campo na faixa etária da educação
escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral
da frota de veículos, de acordo com especificações definidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia –
INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da
União proporcional às necessidades dos entes federados,
visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de
deslocamento a partir de cada situação local;
5.5 Assegurar aquisição e distribuição a todas as escolas de
materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos
7.9 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o
acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta
Ano VI | Nº 1413
56
velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
7.10 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao
aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.11 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica
o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada,
esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o
acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens
culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de
ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
7.12 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração,
programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos para escolas públicas, visando à equalização
regional das oportunidades educacionais;
7.13 Estabelecer, em regime de colaboração com a União e os
entes federados subnacionais, no prazo de 2 (dois) anos
contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de
qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados
como referência para infraestrutura das escolas, recursos
pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como
instrumento para adoção de medidas para a melhoria da
qualidade do ensino;
7.14 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e
das secretarias de educação dos Estados e dos Municípios,
bem como manter programa nacional de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico do quadro de funcionários
das secretarias de educação;
7.15 Garantir políticas de combate à violência na escola,
inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à
capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a
construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade;
7.16 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola
para adolescentes e jovens que se encontram em regime de
liberdade assistida e em situação de vulnerabilidade,
assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.17 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a
história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar
ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de
janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com
fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos
escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.18 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil,
articulando a educação formal com experiências de educação
popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais;
7.19 Promover a articulação dos programas da área da
educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas,
como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e
cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
7.20 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos
responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o
atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e
atenção à saúde;
7.21 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para
a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à
integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da
educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
7.22 Promover, com especial ênfase, em consonância com as
diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação
de leitores e leitoras e a capacitação de professores e
professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da
comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da
leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.23 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que
melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o
mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
META 8.
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de
estudo para a população do campo, da região de menor
escolaridade no município mais pobres, bem como igualar a
escolaridade média entre negros e não negros com vista a
redução da desigualdade social.
ESTRATÉGIAS
8.1 Implementar programas de educação de jovens e adultos
para os segmentos populacionais considerados, que estejam
fora da escola e com defasagem idade-ano, associados a
outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial.
8.2 Instituir no município proposta pedagógica para Educação
de Jovens e Adultos, específica para os segmentos
populacionais considerado, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-ano.
8.3 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência
social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à
escola, específicos para os segmentos populacionais
considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar
com o Estado e o Município para a garantia de frequência e
apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de
ensino.
8.4 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes
aos segmentos populacionais considerados, em parceria com
as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
META 9.
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 70% (setenta por cento) até 2020 e, até o
final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto
e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
ESTRATÉGIAS
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos
a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade
própria.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Garantir a partir da oferta regionalizada um aumento de 40% de
matrículas para ensino superior de pessoas entre 18 e 24 anos
em Universidades da rede pública.
ESTRATÉGIAS
12.1 Estimular a matrícula na educação superior da população
de 18 a 24 anos.
12.2 Divulgar os programas do governo federal de
financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas
escolas de ensino médio.
12.3 Qualificar o ensino médio dando condições de acesso ao
ensino superior público.
12.4 Garantir a flexibilidade e/ou adequação da carga horária
dos professores da rede Pública para frequentar os cursos de
graduação.
12.5 Disponibilizar transporte escolar gratuito para o
deslocamento de alunos para municípios vizinhos.
META 13.
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino
fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda
ativa por vagas na educação de jovens e adultos.
Incentivar no prazo de vigência do PME a formação de Mestre e
Doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação superior para 20% (vinte por cento),
sendo, do total, no mínimo, 10% (dez por cento) doutores.
9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos
com garantia de continuidade da escolarização básica.
ESTRATÉGIAS
9.4 Em parceria com o Governo Federal e/ou Estadual criar
benefício adicional no programa nacional de transferência de
renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de
alfabetização;
9.5 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da
educação de jovens e adultos por meio de programas
suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos,
em articulação com a área da saúde através de parceria com os
governos federal e/ou Estadual.
9.6 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os
segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas
de ensino, para promover a compatibilização da jornada de
trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das
ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
9.7 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as
necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas
de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos
e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas.
9.8 Viabilizar, durante a próxima década, a parceria em
projetos, desenvolvidas pelas instituições públicas de Ensino
profissionalizante para que os alunos da educação de Jovens e
Adultos tenham acesso aos cursos profissionalizantes por elas
oferecidos, proporcionando-lhes formas diversas de inserção
social.
9.9 Garantir o acesso ao ensino fundamental aos egressos de
programas de alfabetização.
META 10.
Oferecer, no mínimo 20% (vinte por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos no Ensino Fundamental e
implementar a EJA para o Ensino Médio, integrada a educação
profissional.
ESTRATÉGIAS
10.1 Em parceria com o governo federal manter programa de
educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino
fundamental, de forma a estimular a conclusão da educação
básica;
10.2 Promover a implementação da EJA para o Ensino Médio,
e, em parceria com os governos estadual e federal, promover a
integração da Educação de Jovens e Adultos (do Ensino Médio)
com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo
com as características e especificidades do público da EJA.
10.3 Intensificar a formação continuada aos professores e
equipe de técnicos-pedagógico da rede municipal de ensino,
atuantes na educação de jovens e adultos, respeitando as
peculiaridades dessa modalidade de ensino, assegurando
metodologia apropriada.
META 11.
Implantar no município de Tenente Ananias em parceria com o
Estado e a União educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e o desenvolvimento
econômico e social do nosso município.
ESTRATÉGIAS
11.1 Elevar gradualmente o investimento em programas de
assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica,
visando a garantir as condições necessárias à permanência dos
(as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível
médio;
11.2 Apoiar as instituições de ensino que ofertam cursos
profissionalizantes, principalmente na divulgação junto ao nosso
alunado, firmando parcerias com a iniciativa privada do
município.
11.3Apoiar os alunos matriculados em cursos não existentes no
Município de Tenente Ananias no deslocamento para as
escolas localizadas em municípios onde os cursos são
ministrados;
META 12.
13.1 Garantir através da oferta de transporte gratuito o
deslocamento dos funcionários para o local da formação.
13.2 Apoiar as Instituições de Ensino Superior na divulgação
dos Cursos e processos seletivos junto aos docentes.
13.3 Divulgar e incentivar a participação dos estudantes no
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, de
modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas
avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da
graduação.
META 14.
Garantir a partir da oferta regionalizada um aumento de número
de matrículas na pós-graduação em até 30 mestres e 10
doutores.
ESTRATÉGIAS
14.1 Disponibilizar transporte escolar gratuito para o
deslocamento de alunos para municípios vizinhos.
14.2 Divulgar os programas e cursos de mestrado e doutorado.
14.2 Garantir a flexibilidade e/ou adequação da carga horária de
professores da rede Pública para participação nos cursos de
mestrado e doutorado.
14.3 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em particular aqueles ligados nas
áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e
outros campos das ciências.
META 15.
Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado,
no prazo de 5 (cinco) anos de vigência deste PME, política de
formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica
de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
15.1 Valorizar, nos concursos e processos seletivos, a formação
acadêmica de nível superior voltada ao conhecimento e reflexão
das demandas da rede pública de educação básica, em
especial, ao nível educacional pretendido.
15.2 Incentivar, de acordo com os critérios estabelecidos no
Plano de Cargos e Carreira e Salários – PCCS, a participação
em cursos e programas de formação na área de atuação, aos
integrantes do quadro do magistério que não possuem a
titulação especificada no caput da presente meta.
15.3 Realizar o dimensionamento da demanda de formação
docente e gestionar a respectiva oferta junto às instituições
públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada
às políticas nacionais e estaduais.
15.4 Divulgar os cursos ofertados através da Plataforma Freire
incentivando os docentes a se matricularem em cursos de
formação inicial e continuada de profissionais da educação,
bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos.
15.5 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e
tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas
respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da
educação de outros segmentos que não os do magistério.
15.6 Organizar grupos de estudo, em parceria com os cursos de
formação inicial e continuada das Instituições de Ensino
Superior, com os profissionais da educação para a formação de
núcleos educacionais, a fim de fomentar a discussão sobre o
processo pedagógico, as condições necessárias para produção
de materiais pedagógicos e tecnologias educacionais.
15.7 Incentivar a participação nos programas de iniciação à
docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura,
a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no
magistério da educação básica.
META 16
Formar, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento)
dos professores da educação básica, até o último ano de
Ano VI | Nº 1413
57
vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais
da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino em que atuam.
garantir, no mínimo o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB
ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS
20.1 Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do
município à luz da ampliação do investimento público em
educação.
16.1 Divulgar os cursos disponíveis pelo plano nacional de
formação continuada do MEC.
16.2 Garantir a flexibilidade na carga horária de trabalho de
forma a assegurar a participação dos professores nos cursos de
pós-graduação.
16.3 Garantir a ascensão de nível nos planos de cargos,
carreiras e salários do magistério.
META 17.
Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede pública de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao
dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente até
o sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
17.1 Atualizar o Plano de Cargos e Carreira do município.
17.2 Assegurar recursos financeiros para valorização dos
profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.
17.3 Estabelecer ações especificamente voltadas para a
promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e
integridade física, mental e emocional dos profissionais da
educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional.
17.4 Estabelecer diálogo permanente com os educadores a fim
de acompanhar a atualização progressiva do valor do piso
salarial para os profissionais do magistério público da educação
básica.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6F8201C8
20.2 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais
rigorosos aos gestores públicos que não investirem
corretamente os recursos da educação, não prestar conta para
os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e
transparente as receitas e despesas dos recursos da educação.
20.3 Implementar política de financiamento, em regime de
colaboração com a União e Estado, para ações de solução de
problemas do transporte escolar, enfrentados na zona urbana e
rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas.
20.4 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis
para todos os níveis, etapas e modalidades da educação,
observando-se as políticas de colaboração entre o estado e o
município, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75
§ 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para
atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
qualidade nacional.
20.5 Calcular e divulgar anualmente, o custo-aluno-qualidade,
bem como buscar o aumento progressivo do investimento
público em educação, com vistas a garantir a oferta de uma
Educação Básica de qualidade para todos.
20.6 Garantir os mecanismos e instrumentos que assegurem a
transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação em audiências públicas,
portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros
de conselhos de acompanhamento e controle social, do
FUNDEB, em regime de colaboração com a Secretaria
Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.
Publicado por:
JOSE IRAN PINTO
Código Identificador: 5283078E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
ESTRATÉGIAS
18.1 Estruturar a rede municipal de ensino de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por
cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e
50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de
cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede
escolar a que se encontrem vinculados.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 095/2015-GP
FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
18.3 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho
extraclasse para formação, estudos, planejamento, avaliações e
outros, dos profissionais do magistério da rede pública
municipal de ensino de Tenente Ananias-RN.
18.4 Assegurar o ingresso do funcionário do magistério, através
do concurso público.
META 19.
Assegurar condições, no prazo de 5 (cinco) anos, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública
à comunidade escolar, no âmbito das escolas da Rede
Municipal de Ensino, prevendo recursos e apoio técnico para
tanto.
19.2 Consolidar a integração entre escola e comunidade, a fim
de que a escola possa firmar-se como um espaço privilegiado
de debates e questões que conduzam à conscientização da
importância da participação dos pais, alunos e comunidade na
construção de uma escola pública de qualidade;
19.3 Legitimar e garantir a autonomia, através da participação
democrática por meio da escolha de Diretores das Unidades
Educativas com eleição direta para a referida escolha;
19.4 Regularizar a organização e o funcionamento das escolas
da educação básica inclusive as escolas do campo,
considerando suas especificidades.
19.5 Promover a formação dos gestores e conselheiros, visando
à implementação e qualificação da Gestão Democrática.
19.6 Construir mecanismos de avaliação interna e externa para
a educação básica em parceria com a Rede Estadual,
propiciando a participação de todos os segmentos da
comunidade escolar, com a finalidade de levantar subsídios
para a promoção de melhorias e auxiliar a escola nas questões
administrativas, pedagógicas e financeiras, considerando as
Diretrizes Curriculares Nacionais em cada etapa e modalidade.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONVOCAÇÃO
Pela presente ficam os representantes das empresas: HOLY
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ:
18.382.083/0001-96;
COMÉRCIO
DE
MÓVEIS,
ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA –
EPP – CNPJ: 70.761.843/0001-25; A. B. COMPUTAÇÃO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, CNPJ:
02.737.691/0001-36; e P. M. PAPELARIA COM. E SERV. LTDA
ME – CNPJ: 16.870.551/0001-46, convocadas para no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta,
comparecerem a CPL de Tibau do Sul/RN, para assinarem a
Ata de Registro de Preços, do Pregão Presencial nº 008/2015.
Tibau do Sul/RN, 20 de maio de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5AA444D1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONVOCAÇÃO
Pela presente o Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN,
convoca os representantes das empresas PHOSPODONT
LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75; CRM COMERCIAL LTDA –
CNPJ: 04.679.119/0001-63; SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO
LTDA – EPP – CNPJ: 11.511.020/0001-43; HOSPIMEDICAL
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 18.949.348/0001-95, para no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação esta,
comparecerem na sala de licitações localizada na sede da
Prefeitura Municipal deste Município, a fim de assinarem a Ata
de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 001/2015. O não
comparecimento no prazo estipulado, desde que justificado, a
Administração poderá aplicar as penalidades estabelecida na
legislação vigente.
Tibau do Sul/RN, 20 de maio de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4C229854
Art. 1º - Nomear o (a) Senhor (a) MARIA LUCIANA DA SILVA
TAVARES – CPF: 072.776.894-88 no cargo em comissão de
Coordenador Pedagógico – Turno Vespertino (6º ao 9º ano) na
Escola Municipal Senhora Santana deste município de Tenente
Laurentino Cruz/RN.
Art. 2º - A presente portaria passa surtir efeitos a partir de 04 de
Maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de Maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 059/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora, para exercer função de Coordenadora de
promoção e eventos de indução ao turismo da Secretaria de
Turismo do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil,
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUAN BRUNO SOARES SANTOS
Código Identificador: 4FA896A1
ESTRATÉGIAS
19.1 Promover e ampliar a participação dos Conselhos
Escolares nos Conselhos Municipais, vinculados à Educação,
fortalecendo a política de descentralização e promovendo
autonomia pedagógica, administrativa e financeira das
Unidades Educativas, conforme preconiza a Legislação
Educacional vigente;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Pregoeiro
RESOLVE:
18.2 Estabelecer no Plano de Cargos e Carreira dos
profissionais da educação do município, incentivos para
qualificação profissional, inclusive em nível de especialização,
mestrado e doutorado.
Secretário do Gabinete do Prefeito
ESTRATÉGIAS
META 18.
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, que seja feita a revisão
do Plano de Cargos, Carreira e Salários para os (as)
profissionais da educação básica da Rede Municipal de Ensino,
tomando como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal, ficando estabelecido ainda que o mesmo
sofrerá alterações sempre que houver necessidade.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465,
de 02 de abril de 2013, a Senhora CLAUDIA GRACIELA SOSA,
portadora do CPF/MF n° 014.966.214-92, para o cargo de
provimento em comissão de Coordenadora de promoção e
eventos de indução ao turismo, lotada na Secretaria Municipal
de Turismo do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0206/2015
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Tibau do Sul/RN, 15 de maio de 2015.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s),
referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de REUNIÃO NA CAIXA
ECONÔMICA - ASSUNTO: CONTRA- PARTIDA - REF.: CR
1015848-13/2014 – TURISMO, no período: de 20/05/2015 à
20/05/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
META 20.
Tibau/RN, 20 de maio de 2015.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a
Luiz Nazareno de Souza
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 5B29C046
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 060/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora, para exercer função de Coordenadora
Financeira da Secretaria de Educação do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015 e
Ano VI | Nº 1413
58
nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de
2013, FRANCINEIDE FIRMINO DA SILVA, portadora do
CPF/MF n° 512.441.014-00, para responder pelo cargo de
provimento em comissão de Coordenadora Financeira, lotada
na Secretaria de Educação do Município de Tibau do Sul/RN.
Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 43303228
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 064/2015 – GP/PMTS
Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4E3DC513
Nomeia servidora, a cargo de provimento em comissão de
Coordenadora Escolar PN II do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil,
R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 061/2015 – GP/PMTS
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015 e
nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de
2013, MARCIA FERNANDA LOPES DE SOUZA, portador do
CPF/MF n° 030.317.454-42, para responder pelo cargo de
provimento em comissão de Coordenadora Escolar, lotada na
Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do
Sul/RN.
O presente Termo Aditivo objetiva a rescisão do contrato com
base no art. 78, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93,
rescindindo-se nesta data de pleno direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CNPJ(MF) 08.348.963/0001-92
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
CONTRATANTE
Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015.
GRACA ROCHA PESSOA
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 6A426510
Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
UMARIZAL - RN, 30 de Abril de 2015
CPF 967.949.254-00
CONTRATADO(A)
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 494E85EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Exonera servidora, a cargo de provimento em comissão de
Coordenadora de Planejamento e Finanças do Município.
O Município de UMARIZAL, através do(a) FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
08.348.963/0001-92, com sede na AV. GAVIÃO 19,
representado por SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO, na
qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante
denominado(a) CONTRATANTE, e GRACA ROCHA PESSOA,
inscrito(a) no CPF 967.949.254-00, com sede na RUA
ANOTNIO JANUÁRIO, 1246, CENTRO, Pau dos Ferros-RN,
CEP 59900-000, representada por GRACA ROCHA PESSOA,
já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste,
alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes
cláusulas:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 062/2015 – GP/PMTS
CONTRATUAL
Art. 1º - Nomear, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015 e
nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de
2013 a Senhora SARAH VIRGINIA SOUZA DA MATA,
portadora do CPF/MF n° 904.126.484-15 para o cargo em
comissão de Coordenadora Escolar PN II, lotada na Secretaria
Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 70CC4000
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL DE
N.º 029/2015
CPL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RESIDÊNCIA
ONDE FUNCIONA A POLICIA CIVIL
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 02 de Junho de
2015 as 14:00 (quatorze) horas, onde fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2015-PP, que
versa sobre a Contratação de empresa interessada, destinado
ao fornecimento de peças agrícolas, para atender a demanda
de manutenção da máquina tipo retroescavadeira do município
de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação
vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na
sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28
– Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
A Comissão de Licitação do Município de UMARIZAL, através
do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) SANDRA
CELIA ALVES MAIA MELO, Sec.Mun.Assistencial Social e da
Habit, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa
de licitação a seguir:
Objeto........................: locação de 01 (um) imóvel situado na
Rua Raul Alencar nº 473-Umarizal/RN, adequado para atender
as necessecidades de funcionamento da Delegacia de Polícia
Civil desta cidade de Umarizal/RN.
Contratado.................: FRANCISCO HOLANDA MAIA FILHO
R E S O L V E:
TOUROS - RN, 20 de Maio de 2015.
Art. 1 – Exonerar, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465,
de 02 de abril de 2013, a Senhora FLAVIA ELOIZIA DA SILVA
RODRIGUES, brasileira, portadora do CPF/MF n°
074.778.664-05 e RG nº 002.422.060 do cargo de provimento
em comissão de Coordenadora de Planejamento e Finanças,
lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento
e Finanças do Município de Tibau do Sul/RN
Carlos Henrique do Vale Xavier
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5D60F5C9
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau do Sul/RN, 18 de maio de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 41BF5EFA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 063/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora, a cargo de provimento em comissão de
Coordenadora de Planejamento e Finanças do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a
Constituição Federal do Brasil,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 026/2015 –
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL - SRP
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei
nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de
conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto
é a contratação de empresa interessada, destinado ao
fornecimento de material odontológico, a fim de suprir a
demanda das unidades básicas e do hospital municipal de
Touros/RN, usando das atribuições que são conferidas, em
função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a
interposição de recurso decorrente dos atos relacionados com o
pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve
como vencedores os interessados RDF DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73,
para o Lote I., e DENTALMED COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.826.043/0002-41, para o
Lote II, o qual apresentou a melhor proposta constante na Ata
Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação.
Autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura do referido contrato.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Touros/RN, 20 de Maio de 2015.
R E S O L V E:
Ney Rocha Leite
Art. 1 – Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465,
de 02 de abril de 2013, a Senhora INGRED FIRMINO DO
NASCIMENTO, brasileira, portadora do CPF/MF
n096.004.084-79 e RG nº 003.089.063 para o cargo de
provimento em comissão de Coordenadora de Planejamento e
Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças do Município de Tibau do Sul/RN
Prefeito Municipal de Touros
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 5AD25ECF
JARLENE BARBOSA DE MENEZES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 54E90D36
CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso X , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
FRANCISCO HOLANDA MAIA FILHO, referente à locação de
01 (um) imóvel situado na Rua Raul Alencar nº 473Umarizal/RN, adequado para atender as necessecidades de
funcionamento da Delegacia de Polícia Civil desta cidade de
Umarizal/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). JARLENE
BARBOSA DE MENEZES, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
UMARIZAL - RN, 06 de Maio de 2015
SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
SANDRA CELIA ALVES MAIA MELO, Sec.Mun.Assistencial
Social e da Habit.
UMARIZAL - RN, 06 de Maio de 2015
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso X , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
CPL
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150009 RECISÃO
Sec.Mun.Assistencial Social e da Habit
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5D5956AC
Ano VI | Nº 1413
59
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CPL
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA
POLÍCIA CIVIL
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 4F91A7D7
CONTRATO Nº...........: 20150127
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0076/2015
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO HOLANDA MAIA FILHO
OBJETO......................: locação de 01 (um) imóvel situado na
Rua Raul Alencar nº 473-Umarizal/RN, adequado para atender
as necessidades de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil
desta cidade de Umarizal/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0802.081220007.2.064 Manut. Fundo Municipal Assist. Social ,
Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$
7.200,00.
VIGÊNCIA...................: 06 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Maio de 2015
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 489B9EF0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº574/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a INÁCIA BATISTA DIAS, inscrito no RG nº 504.353 e
CPF nº043.901.674-64, um terreno localizado, na Rua Joaquim
Clemente, nº308, bairro centro, município de Umarizal – RN,
com 238,40 m2, limitando-se ao NORTE com a Travessa João
Barra; medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco
centímetros); ao SUL com a Rua Joaquim Clemente, medindo
7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); ao OESTE
com Maria Iolanda de Oliveira, medindo 32,00m (trinta e dois
metros) e a LESTE com Antonio Amorim da Cunha, medindo
32,00m (trinta e dois metros) conforme se depreende do
memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 67BF9186
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº575/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
LEI
- PREFEITO MUNICIPAL -
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a FRANCISCO FLORENTINO DE OLIVEIRA, inscrito
no RG nº 000.090.926 e CPF nº140.793.054-00, um terreno
localizado, na Rua Porcino Costa, S/N, bairro Centro, município
de Umarizal – RN, com 14,00 m2, limitando-se ao NORTE com
José Florentino de Oliveira; medindo 3,50m (três metros e
cinqüenta centímetros); ao SUL com José Florentino de
Oliveira, medindo 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros);
ao OESTE com José Florentino de Oliveira, medindo 4,00m
(quatro metros) e ao LESTE com a Rua Porcino Costa, medindo
medindo 4,00m (quatro metros)conforme se depreende do
memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5DEC7B4A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº577/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6FD524F9
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº579/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a JOANA DARC DE LIMA SILVA, inscrito no RG nº
673.738 e CPF nº429.347.614-87, um terreno localizado, na
Rua Almino Afonso, S/N, bairro Centro, município de Umarizal –
RN, com 200,00 m2, limitando-se ao NORTE com Halana Maria
de Alencar Fonseca; medindo 20,00m (vinte metros); ao SUL
com Francisco Rubens Leite Curinga, medindo 20,00m (vinte
metros)ao OESTE com a Rua Almino Afonso, medindo 10,00m
(dez metros) e ao LESTE com José Pinto de Mesquita, medindo
10,00m (dez metros conforme se depreende do memorial
descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL -
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA, inscrito no RG
nº 1.568.131 e CPF nº022.444.814-50, um terreno localizado,
na Rua Almino Afonso, Nº359, bairro Centro, município de
Umarizal – RN, com 434,00 m2, limitando-se ao NORTE com
Escritório da CAERN; medindo 31,00m (trinta e um metros); ao
SUL com Wilame Fernandes de Paiva, medindo 31,00m (trinta e
um metros); ao OESTE com Erimar Fernandes de Amorim,
medindo 14,00m (quatorze metros) e ao LESTE com a Rua
Almino Afonso, medindo 14,00m (quatorze metros), conforme
se depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL -
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a MARIA CARMELITA DA SILVA, inscrito no RG nº
655.887 e CPF nº837.675.254-53, um terreno localizado, na
Rua Santa Luzia, nº236, bairro Lalins, município de Umarizal –
RN, com 312,50 m2, limitando-se ao NORTE com Via Pública;
medindo 10,00m (dez metros); ao SUL com a Rua Santa Luzia,
10,00m (dez metros); ao OESTE com Francisca Nilda Nunes de
Sales, medindo 31,25m (trinta e um metros e vinte e cinco
centímetros) e ao LESTE com Alderina, medindo 32,00m (trinta
e um metros e vinte e cinco centímetros) conforme se
depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
José Florentino de Oliveira; medindo 6,00m (seis metros); ao
SUL com Rua Alcebiades de Souza, medindo 6,00m (seis
metros); ao OESTE com Antonio Oliveira do Nascimento,
medindo 10,70m (dez metros e setenta centímetros) e ao
LESTE com a Rua Porcino Costa, medindo 10,70m (dez metros
e setenta centímetros) conforme se depreende do memorial
descritivo e croqui, anexo desta Lei.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº576/2015 de 20 de maio de 2015.
- PREFEITO MUNICIPAL -
LEI
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6257A780
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº578/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a FRANCISCO FLORENTINO DE OLIVEIRA, inscrito
no RG nº 000.090.926 e CPF nº140.793.054-00, um terreno
localizado, na Rua Porcino Costa, S/N, bairro Centro, município
de Umarizal – RN, com 64,20 m2, limitando-se ao NORTE com
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 3C19CD6B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº580/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a CEZION JOSE DE OLIVEIRA, inscrito no RG nº
219.089 e CPF nº131.159.284-91, um terreno localizado, na
Rua Porcino Costa, S/N, bairro Centro, município de Umarizal –
RN, com 29,05 m2, limitando-se ao NORTE com José
Florentino de Oliveira; medindo 7,45m (sete metros e quarenta
e cinco centímetros); ao SUL com José Florentino de Oliveira,
medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros);
ao OESTE com Antonio Oliveira do Nascimento, medindo
3,90m (três metros e noventa centímetros) e ao LESTE com a
Rua Porcino Costa, medindo 3,90m (três metros e noventa
centímetros) conforme se depreende do memorial descritivo e
croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 40730DFB
60
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº581/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a JULIO CESAR ANDRADE LEITE, inscrito no RG nº
1.604.712 e CPF nº023.859.074-70, um terreno localizado, na
Rua José Cândido, Nº48, bairro Centro, município de Umarizal –
RN, com 60,00 m2, limitando-se ao NORTE com a Rua José
Cândido; medindo 4,00m (quatro metros); ao SUL com Casa
Paroquial, medindo 74,00m (quatro metros); ao OESTE com
Antonio Edson Gurgel Lins, medindo 15,00m (quinze metros) e
ao LESTE com João Francisco Filho, medindo 15,00m (quinze
metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui,
anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 48A99156
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº582/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 53A9DCAA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº584/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a AMADEU ALVES DE ARAÚJO, inscrito no RG nº
1.071.055 e CPF nº0837.772.294-15, um terreno localizado, na
Rua Amabilia Dias, S/N, bairro Centro, município de Umarizal –
RN, com 26,03m2, limitando-se ao NORTE com a Rua Amabilia
Dias; medindo 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros);
ao SUL com José Florentino de Oliveira, medindo 6,35m (seis
metros e trinta e cinco centímetros); ao OESTE com Antonio
Oliveira do Nascimento, medindo 4,10m (quatro metros e dez
centímetros) e ao LESTE com a José Florentino de Oliveira,
medindo 4,10m (quatro metros e dez centímetros), conforme se
depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
- PREFEITO MUNICIPAL -
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 3C7F0266
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº583/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a MARIA LEANDRA DE MOURA SOUZA, inscrito no
RG nº 1.698.105 e CPF nº008.740.954-25um terreno localizado,
na Rua Desembargador Sinval Moreira Dias, S/N, bairro Centro,
município de Umarizal – RN, com 109,02 m2, limitando-se ao
NORTE com José Ailton da Silva Farias; medindo 11,85m (onze
metros e oitenta e cinco centímetros); ao SUL com João
Francisco do Nascimento, medindo 11,85m (onze metros e
oitenta e cinco centímetros); ao OESTE com Maria das Dores
da Silva, medindo 9,20m (nove metros e vinte centímetros) e ao
LESTE com a Rua Desembargador Sinval Moreira Dias,
medindo 9,20m (nove metros e vinte centímetros, conforme se
depreende do memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a LEÔNIO ALVES DA COSTA, inscrito no RG nº
568.648 e CPF nº 322.424.764-91, um terreno localizado, na
Rua Almáquio Dias, S/N, bairro Centro, município de Umarizal –
RN, com 360,00m2, limitando-se ao NORTE com a Rua
Almáquio Dias, medindo 12,00m (doze metros); ao SUL com
terreno público, medindo 12,00m (doze metros) ; ao OESTE
com Antônio Marcos dos Santos, medindo 30,00m (trinta
metros) e ao LESTE com terreno público, medindo 30,00m
(trinta metros), conforme se depreende do memorial descritivo e
croqui, anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5E232620
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no RG nº
116.960 e CPF nº043.898.324-68, um terreno localizado, na
Rua Porcino Costa, S/N, bairro Centro, município de Umarizal –
RN, com 29,80 m2, limitando-se ao NORTE com José
Florentino de Oliveira; medindo 7,45m (sete metros e quarenta
e cinco centímetros); ao SUL com José Florentino de Oliveira,
medindo 7,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros);
ao OESTE com Antonio Oliveira do Nascimento, medindo
4,00m (quatro metros) e ao LESTE com a Rua Porcino Costa,
medindo 4,00m (quatro metros), conforme se depreende do
memorial descritivo e croqui, anexo desta Lei.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Ano VI | Nº 1413
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 56333B99
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº056/2015 de 20 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei
Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012,
considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº
004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do
Prefeito Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Sr. Maykon Ricard Cavalcante Nunes,
cinco Diárias, no valor unitário de R$ 720,00 (Setecentos e
Vinte Reais), totalizando R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos
Reais), ocupante do cargo em Comissão de Secretário Chefe
da Casa Civil, para fazer face às despesas com locomoção e
pousada na cidade de Brasília/DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Para fazer face a despesa de viagem
a Brasília/DF nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2015,
para acompanhar o prefeito na XVIII Marcha a Brasília em
Defesa dos Municípios, conforme confirmação de inscrição e
calendário do evento em anexo, e no dia 29 acompanhar a
liberação das emendas junto aos Deputados Federais e
Senadores para o município.
Local de destino: Brasília/DF
Período do Afastamento: 05 (dias) dias.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº585/2015 de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LEI
Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 20 de maio de 2015.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a AMADEU ALVES DE ARAÚJO, inscrito no RG nº
1.071.055 e CPF nº0837.772.294-15, um terreno localizado, nas
Ruas Porcino Costa e Amabilia Dias, S/N, bairro Centro,
município de Umarizal – RN, com 21,27m2, limitando-se ao
NORTE com a Rua Amabilia Dias; medindo 3,35m (seis metros
e trinta e cinco centímetros); ao OESTE com José Florentino de
Oliveira, medindo 6,35m (seis metros e trinta centímetros) e ao
LESTE com a Rua Porcino Costa, medindo 6,35m (seis metros
e trinta centímetros), conforme se depreende do memorial
descritivo e croqui, anexo desta Lei.
CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 20 de maio de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 51CBFA90
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº586/2015, de 20 de maio de 2015.
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 449BCCB9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº057/2015 de 19 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei
Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012,
considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº
004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do
Prefeito Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Sr. WASHINGTON CARLOS DE
OLIVEIRA SALES, CPF: 489.589.054-68 quatro Diárias, no
valor unitário de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais),
totalizando R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais),
ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Secretaria
Municipal de Finanças do município de Umarizal, para fazer
face às despesas com locomoção e pousada na cidade de
Brasília-DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: : Para fazer face a despesa de
viagem a Brasília/DF nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de
2015, para acompanhar o prefeito na XVIII Marcha a Brasília em
Defesa dos Municípios, conforme confirmação de inscrição e
calendário do evento em anexo.
Local de destino: Brasília/DF
Período do Afastamento: 04 (quatro) dias.
61
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Secretária de Saúde
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 40F4BADD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL -
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE
UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da
atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27
de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º,
I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a
solicitação de diárias do Prefeito Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Sr. Carlíndson Onofre Pereira de Melo,
cinco Diárias no valor unitário de R$ 1.200,00 (Hum Mil e
Duzentos Reais), totalizando R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais),
ocupante do cargo de Prefeito Municipal, para fazer face às
despesas com locomoção e pousada na cidade de Brasília-DF,
conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Para fazer face a despesa de viagem
a Brasília/DF, nos dias 25, 26, 27,28 e 29 de maio de 2015, a
referida solicitação é para Participar da XVIII Marcha a Brasília
em Defesa dos Municípios, conforme confirmação de inscrição
e calendário do evento, e no dia 29 acompanhar a liberação das
emendas junto aos Deputados Federais e Senadores para o
município.
Local de destino: Brasília/DF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA
VER
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 029/2015-PMVV
A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando
das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03
de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos
termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao
Processo nº 57/2015 Dispensa de Licitação de nº 029
objetivando a Serviço de ajuntamento de pedra bruta para
calçamento amarroados em diversos pontos do município de
Venha-Ver (ou seja, calçamento rejuntado com pedra e barro)
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Tesoureira do Fundo Municipal da Prefeitura
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
EXPEDITO SALVINO
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO N.º 241/2015
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 29/2015
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
OBJETO: Serviço de ajuntamento de pedra bruta para
calçamento amarroados em diversos pontos do município de
Venha-Ver (ou seja, calçamento rejuntado com pedra e barro)
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 613F8845
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA Nº 101/2015/SMS
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária sem pernoite no valor unitário
de R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta
reais), ao Sr. JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES, Motorista
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às
despesas com locomoção na cidade de Almino Afonso/RN,
conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para
tratamento de Saúde em hospital de Almino Afonso/RN;
Local de destino: Hospital de Almino Afonso/RN
Período do Afastamento: 21 de maio de 2015.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de VenhaVer/RN torna público aos interessados o resultado referente à
Tomada de Preço nº 003/2015, que teve como objeto as Obras
de Construção de um Abatedouro Público Lote 01. Foi
classificada a proposta da empresa: B N F CONSTRUÇÕES
LTDA CNPJ: 17.274.179/0001-78, por cumprir com todos os
requisitos exigidos no Edital – Tomada de Preço nº 003/2015 PMVV e logo após analise de sua proposta de preços, foi
considerada vencedora do certame pelo valor global de R$
772.135,05 (setecentos e setenta e dois mil e cento e trinta e
cinco reais e cinco centavos). Segue o resultado para
conhecimento de todos. Venha-Ver/RN, 20 de maio de 2015.
Sandro Pessoa de Carvalho, Presidente da Comissão de
Licitações.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, HOMOLOGA o processo licitatório nº
003/2015 – TOMADA DE PREÇO, conforme segue:
Homologado para a empresa B N F CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 17.274.179/0001-78, pelo menor preço global. VenhaVer/RN, 20 de maio de 2015. Expedito Salviano, Prefeito.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Adjudico o processo licitatório nº 003/2015, tendo como objeto:
Obras de Construção de um Abatedouro Público Lote 01, à
empresa vencedora do certame a B N F CONSTRUÇÕES
LTDA CNPJ: 17.274.179/0001-78, com valor global de R$
772.135,05 (setecentos e setenta e dois mil e cento e trinta e
cinco reais e cinco centavos). Venha-Ver/RN, 20 de maio de
2015. Expedito Salviano, Prefeito.
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 756192CE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO 248/2015 – PMVV
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN
ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.009 Classificação
Econômica 15.452.0008.0167.0000 categoria 33.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
CONTRATADO: B N F CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ:
17.274.179/0001-78
DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2015
Publicado por:
JOSE FERNANDES VIEIRA
Código Identificador: 6ACF0472
Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 20 de maio de 2015.
- SECRETÁRIO MUNICIPAL -
RESULTADO
CONTRATADO: Luiz Carlos de Carvalho
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CARLINDO PEREIRA DE MELO
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015 - PMVV
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver
Período do Afastamento: 05 (cinco) dias.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Publicado por:
JOSE FERNANDES VIEIRA
Código Identificador: 756FA92D
Maria Goreth Sales de Oliveira
Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 19 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº011/2015 de 20 de maio de 2015.
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Upanema/RN, em 20 de maio de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5CFADF58
Ano VI | Nº 1413
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 030/2015-PMVV
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS 003/2015 – PMVV
OBJETO: Obras de Construção de um Abatedouro Público Lote
01
VALOR DO CONTRATO: R$ 772.135,05 (setecentos e setenta
e dois mil e cento e trinta e cinco reais e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. A partir da data de emissão da
ordem de Serviço
A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando
das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013 - GP de 03
de janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos
termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao
Processo nº 59/2015 Dispensa de Licitação de nº 030
objetivando a Contratação de mão de obra especializada, para
prestação de serviço de limpeza e pintura em regime de
empreitada de diversos prédios públicos do Município de
Venha-Ver/RN
DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2015.
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
EXPEDITO SALVINO
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO N.º 247/2015
Publique-se - Expedito Salviano (Prefeito).
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 4E47760A
A PREFEITURA DE VENHA-VER/RN, torna público para o
conhecimento de quem possa interessar, que a empresa SOL
EDIFICAÇÕES & LOCAÇÕES LTDA - ME a qual tem por ramo
pertinente: Construções de edifícios; obras de urbanizações;
obras de Terraplenagem construções de instalações esportivas
e recreativas; obras de fundação dentre outras. Empresa com
sede na Rua Raimundo Fernandes Pimenta nº 10 andar 1º sala
03 Centro 59.780-000 Caraúbas/RN. Realizou o seu Certificado
de Registro Cadastral – CRC 2015 na Prefeitura deste
município na data de 20 de Maio de 2015 - Venha-Ver/RN, de
20 de Maio 2015.
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 030/2015
Expedito Salviano
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver
Prefeito Municipal
CONTRATADO: Jose Claudemir de Souza
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 557EF5F2
OBJETO: Contratação de mão de obra especializada, para
prestação de serviço de limpeza e pintura em regime de
empreitada de diversos prédios públicos do Município de
Venha-Ver/RN
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e
cinquenta reais)
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DES. COMUNITÁRIO
Portaria nº. 179.0/15-GP de 19 de maio de 2015.
ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.006 Classificação
Econômica 12.365.0006.0164.0000 categoria 33.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA.
O Prefeito Municipal do Venha-Ver, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas e
com fundamento nas Diretrizes e Normas estabelecidas pela Lei
Orgânica de Assistência Social – LOAS nº. 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 e a Lei Municipal Nº. 09 de 20 de março de
1997.
ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.009 Classificação
Econômica 15.452.0008.0167.0000 categoria 33.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
ORÇAMENTO: Exercício 2015, unidade 02.013 Classificação
Econômica 10.301.0005.0135.0000 categoria 33.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2015
RESOLVE:
Art. 1º. - NOMEAR os (as) Sr.(a) abaixo relacionados para
comporem o Conselho Municipal de Assistência Social do
Município do Venha-Ver/RN,
REPRESENTANTES GOVERNANMENTAIS
62
I – Representante da Secretaria Mul. de Ação Social
a)Maria Samara Martins , (Presidente) CPF: 069.760.624-40
Idalânio de Carvalho Pereira, (Vice-Presidente) CPF:
080.197.854-85
Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos legais a 1º de março do
corrente ano, revogado as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, em 19 de maio de 2015.
Representante da Secretaria Mul. de Educação, Cultura e
Desporto
EXPEDITO SALVIANO
b)Geová Queiroz da Silva, (Titular) CPF: 054.585.344-33
PREFEITO MUNICIPAL
Elba Meire Carvalho dos Reis, (Suplente)
Representante da Secretaria Mul. de Agricultura e Rec. Hídricos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
Representante da Secretaria Mul. de Saúde
d) Gledson Antonio Dias de Oliveira, (Titular) CPF:
314.257.394-15
Leila Maria Pessoa Dantas, (Suplente)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2015
Dayana Sombra da Silva (Suplente)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, balizado
pelo Parecer de Julgamento datado de 06 de maio de 2015,
vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 009/2015, a licitante ANA NERI DA SILVA
ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.590.289/0001-05,
Objetivando a Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura
Municipal, consistente na elaboração de planos de trabalho e
prestação de contas de contratos de repasse e convênios junto
ao Governo Federal para o exercício 2015.
Representante da Igreja Católica
Vera Cruz/RN, em 06 de Maio de 2015.
b) Josefa Batista Nogueira, (Titular) CPF: 785.670.504-30
Tharcísio de França Gomes
Lucia Alves de Aquino (Suplente)
Pregoeiro Municipal
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
a) Fernanda Barbosa Pessoa (Titular) CPF: 054.370.724-57
Representante do Grupo de Idosos Mãe Cabocla
c) Manoel Vieira Cirino (Titular) CPF: 229.939.754-04
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 66D1157B
Francisca Bernardo de Aquino, (Suplente)
Representante da Ass. Dos Prod. Rurais de Sitio Bras.
d) Francisca Maria de Jesus Carvalho, (Titular) CPF:
026.569.604-60
Maria Rosangela Dantas de Carvalho, (Suplente)
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015, à licitante, ANA NERI DA
SILVA ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.590.289/0001-05,
Objetivando a Prestação de Serviços Técnicos à Prefeitura
Municipal, consistente na elaboração de planos de trabalho e
prestação de contas de contratos de repasse e convênios junto
ao Governo Federal para o exercício 2015, haja visto que foi a
única proposta apresentada à Edilidade, estando de acordo com
os preços praticados no mercado e especificações do Edital
Vera Cruz/RN, em 06 de maio de 2015.
João Paulo Pinho Cabral
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 73BF0505
c) Solange Pessoa de Freitas, (Titular)
Giordano Bruno Leite de Abrantes (Suplente) CPF:
022.388.564-98
Ano VI | Nº 1413
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2015
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo
Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 06 de Maio
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 4C4CC22D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
009/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN.
CONTRATADO: ANA NERI DA SILVA ME, inscrito no CNPJ
(MF) sob o nº 04.590.289/0001-05.
OBJETO: Objetivando a Prestação de Serviços Técnicos à
Prefeitura Municipal, consistente na elaboração de planos de
trabalho e prestação de contas de contratos de repasse e
convênios junto ao Governo Federal para o exercício 2015.
VALOR MENSAL: R$ 1.900,00 (Mil e novecentos reais), pelo
período de 08 (oito) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais).
FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Elemento
orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”,
existente no orçamento vigente.
FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: FPM – Fundo de
Participação dos Municípios, ICMS e Receita Tributária
Municipal.
DATA: 07 de Maio de 2015.
ASSINATURA: João Paulo Pinho Cabral/Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 40098126
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO Nº. 2015.05.20.004
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2015.05.20.004
A(s) Unidade(s) Gestora(s): Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Severiano PODER LEGISLATIVO, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA nº 2015.05.20.004
– PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015.05.20.00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
2.001
ELEMENTO DE DESPESA
01. LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
001 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF
OBJETO: Contratação de Profissional para prestar os Serviços de Manutenção do site www.doutorseveriano.rn.leg.br, pertencente a esta Câmara, bem como fazer a alimentação do mesmo no que se
refere a produção de fotos, imagens, vídeos e qualquer matéria que diga respeito ao Legislativo Municipal de Doutor Severiano, para o período de junho a dezembro de 2015.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20 de maio à 31 de dezembro de 2015
CONTRATADO: LUAN SÉRGIO DA SILVA
ASSINA PELO CONTRATADO: LUAN SÉRGIO DA SILVA
VALOR GLOBAL: 2.800,00
VALOR POR EXTENSO: (dois mil e oitocentos reais)
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ NILTON DE SOUZA
Doutor Severiano/RN, 20 de maio de 2015
SEBASTIÃO CLEBER CASTRO
CPF 058.069.084-96
PRESIDENTE CPL
Publicado por:
WILSON ABRANTES DE LIMA
Código Identificador: 5711E5D9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ano VI | Nº 1413
63
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015SRP PROCESSO Nº 020022/2015
Aos 13 de maio de 2015, o Município de Angicos, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, inscrita no CNPJ nº. 08.085.409/006-60, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto
Municipal nº. 05/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015SRP, homologado em 04 de maio de 215, resolve registrar os preços oferecidos
pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS, conforme descrição abaixo relacionada:
7176 ARTMED COMERCIAL LTDA
Seq. Código Descrição
1
167
CINARIZINA 75 MG
2
184
OMEPRAZOL 20 MG
3
187
NIMESULIDA 100MG
4
190
ESTROGENEOS CONJUGADOS 0,625MG
5
193
ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL 50G
6
194
HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG
7
199
LOSARTANA POTASSICA 50MG
8
205
FINASTERIDA 5 MG
9
206
CARVEDILOL 12.5 MG
10 210
ATENOLOL 50 MG
11 213
METRONIDAZOL 250 MG
12 214
VERAPAMIL 80 MG
13 1243 ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100MG C/30 COMPR
14 1244 ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG CX C/ 20
15 1245 ACIDO URSODESOXICOLICO 50MG CX C/ 20
CARISODOPROL 125 MG+DICLOFENACO SODICO 50MG+PARACETAMOL 300MG+CAFEINA 30MG C/ 30
16 1253
COMP
17 1259 CLORTALIDONA 12,5MG C/ 30 COMP
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5 MG/ML+2 MG/ML,
18 1271
SUSP. INJETAVEL C/ 01
19 1282 HIDROXIZINE 25 MG C/ 30 COMP
20 1286 MELOXICAM 15 MG C/ 10 COMP
21 1287 MELOXICAM 15 MG SOL. INJETAVEL C/ 5 AMPOLAS
22 3049 ACETAZOLAMIDA 250 G
23 3051 ACICLOVIR 200MG
24 3053 ACICLOVIR SODICO 250MG PO P/ SOLUÇÃO INJETAVEL
25 3056 ACIDO FOLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML
26 3060 AGUA PARA INJEÇÃO 100 ML
27 3062 AGUA INJEÇÃO 500 ML
28 3063 ALBENDAZOL 400 MG COM MASTIGAVEL
29 3065 ALCACHOFRA (CYNARA SCOLYMUS) 300MG (EXTRATO SECO CONCETRADO)
30 3066 ALCACHOFRA (CYNARA SCOLYMUS) SOLUÇÃO ORAL - 60 ML
31 3071 ALOPURINOL 300 MG
32 3074 AMIODARONA 200 MG
33 3076 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO (500 MG + 12,5 MG)/ML SUSPENSAO - 70 ML
34 3077 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500 MG + 125 MG
35 3079 AMOXICILINA 50 MG/ML, PO P/ SUSPENSAO ORAL - 60 ML
36 3081 ANLOPIDINO, BESILATO 5 MG
37 3085 ATORVASTATINA 10 MG
38 3086 ATORVASTATINA 20 MG
39 3087 ATORVASTATINA 40 MG
40 3089 AZITROMICINA DIIDRATTADA 600 MG (200 MG/5ML) - 15 ML
41 3096 BENZILPECILINA BENZANTINA 1200000UI PO P/ SUSP. INJETAVEL
42 3097 BENZILPECILINA BENZANTINA 600000UI PO P/ SUSP. INJETAVEL
43 3098 BENZILPECILINA PROCAINA + POTASSICA 400000UI SUSP. INJETAVEL
44 3103 BUDESONIDA 32 MCG AEROSSOL NASAL 120 DOSES
45 3104 BUDESONIDA 50 MCG AEROSSOL NASAL 120 DOSES
46 3105 BUDESONIDA 64 MCG AEROSSOL NASAL 120 DOSES
47 3108 CARBIDOPA + LEVODOPA 25/250 MG
48 3110 CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL MG + 200 UI
49 3112 CARBONATO DE CALCIO 1250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CALCIO)
50 3114 CARVERDILOL 3,125 MG
51 3115 CARVERDILOL 6,25 MG
52 3116 CARVEDILOL 25 MG
53 3121 CEFTRIAXONA 250MG, PO P/ SOLUÇÃO INJETAVEL
54 3122 CETOCONAZOL 2% CREME USO TOPICO - 30G
55 3123 CETOCONAZOL 2% SHAMPOO - 100 ML
56 3124 CETOCONAZOL 200 MG
57 3126 CIPROFIBRATO 100 MG
58 3127 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 250 MG
59 3128 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG
60 3129 CLARITROMICINA 250 MG
61 3130 CLARITROMICINA 500 MG
62 3131 CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSAO ORAL - 60 ML
63 3132 CLINDAMICINA, CLORIDRATO 150 MG
64 3133 CLIDAMICINA, CLORIDRATO 300 MG
65 3140 DEXAMETASONA 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100 ML
66 3141 DEXAMETASONA 4 MG
67 3142 DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO - 5 ML
68 3144 DEXCLORFERNIRAMINA 2 MG
69 3146 DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 20 ML
70 3147 DIGOXINA 0,05 MG/ML, ELIXIR - 60 ML
71 3149 DIPIRONA 500 MG
72 3182 DOXAZOSINA, MESILATO 2MG
73 3183 DOXAZOSINA, MESILATO 4MG
74 3184 DOXICILINA 100MG
Unidade Marca
UNIDADE NEO QUIMI
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE GEOLAB
UNIDADE PREMARIN
UNIDADE SANVAL
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE PRATI, DONA
CAIXA
NEO QUIMIC
UNIDADE BALDACCI
UNIDADE VITAPAN
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE SANVAL
CAIXA
EMS
CAIXA
ZAMBON
CAIXA
ZAMBON
CNPJ Nº 04.361.467/0001-18
Valor Unit. Qtde
Total
0,10
20.000,00 2.000,00
0,03
150.000,00 4.500,00
0,05
60.000,00 3.000,00
26,79
2.000,00 53.580,00
4,65
2.000,00 9.300,00
0,02
120.000,00 2.400,00
0,02
120.000,00 2.400,00
0,60
10.000,00 6.000,00
0,12
20.000,00 2.400,00
0,02
80.000,00 1.600,00
0,04
10.000,00 400,00
0,05
10.000,00 500,00
13,90
100,00
1.390,00
58,00
100,00
5.800,00
23,90
100,00
2.390,00
CAIXA
PHARLAB
7,00
70,00
490,00
CAIXA
EMS
3,55
100,00
355,00
UNIDADE
5,21
60,00
312,60
CAIXA
TKS
CAIXA
PHARLAB
CAIXA
EUROFARMA
UNIDADE DIAMOX
UNIDADE PRATI, DONADUZI
UNIDADE NOVAFARMA
UNIDADE NATULAB
UNIDADE FARMACE
UNIDADE FARMACE
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE NATULAB
UNIDADE MELLET ROUX
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE GEOLAB
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE GLAXOSMITHKLINE
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE TEUTO
UNIDADE EMS
UNIDADE EMS
UNIDADE NOVA QUIMICA
UNIDADE PHARLAB
UNIDADE TEUTO
UNIDADE TEUTO
UNIDADE ARISTON
UNIDADE BIOSINTETICA
UNIDADE BIOSINTETICA
UNIDADE BIOSINTETICA
UNIDADE TEUTO
UNIDADE NATULAB
UNIDADE TKS
UNIDADE BALDACCI
UNIDADE BALDACCI
UNIDADE BALDACCI
UNIDADE SIGMA PHARMA
UNIDADE SOBRAL
UNIDADE ROYTON
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE UCI-FARMA
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE PHARLAB
UNIDADE BIOFARMA
UNIDADE PHARLAB
UNIDADE PHARLAB
UNIDADE TEUTO
UNIDADE TEUTO
UNIDADE FARMACE
UNIDADE TEUTO
UNIDADE ALCON
UNIDADE GEOLAB
UNIDADE KINDER
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE SOBRAL
UNIDADE UNIAO QUIMICA
UNIDADE UNIAO QUIMICA
UNIDADE PHARLAB
4,58
1,00
12,50
0,47
0,10
7,00
4,90
1,78
1,90
0,29
0,20
28,60
0,11
0,25
19,70
1,13
2,00
0,02
0,82
0,65
1,06
2,39
2,58
1,72
2,90
16,25
23,90
33,90
0,32
0,15
0,40
0,09
0,10
0,22
8,30
1,18
3,39
0,09
0,85
0,19
0,17
2,10
2,00
12,85
0,23
0,90
1,25
0,15
6,23
0,05
1,74
6,90
0,06
0,36
0,49
0,20
100,00
458,00
800,00
800,00
100,00
1.250,00
200,00
94,00
6.000,00 600,00
120,00
840,00
500,00
2.450,00
1.000,00 1.780,00
500,00
950,00
2.000,00 580,00
900,00
180,00
300,00
8.580,00
10.000,00 1.100,00
10.000,00 2.500,00
200,00
3.940,00
2.000,00 2.260,00
4.000,00 8.000,00
100.000,00 2.000,00
2.000,00 1.640,00
2.000,00 1.300,00
2.000,00 2.120,00
2.000,00 4.780,00
200,00
516,00
100,00
172,00
100,00
290,00
150,00
2.437,50
150,00
3.585,00
150,00
5.085,00
20.000,00 6.400,00
20.000,00 3.000,00
20.000,00 8.000,00
20.000,00 1.800,00
20.000,00 2.000,00
20.000,00 4.400,00
500,00
4.150,00
2.500,00 2.950,00
500,00
1.695,00
6.000,00 540,00
2.000,00 1.700,00
10.000,00 1.900,00
15.000,00 2.550,00
5.000,00 10.500,00
5.000,00 10.000,00
300,00
3.855,00
1.000,00 230,00
2.000,00 1.800,00
3.000,00 3.750,00
3.000,00 450,00
250,00
1.557,50
2.500,00 125,00
2.000,00 3.480,00
100,00
690,00
30.000,00 1.800,00
20.000,00 7.200,00
5.000,00 2.450,00
1.000,00 200,00
64
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
3187
3188
3189
3190
3191
3192
3194
3195
3198
3200
3201
3202
3204
3209
3211
3212
3213
3214
3216
3217
3224
3227
3228
3231
3232
3233
3235
3238
3239
3240
3241
3242
3243
3244
3245
3246
3247
3248
3249
3250
3251
3254
3256
3257
3258
3259
3260
3262
3263
3264
3265
3266
3267
3268
3269
3270
3271
3272
3273
3274
3275
3276
3277
3279
3280
3283
3284
3285
3286
3287
3290
3291
3292
3294
3295
3297
3298
3299
3300
3301
3302
3303
3305
3306
3313
3314
ENALAPRIL 5MG
ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL (50MG + 5MG)/ML SOL INJETAVEL
EPINEFRINA, CLORIDRATO OU HEMITARTARATO 1MG/ML SOL INJETAVEL
ERITROMICINA, ESTOLATO 25MG/ML SUSPENSAO ORAL - 60 ML
ERITROMICINA, ESTOLATO 500MG
ERITROMICINA, ESTOLATO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL - 60ML
ESPIRAMICINA 500 MG
ESPIROLACTONA 100 MG
ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG
FENOFIBRATO 200MG
FENOTEROL 100MG AEROSSL 120 DOSES
FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML, SOLUÇÃO INALANTE - 20ML
FITA P/ GLICEMIA ON CALL PLUS C/ 50 UND
FLUCONAZOL 150MG
FOSFATO DE CALCIO TRIBASICO + COLECALCIFEROL 600 MG + 400 UI
FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 4MG/ML
FUROSEMIDA 10MG/ML SOL INJETAVEL
FUROSEMIDA 40 MG
GENTAMICINA, SULFATO - COLIRIO, 5MG/ML, 5ML
GENTAMICINA, SULFATO 5MG/G POMADA OFTALMICA 3,5G
GUACO (MIKANIA GLOMERATA) XAROPE - 100ML
HEPARINA SODICA 500UI/0,25ML SOL IINJETAVEL
HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25 MG
HIDROCORTISONA, ACETATO 1% CREME 10G
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO 100MG PO P/ SOL INJETAVEL
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO 100MG PO P/ SOL INJETAVEL HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG/ML, SUSPENSAO ORAL - 100ML
IBUPROFENO 200MG
IBUPROFENO 300MG
IBUPROFENO 50MG/ML SOL ORAL - 30ML
IBUPROFENO 600MG
INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML SUSP. INJETAVEL
INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML SOL INJETAVEL
ISOSSORBIDA, DINITRATO 5MG
ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20MG
ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG
ITRACONAZOL 100MG
ITRACONAZOL 10MG/ML SOLUÇAO ORAL - 150 ML
IVEMECTINA 6MG
LACTULOSE 667MG/ML XAROPE -120 ML
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25 MG
LEVONOGESTREL/ETINILESTRADIOL 0,15MG + 0,03MG
LEVOTIROXINA SODICA 100MCG
LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG
LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG
LORATADINA 10MG
LORATADINA 1MG/ML XAROPE - 100 ML
MEBENDAZOL 100MG
MEBENDAZOL 20MG/ML, SUSPENSAO ORAL - 30ML
MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10MG
MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL
MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 50MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL
METFORMINA 500MG
METFORMINA 850 MG
METILDOPA 250 MG
METOCLOPRAMIDA 10MG
METROCLOPRAMINA 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 10ML
METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOL INJETAVEL
METOPROLOL. SUCCINATO 100MG, COMP. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
METOPROLOL, SUCCINATO 25 MG, COMP. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
METOPROLOL, SUCCINATO 50MG, COMP. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
METOTREXATO 2,5 MG
METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL 50G C/ APLICADORES
METRONIDAZOL 400MG
MICONAZOL, NITRATO 2% CREME - 30G
MICONAZOL, NITRATO, CREME VAGINAL 2% BISNAGA 8G C/ APLICADOR 5G
MOXIFLOXACINO 400 MG
NIFEDIPINO 10MG
NISTATINA 100000 UI/ML SUSPENSAO ORAL - 50 ML
NITROFURANTOINA 100MG
NORETISTERONA 0,35MG
OLEO MINERAL 100ML
OMPERAZOL 10MG
ONDANSETRONA 4MG
ONDANSETRONA 8MG
PARACETAMOL 500MG
PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML - 15ML
PASTA D\'AGUA (FN) 100G
PENTOXIFILINA 400MG
PERMAGANATO DE POTASSIO 100MG
PERMETRINA 1% LOÇÃO - 60 ML
PERMETRINA 5% LOÇAO - 60ML
PEROXIDO DE BENZOILA 5% (FN) GEL - 20G
PILOCARPINA, CLORIDRATO 2% COLIRIO - 10 ML
PROMETAZINA 25 MG
PROPAFENONA, CLORIDRATO 150MG
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
UNIDADE CIMED
UNIDADE CIFARMA
UNIDADE HYPOFARMA
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE SANOFI - AVENTIS
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE PREMARIN
UNIDADE FARMALAB
UNIDADE BOEHRINGER
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE ACON
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE MEDLEY
UNIDADE PHARLAB
UNIDADE FARMACE
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE ALERGAN
UNIDADE ALERGAN
UNIDADE NATULAB
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE NOVARTIS
UNIDADE PLUGH
UNIDADE ARISTON
UNIDADE NOVAFARMA
UNIDADE SOBRAL
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE GEOLAB
UNIDADE NATULAB
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE SANOFI-AVENTIS
UNIDADE NOVO NORDISK
UNIDADE SANVAL
UNIDADE EMS
UNIDADE EMS
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE
UNIDADE UCI-FARMA
UNIDADE UCI-FARMA
UNIDADE ROCHE
UNIDADE MABRA
UNIDADE MERCK
UNIDADE MERCK
UNIDADE MERCK
UNIDADE GEOLAB
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE SOBRAL
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE SANVAL
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE PFIZER
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE ASPEN PHAR
UNIDADE SANVAL
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE ISOFARMA
UNIDADE ASTRAZENECA
UNIDADE ASTRAZENECA
UNIDADE ASTRAZENECA
UNIDADE BLAUSIEGEL
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE BELFAR
UNIDADE NEO QUIMICA
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE BAYER
UNIDADE NEO QUIMIC
UNIDADE NATULAB
UNIDADE MANTECORP
UNIDADE BIOLAB-SAN
UNIDADE NATULAB
UNIDADE NEO QUIMIC
UNIDADE BIOLAB-SAN
UNIDADE BIOLAB SAN
UNIDADE PRATI DONA
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE RIOQUIMICA
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE MARIOL
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE IND. SANTA
UNIDADE ZURITA
UNIDADE ALERGAN
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE ABBOTT
0,06
7,00
0,60
1,80
0,30
3,50
3,10
0,20
0,63
0,80
14,73
1,31
17,83
0,16
0,19
1,99
0,56
0,03
7,64
7,50
1,61
3,90
0,24
4,90
0,92
1,62
1,65
0,06
0,06
0,75
0,08
15,90
15,90
0,06
0,13
0,16
0,45
2,78
0,35
6,95
0,82
0,03
0,29
0,17
0,18
0,05
1,53
0,03
0,54
0,21
10,50
6,46
0,05
0,04
0,12
0,12
0,34
0,21
1,27
0,60
1,20
0,85
2,57
0,17
1,60
4,27
14,00
0,03
1,31
0,16
0,21
1,50
0,30
2,64
3,00
0,04
0,39
1,48
0,44
0,04
1,85
2,09
8,06
17,93
0,09
1,30
50.000,00 3.000,00
5.000,00 35.000,00
250,00
150,00
600,00
1.080,00
1.000,00 300,00
600,00
2.100,00
1.500,00 4.650,00
3.000,00 600,00
2.000,00 1.260,00
1.000,00 800,00
100,00
1.473,00
900,00
1.179,00
10.000,00 178.300,00
6.000,00 960,00
10.000,00 1.900,00
50,00
99,50
250,00
140,00
50.000,00 1.500,00
250,00
1.910,00
250,00
1.875,00
1.000,00 1.610,00
500,00
1.950,00
5.000,00 1.200,00
500,00
2.450,00
500,00
460,00
500,00
810,00
2.000,00 3.300,00
5.000,00 300,00
5.000,00 300,00
2.000,00 1.500,00
10.000,00 800,00
7.000,00 111.300,00
5.000,00 79.500,00
1.000,00 60,00
15.000,00 1.950,00
15.000,00 2.400,00
4.000,00 1.800,00
1.000,00 2.780,00
4.000,00 1.400,00
250,00
1.737,50
3.000,00 2.460,00
60.000,00 1.800,00
10.000,00 2.900,00
10.000,00 1.700,00
20.000,00 3.600,00
5.000,00 250,00
600,00
918,00
2.000,00 60,00
500,00
270,00
1.000,00 210,00
1.000,00 10.500,00
5.000,00 32.300,00
50.000,00 2.500,00
100.000,00 4.000,00
30.000,00 3.600,00
6.000,00 720,00
5.000,00 1.700,00
250,00
52,50
5.000,00 6.350,00
10.000,00 6.000,00
10.000,00 12.000,00
1.000,00 850,00
3.000,00 7.710,00
5.000,00 850,00
1.000,00 1.600,00
2.000,00 8.540,00
1.000,00 14.000,00
20.000,00 600,00
2.000,00 2.620,00
1.000,00 160,00
2.000,00 420,00
1.500,00 2.250,00
1.000,00 300,00
1.000,00 2.640,00
1.000,00 3.000,00
20.000,00 800,00
6.000,00 2.328,00
5.000,00 7.400,00
1.000,00 440,00
2.000,00 80,00
700,00
1.295,00
1.000,00 2.090,00
500,00
4.030,00
1.000,00 17.930,00
5.000,00 450,00
1.500,00 1.950,00
65
161
162
163
164
165
166
167
168
3315
3316
3317
3319
3320
3321
3322
3323
169 3324
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
3325
3326
3327
3329
3331
3332
3334
3335
3338
3339
3340
3341
3343
3344
3345
3347
3348
3349
3350
3351
3352
3353
3355
3357
3358
3359
3360
3361
3362
3363
3364
3365
3366
3368
3369
3370
3371
3372
3373
3374
3376
3377
3378
3380
3381
3382
3383
3384
3385
3386
3387
3388
3389
3390
3391
3393
3394
3395
3396
3397
3398
3399
3400
3401
3402
3403
3404
3405
3406
3407
3408
3409
3410
3411
3412
3413
PROPAFENONA, CLORIDRATO 300MG
PROPILTIOURACILA 100MG
PROPRANOLOL 10MG
RANITIDINA 150MG
RANITIDINA, CLORIDRATO 15MG/ML XAROPE - 120ML
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (PO SOLUÇÃO ORAL)
SALBUTAMOL 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100 ML
SALBUTAMOL, 100 MCG/DOSE, AEROSSOL ORAL 200 DOSES
SALBUTAMOL, SULFATO 6MG/ML (EQUIVALENTE A 5MG/ML DE SALBUTAMOL) SOLUÇÃO INALANTE 10 ML
SIMETICONA 150MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 15 ML
SINVASTATINA 10MG
SINVASTATINA 20 MG
SULFADIAZINA 500MG
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, (200MG + 40MG)/5ML, SUSPENSAO ORAL - 50 ML
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, 400 MG + 80 MG
SULFATO FERROSO 25MG/ML, SOL. ORAL FR. 80 ML
SULFATO FERROSO 40 MG
TECLOZANA 500MG
TETRACICLINA, CLORIDRATO 1% POMADA OFTALMICA - 3,5G
TIAMINA, CLORIDRATO 300MG
TIMOLOL, MALEATO 0,25% COLIRIO - 5ML
VARFARINA SODICA 1MG
VARFARINA SODICA 5MG
VERAPAMIL, CLORIDRATO 120MG
ACIDO VALPROICO 250MG
ACIDO VALPROICO 500MG
AMANTADINA 100MG
AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG
AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 75MG
BIPERIDENO 2MG
BIPERIDENO, LACTATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL
BROMAZEPAM 6MG
CARBAMAZEPINA 200MG
CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSAO ORAL - 100ML
CARBAMAZEPINA 400MG
CARBONATO DE LITIO 300MG
CITALOPRAM 20 MG
CLOBAZAM 10 MG
CLOBAZAM 20 MG
CLOMIPRAMINA 10MG
CLOMIPRAMINA 25 MG
CLOMIPRAMINA 75 MG
CLONAZEPAM 2MG
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20 ML
CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL
CODEINA + PARACETAMOL 30MG + 500MG
DIAZEPAM 10MG
DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL
FENITOINA SODICA 100MG
FENITOINA SODICA 20MG/ML SUSPENSAO ORAL - 120 ML
FENOBARBITAL 100MG
FENOBARBIL 100MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL
FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20ML
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL
FLUOXETINA 20MG
GABAPENTINA 300MG
GABAPENTINA 400MG
HALOPERIDOL 1 MG
HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20ML
HALOPERIDOL 5MG
HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL
ISOTRETINOINA 20MG
LAMOTRIGINA 25 MG
LAMOTRIGINA 50MG
LEVOMEPROMAZINA 100MG
LEVOMEPROMAZINA 25 MG
LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20ML
MIDAZOLAM, MALEATO 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 10ML
MORFINA 10MG
MORFINA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL
MORFINA 30MG
MORFINA 30MG CAPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLA
NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML SOL INJETAVEL
NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 10MG
NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG CX C/ 30CP
NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG
NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 75 MG
OLANZAPINA 5MG
OLANZAPINA 10MG
QUETIAPINA 100MG
QUETIAPINA 200MG
QUETIAPINA 25MG
RISPERIDONA 1MG
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
UNIDADE ABBOTT
UNIDADE BIOLAB-SAN
UNIDADE NOVA QUIM
UNIDADE TEUTO
UNIDADE NATIVITA
UNIDADE NATULAB
UNIDADE NATULAB
UNIDADE TEUTO
2,30
0,54
0,05
0,08
2,74
0,30
0,68
5,08
1.500,00
5.000,00
40.000,00
10.000,00
600,00
10.000,00
1.500,00
500,00
3.450,00
2.700,00
2.000,00
800,00
1.644,00
3.000,00
1.020,00
2.540,00
UNIDADE GLAXOSMITHKLINE
10,78
250,00
2.695,00
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE SANVAL
UNIDADE GEOLAB
UNIDADE SOBRAL
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE NATULAB
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE SANOFI-AVE
UNIDADE LAFARE
UNIDADE NATULAB
UNIDADE MERCK
UNIDADE BMS
UNIDADE TEUTO
UNIDADE ABBOTT
UNIDADE BIOLAB-SAN
UNIDADE ABBOTT
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE TEUTO
UNIDADE TEUTO
UNIDADE SANVAL
UNIDADE TEUTO
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE AUROBINDO
UNIDADE SANOFI
UNIDADE SANOFI
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE NOVARTIS
UNIDADE CRISTALI
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE UNIAO QUIMICA
UNIDADE SANTISA
UNIDADE SANTISA
UNIDADE TEUTO
UNIDADE PFIZER
UNIDADE TEUTO
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE TEUTO
UNIDADE EMS
UNIDADE EMS
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE VALEANT
UNIDADE TORRENT
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE DISTRALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE TEUTO
UNIDADE NOVARTIS
UNIDADE ACHE
UNIDADE ACHE
UNIDADE ACHE
UNIDADE EMS
UNIDADE ACHE
UNIDADE UNIAO QUIM
0,56
0,04
0,05
0,12
0,77
0,04
0,70
0,03
3,77
1,91
0,09
3,50
0,26
0,10
0,67
0,26
0,65
0,73
0,07
0,17
0,20
1,60
0,04
0,09
6,22
0,18
0,10
0,17
0,52
1,18
0,13
0,34
1,14
0,09
0,14
0,18
4,96
1,18
0,13
0,03
0,64
0,07
4,26
0,09
1,50
2,78
22,70
0,09
0,56
0,70
0,08
2,40
0,08
4,78
1,53
0,31
0,49
0,58
0,25
7,94
4,28
0,45
2,78
1,35
2,00
3,91
0,45
0,25
0,19
0,15
3,17
6,53
2,10
3,59
0,50
0,24
6.000,00 3.360,00
1.000,00 40,00
50.000,00 2.500,00
2.000,00 240,00
2.000,00 1.540,00
20.000,00 800,00
5.000,00 3.500,00
70.000,00 2.100,00
1.000,00 3.770,00
500,00
955,00
5.000,00 450,00
1.000,00 3.500,00
2.000,00 520,00
5.000,00 500,00
5.000,00 3.350,00
8.000,00 2.080,00
15.000,00 9.750,00
2.000,00 1.460,00
80.000,00 5.600,00
4.000,00 680,00
50.000,00 10.000,00
120,00
192,00
80.000,00 3.200,00
80.000,00 7.200,00
2.000,00 12.440,00
50.000,00 9.000,00
30.000,00 3.000,00
1.200,00 204,00
1.000,00 520,00
600,00
708,00
800,00
104,00
1.000,00 340,00
800,00
912,00
150.000,00 13.500,00
20.000,00 2.800,00
20.000,00 3.600,00
600,00
2.976,00
200,00
236,00
10.000,00 1.300,00
150.000,00 4.500,00
200,00
128,00
50.000,00 3.500,00
250,00
1.065,00
80.000,00 7.200,00
250,00
375,00
2.000,00 5.560,00
120,00
2.724,00
100.000,00 9.000,00
1.800,00 1.008,00
1.800,00 1.260,00
5.000,00 400,00
600,00
1.440,00
30.000,00 2.400,00
50,00
239,00
240,00
367,20
300,00
93,00
300,00
147,00
20.000,00 11.600,00
20.000,00 5.000,00
600,00
4.764,00
250,00
1.070,00
250,00
112,50
120,00
333,60
250,00
337,50
250,00
500,00
250,00
977,50
300,00
135,00
20.000,00 5.000,00
2.000,00 380,00
2.000,00 300,00
300,00
951,00
300,00
1.959,00
1.500,00 3.150,00
3.000,00 10.770,00
3.600,00 1.800,00
50.000,00 12.000,00
Ano VI | Nº 1413
66
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
3414
3415
3416
3417
3418
3419
3420
3421
3422
3423
3424
3426
3427
3430
3432
3433
3435
3439
3442
3443
3444
3445
3447
3448
3449
3450
3455
3456
3459
3460
3461
3462
3464
3465
3470
3471
3473
3475
3479
3481
3482
3486
3487
3488
3490
291 3491
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
3495
3496
3503
3504
3506
3507
3511
3513
3515
3516
3517
3518
3519
3521
3529
RISPERIDONA 2MG
RISPERIDONA 3MG
SELEGILINA 5MG
TOPIRAMATO 100MG
TOPIRAMATO 25MG
TOPIRAMATO 50MG
TRAMADOL 50MG
VALPROATO DE SODIO 50MG/ML XAROPE OU SOLUÇÃO ORAL - 100ML
ACEBROFILINA 10MG/ML, XAROPE ADULTO - 100ML
ACEBROFILINA 5MG/ML, XAROPE INFANTIL - 100ML
ACECLOFENACO 100MG
ACIDO ASCORBICO 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML
ACIDO ASCORBICO 500MG
AMINAFTONA 75MG C/ 30 COMP.
BENZOATO DE BENZILA 0,2ML/ML, EMULSAO TOPICA - 100ML
BISOPROLOL 2,5 MG C/ 28 COMP.
BRIMONIDINA 0,2% COLIRIO - 5ML
CERUMIN GOTAS - 8ML
CETIRIZINA, DICLORIDRATO 1MG/ML, SOL. ORAL C/ 100ML
CETOCONAZOL + BETAMETASONA + NEOMICINA (20MG+0,5MG+2,5MG/G
COLOSTAZOL 50MG C/ 30
CLORANFENICOL COLIRIO - 10 ML
CLORTALIDONA 25MG + AMILORIDA, CL. 5MG, CAIXA C/ 20 COMP.
CUMARINA 15MG + TROXERRUTINA 90 MG, CX C/ 60 COMP.
DENOSUMABE 60MG, SOLUÇÃO INJETAVEL C/ 01 SERINGA
DORZOLAMIDA 2% + MALEATO DE TIMOLOL 0,5% COLIRIO - 5ML
DIMENIDRINATO 100MG
DIOSMINA/HESPERIDINA 450MG + 50MG, CAIXA C/ 30 COM
DOPERIDONA 10 MG
ESCOPOLAMINA, BULTIBROMETO, 10MG
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA (6,67MG + 333,4MG)/ML SOL ORAL 20ML
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SODICA, 10MG + 250MG
ETINILESTRADIOL 0,035MG + CIPROTERONA 2MG
FEXOFENADINA 60MG + CLORIDRATO DE PSEUDOEFEDRINA 120MG
GESTODENO 75MCG + ETINILESTRADIOL 30MCG
GINKO BILOBA 80MG CX C/ 30
HIDROXIZINE 2MG/ML SOL. ORAL C/ 120ML
DEXTRANO 70 + HIPROMELOSE (1MG + 3MG) COLIRIO - 15ML
METILDOPA 500MG
NEOMICINA + BACITRACINA 5MG + 250UI/G, POMADA 10G
NIFEDIPINO 20MG
NISTATINA + OXIDO DE ZINCO (100000UI + 200MG)/G - 60G
NITRENDIPINO 20MG, CAIXA C/ 30 COM
NORFLOXACINO 400MG
OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG
OMEPRAZOL + CLARITROMICINA + AMOXICILINA (20MG + 500MG + 500MG) - KIT PARA TRATAMENTO
DE H. PYROLI
POLICRESULENTO 18MG/G, GEL VAGINAL C/ 50G
POLICRESULENO 90MG C/ 6 OVULOS
TENOXICAM 20MG C/ 10 COM
TETRACICLINA + ANFOTERACINA B (25MG + 12,5MG)/G, CREME VAGINAL - 45G
TIBOLONA 1,25MG C/ 28 COM
TIBOLONA 2,5MG, CAIXA C/ 28 COM
VITAMINA DO COMPLEXO B
VITAMINA DO COMPLEXO B XAROPE 100ML
ALPRAZOLAM 1MG
CLOXAZOLAM 1MG
IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG
OXCARBAMAZEPINA 300MG
PAROXETINA 20MG
BACLOFENO 10MG (CAIXA C/ 20 COM)
SINVASTATINA 40MG
7274 CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
Seq. Código Descrição
1
189
ESPIROLACTONA 25 MG
2
3050 ACETATO DE BETAMETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA (3MG + 3MG)/ML
3
3134 CLOPIDOGREL 75 MG
4
3136 CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL 30 ML
5
3138 DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G
6
3193 ESPINHEIRA-SANTA (MAYTENUS OFFICINALIS MABB.) 380MG
7
3207 FLUCONAZOL 100MG
8
3253 LEVOFLOXACINO 500MG
9
3342 TIMOLOL, MALEATO 0,5% COLIRIO - 5ML
10 3367 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL - 20 ML
11 3379 FENITOINA SODICA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL
12 3392 LAMOTRIGINA 100MG
13 3440 CILOSTAZOL 100MG
14 3483 NIFEDIPINO 20MG, COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA
15 3492 PANTOPRAZOL 40MG, CAIXA C/ 28 CAP.
2988 PHOSPODONT LTDA
Seq. Código Descrição
1
1279 GOSSERRELINA 10,80 MG (ZOLADEX)
2
1280 GOSSERRELINA 3,60 MG (ZOLADEX)
3
3090 BECLOMETASONA 250 MG/DOSE - SPRAY ORAL, FRASCO C/ 200 DOSES
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
UNIDADE UNIAO QUIM
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE KNOLL
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE TEUTO
UNIDADE TEUTO
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE PRATI, DONADUZZI
UNIDADE MULTILAB
UNIDADE NATULAB
UNIDADE NATULAB
UNIDADE BALDACCI
UNIDADE SOBRAL
UNIDADE MERCK
UNIDADE UNIAO QUIMICA
UNIDADE ALCON
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE EMS
UNIDADE BIOSSINTETICA
UNIDADE NEO QUIMI
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE TAKEDA PHARMA
UNIDADE GLAXOSMITHIKILINE
UNIDADE TEUTO
UNIDADE TAKEDA PH
UNIDADE NEO QUIMICA
UNIDADE UCI-FARMA
UNIDADE BELFAR
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE SCHERINGER
UNIDADE EMS
UNIDADE ACHE
UNIDADE MULTILAB
UNIDADE EMS
UNIDADE LATINOFARM
UNIDADE TKS FARMAC
UNIDADE SOBRAL
UNIDADE NEO QUIMIC
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE BIOSSINTETICA
UNIDADE PRATI DONA
UNIDADE SANKYO PHA
0,33
0,39
1,47
1,06
0,28
0,60
0,13
2,29
2,70
2,22
23,00
0,88
0,09
27,00
1,41
26,00
19,18
10,14
14,59
5,67
12,98
3,70
12,89
69,80
720,00
19,90
0,44
8,20
0,20
0,20
1,65
0,16
16,99
35,00
19,49
6,24
6,70
13,59
0,19
0,94
0,03
4,16
17,73
0,07
13,10
50.000,00
50.000,00
300,00
1.000,00
20.000,00
5.000,00
10.000,00
3.000,00
50,00
50,00
72,00
2.000,00
30.000,00
30,00
2.000,00
20,00
30,00
100,00
30,00
50,00
50,00
30,00
30,00
36,00
12,00
30,00
4.000,00
1.000,00
1.000,00
5.000,00
2.000,00
5.000,00
300,00
400,00
300,00
100,00
50,00
50,00
15.000,00
5.000,00
20.000,00
250,00
20,00
15.000,00
15,00
16.500,00
19.500,00
441,00
1.060,00
5.600,00
3.000,00
1.300,00
6.870,00
135,00
111,00
1.656,00
1.760,00
2.700,00
810,00
2.820,00
520,00
575,40
1.014,00
437,70
283,50
649,00
111,00
386,70
2.512,80
8.640,00
597,00
1.760,00
8.200,00
200,00
1.000,00
3.300,00
800,00
5.097,00
14.000,00
5.847,00
624,00
335,00
679,50
2.850,00
4.700,00
600,00
1.040,00
354,60
1.050,00
196,50
UNIDADE ACHE
110,99
40,00
4.439,60
UNIDADE TAKEDA PHARMA
UNIDADE ALTA PHARMA
UNIDADE MEDQUIMICA
UNIDADE PRATI, DONA
UNIDADE FARMOQUIMICA
UNIDADE FARMOQUIMICA
UNIDADE NATULAB
UNIDADE NATULAB
UNIDADE UNIAO QUIMIC
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE UNIAO QUIMIC
UNIDADE AUROBINDO
UNIDADE TEUTO
UNIDADE SANVAL
VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$
15,75
10,00
3,25
2,29
35,95
13,35
0,04
1,40
0,12
0,24
0,14
0,36
0,25
0,86
0,11
1.000,00
700,00
800,00
3.000,00
70,00
24,00
30.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
4.000,00
250,00
50.000,00
Unidade Marca
UNIDADE ASPEN
UNIDADE UNIAO QUIMICA
UNIDADE EMS
UNIDADE NATULAB
UNIDADE TEUTO
UNIDADE NATULAB
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE EMS
UNIDADE TEUTO
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE MEDQUIMICA
UNIDADE EMS
VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$
Unidade Marca
CAIXA
ASTRA
CAIXA
ASTRA
UNIDADE CHIESI
15.750,00
7.000,00
2.600,00
6.870,00
2.516,50
320,40
1.200,00
2.800,00
120,00
240,00
140,00
720,00
1.000,00
215,00
5.500,00
1.307.762,60
CNPJ Nº 40.787.152/0001-09
Valor Unit. Qtde
Total
0,11
30.000,00 3.300,00
6,60
50,00
330,00
0,85
10.000,00 8.500,00
0,64
1.000,00 640,00
0,70
3.000,00 2.100,00
0,19
2.000,00 380,00
0,67
1.000,00 670,00
1,00
2.000,00 2.000,00
1,23
1.000,00 1.230,00
2,01
3.000,00 6.030,00
1,25
120,00
150,00
0,65
300,00
195,00
16,20
30,00
486,00
0,07
15.000,00 1.050,00
7,90
300,00
2.370,00
29.431,00
CNPJ Nº 04.451.626/0001-75
Valor Unit. Qtde
Total
2.003,85 36,00
72.138,60
782,63
36,00
28.174,68
64,59
100,00
6.459,00
Ano VI | Nº 1413
67
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
3091
3092
3094
3095
3102
3111
3125
3148
3210
3219
3220
3222
3223
3236
3237
3296
3307
3308
3431
3434
3453
3454
3466
27
3467
28
29
30
31
3497
3498
3505
3509
32
3510
33
34
35
36
3522
3524
3526
3527
BECLOMETASONA (DIPROPIONATO) 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO C/ 100 DOSES
BECLOMETASONA (DIPROPIONATO) 50MGC/DOSE, AEROSSOL ORAL 200 DOSES
BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MGC/DOSE AEROSSOL ORAL 100 DOSES
BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MGC/DOSE SOL INALANTE - 20 ML
BUDESONIDA 200MCG AEROSSOL BUCAL 100 DOSES
CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI
CIANOCOBALAMINA 1000 MCG/ML SOL INJETAVEL
DIGOXINA 0,25 MG
FOLINATO DE CALCIO (AC. FOLINICO) 15MG
GLICLAZIDA 30MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
GLICLAZIDA 60MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
GLICEROL 120MG/ML ENEMA 250 ML
GLICEROL 95% SUPOSITORIO INFANTIL
HIPROMELOSE 0,3% COLIRIO - 10ML
HIPROMELOSE 0,5% COLIRIO - 10ML
PALMITATO DE RETINOL 150000UI/ML SOLUÇÃO OLEOSA - 20ML
PIRIDOXINA, CLORIDRATO 40MG
PLANTAGO (PLANTAGO OVATA FORSSK.) PO P/ DISPERSAO ORAL
ANLODIPINO + ATENOLOL 5/50MG
BORAGO OFFICINALIS L. 980MG C/ 30 CAP.
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO + BETAMETASONA (2MG + 0,25MG)/5ML, XAROPE - 120ML
DIMENIDRINATO + CL. DE PIRIDOXINA 25/5MG, SOL. ORAL GTS - 20ML
SACCHAROMYCES CEREVISIAE 100 MILHOES/ML - PEDIATRICO
FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA +
CLORIDRATO DE LIDOCAINA
PROMESTIRENO CR. VAGINAL 30G
ROSUVASTATINA CALCICA 20MG
TETRINOINA GEL 0,025% C/ 30G
VALSARTANA 80MG C/ 28 COM
QUEARTINA + SENE (CASSIA ACUTIFOLIA) + ENXOFRE + BITARTARATO DE POTASSIO (200MG +
20MG + 20MG + 20MG)
ESTRADIOL 1MG (CAIXA C/ 28 COM)
METOXISALENO 10MG, CAIXA C/ 30 CAP (OXSOLAREN)
SUNDOWN FPS 60
TIZANIDINA 2MG, CAIXA C/ 20 COM
7245 RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
Seq. Código Descrição
1
180
NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL 80G
2
202
ENALAPRIL 10MG
3
209
AMOXILINA 500MG
4
215
ENALAPRIL 20MG
5
217
ATENOLOL 25 MG
6
3052 ACICLOVIR 50 MG/G CREME 10 G
7
3054 ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG
8
3055 ACIDO ACETIL SALICILICO 500 MG
9
3057 ACIDO FOLICO 5 MG
10 3059 ACIDO TRANEXAMICO 250 MG
11 3061 AGUA PARA INJEÇAÕ 10 ML
12 3064 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSP. ORAL 10 ML
13 3068 ALENDRONATO DE SODIO 10 MG
14 3069 ALENDRONATO DE SODIO 70 MG
15 3070 ALOPURINOL 100 MG
16 3072 AMBROXOL 15MG/5ML, XAROPE INFANTIL - 100 ML
17 3073 AMBROXOL 6MG/ML, XAROPE ADULTO - 100 ML
18 3075 AMIODARONA, CLORIDRATO 50MG/ML SOL INJETAVEL
19 3080 ANLODIPINO, BESILATO 10 MG
20 3088 AZITROMICINA 500 MG
21 3099 BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL - 80 ML
22 3101 BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO INALANTE 20ML
23 3117 CEFALEXINA 500 MG
24 3118 CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL - 60 ML
25 3119 CEFTRIAXONA 1G, PO P/ SULOÇÃO INJETAVEL
26 3120 CEFTRIAXONA 500 MG, PO P/ SOLUÇÃO INJETAVEL
27 3137 COLAGENASE + CLORANFENICOL, 10 MG + 0,6 U/G, POMADA - 30 G
28 3143 DEXCLORFERNIRAMINA 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100 ML
29 3145 DICLOFENACO POTASSIO 50 MG
30 3181 DIPIRONA 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 20ML [
31 3208 FLUCONAZOL 10MG/ML PO P/ SUSP. ORAL
32 3282 MICONAZOL, NITRATO 2% LOÇAO - 30ML
33 3289 NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML SOL INJETAVEL
PREDNISOLONA, FOSF DISSODICO 1,34MG/ML (EQUIVALENTE A 1MG/ML DE PREDNISOLONA)
34 3309
SOLUÇÃO ORAL - 60ML
PREDNISOLONA, FOSF DISSODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3MG/ML DE PREDNISOLONA)
35 3310
SOLUÇÃO ORAL - 60ML
36 3311 PREDNISONA 20MG
37 3312 PREDNISONA 5MG
38 3330 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME - 30G
39 3336 SULFATO FERROSO 68 MG/ML (25MG/ML DE FERRO ELEMENTAR) SOLUÇÃO ORAL - 30 ML
40 3499 SECNIDAZOL 1000MG
41 3512 VITAMINAS DO COMPLEXO B SOL ORAL - 30 ML
42 3514 ALPRAZOLAM 0,25MG
7276 UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS LTDA - EPP
Seq. Código Descrição
1
1252 CALCITRAN B12 SUSPENSAO ORAL C/ 150ML
2
3082 AROEIRA (SCHINUS TEREBENTHIFOLIUS) GEL VAGINAL - 60 G
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
UNIDADE CHIESI
UNIDADE CHIESI
UNIDADE CHIESI
UNIDADE CHIESI
UNIDADE BIOSINTETICA
UNIDADE NATULAB
UNIDADE MERCKSHARP
UNIDADE PHARLAB
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE SERVIER
UNIDADE SERVIER
UNIDADE FARMACE
UNIDADE BRASTERAPICA
UNIDADE GENOM
UNIDADE LATINOFARMA
UNIDADE BAYER
UNIDADE CAZI
UNIDADE GEOLAB
UNIDADE EUROFARMA
UNIDADE HERBARIUM
UNIDADE EMS LTDA
UNIDADE UNIAO QUIMICA
UNIDADE HEBRON
40,41
41,41
38,28
65,22
37,29
0,29
2,66
0,04
1,32
0,92
1,84
6,50
0,75
30,09
9,08
6,85
0,34
0,80
67,05
86,21
0,25
4,23
27,52
100,00
100,00
100,00
100,00
150,00
20.000,00
120,00
60.000,00
1.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
12,00
40,00
50,00
300,00
50,00
4.041,00
4.141,00
3.828,00
6.522,00
5.593,50
5.800,00
319,20
2.400,00
1.320,00
4.600,00
9.200,00
6.500,00
1.500,00
90.270,00
27.240,00
13.700,00
680,00
800,00
804,60
3.448,40
12,50
1.269,00
1.376,00
UNIDADE GEOLAB
3,70
150,00
555,00
UNIDADE MERCKSHARP
UNIDADE GERMED LTDA
UNIDADE STIEFEL
UNIDADE GERMED LTDA
63,20
47,58
28,17
9,97
50,00
20,00
30,00
24,00
3.160,00
951,60
845,10
239,28
UNIDADE VID FARMA
58,50
50,00
2.925,00
UNIDADE MEDLEY
UNIDADE VALEANTE
UNIDADE JOHNSON
UNIDADE NOVARTIS
VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$
47,30
86,16
43,30
39,42
12,00
30,00
60,00
80,00
Unidade Marca
UNIDADE TEUTO HOSPITALAR
UNIDADE GEOLAB HOSPITALAR
UNIDADE MULTILAB GENERICO
UNIDADE GEOLAB HOSPITALAR
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE IMEC
UNIDADE IMEC
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE ISOFARMA
UNIDADE PRATI DONADUZI
UNIDADE UCI FARMA
UNIDADE UCI FARMA
UNIDADE PRATI DONADUZI
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE TECHNOFIO
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE NEOQUIMICA
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE TEUTO HOSPITALAR
UNIDADE TEUTO HOSPITALAR
UNIDADE BIOCHIMICO
UNIDADE NOVAFARMA
UNIDADE CRISTALIA
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE GEOLAB HOSPITALAR
UNIDADE MARIOL
UNIDADE ISOFARMA
UNIDADE MULTILAB GENERICO
UNIDADE HIPOLABOR
567,60
2.584,80
2.598,00
3.153,60
319.717,46
CNPJ Nº 12.305.387/0001-73
Valor Unit. Qtde
Total
2,35
3.000,00 7.050,00
0,03
100.000,00 3.000,00
0,09
40.000,00 3.600,00
0,04
100.000,00 4.000,00
0,03
80.000,00 2.400,00
1,50
1.000,00 1.500,00
0,01
100.000,00 1.000,00
0,03
20.000,00 600,00
0,02
50.000,00 1.000,00
1,05
1.000,00 1.050,00
0,14
2.000,00 280,00
1,13
2.500,00 2.825,00
0,16
300,00
48,00
0,28
30.000,00 8.400,00
0,06
10.000,00 600,00
0,99
4.000,00 3.960,00
0,99
4.000,00 3.960,00
1,64
120,00
196,80
0,03
40.000,00 1.200,00
0,28
10.000,00 2.800,00
1,69
2.000,00 3.380,00
0,56
250,00
140,00
0,12
40.000,00 4.800,00
2,48
4.000,00 9.920,00
5,76
500,00
2.880,00
5,50
500,00
2.750,00
12,00
2.000,00 24.000,00
0,68
5.000,00 3.400,00
0,03
50.000,00 1.500,00
0,45
8.000,00 3.600,00
3,10
600,00
1.860,00
1,86
200,00
372,00
5,25
250,00
1.312,50
UNIDADE PRATI DONADUZZI
3,00
1.500,00
4.500,00
UNIDADE PRATI DONADUZZI
3,00
2.000,00
6.000,00
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE HIPOLABOR
UNIDADE PRATI DONADUZZI
UNIDADE NATULAB
UNIDADE NEOQUIMICA GENERICO
VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$
0,12
0,07
2,90
0,53
0,37
1,33
0,07
15.000,00
8.000,00
2.000,00
2.000,00
10.000,00
5.000,00
1.000,00
Unidade Marca
UNIDADE DIVCON
UNIDADE HEBRON (KRONEL)
1.800,00
560,00
5.800,00
1.060,00
3.700,00
6.650,00
70,00
139.524,30
CNPJ Nº 03.291.717/0001-28
Valor Unit. Qtde
Total
24,00
40,00
960,00
77,00
300,00
23.100,00
Ano VI | Nº 1413
68
3
4
5
6
7
3139
3205
3356
3436
3451
8
3452
9
10
3457
3469
11
3474
12
13
14
15
16
17
18
19
3478
3480
3489
3493
3494
3508
3525
3539
DEXAMETASONA 0,1% POMADA OFTALMICA 3,5G
FORMOTEROL + BUDESONIDA 12MCG + 400 MCG, CAPSULA INALANTE
BUPROPIONA, CLORIDRATO 150MG
CALCIO CITRATO MALATO + VITAMINA D3 250MG + 2,5MCG CX C/ 30 COMP.
DUTASTERIDA 0,5MG + CL. TANSULOSINA 0,4MG
HIDROXOCOBALAMINA 5MG + FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA 1,5MG + DIPIRONA SODICO
500MG
DIOSMINA 900MG + HESPIRIDINA 100MG C/ 30 SACHES
FLUTICATISONA, FUROATO 27,5MCG, SPRAY NASAL C/ 120 DOSES
INSULINA DETERMIR 100U/ML, SOLUCAO INJETAVEL EM SISTEMA DE APLICACAO (CAIXA C/ 05
CANETAS - SISTEMA
MELOXICAM 7,5MG C/ 10 COM
MOMETASONA, FUROATO 50MCG/ATOMIZACAO C/ 120 ATOMIZACOES
OLMESARTANA MEDOXOMILA + ANLODIPINO 40MG/5MG
PIOGLITAZONA, CLORIDRATO 30MG CAIXA C/ 30 COM
POLICRESULENO + CINCHOCAINA, POMADA RETAL
VALSARTANA + ANLODIPINO 320/5MG C/ 28 COM
SUNMAX COLOR SENSE FPS35 - 60G BEGE CLARO
Estrogênios Conjugados 0,625 mg*
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
UNIDADE ALLERGAN (BIAMOTIL)
UNIDADE BIOSENTETICA (ALENIA)
UNIDADE NOVA QUIMICA
UNIDADE EUROFARMA (PROSSO)
UNIDADE GLAXO (COMBODART)
20,85
110,00
1,25
88,30
91,60
200,00
200,00
2.000,00
300,00
60,00
4.170,00
22.000,00
2.500,00
26.490,00
5.496,00
UNIDADE EUROFARMA (DEXALGEN) 35,10
30,00
1.053,00
UNIDADE ACHE (DIOSMINSDU)
UNIDADE GLAXO (AVAMYS)
101,40
40,50
20,00
30,00
2.028,00
1.215,00
UNIDADE NOVO NORDISK
405,49
20,00
8.109,80
UNIDADE UNICHEM
UNIDADE MSD (NASONEX)
UNIDADE DAÍICHI (BENICARANLO)
UNIDADE NOVA QUIMICA
UNIDADE NYCOMED (PROCTYL)
UNIDADE NOVARTIS (DIOVANANLO)
UNIDADE GLAXO
UNIDADE MABRA (MENOPRIN)
VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$
3,00
67,90
58,00
70,00
42,95
111,00
70,29
0,40
300,00
30,00
30,00
30,00
50,00
12,00
40,00
5.000,00
900,00
2.037,00
1.740,00
2.100,00
2.147,50
1.332,00
2.811,60
2.000,00
112.189,90
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de 1.929.064,26 (um milhão novecentos e vinte e nove mil sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
2. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao
beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para
que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
5. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia
para a liquidação da despesa, compreendendo:
1. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
2.Certificado de Regularidade do FGTS;
3.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação,
previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da
Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente.
5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.788.052/0001-89 do Fundo Municipal.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e
indenização pelos danos decorrentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.
5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
6. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Angicos poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas,
previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na
correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações
legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da
classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Angicos aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão
encaminhados à área competente para cobrança judicial.
8. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses
contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até
05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
10. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Angicos, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova
ordem de registro.
11. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
12. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de ANGICOS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
13. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
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13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o
caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
14. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 05/2015SRP e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra
numerado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Angicos/RN, 13 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
CNPJ nº 08.085.409/006-60
CONTRATANTE
ARTMED COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº 04.361.467/0001-18
CONTRATADA
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº 40.787.152/0001-09
CONTRATADA
PHOSPODONT LTDA
CNPJ Nº 04.451.626/0001-75
CONTRATADA
RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ Nº 12.305.387/0001-73
CONTRATADA
UNIFARMA REDE UNIFICADA DE FARMACIAS LTDA – EPP
CNPJ Nº 03.291.717/0001-28
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 46BAD75B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 - APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 001/2009
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em
conformidade com o Edital nº. 001/2009, com extrato publicado no dia 24 de março de 2009, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e cumprindo decisão prolatada pelo MM.
Desembergador, Dr. Cláudio Santos em ação: Apelação Cível, Processo nº 2014.011450-8, TORNA PÚBLICO a CONVOCAÇÃO DA CANDITADA HABILITADA relacionada no anexo I deste edital, para
o provimento de cargo público do quadro de pessoal dos Servidores Públicos Municipais, conforme resultado final devidamente publicado, no sítio: www.concsel.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal
de Baraúna. Os convocados deverão comparecer, durante o período de 21 de maio a 10 de junho de 2015, das 08:00 às 13:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos, situada à Rua Hermenegildo Montenegro, nº. 126, Centro, Baraúna, Rio Grande do Norte para apresentação e entrega dos documentos constates no anexo II deste edital, tudo na
forma do item 8.1 do edital de abertura do concurso público municipal n° 001/2009.
Baraúna-RN, 20 de maio de 2015.
Antônia Luciana da Costa Oliveira
Prefeita Municipal
Rosan Soares da Costa
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA APRESENTAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 001/2009.
CARGO: 006 – VIGILANTE
INSC.
711158
NOME
MANOEL CALMON DOS SANTOS
NOTA
78,1250
CLASSIF.
8º
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDITADOS HABILITADOS E CONVOCADOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 001 DE 2009.
Pelo Candidato:
1. Preenchimento da Ficha de apresentação, exibição de documentos e Dados Cadastrais (Modelo I);
2. Cópia autenticada da Cédula de Identidade;
3. Cópia autenticada do CPF;
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4. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos Filhos;
6. No caso de dependente sobre guarda, tutela ou adoção do servidor, anexar respectivo documento comprobatório;
7. No caso do servidor separado ou divorciado – comprovante de guarda legal do(s) dependente(s);
8. Cópia autenticada do Título de Eleitor;
9. Cópia autenticada da Comprovação de obrigações eleitorais;
10. Cópia autenticada do Certificado de Reservista (sexo masculino);
11. Cópia autenticada do PIS/PASEP (quando já for inscrito em um desses programas);
12. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho;
13. Duas fotografias (frontais, tamanho 3x4, fundo branco, recentes, papel mate fosco não texturado, sem manchas, alterações, deformações, retoque ou correções);
14. Cópia autenticada do Comprovante de Residência;
15. Cópia autenticada da Comprovação de Escolaridade e/ou habilitação exigida no Edital (obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC e registro no órgão de classe);
16. Cópia autenticada da Carteira de habilitação nas categorias “D” ou “E”, quando se tratar de candidato aprovado para os cargos de Motorista “D” ou “E”;
17. Declaração de bens e valores constitutivos patrimoniais (Modelo II);
18. Declaração de acumulação de cargos (Modelo III);
19. Comprovante de desligamento (ato publicado em veículo de divulgação oficial) do órgão anterior, quando for o caso;
20. Comprovante de titularidade de conta bancária, preferencialmente no Banco do Brasil S.A, em razão da existência de convênio de pagamento de servidores por meio de crédito em conta com a
referida instituição bancária;
21. Exames médicos pré-admissionais exigidos:
Para todos os candidatos:
a)Exame de urina (E.A.S – elementos anormais e sedimentoscopia);
b)Tipagem sangüínea (ABO e FATOR RH);
c)EPF – exame parasitológico de fezes;
d)Hemograma Completo;
e)Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra (com carimbo de psiquiatra);
f)RX do tórax – PA e PERFIL (apenas o laudo sem as radiografias).
Para os Candidatos com mais de 40 anos (além dos exames citados acima):
g) Colesterol Total / Frações;
h) Creatinina;
i) Glicemia de jejum;
j) Triglicerídeos; e
k) Uréia.
Observação:
I - Os exames requeridos acima serão custeados pelo candidato;
II - Todos os exames deverão ser apresentados para fins do candidato ser julgado apto ou inapto quanto a sanidade física e mental, por junta médica oficial deste órgão, conforme previsto no inciso V
do art. 17 da Lei Municipal nº 134/1996 (RJU);
III - A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão setorial da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, mediante apresentação do documento
original (aplicando-se, analogicamente, a inteligência do art. 22, § 3º, da Lei n.º 9784/99);
IV - Constatada a regularidade da documentação, a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos marcará a data de posse do servidor, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias
da publicação do ato de nomeação, elaborando o respectivo TERMO DE POSSE.
Pela Prefeitura:
1. Laudo da Junta Médica do Município, quanto a avaliação da documentação de exames de sanidade física e mental, apresentado pelo candidato;
2. Caso exista acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, deve acostar-se aos autos do processo, documento de apreciação e julgamento por Assessoria Jurídica da Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
3. Declaração do serviço administrativo de que houve cumprimento da ordem de classificação;
4. Parecer quanto à análise da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, apontando a necessidade ou não de cumprimento de diligência(s);
5. Ato de Nomeação;
6. Portaria autorizando a posse;
7. Termo de Posse;
8. Registro e arquivamento dos autos.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 7459DD90
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2014 *
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE BARAÚNA/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN nos
termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial nº 015/2014-PMG
Ata de Registro de Preço n° 001/2014- PMG
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, inscrito no CNPJ: 08.162.687/0001-73
Órgão não participante: Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania de Baraúna/RN, inscrito no CNPJ: 14.783.011/0001-08.
Objeto: Aquisição de Kit gestantes visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Baraúna/RN.
Fornecedor Registrado: EB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ: 06.257.332/0001-32.
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
MARCA
UND
QUANT
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Banheira em plástico 20 ltrs
Kit mijão
Kit banho com escova e pente
Tanga enxuta “p”
Toalha de banho c/ capuz em malha
Cuero c/3 und. Medindo 50x28
Kit camisa com 3 peças
Fralda descartável c/9 peças “p”
Sapatinho de lã
Conjunto pagão de malha c/4 peças
Colônia infantil 100ml
Manta simples
Fralda em tecido c/5 peças
Saboneteira em plástico para um sabonete
Sabonete infantil 90gr
Lenço umedecido c/100 und
Cajovil
100% Nenem
Cefisa
Chumbinho
Fruto da Malha
Caricia
100% Nenem
Fiesta
Tamine
Mafessoni
A de Bebê
Dricas
Caricia
Cefisa
C. e Carinho
Fiesta
Und
Conj
Conj
Und
Und
Conj
Conj
Und
Und
Conj
Und
Und
Und
Und
Und
Pct
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
360
PREÇO
UNIT.
15,23
9,27
13,20
9,16
16,83
8,83
13,17
3,13
3,70
20,17
3,90
16,59
4,96
1,35
1,52
3,99
PREÇO TOTAL
5.482,80
3.337,20
4.752,00
3.297,60
6.058,80
3.178,80
4.741,20
1.126,80
1.332,00
7.261,20
1.404,00
5.972,40
1.785,60
486,00
547,20
1.436,40
Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais).
Vigência da Ata: 07/05/2014 à 07/05/2015
Vigência do Termo de Adesão: 07/04/2015 à 07/04/2016
Baraúna/RN, 06 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
Órgão Gerenciador
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE BARAÚNA/RN
Órgão não participante
EB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Fornecedor
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 5F176E98
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO N. º PP- 028/2015
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FRALDÕES GERIATRICOS, FRALDAS INFANTIS E FRALDA JUVENIL.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE ADJUDICAÇÃO
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
** CPF/CNPJ : 40787152000109
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
4198 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P
TOTAL DO FORNECEDOR
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
PHOSPODONT LTDA
** CPF/CNPJ : 04451626000175
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
2921 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G - PACOTE COM 38 UNIDADES – DE 10KG À 15KG
2923 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M - PACOTE COM 42 UNIDADES – DE 6KG À 10KG
4199 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P- PACOTE COM 48 UNIDADES ATÉ 5KG
TOTAL DO FORNECEDOR
PHOSPODONT LTDA
DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA
** CPF/CNPJ : 16826043000160
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
2924 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO EG - PACOTE COM 32 UNIDADES – DE 15KG À 24KG
TOTAL DO FORNECEDOR
DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA
F.WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
** CPF/CNPJ : 07055280000184
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
2919 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G - PACOTE COM 30 UNIDADES - DE 70KG À 110KG - CINTURA 80 À 150CM
2920 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO GG - PACOTE COM 26 UNIDADES – ACIMA DE 110KG - CINTURA 110 À 165CM
2918 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M – PACOTE COM 30 UNIDADES - ATE 70KG – CINTURA 70 À 120CM
Unid Quant Preço Total
UND 24000 0.96 23,040.00
23,040.00
Unid Quant
UNID. 24000
UNID. 24000
UND 24000
Preço Total
0.41 9,840.00
0.35 8,400.00
0.28 6,720.00
24,960.00
Unid Quant Preço Total
UNID. 24000 0.41 9,840.00
9,840.00
Unid Quant Preço Total
UNID. 120000 0.95 114,000.00
UNID. 120000 1.08 129,600.00
UNID. 120000 0.97 116,400.00
73
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
TOTAL DO FORNECEDOR
F.WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
360,000.00
Valor Total da Contratação R$ 417,840.00( Quatrocentos e Dezessete Mil e Oitocentos e Quarenta Reais)
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Caicó/RN, 30 de Abril de 2015.
IVALDO DIAS DE MEDEIROS
Pregoeiro
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 74EA906B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N. º PP-028/2015
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de FRALDÕES GERIATRICOS, FRALDAS INFANTIS E FRALDA JUVENIL.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
** CPF/CNPJ : 40787152000109
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
4198 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P
TOTAL DO FORNECEDOR
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
PHOSPODONT LTDA
** CPF/CNPJ : 04451626000175
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
2921 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G - PACOTE COM 38 UNIDADES – DE 10KG À 15KG
2923 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M - PACOTE COM 42 UNIDADES – DE 6KG À 10KG
4199 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P- PACOTE COM 48 UNIDADES ATÉ 5KG
TOTAL DO FORNECEDOR
PHOSPODONT LTDA
DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA
** CPF/CNPJ : 16826043000160
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
2924 FRALDA PEDIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO EG - PACOTE COM 32 UNIDADES – DE 15KG À 24KG
TOTAL DO FORNECEDOR
DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA
F.WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
** CPF/CNPJ : 07055280000184
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
2919 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G - PACOTE COM 30 UNIDADES - DE 70KG À 110KG - CINTURA 80 À 150CM
2920 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO GG - PACOTE COM 26 UNIDADES – ACIMA DE 110KG - CINTURA 110 À 165CM
2918 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M – PACOTE COM 30 UNIDADES - ATE 70KG – CINTURA 70 À 120CM
TOTAL DO FORNECEDOR
F.WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
Unid Quant Preço Total
UND 24000 0.96 23,040.00
23,040.00
Unid Quant
UNID. 24000
UNID. 24000
UND 24000
Preço Total
0.41 9,840.00
0.35 8,400.00
0.28 6,720.00
24,960.00
Unid Quant Preço Total
UNID. 24000 0.41 9,840.00
9,840.00
Unid Quant Preço Total
UNID. 120000 0.95 114,000.00
UNID. 120000 1.08 129,600.00
UNID. 120000 0.97 116,400.00
360,000.00
Valor Total da Contratação R$ 417,840.00( Quatrocentos e Dezessete Mil e Oitocentos e Quarenta Reais)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Caicó/RN, 30 de Abril de 2015.
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6C47B5BD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO N. º PP – 026/2015
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Fisioterapia, visando suprir as necessidades decorrentes, junto ao CEREST/RN.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE ADJUDICAÇÃO
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
74
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
PHOSPODONT LTDA
** CPF/CNPJ : 04451626000175
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
4089 BICICLETA HORIZONTAL MAGNÉTICA
4090 BIOMBO TRIPLO COM RODINHAS
4091 BOLA FEIJÕES DE EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS 40MM
4086 DIVÃ CLINICO COM ARMAÇÃO EM TUBOS DE AÇO
4098 ESCADA AUXICILAR COM 02 DEGRAUS DE METAL PARA MACA, CLINICAS E HOSPITAIS
4075 EXERCITADORES ELÁSTICOS - THERA BAND
4083 FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M
4084 GEL PARA ULTRA SOM
4101 GONIÔMETRO AM ACRÍLICO, UTILIZADO PARA MEDIR ANGULAÇÃO DA AMPLITUDE ARTICULAR GRANDE
4100 LAMPADA INFRAVERMELHO PARA USO TERAPÊUTICO
4099 SUPORTE PARA LAMPADA INFRAVERMELHO COM PEDESTAL E RODINHAS, SEM LAMPADA, IDEAL PARA TERMOTERAPIA E FOTOTERAPIA
TOTAL DO FORNECEDOR
PHOSPODONT LTDA
DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA
** CPF/CNPJ : 16826043000160
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
4092 BOLA FEIJÕES DE EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS 60MM
4076 CAMA ELÁSTICA COM 98 CM, DESMONTÁVEL
4085 CANETA LASER 830NM DIODO CONTINUO E PULSADO, PROFUNDO, ORTOPÉDICO E SUPERFICIAL, INFRAVERMELHO, INVISIVEL
4081 CINTA DE COSTAS E OMBROS, PARA LIVRE MOVIMENTAÇÃO DURANTE A APLICAÇÃO DE BOLSA FLEXIVEL DE GELO ANATOMICA
4087 ELETRODOS AUTOADESIVOS 5X9
NEURODYN MULTICORRENTES, TENS, FES, RUSSA, AUSSIE, INTERFERENCIAL, POLARIZADA E MICROCORRESTE, ANALGESIA, FORTALECIMENTO
4071
MUSCULAR
4093 PARES DE TORNOZELEIRAS PESOS DIFERENTES
4077 RESPIRON CLASSIC, EXERCITADOR RESPIRATÓRIO PARA RESISTÊNCIA FÍSICA
4097 ROLO DE POSICIONAMENTO SÓLIDO DE ESPUMA GRANDE
4088 TABLADO ACOLCHOADO
4073 ULTRASSOM DIGITAL PORTÁTIL 1MHZ
TOTAL DO FORNECEDOR
DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA
Unid Quant Preço
Total
UND 1
1,230.12 1,230.12
UND 5
352.50 1,762.50
UND 2
90.42
180.84
UND 4
345.00 1,380.00
UND 4
78.00
312.00
UND 60
135.00 8,100.00
UND 250 3.23
807.50
UND 12
22.55
270.60
UND 3
19.00
57.00
UND 4
87.45
349.80
UND 1
388.00 388.00
14,838.36
Unid Quant Preço
Total
UND 2
175.00 350.00
UND 1
235.00 235.00
UND 1
1,990.00 1,990.00
UND 2
92.00
184.00
UND 100 43.00
4,300.00
UND 1
2,590.00 2,590.00
PAR 5
UND 3
UND 1
UND 1
UND 1
51.00
255.00
38.50
115.50
138.00 138.00
960.00 960.00
1,270.00 1,270.00
12,387.50
Valor Total da Contratação R$ 27,225.86 ( Vinte e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos)
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Caicó/RN, 30 de Abril de 2015.
IVALDO DIAS DE MEDEIROS
Pregoeiro CPL/SMS CAICÓ-RN
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4E27FC7C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N. º PP – 026/2015
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Fisioterapia, visando suprir as necessidades decorrentes, junto ao CEREST/RN.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
PHOSPODONT LTDA
** CPF/CNPJ : 04451626000175
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
4089 BICICLETA HORIZONTAL MAGNÉTICA
4090 BIOMBO TRIPLO COM RODINHAS
4091 BOLA FEIJÕES DE EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS 40MM
4086 DIVÃ CLINICO COM ARMAÇÃO EM TUBOS DE AÇO
4098 ESCADA AUXICILAR COM 02 DEGRAUS DE METAL PARA MACA, CLINICAS E HOSPITAIS
4075 EXERCITADORES ELÁSTICOS - THERA BAND
4083 FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M
4084 GEL PARA ULTRA SOM
4101 GONIÔMETRO AM ACRÍLICO, UTILIZADO PARA MEDIR ANGULAÇÃO DA AMPLITUDE ARTICULAR GRANDE
4100 LAMPADA INFRAVERMELHO PARA USO TERAPÊUTICO
4099 SUPORTE PARA LAMPADA INFRAVERMELHO COM PEDESTAL E RODINHAS, SEM LAMPADA, IDEAL PARA TERMOTERAPIA E FOTOTERAPIA
TOTAL DO FORNECEDOR
PHOSPODONT LTDA
DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA
** CPF/CNPJ : 16826043000160
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
4092 BOLA FEIJÕES DE EXERCÍCIOS TERAPÊUTICOS 60MM
4076 CAMA ELÁSTICA COM 98 CM, DESMONTÁVEL
4085 CANETA LASER 830NM DIODO CONTINUO E PULSADO, PROFUNDO, ORTOPÉDICO E SUPERFICIAL, INFRAVERMELHO, INVISIVEL
4081 CINTA DE COSTAS E OMBROS, PARA LIVRE MOVIMENTAÇÃO DURANTE A APLICAÇÃO DE BOLSA FLEXIVEL DE GELO ANATOMICA
4087 ELETRODOS AUTOADESIVOS 5X9
NEURODYN MULTICORRENTES, TENS, FES, RUSSA, AUSSIE, INTERFERENCIAL, POLARIZADA E MICROCORRESTE, ANALGESIA, FORTALECIMENTO
4071
MUSCULAR
Unid Quant Preço
Total
UND 1
1,230.12 1,230.12
UND 5
352.50 1,762.50
UND 2
90.42
180.84
UND 4
345.00 1,380.00
UND 4
78.00
312.00
UND 60
135.00 8,100.00
UND 250 3.23
807.50
UND 12
22.55
270.60
UND 3
19.00
57.00
UND 4
87.45
349.80
UND 1
388.00 388.00
14,838.36
Unid Quant Preço
Total
UND 2
175.00 350.00
UND 1
235.00 235.00
UND 1
1,990.00 1,990.00
UND 2
92.00
184.00
UND 100 43.00
4,300.00
UND 1
2,590.00 2,590.00
Ano VI | Nº 1413
75
4093
4077
4097
4088
4073
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
PARES DE TORNOZELEIRAS PESOS DIFERENTES
RESPIRON CLASSIC, EXERCITADOR RESPIRATÓRIO PARA RESISTÊNCIA FÍSICA
ROLO DE POSICIONAMENTO SÓLIDO DE ESPUMA GRANDE
TABLADO ACOLCHOADO
ULTRASSOM DIGITAL PORTÁTIL 1MHZ
TOTAL DO FORNECEDOR
DENTALMED COM.E REPRESENTACOES LTDA
PAR 5
UND 3
UND 1
UND 1
UND 1
51.00
255.00
38.50
115.50
138.00 138.00
960.00 960.00
1,270.00 1,270.00
12,387.50
Valor Total da Contratação R$ 27,225.86 ( Vinte e Sete Mil e Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Caicó/RN, 30 de Abril de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 7661CF71
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação Nº 095/2015
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, o primeiro colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel
Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal
do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 20 de maio de 2015.
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
ANEXO I AO EDITAL 001/2014
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO-PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Historia
Cargo: Professor de Ensino Fundamental
Carga Horária: 30h
Nome
Alvaro Carvalho Dias da Silva
Classificação
1º
ANEXO II AO EDITAL 001/2014
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1.Cópia legível, acompanhada do original:
2.Célula de identidade – RG
3.Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
4.Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
5.CTPS;
6.Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
7.PIS/PASEP;
8.Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5E335FD4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Republicação da PORTARIA Nº 223 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais e tendo em vista que consta o artigo 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, com fulcro nas leis complementares
nº 4.245, de 11 de setembro de 2007, 4.384, de 20 de outubro de 2009, 4.428, de 13 de agosto de 2010, 4.481, de 26 de outubro de 2011 e Decreto Municipal Nº 227, de 21 de dezembro de 2009 e em
observância ao Memorando nº 188/2015 – CRH/SMS;
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR os candidatos abaixo mencionados, aprovados em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial
do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Saúde, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 4.384/2009, de 20 de outubro de 2009, com carga horária conforme quadro a seguir:
Cargo: Técnico em Enfermagem – SMS – Atenção Básica - ESF - 40 horas
INSCRIÇÃO
004731
008260
001385
009444
008417
002138
002638
001403
004504
NOME
MARIA ANETE GALVÃO COSTA
DARI SOUTO BRITO
LUCIANA MEIRA DA SILVA
ANA REGINA VIANA DO AMARAL
MARIA DAGUIA ALVES FELICIANO
LILIA FERREIRA DE ARAÚJO DUTRA
ELISA FERREIRA SOARES
RAUENIA FERREIRA DE ARAÚJO
LICELENA INOCÊNCIO
NOTA FINAL
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
65,00
CLASSIFICAÇÃO
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Art. 2° - Os Candidatos nomeados através desta Portaria deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos - DRH, sito à Avenida Coronel Martiniano,
993, Centro, Caicó/RN, para receber instruções sobre a documentação a apresentar à junta Médica do Município, bem como apresentar documentação exigida para o cargo constante no Edital do
Concurso e demais procedimentos necessários para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Portaria.
§ 1º - O prazo de que trata este artigo, poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação escrita dos interessados e despacho da autoridade competente para dar posse.
§ 2º - Se a posse não se der dentro do prazo inicial e/ou da prorrogação, se esta tiver sido concedida, a nomeação será declarada sem efeito.
Ano VI | Nº 1413
76
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 57C27C1D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
COMISSÃO DE PREGÃO
HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 035/2015 CMCJP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 002/2015, conforme indicado no quadro abaixo,
resultado da homologação.
A Empresa CCA – CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME apresentou os seguintes lances nos itens:
ITEM
1
DESCRIÇÃO
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL
UND
MÊS
QNT
12
VALOR UNT
2.500,00
VALOR TOTAL
30.000,00
Coronel João Pessoa/RN, 05 de fevereiro de 2015.
Presidente da Câmara Municipal
de Coronel João Pessoa
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 58EC0F2A
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 003/2015 – HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE TÍTULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORNEL JOÃO PESSOA-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, HOMOLOGA, nesta data, o PROCESSO SELETIVO DE TÍTULO, relacionando os
candidatos por ordem de classificação, e após o julgamento de todos os recursos apresentados e respondidos quando houve.
(COMFORME ANEXO I)
CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE
Nº
1º
NOME DO CANDIDATO
ANA CRISTINA CHAVES*
NOTA 1
20
NOTA2
25
NOTA GERAL
45
CARGO DE INSTRUTOR DE CAPOEIRA
Nº
1º
2º
NOME DO CANDIDATO
JOSIVAM ALVES DA ROCHA*
EDUARDO JACINTO DA SILVA NETO
NOTA 1
20
10
NOTA2
25
10
NOTA GERAL
45
20
CARGO DE INSTRUTOR DE DANÇAS
Nº
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
NOME DO CANDIDATO
MARLENE ALFREDO DE SOUZA*
MARIA DALIANE FERNANDES DA SILVA
EDNA CANDIDA DA SILVA
CICERA MILHOMENS DA SILVA BESSA
DIEGO GUSTAVO ALMEDA DE LIMA
JERFESSON DA SILVA LIMA
LUZIANA SOUZA DE AQUINO
NOTA 1
50
15
15
10
-
NOTA 2
10
10
10
10
5
5
-
NOTA GERAL
60
25
25
20
5
5
OBS. O CANDITATO QUE NÃO OBTEVE NOTAS, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL.
CARGO DE INSTRUTOR DE TEATRO
Nº
1º
2º
3º
4º
5º
6º
NOME DO CANDIDATO
JOÃO BEZERRA DE ARAUJO NETO*
JOSEFA MARIA MONTEIRO SILVA
MILCA JANUARIO DE LIMA
MARIA ANGELA SOARES DA SILVA
MARIA EDILENE CARVALHO DA SILVA
CARLA CRISTINA DE AMORIM
NOTA 1
50
50
05
10
5
5
NOTA 2
30
10
-
NOTA GERAL
80
50
15
10
5
5
CARGO DE CULTURA GERAL
Nº
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
NOME DO CANDIDATO
JAIR QUEIROZ DE LIMA*
MARLEIDE BEZERRA DE SOUZA
DAMINANA KARINELE JANUARIO DE LIMA
MARIA VALDECLEIDE GOMES VIANA
CLAUDENIR PEREIRA DE ALMEIDA
VANESSA LUCIANA DA SILVA
REGINA PAULA DA SILVA NUNES
REGILANI0 DA SILVA
NOTA 1
70
60
30
25
20
20
20
20
NOTAL 2
30
20
10
5
5
-
NOTA GERAL
70
60
60
45
30
25
25
20
Ano VI | Nº 1413
77
9º
10º
11º
12º
13°
14º
15º
16º
17º
MARIA EUZIENE BEZERRA DE ARAUJO
SAMIRES SAINORADA SILVA LIMA SOUZA
GIRLANIA ALVES CARDOSO
MARIA LIGIANE AMORIM DA SILVA
ERICA RAISSE DE OLIVERA QUEIROZ
MARCELO GRIGORIO DE AMORIM
DANIELY JULIANE DE BESSA NUNES
NAYRA NAYANE ALVES DE LIMA
JUCIARA FERNANDES DA SILVA
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
15
15
15
10
10
20
20
20
-
-
15
15
15
10
10
20
20
20
-
CARGO DE APOIO PEDAGOGICO
No.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
NOME DO CANDIDATO
MARIA GISLAINE DE SOUZA SILVA*
JOSEFA ZELIA MONTEIRO*
GISONELIA JAQUELINE DE SOUZA*
MARIA GILBERLANIA DINIZ DE LIMA*
MARIA NIVIA VIDAL*
GEUZILENE ALVES CARDOSO BEZERRA
ANTONIA AURILEIDE RODRIGUES DE LIMA AMORIM
JUDITE XAVIER DE LIMA
LINDENBERG NUNES DE ARAUJO
MARIA FERNANDA FERREIRA DE AQUINO
ADJA CAMILA ALMEIDA
FLAVIANA DE LIMA NUNES
MAGNA MAYARA JALES CARVALHO
LUIZA MONALIZA LIMA SOUZA
ANGELA KELLY SIMÃO DE SOUZA LIMA-
NOTA 1
70
50
30
30
30
3,0
5
-
NOTA 2
30
30
30
30
10
20
25
25
25
20
20
10
10
10
NOTA FINAL
100
80
60
60
40
3,0
2,5
25
25
25
20
20
10
10
10
CARGO DE INSTRUTOR DE GINCANAS
Nº
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
NOME DO CANDIDATO
EDIVANIA MARIA DUARTE*
COSMA KATERINE JANUARIO DE LIMA
MARIA FRANKLIM ALVES
FERNANDA LIMA DE SOUZA
ANA RAFAELA SIMÃO DA SILVA
BENEDITA KATIA MENESES CHAVES
MAYRA RIBEIRO DOS SANTOS QUEIROZ
RAIMUNDA FERNANDES DE LIMA
DULCINEIA DE LIMA SILVA
LUZIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR
ADELAIDE ALVES DE LIMA
LUCIENE FELIX DA SILVA
JAQUELINE DA SILVA CHAVES
ELIANE ALVES FELIX
ETELVINA ALVES DA SILVA NETA ANDRADE
JOYCE ELLEN SOUZA VIANA
FRANCISCA CLAUDILLENE REGO PEREIRA
ARLETE MARIA ALVES DA SILVA
FRANCISCO GERSON DE ARAUJO ALVES
NOTA 1
50
25
20
20
10
10
5
5
5
5
2
2
--
NOTA 2
30
30
30
10
--
NOTAL FINAL
80
55
30
30
20
10
10
5
5
5
5
2
2
-
OBS: OS CANDIDATOS QUE NÃO PONTUARAM É QUE NÃO CUMPRIRAM AS EXIGENCIA DO ITEM 7.3 DO EDITAL.
*Candidatos aprovados.
Coronel João Pessoa/RN, 20 de maio de 2015.
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 6A865387
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 0242015 OBJETO: Aquisição gradativa de câmaras de ar de procedência nacional MODALIDADE: Pregão
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA
** CPF/CNPJ : 11689133000133
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
440
CAMARA DE AR DO PNEU DIANTEIRO 12.4-24, 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR VALTRA
444
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 10.00R20 - CAMINHÃO CAÇAMBA E TANQUE FOÇA INCOMAGRI
446
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 12/16.5 NHS/IT323 DIANTEIRO - RETRO-ESCAVADEIRA RANDON
445
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 14.00.24 - MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND
447
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 19-5 L-24/IT525
443
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA DIANTEIRO 90-90-19 M/C-52/P- 4 MOTOS BROSS
438
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRASEIRO 900/20, 14 LONAS, RASTRO BORRACHUDO - 3 ONIBUS
442
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRAZEIRO 110-90-17 M/C-60/P - 4 MOTOS BROSS
439
CAMARA DE AR DO PNEU PARA SCREPT REF. 8.25-20, RASTRO SIMPLES, MARCA NACIONAL - SCREPT
441
CAMARA DE AR DO PNEU TRASEIRO 18.4 - 30 - 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR FORD 5610- AZUL/ TRATOR VALMET/ TRATOR VALTRA
Unid Quant Preço Total
UN 5
200.00 1,000.00
UN 5
137.00 685.00
UN 4
120.00 480.00
UN 8
200.00 1,600.00
UN 3
300.00 900.00
UN 8
61.00 488.00
UN 30
125.00 3,750.00
UN 8
61.00 488.00
UN 2
128.00 256.00
UN 8
290.00 2,320.00
78
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
TOTAL DO FORNECEDOR
G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA
11,967.00
Valor Total da Contratação R$ 11.967,00 (Onze Mil e Novecentos e Sessenta e Sete Reais)
CONVOQUEM-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Cruzeta/RN, 20 de Maio de 2015.
Erivanaldo Dantas de Aquino
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 55898B21
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º 0242015 OBJETO: Aquisição gradativa de câmaras de ar de procedência nacional MODALIDADE: Pregão
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA
** CPF/CNPJ : 11689133000133
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
440
CAMARA DE AR DO PNEU DIANTEIRO 12.4-24, 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR VALTRA
444
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 10.00R20 - CAMINHÃO CAÇAMBA E TANQUE FOÇA INCOMAGRI
446
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 12/16.5 NHS/IT323 DIANTEIRO - RETRO-ESCAVADEIRA RANDON
445
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 14.00.24 - MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND
447
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 19-5 L-24/IT525
443
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA DIANTEIRO 90-90-19 M/C-52/P- 4 MOTOS BROSS
438
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRASEIRO 900/20, 14 LONAS, RASTRO BORRACHUDO - 3 ONIBUS
442
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRAZEIRO 110-90-17 M/C-60/P - 4 MOTOS BROSS
439
CAMARA DE AR DO PNEU PARA SCREPT REF. 8.25-20, RASTRO SIMPLES, MARCA NACIONAL - SCREPT
441
CAMARA DE AR DO PNEU TRASEIRO 18.4 - 30 - 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR FORD 5610- AZUL/ TRATOR VALMET/ TRATOR VALTRA
TOTAL DO FORNECEDOR
G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA
Unid Quant Preço Total
UN 5
200.00 1,000.00
UN 5
137.00 685.00
UN 4
120.00 480.00
UN 8
200.00 1,600.00
UN 3
300.00 900.00
UN 8
61.00 488.00
UN 30
125.00 3,750.00
UN 8
61.00 488.00
UN 2
128.00 256.00
UN 8
290.00 2,320.00
11,967.00
Valor Total da Contratação R$ 11.967,00 (Onze Mil e Novecentos e Sessenta e Sete Reais)
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Cruzeta/RN, 20 de Maio de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Pregoeiro
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 429AA723
GABINETE DO PREFEITO
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 040/2015.
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: G & M COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME
Item Código Descrição
1
438
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRASEIRO 900/20, 14 LONAS, RASTRO BORRACHUDO - 3 ONIBUS
2
439
CAMARA DE AR DO PNEU PARA SCREPT REF. 8.25-20, RASTRO SIMPLES, MARCA NACIONAL - SCREPT
3
440
CAMARA DE AR DO PNEU DIANTEIRO 12.4-24, 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR VALTRA
CAMARA DE AR DO PNEU TRASEIRO 18.4 – 30 – 12 LONAS, MARCA NACIONAL - TRATOR FORD 5610- AZUL/ TRATOR
4
441
VALMET/ TRATOR VALTRA
5
442
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA TRAZEIRO 110-90-17 M/C-60/P - 4 MOTOS BROSS
6
443
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA DIANTEIRO 90-90-19 M/C-52/P- 4 MOTOS BROSS
7
444
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 10.00R20 - CAMINHÃO CAÇAMBA E TANQUE FOÇA INCOMAGRI
8
445
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 14.00.24 - MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND
9
446
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 12/16.5 NHS/IT323 DIANTEIRO - RETRO-ESCAVADEIRA RANDON
CAMARA DE AR DO PNEU NACIONAL DE BORRACHA 19-5 L-24/IT525
10 447
TRASEIRO - RETRO-ESCAVADEIRA RANDON
Marca
Q BOM
Q BOM
Q BOM
Quantidade Unidade Valor unitário Valor Total
30
UN
125,00
3.750,00
2
UN
128,00
256,00
5
UN
200,00
1.000,00
Q BOM
8
UN
290,00
2.320,00
TORTUGA 8
TORTUGA 8
Q BOM
5
Q BOM
8
TORTUGA 4
UN
UN
UN
UN
UN
61,00
61,00
137,00
200,00
120,00
488,00
488,00
685,00
1.600,00
480,00
TORTUGA 3
UN
300,00
900,00
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4BA93DCF
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º 0282015 OBJETO: Contratação gradativa dos serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus MODALIDADE: Pregão
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
79
Codigo
784
776
781
780
782
778
783
773
775
777
774
779
785
787
788
789
786
793
792
790
791
REPECAL - RENOVADORA DE PNEUS CAICO LTDA - EPP
** CPF/CNPJ : 12704516000104
** VENCEU OS ITENS **
Descricao
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 10.00 R20 (CAMINHÃO CAÇAMBA/TANQUE FOÇA INCOMAGRI)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 - (MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 20.5.25 - (PÁ CARREGADEIRA)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 215/75 R17,5 - ÔNIBUS)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 275/80 R22.5 - (ÔNIBUS/CAMINHÃO CAÇAMBA/CAMINHA TANQUE)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 750 X 16 - (REBOQUES)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 8.25-20 - (SCREPT)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12 X 16,5 (RETROESCAVADEIRA RADON)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12,4 X 24 - (TRATOR VALTRA)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 18.4.30 - (TRATOR VALMET/VALTRA)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 19,5 X 24 (RETROESCAVADEIRA RADON)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 900 X 20 - (ÔNIBUS)
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12 X 16,5
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12,4 X 24
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 14.00.24
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 18.4.30
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 19,5 X 24
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 20.5.25
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 215/75 R17,5
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 750 X 16
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 900 X 20
TOTAL DO FORNECEDOR
REPECAL - RENOVADORA DE PNEUS CAICO LTDA - EPP
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
Quant
12
2
2
4
10
20
2
2
2
4
2
30
50
50
50
50
50
50
50
50
50
Preço
490.00
1,250.00
3,100.00
300.00
490.00
260.00
380.00
600.00
680.00
1,560.00
1,800.00
400.00
65.00
75.00
120.00
160.00
180.00
350.00
70.00
60.00
90.00
Total
5,880.00
2,500.00
6,200.00
1,200.00
4,900.00
5,200.00
760.00
1,200.00
1,360.00
6,240.00
3,600.00
12,000.00
3,250.00
3,750.00
6,000.00
8,000.00
9,000.00
17,500.00
3,500.00
3,000.00
4,500.00
109,540.00
Valor Total da Contratação R$ 109,540.00( Cento e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta Reais)
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Cruzeta/RN, 20 de Maio de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Pregoeiro
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4EFCF4C7
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 0282015 OBJETO: Contratação gradativa dos serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus MODALIDADE: Pregão
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
Codigo
784
776
781
780
782
778
783
773
775
777
774
779
785
787
788
789
786
793
792
790
791
REPECAL - RENOVADORA DE PNEUS CAICO LTDA - EPP
** CPF/CNPJ : 12704516000104
** VENCEU OS ITENS **
Descricao
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 10.00 R20 (CAMINHÃO CAÇAMBA/TANQUE FOÇA INCOMAGRI)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 - (MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 20.5.25 - (PÁ CARREGADEIRA)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 215/75 R17,5 - ÔNIBUS)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 275/80 R22.5 - (ÔNIBUS/CAMINHÃO CAÇAMBA/CAMINHA TANQUE)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 750 X 16 - (REBOQUES)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 8.25-20 - (SCREPT)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12 X 16,5 (RETROESCAVADEIRA RADON)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12,4 X 24 - (TRATOR VALTRA)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 18.4.30 - (TRATOR VALMET/VALTRA)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 19,5 X 24 (RETROESCAVADEIRA RADON)
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 900 X 20 - (ÔNIBUS)
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12 X 16,5
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12,4 X 24
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 14.00.24
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 18.4.30
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 19,5 X 24
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 20.5.25
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 215/75 R17,5
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 750 X 16
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 900 X 20
TOTAL DO FORNECEDOR
REPECAL - RENOVADORA DE PNEUS CAICO LTDA - EPP
Unid
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
CONSE
Quant
12
2
2
4
10
20
2
2
2
4
2
30
50
50
50
50
50
50
50
50
50
Preço
490.00
1,250.00
3,100.00
300.00
490.00
260.00
380.00
600.00
680.00
1,560.00
1,800.00
400.00
65.00
75.00
120.00
160.00
180.00
350.00
70.00
60.00
90.00
Total
5,880.00
2,500.00
6,200.00
1,200.00
4,900.00
5,200.00
760.00
1,200.00
1,360.00
6,240.00
3,600.00
12,000.00
3,250.00
3,750.00
6,000.00
8,000.00
9,000.00
17,500.00
3,500.00
3,000.00
4,500.00
109,540.00
Valor Total da Contratação R$ 109.540,00 (Cento e Nove Mil e Quinhentos e Quarenta Reais)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Cruzeta/RN, 20 de Maio de 2015.
Erivanaldo Dantas de Aquino
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6117F7F6
GABINETE DO PREFEITO
Ano VI | Nº 1413
80
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
VALORES UNITÁRIOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 049/2015.
PROMOTENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN,
PROMOTENTE CONTRATADA: REPECAL – RENOVADORA DE PNEUS CAICÓ LTDA – EPP
Item Código Descrição
1
773
RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12 X 16,5 (RETROESCAVADEIRA RADON)
2
774
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 19,5 X 24 (RETROESCAVADEIRA RADON)
3
775
RECAUCHUTAGEM DE PNEU DIANTEIRO 12,4 X 24 - (TRATOR VALTRA)
4
776
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 14.00.24 - (MOTO-NIVELADORA NEW HOLLAND)
5
777
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 18.4.30 - (TRATOR VALMET/VALTRA)
6
778
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 750 X 16 - (REBOQUES)
7
779
RECAUCHUTAGEM DE PNEU TRASEIRO 900 X 20 - (ÔNIBUS)
8
780
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 215/75 R17,5 - ÔNIBUS)
9
781
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 20.5.25 - (PÁ CARREGADEIRA)
10 782
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 275/80 R22.5 - (ÔNIBUS/CAMINHÃO CAÇAMBA/CAMINHA TANQUE)
11 783
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 8.25-20 - (SCREPT)
12 784
RECAUCHUTAGEM DE PNEU 10.00 R20 (CAMINHÃO CAÇAMBA/TANQUE FOÇA INCOMAGRI)
13 785
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12 X 16,5
14 786
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 19,5 X 24
15 787
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 12,4 X 24
16 788
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 14.00.24
17 789
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 18.4.30
18 790
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 750 X 16
19 791
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 900 X 20
20 792
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 215/75 R17,5
21 793
SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO A FRIO DO PNEU 20.5.25
Marca
Quantidade Unidade Valor unitário Valor Total
VIPAL
2
UN
600,00
1.200,00
VIPAL
2
UN
1.800,00
3.600,00
VIPAL
2
UN
680,00
1.360,00
VIPAL
2
UN
1.250,00
2.500,00
VIPAL
4
UN
1.560,00
6.240,00
VIPAL
20
UN
260,00
5.200,00
VIPAL
30
UN
400,00
12.000,00
VIPAL
4
UN
300,00
1.200,00
VIPAL
2
UN
3.100,00
6.200,00
VIPAL
10
UN
490,00
4.900,00
VIPAL
2
UN
380,00
760,00
VIPAL
12
UN
490,00
5.880,00
CONSERTO 50
CONSE 65,00
3.250,00
CONSERTO 50
CONSE 180,00
9.000,00
CONSERTO 50
CONSE 75,00
3.750,00
CONSERTO 50
CONSE 120,00
6.000,00
CONSERTO 50
CONSE 160,00
8.000,00
CONSERTO 50
CONSE 60,00
3.000,00
CONSERTO 50
CONSE 90,00
4.500,00
CONSERTO 50
CONSE 70,00
3.500,00
CONSERTO 50
CONSE 350,00
17.500,00
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6712EF0E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 11/ 2015-GP.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JANDUIS, no uso de suas atribuições legais, principalmente as que lhes conferem a Lei Orgânica do Município no art. 49, inciso IV, e,
CONSIDERANDO os termos do art. 5º. da Lei Municipal nº. 257/2004, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a vacância nos cargos nomeados em Decreto Nº 22, de 22 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Municipal nº 206/99, com a seguinte nomeação e posse dos
seus membros;
CONSIDERANDO, a importância da atuação desse conselho para implementação das políticas públicas voltadas para o público infanto-juvenil;
CONSIDERANDO por fim, a pretensão do Município em conquistar o Selo UNICEF 2013-2016.
D E C R E T A:
Artigo 1°. Ficam nomeados para ter assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Titular: Magali Matias
Suplente: Sebastianne Adjasilvia Pinheiro Gurgel
Titular: Maria Mônica de Brito
Suplente: Sílvia Helena Ramalho de Brito
Titular: Ilania Dantas Targino
Suplente: Claudicélio Sabino de Queiroz
Titular: Francisco Clementino dos Santos
Suplente: Lenilton Ferreira da Silva
SOCIEDADE CIVIL
Titular: Suzana Simão de Araújo
Suplente: Alan Neifson Cosme Pimenta
Titular: Ana Célia de Lima
Suplente: Hiago Vieira de Lima Gurgel
Titular: Samillys Valeska Bezerra de França Silva
Suplente: Tallys Emiliano da Silva
Titular: Damiana Paiva da Costa Alves
Suplente: Heronildes Lima da Silva Neto
IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
SANTA TERESINHA
IGREJA CATÓLICA
FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES
COMUNITÁRIAS
Artigo 2º. As funções dos Conselheiros constituem serviços relevantes de interesse público, não podendo ser remunerado de qualquer espécie ou forma.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís-RN, Em 20 de Maio de 2015
LÍGIA DE SOUZA FÉLIX
Prefeita Municipal
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 4142EDFE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015
Ano VI | Nº 1413
81
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, comsede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra
de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente
PROMITENTECONTRATANTE, e a empresa DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.826.043/0001-60, sede a Rua Dr. Poty Nóbrega, 1945, Lagoa Nova,CEP: 59.056-180,
Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 esuas alterações, conforme classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial n°004/2015,homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pelaempresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto desta Ata é oRegistro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na propostacomercial de preços
apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2- Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3- A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 35.902,00(Trinta e cinco mil, novecentos e dois reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo:
Fornecedor: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 16.826.043/0001-60
Telefone: (84) 3206-5408
Endereço: Rua Doutor Poty Nóbrega, 1945, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.056-180.
Representante: Elias Simões de Araújo - CPF: 044.702.654-20
Email: [email protected]
Item Descrição
Marca
Unidade
Preço
Vlr.
Quant.
Medida
Unit.(R$) Total(R$)
8
MOVEIS
ARRUDA
UND
6,00
372,00
2.232,00
UND
15,00 335,00
5.025,00
UND
15,00 313,00
4.695,00
UND
10,00 493,00
4.930,00
UND
60,00 244,00
14.640,00
UND
45,00 42,00
1.890,00
UND
2,00
2.490,00
43
44
45
46
47
49
0007298 - ARMÁRIO VITRINE: Material de confecção de aço / ferro pintado com uma porta
0007331 - Antropômetro horizontal Especificações: - Equipamento destinado a medição de crianças em decúbito frontal; - Fabricado em
material rígido, resistente a umidade e de fácil higienização; - Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; - Escala numérica
em centímetros, com graduação (precisão) e de 1mm; - Escala numérica com, no mínimo 100 cm úteis; - Escala numérica com indicação de
dezena ( em números maiores) a cada 10 cm; -Cursor deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala
BALMAK
numérica e boa indicação para a leitura; - Deve incluir bolsa ou outra embalagem para seu armazenamento e transporte; - Equipamento
acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte; - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; - garantia
de no mínimo 1 ano.
0007332 - Antropômetro vertical portátil Especificações: - Equipamento destinado à medição de pessoas; - Fabricado em material rígido,
resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização. - Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Equipamento leve e apropriado para o transporte; - Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; - Escala numérica bilateral fixada em
material desmontável que se encaixem com precisão e mantenham-se estáveis durante o uso. - Escala numérica construída em centímetros,
com graduação (precisa) de 1 mm; - Escala numérica com no mínimo 200cm úteis; - Escala numérica com indicadores da dezena (em
BALMAK
números maiores) a cada 10 cm; - Cursor (parte móvel) deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala
numérica; - Deve apresentar base de sustentação para apoio dos pés, permitindo adequado nivelamento; - Deve incluir indicador de leitura
simplificado que aponte o valor da medição; - Equipamento acompanhado de bolsa com alça exclusiva para proteção e transporte; Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; - Garantia mínima de 01 ano.
0007333 - Balança Pediátrica Digital Especificações: - Fabricada exclusivamente para pesagem de crianças menores de 2 anos de idade; Construída em material resistente e de fácil higienização; - Mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo 5 dígitos; Função da tela TARA (zero) no painel frontal; - Capacidade de pesagem de no mínimo 15KG; - Graduação (precisão) de no máximo 10g; Deve possuir prato em forma de concha para garantir maior segurança e conforto à criança; - Prato deve ser de material resistente,
BALMAK
higienizável e atóxica; - Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante; - Chave selatora de tensão de 110/220 V - É indispensável que
o produto apresente certificação pelo IPEM/INMETRO (instituto de Pesos e Medidas / Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial); - Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte; - Equipamento acompanhado de manual
de instrução em português; - Garantia mínima de 01 ano.
0007334 - Balança Plataforma Portátil Especificação: - Fabricada exclusivamente para passagem de pessoas - Construída em material
resistente a impacto ( exemplo: não pode ser de vidro temperado ) e de fácil higienização. - Mostrador (display) digital com indicadores de peso
com, no mínimo 5 dígitos; - Capacidade de pesagem de no mínimo 200kg; - Graduação (precisão) de pesagem de no máximo 100g; Desligamento automático; - Alimentação por pilha(s) ou bateria(s); - Deve incluir as pilha(s) ou bateria(s) necessária(s) para seu
funcionamento; - Indicador de pilha fraca; - Pés revestidos de material antiderrapante; - Deve apresentar indicador de sobrecarga, isso é, haja
sobrecarga de peso, a balança deve indicar erro ao invés de demonstrar o peso máximo possível; - Não deve incluir bioimpedanciometria, para WISO
não excluir a tomada de medidas de gestante e portadores de marca-passo; - Opcionalmente, deve apresentar função “mamãe-bebê” que
possibilita determinar o peso de criança e bebê no colo da mãe; - É indispensável que o produto apresente certificação pelo IPEM/INMETRO
(instituto de Pesos e Medidas / Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou órgão semelhante; - Equipamento
acompanhado de bolça com alça exclusiva para proteção e transporte; - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; Garantia mínima de um ano;
0007335 - Fita Antropométrica Especificações: - Destinado para medição de perímetros corporais; - Deve ser de material maleável, inelástico,
inextensível, resistente e de fácil higienização; - Fita fabricada em aço com escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; - Escala
numérica em centímetros, com graduação ( precisão) de 1mm; - Escala numérica com no mínimo 200 cm úteis; - Escala numérica com
indicação da dezena ( em números maiores ) a cada 10 cm. - Fita com área em branco antes da linha “Zero” para permitir mensuração
MD
adequada; - Fita deverá ter dispositivo de retração automática; - Caixa protetora da fita deve ser confeccionada em material resistente e leve; Opcionalmente, a caixa protetora da fita deverá ter dispositivos de trava; - Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; Garantia mínima de 01 ano.
SANTA
0002778 - MESA GINECOLÓGICA; Posição do leito móvel, Material de confecção madeira com gabinete.
LUZIA
1.245,00
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser:
4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro;
4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro.
4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de
débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome daContratada.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família
82
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo
órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I
ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial
nº004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificadapara a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificadapara recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Jucurutu (RN), 15 de Abril 2015.
George Retlen Costa Queiroz
PREFEITO MUNICIPAL
PROMITENTE CONTRATANTE
Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA
Elias Simões de Araújo
DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6D9AC1CF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, comsede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra
de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente
PROMITENTECONTRATANTE, e a empresa FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 07.807.635/0001-44, sede a Rua Dr. Mário Negócio, 143, 2º Andar, Centro, CEP: 59.610-080,
Mossoró/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 esuas alterações, conforme classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pelaempresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Ano VI | Nº 1413
83
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na propostacomercial de preços
apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 30.665,00(Trinta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo:
Fornecedor: FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ: 07.807.635/0001-44
Telefone: 3316-1440
Endereço: Rua Dr. Mário Negócio, 143, 2º Andar, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59.610-080.
Representante: José Orlean Pereira - CPF: 027.169.854-30
Item Descrição
1
4
9
12
29
33
35
36
40
0001661 - ANTENA PARABOLICA DE 1,50M RECEPÇÃO COMPATÍVEL COM MEIO TRANSPONDER; KIT DE CABO; MULTIPONTO;
01 RECEPTOR; 01 CONTROLE REMOTO; RECEPTOR ANALÓGICO; PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO; FREQUÊNCIA DE
OPERAÇÃO 950 A 2050MHZ. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO
FORNECEDOR: 12 MESES
0007294 - APARELHO TELEFONICO DE MESA COM FIO 3 FUNÇÕES – FLASH, REDIAL/REDISCAR, MUDO; 3 VOLUMES DE
CAMPAINHA; 2 TIMBRES DE CAMPAINHA; POSIÇÕES MESA E PAREDE; SINALIZAÇÃO DE LINHA PULSO E TOM; TECLADO
DECÁDICO/MULTIFREQUENCIAL; MEMÓRIA DO ULTIMO NÚMERO DISCADO; 15 TECLAS; CERTIFICADO DE GARANTIA DO
FORNECEDOR: 12 MESES
0007299 - BEBEDOURO INDUSTRIAL COM REFRIGERAÇÃO EM INOX 04 TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS; CAPACIDADE
PARA 200LITROS NO RESERVATÓRIO; APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO;
REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA INOX FILTROS INCLUSOS; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V; MANUAL DE INSTRUÇÃO;
CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007302 - CADEIRA FIXA ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO; BASE EM AÇO; SEM BRAÇO; COR CLARA (A
COMBINAR)
0007317 - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 6 LITROS CORPO EM AÇO INOX COM ALÇAS LATERAIS ; BASE ANTIDERRAPANTE E
PORTA FIO; TAMPAS COM TRAVA S DE SEGURANÇA; LÂMINAS DE AÇO INOXIDÁVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007321 - SANDUICHEIRA E GRILL 02 SANDUÍCHES; LÂMPADA PILOTO; ALÇA FRIA; PROTEÇÃO LATERAL; PRESILHA; TRAVA
DE SEGURANÇA; FÁCIL LIMPEZA; PORTA-FIO; BASE ANTIDERRAPANTE; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA: CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007323 - TELEVISOR 29" TELA PLANA; SOM ESTÉREO; CONTROLE REMOTO; SISTEMA DE COR PAL-M, PAL-N, NSTC, AUTO
BUSCA AUTOMÁTICA DE CANAIS E SINTONIA FINA; MENU PORTUGUÊS; CONEXÕES: SAÍDA DE ÁUDIO E VÍDEO TRASEIRA E
LATERAL FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE
GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007324 - TENDA SANFONADA 3X3M² MATERIAL: POLIESTER; COR BRANCA OU AZUL ESTRUTURA EM AÇO ACOMPANHA
SACOLA PARA TRANSPORTE; MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 06 MESES
0007328 - GUILHOTINA EM AÇO COMPRIMENTO DO CORTE: 46 CM CAPACIDADE MÁXIMA DE CORTE: 15 FOLHAS DIMENSÃO
DA MESA: 340 X600MM PESO: 6,00 KG COR: A COMBINAR
Email:
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
Century
UND
2,00
350,00
700,00
Multitoc
UND
2,00
50,00
100,00
B&B
Bebedouros
UND
2,00
2.990,00
5.980,00
Aço Ambiente UND
10,00 118,00
1.180,00
Semaf
UND
1,00
790,00
790,00
Mundial
UND
9,00
95,00
855,00
CCE
UND
8,00
1.160,00
9.280,00
Gazebo
UND
6,00
1.480,00
8.880,00
Excentrix
UND
1,00
2.900,00
2.900,00
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser:
4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro;
4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro.
4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de
débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome daContratada.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo
órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I
ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
Ano VI | Nº 1413
84
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial
nº004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificadapara a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificadapara recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Jucurutu (RN), 15 de Abril de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
PREFEITO MUNICIPAL
PROMITENTE CONTRATANTE
Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA
José Orlean Pereira
FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 73C77E3E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina, Paula Clédina Bezerra
de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTE
CONTRATANTE, e a empresa O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 08.773.990/0001-02, sede a Rua Clóvis Bevilarqua, 713, Lagoa Seca, CEP: 59.022-230, Natal/RN,
doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no
Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 39.054,40 (Trinta e nove mil, cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo:
Fornecedor: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ: 08.773.990/0001-02
Telefone:
Endereço: RUA CLÓVIS BEVILARQUA, 713, LAGOA SECA, CEP: 59.022-230, NATAL/RN
Representante: José de Anchieta Costa Júnior - CPF: 022.392.534-95
Email:
Ano VI | Nº 1413
85
Item Descrição
2
6
7
10
14
17
21
24
25
30
32
38
39
42
0007292 - APARELHO DE DVD CONTROLE REMOTO; SISTEMA DE ÁUDIO: DOLBY DIGITAL; REPRODUÇÃO DE VÍDEO; MÍDIA
DE REPRODUÇÃO: CD, CD-R/CD-RW ENTRE OUTROS; SISTEMA DE REPRODUÇÃO DE DISCOS: NTSC, PAL; MÍDIA DE
REPRODUÇÃO: CD, CD DE MP3 ENTRE OUTROS. MENU EM PORTUGUÊS; CONECTIVIDADE: UBS E MICROFONE
CONEXÕES MULTIMÍDIA: DISPOSITIVO DE CLASSE DE MEMÓRIA USB FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V CERTIFICADO DE
GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007296 - ARMÁRIO EM AÇO PARA VESTIÁRIO COM 8 PORTAS PEQUENAS E PITÃO PARA CADEADO OU FECHADURA,
MEDINDO: A1980 X L630 X P400MM
0007297 - ARMÁRIO: Material de confecção aço / ferro pintado Tamanho mínimo de 1,80 x 0,75 M.
0007300 - REFIL DO FILTRO PARA PURIFICADOR FR 600(IBBL) C + 3
0007304 - CADEIRA PLÁSTICA RESISTENTE COR BRANCA; ADULTA; SEM BRAÇO; EMPILHÁVEL
0007306 - COLCHÃO DE SOLTEIRO COLCHÃO ESPUMA SOLTEIRO 88X20X188CM (LXAXP); DENSIDADE: D-33 51% VISCOSE
E 49% POLIESTER; PROTEÇÃO: ANTIÁCARO E ANTIALÉRGICO; PESO SUPORTADO ATÉ 120KG; CERTIFICADO DA ABTFC
0007310 - FOGÃ DE MESA COM 02 BOCAS SIMPLES DE MESA À GÁS BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS; DIMENSÕES:
12X55,5X42 (AXLXP) MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007312 - FREEZER E REFRIGERADOR HORIZONTAL 400 LITROS 02 PORTAS; TAMPA BALANCEADA; FECHADURA COM
CHAVE AUTOEXPULSIVA; CAIXA INTERNA EM AÇO ZINCADO; PUXADORES ERGOMETRICOS; PÉS NIVELADORES E
RODÍZIOS; COR BRANCA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO;
CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007313 - FREEZER VERTICAL 246 LITROS 01 PORTA REVERSÍVEL; PÉS NIVELADORES E RODÍZIOS; GAVETAS E
PRATELEIRAS DE VIDRO; DEGELO AUTOMATICO; COR BRANCA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
: CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007318 - MESA PLÁSTICA ADULTA COR BRANCA; QUADRADA; PLÁSTICO RESISTENTE; EMPALHÁVEL
0007320 - GELADEIRA REFRIGERADOR DE 460 LTS 02 PORTAS; FECHADURA COM CHAVE AUTOEXPULSIVA; PRATELEIRAS
NA PORTA; PRATELEIRAS REGULÁVEIS; PORTA LATICÍNIOS; PRATELEIRAS DE VIRO TEMPERADO; ILUMINAÇÃO INTERNA;
DEGELO AUTOMÁTICO; PÉS NIVELADORES E RODÍZIOS; COR BRANCA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA: CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007326 - VENTILADOR DE COLUNA 60 CM DIAMETRO, ALTURA REGULÁVEL; 03 VELOCIDADES; OSCILANTE; GRADE
REMOVÍVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12
MESES
0007327 - VENTILADOR DE PAREDE 50 CM DIAMETRO, ALTURA REGULÁVEL; 03 VELOCIDADES; OSCILANTE; GRADE
REMOVÍVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12
MESES
0007330 - MICROONDAS 31 LITROS DISPLAY AJUSTAR RELÓGIO, RECEITAS PRÉ PROGRAMADAS (BRIGADEIRO, PIPOCA,
LASANHA, ARROZ, SOPA INSTANTÂNEA, LEGUMES), TECLA DESCONGELAR BOVINA, FRANGO E PEIXE (1000G, 500G 1KG),
POTÊNCIA, TRAVA DE SEGURANÇA, TECLAS RÁPIDAS (+30 SEG. +1MIN. +5MIN.), TECLAS DE AJUSTE FINO DO TEMPO +/-,
PAUSE, MUDO E INICIAR COM PRATO
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
LENOXX
UND
3,00
126,00
378,00
W3
UND
4,00
465,00
1.860,00
W3
IBBL
PLAGON
UND
UND
UND
6,00 499,00
10,00 89,00
160,00 25,99
2.994,00
890,00
4.158,40
PREMIER
UND
30,00 190,00
5.700,00
JOLLY
UND
3,00
150,00
450,00
TERMISA
UND
2,00
1.685,00
3.370,00
ELECTROLUX UND
2,00
2.400,00
4.800,00
PLAGON
40,00 59,00
2.360,00
ELECTROLUX UND
1,00
2.563,00
ARGE
UND
10,00 210,00
2.100,00
ARGE
UND
20,00 165,00
3.300,00
9,00
4.131,00
UND
ELECTROLUX UND
2.563,00
459,00
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser:
4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro;
4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro.
4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de
débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo
órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I
ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
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Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Jucurutu (RN), 15 de Abril de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
PREFEITO MUNICIPAL
PROMITENTE CONTRATANTE
Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA
José de Anchieta Costa Júnior
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4B3C6327
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, comsede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra
de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente
PROMITENTECONTRATANTE, e a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES ME, CNPJ: 09.109.547/0001-02, sede a Rua Aracati, 09, Cidade da Esperança, CEP: 59.071-020,
Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 esuas alterações, conforme classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pelaempresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto desta Ata é oRegistro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na propostacomercial de preços
apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 40.917,81(Quarenta mil, novecentos e dezessete reaise oitenta e umcentavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo:
Fornecedor: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME
CNPJ: 09.109.547/0001-02
Telefone: (84) 3205-8649
Endereço: Rua Aracati, 9 , Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 05907-120
Representante: Pedro Nascimento de Paiva Fernandes - CPF: 143.837.804-15
Email: [email protected]
Item Descrição
3
11
13
15
19
0007293 - APARELHO DE SOM PORTÁTIL 02 ALTO-FALANTES; RÁDIO AM/FM ESTÉREO; DISPLAY LCD DIGITAL; CD PALYER
COM MÍDIAS COMPATÍVEIS CD/CD-R/RW/MP3; ALÇA PARA TRANSPORTE; ENTRADA AUXILIAR USB; ALIMENTAÇÃO PILHA E
ELETRICIDADE 220V; POTÊNCIA 2,4W RMS; MICROFONE INTEGRADO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12
MESES
0007301 - BEBEDOURO REFRIGERADO DE COLUNA PARA GARRAFÃO 02 TORNEIRAS EMBUTIDAS (GELADA E NATURAL)
BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL CAPACIDADE DE LITROS HORA: 3,5L/H FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE
INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007303 - CADEIRA GIRATÓRIA ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO; BASE GIRATÓRIA EM AÇO; COM BRAÇO; COR
CLARA (A COMBINAR)
0007305 - CARRINHO ALUMINIO INDUSTRIAL 3 EM 1 PARA CARGA PESADA MULTIUSO 3X1 (SE CONVERTE EM UM 2 RODAS, 4
RODAS OU CARRINHO DE MÃO) ALUMÍNIO DE QUALIDADE INDUSTRIAL; PNEUS PNEUMÁTICOS; CAPACIDADE 453KG
DIMENSÕES: 1,22X48X50CM (LXAXP); CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007308 - ESTANTE ABERTA DE AÇO 06 PRATELEIRAS EM AÇO; AÇO CHAPA 26; SAPATA PLÁSTICA COR CINZA DIMENSÕES:
92X176X40CM (LXAXP)
Marca
Unidade
Preço
Quant.
Medida
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
LENOX
UND
3,00
249,00
747,00
ESMALTEC
UND
8,00
511,00
4.088,00
FLEXLINEA
UND
10,00 229,00
2.290,00
RUBBERMAID UND
2,00
2.980,00
W3
30,00 193,00
UND
1.490,00
5.790,00
87
20
23
26
27
28
31
37
41
50
53
54
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0007309 - FOGÃO DE PISO 04 BOCAS COM FORNO COR BRANCA À GÁS ACENDIMENTO AUTOMÁTICO; FORNO
ESMALTEC
UND
AUTOLIMPANTE; PORTA FRIA, BIVOLT; MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007311 - FRAGMENTADOR DE PAPEL A4 COM CESTO CESTO COM CAPACIDADE DE 11L; FRAGMENTA ATÉ 7 FOLHAS A4 AO
MESMO TEMPO; FRAGMENTA CD/DVD E CARTÃO MAGNÉTICO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO;
NULTLASER UND
CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007314 - LAVADORA DE PRESSÃO COM ACESSÓRIOS MOTOR UNIVERSAL COM PROTETOR TÉRMICO; 5 METROS DE
MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO; PRESSÃO MÁXIMA DE 1.500 LIBRAS; VAZÃO 342L/H; CARRINHO DE TRANSPORTE; ALÇA DE
WAP
UND
TRANSPORTE; PISTOLA DE GATILHO; APLICADOR DE DETERGENTE; LANÇA LEQUE REGULÁVEL; LANÇA TURBO; FONTE DE
ALIMENTAÇÃO: 220V MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007315 - LIQUIDIFICADOR / PROCESSADOR 2 LITROS LIQUIDIFICADOR; PROCESSADOR; FACA PROCESSADORA; BATEDOR
DE MASSA PESADAS; DISCO EMULSIFICADOR; DISCO FATIADOR (FINO/GROSSO) DISCO RALADOR (FINO/MÉDIO/GROSSO);
POSSUI 2 VELOCIDADES COPO PLÁSTICO TRANSPARENTE E DESMONTÁVEL; BASE ANTIDERRAPANTE E PORTA FIO; TAMPAS PHILCO
UND
COM TRAVA S DE SEGURANÇA; LÂMINAS DE AÇO INOXIDÁVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA :
CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007316 - LIQUIDIFICADOR 1,5 LITROS POSSUI 3 VELOCIDADES + FUNÇÃO PULSAR; COPO PLÁSTICO TRANSPARENTE E
DESMONTÁVEL; BASE ANTIDERRAPANTE E PORTA FIO; TAMPAS COM TRAVA S DE SEGURANÇA; LÂMINAS DE AÇO
FAET
UND
INOXIDÁVEL; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE
GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007319 - GELADEIRA REFRIGERADOR DE 280 LTS 01 PORTA; REFRIGERADOR 207 LITROS E CONGELADOR 53 LITROS;
FECHADURA COM CHAVE AUTOEXPULSIVA; PRATELEIRAS NA PORTA; PRATELEIRAS REGULÁVEIS; ILUMINAÇÃO INTERNA;
ELECTROLUX UND
DEGELO AUTOMÁTICO; PÉS NIVELADORES E RODÍZIOS; COR BRANCA; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 220V EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA : CLASSE A MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0007325 - TENDA SANFONADA 5X5M² MATERIAL: POLIESTER; COR BRANCA OU AZUL ESTRUTURA EM AÇO ACOMPANHA
MOR
UND
SACOLA PARA TRANSPORTE; MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 06 MESES
0007329 - CORTADOR DE GRAMA - RECOMENDADO AO CORTE DE ÁREA DE ATÉ 50M² E ACABAMENTOS EM JARDINS, BORDA
DE CANTEIROS, RENTE A ARVORES, ENTRE PLANTAS E FLORES, CALÇADAS, MUROS E DEMAIS OBSTÁCULOS. - PRODUTOS
DE ÚLTIMA GERAÇÃO, EFICIENTES E SEGUROS. - LEVES, PRÁTICOS E FUNCIONAIS. - PUNHO DE SUSTENTAÇÃO COM
TRAMONTINA UND
AJUSTE REGULÁVEL - POSSUEM TRAVA QUE NÃO DEIXA A EXTENSÃO ELÉTRICA DESCONECTAR. - SISTEMA AUTOMÁTICO
DE AVANÇO E CORTE DO FIO DE NYLON. - MOTOR ELÉTRICO COM DOIS ROLAMENTOS.
0002761 - CENTRÍFUGA LABORATORIAL; Tecnologia digital, Tecnologia para tubos – Mín. 50 amostras. SINÔNIMOS: Centrifuga
Refrigerada, Centrifuga Refrigerada de Bancada Classificação: Equipamento para Laboratório Definição: Centrífuga refrigerada
microprocessada, utilizada para centrifugar e sedimentar amostras. Especificação Básica 2: Além da descrição básica, deve conter
características e /ou informações referentes a (o): Características Gerais: Características Mecânicas: Definir material construtivo do
equipamento, carcaça externa e câmara interna, considerando resistência aos produtos químicos; Ulitizar pés de borracha antiderrapante;
Definir faixa de rotação em – rpm -; Possuir alternativa de rotação em - g- ou –RFC-; Definir o material do rotor (resistente à corrosão,
quando houver a necessidade de trabalho com químicos) Definir a capacidade desejada de tubo (s) por rotor com volumes a definir (tubos
X –ml-); Definir o (s) tipo (s) de rotores, disponíveis no mercado, compatíveis com os procedimentos a serem executados (ângulo fixo /
COLEMAN
UND
swing-bucket / microplacas / lâminas, angulado ou não); Para trabalhos de nível de biossegurança 2 ou 3 utilizar tampas para proteção
anti-aerossóis; Possuir detecção automática de desbalanceamento; Sistema de segurança na tampa impedindo abertura durante
funcionamento e partida com tampa aberta. Características Elétricas: Possuir controles microprocessados; Possuir display digital; Analisar
a necessidade de ser Refrigerado ou Aquecido; Definir faixa mínima de trabalho desejado de -ºC a +ºC para refrigeração / aquecimento,
definir resolução em -ºC-; Definir faixa mínima de trabalho desejada em –rpm-, -g- e timer em –minutos-; Definir necessidade de alarme
(áudio-visual) para indicação de fim de processo; Definir necessidade / quantidade de programas; Possuir motor de indução sem escovas;
Produzir baixo ruído (desejável: inferior a 60 db); Interface para conexão ao computador / impressora; Alimentação elétrica: 110/220 V –
60 Hz.
0007337 - Lupa Entomológica,
PROMIP
UND
0007338 - Cadeira para coleta de sague - Cadeira para coleta de sangue assento plástica apoio estofado; - Estrutura tubular em aço
ablongo, apoio de braço frontal estofado com altura regulável através de manípulos. - Assento encosto e apoio de braço lateral em
ARRUDA
UND
material termoplástico. - apoio para braço: 0,63 x 0,20; - Dimensões: 0,63m largura x 0,83m altura x 0,47m profundidade.
5,00
375,00
1.875,00
2,00
144,00
288,00
4,00
399,00
1.596,00
1,00
215,00
215,00
9,00
81,00
729,00
5,00
1.348,00
6.740,00
3,00
3.040,00
9.120,00
1,00
252,00
252,00
1,00
3.791,81
3.791,81
2,00
98,00
196,00
1,00
220,00
220,00
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser:
4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro;
4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro.
4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de
débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome daContratada.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo
órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I
ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
Ano VI | Nº 1413
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Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificadapara a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificadapara recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Jucurutu (RN), 15 de Abril de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
PROMITENTE CONTRATANTE
Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA
Pedro Nascimento de Paiva Fernandes
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 676D33EC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra
de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTE
CONTRATANTE, e a empresa RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73, sede a Rua Av. Interventor Mário Câmara, 2300, Cidade da Esperança, CEP:
59.064-600, Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das
propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015, homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 22.817,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e dezessete reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo:
Fornecedor: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73
Telefone: (84) 3092-8000
Endereço: Av. Interventor Mário Câmara, 2300, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59064-600
Representante: Eduardo Tavares de Carvalho - CPF: 091.669.473-91
Item Descrição
34
0007322 - SUPORTE PARA SORO; Tipo pedestal com rodízios, ajuste de altura fixo, haste e base de aço inoxidável.
Email: [email protected]
Unidade
Preço
Vlr.
Quant.
Medida
Unit.(R$) Total(R$)
FAWLER UND
7,00 296,00
2.072,00
Marca
89
51
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
0002783 - Oxímetro de pulso com display gráfico e princípio de funcionamento através de absorção de infra-vermelho não dispersivo.
Especificações Técnicas Mínimas · Sensores reutilizáveis: Y para pacientes pediátricos e neonatais e de dedo para pacientes adultos · Curvas:
Pletismográfica e tendências · Parâmetros:SpO2, frequência cardíaca e tendência 24 hs com registro dos eventos (memória). · SpO2 : Range: 0 100 %, Resolução mínima: 1 % e Precisão mínima: 2 % (na faixa de 80 a 100 %) · Frequência Cardíaca: Range: 30 - 250 bpm, Resolução: 1
bpm, Precisão: 1 % · Tempo de estabilização: até 15 segundos após colocação do sensor · Alça lateral para transporte · Evolução audível de
SpO2, com variação do tom do bip de acordo com variação da saturação. · Alarmes: Visual e sonoro, com possibilidade de ajuste tanto
automático quanto manual pelo operador para todos os Alimentação: Entrada 110/220, 60 Hz e bateria interna recarregável com autonomia
mínima de 2 hs. · Peso máximo com bateria: 3,5 kg (para uma autonomia mínima de 2 horas) Acessórios Inclusos (por aparelho): · 02 Sensor Y
original, com cabo, para uso pediátrico. · 02 Sensor de dedo original, tipo clip, com cabo, para uso em pacientes adultos. As licitantes deverão
apresentar o equipamento ofertado, acompanhado dos sensores, para avaliação de conformidade com as especificações técnicas mínimas, por
um período de 7 dias. Apresentar: Catálogos que comprovem o atendimento as especificações técnicas mínimas, Registro no Ministério da
MD
Saúde, Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA, Certificado de atendimento a norma NBR IEC 601-1 e Atestado de
Capacidade Técnica fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o funcionamento há pelo menos 02 anos de
equipamento compatível em característica com as do objeto desta licitação (oxímetro de pulso).Manuais: 01 cópia do manual de operação (por
aparelho). Garantia: 12 meses após o aceite definitivo do equipamento. A contratada deverá garantir suporte técnico e fornecimento de peças
para o equipamento pelo prazo de 10 anos após o aceite definitivo. Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 7
dias para proceder a instalação e treinamento de operação, em datas a serem agendadas com a equipe médica. Após a realização da instalação,
testes e treinamento será emitido o Certificado de Aceite Definitivo atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as
especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de
maneira satisfatória. As licitantes deverão apresentar o equipamento ofertado, acompanhado do sensor tipo clip adulto, para avaliação de
conformidade com as especificações técnicas mínimas, por um período de 7 dias. Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca
utilizados, sendo proibido o fornecimento de materiais usados ou recondicionados.
UND
9,00
2.305,00 20.745,00
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser:
4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro;
4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro.
4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de
débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo
órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I
ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
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90
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Jucurutu (RN), 15 de Abril de2015.
George Retlen Costa Queiroz
PREFEITO MUNICIPAL
PROMITENTE CONTRATANTE
Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA
Eduardo Tavares de Carvalho
RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 71A36E9A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 004/2015
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
George Retlen Costa Queiroz, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.805.518 SSP/RN, CPF: 055.630.644-92, residente em Jucurutu/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pela sua Secretária Interina Paula Clédina Bezerra
de Araújo Lopes, brasileira, casada, Funcionária Pública, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 490.043.874-04, doravante denominado simplesmente PROMITENTE
CONTRATANTE, e a empresa SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ: 11.511.020/0001-43, sede a Rua Açu, 341, Tirol, CEP: 59.020-110, Natal/RN, doravante denominado simplesmente
PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 004/2015,
homologado em 10 de abril de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Possível Aquisição gradativa de Equipamentos e Material Permanente, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços
apresentada no Pregão Presencial n° 004/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 18.660,00 (Dezoito mil, seiscentos e sessenta reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 004/2015 reproduzidos na planilha abaixo:
Fornecedor: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ: 11.511.020/0001-43
Telefone: (84) 3201-3057
Endereço: Rua Açu, 341, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-110.
Representante: César Carlos Silveira Mariz - CPF: 022.592.184-74
Email: [email protected]
Item Descrição
5
16
18
22
48
52
0007295 - ARMÁRIO EM AÇO 2 PORTAS CORPO E PRATELEIRAS EM CHAPA 22; 04 PRATELEIRAS; DIMENSÕES:
194X90X40CM (AXLXP) MANUAL DE INSTRUÇÃO; CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES
0005035 - CARRO PARA CURATIVOS; Material de confecção aço inoxidável, acessórios balde e bacia.
0007307 - ESCADA EM TUBO DE AÇO 03 DEGRAUS ANTI-DERAPANTES; DOBRÁVEL; DIMENSÕES: 88X44X141CM (LXAXP)
0002760 - FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, iluminação LED, haste flexível.
0002776 - MESA DE EXAMES; Posição do leito móvel, Material de confecção Madeira/MDP/MDF/Similar, Acessórios Suporte para
papel e Gabinete com portas e Gavetas.
0007336 - MICROSCÓPIO: Chassi do Microscópio aumento 0.67X to 4.5X, relação de zoom 6.7, distância operacional 110mm,
ângulo de inclinação 45º-60°, ajuste de distancia esquerda/direita intertravadas, faixa de ajuste: 52ª 76mm, compatibilidade de
câmara de TV, botões de ajuste de zoom horizontais esquerdo/direito de eixo único, montagem por aparafusamento na rosca na
base do chassi, oculares WHSZ10X-H, disco micrométrico ocular FN 22,24 mm montável, WHSZ15X-H, disco micrométrico ocular
FN 16,24 mm montável, WHSZ20X-H, disco micrométrico ocular FN 12,5,24 mm montável, WHSZ30X-H, disco micrométrico ocular
FN 7,24 mm montável, base instalação de chassi diâmetro de montagem 76mm, ajuste de foco coroa e pinhão usando guia esférico
tensão de rotação de botão ajustável curso de focalização 120mm, platina diâmetro 10mm, branco leitosa, instalação de fonte de luz
sistema de iluminação obliqua (LSGA), sistema de iluminação de guia de luz ou base de iluminação da luz transmitida montável.
Marca
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
ESTILO
UND
5,00
640,00
3.200,00
ESTILO
UND
ESTILO
UND
HOSPIMOVEIS UND
8,00 450,00
20,00 87,00
4,00 350,00
3.600,00
1.740,00
1.400,00
HOSPIMOVEIS UND
5,00
750,00
3.750,00
OPTION
1,00
4.970,00
4.970,00
UND
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser:
4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095283/0001-04, com sede na Praça João Eufrázio de Medeiros, nº14, Centro;
4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166, Centro.
4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de
débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
91
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Projeto / Atividade / Denominação: 2.017 – Manut. Programa Saúde da Família
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo
órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 004/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I
ao Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
004/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 004/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Jucurutu (RN), 15 de Abril de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
PREFEITO MUNICIPAL
PROMITENTE CONTRATANTE
Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA
César Carlos Silveira Mariz
SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6C0C1ABC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 429/2015
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Montanhas/RN:
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Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º),
compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das
receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as
transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas
previstas.
Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e
as respectivas despesas.
Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças:
I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e
II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212);
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções, programas e sub-programas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016 e as disposições da
presente Lei.
Parágrafo 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o "déficit" ou "superávit" corrente, conforme for o caso.
Parágrafo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem
como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal.
Artigo 6º - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para
remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento.
Artigo 7º - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.
Artigo 8º - A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, "a", "b", "c", e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para
sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.
Artigo 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão
específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Artigo 10. - Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa,
obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
Parágrafo 1º - A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.
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Parágrafo 2º - As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas
ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).
Parágrafo 3º - As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei.
Parágrafo 4º - As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei.
Parágrafo 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à
assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.
Artigo 11 - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.
Artigo 12 - Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior
a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.
CAPITULO IV
Das Receitas
Artigo 13 - A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes,
tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015.
Parágrafo 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II. variações de índices de preços;
III. crescimento econômico; e
IV. evolução da receita nos últimos três anos.
Parágrafo 2º - A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar n º 101/2000.
Artigo 14 - Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a
geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores.
CAPÍTULO V
Das Despesas
Seção I
Das Despesas com Pessoal
Artigo 15 - Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,
e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e
f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.
Artigo 16 - O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas
municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos
onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Parágrafo 2º - Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Artigo 17 - Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais
da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte.
Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 19 - Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Artigo 20 - Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas na Emenda
Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Artigo 21 - Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os
limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seção IV
Das Despesas com Convênios
Artigo 22 - O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;
II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;
III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;
IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e
V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.
Seção V
Das Despesas com Novos Projetos
Artigo 23 - O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por
cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas
sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº
101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:
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I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
II. que possua lei específica para autorização da subvenção;
III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício
subseqüente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015;
VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos
termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e
VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
Artigo 25 - Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de "caput" deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes do excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Artigo 26 - As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que
encaminhar o projeto de lei orçamentário.
Artigo 27 - As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e
as informações estabelecidas para o orçamento.
Artigo 28 - Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício
seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do "caput" deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão
e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante
disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
Artigo 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às
categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados,
quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas.
CAPÍTULO VIII
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
SEÇÃO I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Artigo 30 - O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Artigo 31 - Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos
montantes necessários, promoverá nos trinta dias subseqüentes, limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único - A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção
dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Artigo 32 - Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de
caráter continuado.
CAPÍTULO IX
Das Vedações
Artigo 33 - Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 34 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os
orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – atividades e propagandas político-partidárias;
II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;
III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO X
Das Dívidas
SEÇÃO ÚNICA
Da Dívida Fundada Interna
SUB-SEÇÃO I
Dos Precatórios
Artigo 35 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com
precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme
determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
SUB-SEÇÃO II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Artigo 36 - O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPITULO XI
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Do Plano Plurianual
Artigo 37 - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas
com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Artigo 38 - Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016.
Artigo 39 - A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica.
Parágrafo Único - Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento.
Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a
promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 41 - A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no "caput", o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2015.
Artigo 42 - A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas
do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Artigo 43 - Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua
publicação ainda nesse exercício.
Artigo 44 - A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Artigo 45 - A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Artigo 46 - Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês,
até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais,
b) pagamento do serviço da dívida,
c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais,
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.
Artigo 47 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Em, 30 de abril de 2015.
Algacir Antônio de Lima Januário
Prefeito do Município de Montanhas
ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS
As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números:
R$ 1.000,00
Discriminação
Receitas Totais
Despesas Totais
Superavit/Déficit
2013
17.157
-17.155
2
2014
19.279
-20.888
-1.609
2015
21.500
-22.150
-650
2016
23.200
-23.680
-480
2017
24.600
-24.800
-200
A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 1.609.000,00.
Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à
categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e
Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 60% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF, no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
Vejamos o detalhamento da despesa.
R$ 1,00
Discriminação
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Juros da Dívida
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Total
Receita Arrecadada
Superávit/Déficit
Realizada/R$
12.591.512,08
6.257.658,96
0,00
1.402.910,43
0,00
636.267,48
-20.888.348,95
19.279.994,00
-1.608.354,95
Percentual %
60,28
29,96
0,00
6,72
0,00
3,04
100,00%
-
Já em relação a meta fiscal prevista para 2015 e 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:
R$ 1,00
Discriminação
Despesa de Custeio
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Juros da Dívida
Despesa de Capital
Investimentos
Realizada em 2014/R$
18.849.171,04
12.591.512,08
6.257.658,96
0,00
2.039.177,91
1.402.910,43
A ser realizada em 2015/R$
20.000.000,00
13.500.000,00
6.500.000,00
0,00
2.150.000,00
1.500.000,00
A ser realizada em 2016/R$
21.380.000,00
14.580.000,00
6.800.000,00
0,00
2.300.000,00
1.600.000,00
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Inversões Financeiras
Amortizações da Dívida
Total
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
0,00
636.267,48
20.888.348,95
0,00
650.000,00
22.150.000,00
0,00
700.000,00
23.680.000,00
Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter redução no
gasto com as despesas de custeio, principalmente no que tange a despesa com pessoal.
Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência de evolução do patrimônio público municipal.
É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice
apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior.
No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir.
R$ 1,00
Resultados e Previsões
Resultado Nominal
Resultado Primário
Dívida Pública Curto Prazo
Dívida Pública Fundada
2014
-1.042.720
-423.645
1.037.637
10.627.856
2015
-850.000
-350.000
300.000
10.500.000
2016
-750.000
-300.000
200.000
10.000.000
2017
-650.000
-250.00
150.000
9.500.000
2018
-550.000
-200.000
100.000
9.000.000
ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS
R$ 1,00
Especificação
Receitas
Despesas
Superávit/Déficit
2013/R$
17.157.005,67
-17.155.982,32
1.023,35
2014/R$
19.279.994,00
-20.888.348,95
-1.608.354,95
Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta déficit financeiro ao final de 2014, esse no patamar de R$ 1.608.354,95,o que forçará a administração ao
equilíbrio das metas fiscais ao longo desse novo exercício.
ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
Evolução do Patrimônio Líquido
Ativo Real Líquido
Passivo Real Descoberto
2013/R$
4.864.186,95
-
2014/R$
6.601.663,89
-
Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo
Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi elevado significativamente, em razão do resultado da dívida fundada, que ao final de 2014, passou a representar mais de R$ 10.600.000,00, o que
forçará a administração a implementar mecanismos, ora administrativos, ora judiciais, visando a recuperação desses valores.
ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
Ativo Permanente em 2014
Bens Móveis
Bens Imóveis
ORIGEM
Alienação
Alienação
APLICAÇÃO
Despesas de Capital
Despesas de Capital
VALOR/R$
0,00
0,00
ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS
R$ 1,00
Tributos
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
Valor Renunciado
Valor Compensado
NADA A DECLARAR
ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas
quando da elaboração orçamentária.
Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm
dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta
como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso.
No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:
a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis;
b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente,
gerando menores arrecadações;
c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma
positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo
de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;
d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;
e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos, os
precatórios trabalhistas e ao INSS.
ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS
R$ 1,00
Tributos
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte
Receitas
NADA A DECLARAR
Despesas
Ano VI | Nº 1413
97
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Em, 30 de abril de 2015.
Algacir Antônio de Lima Januário
Prefeito do Município de Montanhas
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 5565610F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2015-PMODB/PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS/CONVOCAÇÃO
Em virtude da desistência espontânea do Sr. Francisco Urbano Alves, aprovado em primeiro lugar para a vaga única de Professor de História no Processo Seletivo de Profissionais, regido pelo Edital nº
001/2015 - PMODB, comunicada formalmente à Comissão hoje, 20/05, procede-se a convocação do então candidato, abaixo listado, ora classificado como segundo colocado para o cargo em voga,
para que ele compareça ao Centro Administrativo Mário Solano, situado à Rua Etelvino Sales, S/N, a partir desta data, munido da documentação constante no item 11.4 do edital 001/2015, a fim de que
possa efetivar sua contratação e imediata prestação de serviços:
CARGO
PROF. HISTÓRIA
NOME
ANTÔNIO DE L. PAIVA RÊGO
NOTA
8,3
SITUAÇÃO
APROVADO
Olho d´Água do Borges - RN, 20 de maio de 2015.
Comissão Especial de Seleção
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 74D8AA50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
CHEFIA DE GABINETE
CORREÇÃO DE ERRO NA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 012/2015
OBJETO: à Contratação de uma Empresa para Prestação de Serviços de Pinturas e Conservação das Escolas Públicas Municipais de Paraú/RN. Contratação de uma Empresa para Prestação de
Serviços de Pinturas e Conservação das Escolas Públicas Municipais de Paraú/RN. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, o Pregoeiro declarou
vencedora do certame a empresa: S L A ALMEIDA PEIXOTO - ME - inscrita no CNPJ Nº 18.834.083/0001-80, e decidiu adjudicar em favor da mesma o objeto da licitação em epígrafe, com base legal
no Art. 4°, XX, da Lei Federal n° 10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO: O Prefeito Municipal de Paraú/RN, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a adjudicação compulsória do Pregão Presencial nº
012/2015. Nesse passo, convoca a empresa vencedora para assinatura do contrato administrativo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação e sem prejuízo
das sanções previstas no edital, além do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93. O contrato deverá ser assinado na sede deste município, situado à Rua Capitão Manoel Martins, 22 – Centro. Paraú/RN,
05 de Maio de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAU/RN.
Publicado por:
FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA
Código Identificador: 60FDAB6E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2015 PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57;
CONTRATADO: A M DOS SANTOS NETO EIRELI- ME, CNPJ: 21.223.064/0001-21;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO
FOGO/RN.
VALORES:
Item Características dos Veículos
06
QUANT UND
veiculo tipo Caminhonete, com capacidade de no minimo 700Kg, destinado ao transporte de cargas, Ano de Fabricação – Mínimo
2011, constar marca GM- MONTANA, 2012.
01
QUANT
VALOR MENSAL VALOR GLOBAL
DE MESES
Mês 09
2.290,00
20.610,00
VALOR GLOBAL 20.610,00
VALOR MENSAL R$ 2.290,00 ( DOIS MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS);
VALOR GLOBAL R$ 20.610,00 (vinte mil seiscentos e dez reais);
VIGÊNCIA: 10 DE ABRIL DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 003/2015;
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE:LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
PELA CONTRATADA:.AFRISIO MARINHO DOS SANTOS NETO (DIRETOR) - CPF: 089.388.384-04.
RIO DO FOGO- RN, 10 DE ABRIL DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 66C9589C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE SUBSTITUIÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN comunica que o (s) beneficiário(s) abaixo relacionados inseridos no PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, criado pela Lei Federal nº
Ano VI | Nº 1413
98
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 e Portaria Interministerial nº 531, de 10 de novembro de 2011, dos Ministérios das Cidades, da Fazenda e
de Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme contrato(s) firmado(s) com a CHB – Companhia Hipotecária Brasileira, renunciaram de figurar como beneficiário(s), consoante distratos efetuados,
entrando em seus lugares, os novos pretendentes a seguir:
QUANT. BENEFICIÁRIO ANTERIOR
CPF/MF
NIS
BENEFICIÁRIO ATUAL
1.
EDILMA CASSIANO DE ANDRADE 009.327.744-07 20339582043 MARIA ADRIANA DE LIMA
1.
ELIANE DA COSTA JANUARIO
056.238.354-90 13271664195 GEISE KELLY FERREIRA DE LIMA
1.
SILVIA SOLANGE GOMES
974.990.054-53 20338035677 ANA CARLA BASÍLIO DA SILVA
1.
MARIA EDILEUZA DE SALES
069.079.924-18 13273849192 LUCINEIDE PEREIRA RODRIGUES DE ARAÚJO
1.
JOANA LUIZA DE OLIVEIRA
406.694.754-91 20036434676 MARIA DAS DORES SILVA DE OLIVEIRA
1.
JAILDA ALVES DE SOUZA
088.994.734-12 16333007677 MARIA DO ROSÁRIO SANTOS
1.
MARIA DAS DORES DE ARAUJO 011.280.114-50 16373525261 VALDA SOUZA MARIA DE OLIVEIRA
1.
MARIA DAS NEVES DA SILVA
050.393.444-57 16373737900 VIRGINIA MICARLA JERONIMO DA SILVA
1.
MARINALVA VIANA
875.447.684-49 16366293652 MANOEL ANÍSIO DA SILVA
NIS
CPF/MF
20326134837 061.002.924-08
16214441608 010.373.874-65
20122714622 706.503.764-16
20645615662 028.368.804-14
12496329433 153.302.518-50
10869333329 567.219.354-49
16274895931 099.701.414-81
16481829497 007.593.604-64
17016408572 369.554.934-34
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 431BBCAC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar nº 043/2015-GP/PMSJM
Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município.
Art. 2°. O §1º e §2º do art. 82 da Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 82… (omissis)
§1º O comprimento das quadras nos novos loteamentos, não poderá ser superior a 250m (duzentos e cinqüenta metros), com exceção dos condomínios aeronáuticos, que poderão ser ampliadas e/ou
alterados por questões técnicas de segurança na aviação civil.
§2º As quadras com mais de 150m (cento e cinqüenta metros) de comprimento serão divididas ao meio por passagem, via de circulação de pedestres ou vielas sanitárias com largura não inferior a 7m
(sete metros), com exceção dos condomínios aeronáuticos, que serão dispensados por questões técnicas dessas passagens.
Art. 3º. A lei Complementar nº 006 de 28 de junho de 2007, que dispõe o plano diretor desse Município, passa a vigorar acrescida do parágrafo 6º e 7º do artigo 70 na forma seguinte:
“Art. 70… (omissis)
§6º Os índices urbanísticos para condomínios aeronáuticos deverão atender o disposto no Anexo 01, Quadro 09 em anexo.
§7º Nos condomínios aeronáuticos, as faixas de pista para taxiamento das aeronaves são consideradas vias de acesso aos lotes, sendo utilizadas exclusivamente pelos proprietários, pelas aeronaves,
helicópteros e congêneres, sendo facultada a implantação de calçadas.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar Municipal nº 06/2007 com as presentes alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2015.
Arlindo Dantas
Prefeito Municipal
ANEXO 01 – QUADRO 09 - TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS
USOS
Área do lote mínimo
(m²)
Hangar 140,00
Comercial 140,00
ÍNDICES URBANÍSTICOS
Testada mínima do
lote
Utilização máxima
(m)
12,0
1,50
12,0
1,50
Permeabilização Mínima
Nº de Pavtos
Recuo Frontal
Taxa de Ocupação
Recuo Lateral
Recuo de Fundo
Gabarito
1º Pavto 2º Pavto
02
02
Não Obrigatório Não Obrigatório
Não Obrigatório Não Obrigatório
Não Obrigatório Não Obrigatório 100%
Não Obrigatório Não Obrigatório 100%
50%
50%
Obs. 1
Obs. 1: Os gabaritos atenderão as determinações estabelecidas no artigo 49 da Lei Complementar nº 039, de 30 de dezembro de 2014, que institue o Código do Meio Ambiente de São José de
Mipibu/RN.
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 4E5C9AD5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 118/2015, 13 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: LEOSVALDO BRITO DOS SANTOS
Cargo/Função: Agente Administrativo
QUANT
01 de 100 % e 01 de 50%
( x ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
13 DE MAIO DE 2015
TOTAL
VALOR UNITÁRIO (R$)
150,00
VALOR TOTAL (R$)
225,00
225,00
Ano VI | Nº 1413
99
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, nos dias 19 e 20 de maio de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social na cidade de Natal/RN,
conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 13 de maio de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 447E5096
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 127/2015, 18 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: FRANCISCO IGOR MACÊDO DA COSTA
Cargo/Função: Coordenador
QUANT
01 de 100 %
DESTINO
Natal/RN
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DATA
18 DE MAIO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
200,00
VALOR TOTAL (R$)
100,00
TOTAL
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 21 de maio de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de maio de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 4D67B518
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de SÃO VICENTE e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTR DE PREÇOS Nº 012/2015.
Empresa: JOSE JAILSON DE MEDEIROS ME; C.N.P.J. nº 10.864.903/0001-74, estabelecida à TRAVESSA DUQUE DE CAXIAS, 272, CENTRO, São Vicente RN, (84) 3436-0009, representada neste
ato pelo Sr. JOSE JAILSON DE MEDEIROS, C.P.F. nº 007.383.994-93, R.G. nº 1833470 SSP RN.
ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE MARCA
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO GLOBAL
ÁGUA MINERAL POTÁVEL, não gaseificada, Embalagem em garrafão retornável de 20 litro, em plástico
higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O produto
01
Vasilhame 6000
CRISTALINA
R$ 5,50
R$ 33.000,00
deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA
BOTIJÕES, vazios, confeccionado em metal, resistente a impactos e com capacidade de 13 kg para
02
Unidade 85
NACIONAL GÁS R$ 116,00
R$ 9.860,00
acondicionamento de gás GLP.
03
BOTIJÕES, vazios, confeccionado em plástico, resistente a impactos para acondicionamento de água.
Unidade 80
CRISTALINA
R$ 12,00
R$ 960,00
CARGA DE GÁS GLP, composição básica de propano e butano (gás de cozinha), 13 Kg, retornável,
04
Carga
2600
NACIONAL GÁS R$ 45,00
R$ 117.000,00
aplicação em fogões domésticos.
COPOS DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL, não gaseificada, embalagem descartável com tampa, contendo 200
05
Unidade 3000
CRISTALINA
R$ 0,60
R$ 1.800,00
ml de água.
VALOR GLOBAL: R$ 162.620,00 (Cento e sessenta e dois mil seiscentos e vinte reais)
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5CC756FE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015-P
Aos 10 (dez) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito
Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio
Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço, Contração de empresa interessado para Contração de empresa interessada, destinada ao
fornecimento de Material Permanente, destinado a equipar as escolas da sede e da zona rural do município de Senador Eloi de Souza/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às
partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à Registro de preço, Contração de empresa interessada, destinada ao
fornecimento de Material Permanente, destinado a equipar as escolas da sede e da zona rural do município de Senador Eloi de Souza/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as
exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013.
Ano VI | Nº 1413
100
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;
d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
NOME: PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA ME
ENDEREÇO : AV RIO BANCO Nº432
BAIRRO : cid alta CIDADE : Natal - RN
CNPJ : 04.958.358/0002-63
CGF : 200947320
001 Lote No 001 - LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
UNIDADE
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
Tilibra
Acc
Radex
Souza
Radex
Goller
Dello
HappyDay
Rayane
Rendicola
Adere
Adere
3M
Goller
281,000
945,000
190,000
90,000
95,000
285,000
3350,000
180,000
265,000
295,000
170,000
170,000
170,000
58,000
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
PACOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
CAIXA
VAL.UNIT.
VAL.TOT. R$
CALC.R$
20,620
5794,22
4,690
4432,05
3,450
655,50
3,820
343,80
6,740
640,30
0,410
116,85
5,680
19028,00
4,840
871,20
10,520
2787,80
1,330
392,35
4,620
785,40
3,160
537,20
3,310
562,70
10,240
593,92
Jandaia
Jandaia
Jandaia
Jandaia
Compactor
Acp
Acp
Jandaia
Videolar
Acc
Acc
Acc
Acc
3220,000
1945,000
2320,000
1120,000
14500,000
450,000
350,000
3500,000
1850,000
3850,000
2200,000
2650,000
1580,000
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
6,661
4,760
6,320
6,610
0,540
0,480
25,390
0,510
0,760
2,230
2,040
2,100
3,040
0015
0016
0017
0018
0019
0020
0021
0022
0023
0024
0025
0026
0027
AGENDA PERMANENTE
ALFINETE PARA MAPA COLORIDO
ALMOFADA P/ CARIMBO Nº3 AZ
APAGADOR COM DEPOSITO
APAGADOR QUADRO BRANCO
APONTADOR COM DEPOSITO
ARQUIVO MORTO EM POLIONDA
BALÃO DE ENCHER-PACOTE COM 50 UNIDADE
BARBANTE DE ALGODAO
BASTAO DE COLA QUENTE
BLOCO ADESIVO 38*51
BLOCO ADESIVO 76*102
BLOCO ADESIVO 76*76 MM
BORRACHA BICOLOR (AZUL/VERMELHA)
Especificação : para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm
e espessura 6,0 a 8,0 mm.
CADERNO 10 MATERIAS CAPA SIMPLES
CADERNO 6 MATERIAS
CADERNO 8 MATERIAS
CADERNO DESENHO COM ESPIRAL
CANETE ESFEREGRAFICA AZUL, PRETA E VERMELHA
CAPA PARA ENCADERNACAO
CARIMBO AUTOMATICO
CARTOLINA COMUM
CD-R 700MB 80M
CLIP GALVANIZADO 2/0
CLIP GALVANIZADO 3/0
CLIP GALVANIZADO 4/0
CLIP GALVANIZADO 6/0
21447,40
9258,20
14662,40
7403,20
7830,00
216,00
8886,50
1785,00
1406,00
8585,50
4488,00
5565,00
4803,20
Ano VI | Nº 1413
101
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
0028 CLIP GALVANIZADO 8/0
Val. Vencedor R$
003 Lote No 003 - LOTE 03
Acc
1580,000
UNIDADE
138000,00 Val. calculado R$
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT. UNIDADE
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0020
0021
0022
0023
0024
0025
LIVRO ATAS 100 FOLHAS
LIVRO DE PONTO 100 COM FOLHA
LIVRO PARA ATAS 200 FOLHAS
MARCA TEXTO VARIAS CORES
MOLHA DEDO
PAPEL A4 CASCA DE OVO 180GM
PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS
PAPEL CELOFONE CORES VARIADAS
PAPEL CONTACT TRANSPARENTE
PAPEL CREPOM CORES VARIADAS
PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS
PAPEL MADEIRA
PAPEL OFICIO A4
PAPEL PAUTADO PACOTE COM 400 FOLHAS
PACOTE PESO60 COM 250FL
PASTA L TAMANHO A4
PASTA PLASTICA COM ELASTICO 30 MM
PASTA PLASTICA COM ELASTICO 55MM
PASTA PLASTICA COM GRAMPO
PASTA POLIONDA 5,5CMM
PASTA SANFONADA OFICIO
PASTA SUSPENSA PLASTICA
PERFURADOR DE 150 A 300 FLS
PERFURADOR GRANDE 30 FOLHAS
PERFURADOR GRANDE 70 A 100 FOLHAS
Val. Vencedor R$
005 Lote No 005 - LOTE 05
Grafset
Grafset
Grafset
Molim
Acrimet
Filiperson
Vmp
Vmp
Vmp
Vmp
Vmp
Jandaia
Rino
Jandaia
Cascudinho
Acp
Acp
Acp
Acp
Polibras
Acp
Dello
Maped
Goller
Maped
210000,00
145,000 UNIDADE
130,000 UNIDADE
90,000 UNIDADE
2362,000 UNIDADE
460,000 UNIDADE
405,000 CAIXA
400,000 UNIDADE
550,000 UNIDADE
65,000 METRO
160,000 METRO
300,000 UNIDADE
300,000 UNIDADE
6050,000 RESMA
420,000 UNIDADE
255,000 PACOTE
1000,000 UNIDADE
450,000 UNIDADE
430,000 UNIDADE
630,000 UNIDADE
830,000 UNIDADE
415,000 UNIDADE
430,000 UNIDADE
45,000 UNIDADE
110,000 UNIDADE
90,000 UNIDADE
Val. calculado R$
ITEM DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT. UNIDADE
0001
0002
0003
0004
Acrimet
Rendicola
Acrilex
Duracell
10,000
50,000
20,000
5,000
VAL.UNIT.
VAL.TOT. R$
CALC.R$
UNIDADE 56,690
566,90
UNIDADE 0,600
30,00
UNIDADE 3,830
76,60
EMBALAGE 19,770
98,85
Scryti
3,000
EMBALAGE 34,310
102,93
Scryti
3M
3,000
3,000
PACOTE
ROLO
7,840
6,510
23,52
19,53
Pimaco
2,000
PACOTE
26,150
52,30
Ibel
Adere
Aldebras
Neve
100,000
50,000
30,000
20,000
PACOTE
22,350
UNIDADE 3,440
UNIDADE 7,480
EMBALAGE 18,630
Vmp
100,000 UNIDADE
0,440
44,00
Dello
Acp
300,000 UNIDADE
50,000 UNIDADE
2,090
2,350
627,00
117,50
Cis
Pais e filhos
5,000
3,000
UNIDADE
PACOTE
27,610
24,510
138,05
73,53
Pais e filhos
10,000
PACOTE
29,499
294,99
Pais e filhos
3,000
PACOTE
83,330
249,99
Pais e filhos
10,000
PACOTE
166,650
1666,50
Masterprint
Sulbrasil
10,000
10,000
UNIDADE
ROLO
6,120
80,390
61,20
803,90
Atual
40,000
EMBALAGE 18,530
741,20
Flora Nenêm
40,000
BARRA
3,900
156,00
Madras
Madras
40,000
40,000
UNIDADE
KIT
58,140
37,250
2325,60
1490,00
Flora Nenêm
Lily
Lily
Madras
40,000
40,000
40,000
40,000
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
KIT
15,680
22,450
22,450
22,450
627,20
898,00
898,00
898,00
Croche
40,000
PAR
15,200
608,00
Nst
40,000
KIT
31,370
1254,80
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0020
0021
0022
0023
0024
0025
0026
0027
0028
0029
0030
0031
0032
BANDEJA EM ACRÍLICO DUPLA
BASTÃO DE COLA QUENTE FINO - 7,5 MM
COLA PARA E.V.A E ISOPOR - 35G
PILHAS RECARREGAVEIS - AAA
Especificação : Tipo de produto: Pilhas recarregáveis; Categoria: AAA; Tempo de carga: 6 horas; Equipamentos compatíveis:
Câmeras, MP3, MP4, controles etc; Tipo de bateria: Bateria Lithium; Capacidade (mAh): 800; Conteúdo da embalagem: 4 pilhas
AAA; Voltagem (volts): 1,2 Volts DC; Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP): 0,06x0,05x0,01cm.
ENVELOPE 114X162 MM - CORES VARIADAS
Especificação : EMBALAGEM COM 100 ENVELOPES.
ENVELOPE OFÍCIO 114 X 229MM C/100
ETIQUETA ADESIVA 80X40MM
Especificação : Especificações: 80mm de Largura; 40mm de Altura; 36 Metros de comprimento; 850 Etiquetas no Rolo.
ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM
Especificação : PACOTE COM 210 UNIDADES.
FOLHA EVA 40X60 C/10
FITA ADESIVA TRANSPARENTE - 18MM X 50M
FITA ADESIVA TRANSPARENTE - 45MM X 100M
BOLAS DE ALGODÃO COLORIDAS - 100G
Especificação : EMBALAGEM COM 100G.
PAPEL DE PRESENTE SORTIDO
Especificação : Características do Produto: Papel para embrulhar presentes; Dimensões: 50 x 60.
PASTA COM ELASTICO PAPELAO
PASTA COM ELASTICO
Especificação : Características: Altura 33.5 cm; Largura 24.5 cm; Profundidade 18 mm. Material:Plástico.
PISTOLA P/ COLA QUENTE - MÉDIA
SACO PARA PRESENTE VARIAS CORES - 15X22CM
Especificação : PACOTE COM 100 UNIDADES.
SACO PARA PRESENTE VARIAS CORES - 20X30CM
Especificação : PACOTE COM 100 UNIDADES.
SACO PARA PRESENTE VARIAS CORES - 25X37CM
Especificação : PACOTE COM 100 UNIDADES.
SACO PARA PRESENTE VARIAS CORES - 40X5OCM
Especificação : PACOTE COM 50 UNIDADES.
TESOURA 30CM EM AÇO
TNT - TECIDO NÃO TECIDO - VARIAS CORES
Especificação : ROLO COM 140CM DE ALTURA E 50 METROS DE COMPRIMENTO.
KIT MEIA PARA BEBÊ - 03 PARES
Especificação : Conteúdo da embalagem: 3 Pares de Meias;
SABONETE EM BARRA PARA BEBÊS - 90G
Especificação : Tipo: Sabonete em barra; Recomendações de Uso: Para peles sensíveis; Peso líq. aproximado do produto (ml
ou kg): 90g;
PAGAO DE MALHA
KIT CAMISETA
Especificação : kIT COM 3 CAMISAS.
AGUA DE COLÔNIA PARA BEBÊ - 100ML
MAMADEIRA 250ML COM BICO DE SILICONE
TOALHA C/ CAPUZ
KIT CUEIRO - 03 PEÇAS - 50X80CM
Especificação : ESPECIFICAÇÕES: TECIDO 100% ALGODÃO; ESTAMPADO; TAMANHO 50 X 80 CM; KIT COM 03 PEÇAS.
SAPATINHO DE BEBÊ EM CROCHÉ
Especificação : Sapatinho em croché. Confeccionado em lã. Tamanho disponível de sola: 10,5cm.
KIT SAPATINHO E LUVAS PARA BEBÊ
Especificação : KIT COM 1 PAR DE SAPATINHOS E 1 PAR DE LUVAS PARA BEBÊ.
2,590
4092,20
VAL.UNIT.
VAL.TOT. R$
CALC.R$
7,810
1132,45
10,110
1314,30
15,060
1355,40
1,060
2503,72
3,150
1449,00
13,140
5321,70
0,480
192,00
0,550
302,50
2,040
132,60
0,520
83,20
0,640
192,00
0,540
162,00
15,500
93775,00
24,210
10168,20
42,650
10875,75
0,750
750,00
1,940
873,00
3,540
1522,20
1,500
945,00
2,850
2365,50
13,830
5739,45
2,030
872,90
468,280 21072,60
26,080
2868,80
489,230 44030,70
2235,00
172,00
224,40
372,60
Ano VI | Nº 1413
102
0033 BANHEIRA ERGONOMICA P/ BEBÊ 28L
0034 FRALDA PARA BEBÊ - BRANCA
Especificação : Características: Alta absorção com 52 fios por cmý; Tecido duplo 70cm x 70cm; Contém 5 fraldas na caixa;
Produto 100% algodão; Cor do tecido: Branca.
0035 KIT PENTE E ESCOVA P/ BEBÊ
Val. Vencedor R$
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Fiona
Kiss
40,000
40,000
UNIDADE
CAIXA
31,370
37,250
1254,80
1490,00
Fiona
21300,00
40,000
KIT
15,200
608,00
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada
contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista
fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
103
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s)
particular(es) fornecedor(es).
MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN
CNPJ nº. 08.449.571/0001-10
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO - Prefeito
RG nº 499.878/ITEP/RN
CPF nº 307.172.054-87
PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA – ME
CNPJ: 04.958.358/0002-63
ESMERINDO BALBINO (PROCURADOR)
C.P.F. nº 642.772.834-20
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 73AB0F0C
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015-PP
Aos 10 (dez) dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito
Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio
Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço, Contração de empresa interessado para Contração de empresa interessada, destinada ao
fornecimento de Material Permanente, destinado a equipar as escolas da sede e da zona rural do município de Senador Eloi de Souza/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às
partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à Registro de preço, Contração de empresa interessada, destinada ao
fornecimento de Material Permanente, destinado a equipar as escolas da sede e da zona rural do município de Senador Eloi de Souza/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as
exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;
d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
NOME: ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
ENDEREÇO : rua coronel estevam 1598
BAIRRO : alecrim CIDADE : Natal - RN
Ano VI | Nº 1413
104
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
CNPJ : 24.208.480/0001-49
002
Lote No 002 - LOTE 02
VAL.UNIT.
CALC.R$
9,8
1,4
1,7
3,15
10,8
3,5
5,95
3,7
3,95
5,7
8,5
4,84
1,2
0,8
29,8
3,8
0,14
0,24
1,64
0,94
2,7
4,8
4,3
4,8
7,8
8,4
1,4
1,1
18,8
68
27,4
15,8
3,9
10,3
0,15
0,3
4,14
2,4
17,3
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
UNIDADE
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0020
0021
0022
0023
0024
0025
0026
0027
0028
0029
0030
0031
0032
0033
0034
0035
0036
0037
0038
0039
koala
koala
leonora
acrilex
koala
koala
acc
acc
acc
acc
acc
acc
delta
eurocel
mamuth
mamuth
scrity
scrity
masterprint
masterprint
masterprint
eurocel
eurocel
eurocel
eurocel
eurocel
koala
hansa
jocar
genial line
jocar
acc
jocar
acc
tris
tris
masterprint
leonora
grampline
97500
295
400
315
390
190
150
230
230
230
140
140
140
315
570
161
185
1900
2650
190
210
350
500
425
530
530
55
680
870
352
335
265
535
530
530
260
185
980
850
180
Val. calculado R$
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
CAIXA
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
PACOTE
UNIDADE
UNIDADE
004
COLA BRANCA 1KG
COLA BRANCA 90G
COLA EM BASTAO
COLA GLITER
COLA ISOPOR 450G
COLA ISOPOR 90G
COLCHETE LATONADO 9
COLCHETE LATONADO 06
COLCHETE LATONADO 07
COLCHETE LATONADO 10
COLCHETE LATONADO 12
COLCHETE LATONADO 8
CORRETIVO LIQUIDO
DUREX PEQUENA
ELASTICO PACOTE DE 1 KG
ELASTICO PACOTE DE 100G
ENVELOPE 28
ENVELOPE PARDO 32
ESTILETE GRANDE COM LAMINA
ESTILETE PEQUENO COM LAMINA
EXTRATOR DE GRAMPO
FITA ADESIVA
FITA ADESIVA TRANSPARENTE
FITA CREPADA 24*50
FITA CREPADA 38*50
FITA DUPLA FACE
GIZ DE CERA
GRAFITE 0,7
GRAMPEADOR
GRAMPEADOR GRANDE 100 FLS
GRAMPEADOR MEDIO
GRAMPO 9/12 CX
GRAMPO REF 26/6 C/ 5000
GRAMPO TRILHO
LAMINA PARA ESTILETE
LAMINA PARA ESTILETE LARGO
LAPIS DE COR C/12
LAPIZEIRA 07
LIMPADOR DE QUADRO BRANCO SPRAY
Val. Vencedor R$
Lote No 004 - LOTE 04
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
QUANT.
UNIDADE
0001
PILHA ALKALINA GRANDE
Especificação : Cartela com 2 unidade
PILHA ALKALINA MEDIA
Especificação : cartela com 2 unidade
PINCEL ATOMICO CORES VARIADAS
PISTOLA P/ COLA QUENTE GRANDE
PLACA DE ISOPOR 10
PLACA DE ISOPOR 15
PLACA DE ISOPOR 5
PRANCHETA EM ACRILICO
PRENDEDOR DE PAPEL 41MM
PRENDEDOR DE PAPEL 25MM
PRENDEDOR DE PAPEL 32MM
PRENDEDOR DE PAPEL 51MM
REGUA CRISTAL 30 CM
REGUA CRISTAL 50 CM
SACO PLASTICO OFICIO COM FUROS
TESOURA 21 CM
TESOURA ESCOLAR
TESOURA PARA PICOTAR
TINTA CARIMBO
TINTA GUACHE 250 ML
TINTA GUACHE 6X15ML
QUADRO BRANCO TAMANHO 100X80
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO BRANCO TAMANHO 120X90
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO BRANCO TAMANHO 150X120
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO DE AVISO TAMANHO 120X90
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO DE AVISO TAMANHO 150X120
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO DE AVISO TAMANHO 200X120
Especificação : com modura em aluminio
CAIXA DE GIZ
Especificação : cor branca
CAIXA DE GIZ COLORIDO
GIZAO DE CERA
panasonic
250
UNIDADE
VAL.UNIT.
CALC.R$
5,4
panasonic
250
UNIDADE
5,8
1450
desart
classe
fricalor
fricalor
fricalor
walleu
genmes
genmes
genmes
genmes
walleu
walleu
acp
leonora
masterprint
imp
radex
bambini
bambini
souza
1160
165
490
340
340
185
185
185
185
185
315
370
315
175
220
170
180
200
200
70
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
1,5
24,9
3,2
5
1,6
16,5
1,2
0,6
0,8
1,58
0,6
2,7
0,18
4,5
2,2
42
2,9
3,2
2,6
76
1740
4108,5
1568
1700
544
3052,5
222
111
148
292,3
189
999
56,7
787,5
484
7140
522
640
520
5320
souza
40
UNIDADE
96,5
3860
souza
40
UNIDADE
195
7800
souza
85
UNIDADE
176
14960
souza
70
UNIDADE
153
10710
souza
70
UNIDADE
179
12530
delta
310
UNIDADE
1,3
403
delta
koala
160
660
UNIDADE
UNIDADE
1,9
3,3
304
2178
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0020
0021
0022
0023
0024
0025
0026
0027
0028
0029
0030
VAL.TOT. R$
2891
560
535,5
1228,5
2052
525
1368,5
851
908,5
798
1190
677,6
378
456
4797,8
703
266
636
311,6
197,4
945
2400
1827,5
2544
4134
462
952
957
6617,6
22780
7261
8453
2067
5459
39
55,5
4057,2
2040
3114
VAL.TOT. R$
1350
Ano VI | Nº 1413
105
0031
0032
0033
0034
0035
0036
0037
0038
0039
0040
0041
0042
0043
0044
0045
0046
0047
0048
0049
HIDROCOR
LAPIS GRAFITE
MASSA PARA MODELAR C/12 CORES
PINCEL CHATO 10
PINCEL CHATO 12
PINCEL CHATO 14
PINCEL CHATO 18
PINCEL CHATO 22
PINCEL CHATO 24
PINCEL CHATO 4
PINCEL CHATO 8
QUADRO BRANCO TAMANHO 200X120
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO BRANCO TAMANHO 250X120
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO BRANCO TAMANHO 275X120
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO VERDE 200X120
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO VERDE 250X120
Especificação : com modura em aluminio
QUADRO VERDE TAMANHO 120X90
Especificação : com modura em aluminio
BALÃO LATEX METALIZADO Nº 07 - DOURADO
Especificação : PACOTE COM 50 UNIDADES.
BALÃO LATEX Nº07 - CORES VARIADAS.
Especificação : PACOTE COM 50 UNIDADES.
Val. Vencedor R$
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
koala
masterprint
leonora
koala
castello
castello
castello
castello
castello
castello
castello
souza
350
11700
340
160
160
160
160
160
160
160
85
30
UNIDADE
UNIDADE
PACOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
3,6
1,03
3,2
2,6
2,7
2,9
4,5
7,5
7,9
1,4
2,9
235
1260
12051
1088
416
432
464
720
1200
1264
224
246,5
7050
souza
45
UNIDADE
280
12600
souza
60
UNIDADE
310
18600
souza
23
UNIDADE
140
3220
souza
30
UNIDADE
185
5550
souza
30
UNIDADE
55
1650
art latex
30
PACOTE
9
270
art latex
100
PACOTE
9,05
905
154900
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada
contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o
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contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista
fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s)
particular(es) fornecedor(es).
MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN
CNPJ nº. 08.449.571/0001-10
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO - Prefeito
RG nº 499.878/ITEP/RN
CPF nº 307.172.054-87
ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP
CNPJ: 24.208.480/0001-49
JUAREZ MONTEIRO DE MELO JUNIOR (PROCURADOR)
C.P.F. nº 009.575.754-67
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 629C8E0D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 329 DE 20 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE senador eloi de souza-rn, O "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA", QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal,FAÇO SABERque a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO
1. Fica instituído o "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" para atender as disposições do art. 227, caput, e seu § 3º, inciso VI, e § 7º da Constituição Federal, como parte integrante da política
de atendimento à criança e ao adolescente do Município de, de proteção social especial, que visa propiciar o Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes afastados do convívio familiar por
determinação judicial, com os seguintes objetivos:
I - reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
II - garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
III - oferta de atenção especial às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, através de trabalho psicossocial em conjunto com as demais políticas sociais, visando preferencialmente o
retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem;
IV - rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;
V - inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços, visando à proteção integral da criança e/ou adolescente e de sua família;
VI - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
VII – A equipe de apoio destinado ao atendimento dos assistidos por esta lei, serão descriminado por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
1. As crianças e adolescentes somente serão encaminhados para a inclusão no "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" através de determinação da autoridade judiciária competente,
considerando a existência de disponibilidade de famílias cadastradas e a manifestação do "Serviço", ficando a este também vinculadas.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
1. A gestão do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" fica vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e sua execução se dá através dos serviços públicos e da rede de
organizações de assistência social, tendo como principais parceiros:
I - Poder Judiciário;
II - Ministério Público;
III - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social.
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1. Compete aos executores dos Serviços de Acolhimento em Famílias Acolhedoras:
I - selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados como "família acolhedora";
II - receber a criança ou o adolescente na sede do serviço, após aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, exceto casos em que a criança já estiver em abrigo e preparar a criança ou
o adolescente para o encaminhamento à Família Acolhedora;
III - acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente na Família Acolhedora;
IV - acompanhar sistematicamente a Família Acolhedora;
V - atender e acompanhar a família de origem, visando a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta;
VI - garantir que a família de origem mantenha vínculos com a criança ou o adolescente, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário.
CAPÍTULO III
REQUISITOS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS CANDIDATAS AO ACOLHIMENTO FAMILIAR
1. São requisitos para que as famílias participem do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora":
I - serem residentes no Município de Senador Eloi de Souza/RN, sendo vedada a mudança de domicílio;
II - ao menos um de seus membros seja maior de 21 (vinte e um) anos, sem restrição de gênero ou estado civil;
III - apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;
IV - não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;
V - possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
VI - não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras;
VII - estarem os membros da família em comum acordo com o acolhimento.
1. Art.6º - A inscrição das famílias interessadas em participar do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora" será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro
do Serviço, cuja disponibilização será amplamente divulgada na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, com a apresentação dos documentos abaixo indicados:
I - Carteira de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF;
II - Certidão de Nascimento ou Casamento;
III - Comprovante de residência;
IV - Certidão negativa de antecedentes criminais.
1. A seleção das famílias inscritas ocorrerá de forma permanente, através de estudo psicossocial de responsabilidade da Equipe Técnica do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora".
2. O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, atividades grupais e observação das relações familiares
e comunitárias.
3.Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão da família no Serviço, a mesma assinará um Termo de Adesão.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO, DAS RESPONSABILIDADES E DO DESLIGAMENTO:
1. - Família acolhedora, sempre que possível, será previamente informada com relação à previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher, considerando
as disposições do art. 19 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser informada que a duração do acolhimento pode variar de acordo com a situação
apresentada.
I- As famílias selecionadas receberão acompanhamento e preparação contínua através da equipe técnica do Serviço, sendo orientadas sobre os objetivos do Programa, sobre a diferenciação com a
medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças ou adolescente
1. - O acompanhamento das famílias cadastradas será feito através de:
I - orientação direta às famílias nas visitas domiciliares e entrevistas;
II - obrigatoriedade de participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias, com abordagem do Estatuto da Criança e do Adolescente, questões sociais relativas à família
de origem, relações intrafamiliares, guarda, papel da família acolhedora e outras questões pertinentes;
III - participação em cursos e eventos de formação;
IV - supervisão e visitas periódicas da Equipe Técnica do Serviço.
§2 - A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, responsabilizando-se por:
I - todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o
direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;
III - prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando a situação;
IV - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
V - nos casos de inapta, proceder a desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhido até novo encaminhamento, o qual será determinado pela
autoridade judiciária.
1. - A família poderá ser desligada do serviço:
I - por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta;
II - em caso de perda de quaisquer dos requisitos previstos no art. 10 ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento;
III - por solicitação por escrito da própria família.
1. - Em qualquer caso de desligamento serão realizadas pelo Serviço as seguintes medidas:
I - acompanhamento psicossocial à família acolhedora após o desligamento da criança ou adolescente, atendendo às suas necessidades;
II - orientação e supervisão, quando a equipe técnica e os envolvidos avaliarem como pertinente, do processo de visitas entre a família acolhedora e a família de origem ou extensa que recebeu a
criança ou o adolescente, visando a manutenção do vínculo.
CAPÍTULO V
DA BOLSA AUXÍLIO
1. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma discricionária às Famílias Acolhedoras, através do membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade, uma bolsa auxílio
mensal de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais), para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, nos termos do regulamento.
2.- Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 (um
terço) do montante;
3.- Em caso de acolhimento, pela mesma família, de mais de uma criança e/ou adolescente, o valor da bolsa auxílio será proporcional ao número de crianças e/ou adolescentes até o máximo de 3 (três)
vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças e/ou adolescentes acolhidos ultrapasse 3 (três).
4.- Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao tempo do acolhimento, não sendo inferior a 25 (vinte e cinco por
cento) do valor mensal;
I - O valor da bolsa auxílio será repassado através de depósito em conta bancária, em nome do membro designado no Termo de Guarda, conforme discricionariedade do poder público.
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II - A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prescrições desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade.
III – O recurso orçamentário destinado para tal finalidade, somente será estabelecido e liberado, após análise previa pelo setor financeiro do município, assim como prévia inclusão na Lei Orçamentária
do Município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. - Fica autorizado o Executivo Municipal a editar normas e procedimentos de execução e fiscalização do "Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora", através de Decreto Regulamentar, que
deverão seguir a legislação nacional, bem como as políticas, planos e orientações dos demais órgãos oficiais.
III III IV 1. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo deverá, no que for necessário, regulamentar esta Lei no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza/RN, em 20 de maio de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DOM EM 11 DE MAIO DE 2015.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4DC0B687
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 330 DE 20 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, A REALIZAR PROCEDIMENTO INDENIZAÇÃO, OBJETIVANDO A OCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE BEM
IMÓVEL PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA. Estado do Rio Grande do Norte. No uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87 de Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal de Senador Eloi de Souza – RN autorizado a efetuar a indenização de bem imóvel por meio de processo administrativo, bem imóvel que pertence ao município
de Senador Eloi de Souza-RN, caracterizado como praça pública, localizada na Rua Aprígio Rodrigues, no qual foi edificado um quiosque ocupado pelo Sr. Geraldo Gomes dos Santos, benfeitoria
medindo uma área de 12,10m² (doze vírgula dez metros quadrados), com 3,0m de frente com 4,10m de fundos.
I – O presente imóvel pertencente ao município, caracterizado como praça pública, na qual foi edificada a presente benfeitoria, pelo Sr. GERALDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 376.071.544-34,
objetivando a venda de alimentação e bebidas em local público.
II – Pela presente desocupação da benfeitoria, este município indenizará o posseiro, benfeitor o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), quantitativo este contido no Orçamento Geral do Município –
OGM 2015.
III – O referido imóvel/benfeitoria, será indenizado pelo município, para abertura a reforma e ampliação da praça pública existente na Rua Aprígio Rodrigues, no centro da nossa cidade, área destinada a
melhoria da infra estrutura básica do município.
Art.2º - O valor de pagamento de que trata o inciso II do artigo 1º, poderá ser realizado de forma parcelada, conforme cronograma orçamentário da Administração Municipal.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario
Senador Eloi de Souza/RN, em 20 de maio de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DOM EM 11 DE MAIO DE 2015.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 761973CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 004/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RESULTADO 1ª FASE
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, através da Comissão Especial Executiva, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n. 276 - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN, no uso de suas
atribuições legais torna publico a relação dos aprovados na primeira fase do processo seletivo simplificado à epígrafe.
RELAÇÃO
PROFESSOR DE LINGUA INGLESA:
Nº
01
02
NOME
THAYANA INGRID CABRAL DA SILVA
JOSIELLY NEVES FELICIO DA SILVA
CPF
090.803.874-79
068.040.224-16
Média
9,0
8,0
SERRA CAIADA/RN, 20 de maio de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 49E887D9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Convocação do Processo Seletivo Simplificado 002/2015
O município de Serra do Mel, através de sua Secretária Municipal de Administração e Planejamento, convoca os abaixo relacionados a comparecerem a sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel,
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Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
munidos de documentos conforme edital 002/2015, até a data de 21/06/2015 para tratar de assuntos referentes à sua nomeação. O não comparecimento até a data citada acima, entende-se na
desistência do mesmo. Serra do Mel, 21 de maio de 2015. Maele Zacarias Soares - CPF 100.190.804-09, Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
FACILITADOR DE TEATRO
Classif.
1º
Nomes
PATRICIA DA FONSECA DE MOURA
MONITOR PARA ATIVIDADES SOCIO EDUCATIVA
Classif.
Nomes
1º
EUZA AUGUSTA DA SILVA
ORIENTADOR SOCIAL
Classif.
1º
PSICOLOGO
Class
1º
Data de Nasc.
Data de Nasc.
20/06/1977
Nomes
NAIR HOLANDA BESSA NETA
ASSISTENTE SOCIAL
Classif.
1º
Nota
10,0
Data de Nasc.
Nomes
LIVIANE MICHELLE LINS DE QUEIROZ XAVIER
Nota
10,0
Nota
10,0
Data de Nasc.
18/01/1990
Nomes
JOELMA TORQUATO DE ARAUJO SILVA
Nota
9,0
Data de Nasc.
13/08/1972
Nota
10,0
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 75B7EAED
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0227/2015*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
18 de Maio de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 18 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por ir ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) buscar a paciente Maria Daguia Oliveira Faria, no veículo
Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, que recebera alta médica, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5AB6D0DD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0228/2015*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1 e 1/2 (Uma e Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Edvaldo Dantas de Lucena
Secretário Municipal de Saúde
Destino
Natal/RN
Data
20 e 21 de Maio de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
200,00
Valor Total (R$)
300,00
R$ 300,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 20 e 21 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hotel Praiamar participar da 194ª Reunião Ordinária do COSEMS/RN; ir ao Hotel Praiamar participar do I Workshop
de Pactuação em Saúde, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015.
Ano VI | Nº 1413
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Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 44CADD3F
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0229/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
17 de Maio de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 17 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Dara Lizandra Félix Nunes ao Hospital Hospital Maria Alice Fernandes, no veículo
Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 491D4FC2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0230/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
20 de Maio de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 20 de Maio de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no
veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F8D7F34
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0231/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
20 de Maio de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Ano VI | Nº 1413
111
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 20 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hospital do Coração buscar a paciente Maria Odete Abreu, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346,
que recebera alta médica, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 19 de Maio de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4CEA73D6
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0232/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1 (Uma)
(x) Diárias com Pernoite
( ) Diárias sem Pernoite
Edvaldo Dantas de Lucena
Secretário Municipal de Saúde
Destino
Natal/RN
Data
21 de Maio de 2015
Valor Unitário (R$)
200,00
Valor Total (R$)
200,00
TOTAL
R$ 200,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 21 de Maio de 2015, com o objetivo de: Ir ao Hotel Praiamar participar do I Workshop de Pactuação em Saúde, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de Maio de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 526BA4F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
As 08h00min, do dia 13 de maio de 2015, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.75/0001-82, com sede na Rua Hélio Galvão, 122 – Centro, Tibau do Sul/RN neste ato
representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF Nº
338.727.404-15, r residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP),
decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição de equipamentos e material de informática, a qual
constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições
seguintes:
A empresa COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.761.843/0001-25, telefone nº (84) 3272-6782 / (084) 32653657, Email: [email protected], localizada na Rua Sargento Noberto Marques, 308 – Centro – Parnamirim/RN – CEP 59.140-230, neste ato representada por IVANALDO SEVERINO MALHEIRO, CPF
n.º 315.891.204-00 e RG nº 542.425- ITEP/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e material de informática para atender as necessidades de funcionamento das secretarias do
Município de Tibau do Sul/RN, contados a partir da assinatura da presente ata, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do
representante legal, conforme consta no anexo desta ata, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais,
independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE:
TELEFONE:
COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA EPP.
40.761.843/0001-25
RUA SARGENTO NOBERTO MARQUES, 308, CENTRO – PARNAMIRIM/RN – CEP 59140-230
IVANALDO SEVERINO MALHEIRO – CPF: 315.891.204-00
(084) 3272-6782 -3645-3657
EMAIL:
ITEM DESCRIÇÃO
Portas de Conexao 1HDMI, Bluetooth 4.0, VGA, USB 3.0 e 2.0
ESTABILIZADOR
Potencia Nominal 1500 VA
Tensão de Entrada 110 / 220 volts
Tensão de Saída 115 volts
Frequencia 60 Hertz
04
Microprocessado Sim
Numero de Saidas 6 tomadas
Proteção contra subtensão e
sobretensão
Sim
Garantia 12 Meses
13
Placa de Rede 10/100/1000
ismalheiro@hotmail,com
MARCA
UNID QT. Vl. Unit. Vl. Total
RAGTECH/SENSE LASER Unid 50 304,00 15.200,00
ITELBRAS/PEG132B
Unid 30 47,00
1.410,00
Ano VI | Nº 1413
112
FONTE REAL 550W, 12V Single Rail para até 38ª de corrente, ventilador de 140mm com controle inteligente de rotação e proteções
internas contra-circuito (SCP), sobretensão (OVP) sobrecorrente (OCP) e sobrepotencia.
PFC Ativo: Certificação 80 Plus Bronze Eficiência mínima: 82% (típica: 85%)
Entrada AC automática: 100V a 240V 50/60Hz
Chave liga/Desliga
MTBF de 100.000horas a 25º
24
Conector MB ATX 20+4p: 1 (comprimento: 550mm)
Quantidade Conectores FLOPPY:
Quantidade Conectores IDE: 1
Quantidade Conectores SATA: 1
Quantidade Conectores PCle (6+2 pinos): 2
Quantidade Conectores ATX 12V8 (4+4 pinos): 1
30
Switch 24 portas 10/100
31
Switch 24 portas 10/100/1000
VALOR TOTAL R$
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
AKASA/VENOMPOWER
Unid 05 315,00 1.575,00
D-LINK/DES-1024D
D-LINK/DES-1024D
Unid 5
Unid 5
225,00 6.750,00
639,00 3.195,00
28.130,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO
Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada;
b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento;
d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações
específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação;
b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação;
c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a
manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax.
e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado;
f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem
implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas.
h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário
Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta forma.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe:
a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º
008/2015.
b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho;
e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
f) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
g) Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o
presente ARP;
h) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis
alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração
Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de
classificação das propostas.
Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser
promovidas negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar
a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as
obrigações assumidas, a PMTS/RN, poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de
fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
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Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados Administração Municipal de TIBAU DO SUL/RN para determinado item.
Parágrafo sexto – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito:
I – por iniciativa da Administração:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado;
e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMTS/RN.
II – por iniciativa do fornecedor:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMTS/RN, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades
previstas nesta Ata.
Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
CLAUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) No ato do recebimento, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio de um servidor designado ou uma comissão instituída para tal fim, procederá à conferência de sua conformidade com o
pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o abastecimento assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento;
b) Definitivamente, em até cinco dias úteis após o fornecimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
Parágrafo único – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e as devidas certidões
negativas atualizadas e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
Parágrafo primeiro – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da MD-CMN/RN poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota
fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga poderá ser objeto de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo terceiro – Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura
Municipal de Tibau do Sul/RN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de:
UNIDADE: 0301 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
UNIDADE: 1001 – Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
UNIDADE: 0901 – Secretaria Municipal de Saúde;
Projeto Atividade: 2008 – Manutenção da Administração;
Projeto Atividade: 2083 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
Projeto Atividade: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Fonte: 000/031/022/015 – Recursos Ordinários/FNAS/Recursos SUS/Transferência de Convênios.
Natureza da Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN,
no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
CNPJ: 08.168.775/0001-82
Valdenício José da Costa
P/Contratante
COMÉRCIO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E
INFORMÁTICA MALHEIRO LTDA EPP
114
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
CNPJ: 40.761.843/0001-25
Ivanaldo Severino Malheiro
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 7491E3A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
As 08h00min, do dia 13 de maio de 2015, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.75/0001-82, com sede na Rua Hélio Galvão, 122 – Centro, Tibau do Sul/RN neste ato
representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF Nº
338.727.404-15, r residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP),
decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição de equipamentos e material de informática, a qual
constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições
seguintes:
A empresa HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.382.083/0001-96, telefone nº (84) 8817-5502 – (84) 8854-5501 (84) 3089-9778 , E-mail: [email protected],
localizada na Rua do Pereiro, 2139 – Pitimbu – CEP 59067-650 – Natal/RN, neste ato representada por BENEDITO JULIO FRANCISCO, CPF n.º 161.696.198-00 e RG nº 25.410862-3-SSP/SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e material de informática para atender as necessidades de funcionamento das secretarias do
Município de Tibau do Sul/RN, contados a partir da assinatura da presente ata, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do
representante legal, conforme consta no anexo desta ata, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais,
independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE:
TELEFONE:
HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
18.382.083/0001-96
RUA DO PEREIRO, 2139 – PITIMBU – NATAL/RN – CEP 59067-650.
BENEDITO JULIO FRANCISCO – CPF: 161.696.198-80
(084) 3089-9778 – (084)3025-6399
EMAIL:
ITEM DESCRIÇÃO
NOTEBOOK
Processador: 5ª geração do Processador Intel® Core™ i5-5200U (2.2 Hz expansível para até 2.7 GHz, Cache de 3M, 15W)
Tela 14.0" HD (1366x768) Anti-Glare WLED-backlit,BCC
Memoria Memória de 4 GB, DDR3, 1600MHz (1x4GB)
Armazenamento Disco rígido SATA de 500 GB (7.200 RPM) - 2,5 polegadas
Teclado
Teclado de apontamento único interno - em Português
03
(Brasil)
Placa de Video Placa de vídeo integrada Intel® HD Graphics 4400
Garantia 1 ano de Garantia com atendimento no local
Drive Optico interno Leitor de CD e DVD
Adaptador de Rede Rede 10/100/1000 Gigabit Ethernet
Portas de Conexao 1HDMI, Bluetooth 4.0, VGA, USB 3.0 e 2.0
No-BREAK
Capacidade de Potencia 700 Watts / 1400 VA
Tensão nominal de Saida 115 Volts
Tensao Nominal Entrada 115v / 220V
05
Proteção contra surtos e
filtragem
SIM
Garantia 12 Meses
07
Fonte 500W Real®
19
[email protected]
MARCA
UNID QT. Vl. Unit. Vl. Total
Dell Inspiri- on 3000 Unid 20
2.530,00 50.600,00
TSShara/ 700VA
Unid. 10
595,00
5.950,00
Unid 15
200,00
3.000,00
Unid 30
84,50
2.535,00
Unid 01
2.200,00 2.200,00
Unid 01
2.196,33 2.196,33
WiseCase/
WS500
Unipo-Wer / 7A
Bateria 12V Rah
Processador hexa-core, fabricado com processo litográfico de no máximo 22nm, no mínimo 12MB de cachê L3; frequência de operação de
22
padrão mínima de 3.4 Ghz variável dinamicamente pra até no mínimo 3.9 Mhz; dissipação máxima de potência de 130W e multiplicador de
AM.D / FX8350b
clock desbloqueado.
Placa – mãe formato ATX com suporte onboard para: memória DDR3 de até 2800 Mhz; com capacidade para no mínimo 64GB de memória
total; no mínimo 2 interfaces de rede de 1 Gigabit com capacidade para funcionamento em modo dual; 8 portas STA 6Gb/s, 2 portas SATA
6Gb/s; Wi-Fi802.11ª/b/g/n/AC, banda dual 2.4/5 Ghz no padrão 802.11ac; capacidade de cachê SSD; Bluetooth V4.0 e 3.0; 8 portas USB 3.0;
23
Asus/P9X79
capacitores sólidos de no mínimo 5.000Hrs de vida útil; rregulador de tensão redundante de no mínimo 8 + 2 faces para a CPU e 2 + 2 faces
para memória; 2 conectores de áudio de 24 Bit e 192KHz e com no mínimo 8 canais com detencção de plug; repdorução múltipla de áudio;
botão de potencia e reinicialização na placa.
33
Conector RJ45
AMP/CAT 5e
VALOR TOTAL R$
Unid 1000 0,58
580,00
67.061,33
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO
Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada;
b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento;
d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações
específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação;
b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação;
c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a
manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax.
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e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado;
f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem
implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas.
h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário
Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta forma.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe:
a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º
008/2015.
b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho;
e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
f) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
g) Consultar o fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer Fornecimento a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar o
presente ARP;
h) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis
alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo a conveniência e o interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração
Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados, a especificação do Fornecimento, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes dos Anexos desta Ata, conforme ordem de
classificação das propostas.
Parágrafo primeiro – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser
promovidas negociações com os fornecedores.
Parágrafo segundo – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Pregoeiro, deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar
a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as
obrigações assumidas, a PMTS/RN, poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de
fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo quinto – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados Administração Municipal de TIBAU DO SUL/RN para determinado item.
Parágrafo sexto – As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Município dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, e/ou no Diário Oficial da União, se necessário for.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DA ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito:
I – por iniciativa da Administração:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor não assinar a ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;
c) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei
8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do pactuado;
e) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela PMTS/RN.
II – por iniciativa do fornecedor:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMTS/RN, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades
previstas nesta Ata.
Parágrafo segundo - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
CLAÚSULA NONA – DO RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) No ato do recebimento, o Município de Tibau do Sul/RN, por intermédio de um servidor designado ou uma comissão instituída para tal fim, procederá à conferência de sua conformidade com o
pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o abastecimento assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de Fornecimento;
b) Definitivamente, em até cinco dias úteis após o fornecimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
Parágrafo único – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura e as devidas certidões
negativas atualizadas e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
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Parágrafo primeiro – Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, o fornecimento parcial ou inexecução da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a trinta dias de atraso;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo primeiro – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da MD-CMN/RN poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo segundo – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, será automaticamente descontado da nota
fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga poderá ser objeto de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo terceiro – Se o motivo do descumprimento contratual ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura
Municipal de Tibau do Sul/RN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de:
UNIDADE: 0301 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
UNIDADE: 1001 – Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
UNIDADE: 0901 – Secretaria Municipal de Saúde;
Projeto Atividade: 2008 – Manutenção da Administração;
Projeto Atividade: 2083 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
Projeto Atividade: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Fonte: 000/031/022/015 – Recursos Ordinários/FNAS/Recursos SUS/Transferência de Convênios.
Natureza da Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Questionamentos a serem feitos sobre esta Ata deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN,
no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
CNPJ: 08.168.775/0001-82
Valdenício José da Costa
P/Contratante
HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
CNPJ: 18.382.083/0001-96
BENEDITO JULIO FRANCISCO
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 60ABC3DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
As 08h00min, do dia 13 de maio de 2015, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN CNPJ nº. 08.168.75/0001-82, com sede na Rua Hélio Galvão, 122 – Centro, Tibau do Sul/RN neste ato
representada pelo seu Prefeito, o Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341-SSP/RN, inscrito no CPF/MF Nº
338.727.404-15, r residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do Sul/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP),
decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preços para aquisição de equipamentos e material de informática, a qual
constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições
seguintes:
A empresa A. B. COMPUTAÇÃO – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.737.691/0001-36, telefone nº (84) 4006-1416, E-mail: www.natalcomputer.com.br, localizada
na Av. Prudente de Morais, 1389 – Lojas 306/307 – Natal/RN – CEP 59.020-400, neste ato representada por AIRTON LISBOA BARRETO JUNIOR, CPF n.º 615.284.633-15 e RG nº 1.510.109-SSP/PI.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e material de informática para atender as necessidades de funcionamento das secretarias do
Município de Tibau do Sul/RN, contados a partir da assinatura da presente ata, de acordo com a especificação abaixo, o preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do
representante legal, conforme consta no anexo desta ata, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais,
independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE:
TELEFONE:
TEM DESCRIÇÃO
A. B. COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.737.691/0001-36
AV. PRUDENTE DE MORAIS, 1389 – LOJAS 306/307 – TIROL – NATAL/RN – CEP 59020-400
AIRTON LISBOA BARRETO JÚNIOR – CPF: 615.284.633-15
(084) 4006-1416
EMAIL:
www.natalcomputer.com.br
MARCA
UNID QT. Vl. Unit. Vl. Total
117
08
09
11
14
20
MICROCOMPUTADOR:
Processador: 4ª geração do Processador Intel® Core™ i5-4590 (6Mb Cache, 3.30 GHz até 3.70GHz, com gráficos Intel® HD 4600)
Memória: Memória de 8GB, DDR3, 1600MHz (1x4GB)
Disco Rígido: Disco rígido de 500GB, SATA (7.200 RPM), 3,5 polegadas
Placa de Vídeo: Placa De Vídeo Integrada Intel® Graphics
Cabo de Alimentação: Cabo de alimentação do sistema (Brasil)
CD de Diagnóstico: Sem CD de diagnóstico/recuperação
Marca do Processador: Etiqueta do Intel® Core™ i5
Sistema Operacional: Windows 7 64 Bits Professional ou superior com Media Original Microsoft
Unidade Óptica: Unidade de DVD+/-RW SATA 8x
Teclado: Padrao ABNT2
Mouse: Mouse ps2 3 botoes
Fonte: Fonte de 250 WATS Real
Monitor Monitor Led 18,5 Polegadas
Placa de Rede Placa de Rede 10/100/1000 padrao Gigabit Ethernet
Garantia 1 ano de garantia com atendimento no local em até 48 horas
Disco Rígido 500GB Sata 3
Disco Rígido 1 Tb Sata 3
Memória 4GB DDR3 1333MHZ
Disco Rígido 1Tb Externo
Processador socket LGA 1155 2 núcleos clock mínimo 3.0GHZ 3 MB cache
21
Placa mãe socket LGA 1155, Ccom/vídeo e rede on board
01
Ano VI | Nº 1413
Rio Grande do Norte, 21 de Maio de 2015
34 Toner HP CE285A Original do fabricante da impressora
35 Toner HP Q2612A Original do fabricante da impressora
36 Toner HP CB436A Original do fabricante da impressora
VALOR TOTAL R$
NATCOM
PRO 08C
Unid. 80 2.107,00 168.560,00
TOSHIBA
Unid
HITACHIUnid
MEMORY ONE Unid
HITACHI
Unid
ITEL G2030
Unid
PCWARE
Unid
IPMHG1R1
HP
Unid
HP
Unid
HP
Unid
30
20
30
10
20
235,00
299,00
194,00
316,00
227,00
7.050,00
5.980,00
5.820,00
3.160,00
4.540,00
20 197,00
3.940,00
10 175,70
10 179,00
10 186,00
1.757,00
1.790,00
1.860,00
204.457,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO
Os produtos ora licitado, serão fornecidos na forma de indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, obriga-se a:
a) Notificar o fornecedor registrado, por meio da emissão de Ordem de Compra – OC e/ou emissão da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou via telefone, para que a mesma seja retirada;
b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local do Fornecimento desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no Fornecimento;
d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único – Esta Ata não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações
específica para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
a) Assinar esta Ata, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da convocação;
b) Retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação;
c) Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do Fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a
manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
d) Fornecer o produto solicitado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da Ordem de Compra ou da nota de empenho, via fax.
e) O Fornecimento conforme especificação no anexo III e preço registrado;
f) Providenciar o imediato complemento ou substituição de unidades, no caso de a quantidade e/ou a qualidade do Fornecimento não corresponder ao especificado no edital, no prazo de imediato, sem
implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de penalidade;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas.
h) Manter durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e/ou contrato todas as condições da habilitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, e/ou no Diário
Oficial da União, se necessário for, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
b) É admitida a prorrogação da vigência da Ata, no termos do Art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta forma.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste Instrumento, nos aspecto operacional e contratual, caberá à Administração Municipal de Tibau do Sul/RN, competindo-lhe:
a) Encaminhar a solicitação do Fornecimento que vierem a ser adquiridos através da Ordem de Fornecimento – OF, seguindo a classificação e as quantidades estipuladas no edital do Pregão n.º
008/2015.
b) Efetuar controle dos fornecedores dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos Fornecimentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
c) Monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do Fornecimento, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) Notificar o fornecedor registrado via fax, para retirada da nota de empenho;
e) Observar, durante a vigência da presente Ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
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