Microprodução de energia – Bom investimento, melhor
Ambiente
O sistema de incentivos à microprodução de energia, também designado por
«Renováveis na Hora», estabelecido no Decreto-Lei 363/2007 de 2 de novembro, e
posteriormente atualizado pelo Decreto-Lei 118-A/2010, veio revolucionar o mercado
da microgeração de energia elétrica em Portugal.
Ao abrigo do presente Decreto-Lei, podem ser microprodutores de eletricidade todas
as entidades que detenham um contrato de compra de eletricidade em baixa tensão.
Este sistema, aplica-se à geração monofásica de eletricidade por intermédio de
pequenos geradores cuja potência de interligação não exceda os 5,75 kW.
A remuneração de energia produzida está dividida em dois regimes, sendo que o
referido Decreto-Lei cria um regime de remuneração bonificado que torna mais
aliciante o investimento neste tipo de equipamentos. Para beneficiar deste regime
bonificado de remuneração é necessário ser consumidor de eletricidade em Baixa
Tensão Normal e preencher os seguintes requisitos:
Moradias
Condomínios
Potência de
- Até 50 % da potência contratada
ligação
- Até 3,68 kW instalados
Obrigações
- Existência de coletores solares
- Auditoria energética ao edifício e
térmicos para produção de água
implementação das medidas de
quente sanitária (Área mínima de
economia com tempo de retorno
2
- Até 11,04 kW instalados
2m)
até 2 anos
- Suportar os custos de ligação à
- Suportar os custos de ligação à
rede
rede
No regime geral, a potência máxima da unidade de microgeração é de 5,75 kW, ou
11,04 kW no caso de condomínios integrando seis ou mais frações, com instalações
trifásicas. O valor da remuneração da energia produzida/vendida é igual ao da energia
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consumida, sendo aplicável quando o produtor não cumpre os requisitos para o regime
bonificado.
A remuneração do regime bonificado é garantida durante 15 anos a partir da data de
entrada em serviço da instalação, sendo de 0,38 € por kWh produzido nos primeiros
oito anos de exploração e de 0,22 €/kWh após o 9.º ano, inclusive, até ao 15.º ano.
Após o 16.º ano, a tarifa será idêntica ao valor contratado com a EDP para o consumo.
A tarifa terá uma depreciação de 0,02 €/kWh ao ano, para os investimentos realizados
nos anos subsequentes.
A tarifa a aplicar varia consoante o tipo de energia primária utilizada, sendo
determinada mediante a aplicação das seguintes percentagens:
• Solar – 100 %;
• Eólica – 80 %;
• Hídrica – 40 %;
• Cogeração a biomassa – 70 %;
• Cogeração não renovável – 40 %
Para a instalação de uma unidade de microgeração de energia será necessário
cumprir os seguintes passos:
•
Registo no portal www.renovaveisnahora.pt – Sistema de Registo de
Microprodução (SRM);
•
Pagamento de uma taxa de 500,00 € + IVA;
•
Execução da instalação no prazo de 120 dias;
•
Inspeção à instalação por parte da entidade certificadora para emissão de
certificado de exploração;
•
Realização de contrato de venda de energia com a EDP.
O investimento numa instalação solar fotovoltaica, com potência de ligação de 3,68
kW ronda os 18 000 euros. O tempo de retorno simples para os investidores
registados em 2011 ronda os 6-7 anos, com orientação dos módulos a sul e com 35º
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de inclinação, na região de Lisboa, considerando uma produção anual de
aproximadamente 6.900 kWh.
Para mais informações sobre a microprodução de energia elétrica consulte o site
www.renovaveisnahora.pt, onde poderá igualmente efetuar o registo na SRM, ou
contactar a AMESEIXAL através dos seguintes contactos:
Rua Paiva Coelho, 23 – Loja 42A
2840-520 SEIXAL
Tel.: 212 275 656
Fax: 212 275 657
E-mail: [email protected]
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