SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
DIVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTOS E DIRETRIZES
SECÃO TÉCNICA DE ESTUDOS E PROJETOS
CARTILHA
:: GUIAS REBAIXADAS PARA VEÍCULOS ::
A meta da Prefeitura de Guarulhos, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, é
garantir acessibilidade e segurança aos pedestres e melhorar o trânsito de veículos,
portanto, está padronizando a execução das guias rebaixadas para acesso de veículos.
Critérios Técnicos para Execução de Rebaixamento de Guias
A guia rebaixada destina-se exclusivamente ao acesso às garagens ou estacionamentos no
interior do imóvel, garantindo área de circulação livre.
As guias rebaixadas devem atender aos seguintes critérios técnicos:
CORTE
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Ter a largura máxima de 0,70 m (setenta centímetros);
Possuir o comprimento mínimo de 2,00 m (dois metros);
Ter o comprimento máximo de 2/3 (dois terços), da testada do imóvel;
Não ultrapassando 7,00 m (sete metros) lineares, de comprimento máximo de rebaixamento
de guias;
Ter um intervalo de no mínimo, 5,00 m (cinco metros) lineares de guias elevadas para
testadas acima de 15,00 m (quinze metros);
A rampa deverá ser executada dentro dos 0,70 m (setenta centímetros) - válida para todos os
tipos de terrenos, sejam planos, acima ou abaixo do nível da rua;
O restante da largura do passeio público deverá ter o mínimo de 0,80m (oitenta centímetros),
estar nivelada de forma não rampada para garantir a mobilidade e segurança dos pedestres;
Atender as Normas de Acessibilidade do TÍTULO IV do Decreto 23.202/05.
PLANTA
PLANTA
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Não poderá haver acesso pelas esquinas, exceto para uso residencial unifamiliar com áreas
de terreno igual ou inferior a 250,00 m2, de acordo com o inciso I § 1° do art. 29 do Decreto
23.202/5, sendo que neste caso, o proprietário deverá juntar um croqui de localização com as
dimensões e distâncias das esquinas e das guias rebaixadas ao requerimento de protocolo
no “Fácil” – Central de Atendimento ao Cidadão, para expedição de autorização para
rebaixamento de guia.
É proibido destinar a calçada como área de estacionamento.
Fica sob responsabilidade do proprietário, compromissário ou locatário realizar os serviços no
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da retirada da autorização.
Quando a via possuir desnível, a calçada deverá ter uma rampa entre os lotes, e a mesma
deverá ter inclinação menor ou igual a 8,33% conforme especificação abaixo.
Quando houver qualquer tipo de interferência em frente as guias a serem rebaixadas, como:
Árvores;
Postes;
Ponto de ônibus;
Boca de lobo ou boca de leão;
Caixa de inspeção de Concessionárias;
Luminárias;
Entre outros ( situações omissas deste manual ).
O Proprietário, Compromissário ou Locatário deverá dar entrada com processo
protocolado no “Fácil” – Central de Atendimento ao Cidadão, solicitando avaliação dos
técnicos da STT (Secretaria de Trânsito e Transportes), para expedição de autorização para
rebaixamento de guia.
Procedimento para Execução da Obra de Rebaixamento de Guia:
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o
o
o
o
o
Retirar a autorização no “Fácil” – Central de Atendimento ao Cidadão;
Quebrar em torno da guia (parte da calçada e parte da sarjeta);
Remover a guia;
Preservar a guia, a sarjeta e a calçada;
Reposicionar a guia deixando 5 cm (cinco centímetros) acima da sarjeta;
Cimentar a calçada e a sarjeta.
Não deixar entulho na calçada ou na rua.
Dúvidas – Atendimento Técnico:
O Atendimento Técnico é realizado às terças e quintas-feiras das 8:30 às 12:00 h,
no “Fácil” - Central de Atendimento ao Cidadão na Av Bom Clima, nº 90 – Bom Clima.
Procedimentos:
Para obter a Autorização de Rebaixamento de Guias, que poderá ser solicitada pelo
proprietário, compromissário ou locatário proceder conforme segue:
Não havendo interferências em frente a guia a ser rebaixada :
1º passo
- Fazer a leitura da Cartilha para rebaixamento de guias
(disponível nas Centrais do Fácil ou no site: www.guarulhos.sp.gov.br )
2º passo
- Dirigir-se ao Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, munido dos
seguintes documentos:
• Documento de Propriedade do Imóvel;
• Contrato de locação do imóvel, no caso de Locatário;
• Carnê do IPTU;
• Informar o trecho a ser rebaixado;
• Procuração quando necessário.
3º passo
- Retirar a autorização para rebaixamento de guias / termo de
compromisso junto ao atendente;
4º passo
- Executar o serviço em 30 dias corridos
Na existência de interferências em frente a guia a ser rebaixada:
1º passo
- Fazer a leitura da Cartilha para rebaixamento de guias
(disponível nas Centrais do Fácil ou na site www.guarulhos.sp.gov.br )
2º passo
- Dirigir-se ao Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, munido dos
seguintes documentos:
• Requerimento Padrão solicitando análise da STT ;
• Informar no requerimento trecho a ser rebaixado;
• Documento de Propriedade do Imóvel;
• Contrato de locação do imóvel, no caso de Locatário;
• Cópia da 1ª folha do IPTU;
• Procuração quando necessário.
3º passo
- Retirar a autorização para rebaixamento de guias / termo de
compromisso,
APÓS
RECEBIMENTO
DE
COMUNIQUE-SE
FAVORÁVEL, junto ao plantão técnico da STT (Secretaria de Trânsito e
Transportes) realizado no “Fácil” – Central de Atendimento ao Cidadão
da Av. Bom Clima, n° 90 - Bom Clima – às terças e quintas-feiras das
8:30 às 12:00.
4º passo
- Executar o serviço em 30 dias corridos
Obs.: Tratando-se de rebaixamento de guias para imóveis localizados em ruas e avenidas de trânsito intenso,
poderá o requerente, solicitar informações quanto ao apoio técnico operacional de interdição parcial da
via junto STT2 (Departamento de Trânsito) através do telefone 6475-6980.
Autorização para Rebaixamento de Guia
Termo de responsabilidade
STT-311 Nº ( N° SCS / Protocolo ) / data / mês / ano
Número da Inscrição Cadastral do Imóvel a ser rebaixado as guias:___________________________
Endereço: ________________________________________n° ______ complemento: ___________
Bairro ______________________ Cep ________________, Cidade __________________________
Eu ______________________________________________________________________________
PROPRIETÁRIO
COMPROMISSÁRIO
LOCATÁRIO
portador da Cédula de Identidade – R.G. n° __________________________, morador sito ao
endereço: _______________________________________________________________________,,
telefone: __________________________ comprometo-me a respeitar a Lei de n° 6046/04, bem
como o Decreto de n° 23.202/05 e a Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para a execução de
rebaixamento das guias no imóvel acima citado, sendo ___________metros lineares, conforme
especificações técnicas da Cartilha, e de acordo com as legislações pertinentes citadas acima,
obedecendo no ato da execução os seguintes critérios técnicos;
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Os acessos de veículos e pedestres deverão ser independentes, de acordo com o inciso I § 1° do art.
29 do Decreto 23.202/05;
Respeitar uma altura máxima de 05 (cinco) centímetros, acima do nível da sarjeta;
O trecho de rebaixamento de guias destinado ao acesso de veículos deverá ter comprimento mínimo de
2,00m (dois metros) e máximo de 2/3 (dois terços) da metragem da testada principal do imóvel e sua
largura deverá ter 0,70 m (setenta centímetros) contado com a guia e o restante do passeio público
deverá ter o mínimo de oitenta centímetros, estar nivelado de forma não rampada para garantir
mobilidade e segurança aos pedestres, conforme Cartilha e, de acordo com o inciso V § 1° do art. 29 do
Decreto 23.202/05;
Recuperar o passeio de acordo com a nova altura das guias;
A rampa para vencer desníveis de acesso deverá ser feita exclusivamente dentro do imóvel, de forma a
não criar degraus ou desníveis abruptos na calçada, conforme Cartilha e de acordo com inciso VI § 1°
do art. 29 do Decreto 23.202/05;
Nivelar de forma a não criar desníveis com os lotes vizinhos, respeitando sempre que possível uma
declividade máxima de 8,33 %, conforme Cartilha;
Recuperar o nivelamento das sarjetas;
Adotar um rebaixamento máximo de até 7,00 m (sete metros) com um intervalo de no mínimo 5,00 m
(cinco metros) de guias não rebaixadas conforme Cartilha e, de acordo com o inciso VIII § 1° do art. 29
do Decreto 23.202/05;
O acesso de veículos ao imóvel não poderá ser feito diretamente na esquina, respeitando um mínimo
de 6,00 m (seis metros), a partir do P.C (Ponto de Concordância) das vias, conforme Cartilha, de acordo
com o inciso I § 1° do art. 29 do Decreto 23.202/05;
É de responsabilidade do proprietário/ compromissário/ locatário realizar os serviços em 30(trinta) dias
corridos, a partir da retirada desta Autorização para Rebaixamento de Guia; ficando o mesmo ciente de
que deverá reparar quaisquer danos causados a terceiros, ao patrimônio público ou em virtude do
descumprimento das exigências contidas nesta autorização /termo de responsabilidade, sujeito às
penalidades previstas em lei; e que a Prefeitura de Guarulhos poderá revogar a qualquer momento esta
Autorização para Rebaixamento de Guia sempre que necessário ou por qualquer outro motivo de
interesse público.
Declaro não haver árvores, postes, ponto de ônibus, boca de lobo ou de leão, caixa de inspeção de
Concessionárias, luminárias, como nenhum outro tipo de interferência em frente as guias a serem
rebaixadas.
Atendente
Requerente
C.F.
R.G.
O Atendimento Técnico é realizado às terças e quintas-feiras das 8:30 às 12:00 h, no
“Fácil” - Central de Atendimento ao Cidadão na Av Bom Clima, nº 90 – Bom Clima.
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Cartilha "Guias Rebaixadas para Veículos"