LEI Nº 320/2008
“Dispõe sobre a doação de um
terreno para a Instalação de uma
Fábrica de Reciclagem no município
de Lambari D´Oeste - MT e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sr.
JESUINO GOMES, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de um terreno urbano
Pertencente a Patrimônio Público do Município de Lambari D´Oeste, com medidas de
47m x 90m, ao Sr. Carlos Cardoso da Silva, para a instalação de uma Fabrica de
Reciclagem, o qual será desmembrado do imóvel constante da Matrícula nº 1.468, folha
01, livro 2 do registro de Imóveis da comarca de Rio Branco - MT.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior foi avaliado em R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e terá as seguintes características ou confrontações:
90 metros de confrontação com Rosa Pereira Albuquerque, 47 metros de confrontação
com José Bartolomeu Pessoa, 90 metros de confrontação com o Residencial Jotagê e 47
metros no sentido da estrada vicinal que da acesso ao terreno, totalizando uma área de
4320 metros quadrados a ser desmembrada da área principal constante da matrícula nº
1.468, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 3º. A destinação do imóvel será para a construção e instalações da sede da fábrica e
para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4. O imóvel doado em conformidade com a presente lei, será revertido sem ônus de
qualquer espécie ao Patrimônio do Município caso verifique o uso em desconformidade
com o artigo anterior.
Art. 5º. Em caso de dissolução da Fábrica, o imóvel doado pela presente lei reverterá ao
patrimônio do Município, prevalecendo a presente lei sobre qualquer disposição
Estatutária que lhe de outra destinação.
Art. 6º. A presente lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Lambari D´Oeste - MT, aos dezesseis dias do mês de
julho do ano de dois mil e oito.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
JESUINO GOMES
Prefeito Municipal
Download

LEI 320.08 - DOAÇÃO DE UM TERRENO