GLINTT – Global Intelligent Technologies, S.A.
Assembleia Geral Anual
21 de Maio de 2015
Proposta
Ponto Sétimo da Ordem de Trabalhos
Considerando:

O preceituado no n.º 1 do artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais, nos
termos do qual cabe à assembleia geral de accionistas ou a uma comissão por aquela
nomeada fixar as remunerações de cada um dos administradores, tendo em conta as
funções desempenhadas e a situação económica da sociedade; e

O disposto no artigo 2º da Lei nº 28/2009 de 19 de Junho, que impõe ao órgão de
administração ou à comissão de remunerações, caso exista, das sociedades emitentes
de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado o dever
de submeter à aprovação da assembleia geral uma declaração sobre política de
remuneração dos membros dos respectivos órgãos de administração e fiscalização;
A Comissão de Vencimentos da GLINTT – Global Intelligent Technologies, S.A.
(“GLINTT” ou “Sociedade”) vem submeter à aprovação da Assembleia Geral Anual de
2015, a seguinte declaração sobre a política de remuneração dos membros dos seus órgãos
de administração e fiscalização:
A.
I.
Remuneração dos membros do Conselho de Administração
Remuneração dos membros não executivos do Conselho de Administração
A Comissão de Vencimentos da Sociedade determinou, no início do corrente triénio, que
para o mandato 2014-2016 a remuneração dos Administradores Não Executivos da
Sociedade fosse exclusivamente composta por uma componente fixa determinada pela
Comissão de Vencimentos, a abonar catorze vezes por ano.
II.
Remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração
A remuneração dos Administradores Executivos será composta por uma componente fixa
e uma componente variável.
a.
Remuneração Fixa
Durante o mandato em curso, os Administradores Executivos terão direito a uma
remuneração fixa permanente, em dinheiro e em espécie, a abonar catorze vezes por ano.
b.
(i)
Remuneração Variável
Princípio geral
Sem prejuízo do referido em (ii) infra, para além da remuneração fixa, os Administradores
Executivos auferirão, no seu conjunto, uma remuneração variável equivalente a 8,5% do
Resultado Antes de Impostos do respectivo ano, calculado antes da dedução desta
remuneração variável.
A distribuição da remuneração variável pelos Administradores Executivos será
proporcional à remuneração anual fixa de cada um deles.
A remuneração variável não passa pela atribuição de acções ou de opções de aquisição de
acções da Sociedade.
O pagamento da remuneração variável terá lugar, conforme abaixo mencionado, após o
apuramento dos resultados de cada exercício.
(ii)
Critérios de atribuição da Remuneração Variável
A remuneração variável é atribuída em função do grau de cumprimento dos objectivos
previstos no orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Sociedade, pelo
que não alcançar tais objectivos limita, por si só, a atribuição desta componente de
remuneração.
Para efeitos do cálculo da remuneração variável serão atendidos os seguintes critérios:
1.
Se o Resultado Antes de Impostos anual da Sociedade for igual ou superior ao
previsto no orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Sociedade, a
quantia a distribuir por todos os membros da sua Comissão Executiva
corresponderá a 8,5% do Resultado Antes de Impostos anual.
2.
Se o Resultado Antes de Impostos anual da Sociedade for inferior ao previsto no
orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Sociedade, a percentagem
da quantia correspondente a 8,5% do Resultado Antes de Impostos anual a
distribuir por todos os membros da sua Comissão Executiva será a seguinte:
III.
Resultado Líquido anual
Remuneração variável (%)
< 70%
0%
> 70% e < 80%
25%
> 80% e < 90%
50%
> 90% e < 100%
80%
Alinhamento dos interesses dos Administradores com o interesse da Sociedade
Conforme decorre do acima exposto, a remuneração variável dos Administradores
Executivos encontra-se dependente do desempenho destes e do seu contributo para a
obtenção dos melhores resultados para a Sociedade.
Por outro lado, a estrutura da remuneração visa assegurar um nível remuneratório
competitivo, susceptível de atrair e reter os mais qualificados quadros profissionais, de
modo a dar resposta aos desafios que a Sociedade enfrenta.
Nesta esteira, os Administradores Executivos que não vejam o seu mandato renovado
(por iniciativa da Sociedade) e não retomem o seu anterior vínculo contratual à GLINTT
ou a uma das sociedades suas participadas ficam investidos no direito a uma
compensação de 6 meses de remuneração fixa e variável, nos termos definidos pela
Comissão de Vencimentos.
B.
Remuneração dos membros do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal é exclusivamente composta por uma
componente fixa, a abonar anualmente, sendo a remuneração do Presidente em montante
superior à dos Vogais.
A remuneração do Revisor Oficial de Contas é exclusivamente composta por uma
componente fixa determinada pelo Conselho Fiscal, a abonar anualmente, estando a
determinação do seu montante em linha com as práticas e condições normais para
serviços similares.
Sintra, 21 de Abril de 2015.
A Comissão de Vencimentos
Rui Manuel Assoreira Raposo, Presidente
Jorge de Brito Pereira, Vogal
Victor Réfega Fernandes, Vogal
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declaração remuneração