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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES)
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, Israel Pinheiro Filho para parabenizar a indicação
PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES do Senhor Constituinte Jarbas Passarinho
e propôs que constasse em Ata voto de
Ata da 1ª Reunião (instalação)
louvor aos Líderes Mário Covas, PMDB, José
Lourenço, PFL, Amaral Netto, PDS, Brandão
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de Monteiro , PDT, Gastone Righi, PTB, Luiz Inácio
mil novecentos e oitenta e sete, às doze horas, na Lula da Silva, PT, e Adolfo Oliveira, PL,
sala da Comissão de Relações Exteriores do Mauro Borges, PDC, Haroldo Lima, PC do B,
Anexo II do Senado Federal, reuniu-se a Roberto Freire, PCB, Jamil Haddad, PSB e
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Antônio Farias, PMB, pelo trabalho bem
Garantia das instituições, sob a Presidência articulado, inteligente e sobretudo pelo
eventual do Senhor Constituinte Furtado Leite, desprendimento que foi exercitado para que
com a presença dos seguintes Constituintes: chegassem a um bom entendimento, permitindo
Antero de Barros, Antônio Britto, Arnaldo Martins, a instalação da Comissão, sem incidentes.
Arnaldo Moraes, Asdrubal Bentes, Daso Coimbra, Colocada em discussão e votação, a proposta
Euclides Scalco, Fausto Fernandes, Francisco foi aprovada. Continuando, o Senhor Presidente
Sales, Hélio Rosas, lrapuan Costa Júnior, Israel declarou a divisão da Comissão, nas
Pinheiro Filho, José Melo, Evaldo Gonçalves, seguintes Subcomissões: Subcomissão do
Jayme Santana, José Agripino, Maurício Campos, Sistema Eleitoral e Partidos Políticos;
Artenir Werner, Jarbas Passarinho, Airton Subcomissão de Defesa do Estado, da
Cordeiro, Francisco Rossi, José Genoino, Mário Sociedade e de sua Segurança e Subcomissão
Covas, Mário de Oliveira, Olavo Pires, Prisco de Garantia da Constituição, Reforma e
Viana, Raimundo Lyra, Roberto Brant, Robson Emendas. Nada mais havendo a tratar, o
Marinho, Ronaldo Cézar Coelho, Rospide Netto, Senhor Presidente deu por encerrados os
Ruy Nedel, Waldyr Pugliesi, Nivaldo Machado, trabalhos, às doze horas e trinta minutos, cujo
Ricardo Fiuza, Ricardo Izar, Sadie Hauache, Ézio teor será publicado, na íntegra, no Diário da
Ferreira, Saulo Queiroz, Luiz Marques, Telmo Assembléia Nacional Constituinte. E, para
Kirst, Ottomar de Souza Pinto, Paulo Delgado, constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto,
Lídice da Matta, Joaquim Haickel, Eunice Michiles, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata
Nilson Gibson, Furtado Leite, Joaquim Francisco e que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Messias Góis. Havendo número regimental, o Presidente.
senhor Presidente declarou instalada a Comissão
e esclareceu que iria proceder à eleição do
ANEXO À ATA DA 1ª REUNIÃO
Presidente e dos Vice-Presidentes, convidando, (INSTALAÇÃO)
DA
COMISSÃO
DA
nos termos regimentais, os Senhores Constituintes ORGANIZAÇÃO ELEITORAL, PARTIDÁRIA E
Nilson Gibson e José Genoino, para funcionarem GARANTIAS DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA
como escrutinadores. Usou da palavra o Senhor EM 1º DE ABRIL DE 1987, QUE SE PUBLICA
Constituinte Mário Covas, para informar que pelo COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SR.
critério da proporcionalidade, com acordo feito PRESIDENTE.
pelas várias lideranças dos partidos, o PDS ficou
com a Presidência desta Comissão. E
O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): –
aproveitando a oportunidade manifestou Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos
homenagem pessoal, pelo fato de que a Comissão trabalhos.
certamente será enri quecida por contar com a
Declaro instalada a Comissão de
Presidência do Senador, companheiro, Ministro e Organização Eleitoral, Partidária, e Garantia das
ilustre homem público Jarbas Passarinho. Instituições.
Continuando, esclareceu que a Primeira -ViceA presente reunião destina-se à eleição
Presidência ficou com o Constituinte Asdrubal do Presidente e dos vice-Presidentes da
Bentes e a Segunda-Vice-Presidência como Comissão. Convido os Srs. Constituintes para
Constituinte Saulo Queiroz. Realizada a eleição, e funcionarem como escrutinadores.
verificando-se a coincidência do número de
Vai-se proceder à chamada nominal dos
sobrecartas com o de votantes, apurou-se o Constituintes integrantes da Comissão. À medida
seguinte resultado: Para Presidente Constituinte que forem sendo chamados, depositarão o seu
Jarbas Passarinho 42 votos e Constituinte José voto na respectiva urna.
Tavares 1 voto; em branco 5 votos. Para 1º-ViceConvido o Const ituinte Nilson Gibson
Presidente Constituinte Asdrubal 4 votos; em para fazer parte dos escrutinadores.
branco 4 votos. Para 2º-Vice-Presidente,
Constituinte Saulo Queiroz 44 votos; em branco 4
O SR. JOSÉ GENOINO: – Pela ordem,
votos. Foram proclamados eleitos Presidente, 1º- Sr. Presidente.
Vice-Presidente e 2º-Vice-Presidente os Senhores
Constituintes Jarbas Passarinho, Asdrubal Bentes
O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): –
e Saulo Queiroz, respectivamente. Assumindo a Pela ordem, concedo a palavra ao nobre
Presidência o Senhor Constituinte Jarbas Constituinte José Genoino.
Passarinho agradeceu em seu nome e dos
O SR. JOSÉ GENOINO: – À medida
Constituintes Asdrubal Bentes e Saulo Queiroz, a que se proceda à eleição, seria importante
honra com que foram distinguidos, esperando sermos informados quais são os candidatos.
conduzir os trabalhos nesta Comissão de maneira
O SR. MÁRIO COVAS: – Pela ordem,
eficiente, com a natural divergência de pontos de Sr. Presidente.
vista, que enriquecem, de qualquer maneira, um
O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): –
processo democrático. Em seguida designou o Para Presidente, o Constituinte Jarbas
Senhor Constituinte Prisco Viana para relatar a Passarinho, para vice-Presidentes, Asdrubal
matéria. Usou da palavra o Senhor Constituinte Bentes e Saulo Queiróz..
A Presidência solicita aos companheiros
que, no momento em que pedirem a palavra,
citem os nomes, ficarem registrados no serviço
de gravação do Senado.
O SR. MÁRIO COVAS: – Sr. Presidente,
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): –
PeIa ord em, concedo a palavra ao nobre
Constituinte Mário Covas.
O SR. MÁRIO COVAS: – Sr. Presidente,
devo a esta Comissão uma justificativa
que queria fazer neste momento. Pelo critério
da proporcionalidade, cabe ao PDS a presidência
de uma comissão. E no acord o partidário
feito pelas várias Lideranças dos partidos, o PDS
ficou, exatamente, com a presidência
desta comissão. E, neste instante, gostaria
de manifestar a minha homenagem pessoal,
pelo fato de que esta comissão certamente
será
enriquecida
por
contar
com
a
Presidência do Senador, companheiro, Ministro,
ilustre homem público Jarbas Passarinho.
(Palmas.)
Dentro do critério de proporcionalidade,
a primeira vice ficou com o PMDB, e foi
indicado para ocupar esta primeira vice
o companheiro do Pará Asdrubal Bentes.
(Palmas.)
A segunda vice-presidência coube ao
PFL, e o PFL indicou o nome do Constituinte
Saulo Queiróz. (Palmas.)
Quero dizer, Sr. Presidente, por
antecipação, já que a eleição só será
feita para esses casos, que determina o
Regimento deva o Relator ser indicado
pelo Presidente; no caso, o Relator, num
acordo de proporcionalidade, coube ao
PMDB, e o PMDB ficou honrado em indicar um
homem cujo conhecimento nessa área é
inequívoco, o Constituinte Deputado Prisco
Viana. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Furtado Leite): –
Iniciamos
nossos
trabalhos,
chamando
nominalmente cada um dos Parlamentares
Constituintes.
Procede-se à chamada.
Convido o Constituinte José Genoino
para compor a Mesa como escrutinador.
A Presidência consulta se algum
companheiro não votou, ou se ainda não assinou
a lista de presença. (Pausa.)
A Presidência pede a atenção dos
companheiros que já tenham votado e deixado
de assinar o livro, que o façam, pois vamos
encerrar os nossos trabalhos.
Está encerrada a votação.
Os Srs. Constituintes iniciarão a
apuração dos votos.
A Presidência faz um apelo aos
companheiros para que permaneçam no
recinto, a fim de assistirem à posse do
Presidente eleito, que será dentro de poucos
minutos.
O SR. PRESIDENTE (José Furtado
Leite): – A Presidência vai anunciar o resultado
da eleição secreta.
Presidente – Senador Jarbas Passarinho
– 42 votos.
Primeiro -Vice-Presidente – Asdrubal
Bentes – 44 votos.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Segundo-Vice-Presidente – Saulo
Queiroz – 44 votos.
Para Presidente, o companheiro José
Tavares obteve 1 voto.
Convido o Sr. Presidente, Senador
Jarbas Passarinho, juntamente com os dois
Vice-Presidentes a assumirem os trabalhos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Srs. Constituintes, em nome
de meus companheiros que acabam de ser
eleitos, apresentamos a todos os nossos
agradecimentos, e temos esperança bem
fundamentada de que possamos conduzir os
trabalhos nesta Comissão de maneira
eficiente, com a natural divergência de pontos
de vista, que enriquecem, de qualquer
maneira, um processo democrático.
Tenho a alegria de poder indicar para
Relator da Comissão, e solicito que tome
assento à Mesa, o nobre Deputado Prisco
Viana. (Palmas.)
Como sabem V. Ex.as, a nossa
Comissão, como todas as Comissões, está
subdividida em 3 Subcomissões.
Declaro
dividida,
portanto,
a
Comissão nas 3 Subcomissões: Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos,
Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e da sua Segurança, e
Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas.
Temos o prazo de 24 horas para
instalar as Subcomissões, com os seus
Presidentes e Relatores. Os Relatores das
Subcomissões, como está no Regimento,
serão
automaticamente
guindados
à
composição da Comissão de Sistematização,
o que não se dá com os seus Presidente, mas
apenas os Relatores. O Presidente e o
Relator desta Comissão são também
Membros automaticamente incluídos na
composição da Comissão de Sistematização.
Creio que, nestas 24 horas, as
Lideranças trabalharão para ainda eliminar
algumas arestas ou dificuldades que possam
surgir no momento do desdobramento da
Comissão.
Sabemos que algumas Subcomissões
são mais desejadas que outras e,
automaticamente, em alguns Partidos, está
havendo maior número de candidatos a uma
Subcomissão do que o Partido tem o direito
de indicar. De maneira que faço um apelo,
naturalmente às Lideranças, através dos
companheiros aqui presentes, para que
amanhã já possamos ter essas Subcomissões
instaladas, o que dependerá, portanto, de um
trabalho de liderança de Partido.
Se não houver quem queira usar da
palavra...
O SR. ISRAEL PINHEIRO FILHO: –
Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Deputado Israel Pinheiro Filho.
O SR. ISRAEL PINHEIRO FILHO: –
Em primeiro lugar, quero congratular-me com
V. Ex.ª pela eleição de Presidente
desta Comissão, tendo a certeza de que V.
Ex.ª se sairá muito bem, pelo talento que
sempre lhe foi característica das mais
importantes. Em segundo lugar, pediria a V.
Ex.ª que, ouvido o nosso Plenário, fosse
submetido a aprovação um voto de aplauso e
louvor
às
lideranças
partidárias
e,
especificamente, quero simbolizar, na
liderança do meu Partido, o Consti-
tuinte Senador, Mário Covas pelo trabalho
bem articulado, inteligente e o esforço,
sobretudo, que foi exercitado para que
chegássemos a um bom entendimento, como
chegamos aqui hoje, nesta eleição. Acho que
é exemplo de desprendimento de todas as
lideranças partidárias. Solicito a V. Ex.ª que
na hora da elaboração da Ata, inclua o nome
de todos os líderes partidários que tenham
representantes na Constituinte, de todos os
Partidos, para que esse voto seja extensivo a
todos eles, pelo trabalho demonstrado e,
sobretudo, peIa articulação, permitindo que a
instalação da nossa Comissão tenha sido tão
rápida e sem nenhum incidente e se
transforme em um desejo da grande parte da
população brasileira, porque queremos ver
uma Constituição que represente os anseios
de toda a Nação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Está em discussão a proposta
do Deputado e Constituinte Israel Pinheiro
Filho.
Não havendo nenhum dos Srs.
Constituintes que queira fazer uso da palavra,
encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. que aprovam a proposta,
queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.
Amanhã, retomaremos os trabalhos,
quando então faremos a composição das
Subcomissões, provavelmente neste mesmo
local, mas todos os Srs. Constituintes
receberão informações a respeito.
Está encerrada a reunião.
(Levanta-se a reunião às 12 horas e
30 minutos.)
ATA DA 2ª REUNIÃO, REALIZADA EM 26 DE
MAIO DE 1987
Aos vinte e seis dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
quinze horas e quarenta minutos, no Plenário
do Senado Federal, reuniu-se a Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, sob a Presidência do Senhor
Constituinte Jarbas Passarinho, com a
presença dos seguintes Constituintes: Airton
Cordeiro, Antonio Britto, José Tavares, Ricardo
lzar, Furtado Leite, Paulo Ramos, Antôniocarlos
Konder Reis, Paulo Delgado, Israel Pinheiro
Filho, Prisco Viana, Francisco Rossi, Asdrubal
Bentes, Jutahy Magalhães, Nelton Friedrich,
Nilson Gibson, Ottomar Pinto, Robson Marinho,
Heráclito Fortes, Lélio Souza, Rospide Netto,
Geraldo Fleming, José Fogaça, José Richa,
Daso Coimbra, José Agripino, Luiz Soyer, Ruy
Nedel e Fausto Fernandes. Havendo número
regimental, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata
da reunião anterior, dispensando a sua leitura.
A seguir, o Senhor Presidente expôs aos
Senhores membros, as normas de
funcionamento da Comissão, as quais foram
aprovadas, após discutidas pelos Senhores
Constituintes José Tavares, Israel Pinheiro
Filho,
Antonio
Britto,
Furtado
Leite,
Antôniocarlos Konder Reis, Prisco Viana, Airton
Cordeiro, Ottomar Pinto e Ricardo lzar.
Prosseguindo, os Senhores Constituintes Israel
Pinheiro Filho e Furtado Leite indagaram sobre
a posição dos suplentes. O Senhor Presidente
lembrou que aos Senhores Constituintes é
permitido total participação nos trabalhos das
Comissões, ressaltando, no entanto, que no
2
caso de deliberações, somente tem direito a
voto o suplente em substituição do titular
ausente, de acordo com e legenda partidária
a que pertença e pela ordem cronológica de
assinatura, no livro de presença da referida
reunião. Por sugestão do Senhor Presidente,
ficou decidido que os Senhores Relatores das
Subcomissões terão espaço de tempo para
exposição sobre os anteprojetos nas reuniões
subseqüentes. O Senhor Presidente encerrou
os trabalhos, convocando os Senhores
membros para uma reunião a realizar-se no
dia vinte e sete do corrente, às nove horas e
trinta minutos, no mesmo local. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por
encerrados os trabalhos, cujo teor será
publicado, na íntegra, no Diário da
Assembléia Nacional Constituinte . E, para
constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto,
Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata
que, lida e aprovada, será assinada pelo
Senhor Presidente, Jarbas Passarinho.
ANEXO À ATA DA 2ª REUNIÃO DA
COMISSÃO
DA
ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS
DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 26 DE
MAIO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A
DEVIDA
AUTORIZAÇÃO
DO
SR.
PRESIDENTE CONSTITUINTE JARBAS
PASSARINHO – RELATOR: CONSTITUINTE
PRISCO
VIANA
(ÍNTEGRA
DO
ACOMPANHAMENTO TAQUIGRÁFICO)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Declaro aberta a reunião,
para o primeiro contato depois do trabalho
das Subcomissões.
Cada um dos Srs. Constituintes
recebeu, da Secretária, um documento,
preparado por nós, primeiro, para o
Regimento Interno da nossa Comissão e,
segundo, para abrirmos, dentro do prazo que
nos foi deferido, os trabalho que devemos
realizar.
Vamos considerar que podemos abrir
a reunião com o número que está presente,
porque no momento não temos deliberações
fundamentais a tomar.
O primeiro documento que está
colocado à consideração dos Senhores é o do
Regimento Interno. Esse Regimento Interno
não tem grande diferença daquele que até
agora nos serviu nas Subcomissões e,
conseqüentemente, é uma derivação do
Regimento Interno da Constituinte.
O SR CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Ruy Nedel.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Foi citado por V. Ex.ª que a Secretária teria
distribuído o Regimento Interno. Isto não
ocorreu.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço desculpas a V. Ex.ª,
mas neste momento V. Ex.ª o terá.
Sugiro a V. Ex.as que, na leitura desse
documento original, que seria o nosso
Regimento Interno, atentassem para as
normas gerais de ação, que passássemos
rapidamente a uma leitura ordenada.
A primeira parte trata do Presidente.
É
desnecessário
determo-nos
sobre
cada um desses pontos, porque mera
cópia
do
que
é
atribuído
ao
3
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Presidente
na
Assembléia
Nacional
Constituinte. Eu chamaria a atenção para o
fato de que encontrei num documento de
outra Comissão a solução de questão de
ordem pelo Presidente, na alínea J,
conclusivamente. Achei que isso não tinha
cabimento dentro do Regimento Interno que
nós aprovamos. Diz que:
Ao Presidente compete resolver
questão de ordem, cabendo, entretanto, do
seu indeferimento, recurso para o Plenário da
Comissão.
Adotei o mesmo sistema. Se tiver de
indeferir uma questão de ordem, o proponente
pode recorrer da minha decisão para o
Plenário. Lá adiante, vou fazer, á semelhança
do que existe no Regimento Interno da
Constituinte, uma exigência: que esse recurso
seja
acompanhado
de
mais
quatro
Constituintes, guardando praticamente a
mesma proporção que temos entre o
Presidente
da
Assembléia
Nacional
Constituinte e o Constituinte comum.
O art. 2º é muito simples:
"O Presidente será, nos seus
impedimentos, substituído pelo 1º-VicePresidente.
Na
ausência
deste,
sucessivamente, pelo 2º-Vice-Presidente e
pelo membro mais idoso da Comissão na
ausência de todos.
Não cito o membro mais idoso da
Comissão porque é um galardão que muitos
não vêem muita conveniência em ser citado.
Mas já sabemos quem é e se encontra
presente no plenário."
Art 3º:
"Em caso de vaga do Presidente ou
dos
Vice-Presidentes
far-se-á
o
preenchimento por meio de eleição realizada
nas 24 horas que se seguirem à vacância".
Das reuniões
As reuniões da Comissão serão
ordinárias ou extraordinárias, não podendo
a sua duração coincidir com o horário
das sessões da Assembléia Nacional Constituinte.
Por causa deste artigo do Regimento,
não adotei o cronograma que me foi sugerido, e
que agradeço, pelo Constituinte Asdrúbal
Bentes, porque lá estava previsto, diariamente,
uma reunião às 17 horas. A menos que a
reunião seja extraordinária. Se ela é
extraordinária, devo deixar as reuniões
ordinárias colocadas pela manhã e me preservar
no sentido de não violar desde logo o
Regimento. Sendo oportuno e sendo necessário,
marca-se reunião extraordinária para a tarde.
Art. 4º
Para participar das discussões, o
Presidente deixará a direção dos trabalhos.
As reuniões ordinárias realizar-se-ão
de segunda a quinta-feira, a partir das 9 horas
e 30 minutos.
As reuniões extraordinárias serão
realizadas em dia ou hora diversos dos préfixados para as ordinárias, inclusive sábados,
domingos e feriados.
O Constituinte Antônio Britto faz a
observação de que não consta o domingo
neste documento. De fato, temos que rever,
para colocar.
Houve uma tentativa, que eu
explicaria, de ganhar um dia a mais, nobre
Constituinte. Talvez por isto eu não lhe dei a
explicação na ocasião.
Pelo cronograma que recebemos da
Mesa da Assembléia Nacional Constituinte,
ontem, dia 25, deveríamos estar recebendo os
anteprojetos em redação final. Sabemos que
não foi possível essa entrega. Ainda está
sendo entregue. Recebi apenas o anteprojeto
da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança.
Dois dias para publicação dos avulsos,
cinco dias para discussão e preparo do parecer
e do Substitutivo do Relator e depois mais
cinco dias para discussão e votação.
Colocando o domingo, encerraria no
domingo o prazo, se considerássemos o dia
27 como inicial de contagem. Pulamos e
colocamos na segunda-feira, o que dá um dia
a mais para o recebimento das emendas. Mas
é um assunto ao qual vamos voltar, logo
depois da leitura do texto, porque há
sugestões feitas, antes mesmo de começar a
reunião, que me parecem muito interessantes.
As reuniões da Comissão serão
públicas.
Art. 6º:
Os trabalhos da Comissão serão
iniciados com a presença de, pelo menos,
metade dos seus membros e obedecerão à
seguinte ordem: leitura e votação da ata da
reunião anterior, leitura sumária do expediente
recebido sobre matéria constitucional,
discussão e votação da matéria constitucional.
Eu faria uma consulta sobre a questão
da ata, se a maioria insistiria na leitura
obrigatória da ata ou se ela poderia ser, desde
logo, considerada dispensável e depois
entregue por escrito a cada um dos
Constituintes, para ganharmos tempo.
Para o fim previsto no caput deste
artigo, o comparecimento dos membros da
Comissão verificar-se-á por livro próprio de
assinaturas, aberto 30 minutos antes do início
da reunião.
Se algum Sr. Constituinte não assinou
o livro, seria conveniente fazê-lo. O livro está
à disposição.
O capítulo seguinte trata das atas.
Passo para o anteprojeto da
Constituição, art. 9º.
Os anteprojetos recebidos na
Comissão serão distribuídos em avulsos a
todos os membros da Comissão para, no
prazo de cinco dias seguintes destinados à
sua discussão, receberem emendas.
É um ponto importante para nós. O
Serviço Gráfico do Senado Federal não deu
conta do trabalho das 24 Subcomissões.
Estamos com um trabalho retardado de
impressão. Espero que não haja objeção a que
consideremos, dentro de dois dias, a entrega
desses avulsos, nos documentos que vamos
produzir pelo Prodasen. Será uma condensação
ou mera justaposição dos documentos recebidos
como Redação Final das Subcomissões. Se não
houver objeção, consideraríamos aquilo como
avulso feito: cada um receberá o seu conjunto. A
Secretaria está preparando isto, através do
Prodasen. Será distribuído a todos os membros
titulares e a todos os suplentes. Todos terão a
documentação completa.
De acordo?
"Encerrada a discussão o Relator
terá cinco dias para emitir parecer
sobre os anteprojetos e as emendas, que
será
distribuído
em
avulso, sendo em seguida a matéria colocada
em votação."
Sobre este assunto quero voltar logo
depois da leitura.
"As emendas rejeitadas serão
arquivadas, podendo no entanto serem
reapresentadas na fase oportuna. Fica
vedada a apresentação de emenda que
substitua integralmente o anteprojeto."
Todos os que passaram por
Subcomissões já sabem que é a norma.
As deliberações sobe matéria
constitucional exigirão maioria absoluta de
votos.
É interessante considerar isto, porque
todas as deliberações, menos as de natureza
administrativa,
serão
sobre
matéria
constitucional. Portanto, a nossa regra, aqui,
vai ser a metade mais um dos componentes
da Comissão.
O voto será pela aprovação, com
restrições, e vencido, quando for pela
rejeição.
Este foi um assunto que me levou
a pesquisar o Regimento Interno do Senado,
no ano passado, quando tive a honra de
presidir a Casa, em que o voto com restrição
era considerado como voto de rejeição.
Mas agora está claro, inclusive no Regimento
Comum, com a sua edição, que o voto
com restrição é pela aprovação. É importante
estarmos logo de acordo sobre isto.
Aprova-se pela conclusão, aprova-se com
restrição – naturalmente, aí, caberá alguma
declaração de voto que o Constituinte quiser
fazer – e o voto contrário, que será pela
rejeição. É o único voto contrário a ser
considerado.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
TAVARES: – Sr. Presidente, V. Exª me
permite uma questão de ordem?
O
SR.
PRESIDENTE
Passarinho): – Pois não.
(Jarbas
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
TAVARES: – E quando o Constituinte quiser
se abster? É um direito dele deixar de se
expressar a favor ou contra, abster-se de
votar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O nosso Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte não
prevê o caso da abstenção, mas acho que
isso pode ser resolvido levando-se em
consideração a ordem hierárquica dos
documentos do Congresso.
Essa ordem hierárquica vem a partir
do Regimento Comum; na falta ou omissão
deste, o Regimento do Senado, e na falta ou
omissão deste segundo, o Regimento da
Câmara.
No Regimento do Senado e no
Regimento da Câmara, o caso de abstenção é
considerado para efeito de quorum . Temos,
inclusive, disposto, neste painel, o sim, o não
e a abstenção. A abstenção dos votos
do Senado é computada como voto
presente para efeito de quorum , mas não
para efeito de contagem de votos positivos ou
negativos.
Ainda completando esta questão de
ordem do Constituinte José Tavares, mostra-me a
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Drª Sarah aqui o Regimento da Câmara,
"da votação." Não sou muito entendido
no Regimento da Câmara, porque ele
era a terceira alternativa, no tempo em
que
presidi
o
Senado.
Então,
normalmente, era o Regimento Comum e o
Regimento do Senado. Mas, no art. 170,
está:
"A votação completa o turno
regimental da discussão:
§ 3º O Deputado poderá excusar-se
de uma parte da votação, registrando
simplesmente abstenção".
Acho que resolve a questão de
ordem. E ficando claro que conta para efeito
de quorum .
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
TAVARES: – V. Ex.ª permite que faça um
comunicado?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
TAVARES: – Quando recebi a convocação
para a reunião de hoje, havia assumido
um compromisso inadiável de grande
importância para o meu Estado. Lamento
ter que me ausentar, mas venho aqui, como
alguém que presidiu a Subcomissão de
Defesa do Estado, dizer a V. Ex.ª que
a Comissão que V. Ex.ª preside, e a da qual
este Constituinte faz parte, poderá contar
comigo, a partir de agora, nos trabalhos e
em todos os sentidos. Quero augurar a
V. Ex.ª, ao nobre Relator e aos demais
Membros desta Comissão pleno êxito, que
tenham muita sorte na condução dos
trabalhos e que possamos, ao final realizar
um esboço naquilo que possa traduzir
os anseios e a expectativa da nossa
população.
Peço desculpas ao registrar a minha
saída, exatamente em razão desse
compromisso
inadiável
que
assumi
anteriormente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Agradeço as palavras de V.
Ex.ª. Elas são tão importantes para nós, que
traduzem o seguinte: Oxalá possa eu, na
Presidência, com os meus companheiros, ter
o mesmo desempenho que V. Ex.ª teve na
Subcomissão.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Israel Pinheiro.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Dentro da área de V. Ex.ª, Já
podemos discutir ou vamos esperar V. Ex.ª
terminar toda a leitura?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Quando começamos a
reunião, foi sugerido que lêssemos apenas os
assuntos fundamentais. Eu pediria a V. Ex.ª
que concordasse comigo.
Vou ler os assuntos fundamentais e,
logo em seguida, discutiremos. Tanto que já
passamos alguns artigos sem ler.
Durante a discussão do anteprojeto, o
Relator usará da palavra pelo prazo de 20
minutos.
É outro ponto que tive o cuidado de
colocar no nosso Regimento Interno. Vamos
verificar, aí, que para a discussão, demos 10
minutos para cada Constituinte, o que me
parece suficiente.
As questões de ordem, como na
regra geral, têm 5 minutos para serem
formuladas, de maneira objetiva, clara e de
assunto pertinente.
Ao final da discussão, serão
concedidos mais 20 minutos ao Relator, para
considerações finais, sem aparte.
Satisfaz, Deputado Prisco Viana?
O SR. CONSTITUINTE
VIANA: – inteiramente.
PRISCO
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – "De votação". Este é um
ponto importante.
"A votação do substitutivo far-se-á
em globo, ressalvados os destaques
concedidos".
Assim, quando vier o substitutivo do
Relator Prisco Viana, a votação pode ser em
globo, ressalvados os destaques.
"Rejeitado o substitutivo, compete ao
Relator redigir o parecer que represente a
decisão da Comissão, consignando no
mesmo, pormenorizadamente, a matéria
vencida".
Isto é conseqüência de uma consulta
feita pelo Deputado José Lins ao Presidente
Ulysses Guimarães. A solução foi dada com
este ofício que está citado.
No encaminhamento da votação, três
minutos cada membro da Comissão – por 3
minutos, um membro da Comissão a favor e
outro, contra – sem apartes, tendo o autor
preferência.
Verificada a inexistência de quorum
para a votação, o Presidente poderá
suspender a reunião pelo tempo necessário
à sua complementação.
É importante ler isto, porque, se
algum Constituinte resolver obstruir, o que é
um direito, sabe que conta com essa
perspectiva de pedir a verificação de
quorum , e seremos obrigados a conceder.
Os destaques serão apresentados
por escrito, lidos.
Dificilmente serão indeferidos. Se
forem indeferidos, há recurso para o
plenário.
Processo de Votação – As matérias
constitucionais somente serão votadas pelo
processo nominal.
Não haverá processo simbólico. Será
feito pela chamada, de acordo com a ordem
alfabética.
Eu pergunto ao Presidente Israel
Pinheiro – o Presidente José Tavares já se
retirou – e ao Presidente Fausto Fernandes
se nas Subcomissões adotaram o critério do
suplente ser aquele que primeiro escreve no
livro, correspondente ao seu partido. Foi feito
assim?
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Na verdade, V. Ex.ª levantou
um problema, para o qual é preciso haver
uma regulamentação. Poderia falar agora ou
vamos esperar?
O
SR.
PRESIDENTE
Passarinho): – Agora.
(Jarbas
4
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Quando a Comissão não tem
muito problema, não tem muito atrito, quando é
uma Comissão mais ou menos passiva, como
espero que esta seja, não haverá problema
algum em aceitar a inscrição pela ordem de
chegada. Mas na Subcomissão do Poder
Executivo, da qual faço parte como suplente,
surgiu um problema desagradável, sob certo
aspecto, para o qual é preciso que se tome
alguma providência. Pensando a respeito da
matéria, sugiro a V. Ex.ª que inclua no nosso
Regimento Interno alguma proposta do tipo da
que vou apresentar, naturalmente, a
modificações. Acho que se deveria dar um
prazo de 30 minutos, antes da abertura dos
trabalhos, para a inscrição dos suplentes.
Evidente que o suplente é do Partido.
Não há dúvida. A dúvida é quem primeiro
assina. Senão teremos o mesmo vício que
havia nas inscrições do Grande Expediente da
Câmara dos Deputados, antes daquela
decisão do sorteio.
A minha proposta é que se adote e
mesma solução adotada na Câmara, com
muito sucesso. Os que chegarem na meia
hora anterior ao início dos trabalhos serão
submetidos a um sorteio, para evitar os
problemas que V. Ex.ª já identificou. Esta é a
minha proposta.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Obrigado. Constituinte Fausto
Fernandes com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE FAUSTO
FERNANDES: – Na nossa Subcomissão não
tivemos problema algum. É uma Subcomissão
sem muita polêmica. Os suplentes chegavam,
se inscreviam e participavam sem nenhuma
reclamação.
Quanto à norma para a Comissão
temática, temos que ver o problema.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o nobre
Constituinte Ruy Nedel.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: –
Pessoalmente, temos um ponto de vista um
pouco divergente do apresentado. Temos
notado que diversos suplentes têm se
titularizado nas Subcomissões pelo seu trabalho
efetivo e continuada participação. Se passam a
não ter o direito ao voto, que têm conquistado
pela presença na madrugada das reuniões e
pela presença no início dos trabalhos, no
momento decisivo da votação, por questões de
divergências, de litígio, e é colocado em um
grupo para um eventual sorteio, não me parece
o processo mais justo. Temos notado, em
diversas Subcomissões, suplentes que têm,
efetivamente, tido uma participação como
titulares, porque se titularizaram pela sua
participação, pelo seu trabalho, porque quase
nunca existe a presença de 100% dos titulares.
O SR. FAUSTO FERNANDES: – É
uma nova proposta: aquele que tiver maior
número de presença nas reuniões anteriores,
talvez tenha preferência sobre o titular que
nunca compareceu. Esta é uma boa proposta.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Eu pediria que V. Ex.as se
pusessem de acordo...
O SR. FAUSTO FERNANDES: – Eu
já concordo. A idéia é brilhante.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Mas, para mim, a dificuldade
está em como colocar isto numa regra.
Ao
passo
que
a
assinatura
5
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
pelo prazo, para aquele que primeiro
chegasse e assinasse, resolveria facilmente;
do ponto de vista burocrático. Não sei se
ocorrerá que essa pessoa que chega, assina,
vai embora – e aí entra a sua observação com
muita justeza – não participa dos debates,
mas votará em lugar daquele que está lá
participando, ouvindo tudo e que, na hora de
votar, é substituído por aquele que assinou
antes. Era esta a colocação que o
Constituinte Israel Pinheiro fazia. Sugiro que
se pense um pouco sobre esta questão e que
se adote o princípio sugerido pelo Constituinte
Israel Pinheiro, no sentido de se colocar no
Regimento.
Colocaríamos,
então,
no
Regimento, uma decisão dessa natureza.
Vamos ainda amadurecê-la e colocá-la.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Há um outro problema que
surgiu na Subcomissão. Talvez deva constar
do Regimento que quando o suplente inicia os
trabalhos, passa a participar efetivamente.
Houve, uma questão de ordem, a qual não
teve solução no tempo regimental, pelo
menos no meu entender, no sentido de que o
suplente só participa dos trabalhos na hora
em que participa de uma votação. Essa
argumentação não me convenceu.
Então, é para ficar bem claro que, no
início dos trabalhos o suplente presente já
está participando dos trabalhos. E por uma
razão muito clara: tentaram substituir o
suplente, após o início dos trabalhos, o que
achei uma violência, um arbítrio. É bom que
constasse isso.
O SR. ANTÔNIO BRITTO: – Da
votação, não, porque a votação só se
processa, às vezes, muito após o início dos
trabalhos. No início do trabalho, constando a
presença do suplente, a sessão já foi iniciada,
e, pelo Regimento da Câmara, não se pode
substituir o suplente ou o membro efetivo.
Essa definição de "tendo iniciado os
trabalhos" é um pouco difusa, porque alguns
argumentaram que iniciar o trabalho é quando
ele participa de algum processo votatório.
Acho que não.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Primeiro, no Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte que
votamos na primeira parte dos nossos
trabalhos, é facultado ao suplente – e a
qualquer membro que não-suplente – participar
das reuniões das Comissões, ter voz e não ter
voto. Todo o problema está no voto.
O SR. ANTÔNIO BRITTO: –
Exatamente. O problema todo está no voto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, vamos ter cuidado na
hora de pôr esta questão no nosso
Regimento, como fazê-lo, porque vai ser
muito difícil ao Presidente da Casa
acompanhar se o suplente que assinou o livro
em primeiro lugar não participou de coisa
alguma e só vem para votar de acordo com o
seu Líder, por exemplo. Ao passo que o outro
participou, discutiu, assinou em segundo
lugar, e vai ser preterido porque não assinou
em primeiro. Do contrário, como verificar essa
freqüência,
essa
assiduidade,
essa
participação efetiva? Acho que não há muito o
que fugir do problema da lista de freqüência.
É uma impressão preliminar.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Constituinte
Antônio Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Na minha Subcomissão, nós nos
detivemos durante aproximadamente 12
horas, debatendo este problema e chegamos
a um entendimento que me parece na linha do
que V. Ex.ª anuncia, e muito claro. Se
qualquer Constituinte, a qualquer tempo
poderá participar dos trabalhos, isso não cria
nenhuma inibição, nenhuma necessidade de
definição prévia de ali se encontrar na
condição de titular ou de suplente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Certo.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – O momento crucial é o momento
da votação. Ela se faz pela chamada dos
titulares. E em havendo algum ausente se
estabelece a suplência. Então, o único
cuidado que se tomou foi de que – e sugiro a
V. Ex.ª – iniciada a substituição do suplente
pelo titular que retorna à função apenas
não se desse uma vez iniciada a tomada de
votos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Certo. Está até muito
consoante com o que o Regimento prevê em
termos de votação. Ela não pode ser
interrompida Nesse caso, não haveria como
modificar. A questão é saber quem vota por
quem? Ausente um, é preciso saber quem
assumiu a posição e vai votar.
O SR. CONSTITUINTE FURTADO
LEITE: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE FURTADO
LEITE: – Não sei exatamente, na qualidade
de suplente, se me permite pedir a V. Ex.ª a
palavra pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE FURTADO
LEITE: – Esclareço a V. Ex.ª, ao mesmo
tempo, que desejava estar conciente de uma
decisão a respeito da posição do suplente.
Evidentemente, sou suplente, na
Subcomissão, até com privilégio. Dei posse
a V. Ex.ª, abri os trabalhos, no início da
Comissão. Tenho outras atribuições na Casa:
sou efetivo de outra Subcomissão, que
exige a minha presença. Estarei aqui.
Recebi o convite de V. Ex.ª para estar
presente. Vim, com muito prazer, prestigiar
os trabalhos dos companheiros desta
Comissão.
Gostaria de pedir a V. Ex.ª uma
definição com relação à posição dos
suplentes, porque tenho muito prazer em
estar aqui, mas também tenho o meu tempo
bem comprometido em outros trabalhos. Esta
é a minha consulta a V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A presença do suplente é
bem-vinda. Veja V. Ex.ª que abrimos a
reunião até arranhando um pouco o
Regimento, porque não tínhamos maioria
absoluta para fazê-lo.
Vislumbro aqui, também, um suplente
das mesmas qualidades que o Deputado
Furtado Leite, o Deputado Konder Reis, um
pouco lá atrás, porque talvez S. Ex.ª suponha
que suplente tenha que sentar atrás. Mas nós
o estamos divisando bem.
O papel do suplente é justamente o
de suprir a ausência. Daí a sua própria
denominação léxica. Ele supre a ausência
de alguém. Isso, na medida em que se
tomar necessária a votação. Fora disso,
ele tem inteira autoridade, como Constituinte,
para participar dos trabalhos da Comissão.
Mas V. Ex.ª só nos honra participando dos
trabalhos da Constituição e, na ausência dos
Deputados do Partido de V. Ex.ª, e V. Ex.ª
votando, o faz com inteiro respaldo do
Regimento da Casa.
O SR. CONSTITUINTE FURTADO
LEITE: – Muito obrigado a V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – "Da Ordem de Votação".
Gostaria de chamar a atenção para a questão
de facilidade dos trabalhos. A experiência que
temos, na Casa, mostra que o Relator, ao
fazer o seu relatório final e apresentar o
Substitutivo, encontra uma série de emendas.
A umas ele dá parecer favorável; a outras,
parecer contrário. Nós estamos sugerindo
que primeiro se vote as emendas com
parecer favorável, em globo, sem prejuízo
dos destaques concedidos. Qualquer
constituinte que pede destaque, este lhe é
concedido, vota-se o que já teve parecer
favorável, em globo, sem prejuízo dos
destaques. As emendas com parecer
favorável, destacadas, serão decididas e
votadas uma a uma.
O mesmo, em seguida, para as
emendas com parecer contrário. Então,
votaríamos, primeiro, as emendas com
parecer favorável e, depois, as com parecer
contrário; primeiro as emendas com parecer
favorável, destacadas, uma a uma e, depois,
emendas com parecer contrário destacadas,
uma a uma.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO FILHO: – Sr. Presidente, vou
divergir um pouco de V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É um direito, sem dúvida.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO FILHO: – Divergir no bom
sentido, no sentido construtivo. Se V. Ex.ª
permitir que isto permaneça no nosso
Regimento, não vamos terminar a votação
nunca. V. Ex.ª tem que admitir a votação em
globo. Não o conseguirá. Na nossa
Subcomissão foram apresentados, em
algumas dissenções 400 ou 500 pedidos de
destaque. Na nossa, uns 100, 150, 130. Aqui,
provavelmente, uns 400 a 500. V. Ex.ª não
terá tempo material. É permitido, pelo
Regimento, que se vote em globo. V. Ex.ª
deveria examinar.
Estive conversando com a Assessoria
da Presidência da Assembléia Nacional
Constituinte e disseram que se permite a
votação em globo. Não entendi bem, porque
entra em choque. V. Ex.ª vai argumentar. Já
me convenceram – pelo menos acho
que eu me convenci – porque facilita os
trabalhos. Temos que votar em bloco as
emendas que não tenham pedidos de
destaque.
As emendas destacadas e com
parecer favorável serão votadas uma a uma.
O
SR.
CONSTITUINTE
(Não
identificado): – Em globo, destacada –
apenas que eu tenho que votar uma a uma –
em globo ou em bloco?
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO FILHO: – Perdão, é que eu li o
parágrafo, o artigo de cima. V. Ex.ª tem razão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – "Das Questões de Ordem".
Nós já sabemos o que é uma questão de
ordem. Não vou ler. Deve ser objetiva, indicar
isto etc.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
"Para contraditar a questão de ordem,
será permitido a um só membro da
Assembléia falar por prazo não excedente ao
fixado no caput".
Aqui pode haver um tipo de malícia
que eu suponho não será utilizado nesta
Casa, mas pode ser que alguém peça a
palavra para contraditar a questão de ordem e
com ela vá concordar. Por isto, é preciso
verificar se a questão de ordem foi
contraditada ou não.
"Nenhum Constituinte poderá renovar,
na mesma reunião, questão de ordem nela
decidida pela Presidência.
"Quando a Presidência verificar que a
questão de ordem não se refere efetivamente
aos trabalhos, poderá cassar a palavra do
Constituinte que a estiver usando."
Isto é do Regimento da Constituinte.
Acho forte, acho violenta. Durante o tempo de
experiência na Casa jamais cassei a palavra;
apenas, terminada a formulação, dizia que
não há questão de ordem, que houve apenas
um processo de obstrução. Decidia e passava
adiante. Mas está no Regimento da Casa, e
eu reproduzi.
"De decisão do Presidente sobre
questão de ordem cabe recurso ao plenário
da Comissão, desde que tenha no mínimo o
apoio de 5 Constituintes, incluindo o autor do
recurso."
Bem, como nós dissemos que íamos
apenas tocar alguns pontos fundamentais e
voltar a um ponto fundamental, este ponto
fundamental surge agora. Peço a atenção
particularmente do nosso preclaro Relator.
Nós distribuímos esse cronograma de
trabalho e com o Constituinte Prisco Viana,
antes de começar a reunião, verificamos que
companheiros deram opiniões que pareceram
muito sensatas e muito oportunas. Pelo
cronograma, estaríamos, hoje, fazendo esta
instalação; teríamos até o dia 27 para
apresentar os avulsos e, aí, começaria,
imediatamente, o prazo. Era assinado um
prazo ao Relator, de cinco dias, e durante
esses cinco dias nós íamos discutir. Discutir o
quê? É a pergunta que eu mesmo me fiz. O
que é que eu vou discutir? Vou discutir o que
já se discutiu nas Subcomissões? Uma vez
que não se conhece o parecer do Relator
sobre a nova matéria, ou o substitutivo do
Relator,
o
que
fazer? Sobre ele,
provavelmente, é que incidirá a aprovação ou
concordância ou a discordância. De maneira
que há uma proposta que eu submeto ao
Relator em primeiro lugar e à Casa em
segundo; fazer uma composição diferente da
distribuição dos trabalhos no tempo. O tempo
eu não posso alterar, porque ele me é
imposto pelo Regimento Interno; eu terei
cinco dias para este fim e, depois, cinco dias
mais para a apresentação do Substitutivo e a
votação.
Devemos estar encaminhando este
nosso trabalho à Comissão de Sistematização
no dia 15 de junho. De maneira que a
sugestão que me pareceu interessante,
feita pelo Constituinte Israel Pinheiro Filho, e
pelo Constituinte Konder Reis e outros
companheiros, é a de modificar, por
exemplo: se o Constituinte Konder Reis
quisesse dar a sua opinião a respeito, eu
apreciaria muito, já que eu posso estar
divulgando aquilo que não é exatamente o
seu pensamento, mas tive a idéia que seriam
dado três dias originais, não eram? Desses
cinco dias nós daríamos três dias ao Rela-
tor, para que ele, neste período, preparasse
uma espécie de condensação dos anteprojetos
recebidos, e produzisse o seu Substitutivo, e a
partir daí, nós utilizaríamos os outros sete dias
do prazo total de dez, para apresentação das
emendas e discussão. Deixo em aberto a
questão. Seria isto Constituinte Konder Reis?
Parece que há uma variante.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr.
Presidente, Srs. Constituintes, é exatamente
isto; entendo que as emendas apresentadas
pelos Membros da Comissão devem ser
dirigidas ao trabalho do Relator e não aos
esboços produzidos pelas Subcomissões. Se
porventura nós tivermos de coincidir o prazo
para apresentação de emendas com o prazo
para o Sr. Relator apresentar o seu parecer,
estas emendas só podem ser apresentadas
aos esboços produzidos pelas Subcomissões.
Então, nós não iríamos emendar o trabalho do
Relator da Comissão, nós iríamos apresentar
emendas sobre o resultado final da tarefa
cometida às Subcomissões. Diante desta
dificuldade, o Deputado Israel Pinheiro Filho e
eu, coincidentemente, tivemos a idéia de abrir
um prazo para o Sr. Relator apresentar o seu
parecer sobre os esboços que forem
encaminhados à Comissão, compatibilizá-los,
coordená-los, dar uma forma capaz de fazêlos harmoniosos, coerentes e sem quaisquer
contradições. Apresentado este trabalho na
forma de substitutivo, a Comissão teria
oportunidade para emendá-lo por três dias e
três ou quatro dias para discutir e votar o
Substitutivo e as emendas.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente eu queria discutir a idéia.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Relator.
Não prefere ouvir outras considerações e
discutir no final?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Eu gostaria de deixar algumas idéias logo,
pois talvez, quem sabe, Deus queira inibir
outras idéias a este respeito, o nobre
Constituinte Konder Reis traz uma sugestão
muito imaginativa, más data venia de S. Ex.ª,
eu tenho a impressão de que S. Ex.ª está
inovando em relação ao Regimento.
O art. 18 do Regimento diz
expressamente o seguinte: "Na Comissão, os
anteprojetos serão distribuídos em avulsos a
todos os seus Membros para, no prazo de
cinco dias seguintes destinados a sua
discussão, receber emendas".
O Relator terá que dar parecer aos
anteprojetos das Comissões. O que S. Ex.ª
talvez queira se referir é que se faça uma,
digamos não diria sistematização, mas que se
faça um texto único, colocando os três
anteprojetos para facilitar a sua discussão.
Isto poderá ser feito sem contudo quebrar a
característica ou condição de que são
anteprojetos distintos os três anteprojetos que
irão receber emendas e deverão receber
pareceres do Relator, que concluirá
oferecendo um texto único na forma de
substitutivo, é a minha opinião, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO (Pela ordem): – Sr. Presidente.
Não há dúvida de que existe uma quebra, no
que preceitua o Regimento Interno, mas eu
gostaria de aduzir um argumento para
defender a proposta aqui apresentada, porque
nós passaríamos a trabalhar em cima de uma
peça nova, que nos seria apresentada pelo
Relator da Comissão Temática. Parece-me
6
que nós corremos o risco de termos à
reapresentação pura e simples de muitas
emendas já levadas à discussão e votação
nas Subcomissões. Ora, nós sabemos que,
basicamente, a peça mais importante da
Comissão Temática vai ser produzida pelo Sr.
Relator, de posse dos três relatórios e dos
três anteprojetos das Subcomissões. S. Ex.ª,
o Sr. Relator, elabora um anteprojeto da
Comissão Temática, que seria então
submetido ao Plenário, para receber as
emendas e posteriormente ser discutido e
votado.
Reconheço que, realmente, se
arranha o que se estabelece no Regimento
Interno, mas, aduso que existe a grande
vantagem de nós operarmos em cima de
uma peça nova de trabalho. É a minha
opinião.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Verifico aí um habilidoso artifício para acabar
com a figura do Substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Não, não existe isto.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Só que eu insisto em que nós teremos
que dar o parecer em anteprojetos, e
o parecer terá que concluir por um substitutivo
que irá, aí sim, fundir todos estes
projetos numa proposta substitutiva de anteprojeto. O que nós teríamos é, se me permite
V. Ex.ª...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O Constituinte Airton
Cordeiro, com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – O que realmente aconteceria
seria uma inversão do processo de
elaboração do documento final.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Entendi a colocação do
mesmo modo. Agora, respeito a posição do
Relator, até porque ele tem prazo num
determinado período que pode ser restringido
pela sistemática de trabalho que nós
estamos pensando em adotar. Então, vamos
respeitar um pouco a posição que o Relator
defende.
Ouço o Constituinte Antônio Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITO: – Sr. Presidente, eu gostaria de
aduzir as razões já colocadas pelo Relator, e
me preparava para fazer a leitura do art. 18, o
seguinte fato.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Só me permito interrompê-lo
para dizer, sou escravo do Regimento, mas
eu achei que fui acusado, ainda há pouco de
ser muito quadrado por ser escravo do
Regimento. Eu achei que a colocação poderia
ser combinada entre nós sem a violação
maior, que era a violação do prazo. Desculpe
interromper.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Seguramente nós teremos outras
oportunidades para subverter, a ordem.
O
SR
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não comigo.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, as três peças que
nós temos, aliás temos duas até agora, virá a
terceira, são de conhecimento, até este
momento da Subcomissão que as produziram.
O prazo que está aberto, não há prazo aberto
apenas para os integrantes desta Comissão, é
um prazo aberto dentro da Casa, para o
oferecimento de emendas. Qualquer alteração
neste sentido traria evidentemente ganhos
7
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
em um outro aspecto aqui referido, mas criaria
esta dificuldade; todos os outros Constituintes
estão, por decisão da Mesa, interpretando o
Regimento, e estão autorizados a, uma vez
divulgados os avulsos, oferecerem emendas que
trarão então material novo, a exame do Relator.
Então, me parece que apesar de alguns ganhos
que se poderia ter em relação à proposta
defendida pelo Constituinte Konder Reis e pelo
Constituinte Airton Cordeiro, há estes dois
problemas: o primeiro, o Regimento e, o
segundo, é que virá um material novo, oferecido
pelo conjunto da Assembléia Nacional
Constituinte, e nós teremos o nosso material
novo, dentro de 10 dias, quando o Constituinte
Prisco Viana oferecer o seu parecer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para mim o Regimento é
insuperável, ele só seria superado se nós
todos nos puséssemos de acordo com isto,
desde que não rompêssemos o prazo, não
ultrapassássemos o prazo. Creio que, como
foi colocado pelo Constituinte Konder Reis,
pelo Constituinte Airton Cordeiro, e pelo
Constituinte Israel Pinheiro nós vamos ficar
nestes primeiros cinco dias, enquanto o
relator faz o seu substitutivo, nós vamos ficar
discutindo sobre o passado. Porque não se
conhece nada do que vai ser o substitutivo do
relator, não se pode penetrar na consciência
dele previamente. Então, nós vamos ficar
discutindo sobre passado. Neste caso, a
proposta que V. Ex.ª mesmo fez há pouco,
antes de nós abrirmos a reunião, acho que
voltaria a ser objeto de consideração. Vamos
discutir o quê? Se os anteprojetos estão
sendo objetos de estudos detalhados do
relator, que vai sobre eles opinar, e vai
apresentar substitutivo, é evidente que,
quando ele apresentar o substitutivo, nós
vamos verificar, primeiro, se ele pura e
simplesmente justapôs os anteprojetos e
aceitou todos os anteprojetos como vieram, o
que é duvidoso; segundo, se há modificações
e, a partir daí, quais as emendas que nós
vamos oferecer. Serão emendas realmente ao
trabalho do relator, são emendas do
substitutivo. O substitutivo, pelo seu nome, ele
pressupõe uma proposição original, tanto que
não se poderia chamar de substitutivo aquilo
que vem da subcomissão.
A subcomissão é que é o documento
original, que é o anteprojeto. O substitutivo é
uma emenda, é uma grande emenda ao
anteprojeto, por isto é que é um substitutivo.
Se fosse uma emenda ou duas, seria um
anteprojeto original. Quando se faz um
substitutivo é porque são várias emendas que
o relator pode achar conveniente fazer. Então,
na verdade, a rigor dentro do processo
legislativo, nós estaremos chamando isto de
subemendas, ao substitutivo do relator.
Bom, mas, neste caso pergunto eu,
seria compatível com o desejo da comissão, o
ponto de vista levantado pelo Constituinte
Antonio Brito, que nestes primeiros 5 dias que
nós vamos ter aqui, e que nós incluímos até a
segunda-feira, nós discutíssemos isto
precedido de uma espécie de relatório, que
cada relator da subcomissão faria à nossa
comissão com uma espécie de retrospectiva
de seu trabalho, para colocar a Comissão
como um todo, a par do que se fez em
compartimentos isolados? sussurra o relator
para mim, que é uma boa idéia, então, nós
combinaríamos com os presidentes de
comissão, que os seus relatores fizessem,
usassem da palavra, nas sessões seguintes,
em cada reunião um relator, rela-
tando aquilo que havia acontecido, na sua
comissão, na sua subcomissão, o contencioso
fundamental que lá havia sido debatido,
preparando o espírito dos Membros da
Comissão, para a análise do substitutivo que
o relator vai apresentar.
Tem a palavra o Constituinte Israel
Pinheiro.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Volto a insistir um pouco na tese
anterior defendida pelo Constituinte Konder
Reis, e gostaria de chamar a atenção do nosso
relator Prisco Viana. Aqui está o seguinte prazo
para recebimento de emendas. Evidentemente,
nós vamos apresentar emendas sobre os
anteprojetos das três subcomissões, como já
ficou bem claro aqui.
O relator vai pegar estas emendas, dar
um parecer sobre elas, incluindo ou não no seu
substitutivo, e, então, na segunda-feira, dia 8
de junho, apresentamos o relatório, distribuição
de avulsos, e votação no dia 10.
Acontece, Sr. relator, é que as
emendas que vamos apresentar até segundafeira, às vezes, o pedido de destaques delas
não resolve o problema de mudança de ponto
de vista de V. Ex.ª apresentado num dos
artigos do relatório; não combina, não casa,
cria o vazio, o vácuo. Aconteceu isto na nossa
comissão, está aqui o nosso ilustre relator
Francisco Rossi. Porque começa-se uma
votação, eu divirjo de um artigo, e rejeito o
artigo. Peço a suspensão deste artigo e eu
não tenho uma emenda própria para incluir no
lugar do artigo suprimido.
Então, a proposta do Constituinte
Konder Reis está exatamente para evitar que
isto aconteça, que não haja uma seqüência,
que não se perca uma seqüência, uma lógica,
dentro do substitutivo ou do parecer final de
V. Ex.ª sobre um substitutivo.
Eu queria aduzir mais alguns
argumentos, contrariando um pouco o nosso
ilustre companheiro Antonio Britto. S. Ex.ª
falou muito bem, existem outras condições,
mas também nós temos interesse em outras
comissões. O constituinte que realmente
deseja participar da Constituição, ele tem que
participar das outras, lógico. Então, é preciso
que haja um pouco de elasticidade em
matéria de prazo não infringindo o Regimento,
ou então o entendimento de lideranças, que
possa haver, assim, um pouco de um espírito
de entendimento, de paciência, para que
possa conciliar os interesses dos constituintes
e o açodamento que está acontecendo com o
processo legislativo constitucional, porque nós
estamos ficando sem tempo.
Terminamos ontem, uma hora da
manhã, a nossa subcomissão, já estamos
aqui, já estão abertos prazos de emendas,
encerram-se em quatro dias.
Não tenho tempo, Sr. Presidente e Sr.
relator, não terei tempo de ler, nenhum
constituinte terá tempo de ler, todos os
anteprojetos finais das 24 subcomissões.
É um apelo que faço ao Constituinte
Antonio Britto, e também ao nosso relator,
para que procurem contornar o aspecto
regimental dentro do entendimento das
lideranças partidárias, e com o Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte.
Para terminar, Sr. Presidente, eu
gostaria de indagar a V. Ex.ª, se nós
podemos, ainda, discutir o Regimento Interno,
ou já foi encerrada a discussão?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não há rigidez nisto,
nós
apenas
tínhamos
ultra-
passado. Não é bom, nos fazermos
carangueijo, mas, de qualquer maneira,
podemos voltar, ao ponto. Mas, se antes
disto, for necessário tratar do problema de
que estamos tratando, seria melhor dar
seqüência a ele.
O Constituinte Ottomar Pinto pediu a
palavra, depois, ouviremos o Constituinte
Airton Cordeiro.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – A minha questão, vem em
segmento à levantada pelo Constituinte Israel
Pinheiro Filho, porque na segunda-feira, dia 8,
o relator apresenta o seu Relatório com o
substitutivo, distribuição de avulsos. A minha
questão é a seguinte: qual é o prazo que os
membros da Comissão Temática têm para
apresentar eventuais emendas ao substitutivo
do relator?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pelo Regimento Interno, os
prazos estarão esgotados dentro de cinco
dias, a partir da apresentação da distribuição
dos avulsos dos anteprojetos. No caso, não
pode o relator apresentar um substitutivo em
que ele já estudou os anteprojetos e as
emendas, e depois abrir novo prazo para
emendas a eles, porque aí terminava o
trabalho do relator. Então, as emendas têm
que ser apresentadas em 5 dias, a partir de
amanhã. – Com a palavra o Constituinte
Airton Cordeiro.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, confesso que
me sensibiliza o argumento levantado pelo
Constituinte Antônio Britto, de que os
Constituintes todos devem ter acesso a esses
anteprojetos, mas eu gostaria de oferecer
uma nova sugestão, desde que haja
acolhimento, do Plenário, da nossa Comissão
Temática, a esta proposta levada à Mesa. Eu
me permito sugerir a V. Ex.ª que seja o portavoz de uma proposta nossa à Presidência da
Assembléia Nacional Constituinte, a fim de
que o critério seja adotado para todas as
Comissões Temáticas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Seja uniforme.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – A fim de termos um critério
uniforme para toda a Casa. E quero, só para
não perder a oportunidade, dizer ao
Constituinte Prisco Viana, que não houve
intenção nossa, de forma alguma, apenas nós
queremos é aperfeiçoar o trabalho e inovar na
medida do possível.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que me abra a
oportunidade de fazer alguns comentários
sobre a análise interpretativa, que se fez do
Regimento Interno, seu detalhamento, aliás
uma iniciativa louvável de V. Ex.ª, para, nesta
reunião inicial, esclarecer várias questões,
inclusive utilizando-se de acontecimentos ou
de experiências vividas nas Subcomissões,
que foram as que primeiro aplicaram o
Regimento da Constituinte no exame das
sugestões que lhes foram enviadas.
Estou
muito
preocupado,
Sr.
Presidente, com um dispositivo regimental,
rigorosamente o § 11 do art. 13:
"Às
Assembléias
Legislativas,
Câmaras de Vereadores, e aos Tribunais,
bem como às entidades representativas de
segmentos da sociedade, fica facultada a
apresentação de sugestões, contendo matéria
constitucional, que serão remetidas pelo
Presidente da Assembléia às respectivas
comissões".
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Tendo acompanhado com alguma
proximidade
da
elaboração
desse
procedimento, a impressão que me fica é de
que este dispositivo se refere a fase
ultrapassada, o envio das sugestões das
entidades, das instituições, da Assembléia e
da Câmara de Vereadores, Tribunais, enfim,
das entidades que as enviaram. A remessa
feita diretamente às Subcomissões foi uma
decisão pessoal do Presidente, para
estabelecer um ganho processual, pelo que
entendo esse § 11 não deve ser aplicado a
esta fase de nossos trabalhos, aos trabalhos
da Comissão.
Esta uma observação que faço e
espero acolher de V. Ex.ª em seguida uma
opinião a respeito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): –Tenho a impressão, não
pude prestar a atenção totalmente a V. Ex.ª,
mas tenho a impressão de que a questão
estaria resolvida a partir do momento
em que ouvi a interpretação, em uma de
nossas reuniões, de que esse prazo
deferido às Assembléias Legislativas se
encerraria exatamente no mesmo em que
se encerrou para nós Constituintes os
prazos para apresentação de sugestões. Mas,
se não chegaram até agora, não chegariam
mais.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Como V. Ex.ª bem sabe,
nas Subcomissões o redator apresentou o
parecer em cima deste anteprojeto, os
diversos membros das Subcomissões
fizeram as suas emendas, a seguir, e ele
consolidou aquelas emendas, rejeitando
umas, acolhendo parcialmente outras, e
fez o seu Substitutivo. Isso nos pareceu
uma sistemática bastante eficiente. Agora, no
caso aqui, pergunto a V. Ex.ª, nós vamos
ter que apresentar emendas sobre os
Relatórios que vieram das Subcomissões?
Certo. E em decorrência disto o que poderá
haver são destaques sobre matérias
diferentes que tenham sido colocadas no
Relatório Final, decorrente de sugestões dos
membros destas comissões e de outras
Constituintes.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Perfeitamente!
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Somente destaques.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, eu gostaria de esclarecer no
art. 22, do Regimento que é proposta, a
questão do encaminhamento da votação,
porque o Regimento da Constituinte é omisso
a este respeito, e tive oportunidade de
assistir,
em
algumas
Subcomissões,
problemas de interpretação a respeito desta
questão. Quem encaminha? Por quanto
tempo? O que fazer para suprir a omissão do
Regimento Interno da Constituinte?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O artigo que V. Ex.ª se refere
é da nossa norma?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Proposta nº 22.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Trata dos destaques?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Não, da votação. Art. 23. Quem encaminha a
votação do destaque, por quanto tempo?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não, os destaques, pela
praxe regimental, não têm encaminhamento:
são solicitados, deferidos ou deferidos, sem
encaminhamento.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pelo Regimento das Casas, o
destaque
é
solicitado
e
não
há
encaminhamento da votação do destaque.
Pede-se o destaque e o destaque é votado.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Nem discutido, Sr. Presidente?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É discutido. É discutido, não
encaminhado para votação. Terminada a
discussão, passa-se à votação sem
encaminhamento.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – O autor do destaque então
pode discutir o assunto?
Eu gostaria de deixar claro qual o
momento de discutir o destaque, porque
houve Subcomissões em que se discutiu o
destaque no instante em que ele era colocado
em votação. Então, o que eu pergunto é se o
destaque terá um momento de se discutir?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Certo! Os destaques devem
ser
requeridos.
São
produtos
de
requerimentos, requerimentos escritos que
serão apresentados. Na hora da formulação
do requerimento, o autor do destaque justifica
o seu requerimento. Porque cabe, inclusive ao
Presidente, indeferi-Io, como já vimos. Posso
indeferi-lo, se achar que o destaque não é
pertinente. Então, haveria recurso para o
Plenário. Então, na apresentação do
destaque, que é um requerimento, o
procedimento é análogo ao de qualquer outro
requerimento.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, se entendo
corretamente a preocupação do nobre
Relator, houve em várias Subcomissões uma
coisa rigorosamente impossível, me parece,
de ver repetida, aqui nas Comissões: o
Relator recebe emendas, apresenta parecer
sobre elas, há votação, primeiro em globo,
depois dos destaques, conclui-se a votação, e
em nenhum momento se discute o mérito,
seja da emenda, seja do destaque. O
Regimento, neste sentido, me pareceu falho,
porque com a natural preocupação de cumprir
prazos, em determinados momentos ele é
rigorosamente omisso, quanto ao essencial,
que é discutir isto. Uma Subcomissão – e eu
queria trazer esta experiência à consideração
da Presidência e dos demais companheiros
de comissão – uma Comissão da qual
participei, na condição de suplente, chegou,
por entendimento, a abertura de prazos
mínimos, tempos mínimos, que foram de dois
minutos, para que houvesse algum tipo de
debate, na ocasião. Esta é uma sugestão, e a
outra já apresentei a V. Ex.ª, no sentido de
que nós procurássemos, durante este período
que temos, levar a exaustão os debates sobre
os temas, de modo a preparar o entendimento
sobre a matéria a ser votada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tenho a impressão. de que a
pequena experiência parlamentar pode
ajudar neste caso. O que é o destaque? O
Senado
tem
uma
figura
destaque
8
de diferente do Regimento da Câmara,
porque, no Senado, existem duas figuras de
destaque: destaque para aprovação e
destaque para rejeição. O que obriga,
naturalmente, um resultado diferente da
votação da maioria. No caso de destaque
para aprovação, que é aquele que existe no
Regimento Interno da Constituinte, eu tenho
um Substitutivo do Relator. Vou votar em
bloco, vou votar em globo, mas peço
destaque desta parte que está aqui, mas,
quando eu pedi o destaque, esta matéria já foi
discutida, porque ela ficou em discussão
durante um bom período quando o relator
apresentou o seu Substitutivo e entrou em
discussão o Substitutivo do Relator. Então,
toda matéria, que tem alguém para pedir
destaque, foi objeto de uma discussão prévia
dentro do Plenário. Em seguida, faz-se
apenas o requerimento, terminada a
discussão sobre isso, peço o destaque. Como
aqui o destaque é apenas para aprovação,
aprova-se aquele conjunto, menos esta parte.
E aí passa-se à votação da parte. É aí que há
encaminhamento, porque senão seria um
nunca acabar, na linguagem camoniana.
O SR. CONSTITUINTE (Antônio
Britto): – Então, este destaque é sempre
supressivo, Sr. Presidente?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não, não há nada, o destaque
aí não é supressivo, o destaque é para a
aprovação. Então, eu digo eu estou de acordo
com 90% do seu documento, mas tenho
dúvidas sobre os 10% restantes. Esta dúvida
se expôs durante o período da discussão.
Então, eu peço, para não perturbar a
velocidade da solução, vote-se em bloco o
documento e a proposição ou propositura que
for, e destaca-se o resto, agora, na votação
uma a uma.
Então, o destaque para a aprovação.
Se não for aprovado, está suprimido, aí sim.
O SR. CONSTITUINTE (Antônio
Britto): – Por isto que entendi supressivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não, se eu disser destaque
para supressão, eu tenho que, pelo número
regimental para suprimir, e neste caso não, eu
preciso ter o número regimental para aprovar,
no caso de não aprovar é evidente que está
desaprovado. Está desaprovado, está
suprimido. Este é o critério da Câmara
Federal, e é o critério do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Israel Pinheiro Filho.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, nós já estamos
na discussão do nosso Regimento e pelo que
entendi, no primeiro ponto, o art. 24, no § 1º,
seria bom eliminar a parte final: "vedada a
modificação do voto, depois de colhido o de
outro constituinte".
Acontece que às vezes, ao longo da
votação, o cansaço vai predominando, a
mente fica um pouco entorpecida e, às vezes
é tão difícil fixar o sim ou o não, e a pessoa
fala sim e às vezes quer falar não. Eliminando
isto, permite realmente...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Nobre Constituinte, isto é
como no casamento, se deu o sim está
casado. (risos)
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Mas, se eliminar como esta
parte, V. Ex.ª ficará mais liberado.
9
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O.
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª é um homem
experimentado na Casa. V. Ex.ª sabe que
nesses votos, uma vez colhido o seguinte,
tem sido praxe que não se adote uma
modificação do voto. Até porque alguns
admitem que há pessoas sensíveis a certas
pressões, e podem mudar o voto depois de
concedido.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, é quando há um
caso notório de engano que estou dizendo,
mas V. Ex.ª vai ter a liberdade necessária.
Outra observação é a seguinte: no
"art. 9º, § 4, fica vedada a apresentação de
emenda que substitua. Este problema surgiu
na Comissão da Reforma Agrária, e eu tive a
oportunidade de assistir todo o debate. O
Presidente Ulysses Guimarães enviou ofício
ao Presidente da Subcomissão permitindo a
apresentação do Substituto, seria bom que se
dirimisse qualquer dúvida a este respeito para
não surgir novamente a longa discussão que
surgiu naquela oportunidade. O Presidente
Ulysses concluiu e disse que poderia ser
apresentado um Substitutivo, foi apresentado
o Substitutivo e foi votado, como é de notório
conhecimento de todos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O Presidente Ulysses
Guimarães pode muito e eu posso pouco. Eu
posso aquilo que o Regimento pode, e o
Regimento proíbe taxativamente, por uma
razão muito simples. Se não, nós teríamos
vários substitutivos, em vez de um só, cada
emenda supressiva ou emenda justificativa no
caso, se fosse tão ampla, que chegasse a um
novo Substitutivo. O Regimento prevê, é
comum ao artigo 21, § 1º, e com referência
ainda ao art. 23, § 2º. É absolutamente
proibido apresentar uma emenda que
corresponda a um novo substitutivo. Ele tem
que ser pertinente a cada artigo.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Parece-me um pouco axiomático o seu
raciocínio. O que houve foi uma rejeição do
anteprojeto do Relator, após o que foi aceito
então, a apresentação de um substitutivo,
caso diferente.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Não, aí não. Vamos discutir. – A
presidência da subcomissão aceitou o
substitutivo, ele já existia. Se foi derrotado o
parecer, o anteprojeto do Relator é irrelevante; o
importante, era a minha observação, é que a
Presidência da Subcomissão de Reforma
Agrária tinha aceitado um Substitutivo em função
do ofício do Presidente Ulysses Guimarães.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Aí é que eu não entendo,
nobre Constituinte Israel Pinheiro Filho, nós
que temos vivência das Casas, eu não
entendo como se chama substitutivo a
determinadas coisas, como dissemos, aqui,
na origem as subcomissões partiram do zero,
não havia propositura inicial. Então, elas
apresentariam anteprojetos.
O Relator, normalmente, apresentaria
um anteprojeto e sobre o anteprojeto iria se
definir o Plenário. Na medida em que o
Plenário substituiu na íntegra, aí caberia a
palavra substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO FILHO: – Mas não foi isto o que
aconteceu?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois é, eu estou supondo que
tenha sido.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
IZAR: – Resumindo, então, se nós
apresentarmos as emendas e estas emendas
não forem aceitas pelo relator, nós
poderemos voltar à carga, num destaque,
pedindo uma votação para esta mesma
emenda que não foi aceita pelo Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Esta é uma questão nova. E
duvidosa para mim. E daí nós não termos
atendido aquela solicitação, aquela sugestão
que me parecia muito interessante. Vamos
visualizar o problema: o Relator apresenta um
Substitutivo aos três anteprojetos. Por que ele
vai apresentar o Substitutivo? Porque alterou,
se não ele pura e simplesmente justaporia os
três anteprojetos e apresentaria como seu
parecer, se o seu parecer vai ser um
Substitutivo é porque alterou algo que venha
das subcomissões temáticas. Neste caso o
destaque é possível, desde que conste a
matéria a ser destacada no documento final
da Subcomissão. Agora, se for uma emenda
nova no Plenário, não tem como destacar
aquilo que não foi por ele acolhido. Percebeu?
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
IZAR: – Então, na realidade o que nós vamos
apresentar não são emendas, são sugestões
ao Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Seria como eu disse
subemendas ao Substitutivo; como o
Substitutivo é a posteriori...
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS
KONDER
REIS:
–
Exatamente. Sr. Presidente, apenas como vou
emitir uma opinião sobre a questão levantada pelo
nobre Sr. Constituinte que me antecedeu, eu
pediria para usar da palavra antes do Sr. Relator.
Data vênia, acho que a interpretação
que V. Ex.ª deu à questão de ordem não se
conforma com o que dispõe o art. 22 do
Projeto de Normas Disciplinadoras dos
nossos trabalhos.
Diz o art. 22:
"Admitir-se-á requerimento de destaque
para votação em separado de parte do
anteprojeto, ou de substitutivo e de emendas."
Estas emendas só podem ser aquelas
que forem apresentadas aqui na Comissão. Se
a interpretação de V. Ex.ª prevalecer, a
apresentação de emendas será uma tarefa vã,
porque só poderemos apresentar destaque
para suprimir parte do substitutivo, e nada
mais. A nossa emenda pode ser modificativa,
pode ser aditiva, pode ser supressiva. Então,
entendo que, se as emendas, em razão do que
dispõe o Regimento e da interpretação que foi
aqui defendida pelo Sr. Relator, se as emendas
não vão ser oferecidas ao Substitutivo do
Relator e sim aos anteprojetos das
Subcomissões, não há como impedir que um
determinado membro da Comissão solicite
votação destacada para a sua emenda, tenha
ela parecer contrário ou favorável. Se ela tiver
parecer contrário, ela será incluída no
substitutivo, e o destaque será para a rejeição.
Mas se a emenda tiver parecer favorável será
incluída no substitutivo e o destaque será para
a rejeição. Evidentemente, não será do autor
da emenda. Mas, se a emenda tiver parecer
contrário, ela não pode morrer com a
apresentação do substitutivo, porque ela não
foi apresentada ao substitutivo, Sr. Presidente.
Ela foi apresentada aos anteprojetos das
Subcomissões. Daí a sugestão que o
Constituinte Israel Pinheiro Filho e eu levamos
à consideração de V. Ex.ª. Mas, se
mantida a interpretação rigorosa do
Regimento, que eu me permito dizer de que a
interpretação é rigorosa, o Regimento
estabelece o prazo para seu Relator
apresentar o seu parecer e o prazo para
apresentação de emendas no seio da
Comissão. Mas o cronograma para a
apresentação de emendas e o prazo para o
seu Relator apresentar o seu parecer, que
pode concluir ou não com substitutivo, é
matéria da economia interna da Comissão.
Mas, aceita a interpretação de V. Ex.ª,
eu, através desta questão de ordem, dirijo à
V. Ex.ª um apelo. Porque, se apresentado o
parecer do Relator, e no curso do prazo em
que ele, de acordo com o Regimento, tem
para apresentar o seu parecer, se este
parecer concluir por substitutivo, e no mesmo
prazo foram oferecidas as emendas não ao
substitutivo, porque ele ainda não existe, mas
aos anteprojetos das Comissões, se nós não
pudermos apresentar destaques para a
votação em separado das emendas que
apresentamos, não por nossa vontade, mas
por uma determinação do Regimento, aos
anteprojetos, e não ao substitutivo, não há
razão nenhuma para apresentação de
emendas. Nenhuma. E como o art. 22 refere,
expressamente, à hipótese de destaques para
a votação de emendas, de parte dos
anteprojetos e parte dos substitutivos, não
vejo como, na ocasião da votação, negar-se o
direito de um membro da Comissão de pedir
destaque para votação de sua emenda, que
certamente mereceu parecer contrário,
porque, se mereceu parecer favorável, ela foi
incluída no substitutivo.
É a questão de ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não. Eu decidirei a
questão de ordem de V. Ex.ª. Mas gostaria de
estabelecer um diálogo, se fosse possível.
Quando é que V. Ex.ª admite, que nestas
circunstâncias que estamos vivendo, dentro
das normas que o Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte prevê,
quando V. Ex.ª admite, repito, que a emenda
ao substitutivo seja apresentada?
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – A
emenda ao substitutivo é impossível de ser
apresentada em razão da interpretação que
se deu à aplicação do art. 18, aqui na
Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então é a colocação que faço.
Se nos rendemos ao art. 18 e o Relator insiste
em ficar com essa posição, porque do
contrário terá que fazer dois substitutivos em
vez de um, e terá prazo limitado, cai
exatamente na pergunta feita na questão de
ordem levantada pelo Constituinte Ricardo
Izar ainda há pouco. O que pode acontecer,
no máximo, aqui, é uma emenda apresentada
no decorrer dos 5 dias e esta emenda seja
também uma emenda ao substitutivo. Pode
coincidir que a emenda que se apresente
ao anteprojeto, como este, pode, no
substitutivo do Relator, ser reproduzido
igualmente, a emenda ao anteprojeto passa a
ser emenda ao substitutivo. E neste caso
pode ser pedido o destaque. É a única
hipótese que vejo na visualização do decorrer
do problema.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – E se se tratar de uma emenda
aditiva ao substitutivo que veio da
Subcomissão? Aos anteprojetos?
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Aí chegamos à mesma
questão já levantada. Como não vamos ter
conhecimento prévio do Substitutivo do Relator
– digo prévio em relação a conhecê-lo para
depois apresentar emendas – é só no caso
dessa emenda coincidir com algo que conste
do Substitutivo do Relator. Eu não vejo outro
caminho. Isso aqui nos foi imposto. Não era,
evidentemente, o meu caminho, se eu pudesse
ter direção diferente. Mas foi a questão das
Subcomissões, a questão da reação à
Comissão Única, aquela chamada Grande
Comissão, que nos criou este tipo de problema.
E agora o que é que vai acontecer? Uma
emenda de um Deputado Constituinte que
esteja interessado ou de um Senador
Constituinte, numa determinada emenda, que
ele tenha perdido no original da Subcomissão,
ele vai ter 4 instâncias. Porque como ele
perdeu essa emenda em relação ao projeto ele
apresenta desde logo, na suposição de que
esse projeto, o substitutivo vai acolher. Se não
acolher ele já ganhou. E a emenda dele, uma
emenda digamos supressiva, ele já ganhou. Se
é uma emenda aditiva e não acolher ele fica no
vazio. E aí vai ter que apresentar isso adiante
na Comissão de Sistematização.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Mas se na Comissão de
Sistematização a interpretação for a mesma,
ele só terá chance no plenário, Sr. Presidente.
O
SR:
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Meu prezado Constituinte, nós
discutimos isso 60 dias. Sou agora corolário do
teorema. Não sou teorema, sou corolário.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – O Sr. sempre será teorema,
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Muito obrigado.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Eu me permito
ainda insistir quanto à minha questão de
ordem. Eu acho que V. Ex.ª agora abriu uma
oportunidade para que as emendas sejam
objeto de destaque. Como V. Ex.ª vai deferir
ou não o destaque, o pedido de destaque,
creio que não pode ser negado. V. Ex.ª vai
naturalmente
examinar
se
há
uma
compatibilização ou não. E quanto à questão
de ordem levantada pelo nobre Sr.
Constituinte Ottomar Pinto, eu creio que no
caso de emenda aditiva não há o que discutir.
Sendo emenda aditiva, ela pode ser objeto de
destaque e pode ser objeto de votação. Ela
vai acrescentar apenas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O Presidente terá então uma
margem de flexibilidade, de liberdade...
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Tem que haver a
compatibilização.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – ...só não poderá fazer mágica
com as palavras. Ele não poderá, por
exemplo, considerar destacada a matéria que
não consta daquilo a ser destacado. Daquilo
que foi montado como substitutivo, pede-se
destaque de quê? Se não existir, por exemplo,
no substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Não pede
destaque da emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pede-se destaque da emenda.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Segundo o que
diz, então, as normas têm que ser alteradas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Exatamente.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Porque as
normas falam em destaque de parte dos
anteprojetos...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Certo.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – ...de parte dos
substitutivos e de emendas. Estas emendas
só podem ser aquelas que apresentamos aqui
na Comissão, no prazo de 5 dias.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Aí é que me louvo,
Constituinte Antônio Carlos Konder Reis.
Requerimento de destaque para
votação em separado e parte do anteprojeto.
Já salientamos isso. Então, se ao anteprojeto,
desde logo, nos cinco dias que estão aí, o
Constituinte achar que teve uma sugestão,
que não foi acolhida na redação final, e quiser
insistir nela, ele reapresenta. Ela está
reapresentada como emenda à parte do
anteprojeto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – V. Ex.ª me
permite? Eu não quero dialogar com a Mesa.
Aí,
eu
pedida
a
V.
Ex.ª
reconsideração das normas, que estão
corretas: parte do substitutivo: parte do
anteprojeto ou do substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Ou do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Então, o
destaque
de
parte
do
anteprojeto,
evidentemente, só poderá ter lugar se o
Relator não concluir com o substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Claro.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Mas quanto às
emendas, não há disjuntiva. Há a preposição
"e". Parte dos anteprojetos, partes dos
substitutivos
e
emendas.
Agora,
evidentemente, que caberá à Presidência, e
V. Ex.ª fará melhor do que ninguém, verificar
se a emenda que se pede para votação
destacada se compatibiliza ou não com o
substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O único problema é este,
exatamente. Porque elas são exclusivas. São
exclusivas na espécie. A emenda a ser
destacada, ou de parte do anteprojeto
ou de parte do substitutivo. Então o
substitutivo vai ser conhecido antes da
votação, é claro. E com isso pode-se
pedir destaque a qualquer parte do
substitutivo como o destaque que já foi
caracterizado, destaque para a votação em
separado.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Ou destaque de
emendas se compatibilizado com o
substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Se compatibilizado com o
substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Obrigado a V.
Ex.ª.
10
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, acho que lastimarei
que, sendo poucos os que comparecemos e
sendo tão importante isto para a ordenação
dos nossos trabalhos no futuro, vou ter que
responder a muita questão de ordem e pedirei
por testemunha o Plenário de hoje: se nós
nos colocamos de acordo e discutimos
amplamente esta questão.
Eu pedi ao Senado a cessão deste
local para nós, porque são 60 Srs.
Constituintes que agora se reúnem. E nas
Subcomissões, onde estávamos reunidos
antes, mal tínhamos assento para 20 e
poucos. De maneira que, por isto, eu pedi a
cessão do plenário do Senado, que me foi
gentilmente cedido pelo Presidente.
Ocorre que precedência sobre nós
tem a Comissão de Sistematização. Então a
Secretaria dará sempre, em tempo oportuno,
a informação aos Srs. Constituintes do local
onde se reunirá a nossa Comissão. Em regra,
aqui, e, excepcionalmente, numa das Salas
das
Comissões,
quando
tivermos
intercorrência ou da Sessão do Senado, ou da
Reunião da Comissão de Sistematização.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Airton Cordeiro.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Indago de V. Ex.ª como
ficamos quanto à mecânica de nosso
trabalho, que foi o começo da nossa
discussão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Suponho que aquela
sugestão apresentada pelo Constituinte
Antônio Britto foi aqui recebida com consenso.
Designaríamos o Relator e, por entendimento
com os Presidentes das Subcomissões e com
seus Relatores, designando os Relatores,
sucessivamente, para, em cada reunião,
fazerem uma exposição a respeito dos
trabalhos da sua Subcomissão, para que o
conjunto
da
Comissão
dele
tome
conhecimento. Então, a ordem será
normalmente na subdivisão das Comissões. A
nossa Comissão é a 4; tem a 4-A, a 4-B e 4C. Então, na próxima reunião, terá palavra,
por preferência, desde logo, por inscrição ex
offício, o Relator da primeira, que é a 4-A, o
Relator Ricardo Fiuza.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, ele está viajando e
só deverá chegar segunda-feira.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então será o Relator presente
da Comissão 4-B, que é o nosso
companheiro, o Constituinte Francisco Rossi.
Então terá a palavra S. Ex.ª por 45
minutos, na próxima reunião que deve ser
aqui, amanhã, às 9 horas e 30 minutos.
Muito obrigado.
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS
DAS INSTITUIÇÕES
ATA DA 3ª REUNIÃO, REALIZADA EM 27 DE
MAIO DE 1987
Aos vinte e sete dias do
mês de maio do ano de mil novecentos e
oitenta
e
sete,
às
nove
horas
11
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
e cinqüenta minutos, no Plenário do Senado
Federal,
reuniu-se
a
Comissão
da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias
das Instituições, sob a Presidência do Senhor
Constituinte Jarbas Passarinho, com a
presença dos seguintes Constituintes: Israel
Pinheiro Filho, Waldyr Pugliesi, Ruy Nedel,
Othomar Pinto, Nilson Gibson, Francisco
Rossi, Paulo Ramos, Osmir Lima, Prisco
Viana, Fausto Fernandes, Asdrúbal Bentes,
Nelson Friedrich, Antonio Perosa, Paulo
Delgado, Antonio Carlos Konder Reis, Antero
de Barros, Lélio Souza e Moema São Thiago.
Havendo número regimental, o Sr. Presidente
declarou abertos os trabalhos, com a
aprovação da Ata da reunião anterior,
dispensando a sua leitura. A seguir, o Sr.
Presidente comunicou que as normas, de
funcionamento da Comissão, foram lidas na
reunião anterior e, de acordo com o que ficara
determinado, esclareceu que o expositor
desta sessão deverá ser o Sr. Constituinte
Francisco Rossi, Relator da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Aparteando, o Sr. Constituinte Israel Pinheiro
Filho indagou sobre a situação dos Suplentes
no momento das votações, tendo o Sr.
Presidente esclarecido que faria inicialmente
a chamada pelos Titulares e em seguida
pelos Suplentes, obedecendo a ordem de
assinaturas do livro de presença. Dando
prosseguimento a reunião, o Sr. Presidente
deu a palavra ao Sr. Constituinte Francisco
Rossi que fez sua exposição, usando da
palavra para debater os Srs. Constituintes
Ruy Nedel, Israel Pinheiro Filho, Paulo Ramos
e Waldyr Pugliesi. Tendo em vista o
afastamento temporário do Sr. Presidente
Jarbas Passarinho, assumiu o Primeiro-VicePresidente o Sr. Constituinte Asdrúbal Bentes
que, dando continuidade a reunião e não
havendo nenhum presente se manifestado
pelo uso da palavra, encerrou os trabalhos do
dia cujo teor será publicado, na íntegra, no
Diário
da
Assembléia
Nacional
Constituinte . E, para constar, eu Sônia de
Andrade Peixoto, Secretária da Comissão,
lavrei a presente Ata que, lida e aprovada,
será assinada pelo Sr. Presidente.
ANEXO À ATA DA 3º REUNIÃO DA
COMISSÃO
DA
ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS
DAS INSTITÜIÇÕES, REALIZADA EM 27 DE
MAIO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A
DE DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO SENHOR
PRESIDENTE, – CONSTITUINTE JARBAS
PASSARINHO – RELATOR, CONSTITUNTE
PRISCO VIANA.
(ÍNTEGRA DO APANHAMENTO
TAQUIGRÁFICO).
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho) – Declaro aberta a reunião.
Em complementação à nossa reunião
de ontem, a questão que foi levantada pelo
Constituinte Israel Pinheiro e pelo Constituinte
Furtado Leite, chegou-se à seguinte redação
sobre o problema dos suplentes que devem
corresponder à falta dos titulares:
Proceder-se-á,
inicialmente,
à
chamada dos membros efetivos e em seguida
dos suplentes em número correspondente às
ausências por Partido, obedecida na chamada
a ordem de assinatura do livro próprio.
Com isso, inclusive, um dos nossos
artigos fica prejudicado, porque nós
tínhamos previsto a hipótese de, em
não havendo a votação, não tendo
o titular votado, poder votar depois, como se
fosse na segunda chamada, como se faz
normalmente nas duas Casas. Mas desde
que haja uma sucessão natural e ausência
de titular, chamado o suplente para votar,
praticamente essa hipótese desaparece.
Então, essa é a modificação que vai haver,
naquilo que nós chamamos normas gerais
de ação do nosso Regimento Interno – e vou
mandar consolidar isso, de maneira que hoje
mesmo estará pronta a consolidação já das
nossas normas.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, e quanto ao
problema dá definição da presença do
suplente nos trabalhos da Comissão?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não, nós não cogitamos
desse assunto, porque consideramos que a
presença dele está definida pelo livro.
Então, assinado no livro eu admito como
presente.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Está bom muito, obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É como na reunião de hoje.
Nós temos no livro assinaturas que
correspondem a um quorum para abertura
dos trabalhos. Então, se é o livro que
comanda, pelo livro nós temos a
oportunidade.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – E significa que ele só pode ser
substituído pelo titular, não por um outro
suplente indicado pela Liderança.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): –
Pelo
titular.
É
a
interpretação.
Como decidido ontem, vamos passar
às mãos dos Deputados e Senadores
Constituintes a ata da reunião anterior. Ela
está redigida e, de acordo com aquela nossa
decisão preliminar, a ata, uma vez entregue,
prescinde da necessidade da leitura. A
menos que durante os trabalhos qualquer
Constituinte se considere no direito de fazer
retificações da ata. E, como também foi
decidido ontem, damos a palavra hoje ao
Deputado e Constituinte Francisco Rossi,
para fazer a explanação sobre os trabalhos
da sua Subcomissão.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI:
–
Sr.
Presidente
e
Srs.
Constituintes. V. Ex as receberam aí a
redação final do nosso anteprojeto, que foi
resultado da eleição que fizemos há dois
dias. Ele resultou de aproximadamente 363
sugestões que recebemos, de debates que
promovemos
no
âmbito
da
nossa
Subcomissão, debates que se travaram
entre os convidados para as audiências
públicas e entre os próprios membros da
Subcomissão. É claro que não é um trabalho
perfeito, mas foi resultado de um esforço
onde cada um procurou oferecer o melhor
possível, para que se chegasse a um
documento que pudesse compor o
arcabouço necessário a fim de que o Relator
da Comissão Temática pudesse, a partir
dele, elaborar o seu trabalho.
Nós começamos por entender, e até
por que deduzia-se pelas discussões,
que todos os membros da Subcomissão
concordavam
que
nós
deveríamos
partir para um capítulo específico do
sistema eleitoral e não nos limitarmos
apenas a definir se o sistema eleitoral
seria
misto,
majoritário,
proporcional
ou
proporcional
para
o
Legis-
lativo e majoritário para o Executivo e
Senado. Durante as discussões falou-se,
discutiu-se exaustivamente sobre a questão
do voto. Eu, inicialmente, estava meio em
dúvida se nós deveríamos realmente tratar
da questão do voto a nível de sistema
eleitoral, mas ele é o início do sistema, o
sistema eleitoral começa pelo voto. Dessa
forma, nós resolvemos que deveríamos
inovar, eis que as Constituições brasileiras
não haviam contemplado um capítulo
destinado ao sistema eleitoral. Então, é uma
inovação que estamos propondo. Até porque
pela forma de se elegerem Executivos e
Legislativos
isso
se
distribui
pela
Constituição nos capítulos dos Municípios,
do Legislativo, do Executivo. E aqui não, nós
estamos
realmente
enfeixando
neste
capítulo as formas como as eleições devam
ocorrer, começando pela definição do voto.
Em
virtude
do
não
total
comparecimento de todos os Constituintes à
Subcomissão, e a bem da verdade não
chegava à metade o número que costumava
freqüentar e discutir assiduamente todos os
temas, nós ficamos sem ter uma idéia muito
clara a respeito da tendência da
Subcomissão. Ficamos, sim, com uma idéia
muito clara a respeito da tendência sobre
determinados temas daqueles que estavam
participando dessas reuniões. Então, é claro
que nós procuramos compor o nosso
anteprojeto com essas idéias. E, como
Relator, eu entendi, também, que deveria
imprimir o meu pensamento, o meu ponto de
vista a respeito de determinados temas.
Assim, entre as opiniões dos membros da
Subcomissão que nós fizemos constar do
nosso anteprojeto, eu imprimi aqui no art. 2º
uma opinião pessoal, art. 2º, § 1º, quando eu
pus aqui que o alistamento e o voto são
facultativos. Eu claramente não havia
chegado a um conclusão sobre o
pensamento, a tendência mesmo daqueles
que estavam assíduos e participando dos
debates; e mesmo os nossos convidados,
também, se dividiram a esse respeito. É
claro que como não era um documento
definitivo, sujeito, como de fato foi, à
apreciação do Plenário da Subcomissão,
quase que na sua totalidade votando, então
nós entendemos que deveríamos fazer
constar essa nossa opinião pessoal que
poderia ser modificada, como de fato foi.
Começamos pelo art. 1º:
"O sufrágio é universal e o voto é
direto, secreto.
Art. 2º São eleitores os brasileiros
que à data da eleição contem 16 anos ou
mais, alistados na forma da lei".
Também é uma opinião pessoal a
questão dos 16 anos.
§ 1º "O alistamento e o voto são
facultativos ".
É uma opinião pessoal, que traduzia,
também, a opinião de alguns Membros
da Subcomissão. Na votação final do nosso
anteprojeto foi modificado isso. E o art.
1º passou a ter uma nova redação, que
o sufrágio é universal, o voto é direto,
secreto e obrigatório, e aí, sim, nós
ficamos com uma idéia clara, até porque
pelo número de presentes à votação
final, com a amostragem do universo
da Assembléia Nacional Constituinte, nós
temos
559
Constituintes,
dá
para
se perceber claramente a tendência por
essa amostragem, e ficou claro que
todos, quase todos ou a grande
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
maioria é favorável ao voto obrigatório. Nós
também dissemos que o alistamento
deveria ser facultativo, porque, se o voto é
um direito que o cidadão tem, e ele tem
essa liberdade, esse direito de escolher se
quer ou não exercê-lo, concluíamos que
também o alistamento deveria ter o mesmo
entendimento. Sempre que nós procuramos
fazer alguma coisa devemos ter em vista o
que ocorre no processo eleitoral: a
corrupção é uma realidade.
Ora, aqueles que são favoráveis ao
voto facultativo raciocinam, também, em
nível de ser esta uma forma de se combater
a corrupção que hoje existe; porque fica
muito mais simples a abordagem do
universo compacto onde se torna muito fácil
identificar ar quem é eleitor porque se é
obrigatório o voto, faz-se essa abordagem
com muita facilidade, vai-se em cima, todos
os maiores de 18 anos que, em tese, são
eleitores. Existe essa possibilidade de
manipular esse eleitorado, conduzindo-o
através de diversas formas para o voto.
Entendemos que o alistamento sendo
facultativo – não a curto e a médio prazos,
mas a longo prazo – ficaria quase que
impossível essa abordagem de universo
que estaria bem fragmentado, porque nem
todos se alistariam sendo o alistamento
também facultativo – e nós entenderíamos
que seria também, mais uma forma de
coibir o abuso do poder econômico e do
poder político. Ficaria muito difícil V. Ex.ª
identificar quem nesse universo de pessoas
seria ou não eleitor. Este, o nosso
raciocínio.
Mas
entendíamos,
como
continuamos a entender, que os militares
devam ser alistáveis, com a exceção dos
conscritos, até porque os conscritos podem,
e eventualmente ocorre, serem convocados
para a garantia da realização das eleições.
Por isso entendemos que os conscritos não
deveriam ter direito a voto.
Realmente acabou prevalecendo
essa idéia quase que por unanimidade,
dentro do âmbito da Subcomissão que fixou
realmente:
"Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos durante o período de serviço
militar obrigatório."
O § 2º diz:
"Não podem alistar-se eleitores os
que não sabem se exprimir na língua
nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos, no caso previsto nesta
Constituição."
Houve quem propusesse – e nós,
evidentemente, respeitamos esse ponto de
vista – que o voto deveria ser estendido
inclusive para presidiários. Acho que ficou
claro
que
deveria
prevalecer
esse
entendimento e que esse direito não
deveria ser estendido a todos. E esta
redação final ficou em cima da nossa
redação original.
Houve uma pequena mudança na
nossa proposta que é:
"A lei facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos."
Ora, havia uma proposta que foi
afinal aprovada que dizia:
"A lei garantirá e facilitará o
exercício do voto pelo analfabeto."
Entendemos que deveria, sim,
constar isso como princípio constitucional,
porque
pela
omissão
existente
no
texto constitucional, não sei por que
motivo, não houve preocupação de se
criar um sistema que facilitasse ao
analfabeto a expressão da sua vontade
pelo voto. E a cédula oferecida ao
analfabeto para que ele votasse na época
da eleição, deixava implícito que, quem
ofereceu essa cédula a ele deveria estar
imaginando que "ele analfabeto" saberia
ler e escrever pelo menos o nome e o
número do candidato.
Não creio que esse tenha sido o
motivo pelo qual houve um número
elevado de votos brancos e nulos – porque
pessoalmente
estou
convencido
e
cuidamos em resguardar isto aqui na
nossa proposta – o que determinou esse
número de votos em branco e nulos foi a
cédula que afinal ficava diante dos nossos
olhos quase que como um formulário dê
processamento de dados, com aquele
número incrível de quadradinhos com os
Partidos, o que assustou o eleitor.
Pessoalmente, fizemos uma pesquisa e
ficamos convencidos de que foi a cédula
que determinou esse voto em branco e
nulo e numa quantidade muito grande.
Entendíamos, quando estávamos aqui
propondo, que: "a lei facilitará o exercício
do voto pelos analfabetos", não haveria
por que especificar que este "garantirá"
também – porque está implícito. Se
estamos fazendo referência que a lei
facultará esse direito ao analfabeto, não
há por que, até porque no próprio
parágrafo, já está garantido. Mas foi
aprovado: "garantirá" e está aqui a
redação final, curvamo-nos, é claro, à
vontade da maioria da Subcomissão.
Passamos para um ponto muito
polêmico do nosso anteprojeto, porque
originalmente
havíamos
proposto
o
seguinte:
"Art. 3º: O sistema eleitoral é misto
majoritário proporcional".
Art. 4º:
"A eleição para Deputado federal e
Deputado estadual obedecerá o critério do
preenchimento de metade de vagas pelo
sistema majoritário em distritos eleitorais e
uninominais e preenchimento da metade
restante através de listas partidárias pelo
sistema proporcional."
Parágrafo único:
"O número de distritos será
elevado a um número superior, sempre
que for ímpar o número de vagas a
preencher no Estado."
Art. 5º:
"Na eleição para Deputado federal
e na eleição para Deputado estadual o
eleitor terá dois votos: um destinado a
sufragar os candidatos à chapa distrital e
outro para sufragar a lista partidária na
eleição proporcional."
Art. 6º:
"A competência para estabelecer
os critérios na divisão distrital é do
Congresso Nacional que o fará através de
lei complementar."
Parágrafo único:
"Igualmente
lei
complementar
estabelecerá revisão distrital após a
divulgação de cada censo demográfico."
Então, eu diria a V. Ex.as que fiz
essa menção à forma da destituição das
cadeiras de maneira proposital, porque
tinha a pretensão de que suscitasse o
debate, como de fato ocorreu. Tinha a
12
consciência de que, essa minha proposta de
que, por exemplo, nas eleições para Deputados
a metade das vagas seria preenchida pelo
sistema majoritário nos distritos eleitorais
uninominais e preenchimento da metade do
restante através de listas partidárias, jamais
isso seria aprovado. Eu diria mesmo que a
nossa pretensão apenas foi suscitada no
debate, porque o jornal O Globo fez uma
pesquisa, recentemente, sobre o voto distrital,
mas não fez referência ao voto distrital. A
pergunta foi feita de maneira diferente: se o
eleitor gostaria de votarem candidato a
Deputado federal que fosse conhecido na
região, onde esse eleitor mora. E houve uma
tendência majoritária por essa forma, porque é
o voto distrital, ou seja, a proximidade do eleitor
junto ao seu eleitorado e vice-versa. Até porque
haverá como esse eleitorado poder cobrar,
acompanhar o trabalho desse que mereceu o
seu voto.
Pessoalmente, tenho a convicção, e
voto naquele ponto original, de que qualquer
coisa que procuremos criar dentro do sistema
eleitoral tem como objetivo evitar o abuso do
poder econômico e do poder político. Sabemos
muito bem como as eleições se processam
ainda em diversos Estados, quando
determinados candidatos que dispõem de uma
bateria imensa, de um poder de fogo imenso,
no que diga respeito a recursos financeiros, se
concentram nessas regiões para promover um
rodízio na próxima eleição e nas próximas, não
votando sequer quando estiver disputando uma
outra eleição naquelas regiões onde foi eleito,
ensejando recursos imensos que conseguiam
comprar, esta é a verdade, o voto do eleitor.
Então, o mandato já nasce viciado, ele
é viciado na origem e pela corrupção, o que é
mais grave. Até acredito, e muitos foram os
colegas que argumentaram, que esse
raciocínio é um tanto quanto ingênuo, porque
haveria o fato de aqueles que dispõem de
recursos
financeiros
fazerem
uma
concentração de recursos no distrito, o que
facilitaria – segundo entendimento desses que
argumentam dessa forma – a compra do voto.
E sou obrigado a concordar que, num primeiro
momento, isso possa ocorrer. Mas não creio
que isso possa prevalecer num segundo passo,
porque causa escândalo, causa espanto esse
abuso do poder econômico e até porque da
forma como está ocorrendo hoje não obriga
aquele que chega ao Congresso Nacional,
aquele que chega à Assembléia Legislativa a
ter uma atuação que corresponda ao anseio do
eleitorado que quer ver seus representantes
trabalhando pelo povo. E se ele não tiver uma
atuação política dentro do distrito que
corresponda ao anseio do seu eleitorado dentro
do distrito que está acompanhando, no seu diaa-dia, jamais, por mais dinheiro de que
disponha, por mais poder político de que
disponha, para acionar determinado esquema
administrativo, seja ele a nível municipal ou
estadual, jamais conseguirá a reeleição.
Então, estou vendo que o voto distrital
é altamente benéfico para o sistema eleitoral,
na medida em que não muito a longo prazo –
eu diria que a curto prazo – nós já iniciaríamos
um processo de oxigenação no sistema
eleitoral, evitando o abuso do poder econômico
e o poder político, pelo que acabei de expor
aqui. Então, tenho a convicção plena de que o
voto distrital é da maior importância para o
País, porque dá legitimidade à representação.
Na votação não deu outra; as instruções
foram muitas. Como vamos definir os
13
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
distritos nessa faixa de 50%: metade majoritária,
metade proporcional. Houve proposta até de voto
distrital puro, quando não haveria essa divisão:
haveria a divisão de distritos e nos distritos haveria
processo de votação pelo sistema majoritário e
esse número de distritos corresponderia às vagas
destinadas à representação legislativa. Então,
seria um voto distrital puro. Outros inclusive
propuseram 10% pelo sistema proporcional e
houve até uma proposta de 10% pelo sistema
majoritário.
Por outro lado, temos que reconhecer que
ficaria difícil definir isso como princípio
constitucional; até porque nós engessaríamos
esse processo e haveria muita dificuldade na
evolução até da forma em que se distribui a
população brasileira, haveria dificuldade quando
houvesse necessidade de se promover uma
modificação e de se mudar isso, a partir do
momento em que ele represente um princípio
constitucional. E, pela forma como está hoje, nós
teríamos dificuldades quase intransponíveis, para
definir isso como princípio constitucional.
Vejam o caso de São Paulo. Refiro-me ao
caso, porque sou Deputado por São Paulo e o
conheço. Mas há outros casos, como lá no Acre.
No caso de São Paulo, 60 Deputados Federais e
84 Deputados Estaduais. A prevalecer aquilo que
desejamos propor, teríamos a mínima
possibilidade de fazer com que fossem os mesmos
os distritos para eleição do Deputado Estadual –
que venceriam pelo sistema misto – que nunca
seriam os mesmos distritos da eleição para
Deputado Federal. Poderiam ser semelhantes,
mas nunca seriam os mesmos. Então, vejam V.
Ex.as a dificuldade que teríamos para estabelecer a
divisão desses distritos.
Agora, alguém poderia dizer: mas a
Assembléia Nacional Constituinte tem poderes
para definir que a representação na Câmara
Federal, a nível de número, será a mesma para as
Assembléias Legislativas. Aí seria perfeito. Porque
aí, sim, os distritos seriam assim distribuídos, no
caso de São Paulo: 60 Deputados Federais e 60
Deputados Estaduais.
Agora, vejam o inverso: se nós
optássemos por adotar como princípio
constitucional os 50% da representação na
Assembléias Legislativas, como subdistrito,
teríamos 60 distritos ou talvez 30 distritos na
representação Federal e teríamos que aumentar a
representação na Assembléia Legislativa para 120
Deputados. Causaria escândalo, também junto à
opinião pública, esse aumento de Deputados
Estaduais. Existe o exemplo inverso, e o do Acre,
que tem 8 Deputados Federais e, pelo que dispõe
o texto constitucional, três vezes mais, chegamos
a 24 Deputados Estaduais. Então, a diferença
realmente seria muito grande a nível de
representação. Não sei de que modo poderíamos
definir isso como princípio constitucional, porque
dessa forma também não haveria aquele equilíbrio
dentro da representação proporcional e majoritária
na eleição para Deputado Estadual. Haveria um
desequilíbri o muito grande.
Então, suscitou o debate no âmbito da
Subcomissão
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, altamente salutar ao debate e optouse que o sistema eleitoral deveria ser apenas o
princípio. Ou seja, muita gente diz: “Hoje o distrital
é misto”. O distrital não é misto; o distrital é
majoritário. Então, o expressão mais correta é
essa
de
que
o
sistema
eleitoral
é misto, majoritário proporcional. E nós
esquecemos a forma e deixamos de lado essa
possibilidade
de
defin i rmos
no
texto
constitucional, e et nho que concordar. Nós
fizemos uma proposta para suscitar o debate.
Mas seria um absurdo que isso fosse um
princípio constitucional.
Deixamos, sim, a competência para
estabelecer os critérios. Então, suprimimos do
nosso anteprojeto definitivo os art. 4º e 5º. Mas o
art. 4º do nosso anteprojeto definitivo passou a
ser: “em lei complementar – esta sim regulará o
sistema eleitoral de que trata o art. 3º”
“A competência para estabelecer os
critérios da divisão distrital é do Congresso
Nacional que o fará através de lei
complementar.”
Porque, se formos omissos, de repente
a Justiça Eleitoral vai saber que ela deva fixar
esses limites. Embora se procure fazer alguma
coisa, quando elaboramos este anteprojeto
procurei imaginar o seguinte: Vamos supor que
eu seja um político que já tenha passado pelo
Congresso Nacional, como de fato já estive aqui,
e que não tivesse mais nenhum mandato político
pela frente, não tenha mais nenhuma ambição
política. Então, estou bem à vontade para
procurar fazer o melhor possível, em cima da
experiência que já tenho. Foi esse o nosso
propósito: procurar fazer o melhor possível nos
abstendo de qualquer componente de interesse
de ordem pessoal, nos abstendo de qualquer
motivação que possa significar os interesses de
ordem pessoal. Mas tenho que reconhecer que,
se eu penso assim, fica difícil a quem compõem
esta Casa raciocinar da mesma maneira.
Então, não é justo que haja Constituintes
preocupados de que existe esse direito de
estabelecer os limites do distrito. Vai ser
discutido aqui no âmbito do Congresso Nacional,
tenho a impressão de que isso também é
altamente salutar, porque vamos chegar a um
ponto de consenso que signifique algo
compatível, já não digo com o interesse pessoal
daquele que estiver votando nos distritos, mas
evitaremos de a Justiça Eleitoral criar aí um
sistema de divisão distrital, absurdo, como foi o
caso da cédula, nesta última eleição, que
considero uma coisa inacreditável. Eu via e não
acreditava que isso tivesse sido gerado no
âmbito da Justiça Eleitoral e que resu ltou no que
todos sabem.
Vou ficar nos pontos essenciais até para
não ser cansativo. Mas a nossa idéia foi esta de
partirmos para um sistema em que fosse
possível adotar o voto distrital, no nosso
entendimento, altamente salutar para a
oxigenação do processo eleitoral no Brasil.
Outro ponto polêmico: propúnhamos no
nosso anteprojeto original exigir a maioria
absoluta de votos para a eleição do Presidente
da República do Governador, do Prefeito e do
Vice-Prefeito. E aqui quero deter-me e até chamo
a atenção do Relator – porque vou dar uma
opinião em cima do resultado final da votação: É
claro que ficamos horas e horas debatendo este
problema e acaba escapando alguma coisa.
Aprovamos a maioria absoluta para que fossem
eleitos o Presidente da República, o Governador
e o Prefeito, considerando-se eleito o que obtiver
maioria de votos, excluídos os nulos, ou seja,
para se fixar essa maioria absoluta contam-seos
votos em branco; achei também altamente válida
essa idéia, que foi aprovada quase que por
unanimidade.
No parágrafo único:
“Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á a eleição, à qual somente poderão
concorrer os dois candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver a maioria
dos votos.
É nessa hora que acho que o nosso
Regimento Interno é sábio, porque prevê quatro
instâncias em que possamos discutir, votar, para
se chegar a um resultado final. E a partir desse
resultado final da votação da Subcomissão, já
tive oportunidade de mudar minha opinião a
respeito daquilo que foi aprovado: em apenas 24
horas, a partir da idéia de vários colegas aqui na
Assembléia Nacional Constituinte que me
interpelaram o que acho válido.
Felizmente estamos aqui na segunda
instância: vem a Sistematização, depois vem o
Plenário – sou obrigado a concordar com esse
argumento. “Será que não teria sido melhor que
se tivesse fixado um determinado número de
eleitores, para que houvesse um segundo turno
no âmbito dos municípios? “Ouvi muito dois
números: um milhão de eleitores e 500 mil
eleitores. E de repente começo a achar que
quem pensa assim esteja raciocinando da
maneira mais correta – não que estejamos em
perfeito estado do nosso raciocínio. Mas,
realmente, fico imaginando como vai ser a
eleição por este País afora com milhares de
municípios, pequeninos municípios, fa zendo
eleição aí em dois turnos? E ainda mais se
também preconizamos a liberdade de criação
partidária, quando devemos ter um número
grande de candidatos nesses municípios.
Então, queria chamar a atenção do
Relator para o número de eleitores nos
municípios. Ouvi muitos números 500 mil
eleitores, 600 mil, até 1 milhão de eleitores. Acho
muito válida essa colocação feita por alguns
colegas.
Havíamos proposto no projeto original a
reeleição, a convicção pessoal, porque existe a
reeleição
principalmente
em
países
democráticos, avançados, e a reeleição parece
que tem sido muito benéfica. Cito o caso da
reeleição dos Estados Unidos, da Itália do Japão
– se bem que o conceito de prefeito no Japão e
na Itália seja um pouco diferente do conceito que
temos aqui mas existe essa reeleição que tem
dado bons resultados. Coloquei essa “permitida a
reeleição, desde o Presidente até o Prefeito”,
mais como um elemento de convicção pessoal,
mas deu para perceber, claramente, que a
maioria tranqüila desta Casa rejeita a idéia de
reeleição, só porque o anteprojeto aprovado não
contemplou essa possibilidade de reeleição para
Presidente, Governa-dor e Prefeito.
Uma outra proposta que fizemos foi a da
possibilidade do registro de candidaturas a dois
cargos eletivos no mesmo Estado; havíamos
proposto um legislativo e um executivo. Parece
que houve consenso dentro da Subcomissão, de
que é uma boa idéia. E nós optamos por um
outra redação até porque ela é melhor e mais
abrangente, e ficou assim redigida:
“É permitido aos filiados a part ido
político o registro de candidaturas e dois cargos
eletivos: Poderes Legislativo e Executivo ou de
ambos no mesmo Estado":
Dentre
tantos
exemplos,
citaria
aqui – não quero dizer que S. Ex.ª
pensasse assim ou que pense assim ou
que quissesse pensar, mas tenho que
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
me fixar no exemplo do nosso Presidente e
candidato ao Senado; o mais votado acabou não
vindo aqui ao Congresso Nacional. E se
houvesse essa possibilidade, se fosse da
vontade do nosso querido amigo, S. Ex.ª teria
tipo oportunidade de lutar por uma cadeira na
Câmara Federal e tranqüilamente teria vindo, e o
Brasil não ficaria privado da contribuição de uma
inteligência tão extraordinária como a do nosso
Presidente. Aliás, quero aqui definir e registrar
nos Anais, que ele é um dos responsáveis, um
dos que inspiraram a minha entrada aqui na vida
pública. Lembro -me da primeira vez que o
conheci e que o vi, Senador Jarbas Passarinho
era Ministro da Educação, onde desenvolveu um
belíssimo trabalho este País e já o admirava
passei a admirá -lo ainda mais, porque foi
realmente o Ministro que nos inspirou a entrar na
vida pública, há quase 20 anos.
Com essa redação, ampliamos essa
possibilidade. Confesso, também, que não estou
convencido de que isso represente a maioria da
opinião desta Casa. Não estou convencido. Eu
também, andando pelos corredores aqui desses
dois edifícios, senti algumas reações contrárias a
isso que aprovamos. Parece que houve um
consenso – e há consenso dentro desta Casa
nessa proposta também aprovada – de que
"
nenhuma norma referente ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem
que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, um
ano de vigência". Isso, para evitar os casuísmos,
aqueles acertos que uma maioria eventual possa
concertar, para tentar garantir um determinado
resultado eleitoral às vésperas das eleições.
A hipótese dos dois turnos havíamos
proposto e isso aqui também é relevante, que a
primeira eleição seria realizada no segundo
domingo do mês de novembro e o segundo
turno", no segundo domingo do mês de
dezembro "no caso do segundo turno, foi
aprovado que "as eleições para qualquer cargo
eletivo serão re alizadas no segundo domingo do
mês de novembro no primeiro domingo
do mês de dezembro, em caso de segundo
turno".
Houve uma pequena alteração.
Havíamos optado pelo segundo turno, porque
entendemos que nele a apuração é rápida. Não
haveria nenhuma dificuldade, até porque existe
uma outra proposta de que a posse seria sempre
no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. No meu
entendimento, e para evitar aquela invasão
indevida que é promovida pelo detentor do
mandato num orçamento que deveria ser do seu
sucessor. É muito freqüente ver agora não mais,
porque o atual texto constitucional já corrigiu
isso, governadores que acabam, principalmente
com verbas de publicidade, fazendo gastos
inaceitáveis nesse período que vai de 1º de
janeiro a 15 de março. A nossa idéia é de que
todas as posses, mesmo no âmbito do Poder
Legislativo, deveriam ocorrer no dia 1º de janeiro
do ano subseqüente, ao término dos mandatos.
Está aqui como princípio constitucional. A posse
dos eleitos dar-se-á no 1º dia do ano
subseqüente ao da eleição.
Recebemos uma proposta e a
consideramos válida. Penso que deveria constar
como princípio constitucional, até porque o Brasil
está um pouco atrasado no que diz respeito à
implantação da Informática em todos os seus
Municípios.
Acolhemos a proposta da Constituinte
Cristina Tavares para que o processo de votação
e apuração seja eletrônico.
Diz o parágrafo único:
"Onde não for possível a implantação
desse processo, será utilizada a cédula oficial
única, cujo modelo depende da aprovação pelo
Congresso Nacional, (120) cento e vinte dias
antes das eleições.
É justamente para evitar o que
aconteceu – repito – quanto à cédula que nos foi
imposta,
com
grandes
prejuízos,
para que o eleitor pudesse manifestar sua
vontade.
No que diz respeito à inelegibilidade,
parece-me existe um consenso de que se deva
sempre constar alguma coisa como princípio
constitucional, se bem que, em muitas
constituições, isso não mais existe. Quando se
fala em inelegibilidade na Alemanha, ninguém
sabe o que significa. Não consta como pri ncípio
constitucional. Porém, está aqui, foi aprovado,
não houve maiores discussões a respeito.
Quanto à questão do domicílio eleitoral,
no meu entendimento não deveria ser
considerado como princípio constitucional. Uma
vez que aprovamos um ano de domicílio eleitoral,
a minha proposta seria de 6 meses, vários
colegas insistiram que essa questão do domicílio
eleitoral deveria constar como princípio
constitucional. Acho-a totalmente desnecessária,
até porque a tendência é fazer desaparecer isso
como princípio constitucional. Depois de 2 anos
baixou para 1. Talvez os 6 meses seja um passo
intermediário entre a existência e a nãoexistência. Fiquei no mínimo dos 6 meses, mas
entendendo que não deveria constar como
princípio constitucional. Porém, a Subcomissão
entendeu e o fixou em 1 ano. Houve quem me
interpelasse e isso deveria constar nas
disposições transitórias para, na hipótese de
aprovado o sistema distrital, adequar essa
situação do voto distrital com as candidaturas
daqueles que estão exercendo os seus
mandatos. Deveria haver uma garantia para que
eles pudessem acertar esse domicilio eleitoral,
porque, em São Paulo, 60% ou 70% dos eleitos
que vieram para a Assembléia Nacional
Constituinte, praticamente optaram pelo sistema
distrital. É bem provável que um determinado
candidato que só dispute eleição proporcional
possa ter a sua base política em determinada
região, mas o seu domicílio eleitoral em outra
cidade, em São Paulo ou em outra região.
Faz parte do sistema eleitoral a questão
do plebiscito. A nossa proposta dizia que a
realização de plebiscito versará sempre sobre
matéria de relevante interesse nacional e
regional que será determinado em lei
complementar. Enxugamo-la e ficou, aqui,
admitido o instituto do plebiscito, conforme
disciplinado por lei complementar. Penso que foi
válido esse artigo.
Passamos ao capítulo II do nosso
anteprojeto: Dos Partidos Políticos. Entendemos
que houve consenso na Subcomissão de que a
legislação atual e outras que tivemos
estabelecem tantas dificuldades na criação de
partidos políticos que, às vezes, fica inviável a
quem tenha condição de criar um partido de
razoável porte, de cristalizar essa possibilidade,
tais as dificuldades. Nada mais justo que se dê
liberdade de criação para os partidos políticos.
Fizemos a proposta e, felizmente, fiquei muito
satisfeito com o resultado. O que propusemos,
praticamente, foi o aprovado. O texto final foi o
seguinte:
"É livre a criação dos partidos políticos.
Sua organização e funcionamento resguar-
14
darão a soberania nacional, o regime
democrático, o pluralismo partidário, os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados os
seguintes princípios:
1) É assegurado ao cidadão o direito de
pleitear ingresso em partidos políticos, nos
termos de seus respectivos estatutos e
programas.
É claro que isso deva constar como
princípio constitucional para evitar que
um cidadão com idéias de extrema direita
pleiteie ingresso num partido de extrema
esquerda. Em tese, isso poderia acontecer.
No momento em que cuidamos para que
haja princípio constitucional, nos termos
dos seus respectivos estatutos, estamos
dando força ao partido para evitar que isso
aconteça.
"É vedada a utilização pelos partidos
políticos de organizações paramilitares e é
proibida a subordinação dos partidos políticos e
entidades ou a governos estrangeiros. "
Houve uma certa preocupação do PC do
B e do PCB, mas há uma diferença muito grande
entre subordinação e vinculação. Existem, hoje,
os movimentos internacionais de política e
internacionais socialistas que não deixam de
configurar nisso uma certa vinculação,
que não seria motivo para se colocar na
ilegalidade um PCB um PC do B ou um Partido
Socialista.
Parágrafo único: "O Partido político
adquire personalidade jurídica de Direito Público,
mediante o registro do seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral ''.
Acabamos com essa história de registro
provisório e registro definitivo. Causou-me
espanto ver algumas propostas com artigos de
democratas conhecidos, neste País, que
estabeleciam um determ inado percentual para
que um partido, após duas eleições, pudesse
continuar existindo. Até mesmo proposta de
resguardar um mandato dos eleitos por esses
Partidos, desde que fizesse a opção por uma
outra agremiação partidária. Isso é um absurdo.
Volto a me fixar no exemplo do PC do B, do
PCB de que se o candidato é eleito por
um partido e – de repente – tem que optar
por um outro, resguarda-se o seu mandato e
vai optar por um outro Partido. Isso cria
um surrealismo partidário no País. Sempre
defendi o multipartidarismo, inclusive quando
passei por esta Câmara Federal, em outra
oportunidade, quando havia apenas o
bipartidarismo (Arena e MDB). Na verdade, essa
nossa proposta gera um multipartidarismo, mas
há dispositivos que impedem que esses Partidos
possam ser usados pelo cidadão, da maneira
como
bem
entender – o cidadão que é eleitor e quer
disputar uma eleição. Resguardamos esse
processo em outros artigos dessa nossa
proposta.
"Art. 21 São considerados Partidos
de âmbito nacional e como tal gozando
do privilégio de acesso à propaganda
eleitoral gratuita e aos recursos do fundo
partidário os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para a Câmara dos
Deputados, 1% dos votos apurados e 1% das
cadeiras em ambas as Casas do Legislativo
Federal."
Houve uma pequena mudança. Todos
concordaram que 1% dos votos apurados
teria que ser, realmente, o mínimo
do
que
propúnhamos
e
1%
15
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
das cadeiras em ambas as Casas do
Legislativo Federal.
A Subcomissão foi mais complacente
e optou pelo 1% dos votos obtidos na última
eleição ou 1% das cadeiras da Câmara dos
Deputados. Considerei válida essa alternativa,
porque vamos ter essa dificuldade de
considerar, se não houver a imposição desses
requisitos, para que um Partido seja
considerado de âmbito nacional, em tese,
todos os Partidos, mesmo aquele que surge
num município qualquer deste País poderá
requerer junto à Justiça Eleitoral um espaço
na televisão para promover o dono daquele
Partido. Talvez, por uma questão de vaidade
pessoal, ele queira isso. Se não cuidarmos
para que isso seja um princípio constitucional,
algumas dificuldades para que o Partido
seja considerado de nível nacional,
correremos
o
risco
de
que
isso
possa acontecer na base de 1% das cadeiras
na Câmara dos Deputados, teríamos, aqui,
cinco deputados. É uma representação
razoável, o que poderia dar a esse Partido
um contorno que deixaria claro ser um
Partido de âmbito nacional. Se começarmos
a fazer as contas, verificaremos que 1%
pode parecer fácil de se conseguir, mas não
o é. Sendo 70 milhões de eleitores,
teríamos que ter 700 mil votos em todo o
País. Se não for um Partido com uma
estrutura razoável não atingirá esse número
de votos.
Art. 22: "Somente poderão concorrer
às eleições nacionais, estaduais, municipais
os Partidos Políticos que contarem o mínimo
de, 5% de filiados em relação ao total
de eleitores do País, do Estado, do
Município ou do Distrito, respectivamente,
proibida a filiação em mais de um
Partido". Trata-se do mesmo caso. Um partido
que não tem condições de ter, 5% de filiados,
seja no âmbito do Município para
disputar eleição municipal, 5% no âmbito do
Estado ou 5% no País, ele não terá
condições de pleitear o direito para disputar
urna eleição.
No âmbito da Subcomissão, houve
uma certa resistência por parte do PC do B e
foi invocado o exemplo de Salvador que teria
que contar com 4 mil filiados para poder
disputar eleição. Penso que 4 mil é um número
mais do que razoável de eleitores. É o mínimo
indispensável, para que um Partido possa
pensar em disputar eleição em Salvador.
Por um lado, criarmos a possibilidade
da livre formação de Partidos Políticos; por
outro cuidamos de criar algumas dificuldades,
para que todos os Partidos não tenham a
possibilidade de usufruírem dos mesmos
direitos. Lembro o que ocorre em alguns
países; cito o exemplo da Inglaterra por achar
interessante a idéia. Claro que existem
aqueles que acham que é um absurdo, mas
pessoalmente penso que é muito interessante
para evitar que os vaidosos, aqueles que
querem aparecer, os que querem disputar
uma eleição apenas por questão de promoção
pessoal,
possam
querer
disputá-la
simplesmente para ver seu nome no jornal, na
televisão, num cartaz colocado ao poste, ou
numa parede. Na Inglaterra exigem o depósito
de uma determinada importância em dinheiro
– imagino se isso fosse exigido no Brasil – e
se não for atingido um determinado
percentual,
que
é
estabelecido
na
legislação ordinária, ele não tem de volta
aquele dinheiro. Penso que se trata de
uma idéia interessante, porque existem em
muitos Municípios candidatos às eleições
apenas por questão de vaidade pessoal.
Dessa forma, estaríamos impedindo a
proliferação de candidatos que o são sem um
motivo maior do que a realização pessoal.
Penso que esses mínimos requisitos
atendem perfeitamente ao interesse daqueles
que se preocupam com a proliferação de
Partidos, e Partidos com características
municipais. Não vejo no processo democrático
nenhum problema em que um Partido seja
municipal ou regional. Ele está lá e existe. O
Partido grande tem que vir da base. E por aí
que começa. No Brasil, infelizmente, os
Partidos Políticos têm surgido artificialmente,
impostos de cima para baixo. Na atual
legislação, para que um Partido possa existir,
em tese existem muitas maneiras de burlar a
legislação. Não que eu tenha feito isso. Mas
fundei um Partido Político e vi que, se
fossemos realmente levar ao pé da letra o que
estabelece a legislação, seria praticamente
impossível, sem grandes recursos financeiros
organizar um Partido Político neste País. Essa
lei aprovada para a eleição de 1985, foi
bastante abrandada, democrática, e possibilitou
o surgimento de agremiações políticas. Fala-se
muito em legenda de aluguel. O pequeno
Partido vai ser legenda de aluguel. Não houve
grandes Partidos que também foram legendas
de aluguel? Claro que houve. Somos políticos
experientes e sabemos muito bem que essa
questão da legenda de aluguel só vai deixar de
existir ao longo do tempo, quando criarmos um
sistema que o impossibilite, da mesma forma
como ocorre na Inglaterra. Tenho que me
louvar nesses exemplos, porque penso que
são os melhores, onde não se concebe numa
eleição a possibilidade de corrupção. Não é
possível imaginar, pelo sistema que foi criado,
qualquer forma de corrupção numa eleição na
Inglaterra.
O art. 23 também foi aprovado.
Passou a ser o 18:
"Os partidos têm autonomia para
decidirem sobre a sua estrutura interna,
critérios e processos, indicações de
delegados e escolha de candidatos, bem
como sobre questões que lhe são
pertinentes."
Houve diversas propostas que
conflitavam com a idéia da liberdade de
criação de partidos políticos, quando queriam
alguns que constasse do texto constitucional
as eleições primárias, por exemplo. Isso é
problema de economia interna de cada
partido. Se estamos dando liberdade, cada
Partido decide de per si se quer ou não fazer
eleição primária, forma de escolher, se vai ser
partido fechado ou não. O cidadão que está
num Partido e sente que esse não atende aos
seus objetivos tem possibilidade de sair para
outro. Penso que seria interessante que se
aprovasse isso como princípio, até para dar
uma autonomia quase que total ao partido
político. Hoje, com essa nossa proposta,
praticamente, fica revogada a Lei Orgânica
dos Partidos. Qualquer legislação que alguém
queira ter a pretensão de que se aprove,
poderá
ser
argüida
a
sua
inconstitucionalidade na forma como está a
nossa proposta. A Lei Orgânica dos partidos
estabelece até a forma, o modelo da ata.
Isso é um absurdo, uma ingerência
indevida na vida partidária, criando toda
sorte
de
dificuldade
e
a
todo
momento
a
Justiça
Eleitoral
é chamada, requisitada a decidir sobre
questões que a rigor deveriam ser resolvidas
no âmbito dos próprios Partidos.
Colocamos aqui como princípio
constitucional por entendermos que deveria
constar por ser importante:
"Os partidos são obrigados a prestar
contas, anualmente, das verbas públicas e
doações recebidas ao Tribunal de Contas da
União."
Se
estão
recebendo
verbas
públicas têm que prestar contas ao
Tribunal de Contas da União, que seria a
questão do Fundo Partidário, explicando a
origem dos seus recursos e do seu
patrimônio.
Finalmente,
fomos
para
as
disposições transitórias. Sei o que pensa o
nobre Relator da Comissão temática, querido
amigo Prisco Viana. Li, hoje, num dos jornais,
que
não
é
da
competência
da
nossa Comissão estabelecer o prazo de
duração do mandato do Presidente da
República, José Sarney. Concordo que não o
seja, porque circunstancialmente, é hoje o
Presidente José Sarney. Como podemos falar
em um sistema eleitoral, sem estarmos
atentos à periodicidade da realização das
eleições?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
V. Ex.ª me permite?
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Pois não, Excelência.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Apenas para um breve esclarecimento.
Manifestei uma opinião pessoal. Pretendo
levantar uma preliminar, nesta Comissão, que
é da sua competência, embora esteja deferido
estabelecer o sistema eleitoral que, a meu
ver, não tem nenhuma relação com a fixação
de mandato. Se a Comissão decidir em
sentido contrário, daremos parecer sobre
mandato.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Agradeço a interferência do nobre
Relator.
Entendemos que é da nossa
competência e não o é do Poder Executivo
que tem que cuidar das prerrogativas e jamais
do tempo de duração do mandato do
Presidente da República, do Governador ou
do Prefeito. No momento em que estamos
abordando a questão da periodicidade da
realização das eleições, no momento em que
estamos tratando do tempo de duração dos
mandatos de Prefeitos, Governadores, se de
quatro ou cinco, ou seis anos, do tempo de
duração do Deputado Federal, do Senador
Federal, do Deputado Estadual, por acaso
caímos fatalmente nessa fixação do prazo de
duração do mandato do Presidente que,
circunstancialmente é hoje o Presidente José
Sarney. Poderia ser um outro qualquer.
Temos que tratar, no nosso entendimento, do
tempo de duração desse mandato. Tanto que
aprovamos uma votação muito discutida,
controvertida no âmbito da nossa Comissão e
estabelecemos para os futuros – e os futuros
eu digo, porque nas disposições transitórias
havíamos optado pela incoincidência das
eleições.
Sei que estou sendo repetitivo para
aqueles que estiveram participando das
subcomissões entendo que o sistema eleitoral
é tão mais perfeito quanto à possibilidade que
ele oferece ao eleitor para expressar de
forma mais clara o seu voto. Como o
eleitor vai ter oportunidade de expressar
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
esse voto, claramente, de uma maneira bem
definida, se ele vai ter – de repente – que eleger
o Prefeito e o Presidente da República ao
mesmo tempo? Pela contradição dos temas, dos
cargos disputados, o eleitor terá dificuldade para
se definir claramente com relação a um tema de
um e de outro candidato. Esposo, defendo a
idéia de que a eleição deveria se ferir em três
patamares, em três níveis: em um ano para
Prefeitos e Vereadores; em um outro ano para
Governadores e Deputados estaduais; num
terceiro ano para Presidente da República e para
o Congresso Nacional, dando possibilidade ao
eleitor de definir claramente a sua vontade. O
eleitor vai ter oportunidade até de participar
da discussão em praça pública, nos comícios,
sobre temas municipais, estaduais ou
federais. No momento em que esposávamos
essa idéia nas disposições transitórias, tínhamos
que fixar alguma coisa que cairia, como
de fato caiu, na fixação do prazo de duração do
mandato do Presidente da República
que circunstancialmente é o Presidente
José Sarney. Essa a nossa idéia. Procuramos
criar o sistema que se compatibilize com o
que se ouve muito por aí, o sistema
parlamentarista, que também defendo. Penso
que seria o melhor para o País. Aquilo que
estamos propondo e conjuga com a idéia do
parlamentarismo.
Já vou encerrar. Sr. Presidente. A
eleição em dois turnos possibilita a realização de
acordos, antes do resultado final. É um acordo
pré-eleitoral e não pós-eleitoral, como ocorre
hoje. Imagino se, de repente, transformarmos o
sistema de Governo em sistema parlamentarista
com isso que temos, essa Aliança Democrática
que deveria dar sustentação ao Presidente da
República – estou esposando uma opinião
pessoal – esses acordos que aí estão, são
espúrios e são pós-eleitorais, ocorridos depois.
Quando inimigos conhecidos a nível de
circunscrição, de Municípios, de Estados, de
repente se compõem para tentar dar sustentação
a um Governo, acontece isso que vemos, que
culminou com o Presidente da República
arranhando a soberania da Assembléia Nacional
Constituinte e impondo um mandato de cinco
anos e a busca da base de sustentação de Sua
Excelência está sendo feita na base da
distribuição de cargos. Isso compromete todo o
processo, o sistema eleitoral, o regime
democrático. É a nossa opinião.
Agradeço a oportunidade que me deu o
Sr. Presidente para falar desta tribuna e expor o
meu pensamento, a minha opinião. Se houver
alguma dúvida, estou à disposição para
esclarecê-la.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Agradeço ao Relator Francisco
Rossi e estão abertos os debates, naturalmente,
esses debates estarão incidindo, conforme nossa
decisão de ontem, sobre a exposição do
Constituinte.
Tem a palavra o Constituinte Ruy Nedel.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: –
Sr. Presidente, Sr. Relator da Comissão, Sr.
Relator do Anteprojeto do Sistema Eleitoral:
Tenho
diversos
pensamentos,
raciocínios diferentes, não quero dizer idéias
divergentes. Tenho a convicção de que
precisamos, dentro de uma democracia, deixar
liberdade para a estruturação partidária. Mas
precisamos defender a sociedade de uma série
de abusos que se antepõem ao pluripartidarismo.
Todos
sabemos
que
o
mandato
majoritário é eleição para cargo majoritário; ela
representa a sociedade, seja no município, no
Estado ou na Nação. O proporcional representa
uma idéia, parece-me algo a ser adaptado, no
novo projeto da Comissão, de que se poderia,
dificultando esses abusos de espaço na
imprensa, impedir que aqueles partidos, no nível
da eleição, não tenham eleitos proporcionais,
não tenham representantes do Poder Legislativo
numa eleição proporcional, não possam ter
candidatos majoritários. Por exemplo, tomando
alguns partidos, o meu Estado. o Rio tirando do
Sul, o município de lá não tem vereador; ele
poderá concorrer com candidatos a vereador,
mas não teria a proibição de concorrer com
candidatos a prefeito. Para o Governo do Estado
valeria a mesma coisa. Um partido que no
Estado não tem deputado estadual, não poderia
apresentar candidato a Governador, porque
ainda não possui a legitimidade de ter um
representante da sociedade no cargo maior, mas
teria o poder de ter as suas candidaturas para
Deputado estadual. O mesmo seria válido a nível
federal. Acreditamos que seria uma boa maneira
de impedir que haja o uso e o abuso da vontade
de candidatos de negociarem internamente,
saltando de um partido para outro, sem mais e
nem menos, usando e abusando de siglas.
Haveria também a redução de espaços e
facilitaria imensamente ao eleitor o seu voto em
candidaturas majoritárias. No art. 17 se poderia
modificar e colocar, dependendo da intenção do
Plenário. Tenho outra preocupação muito grave:
de conformidade com essa nossa Carta Magna,
teremos que redigir um Antigo ou Novo
Testamento, um Testamento contemporâneo ou
um futuro. TerÍamos várias Bíblias. Penso que a
Carta Magna deve ter um enfoque de algo maior.
Estamos em determinados pontos, inclusive
invadindo totalmente a seara da legislação
ordinária.
A mim me parece um absurdo o art. 13,
onde se exige domicílio eleitoral por 12 meses
dentro da Constituição. Para mim me parece
seguramente algo da legislação ordinária.
O art 12, o processo de votação e
apuração é o eletrônico.
No parágrafo único: onde não for
possível a implantação desse processo, aí sim,
nós teremos uma cédula que terá que sair 120
dias antes das eleições. Cento e vinte dias antes
das eleições, quando nas últimas não foi
cumprida a lei menor de 30 dias, apareceu 22
dias antes das eleições uma cédula confusa.
Mas, veja que no processo eletrônico
não haveria prazo nenhum para aparecer.
Poderia ser uma semana antes. Mas, isto
também me parece que é algo da legislação
ordinária.
Não vejo como adotar um processo de
votação, eletrônico ou não, principalmente dentro
do nosso Brasil, onde logo é exigido um
parágrafo, "onde não for possível", porque é
gritante a situação de municípios no nosso País,
onde não se pode pensar em processo
eletrônico, onde o processo eletrônico
complicaria muito mais, geraria uma outra
questão muito dúbia.
Veja, o processo deve ser eletrônico;
"onde não for possível". Lá no município X ou Y
um escritório de contabilidade tem um
microcomputadorzinho próprio. Então, ele vai
dizer que o município tem condições de
apurações
eletrônicas
e
nós
ficamos
dependendo, às vezes, do interesse de um
escritório, de um indivíduo, ou de uma empresa.
16
Parece muito dúbio e estou convicto de
que não cabe para a Carta Magna esta decisão
que é um tema de legislação ordinária.
O art. 9º "É permitido aos filiados a
partidos políticos o registro de candidatura a dois
cargos eletivos aos Poderes Legislativo e
Executivo". Parece-me que pode gerar uma
barafunda horrenda. Não haverá Deputado
federal que não acabe também sendo candidato
a Deputado estadual, o Senador fatalmente será
Deputado estadual; isto poderá ser preservado
aos candidatos majoritários.
Se porventura, nós gerarmos essa
dificuldade de partidos pequenos que não têm
representatividade proporcional não poderem ter
seu candidato majoritário e só participarem da
eleição proporcional, para primeiro terem o
referendo popular a merecer um candidato a
Prefeito, Governador... Se fizermos isso, nós
poderemos abrir esta porta para um candidato a
Governador ou a Prefeito, mesmo derrotado, ter
uma grande representatividade proporcional e
poder continuar a ter a sua vida pública.
Mas, querer deixar Legislativo por
Legislativo me parece que geraremos a
barafunda e confusão no meio do eleitorado e
não me parece uma boa ciência política, porque
vai gerar ainda mais o domínio no microcosmo
social, que são as bases regionais.
No art. 10. "Nenhuma norma referente
ao processo eleitoral poderá ser aplicada em
qualquer eleição, sem que a lei que a instituir
tenha pelo menos um ano de vigência."
Tenho dito na garantia da Constituição
que nós podemos assinar o atestado de óbito da
própria Constituição, no dia da sua promulgação,
se nós não tivermos competência.
Esse art. 10 me parece bem claro que já
no processo atual, no momento em que
promulgarmos a nova Carta Magna, ela já terá
que ser modificada em alguma coisa, porque nós
teremos eleição antes de um ano de vigência, de
qualquer lei, provavelmente, ou pelo menos isto
será certo bem antes do agudo da campanha
eleitoral.
Se, conseguirmos promulgar a Carta
Magna, em 1º de dezembro , nós já não
estaríamos cumprindo a lei, porque não
poderíamos fazer as eleições municipais em 15
de novembro de 1988.
Parece-me que precisaria alguma
modificação
ou
verificar
melhor
o
que é da competência da legislação ordinária ou
não.
No art. 7º, eu so u contrário ao sistema
da reeleição; é opinião minha, deixo-a aqui clara
e sou favorável a mandato de 5 anos. Sou
contrário à reeleição de todo e qualquer
mandatário de Poder Executivo na nossa
Pátria, seja para Prefeito, seja para Governador,
seja
para
Governo
Federal.
Nós
deveremos saber da nossa vocação, deveremos
saber do nosso espírito e nossa moral,
seja pública ou individual, ou microssocial,
ou empresarial, ou não. Mas, tenho a
convicção plena que se abrirmos reeleições para
cargos do Poder Executivo, seja no Município
ou no Estado, ou para Presidência da
República, nós poderemos sofrer um decréscimo
muito grande na nossa já desgastada
moralidade.
Assim, para concluir:
"Art. 21. Os mandatos dos Senadores
eleitos em 15 de novembro de 82, Govern adores
e Vice-Governadores. Deputados Federais e
Estaduais, eleitos em 15 de novem-
17
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
bro de 1986 terminarão em 31 de dezembro
de 1990."
Acato a idéia de se iniciar no princípio
do ano, 1º de janeiro o tradicional Ano Novo
para o Poder Executivo, foi bem fundamento
pelo Relator. Mas não vejo por que vincular os
Poderes Legislativos, porque até ao longo da
história não têm estado vinculados.
Sabemos
que
os
Deputados
estaduais assumem em fevereiro, os federais
início de fevereiro os executivos era 16 em 15
de março.
Não sei, para mim isso aí é uma
questão secundária, mas não vejo a
necessidade de coincidência da posse do
Poder Legislativo com a posse do Poder
Executivo.
Rapidamente, era isso, para não nos
alongarmos, não usarmos mais argumentos
dos quais disporíamos para discussão da
matéria.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Vou-me ater a alguns pontos
levantados pelo nobre Constituinte, sei que
não foi aprovada a reeleição no anteprojeto, a
proposta inicial, sim, mas o anteprojeto, não.
Com relação a essa questão da
possibilidade de registro de candidaturas a
dois cargos eletivos; eu entendi que V. Ex.ª
até concorda, desde que para um cargo
executivo e um legislativo.
Realmente, é questão de V. Ex.ª,
talvez, apresentar uma emenda nesse
sentido, até acho válida.
A questão do processo de votação e
apuração eletrônica, se nós não pusermos
isso
como
princípio
constitucional,
simplesmente nunca vamos ter a implantação
desse sistema no País ou, pelo menos, nos
próximos 100 anos, porque pelo sistema que
está aí, nós sabemos, ganha-se eleição
durante o processo de votação e ganha-se
eleição no processo de apuração.
Soubemos de diversos casos, por
este País afora, quando quem havia perdido
no voto estava tentando ganhar eleição na
apuração.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – V. Ex.ª tem razão, nós só
conseguiremos um sistema eletrônico de
apuração, quando houvermos aprovado voto
proporcional misto com o distrito e a legenda.
Por quê? A explicação é muito simples: pelo
sistema atual, cada Partido tem direito de
apresentar duas vezes e meio o seu número.
Então, em Minas Gerais, foram mais
de 800 nomes para Deputados federais –
além dos deputados estaduais, governadores.
Então, existem mais de 4 mil seções
eleitorais,
por
aí.
Não
há
como
computadorizar, automatizar todas essas
seções eleitorais, porque cada máquina que
teria que se colocar em cada uma dessas
milhares de seções, teria que ter mais de mil
dígitos. Isso a tomaria de um preço proibitivo,
seria um custo incalculável, impraticável não
só no Brasil de hoje, mas em qualquer país
até de uma economia sólida.
Com o voto distrital misto aí simplifica
demais, porque a máquina vai ter o máximo, 4
ou 7 dígitos, e torna-se um equipamento que
se vende hoje nas lojas comerciais.
Era a observação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Gostaria que o Relator me
permitisse uma palavra só para dizer aos
poucos aqui presentes, mas talvez uma
questão que facilite a forma de traba-
lhar: nós, no Senado, temos um microfone
para cada um ocupante. E, normalmente, a
regra é que quando se dá o aparte pode se
dar sentado. Quando se fala autonomamente,
ao contrário do que vi ontem na Comissão de
Sistematização, levanta-se o que está falando
autonomamente, para que os apartes sejam
dirigidos a ele, senão fica sentado e ninguém
descobre quem está falando, sobretudo
quando o Plenário estiver repleto.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Com relação à referência que o
nobre Constituinte fez, essa possibilidade de
mudança – que ocorre mesmo, sai de um
Partido e vai para outro e não acontece
absolutamente nada, o Partido fica totalmente
desprotegido em relação a esse procedimento
– cuidamos disso na nossa proposta à medida
em que fortalecemos os Partidos, fazendo
referência aos seus estatutos. No momento
em que o cidadão estiver se filiando a um
partido político, dependendo da forma como
essa filiação ocorrer, eleito esse cidadão por
essa agremiação partidária, ele poderá perder
o seu mandato se mudar de um partido para
outro, dependendo do que for estabelecido no
estatuto partidário mas é claro que está como
princípio constitucional. Estamos dando ao
partido esse poder de recorrer à Justiça e até
pleitear a cassação desse mandato. Ora, se o
cidadão está entrando num determinado
partido ele tem que assumir um determinado
compromisso com esse Partido, seja através
de algum documento, na ficha de filiação
partidária, que dê o poderes ao partido para
garantir que a cadeira que esse cidadão
eventualmente possa ocupar, seja não do
cidadão mas do partido. Isso vai depender
única e exclusivamente do partido, de como
esse estatuto for feito.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Peço a palavra, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, Sr. Relator da
Comissão
Temática,
Sr.
Relator
da
Subcomissão, Srs. Constituintes: Eu me
atenho apenas a dois pontos, já que o tempo
inclusive é curto e outros podem pretender
fazer uso da palavra.
Temos no art 2º, § 1º, uma referência
aos militares, que considero, num sentido,
um avanço, já que até hoje aos cabos e
soldados era privado o direito político, mas o
parecer da Comissão ainda impede àqueles
que estão prestando serviço militar a
possibilidade de participarem do processo
político.
Acredito que serão apenados aqueles
jovens que exatamente naquele ano
estiverem prestando o serviço militar. Acho
um excesso que poderia ser eliminado, na
medida em que numa eleição para Presidente
da República, por exemplo, que ocorrerá
de 4 em 4, ou de 5 em 5 anos, seriam
apenados exatamente aqueles que no ano
da eleição estiverem prestando serviço
militar. Não vejo razão, já que a presunção, o
que orienta a fixação dos conscritos,
primeiro, é a possibilidade da influência na
sua manifestação de vontade ou a
impossibilidade do seu comparecimento para
o cumprimento do seu dever cívico de
escolher os seus representantes. Em
nenhum dos casos a norma pode
encontrar acolhimento; primeiro, porque se há
a possibilidade de influência na ma-
nifestação da vontade, em função de
questões hierárquicas e até disciplinares,
essa possibilidade existe em qualquer grau
hierárquico. Em relação à impossibilidade do
seu comparecimento, sabemos que a própria
norma eleitoral permite o voto em trânsito,
permite outras formas de votação que dariam
àquele que presta serviço militar a
possibilidade de cumprir o seu dever. Acho
que poderia haver a tolerância geral, não
preservar esse tipo de restrição, na medida
em que atingiríamos um pequeníssimo
contingente daqueles que tiverem a fatalidade
da prestação do serviço militar no ano
determinado. Quer dizer, um jovem com 18
anos, presta o serviço militar no ano da
eleição para Presidência da República – só
terá uma outra oportunidade quando estiver
com 22 anos. Acredito que seja um excesso
que possa ser perfeitamente contornado,
permitindo a todos os brasileiros, qualquer
que seja a situação de prestação de serviço
militar, cumprirem seu dever político.
Não pretendo me alongar, mas
apenas fazendo uma referência em relação ao
sistema misto, já que defendo a exclusividade
do sistema proporcional. Há o argumento de
que com a vinculação do escolhido à sua
base regional, sua localidade, temos hoje os
inúmeros e tradicionalmente chamados
currais eleitorais, em que o representante é
sempre escolhido por uma determinada base
e ao longo do desempenho do seu mandato
há a constatação de que não corresponde
sequer à expectativa daquela comunidade,
mas o poder econômico assim determina. Sou
um defensor do voto proporcional.
Vou mais longe na observação feita
pelo Companheiro que me antecedeu,
dizendo que aquele que concorre a um cargo
de Executivo, se, simultaneamente, ele
concorrer a um cargo proporcional,
naturalmente, será eleito. Terá uma vantagem
muito grande sobre os demais concorrentes.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Mas é este o objetivo.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Mas acho, com todo respeito que
tenho pelo Constituinte Jarbas Passarinho,
cuja referência foi feita por V. Ex.ª quando
discorreu no parecer, acredito que é uma
vantagem. O processo eleitoral impõe um
risco, a que todos nós quando somos
candidatos estamos submetidos. Na verdade,
quem concorresse a um cargo executivo já
teria, automaticamente, um assento na outra
cadeira do Legislativo a que estivesse
concorrendo. Acho que esse artigo poderia
ser perfeitamente eliminado.
São,
praticamente,
essas
as
observações que gostaria de fazer.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Como já fiz referência a todos
esses artigos e expendi meu ponto de vista e
V. Ex.ª inclusive os ouviu, não tenho nada a
dizer.
O SR. CONSTITUINTE WALDYR
PUGLIESI: – Questão de ordem, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex.ª,
para a questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE WALDYR
PUGLIESI: – Sr. Presidente, o ilustre Relator,
durante a sua exposição, produziu uma frase,
dizendo que o Presidente da República
arranhou a Constituinte com o seu
pronunciamento. Gostaria de dizer a V. Ex .ª
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que, na realidade, o Presidente da República
atropelou a Assembléia Nacional Constituinte,
não foi um arranhão. Para minha questão de
ordem, peço a compreensão e a tolerância de V.
Ex.ª para dizer o seguinte: durante muito tempo
neste País os atos de cassação foram muito
constantes. Lembro -me que determinada época
estava na minha residência com o ex-Deputado
Alencar Furtado e dizia o ex-Parlamentar da sua
esperança – e isso aconteceu logo após a
famosa presença dos Companheiros do MDB na
televisão. Ele estava acreditando que os atos de
cassação não se verificariam mais neste País.
Pois bem, terminou a sua palestra, vamos dizer
assim, a alguns Companheiros que se
encontravam lá, quando o telefone bateu e o
jornalista do jornal O Estado de S. Paulo me
perguntava se o Alencar Furtado estava lá,
porque ele tinha acabado de ser cassado. Eu
também dentro desta Assembléia Nacional
Constituinte, tenho visto atropelamento dela
seguidamente. E vimos, no meu entendimento,
quando a Assembléia Nacional Constituinte
capitulou, diante do Executivo, através da
posição pusilânime diante da emenda Maurílio
Ferreira Lima; no meu entendimento, houve
atropelamento desta Assembléia Nacional
Constituinte. Mais seguidamente esse festival de
fisiologia, Sr. Presidente, de que fazemos
constatação com grande mágoa, porque sou um
dos fundadores do MDB e sempre desejávamos
que a fisiologia nunca batesse à porta do nosso
Partido. O festival de fisiologia a que o País
assiste é outra agressão à Assembléia Nacional
Constituinte. Portanto, estamos numa escalada:
é a presença acintosa do Sr. Carlos Sant'Anna
dentro da Assembléia Nacional Constituinte; é a
presença brutal, golpista do Senhor Presidente
da República na televisão, determinando ele,
como se fosse um Imperador, o tamanho, a
duração do seu mandato, desconhecendo
a
existência
da
Assembléia
Nacional
Constituinte.
Agora, Sr. Presidente, é aí que entra a
minha questão de ordem, estamos vendo mais
outra cassação: a extrema direita, não contente
com tudo aquilo que já conseguiu de retrógrado,
de prejuízo para a Nação brasileira, está
praticando, está tentando praticar novas
cassações com afastamento de Relatores que
foram indicados pela Assembléia Nacional
Constituinte. É o episódio da nossa companheira
Cristina Tavares, é o episódio que está
aqui no Correio Brasiliense de hoje: "PDS quer
mudar nomes na Sistematização". É um outro
golpe.
Sr. Presidente, peço que esta Comissão,
d e maneira soberana, através da sua Mesa,
através do seu Presidente, através de todos nós,
se faça presente junto ao Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte, trabalhando
no sentido de que essas violências, essas
cassações não se verifiquem mais: Acho que é
muito pertinente minha questão de ordem,
porque nesta Comissão mesma se discutiu se
tínhamos competência ou não para deliberarmos
a respeito da duração do mandato do Senhor
Presidente da República, e a minha
Subcomissão, como esta Comissão, fazem parte
da Assembléia Nacional Constituinte, e quando
se macula uma parte do corpo Constituinte,
no geral, esse corpo está maculado. Por
isso peço, invocando até a presença liberal
do Constituinte Jarbas Passarinho, que ele,
com a sua influência, possa, como todos nós,
se fazer presente numa ação que impeça
esse
golpismo
que
está-se
insta-
lando dentro da Assembléia Nacional
Constituinte.
Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Asdrubal
Bentes): – Continua aberta a discussão,
embora não haja questão de ordem a decidir.
A palavra continua à disposição
dos nobres Constituintes. O ilustre Relator
está com a palavra para alguns comentários
finais.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Não, não tenha nada mais a comentar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Asdrubal
Bentes): – Nada mais havendo a discutir,
dou por encerrada a presente reunião,
convocando outra para amanhã às 9 horas e
30 minutos, em local a ser previamente
comunicado.
(Encerra-se a reunião às 11 horas e
50 minutos)
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL PARTIDÁRIA E GARANTIAS
DAS INSTITUIÇÕES
4ª reunião, realizada em 28 de maio de
1987
Aos vinte e oito dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
dez horas e trinta minutos, na Sala de
Reuniões
da
Comissão
de
relações
Exteriores,
reuniu-se
a
Comissão
da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias
das Instituições, sob a Presidência do
Senhor Constituinte Jarbas Passarinho, com
a presença dos seguintes Constituintes:
Hélio Rosas, Lídice da Mata, Saulo Queiroz,
José Camargo, Waldyr Pugliesi, Ottomar
Pinto, José Freire, Rachid Saldanha Derzi,
Paulo Ramos, Nelton Friedrich, Fausto
Fernandes,
Arnaldo
Martins,
Asdrúbal
Bentes, Furtado Leite, Paulo Delgado. O Sr.
Presidente, tendo em vista a falta de quorum,
submeteu aos presentes a sugestão de
suspender a reunião para reiniciar às quinze
horas. Aprovada. Reaberto os trabalhos,
compareceram
ainda
os
senhores
Constituintes José Genoino, Lélio de Souza,
Prisco Viana, Edvaldo Gonçalves e Moema
São Thiago: o Sr. Presidente concedeu a
palavra ao Sr. Constituinte Nelton Friedrich,
que
expôs
sobre
o
anteprojeto
da
Subcomissão da Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas. Logo a seguir foi aberto
o debate, do qual participaram os Srs.
Constituintes Paulo Delgado e Paulo Ramos.
Para deixar registrado que o Sr. Constituinte
Nelton Friedrich foi muito democrático no seu
parecer, usou da palavra a Constituinte
Moema São Thiago. Pedindo a palavra, o Sr.
Constituinte José Agripino apresentou a
sugestão de se modificar o roteiro dos
trabalhos, a fim de permitir que o Sr. Relator
apresente um parecer preliminar sujeito a
emendas pelos membros da Comissão, a
exemplo do ocorrido com a Comissão da
Ordem
Econômica
(anexo).
O
Sr.
Constituinte
Prisco
Viana,
Relator
da
Comissão, contestou a sugestão apresentada
por a mesma infringir o disposto no
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte. O Sr. Presidente, em resposta a
sugestão
apresentada,
propôs
que
a
mesma fosse submetida à votação em uma
próxima reunião, por não haver número
suficiente para deliberação (maioria ab
18
soluta) e tra tar-se de matéria polêmica, o que foi
acatado pelo Sr. Constituinte José Agripino, autor
da proposta. Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente encerrou os trabalhos, convocando
para o próximo dia 29 do corrente, às nove horas
e trinta minutos, no mesmo local, destinada a
discussão dos anteprojetos. E, para constar, eu,
Sósia de Andrade Peixoto, Secretária da
Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e
aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente.
ANEXO À ATA DA 4ª REUNIÃO DA
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL,
PARTIDÁRIA
E
GARANTIAS
DAS
INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 28 DE MAIO
DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A DEVIDA
AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE.
Presidente:
Constituinte
Jarbas
Passarinho
Relator: Constituinte Prisco Viana.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Como é do conhecimento da
Casa, haverá, hoje, uma sessão do Congresso
Nacional destinada a homenagear a memória do
saudoso Senador Teotônio Vilela. Em
conseqüência, estamos sem quorum e a
Comissão de Sistematização também levantou
os seus trabalhos para associar-se a essa
homenagem.
Por sugestão dos companheiros,
particularmente do nosso Relator, que hoje
deveríamos ouvir, vamos deixar de abrir a
reunião, primeiro, porque não há quorum
regimental e, segundo, porque poderíamos fazêlo de maneira informal, mas estaríamos criando
um problema. De maneira que vamos submeter
aos Srs. Constituintes a idéia de fazer uma nova
convocação para hoje às 15 horas, neste mesmo
local. É claro, isso transgride o Regimento
Interno da Co nstituinte, mas tem sido uma norma
que as comissões se reúnam também à tarde, e
nós mesmos estamos sendo atropelados por
uma sessão do Congresso Nacional que se faz
pela manhã, quando a manhã é destinada aos
trabalhos das comissões.
Se não houver objeção, marcaremos a
reunião para hoje à tarde, para o prosseguimento
dos nossos trabalhos, às 15 horas, neste mesmo
local. (Pausa.)
Diante do silêncio de V. Ex. as , entendo
que há assentimento.
Está suspensa a reunião.
(Suspensa às 10 horas e 30 minutos, a
reunião é reaberta às 15 horas e 30 minutos).
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Havendo número regimental,
declaro reabertos os trabalhos da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições.
O Sr. Secretário fará a leitura da ata da
reunião anterior.
(É lida e aprovada a ata da reunião
anterior.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vamos ter a oportunidade de
ouvir o nobre Relator da Subcomissão da
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas.
Peço ao nobre Relator tome assento à mesa.
(Pausa.)
Como adotado na reunião de ontem, S.
Ex.ª fará uma exposição retrospectiva do que
ocorreu na sua Subcomissão, dando ênfase
especial às questões que foram polêmicas, e
depois, então, serão abertos os debates.
Tem a palavra o nobre Relator,
Deputado Nelson Friedrich.
19
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. RELATOR (Nelton Friedrich):
– Sr. Presidente, é com satisfação que
cumprimos esta tarefa. Faremos uma
avaliação sobre os trabalhos da nossa
Subcomissão
e,
evidentemente,
com
comentário e exposição sobre o nosso
articulado.
É importante, Sr. Presidente, registrar
que a Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas apresentou
um trabalho harmônico, com momentos raros
de grande polêmica e, principalmente, com
uma atividade com grandes resultados, com
uma produção visível a cada encontro. Ainda
na fase das sugestões – é preciso registrar –,
logo no início dos trabalhos, por decisão
unânime dos membros da Subcomissão,
apresentamos um esboço, a que denominamos
de primeira aproximação sobre as matérias da
Subcomissão, um trabalho realizado em
apenas vinte e quatro horas, mas que serviu
como uma espécie de eixo para as atividades
desenvolvidas durante todos os dias, durante
todo o período das nossas atividades. Auxiliounos muito, porque nos permitiu que sobre esse
eixo se desenvolvessem os trabalhos.
Tivemos dezenas e dezenas de
sugestões, vasculhamos o Projeto de
Constituinte, hoje registrado no Prodasen, em
cima da campanha longamente veiculada
durante o ano de 1986, tivemos diversas
conferências e longos debates. Tudo resultou
no nosso anteprojeto inicial, que foi de novo
submetido a debates, tivemos novas emenda
e, finalmente, chegamos ao texto, ao trabalho
ora em análise.
É ainda fundamental registrar, o que
está neste relatório, o que consta no nosso
articulado não é a vontade do Relator.
Procuramos realmente traduzir o raciocínio e
a síntese dos membros da Subcomissão.
Tanto é verdade que foi a primeira
Subcomissão a concluir os seus trabalhos. Na
última quinta-feira, depois de quase sete
horas de discussão e votação, já concluíamos
o trabalho. Demonstra-se o acerto, o
entendimento, a harmonia que alcançamos,
através do anteprojeto.
Fazemos uma observação preliminar
que entendemos importante pela primeira vez na
história da elaboração de textos constitucionais
em nosso País, os componentes da Assembléia
Nacional Constituinte decidem criar uma
Subcomissão especial para tratar desta matéria,
reportamo-nos de imediato, à votação de nosso
Regimento Interno, que nenhum Constituinte
questionou esta inovação de se contemplar uma
Subcomissão de Garantias da Constituição,
mostrando a preocupação que existe não só
entre os Constituintes, como de toda a
sociedade brasileira, quanto à necessidade de
se buscar instrumentos, mecanismos de
controle, de fiscalização, de eficácia, de
integridade, de guarda da Constituição.
Nosso anteprojeto está moldado nas
sugestões, nas emendas, nas propostas dos
conferencistas e da sociedade. Por esta
razão,
ao
iniciarmos
a
exposição
propriamente sobre o articulado, sobre o
anteprojeto, temos claro o território da
idealidade e o território da realidade,
trabalhamos na fronteira. Trata-se de uma
proposta inovadora, com traços de ousadia,
mas, acima de tudo, realista.
Portanto, estamos felizes até por
compor, por sermos o Relator de uma
Subcomissão da Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas, cujo título já é
uma sentença da preocupação do dese-
jo de se tratar deste assunto e pela primeira
vez na história constitucionalista deste País,
com essa relevância, é que iniciamos este
capítulo
sobre
a
inviolabilidade
da
Constituição, conforme o texto que todos os
membros desta Comissão Temática possuem,
dizendo que "a Constituição não perderá a
sua vigência se deixar de ser observada por
atos de força ou se for modificada por meio
diverso do previsto em seu próprio texto".
Este enunciado, por si só, fala e
traduz o desejo de que a Constituição não
perderá a sua vigência, mesmo se deixar de
ser observada por ato de força ou venha a ser
modificada por meio diverso do que prevê o
texto constitucional.
Chamamos a atenção no parágrafo
único para a presença da cidadania, a força
para que todo o cidadão, investido ou não de
autoridade, tem o dever de colaborar para o
restabelecimento da plena e efetiva vigência
da Constituição.
Procuramos, também, apresentar
neste Capítulo da Inviolabilidade da
Constituição algumas sanções, como, por
exemplo "ficará impedido de ocupar cargo ou
exercer função pública, civil ou militar, quem
atentar por meios violentos contra a
Constituição". Talvez pudesse vir à memória o
episódio recente de vizinho país, em que esta
sanção, ao menos, não é um freio completo, é
um certo impedimento, ao menos um obstáculo
que se coloca, porque há uma punição àqueles
que possam intentar por meios violentos contra
a Constituição, que seria de imediato a perda
da função pública, civil ou militar. Poderia até
ser dispensável, mas só para afirmar a
intensidade desta proposição.
Também
recebemos
diversas
sugestões e emendas no sentido de
transformar os crimes contra a Constituição
como inafiançáveis, e assim contemplamos
no § 2° do art 2º.
Além disso, outra inovação a
prescrição da punibilidade só começará a
ocorrer a partir da data do restabelecimento
da ordem constitucional. Uma inovação
extremamente salutar, nosso entendimento,
unanimemente aprovada pelos Membros da
Subcomissão, a prescrição de punibilidade.
Os crimes contra a Constituição, portanto, só
terão o início restabelecida a ordem
constitucional.
No § 3° há uma referência evidente
sobre a questão da anistia.
No art. 3°, também outro ponto de que
teve votação unânime, após uma ampliação
de sua abrangência. É preciso registrar que
este artigo, realmente polêmico, foi discutido,
sempre no sentido de melhorá-lo, de ampliar
até o seus objetivos:
"O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus Membros, pode decretar o
confisco de bens de quem tenha enriquecido
ilicitamente à custa dos cofres públicos, no
exercício de cargo ou função pública."
Realmente, este assunto polemizou,
mas, insisto, sempre no sentido de ampliar o
que previamente o Relator fez constar no
Anteprojeto.
Nesta mesma linha do Título
"Garantias da Constituição", a Subcomissão
contemplou, Sr. Presidente, ilustres Membros
da
Comissão
Temática,
o
Tribunal
Constitucional.
De imediato, devo destacar que a
questão
do
Tribunal
Constitucional,
contemplada no Título Das Garantias
da Constituição, e não, no nosso
caso, simplesmente remetendo ao Poder
Judiciário, já traduz o que se pretende, o que
se buscou na nossa Subcomissão, o Tribunal
Constitucional, como um instrumento, como
um
instituto,
como
uma
ferramenta
importantíssima de garantias da Constituição.
É fundamental registrar que este
assunto
foi
muito
aprofundado.
Conferencistas,
sugestões,
debates,
propostas da sociedade civil, tivemos sobre o
Tribunal Constitucional uma longa avaliação.
A audição da Ordem dos Advogados do
Brasil, através de sua Presidência, o trabalho
extraordinário que nos trouxe a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, apreciação, por
exemplo, da Associação dos Magistrados do
Rio Grande do Sul, da Associação dos
Magistrados do Estado de São Paulo, essas
entidades todas defendendo a instituição do
Tribunal Constitucional.
Antes de ingressar no que consta de
nosso articulado, é fundamental registrar o
que motivou a Subcomissão não foi a idéia de
se instituir mais um Tribunal em nosso País, e
sim, acima de tudo, de estabelecermos uma
Corte voltada para as questões de natureza
exclusivamente constitucional, não mais um
Tribunal.
Também se desenvolveu o raciocínio
de que se Tribunal Constitucional tem muito
mais uma votação política do que meramente
jurisdicional. Se fosse possível aqui
acrescentar, tratar-se de uma proposta
político-jurisdicional, a começar pela sua
própria composição. Busca-se através de
composição do Tribunal Constitucional, o
ponto de equilíbrio: quatro representantes
escolhidos, designados pelo Conselho da
Magistratura; dois pelo Senado Federal; dois
pela Câmara dos Deputados; quatro pelo
Poder Executivo; dois pelo Ministério Público;
e dois pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao mesmo tempo se busca o controle
preventivo e o controle posterior da
constitucionalidade, o que já demonstra
também uma afirmação, uma inovação, um
novo horizonte nesta matéria.
É preciso também registrar que a
nossa Subcomissão aprovou o Tribunal
Constitucional não ficando apenas no
tradicional conceito de que a sua composição
deve ser por cidadãos, por pessoas, por
juristas, por especialistas realmente com alto
conhecimento científico da questão jurídica.
Fomos mais longe. Exige-se uma prática
democrática desses membros. Fomos mais
longe ainda, não só a prática democrática,
como uma comprovada prática de defesa dos
Direitos Humanos.
Segundo decidimos, o Tribunal
Constitucional promoveria a declaração de
inconstitucionalidade
em
tese,
a
inconstitucionalidade incidental e esse
extraordinário avanço da inconstitucionalidade
por omissão. É preciso dar relevo a essa
inovação, a essa proposta, para que bem
possamos compreendê-la. É evidente que nos
arts. 5°, 6º e 7º, fazemos referência ao
período de oito anos, ao mesmo tempo
vedada a recondução, prevendo a forma de
renovação dos membros do Tribunal
Constitucional, prevendo ainda que não
poderá ser escolhido Ministro do Tribunal
Constitucional quem esteja no exercício de
mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro
anos antes da escolha.
Diz o art. 9º
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
"Compete ao Tribunal Constitucional, por
solicitação do Presidente da República – e
chamamos a atenção para estes pontos –
"examinar
preventivamente
a
constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos
internacionais, e autorizar a decretação de
estado de sítio de emergência."
Portanto, o Tribunal Constitucional, de
plano, também teria essa competência de
previamente ser consultado quanto à
declaração de estado de sítio. Evidentemente
que, em quarenta e oito horas essa matéria,
uma vez concedida, seria analisada pelo
Congresso
Nacional,
confirmando
ou
suspendendo.
Também
compete
ao
Tribunal
Constitucional, segundo aprovação da
Subcomissão;
"Declarar, mediante provocação de
parte, a inconstitucionalidade em tese de lei
ou norma por força de lei. O não cumprimento
da Constituição por omissão das medidas
legislativas ou executivas necessárias para
tomar exeqüíveis e efetivas as normas
constitucionais, assinalando a órgão do Poder
Público o competente prazo para adoção
dessas
providências,
sob
pena
de
responsabilidade de suprimento pelo Tribunal
Constitucional."
É fundamental que nos debrucemos
um pouco sobre esta inovação, porque a
inconstitucionalidade por omissão, sem
dúvida, se for confirmada, permitirá possamos
diminuir, senão até pôr fim a essas
disposições, a essas quase fórmulas
tradicionais de se fazer uma Constituição
muito mais como uma listagem de intenções,
muito mais como uma mera carta de
enunciados
programáticos,
mas
que
tenhamos, pela inconstitucionalidade por
omissão, instrumento eficaz para agir ante a
inércia do Poder. Afinal de contas, insisto
neste ponto, talvez seja preciso responder, e
digo, porque tratamos muito na Subcomissão,
que tipo de Constituição queremos. Se é
realmente uma Constituição para valer ou
uma Constituição faz de contas, em que
colocamos, talvez o belo texto, a bela
literatura, os bons propósitos, mas sem
mecanismos para tomá-la eficaz. Não basta,
na nossa opinião, extrairmos a vontade da
Nação, o que se fez em 1946, quando se
colocou o princípio de que os trabalhadores
participarão dos lucros da empresa, e por
vinte e um anos isso ficou no enunciado,
porque, ao fim da Constituição de 1946, não
foi regulamentado. Inexistiam instrumentos
exatamente para que pudéssemos acioná-lo
em prazo determinado sobre punição, sobre
uma sanção, que aqui está previsto, além do
crime de responsabilidade, que o Poder
viesse a regulamentar a matéria. Essa é uma
questão fundamental, até para se evitar
determinados excessos que possamos hoje
constituir em uma Constituição que não tenha
futuro, que não venha a ser concretizada, que
não venha a ser realizada.
Talvez o que mais se sinta na
sociedade, Sr. Presidente, é que tentamos
uma Constituição que não seja para valer.
Pondo fim a essa listagem de intenções,
cumprindo o desejo e esse sentimento
nacional de uma Constituição para valer,
realmente essa inconstitucionalidade por
omissão foi uma das questões mais pacíficas
nos debates e nas decisões da nossa
Subcomissão.
Além disso, compete ao Tribunal
Constitucional
processar
e
julgar
originariamente as controvérsias relativas à
legitimidade constitucional das leis e dos atos
com força de lei emanados da União e dos
Estados, os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre os
poderes da União e os Estados, entre os
próprios Estados ou entre estes e os
municípios, as acusações feitas contra o
Presidente da República e os Ministros de
Estado, as demais matérias que lhe atribua a
lei complementar, que faz referência à letra
"d" do inciso III do art. 9°
No inciso IV, claramente se define que
também compete ao Tribunal Constitucional
julgar, em grau de recurso, as decisões dos
Tribunais que recusem a aplicação de
qualquer norma com fundamento na sua
inconstitucionalidade,
cuja
inconstitucionalidade haja sido suscitada
durante o processo.
No art.10, já entramos em que tem
legitimidade
para
acionar
a
inconstitucionalidade
em
tese,
a
inconstitucionalidade
incidental
e
inconstitucionalidade por omissão.
São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade de em tese –
essa inconstitucionalidade, que pode ser
acionada em determinada lei que ainda não
entrou em vigor – o Presidente da República,
o Procurador-Geral da República, cinqüenta
deputados, vinte senadores, a Assembléia
Legislativa, por decisão da maioria dos seus
membros, dez mil cidadãos, as entidades
associativas de âmbito nacional criadas por lei
com mais de um ano de funcionamento,
defensor do povo, nas questões que lhes são
pertinentes.
No art. 11, a questão, talvez, que mais
chama a atenção, pois prevê quem tem
legitimidade, em parte, para acionar a
inconstitucionalidade por omissão:
"Art. 11. São partes legítimas para
propor a ação da inconstitucionalidade por
omissão:
I – o Procurador-Geral da República,
de ofício ou a requerimento de qualquer
cidadão;
II – as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas
por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
lll – os Tribunais Superiores. Além
disso, dois outros pontos – 1/3 de qualquer
uma das Câmaras dos Congresso Nacional e
– efetivamente, em se tratando de
inconstitucionalidade por omissão – aquele
que diretamente sofrer violação de direito por
inércia do poder público.
É claro que não é o momento de se
fazer aqui uma análise teórica sobre a
evolução do controle de inconstitucionalidade
nas suas três grandes fases, nos ataques que
os primeiros textos sofreram em uma
dimensão tão-somente política, a fase do
poder moderador e a fase hoje que se tem de
avançar além das contradições do próprio
sistema liberal e buscando as profundas
mudanças no constitucionalismo, que nos
trouxeram a necessidade de mecanismos
efetivos e não simbólico de controle à
constitucionalidade.
Chamamos a atenção de V. Ex ª
para o art. 12. Também se trata de um
ponto importante, porque o procedimento
de
acusação
contra
o
Presidente
20
da República ou Ministro de Estado com
objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo por violação intencional
da Constituição, será oferecida pelo
Presidente do Senado Federal e deverá ser
precedido de moção subscrita pela quarta
parte e aprovada por 2/3 dos membros de
cada Casa do Congresso Nacional. Os
recursos para o Tribunal Constitucional são
restritos à questão da inconstitucionalidade.
É fundamental compreender os limites
que procuramos antepor à vida do Tribunal
Constitucional, os freios, os limites, as fronteiras
da sua atuação, exatamente para evitar se
pense que se queira mais um Tribunal, ou a
idéia, talvez, de um mero descongestionamento
do Supremo Tribunal Federal. Insisto, o que nos
motivou, o que motivou a Subcomissão e o que
motivou as várias propostas e sugestões foi
exatamente a idéia da concepção de um
Tribunal
Constitucional
de
juízes
compromissados exclusivamente com a
Constituição, um Tribunal Constitucional de
vocação político-juridicional, e não meramente
jurisdicional, e não meramente político, como foi
a primeira fase, por exemplo, da experiência
européia, ou até da própria experiência francesa.
Ainda temos como previsão no art. 15:
"Não tem efeito retroativo a sentença
do
Tribunal
que
declara
a
inconstitucionalidade de uma norma no todo e
em parte. No exercício de suas atividades, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmara."
Sr. Pr esidente, também não é o
momento de se fazer uma avaliação, uma
discussão sobre o modelo americano e sobre
o modelo europeu, muito menos entrar em
pontos que na nossa Subcomissão foram
tratados como uma imitação, seria um
modismo, até porque procuramos elevar muito
mais essa discussão e não cair nesse nível. O
que é modismo? O que é, afinal de contas,
imitação? Alguém está procurando descobrir
realmente a pólvora? Temos obrigação, como
constitucionalistas e como cidadãos, de usar
uma espécie de campo de observação do que
está acontecendo não agora nesta década,
mas de muitas décadas para cá, em termos
de controles constitucionais. Hoje os Tribunais
Constitucionais existem em Portugal, França,
Itália – na Constituição italiana sob o Título
Garantias da Constituição –, a experiência
Austríaca e Alemã, a experiência Grega. Hoje
essa experiência floresce em outros países de
regimes políticos diferentes, como a
Iugoslávia. No Chile e aqui vai uma
confidência, a primeira grande atração que
sentimos por esse Tribunal, entre os primeiros
medidos das juntas militares de Augusto
Pinochet foi justamente acabar com o Tribunal
Constitucional, conquista, de 1970, do
Governo Eduardo Frei.
Este assunto foi longamente discutido,
analisado,
pormenorizado,
na
nossa
Subcomissão, onde houve, evidentemente,
emendas e sugestões contrárias à criação do
Tribunal Constitucional. Há que registrar, por
exemplo, a participação do Deputado Nilson
Gibson, que desde o início se colocou
contrariamente a essa Corte. Houve também
a emenda do ilustre Relator Constituinte
Prisco Viana, que buscava a supressão desse
Capítulo. Houve, em contrapartida, uma
proposta muito completa da Ordem dos
Advogados do Brasil, detalhando artigo
por artigo. parágrafo por parágrafo, do
Tribunal
Constitucional,
aprovada
em
21
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Congresso daquela Instituição secular, de
extraordinários trabalhos prestados a este
País. Também a Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil trouxe uma defesa muito
articulada, bem argumentada, do Tribunal
Constitucional. Além das associações de
magistrados, a que já fizemos referência, de
diversos professores, de ex-parlamentares,
tivemos a grata satisfação de receber uma
proposta, igualmente bem elaborada, do
Líder do PMDB na Assembléia Nacional
Constituinte, o nobre Constituinte Mário
Covas, proposta com uma fundamentação
invejável.
Para muitos talvez seja surpresa o
Tribunal Constitucional, mas, efetivamente
só houve um voto contrário na Subcomissão,
todos os demais membros votaram pela sua
instituição.
No Capítulo III, da Reforma das
Emendas à Constituição, partimos do
pressuposto de que são necessários freios,
muito mais quanto à reforma, e também
quanto às emendas. Por esta razão, partimos
do princípio de que a reforma visa alterar a
estrutura do Estado, procurando identificar
bem aquilo que para muitos não tem
diferença, mas que também temos nesse
ponto de nos louvar. Por exemplo, na
primeira Constituição da República e na
Constituição de 34, e assim por diante, a
reforma visa alterar a estrutura do Estado, a
organização ou a competência dos poderes,
da soberania, a declaração de direitos e
suas garantias e as normas previstas neste
capítulo, dizendo já no § 2º que a emenda
visa alterar normas não compreendidas no
parágrafo anterior, definindo os campos
entre reforma e emenda. Reproduz-se um
velho conceito de que a Constituição não
poderá ser reformada nem emendada na
vigência de estado de sítio nem estado de
emergência.
No art. 18:
“A proposta de reforma à Constituição
poderá ser apresentada pelo Senado Federal
ou pela Câmara dos Deputados, por maioria de
seus membros; por mais da metade das
Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se, cada uma delas, por maioria
de seus membros (aí é um ponto de referência
na Constituição de 46), buscando a inovação,
no inciso III, por meio por cento dos eleitores de
cada uma de pelo menos mais da metade das
Unidades da Federação.
Parágrafo único. Chamo a atenção,
porque aí apresenta um limite. Não será
objeto de deliberação a proposta de reforma
que revogue a forma federativa do Estado, a
forma republicana de governo, o voto direto,
secreto, universal e periódico, a separação
dos Poderes e os Direitos e Garantias
Individuais.”
Essas matérias, esses pontos, esses
princípios nem a reforma constitucional
poderá revogar.
No art. 19:
“Apresentada uma proposta de
reforma, a ela serão anexadas as propostas
de emendas em curso e aberto prazo de 30
dias para recebimento de quaisquer outras.
§ 1º A proposta de reforma à
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável
de
2/3
do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos 2/3 das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestan-
do- se cada uma delas por maioria de 2/3
de seus membros.”
Ainda se completa:
“A proposta retificada pelas
Assembléias
Legislativas
será
submetida a r e f e r e n d u m popular dentro
de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação do resultado da votação das
Assembléias, e a proposta referendada
pelo povo será promulgada pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e Senado
Federal, como respectivo número de
ordem.”
Em
outras
palavras,
praticamente, ao se buscar uma reforma
constitucional,
melhor
seria
uma
Assembléia Nacional Constituinte.
O art. 21 começa a tratar da
questão das emendas, e também aí
inovamos:
“A Constituição poderá s e r
emendada mediante proposta de 1/3 dos
Membros de cada Casa do Congresso
Nacional e 1/3 das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestandose, cada uma delas, pela maioria de
seus Membros, e o Tribunal Superior
mediante a maioria absoluta de seus
membros. e” – outro fato novo – “meio
por cento dos eleitores de cada uma de,
pelo menos, 1/3 das Unidades da
Federação”.
Portanto, a iniciativa de emenda
constitucional é também facultada ao
cidadão, á população, a um percentual
dos eleitores.
O art. 22:
“ A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em
sessão do Congresso Nacional em dois
turnos, com intervalo mínimo de 180
dias, considerando- se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus
membros e a ratificação de mais da
metade das Assembléias Legislativas,
por decisão da maioria absoluta de seus
membros.”
Precisamos registrar que neste
ponto tivemos divergências, polêmicas,
porque surgiram emendas no sentido
que deveria haver um intervalo de c inco
dias, como tivemos propostas de
intervalos de dois anos, embora aqui
haja um erro, porque a votação final é
de 90 dias. Até de solicitarmos aos
membros da Comissão Temática, de no
art. 22, quando consta um intervalo
mínimo de 180 dias, trata- se, na
r e alidade, de um intervalo mínimo de 90
dias, conforme a decisão da maioria
esmagadora
dos
membros
da
Subcomissão. No art 22 são 90 dias, e
não 180.
Já o § 1º do art. 22 faz
referência:
“Será dispensada do segundo
turno a ratificação pelas Assembléias
Legislativas quando a proposta for
aprovada por 4/5 do Congresso
Nacional.”
E algumas inovações, como
qualquer das hipóteses previstas neste
artigo. Diz o § 20:
“Até 90 dias após a aprovação da
proposta, 3% dos eleitores de, pelo menos,
1/3 das Unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja
submetida a referendum popular.
§ 3º A proposta referendada pelo
povo será promulgada na forma também
prevista antes, quando se tratava da
reforma.”
“O art. 23: A proposta da emenda
rejeitada não pode ser apresentada na
mesma e na sessão legislativa seguinte.”
Sr. Presidente, criamos um Capítulo
IV, sobre Disposições Transitórias, pontos
de envolvimento direto desta matéria até
agora apresentada, como, por exemplo: a
Constituição não poderá ser reformada nem
emendada até dois anos após a sua
promulgação, salvo se a decisão for tomada
por 4/5 dos membros do órgão proponente.
Trata-se, sem dúvida, de um
obstáculo, para que não retomemos uma
prática de seguidas emendas, nem bem a
Constituição tenha sido promulgada A
opinião pessoal deste Relator – confesso –
era de que, para a proposição de emendas
tivéssemos a aprovação pelo próprio
Plenário, porque uma das práticas, em nossa
opinião muito pessoal, portanto, que segura
o próprio Parlamento é essa indústria de
assinaturas nos corredores e, o que é mais
grave, transformando as emendas, as
propostas, em projeto individualista, como se
não tivéssemos os partidos políticos, corno
se não tivéssemos o coletivo que,
necessariamente, devia trabalhar. Fomos
voto vencido e, ao menos, contemplamos
este art. 24.
O art. 25:
“Para efeito de provimento inicial dos
cargos
de
Ministros
do
Tribunal
Constitucional, os mandatos dos indicados
pelo Conselho Nacional de Magistratura,
Congresso Nacional e Chefe do Poder
Executivo, Ministério Público e Ordem dos
Advogados do Brasil, terão a duração de oito
seis, quatro e dois anos, respectivamente,
facultada a recondução dos representantes
das duas últimas classes. A recondução
como exercício completo, como mandato
completo, não existirá.
Sr. Presidente, outro assunto muito
polêmico e que gerou até uma longa
avaliação e, evidentemente, uma apreciação
por decisão quase regimental, foi o que
consta do art 27.
“Esta Constituição será submetida a
referundum popular”.
Como a Subcomissão, ao tratar de
Garantias da Constituição, teve necessidade
de promover interação com diversos outros
Títulos e Capítulos, sugerimos, desde o início,
e a Subcomissão acatou por unanimidade,
deveríamos trazer à apreciação da Comissão
Temática, e, portanto, dos Constituintes,
sugestões complementares. É impossível se
falar em garantias da Constituição tão
somente naqueles pontos referidos. Por esta
razão, Sr. Presidente, incluímos em nosso
Anteprojeto este ponto das sugestões
complementares, como se fosse uma
recomendação
necessária
às
outras
Subcomissões e, por que não, às outras
Comissões Temáticas, à Comissão de
Sistematização, à Constituinte.
O art. 28 é claro, para garantir o
cumprimento da Constituição, além dos já
disciplinados, são assegurados os seguintes
institutos. São ferramentas, além daquelas
previstas, para Garantia da Constituição.
Entendemos que outros recursos devem ser
contemplados, e aí o mandado de segurança
coletivo, para que uma associação de
moradores, para que um sindicato de trabalha-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dores rurais, para que uma associação
ambientalista, devidamente registrada e
em
funcionamento,
tenham
esse
instrumento de mandado de segurança
coletivo,
em
defesa,
portanto,
dos
interesses de seus associados ou de
direitos de seus associados que tenham
sido
atropelados.
Também
compreendemos,
Sr.
Presidente,
e
Membros desta Comissão Temática, que
vivemos uma nova fase em nosso País e
nos Estados contemporâneos, que é o
desejo
de
a
sociedade
participar,
efetivamente, da construção do seu
destino, como sujeito de sua história, e,
mais do que isto como arquiteto de suas
próprias leis. Volta-se, nesta quadra da
Humanidade, felizmente, às fecundas
experiências da democracia direta, num
consórcio
entre
a
democracia
representativa e a democracia direta. Só
quem não está fazendo a filtragem,
permeando essa vontade que existe na
sociedade, pode, portanto, negar-se a
necessidade de contemplarmos a iniciativa
legislativa
popular.
Aliás,
o
próprio
Regimento Interno, ao contemplar o
abaixo-assinado de 30 mil pessoa dá o
atestado eloqüente de que não podemos,
na nova Constituição, fugir àquilo que já
estamos fazendo na elaboração da
Constituição. Por isso recomendamos
incisivamente a necessidade de que esse
instituto
da
iniciativa
popular
seja
contemplado. Ao mesmo tempo, o instituto
do referendum popular, o instituto de
plebiscito o defensor do povo.
No art. 29, a leitura, pura e
simples, traduz que se busca com o
mandado de segurança coletivo, que
estamos
sugerindo,
que
estamos
estimulando. Diz este artigo:
“Para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ,
pode ser impetrado por partidos políticos,
organizações
sindicais,
organizações
fiscalizadoras do exercício de profissão,
associações
de
classe,
associações
legalmente
constituídas
e
em
funcionamento há pelo menos um ano, na
defesa dos interesses de seus membros
ou associados.
O art. 30:
“Por meio da iniciativa popular,
3/10 dos eleitores de 1/5 das Unidades da
Federação podem apresentar projetos de
lei sobre qualquer matéria”.
Confesso que, inicialmente, houve
uma polêmica. “A previsão era de um
número e, em função de mudanças que
teremos nas Unidades da Federação, da
fase de mutação política, enfim, da fase
de mutação social que todos vivemos, é
que se procurou um critério mais correto.
No art. 31, definimos a questão:
“Deverá
ser
submetida
a
referendum popular, se requerer 0,5 dos
eleitores de 1/3 das Unidades da
Federação, a lei revogada pelo poder
público – eis aí, em nossa opinião,
também um salto em que a população
solicita o referendum popular para avaliar
uma lei que o Poder tenha revogado – “e,
além disso, o referendum para a lei
aprovada pelo Congresso Nacional até
três meses a partir de sua publicação”.
Art. 32:
“Nenhuma decisão em matéria
especialmente relevante que possa causar
grande impacto social e ambiental poderá
ser tomada sem que seja aprovada pelo
povo em plebiscito”.
O exemplo mais concreto, de todos
e tantos citados, por tantas entidades, é a
questão das usinas nucleares. Houve
outras experiências. Digo mais, aquilo que
hoje vários países já contemplam, a
necessidade de que a comunidade regional
seja consultada quando se trata de
projetos, de planos de grandes impactos
sociais e ambientais, e aí a proposta
plebiscitária.
O parágrafo único do art. 32
apresenta limitações que a consulta poderá
ter.
O art. 33:
“O defensor do povo será designado
pelo Congresso Nacional e terá mandato de
dois anos, podendo ser reconduzido uma
só vez.”
Procuramos uma contribuição em
cima também de análises, de discussões,
de que é impossível se querer um tribunal
constitucional como se fosse um mágico a
resolver os problemas que lhe possam ser
encaminhados. Por isso, uma limitação,
defensor do povo. Na proposta que foi
aprovada pela subcomissão, estaria restrito
à questão da administração pública,
consumidor e ecologia. Por isso, são
atribuições do defensor do povo:
“Art. 34. Velar pelo cumprimento da
Constituição, das leis e demais normas por
parte da administração; proteger o indivíduo
contra ações ou omissões lesivas aos seus
interesses e atribuições, titular e cargo, ou
a quem esteja no exercício ou função
pública e receber e apurar queixas e
denúncias
de
quem
se
considere
prejudicado por atos de administração;
criticar e censurar atos da administração
pública;
zelar
pela
celeridade
e
racionalização
dos
processos
administrativos e recomendar correções e
melhoria dos serviços públicos e defender a
ecologia e o direito do consumidor.”
No art. 35:
“O estado de sítio e o estado de
emergência só podem ser declarados no
todo ou em parte no território nacional nos
casos de agressão efetiva ou iminente por
forças estrangeiras e grave ameaça à
perturbação
da
ordem
constitucional,
democrática ou, ainda, de calamidade
pública, após audiência prévia do tribunal
constitucional.”
No § 1º, estamos na referência, já
citada, de encaminhamento ao Congresso
Nacional. No § 2º, a necessidade
de decretação se sobrevier no período
de recesso, o Congresso e o tribunal
constitucional
serão
convocados
em
caráter extraordinário, e ainda fazemos
uma referência, en passant, de que
cabe ao Ministério Público, art. 36,
“zelar pela aplicação e observância
da Constituição e das leis pela defesa
do regime democrático e do interesse
público em conjugação com o defensor
do povo no que couber”. Em vez de
negar atribuições ao Ministério Público,
estamos
propondo,
sugerindo
a
ampliação,
evidentemente
reservando
uma atividade consorciada até com
22
o defensor do povo, uma vez que o defensor do
povo tem limitações de atuação, segundo o que
contemplamos no art. 34.
Incluímos ainda nessas sugestões
complementares: “O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos: 1º) tribunal
constitucional”. Talvez para evitar uma
interpretação de que estaríamos sendo
incoerentes, a nossa defesa, contemplamos no
anteprojeto que o tribunal constitucional, pela
sua vocação político-jurisdicional, deve ser
efetivamente estruturado no Título de Garantias
da Constituição, e, na Organização do Poder
Judiciário, ele apareceria no ápice. Em outras
palavras, na pirâmide organizacional do Poder
Judiciário teríamos, no ápice, o tribunal
constitucional, mas a sua estruturação no Título
de Garantias da Constituição, porque é esta a
função do tribunal constitucional, por sua
vocação política, para evitar o que se procura
fazer, em nossa opinião, e, por decisão que
extraímos da vontade da subcomissão, evitar
que entre em choque com o Supremo Tribunal
Federal, quando estaríamos diferenciando as
funções, ficando o Supremo com as demais
atividades hoje contempladas, mas a questão
eminentemente
constitucional
da
inconstitucionalidade por ação, por omissão
incidental ou em tese, ao tribunal constitucional,
portanto, é questão de Garantia da Constituição
– o guardião da Constituição. Como disse um
sociólogo recentemente, os crimes contra a
Constituição são muito mais os crimes do poder,
crime político, do que meramente um crime de
direito.
Estamos ainda sugerindo nesta parte
complementar de sugestões complementares:
“Art. 39. O Congresso Nacional pode
acusar o Presidente da República e/ou Ministro
de Estado . por violação intencional da
Constituição, objetivando a destituição dos
cargos que ocupa”. E, ainda, o que compete
privativamente ao Senado Federal, o que diz
respeito à nossa área, e o que compete
privativamente à Câmara dos Deputados e ao
Congresso Nacional.
Procuramos, finalmente, no art 43: “O
Congresso Nacional no prazo máximo de 180
dias” – esta é matéria também discutida e
unanimemente decidida, até para a garantia de
uma Constituição que aflora, que se inicia, que
começa a vigorar, legislará complementarmente
em 180 dias, mas dando prioridade. É evidente
que é impossível, não há energia nem tempo,
não há como se produzir toda a legislação
complementar em três ou seis meses, ou, quem
sabe, em um ano. Tivemos na Subcomissão a
decisão:
“O Congresso Nacional, no prazo
máximo
de
180
dias,
legislará
complementarmente nas questões relativas a
tributos, matéria eleitoral, finanças públicas,
trabalho, previdência social e outras que julgar
indispensáveis à plena eficácia desta
Constituição.”
Sr. Presidente, a subcomissão,
felizmente,
teve
os
seus
trabalhos
num andamento muito salutar. Se foi
possível, como dissemos na introdução, ser
a primeira subcomissão a concluir os seus
trabalhos, foi graças à atividade e à dedicação
dos seus membros, à nossa extraordinária
assessoria e, evidentemente, ao esforço
que se fez, porque, concentrados em torno
de sete horas, analisamos as emendas,
discutimos e avaliamos os destaques
e acabamos promovendo a votação,
23
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que – insisto – foi absoluta e rigorosamente
tranqüila.
Finalmente, sublinhamos, mais uma
vez, que o que consta aqui não é a vontade
do Deputado Nelton Friedrich, Relator da
subcomissão, mas é a vontade, a síntese e o
desejo da subcomissão. Houve um consenso
e, por isso, a felicidade de poder estar aqui e
trazer este trabalho sem grandes polêmicas,
porque a aprovação foi absolutamente normal.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Agradecendo ao Relator a
exposição que fez e dentro das nossas
normas de trabalho, declaro abertos os
debates.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra,
pela ordem. (Assentimento da Presidência.)
Em primeiro lugar, saúdo, com
entusiasmo, o presente relatório. Pelo que
tenho visto, neste trabalho de primeira fase da
nossa Constituinte, há uma contradição entre
aquilo que se fixa de mais moderno na ordem
social e o que se mantém de mais
conservador na ordem econômica, de certa
forma refletindo uma contradição, que é
própria hoje da vida nacional, onde temos
uma sociedade mobilizada, reivindicante,
organizada e de massa complexa, e um
Estado conservador, blindado, fechado à
pressão do movimento social e criador,
portanto, da instabilidade institucional. Hoje,
as condições de instabilidade, que, de certa
forma, são permanentes na sociedade
brasileira, se devem a esse descompasso, a
essa contradição entre a modernidade, o
avanço e a complexidade da vida social e, ao
mesmo tempo, um Estado imune, que se
pretende imune às pressões sociais.
Neste aspecto, o trabalho dessa
subcomissão, no que tange à inviolabilidade
da Constituição, do ponto de vista da
tradição constitucional brasileira e da história
das nossas Constituições, pode significar,
talvez, uma das contribuições mais
importantes que possamos dar para o
trabalho da nova Constituição brasileira,
desde que tenhamos o cuidado de assegurar
a garantia de uma Carta Magna que seja
adequada à modernidade brasileira ou aos
anseios e às urgências e necessidades da
sociedade brasileira. Incorporar princípios
avançados de defesa da nossa Constituição,
mas de uma Constituição retrógrada, em
determinados aspectos, pode contribuir, em
alguns aspectos, para ampliar as condições
da instabilidade institucional no Brasil. Essa
contradição será objeto de algumas
emendas por parte do meu Partido.
Cumprimento o Relator pela beleza
desse trabalho, do ponto de vista da
generosidade que vejo, em relação ao que
não vimos em outras subcomissões, ou
seja, a modernidade, o avanço e esse
aspecto
nitidamente
progressista
e
adequado da realidade brasileira no
momento. Além de gostar de ouvir a opinião
do Relator em relação a que Constituição
estaremos defendendo com essas normas,
faço uma pergunta, pelo que tenho
dificuldade de compreender e tenho visto
aparecer em outras subcomissões: Por que
razão a subcomissão entendeu que
devemos fixar a idade limite de setenta
anos para a designação e nomeação de
membros para o Tribunal Constitucional?
O SR. RELATOR (Nelton Friedrich):
– Agradeço muito ao nobre Deputado Paulo
Delgado e transfiro as considerações
elogiosas a todos os membros da
subcomissão e à nossa assessoria.
Especialmente
quanto
a
que
Constituição estaremos defendendo, a parte
que me coube neste latifúndio de inovações,
idéias e propostas, procurei fazê-la
adequadamente. Seria frustrante se a
Constituição que possamos produzir não
venha a ter a marca da inovação, da ousadia,
a busca do moderno. É por isso que coloca,
como pano de fundo ou como horizonte, que
os nossos próprios trabalhos tiveram a idéia
de que não nos basta apenas a busca de um
estado de direito. Também não nos basta
apenas que seja um estado de direito, e sim
um estado democrático, na medida do sentido
democrático de soberania popular. Por isso, a
subcomissão incluiu tantos mecanismos de
participação, de envolvimento da comunidade,
instrumentos mais céleres e eficazes de
controle da Constituição, e que também, como
plano de fundo, como horizonte, se tenha a
idéia desse estado de direito democrático e
social. O nosso entendimento é o de que, se
não se buscar essa edificação, frustraremos a
vontade da Nação. Não se trata mais, neste
momento, de uma convicção ideológica desse
ou daquele, avançada ou atrasada,
conservadora ou progressista, trata-se de
responder a uma demanda social. Este País
não suportará mais uma Constituição ou leis
que ou não venham a vigorar, ou que sejam
meros enunciados e listagens de intenções
que não têm o objetivo de transformações.
Poderíamos – e não quero alongar a
minha intervenção – fazer uma interpretação
de que a inviolabilidade da Constituição, o que
está aqui ainda é pouco ou para alguns já é
muito. A verdade é uma só. Todos sabemos
que a violência às Constituições não são
freadas por textos constitucionais. Os
fenômenos de sublevação não são contidos
por nenhum texto, tratado ou Constituição; é a
democratização absoluta e completa da
Nação e de todas as suas instituições que
cada vez evitará mais essas sublevações, os
fenômenos que acabam pelo golpe,
contragolpe, por qualquer outra forma,
derrubando
a
ordem
constitucional.
Procuramos,
pelo
menos,
inovar,
evidentemente ainda não contemplando
aquilo tudo que era possível.
Está aí a contribuição, quem sabe,
muito salutar, do Constituinte e do seu próprio
Partido.
Com referência à idade – e aí fiz uma
análise até com a assessoria, no que diz
respeito ao período de aposentadoria – não
se pretende um Tribunal Constitucional para
ser um instrumento de aposentadoria. Como
temos um limite na Magistratura brasileira, na
última avaliação que fiz analisei muito a
questão e a melhor forma que encontrei é a
que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade limite de setenta anos,
vedada a recondução. Com isso, se evitará
pela designação que venha a ser feita,
transformar o Tribunal numa espécie de
verdadeiro trampolim para a aposentadoria.
Não se trata, portanto, de uma prevenção, é
até para a agilidade, o funcionamento e para a
verdadeira natureza e vocação que se
pretende dar ao Tribunal Constitucional.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Paulo Ramos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
naturalmente a preocupação expressa pelo
nobre Constituinte Paulo Delgado também me
aflige. Estamos vendo, nos primeiros passos
da Assembléia Nacional Constituinte, que
corremos o sério risco de a nova Constituição
não corresponder às aspirações da sociedade
naquilo que ela espera em termos de
transformação e de atendimento aos
interesses nacionais, de construção de uma
sociedade democrática, e democrática não no
sentido da liberdade simples de expressão, e
sim no seu sentido maior de possibilitar uma
sociedade mais igualitária. É claro que essa
preocupação existe e não podemos dela abrir
mão, razão pela qual ainda alimento a
esperança de ver a sociedade participando
mais efetivamente dos trabalhos da
Assembléia
Nacional
Constituinte,
manifestando o seu desejo em praça pública,
não simplesmente através dos órgãos
representativos. Espero o clamor da
sociedade pelas mudanças que espera ver
consagradas no novo texto constitucional.
A Subcomissão prevê, além do estado
de sítio, o estado de emergência. Como
vinculado à segurança pública, reconheço que
o estado de sítio lá é uma medida capaz de
preservar as instituições. Não vejo
necessidade de criação de instrumentos
intermediários, que simplesmente poderão
funcionar como mecanismos para dar às
forças responsáveis pela manutenção da
ordem motivos de intervenções permanentes.
O próprio texto não estabelece nenhuma
distinção entre o estado de sítio e o estado de
emergência. Não sei se arvorando em que
outro texto constitucional foi feita tal
referência. É da melhor conveniência que
prevaleça como medida de defesa do Estado
simplesmente o estado de sítio.
Deixo a minha indagação sobre a
superposição de medidas.
O SR. RELATOR (Nelton Friedrich):
– Na verdade, estado de sítio, estado de
emergência ou até estado de alarme foram
matérias
tratadas
rapidamente
na
Subcomissão. Como outra Subcomissão
contempla especificamente este assunto, nos
restringimos a fazer a observação, uma
espécie de alerta, sublinhar que não se pode
tratar de garantias à Constituição sem que
este assunto também seja tratado. É por isso
que inserimos que o Tribunal Constitucional
seria previamente consultado quanto à
declaração de estado de sítio. Está
subentendido, pelo art. 35, que estaríamos
diferenciando o estado de sítio, como aquele
de guerra, de força externa a agredir o nosso
País. Não entramos no detalhamento, porque
não é matéria dessa Subcomissão. Por isso,
fizemos um verdadeiro consórcio.
Quanto ao Tribunal Constitucional,
colocamos a necessidade de que ele seja
previamente consultado. Não entramos em
detalhamento do que seria realmente Tribunal
Constitucional, estado de sítio, estado de
emergência ou até estado de alarme – e até
sugestões tivemos porque esta é matéria de
outra Subcomissão, apesar – insisto – de o
texto evidenciar, quando coloca que o Tribunal
Constitucional tratará deste assunto, isto
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
é, haverá consulta prévia ao Tribunal
Constitucional.
Nas
Sugestões
Complementares voltamos a tratar da
questão, quando dissemos, no art. 35:
“O estado de sítio e o estado de
emergência só podem ser declarados, no todo
ou em parte, no território nacional, nos casos
de agressão efetiva, iminente, por forças
estrangeiras,
de
grave
ameaça
ou
perturbação
da
ordem
constitucional
democrática, ou ainda de calamidade pública,
após
audiência
prévia
do
Tribunal
Constitucional”.
Restringimo-nos a esta questão.
Portanto, não fizemos nenhuma aferição de
mérito contra o que é Tribunal Constitucional,
como e quando deveria ser, só fizemos este
enunciado.
Quando tratamos dessas matérias,
também fizemos uma longa avaliação.
Consta, inclusive, da exposição de motivos do
Anteprojeto. Está claro que a melhor garantia
à Constituição não é apenas ter-se o título
Garantias
da
Constituição,
Tribunal
Constitucional, punição aos que possam violar
a Constituição, aos que possam intentar
contra ela – e o faço por registro e até por
convencimento deste Relator, e é assunto que
debatemos na nossa Comissão. A melhor
garantia à Constituição está ligada à prática
continuada da democracia, à organização
popular, passando pela consciência crítica e
política dos brasileiros, aos meios de
comunicação abertos e a serviço da maioria,
para até servir de instrumento de politização e
formação do sujeito coletivo nacional, que é
incipiente neste País. Também nos fatores
externos de Garantia da Constituição está o
nível de escolaridade, o nível cultural que
existe em nosso País, o que dificulta,
portanto, a efetiva garantia da Constituição; a
própria falta de punição a crimes da
administração pública, a corrupção e a
ausência de uma democratização do poder e
dos programas. A conjugação desses fatores
externos, somada ao que dispõe, pela
primeira vez, num nulo Garantias da
Constituição, fará com que tenhamos uma
Constituição realmente eficaz, sendo aplicada,
controlada, fiscalizada, como entendo seja o
desejo da sociedade brasileira.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Continuam abertos os
debates. (Pausa.)
Não havendo mais debatedor, propondo
ao relator, conseqüentemente à Comissão, com
relação às sugestões complementares, que,
talvez, o mais conveniente tivesse sido, data
venia, não numerar os artigos, incluindo onde
coube o artigo livre no texto da Constituição, e
que tomássemos a iniciativa de, desde logo,
transmitir cada uma dessas sugestões à
Comissão competente, não esperando que
apenas no campo da Comissão de
Sistematização pudéssemos delas tratar. Então,
a Comissão recebendo o anteprojeto, que teve
votação praticamente unânime, já tomaria a
iniciativa de distribuir, como sugestão, como aqui
se contempla, a cada Comissão específica o
artigo correspondente a essa Comissão. O que
acha o Relator?
O SR. RELATOR (Nelton Friedrich): –
Estou de acordo, Sr. Presidente.
Ainda mais, uma decisão que, se
for avalizada pela Comissão Temática,
estou de pleno acordo. Com uma observação
apenas, Sr. Presidente, essa numeração foi
feita tão-somente para facilitar a proposição
de emendas, porque, com isso, tería-
mos uma localização imediata, em vez de
apenas ficar sem a numeração. Foi só com
este sentido.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Entendo que deve ter sido
didático, porque V. Ex.ª escreveu “art. 28,
onde couber”. É evidente que “onde
couber”, não posso forçar que seja o art. 28.
Então, onde couber, o artigo ficaria livre para
ser inserido na ocasião própria. Longe de
mim estabelecer isso como crítica, quer à
Comissão, quer à sua assessoria, tão
louvada por V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, devo a V. Ex.ª e à
Comissão, de modo particular ao ilustre
Relator desta matéria na Subcomissão,
uma explicação do atraso com que cheguei
à Casa. Não fui avisado da marcação da
reunião para a parte vespertina – ela não
pôde ser realizada na parte matutina, em
virtude de uma sessão do Congresso
Nacional. De sorte que apresento aqui o
meu pedido de desculpas e tranqüilizo o Sr.
Relator da Subcomissão que tendo lido com
muita atenção o seu trabalho, muito bem
elaborado. Se privei-me de ouvi-lo, ou do
prazer de ouvi-lo mais uma vez, o tenho
lido bastante, com muito cuidado e muita
atenção.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Relativamente à Comissão,
na sua Secretaria, sabemos que viemos de
manhã aqui, que suspendemos a reunião,
praticamente, não fizemos o encerramento,
suspendemos,
porque
o
Congresso
Nacional, do alto da sua autoridade,
marcou uma sessão, por todas as razões
justificadas, em homenagem à memória de
Teotônio Vilela, e essa coincidência de
horário fez com que não tivéssemos
quorum . De maneira que passamos a
reunião para a tarde. A iniciativa da
Secretaria foi telefonar para todos os
gabinetes dos titulares e dos suplentes,
com o cuidado de anotar quem recebia o
telefonema, para avisar que a reunião seria
à tarde. O nosso prezado Relator,
Constituinte Prisco Viana, nessa azáfama
em que vivemos todos, não esteve no
Gabinete. Conseqüentemente, nem S. Ex.ª
tem culpa nem a Secretaria.
A SRª CONSTITUINTE MOEMA
SÃO THIAGO: – Peço a palavra, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
A SRª CONSTITUINTE MOEMA
SÃO THIAGO: – Sr. Presidente, Sr.
Relator, faço um registro.
Sou da Subcomissão da Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas, e o
nosso Relator já esgotou tudo que poderia
ser dito sobre ela. Essa Subcomissão teve
uma atuação realmente conjunta, houve
um apoio fantástico da assessoria. Devo
fazer um registro do procedimento e da
metodologia altamente democrática usada
pelo nosso Relator. Foi justamente esse
procedimento que nos estimulou bastante
para termos alcançado esse resultado, é
uma contribuição bastante louvável, no
sentido realmente da democratização da
nossa sociedade.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O registro fica devidamente
inscrito nos Anais.
Tem a palavra o nobre Constituinte
José Agripino.
24
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
AGRIPINO: – Sr. Presidente, logo após o
encerramento da reunião ocorrida na parte
da
manhã,
nos
reunimos,
alguns
Constituintes, membros desta Comissão
Temática, para apreciar os trâmites
constantes
do
Regimento
Interno.
Manifestou-se uma preocupação entre todos
nós. Se bem compreendemos o Regimento,
apresentados os sub-relatórios da Comissão
Temática – vamos chamar de sub-relatórios
– o Relator terá a tarefa precípua de
consolidá-los e preparar, concomitantemente
com o recebimento de emendas, o seu
parecer, que virá à Comissão Temática, aí já
sem mais chance de receber emendas, para
ser aprovado. Verificamos a possibilidade de
conflitos, tendo em vista que vamos votar um
relatório definitivo a partir de emendas que
podem ser acolhidas ou rejeitadas e que não
vão ser discutidas, em última análise – e
pode-se incorrer no risco de uma rejeição
completa desse relatório, o que seria
desastroso. Verificamos também que já uma
das Comissões Temáticas, a Comissão da
Ordem Econômica, criou a figura do parecer
preliminar, acolhendo emendas a titulo de
sugestão. Gostaríamos de colocar a mesma
fórmula e a mesma idéia para a nossa
Comissão, como forma de democratizar
ainda mais o debate, ou seja, entregues os
relatórios do Relator das três Subcomissões,
entregues as emendas, consolidado o
relatório ou o parecer definitivo e
apresentado à Comissão Temática, nessa
oportunidade, em vez de se consubstanciar
como parecer definitivo, consubstanciar-se
como parecer preliminar, sujeito a emendas
ou sugestões – e aí ficaria a cargo da
Presidência definir – para uma nova
discussão, e votação sobre o problema de
destaque, como forma de eliminarmos a
possibilidade, que pode ocorrer ou não, de
conflitos ou até da própria rejeição completa,
por parte do Plenário, do relatório definitivo
do Sr. Relator.
Fica
aqui
a
sugestão,
para
apreciação da Mesa e definição da questão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Como o assunto é de
referência específica, não apenas à
Comissão como ao Relator, gostaria de ouvir
a palavra do nobre Relator, Constituinte
Prisco Viana.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Discutimos esta matéria, Sr. Presidente e
Srs. Constituintes, na reunião de instalação
dos nossos trabalhos e logo esbarramos no
texto incontornável do Regimento. Não estou
com ele em mãos, mas deve ser o art. 18,
que diz respeito ao nosso procedimento em
relação aos anteprojetos que são recebidos,
e as emendas devem referir-se a esses
anteprojetos:
“Ao Relator cabe examinar os
anteprojetos, as emendas e oferecer um
texto substitutivo.”
A menos que se queira caminhar
para um tipo de acordo político, não vejo
como se possa instituir aqui o parecer
informal, parecer provisório, o parecer
preliminar.
Esta questão tem sido discutida
em outras Comissões. Tive oportunidade,
anteontem,
de
participar
de
uma
reunião
com
todos
os
relatores,
onde esteve presente o Presidente
da Constituinte, ainda o Líder do
meu
Partido,
o
PMDB,
e
também
25
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
o
Relator-Geral
da
Comissão
de
Sistematização. A questão foi levantada e,
ali, por unanimidade, decidiu-se não
permitir que as Comissões se afastem da
letra da Constituição.
Esta continua sendo, portanto, Sr.
Presidente, a minha posição, até por não
encontrar forma regimental para contornar
esta dificuldade.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
AGRIPINO: – Sr. Presidente, até para não
incorrer
em
omissão,
porque
há
perspectiva ou possibilidade, que não
desejo, de conflitos no futuro, a par das
colocações do Sr. Relator, se V. Ex.ª
permitir, leio aqui o que ficou definido em
reunião do dia 27 de maio 1987, pela
Comissão da Ordem Econômica, que,
apesar da definição por parte da
Constituinte, já deliberou um procedimento
diferente. Se a negociação é política entre
os membros da Comissão, pode-se
promover uma abertura, desde que haja,
evidentemente, a concordância da Mesa
Diretora.
Vou ler, a título de informação.
Os trâmites que vão ser adotados
pela Comissão da Ordem Econômica
serão:
I – A Comissão realizará reuniões
de 10 às 17 horas dos dias 28 e 29 de
maio, 1º, 2 e 3 de junho de 1987, para
discussão
dos
pareceres
das
três
Subcomissões. (Já estamos fazendo.)
II – A Secretaria da Comissão,
funcionando na sala da Comissão Mista do
Senado Federal, Anexo II, estará à
disposição dos Srs. Constituintes para
recebimento das emendas a partir de 27
de maio até 1º de junho, às 24 horas, nos
termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte. (Como está previsto
no próprio Regimento da Constituinte.)
III – No dia 4 de junho o Sr. Relator
“– Constituinte Severo Gomes, no caso –
fará a entrega, até à meia-noite, de um
parecer preliminar aos Membros da
Comissão”.
No caso, um parecer preliminar e
ainda não o substitutivo.
IV – Nos dias 5 e 6 de junho, até à
meia-noite,
poderão
os
Constituintes
membros
da
Comissão,
Titulares
e
Suplentes – e aqui faço um registro, de
que deve fechar-se o cerco apenas para a
entrega de emendas apenas aos srs.
Constituintes
membros
da
Comissão,
Titulares ou Suplentes – que poderão
apresentar emendas ao parecer preliminar
do Relator.
V – Nos dias 7 e 8 de junho o Sr.
Relator fará os estudos das emendas
apresentadas. Do dia 8 de junho, até à
meia-noite, o Sr. Relator apresentará o
parecer definitivo e, em seguida, votação
do parecer. Será convocada para o dia 10
de junho uma reunião da Comissão para
definição do período de votação do
parecer do Relator.
Isto é o que está definido e já
informado ao Constituinte pela Comissão
da Ordem Econômica.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
–
Devo
dizer
ao
nobre
Constituinte
José
Agripino
que
o
Constituinte
José
Lins
me
procurou
hoje
pela
manhã,
dando-me notícia de que a sua Co-
missão tinha tomado essa decisão. Respondi
a S. Ex.ª que um dos meus defeitos deriva
da formação ou deformação profissional, e
essa deformação vem do fato de ter sido, ao
longo da minha vida, um guardião da lei e da
ordem.
Estabelecidos os 60 dias no
Regimento Interno que votamos, passou a
ser para mim a lei e a ordem o Regimento
que devo cumprir. Devo ser um fiel
cumpridor do Regimento naquilo que me
agrade ou desagrade. Por exemplo, em
relação a esse Projeto, particularmente e
intimamente, tenho simpatias por ele, porque
na nossa primeira reunião no dia 27
discutimos a matéria e verificamos que era
extremamente difícil apresentarmos qualquer
tipo de sugestão, de emenda, exceto a
emenda aditiva sobre um projeto de
resolução sobre um substitutivo que não
conhecíamos, estava em ser. Então, como
aplicar uma emenda naquilo que é em ser?
Se essa emenda fosse substitutiva, por
exemplo, poderia ser apresentada agora ao
projeto, e não constar no texto do
substitutivo nada correspondente àquilo.
Então vamos substituir o vazio – não existe e
não poderia existir. Na emenda modificativa,
pela mesma razão, não existiria. Então, as
únicas emendas suscetíveis de serem
apresentadas seriam as emendas aditivas,
se se compusesse no parecer do Relator,
como substitutivo, a matéria a qual a
emenda aditiva fazia referência.
Já discutimos isso na reunião
passada e o nobre Relator, o Constituinte
Prisco Viana, nos deu exatamente essa
mesma informação que, inclusive, os oito
Relatores, em conjunto, entraram pela
madrugada, e mais o Relator-Geral da
Comissão de Sistematização. O Presidente
José Lins, da Comissão da Ordem
Econômica,
naturalmente
teve
uma
capacidade de argumentação muito grande
junto à Comissão, e com este documento
aqui viola o Regimento, clarissimamente,
porque o art. 18 diz:
“Na Comissão os anteprojetos serão
distribuídos em avulsos a todos os seus
membros para, no prazo de 5 (cinco) dias
seguintes destinados à sua discussão,
receberem emendas. Encerrada a discussão,
o Relator terá 5 (cinco) dias para emitir
parecer sobre os anteprojetos e as
emendas” – o substitutivo do Relator leverá
em consideração as emendas que forem
apresentadas. Emendas a quê? Só poderiam
ser emendas aos anteprojetos conhecidos,
porque ao resto não teria cabimento
emendar o que não conheço – devendo
concluí-lo com apresentação de substitutivo
que será distribuído em avulso, sendo, em
seguida, submetida a matéria à votação. As
emendas rejeitadas serão arquivadas,
podendo, no entanto, ser reapresentadas na
fase oportuna – que entendo que é a
subseqüente – e a matéria aprovada pela
Comissão será encaminhada à Comissão de
Sistematização dentro de 24 horas de sua
aprovação, observado o prazo estabelecido
no § 3º do art. 14 deste Regimento.
No
momento,
não
me
sinto
autorizado, em recebendo a sua sugestão,
nobre Constituinte, a colocá-la em votação,
porque, tratando-se de uma transgressão
clara ao Regimento Interno, devo ter, pelo
menos, um consenso numa Comissão de 60
membros, dos quais estão presentes ape-
nas 9. Uma decisão tomada por nós neste
momento seria altamente vulnerável se
amanhã a maioria se mostrasse inconformada
com ela. Como temos tempo, veja que a
própria decisão da Comissão econômica diz
que daqui até 3 de junho nos dias 28, 29 de
maio, 1º, 2 e 3 de junho – fica reservado o
período para a discussão dos pareceres das
três Subcomissões. É o que estamos fazendo.
Teremos, então, oportunidade, nesta fase
ainda, de voltar a esta matéria, que acolho
como sugestão, até como uma questão de
ordem levantada, pode ser assim, à qual não
posso dar solução imediata, e no momento em
que tivermos a maioria absoluta da Comissão
discutiremos a matéria. Não sei se isto satisfaz
a V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
AGRIPINO: – Agradeço, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Se não houver mais
intervenção, declaro encerrada a reunião e
agradeço ao nobre Relator da Subcomissão da
Garantia da Constituição, seu brilhante
relatório.
(Encerra-se a reunião.)
5ª Reunião, realizada
em 1º de junho de 1987
Ao primeiro dia do mês de junho do
ano de mil novecentos e oitenta e sete, às
dezenove horas e quarenta minutos, na sala de
Reuniões da Comissão de Relações Exteriores,
reuniu-se a Comissão de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições,
presente os Senhores Constituintes: Jarbas
Passarinho, Presidente: Israel Pinheiro Filho,
Roberto Brant, Ottomar Pinto, César Maia,
Francisco Rossi, Ronaldo César Coelho,
Evaldo Gonçalves, Ricardo Fiuza, Jutahy
Magalhães, Antonio Britto, Euclides Scalco,
Carlos Benevides, Raimundo Lyra, Prisco
Viana (Relator), Arnaldo Martins, Ricardo Izar,
José Agripino, Rachid Saldanha Derzi,
Henrique Córdova, Agassiz Almeida, José
Freire e Lysâneas Maciel. Havendo número
regimental, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata
da Reunião anterior, dispensando a sua leitura.
A seguir, o Senhor Presidente lembrou que
hoje seria o último dia para entrega de
emendas. Prosseguindo, o Senhor Presidente,
concedeu a palavra ao Constituinte Ricardo
Fiuza que expôs sobre o Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de Sua Segurança. Logo a seguir
foi aberto o debate, do qual participaram os
Senhores Constituinte César Maia, Antonio
Britto, Haroldo Lima, Lysâneas Maciel, Agassiz
AImeida, Henrique Córdova, Ronaldo César
Coelho e Ottomar Pinto. O Senhor Presidente
encerrou os trabalhos, comunicando que não
haverá reunião nos próximos cinco dias, uma
vez que o Relator não poderá comparecer, pois
estará elaborando seu Parecer. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por
encerrados os trabalhos, cujo teor será
publicado, na íntegra, no Diário da
Assembléia Nacional Constituinte. E, para
constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto,
Secretária de Comissão, lavrei a presente Ata
que, lida e aprovada, será assinada pelo
Senhor Presidente.
Anexo à Ata da 5ª Reunião
da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições,
realizada em 1º de junho de 1987,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que se publica com a devida autorização do
Senhor Presidente.
Presidente:
Constituinte
Jarbas
Passarinho
Relator: Constituinte Prisco Viana.
(Íntegra
do
apanhamento
taquigráfico.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Havendo número regimental,
declaro aberta a reunião da Comissão de
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições.
Hoje é o nosso último dia de
discussão e recebimento de emendas. A
Comissão tem procedido, conforme uma
sugestão inicial do Constituinte Antônio Britto,
fazendo com que os relatores das
Subcomissões tenham oportunidade de
relatar para a Comissão o que se passou nas
suas Subcomissões e, naturalmente, fazendo
uma retrospectiva sintética e abrangendo
fundamentalmente os pontos conflitantes.
Hoje, cabe ao Relator Constituinte Ricardo
Fiúza usar da palavra, e depois, então,
declararemos abertos os debates a respeito.
Convido S. Ex.ª para tomar assento à mesa e
usar da palavra.
Antes do início da palestra do
Constituinte Ricardo Fiuza, comunico aos
integrantes da Comissão que a nossa
proposta feita aqui na última reunião, em
caráter informal, porque não tivemos número
para abrir, acaba de ser consagrada por uma
decisão da Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte.
Então, há um cronograma que
passaremos às mãos de todos os Srs.
Constituintes, em que se prevê o
encerramento
hoje
da
discussão e
recebimento
de
emendas,
amanhã,
distribuição de avulsos, e quarta, quinta,
sexta, sábado e domingo para o relator
apresentar o substitutivo. Na outra segundafeira a distribuição de avulsos e apresentação
do que chamamos de subemendas, mas que
a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte
ainda considera como emendas ao substitutivo,
pelos membros titulares e suplentes da
Comissão. No dia 9, fim do prazo do
recebimento dessas novas emendas. Em
seguida, é consignado ao relator mais dois dias
para S. Ex.ª apresentar seu parecer sobre as
emendas, portanto, abrange os dias 10 e 11. E
no dia 12, iniciamos a votação. Para votar
teremos os dias 12, 13, 14 e 15. No dia 15,
encaminharemos a decisão que a Comissão
houver tomado à Comissão de Sistematização.
Há apenas um ponto que chamaria a
atenção, especialmente do relator, porque,
baseado no Regimento Interno do Senado,
atribuímos que a prerrogativa de apresentar
as emendas ao substitutivo deve ser restrita
aos membros titulares e suplentes da
Comissão. Mas a mim me parece que está
havendo uma interpretação mais elástica em
que se está permitindo, a nível de Assembléia
Nacional Constituinte, a qualquer Constituinte
apresentar emendas mesmo já ao substitutivo
de relatores. É um assunto ainda a discutir,
mas desde que seja uma decisão da Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte vamos
cumpri-la.
O fato de chamarmos de subemenda
ficou muito caracterizado aqui que se tratava
de substitutivo. Substitutivo, então, já é
uma espécie de emenda, uma grande
emenda ao anteprojeto, automaticamente,
as emendas apresentadas a ele, dentro
do processo legislativo, se chamariam de
subemendas. Mas a interpretação da Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte é de que o
substitutivo é um projeto original. Como tal,
então, os Srs. Constituintes que forem
apresentar emendas apresentarão como
emendas e não como subemendas.
Também passarei às mãos dos
Constituintes este anteprojeto de redação
final da Subcomissão de Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança, porque
no avulso que foi publicado – e que os
senhores dele estão de posse – não
constam os assuntos pertinentes à
Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança que devem
constar em outros capítulos. De maneira
que, conforme foi acordado, mandamos
tirar cópias no PRODASEN e entregaremos
hoje, logo depois que o relator usar da
palavra.
Concedo a palavra ao nobre Relator
Ricardo Fiuza.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes,
naturalmente é a primeira vez que nos
defrontamos com um trabalho de relatar numa
Subcomissão e trazer o nosso relatório da
Subcomissão à Comissão Temática.
Sugiro a V. Ex.ª, se me permite,
porque já temos articulado que toda a
conclusão, a parte doutrinária do trabalho
está exaustivamente descrita em 31 folhas.
Sugeriria a V. Ex.ª que não me ativesse
às razões especificamente doutrinárias e
analisasse do ponto de vista político as
questões da subcomissão. Se assim entender
V. Ex.ª e os demais Srs. Constituintes,
farei um relato do que se passou, o por que
das conclusões do relator, quais as
tendências que o relator identificou na
maioria arrasadora das propostas, quais os
temas mais polêmicos. E, naturalmente,
reservar-me-ia, Sr. Presidente, para discutir
quando os Srs. Constituintes achassem por
bem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Os relatores, em regra,
Constituinte Ricardo Fiuza, têm tido total
liberdade de como conduzir a palestra.
De maneira que não há impedimento
nenhum.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Sr. Presidente, é natural, desde o início, que
imaginávamos que uma comissão ou uma
subcomissão que tratasse da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
suscitasse imediatamente, numa época de
grandes transformações na sociedade
brasileira, alguns ressentimentos ou alguns
sentimentos que, na realidade, devem ou
deveriam ter sido esquecidos, quando da
elaboração do trabalho. E por quê, Sr.
Presidente? Porque estávamos e estamos
saindo de um período autoritário, de um
regime de exceção, onde as frustrações, as
mágoas, as injustiças, que são sentimentos
absolutamente
legítimos,
naturalmente,
tendem a influir decisivamente no nosso
comportamento na elaboração da Carta.
Entendia o Relator que sem abstrair
esses sentimentos, que, como disse, são
legítimos, deveríamos pensar menos no
passado e no presente e mais no futuro deste
País.
Por esta razão, enfrentamos com
desassombro as questões delicadas,
questões mal compreendidas, questões
que alguns jornais, a exemplo do Jornal
do Brasil, deu tratamento completa-
26
mente injusto, mentiroso, inclusive, no sábado
passado. Irei interpelar esse jornal que
levantou uma calúnia a respeito deste Relator,
quando disse que o Relator havia dito que
havia recebido parte do trabalho feito pelos
assessores das Forças Armadas. Que uma
jornalista irresponsável tire essas conclusões
é uma leviandade, mas não é uma calúnia. No
momento em que ela diz que o Relator disse,
vou interpelá-la.
A comissão tratou, então, de assuntos
extremamente polêmicos. E qual foi a
nossa preocupação? A nossa preocupação
foi definir o Estado como instrumento da
Nação – no Brasil, inclusive, é um pouco
atípico, porque o Estado brasileiro nasceu
antes da Nação, com a vinda da Coroa
Portuguesa – quais as funções do Estado
na democracia moderna, quais os controles
da sociedade civil através do Parlamento,
dos Tribunais sobre o Estado, o que o Estado
se propõe, se obriga a assegurar à Nação e
ao seu povo, quais os instrumentos que o
Estado deve ter para assegurar esta
tranqüilidade, e aí entramos na parte
polêmica.
Devo dizer – e é extremamente
importante que fique registrado nos Anais da
Casa – que as conclusões do Relator refletem
seguramente mais de 90% de todas as
emendas recebidas. Recebemos do primeiro
trabalho 240 emendas; do segundo trabalho,
cerca de 230 emendas.
Sobre o papel do Estado, algumas
emendas desejavam o controle de uma forma,
outros de outra. Mas, na grande maioria,
como disse, em 90% dessas emendas,
achava-se que o Estado democrático deve ter
mecanismos democráticos sob o controle da
sociedade civil para assegurar à Nação a
segurança.
Louvamo-nos também no trabalho da
Comissão dos Notáveis onde ele falava no
estado de alarme e no estado de sítio. Então,
procuramos criar um conceito de segurança
nacional, tirando aquela conotação ideológica
de segurança nacional. Mas defendíamos
sempre a tese de que não é pelo fato de um
conceito ter sido distorcido que se deve
eliminar o objetivo que é a segurança. Dizia
que o Estado é um instrumento da Nação
para realização dos seus fins próprios, o seu
objetivo primordial é promover o bem comum
do Estado. E continuava, descrevendo o
conceito de segurança, dizendo que a
segurança é um desejo da Nação
indispensável ao Estado, e a segurança é
entendida como um meio para que a
sociedade possa atingir livremente os seus
objetivos: é a segurança nacional. O Estado
democrático, todavia, não pode aceitar ou
permitir que a segurança nacional se derive
em doutrina, ideologia, ou sirva de pretexto
para que em seu nome sejam estabelecidas
legislações autoritárias.
Portanto, como deve ser entendida,
segurança envolve valores que não se
restringem à defesa da integridade do
território e da soberania nacional, mas de
forma relevante, a paz social, a garantia das
instituições democráticas e os valores éticos e
morais da Nação.
Então, Sr. Presidente, para abstrair
esta distorção dizia eu, em duas linhas,
para evitar criar conceitos ideológicos, o
que é segurança nacional? Segurança
nacional deve ser, acima de tudo, a
garantia da liberdade, sem a qual não se
pode pensar em Estado democrático.
27
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Alguns jornalistas que não leram ou
leram maldosamente disseram que eu
nada mudei e deixei o conceito de segurança
esguiano da Escola Superior de Guerra,
o que é uma deslavada ignorância ou
mentira.
Dizia eu logo adiante, o conceito de
segurança nacional foi deturpado nas últimas
décadas. A legislação autoritária, denominada
Lei de Segurança Nacional, baseou-se na
inversão conceitual, onde a atividade-meio do
Estado para a garantia da liberdade da
sociedade em buscar a concretização dos
seus objetivos passou a ser considerada
como atividade finalística do Estado.
Saímos
completamente
daquele
conceito de segurança ideológica, e daí
criamos, o que o eminente Professor Afonso
Arinos chamaria de estado de alarme, não um
estado de alarme, mas um estado de defesa.
Por quê? O que é conceito de defesa? Defesa
não é um estado de espírito. Defesa são
ações que o Estado desenvolve para
alcançar, manter ou reaver esta segurança
que é um Estado. É por meio dessas ações
que o Estado, com todos os seus meios
coercitivos, preserva a sua soberania, garante
as liberdades públicas, os direitos do indivíduo
e respeita a livre vontade da sociedade,
delegada aos poderes constitucionais para a
manutenção da ordem jurídica. Por que então
Estado de Defesa? Porque se temos
localizado uma convulsão, uma guerrilha, um
ato que justifique a intervenção do Estado,
seria exagerado invocar o Presidente da
República o Estado de Sítio, reservado este
que seria para os casos previstos de agressão
externa ou grave comoção onde o Estado de
Defesa não pudesse ser suficiente. Mas aí se
disse está-se criando um mecanismo
autoritário, um Estado de exceção, um Estado
de Defesa. Não é verdade. Se verificarmos o
enunciado haverá de verificar-se o articulado,
diga-se melhor, que no Estado de Defesa veja
como o mecanismo é democrático.
"O Presidente decretará o Estado de
Defesa quando necessário para preservar ou
prontamente
restabelecer,
em
locais
determinados e restritos, a ordem pública
ou a paz social, ameaçados ou atingidos
por calamidades ou perturbações cuja
gravidade não exija a decretação do estado
de sítio.
Mas Sua Excelência pode fazer isso
em seu bel-prazer? Não. O decreto que
instituir o Estado de Defesa determinará o
tempo de sua duração, especificará as áreas
a serem abrangidas, indicará as medidas
coercitivas a vigorar dentre as discriminadas
no § 3º do presente artigo.
§ 2° O tempo de duração do Estado
de Defesa não será superior a 30 dias,
podendo ser prorrogado uma vez e por igual
período se persistirem as razões que
justificaram a decretação. O Estado de Defesa
autoriza, nos termos e limites da lei, a
restrição ao direito de reunião, associação, de
correspondência,
de
comunicações
telegráficas e telefones e, na hipótese da
calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e
privados, respondendo a União pelos danos e
custos decorrentes.
Na vigência do Estado de Defesa
a prisão por crime contra o Estado
determinada pelo executor da medida
será
comunicada
imediatamente.
A
prisão no Estado de Defesa será comunicada
imediatamente ao Juiz competente, que a
relaxará se não for legal. Mesmo no Estado
de Defesa não existe a prisão arbitrária, como
quis insinuar o eminente Constituinte
Lysâneas Maciel, que disse que deveria pedir
o exame de corpo de delito como se eu
estivesse legislando na lei processual penal a
qual deverá estar obrigado por sentimento do
Juiz.
A prisão ou detenção de qualquer
pessoa não poderá ser superior a 10 dias,
salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
– no Estado de Defesa.
É vedada a incomunicabilidade do
preso no Estado de Defesa.
Decretado o Estado de Defesa ou sua
prorrogação, o Presidente da República
dentro de 24 horas com respectiva justificação
o enviará ao Congresso Nacional, que
decidirá por maioria absoluta.
Supõe-se e pretende-se que se criem
nesta Constituinte e neste País instituições
sólidas e com equipotência de poderes. Se o
Congresso Nacional não fiscalizar, se o
Congresso Nacional o aprovar indevidamente,
a culpa não é da legislação que estamos
tentando criar e, sim, da omissão do
Congresso Nacional. Não existe superpoder a
não ser quando existe um subpoder.
"O Congresso Nacional dentro de 10
dias, a contar do recebimento do decreto, o
apreciará,
devendo
permanecer
em
funcionamento enquanto vigorar o estado de
defesa".
O Congresso pode apreciar até com
24 horas, decretado hoje suspender amanhã.
Tem a obrigação de apreciar no máximo em
10 dias. E além do mais, Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, decide por maioria dos seus
membros, emenda que acolhemos, não me
lembro se foi a do Constituinte César Maia ou
a do Constituinte Roberto Brant, um dos dois,
para evitar que no estado de comoção o
Congresso com uma minoria eventual seja
compelido a aprovar o estado de defesa.
Rejeitado
pelo
Congresso
cessa
imediatamente o estado de defesa, sem
prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência, como não poderia ser
de outra forma.
Findo o estado de defesa, entretanto,
para dar uma estrutura absolutamente
jurídica, o Presidente da República prestará
ao Congresso Nacional contas detalhadas das
medidas tomadas durante a sua vigência,
indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas. Não pode ser mais
democrático. Se o Congresso estiver em
recesso, será convocado extraordinariamente
no prazo de cinco dias. O Congresso
Nacional, através dos Presidentes das Casas
e de uma Comissão composta por cinco
Parlamentares, acompanhará e fiscalizará a
execução das medidas previstas neste
artigo. Decreta, remete ao Congresso, se
prende, comunica ao Juiz, não pode ter
um preso incomunicável, não pode ter um
preso em presídio comum; o Congresso
aprova ou não aprova, revoga. O Presidente,
após ter revogado, vem ao Congresso
prestar contas detalhadas; durante a
vigência do estado de defesa, a Constituição
não poderá ser alterada – emendas
dos ilustres companheiros ou César Maia
ou Roberto Brant, não me recordo mais
– para evitar inclusive que um ato
de força faça-se votar uma emenda
constitucional alterando o que fizemos de
forma tão democrática.
Sr. Presidente, este é um dos pontos
mais polêmicos do estado de defesa. É
natural, é compreensível, é justo, merece
respeito a opinião de companheiros que
pertencentes a partidos filiados a ideologias
mais radicais, mais extremistas achem que o
Estado não deve ter nenhuma garantia,
laboram em terrível erro ao imaginar que se
não colocássemos no ordenamento jurídico,
de forma democrática, esse dispositivo – e
esse dispositivo é extremamente democrático
–, e houvesse neste País uma convulsão, que
as Forças Armadas não iriam para a rua ao
arrepio da Constituição e da lei, porque não
estaria previsto, a exemplo do que houve no
Peru, onde é proibido a intervenção das
Forças Armadas na política interna, em face
de rebelião das polícias, as Forças Armadas
intervieram arranhando e desmoralizando a
Constituição. Aos mais radicais, ao jornalista
que me tachou tão injustamente, talvez só
satisfizesse um texto onde ficasse explícito
que o "Estado democrático não devia ter
nenhuma defesa e estivesse sempre aberto
às investidas daqueles grupos radicais, que
não são governo nem oposição ao governo,
mas são oposição ao regime e desejam
derrubá-lo por qualquer meio, inclusive os
meios violentos".
A democracia é a vontade da maioria
e isso reflete seguramente a vontade de
maioria no Congresso Nacional. O Estado de
sítio não é tão polêmico, Sr. Presidente, não é
tão polêmico porque o direito comparado, o
direito Francês já o consagra; e como diz
"guerra ou agressão armada estrangeira",
ninguém se rebela ostensivamente contra o
estado de sítio. Mas no seu § 1º eu diria:
"comoção grave ou fatos para os quais sejam
ineficazes o estado de defesa".
E devo dizer, Sr. Presidente, que
nenhum dos expositores que esteve nesta
comissão, nenhum deles, inclusive o Sr.
Presidente da Ordem dos Advogados,
que disse que era contra o papel das
Forças Armadas na política interna, só para
defesa externa, o Relator ouviu e, ao final,
perguntei:
"Sr. Presidente, está havendo conflito
entre Pernambuco e Bahia, em função da
Comarca de São Francisco; a polícia
pernambucana quer brigar com a polícia
baiana e há outro conflito, temos um
comandante carismático da polícia, que
montado em cima de um efetivo de 40, 50 ou
60 mil homens armados deseja depor o
Governador e impor sua vontade. Neste caso,
qual seria a defesa do Estado?" Ele se virou
para mim e disse: "Neste caso, convoca-se o
Exército". Está gravado. Eu disse: Quer dizer
que V. Ex.ª acha que o papel das Forças
Armadas, na defesa interna, quando assim os
justificarem os motivos e no estrito
cumprimento da lei, como força caudatária e
sem iniciativa, por convocação do Presidente
da República e na forma do ordenamento
constitucional e leis complementares, deve
ser? Ele disse: "Deve ser". Não houve um só
conferencista que excluísse completamente o
papel das Forças Armadas na defesa interna.
O estado de sítio, da mesma forma: o
Presidente relatará em mensagem os seus
motivos determinantes, estabelecerá a sua
duração, indicará as garantias constitucio-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
nais, cujo exercício ficará suspenso, e após
sua publicação, o Presidente designará o
executor das medidas e as áreas por ela
abrangidas. O estado de sítio decretado pelo
Presidente no intervalo das sessões
legislativas obedecerá as normas deste
capítulo. O Presidente do Senado, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso para que ali, também, dentro de
cinco dias, permaneça em funcionamento até
o término das medidas. O Congresso,
também, através de seus presidentes e de
uma
comissão
de
Parlamentares,
acompanhará as medidas.
Decretado o estado de sítio só
poderão ser tomadas, contra as pessoas, as
seguintes medidas: obrigação de permanecer
em localidades determinadas; detenção
obrigatória em edifícios não destinados a réus
e presos por crimes comuns; restrições e
violabilidade correspondentes aos serviços de
comunicações ou a prestação de informações
à liberdade de imprensa e radiodifusão;
suspensão da liberdade de reunião, mesmo
se tratando de associações; busca e
apreensão em domicílios; intervenção em
empresa de serviço público e requisição de
bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas
restrições do inciso III deste artigo, a difusão
de pronunciamentos de parlamentares,
efetuados em suas respectivas Casas
Legislativas, desde que liberados por suas
Mesas. E não se diga que há uma censura
implícita, porque hoje já é do Regimento das
duas Casas que a Mesa pode ou não liberar
discursos de parlamentares. Portanto, nem no
estado de sítio existe censura ao discurso
parlamentar.
O estado de sítio nos casos do art. 20,
não poderá ser decretado por mais de trinta
dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo
superior. No caso do inciso II do mesmo artigo
poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra, ou agressão.
Este
ponto
é
extremamente
importante, Sr. Presidente. Fui acusado de
suspender as imunidades parlamentares, no
estado de sítio, veja V. Ex.ª.
As imunidades dos Membros do
Congresso Nacional permanecerão durante o
estado de sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de 2/3 dos
respectivos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, as do
Deputado ou Senador cujos atos fora – fora –
do
recinto
do
Congresso
sejam
manifestamente
incompatíveis
com
a
execução do estado de sítio.
Sr. Presidente, isso já existe. Hoje
podemos autorizar, todos os dias estamos
votando aí contra processo do Sr. João
Cunha que desacata todo mundo, escudado
na impunidade parlamentar, e nós não. Se
chegarmos ao estado de sítio, um deputado
qualquer, num gesto tresloucado, jogando
toda a instituição, o Congresso Nacional,
o Poder Legislativo, numa atividade que
nada tem a ver com a sua vida parlamentar
– porque aqui está assegurada a sua
vida parlamentar – e resolve jogar uma
bomba, resolve metralhar pessoas no meio
da rua, resolve comandar um grupo
revolucionário, o Congresso se reúne
e suspende as suas imunidades. Se
assim não fosse, a força falaria mais alto,
porque o mundo e o próprio Brasil
estão repletos de exemplos desta ordem.
Isto garante a imunidade dos parlamentares,
garante, inclusive, no estado de sítio, Sr.
Presidente, a inviolabilidade do mandato
parlamentar. Mas a exemplo do que acontece
hoje, quando autorizamos o Supremo a
processar durante o estado de sítio, por atos
praticados fora do recinto do Congresso, 2/3
da Casa – 2/3 – poderá julgar no foro
competente, que é a instituição, o
procedimento do parlamentar que proceder de
forma diversa, erradamente.
Não me parece que isto seja um
dispositivo antidemocrático. Em que pesem as
críticas de que foi vítima o Relator, de que
havia suspendido a imunidade parlamentar.
Expirado o estado de sítio cessarão seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades
pelos delitos cometidos por seus executores
ou agentes.
Este é outro ponto extremamente
importante, Sr. Pr esidente, "expirado o estado
de sítio," terminado o estado de sítio,
"cessarão seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos delitos cometidos por
seus executores ou agentes". Qualquer
excesso praticado durante o estado de sítio
não cessa com a cessação do estado de sítio.
E digo mais: as medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que o
mesmo termine, relatadas pelo Presidente da
República em mensagem ao Congresso, com
especificação e justificação das providências
adotadas,
indicando,
Sr.
Presidente,
nominalmente, os atingidos e as restrições
aplicadas. Os atos praticados com
inobservância deste capítulo permitirão o
prejudicado recorrer ao Poder Judiciário que
não poderá excusar-se de conhecer o mérito
do pedido. O Presidente decreta, remete ao
Congresso, o Congresso aprova ou rejeita.
Aprovado, nomeia-se o executor. Terminado,
o Presidente vem ao Congresso prestar
contas, nominalmente, das pessoas atingidas
e as restrições aplicadas. Não cessam os
efeitos dos excessos praticados, e o Judiciário
se obriga a conhecer; não poderá excusar-se
de conhecer o mérito do pedido.
Sr. Presidente, não sei o que pode ser
mais democrático. Esse era o papel do estado
de defesa e do estado de sítio.
Entramos, então, em segurança
nacional, cujo conceito já havíamos
restringido ao mínimo, e alguns perguntaram
e reclamaram por que termos segurança
nacional na Constituição? E eu digo para
restringi-la, porque se não houvesse na
Constituição anterior, ou melhor, se não
houvesse sido praticados excessos em
nome da segurança, eu certamente não
colocaria o capítulo que coloquei apenas
para restringi-la. Restringir o Conselho que
havia se tornado um ministério com
suprapoderes; e eu dizia, o "Conselho de
Segurança Nacional é o órgão destinado à
assessoria direta do Presidente da República
nos assuntos relacionados com a segurança
nacional". Aí disseram: por que colocam isso
na Constituição, se é órgão de terceiro
escalão? Porque desejo que ele fique restrito
a essas funções e, aliás, por imprecisão de
minha redação e por haver o tempo me
premido, eu havia colocado para decretação
do estado de sítio que "o Presidente ouviria o
Conselho de Segurança", e emenda dos
companheiros, não me recordo mais de qual,
advertiu-me de que ele não poderia ser
obrigado
a
ouvir
um
órgão
de
assessoramento.
28
Já que existe um Conselho de
Segurança, um órgão de assessoramento em
terceiro nível, eu disse que ele é presidido
pelo Presidente da República, como não
poderia deixar de ser, porque é um órgão do
Executivo, dele participam como membros
natos o Vice-Presidente, todos os Ministros, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
Vejam os Srs. Constituintes, um órgão
de assessoria tão distorcido como foi, a nossa
preocupação de fazer um texto democrático,
fez com que inseríssemos para reduzi-lo à
expressão devida e alargássemos a sua
composição, onde estão os Ministros Civis,
onde estão o Presidente do Senado Federal,
o Presidente da Câmara dos Deputados e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal. E
não satisfeito criei um parágrafo único dizendo
"a lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento, e poderá
admitir outros membros natos ou eventuais".
Esta é a razão de ter a palavra
"segurança nacional" e "Conselho de
Segurança Nacional" no novo texto, é para
varrer, definitivamente, o super-poder.
Entramos, então, no capítulo das
Forças Armadas. Já comentamos, já
dissemos, estão tabuladas as emendas que
mais de 90% das propostas desejavam que
as Forças Armadas, nos limites da lei, como
órgão não de decisão, como caudatários de
ordem intervissem nos casos previstos em lei,
na
segurança
interna.
E,
dizemos,
"Constituídas pelo Exército, pela Aeronáutica
e pela Marinha, são instituições nacionais,
permanentes e regulares (como não podiam
deixar de ser) organizadas na base da
hierarquia (como também não poderiam
deixar de ser) e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da
República. Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá normas
gerais a serem adotadas na organização, no
preparo e no emprego das Forças Armadas.
Destinam-se à defesa da Pátria e à garantia
dos poderes constitucionais da lei e da ordem.
Aí é outro ponto polêmico.
Sr. Presidente, os Estados dispõem
de suas polícias administrativas, a União não
pode deixar de dispor, para os casos
extremos, e, neste caso, usamos a ordem
como gênero; não é ordem pública, que
definimos perfeitamente no capítulo da
Segurança Pública: cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes e chefes.
Estes foram os tópicos sintéticos e,
devo dizer, a síntese do pensamento da
maioria dos Constituintes no que pese a
eficiência, a organização, a tendência de
onipresença
de
pequenos
grupos
discordantes que desejam dar à Nação a
sensação de representar o pensamento da
maioria.
Entramos no problema do serviço
militar. O problema do serviço militar, se não
me falha a memória, temos aqui a tabulação,
um pequeno número apenas no serviço
militar; no anteprojeto, 45 sugestões, 36 pelo
princípio da obrigatoriedade.
Vejam bem, Srs. Constituintes,
estou falando pela maioria das propostas
que recebi, e se estou sendo um pouco
prolixo e maçante é porque o tema tem sido
tratado com emocionalismo que, certamente,
não é o nosso objetivo; ao todo 45,
29
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sendo 36 pela obrigatoriedade, 9 pela
modificação, pelo facultativo, 7 pela inclusão
do imperativo de consciência. O Relator
ouviu todas as pessoas, todos os
companheiros,
as
assessorias
dos
ministérios militares trouxeram para toda a
Comissão suas razões e o Relator chegou à
seguinte conclusão: 1º – o serviço militar
não-obrigatório, do ponto de vista pessoal do
Relator, é extremamente perigoso porque
cria uma casta, um Exército profissional que
nada tem a fazer a não ser se preparar para
brigar; não tendo briga, vai inventar; 2º – é
extremamente importante que a sociedade
civil, através das camadas mais pobres,
permeiem as Forças Armadas nesse tão
desejado congraçamento. Saem de lá os
jovens recrutas, não digo formados, mas com
um mínimo de noções sobre mecânica,
eletricidade, disciplina, higiene, caldeireiros,
soldadores, mecânicos, borracheiros e tantas
outras profissões. Além do mais, o custo do
Exército profissionalizado seria absolutamente
insuportável pelo País; ao rapaz, ao jovem que
presta serviço militar é pago uma retirada
simbólica, no caso, se se profissionalizasse o
Exército, não só o custo deste serviço
voluntário como a reação em cascata que
seria absolutamente proibitivo ao País.
Por essa razão optei pelo serviço
militar compulsório, e criei um dispositivo. Fui
procurado pelos menoritas, fui procurado
pelas Testemunhas de Jeová, que alegam
imperativo de consciência para não pegarem
em armas para matar, para serem
preparados para a guerra e sugeriram, então,
que eu fizesse uma ressalva:
"Ficam eximidos aqueles que
alegarem imperativo de consciência."
Essa forma não satisfaria porque
deixaria de ser serviço militar obrigatório.
Você não tem como ver a consciência de
ninguém, na hora eles dizem "imperativo de
consciência". Então, o que fizemos? Fizemos
um artigo no § 1º:
"Às Forças Armadas compete, na
forma da lei, atribuir o serviço alternativo aos
que em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para
eximirem-se de atividade de caráter
essencialmente militar."
Com
isso
não
tiramos
a
obrigatoriedade, nem deixamos de respeitar
os imperativos de consciência. O jovem se
alista e não quer fazer nada de militar, ele é
enfermeiro, então vai trabalhar no hospital, é
professor, vai dar aula; é mecânico, vai
ensinar; "ficam as mulheres e os
eclesiásticos isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos,
porém, aos encargos que a lei lhes atribuir" e
não foi ponto polêmico.
Sobre as garantias das patentes:
"As patentes com as prerrogativas de
direitos e deveres a elas inerentes são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais
da ativa, da reserva ou reformados das
Forças Armadas."
Também não foi polêmico porque a
patente é essencial, fundamental à garantia
do exercício da missão. E estendi, também,
corrigindo alguma injustiça de algumas
polícias, as patentes aos oficiais das
forças policiais e corpos de bombeiros
no âmbito dos Estados, Territórios e do Distrito
Federal, ou seja, a patente estadual para que
ele não esteja à mercê de mesquinhas
perseguições
políticas
de
governantes
eventuais. É assegurada a patente ao oficial
que fez o seu curso, ele poderá ser rebaixado,
poderá ter cassada a sua patente, através do
procedimento dos inquéritos, das punições da
disciplina do Estatuto Militar.
"Não caberá habeas corpus nas
transgressões disciplinares militares."
Este ponto foi polemico. Entendem
alguns companheiros que o habeas corpus
deveria haver dentro dos quartéis. Sr.
Presidente, teríamos que modificar toda a
Constituição, teríamos que tirar instituições
permanentes e organizadas na base da
hierarquia e da disciplina. Existe dentro das
Forças Armadas e das polícias todo um elenco
que permite a defesa dentro dos processos
administrativos, seria inverter todo um
processo, querer levar um procedimento da
sociedade civil para uma sociedade que é
composta
de
forma
hierarquicamente
organizada.
"Os militares serão alistáveis..."
Era o grande desejo dos soldados,
cabos e etc., excluídos apenas aqueles
que prestam o serviço militar obrigatório.
Neste ponto entendia o Relator, Sr. Presidente,
que aqueles jovens que entram para
prestar o serviço militar por um ano
deveriam estar imunes às lides políticas,
não deveriam levar para dentro das
corporações as suas paixões em período
tão curto, e ainda tão jovens 17, 18 anos, razão
por que apenas os que prestavam serviço
militar temporário estavam isentos do
alistamento.
"Estando prestando serviço militar, não
podem ser alistáveis para fins eleitorais."
Devo dizer, Sr. Presidente, que esta
razão não é um problema de vida e morte. A
Comissão poderá certamente, como pode
estudar todos os capítulos, estudar a
pertinência ou não do argumento.
"Os militares, enquanto em serviço, não
poderão estar filiados a partidos políticos."
Com isso, nós permitimos que no
minuto em que o militar se licencia para
disputar uma eleição, ele não precisa ser
uma exceção à regra, ele vira um
cidadão comum, filia-se ao partido político
da sua preferência e vai disputar a sua
eleição.
Entramos num capítulo que criamos
especialmente, Sr. Presidente, e que estivemos
lendo legislações comparadas, Constituições, e
sempre foi extremamente polêmico – "a
sociedade exige segurança".
Não se pode mais conviver no
mundo moderno de maneira que ninguém
pode sair à rua, e nós sentimos claramente
que havia um verdadeiro conflito entre
os papéis das polícias militares e da polícia
civil. Esse conflito derivava muito mais não
dos seus integrantes, mas de uma zona
cinzenta
onde
não
havia
limite
de
competências.
Este foi o ponto que mais trabalho
deu ao Relator. Eu então emiti um conceito
de segurança pública, para que não se
confunda segurança pública com segurança
nacional.
"Segurança pública é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio
através dos seguintes órgãos:
Nessa definição, Sr. Presidente,
apenas para não ser cansativo, têm emendas
dos companheiros da Comissão que
melhoram o texto. Então nós dividimos os
órgãos da seguinte forma:
"Polícia Federal, forças policiais,
corpos de bombeiros, polícias judiciárias,
guardas municipais."
Por quê? Havia uma tradição, as
polícias sempre foram forças policiais, forças
públicas. No período revolucionário, criou-se
a expressão "militar", gerou-se a dicotomia
civil/militar; polícia civil versus polícia militar.
Depois de entendimento amplo, chegamos à
forma de chamar forças policiais e polícia
judiciária. Por quê? O limite de competência
de cada uma e a forma de organização de
uma delas não tiraria, embora o nome retire
polícia militar para forças policiais, a sua
composição militar, fundada na hierarquia, e
não poderia ser de outra forma, um corpo
armado. A Polícia Federal é um órgão
permanente instituído por lei destinado a:
"1º apurar infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de
bens, serviços, interesses da União ou de
suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja
prática tenha repercussão interestadual, ou
internacional, e exige repressão uniforme,
segundo dispuser a lei:
2º prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas afins;
3º exercer a polícia marítima, aérea e
de fronteiras;
4º exercer – e aproveitando emenda
dos companheiros a classificação e controle
de diversões públicas; segundo dispuser a
lei."
Fui acusado de autor de censura na
nova e liberal Constituição. Recebi, Sr.
Presidente, a relação dos filmes eróticos
brasileiros. Não tenho coragem de ler os
títulos nesta Comissão, e julgo-me um
homem normal, não tenho coragem, nenhum
pai de família pode ser contra à classificação
de diversões públicas; nenhum, "segundo
dispuser a lei". Os líricos dizem "não, o
Ministério da Cultura..." a lei dispõe que o
Ministério da Cultura fornecerá os elementos,
os parâmetros, a lei diz o que vai ser ou não
censurado; mas na hora em que submundo
chega lá o intelectual do Ministério da Cultura
desarmado, sem poder de polícia, a ordem
não será obedecida. É atividade típica de
polícia federal exercer a polícia judiciária da
União, como não podia deixar de ser; os
Estados com a polícia judiciária e a União
com a polícia federal.
"As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina,
deveres, direitos e prerrogativas da polícia
federal serão regulados através de lei
complementar de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da
Polícia Federal."
Forças Policiais:
"As forças policiais e os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e regu-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES
lares – não podiam deixar de ser – destinadas
a quê? À preservação da ordem pública,
organizada pela lei, com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, exercendo
o poder de polícia, de manutenção da
ordem pública, inclusive nas rodovias,
forças auxiliares e reserva do Exército,
sob a autoridade dos Governadores de
Estados-Membros, Territórios e Distrito
Federal no âmbito de suas respectivas
jurisdições."
E aqui o objetivo é incorporar à atual
Patrulha Rodoviária Federal ligada ao DER,
que não tem poder de polícia, não tem
organização, e que ansiava ir para a Polícia
Federal, mas cujo ativo é quase o dobro da
atual Polícia Federal, e geraria, sem dúvida
alguma, problemas intransponíveis pela sua
especificidade.
Então,
em
cada
Estado
as
forças policiais fazem o policiamento
das rodovias, sejam elas estaduais ou
federais.
"As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade
pelas forças policiais."
O que é ostensivo? É o policial
fardado, é o choque, é a repressão ao
quebra-quebra, não pode deixar de ser uma
força militar.
"Aos corpos de bombeiros competem
as ações de defesa civil, segurança contra
incêndio, busca e salvamento e perícias de
incêndio."
Nesta questão até houve polêmica;
apareceram algumas pessoas que achavam
que o Corpo de Bombeiros não deveria
fazer perícia contra incêndio, devia ser a
Polícia Civil. O Corpo de Bombeiros que
por força de aptidão, todos sabem que a
maioria é de advogados, que o Juiz determina
o perito e não diz, com exclusividade,
se o Juiz duvida de um laudo, à parte,
nomeia o seu perito, mas achou por
bem o Relator e a Comissão o texto a
seguir:
"A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação,
mobilização das forças policiais e corpos de
bombeiros."
Polícias Judiciárias, anteriormente
denominadas de polícias civis; não
tinham
denominação
no
anteprojeto;
mas
os
companheiros
apresentaram
emenda e solicitaram que, para que
não houvesse dúvidas de criar uma nova
estrutura deixando a atual Polícia Civil,
dissesse:
"Polícias Judiciárias, anteriormente
denominadas de Polícia Civil, são instituições
permanentes,
organizadas
pela
lei,
destinadas, ressalvada a competência da
União, a exercer a investigação criminal,
a apuração de ilícitos penais, à repressão
criminal e ao auxílio da função jurisdicional
na aplicação do direito penal comum,
exercendo o poder de polícia judiciária
nos limites de sua circunscrição, sob
a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal."
Alguns
companheiros,
Srs.
Constituintes, desejavam que eu dissesse que
as forças policiais deveriam estar sob a
autoridade do Secretário de Segurança
porque a Polícia Civil, a Polícia Judiciária
assim está.
Eu achei que era um absurdo legislar
sobre matéria de competência exclusivamente
do Estado, mantive a denominação, o
Governador é quem coloca sob o Secretário
de Segurança, ou não, isso é problema de
cada Governador.
Surgiu um outro problema que é uma
situação de fato, este é o País do fato
consumado, guardas municipais. Prefeitos
resolveram ter as suas guardas municipais, o
que fazer com essas guardas municipais?
Pediu-se que fizesse convênio com a Polícia; eu
até acedi no primeiro momento que se fizesse
com a Polícia Militar, porque tinha uma estrutura
mais hierarquizada. Depois pediram-me que
fizesse com a Polícia Civil, e eu conheço
razoavelmente este País, Sr. Presidente, sei que
qualquer prefeito de um municipiozinho da
Amazônia ou do Nordeste que tiver seis, sete, ou
oito pistoleiros, capangas, um apaniguado ou
protegido, vai meter um revólver no guarda ou
no pistoleiro e meter no bolso dele uma carteira
de Polícia Civil. Isso acontecerá, e eu dizia no
começo da nossa exposição, que nós não
somos filósofos, nós somos políticos, a ciência
do político é diferente, vive com a realidade
concreta, num mundo concreto e controverso,
razão por que eu apenas me referi às guardas
municipais dizendo:
"Às guardas municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete:
1º – a vigilância do patrimônio
municipal."
Eu não posso impedir que ninguém
contrate o seu vigia. Alguns companheiros
disseram: "Bota um dispositivo que é vedado
portar arma". Não posso colocar porque é um
direito que tem cada cidadão, nos limites da
lei, de portar uma arma desde que
enquadrado na Secretaria de Segurança. Vai
à Secretaria de Segurança, se tiver um motivo
para portar arma terá um porte de arma. Por
que, então, eu iria exigir? Eu não permito, eu
não dou a ele a exceção à regra, que eles
possam ser armados, eles serão, terão o
tratamento de vigilantes, vigilantes como se
fossem vigilantes particulares. Mas impedir
que um vigilante de um prédio tombado pelo
patrimônio, no centro de São Paulo, num bairro
abandonado, num bairro cheio de marginais,
sejam obrigados a ser vigilantes desarmados
isso é falta de senso, de realidade.
E aí foram os textos principais, Sr.
Presidente.
Os
assuntos
pertinentes
à
Subcomissão de Defesa do Estado devem
contar em outros capítulos. Esses não foram
polêmicos. Há algumas emendas que devem
ocorrer na Comissão. Não quis fazer, mas,
por exemplo, "as terras dos silvícolas que são
bens da União" aparecem na hora, no
açodamento que esse prazo regimental nos
impõe, escapou, os companheiros lerão, apenas
descreve os bens da União, que não tem
nenhum assunto polêmico e dá um tratamento
Constitucional aos royalties de petróleo que a
Marinha já tem hoje. Eu já soube que está
entrando uma emenda de um companheiro,
tirando isso, e deixando para a legislação
ordinária, ao que o Relator não tem nada a opor,
e atendendo emenda do companheiro Ottomar
Pinto voltamos ao campo do Correio Aéreo
Nacional, mais por uma questão afetiva, porque
na realidade o Correio é monopólio estatal; e
outro engano brutal em que incorreram os
jornais foi dizer que o Relator havia proposto
cessação do monopólio do Correio e entre-
30
gue a empresas privadas; lêem muito bem,
sabem ler muito.
Eu acabava o CAN, porque o Correio
Nacional já é uma autarquia específica, não me
referi a ele, o CAN – Correio Aéreo Nacional – via
FAB, esse eu extinguia. Continuava o Correio, a
instituição, Correio Brasileiro, autarquia de direito
público, e eles entenderam que eu tirando do CAN
estava dando à iniciativa privada.
Atendendo
solicitação
dos
companheiros da Amazônia, pelo papel
relevante, deixamos o CAN em homenagem,
inclusive, até disse à memória do Brigadeiro
Eduardo Gomes, esses grandes oficiais da
FAB que escreveram essa história deste País.
Sr. Presidente, em pinceladas que
pretendia fossem mais rápidas, este foi o
espírito que norteou o nosso trabalho. E eu
dizia, para concluir, Sr. Presidente, só para
concluir, no substitutivo, devo enfatizar que
cinco princípios básicos foram, sem a menor
sombra de dúvida, sustentáculo deste parecer.
1º) que houvesse a total e absoluta
submissão de todos os mecanismos e
instituições do Estado ao controle da
sociedade civil;
2º) que todos os dispositivos
constantes
do
anteprojeto
fossem
absolutamente democráticos e refletissem os
anseios da maioria do povo brasileiro, e essa
maioria cabe muito bem, Sr. Presidente,
porque vou enfatizar mais uma vez para a
Comissão, o relatório refletiu, sem dúvida
alguma, a maioria arrasadora das propostas
de todos os Constituintes, não só os da
Comissão;
3º) que ao Estado federal, não fossem
suprimidos os mecanismos democráticos de
defesa da sociedade;
4º) que o Poder Legislativo exercesse
sempre o poder fiscalizador, sempre,
autorizatório, quando possível, quando o
Estado permitisse, e de referendum quando
imprescindível; o controle da sociedade civil em
todos os mecanismos através do Legislativo;
5º) que todos os segmentos da
sociedade, sem nenhuma distinção, tivessem
acesso ao Relator para proporcionar-lhe as
informações e os esclarecimentos julgados
indispensáveis à elaboração do presente
substitutivo e do anteprojeto.
Era o que tinha a dizer, Sr.
Presidente, obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – De acordo com a sistemática
de trabalho da Comissão, o objetivo da
exposição do Relator é muito mais fazer uma
exposição abrangente que ilustre para os
membros das outras Subcomissões aquilo que
se passou na própria Subcomissão, porque o
que foi discutido na Subcomissão foi objeto de
debate; objeto de instrução permanente.
Nós, então, abrimos aqui a perspectiva
de haver debates com os relatores. O primeiro
relator foi o Deputado e Constituinte Francisco
Rossi, que teve uma boa parcela de debates
depois da sua exposição; o segundo foi o
Constituinte Nelton Friedrich. Não teve
praticamente debatedores, uma vez que a sua
Subcomissão teve um resultado nos assuntos
polêmicos
quase
unânime,
então,
praticamente não era polêmico o assunto, era
consenso. E, agora, temos a exposição do
Constituinte Ricardo Fiuza.
Não é meu propósito cercear qualquer
tipo de debates. Depois, lembraria que o
objetivo do de-
31
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
bate era ilustrar e instruir o restante da
Comissão, uma vez que agora ela deveria
estar na sua composição, global reunida.
Infelizmente,
não
temos
tido
oportunidade de renuni-la, até agora, com
número suficiente para que essas três
exposições tenham resultado em benefício
coletivo, mas, ainda assim, acho que tem sido
muito útil que os relatores tenham exposto
exata e fundamentadamente os pontos
polêmicos dos seus pareceres.
Está aberto assim, portanto, o debate.
Com a palavra o Constituinte Ottomar Pinto.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, eu queria
esclarecer, já que o Relator focalizou o
assunto Correio Aéreo Nacional, há uma
interpretação que foi dada pelo Relator que
não corresponde ao sentido atual de Correio
Nacional.
A conotação do Relator, data venia, é
no sentido de que o correio é um avião que
sai por aí carregado de correspondência,
distribuindo em todo o interior do Brasil, não é
isso!
Assim como os aviões da FAB hoje
levam ministros, deputados, familiares de
militares, as altas patentes para Rio de
Janeiro, para Recife, para Salvador, existem
aviões que no Nordeste, na Amazônia, levam
garimpeiros, leva o seringueiro, leva o
estudante pobre que quer ir para a faculdade,
que nas férias que ir para casa, traz a mulher
doente que não está sangrando, mas que tem
uma doença grave, perniciosa, que:precisa de
uma atenção especial num hospital melhor
qualificado.
Então, o que a gente quer é evitar o
elitismo no transporte aéreo não militar da
Força Aérea Brasileira, é que esta aviação
que não é uma aviação digamos assim
operacional, mas uma aviação que contempla
um segmento da sociedade ligada ao setor
militar, possa também dedicar sua atenção,
como no passado, aos carentes do Brasil.
É por isso que nós insistimos na
permanência desse item constitucional, para
que a FAB fique obrigada à prestação desse
serviço per omnia saecula saeculorum.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem, o Constituinte
César Maia.
Estou pedindo a secretária que tome
a assinatura dos Constituintes que queiram
debater.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
MAIA: – Sr. Presidente, Srs. Relatores,
gostaria de me ater apenas o art 13, que trata
da destinação das Forças Armadas.
Na verdade, existe uma contradição,
Sr. Relator, entre a forma que o art.
13 descreve e as informações que V. Ex.ª
presta.
V. Ex.ª tem dito, está gravado, disse
há poucos minutos atrás, entender as Forças
Armadas como forças caudatárias e sem
iniciativa. Não é exatamente o que o art. 13
dispõe.
Nós, nas nossas emendas, no
primeiro turno e agora no segundo turno,
temos insistido em retomar com a descrição
que o Projeto Arinos nos apresenta, que é
uma descrição semelhante a de outras
Constituições, como por exemplo da
Constituição alemã.
Nessa semana, Sr. Relator, estive
participando de um foro de debates, em
Buenos Aires, sobre a América Latina, onde
tivemos ocasião de acompanhar a discussão
sobre a obediência devida.
Trago aqui para o Sr. Relator e para o
nosso Presidente o discurso do Chefe do
Estado-Maior-Geral do Exército, General José
Dante Carid, um dia após a provação da
obediência devida.
Gostaria de pedir licença para ler três
trechos, uma tradução direta, que me parece
são suficientemente fortes para respaldar a
proposta do Projeto Arinos.
Aqui com outras palavras é mais ou
menos o que apresentamos, vou inverter a
ordem para ver a característica do discurso do
General. E gostaria também de salientar que
essa proposta passou pelo Senado sem
qualquer tipo de reação popular. E se sabe que
na Argentina o centro de gravidade política é
mais à esquerda do que é no caso brasileiro;
ou seja, no caso entendimento de turista,
embora os muros da cidade procurassem
demonstrar outra coisa, no nosso entendimento
de turista houve uma certa absorção pela
cidade argentina desta mensagem tão
polêmica do Sr. Presidente da República.
Numa parte o general trata da
agressão subversiva, ele diz assim: em um
passado recente o Exército também no marco
das Forças Armadas deveu afrontar em uma
guerra a agressão subversiva.
Estas circunstâncias e suas especiais
características determinaram que logo que
superar todos os outros meios e recursos
institucionais, e ante a magnitude crescente e
desbodante do fenômeno terrorista, se
pleiteara a única alternativa válida, o seu
aniquilamento para preservar a existência da
Nação.
A outra opção significava permitir o
seu triunfo e com isso a desaparição em um
caminho sem retorno das instituições do modo
de vida argentino. Quer dizer a posição do
general é uma posição muito dura em relação
a esse tipo de enfrentamento.
Um pouco antes, ele fala do período
de desencontro, e diz assim: depois,
lamentavelmente,
a
debilidade
das
instituições, a ausência de uma acendrada
cultura cívica, a influência no País de
ideologias externas não compatív eis com o
sistema repúblicano, e o desacertado conceito
sobre o rol que correspondia ao Exército
neste sistema, deram lugar à iniciação de um
longo período de desencontro entre os
argentinos.
A participação do Exército em tais
sucessos foi a conseqüência de haver sido
tentado, induzido ou ainda forçado, por graves
circunstâncias nacionais, o qual legitimava de
algum modo a sua intervenção de qualquer
maneira, essa sua intervenção o afastou do
rol específico que lhe marca a lei, fato certo
que não alcançam a ressarcir pelo menos
desde de um ponto de vista político teórico a
nobreza dos propósitos nem a legitimidade
dos objetivos.
E conclui: se apontou a beneficiar a
nação ter um desmedo da república; o
Exército de hoje expressa, isto sim, abrir juízo
e sem animo de condenação todos fomos em
algum momento participante e, portanto, de
certa fotrma responsáveis.
Dizemos
assim,
simplesmente,
porque assim ocorreu e esta asseveração
leva a nossa desencarnada observação da
realidade e com ela o reconhecimento dos
erros cometidos.
E ele propõe, como papel das Forças
Armadas, a partir dessas observações. A fim
de conformar um instrumento militar terrestre
a que aspiramos, com adequada capacidade
profissional e elevado espírito republicano, é
necessário que seus quadros tenham
dedicação exclusiva as suas tarefas de
serviço, quer dizer, uma entrega absoluta à
sua profissão. Para isso requer indispensável
apoio orçamentário que possibilite uma vida
decorosa para a família do militar, uma
adequada participação institucional nos
problemas da defesa nacional e sobretudo
que o Exército seja respeitado na sua
dignidade e na de seus integrantes como
instituição pilar fundamental da nação
argentina.
Gostaria depois de passar às mãos do
Sr. Relator e do Sr. Presidente o discurso do
general, que apesar de suas assertivas tão
fortes, com as quais nós não concordamos, a
sua conclusão é uma conclusão semelhante a
esta que inspira a Proposta Arinos, que
inspira a Constituição alemã e que inspira as
nossas emendas que nós encaminhamos
antes e que encaminhamos agora.
Era só isso.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço ao secretário que
apanhe com o Constituinte o documento a
que ele fez referência.
O relator tem a palavra em seguida.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Sr. Presidente, o nobre Constituinte César
Maia, durante todo esse trabalho da
Comissão, deu uma contribuição realmente
inestimável, tanto que aproveitei uma série de
emendas de S.Ex.ª
S. Ex.ª é um liberal equilibrado, mas
confesso a V. Ex.ª que preciso ler melhor este
texto porque, na realidade, acho que não dá
para tirar melhor uma conclusão.
Veja bem V. Ex.ª como os meus
argumentos se fundamentam e até justificam
a leitura deste texto ele diz que: "Em face da
debilidade das instituições – diz o general aí –
que legitimavam de qualquer maneira a
intervenção"; veja bem, nesse caso não há
Constituição que resista.
Ele está dizendo o seguinte: que
houve um caos total, e que acha que
legitimava; então, se eu voto, se é lei, se é
ordem, se não é ordem, se é proibido ele
intervir, dá na mesma coisa, eles interviriam
de qualquer maneira.
Diz o homem textualmente: "Em face
da debilidade das instituições que legitimava
de qualquer maneira a intervenção".
Então, na realidade do ponto de vista
constitucional, permita-me, tudo que V. Ex.ª
traz é construtivo, mas a opinião do general
não acrescenta muita coisa, ele quis dizer foi
que, de qualquer maneira, teriam intervindo.
Mas, se o Presidente me permitir falar
meia hora sobre lei e ordem, a que
são pontos extremamente polêmicos, eu diria
o seguinte: a obediência à lei e aos deveres
genéricos de preservá-las, em especial
de garantir os poderes constitucionais, exclui
de modo categórico o direito de rebe-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
lião contra a ordem jurídica superior,
constitucional ou subordinada, da legislação
ordinária, conforme, inclusive, preleciona
Seabra Fagundes.
Quer dizer, o texto na minha opinião,
garantia dos poderes constitucionais da lei e
da ordem, tem esse sentido, exclui de modo
categórico qualquer ação fora da lei e da
ordem.
Mas, vamos mais para diante. Porque
a manutenção interna, também, dos limites
constitucionais, é atribuição dos EstadosMembros, obviamente não poderíamos excluir
a responsabilidade da União neste campo,
pela danosa repercussão que a desordem
acarreta sobre toda a comunidade nacional.
A responsabilidade do Governo
federal na ordem interna já se encontra
consagrada no Direito Constitucional e no
Direito Comparado no que diz respeito a todos
os Estados federais.
Pontes de Miranda, por exemplo; em
"Comentários à Constituição de 1967", com a
Emenda nº 1, de 69, refere-se às Forças
Armadas. A diferença entre o art. 14 da
Constituição de 1891 e do art. 167 da
Constituição de 46, ou art. 97, parágrafo único
da Constituição de 67 é só de palavras.
Diz Pontes de Miranda:
"Defender a Pátria e garantir os
poderes constitucionais, a ordem, a lei, é o
mesmo que ser destinado à defesa da Pátria
no exterior, à manutenção das leis no interior,
a ser obrigado a sustentar as instituições
constitucionais."
Opinião do mestre Pontes de Miranda,
que eu fiz questão de saber, porque o assunto
era polêmico.
A ordem, portanto, aqui, Sr.
Presidente, é vista como gênero do qual a
ordem pública é apenas uma espécie
qualificada; a ordem no texto constitucional é
tomada no sentido mais amplo e abrange a
proteção
acima
citada,
referindo-se,
sobretudo, a um bem maior, que não se
restringe ao individual, mas engloba a defesa
da sociedade contra a ameaça delituosa
desenvolvida dentro do território nacional; é o
caso de crimes capitulados nos Códigos
Penais e na lei de defesa do Estado,
protegendo, sobretudo o funcionamento
normal dos poderes constitucionais.
Também é o caso de leis que
protegem a prestação dos serviços essenciais
à população.
O emprego das Forças Armadas na
garantia da lei e da ordem independe do
estado de sítio, inclusive, porque se não nós
teríamos que invocar o estado de defesa e o
estado de sítio, e não afeta o estado normal
de garantias do direito constitucional do
cidadão, uma vez que a defesa da Federação
é também encargo da União. A garantia da lei
e da ordem é uma faculdade que a União
reserva para tratar de problemas menores
sem autorização de institutos jurídicos mais
fortes.
Permita-me V. Ex.ª, o Relator pode
estar equivocado, mas essa é a interpretação
do Relator.
O exemplo corrente, por exemplo, do
emprego das Forças Armadas pela União na
garantia da lei e da ordem é a requisição de
tropas pelo Poder Judiciário, por exemplo, na
garantia de pleitos eleitorais; na Paraíba, em
Pernambuco, os governadores do PMDB
pediram garantia do Exército para garantir o
pleito; isto é garantia da lei e da
ordem sem precisar decretar, não se podia
fazer uma eleição, por exemplo, sob o estado
de defesa ou estado de sítio.
É na norma constitucional em causa
que a lei ordinária eleitoral vai encontrar
fundamentos jurídicos para esse emprego.
Naturalmente, nós estamos na
Comissão Temática e os assuntos vão ser
melhor discutidos, respeito o ponto de vista de
V. Ex.ª, apenas Sr. Presidente, expliquei em
respeito às colocações do nobre Constituinte
César Maia a quem muito admiro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao
Constituinte Antônio Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, Srs. Relatores,
Srs. Constituintes, em respeito ao adiantado
da hora, e seguramente ao cansaço de todos,
eu gostaria de me cingir a duas observações,
embora, pela leitura que já tinha feito do texto
apresentado pelo nobre Constituinte Ricardo
Fiuza e pelo acompanhamento das
observações que S. Ex .ª fez, tenho ainda
outras observações que deixo para momento
mais oportuno ou pelo menos em horário
matinal.
Gostada, nobre Relator, de me cingir
a dois aspectos: o primeiro o art. 19 se
relaciona à competência da Polícia Federal,
para exercer a classificação e controle de
diversões públicas, segundo dispuser a lei.
Também tenho filho e também tenho
a enorme preocupação com o fato de que a
sociedade se defenda em relação a
espetáculos e a diversões públicas; e nessa
medida, até por coerência, e especialmente
por ter como origem profissional o jornalismo,
apresentei emenda no sentido de que
houvesse a classificação sim dos espetáculos
e
das
diversões
públicas;
nisso
concordamos.
O que não entendo e, data venia,
discordo, é o que me parece se estabelecer
como confusão, não na exposição de V. Ex.ª,
mas em algumas discussões que têm havido
nesta Casa, em relação a dois momentos
muito claros. O momento da classificação, o
momento em que um grupo de pessoas vai
definir o que pode ser visto, a partir de que
idade, a partir de que horário, pelos
brasileiros,
este
momento
não
tem
necessariamente nem convenientemente por
que ser um momento policial, não há razão
para isso; e a experiência da maioria dos
países do mundo, especialmente os
democráticos, aponta exatamente no sentido
contrário, aponta no sentido de que os
professores,
os
pedagogos,
não
necessariamente os intelectuais, mas também
eles, façam esse exercício, que os pais, as
entidades comunitárias, a exemplo dos
Estados Unidos, se reúnam e se reúnam
inclusive fixando critérios regionais e
municipais em consideração à óbvia
peculiaridade municipal e regional.
Agora, estabelecido que determinado
espetáculo deva ser apresentado em
determinado local ou em determinado horário,
ou para determinada faixa de idade e,
havendo transgressão a isso, caracteriza-se o
ilícito, caracterizar-se uma transgressão à
norma que cai em quê? Cai na competência
que a polícia haverá de ter, em boa parte do
Brasil, isso tem sido competência da Polícia
Civil, de ir lá e tomar as providências no
sentido de defender a lei, de defender a
norma, de evitar a transgressão.
32
Então acho que na discussão desse
tema é preciso distinguir, nobres Relatores,
Sr. Presidente e Srs. Constituintes, o
momento de classificação de um momento de,
tendo havido transgressão a isso, o controle.
Até porque – e não sou versado na matéria,
mas tenho alguma lembrança – até porque
setores consideráveis da Polícia Federal têmse manifestado exatamente nesse sentido.
Esta é a primeira observação.
A segunda observação, Sr. Relator,
refere-se às guardas municipais. Louvo o
esforço que V. Ex.ª fez no sentido de evitar a
criação de um monstro. E V. Ex.ª foi tão bemsucedido nesse esforço, que tenho a
impressão que tornou as guardas municipais
inúteis.
"Às guardas municipais, sob a
autoridade do prefeito municipal, compete a
vigilância do patrimônio municipal."
Sou de uma cidade pequena, Santana
do Livramento, e imagino o Prefeito
contratanto seis a oito pessoas, se houver
controle de contratações para isso, para
administrar o prédio único tombado da cidade,
o museu. Pena que ao lado do museu haja o
cinema, onde – minha cidade é pequena, lá
no finalzinho do Brasil – de repente, a cinco
centímetros da competência de proteção do
patrimônio municipal, se estabelece a
desordem. Então, não consigo ver em 4.000,
ou em 3.800 municípios brasileiros, qual é
realmente a utilidade disso, na medida em
que o patrimônio se cinge à Prefeitura, a um
ou outro prédio.
Mas vamos saltar, vamos sair da
minha pequena Santana do Livramento e
chegar à Grande São Paulo. Na Grande São
Paulo, a questão da segurança, a questão da
proteção do patrimônio da pessoa, essa
questão ou leva, por convicção nossa, à
formação de guardas municipais com poder
de polícia, ou não contribuirá à questão da
segurança, e pior, poderá estabelecer,
primeiro, conflito de competência, segundo,
conflito até administrativo na superposição
dessas instituições.
Por isso, e procurando ser muito
breve, acho que nós temos, nobre Relator e
Srs. Constituintes, uma definição a tomar, que
é a seguinte: ou nós entendemos que as
guardas
municipais
são
instituições
necessárias a exercer um trabalho efetivo de
segurança pública, e nessa medida vamos
adotar essa decisão e transferir-lhe, e
delegar-lhe a competência necessária a isso,
ou elas ficam restritas a uma função
extremamente desnecessária no sentido que:
há, sim, o patrimônio, ele deve ser protegido,
sim, mas haverá um enorme dispositivo da
Polícia Civil, da Polícia Militar, à disposição da
cidade para realizar esse trabalho.
Acho que a decisão que nós temos
que tomar é outra. Acreditamos que cabe
haver, sob o comando do prefeito,
uma guarda municipal, e ela tem que cuidar
da segurança – não tenho esse ponto
de vista, mas respeito quem o tiver – ou
não há necessidade disso è se entende
que essa tarefa é uma tarefa da Polícia
Civil, da Polícia Militar, e aí por igual não
cabe.
São as observações que gostaria de
transmitir a V. Ex.ª
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Sr. Presidente, 30 segundos. Meu caro
companheiro, no tocante à censura,
naturalmente
o
Relator
vai
me-
33
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
lhorar bastante o texto aqui com as emendas
dos companheiros. Eu disse, inclusive,
"segundo dispuser a lei" já para deixar abertura
de que o organismo que crie toda a censura,
pode ser o Ministério da Cultura, e que a polícia
exerça e controle. Agora, os critérios, etc., acho
que a Comissão realmente pode melhorar
bastante.
Agora, só para concluir, o negócio da
guarda municipal é realmente um absurdo, e o
objetivo de botar na Constituição foi realmente
esvaziar, porque senão nós vamos criar uma
nova força policial sem disciplina, sem
hierarquia, sem preparo, sem coisa nenhuma.
O que acontece é o seguinte, é um país de fato
consumado, criaram esse monstro. Agora, eu
não impeço, no texto que o governador que
quiser, sob a sua responsabilidade, faça
convênio da Guarda Municipal com a Polícia
Militar. Ele faz o seu convênio e assume a
responsabilidade.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Nobre Relator, nós temos uma série
de outros absurdos e estamos tratando de
extirpá-los.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
(Inaudível Fora do microfone.)
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Acho uma excelente idéia.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Isso é um direito que assiste... (Inaudível.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concederei a palavra, tanto
quanto pude perceber aqui pelos gestos de
prioridade, de pedido da palavra, ao
Constituinte Haroldo Lima e em seguida ao
Constituinte Lysâneas Maciel.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO
LIMA: – Sr. Presidente, Srs. Relatores, o
Constituintes Relator Ricardo Fiúza apresentou
o seu relatório e aproveitou a oportunidade
para tecer diversos comentários relacionados
com os pontos que S. Ex.ª defende na sua
peça final. Efetivamente teria desejo, se
houvesse maior disponibilidade de tempo, de
tecer outros comentários a respeito de alguns
juízos emitidos aqui pelo nobre Relator, mas
penso que são de menor importância para o
momento. Julgo, entretanto, Sr. Presidente,
nobres Constituintes, que seria importante
expor um pouco o meu pensamento a respeito
do que significa esse relatório. Porque julgo, Sr.
Presidente, que nós temos aqui no Brasil uma
história, e existe uma certa história da doutrina
militar brasileira, que começa nos idos do
Império e que vem até os dias de hoje.
Para não detalharmos sobre um
assunto que eu também não sou especialista,
embora tenha estudado relativamente sobre
o assunto, pense que nós temos duas grandes
correntes. Um eu diria que é uma corrente
do ponto de vista político, mais democrática,
do ponto de vista da defesa da nacionalidade
acho que essa corrente é ainda maior,
a corrente nacionalista. Atendo-me ao aspecto
mais político, penso que tem uma corrente
mais democrática, e tem uma outra corrente,
que é uma corrente militarista. Essa corrente
militarista nem sempre existiu com força
na História do Brasil. Ela começa, de certa
forma, a determinar a doutrina militar brasileira,
em 1934, com a participação destacada
do
General Góes Monteiro, que é o
primeiro
grande
teórico
do
milita-
rismo no Brasil, e que exerceu sua influência
destacada, decisiva, na Constituição de
1934, que foi a primeira que falou algumas
coisas que agora o nobre Relator acaba
de falar. Essa idéia de ordem e lei não surgiu
agora, surgiu de Góes Monteiro em 1934.
Essa idéia de segurança nacional surgiu,
pela primeira vez, do General Góes
Monteiro, em 1934. Essa idéia de Conselho
de Segurança Nacional também não surgiu
agora, surgir em 1934. O General Góes
Monteiro é o homem que teoriza sobre
isso.
Penso que na linha dessas duas, ou
melhor, nessas duas linhas de pensamento,
é que nós estamos enfrentando a elaboração
desse capítulo sobre as Forças Armadas no
Brasil. Devo dizer que a meu juízo este
capítulo ou este relatório se insere na linha
militarista. Ele está na linha de continuidade,
ele não participa daquele esforço que outros
tantos generais, militares do passado e
militares do presente, a exemplo do General
Euler Bentes, que aqui defendeu pontos de
vista diametralmente opostos ao que está
aqui posto, a exemplo do Centro de Estudos
Estratégicos de Campinas, com coronéis,
com generais que defenderam pontos de
vistas diametralmente opostos ao que aqui
estão expostos. Penso que esse relatório, na
minha opinião, não está condizente com o
avanço que a Nação brasileira esperou e
espera ser feito em diversos capítulos desta
Constituição e especialmente nesse capítulo.
O nobre Relator, Sr. Presidente, diz
em determinado instante que nós devemos
pensar menos no passado e mais no futuro.
Mas não é essa a experiência brasileira, e
não é essa a experiência dos povos. Os
povos programam o futuro pensando no
passado.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
(Inaudível. Fora do microfone.)
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO
LIMA: – Sim, mas precisamos, na minha
opinião, pensar mais no passado. Se nós
não pensarmos mais no passado não vamos
tirar as lições do passado, e, por
conseguinte, programar bem o futuro. Penso
que nós devemos detectar no passado o que
tem sido certos fatores de impedimento do
desenvolvimento social, econômico e político
no Brasil, e um dos pontos importantes é a
questão do militarismo. Quando nós,
sobretudo nós, do PC do B e os comunistas,
falamos do militarismo, de repente certos
setores pensam que nós somos em geral
contra as Forças Armadas. Confesso que
não somos ardorosos defensores das Forças
Armadas,
mas
reconhecemos,
como
patriotas e democratas, que nenhum país do
mundo pode ser um país soberano, no
quadro da situação existente, se não tiver
Forças Armadas disciplinadas, formadas na
hierarquia e fortes. Mas Forças Armadas não
se identificam com militarismo. O militarismo
é a corrente política que se aproveita da
corporação militar para intervir na vida do
país
de
forma
despropositada,
estabelecendo uma contradição, nobre
Constituinte Ricardo Fiuza, que penso que
V. Ex.ª não contribuiu com o seu relatório
para superar a contradição entre o Estado e
as Forças Armadas.
Acho que nessa linha de raciocínio,
identifico, para não me alongar muito, nobres
Constituintes, duas grandes questões que o
relatório de que ora tomamos conhecimento
nos coloca. O primeiro é que ele não supera
uma doutrina que precisa ser superada, a
doutrina de segurança nacional. O nobre
Constituinte Ricardo Fiuza tece alguns
comentários que ao meu modo de ver não são
pertinentes, a respeito da doutrina de
segurança nacional. Diz o Constituinte, em
determinado instante:
"A segurança nacional é um conceito
que foi deturpado nas últimas décadas..."
O conceito não é feito pela cabeça de
alguém, é o que a vida estabeleceu. Segurança
nacional é o que o povo sabe o que é, é o que
o Exército define o que é, é o que o General
Góes Monteiro teoriza o que é segurança
nacional. Não é porque uma frase do
Constituinte Ricardo Fiuza possa nas
entrelinhas dizer que segurança nacional
passaria a ser de agora por diante uma
garantia da liberdade que ela deixou de ser o
que sempre foi e o que é. Segurança nacional
é isso, e é contra isso que a Nação se levanta.
Longe de ser verdadeira, nobre
Constituinte, a idéia de que segurança
nacional é um desejo da Nação, como V. Ex.ª
há pouco disse. Penso que segurança
nacional é o anseio da Nação de ver extinto o
que é essa doutrina. Sobre essa doutrina nós
levamos inclusive as Forças Armadas a
ficarem
de
certa
forma
altamente
desprestigiadas perante o povo brasileiro. As
Forças Armadas entregaram a Pátria
brasileira utilizando essa doutrina de
segurança nacional, que de resto, nos últimos
tempos,
foi
assumida
pelas
forças
alienígenas. É uma doutrina que sofreu, nesse
período recente, nessas últimas décadas de
que V. Ex.ª fala, sofreu só forte influência de
setores alienígenas, de setores próamericanos, que formaram os oficiais, a
oficialidade das Forças Armadas brasileiras
nas escolas superiores americanas, sob o
espírito da segurança nacional, que é a
segurança dos Estados Unidos. Por isso, sim,
o que o nosso povo quer é acabar com isso. E
V. Ex.ª emite alguns juízos aqui, nobre
Constituinte, que não têm nenhuma base. V.
Ex.ª diz:
"Coloquei a idéia de segurança
nacional e coloquei o Conselho de Segurança
Nacional para vê-lo restrito, porque senão ele
se alargaria, para restringir a sua composição
– diz V. Ex.ª – para varrer definitivamente o
subpoder."
Ora, se isso fosse verdade nós
teríamos que colocar aqui rapidamente que
o Partido Fascista no Brasil devia ter
somente 50 pessoas, porque senão ele
crescia demais. Nós não podemos pretender
acabar com uma coisa falando dessa coisa.
Se
nós
estamos
elaborando
uma
Constituição e se essa Constituição deixa de
especificar que fica criado um Conselho
de Segurança Nacional, ele fica extinto, essa
é que é a forma de extingui-lo. E não vamos
pensar que isso é uma coisa anômala: mas
o que é isso? De repente deixa-se de ter o
Conselho
de
Segurança
Nacional?
Na História do Brasil isso não existiu
durante todo o tempo. Isso foi criado mais
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÔES)
recentemente e tomou essa feição que tem
hoje bem nas últimas décadas, como disse
também V. Ex.ª
Mas vamos ao segundo ponto.
Penso que a doutrina de segurança
nacional tem essa fisionomia, não existe
outra. É como se fosse um cristianismo que
de repente diz: o verdadeiro cristianismo é
o que está na minha cabeça, não é o que a
Igreja praticou nos últimos 2.000 anos. A
doutrina de segurança nacional é a que nós
conhecemos, com a qual, como V. Ex.ª diz
no início, alguns são ressentidos. Eu, por
exemplo, fui vítima dessa doutrina. Fui
torturado por ela, fui preso, muita gente,
companheiros nossos foram mortos por
causa da doutrina de segurança nacional,
tudo porque defenderam a Pátria brasileira,
com força, com energia. Nós sempre fomos
contra a entrega do Brasil ao FMI, o Jari, a
essa superexploração de que o País foi
vítima. E por causa disso fomos presos, por
causa da doutrina de segurança nacional.
Não
foi
outra
razão.
Os
nobres
Constituintes sabem disso. Mas não é esse
o tema em debate. Penso que uma questão
fundamental, nobre Relator, também não foi
tratada por V. Ex.ª, porque uma questão
básica que os teóricos militares muito bem
trataram nesse período recente de
preparação da Constituição, nessa revista
meritória que se chama Política e
Estratégia,
onde
diversos
militares
dissertaram longamente sobre o assunto, é
que na História do Brasil, um problema, e
sobretudo desde 1934 para cá, em que
capital passou a existir e a tumultuar a vida
do Brasil e das Forças Armadas, que é a
contradição entre Estado e Forças
Armadas. As Forças Armadas não se
colocam dentro do Estado brasileiro.
Levantei essa questão num dos debates na
Comissão da qual V. Ex.ª foi Relator, e
entretanto não ouvi do general que
interpelei na hora uma resposta mais clara
a respeito do assunto.
Na verdade, particularmente por
quatro funções as Forças Armadas
escaparam do Estado brasileiro e se
situaram numa posição de tutores do
Estado brasileiro e, através disso, de
tutores da sociedade civil brasileira. Quais
foram essas quatro questões? Primeiro, a
obediência ao Presidente da República. O
Presidente da República é o Chefe de
Estado brasileiro. As Forças Armadas não
aceitam, nunca aceitaram na História do
Brasil, constitucionalmente, a obediência ao
Presidente da República. Isso vem desde
quando? Desde a República. Na época do
Império aceitavam. Na República não
aceitaram. Rui Barbosa teve um papel,
nessa época, a respeito dessa questão, e a
formulação que ele fez para a Constituinte
de 1891 foi alterada no curso dos
acontecimentos.
Lá,
era
posta
na
Constituição de 1891:
"As Forças Armadas obedecem ao
Presidente da República, dentro dos limites
da lei."
Essa temática de "dentro dos limites
da lei" vem também acompanhando
toda a nossa história; é o que eu
digo,
é
uma
doutrina
constitucional
militar no Brasil, que não dá para a gente agora
enfrentar o problema de elaborar a Constituição
se não examinar, se não repensar a doutrina
militar constitucional brasileira. Ela começa nesse
período. Lá se pôs essa expressão que vem aqui
de novo, ou seja, já tem um século que se usa
essa expressão no Brasil, que obedece ao
Presidente da República dentro dos limites da lei.
Originariamente foi Rui Barbosa quem
lutou por isso. Depois a coisa mudou de aspecto,
a coisa mudou de figura. Em 1934, Góes Monteiro
achou interessante manter essa formulação. A
partir de então aquilo serviu não a essa corrente
que Rui Barbosa defendeu na época, civilista, mas
serviu à corrente militarista, desde isso aí, porque
com isso escapam as Forças Armadas da
subordinação ao Estado brasileiro. Obedece ao
Presidente da República, dentro dos limites da lei.
Ou seja, se elas consideram que o Presidente da
República não está dentro da lei, não há porque
obedecer. E mais do que isso, elas têm, por outro
lado, a obrigação de garantir a lei e a ordem. Se o
Presidente não está na lei, derrube-se o
Presidente. No Brasil sempre ocorreu, Sr. Relator,
a doutrina do golpe militar na Constituição. E não
é à-toa que essa questão tem sido sempre
defendida pelos militares. Eles nunca deram golpe
de Estado; foram 19, do período da República
para cá. Não foram propriamente golpes militares,
foram 19 subversões da ordem constitucional
existente. Segundo dados históricos, muito bem
relatados na revista Política e Estratégia por
oficiais das Forças Armadas brasileiras. Então,
foram 19. Mas nunca disseram que estavam
subvertendo a ordem, não, estavam cumprindo a
Constituição. Devo dizer que nisso estou com
eles. A Constituição estabelecia isso claramente:
obedece ao Presidente se estiver na lei; e se não
estiver na lei deve derrubar o Presidente para
defender a lei e a ordem.
Pois bem a que ilegivel obediência, Sr.
Relator. Devo dizer que neste capítulo aqui V.
Ex.ª foi derrotado, porque o que V. Ex.ª propôs
no seu relatório inicial era precisamente o que
está posto há um século no Brasil. Era:
"Obedecem a autoridade suprema do Presidente
da República, dentro dos limites da lei".
Devo dizer que foi um boletim do
Ministério do Exército, que agora chegou aqui
à Constituinte, dizendo que não era
conveniente colocar isso, que seria positivo
retirar essa expressão que há um século nos
atrapalha. Eu penso que por causa disso V.
Ex.ª tirou, no seu relatório final, essa questão,
o que é uma vitória para nós, mas não penso
que tenha sido uma vitória para V. Ex.ª,
porque não defendeu esse ponto de vista
originariamente. Por conseguinte, o relatório
de V. Ex.ª está na linha da defesa da corrente
militarista brasileira, que precisamos rejeitar
nesta Constituinte.
A questão da obediência assim se
põe; a questão da função. V. Ex.ª disse, em
determinado instante, coisas como a seguinte:
que há pessoas que acham que o Estado não
deve ter defesa etc, seguramente insinuações
a pessoas que pensam como eu. Não é o
nosso pensamento.
Devo esclarecer a V. Ex.ª que
o que penso é que o Estado deve ter o
direito, a obrigação de defender a ordem
e a Lei, o Estado e não as Forças Armadas.
Não imagine V. Ex.ª que Estado e
Forças Armadas são a mesma coisa. Justa-
34
mente, não são a mesma coisa, não se
identificam como a mesma coisa, de tal sorte
que o Estado brasileiro, representado pelo
seu Governo, tem que ter a condição e o
dever de decidir em tal e qual lugar e de que
forma a ordem e a lei estão ou não sendo
mantidas, através dos instrumentos legais,
que são a Presidência da República.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
(Fora do microfone. Inaudível).
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço ao Relator que se
contenha e aguarde o momento da réplica.
Se pudesse, pediria, também, ao nobre
Constituinte que se ativesse ao que está
sendo discutido e não àquilo que foi objeto
de derrota não pessoal do Relator, porque
parece uma discussão de ordem pessoal
entre os dois.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO
LIMA: – Doutrinária.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Sim, doutrinária, mas com
referência a passado que não se contém no
presente.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO
LIMA: – Vou procurar levar em conta a
observação de V. Ex.ª
Devo dizer, Sr. Presidente, Srs.
Relatores, que na questão da função, o
nobre Relator volta a afirmar que é a defesa
da Pátria, da Lei e da ordem. Nessa medida,
há também uma história da qual não
podemos escapar, e o nobre Relator Prisco
Viana, que vai debruçar-se sobre essa
questão, não pode deixar escapar a história
desse binômio lei-ordem, que começou em
1934, com uma coisa um pouco diferente,
que chamava-se ordem e lei.
Em 1946, os Constituintes liberais
resolveram mudar: lei e ordem. Nós
estamos, hoje, firmes na defesa do mesmo
ponto de vista, da lei e da ordem; quer dizer,
mudamos muito pouco. É isso que digo:
depois de tanta luta, de tanto sofrimento, de
tantas vicissitudes, foi para isso, foi para
repetir o que escrevemos em 1934, sob uma
concepção nítida, clara, explícita e
reconhecidamente militarista? E estamos
aqui nesta Constituinte para fazer tudo de
novo, passar a limpo o quê? Passar a limpo
a doutrina militarista da Constituição
brasileira. Penso que não é correto. Na
verdade, nessa questão da função houve
uma repetição dessa mesma doutrina.
Uma terceira questão que me parece
que é omissa neste texto, pelo menos não vi,
não sei se está tratada nos outros, mas na
história da doutrina militar brasileira tem sido
uma questão importante, é o problema da
administração das Forças Armadas. Quem
administra as Forças Armadas? Aqui não
está tratado, mas isso é um terceiro aspecto
importante, porque dizia-se, a partir de 1934,
que "a administração das Forças Armadas
será feita pelo Presidente da República,
através do Estado-Maior". (General Góes
Monteiro).
Em 1946, isso também foi alterado
para melhor, escreveu-se: "A administração
das Forças Armadas será feita pelo
Presidente da República, através dos órgãos
competentes". Não foi mais o Estado-Maior,
mas o órgão competente era o Estado-Maior.
35
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Nas Constituições existentes, de 1967
e 1969, para cá, isso não está posto com essa
clareza e, sobretudo, também, na Constituição
de 1937, na "Polaca", essa temática não é
tratada. Mas não foi, propriamente, uma grande
vitória, é que não se estabeleceu com clareza
que a administração compete ao Chefe de
Estado, Presidente da República.
Gostaria de ouvir o comentário de V.
Ex.ª, porque não vi esta questão ser tratada
aqui, não sei se é uma omissão, que no caso
tem certa conseqüência, ou se isso é para ser
tratado em outro tema, eventualmente do
próprio Poder Executivo, sobre o assunto,
confesso, não tenho uma clareza maior.
Finalmente, a participação no Estado
brasileiro das Forças Armadas. Na medida em
que se caminhou para se separar as Forças
Armadas do Estado brasileiro, de não se
colocar as Forças Armadas dentro e
subordinadas ao Estado brasileiro, caminhouse, também, para fazer com que elas
participassem do Estado brasileiro de uma
forma muito enfática. Ela não se identifica ou se
subordina ao Estado, mas está lá dentro para
corrigi-lo.
Esses quatro pontos, nobre Relator –
desculpe-me a extensão da minha intervenção
– obediência ao Chefe de Estado, função das
Forças Armadas, administração das Forças
Armadas e participação no Estado definem a
Mesa na qual se assenta a doutrina militarista.
Na participação ficaram seis ministros militares,
recentemente, coisa que é um contra-senso e
que não foi tratada pela compreensão de V.
Ex.ª, o que me deixa até preocupado, porque,
não sendo tratada, pode até aumentar.
O SNI é uma forma de intervir; aqui no
Brasil, sobretudo, somos muito criticados,
dizendo-se coisas como: "Querem terminar
com o Serviço Nacional de Informações", mas
serviços de informações tem o Exército, tem a
Marinha, tem a Aeronáutica, desde o Império, e
muito bons, por sinal.
Por que, na época do regime militar,
criar-se um outro, que é o SNI, cujo criador,
depois, disse que criou um monstro? Este não
ajuda diretamente, não substitui nada daqueles
do Exército, Marinha e Aeronáutica, é para
fiscalizar a sociedade civil. Isso não deveria
existir no Brasil de hoje.
Com relação às polícias, tratadas
como reserva, penso que é outra forma pela
qual as Forças Armadas passam a ter
controle – isto não é da História do Brasil,
porque nem sempre foi assim. De repente,
criou-se a idéia de que as polícias militares
passam a ser força de reserva do Exército, o
que significa que a qualquer instante o
comandante, subordinado ao Exército, pode
mobilizar aquelas forças. Se mobiliza as
forças com farda verde-oliva ou com farda
verde-marrom é uma diferença sutil, do
ponto de vista do povo.
Por essas formas, estamos pagando
um preço alto e todos nós esperávamos,
Constituinte Ricardo Fiuza, que o seu
Relatório fosse um passo à frente,
superando esses problemas tão antigos na
nossa história. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Relator.
O
SR.
RELATOR
(Ricardo
Fiuza): – Sr. Presidente, muito me
honra debater com o nobre com-
panheiro, porque é um homem muito autêntico,
embora extremamente contraditório.
S. Ex.ª tem a coragem de defender
seus pontos de vista e nisso vai o meu
respeito. S. Ex.ª misturou um pouco as
correntes: nacionalista, democrática e
militarista. Acho que a nacionalista tanto pode
ser democrática, como pode ser militarista e
pode ser militarista alienígena.
S. Ex.ª disse que a corrente militarista
quer intervir de forma despropositada. No meu
relatório
não
há
nenhuma
forma
despropositada.
Devo dizer a V. Ex.ª que tenho os
depoimentos gravados e taquigrafados do
General Euler Bentes e também do Centro
Estratégico da Unicamp, nenhum dos dois é
frontalmente contra o meu relatório, nenhum
dos dois. Inclusive, o General Euler Bentes
defendeu enfaticamente o papel das Forças
Armadas na defesa interna. O que todos
defendem como eu defendo, é que seja dentro
dos limites da lei, dentro do ordenamento
jurídico. Portanto, perdoe-me, mas V. Ex.ª está
equivocado e remeterei as notas taquigráficas
ao Secretário da Comissão, para que remeta a
exposição de ambos.
Quando disse "lembrar menos o
passado", não significa lembrar lições do
passado: V. Ex.ª sabe muito bem disso. V. Ex.ª
sabe que vivemos sempre num movimento
pendular: militarismo, populismo, militarismo,
populismo, infelizmente. A culpa disso é da
fragilidade das nossas instituições. E quando
digo "esquecer um pouco o passado", não
significa as lições do passado, e, sim, os ódios
do passado, porque queremos construir esta
Nação em cima de instituições sólidas e
permanentes para a maioria, e não para a
minoria, maioria na qual se incluem,
inevitavelmente, as minorias.
Quando falei em segurança nacional,
perdoe-me, mas V. Ex.ª deu um enfoque
completamente diverso do meu e não vou
polemizar com V. Ex.ª, porque cabe ao Relator
aceitar as teses de V. Ex.ª ou as minhas.
Apenas quero esclarecer.
V. Ex.ª disse que supero a doutrina,
mas acabo com o conceito – é pior do que isso
– acabo com o conceito de segurança nacional;
crio apenas uma definição de duas linhas, que
diz: "É a garantia da liberdade". Portanto, não
supero, acabo com o conceito distorcido de
segurança nacional, completamente.
V. Ex.ª acha que não devia referir-me
ao Conselho de Segurança na Constituição e já
enfatizei porque me refiro. O Conselho é um
órgão de assessoria do Presidente da
República e V. Ex.ª tem um pouco de
animosidade com o nome "segurança". Acho
que a expressão é "segurança da Nação"; pode
não ser "segurança nacional", poderá dizer
"para a segurança da Nação".
O Presidente pode criar quantos
conselhos de assessoria quiser, nobre
Constituinte. Apenas disse que ele não é o
Conselho com os poderes que tinham, é um
conselho do Presidente, para as questões de
segurança, porque Sua Excelência pode criar
quantos conselhos queira: pode criar Conselho
da Estabilidade das Instituições, que é o
mesmo Conselho de Segurança. Portanto, o
meu texto é altamente restritivo ao Conselho de
Segurança, que é reduzido à expressão mais
simples, e é de propósito que ele figura.
V. Ex.ª disse que foi injustiçado
porque defendia a Pátria com a força e eu
digo: "pela força".
V. Ex.ª, que é homem sério e bemintencionado, não é o repositório da verdade
universal; V. Ex.ª se constitui uma minoria que
defendia os seus princípios, que julga ser os
da Pátria, pela força obviamente, sofreram a
repressão, porque saíram dos limites, tanto os
militares, quanto V. Ex.ª É o meu enfoque, em
que pese o respeito que tenho aos idealistas.
Colocar as Forças Armadas dentro do
Estado. É óbvio, elas são uma instituição do
Estado, do Poder Executivo.
Na sociedade moderna, o homem não
pode estar contra ou a favor do Estado,
ele tem que estar dentro do Estado e influindo
nas suas decisões, isso é que se chama
estado moderno. Não é o estado liberal, é o
estado social, e as Forças Armadas não
são outra coisa senão uma parte desse
estado e têm que estar inseridas dentro do
mesmo. Se elas, eventualmente, têm sido, ao
longo da história, ou serão, algum dia, mais
fortes do que o próprio Estado, é sinal que
não temos instituições capazes de colocar
as Forças Armadas dentro do ordenamento
constitucional moderno e do estado
moderno.
V. Ex.ª diz que não obedece o
Presidente da República. Aí é uma questão
muito difícil, porque se colocar: "É obrigado a
obedecer o Presidente da República", se não
quiser, não obedece.
O texto é o texto constitucional
moderno que submete, taxativamente, as
Forças Armadas ao Comandante Supremo,
que é o Presidente da República.
Quanto ao ordenamento, devo dizer a
V. Ex.ª que no primeiro anteprojeto a
Comissão
entendeu
que
a
parte
administrativa da matéria não era sua, que iria
para outra Comissão, outro Capítulo, no
substitutivo emendado nós retiramos.
A expressão "dentro dos limites da lei
e da ordem", V. Ex.ª faz uma interpretação
completamente diversa da minha. Já disse
qual é minha interpretação. Por exemplo: V.
Ex.ª é vítima de um ato arbitrário de um
Presidente da República, que determina que
as Forças Armadas façam um ato de
arbitrariedade. Elas não estão dentro do limite
da lei e da ordem. Tudo deve estar dentro do
limite da lei e da ordem.
V. Ex.ª interpreta de forma diversa e
diz que uma das razões para retirar é porque
consta do texto há um século. Eu não tenho
nenhum receio de manter no texto, não só de
um século, como de mil anos, aquilo que for
bom e acho que a expressão é correta.
V. Ex.ª incorre em outro equívoco
quando diz que temos seis ministros militares:
temos
três
ministérios
militares
e,
eventualmente, três ministros ocupando
ministérios civis. Por exemplo: o eminente
Presidente, Constituinte Jarbas Passarinho,
era militar e ocupou o ministério da Educação
e, aliás, houve-se com grande brilho o
General Rubem Ludwig também, assim como
o Ministro do Interior, por isso não iria dizer
que havia sete ou oito ministérios militares.
V. Ex.ª que é um homem muito
respeitável,
deve
ter
cuidado
com
esses conceitos, porque exagera um
pouco e invalida uma parte muito,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
realmente, precisa da crítica de V. Ex.ª. Na
realidade, temos três ministérios militares.
V. Ex.ª incorre em algumas
contradições que, realmente, alarmam-me: V.
Ex.ª diz que não deveríamos ter o SNI. Eu
digo que o SNI virou um monstro que tem que
ser ajustado, pode e deve ser comandado por
um civil; toda sociedade democrática do
mundo tem um serviço de informação civil
para garantir ao Estado, ao Presidente da
República, as informações de todo aspecto.
V. Ex.ª diz que não, que devemos ter o
serviço militar do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica decidindo sobre nossa vida, que
são aliás, excelentes, mas acho que com a
formação militar que têm, seria um perigo à
nação,
o
Presidente
da
República
dependerem de informações de serviços de
informações das Forças Armadas.
V. Ex.ª me perdoe. Se o SNI foi
distorcido, foi hipertrofiado, vamos tentar pô-lo
nas devidas dimensões, mas nunca depender
de serviço de informação militar, sou contra
isso.
As forças policiais. V. Ex.ª tem um
certo receio de que sejam forças auxiliares do
Exército tem que ser. Primeiro, porque não
podemos permitir que cada governador tenha
seu exército particular e armas como quiser,
porque daqui a pouco as forças policiais têm
tanque de guerra e bazuca. A União tem que
legislar
sobre
armamentos,
é
sua
competência.
Segundo, é evidente que num caso
de conflito externo, essa denominação é
para conceito externo, no caso de invasão
estrangeira, o Exército têm as polícias
como forças auxiliares, como têm os
cidadãos.
Então, respeito os pontos de vista de
V. Ex.ª, mas confesso, lamentando, que a
argumentação brilhante não mudou meu
raciocínio e, naturalmente, o Sr. Relator fará o
melhor juízo possível.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Longe de mim tentar cercear
o uso da palavra pelos Constituintes. Ao
contrário, acho que nos enriquecemos
ouvindo debates tão interessantes como
ainda há pouco ouvimos. Só acho que, para
economia de nosso trabalho, devíamos evitar
as vinculações de ordem pessoal, porque,
senão, isso dará margem, realmente, a uma
polêmica que já não é mais de doutrina.
Assim, por exemplo, atribuir ao Relator uma
determinada intenção é um desses princípios
que me parece que devemos evitar, porque,
evidentemente, isso provoca um tipo de
reação também de ordem pessoal.
Mas acho importante e lastimo, de um
certo modo, que não estejemos muito mais a
ouvir o que acabamos de ouvir, porque é
muito ilustrativo. Eu apenas diria, em termos
de explicação talvez histórica, sem a
pretensão de fazer disso uma grande
revelação, porque é mais do que conhecido,
que o chefe do SNI não tinha Status de
Ministro até o Governo Médice, quando
passou a tê-lo. Na verdade, é um Ministério
que pode ser exercido por um civil.
Os dois chefes-de-gabinete eram
tidos, também, como chefes-de-gabinete:
Chefe do Gabinete Militar e Chefe do
Gabinete Civil, são duas Casas, militar e civil,
que, depois, passaram, também, a ter status
de ministro; e, finalmente, o EMFA, EstadoMaior das Forças Armadas, que também não
era Ministério.
De maneira que quando o Constituinte
Haroldo Lima fala em seis Ministérios, S. Ex.ª
de fato me parece que tem razão quando
afirma que esses Ministérios estão vinculados
a única exceção possível é o SNI à área
militar.
Tem a palavra o Constituinte
Lysâneas Maciel.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS
MACIEL: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
continuo sob a penosa impressão de que
estamos
perdendo
uma
oportunidade
excepcional de acabar com o vácuo que
existe entre as Forças Armadas e a sociedade
civil, entre segurança nacional e liberdade
democrática.
O que acaba de ser descrito neste
relatório, data venia do ilustre Relator, é o
estabelecimento de um Estado gendarme
neste País. Espero que o futuro Relator possa
corrigir diversos itens, e exemplifico. Nesse
estabelecimento do Estado gendarme, de
uma maneira muito simples, que provocou,
inclusive, a reação de diversos membros
desta Comissão.
Quando tentamos minorar um pouco
os poderes excepcionais que eram dados ao
executor do estado de direito, fizemos
colocações muito singelas, Sr. futuro Relator,
e muito simples. Talvez ainda sob o impacto
do último estado de emergência que vivemos,
porque um General pegou um rebenque e
começou a chicotear os automóveis e
jornalistas, também nós sugerimos que, ao
ser efetuada uma prisão, o prisioneiro fosse
submetido a exame de sanidade física e
mental. Não impedi a prisão, não sugeri que
fosse dado ao estado de direito, que não era
estado de sítio, o direito de prender, mas quis
estabelecer limites ao General Newton Cruz,
ou, eventualmente ao General Cerqueira, que
foi guindado à posição de General
atualmente. Faço essas colocações porque
estamos sob um impacto. Pois bem.
Recebemos vários e sonoros "nãos" quando
eu pleiteei, Sr. Relator, que o sigilo da
correspondência, o grampeamento de
telefones fosse proibido no estado de direito.
Grampeamento de telefones, sigilo de
correspondência, prisão de Parlamentares
nada disso foi deferido. Ouvimos uma série de
sonoros "nãos" aqui contra essas medidas
simples. Causou espécie que até um Senador
do próprio PMDB me chamou no Gabinete:
Mas você disse que aprovamos o direito de
tortura? Sim ou o direito de ser chicoteado?
Sim. Porque esse limite mínimo que eu sugeri
não foi sequer adotado. Ele foi repelido
violatamente.
Então estamos caminhando aqui para
o estabelecimento do Estado gendarme. É
isto que este relatório revela em toda a sua
plenitude. E é isto que precisamos evitar,
porque vamos manter o fosso.
Eu não ouvi uma palavra, Sr. Relator,
sobre
os
privilégios
do
tratamento.
Eu apresentei várias emendas sobre
a conceituação de segurança nacional,
para evitar este dualismo. Eu chamei, Sr.
Relator, até numa linguagem enérgica, que
vivemos sob a chantagem de uma guerra
termonuclear a nível internacional, e
o cidadão brasileiro vive sob outra
chantagem, que é o problema do distúrbio da
ordem, da possibilidade da violação da ordem
e da lei. A lei e a ordem, Sr. Relator, são
coisas realmente preciosas. Mas quando um
grupo invoca a lei e a ordem para suprimir a
36
liberdade, então não haverá solução o
problema para suprimir a liberdade, então não
haverá solução para o problema político,
especialmente se esse grupo utiliza da força e
não precisamente desta lei e desta ordem.
Segurança nacional, Sr. Presidente,
Sr. Relator, eu disse outro dia, é quando, por
exemplo, há um escândalo de uma
concorrência fraudulenta, vergonhosa e o
Conselho de Segurança não diz uma palavra.
É questão de segurança nacional essa
multidão de pessoas desempregadas, esses
milhões de crianças abandonadas. Aí é que
temos que verificar onde está a segurança
nacional. E muitos confundem segurança
nacional com capacitação militar. Nem mesmo
a União Soviética e os Estados Unidos têm
mais essa noção, e o Brasil tupiniquim
procura imitar esse tipo de segurança
nacional.
É conhecido o fato, Sr. Relator, de
que agora as superpotências chegaram à
conclusão de que os excessivos gastos
militares não contribuem em nada para a
segurança nacional. Ao contrário, quando se
tiram esses gastos militares e se os jogam na
área social, para onde deveriam de fato se
destinar, a segurança nacional aumenta. Isso
é conclusão do Pentágono, é conclusão do
Politburo. Eu citei até o exemplo de que as
superpotências, homens que colocaram
homens na lua, homens que dominam todos
os caminhos da tecnologia mais sofisticada e
mais avançada, a União Soviética está em 37º
lugar em matéria de mortalidade infantil; os
Estados Unidos em 21º. Daqui a pouco eles
estão chegando perto dos nossos níveis, do
Terceiro Mundo. E por que isso, Sr. Relator?
Porque há demasiados gastos na questão da
supercapacitação militar, em detrimento das
áreas sociais. E este fosso que se cavou hoje,
que está se cavando e está se mantendo, é
precisamente um ato de incompetência, um
ato talvez de pacificação da família brasileira.
Quando eliminaremos esse fosso entre a
segurança nacional, as Forças Armadas e a
sociedade brasileira. Isso só pode ser feito no
momento em que for entendido seu
verdadeiro papel. Basta dizer, Sr. Presidente
– e temos aqui vários militares – que 2/3 das
Forças Armadas se voltam para a questão da
repressão interna. É só ver a localização, onde
estão localizadas essas forças, o tipo de
armamento que usam, para verificar que elas
não se destinam à defesa externa, se destinam
à repressão interna. Onde está a segurança
nacional? Será que vamos chegar à situação
da Argentina, que voltou mais de 2/3 das suas
Forças Armadas para a repressão interna? E
os ingleses deram um passeio sobre os
argentinos, com morte de milhares de jovens
que não tinham nada a ver com um General
bêbado que declarou aquela guerra.
Então vejam V. Ex .as que esta é
uma oportunidade única de a gente romper
este fosso, esta dicotomia, esse dualismo que
existe entre estas duas forças. E digo este
dualismo porque não merecia uma palavra
sequer à minha idéia de orçamento. Verificou
V. Ex.ª no último debate que eu perguntei até
se o Relator que foi tão abundante em certos
dados, de inspiração militar, na feitura
do relatório, ele se esqueceu qual é o
gasto real das Forças Armadas brasileiras.
Quando eu sugeri 5%, Sr. Presidente,
é porque temos outras prioridades. Estamos
construindo
um
submarino
nuclear,
do tipo Trydent. Este submarino nuclear
37
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
seria suficiente para atender a escolaridade
de 16 milhões de crianças brasileiras. Isto é
prioridade nossa? Ou vamos fazer uma
emulação com a Argentina?
Então são estas coisas que temos
que ter a coragem de examinar e de romper.
Quando eu digo 5%, Sr. Presidente, Sr.
Relator, eu o digo baseado em informações
militares. Há muitos militares interessados em
devolver às Forças Armadas o seu verdadeiro
papel, que não é um intervencionismo
oportunista. Muitas vezes, como eu já disse
aqui várias vezes, de militares que alugaram
suas estrelas às multinacionais.
Então, Sr. Presidente, não houve uma
palavra sequer sobre a minha outra proposta
orçamentária, e do tipo de tratamento
diferenciado que as Forças Armadas
recebem. V. Ex.ª quer ver uma coisa? As
Forças Armadas brasileiras têm o privilégio
tributário, como nós Parlamentares também
temos. Também temos o privilégio de não
pagar Imposto de Renda. Por que os
Parlamentares e os militares não pagam
Imposto de Renda, como também os
Magistrados? Por quê? Isto é contra a lei, é
contra a Constituição e contra a isonomia.
Temos que tratar aqui disso, Sr. Relator. É
nesse sentido que tenho que reapresentar a
minha emenda. Os militares têm o privilégio
de serem julgados pela Justiça Militar, mesmo
que violem as leis civis. E nós civis somos
jogados para a vala do julgamento militar,
mesmo que não tenhamos cometido crimes
militares. Então se estabelece uma série de
privilégios tributários, pecuniários. Por que
não existe paridade no vencimento dos
militares com o dos civis? Não se tocou nisso.
Então, Sr. Presidente, Sr. Relator,
Srs. Constituintes, eu notei, com muita
satisfação, que houve uma inquietação de
vários Parlamentares quanto a esta situação.
Eu quero e pretendo submeter à apreciação
dos Srs. uma possibilidade de romper este
fosso, de romper esta diferenciação entre
militares e civis, entre segurança nacional e
democracia.
Quero, Sr. Relator, que sejamos o
instrumento disso, nós, como força
secundária, parlamentares, como força
secundária da pacificação da família
brasileira, temos que ter a coragem de romper
esta barreira. E quando eu digo 5% do
orçamento do País é porque quero evitar
coisas como projetos paralelos de energia
nuclear, que segundo depoimentos do
Presidente da CNEN já está em 2,5 bilhões
de dólares. Para quê? Quem sabe, para
construir uma bomba atômica, que venho
tentando denunciar desde 76, quando fomos
embrulhados com o acordo atômico entre
Brasil e Alemanha, e compramos uma
tecnologia que havia sido testada apenas em
laboratórios.
Então,
Srs.
Constituintes,
a
oportunidade é muito grande e daí a minha
insistência. Vejam, por exemplo, que o Estado
gendarme preocupa-se até com a censura. E
o Sr. Relator até falou que não é pudico não,
mas que ficou vermelho quando viu uma série
de filmes pornográficos. Ora, Sr. Relator! Será
que é este o papel das Forças Armadas?
Quando se censura, os medíocres é que
cortam o ambiente de censura. A inteligência
sufoca quando há ambiente de censura. E,
evidentemente, a Polícia Federal não está
preparada e nem é indicada para exercer esta
função de censura no País.
Nós podemos verificar que em matéria
de segurança todos estamos preocupados. E a
decência da doutrina de segurança nacional,
da ideologia de segurança nacional, que está
estabelecida neste País hoje, é de que ele tem
que arranjar uma atração para o cidadão
comum. Antigamente era o comunismo. Mas
tenho dito aqui, que pelo menos uma parte dos
comunistas hoje faz parte do Governo. Então já
fica difícil alegar que o inimigo é o comunismo.
Já fica meio complicado. Como é que é? Mas e
a Previdência Social? Agora então quer
inventar outro. E nós então estamos
caminhando para uma questão – eu fiz um
aparte, é um aparte – em que temos que
inventar um outro inimigo para justificar esses
gastos excessivos, esta ênfase à segurança
nacional.
Ora, Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
está me lembrando aquele episódio de Manila,
que o cidadão lá, ao tempo do ditador
Ferdinando Marcos, estava todo mundo
preocupado com a segurança. Então foram
procurar a segurança isolando as favelas,
cercando – as com arame farpado. Mas não
deu certo. Aí cercaram as comunidades ricas,
como estão fazendo em algumas áreas do Rio
de Janeiro. E aí também não deu certo. Então
temos que buscar a segurança nacional não na
capacitação militar, não nas medidas de
repressão, que são defendidas, Sr. Presidente,
Sr. Relator, estou dizendo que até o direito de
torturar foi mantido aqui. Quando eu propus
uma emenda, pode prender o general, deve ser
o General Cerqueira, porque ele gosta destas
coisas aí, pode ser o General "x" ou "y", pode
prender, mas eu apenas disse que ele deveria
submeter o preso a um exame de sanidade.
Não pode violar correspondência, não pode
grampear telefone. Um dos Constituintes
relatou um fato: a intervenção das Forças
Armadas anteriores restauraram a República,
entraram no episódio da Abolição da
Escravatura de uma maneira adequada. Em
1930, houve nova intervenção militar, para
restabelecer o voto secreto direto. Em 1934 já
houve aquela influência que o colega Haroldo
Lima mencionou do Góes Monteiro, um homem
inteligente, como inteligente é o Delfim Netto,
mas, nitidamente, de inspiração fascista, ele
então começou a estabelecer novos
mecanismos. Em 37 houve nova intervenção
das Forças Armadas. Em 45 nova intervenção
das Forças Armadas para restabelecer a
democracia. E em 64 nova intervenção das
Forças Armadas. Falando a grosso modo, eu
não falei das 19 intervenções que o
conhecimento do Constituinte Haroldo Lima
mencionou. Mas há uma característica comum
nestas várias intervenções. Os militares
intervieram e devolviam o poder aos civis
depois de um certo tempo. Os militares
interviam, mas mantiveram as garantias dos
direitos individuais, como o habeas corpus,
que em 64 isso acabou. E isto o que trouxe
para o País? Cavou-se este fosso que mais se
acentua agora.
Então
estamos
tendo
uma
oportunidade,
Sr.
Presidente,
estou repetindo estas coisas, não é para
criticar as Forças Armadas não. Acho
que o cidadão militar tem tanto direito de
falar como qualquer um. Quando digo cidadão
militar digo também soldado, e digo
também marinheiro, para que não se
estabeleçam problemas de hierarquia. Porque
para muitos aí doutrina da segurança nacional
novamente, os brasileiros são divididos
em 1ª, 2ª e 3ª categorias. E nas Forças
Armadas é Oficial Superior, Oficial Intermédio,
sei lá. Oficial-General, oficial isso, oficial
aquilo, depois Praça. Praça não pode votar e
nem ser votado, coisa que temos que
evidentemente corrigir.
Ora, Sr. Presidente, estas explicações,
estas justificações é porque acho que temos
que ter a coragem. Eu sempre disse na época
da ditadura militar que os militares não são
nem melhores, nem mais capazes, e nem mais
honestos do que os civis. Não criticávamos os
militares porque tínhamos medo. E agora que o
Presidente da República fez um ato de
ventriloquia militar: "O meu mandato é de 6
anos", está apenas repetindo o General
Leônidas, o último constitucionalista que temos
aí. O que que ele quer significar com isso? Ele
quer, evidentemente, além daquela da volta, há
30 anos atrás, o sistema de despojos, de
oferecer cargos a troc o de apoio político,
atingindo até a minha área evangélica, o que
que ele quer com isso? Ele quer dizer que
estamos voltando não à República Velha, mas
à República velhíssima. Quem está no Poder
dispõe de 20 a 30 mil cargos, benesses,
vantagens, inclusive Caixa Econômica e Banco
do Brasil, a fim de que o mandato dele obedeça
a inspiração militar. Eu preferia até que fosse 6
anos. E ele, generosamente, num ato de
desambição, num ato de grandeza, o reduz
para 5 anos.
Então podemos corrigir. Não mereceu
qualquer reparo essa idéia do tratamento
privilegiado de qualquer natureza, inclusive
fiscal, jurisdicional, em matéria de vencimento,
são os mesmos das Forças Armadas, de
Poder legislativo e do Poder Judiciário. Por
que essa diferença? Não mereceu, e acho
que V. Ex.ª, com mais sensibilidade, vai poder
chegar a um resultado mais justo, e com a
capacidade de romper esse fosso que existe
entre as Forças Armadas, e que se
acentuaria, e à sociedade brasileira. As
Forças Armadas têm que servir a sociedade
brasileira. O Estado tem que servir à
sociedade brasileira e não o contrário. O
Estado, o povo brasileiro, a sociedade
brasileira não são instrumentos nem das
Forças Armadas e nem do Estado. Acho que
só se adquire a maturidade, só se adquire o
estado de justiça, o estado igualitário, na
medida em que rompemos esse fosso. Por
que estamos tratando do Estatuto dos
Militares? Não deveria ser assim, mas
estamos tratando.
Por último, Sr. Presidente, uma
correção. Não são 3 os ministérios militares,
como quer o Relator. São, na realidade, 7
ministérios militares. Temos o SNI, que o ilustre
Constituinte acaba de esclarecer que foi
guindado à função de ministério. Temos o
Ministério de Exército, o Ministério da Marinha,
o Ministério da Aeronáutica, o Ministério
representado pelo EMFA, o Ministério
representado pelo Conselho de Segurança
Nacional. E é claro que pode ser exercido por
um civil, sei que pode. Agora entre poder e ser
há uma grande diferença. E o Chefe da casa
Militar que também foi guindado à posição de
ministério. Então mostra que na verdade é uma
pletora de ministérios militares e com sérios
reflexos no orçamento da Nação. Não foi um
ato, apenas um número que peguei ao léu, que
peguei por aí. Sr. Relator, e Sr. Presidente,
conversei com várias pessoas, inclusive pela
localização dos atuais exércitos brasileiros.
Onde é que estão localizados?
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Nas fronteiras? São armados para a
guerra externa? Não. São armados
para intervenções no setor interno. E isso
em nada contribui para a segurança
nacional. Vamos ter coragem e taxarmos
a
nós
Parlamentares,
e
taxarmos
os militares, e taxarmos os magistrados,
porque somos os privilegiados, mas
os militares são mais, eles têm foro
privilegiado. Eles podem nos julgar. Agora,
se eles cometerem crimes civis são julgados
pelos ministérios militares. Vamos acabar
com essa série de privilégios absolutamente
inconstitucionais
e
absolutamente
antidemocráticos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o nobre Sr.
Relator.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Se me permite, só para uma questão de
amenidade, eu gostaria de dizer ao nobre
Constituinte Lisâneas Maciel, que seu sétimo
é o sexto porque o Conselho de Segurança
Nacional é constituído de todos os Ministros
e os Chefes dos Estados-Maiores das
Forças Armadas. E cabe ao Chefe do
Gabinete Militar secretariar o Conselho de
Segurança Nacional. Logo, não há um
Ministério do Conselho de Segurança
Nacional nem um Ministro Chefe da Casa
Militar.
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS
MACIEL: – Eu criei mais um, está bem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois é. Quando V. Ex.ª disse
o sétimo, eu fiquei a perquirir qual seria este,
pensei que V. Ex.ª ia referir-se ao Ministério
da Justiça. Mas não é o caso.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Sr. Presidente, serei muito breve e peço
licença ao Constituinte Lysâneas Maciel que,
por gentileza, não tome como desapreço em
função de algumas respostas que eu já havia
dado antes de S. Ex.ª chegar. Se não fosse
a gravação e os Anais da Constituinte, teria
até alguns pontos que eu não tocaria mais.
V. Ex.ª me perdoe, V. Ex.ª insiste,
adjetivamente, num fato que não é verdade.
Ninguém instituiu prisão de Deputados,
ninguém instituiu direito de tortura; é
importante que isto fique nos Anais. V. Ex.ª
insiste...
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS
MACIEL: – Mas permitiu; quando eu
apresentei a emenda, permita-me V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
V. Ex.ª me permite explicar e depois V.
Ex.ª...
O SR. CONSTITUINTE LYSÂNEAS
MACIEL: – Eu não disse que V. Ex.ª...
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Se V. Ex.ª não se conformar com minha
explicação, V. Ex.ª se dirija ao Presidente, e
ele, naturalmente, julgará.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Eu prefiro que não haja os
apartes cruzados, mas lhe concederei a
palavra, se necessário.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Eu deixo bem claro a V. Ex.ª que está
explícito no estado de sítio que a prisão é
comunicada, imediatamente, ao juiz. Eu não
aceitei a emenda de V. Ex.ª, porque V. Ex.ª
está entrando num assunto que não é desta
Comissão, quando diz que o que o juiz deve
fazer nestes casos. É do Poder Judiciário
pedir ou não o corpo de delito. Eu digo
que a autoridade coatora é obrigada,
imediatamente, a comunicar a prisão, porque
não pode ser incomunicável, o preso, porque
não pode ser em presídio comum. Portanto, V.
Ex.ª, na sua emoção e no seu espírito patriótico
se excede e comete uma injustiça com o nosso
texto.
Quanto ao orçamento pelo qual V. Ex.ª
tanto se bate, eu lembro que V. Ex.ª me deve a
sua estatística, porque as nossas estão no
relatório. E apenas para esclarecer à
Comissão, não aproveitei a emenda de V. Ex.ª
porque nós não tratamos de orçamento; isto é
do capítulo da Comissão que está tratando do
orçamento na qual, certamente, V. Ex.ª deve
ter apresentado a sua emenda. Portanto, se o
Relator não aproveitou a sugestão de V. Ex.ª é
porque ela não era pertinente aos capítulos
atinentes a esta Comissão.
No caso da justiça militar, V. Ex.ª
também comete um grave equívoco. O militar
que comete crime civil é julgado pela justiça
civil. Está aí o General Newton Cruz, que V.
Ex.ª acabou de citar, sendo processado no Rio
de Janeiro e o Coronel Lauro Rieth, sendo
processado aqui sob acusação de participação
de crime, que era militar, e está sendo julgado
pela justiça civil. V. Ex.ª, mais uma vez,
excedeu-se um pouco.
V. Ex.ª disse que censura não era
papel de Força Armadas. Eu também disse
isso. V. Ex.ª falou em papel de Forças Armadas
depois; disse censura nas artes, nas letras e
em qualquer coisa.
V. Ex.ª é tão inteligente, tão inteligente
e tem uma facilidade de expressão tão grande
que comete esses deslizes; eu não falei em
censura em letras, em artes, em coisa alguma;
eu falei classificação e controle de diversões
públicas. Portanto, V. Ex.ª, mais uma vez, foi
injusto.
E quanto ao Estatuto dos Militares, isto
está sendo tratado também na Comissão
pertinente; nós íamos tratar e a maioria da
Comissão entendeu que não era pertinente à
Comissão, por isso é que não foi tratado.
Eram essas as explicações.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao Nobre
Constituinte Agassiz Almeida e após ao
Constituinte Henrique Córdova.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Sr. Presidente e ilustre Relator,
quero fazer breves formulações, parabenizar o
ilustre Relator, porque ele foi fiel e muito fiel à
doutrina militar da Sorbonne, referente à
segurança e desenvolvimento; doutrina essa,
Sr. Presidente, já superada hoje pela logística e
estratégia militar do mundo moderno.
Encaminhei a esta Comissão uma
sugestão da criação do Ministério da Defesa.
Na maioria dos países do mundo,
principalmente, nos países europeus, inclusive
aqui, na América Latina, já foi implantado ou já
está sendo criado o Ministério da Defesa, que é
o grande avanço da estratégia militar comum e
coordenada.
O Sr. Relator não fez nenhuma análise
sobre a criação desta instituição que seria o
Ministério da Defesa.
Outro ponto que eu quero ressaltar
aqui: o problema do estado de defesa. O
estado de defesa focalizado no relatório
violenta, Sr. Presidente, o princípio federativo
brasileiro, porque, se nós partimos de um
ponto, de uma premissa que os processos
setoriais de reações, de calamidade ou
38
de qualquer movimento de reações populares,
eles têm nascimento, origem nas áreas
regionais. Então, cabe aos Srs. Governadores
a primeira instância de procurar debelar estes
movimentos e não se criar o estado de defesa
que possa violentar e ultrapassar o esquema
ou o sistema federativo brasileiro.
Outro ponto, Sr. Presidente, é o que
diz respeito à classificação de controle de
diversões públicas, ficando a critério das
polícias militares.
Ora, Sr. Presidente, a cultura é uma
aquisição universal. Ela nasce nos picadeiros
em São Paulo, ela emerge também dos
teatros municipais de grande categoria; ela
nasce da arte de um nordestino, de um paude-arara ou ela nasce da consciência de um
grande pintor, de um grande arquiteto; a arte
e a cultura têm um grande significado
universal. E eu perguntaria ao ilustre Relator:
a Polícia Federal tem condições de fiscalizar
esta arte, esta cultura? A Polícia poderia
executar, Sr. Relator, mas nunca classificar. O
processo classificatório da arte, da cultura e
das diversões deveria pertencer ao Ministério
que estivesse capacitado para isso, que, no
caso, seria o Ministério da Cultura. A Polícia
Federal poderia muito bem executar o
processo classificatório e nunca fazê-lo. Esse
é um dos pontos.
Outro ponto: o Estado é um
meio, e não um fim. O homem, sim, é o
fim. No relatório ficou bem retratado e
espelhado uma posição da doutrina militar de
Sorbonne, colocando o Estado como
transcendental ao próprio homem. O homem
é o fim, e o Estado é o meio de alcançar este
homem.
Então, Sr. Presidente, Sr. Relator, são
estes pontos que deixei focalizado aqui e
pediria ao Relator da Comissão Temática que
fizesse uma análise mais percuciente a
respeito dessas posições ou dessas
formulações que ora encaminho ao maior
estudo de V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Nobre Constituinte, eu desejo dizer a V. Ex.ª e
naturalmente V. Ex.ª está muito ocupado com
outras Comissões, peço a V. Ex.ª que leia a
página 22 das nossas conclusões, quando
faço a definição da sociedade contemporânea
dentro de suas três ordens de elementos
constitutivos: o indivíduo, as instituições e o
Estado, e V. Ex.ª vai ver que o relatório
espelha, exatamente, o nosso ponto de vista,
porque o meu ponto de vista é o de V. Ex.ª.
Naturalmente,
todos
nós
estamos
atarefadíssimos com essas Comissões e
estes prazos ridículos; V. Ex.ª não teve tempo
de ler.
Quanto ao problema de instância V.
Ex.ª falou no estado de defesa, também V.
Ex.ª concorda comigo. Estou dizendo que a
primeira instância são as forças policiais. Só
em casos excepcionais é que o Governador
se dirige ao Presidente da República que
decreta, dirige-se ao Congresso Nacional;
então, estamos comungando.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – V. Ex.ª deveria fixar no relatório.
Não ficou explícito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vamos evitar os apartes.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Peço a V. Ex.ª que dedique alguns minutos à
leitura. V. Ex.ª vai verificar que estamos
pensando da mesma forma.
39
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Quanto ao Ministério da Defesa, que
era o ponto principal, perdoe V. Ex.ª, porque
eu ia esquecendo. V. Ex.ª diz que eu não
olhei o assunto Ministério da Defesa, pelo
contrário, eu me dei ao trabalho, nobre
Constituinte, de tabular, de reunir todas as
emendas, inclusive a de V. Ex.ª.
Acontece, eu vou só dizer a V. Ex.ª,
no anteprojeto, as propostas por Ministérios
Militares permanecera como estão, 22
sugestões a favor; Ministério da Defesa, 16
sugestões a favor.
Veja V. Ex.ª que acompanhei a
vontade da maioria. E se assim não fosse,
continuaria defendendo a não-criação do
Ministério da Defesa, por uma razão política.
Acho extremamente perigoso concentrar
todas as forças militares sob o comando de
um homem só, o Ministro da Defesa. Acho
que três Ministros militares têm o dever de
lealdade ao Presidente da República, porque
são ministros políticos, nomeados pelo
Presidente da República. No caso de uma
discussão, de uma necessidade de
intervenção, se um Ministro concorda o outro
discorda, são três cabeças para pensar.
Seria extremamente perigoso criar esta
casta militar com um Ministério da Defesa,
englobando as três forças.
Do ponto de vista de economia, a
Comissão
debateu
exaustivamente, e
verificou que seria criar mais uma
superestrutura.
Do
ponto
de
vista
operacional, a coordenação das três forças,
no caso de um teatro de operações, é feito
pelo Estado-Maior das Forças Armadas que
congrega as três.
Devo dizer a V. Ex.ª que a Comissão
privou-se do brilho e da inteligência de V.
Ex.ª durante os debates, mas que debateu
esse assunto exaustivamente e que este
ponto de vista refletiu exatamente o ponto de
vista da maioria das propostas e da própria
Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Antes de conceder a palavra
ao nobre Constituinte Henrique Córdova, eu
gostaria de dar uma explicação, para não ser
mal interpretado. Pelo nosso Regimento,
quando falta o Presidente, assume o lugar o
Primeiro-Vice-Presidente; na falta deste, o
Segundo-Vice-Presidente e na falta dos
três o mais antigo, para não dizer o mais
velho.
Olhando o Plenário, no momento que
tive que me retirar, olhei as cabeças
prateadas. O Constituinte Agassiz Almeida
disputava com o Constituinte Ottomar Pinto,
junto a mim, a escolha. Seria muito
deselegante perguntar a data de nascimento
de ambos, e concluí que, como o
Constituinte Agassiz Almeida iria debater em
seguida, poderia chamar o Constituinte
Ottomar Pinto, mas como sou oriundo da
área militar, podem ter pensado que fiz uma
barretada ao brigadeiro e, na verdade, fiz
apenas à idade.
Concedo a palavra ao Constituinte
Henrique Córdova.
O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE
CÓRDOVA: – Sr. Presidente, Srs. Relatores,
Srs. Constituintes:
Pode parecer impertinência que um
suplente desta Comissão que, pela primeira
vez participa dos debates da mesma, logo
intervenha. Entretanto, meu relacionamento
pessoal, a minha admiração pela inteligência
e pela coragem dos Srs. relatores me
impõe o dever de cumprimentar o
nobre Constituinte Ricardo Fiuza, pelo brilho
com que o seu trabalho foi elaborado, pelo
brilho com que ele foi exposto, dando-nos uma
idéia geral, sem prejuízo da precisão do tema
de que foi incumbido relatar. Autorizam-me, ao
mesmo tempo, fazer-lhe uma interpelação
para, logo em seguida, expor um ponto de
vista, à luz do tema que foi objeto do
anteprojeto oferecido pela Subcomissão do
Poder Executivo e que, talvez dilatemos limites
da interpretação que estamos dando a respeito
do papel das Forças Armadas.
A
minha
interpelação,
nobre
Constituinte Ricardo Fiuza, é sobre a razão
pela qual V. Ex.ª deixou de contemplar, no art.
1º, § 3º, dentre as restrições a que há sujeição
quando decretado o estado de defesa. V. Ex.ª
deixou de fazer menção a restrições que, no
meu ponto de vista, devem ser feitas quanto às
atividades do meio de comunicação social,
poderosíssimo, e todos os reconhecem como
tal, que é a televisão.
Da mesma forma, no art. 5º, alínea III,
V. Ex.ª prevê a possibilidade de, decretado o
estado de sítio, se oponham restrições não só
ao exercício de determinados direitos
fundamentais, como a outros, e também não
menciona restrições à utilização do mesmo
meio de comunicação social, poderosíssimo,
repito, a televisão.
Feita esta interpelação, eu passaria a
fazer um rápido comentário a respeito do papel
das Forças Armadas. Todos nós sabemos que
elas são instituições que se organizam, vivem e
atuam em todos os Estados sob padrões
diversos e, em conseqüência da diversidade
dos padrões, o papel político que elas exercem
é também variável.
Se V. Ex.ª examinar o padrão
organizacional de vivência e de atividades das
Forças Armadas da União Soviética, verificará
que eles, de modo algum, embora pouco
contestados, servem de paradigma para o
Brasil.
Felizmente, as nossas Forças Armadas
não exerceram, e tudo indica que jamais
exercerão, o papel intervencionista nos
Estados circunvizinhos como aconteceu com a
Polônia, com a Tchecoslováquia, como
aconteceu recentemente com o Afeganistão,
com a Turquia, para não citar outros exemplos.
Certamente, nossas Forças Armadas não se
organizarão, não viverão e nem atuarão nos
padrões das polonesas, que não só
empolgaram o poder mas impuseram àquele
povo, na época atual, em pleno continente
europeu, o mais execrando dos sistemas
repressivos que culmina com a servidão.
No Brasil, nós conhecemos também o
papel político das nossas Forças Armadas.
Negá-lo seria fugir à realidade. Se o papel das
Forças Armadas brasileiras não nos tem
satisfeito, ao longo da história, a solução não é
desconhecê-lo e sim institucionalizá-lo, de
forma a que ele se exerça sem prejuízo do
funcionamento
livre
das
instituições
democráticas.
As Forças Armadas brasileiras sempre
exerceram um papel político em nossa História.
Ele se explicitou, pela primeira vez, em 1868,
quando Caxias, no comando das nossas forças
no extremo meridional brasileiro, entrou em
dissídio com o Gabinete Zacarias, ensejando a
circunstância da qual o Imperador não pôde
fugir. Permitiu que caísse ou destituiu o
Gabinete Zacarias.
Daí
para
cá
tem
havido
e
são
conhecidos
todos
os
casos de intervenção. Naquela oportunidade,
o Imperador utilizou-se do que dispunha a
Constituição de 1824, em seu art. 20, ou seja, a
faculdade que lhe conferia o instituto do Poder
Moderador.
O Governo caiu. A figura do Imperador
ficou incólume, e o Império resistiu. Do dissídio
não decorreu um trauma maior para as
instituições, porque, acima delas, e que
existiam no plano do Governo, havia uma
instituição, que era o Imperador, sobre a qual
repousava o consenso.
Aqui vai o cerne da minha opinião. Só
encontraremos uma forma de institucionalizar o
papel político das Forças Armadas brasileiras,
no momento em que instituirmos um sistema
parlamentar de governo. O Presidente da
República, como Chefe de Estado, será o
depositário do consenso nacional, e o Governo,
exercido por um Conselho de Ministros,
chefiado por um Primeiro-Ministro, será, por
sua vez, não o depositário, mas o repositório
de todas as opiniões diversificadas que se
configuram no dissenso instalado em nosso
País, sobretudo numa época em que as
exigências de ordem social se avolumam cada
vez mais.
Que o dissenso abata quantos
governos tiver que abater, mas que o consenso
preserve a instituição maior da chefia do
Estado. O Chefe do Estado, no sistema
parlamentarista
de
governo,
pode
perfeitamente exercer o papel de Poder
Moderador, que há de coordenar e harmonizar
o funcionamento livre e democrático das
instituições.
Para tanto é necessário que o
Presidente da República tenha sob o seu
comando as Forças Armadas. O anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, sabendo-se
e vendo-se com clareza que as Forças
Armadas não abdicam e não podem abdicar,
de um momento para o outro, do seu papel
político, procurou encontrar, no sistema
semipresidencial ou semiparlamentar que
elaborou, o que eu chamaria de um
presidencialismo exacerbado, porque nele cabe
ao Presidente da República destituir o primeiroministro, com o que as atribuições deste
primeiro-ministro se somam àquelas do
Presidente da República.
Os membros da referida Comissão
encontraram a seguinte solução: embora
integrantes do Conselho de Ministro, os
ministros militares, o Ministro de Relações
Exteriores e o Ministro Chefe da Casa Civil não
estariam sujeitos à moção de desconfiança da
Câmara dos Deputados.
Ora, com isso se criou uma dupla
classe de ministros, discriminatória em
desfavor daqueles que pretendiam favorecer.
Quando se discrimina a favor de quem é mais
forte, este naturalmente, pelo simples fato da
discriminação, se sente mais fraco e
desprestigiado.
Apresentei uma emenda àquela
Comissão, dizendo que os Ministros militares
passavam a integrar o Gabinete do Presidente
da República, que, por sua vez, compunha uma
instituição que seria a do Chefe do Estado.
Não integrariam os Ministros militares o
Conselho de Ministros. Só o fariam no
momento em que o Presidente da República
fosse convocado para presidi-lo, aí sim, um
direito a voz e voto.
Dir-me-á V. Ex.ª: é um arranjo.
E respondo: é na verdade um arranjo em
nome da realidade. Ainda não esqueci,
nobre Relator, a lição do Pai da Ciência
Política, quando afirmou, numa síntese
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
genial, que felizes são os homens cujos atos
se adaptam à qualidade dos tempos; e
semelhantemente infelizes aqueles com
cujos atos os tempos não se adaptam.
Estou com V. Ex.ª, em que temos
que ver o futuro do nosso País. Temos que
entender também que não há mais
possibilidade de persistir, em nosso País, um
sistema de governo unipessoal, porque o
exemplo da História está a indicar-nos que
ele tem sido pernicioso ao nosso País e
certamente continuará sendo para o futuro.
Concordo que, com a combinação do
texto elaborado por V. Ex .ª com aquele da
Subcomissão do Poder Executivo, não há o
que modificar no tratamento dado à matéria
por V. Ex.ª.
Muito obrigado.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, devo
me exceder um minuto – isso vai por conta
do afeto. O Constituinte Henrique Córdova
me desvanece com os elogios imerecidos
que, no início da sua exposição, faz ao
Relator.
Conheço a bravura de S. Ex.ª.
Juntos, fundamos, na fase da maior
repressão, o grupo renovador da Arena. O
Manifesto desse grupo, que era um libelo
contra o autoritarismo, foi da lavra de S.
Ex.ª.
Relembro-me
agora
dos
companheiros Teódulo Albuquerque e
Joaquim Coutinho, entre tantos que
formaram um plêiade para forçar o processo
de abertura.
Portanto, a ninguém é dado o direito
de pensar sequer que o Constituinte
Henrique Córdova não seja um homem das
mais profundas convicções democráticas.
Agradeço os elogios, que decorrem
seguramente do afeto que me dedica S. Ex.ª
e que, aliás, é extremamente recíproco.
Quanto à inviolabilidade, o Relator
entendeu que, na prestação de informações
e liberdade de imprensa em radiodifusão,
estaria incluída a televisão, porque é
imprensa televisada. Certamente o Relator
se tiver melhor juízo, pode precisar melhor
"televisado".
Apenas para concluir, Sr. Presidente,
devo ler um pequeno trecho do nosso
relatório:
"Por outro lado, nossas propostas
não podem saltar além da nossa realidade
histórica. A utopia constitucional que se
procurou impingir ao povo, tão presente nos
nossos dias, pode caber na especulação
filosófica,
na
inventiva
literária,
na
imaginação em geral, mas é evitada quando
se trata da ciência do Direito. O verdadeiro
modelo constitucional democrático não pode
ser fruto de uma idealização puramente
intelectual, impregnada de racionalismo
político abstrato. A democracia, como
produto histórico que é, só será
convenientemente entendida dentro de uma
visão realista e pragmática. Ademais, só
viscejará na sinceridade, visto que a
demagogia, que é uma atitude de mentira
instrumental
política,
traz
propostas
sedutoras, todavia irreais, cujo fruto é
somente o favor público. Propor solução,
quando se sabe de antemão serem
impraticáveis, apenas para satisfazer a
imaginação utópica, é não chegar a lugar
algum. O irrealismo tem sido uma fonte
permanente de crises."
Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o nobre
Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. Em
seguida, darei a palavra ao último debatedor,
Constituinte Ottomar Pinto.
O SR. CONSTITUINTE RONALDO
CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, Srs.
Relatores, Srs. Constituintes, nesta noite, vou
me limitar somente aos comentários sobre a
Seção V do Substitutivo, que trata da
Segurança Pública, especialmente os artigos
20 e 21.
No meu entendimento, o substitutivo
teve por bem definir política judiciária e forças
policiais, para identificar o que conhecemos
como Polícia Militar e Polícia Civil.
Quero sustentar o conteúdo inclusive
de emenda que apresentei nesta noite,
ou seja, a denominação de Polícia Militar e a
de Polícia Civil. A polícia judiciária seria
restritiva às funções da Polícia Civil. A maior
parte da atividade da Polícia Civil, seja no
controle de armas, seja na identificação da
sociedade, dos Institutos de Identificação,
seja de toda a parte de vigilância, não é uma
atividade de polícia judiciária. Esta, portanto,
é parte da Polícia Civil, pois faz parte de suas
atividades.
Toda atividade de vigilância, de
fiscalização, de investigação em lenocínio, em
jogos de azar, corrupção de menores, e
mesmo administrativa, não constitui natureza
judiciária; instrução do processo ou no âmbito
dos termos do Código de processo.
Outro ponto é que o substitutivo fez
bem em definir como exclusividade das
polícias militares a parte de policiamento
ostensivo. É importante definir-se claramente
também, porque é importante o equilíbrio
entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, que é
exclusivo da Polícia Civil a instrução criminal.
Aqui discordo, pois é a mesma coisa de
ilícitos penais, a instrução criminal ser
exclusiva da Polícia Civil. Es ta, para não ser
submetida, num Estado, eventualmente a um
Governador autoritário, deve ser dirigida por
um policial de carreira civil, por um delegado
de polícia; para, portanto, não se submeter à
Polícia Civil, entregando o comando desta
eventualmente a um oficial da Polícia Militar.
O último comentário seria quanto às
guardas municipais. A nova Constituição não
pode consagrar a exceção das guardas
municipais. Não deveria tratar e autorizar as
guardas municipais num país em que se deve
fazer o maior esforço para controlar o inchaço
e o desenvolvimento do setor público.
Portanto, a essência do conteúdo da
emenda que apresentei esta noite, Sr.
Presidente, Srs. Relatores, diz respeito à
mudança da denominação para Polícia Civil, a
distinção clara entre a atividade constitucional
da Polícia Civil e a da Polícia Militar pela
sociedade e a independência de ambas, não
fazendo com que a Polícia Civil possa ser
dirigida eventualmente por um oficial da
Polícia Militar, o que tem sido muito comum
em nosso País.
Era só o que tinha a dizer, Sr.
Presidente.
O SR. RELATOR (Ricardo Fiuza): –
Nobre Constituinte, apenas para um
breve comentário. Devo dizer a V. Ex.ª que
este foi o texto mais difícil do relatório. Foi
realmente um parto laborioso. Ouvimos os
dois lados, e esse foi o melhor texto a
que conseguimos chegar. A denominação é
40
importante para acabar com a dicotomia civilmilitar. O Relator certamente examinará a
emenda de V. Ex.ª, que deve ser muito boa. O
meu trabalho está encerrado; apenas me
competia defender os pontos de vista.
Obrigado a V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o último
debatedor, Constituinte Ottomar Pinto.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Relatores, Srs.
Constituintes, gostaria de fazer apenas breves
comentários sobre determinadas críticas feitas
ao relatório da Subcomissão.
Colocou-se aqui uma premissa
supostamente válida, e, em cima dela,
desenvolveu-se todo um raciocínio, que
conduziu a diferentes conclusões, todas elas,
em
conseqüência
dessa
premissa,
evidentemente sem validade.
Por exemplo: existe uma dicotomia
civil-militar. Isso foi dito como uma sentença
bíblica. No Brasil, o militar estaria de um lado, e
o civil, do outro. Isso não é verdade. Sabemos
que as Forças Armadas têm a Escola de
Engenharia, o ITA, que está cheia de civis; a
ESG; o Serviço de Saúde das Forças Armadas
tem mais civil do que militar; os batalhões de
construção de ferrovias e de rodovias; a
pesquisa tecnológica das Forças Armadas,
também com mais civil do que militar.
Parte-se, então, dessa premissa falsa:
dicotomia civil-militar. Daí se chega a uma
primeira conclusão, ou seja, a de que, hoje, no
Brasil, os militares fazem uma chantagem: a da
segurança interna baseada na doutrina de
segurança nacional. Esta doutrina é, então,
responsável por tudo que aconteceu nesses 20
anos de Governo.
Eu diria que essa doutrina precisaria
ser muito forte para ser realmente a
responsável por tudo isso que se lhe atribui. É
o mesmo que se atribuir ao cristianismo a
responsabilidade pelas torturas da Inquisição.
Dizer que a doutrina da ESG é responsável
pela ação dos DOI-CODIs, pela repressão feita
aos grupos subversivos, que queriam implantar
o terrorismo e a guerrilha rural e urbana neste
País, é o mesmo que responsabilizar, repito, o
cristianismo pelas torturas da Inquisição.
Pergunto: o marxismo é uma doutrina,
uma ideologia. Mas existe Stálin interpretando
o marxismo, que fez expurgos, fuzilou etc., e
agora Gorbachev está entrando num ritmo
completamente diferente, e tudo isto sob a
inspiração da ideologia marxista. Assim, é
muito canhestro querer-se atribuir a
determinadas doutrinas – não é nem ideologia
– é doutrina de segurança nacional – os
desdobramentos de uma série de fatos
ocorridos neste País e que nada têm a ver com
essa doutrina. Parte-se de uma premissa falsa
e começa-se a fazer uma série de
desdobramentos, de ilações, todas elas
baseadas naquela premissa e, por
conseguinte, todas elas carentes de
fundamento.
Estado gendarme! Brasil, Estado
gendarme! Ora, Estado gendarme seria se o
Brasil vivesse envolvido em guerras de
conquistas com seus vizinhos, em litígios de
fronteira. Se nós víssemos as ruas cheias de
militares do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, patrulhando e promovendo ações
ostensivas para atemorizar a população. Mas
não se vê isto no Brasil. O Brasil, por
conseguinte, na nossa opinião, de Estado
gendarme está muito longe.
41
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Assim, é outra conclusão que se tira,
que se joga no tabuleiro. Diz-se para o relator:
no Brasil existe um Estado gendarme,
conseqüência da doutrina de segurança
nacional, conseqüência desta espécie de
sobreposição das Forças Armadas aos
poderes constituídos.
Outra colocação que se fez aqui foi a
de redução nos gastos militares. Em 1964, a
relação: gastos das Forças Armadas –
Produto Interno Bruto, era da ordem de 2,8%;
no auge, com todos esses governos militares
que passaram por aí, fazendo o que
fizeram, terminou no Governo Figueiredo,
com 0,4%. Então, o militar só perdeu
com o governo militar, com o governo
autoritário.
Foi no regime militar, o seu primeiro
Presidente, o Marechal Castello Branco, que
teve a preocupação não-militarista e
antimilitarista, de reduzir o tempo prolongado
de permanência dos oficiais generais nos
últimos postos, evitar casos como o do
saudoso General Cordeiro de Farias, que foi
general 30 anos, de Juracy Magalhães, que
foi de tenente a general, só tendo feito o curso
de aperfeiçoamento, saiu, foi fazer o curso de
Estado-Maior, saiu de novo, e foi sendo
promovido, exercendo cargos de governador,
de deputado, de senador etc. e ficou aí 40
anos gerenal; ainda é general, se bem que
agora, no honroso pijama. O caso do General
Góes Monteiro é outro exemplo.
Assim, houve, no governo dos
militares, a preocupação de evitar a
cristalização
de
lideranças
militares,
carismáticas e fortes, que pudessem induzir a
corporação a movimentos de sobreposição à
ordem constitucional e legal.
Mais ainda, Sr. Relator, outras
considerações sobre isto. Sim, houve falhas,
mas também no governo militar tiveram a
preocupação, na Constituição de 1967, de
reduzir, de limitar a dois anos o tempo de
permanência de um militar em serviço civil.
Antes, eram oito, dez, vinte, trinta, e o militar
saia aspirante e passava de aspirante a
marechal, exercendo cargos civis, e uma
carreira brilhante.
Foi no governo dos militares, no
governo militarista, que surgiu o Estatuto da
Terra, muito mais avançado do que o relatório
da Comissão passada, da Subcomissão de
Reforma Agrária. Foi nesse governo militarista
que surgiu o FUNRURAL, o crédito educativo,
a democratização do ensino superior, que
antes era elitista. Fiz um curso de engenharia
na minha faculdade, e eu o cursava porque
era oficial. O grosso dos alunos, 95%
eram filhos de pais ricos, e formava o
Brasil, por ano, seiscentos, oitocentos
engenheiros; hoje, formam-se milhares de
engenheiros.
Pode-se até dizer: sim, massificou.
Mas existe a lei dos grandes números, e 15
ou 20% de dez mil são dois mil elementos
brilhantes.
Eles
freqüentaram
as
mesmas escolas, na mesma malan-
dragem, se é o caso, como se diz, mas
inteligências fulgurantes, e o País acaba
ganhando pela lei dos grandes números.
Estas são algumas considerações que
eu desejava fazer, para deixar bem claro que
essa conotação de militarismo, mesmo no
regime passado, não existe: isto é uma
falácia, com que se pretende sensibilizar
Constituintes, para que traduzam, para que
façam refletir na futura Constituição as suas
idiossincrasias, as suas mágoas, os seus
ressentimentos de tempos quase presentes.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Srs. Constituintes, chegamos
ao final de nossa reunião, e tenho que fazer
uma consulta a V. Ex.as
Temos, hoje, aqui, e foi distribuído ainda
há pouco, ato praticado pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte que,
praticamente, consagra o que tínhamos
apresentado na última reunião como proposta.
E, graças à alta compreensão do Relator Prisco
Viana, permitiria a abertura de prazo para a
análise do seu substitutivo. Do contrário, o
substitutivo, como estava no Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, tinha o
sabor de decreto-lei com decurso de prazo,
porque ele só poderia ser rejeitado ou aprovado,
no todo, e dentro de um prazo que o Regimento
previa. Por coincidência, o documento do
Presidente Ulysses Guimarães dá exatamente
essa mesma ocasião, ou proporciona a mesma
oportunidade, dizendo melhor, que nós tínhamos
admitido com o Relator fazer.
Nos dias 8 e 9 do corrente teremos a
distribuição de avulsos do substitutivo do
Relator Prisco Viana, e contaremos logo 48
horas a partir desse dia 8, que, pela manhã, já
será conhecido o substitutivo. Se não houver
sido produzido ainda como avulso, será, com
segurança, como cópia, como distribuímos
hoje, pelo PRODASEN.
Assim, teremos 48 horas para
apresentar o que, no meu entender, seriam
subemendas ao substitutivo do Relator. E como
a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte
considera que se trata de um projeto original,
eles chamam emendas, e não subemendas, e
apreciam um novo substitutivo 48 horas depois,
e o Relator terá então oportunidade de fazer, já
apreciando as emendas que nós teremos
condições de apresentar. Os quatro últimos
dias, de sexta, sábado, domingo e segundafeira teremos para a votação. A discussão
estará encerrada. Passa-se à votação, e, se
conseguirmos votar isto antes do prazo fatal,
tanto melhor. Senão, teremos o prazo até o dia
15. A discussão se fará no encaminhamento da
votação, quando será dada a palavra para cada
Constituinte interessado na emenda, no
destaque
que
apresentou,
fazer
o
encaminhamento da votação.
s
Pergunto a V. Exª : de amanhã, três,
até o domingo, sete, este prazo estará
deferido ao Relator, para que ele estude todas
as emendas até aqui apresentadas ao
anteprojeto, estude os anteprojetos e
apresente o seu substitutivo, sobre o qual
teremos oportunidade, repito, de, em
48 horas, emendá-lo. Que faremos nós
nesse período? O Relator não poderá
estar aqui, porque ele deverá estar
enclausurado e engolfado no problema
da
análise
de
todos
esses
documentos.
Creio que qualquer reunião, sem a
presença do Relator, tornar-se-á inócua e até
em desfavor do próprio Relator.
A sugestão que eu faria seria
tomarmos esses dias de recesso dos
trabalhos da Comissão, exceto se, por um
número razoável de Srs. Constituintes, houver
uma convocação, o que não me negarei a
fazer.
Para as Subcomissões, está-me
dizendo o Relator Ricardo Fiuza, assim
foi. Tanto melhor. Se V. Ex.ªs estiverem
de
acordo,
dou
o
assunto
como
aprovado. (Pausa.) Agradeço a presença de
todos.
Nada mais havendo a tratar,
encerro
os
trabalhos
da
presente
Comissão.
(Encerra-se a reunião às 23 horas)
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS
DAS INSTITUIÇÕES
ATA DA 6ª REUNIÃO, REALIZADA EM 8 DE
JUNHO DE 1987
Aos oito dias do mês de junho do ano
de mil novecentos e oitenta e sete, às onze
horas e vinte e cinco minutos, na Sala de
Reuniões da Comissão de Relações
Exteriores, reuniu-se a Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias
das Instituições, presentes os Senhores
Constituintes: Jarbas Passarinho, Nilson
Gibson, Iram Saraiva, José Melo, Osmir Lima,
Maurício Campos, Ottomar Pinto, Carlos
Benevides, José Freire, Alércio Dias, Nelton
Friedrich, José Genoino, Saulo Queiroz,
lrapuan Costa Junior, Ruy Nedel, Prisco
Viana, Ronaro Corrêa, Rachid Saldanha
Derzi, Paulo Ramos, Antonio Carlos Konder
Reis e Eunice Michiles. Havendo número
regimental, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata
da reunião anterior, dispensando a sua leitura.
A seguir, o Senhor Presidente concedeu a
palavra ao Senhor Relator, Constituinte Prisco
Viana, que fez uma boa exposição sobre o
parecer preliminar. Na fase interpelatória
usaram da palavra, pela ordem, os Senhores
Constituintes Nilson Gibson, Saldanha Derzí,
Paulo Ramos, José Genoino, Ottomar Pinto,
Carlos Benevides, José Freire, Nelton
Friedrich, Ricardo Fiuza, Ruy Nedel e
Francisco Rossi. Finalizando o Senhor Relator
agradeceu os trabalhos de todos os Relatores
das Subcomissões, a dedicação dos
Assessores e funcionários da Comissão. O
Senhor Presidente encerrou os trabalhos às
treze horas e trinta e cinco minutos, convo
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
cando os membros da Comissão para a
próxima reunião a ser realizada no dia doze
de maio às nove horas e trinta minutos, no
Plenário do Senador Federal. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por
encerrados os trabalhos, cujo teor será
publicado, na íntegra, no “Diário da
Assembléia Nacional Constituinte”. E, para
constar, eu Sônia de Andrade Peixoto,
Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata
que, lida e aprovada, será assinada pelo
Senhor Presidente e irá à publicação.
ANEXO À ATA DA 6ª REUNIÃO DA
COMISSÃO
DA
ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIAS
DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 8 DE
JUNHO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A
DEVIDA
AUTORIZAÇÃO
DO
SR.
PRESIDENTE. CONSTITUINTE JARBAS
PASSARINHO – RELATOR: CONSTITUINTE
PRISCO VIANA
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho) – Havendo número legal,
declaro abertos os trabalhos da presente
reunião, cujo objetivo é dar a palavra ao
Relator, Constituinte Prisco Viana, para um
breve relato a respeito exatamente do
substitutivo a que chegou depois de analisar
os anteprojetos das Subcomissões que
constituem a presente Comissão.
Tem a palavra S. Exª
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes:
Pretendo fazer uma exposição muito
breve, porque estão sendo distribuídos aos
membros da Comissão os documentos, o
texto, já não se pode dizer do substitutivo,
mas do anteprojeto que resultou no exame
dos anteprojetos das Subcomissões. O
substitutivo virá ao final dos nossos trabalhos,
porque se vai abrir, daqui a pouco, um novo
período para emendas. Faremos o relatório,
com as justificativas, onde se emitem pontos
de vista de natureza conceitual sobre todas as
questões, e o exame detalhado das emendas.
Serei o mais breve possível.
A questão primeira da nossa
Comissão trata do sistema eleitoral dos
partidos.
Basicamente,
mantivemos
a
orientação adotada pela Subcomissão naquilo
que envolve opção doutrinária a respeito do
sistema eleitoral e organização partidária. Na
questão ainda bastante discutida, da idadelimite para que o cidadão se torne eleitor, a
Subcomissão opinou por não fixar no texto
constitucional esta opção. Entendemos que
ela deve ser fixada, pois legislação ordinária
é, por sua própria natureza, muito instável, e
uma questão desse tipo deve constar do texto
constitucional. E ao decidir desta forma
optaremos pela manutenção do limite de 18
anos por motivos que vão ser explicados mais
detalhadamente na parte relativa aos
comentários e pareceres aos anteprojetos.
Entendemos que se deva também
tornar obrigatório o alistamento eleitoral, pelas
razões que aí estão expostas; as
características políticas do nosso País
impõem a manutenção dessa obrigatoriedade.
Fizemos, do mesmo modo, uma análise a
respeito da questão do voto obrigatório e do
voto facultativo, para optar pelo voto
obrigatório como instrumento característico do
sistema de democracia representativa que
praticamos, e ainda necessário nesta fase de
retomada do processo democrático brasileiro.
Mantivemos a opção pelo sistema
eleitoral misto, deixando, no entanto, de
detalhar a forma de organização de distritos,
percentuais que caberiam à parte eleita por
voto majoritário e proporcional, para que a lei
possa, enfim, na discussão que se fará a
partir da elaboração da Constituição e
atendendo às realidades locais, às condições
políticas do momento, fixar com mais
propriedade e com margem de erro menor
essa questão.
Estabelecemos que também não se
deveria levar a Constituição a examinar casos
concretos de inelegibilidade, apenas fixar os
princípios que deverão nortear uma futura lei
complementar. A questão da inelegibilidade
foi tratada na forma do Substitutivo; fixamos
como condição de elegibilidade, a filiação a
partidos políticos; estabelecemos como
condição para alguém eleger-se ter domicilio
eleitoral, por motivos que aí estão explicados
e que os companheiros, que têm prática de
eleições e de vida política e partidária no
País, hão de compreender.
Apenas discordamos da Subcomissão
de que se devesse estabelecer um prazo de
12 meses – estabeleceu-se um prazo mínimo
de 6 meses – para que a lei, depois, possa,
examinando as realidades e as circunstâncias
do momento, estabelecer o que convém mais
aos partidos em matéria de domicílio eleitoral.
Mantivemos, do anteprojeto, a
faculdade de um cidadão ou um eleitor poder
candidatar-se a dois cargos, definindo melhor
no texto o que é um cargo de natureza
executiva de outro de caráter legislativo,
sempre na mesma circunscrição. Mantivemos
o princípio da eleição em dois turnos de
maioria absoluta para Presidente da
República e mantivemos o dispositivo que dá
ao eleitor a faculdade de candidatar-se ao
mesmo tempo, na mesma circunscrição, a um
cargo legislativo.
Mantivemos o princípio da eleição em
dois turnos para Presidente da República,
Governador, dando outra disposição ao texto
para obedecer a uma técnica legislativa que
nos pareceu mais apropriada. E estendemos
essa eleição em dois turnos apenas para
prefeitos de municípios com mais de 100 mil
eleitores, por entender que os municípios
menores seriam submetidos a um esforço,
muito grande, para repetir dentro das
características que nós conhecemos, no
interior do País, uma eleição em período tão
curto.
Estabelecemos um artigo para
atender a algumas manifestações feitas
atráves de emendas, que é o seguinte:
"Perderão o mandato o governador ou
prefeito que assumirem outro cargo ou função
na administração pública direta ou indireta."
Para definir melhor uma questão que,
pelo menos no momento, não estava bem clara.
Estabelecemos no art. 11 do
Substitutivo, na parte do Sistema Eleitoral,
seguindo a linha do anteprojeto da
Subcomissão, embora lhe dando uma
redação que nos parece mais correta que:
"Os deputados federais e estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto, com
o voto majoritário e proporcional, na forma em
que a lei estabelecer."
Exatamente para que a lei possa dizer
quantos serão os distritos, de que forma eles
serão organizados, qual o percentual de
deputados eleitos pelo sistema proporcional
ou pelo sistema majoritário.
42
Onde se fará eleição proporcional, se
dentro do próprio distrito ou atráves da lista
partidária ou se em todo o universo estadual?
É uma questão que demanda mais discussão,
mais exame e deve ser remetida para a
legislação ordinária.
Colocamos um parágrafo único,
estabelecendo que:
"Os vereadores de municípios de
mais de um milhão de eleitores serão eleitos
segundo o sistema estabelecido no caput
deste artigo."
Isto é, sistema misto e os demais pelo
sistema proporcional em ambas as hipóteses,
com o mesmo mandato. Isto porque hoje, a
rigor, nas grandes cidades e na situação atual
do eleitorado brasileiro esse princípio
alcançaria cerca de cinco capitais que têm
mais de um milhão de eleitores. Essa eleição
já se faz porque os vereadores, quase
sempre, estão identificados com áreas dos
municípios que correspondem às suas zonas
eleitorais. Na legislação atual, já se dá
autonomia às regiões das zonas eleitorais que
já elegem seus diretórios próprios; a eleição
distrital só faria vereadores das capitais ou
das cidades com mais de um milhão de
eleitores.
Na questão dos partidos, foi mantido o
principio da liberdade para criarem Partidos se
mantiveram princípios como da filiação
partidária, da proibição aos partidos de
utilizarem organizações para-militares por
aqueles princípios clássicos que já constavam
no anteprojeto e que não havia razão de
serem dali retirados.
Dentre esses princípios que a
Subcomissão adotou, que já constam da
Constituição atual e que estão presentes na
quase totalidade das Constituições que
tratam, nesse nível, o problema partidário,
está a exigência de que os partidos tenham
caráter nacional A Subcomissão não colocou
mecanismos, a nosso ver, adequados para
assegurar esta condição de partidos nacionais
e como poderão verificar, na leitura do
parecer, nós nos orientamos no sentido de
que temos que continuar no pluripartidarismo
porque senão não teremos democracia, todas
as correntes de opinião do País devem estar
representadas através dos seus partidos; mas
não podemos estabelecer uma legislação que
favoreça ao multipartidarismo, à atomização
dos partidos, à pulverização partidária porque
isso resultaria num enfraquecimento de todos
os demais partidos e o anteprojeto nos
pareceu não ter adotado os mecanismos mais
eficientes para que se atinja esse objetivo.
Daí,
estamos
propondo
neste
Substitutivo:
"Somente terá direito à representação
no Senado Federal e na Câmara dos
Deputados o partido que obtiver o apoio
expresso em votos de 3% do eleitorado
nacional apurados em eleição geral para a
Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo
menos cinco estados com mínimo de 2% em
cada um deles."
Rigorosamente, o dispositivo que
consta da atual Constituição, e que foi
aprovado através da Emenda Constitucional
nº 25, votada em maio de 1985, portanto já
dentro da nova realidade política, já com a
liberdade total de criação de partidos, dentro,
portanto, do quadro partidário que aí está e
dentro das características políticas novas que
se criaram a partir da Emenda Constitucional
nº 25.
43
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Sei que é uma questão que vai ser
muito debatida e, por envolver aspectos de
doutrina e aspectos, também, pragmáticos,
haveremos de ter aqui...
O SR. CONSTITUINTE NILSON
GIBSON: – Sr. Relator, permita-me uma
intervenção rápida.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Pois não!
O SR. CONSTITUINTE NILSON
GIBSON: – V. Exª aborda no inciso IV do art.
12 a exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional. Não seria conveniente ter
fixada, para ser de âmbito nacional, a
estipulação em determinados Estados para
que haja a atividade partidária?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Essa regra do § 1º desse artigo citado por V.
Exª visa exatamente isto: o partido tem que
estar presente em pelo menos cinco Estados
para que tenha representação e para que seja
nacional, o que não impede que V. Ex.ª, se
não ficou bem esclarecido, possa formular
uma proposta, uma emenda para se examinar
nessa fase que vai se iniciar daqui a pouco.
Naturalmente que esse dispositivo se
completa com outro:
"A lei disporá sobre a preservação
dos mandatos dos eleitos por partidos que
não tenham satisfeito as condições do
parágrafo anterior."
Em relação aos atuais mandatos já se
está fazendo uma ressalva nas disposições
transitórias, que esse dispositivo não se aplica
mais aos Deputados e Senadores que estão
no exercício do seu mandato. A lei,
futuramente, irá estabelecer como preservar
os mandatos daqueles que, tendo conseguido
a sua eleição, os seus partidos não
conseguiram chegar ao Congresso.
Creio que não deveríamos definir a
criação de um fundo partidário na
Constituição, deixando isso para a lei. Dai
termos colocado aqui como § 3º deste art. 12
o seguinte:
"Igualmente na forma que a lei
estabelecer, a União indenizará os partidos
pelas despesas com suas campanhas
eleitorais e atividades permanentes."
Chamo a atenção para este parágrafo
porque envolve uma das questões mais
dramáticas da vida dos partidos, § 3º do art.
12.
Os
partidos
brasileiros
vivem
permanentemente na situação de indigentes
financeiros, daí não poderem cumprir nen a
exigência constitucional de que tenham
atividade permanente. E, nas épocas das
eleições, os partidos perdem a sua
importância e tomam-se figuras secundárias
do processo eleitoral, esgotam toda a sua
função ao providenciar o registro dos
candidatos, porque não têm condição de
interferir nas campanhas eleitorais e aí abrem
espaço para que entre o poder econômico a
desfigurar, a deformar, a vontade do eleitor.
Entendemos que se deva adotar na
lei, fixar este princípio na Constituição: o
regime brasileiro é regime de partidos, o
poder é instituído através dos partidos, são os
partidos que organizam e que realizam as
eleições; deve ser dever do Estado manter os
partidos, por isso estamos dizendo:
"A União indenizará os partidos."
Como indenizará? Vamos para
a lei. Há alguns exemplos fora do
Brasil,
eu
próprio
fiz
umas
pro-
postas de lei, há alguns anos, e as
circunstâncias da época não permitiram que
fossem aceitas. E para que se atribua algum
valor para o voto, por voto de legenda obtido,
o partido será indenizado por uma
determinada importância que terá como
referência algum valor monetário. Na época
falávamos em valor de referência, hoje nós
temos LBC, OTN, que podem servir como
referência para fixar o valor de cada voto. E a
União dará aos partidos, após apuradas as
eleições – os critérios de desembolsos serão
estabelecidos na lei – o ressarcimento dessas
despesas. Os partidos vão se fortalecer para
ter vida permanente e fazer os seus institutos
de estudos políticos, escolas de formação de
líderes políticos, de líderes administrativos,
enfim, os partidos vão adquirir uma condição
que hoje não têm porque, não fora o
Congresso Nacional, não sei como a maioria
dos partidos brasileiros estaria hoje vivendo,
porque nem condições de ter casa onde
possa reunir os seus filiados, os partidos têm.
Por fim, art. 13:
"A criação, fusão e incorporação e
extinção dos partidos serão disciplinados em
lei, assegurada – e aqui é para atender à
tendência que se verifica em todo o meio
político e foi extremamente apurada na
subcomissão, para atender àquela ansiedade
de reduzir a interferência da lei na vida dos
partidos – a automia dos estatutos para
disporem quanto a regras próprias de
organização, funcionamento e consulta prévia
aos filiados sobre decisões partidárias."
Várias emendas sugeriam que a
Constituição estabelecesse a eleição primária,
a eleição prévia para escolha de candidatos.
Achei que era um detalhe também da
economia interna dos partidos, que não
deveria constar da Constituição. Se faculta
que já é uma norma constitucional a consulta
prévia, cada partido estabelecerá se essa
consulta prévia será sobre a composição do
diretório ou sobre a escolha de candidato à
Presidência da República, a prefeito, a
vereador etc. Não violentamos a autonomia
interna e favorecemos a que se estabeleça a
democracia interna dentro dos partidos. Nas
Disposições Transitórias no art 14,
estabelece-se a ressalva de que aqueles
percentuais não se aplicam aos que já estão
eleitos, no exercício do seu mandato.
No art 15, em face, primeiro, da opção
que o Relator adotou, de eleições
coincidentes – exceto a do Presidente da
República, pela sua característica de eleição
tipicamente nacional – para governador, para
prefeito, para senador, para deputado e para
vereador, dentro dessa orientação e para se
ajustar também às regras estabelecidas em
dispositivos anteriores, de que o governador
deve ser eleito cem dias antes do término do
mandato do seu antecessor, de que o prefeito
deve ser eleito noventa dias antes do término
do mandato do seu antecessor.
O
art
15,
das
Disposições
Transitórias, diz:
"Os
Prefeitos
Municipais
e
Vereadores eleitos em 1986" – creio que
foram poucos, menos de uma dezena – "e
1988 terão seus mandatos encerrados no dia
1º de janeiro de 1991."
O SR. CONSTITUINTE RACHID
SALDANHA
DERZI:
–
Eles
têm
menos
de
dois
anos
de
man-
dato e devem estar lá nos seus municípios.
Estou de acordo com V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Agradeço o suporte que V. Ex.ª traz, neste
momento, ao Relator.
"Os
Prefeitos
Municipais
e
Vereadores eleitos em 1986 e 1988 terão
seus mandatos encerrados no dia 1º de
janeiro de 1991."
Isto equivale dizer que os prefeitos
eleitos em 1988 vão ter mandatos de dois
anos, para viabilizar a coincidência em 1990.
A esses prefeitos é facultada a reeleição, nas
condições que a lei estabelecer. Os prefeitos,
em 1988, seriam eleitos para mandatos de
dois anos, sendo facultada a reeleição, na
forma que a lei estabelecer quando sai do
cargo, em que condições sai, como concorre.
E aqueles – menos de uma dezena – para
atender a emenda apresentada à Comissão,
estamos contemplando:
Art. 16. Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos
em 15 de novembro de 1982, terminarão no
dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos
eleitos.
Art.
17.
Os
mandatos
dos
Governadores e dos Vice-Governadores,
efeitos em 15 de novembro de 1986,
terminarão no dia 15 de março de 1991.
Aqui, cabe uma explicação. Pelo
anteprojeto da Subcomissão os governadores
teriam seus mandatos reduzidos de dois
meses e meio.
Preferimos reduzir o mandato dos que
vão se eleger, porque já se elegerão sabendo
que terão menos dois meses e meio. O
mesmo se aplica em relação ao mandato dos
Deputados Estaduais e Senadores, que pelo
anteprojeto iriam ter seus mandatos reduzidos
em trinta dias. Deixamos de tornar clara esse
norma, porque ela depende da fixação, em
outra comissão, do dia em que se instala a
Legislatura.
Vamos, agora, ao anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança.
Consulto ao Sr. Presidente se não
seria enfadonho, se não tomaria tempo
demasiado da Comissão, ler resumidamente
parte do parecer, por se tratar de matéria que
provocou, vai provocar e continuará
provocando intensa discussão no seio desta
Assembléia Nacional Constituinte.
Gostaria de deixar claro, ainda em
relação à parte inicial, de que, quanto aos
prefeitos atuais, prefeitos das capitais,
prefeitos municipais, não haverá qualquer tipo
de prorrogação de mandatos. Eles serão
eleitos pela nossa proposta, se aceita, para
um mandato de dois anos, com direito à
reeleição. Não há, portanto, qualquer proposta
de prorrogação de mandatos no Substitutivo
que estamos apresentando.
Sr. Presidente, caros colegas
Constituintes:
O nobre Deputado Ricardo Fiúza,
Relator da Subcomissão da Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança, apresentou
ao Sr. Presidente da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições,
o nobre Senador Constituinte Jarbas
Passarinho, no prazo estabelecido pela Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, o
anteprojeto ao texto constitucional referente à
sua Comissão Temática, o qual velo acom-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
panhado do respectivo relatório. Vistos pelo
Sr. Presidente da Comissão foram ambos,
relatório e anteprojeto, encaminhados a este
Relator, para exame e pronunciamento, pelo
que passa a apresentar em referência ao
anteprojeto e respectivas emendas, a nível de
Comissão, os seguintes relatório e parecer.
Não creio que seja necessária a leitura
do relatório, Sr. Presidente, porque é conhecido
de todos. É um relatório muito bem escrito e que
revelou o senso de responsabilidade com que o
nobre Relator Ricardo Fiúza tratou a matéria.
Vamos ao parecer.
O anteprojeto merece ser acolhido em
sua maior parte, ficando as modificações, ora
apresentadas, corno decorrência natural das
idéias básicas que o integram. Em certos
casos, buscou-se apenas uma redação mais
clara, sem prejuízo de conteúdo.
Bem concebido e estruturado com rigor
técnico, o anteprojeto traça as linhas
fundamentais dos mecanismos de defesa e
segurança da sociedade e do Estado, definindo,
com precisão, o papel das Forças Armadas e
traçando, com nitidez, o perfil da segurança
pública bem como dos organismos responsáveis
pela sua prestação à comunidade.
Rigorosamente inspirado em princípios
democráticos, que protegem as instituições
fundamentais do regime com um mínimo de
restrições dos direitos e liberdades individuais,
o anteprojeto coloca sob permanente e eficaz
controle do Congresso e do Judiciário as
chamadas salvaguardas constitucionais, que,
insista-se, são instituições típicas dos regimes
abertos, cujo funcionamento está sujeito a
riscos, sendo impensáveis nos regimes
autoritários, onde a ausência de confrontos
paralisa os cidadãos e diviniza o Estado.
Nesse contexto de idéias, é que
entendemos devam ocorrer as seguintes
modificações:
Art. 1º O Presidente da República
poderá decretar, ouvido o Conselho
Constitucional, o estado de defesa, quando
for necessário preservar, ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública ou a paz social,
ameaçadas
por
grave
e
eminente
instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades naturais de grandes proporções.
Justificativa:
Nem o artigo 2º define objetivamente
estado de sítio, nem este artigo 1º, o estado
de defesa. A gradação das duas medidas
impõe uma definição mais concreta, que se
assente nos conceitos consecutivos de
instabilidade e comoção.
E aqui, em relação ao texto inicial,
poderão verificar que ele era imperativo, o
Presidente da República "decretará"; nós
colocamos como uma faculdade do
Presidente da República. "poderá decretar". E
criamos, ou melhor, restauramos e
mantivemos o Conselho Constitucional, cuja
composição mais na frente vamos definir
como um órgão de consultoria política do
Presidente da República, para as questões
relacionadas com a ordem pública e aquelas
que envolvem os pressupostos do estado de
defesa, como mais adiante vamos verificar.
§ 3º O Estado de Defesa autoriza, nos
termos e limites da lei, a restrição ao direito
de reunião e associação; de correspondên-
cia, de comunicação telegráfica e telefônica;
e, na hipótese de calamidade pública, a
ocupação e uso temporário de bens e
serviços públicos e privados, respondendo a
União pelos danos e custos decorrentes.
Aí foram alterações meramente
formais, para tornar o texto mais claro, mais
inteligível, e não envolveu o conteúdo.
§ 4º Na vigência do estado de defesa,
a prisão por crime contra o Estado,
determinada pelo executor da medida, será
comunicada
imediatamente
ao
juiz
competente, que a relaxará, se não for legal,
facultando ao preso requerer exame de corpo
de delito à autoridade policial. A comunicação
será acompanhada de declaração, pela
autoridade, do estado físico e mental do
detido no momento de sua autuação. A prisão
ou detenção de qualquer pessoa não poderá
ser superior a dez dias, salvo quando
autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
Vou justificar porque os Senhores
verificam que, em relação ao texto
anterior, aqui se faculta ao preso
requerer exame de corpo de delito à
autoridade policial quando é preso, e
estabelece a obrigatoriedade da comunicação
do estado físico e mental do detido, no
momento de sua autuação.
Uma declaração inicial da autoridade
sobre as condições do preso, no momento
da autuação, e a possibilidade de pedido
por ele de exame de corpo de delito
constituirão um eficiente remédio preventivo
contra as arbitrariedades muito comuns nas
prisões políticas. A introdução do texto
constitucional destas medidas acautelatórias
se impõe em face de experiências
conhecidas.
§ 7º Rejeitado pelo Congresso
Nacional, cessa imediatamente o estado
de defesa, sem prejuízo da validade dos
atos
líc itos
praticados
durante
sua
vigência.
Como estava no anteprojeto, o texto
poderia servir de cobertura a atos ilícitos em
situações de fato, e nós entendemos que a
ordem jurídica aí deve ser sempre preservada
a qualquer custo.
Art. 2º O Conselho Constitucional,
órgão de Consultoria Política para assuntos
referentes à ordem pública e à paz social, é
presidido pelo Presidente da República e dele
participam o Vice-Presidente, os Presidentes
do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, o Ministro da Justiça e um
Ministro representante das Forças Armadas,
em rodízio anual.
Justificativa:
Dizendo respeito a medida do estado
de defesa à autoridade do Presidente da
República como responsável maior pela
ordem pública e pela paz social, cabe-lhe a
decisão política de neutralizar a instabilidade
correspondente. Seu problema é de
autoridade, não de comando. Este existe na
decisão pelo estado de sítio. Por isso, manda
a previdência que recorra ele a um órgão
consultivo, de caráter político, que não o
condicione, como acontece com um órgão de
assessoramento.
Art. 3º (2º do anteprojeto) – O Presidente
da República poderá decretar o estado de
44
sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional,
nos casos de:
Os Srs. verificam que nós voltamos a
dizer "poderá decretar".
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Permite V. Exª um aparte?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Pois não.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs.
membros da Comissão, eu gostaria de fazer
uma observação a respeito de todo o estado
de defesa, sabemos perfeitamente que, ao
longo de todo período, que alguns adjetivam
de regime autoritário, alguns adjetivam de
ditadura militar, cada um põe o adjetivo ao
período de acordo com a sua inclinação
política, ou de acordo com as suas posições,
as
nossas
Forças
Armadas
foram
extremamente desgastadas em episódios que
poderiam ser, e sempre foram, resolvidos
pelas forças policiais, pelas forças de
segurança dos respectivos Estados. O próprio
Relator, quando fez a observação, a respeito
do estado de defesa falou que o Relator da
Subcomissão teria deixado algumas dúvidas a
respeito da carecterização do estado de
defesa para o próprio estado de sítio. Os
últimos episódios ocorridos no Brasil, agora, já
na Nova República, que contaram com a
participação das Forças Armadas na
repressão
ao
diversos
movimentos,
expuseram as nossas Forças Armadas a uma
situação desgaste, talvez, diante da opinião
pública. Tive oportunidade de fazer um
pronunciamento aqui, sobre a colocação de um
tanque, um canhão, no Viaduto do Bem-Fica,
no Rio de Janeiro, com um cano voltado para a
estação. Se aquele dispositivo estava ali,
armando, nós presumimos que, em
determinada circunstância, aquilo seria
utilizado, e seria utilizado, vamos dizer, contra
um trem em movimento, contra a população,
ou a destruir a plataforma. Quer dizer, é uma
situação que levava as nossas Forças
Armadas, especificamente, no caso, o Exército,
a uma situação de profundo desgaste na
medida em que o meio excedia, em muito, a
sua possibilidade de aplicação. Então, acredito
e faço esta observação para reflexão não só do
nosso Presidente, do nosso Relator, como
também dos membros da Constituinte, que
todo capítulo sobre o estado de defesa poderia
perfeitamente ser suprimido, deixando o estado
de sítio como medida efetiva, na medida em
que os Estados-membros da Federação,
através de suas forças de segurança, já
dispõem de meios para fazer face a qualquer
grave perturbação da ordem que não
ultrapasse determinados limites, como tem
acontecido ao longo aí de todos os períodos.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Agradeço a V. Ex.ª, e quero, primeiro, dirigirme ao Sr. Presidente, para propor uma
medotologia que me parece mais correta para
os nossos trabalhos, a de que, após a
apresentação do relatório, se inicie a
discussão, o que não me impede, entretanto,
de dizer ao nobre Constituinte Paulo Ramos,
que nós estamos exatamente acentuando a
necessidade de uma gradação entre as
medidas de emergências: uma medida
preliminar, e o estado de sítio, como uma
medida externa, o que aliás é adotado por
países democráticos, muito dos quais
discutidos e examinados na montagem de
45
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
suas novas instituições – novos mecanismos
institucionais, como a Espanha, como
Portugal, como a Alemanha, que adotam este
mecanismo de Estado de defesa.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Não quero insistir, porque
cheguei, sem tomar conhecimento das
normas, cheguei um pouco atrasado. Para
não desgastar as nossas Forças Armadas, o
Estado de defesa poderia funcionar no
sentido contrário, o Governador do estado,
em reconhecendo a sua impossibilidade, com
os meios disponíveis, de fazer em face àquela
grave perturbação da ordem, ele solicitada o
auxílio do Governo Federal, no sentido maior
de preservar as nossas Forças Armadas, às
vezes, de desgastes desnecessários.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A observação feita pelo
Relator merece aqui um comentário rápido.
Ao abrirmos a reunião, dissemos que S. Ex.ª
faria uma breve exposição sobre as emendas
oferecidas aos anteprojetos e a sua análise
do anteprojeto, globalmente, de maneira a dar
o que nós chamamos um primeiro
substitutivo, o primeiro esboço do que vai ser
o seu substitutivo. Ele faria uma leitura,
porque nós interpretamos que teremos,
nesses 4 dias, duas situações semelhantes
com relação a emendas. Nós já abrimos o
prazo para recebimento de emendas, a partir
de hoje até a meia-noite de amanhã, e as
outras 48 horas são do Relator que vai
estudar essas emendas. Nós consideramos
que seria indesejável que tivéssemos
reuniões plenárias da Comissão, porque tanto
nós precisamos meditar sobre o trabalho
apresentado para oferecer as nossas
emendas, como o Relator precisará do
mesmo prazo para fazê-lo. Como o relatório
teve o primeiro aparte dado pelo Constituinte
Nilson Gibson, tivemos o acompanhamento
natural, mas se a questão implicar discussão
de mérito, seria melhor que fosse feita ao final
da leitura.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, não é para
discutir
o
mérito,
mas
sobre
o
encaminhamento dos nossos trabalhos.
V. Ex.ª colocou, para podermos
precisar o entendimento, para relacionar a
condição da Mesa, que nós teremos emendas
às quais o Relator deu parecer contrário e a
favor; nós temos o substitutivo e emendas ao
substitutivo. Evidentemente que as emendas
com parecer contrário ou não, não podemos
reapresentar, porque temos o direito de
destacá-las para votação?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É a minha intepretação: as
emendas são preservadas para fim de
destaque. Logo, é desnecessária uma
repetição.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – É bom deixar isto claro, porque
há dúvidas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Acho que nós já discutimos
isto antes e a interpretação que dei foi esta,
não aparecendo nenhum Constituinte com
ponto de vista contrário, que levantasse
questão de ordem. O Relator também está de
acordo?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Estou de acordo, Sr. Presidente, participei até
da discussão promovida por V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então é pacífico o ponto de
vista.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Retomando essa leitura, mais a título de
esclarecimento, porque o documento já está
sendo distribuído.
Art 3º "O Presidente da República
poderá decretar o estado de sítio, ad
referendum..."
Mais uma vez, como faculdade. É
sempre importante dar margem política ao
Presidente para qualquer decisão que envolva
a restrição de direitos e garantias individuais.
Como o decreto será apreciado pelo
Congresso, maior deve ser essa margem
política como garantia de responsabilidade do
Presidente da República.
Com base nesse entendimento, o
inciso 1 passaria a ter a seguinte redação:
"Comoção grave de representação
nacional, ou comprovada a ineficácia da
medida tomada de estado de defesa."
cício ficará suspenso; após sua publicação, o
Presidente da República designará o executor
das medidas específicas e as áreas por elas
abrangidas.
Justificativa:
É apenas uma alteração redacional de
forma, para tornar mais claro o dispositivo.
Art. 4º (3º do anteprojeto):
O decreto do estado de sítio indicará
sua duração, as normas necessárias a sua
execução e as garantias constitucionais, cujo
exercício ficará suspenso; após sua
publicação, o Presidente da República
designará o executor das medidas especificas
e as áreas por elas abrangidas.
Justificativa
Também uma mera alteração de
Justificativa:
Comoção, que está acima da
instabilidade grave, tem de ser nacional para ser
também classificada como grave, e para que
não se recorra ao remédio senão em situações
excepcionais. É necessário que o uso do estado
de sítio, em lugar do estado de defesa, só seja
possível, caso este tenha sido decretado
previamente, pois, de outro modo, poderá ser a
decisão pelo estado de sítio mera opção
subjetiva do Presidente em situação que não
tenha a gravidade requerida.
Em relação ao inciso II, demos outra
redação:
II – "declaração de estado de guerra
ou resposta à agressão armada estrangeira."
Justificativa:
Em situações de guerra é necessária
toda cautela para se evitar agravamento de
situações e permitir maleabilidade política em
qualquer decisão. Por isso, é mais conveniente
associar a possibilidade do estado de sítio à
declaração formal do estado de guerra. Por outro
lado, nem toda agressão armada estrangeira afeta
diretamente o território nacional contínuo. Daí não
ser a resposta a ela acompanhada de mobilização
compatível com o estado de sítio. As
especificações resultantes das ações de declarar
e responder contribuem para acautelar a medida,
considerada em seu caráter excepcional.
Parágrafo único. Decretado o estado de
sítio, o Presidente da República, em mensagem
especial, relatará ao Congresso Nacional os
motivos determinantes de sua decisão,
justificando as medidas decorrentes, e este
deliberará, por maioria absoluta – entendemos
necessário estabelecer o quorum para esta
decisão, optando pelo de maioria absoluta –
sobre o decreto expedido para revogá-lo ou
mantê-lo, podendo, também, nas condições,
apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Justificativa:
Trata-se, apenas, de outra redação
sem mudança de conteúdo, salvo por maioria
absoluta, expressão "maioria absoluta" que foi
esquecida, e "nas mesmas condições", usada
para manter a coerência do texto.
Art. (4º do anteprojeto):
O decreto do estado de sítio indicará sua
duração, as normas necessárias à sua execução
e as garantias constitucionais, cujo exer-
forma.
Art 4º (4º do anteprojeto) – § 2º:
O Congresso Nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os Líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de
seus membros para acompanhar e fiscalizar a
execução das medidas previstas nas sessões
I e II.
Justificativa:
Esta nova redação, a nosso ver, não
só melhora o texto, mas traz também um fato
novo que tem sua importância. No texto
anterior, dizia-se que "o Presidente da
Câmara, o Presidente do Senado e uma
comissão acompanharão..." Nós achamos
melhor que o Congresso acompanhe por uma
comissão designada pelas Mesas, ouvidos os
líderes partidários, para que esta comissão
não tenha sua autoridade política contestada.
Art. 4º
"II – detenção obrigatória em edifício
não destinado a réus e detentos de crimes
comuns;"
É uma alteração mais de forma.
III
–
restrições
objetivas
à
inviolabilidade de correspondência, ao sigilo
das comunicações, à prestação de
informações, e à liberdade de imprensa,
radiodifusão e televisão, na forma da lei.
Justificativa:
As restrições presentes neste item III
devem ser aquelas que previamente fazem
parte das leis referentes a cada um desses
setores.
Aí é que nós vamos chegar a esta
exigência de restrições objetivas. Nenhuma
restrição deve ser praticada durante a
vigência do estado de sítio sem que se faça
parte do ordenamento jurídico, porque, na lei
de telecomunicações, na lei referente a sigilo,
já essas situações são definidas, portanto as
restrições devem incidir sobre essas já
conhecidas porque constam da lei.
"IV – suspensão da garantia de
liberdade de reunião;"
É mais uma alteração de forma.
"Art. 8º As imunidades dos membros
do Congresso Nacional subsistirão durante
o estado de sítio; todavia, poderão
ser suspensas mediante o voto de 2/3
dos respectivos membros da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, as
do deputado ou do senador cujos atos,
fora do recinto do Congresso, sejam
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
manifestamente
incompatíveis
com
a
O Conselho de Segurança é órgão de
execução do estado de sítio, após sua assessoria direta do Presidente da República.
aprovação."
No caso, o Presidente da República, se
aquelas
autoridades
superiores
se
Justificativa:
comprometerem com as decisões do
Conselho de Segurança Nacional perderão a
Esta restrição deve incidir sobre os independência para se contraporem ao órgão,
parlamentares depois de aprovado pelo com evidentes riscos para as liberdades
Congresso o estado de sítio. O Congresso só públicas, se e quando se instaurarem conflitos
deve agir em relação áquilo que aprovou e em que tenham por causa o objeto das
função do tempo posterior a esta aprovação. deliberações, acaso tomadas pelo referido
Antes dela, podem ocorrer atitudes órgão. Ademais, pelo menos em tese, não se
explicáveis pela incerteza do que vier a se deve afastar a hipótese de que,
tornar realidade. E os Parlamentares vão eventualmente, a Câmara dos Deputados, o
participar de uma reunião para decidir Senado Federal e o Supremo Tribunal
sobre o estado de sitio. Então, não devem Federal, cada um em sua esfera de
estar sujeitos a qualquer tipo de competência, venham a ser chamados a se
constrangimento, antes que o Congresso pronunciar sobre atos do próprio Conselho de
tenha aprovado.
Segurança Nacional ou do Presidente da
"Art. 10 (9º do anteprojeto) – Todos os República, na condição de dirigente daquele
atos praticados com inobservância desse colegiado.
capítulo e das normas dele conseqüentes
No art. 18. (É o de nº 16 no
estarão sob jurisdição permanente do Poder anteprojeto) nós alteramos a redação, que
Judiciário."
passa a ser a seguinte:
Há uma modificação em relação ao
"Não caberá habeas corpus em
texto anterior. Se o Sr. Presidente pudesse ler relação a punições disciplinares militares."
o art. 9º, por gentileza, porque não o tenho
O habeas corpus, como se sabe, se
aqui. A redação que estamos propondo é concede em relação à liberdade de ir e vir.
"Todos os atos praticados com inobservância Nas
Forças
Armadas,
por
suas
deste capítulo e das normas dele peculiaridades, essa liberdade não tem
conseqüentes estarão sob a jurisdição mesmo sentido da vida civil. Parece-nos que
permanente do Poder Judiciário", por a redação dada é a que melhor convém.
entendermos que não se deve redigir um
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
texto constitucional que admita a possibilidade GENOINO: – Sr. Presidente, para um
de
um
dos
Poderes
vir
a
agir esclarecimento do nobre Sr. Relator.
inconstitucionalmente, porque é o que prevê o
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
texto do anteprojeto.
Passarinho): – Pois não.
"Art 13 (é o de nº 11 do anteprojeto):
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
O Conselho de Segurança Nacional GENOINO: – O esclarecimento é que, na
é presidido pelo Presidente da República medida em que V. Ex.ª está justificando a
e integrado por todos os Ministros de questão do Conselho de Segurança Nacional,
Estado."
V. Ex.ª criou, no substitutivo, o Conselho
Vamos justificar essa alteração.
Constitucional.
Parece-me
uma
idéia
Deve ser modificada a composição do interessante para se discutir. O Conselho de
Conselho de Segurança Nacional, para dele Segurança Nacional, V. Ex.ª justificou agora,
excluir os Presidentes da Câmara dos fazendo algumas correções quanto à sua
Deputados, do Senado Federal e do Supremo composição. Como é que ficaria a relação
Tribunal Federal.
entre Conselho de Segurança Nacional e
Peço a tolerância dos colegas Conselho Constitucional?
Constituintes, para a leitura do art. 9º do
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – No
anteprojeto:
caso, nenhuma, porque um é de consultoria
"Art. 9º Os atos praticados com política do Presidente em questões definidas,
inobservância deste capítulo permitirão ao sobretudo, questões de ordem pública. O outro
prejudicado recorrer ao Poder Judiciário, que é um órgão de assessoria, uma repartição do
não poderá excusar-se de conhecer do mérito Governo Federal, da Presidência da República,
do pedido."
é um órgão de assessoria direta do Presidente
Com isso, nós estamos admitindo que da República, composta de auxiliares do
possa, eventualmente, o Judiciário não Presidente, de nível mais elevado, no caso
excusar-se do exame desta questão. Daí Ministro de Estado. Portanto, não creio que
a redação dada, que passou a ser a possa existir qualquer tipo de relação do
seguinte:
Conselho de Segurança Nacional com o
"Todos os atos praticados com Conselho Constitucional, até pela diferença de
inobservância deste capítulo e das normas características de um e de outro e de
dele conseqüente estarão sob jurisdição destinação.
permanente do Poder Judiciário."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Então a justificativa para a alteração Passarinho): – Poderia dar urna opinião a
da redação do art. 13, que, no caso, era o art respeito?
11 do anteprojeto:
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
"O Conselho de Segurança Nacional Pois não.
é presidido pelo Presidente da República e
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
integrado por todos os Ministros de Estado."
Passarinho): – Parece-me, também, que é muito
Deve ser modificada a composição do conveniente pelo seguinte. Já houve texto de lei
Conselho de Segurança Nacional, para dele que dizia assim: "O Presidente da República,
excluir os Presidentes da Câmara dos ouvido o Conselho de Segurança...". Ora, o
Deputados, do Senado Federal e do Supremo Conselho da Segurança é um órgão dependente
Tribunal Federal, porque chefes de Poderes ilegível. Então, esse "ouvido o Conselho de
não podem integrar órgãos de simples Segurança" é como se ele estivesse delegando
assessoramento de outros chefes de a sua autoridade para o escalão inferior.
Poderes.
Daí o Relator ter procurado caracterizar
46
bem que, quando ele ouve, ouve um
instituição diferente daquela que ele comanda
normalmente. Então, o Conselho de
Segurança, como disse, é uma organização
do Estado, na dependência do Executivo
diretamente e já o Conselho Constitucional
tem outra finalidade.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Agradeço a V. Ex.ª.
– O art. 21. (É o de número 19 do
anteprojeto) trata da Polícia Federal.
Art. 21. A Polícia Federal, instituída por
lei como órgão permanente, é destinada a:
III – exercer a Polícia Marítima, Aérea,
de Fronteira e Minas."
Aqui há uma alteração. Incluiu-se
dentro das atribuições da Polícia Federal a
Polícia de Minas.
Justificativa:
As atividades ligadas à exploração
dos recursos minerais estão hoje, no Brasil,
dramaticamente carentes da ação do poder
de polícia, inclusive da polícia judiciária, pra
garantir o exercício pacífico dos direitos
outorgados a pessoas e empresas, bem como
para administrar a concorrência de pretensões
legais sobre a mesma área.
Hoje, é uma indefinição sobre a qual
pessoa de direito público interno compete
para cumprir esse dever elementar para com
a segurança dos direitos e a segurança
pública. A Polícia Federal é, pois, o organismo
mais recomendável para atuar nesse campo.
Acresce a circunstância de que o subsolo é
propriedade da União e a atividade de
exploração mineral é concessão do Governo
Federal.
Art 22. (É o de nº 20 do anteprojeto)
As forças policiais e os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares destinadas à preservação da ordem
pública, organizadas pela lei com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
exercendo poder de policia de manutenção da
ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais; são forças auxiliares e de reserva do
Exército nas funções constitucionais deste;
enquanto instituições destinadas à preservação
da ordem pública, permanecendo sob autoridade
dos Governadores dos Estados-membros e
Territórios.
Justificativa:
Não sei se foi possível estabelecer aí, já
pela leitura, a distinção de um texto em relação
ao outro. Na redação do anteprojeto, os
Governadores
ficariam,
eventualmente,
subordinados ao Exército, no instante em que as
Polícias fossem requisitadas para cumprir função
constitucional de forças reservas do Exército.
Nos casos de exercício de funções
constitucionais pelo Exército, a Polícia Militar e
os Bombeiros irão sozinhos para a sua
jurisdição, sem levar consigo os Governadores.
Trata-se, pois, de uma redação nova que visa à
manutenção da coerência do texto.
Não sei se ficou claro. Apenas
estabelecendo que as Polícias deixam de
estar sob a autoridade dos Governadores, no
momento em que forem exercer a função de
forças auxiliares das Forças Armadas.
Art. 23. (É o de nº 21 do anteprojeto).
As polícias judiciárias, como polícias civis
estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
47
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
competência da União, a exercer, sob a
jurisdição da justiça civil, a investigação,
repressão e prevenção dos ilícitos penais,
bem como a auxiliar o Poder Judiciário na
aplicação do Direito Penal Comum, exercendo
seu poder de Polícia Judiciária nos limites de
sua circunscrição, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal.
das duas medidas impõe uma definição mais
concreta.
– Agora quem ficou confuso fui eu;
parece que há um erro de encadernação aqui.
Sim houve um erro de paginação, quer
dizer, essa página está mal encardenada.
Apelo para a paciência dos Srs.
Constituintes.
Em relação a essas emendas ao art.
1º, já havíamos anteriormente explicado a
Justificativa: Alteração apenas formal. posição adotada. Alteramos a redação,
tirando o caráter imperativo da decretação do
Devo uma explicação. Não sei quantos estado de sítio, transformando em faculdade a
dos
companheiros
Constituintes
têm decretação.
conhecimento do que tem sido a tarefa de
elaborar esses relatórios em prazos tão
SEÇÃO II
exíguos, envolvendo um complexo enorme de
máquinas – umas manuais de datilografia
Do Estado de Sítio
outras eletrônicas, que são os computadores –
e quase sempre esse art. 23 teve tratamento
Artigo 2º
diferente; tem uma outra redação que não é
rigorosamente a que está aqui como sendo a
Foram apresentados as seguintes
proposta do Relator, mas a que está no projeto. emendas a este artigo pelos ilustres
Sr. Presidente, aqui terminamos, Constituintes:
então, o parecer ao anteprojeto e passamos à
Emendas Nº 029 – José Genoíno
análise das emendas.
Neto – incluir artigo na Seção II – do Estado
de Sítio.
Relatório sobre as emendas
Nº 066 – Iram Saraiva – dá nova
redação aos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e
SEÇÃO I
9º, da Seção II – do Estado de Sitio;
Nº 104 – César Maia – inclui artigo na
Do Estado de Defesa
Seção 11 – Do Estado de Sítio;
Nº 249 – Antônio Carlos Konder Reis
Artigo 1º
– substitui os artigos 2º e 3º da Seção II – do
Estado de Sítio;
Foram apresentadas diversas emendas
Nº 352 – Lúcio Alcântara – dá nova
a este artigo pelos ilustres Constituintes:
redação ao parágrafo único do art. 2º;
Emendas Nº 015 – José Genoíno
Nº 346 – Nelton Friedrich – dá nova
Neto – suprime toda a Seção I – "Do Estado redação ao artigo 2º;
de Defesa";
Nº 206 – Lídice da Mata – dá nova
Nº 059 – Iram Saraiva – suprime a redação ao artigo 2º;
Seção I – "Do Estado de Defesa";
Nº 152 – Lídice da Mata – dá nova
Nº 115 – Edivaldo Motta – suprime e redação ao artigo 2º;
acrescenta ao parágrafo 9º, dispositivo;
Nº 017 – José Genoino Neto –
Nº 207 – Lídice da Mata – suprime a suprime do item I do artigo 2º a expressão: "...
Seção I – "Do Estado de Defesa";
fatos para os quais seja ineficaz o estado de
Nº 214 – Délio Braz – substitui defesa";
dispositivo do § 7º;
Nº 141 – Francisco Rollemberg – dá
Nº 276 – Paulo Ramos – suprime a nova redação ao § 1º do artigo 2º;
Seção I "Do Estado de Defesa";
Nº 116 – Edivaldo Motta – suprime do
Nº 287 – Paulo Ramos – suprime o item II do artigo 2º a expressão: "...guerra ou
artigo 1º e parágrafos;
agressão armada estrangeira" e acrescenta
Nº 336 – Flávio Rocha – acrescenta nova redação;
parágrafo ao artigo 1º;
Nº 106 – César Maia – inclui
Nº 353 – Lúcio Alcântra – dá nova expressão ao art. 2º – do Estado de Sítio;
redação ao § 9º do artigo 1º;
Nº 449 – Vivaldo Barbosa – dá nova
Nº 366 – Roberto Freire – suprime a redação ao art. 2º e suprime o seu parágrafo
Seção I e altera a Seção II do substitutivo;
único, e o caput do art. 4º,
Nº 383 – Mário Maia – Suprime a
Nº 205 – Lídice da Mata – substitui
Seção I – "Do Estado de Defesa";
expressão contida no art 3º
Nº 405 – Brandão Monteiro – dá nova
Ao
analisarmos
as
emendas
redação a toda a Seção I;
apresentadas, verificamos que é sempre
Nº 460 – João Paulo Pires importante dar margem política ao Presidente
Vasconcelos – suprime do texto completo a para qualquer decisão que envolva a restrição
expressão "Segurança Nacional" e inclui de direitos e garantias individuais.
"Defesa Nacional";
Sobre essa questão ao art. 2º também
Nº 474 – Lysâneas Maciel – já demos o parecer, que está contido na
acrescenta alínea ao § 2º do artigo 1º;
análise feita ao próprio anteprojeto.
Nº 482 – Lysâneas Maciel – suprime
dispositivo no § 3º;
Artigo 3º
Nº 460 – Lysâneas Maciel – inclui
artigo na Seção I – "Do Estado de Defesa".
Foram apresentadas as seguintes
Analisando em profundidade as sugestões emendas ao artigo 3º pelos ilustres
apresentadas, entendemos que, nem o artigo 2º Constituintes:
define objetivamente o estado de sítio, nem este
Emendas Nº 066 – Iram Saraiva –
artigo 1º, o estado de defesa. A gradação dando nova redação ao art 3º
Nº 249 – Antônio Carlos Konder Reis
– substituindo o art. 3º conforme apresenta no
art. 2º
Analisamos as emendas sugeridas e
entendemos ser necessária apenas a alteração
formal do texto original do substitutivo, ao que
damos a seguinte redação:
Também demos a nossa opinião a
respeito ao examinar o anteprojeto.
Artigo 4º
Ao artigo 4º foram apresentadas as
seguintes
emendas
pelos
ilustres
Constituintes:
Emendas Nº 204 – Lídice da Mata –
dá nova redação ao artigo 4º;
Nº 306 – Cunha Bueno – dá nova
redação ao § 2º do art. 4º:
Nº 345 – Nelton Friedrich – dá nova
redação ao art 4º, mantendo os §§ 1º e 2º;
Nº 466 – Nelton Friedrich – dá nova
redação ao art. 4º, mantendo os §§ 1º e 2º;
Nº 480 – Lysâneas Maciel – inclui
dispositivo ao artigo 4º
O que decidimos, também, em função
da análise feita ao anteprojeto é de que o
Congresso – mudamos ali a redação em relação
ao texto anterior – designará a comissão,
ouvidos – a comissão que vai acompanhá-la e
fiscalizar a execução das medidas de estado de
sitio – os líderes partidários.
Artigo 4º
(Emenda)
Nº 340 – Flávio Rocha – acrescenta
no item I do artigo 4º a seguinte expressão:
"...em boas condições sanitárias climáticas,
evitados os presídios comuns, proibida a
incomunicabilidade";
Nº 203 – Lídice da Mata – suprimindo
os incisos III e VII – do art 4º;
Nº 322 – Doreto Campanari –
substituindo no caput do art 4º e no parágrafo
único a denominação 'Inciso" por "item".
Entendemos que deva ser mantido o
artigo 4º caput e seu item I, que são objetos
das emendas.
As restrições e alterações que
tínhamos como convenientes foram aquelas,
já referidas por nós nos itens II, III e IV, muitas
delas de natureza formal e outras restrições, a
fim de que seja parte do ordenamento jurídico.
Havíamos lido, na parte inicial, as
alterações feitas, pelas quais o item II passa a ser:
II – detenção obrigatória em edifício não
destinado a réus e detentos de crimes comuns;
Há uma diferença em relação ao texto
inicial: restrições objetivas do item III –
explicamos também porque devam ser
objetivas, quanto ao sigilo das comunicações,
à prestação de informações e à liberdade de
imprensa, radiodifusão e televisão – havia
uma omissão do anteprojeto em relação à
televisão; falava em radiodifusão na idéia de
que incluísse também televisão.
Artigo 5º
Foram apresentadas as seguintes
emendas pelos ilustres Constituintes:
Emendas Nº 066 – Iram Saraiva – dá
nova redação ao art 6º;
Nº 322 – Doreto Campanari – muda
no texto "inciso" por "item";
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES)
Nº 481 – Lysâneas Maciel – suprimir
"...dez dias" e incluir"...cinco dias".
Também se alterou em função das
sugestões contidas nessas emendas, o art 6º
para a seguinte redação:
"Art. 6º O estado de sítio, nos casos
do artigo 3º, item I, não poderá ser decretado
por mais de trinta dias, nem prorrogado,
de cada vez, por prazo superior. Nos
casos do item II do mesmo artigo, poderá
ser decretado por todo o tempo em que
perdurar a guerra ou agressão armada
estrangeira."
Artigo 7º
Foram apresentadas as seguintes
emendas pelos ilustres Constituintes:
Emendas Nº 202 –Lídice da Mata –
dá nova redação ao artigo 7º;
Nº 65 – Iram Saraiva – dá nova
redação ao artigo 7º;
Nº 14 – Lélio Souza – suprime o § 2º
do artigo 7º
Atento às emendas apresentadas
entendemos que o Congresso só deve agir
em relação àquilo que aprovou e em função
do tempo posterior a essa aprovação. Antes
dela, podem ocorrer atitudes explicáveis
pela incerteza de que viesse a se tomar
realidade.
Explicamos bem o que seja essa
alteração em relação à possibilidade de
constrangimentos que possam sofrer os
Parlamentares, logo após a decretação do
estado de sítio.
Assim, damos nova redação ao art.
7º:
"Art. 7º As imunidades dos membros
do Congresso Nacional subsistirão durante o
estado de sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos
respectivos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal as do
Deputado ou Senador cujos atos, fora do
recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do estado de
sítio, após sua aprovação."
Já explicamos suficientemente a
razão de ser da inclusão deste "após sua
aprovação".
Artigo 8º
Foram apresentadas as seguintes
emendas pelos ilustres Constituintes:
Emendas Nº 201 – Lídice da Mata –
acrescentando a expressão "ou pelo
Primeiro Ministro" – no parágrafo único do
artigo 8º
Nº 66 – Iram Saraiva – dá nova
redação ao art. 8º
A nossa opção foi por rejeitá-las.
Artigo 9º
Foram apresentadas as seguintes
emendas pelos ilustres Constituintes:
Nº 66 – Iram Saraiva – dá nova
redação ao artigo 9º;
Nº263 – Vilson Souza – dá nova
redação ao artigo 9º;
Não se deve redigir um texto
constitucional que admita a possibilidade de
um
dos
poderes
vir
a
agir
inconstitucionalmente.
Dai,
a
nova
redação que apresentamos ao artigo 9º
"Art. 9º Todos os atos praticados com
inobservância deste Capítulo e das normas
dele conseqüentes estarão sob a jurisdição
permanente do Poder Judiciário."
SEÇÃO III
Da Segurança Nacional
Artigos 10 e 11
Emendas Nº 18 – José Genoino –
suprime a Seção III – Da Segurança Nacional;
Nº 122 – Nilson Gibson – inclui
parágrafo único ao art. 10;
Nº 235 – Nelton Friedrich – suprime o
arts. 10 e 11 e parágrafo único;
Nº 240 – Vasco Alves – dá nova
redação ao art. 10;
Nº 477 – Lysâneas Maciel – substitui
o art. 10 por parágrafo único e dá nova
redação ao art. 10 que cria;
Nº 62 – Iram Saraiva – dá nova
redação aos arts. 10, 11 e parágrafo único;
Nº 200 – Lídice da Mata – suprime a
Seção III – Da Segurança Nacional;
Nº 281 – Paulo Ramos – suprime a
Seção III – Da Segurança Nacional;
Nº 292 – Fernando Henrique Cardoso
– suprime a Seção III – Da Segurança
Nacional;
Nº 385 – Mário Maia – dá nova
redação aos artigos 10 e 11 da Seção III – Da
Segurança Nacional;
Nº 414 – Nelson Jobim – suprime a
Seção III – Da Segurança Nacional;
Nº 448 – Vivaldo Barbosa – suprime a
Seção III – Da Segurança Nacional;
Nº 325 –Arnaldo Martins – dá nova
redação aos arts. 10, 11 e parágrafo único da
Seção III – Da Segurança Nacional;
A maioria das emendas apresentadas
à Seção III – Da Segurança Nacional, inclinase para a sua extinção. A grande maioria dos
membros da Comissão, todavia, ao deixarem
de apresentar emendas à Seção III,
pressupõe-se seja favorável à forma como se
encontra no anteprojeto. Entendemos que
deve ser modificada a composição do
Conselho de Segurança Nacional, para dele
excluir os Presidentes da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal. Então, o art. 11
no substitutivo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 11. O Conselho de Segurança
Nacional é presidido pelo Presidente da
República e dele participam, como membros
natos, o Vice-Presidente da República e todos
os Ministros de Estado.
Emendas apresentadas sobre o
capítulo das Forças Armadas: Lysâneas
Maciel (3); Nelton Friedrich; Gastone Righi;
Paulo Macarini; Mário Maia; Arnaldo Martins;
Roberto Balestra; Paulo Ramos; Vasco Alves;
Lídice da Mata; Aluízio Bezerra; Vivaldo
Barbosa; Sotero Cunha; César Maia (2);
Gonzaga Patriota; Iram Saraiva; José
Genoino e Mário Maia.
Após análise atenta das emendas
apresentadas entendemos que, na forma
como se encontra o anteprojeto, o art. 12
não
deverá
sofrer
alteração,
pois
sua redação está perfeita e justa na
ordem da realidade nacional. E aqui
acresce
que,
na
Subcomissão,
este dispositivo – e eu tive oportu-
48
nidade de assistir à reunião – foi aprovado por
mais de dois terços dos componentes da
Subcomissão, todo este capítulo. Tive
oportunidade de verificar que ele, não só consta
do relatório do Constituinte Ricardo Fiuza, como,
pessoalmente fui verificar, do universo maior,
digamos, já envolvendo o universo global da
Constituinte. Esta posição adotada no
anteprojeto corresponde a quase 90% das
manifestações aqui chegadas, através das
sugestões feitas na fase preliminar de
elaboração desses documentos, que vão, assim,
tomando forma de projetos setoriais da
Constituição.
Ao art. 13 foram apresentadas as
emendas: Nelton Friedrich, Maurício Nasser (2),
Nelson Jobim; Roberto Freire; Henrique
Cardoso; Paulo Ramos; Koyu lha; Francisco
Pinto; Nelton Friedrich; Lídice da Mata; Roberto
Brant; Iram Saraiva; José Genoíno (2), a de nº
21.
O ponto polêmico do art. 13 é o caput.
Assim, em atenção às emendas apresentadas,
quero confessar que esta redação não
corresponde à opção feita no substitutivo, foi
uma aproximação preliminar, da qual o Relator
afastou-se. O dispositivo mantém-se como
sendo o art., peço a paciência dos Constituintes
para localizar a norma, esse dispositivo consta
no substitutivo expressa como art. 34:
As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
Constitucionais, da lei e da ordem.
Retiro do relatório esta redação, porque
ela foi um exercício inicial do qual me afastei por
me haver convencido de que o texto, na forma
em que está, é o mais correto. O art 13, portanto,
é mantido na forma do art. 34.
Ao art. 14 foram apresentadas as
emendas: João Calmon, Lysâneas Maciel (2);
José Carlos Sabóia; Domingos Leonelli Roberto
Freire; Paulo Ramos; Koyu lha; Délio Braz;
Lídice da Mata e Iram Saraiva.
Nossa posição foi a de manter, em
relação a este art. 14, que toma outro número no
substitutivo, a redação do anteprojeto da
Subcomissão.
Ao art. 15 foram apresentadas as
seguintes emendas: Arnaldo Martins; Paulo
Ramos; Lídice da Mata e Geraldo Melo.
Nossa posição foi também de manter o
dispositivo na forma como redigido e aprovado
na Subcomissão.
Ao art. 16 foram recebidas as seguintes
emendas: Arnaldo Martins; Paulo Ramos; Lídice
da Mata Roberto Brant e José Genoino.
A maioria das emendas apresentadas,
sugere a supressão do art. 16. Todavia, pelas
novas redações apresentadas e pelo que
entendemos, o habeas corpus se concede em
relação à liberdade de ir e vir. Nas Forças
Armadas, por suas peculiaridades, esta
liberdade não tem o mesmo sentido da vida
social. Daí, damos nova redação ao art. 16,
acolhendo em parte essas emendas. Não
caberá habeas corpus em relação a punições
disciplinares militares.
Ao art. 17 foram apresentadas as
seguintes emendas: Brandão Monteiro;
Domingos Leonelli; Lídice da Mata; José
Tavares e José Genoino.
Atento no exame das emendas
apresentadas ao art. 17 e suas justificativas,
entendemos que a redação como se
encontra no anteprojeto é clara e precisa
para o que se propõe, daí a mantermos em
sua forma original. Os militares no servi-
49
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ço inicial são exatamente aqueles que
eventualmente são colocados, inclusive, a
serviço da Justiça Eleitoral para garantir os
pleitos. Devem portanto, ficar imunes ao
trabalho de politização e desenvolvimento nas
campanhas eleitorais.
Seção V, art. 18. Emendas de Hélio
Rosas; Jutahy Magalhães; José Tavares;
Lídice da Mata; Paulo Ramos; Arnaldo
Martins e Mussa Demes.
Em que pese o elevado alcance das
emendas, sopesando cuidadosamente a
matéria, somos pela manutenção do texto
original do anteprojeto da subcomissão, mais
abrangente e compatibilizado com o
importante tema que enfoca. Os cinco itens
que especificam os órgãos da segurança
pública,
atendem,
devidamente,
a
preservação da ordem e moralidade públicas
da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
bens jurídicos tutelados pela lei.
Ao art. 19 apresentaram emendas os
Constituintes: Roberto Freire; Mussa Demes;
Paulo Ramos; Maurício Fruet; Lídice da Mata;
Santinho Furtado; Marcos Lima; Iram Saraiva;
José Genoino; Osmir Lima; Brandão Monteiro;
Antônio Britto e César Maia.
Devidamente analisadas e cotejadas
todas as emendas, optamos pela manutenção
do texto do anteprojeto da Subcomissão. Com
efeito, reputamos oportuno o conceito de
segurança pública, com as atribuições
conferidas à Polícia Federal, com arrimo em
hodierno conceito de federação, que comete à
União, sem descambar para o federalismo
unitário, competência para organizar a polícia
de seu interesse.
Quanto ao exercício da classificação e
controle de diversões públicas, numerosas
emendas propugnam seu deslocamento da
Polícia Federal para a esfera administrativa
do Ministério da Cultura.
Em face da controvérsia de que se
reveste o tema em questão optamos pela
manutenção do texto como redigido no inciso
IV do anteprojeto – e aqui coube-nos incluir
um parágrafo a esse dispositivo:
§ 2º A lei regulará a aplicação da
censura classificatória, ou de outro tipo, às
diferentes formas de diversões públicas.
Para dar oportunidade a que a
questão seja discutida, ou que a discussão
continue até o campo da Legislação
Ordinária.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS
BENEVIDES:
–
Nobre
Relator,
um
esclarecimento: aqui voltou-se a falar sobre a
policia de tesouro. Sobre a definição de
polícia, no § 3º, do art. 21, é polícia marítima,
aérea, de fronteira e de minas. No art 22, lá
peio meio, diz o seguinte:
...exercendo o poder de policia e de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais.
Onde V. Ex.ª incluiria a polícia
rodoviária federal, neste caso?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Vamos chegar lá, porque estou indo pela
ordem de colocação das emendas e logo em
seguida terei oportunidade de esclarecer a V.
Ex.ª
Então, como dizia, nesse Capítulo do
art. 19, que recebe outra numeração no
substitutivo,
incluímos
um
parágrafo,
estabelecendo que:
A lei regulará a aplicação da censura
classificatória, ou de outro tipo, às diferentes
formas de diversão pública.
Ao art 20 foram apresentados
emendas. Aqui, peço a atenção dos Srs.
Constituintes porque, tendo havido omissão,
não o dou como incluído e o farei na versão
final. Já estamos aqui, na prática, verificando
que o mecanismo adotado foi também útil ao
Relator, que terá segunda etapa.
Como terei nova oportunidade, vou
incluí-lo na segunda versão. Fica a Comissão
sabendo que é iniciativa do Relator esta
proposta e formalmente não pode ser
emendada, mas ficam todos sabendo que há
esse dispositivo e podem ser formuladas as
emendas pela supressão, pela modificação.
Ao art 20: Emendas de Francisco
Rollemberg; Brandão Monteiro; Lysâneas
Maciel; Arnaldo Martins; José Freire; Paulo
Ramos; João Paulo de Vasconcelos; Délio
Braz; Lídice da Mata; Nilson Gibson; João
Natal; José Tavares (2); José Genoino,
grande Constituinte José Genoino atento a
todas as questões, não só deste projeto,
come desta Constituinte. José Carlos
Vasconcelos; Geraldo Melo.
Pela redação do caput do artigo sob
exame os Governadores dos Estados ficariam
eventualmente subordinados ao Exército, no
momento em que as forças policiais fossem
cumprir a sua destinação de forças reservas
do Exército. Acho que expliquei bem aquela
distinção.
No art. 20, ainda, os Srs. vão
encontrar o § 3° com a seguinte redação:
§ 3º Os municípios poderão criar
serviços de prevenção e combate a
incêndios sob supervisão e organização dos
Corpos de Bombeiros, na forma que a lei
estabelecer.
Houve muita reivindicação das
prefeituras a respeito dessa questão. As
capitais têm seus serviços de prevenção e
combate aos incêndios e Corpos de
Bombeiros, quando muito alcançam algumas
das grandes cidades, mas não alcançam todo
o interior do Estado. O que se está permitindo
é que na lei que for regulamentar o
funcionamento dos Corpos de Bombeiros se
cuide dessa situação, permitindo de logo que
possa haver um serviço de prevenção e
combate a incêndios nos municípios sempre
sobre a organização e supervisão dos
Corpos de Bombeiros estaduais. E também
no § 4º:
§ 4º A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros.
Já consta do anteprojeto.
Foram apresentadas ao art. 21 as
seguintes emendas: Geraldo Melo; Ronaldo
César Coelho (3); Stélio Dias; João de Deus
Antunes: Francisco Sales; Alarico Abib;
Lídice da Mata; Maurício Fruet; lvo Mainardi
(3); José Tavares (2); Lélio Souza; Hélio
Rosas.
Deu-se em função dessas emendas,
sobretudo em função de uma emenda do
nobre Constituinte Ronaldo César Coelho,
uma nova redação ao art. 21, este relativo às
antigas, ou às ainda polícias civis. A redação
passaria a ser na forma do art 42 do
substitutivo, ele era 21 no anteprojeto e no
substitutivo, 42.
Art. 42. As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da
União, a proceder a apuração de ilícitos pe-
nais, à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal
Comum, exercendo os poderes de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal.
Notem que apenas se deu uma outra
redação para dizer que as polícias judiciárias
serão dirigidas por delegados de policia de
carreira e em função disso o parágrafo único
estabelece:
Parágrafo único. Lei especial disporá
sobre a carreira de Delegado de Policia,
aberta aos bacharéis em direito por meio de
concurso público de provas e títulos.
E acrescenta-se um art. 43, e esse
art. 43 é para dar uma tentativa de dar uma
disciplina mais aceitável à questão das
guardas municipais que suscitou uma grande
discussão, e trouxe a Brasília, algumas
dezenas de prefeitos, sobretudo do Sul do
País, notadamente de São Paulo, para
defender as guardas municipais. Houve um
prefeito que me disse que fazia argumentação
e eu perguntei: O Sr. é o Prefeito? Ele disse:
não. Sou o Secretário de Segurança do
Município. Disse-me que, lá, tinha 180
guardas municipais em serviço, e era uma
guarda muita bem organizada com 28
viaturas, que vinha atuando muito bem. Enfim,
era uma questão a ser disciplinada,
atendendo que o Brasil é diferente; atendendo
que há situações econômico-sociais e
políticas bastante diversas de uma região
para outra, e dentro, às vezes, até do próprio
Estado. Então, propusemos um texto que nos
parece mais adequado, transferindo a questão
para a área própria:
Art 43. Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de guardas
municipais, em municípios de mais de cem mil
habitantes, sob a autoridade do prefeito
municipal.
Lei estadual, por se tratar de uma
questão que tem mais a ver com uma questão
dos municípios e os Estados. Não me
pareceu adequado dar tratamento de norma
de legislação federal a essa questão,
entretanto, não tenho o ponto de vista
irremovível e vamos ouvir a discussão da
questão para depois chegarmos a uma
conclusão.
O
CONSTITUINTE
CARLOS
BENEVIDES: – Peço a palavra para um
esclarecimento.
O SR. RELATOR (Prisco Viana) –
Pois não.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS
BENEVIDES: – O que está previsto no caput
do art 42 sobre as policias judiciárias,
principalmente na expressão, "dirigida por
delegados de policia de carreira", isso se
aplica à Polícia Federal, considerando que
uma das suas funções é exercer a polida
judiciária da União?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Aqui é especifico das polícias judiciárias. V.
Ex.ª está questionando o artigo 42.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS
BENEVIDES: – Que dirigido por delegados de
carreira, se aplicaria, no caso, à Polícia
Federal.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – A
disciplina da Policia Federal já está no
dispositivo próprio e será objeto de uma lei
orgânica, como previsto no anteprojeto e
acolhido...
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Vamos agora cuidar das matérias
relacionadas com a subcomissão e incluir
onde couber:
Foram apresentadas emendas pelos
nobres Constituintes Vivaldo Barbosa, Meira
Filho, Francisco Sales, Roberto Brant, José
Freire, José Genoino, Francisco Amaral,
Brandão Monteiro, Ottomar Pinto e Marluce
Pinto, Roberto Brant, Daso Coimbra, José
Genoino, Hélio Rosas, Francisco Amaral,
Lídice da Mata, Sotero Cunha, José
Genoino...
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – É na página 48.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Neste documento do PRODASEN é
na página 60, mas, no outro avulso, o
parecer está na página 48: leia-se onde
couber...
Houve,
aqui,
outro
erro
de
encadernação, estão repetindo coisas já
ultrapassadas. Portanto, peço aos Senhores
que se remetam à página 60 desse
documento do PRODASEN. Onde se lê:
"incluir onde couber".
"Incluem-se entre os bens da União
as terras devolutas indispensáveis ao
desenvolvimento e à segurança nacionais,
assim declaradas em lei, os lagos, as linhas
oceânicas, a plataforma continental, o mar
territorial, as terras banhadas pelo mar, as
que atualmente lhe pertencem."
Esta questão merece ser discutida,
porque, a rigor, foram listados todos aqueles
itens considerados cabíveis, apenas com a
inclusão de um artigo que recebe o nº 47,
das Disposições Transitórias, que diz o
seguinte:
"Aplicam-se à Policia Civil do Distrito
Federal as normas gerais relativas à
disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Policia Federal".
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Relator, gostaria de um
esclarecimento antes de chegar a este ponto.
É sobre a questão anterior – incluir onde
couber no art. 44 –, incluem-se entre os bens
da União, parece-me que também no texto da
Constituição vigente, as terras pertencentes
aos índios.
O Relator Ricardo Fiuza, na
apresentação do seu relatório, S. Ex.ª falou
que tinha havido um lapso e ia incluir as terras
pertencentes aos índios como bens da União.
É no item onde couber.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Prometo a V. Ex.ª examinar, fiquei um pouco
confuso com este encadernamento. Vou
esclarecer antes da votação. Pode ficar V.
Ex.ª tranqüilo.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – Sr. Relator queria, por favor, com
a permissão do Presidente, já que V. Ex.ª vai
examinar com atenção este capítulo, esta
parte...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Eu poderia interromper V.
Ex.ª por um momento? Só para dizer que o
pessoal do som pede que o Constituinte ao
usar da palavra, decline o nome para ficar
registrado nos Anais.
O
SR
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – O ilegivel, Sr. Presidente, ilegível.
Queria
fazer
um
apelo
ao
Presidente para examinar, também com
empenho,
esse
aspecto
de
terras devolutas. "Incluem-se entre os bens da
União as terras devolutas indispensáveis ao
desenvolvimento e à segurança nacionais, assim
declaradas em lei". Mas não faz ressalva às
terras. Porque aqui devolutas, ficaram todas as
terras do País. Aquelas terras devolutas que
pertencem aos Estados, que vêm desde 1853,
pelos registros paroquiais, e que nas
Constituições anteriores eram respeitadas. Após
1964, por decreto-lei, salvo engano, nº 1.118, o
Presidente da República colocou as terras dos
Estados, que antes eram asseguradas pelos
registros paroquiais, com cem quilômetros de
cada lado das rodovias, para a União.
Significa dizer, Sr. Presidente, Sr.
Relator, que as terras que pertenciam aos
Estados, por um simples decreto-lei – é claro
que se estava num regime de exceção –
passaram a pertencer à União. E elas continuam
em poder da União até hoje, e não foi dada
qualquer indenização de qualquer espécie, aos
Estados. Seria bom que se analisasse isto, aqui,
pois
são
temas
indispensáveis
ao
desenvolvimento, à segurança nacional, e que
os Estados sejam indenizados mediante prévio
pagamento; ou que a lei determine sua
devolução aos Estados, porque, do contrário, os
Estados ficarão sem as suas terras apenas por
um dispositivo que está aqui contido na
Constituição.
Não sei se interpretei bem, mas o fato é
que; por um decreto-lei, terras pertencentes ao
Estado, desde 1853, passaram a pertencer à
União. Hoje estão todas incluídas dentro do
INCRA e não voltaram, não foram indenizadas
sequer em um tostão para os Estados.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É o caso da Transamazônica.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE:
– Exatamente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Mas já na Presidência do Sr.
Juscelino Kubitschek houve o caso da Belém –
Brasília, embora com uma extensão menor: ao
invés de 100 quilômetros, 10 quilômetros de
cada margem.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE:
– Mas, inicialmente, parece que eram 100
quilômetros.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Dez quilômetros. No Governo
Médici passou para 100 quilômetros. O Estado
do Pará, por exemplo, ficou com a perda de 70%
do seu território.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE:
– O meu Estado também perdeu
consideravelmente terras nessas condições.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Considerando faixas de
fronteiras, estradas. É um ponto interessante a
considerar.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE:
– Exatamente, porque o meu Estado foi cortado
de ponta a ponta pela BR-153, antiga BR-14 e,
estas terras todas passaram para a União, hoje
estão no INCRA. O INCRA criou um órgão, lá,
chamado GETAT, para o desenvolvimento das
terras do Tocantins e do Araguaia, mas está
uma bagunça danada. Agora, acabaram com o
GETAT, voltaram as terras novamente para o
INCRA e o Estado ficou com o seu órgão de
reforma agrária praticamente invalidado, porque
não tem nenhuma função, a função cabe ao
INCRA e ao GETAT. Até hoje não foi resolvido o
problema do Bico do Papagaio que está lá.
Agora, vai embora tudo.
50
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Asseguro a V. Ex.ª como já o havia feito em
relação à questão levantada pelo nobre
Constituinte José Genoino que, nessa
segunda etapa, dedicarei muito da minha
atenção, responsavelmente, às duas questões
aqui levantadas.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Agradeço a V. Ex.ª
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, a respeito dessas questões do
onde couber, prefiro examinar depois na
discussão de cada emenda.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – Sem dúvida, que seja. É da
competência desta Comissão.
O SR. RELATOR (Prisco Viana):– E,
por último, Sr. Presidente, vamos ver em
relação à Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas.
A Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, presidida
pelo Constituinte Fausto Fernandes e tendo
como Relator o Constituinte Nelton Friedrich,
apresentou um anteprojeto cuja estrutura se
firmou em duas linhas básicas: normas,
propostas sobre aquilo que se considerou
com matéria própria a ser examinada com
exclusividade pela Subcomissão, normas
propostas, do exame da temática pertencente
a outras Subcomissões, mas que contém
implicações na matéria pertinente às garantias
da Constituição, reformas e emendas.
A partir daí nos ocupamos bastante
na informação sobre como trabalhou e o que
decidiu a Subcomissão para, em seguida,
emitirmos parecer sobre o anteprojeto, nos
seguintes termos:
Iniciamos o exame do anteprojeto da
Subcomissão da Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas, pelo seu capítulo 1, da
inviolabilidade da Constituição.
Os dispositivos que integram esse
capitulo, conquanto inspirados pelo elevado
propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato
da matéria, eis que partem do pressuposto de
que é integridade da Carta política ser
assegurada pela própria Carta, quando todos
sabemos que o respeito à lei fundamental é
fenômeno externo a ela, repousando na
consciência de que vale por si enquanto
norma fundamental, por todos venerada e
acatada,
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Página 20 do Parecer.
Perdão! Páginas 20 e 21.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Páginas 20 e 21.
A propósito, a mais antiga e
duradoura Constituição escrita, ainda em
vigor, a dos Estados Unidos da América, não
é apenas o seu texto, aliás arcaico de forma e
com estrutura anacrônica, mas sobretudo a
realidade da vida americana, tal como a
vê e filtra a Suprema Corte dos Estados
Unidos.
Naquele diploma, cuja longevidade a
todos espanta, não existe artigo algum
dizendo que ela não pode ser violada, pela
simples razão de que também não existe
ninguém que acredite possível fazê-lo
impunemente.
No particular vale lembrar a
observação
irônica
de
George
Bourdeau
a
respeito
dos
51
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
mecanismos de defesa da Constituição da
Áustria, concebidos teoricamente por Hans
Kelsen. Funcionam como sismógrafos que
registram pequenos abalos, pois quando
esses são grandes destroem o próprio
aparelho destinado a registrá-los.
Por isso, a inserção do capítulo,
contraditoriamente, ao invés de enaltecer a
estabilidade da Constituição, faz ressaltar a
possibilidade normativa de que ela venha a
ser agredida, prevendo-se até pena para
quem cometer o supremo sacrilégio cívico de
atentar contra a Lei Maior.
Estas as razões da nossa total
discordância com a existência deste capítulo
no texto do anteprojeto:
A matéria seguinte, que compõe o
Capítulo II do anteprojeto, é a que institui o
Tribunal Constitucional.
A matéria tem sido amplamente
discutida, tanto no seio da Constituinte quanto
nos meios universitários e na imprensa,
havendo despertado a adesão de uns e a
repulsa de outros a idéia de se criar um
Tribunal Constitucional, com a missão
precípua de exercer o controle de
constitucionalidade preventiva ou repressiva,
além da chamada inconstitucionalidade por
omissão, figura existente, entre outras, na
Constituição da República Portuguesa de
1976, no artigo 283.
Se acolhida a proposta, retirar-se-ia
do Supremo Tribunal Federal essa mesma
competência, que ele possui e exerce com
exemplar equilíbrio e rara sensibilidade
política, desde os primórdios da República,
tendo construído, no particular, um dos mais
avançados sistemas de controle dentre os
existentes
no
Direito
Constitucional
contemporâneo.
A propósito, quem se der ao cuidado
de estudar os vários sistemas de controle da
constitucionalidade das leis verá que, em
resumo, eles são redutíveis a três grandes
famílias ou tipos no direito contratual: controle
concentrado, controle difuso e o controle
misto.
Pelo primeiro, que é o proposto no
anteprojeto, centraliza-se a função de controle
nas mãos de uma só corte, inspiração ou
composição política, tal como presentemente
na Alemanha, Itália, Portugal e Espanha.
No parecer que em seguida daremos
à Emenda 40047-1, de autoria do nobre
Constituinte
Daso
Coimbra,
fazemos
referência citando importante comentaristas
do Direito Constitucional ao processo de
politização da justiça, nos países em que se
adotou esse sistema.
Pelo sistema difuso, que é a tradição
brasileira, inspirada no modelo norteamericano, todos os juízes de tribunais
apreciam a constitucionalidade das leis
no exercício regular da sua jurisdição, embora
só as cortes possam declarar a invalidade
das leis e, entre nós, em caráter definitivo,
apenas o Supremo Tribunal Federal,
com a participação do Senado Federal,
para suspender a execução de norma
declarada corno incompatível com a
Constituição.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, pelo sistema misto, que é o que
ora se pratica no Brasil, o controle tanto se faz
difusamente, no exame de casos judiciais em
concreto quanto concentradamente, em
determinada corte, caso em que o acesso a
esta fica restrito a determinada hipótese, lei
em tese, e só pode ser usada por órgão ou
autoridades especiais, no caso brasileiro, o
Procurador-Geral da República.
Pois bem, Srs. Constituintes, sem base
em nenhuma experiência própria, nem na
análise da praxe alienígena, como também
buscamos demonstrar mais amplamente no
estudo da referida Emenda Daso Coimbra,
cremos ser temerária a adoção da fórmula
sugerida no anteprojeto, que, ademais, rompe
com a nossa tradição, no particular,
desprezando aquela que talvez seja a mais rica
e a mais importante criação do Direito Público
brasileiro, o nosso peculiar sistema misto de
controle de constitucionalidade das leis.
Por isso, pelas razões aqui expostas,
não acolhemos a proposta, para que se
conserve, com o Supremo Tribunal Federal, a
competência para exercer o controle da
constitucionalidade das leis, tal qual delineado
no Direito brasileiro.
Nossa proposta, pois, é fundir os
Capítulos 1 e 2, para que seja ampliada e
fortalecida a competência única, ou em última
instância a de decidir sobre todas – a
competência aqui, diga-se, do Supremo
Tribunal Federal – as questões que digam
respeito à garantia e inviolabilidade dos
princípios constitucionais, e para que se
quebre o monopólio do Procurador-Geral da
República para propor a ação de
inconstitucionalidade.
Acreditamos, deste modo, atender
aos objetivos do anteprojeto por caminhos
mais adequados e preservar a intenção da
Subcomissão, sustentada com brilho, com
pura e elevada inspiração democrática.
Examinamos, agora, o Capítulo III, que
trata da reforma e das emendas à Constituição.
Preliminarmente,
ressalte-se
a
inconsistência teórica e a ausência de
interesse prático na distinção que a proposta
consagra entre reforma e emendas
constitucionais.
Como adverte o Prof. Pinto Ferreira,
reforma, emenda e revisão da Constituição
são conceitos que se identificam. Assim, salvo
o interesse histórico que desperta, no caso, o
texto da Constituição de 1934, que adotou a
tricotomia, não vemos razão para acolher a
distinção, preferindo reduzir tudo à emenda,
como meio e modo de reformar ou alterar a
Constituição, quaisquer que sejam as
matérias sobre que versem as modificações
do texto da Lei Maior.
Assim, impõe-se suprimir, onde
houver referências, as duas expressões, bem
como os dispositivos que substancialmente as
acolhem, como os parágrafos 1º e 2º do art.
17, entre outros.
Nessa parte, Sr. Presidente e Srs.
Constituintes,
discordamos
ainda
do
tratamento dado à iniciativa para propor
alterações
constitucionais.
Entendemos
que deva ser mantida e do Presidente
da República, pois, historicamente no Brasil,
como alhures, de mero executor das leis
na doutrina clássica dos poderes, o
Executivo transformou-se, inicialmente, em
colegislador, ao lado do Parlamento, para,
em seguida, assumir a posição de liderança
no processo legislativo, tanto nos regi-
mes
presidencialistas
quanto
no
parlamentarismo.
Ainda recentemente, falando nesta
Casa como conferencista num seminário
promovido pelo Ministério da Administração,
em sessão presidida pelo Constituinte Ulysses
Guimarães, realizada no Auditório Petrônio
Portella, importante constitucionalista e
cientista político alemão demonstrou que, na
Alemanha, 75% da iniciativa legislativa é do
Poder Executivo. Vedar-se, pois, ao
Presidente da República o poder de iniciativa
é regredir no tempo, desconhecendo a
importância que o Executivo efetivamente
possui na formação e execução da política de
Governo, em todos os setores da vida
nacional.
Assim, é de se incluir, no art. 18 do
anteprojeto, no caso, o Presidente da
República como legitimado a apresentar
propostas de emenda constitucional, poder
igualmente conferido aos membros das duas
Casas do Congresso Nacional e às
Assembléias Legislativas dos Estados.
Diversamente, entendemos não se deva
ensejar tal iniciativa diretamente aos eleitores,
como proposto no item III, do mesmo artigo;
não só porque, através do Senado Federal, da
Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas, esse mesmo eleitor poderá influir
em toda e qualquer reforma do texto
constitucional, sendo a sua voz refinada e
aumentada através de seus representantes,
tal como ensinaram os pais da democracia
americana, nas lições admiráveis de "O
Federalista".
Nesta mesma linha de considerações,
entendemos
impróprio
ao
sistema
constitucional brasileiro a introdução do
referendum previsto no projeto, através do
qual se pretende devolver diretamente ao
eleitorado o poder de confirmar ou rejeitar as
emendas constitucionais aprovadas pelos
seus representantes.
Em parecer que damos à Emenda n°
40004-8, do nobre Constituinte Ruy Nedel,
fazemos uma apreciação mais detalhada
desse instituto, que em diversos países tem
servido mais a regimes autoritários e
ditatoriais do que democráticos. De igual
sorte, temos por contrária às tradições do
nosso Direito Público Constitucional a idéia de
submeter às Assembléias Legislativas
Estaduais, para fins de ratificação, as
propostas
de
emenda
constitucional
aprovadas pelo Congresso Nacional por 2/3
de seus membros. A fórmula além de ser
complicadora e entravadora das reformas
constitucionais nada lhes acrescentaria em
termos de legitimidade, antes servindo para
estimular aqueles que, vencidos no debate, a
nível de Congresso Nacional, se dispusessem
a continuar combatendo aquelas propostas,
que não conseguiram obstaculizar no fórum
adequado, que é o Legislativo Federal.
Suprimam-se, por isso, no art. 20, as
expressões "e a ratificação de pelo menos"
"até de seus membros".
Igualmente, no art. 25, capta a
expressão "equivalentes", bem como todo seu
§.3º.
Por último, no Capítulo das Disposições
Transitórias, a norma que veda alterações do
texto constitucional, pelo prazo de dois
anos, salvo se acolhidas por 4/5 dos mem-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
bros do órgão proponente, embora
inspirada no sadio propósito de evitar a
instabilidade constitucional, em verdade não
logrará esse objetivo, eis que, na praxe
parlamentar brasileira, é comum a figura do
apoiamento."
Este intervalo é para descansar um
pouco da leitura, figuras muito importantes já
especializadas em colher não 4/5, mas
totalidade das assinaturas do Congresso, não
é?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Cinco quintos.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Exato. Cinco quintos
Além do mais, na praxe parlamentar
brasileira é comum a figura do apoiamento,
em que o Deputado ou Senador adere apenas
à proposta de discussão, embora se reserve o
direito de, no mérito, vir a votar contra aquilo
que admitiu discutir.
Além do mais, e aqui nos permitimos
adiantar considerações mais aprofundadas a
respeito
da
almejada
estabilidade
constitucional, nunca é demais relembrar que
as Constituições, como as instituições que
lhes dão suporte, têm sua durabilidade ligada
ao desenvolvimento e ao amadurecimento
global do País. E este, como um todo, ainda
está em processo de acomodação e de busca
de caminhos, as flutuações constitucionais, ao
invés de serem sintomas de crise, antes
traduzem anseio de aperfeiçoamento e, por
isso, não devem ser inibidas.
Assim, Sr. Presidente, somos pela
supressão pura e simples de todo o capítulo
IV, inclusive para excluir do texto do
anteprojeto, também nesta parte, as
referências sobre o Tribunal Constitucional,
pelas razões inicialmente apontadas.
Também pelas razões aqui expostas,
devem ser rejeitadas todas as sugestões
pertinentes ao referendum popular e as
aludidas ao Tribunal Constitucional.
Examinando
as
emendas
apresentadas em documento anexo, resultam
integralmente aprovadas as seguintes..."
E aí estão todas, não é? Não é
necessário ler, não é Sr. Presidente?
Diante
das
razões
expostas
no
relatório
e
nos
pareceres
ao
anteprojeto da Subcomissão e as emendas
apresentadas, oferecemos o substitutivo que
se segue.
As emendas, cada qual com o parecer
correspondente, estão num documento que
vai ser distribuído em anexo. Creio que é
matéria para ocupar os Srs. por tempo
suficiente a não permitir que sobre espaço e
tempo para novas emendas. É o que espera o
Relator.
Sr. Presidente, dou por concluído.
O SR. CONSTITUINTE NILSON
GIBSON: – Sr. Relator, apenas um
esclarecimento rápido. Nesse art. 50, V. Ex.ª
refere-se: "São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade..." O artigo 50...
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Já localizei.
O
SR.
CONSTITUINTE
NILSON GIBSON: – É apenas um
problema de nomem juris . A ação
pressupõe, Sr. Presidente, o contraditório.
Tenho para mim que, no caso, seria de
representação.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Representação fica mais adequado.
O SR. CONSTITUINTE NILSON
GIBSON: – Não é? Porque a ação seria ação
direta.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
V. Ex.ª tem razão.
Sr. Presidente, dou por concluído o
relatório. Não creio que seja necessário ler o
texto do substitutivo proposto ao anteprojeto
da
Subcomissão
das
Garantias
da
Constituição, Capitulo I, da Inviolabilidade,
quer dizer, da Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. Se V.
Ex.ª julgar necessário, farei a leitura.
É o que faço agora, Sr. Presidente:
art. 48, que vai corresponder à numeração do
substitutivo impresso:
"Art 48. Ao Supremo Tribunal Federal,
com sede no capítulo da União e jurisdição
em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas
as questões que digam respeito a garantia e
inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal
Federal compõe-se de dezessete Ministros..."
O aumento de 11 para 16 decorre de
que, quebrado o monopólio da representação
que hoje detém o Procurador-Geral da
República, e dadas as faculdades a outras
instituições, é evidente que vai aumentar a
demanda de questões constitucionais no
Supremo Tribunal Federal.
"...nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre cidadãos com mais
de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada".
Art. 49. Ao Supremo Tribunal Federal,
na sua competência constitucional, cabe,
especial e privativamente:
l – por solicitação do Presidente da
República, examinar, preventivamente, a
constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos
internacionais."
E aqui está acolhida uma das idéias
do anteprojeto da Subcomissão, em trabalho
de excelente qualidade produzido pelo nobre
Relator, Constituinte Nelton Friedrich.
"II – declarar a inconstitucionalidade,
em tese, de lei ou ato normativo federal ou
estadual ou a interpretação que devam ter;
III – declarar a inconstitucionalidade por
omissão de medidas legislativas ou executivas,
assinando ao poder competente prazo para sua
adoção, sob pena de responsabilidade e de
suprimento pelo Tribunal;"
Também uma outra idéia colhida do
anteprojeto da subcomissão.
"IV
–
processar
e
julgar
originariamente:
a) os conflitos de atribuições entre os
Poderes da União e os Estados, entre estes
ou entre estes e os municípios;
b) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados
52
e Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
c) outras matérias de natureza
constitucional;
V – julgar, em grau de recursos, as
decisões de outros tribunais que:
a) recusem aplicação de norma, com
fundamento em sua inconstitucionalidade;
b)
apliquem
norma
cuja
inconstitucionalidade haja sido suscitada no
processo."
"Artigo 2º São partes legítimas..."
Já aí acolhendo a emenda do
Constituinte Nilson Gibson:
"para
representar
sobre
a
inconstitucionalidade:"
Correto?
"l – o Presidente da República;
II – o Procurador-Geral da República;
III – o Governador de Estado;
IV – as Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, mediante
proposta de um quinto dos membros de cada
Casa;
V– as Assembléias Legislativas, por
decisão da maioria de seus membros;
VI – o Conselho da Ordem dos
Advogados do Brasil:"
É uma questão que atende a uma
reivindicação da Ordem dos Advogados do
Brasil. Não sei, entretanto, se será uma
questão pacífica.
"VII – a direção nacional dos partidos
políticos".
Art. 51. Quando o Supremo Tribunal
Federal declarar a inconstitucionalidade de
norma legal ou ato normativo, perderá ela a
eficácia a partir da publicação da decisão.
CAPÍTULO II
Da Emenda à Constituição
Art. 52. A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta:
l – da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal, por voto favorável de um
terço de seus membros;"
Foi uma idéia muito boa, que veio da
subcomissão, e aqui poderá dar algum
desemprego
na
área
das
pessoas
encarregadas de recolher assinaturas
pelos corredores, porque, por este dispositivo,
qualquer parlamentar poderá apresentar
uma proposta de emenda constitucional,
que, entretanto, só tramitará se obtiver o
voto favorável de um terço dos seus
membros.
"II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das
Assembléias Legislativas das Unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas,
por um terço de seus membros."
– Que é o mesmo quorum com que
se manifesta o Congresso, na inicial do
processo de exame de emenda constitucional.
§ 1º A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de estado de sítio ou
de estado de defesa.
É uma norma tradicional do nosso
Distrito Constitucional –.
53
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
"§ 2º Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo:"
E aqui vêm algumas inovações que
nos pareceram corretas dentro da proposta da
subcomissão.
c) o voto direto, secreto, universal
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e ) os direitos e garantias individuais.
Art 53. A proposta de emenda
à Constituição será discutida e votada
em sessão do Congresso Nacional, em
dois turnos, com intervalo mínimo de noventa
dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável de dois terços de seus
membros.
Art 54. A proposta de emenda
rejeitada não pode ser apresentada na
mesma sessão legislativa.
Sugestões Complementares
Inclua-se onde couber:
Art 55. Para garantir o cumprimento
da Constituição, além dos já disciplinados,
são assegurados os seguintes institutos:
I – mandado de segurança coletivo;
II – iniciativa popular;
III – Defensor do Povo."
Estas idéias de justiça, diga-se,
nasceram no seio da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e
Emendas.
"Art 56. O mandado de segurança
coletiva, para proteger direito líquido e certo
não amparado por hábeas corpus , pode ser
impetrado por partidos políticos, organizações
sindicais, associações de classe e
associações legalmente constituídas em
funcionamento há pelo menos, um ano, na
defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Art. 57. Por meio de iniciativa
popular, três décimos dos eleitores de um
quinto das Unidades da Federação podem
apresentar projeto de lei sobre qualquer
matéria."
Vejam os Srs. que não aceitamos
a idéia de que houvesse a iniciativa
popular para apresentação de emenda
constitucional, mas a acolhemos em relação à
lei ordinária.
Art 58. O Defensor do Povo será
eleito pelo Congresso Nacional, dentre
cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta
e cinco anos e reputação ilibada e terá
mandato de dois anos, permitida a reeleição
por uma só vez.
Parágrafo único. O Regimento
Comum do Congresso Nacional disporá sobre
o processo da eleição referida neste artigo.
Porque, no anteprojeto, o defensor do
povo seria indicado, era preciso definir o
processo de indicação e criar um mínimo de
condições, de requisitos que o eleito deve
possuir pare exercer essa função.
O Regimento Comum vai, então,
estabelecer a disciplina da eleição do
defensor do povo.
Art 59. São atribuições do Defensor
do Povo – independente daquelas que vão
ser ainda, definidas pela lei:
I – velar pelo cumprimento da
Constituição, das leis e demais normas
regulamentares por parte da Administração
Pública federal, estadual e municipal;
II – promover os meios visando a
defesa do cidadão contra ações ou omissões
lesivas aos seus interesses, praticados por
titular de cargo ou função pública, recebendo
e apurando as respectivas queixas e
denúncias;
III – criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua
celeridade e racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e
melhorias dos serviços públicos;
IV – promover a defesa da ecologia e
dos direitos dos consumidores.
Parágrafo único. A lei regulamentará
a composição e o funcionamento da
Defensoria do Povo.
Art. 60. A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos
visando à aferição da vontade popular, a
respeito de assuntos de grande relevância
social.
Notem os Srs. que, por razões que
vão ser encontradas mais detalhadamente no
parecer dado a emendas a este respeito, nos
posicionamos contrariamente à idéia de
submeter
o
texto
constitucional
ao
referendum , mas acolhemos a idéia de
algumas questões, digamos, de interesse
social relevante. Por exemplo, se sequer
saber se a sociedade é a favor ou contra o
aborto, se a sociedade é a favor ou contra a
pena de morte, realiza-se um plebiscito
questionando os indivíduos. Mas, submeter
ao referendum popular a questão da
Constituição ser boa ou ruim, acho que
faltará, sobretudo em algumas camadas,
capacidade para entender esses dispositivos
e, enfim, sobre eles se pronunciar. Desço a
muitos detalhes a esse respeito, e peço que
leiam com atenção, aliás, como fazem em
relação a qualquer outra questão desta
Comissão, na justificativa que damos para
rejeitar a idéia do referendum Abre-se,
entretanto, a porta pelo plebiscito para
consultas sobre essas questões.
Art. 61. O Congresso Nacional, por
maioria absoluta de seus membros, após
sentença condenatória transitado em julgado,
pode decretar o confisco de bens de quem
tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargos ou
de função pública.
Neste dispositivo, na forma original
do anteprojeto, – porque esta aqui é uma
medida extremamente grave, sem dúvida
inibidora de ações contra o patrimônio
público, mas de repercussões graves – seria
necessário incluir, e intercalamos no texto,
"após sentença condenatória transitada em
julgado".
Art 62. Os atos de corrupção
administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos.
Aqui, consultada ao meu Presidente,
com quem já discutimos tantos textos, se não
seria mais correto "na suspensão"?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Importarão "na".
O
SR.
RELATOR
(Prisco
Vianna): – Implicarão na suspensão.
Portanto, vamos fazer esta correção
de cinco a dez anos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da
ação penal correspondente.
§ 1º O ato será declarado pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
mediante
representação do Procurador-Geral da
República ou de qualquer cidadão, conferindose ao acusado direito de ampla defesa.
Não podemos nunca negar, a quem
está sendo acusado, o direito de se defender.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE:
– Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – Gostaria de, aproveitando a
oportunidade, porque talvez fique mais difícil
abordar esta questão aqui, mais á frente.
Serei muito breve.
Apresentei uma emenda ao art. 61,
não sei o original do projeto, porque não o
tenho aqui, mas é esta a redação dada pelo
Relator.
"O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, após sentença
condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha
enriquecido ilicitamente, à custa dos cofres
públicos ou no exercício de cargo ou função
pública."
A minha emenda é no sentido de
acrescentar aqui o tráfico de influência. Sei,
por exemplo, de um fato: um Governador de
Estado, que tinha dois filhos com muita
habilidade para corrupção, que não exerciam
função pública, mas se utilizavam do tráfico
de influência. E eu, na condição de Secretário
de Segurança Pública do Estado, tive que
mandar apreender, em sua fazenda, inúmeras
máquinas,
inúmeras
camionetas
zero
quilômetro, inúmeros bens públicos do
Estado. Então, se pudesse incluir, nesse art.
61, o trafico de influência, porque pode haver
tráfico sem exercer função pública está aí um
caso patente. Eram filhos de Governador, que
tiravam as maquinas zero quilômetro e as
colocavam na garagem de sua casa.
Mandamos buscá-las. Eram cinco carros
Monza, patrimônio do poder público. Trata-se
de um enriquecimento ilícito. Há também uma
fazenda, com cerca de 5 mil quilômetros, que
havia sido recebida por um órgão público, em
pagamento da dívida com o Estado, que,
através de uma manobra, passou a pertencer
aos filhos do governador e companheiros
seus, que usavam o tráfico de influência.
De forma que acho que estamos
diante de uma oportunidade excelente, nesse
art. 61, o tráfico de influência, que pode ser
exercido não apenas quando se está em
função pública. Um filho de presidente da
República, um filho de governador de Estado
pode enriquecer às custas dos cofres
públicos, sem ter, sequer, um cargo para
poder fazer corrupção. Seria muito oportuno
e, Sr. Presidente, apresentei uma emenda
nesse sentido com justificativa.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Antes, gostaria de dar uma explicação ao
nobre colega José Freire: A primeira
dificuldade que encontrei foi definir o que seja
tráfico de influência, o que não exclui
voltarmos a examinar a questão. Os exemplos
trazidos pelo Constituinte José Freire confi-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
guram
o
enriquecimento
ilícito,
não
exatamente o tráfico de influência.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Sr. Relator, numa discussão interna na
Subcomissão – e o nobre Relator está
presente para confirmar ou não – tínhamos a
preocupação de evitar que fosse punido só o
detentor do cargo público, pois entendemos
que quem enriquecer ás custas dos cofres
públicos, no exercício do cargo ou função, ou
não, já está incluído. A pessoa que
usou tráfico de influência, enriqueceu
ilicitamente às custas dos cofres públicos, não
interessa se foi funcionária pública ou não,
será punida.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O tráfico de influência
foi o meio de se chegar ao enriquecimento
ilícito.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Estaríamos restringindo, se colocássemos
apenas tráfico de influência. É mais
genérico, mais abrangente, "enriquecimento
às custas dos cofres públicos ou no
exercício:"
§ 2º "São imprescritíveis os ilícitos
praticados par qualquer agente, servidor
público ou não, que causem prejuízo ao
Erário público."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Chamaria a atenção para
esse Erário público, porque o erário já é
público. Tira-se a expressão "público".
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Art.
63.
Constituem
crimes
de
responsabilidade, puníveis com perda do
mandato eletivo ou da função pública, os
praticados pelo Presidente da República,
Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da administração
indireta, que impliquem inobservância de
normas constitucionais.
Preliminarmente, deveríamos remeter
esta questão a outra comissão, porque a
disciplina sobre crimes de responsabilidade
do Presidente da República deve constar de
alguma norma da Comissão dos Poderes,
mas, como a questão vai para a Comissão de
Sistematização, ela lhe dará o tratamento
adequado.
Art. 64. Somente o Congresso
Nacional, por lei aprovada por dois terços dos
membros de cada Casa, pode conceder
anistia a autores de atentados violentos à
Constituição.
Fizemos uma pequena alteração de
fórmula, mantendo praticamente a proposta
do anteprojeto.
Sr. Presidente, creio ter dado
as informações necessárias aos membros
da nossa comissão a respeito das opções
que adotamos. E V. Ex.ª há de me permitir,
neste instante, dizer o quanto me
impressionam os trabalhos oferecidos á
nossa avaliação. Vamos começar do final,
sem que isso signifique julgamento de
preferência.
O Constituinte Nelton Friedrich revelouse extremamente competente na elaboração
do seu relatório, nas propostas que fez,
revela sobretudo a sua vocação democrática,
o seu interesse em contribuir para que sejam
montados os mecanismos eficientes de defesa
das nossas instituições, a começar pela defesa
da Constituição. Às nossas discordâncias
estão todas no campo conceitual, buscando
dar o entendimento que nos parece
mais apropriado as questões por ele susci-
tadas, sem, contudo, negar a validade. Tanto
assim que aproveitamos quase que
integralmente todas as suas sugestões mais
importantes.
Com relação ao Constituinte Ricardo
Fiuza, S. Ex.ª elaborou um trabalho de
excelente qualidade, revelando a leitura
atenta do que ali está escrito, o quanto S. Ex.ª
estudou e se dedicou e a responsabilidade
em que deu o seu parecer.
Por último, o nobre Constituinte
Francisco Rossi também buscou contribuir
com a experiência própria e, através da
audiência dos membros da comissão, todos
nós políticos, que trazemos para aduzir à
doutrina a experiência do dia-a-dia das
eleições, da organização dos partidos, na luta
pela conquista do voto, uma contribuição
importante para o alcance deste resultado.
De igual forma, quero agradecer a
contribuição dos funcionários do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados,
sobretudo aqueles que me deram assessoria
direta. Não o faço definitivamente àqueles que
me continuarão auxiliando, porque ainda terei
a oportunidade de recolher a ajuda que S. Sas
estarão habilitados a prestar ao Relator.
A V. Ex.ª também agradeço, pela
forma, que não nos surpreende, ao contrário,
confirma a sua tradição de homem liberal,
como vem presidindo esta nossa comissão.
Vamos agora passar para outra etapa,
naturalmente com a participação de toda esta
comissão, de V. Ex.ª, do Constituinte José
Genoíno, que esgota todas as possibilidades
de participação. Trata-se de um Constituinte
extraordinário. S. Ex.ª não deixa que
nenhuma porta se feche sem que a sua
participação seja mantida. Vamos para uma
segunda etapa, que a Constituinte adotou, por
sugestão desta comissão, num esquema
elaborado depois por V. Ex.ª, aproveitando as
idéias que aqui surgiram, de um pequeno
debate que realizamos sobre esse aspecto.
Espero novas emendas, naturalmente. Desejo
que não sejam tantas como vieram na primeira
etapa, mas que ninguém seja cerceado no seu
direito de divergir do que está aqui, de propor
novas soluções. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Algum dos Srs. Constituintes
deseja usar a palavra?
O SR. CONSTITUINTE NELTON
FRIEDRICH: – Sr. Presidente, peço a palavra.
(Assentimento do Presidente.)
Gostaria
de
cumprimentar
o
Presidente, o ilustre Relator e membros desta
comissão temática. Apenas queria –
evidentemente não desejando, nesta hora,
polemizar, até pelo contrário, e como outras
oportunidades existirão, queria, de plano,
agradecer as palavras elogiosas do ilustre
Relator e tomar a liberdade de transferir este
trabalho realizado aos membros da nossa
comissão, porque, felizmente, ao contrário do
que se transformou a média dos trabalhos até
agora realizados, a nossa comissão foi
extremamente pacífica. Conseguimos trazer
um relatório praticamente por unanimidade.
Apenas, por essa razão, não entrando no
mérito das questões, gostaria de, se não for
constrangimento para o ilustre Relator, de
indagar se quando da extinção do capítulo da
inviolabilidade
da
Constituição,
mais
precisamente sobre a questão do Tribunal
Constitucional, se realmente o trabalho da
subcomissão o motivou ou se se trata de um
convencimento próprio, que é o que me parece.
54
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Não ouvi, Ex.ª Estava atento a observação do
Sr. Presidente sobre uma questão regimental.
Perdoe-me V. Ex.ª e pediria que repetisse o
que disse.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Estava tentando colocar o
Relator a par do que V. Ex.ª estava dizendo,
porque o nobre Constituinte Ottomar Pinto tomou
uma parte do tempo. Se V. Ex.ª puder repetir?
O SR. CONSTITUINTE NELTON
FRIEDRICH:
–
Evidentemente,
estou
levantando a questão até por uma questão de
juízo próprio sobre o trabalho que teremos
que fazer na seqüência, sem nenhum objetivo
de constranger.
Ilustre Relator, a motivá-lo a extinção
do tribunal constitucional, trata-se de um
convencimento realmente do Relator ou da
análise de todos os trabalhos desta comissão
temática?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Resulta de uma cuidadosa avaliação dos
resultados dessa experiência em vários
países, em primeiro lugar. Em segundo lugar,
decorre do convencimento pessoal que tenho
de que esta função não pode e não deve ser
retirada do Supremo Tribunal Federal, porque,
ao longo da sua existência quase secular, tem
se desincumbido corretamente dessa missão.
Depois, nos termos da proposta de V. Ex.ª e no
conhecimento que busquei obter das
experiências feitas em outros países,
localizadas, especialmente, na Europa Central,
esses tribunais tendem a se tornar políticos,
pela própria forma da indicação de seus
membros – e V. Ex.ª aqui mandou que o
Congresso Nacional indicasse um determinado
número de membros e é impossível fazê-lo,
senão o politicamente –. Então, com receio de
que se confirme o seu caráter político, optei par
manter o Supremo Tribunal Federal como
Corte constitucional brasileira.
No substitutivo ao capítulo por nós
oferecido, incluímos muitas das idéias de V.
Ex.ª, ampliando o campo do exame de
constitucionalidade de leis, admitindo até,
como V. Ex.ª propôs, o exame prévio da
constitucionalidade
em
relação
a
determinadas matérias. Portanto, por convicção
pessoal, estou convencido, hoje, de que não
convém, não está provada ainda, não
demonstrou ser melhor a experiência do tribunal
constitucional. Optei que se mantivesse tal
competência com o Supremo Tribunal Federal. E
solicito, rogando até, que V. Ex.ª faça uma leitura
no parecer que oferecemos à emenda do
Constituinte Daso Coimbra, que foi quem, entre
outros Constituintes, propôs a exclusão desse
capítulo, porque lá faço um histórico mais
detalhado da questão, recorro a experiência de
outras nações e melhor explico a minha posição.
O SR. CONSTITUINTE NELTON
FRIEDRICH:
–
Agradeço
pela
sua
intervenção. É importante ter essa aferição
quanto ao critério. Fiquei razoavelmente
surpreso porque V. Ex.ª, quando, na
Subcomissão-B, reproduziu ipsis litteris das
Forças Armadas, fazia referência em que se
embasava a origem, já que, na Subcomissão,
2/3 dos membros aprovaram aquele texto. No
nosso caso – apenas acrescento para registro
– tivemos unanimidade de ordem técnica
quanto ao tribunal constitucional. O único
voto contrário, que foi do ilustre Constituinte
Nilson Gibson, aconteceu a posteriori.
Quando, à hora da votação, S. Ex.ª ingressou
no Plenário, essa matéria tinha sido de-
55
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
cidida e S. Ex.ª fez – aliás, foi notável o seu
trabalho – o registro, como uma questão de
ordem, de que, se presente estivesse, votaria
contra o tribunal constitucional. Então, de
nossa parte, na Subcomissão, realmente veio
tecnicamente como unanimidade. Das quase
oitenta emendas que vieram ao trabalho desta
Subcomissão, cinco emendas propõem a
supressão do tribunal constitucional e doze
propõem o seu aperfeiçoamento.
Era só esta observação.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Ilustre Constituinte, cada caso é um caso,
cada situação tem sua peculiaridade. Louvo o
poder de convencimento de V. Ex.ª em
relação à Subcomissão, que espero tenha em
relação à Comissão. Em relação à matéria,
trago argumentos para serem discutidos.
Certamente V. Ex.ª levou argumentos à
Subcomissão e teve competência para
convencê-la, tanto assim que obteve êxito.
Quando me referi ao quorum, com
que foi o capítulo referente às Forças Armadas
aprovado naquela Comissão, era um dado a
mais, porque, em relação à matéria, também
por convencimento, acolho o anteprojeto na
parte especifica do Constituinte Ricardo Fiuza.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL: –
Estranho a ausência, na discussão, a respeito da
reforma da Constituição. Tratamos só da emenda,
e vemos uma diferença significativa entre reforma
da Constituição e emenda da Constituição.
Quero divergir até do termo, na
questão da minha emenda, para os pleitos em
que não teriam direito a candidatos
majoritários aqueles partidos que não
tivessem representação proporcional. Teriam
que conquistar um referendum popular de
representantes a nível proporcional, para
poderem entrar na pletora de números de
candidatos, o que causaria sérios transtornos
nos grandes municípios; não seria só para
Presidente da República. A argumentação de
V. Ex.ª diz que, "em diversos país e, tem-se
servido mais a regimes autoritários e ditatoriais
do que democráticos". A mim me preocupa
também a ditadura do excesso de candidatos
para cima do eleitor. Suportar um programa
gratuito na televisão, com trinta candidatos a
prefeito de uma capital de Estado, é um
instrumento de tortura também para o eleitor.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
De fato, por haver V. Ex.ª chegado um pouco
tarde, não alcançou a parte da exposição que
tratava de reformas e emendas, a que demos
muito destaque. Há uma divergência
conceitual entre este Relator e o anteprojeto.
Entendemos que reforma, emenda e revisão
sejam a mesma coisa. Até recorremos ao
Prof. Pinto Ferreira para aduzir o argumento
de que elas significam a mesma questão.
Com referência à eleição, acreditamos
que a proposta do substitutivo contém uma regra
até mais rigorosa. Os partidos devem existir,
desde que estamos adotando o princípio da
liberdade de criação dos partidos; a restrição
deve ser à sua representação no Congresso
Nacional. Para isso, estamos exigindo um
mínimo de representatividade popular. Por
exemplo: 3% dos votos, ou das legendas, para a
Câmara dos Deputados, com um mínimo de 2%
em pelo menos cinco Es tados. O partido que
não obtiver isso ficará trabalhando para alcançar
os limites do Estado e municípios. Esse será o
melhor critério para a questão.
O
excesso
de
candidatos
poderá
ser
contido,
na
medida
em que também cuidarmos do exces-
so dos partidos. Por isso, defendo o
pluripartidarismo, com um mínimo de regras
que impeçam a pulverização, a atomização, o
multipartidarismo anárquico, quase caótico,
que, se deixarmos, vai-se formar. Quarenta
partidos, da noite para o dia, se fizeram após
a votação da Emenda Constitucional nº 25,
feita em 1985. Creio que V. Ex.ª tem razão,
mas, ainda assim, é matéria a ser cuidada no
campo legislativo próprio, que é o da
legislação ordinária.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Por oportuno, apenas, me
permito acrescentar ao que disse o
Constituinte Ruy Nadel, um fato que existiu
aqui em Brasília: a lista de candidatos a
senadores em Brasília atingiu a 66
candidatos; só para as três vagas do Senado.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – Com a permissão de V. Ex.ª, eu
gostaria de fazer apenas duas observações,
ligeiramente, e isto não tomará o tempo de V.
Ex.ª e nem dos Srs. Constituintes.
É lamentável que tenha sido mantido
o art. 9º do projeto da subcomissão que
permite que o filiado a partido político registre
sua candidatura a cargo no Poder Legislativo
e no Poder Executivo. Isto significa, Sr.
Presidente, mais ou menos, o seguinte: Um
homem de prestígio, em determinada cidade –
eu daria, aqui, como exemplo, o Presidente
desta Comissão, que é um homem
inegavelmente querido no seu Estado, no
Brasil inteiro, dentro desta Casa, pelos
relevantes serviços prestados a esta Pátria.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Muito obrigado.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – S. Ex.ª já foi Ministro do Trabalho,
Ministro da Educação, Governador de Estado,
Constituinte, e disputando, num determinado
município do Estado do Pará o cargo de
prefeito e, ao mesmo tempo, permitindo que
ele registre candidatura para vereador, ele vai
"papar" os votos, quase todos, para o cargo
majoritário e para o cargo legislativo, levando
nas suas costas cinco, seis candidatos, não
permitindo àquele candidato mais novo,
que pode despontar para a vida pública,
não permitindo ao candidato mais pobre
integrar, canalizar para o seu partido votos,
porque o Constituinte Jarbas Passarinho,
pelos serviços prestados ao partido, à
Pátria, ao Estado etc, não dará condição para
um candidato novo também se eleger; vai,
então, absorver a legenda no cargo
legislativo; ele vai abocanhar maior número
de votos, e, conseqüentemente, o seu partido
vai canalizar para o Poder Legislativo
municipal a maioria de vereadores, além de
se eleger prefeito daquele determinado
município.
Por
isso,
apresentamos
uma
sugestão, no sentido de que fosse permitido
apenas um registro: ao Poder Legislativo ou
ao Poder Executivo.
A outra observação diz respeito ao
art. 27 do projeto inicial, da emenda popular.
Além das suas convicções pessoais, que
foram declaradas, dos estudos feitos, V Ex.ª
teve não apenas quatro emendas apoiando a
extinção dos artigos 4º e 16, que tratam do
Tribunal Constitucional. Trata-se dos art. 4º e
16 do projeto inicial, que tiveram não apenas
quatro emendas, mas cerca de quatorze
emendas aprovadas, e cada uma delas
devidamente justificada. Eu, por exemplo,
justifiquei minha emenda.
Entendo que todos nós Constituinte
fomos eleitos no dia 15 de novembro de 1986
e cada um de nós falou em programas de
rádio, televisão, nos comícios, dizendo
que estávamos sendo eleitos para escrever
uma constituição, para elaborar uma
constituição. Quem veio para esta Casa veio
com a outorga do povo. Por que, pergunto
eu em minha justificativa, por que voltar
esta outorga novamente ao povo, para
perguntar se os seus constituintes, os seus
eleitos, fizeram bem uma Constituição?
Eles já deram a outorga para que fizéssemos
esta Constituição. Ou bem ou mal
viemos pare aqui com o consentimento do
povo.
Era este o registro que eu desejava
fazer. Muito obrigado pela atenção de todos.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Agradeço a V. Ex.ª e, se o Presidente me
permitir, muito rapidamente, quero fazer uma
observação em relação ao art. 9º do
anteprojeto e que, no substitutivo, toma outro
número, recebeu o nº 5:
"É permitido o registro de candidatos
a dois cargos eletivos, na mesma
circunscrição, sendo um executivo e outro
legislativo."
Devo dizer a V. Ex.ª que esta não é
uma questão fechada, para o Relator, embora
entenda que o dispositivo preserva algumas
figuras muito importantes para o Congresso
Nacional, que, às vezes, envolvem-se em
eleições majoritárias, não sendo bemsucedidos, ficam afastados, e muitos deles
estão fora da Constituinte neste instante. Esta
a inspiração.
Fique certo V. Ex.ª de que seus
argumentos, entretanto, foram ponderados,
vou sobre os mesmos refletir e terei
oportunidade de me manifestar, sobretudo
não considerando o assunto uma questão
fechada pelo Relator.
Quanto à questão do referendum,
desenvolve V. Ex.ª argumento inteiramente de
acordo com aquele expedido pelo Relator, e,
se não estiver constando das anotações e do
parecer escrito, farei questão de incluí-lo, para
que a posição de V. Ex.ª fique bastante clara
e registrada nos Anais da nossa Comissão e
da Constituinte. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
–
Srs.
Constituintes,
encerraremos aqui esta participação, e quero
fazer uma consulta ao Plenário.
Vimos o Relator fazer um relato
bastante extenso do trabalho de S. Ex.ª,
explicando as razões pelas quais chegou a
este que eu chamaria, hoje, de présubstitutivo, porque vai chegar a um
substitutivo depois das emendas que serão
apresentadas.
Como vimos, ainda há pouco, em
relação às observações feitas pelo
Constituinte Nelton Friedrich, a questão do
métrico passa a ser essencial no momento
em que se discutir a emenda destacada, na
discussão do encaminhamento da votação.
Não era de crer que, no momento, por
exemplo,
em
relação
ao
Tribunal
Constitucional, o argumento do Constituinte
Nelton Friedrich pudesse sobrepor-se ao do
Constituinte Prisco Viana, e cada um deles
ceder ao outro, tão rápida e facilmente.
Portanto, será, realmente, a capacidade de
convencimento que cada um terá no momento
em que discutir com o Plenário o global da
comissão.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Assim, eu perguntaria se os
Srs. Constituintes se dão por satisfeitos
com esta explanação, e, neste caso,
abriríamos o espaço e o tempo para a
apresentação das emendas, como já está
aberto, desde o início da manhã de hoje, e
só voltaríamos a nos reunir quando
tivéssemos o resultado final do Relator, em
relação às emendas que S. Ex.ª receberá
dentro de 48 horas, e que, por seu turno, terá
48 horas para examiná-las. A menos que,
pela praxe já adotada, aqui mesmo repetida
em vários casos, um terço da comissão
requeira uma sessão extraordinária, caso em
que faríamos a sessão, baseados apenas no
pedido de um terço dela, para uma finalidade
especificada.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não, Excelência.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– É possível pedir destaques dessas
emendas que estão aqui, ou se,
necessariamente, teremos que apresentar ou
não...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Já respondemos quanto a
isto, a uma questão levantada pelo
Constituinte José Genoino, e é possível.
Vale a pena reiterar e é bom que
V. Ex.ª trate do problema, para mostrar,
inclusive, a desnecessidade de repetir
emendas agora em relação ao substitutivo.
Aquelas já apresentadas e que não
tenham sido aceitas pelo Relator terão
oportunidade de ser destacadas, e, no
destaque, discutidas e votadas. Muito
obrigado a V. Ex.ª
Está encerrada a reunião.
(Levanta-se a reunião às horas e
minutos.)
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA
DAS INSTITUIÇÕES
7ª Reunião, realizada em 12 de junho de
1987
Aos doze dias do mês de junho
do ano de mil novecentos e oitenta e sete,
às dez horas, no Plenário do Senado
Federal,
reuniu-se
a
Comissão
da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições presentes os Senhores
Constituintes: José Genoíno, Lídice da
Mata, Sadie Hauache, Antônio Britto,
Jarbas Passarinho. Presidente, Tito Costa,
Robson Marinho, Airton Cordeiro, Evaldo
Gonçalves, Saulo Queiroz, Francisco Rossi,
José
Camargo,
Fausto
Fernandes,
José Tavares, José Agripino, Hélio Rosas,
Ricardo Izar, Nelton Friedrich, Paulo Delgado,
Daso Coimbra, Iram Saraiva, Euclides Scalco,
Luiz Sayer, Maurício Campos, Antero de
Barros, Artenir Werner, Termo Kirst, Arnaldo
Martins, José Melo, Asdrubal Bentes,
Ezio Ferreira, Etevaldo Nogueira, Olavo
Pires, Rospide Neto, Ricardo Fiuza, Antônio
Peroza, Israel Pinheiro Filho, Jaime Santana,
Osmir Lima, Alércio Dias, Lélio Souza,
Ronaldo César Coelho, Carlos Benevides,
Edivaldo Mota, Ottomar Pinto, Roberto Brant,
Raimundo Lyra, Waldyr Pugliesi, Moema
São Thiago, Mário Covas, Heráclito
Fortes, Horácio Ferraz, Furtado Leite, Prisco
Viana, Relator, Paulo Ramos, José Freire,
Ruy Nedel, Rachid Saldanha Derzi, Mauro
Borges, Jorge Viana, Antôniocarlos Konder
Reis, Geraldo Fleming, Geraldo Alkmin,
Dionísio Hage, Cardoso Alves, Agassiz
Almeida, Assis Canuto, Nilson Gibson,
Lisâneas Maciel, Alfredo Campos, Gerson
Camata e Ervin Bonkoski. Havendo número
regimental, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos, com a aprovação da Ata
da reunião anterior, dispensando a sua leitura.
Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente,
concedeu a palavra ao Sr. Constituinte Prisco
Viana, Relator, que fez uma exposição sobre
o seu Relatório. Fizeram uso da palavra os
Srs. Constituintes Israel Pinheiro, Robson
Marinho, Ayrton Cordeiro, Euclides Scalco,
Arnaldo Martins e Prisco Viana. O Sr.
Presidente comunicou que o prazo de
recebimento dos pedidos de destaques, serão
até às quatorze horas, para retornar às
dezesseis horas a reunião. Reiniciando os
trabalhos, o Sr. Presidente, Constituinte
Jarbas Passarinho, deu como lido todos os
pedidos de destaques e convidou os Srs.
Constituintes Robson Marinho e Ayrton
Cordeiro,
para
funcionarem
como
escrutinadores. Submetido à votação, foi
aprovado o Substitutivo, em globo, sem
prejuízo dos destaques. Passando-se à
votação dos destaques ao Substitutivo,
obteve-se o seguinte resultado: art. 5º –
aprovado. § 3º do art. 6º – rejeitado. § 4º do
art. 6º – retirado. § 7º do art. 6º – aprovado.
art. 8º – aprovado. art. 9º – rejeitado. § 1º do
art. 12 – aprovado. § 2º do art. 12 – aprovado.
art. 15 – aprovado. art. 17 – rejeitado por falta
de "quorum". Fazendo uso da palavra o Sr.
Constituinte Ronaldo Cesar Coelho solicitou
verificação de "quorum". Usaram ainda da
palavra, os Srs. Constituintes Ricardo Fiuza,
José Genoíno, Paulo Ramos e Robson
Marinho. Após a chamada dos Srs.
Constituintes, verificou-se a falta de "quorum".
O Sr. Presidente convocou os Srs. Membros
para uma reunião, a realizar-se amanhã, dia
treze, às nove horas e trinta minutos. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, Sr.
Constituinte Jarbas Passarinho, encerrou os
trabalhos, às vinte horas e trinta minutos, cujo
teor será publicado, na íntegra no Diário da
Assembléia Nacional Constituinte . E, para
constar, eu, Sônia de Andrade Peixoto,
Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata
que lida e aprovada, será assinada pelo
Senhor Presidente. – Jarbas Passarinho.
ANEXO À ATA DA 7ª REUNIÃO DA
COMISSÃO
DA
ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA
DAS INSTITUIÇÕES, REALIZADA EM 12 DE
JUNHO DE 1987, QUE SE PUBLICA COM A
DEVIDA
AUTORIZAÇÃO
DO
SR.
PRESIDENTE.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Havendo número legal,
declaro aberta a reunião.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Prisco Viana.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, inicialmente, agradeço a V.
Ex.ª a explicação preliminar a respeito das
dificuldades de tempo e outras de ordem
material que envolveram os trabalhos do
Relator nesta segunda fase, a partir da
apresentação do Substitutivo. Antecipo escu-
56
sas aos Srs. Constituintes por erros, falhas,
deficiências de texto que, à medida em que
forem sendo localizadas, igualmente irão
sendo corrigidas, pois decorrem do regime de
trabalho a que estivemos submetidos.
Ao deixar o PRODASEN, às 4 horas e
15 minutos, estávamos concluindo a leitura
desses textos que foram enviados para a
impressão final. Não li o texto após essa
impressão
final.
Portanto,
estou-me
prevenindo em relação a eventuais erros,
falhas não só de construção como de
impressão.
Introdução
Tendo sido apresentado por nós, no
dia 8-6-87 um Substitutivo aos Anteprojetos
das Subcomissões e tendo sido aberto prazo
para oferecimento de novas emendas, cabenos agora, Sr. Presidente e Srs. Constituintes,
pronunciarmo-nos sobre elas.
No exame dessas proposições, cujos
pareceres serão apresentados logo após este
breve
Relatório,
orientamo-nos
pelas
diretrizes já adotadas e que levaram ao
Substitutivo. Referem-se elas aos temas que
passamos a apresentar:
Sistema Eleitoral
A história dos sistemas eleitorais no
Brasil é, naturalmente, a história da
representatividade das Câmaras Legislativas
nos regimes políticos que têm sido
experimentados pela sociedade. Ao longo de
160 anos de Independência, evoluiu-se, no
Brasil, de um sistema afunilado de eleições
parlamentares indiretas para um sistema de
abertura à captação do número máximo de
correntes de opinião. Durante 77 anos, a partir
de 1855, o sistema de voto distrital com
critério de apuração majoritário serviu a dois
regimes distintos, a Monarquia e a República,
isolando, porém, da Nação, os governos
respectivos graças ao instrumento da eleição
indireta, no primeiro caso, e de estadualização
dos partidos, no segundo. Nos 50 anos
seguintes, a partir de 1932, o sistema do voto
proporcional foi admitido por dois regimes de
ampla liberdade civil, um de 1932 a 1937 e
outro, de 1945 a 1964. Outros dois regimes,
autoritários, de 1937 a 1945 e de 1964 a 1982
o admitiram igualmente. A incompatibilidade,
nesta última situação, entre autoritarismo e
captação de correntes de opinião pelo voto
proporcional, bem como o acúmulo, nos
períodos de ampla liberdade civil, de
distorções
na
prática
desse
voto,
principalmente pelo abuso do poder
econômico e pela sublegenda, deixaram claro
que o voto proporcional puro também não tem
resolvido o problema do distanciamento entre
governo e suas instituições, de um lado, e a
Nação, de outro. O voto distrital parece ter
falhado porque não foi praticado, ao mesmo
tempo, com eleições diretas e partidos
nacionais. O voto proporcional, por sua vez,
falhou ou por excesso de apoiamento
econômico e casuísmo ou por conviver com
regimes autoritários. O problema do voto
distrital tem sido de natureza políticopartidária, enquanto o do proporcional, de
natureza sócio-política. Am - de problemas
ligados essencialmente ao equilíbrio entre os
dois fatores que definem a democracia:
liberdade e igualdade.
57
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
A coexistência de liberdade e igualdade
no regime democrático que se procura construir
no Brasil, com base na Constituição de 1987,
terá de surgir da consciência dos Constituintes
de que o ideal de igualdade é de implantação tão
difícil quanto o da liberdade. Assim como na
Física se passou do conceito newtoniano de
espaço e tempo independentes e absolutos para
o conceito einsteniano de um espaço-tempo
relativo, deve-se evoluir, na Política, para um
conceito relativo de liberdade-igualdade, de
modo a se poder construir uma democracia que
não seja uma justaposição contraditória,
se levada à lógica extrema, de liberdade e
igualdade, mas que seja uma forma de
governo que combine em favor dos cidadãos
tanta liberdade e tanta igualdade quanto
possível.
Em conseqüência, os representantes da
Nação, construtores, pelo trabalho constituinte
dessa democracia, ou guardiães da mesma no
trabalho legislativo posterior, devem ser
recrutados por meio de um sistema eleitoral que
equilibre o critério da maioria, realçador da
liberdade (poder para os que têm mais votos), e
o critério da proporcionalidade, realçador da
igualdade
(poder
para
todos,
proporcionalmente).
O voto misto, distrital-majoritário e
proporcional, adaptado à realidade demográficoeconômica brasileira, é a solução para o
problema da representatividade no Parlamento e
dela depende a estabilidade das instituições de
governo e a efetividade das reivindicações da
sociedade.
A disciplina partidária é, por sua vez
questão de dupla solução, embora muito mais
legal do que constitucional. Na prática, essa
disciplina é mais ou menos flexível, na medida
em que o programa partidário tem base
ideológica ou tem base em interesses. Estes
são mutáveis em maior ou menor grau.
Aqueles, não. A disciplina partidária, no caso
de merecer tratamento constitucional, deveria,
por uma questão de cautela, restringir-se,
apenas, àquilo que, no programa partidário,
por
determinação
constitucional,
for
declaradamente ideológico. A lei, porém,
indicaria com clareza o que poderia ser
explicitado no programa partidário como
ideológico: o sistema limitado e bem definido
de crenças ou teorias que servissem de guia
à atuação do filiado ao partido.
A experiência recente demonstrou,
entretanto, que a fidelidade compulsória,
imposta nos textos constitucionais e legais
não alcança seus objetivos. A fidelidade
decorrerá da consciência que se fortalecer no
meio dos militantes e da sociedade de que o
acatamento à doutrina e ao programa do
partido político é condição essencial para o
seu fortalecimento, e com ele, do
fortalecimento da democracia.
Daí
havermos
decidido
pela
obrigatoriedade constitucional da inclusão nos
estatutos partidários de normas de disciplina e
da fidelidade, inclusive com a previsão de
sanções para os que as descumprirem.
Partidos Políticos
O substitutivo que apresentamos
estabelece duas medidas de exceção, o
estado de defesa e estado de sítio. Julgamolas suficientes não só devido ao
desenvolvimento político do País, como
também ao desenvolvimento do sistema de
comunicações, capaz, por si só, de
implementar as decisões tomadas como
também de permitir à população conhecê-las
rapidamente e delas se conscientizar.
O processo político nacional, no
presidencialismo, é um triângulo que tem
como vértices, na base, o Presidente e a
sociedade. O vértice superior é a ação política
que se dirige à sociedade. A finalidade desta
ação é garantir que esteja sempre firme a
base política, ou seja, o relacionamento
político entre governante e governados em
situações normais, especiais e anormais.
Assim, em situação especial, quando
a sociedade se mostra instável a ponto de
poder romper a base que a une ao governo,
este aplica-lhe um remédio. A situação entre
eles, apesar da instabilidade, é ainda e
essencialmente política, do que decorre um
remédio político, o Estado de Defesa. Mas,
antes de escolhê-lo e aplicá-lo, o Presidente
consulta outros políticos importantes, situados
em outros planos da vida nacional: o VicePresidente da República, os Presidentes do
Poder Legislativo, o Ministro Encarregado dos
Negócios da Justiça e um ou outro
encarregado da eventual aplicação de meios
de coerção. No caso de a medida ser
decorrência de calamidade pública de
grandes proporções, o Ministro dos Negócios
Interiores deverá ser chamado. De todo
modo, a consulta é de caráter político, a fim
de que os resultados também o sejam e
possa o País voltar rapidamente à
normalidade democrática.
O princípio da representatividade de
uma Assembléia, eleita segundo os critérios
mais justos e coerentes de ação eleitoral, muitas
vezes se tem chocado com as pressões
oriundas dos anseios de participação
distribuídos difusamente em toda sociedade. Na
verdade, tal ocorre devido ao fato de que a
participação nada mais é do que uma forma
intencional de as minorias de todo tipo influírem
ou pressionarem sobre toda a representação, a
despeito das regras eleitorais a que estão
submetidos dentro do sistema vigente. É uma
forma de atuação direta dos cidadãos nos
trabalhos
cometidos
previamente aos
representantes do povo saídos dos prélios
eleitorais.
Esta ação informal, no sentido de não
defesa, mas também não prevista em lei,
embora admissível no contexto mais amplo das
franquias democráticas, na verdade enfraquece
a representatividade daqueles que se
submeteram, com todos os ônus decorrentes, às
competições eleitorais. É considerada mais
presente na medida em que os partidos são
permitidos organizar-se sem as cautelas e
qualidades necessárias à sua confiabilidade.
Resulta dessas considerações que a
representação é mais importante para a
democracia do que a participação informal e
direcionada e, para que isso aconteça, é
necessário estabelecer com precisão a
responsabilidade dos partidos políticos, na
sociedade em que vivemos, cujas campanhas
devem ficar adstritas à legislação ordinária, pois
contribuição partidária e responsabilidade de
escolha de candidatos pelas bases ou pelos
diretórios são, antes de tudo, problemas ligados
à conjuntura e, portanto, merecedores, apenas,
de tratamento legal.
Garantia das Instituições
Entretanto, quando a sociedade, em
situação anormal e rara, se mostra refratária à
ação política do governo legitimamente
estabelecido, rompendo, não de forma
irremediável, a base que os une, este, para
preservar a segurança das instituições, da lei
e da ordem, que lhe cabe defender, recorre,
por certo prazo, ao estado de sítio, com a
única finalidade de recompor a base do
relacionamento
político,
necessária
à
manutenção dessa segurança.
Estas devem ser as características
das medidas de exceção numa sociedade
que faz da democracia seu regime
político.
É preciso notar, adicionalmente, que,
para se decidir sobre as medidas de exceção
a tomar, o Presidente da República tem, à sua
disposição,
dois
órgãos:
Conselho
Constitucional e Conselho de Segurança
Nacional. O primeiro é órgão eminentemente
político, pois político é inicialmente o problema
da ordem pública e da paz social. Só seu
agravamento descontrolado é que acaba
dizendo respeito à segurança do Estado.
Normalmente, diz respeito à estabilidade das
instituições de governo.
O segundo órgão é semipolítico,
porque as variáveis de proteção do Estado
contra as forças que tendem e desestruturá-lo
estão presentes. Um Estado que não se
protege para sobreviver é um Estado inviável
politicamente. Para esse tipo de proteção é
necessário o assessoramento de um órgão
capaz de avaliar a ação dessas forças
desestruturadoras.
Por outro lado, dizendo respeito a
medida do estado de defesa à autoridade do
Presidente da República como responsável
maior pela ordem pública e pela paz social,
cabe-lhe a decisão política de neutralizar a
instabilidade correspondente. Seu problema é
de autoridade, não de comando. Este existe
na decisão pelo estado de sítio. Por isso,
manda a prudência que recorra ele a um
órgão consultivo, de caráter político, que não
o condicione, como acontece com um órgão
de assessoramento.
Segurança Nacional
A presença da "Segurança Nacional",
no texto, decorre logicamente da natureza da
segunda das duas opções feitas para as
situações de excepcionalidade: comoção
grave e relações com países estrangeiros a
nível de confronto político-militar. Como, em
ambos os casos, o perigo reside na ameaça
de desestruturação do Estado, ao contrário da
medida do estado de defesa, em que a
ameaça se faz às instituições do governo, é a
segurança nacional, como segurança da
Nação organizada em Estado, que se quer
preservar. É situação excepcional que, por
isso mesmo, corresponderá a medidas
excepcionais. O conceito de segurança
nacional é, portanto, perfeitamente cabível,
pois está dissociada da de ordem pública e
paz social, alcançadas pelo estado de defesa,
medida que está à disposição do Poder
Político.
Forças Armadas
Dentre as questões referentes
às
Forças
Armadas
que
precisam
receber
tratamento
condizente
com
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
a experiência acumulada nos últimos quarenta
anos, quatro sobrelevam em interesse
institucional;
papel
constitucional,
desenvolvimento interno, efetivos básicos e
prevenção disciplinar.
No caso do primeiro, o mais importante
para a consolidação do processo democrático,
toma-se claro que o papel das Forças Armadas
na defesa interna é o mais complexo, mas, ao
mesmo tempo, o de maior significado para a
Nação. É chegado o momento de reduzir a
atuação das Forças Armadas na solução dos
conflitos próprios das atividades política,
econômica e social. A idéia é a de que não lhe
cabe intervir em questões que, em sua essência,
não têm implicações a longo prazo, mas, apenas,
no contexto conjuntural dos conflitos. E as
Forças Armadas só devem intervir nos
desentendimentos civis quando estes ameaçam
a estrutura dos Poderes constituídos. O recurso
às Forças Armadas nos assuntos internos deve
ser descartado na busca de soluções para os
conflitos políticos e sociais de uma sociedade
que busca construir um modelo democrático
estável. Mas não se deve excluí-las quando o
problema conjuntural diz respeito à defesa do
Estado contra agressões externas ou contra os
interesses ligados à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem. Seabra
Fagundes considera que "as Forças Armadas
constituem em todos os Estados o elemento
fundamental da organização coercitiva a serviço
do direito". Daí a necessidade, por vezes, como
acontece nos pleitos eleitorais, de serem
utilizadas na tarefa de manutenção ou
restabelecimento da ordem e do cumprimento de
leis federais.
Já o desenvolvimento interno das
Forças Armadas demanda outro tipo de
atenção. O Brasil é um país pacífico que
nunca
consagrou
a
conquista
militar
de territórios. Mas é um país de clara
expressão mundial, do qual muitas nações
esperam contribuição efetiva para a distensão
mundial. Por isso, suas responsabilidades são
proporcionais a essa expressão. Dentro desse
contexto, é inadmissível que se limitem os
investimentos ao desenvolvimento tecnológico
das Forças Armadas.
Ligada ao desenvolvimento interno
está a questão dos efetivos e, dentro desta, o
problema do alistamento militar.
Os efetivos das Forças Armadas devem
acompanhar o crescimento demográfico. Mais
gente, mais problemas, mais responsabilidades.
A manutenção do serviço militar obrigatório se
impõe. É preciso, porém, que se criem
mecanismos de compensação na questão
da obrigatoriedade do alistamento. O melhor
seria a introdução do serviço de substituição ou
serviço alternativo. Melhor porque é fato notório
que o serviço militar tem também o seu lado
social. Não se vai querer que as Forças Armadas
tomem o lugar da administração civil na solução
dos problemas sociais. Como elas, porém, lidam
com todas as camadas da população,
principalmente as mais carentes, nada mais
lógico que elas se afirmem também como valioso
auxiliar do governo civil em muitas questões
próprias de uma faixa etária, a dos conscritos,
em que o mundo está todo pela frente, cheio
de estímulos ao entusiasmo próprio dos jovens.
Já há experiência entre nós a respeito, embora
não i nstitucionalizada, e dela devem participar
agora, por opção, as mulheres, toda vez
que as autoridades prevejam uma necessidade
definida.
Quanto à disciplina, seu maior ponto
vulnerável é o das reivindicações. Não há como
admiti -las num organismo que se efetiva na
hierarquia. O fortalecimento da unidade será
alcançado com esse cuidado resultante de
problemas das duas últimas décadas.
A nova Constituição deve atribuir
às Forças Armadas, além do tradicional
papel de defendê-las externamente, o de
garantir o funcionamento dos Poderes
constituídos.
Nada mais lógico, também, do que
manter os militares fora das preocupações da
militância partidária. Afastar, sem tirar, porém, o
direito de a sociedade política os ter como
cidadãos prestantes. As ressalvas a essa
participação efetiva na vida político-partidária
são necessárias.
Segurança Pública
No conceito de Segurança Pública,
acolhendo diversas emendas, aperfeiçoamos o
Anteprojeto do Relator da Subcomissão,
incluindo a incolumidade das pessoas e do
patrimônio e substituindo a expressão
"assegurar a manutenção" por "preservação" da
ordem pública.
O
conceito,
assim
modificado,
tomou-se
mais
abrangente
e
transparente.
Quanto aos órgãos responsáveis pela
segurança pública, manteve-se a redação do
Anteprojeto pela necessidade de normatizar
competência e destinações de todos os
integrantes da estrutura típica do Estado
Federal.
A Polícia Federal foi institucionalizada e
teve sua competência aperfeiçoada com a
ilustre contribuição das emendas oferecidas
pelos Constituintes.
Um
dos
grandes
méritos
dos
aperfeiçoamentos
introduzidos
no
Anteprojeto
foi
o
de
neutralizar
o
antagonismo entre policiais civis e militares,
sanando, de vez, a distorção de denominações
que tantos prejuízos tem causado à imagem
dessas importantes e tradicionais instituições.
Foi modernizado e aperfeiçoado
o sistema policial brasileiro, com a
atribuição, a cada polícia, de área de
competência, eliminando zonas cinzentas e
fazendo com que a ação de uma seja
complementada pela outra, conforme os
modernos estudos de polícia e o direito do
Estado comparados.
Sobre a competência dos Corpos
de
Bombeiros,
formulou
emenda
conferindo atribuição para proceder à
perícia de incêndio. Persuadimo-nos de
seu cabimento, conscientes da sua importância
como fonte de informações para as medidas
preventivas, ou, na apuração do incêndio, como
crime de perigo comum, inserido no Título "Da
Incolumidade Pública", de que trata o art. 250
do Código Penal. Acolhemos, também, a
proposta dos bombeiros comunitários, já que
95% das cidades brasileiras não tem Corpos de
Bombeiros.
Acolhendo várias emendas, optamos
pela simplificação da competência das Guardas
Municipais à vigilância do patrimônio municipal,
aliviando os encargos das Forças Públicas.
58
Garantia da Constituição
Das
questões
submetidas
ao
exame do Relator na parte referente às garantias
da
Constituição,
mereceu
atenção especial e estudos mais aprofundados a
proposta de criação do Tribunal Constitucional
como mecanismo de defesa da Constituição.
Ao final, opinamos contrariamente à
idéia, por entender que o Supremo Tribunal
Federal tem, ao longo de sua quase secular
existência, desempenhado a contento essa
nobre missão. Por outro lado, de vida recente,
existindo basicamente na Europa Central, os
Tribunais Const itucionais não podem ainda
demonstrar uma experiência concluída e exitosa.
Ao contrário, como procuramos demonstrar em
alguns pareceres a emendas oferecidas ao
Anteprojeto, principalmente na de autoria do
Deputado
Daso
Coimbra,
juristas
e
constitucionalist as famosos alertam para o
caráter político e até partidário dessas
instituições.
No referido parecer chamamos a
atenção para o que afirma Manoel Garcia-Pelayo
Y Alonso, Presidente do Tribunal Constitucional
da Espanha, de que esta Corte, "longe de
conduzir a uma judicialização da política, conduz
a uma politização da função jurisdicional"
(prefácio a "La Justice Constitutionne e em
Espagne".
Observamos
ainda
que
estas
dificuldades são agravadas "pela temporariedade
dos mandatos, o que tem levado muitos a
sustentar o retorno à nomeação vitalícia, e mais:
"As Cortes ou Tribunais Constitucionais, em
alguns casos, são mais Cortes de verificação de
poderes políticos do que Cortes de julgamento
judicial, como as da França e Portugal".
Ainda sobre a tendência à politização
desses Tribunais, merece citar Mauro Cappeletti,
para quem, dentre as desvantagens que elas
apresentam,
estão:
"uma
coloração
excessivamente política antes que judiciária" e
"uma grave ameaça de interferência das próprias
Cortes na esfera do Poder Legislativo e,
indiretamente, também na do Poder Executivo".
No parecer dado ao Anteprojeto, tivemos
a oportunidade de assinalar que a competência
que se pretendia dar ao Tribunal Constitucional é
a mesma que o Supremo Tribunal Federal
exerce, "com exemplar equilíbrio e rara
sensibilidade política, desde os primórdios da
República, tendo construído, no particular, um
dos mais avançados sistemas de controle dentre
os existentes no Direito Constitucional
contemporâneo".
"A propósito – afirmávamos – quem se
der ao cuidado de estudar os vários sistemas de
controle da constitucionalidade das leis, verá
que, em resumo, eles são redutíveis a três
grandes famílias ou tipos no Direito Público atual:
a) de concentração;
b) difuso; e
c) misto.
Pelo primeiro, que é o proposto no
Anteprojeto, centraliza-se a função de controle
nas mãos de uma só Corte, de inspiração ou
composição política, tal como, presentemente, na
Alemanha, Itália, Portugal e Espanha. No parecer
que em seguida daremos à Emenda nº
40.047-1, de autoria do nobre Constituinte
Daso
Coimbra,
fazemos
referência,
citando importantes comentaristas internacionais
do Direito Constitucional, ao processo
59
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
de politização da Justiça nos países em que se
adotou esse sistema.
Pelo sistema difuso, que é a tradição
brasileira, inspirada no modelo norte-americano,
todos os juízes e Tribunais apreciam a
constitucionalidade das leis, no exercício regular
de sua jurisdição, embora só as Cortes possam
declarar a invalidade das leis e, entre nós, em
caráter definitivo, apenas o Supremo Tribunal
Federal, com a participação do Senado Federal,
para suspender a execução de norma declarada
como incompatível com a Constituição.
Finalmente, pelo sistema misto – que é o
que ora se pratica no Brasil – o controle tanto se
faz, difusamente, no exame de casos judiciais
em concreto, quanto concentradamente, em
determinada Corte, caso em que o acesso a esta
fica restrito à determinada hipótese (lei em tese),
e só pode ser usada por órgãos ou autoridades
especiais; no caso brasileiro, o Procurador-Geral
da República.
Pois bem, sem base em nenhuma
experiência própria, nem na análise da praxe
alienígena, como também buscamos demonstrar
mais amplamente no estudo da referida Emenda
Daso Coimbra, cremos ser temerária a adoção
da fórmula sugerida no Anteprojeto, que,
ademais, rompe com a nossa tradição, no
particular, desprezando aquela que talvez seja a
mais rica e mais importante criação do Direito
Público brasileiro, o nosso peculiar sistema misto
de controle de constitucionalidade das leis. Por
isso, pelas razões aqui expostas, não acolhemos
a proposta, par que se conserve com o Supremo
Tribunal Federal, a competência para exercer o
controle da constitucionalidade das leis, tal qual
delineado no Direito brasileiro. Nossa proposta,
pois, é fundir os Capítulos I e II, para que seja
ampliada e fortalecida a competência única ou,
em última instância, a de decidir sobre todas as
questões que digam respeito à garantia e
inviolabilidade dos princípios constitucionais. E
para que se quebre o monopólio do ProcuradorGeral da República para propor a ação de
inconst itucionalidade. Acreditamos, desse modo,
atender aos objetivos do Anteprojeto por
caminhos mais adequados e preservar a
intenção da Subcomissão, sustentada com
brilho, com pura e elevada inspiração
democrática.
Plebiscito
Não acolhemos as propostas de
referendum à Constituição, pelas razões
expendidas por ocasião do exame de diversas
emendas e, também, do Anteprojeto. Adotamos,
contudo, a consulta popular sobre questões
sociais relevantes.
A Constituição está sendo elaborada por
legítimos Representantes do povo que
receberam poderes ilimitados para, na condição
de Constituintes, elaborarem o novo texto
constitucional. Não tem sentido, portando, que se
devolva ao mesmo povo a decisão sobre a
Constituição que estamos elaborando em seu
nome e por sua delegação expressa.
Por outro lado, a experiência
internacional demonstra que esse tipo de
consulta somente deu resultados positivos nos
países onde a convivência entre os Partidos é
pacífica e as questões dessa natureza são
apreciadas sem radicalismos.
A
complexidade
de
um
texto constitucional impede que o povo
comum
possa
sobre
ele
manifes-
tar-se conscientemente. O que não ocorre com o
plebiscito sobre questão determinada, como, por
exemplo, se viermos a realizá-lo, para conhecer
a opinião popular a respeito do divórcio, do
aborto, pena de morte e outras questões dessa
natureza.
No parecer dado a algumas emendas,
na fase anterior do exame dos Anteprojetos,
chamamos a atenção para o fato de que o
referendum tem servido mais a regimes
autoritários
do
que democráticos. Por
exemplo:
a) na França, De Gaulle se valia de seu
forte carisma pessoal para obter dos franceses a
aprovação
para
diversas
medidas.
Desnecessário enfatizar que o povo não
analisava o merecimento das mesmas, votando
contra ou a favor do Presidente;
b) na Turquia, para permanecer
indefinidamente no poder, o regime militar
promoveu
um
referendum
sem
qualquer
garantia
para
os
votantes,
alcançando o expressivo índice de 92% dos
sufrágios;
c) Franco, na Espanha, com vistas a se
perpetuar no poder, recorreu a este instituto em
1947 e em 1966, ganhando com ampla margem
de votos;
d) Junius Jaituardene, no Sri Lanka,
também promoveu uma consulta popular para
ampliar por mais seis anos o seu mandato e o
dos membros da Assembléia Nacional, na qual
tinha confortável maioria:
e) na Itália, o referendum sobre o
aborto e o divórcio derivou em verdadeira
guerra
ideológica
entre
partidos,
não
apreciando, conseqüentemente, o mérito
daquelas leis.
Disposições Transitórias
Parte integrante do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a questão dos mandatos foi examinada
no texto permanente e nas Disposições
Transitórias. Nestas fixamos o mandato do atual
Presidente da República em cinco anos, como
poderíamos tê-lo feito em se is anos, para seguir
o que está estabelecido na Constituição em
vigor, não tivesse o seu detentor declarado
concordar com a redução de um ano e não nos
houvéssemos, também, orientado no sentido de
estabelecer cinco anos para os futuros
Presidentes.
Poder-se-ia
também
argumentar,
partindo de que a Constituição não se instalou
nem funciona no vazio institucional ou no vácuo
da ordem jurídica, que vigem as normas
constitucionais que asseguram os direitos e
garantias individuais. Isto é, a despeito da
existênci a do Poder Constituinte em pleno
exercício, não pode ele agir contra o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada,
já que sua origem constitucional não é
revolucionária.
A partir da iniciativa do Presidente
da República, criou-se o ambiente propício
ao entendimento com as forças políticas
dentro da Constituinte para que a questão
do mandato não se constitua em i
mpasse perturbador do normal funcionamento
dos trabalhos constituintes. Ao contrário, que
se constitua em um instrumento de acordo útil
para o País em instante de tantas dificuldades,
mas, ao mesmo tempo, de tantas esperanças,
que decorrem da oportunidade que temos de
construir na Assembléia Nacional Constituinte as
bases de um novo País, livre, democrático,
próspero e socialmente justo.
Parecer sobre as Emendas
Foram recebidas e analisadas 569
emendas, que, examinadas dentro do prazo
regimental, receberam os pareceres que se
seguem:
Sob fundamentações diversas, querem
os ilustres Constituintes Francisco Rossi, Paulo
Delgado, José Genoino e Roberto Freire a
supressão do art. 13 do Substitutivo.
Deixamos de acolher a proposta,
primeiro: por que a livre criação dos partidos é
assegurada no art 12 do Substitutivo; segundo:
porque, estabelecido este princípio, e
assegurada a autonomia dos partidos para
questões de sua economia interna, tudo o mais
há de ser remetido ou à legislação ordinária ou
aos próprios estatutos partidários.
Estamos, destarte, coerentes com o
critério firmado em nosso Relatório, ao distinguir
as matérias cabíveis no texto constitucional
daquelas que só se afeiçoam ao tratamento da
lei ordinária.
Pela rejeição das Emendas:
4S0562-0 Francisco Rossi
4S0111-0 Paulo Delgado/José Genoino
4S0422-4 Roberto Freire
4S0I08-0 Paulo Delgado/José Genoino
4S0534-4 Jairo Carn eiro
Bate-se o autor da emenda por que se
adite o termo "facultativo" ao art. 1º, retomando,
desta forma, à tese do "voto-direito".
Em nosso relatório, invocando os
exemplos de nações de alta expressão política,
cujos sistemas eleitorais perfilham o conceito do
"voto-dever", preferimos adotar a fórmula lapidar
da legislação eleitoral francesa: "votar é um
direito, é também um dever".
Pela rejeição da Emenda relacionada:
4S0233-7 Álvaro Valle
Propõe o nobre Deputado Constituinte
Gerson Peres, que, após a pro mulgação da
Constituição, decorridos cento e vinte dias, o
mínimo de cinqüenta Deputados e Senadores
poderão reunir-se em bloco e requerer ao
Tribunal Superior Eleitoral o registro de um
partido político.
Tem razão o ilustre Representante do
Estado do Pará quando afirma, na sua
justificativa, existir "flagrante desorganização
interna nos vários partidos", pelo que defende
critérios mais facilitados para uma espécie de
rearrumação do quadro partidário. A fórmula
proposta, entretanto, não nos parece a melhor.
Ela levará à formação de partidos congressuais,
feitos de cima para baixo, quando o processo
indicado no Substitutivo que oferecemos aos
Anteprojetos das Subcomissões orienta no
sentido de um caminho inverso, isto é,
estabelece que os partidos devam ser criados, na
forma que a lei detalhará, de baixo para cima, a
começar das bases municipais.
Criar partidos será fácil. Há liberdade
total para que cidadãos no gozo de seus direitos
políticos se reúnam e criem novos partidos.
O que se está exigindo é que, para terem acesso
ao Congresso Nacional, esses partidos
demonstrem, antes, e através da sua
participação em uma eleição para a Câmara
dos Deputados, que têm representatividade
popular, medida através da obtenção de pelo
menos 3% dos votos de legenda distribuídos
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
por cinco Estados, com o mínimo de 2% por cada
Estado.
Pela rejeição da Emenda abaixo:
4S0001-6 Gerson dos Santos Peres
O ilustre Constituinte pede a supressão
do art. 14 do Substitutivo, em face da presunção
de acolhimento a outra emenda de sua autoria,
referente ao § 1º do art. 12, o que não se
confirmou.
Prejudicada a Emenda abaixo:
4S0122-5 Nilson Gibson
Preocupado em proteger os governantes
contra "pressões eleitoreiras" que ocorrem ao
final dos mandatos ou quando os titulares de
cargos executivos se candidatam a mandatos
legislativos, o nobre Senador João Lobo propõe
que o Presidente da República, o governador e o
prefeito sejam impedidos de concorrer a qualquer
eleição, pelo período de quatro anos, após
deixarem os seus cargos. E, como uma espécie
de compensação, determina que aos mesmos
seja assegurado o direito de assento no Senado,
Câmara dos Deputados e Assembléias
Legislativas.
É muito louvável a preocupação do
nobre Representante do Piauí no Senado
Federal quanto à utilização dos mecanismos de
governo no processo eleitoral, seja preparando
uma eventual candidatura própria, seja apoiando
candidato de sua preferência. Isso pode
significar,
segundo
o
nobre
Senador,
comprometimento da administração, com desvio
de seus objetivos. Não merece, entretanto,
acolhida, sua iniciativa.
Os anos recentes da vida política
brasileira foram marcados exatamente por
prevenções contra os que militam nessa
atividade.
Daí
terem-se
ampliado
exageradamente os casos de inelegibilidade, que
agora devem ser diminuídos. Ninguém deve ser
punido pelo fato de haver conseguido chegar à
Presidência da República, governo de Estado ou
prefeituras. Estabelecidas regras na Constituição
e nas leis que impeçam a má utilização dos
recursos públicos ou seu desvio para campanhas
eleitorais, o que se deve fazer é criar condições
para que as lideranças legítimas possam ser
exercidas sem embaraços de qualquer
natureza.
O ilustre Senador está criando a figura
do Senador, Deputado e Vereador natos, aos
quais dá todas as prerrogativas dos que tenham
conquistado essas posições pela via eleitoral,
mesmo negando-lhes o voto nas deliberações
das Casas Legislativas às quais chegariam por
processo tão esdrúxulo.
Pela rejeição da Emenda:
4S0002-4 João Lobo
Pretende o autor que se atribua mandato
de seis anos aos prefeitos e vereadores a serem
eleitos em 1988, enquanto que governadores e
deputados estaduais continuariam com seus
mandatos de quatro anos.
Teríamos, então, eleições coincidentes,
inclusive a dos prefeitos das Capitais. Ora, o
Substitutivo orienta-se pela tese das eleições
coincidentes, e, para alcançá-las, propõe que os
prefeitos a serem eleitos em 1988 tenham
mandato de dois anos, facultada a reeleição.
Pela rejeição da Emenda:
4S0007-5 Fernando Gomes
Ao dispor sobre Sistema Eleitoral, o
legislador há de versar os temas dos cargos
eletivos a nível municipal, estadual e federal e
dos respectivos mandatos.
Pela rejeição da Emenda:
4S0124-1 Nilson Gibson
O ilustre Constituinte pretende alterar o
calendário eleitoral, prorrogando os mandatos de
uns e encurtando os de outros. Quer, ainda,
estender a re elegibilidade aos atuais prefeitos.
O Substitutivo propõe calendário
coerente com os princípios que o orientam e só
admite, excepcionalmente, a reelegibilidade de
prefeitos, que teriam mandatos de apenas dois
anos.
Pela rejeição da Emenda:
4S0202-7 Carlos Cardinal
A Emenda dá nova redação para o art.
9º, permitindo exatamente o que ali se proíbe.
Discordamos frontalmente das razões do nobre
Autor da propositura, consoante se depreende da
própria diferença entre os textos. Entendemos
que permitir a um govern ador ou prefeito assumir
outro cargo ou função na administração direta ou
indireta, implica em frustrar os eleitores que o
conduziram à direção de seus Estados ou
Municípios, além de, eventualmente, criar
soluções de continuidade na gestão da coisa
pública.
Parecer contrário da Emenda:
4S0410-1 Carlos Benevides
As
Emendas
de
autoria
dos
Constituintes Paulo Delgado e José Genoino
uma, e Pompeu de Sousa a outra, visaram a
suprimir o inciso IV, do art. 4º, sob a alegação de
ser subjetivo o julgamento dele defl uente. Não
concordamos com a proposição, por acharmos
que há muitas maneiras objetivas de apurar a
moralidade de um administrador, que são de tal
monta que nos eximimos de enumerar, por
fastidioso.
Parecer contrário às Emendas:
4S0101-2 Paulo Delgado
4S0518-2 Pompeu de Sousa
A ilustre Constituinte Lídice da Mata
deseja reformular o art. 4º, seus incisos e
parágrafos remetendo toda a matéria à lei
complementar.
Achamos bastante judiciosos os
argumentos aduzidos pela Autora, porém
entendemos que faz part e da tradição
constitucional brasileira traçar alguns limites para
e legislação que deve cogitar de inelegibilidade.
Por este motivo, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição da Emenda:
4S0323-6 Lídice da Mata.
As Emendas nº 84-9, 102-1, 185-3, 5543, de autoria dos nobres Constituintes Paulo
Ramos, Paulo Delgado e José Genoino, Antero
de Barros e Francisco Rossi, preconizam a
supressão do § 1º do art. 4º por pregarem que o
preceito encerra restrição inaceitável aos
militares. Queremos ressaltar que a exigência
contida naquele preceito é feita em favor da
instituição e não do militar. Ela assegura a
manutenção, por mais tempo, de quadros
profissionais
nas
Forças
Armadas,
imprescindíveis à segurança da Pátria.
Pela rejeição das Emendas:
4S0084-5 Paulo Ramos
4S0102-1 Paulo Delgado/José Genoino
4S0185-3 Antero de Barros
4S0554-9 Francisco Rossi
Postula o nobre Deputado Nelson
Jobim acrescentar parágrafo ao art. 4º
proibindo a reeleição para cargos do
Poder Executivo. De um modo geral,
somos favoráveis à tese da inelegibilidade para
os cargos do Executivo. Achamos, no entan-
60
to, mais interessante deixar o assunto à disciplina
de lei complementar, por isso, não aceitamos a
Emenda.
Pela rejeição da Emenda.
4S0351-1 Nelson Jobim
O ilustre Constituinte Israel Pinheiro
deseja alterar o § 2º do art 4º, buscando
aumentar a exigência dó domicílio eleitoral de
seis meses para três anos. No anteprojeto do
nobre Deputado Francisco Rossi o prazo pedido
era de doze meses. Por julgá-lo exagerado,
reduzimo-lo para seis meses. Não podemos,
portanto, por uma questão até de coerência,
acolher a dilação pedida na Emenda, em que
pesem aos lúcidos argumentos trazidos à baila
por seu Autor.
Parecer contrário à Emenda abaixo:
4S0262-1 Israel Pinheiro.
Esclareço que a nossa opção foi pela
fixação de um prazo mínimo, dando liberdade à
legislação que em face das circunstâncias
políticas do momento em que for estabelecida,
possa aumentar esse prazo.
Propõe o Autor a supressão do art 10 e
de seu parágrafo único, a pretexto de extinguir o
Senado Federal. A Emenda em tela, em suas
linhas gerais, foi amplamente analisada quando
emitimos parecer sobre outras que visavam a
diminuir os mandatos dos Senadores. Esta ainda
é mais radical, quer suprimir o Senado. No
parecer dado à Emenda nº 41-2, tivemos ocasião
de estudar, primeiramente, as vantagens da
adoção do sistema bicameral adotado, inclusive,
na maioria dos países, conforme estudo ali
publicado.
Parecer contrário, pelas mesmas razões.
4S0106-3 Paulo Delgado/José Genoino.
Com as Emendas n os 146-2, 168-3,
314-7 e 494-1, pretendem os ilustres
Constituintes Vilson Souza, Ruben Figueiró,
Lídice da Mata e Délio Braz, com pequenas
diferenças entre umas e outras, diminuir os
mandatos dos Senadores. Sobre a matéria
tivemos ocasião de emitir longo parecer à
emenda nº 41-2, do Deputado Paulo Delgado,
pelas mesma razões amplamente expostas
naquela oportunidade. Somos pela rejeição das
Emendas.
Parecer contrário.
4S0146-2 Vilson Souza.
4S0168-3 Ruben Figueiró.
4S0314-7 Lídice da Mata.
4S0494-1 Délio Braz.
A Constituinte Lídice da Mata propõe
nova redação para o art. 19 do Substitutivo,
alegando que a formulação em questão foi
aprovada na Comissão de Organização do
Estado. Em que pesem aos altos méritos daquela
douta Comissão, não acolhemos a sugestão, por
julgar que a adaptação ali proposta pode não ser
viável, tais as alterações que possam vir a
ocorrer. Achamos, assim, mais prudente manter
o art. 19 como está.
Pela rejeição da Emenda.
4S0290-6 Lídice da Mata.
Propugna o Constituinte Maurício Nasser
a inclusão de dois parágrafos no art. 9º do
Substitutivo, impondo vedações àqueles que
hajam participado da administração de empresas
estrangeiras de exercer cargos da administração
pública direta ou indireta por um período mínimo
de 5 anos. A medida nos parece merecedora de
acatamento, porém não no texto constitucional.
Deve ser objeto de lei ordinária, no momento
oportuno.
61
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Parecer contrário, por impertinente.
4S0162-4 Maurício Nasser.
Através das Emendas nº 284 e 410-1,
pretendem seus ilustres Autores alterar o art.
9º do Substitutivo. Entendemos, entretanto,
que a redação adotada para aquele preceito
é mais eficaz e abrangente que as constantes
das mencionadas propostas.
Pela rejeição das Emendas:
4S0284-1 Cid Sabóia de Carvalho.
4S0410-1 Carlos Benevides.
Propõe o Autor mandato de quatro
anos para Presidente da República,
governador de Estado ou Território
e de prefeito municipal, permitida a
reeleição.
Somos pelo mandato de cinco
anos para Presidente da República, e
contrários à reeleição, exceto no caso dos
prefeitos eleitos para mandato de dois anos
em 1988.
Pela rejeição da Emenda:
4S0042-3 Felipe Mendes.
Pretende o Autor modificar o § 4 do
art. 5º do Substitutivo.
O citado artigo não tem parágrafos.
Pela rejeição.
4S0205-1 Carlos Cardinal.
Os nobres Constituintes reproduzem
as mesmas emendas na fase de exame dos
anteprojetos das Subcomissões. Estas
reberam de nossa parte pareceres contrários.
Como os nobres Constituintes não aduziram
nenhum elemento novo de convencimento,
não temos por que modificar nosso
entendimento anterior, expresso no Parecer
já apresentado e objeto de consideração no
Substitutivo.
Pela rejeição das Emendas:
4S0009.1 Alfredo Campos.
4S0008-3 Alfredo Campos.
4S0003-2 Victor Fontana.
4S0074.1 José Maurício.
4S0073-3 José Mauricio.
4S0070-9 Walmor de Luca.
4S0069-5 Hélio Costa.
4S0013-0 João Natal.
4S0252-3 Brandão Monteiro.
4S0224-8 Ibsen Pinheiro.
4S0152-7 Vilson Souza.
4S0074-1 José Maurício.
4S0073-3 José Mauricio.
4S0435-6 Nelson Wedekin.
4S0166-7 Maurício Nasser.
4S0167-5 Maurício Nasser.
4S0165-9 Mauricio Nasser.
4S0164-1 Maurício Nasser.
4S0461-5 Domingos Leonelli
4S0195-1
Fernando
Henrique
Cardoso.
4S0252-4 Brandão Monteiro.
4S0293-1 Lídice da Mata.
4S0148-9 Vilson Souza.
4S0254-0 Brandão Monteiro.
4S0144-6 Vilson Souza.
4S0163-2 Maurício Nasser.
4S0172-1 Roberto Torres.
4S0174-8 Cristina Tavares.
4S0313-9 Lídice da Mata
4S0312-1 Lídice da Mata.
4S0273-6 Siqueira Campos.
4S0214.1 Antônio Britto.
450173-0 Roberto Torres.
4S0153-5 Vilson Souza.
4S0151-9 Vilson Souza.
4S0150-1 Vilson Souza.
4S0523-9 Marluce Pinto e Ottomar
Pinto.
4S0466-6 Mário Maia.
4S0453-4 Jorge Hage.
O ilustre Autor pretende estender a
reelegibilidade a outros cargos do Poder
Executivo. O Substitutivo, refletindo pensamento
majoritário, aferido ainda na Subcomissão, só
admite essa possibilidade, excepcionalmente,
para Prefeitos, que, caso contrario, teriam um
mandato de apenas dois anos.
Pela rejeição da Emenda:
4S0040-7 Francisco Amaral.
O texto da Emenda pretendida pelo
ilustre Constituinte contém a justificação
desacompanhada da indicação do preceito a
alterar.
Prejudicada a Emenda:
4S0364-3 José Richa.
A Emenda objetiva suprimir, no final
do § 3º do art. 29, a expressão: "é da lei".
Quase
todo
preceito
constitucional
carece de regulamentação, o que é sempre feito
por lei. Não será razoável eliminarmos essa
possibilidade, o que tornaria a Carta Magna uma
verdadeira colcha-de retalhos, pela necessidade
de emendá-la, adaptando-a às Flutuações
sempre ocorrentes na vida moderna.
Pela rejeição da Emenda:
4S0036-9 Jamil Haddad.
Pretendem os Autores suprimir o art.
15 do Substitutivo, que prevê o término dos
mandatos dos Prefeitos eleitos em 1986 e
1988 no dia 1º de janeiro de 1991, e faculta
dos Prefeitos eleitos em 1988 a reeleição.
O dispositivo trata de dois assuntos.
Os Prefeitos eleitos em 1986 são de
municípios novos criados nos Estados de
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Não é
justo que seus mandatos sejam apenas de
dois anos.
Os mandatos dos Prefeitos eleitos em
15 de novembro de 1982 e 1985 terminarão
em 1º de janeiro de 1989, não havendo,
portanto, prorrogação de mandatos.
Embora contrários á reeleição,
abrimos uma exceção para os Prefeitos
eleitos em 1988, tendo em vista a curta
duração de seus mandatos.
É de ser mantida a redação do art. 15
do Substitutivo.
Pela rejeição das Emendas:
4S0191-8
Fernando
Henrique
Cardoso
4S0200-1 Miro Teixeira
4S0234-5 Álvaro Valle
4S0246-9 Airton Cordeiro
4S0318-0 Lídice da Mata
450428-3 Jutahy Magalhães.
Pretendem os Autores a supressão
do art. 5º do Substitutivo, que permite o
registro de candidato a dois cargos eletivos,
na mesma circunscrição, sendo um executivo
e outro legislativo.
O Relator adotou a idéia aprovada na
Subcomissão, dando-lhe nova redação.
As razões que o motivaram estão no
parecer ao Anteprojeto da referida
Subcomissão.
Mantemos o ponto de vista.
Pela rejeição das Emendas:
4S0055-5 Ruy Nedel
4S0133-1 Nilson Gibson
4S0149-7 Vilson Souza
4S0187-0 Antero de Barros
4S0204-3 Carlos Cardinal
4S0213-2 António Britto
4S0253-1 Brandão Monteiro
4S0301-5 Lídice da Mata
4S0359-7 Nelson Jobim
4S0429-1 Jutahy Magalhães
Propõe o Autor mandato de quatro
anos para Presidente da República,
Governador e Prefeito, permitida a reeleição.
Também propõe eleição de três
Senadores para cada Território.
Somos contrário ao mandato de
quatro anos para Presidente da República, e
á reeleição.
No que tange aos Senadores dos
Territórios, a matéria não é da competência
desta Comissão.
Pela rejeição da Emenda:
4S0484-4 Mário Maia.
Propõem os Autores mandato de
quatro anos para os futuros Presidentes,
Governadores e Prefeitos, com direito à
reeleição, e eleições em 15 de novembro de
1988, para eleger ou reeleger o Presidente da
República, Governadores de novos Estados,
do
Distrito
Federal;
dos
Territórios
Autônomos, Prefeitos e membros dos
diversos níveis do Poder Legislativo, cujos
Mandatos terminarão coincidentemente, com
os dos atuais detentores de mandatos
populares eleitos nos pleitos de 15 de
novembro de 1986.
Somos contrário a mandato de quatro
anos para o futuro Presidente da República e
à reeleição, pelas razões expendidas noutros
pareceres.
Quanto às eleições de 15 de
novembro de 1988, entendemos que
somente devem concorrer Prefeitos, VicePrefeitos e Vereadores.
Pela rejeição da Emenda:
4S0524-7 Ottomar Pinto e Marluce
Pinto.
Pretende o Autor suprimir o § 3º do
art. 5º a expressão "e do Vice-Presidente" do
§ 4º do art. 5º; e o termo "ViceGovernadores", do art. 16.
O art. 5º do Substitutivo não tem
parágrafos, e o art. 16º não tem o termo "ViceGovernadores". Pela rejeição da Emenda:
4SO431-3 Jutahy Magalhães.
Pretende o Autor convocar eleições
gerais no prazo não superior a 180 dias, a
contar da data da promulgação da Constituição.
Nossa posição sempre foi contrária à
convocação de eleições gerais, após a
promulgação
da
Constituição,
e
a
conseqüente redução de mandatos.
Pela rejeição da Emenda:
4S0270-1 Stélio Dias.
O nobre Constituinte César Maia
empenha-se em que se adite ao § 2º do art.
6º, preceito que discipline a forma de suprir a
desistência de um dos candidatos mais
votados em 1º turno.
A preocupação é procedente, razão
por que acolho a proposta, na forma da
seguinte subemenda:
"O § 3º do art. 6º, passa a ter a
seguinte redação, renumerados os demais:
"§ 3º Ocorrendo desistência entre os
dois candidatos mais votados, sua
substituição caberá ao terceiro mais votado, e
assim sucessivamente."
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Trata-se do processo da eleição em
segundo turno.
Pela aprovação, com a subemenda:
4S0045-8 César Maia.
Pretendem os Autores alterar o art.
8º, e suprimir seu parágrafo único, para
eliminar da parte final rio referido artigo a
expressão "quando se tratar de municípios
de mais de cem mil eleitores; desvincular a
eleição do Prefeito e Vice-Prefeito e fixar a
data da eleição do Prefeito em 15 de
novembro.
Entendemos que os municípios
com menos de cem mil eleitores devem
ser excluídos do quorum da maioria
absoluta. Justificamos essa distinção,
observando que para os municípios
menores a repetição de eleições, trinta dias
depois, representa gastos e pesados
encargos para as lideranças políticas.
Quanto à eleição desvinculada
de Prefeito e Vice, e á data da
mesma,
firmamos
nosso
ponto
de
vista
pela
vinculação
e
pela
realização das eleições até noventa dias
antes do termo do mandato de seu
antecessor.
Pela rejeição das Emendas:
4S0004-1 Victor Fontana
4S0105-5 José Genoíno
4S0324-4 Lídice da Mata
4S0337-6 Horácio Ferraz
4S0442-9 João Paulo
4S0457-7 Jorge Hage
4SO493-3 Délio Braz
Pretendem
os
Autores
das
Emendas nº 477 e 496 o término dos
mandatos dos atuais Prefeitos, VicePrefeitos e Vereadores, respectivamente.
em 1º de janeiro de 1991 e 15 de fevereiro
do mesmo ano.
A de nº 98 prevê o término de 1990.
A de nº 566, em 31 de dezembro de 1988,
e a de nº 112. em 1º de janeiro de 1989. A
de 228 pretende suprimir os arts. 15. 16 e
17.
Já
nos
manifestamos
contra
a
prorrogação
e
a
incoincidência
dos
mandatos
e
posse
dos
eleitos.
Somos pela manutenção dos arts.
15, 16 e 17.
Pela rejeição das Emendas:
4S0098-9 Francisco Amaral
4S0112-8 José Genoíno
4S0228-1 Myrian Portella
4S0477-1 Arnaldo Prieto
4S0496-8 Délio Braz
4S0566-2 Francisco Rossi
4S0215-9 Antônio Britto
4S0491-7 Délio Braz
4S0555-7 Francisco Rossi
4S0157-8 Floriceno Paixão
4S0044-0 César Maia
4S0128-4 Nilson Gibson
4S0326-1 Lídice da Mata
4S0338-4 Horácio Ferraz
4S0456-9 Jorge Hage
4S0325-2 Lídice da Mata
4S0459-3 Jorge Hage
4S0556-5 Francisco Rossi
4S0356-2 Nelson Jobim
4S0320-1 Lídice da Mata
4S0251-5 Brandão Monteiro
4S0103-9 José Genoíno
4S0085-7 Paulo Ramos
4S0212-4 Antônio Brito
4S0243-4 Flavio Palmier da Veiga.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – Sr. Presidente, levanto aqui um
protesto.
Já estamos com meia hora aqui
ouvindo este relatório e verificamos que
grande parte dos Constituintes, dos
Senadores e Deputados, não têm a cópia do
documento. Verifica-se, por outro lado, que
alguns Constituintes estão acompanhando
atentamente a leitura do relator. Temos, como
V. Exª é testemunha, acompanhado com
muita freqüência o trabalho desta Comissão.
Fizemos
inúmeras
emendas.
Tenho
interesse, como os demais Constituintes
também têm, de acompanhar o andamento,
se aprovadas ou rejeitadas pelo relator, e
estamos impedidos de acompanhar o
trabalho. Ficamos meio perdidos, porque o
relator, apesar de ter uma boa dicção e usar o
micro-fone, está lendo, de certa forma,
atabalhoadamente o seu Relatório e
dificilmente os Constituintes têm condições de
acompanhar.
Viemos para esta reunião, Sr.
Presidente, para defender os interesses que
apresentamos e pleiteamos na Comissão.
Estamos impedidos de acompanhar esse
andamento. Não sabemos a página que está
sendo lida, não sabemos qual a emenda que
está sendo rejeitada, qual a emenda que está
sendo aprovada, fazendo com que fique um
pouco custoso, por mais interesse que tenha
o Constituinte, acompanhar o trabalho.
De forma que peço a V. Exª, que tem
presidido com tanto brilho esta Comissão, e
todos nós, Membros da Comissão, estamos
acompanhando a maneira lhana, a maneira
correta com que V. Exª tem presidido todos
estes trabalhos, se for o caso, podemos
suspender os trabalhos, até que chegue o
Relatório à mesa de cada um dos
Constituintes, para que possam acompanhá-lo.
Com toda honestidade. tenho muito
respeito pelo nosso Relator Prisco Viana, mas
não tenho como acompanhar o Relatório de
S. Exª Por mais fertilidade, por mais
inteligência, não tenho condições de
acompanhar o seu Relatório.
Assim, peço a V. Exª, Sr, Presidente,
uma providência, porque creio que, como eu,
alguns outros Constituintes estão na mesma
dificuldade.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Ouço o protesto de V. Exª, V.
Exª tem razão e não a tem ao mesmo tempo.
Tem razão, na medida em que não dispõe do
documento; não a tem, na medida em que, ao
iniciarmos os nossos trabalhos, consultei o
Plenário se poderíamos começar a leitura do
Parecer. E houve assentimento completo dos
que aqui estavam presentes, razão pela qual
iniciamos os trabalhos. Além do mais, o
Constituinte Prisco Viana está lendo cada
uma das emendas, explicando o que o
proponente da emenda deseja e qual foi o
seu parecer. O acompanhamento, mesmo
que não estivesse acompanhado, por seu
turno, do papel, seria possível.
62
Eu pediria a V. Exª aceitasse esta
informação, porque já estão chegando em
nossas mãos, pela informação recebida, o
Relatório e o Substitutivo. e aí, sim, é
fundamental o Substitutivo, que o Prodasen,
num esforço enorme, está produzindo agora.
Já os nossos Companheiros de Secretaria se
dirigiram para lá, para receberem os
documentos. Acho que em poucos minutos V.
Exª os terá, mas entendo perfeitamente a
dificuldade de V. Exª
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, agradeço, sinceramente, ao
nobre Constituinte José Freire a sua
intervenção, porque valeu para o Relator um
fôlego, um espaço para respirar. Certamente
quando S. Exª disse que a leitura está sendo
feita atabalhoadamente, queria dizer que está
sendo feita apressadamente. Vou, portanto,
buscar dar um ritmo mais compatível com a
necessidade de ouvir e entender o que está
sendo aqui anunciado.
Devo dizer ao nobre Constituinte José
Freire, assim como aos demais Constituintes,
que as emendas estão impressas nos
avulsos que foram distribuídos. A simples
menção do número da emenda permite a sua
localização no avulso já impresso e
distribuído anteriormente.
O
SR.
PRESIDENTE (Jarbas
Passarinho): – Solicito ao Relator um
momento, para dar uma explicação ao
Plenário.
Recebemos mais um conjunto de 13
relatórios com o substitutivo. Vou-me permitir
oferecer um deles ao Constituinte José Freire.
Gostaria de ressaltar que o Prodasen
está fazendo um grande esforço e está
produzindo de 12 em 12, de 13 em 13, as
coleções do Parecer e do Relatório e,
conseqüentemente, do Substitutivo. Os doze
primeiros já tinham sido distribuídos quando o
Constituinte José Freire ainda não se
encontrava aqui. Agora recebi mais 13 e vou
mandar distribuí-los na ordem da frente para
trás dos assentos. Mas um deles gostaria de
entregar ao Constituinte José Freire, que foi
quem levantou a questão. Pergunto se há
objeção. (Pausa.)
Não havendo objeção, podemos
distribuí-los.
infelizmente, não temos numeração
nas páginas, de maneira que é preciso
verificar onde o Relator está lendo a matéria.
Se houvesse numeração, já poderia dizer
exatamente que estamos na página tal, mas
não há numeração pelo trabalho que está
sendo realizado na Gráfica e no Prodasen.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Continuo, Sr. Presidente.
Empenham-se
os
Autores
das Emendas de nºs 4S0491-7, 4S0555-7,
4S0157-8, 4S0044-0, 4S0128-4, 4S0326-1,
4S0338-4, 4S0456-9, 4S0325-2, 4S0459-3,
4S0556-5, 4S0356-2, 4S0320-1, 4S0451-5,
4S0212-4, 450103-9, 4S0085-7, 4S0243-4,
respectivamente, Constituintes Délio Braz,
Francisco
Rossi,
Floriceno
Paixão,
César Maia, Nilson Gibson, Lídice da
Mata,
Horário
Ferraz.
Jorge
Hage,
Francisco Rossi, Nelson Jobím, Lídice
Mata, Brandão Monteiro, Antônio Britto,
Paulo Delgado, José Jenoíno, Paulo
63
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Ramos e Flávio Palmier da Veiga, por nova
redação ao art 6º, para compatibilizar o
calendário eleitoral; ou pela alteração do § 1º
do art. 6º, para excluir os votos nulos, para
substituir "maioria absoluta" por "maioria
simples"; para exclusão dos votos em branco
no cálculo da maioria absoluta; para substituir
"maioria absoluta de votos" por "princípio
majoritário; ou pela alteração do § 2º do art. 6º
para substituir "45 dias" por "30 dias"; ou pela
supressão do § 3º do art. 6º e modificação do
caput deste artigo e permitir, desta forma,
candidaturas
a
Vice-Presidente,
desvinculadas da candidatura a Presidente,
ou pela supressão do § 3º, para extinguir a
figura do Vice-Presidente, ou para imprimir
nova redação a este parágrafo, a fim de
reduzir de cinco para quatro anos o mandato
do Presidente e do Vice; ou pela supressão
do citado parágrafo, por não ser a matéria da
competência desta Comissão ou, finalmente,
incluindo mais um parágrafo ao artigo, para
dispor sobre nova eleição para Presidente da
República, caso o candidato eleito não
assuma o cargo, no prazo de 6 meses.
Atemo-nos ao texto do art. 6º e seus
parágrafos, rejeitando todas as emendas,
salvo a de nº 4S0243-4, que acolhemos pelas
razões que seguem:
a) o calendário proposto pelo
Substitutivo é o que melhor se ajusta ao
princípio nele adotado da "coincidência" das
eleições, salvo a do Presidente da República;
b) o princípio da maioria absoluta
reflete com mais nitidez a vontade nacional;
c) o princípio da eleição em dois
turnos dá continuidade a uma aspiração já
consagrada na Constituição vigente;
d) o voto em branco, de certa forma, é
a manifestação da vontade de se abster,
enquanto o voto nulo é o voto inconseqüente
e sem vontade;
e ) o entendimento de que a figura do
substitutivo legal, em caso de vacância do
cargo titular, é fator de permanência das
instituições;
f) a preferência pelo mandato de 5
anos, como o mais apropriado a uma gestão
profícua pelo Presidente e Vice;
g) o entendimento de que a
vinculação das candidaturas de Presidente e
Vice evitam a reiteração de crises e conflitos,
já ocorridos no passado;
h) a preliminar da incompetência
desta Comissão para definir mandatos
eletivos já foi levantada e rejeitada por larga
maioria;
i) a experiência registrada em
episódio recente da História da República
recomenda que se preveja a realização de
nova eleição para Presidente da República,
na hipótese levantada pela Emenda do
Constituinte Flávio Palmier da Veiga.
Ante o exposto, somos pela rejeição
das Emendas supracitadas, salvo a de nº
4S0243-4, que aprovamos.
Pela rejeição das Emendas:
4S0491-7 Délio Braz
4S0555-7 Francisco Rossi
4S0157-8 Floriceno Paixão
4S0044-0 César Maia
4S0128-4 Nilson Gibson
4S0326-1 Lídice da Mata
4S0338-4 Horácio Ferraz
4S0456-9 Jorge Hage
4S0325-2 Lídice da Mata
4S0459-3 Jorge Hage
4S0556-5 Francisco Rossi
4S0356-2 Nelson Jobim
4S0320-1 Lídice da Mata
4S0251-5 Brandão Monteiro
4S0212-4 Antônio Britto
4S0103-9 Paulo Delgado 4S José
Genoíno
4S0085-7 Paulo Ramos.
Pela aprovação da Emenda:
S0243-4 Flávio Palmier da Veiga.
Cuida a Emenda de restabelecer
dispositivo do Anteprojeto relativo a processo
eletrônico de votação e apuração.
Em que pesem aos argumentos do
Autor, não se trata de matéria que deva ser
inserida na Constituição.
Pela rejeição da Emenda:
460568.9 Francisco Rossi.
Cuida as Emendas de reeleição.
Já manifestamos nossa posição
contrária à reeleição, com exceção da que
facultamos aos prefeitos eleitos em 1988, por
terem mandatos reduzidos a dois anos. Pela
rejeição das Emendas:
4S0132-2 Nilson Gibson
4S0400-3 Gerson Marcondes.
Pretende o Autor reduzir o mandato
do atual Presidente da República e
estabelecer casos de inelegibilidade.
O Substitutivo prevê mandato de
cinco anos para o atual Presidente da
República.
Os casos de inelegibilidade devem ser
estabelecidos em lei complementar.
Pela rejeição, Emenda:
4S0544-1 Nelton Friedrich.
Pretende o Autor mandato de cinco
anos para Presidente, Vice-Presidente,
Senadores e Deputados Federais nas
eleições de 1º de junho de 1988. Com a
posse dos eleitos em 1º de agosto do mesmo
ano, serão extintos os mandatos atuais dos
ocupantes dos cargos acima citados.
Já manifestamos, em pareceres a
diversas emendas, nossa opinião contrária ao
pretendido.
Pela rejeição dá Emenda:
4S0245-1 Airton Cordeiro.
Pretende
o
Autor
estabelecer
mandato de cinco anos para prefeito. A
medida proposta leva à incoincidência de
mandatos.
Somos pela coincidência de mandatos
e pelo mandato de quatro anos para prefeito,
vice-prefeito e vereador, alcançada a
coincidência em 1990.
Pela rejeição da Emenda:
4S0121-7 Nilson Gibson.
Trata a Emenda do abuso do poder
econômico nas eleições.
A matéria dever ser disciplinada em
lei. No Substitutivo, no elenco de princípios
sobre a questão, consagramos a condenação
à influência do poder econômico nas eleições.
A disciplina, entretanto, deve ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição da Emenda:
4S0070-9 Walmor de Luca.
Pretendem os Autores suprimir e
alterar o art. 17 do Substitutivo, para que o
término dos mandatos dos governadores
eleitos em 1986 seja no dia 1º de janeiro ou 1º
de março de 1991.
Somos pela manutenção da redação
do referido dispositivo que fixa a data de 15
de março de 1991 para o término dos
mandatos dos atuais governadores. Aceitar a
proposta seria reduzir de dois meses e meio o
mandato dos atuais governadores.
Pela rejeição das Emendas:
4S0117-9 Júlio Campos
4S0497-9 Délio Braz
4S0565-4 Francisco Rossi.
Pretende o Autor vedar, no período
eleitoral, a veiculação oficial.
A matéria deve ser disciplinada na
legislação ordinária específica.
Pela rejeição da Emenda:
4S0407-1 Itamar Franco.
Pretende o Autor incluir no art. 5º do
Substitutivo matéria que não é pertinente ao
sistema eleitoral.
Pela impertinência da Emenda:
4S0139-0 Cunha Bueno.
Trata a Emenda do uso de cadeia
nacional de rádio e televisão pelo Presidente
da República, Ministros de Estado e outras
autoridades, para fazer pronunciamentos à
Nação.
A matéria deve ser disciplinada em lei
específica. Pela rejeição da Emenda:
4S0444-5 João Paulo.
Pretende o Autor conferir a
governadores e prefeitos o direito de exercer
mandatos legislativos.
Não concordamos com a justificação,
quando diz que "a Emenda estimulará a
prática democrática."
Pelo contrário, entendemos que
comprime o quadro de participação.
Pela rejeição da Emenda:
4S0235-3 Álvaro Valle.
Pretende o Autor incluir no § 2º do art.
2º do Substitutivo um dispositivo para
reconhecer às nações indígenas o direito ao
uso exclusivo das suas próprias línguas e
dialetos.
O art. 2º do Substitutivo trata de
matéria eleitoral. O pretendido pelo Autor não
pode ser incluído no citado dispositivo do
Capítulo do Sistema Eleitoral.
Pela impertinência da Emenda:
4S0507-7 Uldurico Pinto.
Pretende o Autor estabelecer que as
eleições para prefeito e vereador sejam
realizadas simultaneamente, em todo o País,
e a posse dos eleitos no dia 1º de janeiro do
ano subseqüente.
Concordamos
com
a
tese
da simultaneidade das eleições de prefeito
e vereador. Mas a regra não deve ser inserida
na
Constituição,
porque
há
casos
excepcionais,
como
o
de
prefeitos
de
municípios
novos,
que,
eleitos
antes do término do mandato dos
demais prefeitos, necessitam de um período
maior
para
realizar
seu
programa
administrativo.
Pela rejeição da Emenda:
4S0533-6 Jairo Carneiro
Cuida a Emenda da contagem
em dobro, para efeito de aposentadoria,
de mandato exercido gratuitamente por
vereador.
A matéria deve ser disciplinada na
legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda:
4S0071-7 Walmor de Luca.
Pretende o Autor proibir a prorrogação
dos mandatos. Embora concordando com os
argumentos da justificação, entendemos que
a regra não deve ser inserida na Constituição,
pois a ela cabe fixar a duração desses
mandatos. Nem permitir nem proibir
prorrogação.
Pela rejeição da Emenda:
4S0406-2 Itamar Franco:
Propõe
o
Autor
que
os
prefeitos,
vice-prefeitos
vereadores
eleitos em 15 de novembro de 1988
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
terão mandato de dois anos, permitida a
reeleição para a legislatura subseqüente.
A pretensão do Autor já está atendida
no art. 15 do Substitutivo.
Prejudicada a Emenda:
4S0402-0 Francisco Amaral.
Cuida a Emenda de eleições para
governador e vice-governador do Distrito
Federal.
A matéria não é da competência desta
Comissão.
Pela impertinência da Emenda:
450411-9 Adylson Motta.
Propõe o Autor que a data das
eleições seja o segundo domingo do mês de
novembro, e no mês de dezembro, em caso
de segundo turno.
E a posse dos eleitos, no primeiro dia
do ano subseqüente ao da eleição.
O Substitutivo prevê datas diferentes,
que são mais adequadas. Pela rejeição da
Emenda: 4S0569-7 Francisco Rossi.
Propõe o Autor que os mandatos dos
Senadores
eleitos
em
1982,
dos
governadores,
Deputados
Federais
e
Estaduais eleitos em 1986 terminem em 31 de
dezembro de 1990.
O Substitutivo prevê datas diferentes,
que acreditamos serem mais adequadas.
Pela rejeição da Emenda:
4S0563-8 Francisco Rossi.
Propõe o Autor o voto facultativo;
mandato de seis anos para Deputados,
Senadores e Vereadores, e de quatro anos
para Presidente da República, governadores
e prefeitos; e a inelegibilidade dos mesmos
por igual período.
Somos contrários ao pretendido pelas
razões expostas em pareceres a diversas
Emendas sobre a matéria.
Pela rejeição da Emenda:
4SO476-3 Domingos Juvenil.
Pretende o Autor acrescentar nas
Disposições Transitórias um dispositivo para
determinar que os mandatos dos prefeitos,
vice-prefeitos, prefeitos eleitos em 1982, e
dos prefeitos eleitos em 1985, terminarão a 31
de dezembro de 1988.
O art. 16 do Substitutivo prevê o
término dos mandatos dos prefeitos, viceprefeitos e vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982 no dia 1º de janeiro de
1989.
Concordamos com a proposta, na
forma da Subemenda, que ora apresentamos.
Subemenda à Emenda nº 43-1:
"Imprima-se ao art. 16 do Substitutivo
a seguinte redação:
Art. 16. Os mandatos dos atuais
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos
em 15 de novembro de 1982, e dos prefeitos
e vice-prefeitos das capitais eleitos em 15 de
novembro de 1985, terminarão no dia P de
janeiro de 1989, com a posse dos eleitos."
Pela aprovação da Emenda:
4S0043-1 César Mala.
Propõe os autores mandato de quatro
anos para os titulares de cargos eletivos
executivos, permitida a reeleição.
Mantemos nossa posição pelo
mandato de cinco anos do Presidente da
República.
Somos contrários à reeleição,
entendendo que só deve ser permitida em
caráter excepcional. Pela rejeição da
Emenda:
4S0524-7 Ottornar Pinto e Marluce Pinto
Pretende o Autor vedar ao governador
e ao prefeito a autorização para aumento de
despesa ou contratação de obras após a
realização das eleições.
A matéria deve ser disciplinada em lei.
Pela rejeição da Emenda:
4SO474-7 Hélio Manhães.
Propõe a Emenda suprimir a palavra
"alistáveis" do § 1º do art. 4º.
A propositura não foi justificada e não
conseguimos alcançar seu real propósito.
Para que um cidadão possa ser elegível
precisa, necessariamente, alistar-se. Só é
eleito quem pode eleger. Só elege quem está
alistado.
Parecer contrário da Emenda:
4SO443-7 João Paulo
Pretendem os ilustres Autores que os
analfabetos sejam obrigados a se alistar.
Nossa opinião é contrária, porque, ao excluilos daquela obrigação, levamos em conta sua
condição social, econômica e cultural.
Entendemos que o preceito que se deseja
modificar é altamente democrático ao ensejar
ao analfabeto a opção de alistar-se ou não.
Compeli-lo não nos parece aconselhável,
tendo em vista as circunstâncias aludidas.
Parecer contrário à Emenda:
4S0100-4 Paulo Delgado e José
Genoíno
4SO419-4 Roberto Freire.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem, com
aquiescência do Relator, pleiteio de V. Exª,
consultado o Plenário sobre a possibilidade
da supressão do restante da leitura do
Parecer do Relator sobre as emendas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O Relatório está sendo feito e
a leitura de cada emenda, naturalmente com
o sacrifício pessoal do Relator, para darmos
tempo que todos cheguemos ao final de um
momento do trabalho que é imprescindível,
cada um ter em sua mão o Substitutivo. Ainda
que, como salientou ainda há pouco, o
Constituinte José Freire, haja certa
dificuldade,
compreensível,
no
acompanhamento do Relatório. o pior seria
não termos um Substitutivo para cada um dos
Srs. Constituintes, porque, a partir do
Substitutivo conhecido, é que se vai fazer a
abertura de prazo para a apresentação dos
destaques.
De maneira que eu já tomei uma
providência, de pedir cópias xerografadas do
Substitutivo, porque só temos 25 exemplares
aqui, no momento, no Plenário. São dois aqui
à mesa e 23 que devem estar com os Srs.
Constituintes.
Submeto ao Plenário a proposta do
Constituinte Robson Marinho.
Os que estiverem de acordo que o
Relator seja poupado do restante da leitura do
Relatório, que é realmente um trabalho
penoso...
O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA:
– Sr. Presidente, tenho a impressão, em que
pese ao sacrifício do Relator, seria interessante
ouvirmos, a não ser que ainda não tenha
ultrapassado a melada do caminho, na
verdade, todos nós assoberbados com tanto
trabalho e tanta leitura, é a oportunidade de
lermos todas as emendas e nos inteirarmos
perfeitamente do assunto. Entretanto, com todo
o respeito pelo nobre Relator e pela proposta
do Constituinte Robson Marinho, se poupa
trabalho, estou de acordo.
64
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É por isso que estou
submetendo ao Plenário, exatamente de
acordo com a proposta levantada na
questão de ordem. Conforme a decisão do
Plenário, também tomarei outra decisão em
seguida.
De modo que volto a dizer, o nobre
Constituinte Robson Marinho propôs que
fosse interrompida a leitura, porque há um
número razoável já de documentos à mão,
que poderiam ser consultados dois a dois, e
com isso, então, cada um poderia ter uma
idéia a respeito da emenda que propôs, ou da
emenda na qual está interessado. Era só
localizar. Já há uma dificuldade de
localização, por falta de remuneração da
página. Por isso que a leitura do Relator tinha
que ser seguida com muita atenção para
poder-se acompanhar realmente o trabalho.
Então propõe, o Constituinte Robson
Marinho seja dada como concluída a leitura
do Relatório no ponto em que se encontra.
Depois teremos o problema do Substitutivo.
Os Srs. Constituintes que estão de
acordo com a proposta do nobre Constituinte
Robson Marinho queiram permanecer por
obséquio, sentados. (Pausa.)
Aprovada por unanimidade.
Agora submeto aos Srs. Constituintes
a segunda parte do nosso trabalho, com
relação ao Substitutivo. Como o Substitutivo é
essencial para que cada um dele disponha, a
fim de organizar o seu próprio trabalho, como
antecipei, estou mandando tirar cópias xerox
do Substitutivo, de maneira a termos umas
sessenta cópias. Por enquanto ainda não
temos.
Pergunto se, neste caso, cabe a
leitura do Substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem, V. Exª tem a
palavra.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – A minha proposta seria que o
ilustre Relator, em vez de ter o trabalho, que
seria até extremamente agradável, de ler todo
o seu Substitutivo, que S. Exª comentasse os
pontos que modificou do Substitutivo original.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Acha V. Exª que o Relator,
comentando os pontos que, ao seu alvedrio,
entende interessante, todo o Plenário também
esteja de acordo com ele, ou que haja
pessoas no plenário que entendam que
automaticamente S. Exª não comentou aquilo
que a cada pessoa parecia essencial?
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Não só ao que o Relator
modificou, as emendas aprovadas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A modificação do Substitutivo
anterior. É uma proposta. Vou submeté-la a
votos.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Peço a palavra para fazer comentário, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concede a palavra ao nobre
Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana):
– Nas condições do desgaste físico
em que nos encontramos, tendo saído
da Gráfica às 4 horas e 30 minutos,
65
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
para nós é muito mais fácil ler o texto
do Substitutivo do que identificar aqui, no
momento,
exatamente,
literalmente,
as
alterações feitas. Teríamos que ler e localizá-las
no Relatório.
Sugerimos que, de posse do texto
anterior, os Srs. Constituintes, acompanhem a
leitura do texto agora proposto.
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – Em virtude da impossibilidade do
nobre Relator, modifico minha proposta, pedindo
a supressão da leitura, pura e simples.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É uma proposta, e tenho que
recebe-la como tal.
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – É muito mais fácil a leitura
individual e a comparação, do que ouvir o Relator
nesse ambiente não muito tranqüilo, pois, apesar
de estarmos no Senado da República, o
momento não está muito tranqüilo, porque há
sempre vozes divergentes, o que torna difícil
uma comparação.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr.
Presidente, farei o esforço possível para
identificar as alterações.
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – Muito obrigado.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Do
Sistema Eleitoral: art. 19, sufrágio universal e
voto e secreto – não houve alteração.
O art. 2° trata de definição da idade dos
eleitores manter-se, primeiro, a decisão de fixar
na Constituição a idade e defini-la como de 18
anos.
O § 1º, que trata do alistamento e do
voto, manter-se a opção de que tanto um quanto
outro são obrigatórios, e facultativos apenas para
os analfabetos, e aqui se concedeu uma
alteração para os maiores de 70 anos, acolhendo
a emenda, se não me engano, do nobre Sr.
Senador Rachid Saldanha Derzi, e também dos
deficientes físicos.
Vai aparecer o equivoco no texto
impresso "75 anos", mas na emenda aceita está
"70 anos".
Como disse anteriormente, ao longo da
leitura, vamos identificar alguns enganos os
corrigiremos desta forma.
No § 2° não houve alteração.
No § 3º não houve alteração.
No art. 3° não houve alteração.
No art. 4° não houve alteração.
O § 1° do art. 4° foi alterado.
Lamentavelmente o Substitutivo não
abrigou a emenda aprovada. A emenda mantém
o mesmo espírito com outra redação, vou
localizar o texto alterado e ainda nesta sessão
enunciá-lo.
Não se alterou a redação do § 2º
Não se alterou a redação do art. 5°
Não se alterou a redação do art. 6° De
igual forma do § 1° Não se alterou o § 2º Incluiuse o § 3°:
"Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição
caberá ao terceiro mais votado, e assim
sucessivamente".
O anterior § 3° passou a ser o § 4°, com
a redação anterior.
O § 5º não se alterou e ficou com a
seguinte redação:
"É de cinco anos o mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República".
O § 6º foi incluído, é um parágrafo novo
no substitutivo:
"Não será permitida a reeleição do
Presidente e Vice-Presidente da República, dos
governa-dores, vice-governadores, dos prefeitos
e vice-prefeitos".
Nas Disposições Transitórias faz-se a
ressalva em relação aos que forem eleitos em
1988.
Incluiu-se o § 7º, em decorrência de
acolhimento de emenda específica, com a
seguinte redação:
"§ 7º No caso do Presidente eleito não
assumir o cargo no prazo de seis meses,
contado da data fixada para a posse, far-se-á
nova eleição, com observância do disposto neste
artigo."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Por oportuno, pedia ao Relator
que, por delicadeza, interrompesse por um
momento. Alguns dos Srs. Constituintes já estão
tomando a iniciativa de enviar para a Mesa
pedidos de destaques, porque já leram o
Substitutivo, já tornaram consciência do mesmo
e, automaticamente, já estão fazendo seus
pedidos de destaque. A rigor, eu só poderia
aceitar esses pedidos de destaque a partir da
enunciação da matéria. Para ganharmos tempo,
já podemos recebê-los. Eu receberia os
destaques desde já, e os Srs. Constituintes que
ainda não tivessem organizados no seu trabalho
pessoal para fazê-lo, teriam. o prazo até às 14
horas, e, às 15 horas, retomaríamos os
trabalhos.
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – Sr, Presidente, indago a V. Exª
Qualquer Constituinte pode solicitar destaque
nesta Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pediria a V. Exª que
interpretasse de uma maneira diferente. Estamos
com as oito Comissões reunidas agora. É de
supor que todos estão tornando os seus
assentos em cada Comissão própria. Então,
gostaria que os destaques fossem solicitados
pelos Membros Titulares ou Suplentes da
Comissão, o que não é impossível de qualquer
Constituinte obter com o Companheiro que peça
destaque por ele. Senão, terei...
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – V. Exª data venta, vai-me perdoar.
Indago de V. Exª se essa decisão tem respaldo
no Regimento da Assembléia.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Nobre Constituinte. O Regimento
da Assembléia, há muito tempo, é uma figura
decorativa nos nossos trabalhos. Estamos com o
Regimento da Assembléia completamente
alterado. Agora mesmo recebi um documento do
Presidente da Constituinte, em que declara que
estão caducos todos os anteprojetos, a partir do
momento em que o Substitutivo é condensador
deles. Ao mesmo tempo, no mesmo documento,
o Presidente da Constituinte admite destaques
de emendas oferecidas aos anteprojetos; quer
dizer aos anteprojetos que já não existem são
admitidos destaques.
Então, peço a V. Exª que não me
submeta à tortura de arranjar um artigo do
Regimento, mas apenas uma solução de
natureza lógica.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ GENOINO: – O § 1º do art.
14, Sr. Presidente, é claro que dá
direito ao destaque. A interpretação da Mesa
violenta o Regimento Interno.
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – Vou voltar à tese original. Seri a
uma discriminação, Sr. Presidente, proibir, não
permitir que outro Constituinte que não faça parte
desta Comissão solicite destaque. O Constituinte
que tem a emenda vai ter que pedir a um Colega
para assinar um destaque? Não combina, não
fica bem, fere, não é só a ética parlamentar,
sobretudo numa Constituinte.
Solicito a V. Exª, generoso como sempre
o foi. permita realmente que qualquer
Constituinte solicite o seu destaque, porque
estou solicitando de minhas emendas em outras
Comissões. Quero ser coerente. Não vejo por
que obstaculizar o meu desejo. Todas as
Comissões não vão funcionar no mesmo horário.
É problema pessoal de cada Constituinte.
V. Exª, com perdão, não pode julgar e
decidir se os Srs. Constituintes estarão aqui
presentes nesta Comissão. Sinto-me no direito
de me levantar, em determinado momento, desta
Comissão e ir para outra, onde já solicitei
destaque e defender o meu destaque.
Se V. Exª conduzir, agir desta maneira,
V. Exª proíbe que outros Constituintes venham
aqui, na hora propícia, defender o seu destaque.
É o apelo que faço ao espírito
democrático e liberal de V. Exª, que nunca me
decepcionou.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Nobre Constituinte Israel
Pinheiro, já tenho uma relativa experiência aqui
de saber que quando se faz um apelo ao espírito
democrático ou liberal de um Presidente, é para
que ele rasgue disposições. Disso não tenho
dúvida. (Risos.) Apenas me permito lembrar-lhe
algo, e sem ter dado decisão ainda à sua
questão de ordem.
Admitido que o Constituinte que não faz
parte da Comissão tenha o direito vir, ele próprio,
pedir o destaque, não admitiria V. Exª que ele
também defendesse o destaque? Então, vamos
ter 559 potencialmente presentes em
cada:Comissão.
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL: PINHEIRO: – Claro. Por que não?
Estamos fazendo uma Constituição. Não
estamos aqui votando um projeto de lei ordinário.
É um direito. Depende da capacidade de
articulação do Constituinte. É um julgamento a
priori, que V. Exª não deve fazer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Como estou convencido de que
os 559 Constituintes já se distribuíram pelas oito
comissões e vão estar mais atentos lá, nas
próprias Comissões do que nas outras, acho que
V. Exª me dobra à razão, e vou aceitar, qualquer
que seja a conseqüência.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – A
inclusão também de um § 8° com a seguinte
redação:
"Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga,
o Vice-Presidente."
Os §§ 7º e 8° são dispositivos que
naturalmente, como está explicado na
justificativa da emenda, caberiam melhor em
outra parte da Constituição. Mas isso é matéria
da Sistematização.
No art. 8° houve uma ligeira
modificação, apenas para corrigir defeito de
remissão no texto anterior.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Solicito um esclarecimento do
nobre Relator, tendo em vista que houve
alguns problemas de impressão, de
datilografia.
No art. 6º há a indicação de "90
(noventa) dias antes do termo do mandato do
antecessor da data da eleição para
Presidente da República": por igual, no art. 8º,
em relação às prefeituras municipais, e
excetua-se a eleição de governador, esta
colocada 100 (cem) dias antes.
Pergunto se é uma decisão do
Relator ou houve algum problema de
datilografia?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – É
proposital. Se fôssemos fixar o mesmo prazo
para os governadores em relação aos atuais,
estaríamos criando uma dificuldade em face
da data que se impõe para a posse.
Há uma ressalva, nas Disposições
Transitórias, que os governadores atuais vão
concluir os seus mandatos no dia 15 de
março de 1991, com que o terão feito
integralmente.
O dispositivo passa a ter aplicação
correta a partir da eleição subseqüente. Como
se diz "até 100 (cem) dias", a Justiça Eleitoral,
a quem tradicionalmente tem cabido a função
de marcar a data da eleição, irá compatibilizar
esse prazo, no caso especial desses
governadores, com a data da posse.
O art. 9º não tem alteração.
O art. 10, idem. No art. 11, não há
alteração, inclusive no seu parágrafo único.
Dos Partidos. No art. 12, há uma alteração
feita para atender à emenda de autoria do
nobre Senador Marco Maciel. Excluímos a
palavra "associações". Era idéia inicial do
Relator de que se deveria estabelecer
também uma disciplina legal na parte relativa
a partidos políticos. Há associações que, nas
suas atividades, acabam transformando-se
em instituições políticas, com atividades
políticas
assemelhadas
a
atividades
partidárias.
Aceitamos,
entretanto,
o
argumento contido na emenda referida, e dali
retiramos. Para tomar mais apropriada a
definição, substituímos a palavra "pluralismo"
por "pluripartidarismo". Foram estas as
alterações no art. 12.
Nos incisos I, II, III e IV, não há
alteração alguma. De igual forma no § 1º. No
§ 2º, foi feita uma alteração em relação ao
substitutivo. V. Ex.ª se recordam que o
dispositivo diz que "lei disporá sobre a
preservação dos mandatos". Entendemos que
seria melhor já deixar clara a garantia desses
mandatos, dando, portanto, ao § 2º a seguinte
redação:
"Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeito as condições do parágrafo
anterior não perderão o mandato, cujo
exercício será regulado por lei."
Esta é a nova redação.
Não se alterou o § 3º.
Manteve-se a redação do art. 13.
Nas Disposições Transitórias não se
alterou o art. 14. Alterou-se em relação ao art.
15.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem, com
a concordância do Sr. Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, sem, de maneira
alguma, pretender ser indelicado com o ilustre
Relator Prisco Viana, as modificações aceitas
pelo Relator, nessa nova fase de emendas ao
Substitutivo inicial, foram em números
bastante reduzido, e nada substancioso, nada
que seja polêmico, nenhum tema polêmico.
Já tivemos a cautela de analisar o parecer
sobre todas as emendas. São apenas
detalhes.
Neste sentido, se o Sr. Relator estiver
de acordo, e até para poupá-lo, pleiteio de V.
Ex.ª, ouvido o Plenário, que se dispense o
Relator de continuar os seus comentários, e
sei que tenho a concordância do Sr. Relator,
pois S. Ex.ª sabe que esta observação que
estou fazendo é correta não houve nenhuma
modificação no Substitutivo original que seja
polêmica, nenhuma de natureza política
polêmica, para que possamos definir o
horário da reunião da tarde, onde,
efetivamente, aí vamos iniciar o processo de
votação e onde nós, Constituintes,
queremos conversar, articular conversas para
o processo de votação, que passa a ser a
fase mais importante dos trabalhos do dia de
hoje.
Portanto, apresento este pleito a V.
Ex.ª, se o Sr. Relator aquiescer.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
De parte do Relator, inicialmente devo dizer
que de V. Ex.ª nunca se pode esperar uma
indelicadeza, tal a educação e a atenção com
que trata seus colegas. De minha parte, lhe
sou até muito grato pela intervenção, por
razões óbvias.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª pela
ordem. É para contraditar?
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, tenho a
impressão de que com duas informações de
V. Ex.ª podemos resolver definitivamente esta
questão. A primeira, a que horas teremos os
documentos entregues a todos os Membros
desta Comissão Temática? Segunda, qual o
horário previsto ou estabelecido por V. Ex.ª
para a reunião vespertina desta Comissão?
Compatibilizados os dois horários, poderemos
perfeitamente atender à sugestão do
Constituinte Robson Marinho.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Começo a responder
Justamente pelas suas indagações. A
primeira não depende exatamente de mim. Há
15 minutos ou mais, eu era informado de que
dentro de 20 minutos, a partir daquele
momento, teríamos aqui as cópias do
Substitutivo em número suficiente para todos
os Membros desta Comissão. Então, no
máximo, deveremos estar recebendo essas
cópias dentro de poucos minutos. Não
poderia fixar com precisão. Em conseqüência
disso e do retardamento do trabalho do
Prodasen, retardamento, não, eles estão
fazendo o que podem, já decidimos começar
a receber os pedidos de destaque.
Ainda há pouco cedi àquela
colocação. Não me arrependo, mas acho que
nos vamos arrepender, porque estamos em
processo de votação. Portanto, a votação é
pertinente, exclusivamente, à Comissão.
Vamos ter um problema aqui. Imagi-
66
nem se chegarem aqui 50 constituintes que
não pertencem a esta Comissão, cada um
deles usando o direito, que está concedido,
de fazer o pedido de destaque e têm que
defender esse destaque. A nossa votação
terminará não sei em que prazo. Por isso
mesmo, à segunda pergunta do Deputado
Airton Cordeiro já posso responder agora. Eu
fixaria para as 15 horas, como proposta ao
Plenário, o reinicio dos trabalhos. Se satisfaz
esse horário, então, submeteremos a
proposta do Deputado Robson Marinho ao
Plenário.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Peço a palavra, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não. V. Ex.ª tem a
palavra.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Apenas para sugerir, Sr.
Presidente.
Considerando que nem todos têm o
documento final e este precisa ser lido,
analisado por cada um dos Membros da
Comissão. proponho que a reunião não se
reinicie às 15, e sim às 16 ou 17 horas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – São 11h32min. Devemos ter
esse documento dentro de poucos minutos
aqui. Se fizéssemos até 15 horas, teríamos,
como eu disse ainda há pouco, até às 14
horas, a apresentação dos destaques, para
que a Secretaria tenha tempo. Se eu fizer o
prazo de reinicio dos trabalhos o mesmo
coincidente com o da apresentação dos
pedidos de destaque, a Secretaria não terá
condições de trabalhar e organizar e não
teremos condições de votar. Tenho de
classificar os destaques pelas emendas
supressivas, as emendas por natureza. Tudo
isso, para poder, então, chegarmos a uma
votação que não seja desordenada. O pior
será chegarmos a uma votação sem ordem.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
(Assentimento da Presidência.)
Sr. Presidente, faço uma sugestão a
V. Ex.ª sem pretender ser restritivo. Com
certeza, até às 12:00 horas todos terão
recebido o Substitutivo. V. Ex.ª poderia
estabelecer um prazo máximo até às 13:00
horas para o recebimento de destaques, na
medida em que a maioria dos Membros da
Comissão está aqui, e às 15:00 horas
faríamos a reunião.
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Deputado Robson Marinho,
talvez seja exíguo o prazo, porque ainda não
começaram a ler o documento. Receio.
Gostaria de dar, pelo menos, 2:00 horas de
intervalo. Já recebemos 147 pedidos de
destaque até agora, a Mesa está me
informando. Então, poderíamos dar por
suspensa a reunião agora, às 11:30 horas,
receberíamos os destaques até às 14:00
horas e às 15 horas reiniciaríamos a nossa
reunião, já com o trabalho prévio da
Secretaria feito. Pergunto se o Plenário está
de acordo?
Com a palavra o Constituinte Euclides
Scalco.
O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES
SCALCO: – A reabertura dos trabalhos seria
para votar o Relatório?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não. A reabertura dos
trabalhos já seria para começamos a votação
do Substitutivo.
67
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES
SCALCO: – Então, proponho a V. Ex.ª às
16:00 horas, a fim de dar um espaço de
tempo maior para que possamos, pelo menos,
ler o Relatório.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Dezesseis horas, mas
com a garantia de que eu teria um
tempo limitado para a apresentação
dos destaques. Não posso colocar o
mesmo tempo de reabertura da reunião
e
o
prazo
para
recebimento
de
destaques. Senão também não poderei
reabrir a reunião.
O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES
SCALCO: – A apresentação de destaques
não é até às 14:00 horas?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Ficariam até às 14
horas os destaques, e às 16 horas a
reabertura. V. Ex.ª está ajudando a
Secretaria.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Peço a palavra, Sr. Presidente,
para questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Sr. Presidente, sugiro que o
prazo de recebimento dos destaques fosse
até às 15 horas e o prazo para o início da
votação fosse às 16 horas, para que nos
desse mais tempo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Constituinte Arnaldo Martins,
é pouco tempo para a Secretaria. Se neste
minuto já temos 147 destaques a classificar,
imagine V. Ex.ª esperarmos até às 16
horas ou 15 horas para dar uma hora só...
Não teria cabimento. Peço a V. Ex.ª que
tenha pena um pouco do trabalho da
Secretaria.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Sr. Presidente analisar-se tão
somente em 2 horas, é muito pouco tempo.
Se V. Ex.ª permitisse o prazo até às 15
horas para analisarmos esse novo
substitutivo, poderíamos apresentar um
trabalho melhor.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – São 11:36. São duas
horas e trinta minutos para análise.
Permito-me permanecer na fixação do prazo
anterior.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Para quem já recebeu. Eu ainda
não recebi.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o
Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
V. Ex.ª já chegou a uma decisão?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Chegamos à decisão de
suspender a reunião.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Peço, então, a atenção dos Srs. Constituintes
para uma breve observação.
Do texto do Substitutivo que está
sendo impresso, e naquele quadro de
enganos que prevíamos, não constou um
artigo que foi aceito pelo Relator, em
decorrência de proposta da Srª Constituinte
Anna Maria Rattes. O texto que vai naquele
elenco de sugestões, resulta da Emenda nº
531, e tem a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, no prazo
máximo que coincidirá com o término da
legislatura seguinte à da promulgação desta
Constituição, mediante lei complementar,
regulamentará princípios e normas constantes
de acordo de todos os Capítulos da mesma
que assim o exijam, para que sejam atingidos
os fins da ordem constitucional democrática."
Este é um dispositivo que vai no
elenco
das
sugestões
e
que,
lamentavelmente, não constou da versão que
está sendo distribuída.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concluída a palavra do
Relator, dou por suspensos os nossos
trabalhos, para serem reiniciados às 16 horas.
Muito obrigado.
(Suspensa às 13 horas e 40 minutos,
a reunião é reaberta às horas e minutos.)
Reunião em 12 de Junho de 1987 às
16h19min
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Retomamos os nossos
trabalhos, com a reunião pela manhã
interrompida para ser recomeçada agora.
Estamos em pleno processo de
votação, recebidos quatrocentos e tantos
pedidos de destaques, fora as emendas que
já foram reservadas para serem votadas na
ocasião oportuna. O Relator tem uma palavra
de esclarecimento, antes de nós começarmos
a votação do substitutivo.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, Srs. e Sras. Constituintes:
Aquelas deficiências apontadas, na
parte da manhã, no texto do substitutivo
perduram, a despeito do empenho que se fez
e que se está fazendo junto ao Prodasen,
cujos equipamentos estão, eu diria, quase
que obstruídos pelo volume de matérias a
serem digitadas e a serem impressas. Como
não recebemos ainda a versão correta do
texto do substitutivo como as correções, no
propósito de suprir inclusive erros de
datilografia, mas também erros de inclusão de
matérias aprovadas no relatório, eu gostaria
de dizer aos Srs. Constituintes que,
basicamente, na parte inicial do substitutivo,
no § 1º do art. 2º, onde se diz que, "o
alistamento e o voto são obrigatórios, salvo
para os analfabetos e os maiores de 75 anos,"
em verdade, acolhendo a emenda do Senador
Saldanha Derzi, trata-se de maiores de 70
anos.
O § 1º do art. 4º tem nova redação
que é exatamente a que está aí no texto, e o
esclarecimento tem cabimento, porque a
respeito dessa redação, o próprio Relator
levantou dúvidas, na parte da manhã, e
verificando as notas relativas ao exame das
emendas, concluímos que este § 1º
tem e com ela deve manter-se a seguinte
redação:
"São elegíveis os militares alistáveis
de mais de 10 anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos,
passam automaticamente para inatividade,
quando diplomados; e os de menos de 10
anos, só são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade".
Por último, tendo sido aceita
a
emenda
proposta
pela
ilustre
Constituinte
Anna
Maria
Rattes,
e não havendo sido o texto, assim aceito,
incluído no substitutivo, chamo a atenção dos
Srs. Constituintes, de que na versão que está
sendo impressa no Prodasen vai surgir como
art. 48-a, curiosamente, porque esta
numeração, nesta fase, serve apenas como
referência, o seguinte artigo, e ele decorre da
aceitação da emenda número 531.
Art. 48-a: "O Congresso Nacional no
prazo máximo que coincidirá com o término
da legislatura seguinte à da Promulgação
desta
Constituição,
mediante
leis
complementares, regulamentará princípios e
normas constantes de todos os capítulos da
mesma que assim o exijam para que sejam
atingidos os fins da ordem constitucional
democrática."
Sr. Presidente, eram esses os
esclarecimentos iniciais que eu gostaria de
fazer e acabo de prestar ao Plenário.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
ROSAS: – Sr. presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao
Constituinte Hélio Rosas.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
ROSAS: – Eu queria lembrar ao Relator que o
art. 41 também saiu com erro de impressão; a
palavra reserva, no fim do artigo, citada na
primeira vez como "reserva do exército" acho
que representa um erro de impressão.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Já foi corrigido. A Impressão que está se
processando, neste instante, já contempla a
observação de V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Convido para escrutinadores
da votação que se inicia os Constituintes
Robson Marinho e Airton Cordeiro.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, peço a palavra,
pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Nos termos regimentais, eu
solicito a esta Presidência o encaminhamento
de votação para o substitutivo. Eu quero
encaminhar contra a aprovação do
substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª requer preferência?
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO:
–
Eu
estou
requerendo
encaminhamento de votação para o
substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Será dado no momento
oportuno.
Peço aos escrutinadores que tomem
assento, Airton Cordeiro e Robson Marinho.
Dou por lidos todos os requerimentos
de destaques, que são mais de 400, e as
emendas representam um número maior.
Submeter à votação em globo o último
substitutivo do Relator, sem prejuízo das
emendas dos destaques.
Para encaminhar a votação, tem a
palavra o nobre Constituinte José Genoino.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, Srs. e Sr as.
Constituintes.
Encaminho a votação, contrária
à aprovação do substitutivo do nobre
Relator. O substitutivo do nobre Relator
na
questão
partidária
e
eleitoral
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
seja aprovada, o que mostra que é muito
difícil. Muitas vezes, até pelo fato da emenda
ser assinada por mim, já se constitui num
grande obstáculo. Portanto, não tem
sentido essa idéia de que estou esperando
um cochilo dos nobres Srs. e Sr as
Constituintes para aprovar qualquer matéria.
Considero, inclusive e tenho deixado isso
claro, que hoje estamos na Constituinte,
popularizando posições, isso para mim não é
tumultuar.
Para
mim,
há
um
determinado momento em que podemos até
negociar, e em outros momentos temos que
polarizar. Mesmo entendendo que sou
minoria, é uma tarefa minha polarizar em
determinadas discussões e em determinados
pontos, como fiz em várias emendas
derrotadas na subcomissão temática.
Esta a explicação que eu gostaria de deixar
claro.
A outra questão, Sr. Presidente, é a
seguinte: V. Ex.ª, com justa razão – e aí já
não é dando uma explicação – deixou claro
na Comissão uma resposta do Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte, em relação
à questão do substitutivo. Se o substitutivo
não
é
aprovado,
não
prevalecem
automaticamente os anteprojetos. Mas, a
Mesa da Assembléia Nacional Constituinte
terá que dar clareza ao que diz o
Regimento
Interno,
porque,
caso
o
substitutivo não seja aprovado, terá um prazo
de 24 horas para ser elaborado novo
substitutivo. Portanto, cabe regimentalmente,
até por esse lado, a minha proposta de
rejeição do substitutivo do Constituinte Prisco
Viana. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A Presidência considera
devidamente elucidado o tema "tumultuar".
Quanto ao cochilo, a Presidência não pode
interferir na iniciativa e na capacidade de
resistência de cada um.
Continua
sendo
objeto
de
encaminhamento de votação o substitutivo.
Esclareço que, pelo Regimento, falarão
dois contra e dois a favor, se for o caso,
e em seguida, o Presidente dará a
palavra ao Relator. Como há dois
pretendentes,
que
presumo
queiram
falar contra, a um deles deve ser dada
preferência.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr Presidente, pela ordem, não para
encaminhamento de voto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Luiz Soyer.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Apenas para ratificar um entendimento.
Estão em votação todos os pontos do
substitutivo que não foram objeto de pedido
de destaque?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Certo. Estou submetendo à
votação o substitutivo, sem prejuízo dos
destaques e das emendas, isto é, de 569
emendas e 451 destaques.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Muito obrigado.
O SR. NELTON FRIEDRICH: – Sr.
Presidente, peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – tem a palavra o Constituinte
Nelton Friedrich.
O SR. NELTON FRIEDRICH: – Eu
gostaria de registrar, para ressalvar a
verdade, a realidade do acontecimento.
Como Relator que fui da Subco-
missão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas, não tivemos a mesma
satisfação de fazer, como há pouco tivemos
do ilustre Constituinte Ricardo Fiúsa, porque o
nosso relatório, nosso no sentido mais
coletivo, pluralista, veio para a Comissão
Temática, praticamente por unanimidade,
como por exemplo, a questão do tribunal
constitucional. Apenas um voto, que foi
proferido em tempo posterior ao momento da
votação, foi suprimido pelo ilustre Relator.
Faço esse registro para que, nos
anais da Assembléia Nacional Constituinte,
conste que uma subcomissão conseguiu, sem
polêmicas, trazer o relatório, insisto, com sua
esmagadora maioria. E esse relatório foi em
boa parte ignorado, passando a vigorar a
manifestação, a expressão, o desejo, a
vontade do ilustre Relator. Sei que isso pode
até lhe assistir, mas era preciso fazer este
registro, sob pena de ficarmos, nesta hora,
com a idéia de que todos os relatórios das
subcomissões vieram com a maioria dos
votos e foram esses relatórios devidamente
acatados, o que não aconteceu com a nossa
Subcomissão, em nome da verdade.
Obrigado.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
IZAR: – Para encaminhar favorável, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Ricardo Izar.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
IZAR: – Apenas para fazer alguns
esclarecimentos. Sou favorável ao substitutivo
do Relator Prisco Viana. Fiquei satisfeito ao
lê-lo, apesar de em alguns pontos não
concordar, por exemplo, o voto distrital. Mas,
das oito subcomissões, esta foi a única em
que o Relator, na pior das hipóteses, em 60%
ou 70%, viu a matéria, utilizou da matéria das
subcomissões. Na Subcomissão da qual
participei, da Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança, foi utilizado quase que
100%. Quero cumprimentar o Relator, porque
em todas as outras comissões os relatores
ignoraram o trabalho das subcomissões.
Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Relator, por
3 minutos.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes:
Serei breve, como breves foram os
nobres Constituintes que fizeram o
encaminhamento da votação.
O grande Constituinte José Genoíno,
faço questão de assinalar isto, porque
identifico nele um parlamentar dos melhores
com quem já convivi, pela sua dedicação,
atenção, pertinácia na busca dos seus
objetivos, não trouxe qualquer consideração
de natureza conceitual sobre o capítulo das
Forças Armadas, da Segurança Nacional,
trouxe objeções a dispositivos, dizendo que o
Relator não fizera qualquer alteração nesses
dispositivos com relação à matéria aprovada
na subcomissão. Permita-me S. Ex.ª
discordar, para assinalar aqui algumas
alterações que considero fundamentais,
importantes mesmo.
O art. 2º do anteprojeto da
Subcomissão dizia que "O Presidente da
República decretará o estado de sítio". Era
imperativo. Nós colocamos que "poderá" para
que seja facultativo. No inciso I, dizia-se que o
estado de sítio poderia ser decretado em
face de comoção grave. Acrescentamos
68
"de repercussão Nacional", para que ela
possa ser justificada no universo do País: No
inciso II, dizia-se que o estado de sítio
poderia ser declarado em casos de guerra.
Nós colocamos "só pode ser decretado em
face de uma declaração formal de
estado de guerra", que acredito seja uma
alteração substantiva. Não havia quorum
para
que
o
Congresso
Nacional
votasse a medida de estado de sítio;
estabelecemos o quorum de maioria
absoluta.
Considero também uma alteração
importante aquela que diz respeito a
medidas adotadas na situação do estado de
defesa. Intercalamos na redação do
parágrafo 4º, do art. 1º, além de no caput
deste artigo também transformar a decretação
do estado de defesa numa faculdade, demos
outra redação ao parágrafo 4º, que ficou
assim:
"Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão por crime contra o Estado,
determinada pelo executor da medida, será
comunicada
imediatamente
ao
juiz
competente, que a relaxará, se não for
legal."
Aqui, intercalamos o que nos parece
fundamental no campo da defesa dos direitos
humanos:
"Facultado ao preso requerer exame
de corpo de delito à autoridade policial. A
comunicação
será
acompanhada
de
declaração, pela autoridade, do estado
físico e mental no momento da sua
prisão."
Em outras alterações, como a do
parágrafo 7º:
"Rejeitado pelo Congresso Nacional
cessa imediatamente o Estado de Defesa,
sem prejuízo da validade dos atos"
acrescentamos "lícitos praticados durante sua
vigência".
No particular. Do Sistema Eleitoral e
da Organização Partidária, eu gostaria de
observar que buscamos nos orientar
segundo a melhor doutrina, consagrando em
primeiro lugar, a livre criação dos partidos
políticos.
Creio
que,
contrariamente
ao que entendeu o nobre Constituinte José
Genoíno, somente isso serviria ou bastaria
para dar o caráter democrático do
dispositivo; "total liberdade para criar um
partido". Orientamo-nos no sentido de
reduzir ao máximo a tutela da lei sobre a vida
dos Partidos. Questões fundamentais
ligadas à organização, à vida interna dos
Partidos, remetemos para os estatutos. Por
exemplo, a questão da fidelidade e da
disciplina partidárias, que até há bem
pouco tempo e há muitas emendas
querendo restabelecer essa época, é objeto
de texto constitucional e de lei, era fidelidade,
era disciplina partidária compulsórias,
remetemos
para
os
estatutos,
embora tomando-a obrigatória na lei interna
dos Partidos, por uma norma constitucional,
por entendermos que, sem disciplina
e sem fidelidade, os Partidos não
sobrevivem. Mas, deixamos que isso fosse
matéria a ser regulada pela lei interna dos
partidos.
Reduzimos todas as interferências
abusivas na legislação anterior, na vida
interna dos Partidos, exatamente para
facilitar a democracia interna nesses Partidos.
Aqui atendemos a uma emenda que
refletia uma preocupação de vários dos
Srs. Constituintes. No art 13 colocamos:
69
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
deixou de incorporar várias proposições que
foram aprovadas na Subcomissão, propostas
essas que revelavam, que demonstravam, em
alguns aspectos, mesmo com propostas de
emendas apresentadas pelo Partido dos
Trabalhadores, na ocasião, posições mais
avançadas para o estabelecimento de um
princípio verdadeiramente democrático na
organização partidária eleitoral.
Na Subcomissão de Garantia da
Constituição, o substitutivo do Relator deixou
de incorporar posições que eu considero
inovadoras, avançadas e democráticas,
aprovadas por unanimidade, na Subcomissão,
conforme relatou o Relator da Subcomissão
Garantia da Constituição. E na questão crucial
deste relatório da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança o
substitutivo do Relator mantém na íntegra, na
essência o substitutivo do nobre Constituinte
Ricardo Fiuza, Relator da Subcomissão. E, na
ocasião da aprovação deste relatório, eu
encaminhei contrário a aprovação deste
substitutivo da Subcomissão. Portanto, agora
eu tenho as maiores razões para encaminhar
contrário a aprovação do substitutivo.
Considero
que
nas
questões
essenciais da lei eleitoral e partidária, o
estabelecimento do voto distrital, as exigências
para a organização dos Partidos representa
uma totalidade na concepção dos substitutivos
que, ao aprová-lo, salvo os destaques, nós
estaremos, indiretamente, dando um apoio,
através do voto, a esta totalidade que, no meu
entendimento, conforme emenda e destaques
que eu apresento, não reflete aquilo que eu
considero mais correto para a aprovação por
esta Comissão Temática.
E na questão da defesa do Estado e da
sociedade, considero que a existência do
estado de defesa, a manutenção da segurança
nacional, que não é mais como segurança
nacional, e esta reunião podia ser intitulada do
Conselho de Segurança Nacional, porque só
trata do Conselho, a definição do Conselho
Constitucional, que é uma novidade com
relação ao substitutivo do Relator, não resolve
o problema do ponto de vista de valorizar a
instituição ou as instituições representadas pelo
poder civil.
Na questão do papel constitucional
das Forças Armadas, pelo número de
emendas apresentadas nesta Comissão
Temática, demonstra por si só que é uma
questão da maior importância para a votação
e deliberação por esta Assembléia Nacional
Constituinte.
A minha discordância em relação ao
substitutivo é uma discordância de essência, é
uma discordância à sua totalidade, é uma
discordância em relação ao seu conteúdo
como conjunto. Difícil para mim, mesmo com
os destaques que estou fazendo, dar este voto
favorável ou com restrições ao substitutivo,
sem levar em conta que ele é uma totalidade e
essa totalidade, nas três partes relatadas por
mim,
nesta
colocação
e
neste
encaminhamento, no meu entender, não
atende àquilo que considero que deveria ser
uma decisão da Comissão Temática, do ponto
de vista de aprovar normas democráticas,
novas, inovadoras, mudancistas, que é o
espírito que deve dominar, no meu
entendimento, as decisões e as deliberações
desta Assembléia Nacional Constituinte.
Portanto,
Sr.
Presidente,
para
não
tomar
mais
tempo,
desta
Comissão
Temática,
encaminho
contrário à aprovação do substitutivo do nobre
Relator. Faço isso, porque tenho como
opções melhores do que o substitutivo do
Relator, o substitutivo aprovado pela
Comissão Temática, pela Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e o
substitutivo da Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. No que
diz respeito à Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, é
o mesmo encaminhamento que fiz por
ocasião da aprovação do relatório do nobre
Constituinte Ricardo Fiuza. Muito obrigado,
Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Cabe-me dar uma explicação,
antes de prosseguir no encaminhamento de
votação, ao nobre Constituinte José Genoíno.
Em primeiro lugar, uma solicitação feita pelos
funcionários do som. Eles pedem que os Srs.
Constituintes declinem nome e partido, antes
de falarem, para que possa constar dos
Anais. O segundo ponto é que, pela decisão
tomada pela Mesa da Constituinte, não
existem mais os anteprojetos. Portanto, o
anteprojeto
de
uma
subcomissão
desapareceu a partir do momento em que o
primeiro substitutivo foi apresentado, por
decisão
da
Mesa
da
Constituinte.
Conseqüentemente, vamos votar, depois de
devidamente encaminhado o substitutivo
segundo, este de que se tomou conhecimento
agora. Duas coisas podem ocorrer: uma, ele
ser aprovado sem prejuízo dos destaques;
outra, ele não ser aprovado ser rejeitado. No
caso de rejeição, vamos ficar na dependência
da votação de emenda por emenda para dar
uma redação final. Porque não existe mais
nem como substitutivo nem como anteprojeto,
os anteprojetos das subcomissões.
Continua franqueada a palavra para
encaminhamento. De acordo com o art. 27...
O SR. CONTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Sr Presidente, peço a palavra para
encaminhar favoravelmente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o nobre
Constituinte Ricardo Fiuza.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Sr Presidente, serei muito breve. A
Comissão Temática, que ora analisa o relatório
do nobre Constituinte Prisco Viana,
naturalmente o aprovará. Desejo apenas
enfatizar à Comissão um ponto fundamental: é
que, desde a Comissão Temática, o relatório
reflete exatamente a maioria arrasadora das
propostas. É bom que a Comissão esteja
atenta para o fato de que, companheiros dos
partidos menores, que têm posições contrárias
ao atual relatório, referem-se ao volume imenso
de emendas de companheiros, e este é um
ponto essencial que a Comissão precisa estar
atenta. Exatamente esse volume imenso de
propostas apresentadas pelos companheiros,
na sua quase totalidade, na nossa Comissão
Temática foi a mais de 95%, refletiu o
pensamento central do nosso relatório naquela
Comissão Temática. Pelo que pudemos
observar do relatório do Constituinte Prisco
Viana, também reflete o pensamento da
maioria. As minorias, os partidos menores, aqui
representados, usam muito, e foi usado agora
pelo Constituinte José Genoino a expressão
"decisões
democráticas".
Decisões
democráticas, salvo uma inovação de
conceitos, significam decisões respaldadas na
vontade da maioria. A Comissão não deve, de
forma alguma, estar impressionada com essas
palavras que significam, em última análise,
tentar confundir. O relatório do nobre
Constituinte Prisco Viana certamente poderá
ser melhorado, será melhorado pelos
destaques aqui solicitados pelos companheiros,
há até algumas imprecisões de redação, mas
reflete realmente o pensamento da maioria dos
Constituintes, porque as emendas não foram
só dos companheiros das comissões, e sim de
todos os Constituintes. É preciso que isso fique
bem claro.
Lemos, hoje, nos jornais, declarações
do Constituinte José Genoíno, claramente
dizendo: "Já que não temos voto, já que não
somos maioria, vamos tumultuar o processo e
esperar um cochilo da maioria para aprovar as
matérias". É preciso que a Comissão esteja
advertida para o fato de que o relatório do
Constituinte Prisco Viana representa a vontade
da maioria arrasadora dos Constituintes. Muito
obrigado.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Para uma questão de ordem, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É uma explicação pessoal, por
ter sido citado.
No Regimento do Senado Federal é o
art. 16. Na ausência desse artigo no Regimento
da Constituinte, passa a ser o do Senado,
porque é o primeiro depois do Regimento
Comum.
Desde logo, faço uma advertência aos
companheiros, se me permitem. Não é a
simples citação do nome que permite uma
réplica, uma explicação pessoal. Entendo que a
forma pela qual o nobre Constituinte Ricardo
Fiúza referiu-se à uma notícia de jornal, que
coloca o Constituinte José Genoino numa
posição difícil, porque parece que ele vem para
cá para tumultuar a matéria.
Acho que S. Exº tem direito ao uso da
palavra, desde que, por favor, se ponha de pé.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, é exatamente
esta expressão precisa: tumultuar. Não estou
aqui na Assembléia Nacional Constituinte para
tumultuar. Não foi esse o meu comportamento
na subcomissão temática e não foi esse o meu
comportamento nas demais comissões. Os
jornais têm noticiado que tenho estado em
outras comissões, mas esse é um direito que
me assegura o Regimento Interno, no seu § 1º,
e também para cumprir as minhas obrigações
como Constituinte, porque não fui eleito apenas
para atuar numa determinada comissão, mas
com base num programa político mais geral.
Considero que, ao encaminhar
contrário ao substitutivo, que é um direito que
me assiste, não há nada de tumulto em
encaminhar contra o substitutivo, por
considerar que a sua essência fere
frontalmente aquilo que considero essencial
para proferir o meu voto. Estou exercendo um
direito democrático e não de tumultuar o
desenvolvimento dos trabalhos da Constituinte.
Também não considero, e quero
deixar bem claro isso para a Assembléia
Nacional Constituinte, para os membros desta
Comissão Temática, que seria uma
desconsideração aos demais companheiros,
às suas posições políticas e à sua vigilância
política, esperar de qualquer um aqui,
qualquer cochilo para aprovar esta ou
aquela posição, até porque a aprovação
das minhas posições na Constituinte tem
sido fruto de muito debate, de acirrada
luta, para que uma ou outra emenda
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
"A criação, fusão, incorporação e
extinção dos Partidos serão disciplinados em
lei, assegurada a autonomia dos estatutos
para disporem quanto a regras próprias de
organização e funcionamento."
E aqui está uma questão bem
interessante:
"E consulta prévia aos filiados sobre
questões partidárias."
Exatamente para atender à ansiedade
de tantos que na vida política se rebelam
contra as ditaduras partidárias e desejam,
sobretudo, no momento da escolha de
candidatura, as bases possam previamente
se pronunciar. Não vejo como se possa
acusar esta proposta que segue quase que
toda a linha adotada pela Subcomissão, de
contrariar os princípios democráticos.
Quanto ao processo do sistema
eleitoral, Sr. Presidente, também seguimos
dentro dessa mesma linha e trazemos uma
proposta que não nasceu nesta Comissão,
nem da cabeça do relator, mas que nasceu na
Subcomissão, que é a de adotar um sistema
eleitoral que, ao mesmo tempo aproveite as
vantagens do voto majoritário e do voto
proporcional. Demonstrado está que tanto um
como outro não ofereceram resultados tão
positivos. Se, de um lado, o voto majoritário
favorece a bipolarização e, de outro lado, o
voto
proporcional
assegura
a
representatividade, podemos dizer que pelo
sistema misto vamos combinar as duas
situações: obter governos estáveis, maiorias
estáveis pelo voto majoritário: e assegurar,
garantir a representação das minorias no
Congresso,
através
do
componente
proporcional desse sistema.
Por último, quero dizer ao nobre
Constituinte Nelton Friedrich, de que as
opções que adotamos em relação ao capítulo
relativos à Comissão que teve em S. Ex.ª um
brilhante Relator, não foram de modo algum
opções pessoais. Nenhum relator pode ou
deve impor posições pessoais. Resultaram
elas de emendas apresentadas, de estudos
realizados, de pesquisas feitas, tudo isso
permitindo a que pudesse o relator adquirir o
convencimento que traz no texto do relatório e
na proposta do substitutivo à consideração
deste Plenário. Felicito S. Ex.ª pela sua
competência, pela sua capacidade de
aglutinação, pela força de convencimento, de
haver vencido na sua comissão por grande
maioria. Exercito aqui a minha modesta
capacidade de convencimento para ver se
faço prevalecer a minha idéia. Na proposta
está dito:
"A proposta da criação do tribunal
constitucional não é a que convém ao País
nem atende a nossa tradição."
Defendemos uma posição doutrinária,
nada de pessoal. Achamos que o Supremo
Tribunal Federal deve continuar como o vem
fazendo, há quase um século, como a corte
constitucional brasileira, porque ele vem
cumprindo bem a sua missão. Para reforçar a
sua posição, acolhemos quase todas as
propostas sobre a matéria da Subcomissão.
Tanto isso é verdade, Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, que peço mais um pouco de
paciência dos Senhores para solicitar que
remetam a sua atenção para o art. 50 do
Substitutivo, onde definimos a iniciativa para
propor a declaração de inconstitucionalidade;
aí acolhemos rigorosamente todas as
sugestões
da
Subcomissão,
apenas
remetendo a decisão sobre essas represen-
tações, não ao Tribunal Constitucional que
se iria criar, mas ao Supremo Tribunal
Federal.
Feitos
esses
esclarecimentos,
agradecendo às palavras atenciosas dos
nobres Constituintes Ricardo Izar e Ricardo
Fiúza, só me resta pedir ao Plenário apoio
para o Substitutivo. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço ao Constituinte Robson
Marinho que se encarregue da chamada e
dos votos "sim", e ao Constituinte Airton
Cordeiro dos votos "não".
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Sr. Presidente, peço a palavra,
para uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra, para
uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Pelo Regimento, Sr. Presidente,
a minha interpretação é de que a aprovação
do substitutivo do nobre Relator só ocorrerá
com maioria absoluta dos membros da
Comissão.
O nobre Presidente, ao abrir a
votação, lembrou ao Plenário que, na
hipótese da rejeição do substitutivo, nós
iríamos votar os destaques das emendas
para, a partir dai, quem sabe, formular a
proposta
desta
Comissão
Temática.
Naturalmente, isso funciona como um alerta
aos companheiros, é de que as posições em
defesa, dentro do Substitutivo, as posições
que se entende devam ser aprovadas, que
nós entendemos, elas com certeza cairão e
não haverá nenhum pedido de destaque de
tal ordem que ela pudesse retomar, naquilo
que viéssemos a fazer a partir do trabalho das
emendas em destaque. Apenas para
ressaltar. Por isso que é fundamental àqueles
que entendem que, parcela do que eles
defendem, está embutido no substitutivo, que
é fundamental a sua aprovação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Acho que não houve
formulação de questão de ordem que eu deva
decidir. Houve um esclarecimento por parte
do Constituinte Saulo Queiróz. De acordo com
o
Regimento,
estou
submetendo
o
substitutivo, que é a proposição principal, à
apreciação do Plenário. Matéria constitucional
exige
maioria
absoluta.
Somos
61
Constituintes nessa Comissão, a maioria
absoluta está caracterizada por 31 votos.
Então, há necessidade de 31 votos para a
aprovação do substitutivo, como haverá
necessidade de 31 votos para a rejeição de
qualquer
destaque
que
tenha
sido
apresentado com esse objetivo.
Peço ao Constituinte Robson Marinho
que proceda ao início da chamada. Solicito
aos nobres Constituintes que tendo perdido a
primeira chamada façam o obséquio de
aguardar a segunda chamada, a ser feita em
seguida.
(Procede-se à rotação.)
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antônio Britto – Arnaldo Martins –
Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta –
Euclides Scalco – Fausto Fernandes – Hélio
Rosas – Israel Pinheiro Filho – José
Melo – José Tavares – Lélio de Souza – Luiz
Soyer – Osmir Lima – Prisco Viana –
Raimundo Lyra – Tido Costa – Roberto Brant
– Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho –
Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo
70
Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira
– Horácio Ferraz – José Agripino – José
Camargo – Maurício Campos – Ricardo Fiuza
– Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo
Queiroz – Artenir Werner – Jarbas Passarinho
– Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Casar Maia
– Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto –
Nilson Gibson – Paulo Ramos – Rachid
Saldanha Derzi – Ruy Nedel – Antoniocarlos
Konder Reis.
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antero de Barros – Iram Saraiva –
Mário de Oliveira – Waldir Pugliesi – Moema
São Thiago – José Genoino – Paulo Delgado
– Lídice da Mata.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Votaram "sim" 44 Srs.
Constituintes; votaram "não" 8 Srs.
Constituintes.
Está aprovado o substitutivo, sem
prejuízo dos destaques e das emendas.
Passaremos agora, pela preferência
regimental, aos destaques sobre artigos do
substitutivo.
Quanto ao art. 5º peço a atenção do
Relator para isto, há pedido de destaque,
subscrito
pelo
nobre
Constituinte
Antôniocarlos Konder Reis, pelo nobre
Constituinte Ruy Nedel e pelo nobre
Constituinte Gerson Peres. Peço ao Relator
que leia o art. 5º do substitutivo, para facilitar
o conhecimento.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Art. 5º: "É permitido o registro de candidato
a dois cargos eletivos na mesma
circunscrição, sendo um Executivo e outro
Legislativo."
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra,
pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra, pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Eu gostaria de saber, do Sr.
Presidente, qual vai ser a ordem dos
destaques da votação e se os artigos serão
retirados aleatoriamente do substitutivo, ou se
haverá uma ordem? Porque tenho destaques
para os artigos 1º, 2º e 3º.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Isso me surpreende porque
solicitei à Secretaria que me fosse
apresentado na ordem cronológica, na ordem
ordinal da apresentação dos artigos. E o
primeiro que recebi aqui foi do art 5º.
Caracterizei, quando iniciamos aqui a
segunda parte dos nossos trabalhos, que
agora estávamos fazendo destaques de
artigos do substitutivo, não são os destaques
para as emendas, essas são posteriores.
Aqui, por exemplo, se pede que "haja votação
em separado do art. 5º do substitutivo para
supressão". É o pedido do nobre Constituinte
Antôniocarlos Konder Reis. Então, como se
trata de pedido de destaque para artigo
expresso do substitutivo, ele tem precedência
em relação às emendas.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Sr. Presidente, peço a palavra, pela
ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra, pela
ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
RUY
NEDEL: – Eu pediria, se possível,
numa
nova
votação,
encerrada
71
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
a votação dos titulares do partido, fosse
efetuada a chamada dos suplentes daquele
partido, para evitar confusões, onde, numa
determinada situação, o suplente de outro
partido possa votar no lugar de titulares.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O Constituinte Robson
Marinho está instruído exatamente para fazer
o seguinte: ele faz a chamada, e como disse
um dos Srs. Constituintes, que ele se
apressou na chamada, ou o Constituinte não
estava devidamente atento para a chamada e
perdeu a oportunidade, o que também é um
hipótese, então haverá chance de ser votado
logo em seguida pelos titulares. Para ganhar
tempo, acho que em seguida à votação dos
titulares, deveria haver a apresentação dos
suplentes, ao invés de se fazer a chamada um
por um, porque estão ausentes também.
Então, isso seria uma recomendação ao
Constituinte Robson Marinho.
Assim como foi feito, ainda há
pouco, pelo Deputado Saulo Queirós, a
observação a respeito da necessidade do
número de votos para a aprovação, agora é
a mesma coisa em relação à rejeição. Para
haver rejeição é necessário que haja 32
votos, não mais 31, porque o Senador
Mauro Borges ingressou como titular do
PDC. Em conseqüência, estamos com 61
Membros da Comissão.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Antônio Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, eu perguntaria à
Mesa e ao nobre Presidente, quanto ao
entendimento que vai ser aplicado ao longo
do nosso processo de votação, em relação à
seguinte circunstância: há no conjunto de
emendas para as quais foi solicitado
destaque, emendas modificativas, e estas,
entendi e concordo, serão votadas a
posteriori. No entanto, entre as emendas
para as quais se solicitou destaque, também
há emendas simplesmente supressivas. É o
caso, por exemplo, de pedido de destaque
que apresentei a uma emenda supressiva ao
§ 1º do art. 2º e a este art. 5º Gostaria de
saber da orientação do Presidente em relação
a essas emendas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A norma regimental é clara,
Deputado Antônio Britto. Quando se vota um
substitutivo, sem prejuízo das emendas e dos
destaques, estas ficam preservadas. Mas a
prioridade regimental é dada em seguida à
votação para os artigos do substitutivo para os
quais se solicitou destaque para a votação em
separado. No caso, expressamente para a
rejeição. Isso porque as emendas anteriores
já tinham vindo desde o período do
anteprojeto das Subcomissões. Elas estavam
resguardadas lá. Mas ontem, há 48 horas, nós
tivemos apresentação do substitutivo e esse
substitutivo foi apreciado por nós, hoje pela
manhã, e agora para ser votado à tarde.
Então, para ele é que se destina a prioridade;
na ocasião em que se pede o destaque para a
supressão de um artigo, ele tem preferência
sobre as emendas. A emenda será observada
no momento oportuno.
Está aberta a oportunidade para o
encaminhamento de votação.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para encaminhar a votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Exª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Encaminhamento da votação
do destaque e pedido de votação em
separado do art. 5º do substitutivo que foi lido
pelo Relator, ainda há pouco. Saliento que,
havendo três signatários e só podendo, pelo
Regimento, dois falarem a favor desse
requerimento, peço que haja entendimento
para que tenhamos apenas dois.
O SR. CONSTITUINTE GERSON
PERES: – Sr. Presidente, peço a palavra,
como autor da emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não estou tratando de
emenda, estou tratando de substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE GERSON
PERES: – Do destaque.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Quem pediu palavra primeiro,
para encaminhar a votação, foi o Deputado
Antônio Britto. S. Exª está com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente. Srªs e Srs.
Constituintes.
O art. 5º propõe que seja permitido o
registro de candidatos a dois cargos eletivos:
um executivo, outro legislativo na mesma
circunscrição.
Quer-me
parecer;
Sr.
Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, que esse
dispositivo estimula e, sob certo aspecto,
condena a vida partidária, a vida eleitoral ao
exercício permanente, de indefinição de
responsabilidades e, em determinadas
circunstâncias,
é
um
estímulo
à
irresponsabilidade, dentro da vida partidária e
dentro do processo eleitoral.
Por ele, alguém, tendo assumido a
condição de candidato a um cargo majoritário,
recebe o que? Recebe a condição prévia de
um prêmio de consolo que é o cargo
legislativo. Cria-se aí, dentro dos partidos, um
estímulo à indefinição de responsabilidade;
cria-se, no conjunto do eleitorado, a
possibilidade da confusão; e cria-se dentro de
um Partido a possibilidade clara de que
alguém, estimulado pela lei a ir buscar um
cargo maior, um cargo majoritário, tenha a
possibilidade de disputar, com condições
extremamente favorecidas, do ponto de vista
dos horários de rádio e televisão, do ponto de
vista de exposição, do ponto de vista de
obtenção de condições de realizar sua
campanha, em relação àqueles que apenas
disputam um cargo legislativo. Este preceito,
me parece, Sr. Presidente, Srs e Sr as
Constituintes, depõe contra o processo
fundamental que devemos implantar, sob o
ponto de vista da vida partidária, da vida
eleitoral, a absoluta responsabilização de
fazer da cada ato, fazer de cada movimento
dos Partidos e dos candidatos, movimentos
em que se assume plenamente a
responsabilidade por aquilo que se fará.
Este preceito, Sr. Presidente, me
parece por isso merecer, por parte dos
Constituintes desta Comissão, a rejeição.
Entendo que, ao suprimi-lo, estaremos
contribuindo para que num sistema
pluripartidário, num sistema democrático, num
sistema que terá, felizmente, eleições em
todos os níveis, cada candidato, cada homem
público, cada Partido escolha corretamente o
seu papel, a sua responsabilidade e a assuma
integralmente.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Para encaminhar favoravelmente.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Sr. Presidente, sou o autor.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vou dar a palavra primeiro ao
Constituinte que a pediu pela ordem. Em
seguida, como já falou um pela rejeição e
parece-me que o Constituinte Francisco Rossi
está pedindo a palavra para encaminhar
favoravelmente S. Exª me pareceu
contraditório.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Pois não.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, neste caso, S. Exª terá
a preferência sobre o segundo que falará a
favor da supressão que é o nobre Constituinte
Gerson Peres. V Exª pode formular a questão
de ordem.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Como autor do destaque, e como ainda o
Deputado Constituinte Konder Reis também
pediu o mesmo destaque, abro mão em seu
beneficio, desde que seja pela rejeição.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Agradeço a V. Exª, em nome
do Constituinte Konder Reis e em nome da
Mesa, porque não posso fazer em dois e em
três, a não ser por desistência de alguem.
Então, tem a palavra o nobre
Deputado Constituinte Francisco Rossi, que
falará pelo contraditório.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, somos favoráveis a
esse artigo que deve constar como princípio
constitucional.
Entendemos
que,
em
determinadas circunstâncias, alguns Partidos
acabam disputando a eleição na busca de um
espaço, a nível do próprio Partido, já quase
com aquela certeza de que seu candidato não
será vitorioso numa eleição majoritária.
Temos alguns exemplos e tive oportunidade,
no âmbito da Subcomissão, lembrar o
exemplo do estimado Presidente que,
seguramente teria se tivesse oportunidade de
disputar uma outra eleição paralela, de ter
chegado até ao Congresso Nacional, por
outras vias, democraticamente, através do
voto. Lembrei o caso do grande líder
nacional, o Luiz Inácio Lula da Silva, que
disputou uma eleição para o Governo do
Estado, em São Paulo, quase que com a
certeza de que teria a menor chance de
ganhar a eleição. No momento em que se
preconiza aqui, no âmbito da Comissão
Temática, a possibilidade da coincidência de
eleições, fica-nos a dúvida de que na
eventualidade
de
não
haver
essa
possibilidade, uma grande liderança nacional,
na hipótese de ser aprovada essa
coincidência de eleições, que também
somos contra, essa liderança ficaria privada
de uma participação maior aqui, a nível
de Congresso, durante 4 anos, sem
nos referirmos às lideranças expressivas a
nível municipal que, seguramente, estarão
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
disputando eleições majoritárias, também
conscientes de que não terão a mínima
possibilidade de vitória. Mas que, na
eventualidade dessa possibilidade de pleitear
uma representação a nível proporcional, eles
teriam sim, essa possibilidade que, no nosso
entendimento, é altamente democrática.
Portanto,
somos
totalmente
favoráveis, é claro, estaremos votando e
esperando que os colegas estejam
acompanhando essa idéia, esse nosso
posicionamento.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o nobre
Constituinte Gerson Peres.
O SR. CONSTITUINTE GERSON
PERES: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes:
Somos contra esse dispositivo,
primeiro porque achamos que a nossa
democracia não caminha, não progride. Pelo
contrário, é um retrocesso. Há experiência já
adotada que não deu certo. Há um tipo de
invasão de lideranças superiores em áreas de
Estado, às vezes menos desenvolvidos em
busca de cargos para se perpetuarem nas
funções públicas.
Mas este meu argumento de natureza
política não é tão importante quanto este que
vou dar aos senhores, que me parece
fulminante, inclusive contesta o orador que me
antecedeu. S. Ex.ª diz que é favorável a que as
eleições não sejam coincidentes. Para que um
dispositivo desse tenha eficácia, é preciso que
as eleições sejam coincidentes, senão não se
poderá disputar cargos majoritários Executivo
com legislativo, concomitantemente. Teríamos
que estabelecer um calendário de coincidência
para o Executivo e o Legislativo, na mesma
data. Ora, se as eleições não forem
coincidentes, como este dispositivo vai
funcionar? Não terá eficácia nenhuma. Daí por
que ele se torna também, com esta situação,
inócuo. É uma das razões.
Uma outra razão final de natureza
política é que esse dispositivo elimina a
possibilidade de entendimentos políticos entre
os Partidos nos Estados da Federação. Os
cargos de natureza Executiva ou Legislativa,
acumulados em uma só pessoa, poderão
inviabilizar os acordos e os entendimentos e
facilitar que estes cargos possam ser exercidos
por outras pessoas de outros partidos e assim
nós exercitarmos a democracia de uma
maneira mais ampla e até conciliatória.
Eram estas, Sr. Presidente, as
considerações que eu fazia, pedindo que este
artigo fosse rejeitado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra, para o
encaminhamento favorável, o Constituinte
Israel Pinheiro Filho.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO FILHO: – Sr. Presidente, Srs.
Constituintes:
Manifesto-me favorável. – Mas, dentro
de uma nova concepção do voto. Os nobres
Constituintes Antônio Britto e Gerson Peres
teriam razão na sua argumentação se fosse
mantido o atual sistema eleitoral do voto em
lista aberta. Realmente, haveria aí uma
disputa, seria até uma invasão, e o candidato
teria o direito de disputar um cargo no
Executivo e outro cargo no Legislativo. Mas se
admitimos – e espero que isso aconteça aqui
hoje – ao voto misto proporcional e ao
voto distrital, aí teremos uma concepção
perfeita deste artigo, um entendimento
muito claro. Porque aí, os candidatos
de lista não são colocados na praça
pública, eles são indicados por uma
Convenção regional do partido. Então, o
grande líder popular que vai disputar, por
exemplo, o Governo do Estado ou a
Senatória, tem o direito – senatória não,
porque é um cargo do Legislativo, teria que
ser Governo do Estado Executivo, ele entraria
na lista partidária – então não entraria em
choque, não entraria em choque com seus
companheiros de partido, não estaria exposto
às críticas realmente ai bem enfocadas pelo
nobre Constituinte Antônio Britto. E no caso
do distrito, então, muito mais lógico, muito
mais objetivo, porque se ele tem comando
partidário em um distrito eleitoral, é muito
justo, é muito razoável que possa manter o
seu distrito, a sua liderança naquele Distrito e,
ao mesmo tempo, possa, como expressão
maior do partido, ser candidato ao cargo
executivo que, no caso, seria Governador do
Estado.
Por essas razões, Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, acho oportuno a manutenção
do art. 5º do substitutivo do nobre Relator
Prisco Viana.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Relator, para
o encerramento do encaminhamento de
votação.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, adotamos este dispositivo por
nos havermos convencidos das razões de sua
justificativa, no relatório do nobre Deputado
Francisco Rossi, na Subcomissão do Sistema
Eleitoral. Examinando uma emenda a esse
respeito, tivemos oportunidade de, dentro
desta mesma linha, observar, sobretudo numa
das reuniões da Subcomissão, de que se, por
exemplo, tivéssemos este dispositivo,
seguramente estaria aqui – e digo lá na
justificativa do parecer da emenda – o
Fernando Gabeira, jovem inteligente que aqui
depôs com muita clareza sobre suas idéias e
que se houvesse esse dispositivo, tendo
perdido a eleição de Governador, no Rio de
Janeiro, estaria, seguramente, dando uma
importante contribuição aos trabalhos da
nossa Constituinte.
Mantenho-me.
Sr.
Presidente,
favorável ao art. 5º
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra, para
uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE:
–
Sr.
Presidente,
no
encaminhamento de votação, o Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, diz no § 5º
do art. 27 que: "No encaminhamento de
matéria destacada" e no caso aí se trata de
um destaque inclusive para votar em
separado, "poderão usar da palavra, por 5
minutos, dois Constituintes a favor, tendo
preferência o autor do requerimento e dois
contra! Aqui, em nenhum momento, fala em
que o Relator irá encaminhar a votação. Mais
ainda, no próprio Regimento da Comissão, diz
o art. 19 exatamente isso, fazendo referência
ao § 5º do art. 27. Eu, evidentemente, que
não estou levantando esta questão de
ordem por não querer ouvir o Líder Prisco
Viana; o contrário. Agora, de qualquer forma,
isso significa um descompasso. Eu até diria,
há uma certa preferência no momento em que
S. Ex.ª tem direito à palavra, porque
vai defender algo que está sendo destacado,
e destacado para ser suprimido, modi-
72
ficado, substituído ou até mesmo rejeitado
completamente.
Teríamos aqui, evidentemente, a
vantagem do relatório sobre os destaques.
Parece-me que o encaminhamento deve ser
feito por dois a favor e dois contra, podendo,
inclusive, o Sr. Relator ser esse "um" a favor
dos dois destaques.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª é um parlamentar
experimentado, V. Ex.ª sabe que em todos os
casos que já vivemos, nesta Casa, em que se
faz encaminhamento de votação, a última
palavra é sempre do Relator. Feito o
encaminhamento, o Relator posteriormente
fala, não no encaminhamento de cada um
como estamos fazendo aqui, porque aqui
estamos num processo completamente
diferente de tudo aquilo que aprendemos e
fizemos nesta Casa por muitos anos.
O Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte é omisso em "n" partes.
E aqui temos instruções da Mesa para fazer o
encaminhamento de votação. Esta instrução
da Mesa não se refere ao art. 27. Estamos
dando como interpretação do geral do
Regimento Comum a palavra ao Relator,
porque cabe. Imagine se num caso assim,
como V. Ex.ª diz que não está querendo
cercear a palavra ao Relator, muito menos eu,
querendo atribuir uma atitude manhosa de
quem pede a palavra para ser a favor e, na
hora, desenvolve um raciocínio contra, e vou
ter que considerar que foi a favor e o Relator
não fala.
De maneira que me parece não seria
um prejuízo a ninguém, nem esse
descompasso, manter um prazo mínimo
do Relator para dar uma palavra
posteriormente até para esclarecimento geral
do Plenário.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Evidentemente, que não vou fazer
aqui um pingue-pongue com a Mesa. Mas eu
queria apenas argumentar que, dessa forma,
então, fica garantida, também, às Lideranças
poderem encaminhar fora desses dois a favor
ou dois contra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A decisão foi dada. Se V. Ex.ª
recorre, vou ao Plenário, senão vamos aqui
ao colorário do teorema.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Claro. O que eu queria esclarecer
é que esse encaminhamento que é dado ao
Relator ter a última palavra é o
encaminhamento da votação do substitutivo
ou do projeto. Esta é a nossa praxe, é a
prática da Casa. Agora, artigo por artigo, não
cabe nos destaques esse encaminhamento
do Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Bem. Entendo a questão de
ordem levantada por V. Ex.ª, e dei a minha
decisão. Se V. Ex.ª recorre, submeto ao
Plenário e tentarei fazer uma votação
simbólica. Posso fazê-la, porque não é uma
questão constitucional.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Recorro.
Os Srs. Constituintes que estão de
acordo com a decisão dada pela Presidência
da Casa, queiram permanecer como se
encontram. (Pausa.) Mantida a decisão da
Presidência.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO:
–
Sr.
Presidente,
ainda
relacionada a essa questão, peço a palavra
pela ordem.
73
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Se a Comissão, conforme vontade da
maioria, delibera a palavra ao Relator, o § 2°
do Art. 27 diz o seguinte:
"Poderão ainda encaminhar a votação
os líderes partidários pelo prazo que variará
de três a vinte minutos a ser concedido na
proporção do número de Membros de cada
bancada, na forma em que dispõe no inciso II,
§ 2° do Art. 34 deste Regimento."
Estaria
garantido,
portanto,
o
encaminhamento dos líderes partidários e em
algumas subcomissões, na votação passada,
os líderes partidários puderam encaminhar a
votação.
O SR. CONSTITUINTE GERSON
PERES: – Sr. Presidente, peço a palavra para
contraditar a questão de ordem levantada pelo
Constituinte José Genoíno.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE GERSON
PERES: – O Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte não estabelece, na parte
referente ao mecanismo das Comissões e
Subcomissões, a presença de lideranças
partidárias. Isso se choca até com natureza do
mecanismo de funcionamento de uma Comissão
ou de uma Subcomissão, nela não existem
líderes partidários, apenas Constituintes. Se
assim fosse, os líderes de partidos que delas
não fazem parte, teriam o mesmo direito
daqueles que se julgam, aqui, líderes titulares.
Conseqüentemente, não tem procedência
nenhuma o levantamento desta questão, porque
quando o Regimento Interno enfoca o problema
do direito do líder para encaminhar a votação,
ele se refere à Assembléia Nacional Constituinte.
O Regimento é bem claro nesse ponto. Portanto,
não cabe e não procede a questão de ordem
levantada pelo Constituinte José Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Trata-se desta ou de outra
questão?
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Refere-se a esta questão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Se se refere à mesma
questão, já falaram dois dos Srs.
Constituintes, um a favor e o outro contra.
Concedo a palavra a V. Ex.ª para
encerrarmos a questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Apenas para informar que se trata de
matéria vencida. O Plenário já se pronunciou
a respeito. Estamos ocupando o tempo com
algo já decidido.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Mas cabe, aqui, uma
explicação. O artigo citado pelo Constituinte
José Genuíno está dentro do que o
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte prevê para a Comissão de
Sistematização, onde a palavra aos líderes
está garantida dentro desse prazo. Essa
informação que queria dar.
O Constituinte Robson Marinho vai
proceder à chamada, mas gostaria de
esclarecer que o que está agora em
pauta é uma proposta de destaque para
votação em separado do art. 5° com o
fim de suprimi-lo – isso foi também devida-
mente expressado pelo Constituinte Antônio
Britto. Agora, para suprimir é preciso que seja
maioria, de acordo com a matéria
constitucional. São necessários trinta e dois
(32) votos sim para suprimir. Aqueles que
votarem pela manutenção do texto do art. 5°
votarão não, porque estão votando contra o
pedido de supressão. O voto sim é afirmativo
em relação à supressão e o voto não é
contrário. Feito o esclarecimento, solicito ao
Constituinte Robson Marinho que proceda à
chamada.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Inicialmente, chamarei os
Constituintes titulares do PMDB.
(Procede-se à votação.)
RESPONDAM À CHAMADA E
VOTAM 'SIM" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antero de Barros – Antônio Britto –
Antonio Pedroza – Arnaldo Martins – Asdrubal
Bentes – Fausto Fernandes – Hélio Rosas –
Iram Saraiva – José Tavares – Lélio de Souza
– Luiz Soyer – Mário Covas – Nelton Friedrich
– Olavo Pires – Osmir Lima – Tito Costa –
Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo
Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir
Pucliesi – Ézio Ferreira – José Camargo –
Maurício Campos – Ricardo lzar – Sadie
Hauache – Artenir Werner – Jarbas
Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio –
Airton Cordeiro – Casar Maia – Moema São
Thiago – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno
– Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson
Gibson – Paulo Ramos – Ruy Nedel.
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES:
Daso Coimbra – Edivaldo Motta –
Israel Pinheiro Filho – José Melo – Prisco
Viana – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira –
Evaldo Gonçalves – Horácio Ferraz – José
Agripino – Ricardo Fiúza – Saulo Queiroz –
Francisco Rossi – Agassiz Almeida – Rachid
Saldanha Derzi.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – São 40 (quarenta) votos sim
e 15 (quinze) não. Aprovada a rejeição. Por
conseqüência, suprime-se o art. 5° do texto
do substitutivo. Ficam prejudicadas as oito
emendas apresentadas, porque todas são no
sentido supressivo.
Passamos ao pedido de destaque do
§ 3º do art. 6° Peço ao Relator que faça a
leitura do mesmo, por favor.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – §
3° do art. 6º:
"Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição
caberá ao terceiro mais votado e assim
sucessivamente."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço a atenção dos Srs.
Constituintes, porque estamos em processo
de votação. Está aberta a possibilidade do
encaminhamento.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE:
–
Pediria
apenas
um
esclarecimento. Essa emenda é para ser
votada em separado?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É um destaque, apresentado
para ser votado em separado do substitutivo,
o § 3° do art. 6° Pela manhã, quando o
Relator fez a exposição, S. Ex.ª
mostrou que tinha colocado este parágrafo,
atendendo a uma emenda que foi
apresentada, se não estou equivocado. Seria
a questão do primeiro, segundo mais votado.
No segundo turno, ou na segunda rodada, ou
na segunda volta, das eleições majoritárias,
na hipótese de os dois primeiros desistirem. O
que se está pedindo é a supressão, talvez
porque será difícil os dois primeiros
desistirem.
Tem a palavra o Constituinte Arnaldo
Martins para encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes: quando se coloca no art. 1°
que considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos, e isso não
for alcançado, vamos para um segundo
turno, é que desejamos que aquele que
venha a ter um cargo no Executivo que
tenha a maioria dos eleitores da localidade.
Ao admitir-se, com a desistência que um
terceiro colocado venha a assumir, a meu
ver, é um contra-senso aos parágrafos 1º e
2º Não achamos conveniente suprimir
esse § 3°
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Antônio Britto para encaminhar.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, mais do que para
encaminhar, para tentar me esclarecer. Se
bem entendi, esse é o § 3º do art. 6º O que
trata esse artigo? Da eleição para Presidente
da República em dois turnos. O que prevê o §
3°? Prevê que, havendo necessidade de um
segundo turno e um dos dois candidatos mais
votados. no primeiro turno, vier a desistir, o
terceiro, o quarto e assim sucessivamente,
passa a disputar com o outro a condição. O
contrário seria supor que alguém, não tendo
obtido maioria absoluta no primeiro turno e
não cumprindo dessa forma o preceito
constitucional, viesse a ser Presidente da
República sem disputa, sem segundo turno e
sem maioria absoluta.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Como se trata de um
esclarecimento, a Mesa se sente na
obrigação de fazer um adendo. O § 3°,
colocado pelo Relator, em atenção à emenda
apresentada, creio que pelo próprio
Constituinte
Arnaldo
Martins,
está
intimamente ligado ao § 2°, que diz:
"Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição dentro de 45
dias, depois de proclamado o resultado do
primeiro. “Ao segundo escrutínio somente" –
aí está o advérbio – "concorrerão os dois
candidatos mais votados no primeiro, sendo
eleito o que reunir a maioria dos votos."
O que o proponente da emenda bem
sucedida fez, foi admitir que o segundo, por
exemplo, não se dispondo a participar da
segunda volta ou do segundo turno, que um
terceiro o fizesse. Admitiu até a hipótese de
que o mais favorecido na eleição resolvesse
renunciar. Há casos. Penso que estamos
devidamente esclarecidos. O Sr. Relator
gostaria de usar da palavra?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, a matéria está suficientemente
esclarecida.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passaremos à votação,
usando a mesma sistemática de ainda há
pouco. Os votos sim serão dados em favor da
rejeição, em favor de suprimir o § 3° do art. 6°
O SR CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Sr. Presidente, questão de
ordem. Em face desse esclarecimento, se
outro Constituinte não apresentou, pelo
menos da minha parte eu retiro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Desculpe, Ex.ª, penso que,
agora, tenho que ir até o fim. Trata-se de um
destaque para um parágrafo que resulta de
uma emenda, que parece-me, de autoria de
V. Ex.ª A emenda aprovada é pertinente ao
substitutivo, não posso recebê-la, agora,
como desistência. Temos que votá-la. Vamos
proceder à votação.
(Procede-se à votação.)
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM 'SIM" OS SRS. CONSTITUINTES:
Lélio de Souza – Rospide Netto.
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM “NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antero de Barros – Antonio Britto –
Antonio Peroza – Arnaldo Martins –
Asdrubal Bentes – Daso Coimbra –
Edivaldo Motta – Euclides Scalco –
Hélio Rosas – Iram Saraiva – Israel Pinheiro
Filho – José Melo – José Tavares – Luís
Soyer – Mário Covas – Nelton Friedrich –
Olavo Pires – Osmir Lima – Prisco
Viana –Tito Costa – Roberto Brant –
Robson
Marinho
–
Ronaldo
Cezar
Coelho – Waldir Pucliesi – Alércio Dias –
Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves –
Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José
Agripino – José Camargo – Ricardo
Fiuza
–
Ricardo
lzar
–
Sadie
Hauache – Saulo Queiroz – Artenir
Werner – Jarbas Passarinho – Telmo
Kirst – Airton Cordeiro – Casar Maia –
Moema
São
Thiago
–
Francisco
Rossi – Ottomar de S. Pinto – José
Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da
Mata – Agassiz Almeida – Alfredo
Campos – Paulo Ramos – Percival Muniz –
Rachid Saldanha Derzi – Ruy Nadel –
Antonio-carlos Konder Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Votaram NÃO, 53 e SIM, 2.
Com isso está rejeitado o pedido de
rejeição. Está mantido o texto atual.
Agora, passamos ao requerimento de
destaque de autoria do nobre Constituinte
Robson Marinho, para votação em separado
do § 4º do art. 6º
Peço
ao
Relator
que,
por
obséquio, oriente, pela leitura, os Srs.
Constituintes.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
"Art. 6 – § 4º – Considerar-se-á eleito
o candidato a Vice-Presidente da República,
em virtude da eleição do candidato a
Presidente com ele registrado."
É a vinculação da eleição do
candidato a Vice-Presidente com a do
candidato a Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Está em encaminhamento de
votação.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
BRANT: – Peço a palavra, Sr. Presidente,
para encaminhar contra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra a V, Exª
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
BRANT: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes:
A história republicana brasileira
já demonstra que, mesmo quando integrante
da mesma chapa, a função do VicePresidente, sucedendo ao Presidente da
República, já tem gerado ambientes de
crise institucional de difícil solução.
Lembro-me especialmente de 1961 e,
agora mesmo, nos dias de hoje. Por
essa razão – e nesses casos o Sr.
Presidente foi eleito juntamente com o seu
Vice
–
estaríamos
agravando,
desmesuradamente,
os
problemas
institucionais do País, se separássemos as
duas eleições.
Por isso, encaminho no sentido da
manutenção do § 4º do art. 6º, na forma como
está redigido.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª está com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, solicito a
retirada do destaque, tendo em vista
que se referia ao substitutivo original,
ao
anteprojeto
original
do
Relator.
Nessas condições, muda a numeração
e, portanto, solicito a retirada do
destaque.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Neste caso, creio que a
Presidência pode acolher, porque se trata
exatamente de um erro essencial, de um erro
de numeração.
Então, retirado.
Passamos ao pedido de destaque,
para votação em separado do art. 7º do
substitutivo, para supressão.
Art. 7º, § 7º
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, não existe, não há o § 7º do
art. 7º
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Pela
ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O proponente é o nobre
Constituinte Antoniocarlos Konder Reis.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – O
requerimento de destaque é de minha autoria
e quero pedir a V. Ex.ª que faça a retificação.
Dado o exíguo prazo para a preparação de
destaques, cometi um engano: trata-se de art.
6º, § 7º
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): –Art. 6º, § 7º V. Ex.ª está
atendido.
Art. 6°, § 7º, Relator, por obséquio.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
"Art. 6º, § 7º No caso de o
Presidente eleito não assumir o cargo no
prazo de 6 meses, contado da data
fixada para a posse, far-se-á nova
eleição, com observância do disposto neste
artigo."
O disposto neste artigo é a eleição em
dois turnos: direta e secreta.
74
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o nobre
Constituinte Antoniocarlos Konder Reis.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr.
Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, apresentei
este pedido de destaque para supressão desse
parágrafo, por duas razões: em primeiro lugar,
porque entendo que essa matéria de investidura
deve
ser
contemplada
no
capítulo
correspondente ao Poder Executivo, matéria da
Comissão n° 3, Subcomissão 2.
O assunto, a questão que diz respeito
à investidura do Presidente da República
deve ser objeto de norma constitucional, que
fica aquela que dispõe sobre a posse e o
compromisso. E a norma sobre a posse e o
compromisso deve figurar no capítulo do
Poder Executivo. No caso do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
o capítulo 2º da Comissão nº 3.
Esta é uma razão de ordem técnica,
mas há também uma razão de ordem jurídica,
Sr. Presidente, que me animou a apresentar
esse pedido de destaque para a supressão.
A norma estabelece que, no caso de
vaga, no caso de o Presidente da República eleito
não assumir o cargo no prazo de 6 meses,
ocorrerá nova eleição, verificada a hipótese de
que, por motivo de força maior, o Presidente da
República não possa assumir na data fixada, o
País atravessará um período de interinidade,
assumirá o seu substituto, o Presidente da
Câmara ou o Presidente do Senado ou o
Presidente do Supremo Tribunal, pelo espaço de
6 meses. E eu entendo como tecnicamente, a
matéria deve ser colocada no capítulo do Poder
Executivo, e tendo em vista esta apresentação,
esta formulação que me parece anômala, porque
se o Presidente da República, por motivo de força
maior, não puder assumir, o prazo tem que ser de
10 dias, de 15 dias, como é da tradição do Direito
Constitucional brasileiro, e no máximo 30 dias.
Senão nós iríamos estabelecer e hipótese de uma
interinidade que iria desgastar as instituições. Esta
é a razão do destaque.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Continua franqueada a
palavra para o encaminhamento da votação.
Concedo a palavra ao Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana):– Sr.
Presidente, ilustre e competente parlamentar,
Constituinte Antoniocarlos Konder Reis, que já
desempenhou missões das mais destacadas
neste Congresso, foi o Relator Geral da
Constituição de 67, sabe que o Relator, às
vezes, tem que fazer composições políticas.
Estou de pleno acordo com toda a
argumentação de V. Ex.ª quanto ao ponto de
vista técnico, quanto ao ponto de vista jurídico.
Aceitei a emenda com todas essas cautelas,
ressaltando que me parecia, do ponto de vista
técnico, que ela caberia em outro capítulo.
Portanto, declaro que não é uma questão
fechada para o Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vamos proceder à votação. O
voto "SIM" significa respaldo ao destaque, isto
é, suprime-se o § 7º
(Procede-se à votação.)
RESPONDEM À CHAMDA E VOTAM
"SIM" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antero de Barros – Antonio
Brito – Antonio Peroza – Amando
Martins
–
Asdrubal
Bentes
75
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
– Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Euclides
Scalco – Fausto Fernandes – Hélio Rosas –
Heráclito Fortes – Iram Saraiva – Israel
Pinheiro Filho – José Tavares – Lélio de
Sousa – Luiz Soyer – Mário Covas – Nelton
Fridrich – Olavo Pires – Osmir Lima – Tito
Costa – Roberto Brant – Robson Marinho –
Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto –
Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Etevaldo
Nogueira – Evaldo Gonçalves – Horácio
Ferraz – Jaime Santana – José Agripino –
José Camargo – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar
– Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Artenir
Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst –
Airton Cordeiro – Moema São Thiago –
Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto – José
Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata –
Agassiz Almeida Alfredo Campos – Nilson
Gibson – Paulo Ramos – Rachid Saldanha
Derzi – Ruy Nedel.
RESPONDE À CHAMADA E VOTA
"NÃO" O SR. CONSTITUINTE:
Prisco Viana.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O resultado foi: 54 votos Sim,
e 1 voto Não.
Está, mantido o destaque e,
conseqüentemente, suprimido o § 7° do artigo
6º
Eu solicito aos Srs. Constituintes que
não assinaram o livro de presença que, por
favor o façam, para facilitar à secretaria a
identificação. Dou a explicação de que o
documento que V. Ex.ª estão recebendo no
momento é a última versão, revista e
ampliada, do substitutivo do Relator, conforme
a explicação de S. Ex.ª no início dos
trabalhos. Portanto, esse documento substitui
o anterior, ao qual faltava um artigo e um
parágrafo, se não me engano.
Passamos agora ao destaque que
pede votação em separado do artigo 8° do
substitutivo. Eu peço ao nobre Constituinte
Antoniocarlos Konder Reis que, por obséquio,
explique o que pretende com esse destaque,
quando se refere apenas à expressão: "Para
mandato de 4 anos".
O
SR
CONSTITUINTE
ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr.
as
Presidente, Sr
e Srs. Constituintes. O
substitutivo do nobre Relator estabelece, para
o mandato do Presidente da República, a
duração de 5 anos e para o mandato de
Prefeito a duração de 4 anos. Eu entendo. Sr.
Presidente, e aí vai em primeiro lugar um
argumento de ordem técnica, que a duração
de mandatos dos Prefeitos, que não é matéria
eleitoral, é matéria de investidura, deve se
considerada no capítulo que vai dispor sobre
os municípios. Lá é que serão alinhadas as
regras, as normas que disciplinam essa
matéria, como também a duração dos
mandatos dos vereadores, a posse etc. Ao
lado dessa razão de ordem técnica, eu
também entendo que se o mandato do
Presidente da República tem a sua duração
fixada em 5 anos no substitutivo, não encontro
razões maiores para que a função executiva
municipal tenha o mandato reduzido a
4 anos. Aí não se pode alegar a conveniência
de uma coincidência, ou qualquer outra
razão de ordem política, no meu modo
de ver, que respaldasse essa proposta. Por
isso é que eu suprimo do artigo 8º essa
expressão: "com um mandato de 4 anos". É a
justificativa.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Está a palavra franqueada
para o encaminhamento da votação.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, para encaminhar.
Eu gostaria de manifestar a
concordância com a posição manifestada pelo
nobre Constituinte Konder Reis, porque ela
afirma o que é ponto de vista que parece deva
ser discutido aqui.
A forma qual a Assembléia Nacional
Constituinte se organizou, na mesma medida
em que propiciou uma ampla descentralização
e maior democratização do seu processo
interno, levou também a alguns choques, a
algumas dúvidas e a alguns conflitos de
competência entre as várias Comissões. No
nosso caso específico isso parece muito claro,
quando diz o Constituinte Konder Reis que a
definição aqui, do tempo do mandato,
não é a melhor forma de resolver a
questão. Da mesma forma, em relação a
outros mandatos, assim entendeu a
Assembléia
Nacional
Constituinte,
ao
distribuir as emendas relativas a essa matéria
a outra Comissão, que é a Comissão de n° 3,
até porque, lá também, Sr. Presidente, se
decide alguma coisa, sem a qual fica um
pouco difícil definir-se duração de mandato.
Lá define-se sistema de governo. Por isso,
manifesto o meu apoiamento à iniciativa e à
proposição do nobre Constituinte Konder
Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Srs. Constituintes, o voto SIM
será apenas para suprimir a expressão: "para
mandato de 4 anos". Então, dentro do texto
do artigo, ficaria: "O Prefeito será eleito até 90
dias antes do tempo de mandato de seu
antecessor"; onde está escrito "para mandato
de 4 anos", quem votar SIM suprime essa
expressão.
Peço ao Relator que dê uma palavra.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, como o nobre Constituinte
Konder Reis referiu-se à questão de ordem
técnica, quero dizer a S. Ex.ª que também
tinha minhas dúvidas. Entretanto, quando da
apreciação da matéria, na Subcomissão do
Sistema Eleitoral, levantada uma preliminar
pelo nobre Constituinte Saldanha Derzi, que
sustentava a incompetência desta Comissão
para decidir sobre a questão de mandatos;
pela quase unanimidade daquela Comissão,
foi rejeitada a preliminar. E a Comissão
aceitou tratar de mandatos. E nesta fase da
votação já temos várias decisões sobre
mandatos.
Era este o esclarecimento que eu
tinha dar ao nobre Constituinte Konder Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vamos passar à votação.
(Procede-se à votação.)
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antonio Britto – Antonio Peroza –
Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta – Euclides
Scalco – Fausto Fernandes –Iram Saraiva –
Israel Pinheiro Filho – José Melo – José
Tavares – Lélio de Sousa – Luiz Soyer –
Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant –
Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto –
Waldir Pugliesi – Evaldo Gonçalves – José
Agripino – José Camargo – Artenir Werner –
Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Airton
Cordeiro – Cesar Maia – Moema São Thiago
– Ottomar de S. Pinto – José Genoíno – Paulo
Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson –
Paulo Ramos – Ruy Nedel – Antônio Carlos
Konder Reis.
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES:
Arnaldo Martins – Daso Coimbra –
Heráclito Fortes – Mário Covas – Olavo Pires
– Prisco Viana – Robson Marinho – Etevaldo
Nogueira – Horácio Ferraz – Jaime Santana –
Maurício Campos – Ricardo Fiuza – Ricardo
Izar – Saulo Queiroz – Francisco Rossi –
Alfredo Campos – Rachid Saldanha Derzi.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Votaram 35 "sim" e 17 "não". Fica
suprimida a expressão "para mandato de 4
anos".
Vamos prosseguir para o pedido de
destaque ao art. 9º, para votação em
separado.
Concedo a palavra ao Constituinte
Ruy Nedel.
O
SR.
CONSTITUINTE
RUY
NEDEL: –
"Art. 9º Perderão o mandato o
Governador e o Prefeito que assumirem outro
cargo ou função na administração pública
direta ou indireta."
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Com a palavra, para
encaminhamento de votação.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Entendemos, Sr. Presidente, que a punição
de um homem público por ser guindado a um
cargo de maior abrangência, não nos parece
justo. Um bom Prefeito de um município, se o
governador do Estado pretender aproveitá-lo,
para um poder maior, mesmo para um poder
menor, mas de maior abrangência em todo seu
Estado, acredito que não deva ser
desestimulado. Da mesma maneira, como um
Governador que mostre competência na
geografia do seu Estado, se porventura vier a
ser aproveitado por seus dotes, por suas
qualidades, por sua competência, aproveitado
em um Ministério para mostrar esse trabalho e
essa eficiência, em todo o território nacional,
ele não deve ser punido. Além do mais, ao sair
da prefeitura ou de um governo do Estado, ele
não estará se demitindo, ele não estará se
omitindo, não estará renunciando, ele estaria
sendo guindado para ser mais útil a mais
gente, dentro de nossa Nação ou de um setor
da sociedade. Essa é a minha opinião.
Pretendo ser rápido, acredito que temos plenas
condições de rejeição deste artigo, em
benefício da lei maior e da nossa Nação.
O SR. PRESIDENTE (Asbrubal
Bentes): – Franqueada a palavra aos Srs.
Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
BRANT: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes.
Uma eleição majoritária, seja para Prefeito,
seja para Governador, carrega em si mesmo
uma dose muito grande de responsabilidade.
Há uma longa pregação política, há
apresentação de programa, de plano de
governo e isso não pode ser abandonado no
meio do mandato, mesmo que o abandono
signifique a elevação a um posto de maior
abrangência, como disse o nobre Constituinte
Ruy Nedel. Acho que o Prefeito ou o
Governador que renuncia aos seus deveres,
conquistados na praça pública, para alçar-se
a uma outra posição, na verdade está
privilegiando a sua própria carreira pessoal,
em benefício da pregação de sua campanha.
Por isso, acho que a manutenção do
dispositivo, na forma como consta do
substitutivo, é absolutamente importante, ela
valoriza e dá importância e grandeza à
eleição majoritária.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE LÉLIO
SOUZA: – Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar a favor.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Tem a palavra o nobre
Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE LÉLIO
SOUZA: – Sr. Presidente, Sr as e Srs.
Constituintes. A rigor, por mais judiciosas que
sejam as razões que lastreiam a
fundamentação feita para manter esse
dispositivo, não há como deixar de enxergar
nele uma autêntica e inadmissível interdição;
uma
interdição
política
imposta
constitucionalmente.
Não me parece, Sr. Presidente, Sr as e
Srs. Constituintes, que seja a Constituição o
lugar próprio para estabelecer esta regra. No
interesse da dinâmica política, no interesse da
boa desenvoltura das ações políticoadministrativas, o melhor é entregar-se a
decisão, sobre esta questão, a um forum próprio
mais legítimo, que no caso dos Prefeitos será a
Câmara dos Vereadores, e no caso do
Governador, a Assembléia Legislativa. No
momento em que ocorrer uma situação dessas,
há de ser a comunidade, municipal ou estadual,
pluripartidariamente representada na Câmara de
Vereadores ou na Assembléia Legislativa, que
poderá decidir da conveniência ou da
inconveniência, da liberação por via do
licenciamento, do Prefeito ou do Governador,
para assumir um cargo de hierarquia maior. Isso
poderá, num dado momento e em determinada
conjuntura, atender muito mais às exigências do
bom desempenho do serviço público, as
exigências do aperfeiçoamento do próprio
processo democrático, do que consagrar uma
regra tão drástica, tão inflexível como essa, que,
a rigor, consagra uma autêntica e inadmissível –
volto a repetir – interdição de direitos políticos.
Não me parece, portanto, Sr.
Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, que seja
esse o local próprio para dirimirmos uma
questão que na sua oportunidade há de ser
decidida sob o império de razões e de
circunstâncias que apenas ocorrerão no
momento e no local em que esta decisão deva
ser tomada e aí, então, o forum próprio ou será
a Câmara de Vereadores ou será a Assembléia
Legislativa que decidirá em nome dos interesses
da comunidade. Voto, portanto, a favor do
pedido de destaque para rejeição deste artigo.
O SR. PRESIDENTE (Asdrúbal
Gentes): – A palavra continua franqueada ao
Constituinte que quiser manifestar-se contra o
destaque. Se ninguém deseja fazer uso da
palavra, concedo-a ao Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes. Devo
esclarecer que o dispositivo ora destacado, o
art. 9°, resulta do exame de diversas
emendas que foram apresentadas aos
anteprojetos, na fase preliminar dos trabalhos
desta Comissão.
Os
autores
dessas
emendas
conduziam o raciocínio mais para a hipótese,
que se poderia verificar, de uma espécie de
acumulação de cargos, acumulação de
funções, acumulação de uma função,
digamos, de Governador com uma de
Ministro, ou de uma função ou cargo de
Prefeito com uma função de Ministro ou
Secretário de Estado.
Fiquei muito atento ao argumento
do Constituinte Lélio Souza, lamento
não concordar com S. Ex.ª., porque
estamos
disciplinando
a
aquisição
do mandato pelo Prefeito no texto
constitucional e é natural que se estamos
disciplinando a aquisição do mandato,
podemos disciplinar a perda do mandato.
Portanto, mantenho a posição do substitutivo,
em relação ao art. 9º
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes):
–
Então,
convido
o
Constituinte Heráclito Fortes para fazer a
chamada, e a votação será procedida da
mesma forma das anteriores, quem votar
"sim", mantém o destaque; quem votar
"não"...
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, se V. Ex.ª permite, queria
apenas ler o dispositivo para que todos
tomassem conhecimento.
"Art. 9º Perderão o mandato o
Governador e o Prefeito que assumirem outro
cargo ou função na administração pública
direta ou indireta".
O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA:
– Pela ordem, Sr. Presidente. Apenas um
esclarecimento. Quero saber se quem vota
"sim" mantém...
O SR. PRESIDENTE (Asdrúbal
Bentes): – Quem votar "sim" mantém o
destaque; quem votar "não" mantém o
dispositivo do substitutivo.
(Procede-se à votação.)
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antonio Britto – Arnaldo Martins –
Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo
Motta – Hélio Rosas – Heráclito Fortes –
Israel Pinheiro Filho – José Tavares – Osmir
Lima – Prisco Viana – Tito Costa – Roberto
Brant – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide
Netto – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira –
Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino
– Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie
Hauache – Saulo Queiroz – Artenir Werner –
Telmo Kirst – Carlos Virgílio Francisco Rossi –
Ottomar de S. Pinto – Alfredo Campos –
Gerson Camata – José Freire – Jorge Viana –
Rachid Saldanha Derzi – Ruy Nedel – Aloysio
Chaves – Francisco Benjamin – Geovani
Borges.
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antero de Barros – Antonio Porosa –
Carlos Benevides – Euclides Scalco – Luiz
Soyer – Nelton Friedrich – Robson Marinho –
Waldir Pugliesi – Jarbas Passarinho – Airton
Cordeiro – Casar Maia – Moema São Thiago
– José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da
Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos –
Percival Muniz.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Votaram 38 NÃO e 18 SIM.
Rejeitado o destaque e mantido o art. 9° do
substitutivo.
Vamos prosseguir com o pedido de
destaque para o art. 12, da autoria da
Constituinte Lídice da Mata.
Peço ao nobre Relator para proceder
à leitura do artigo.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
"Art. 12. É livre a criação de Partidos
políticos na sua organização e funcionamento.
Serão resguardados a soberania nacional, o
regime democrático, o pluripartidarismo e os
direitos fundamentais da pessoa humana,
observados, ainda, os seguintes princípios:"
76
E aqui consulto o Sr. Presidente se a
supressão diz respeito apenas ao caput do
artigo.
O SR. CONSTITUINTE LÉLIO
SOUZA: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra.
O SR. CONSTITUINTE LÉLIO
SOUZA: – Gostaria de solicitar a V. Ex.ª um
esclarecimento. Como a próxima matéria a
ser submetida à apreciação do Plenário diz
respeito ao art. 12, pergunto e V. Ex.ª se não
há antes um pedido de destaque em cima do
art. 11.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não quanto a destaque
para artigo do substitutivo. É provável
que V. Ex.ª se refira à emenda destacada
sobre esse artigo. No momento, o que
estamos
votando
é,
pela
ordem
de prioridade, o substitutivo, depois os
destaques de artigos do substitutivo
apresentados, portanto, posteriormente à
apresentação do substitutivo pelo Relator e,
posteriormente, as emendas, quando,
provavelmente, estará incluída aquela à qual
V. Ex.ª se refere.
O SR. CONSTITUINTE LÉLIO
SOUZA: – Muito obrigado a V. Ex.ª
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Bom, aqui na solicitação
da nobre Constituinte Lídice da Mata está
escrito: votação em separado do § 1º, do art.
12. O § 1º do art. 12 foi anunciado, aqui, pelo
Relator. Então, o que S. Exª deseja, é
suprimir...
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Não, Sr. Presidente, o Relator entendeu que
se tratava do caput do art. 12. V. Ex.ª
esclarece que é o § 1°. Vou fazer a leitura, Sr.
Presidente.
“ § 1º Somente terá direito a
representação
no
Senado
Federal
e
na
Câmara
dos
Deputados
o
partido que obtiver o apoio, expresso em
votos, de 3% do eleitorado nacional, apurados
em eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos em pelo menos 5
Estados, com o mínimo de 2% em cada um
deles."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Solicito ao nobre Líder
Mário Covas e às Lideranças dos
Partidos, aqui presentes, que venham à
Mesa. E o Constituinte Francisco Rossi, por
favor.
Fica suspensa a sessão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Reiniciada a reunião que
foi
interrompida
para
consulta
aos
representantes dos Partidos. Devo uma
explicação ao Plenário. Estava sendo
colocada em votação em separado apenas o
§ 1º do art. 12. O § 1º dizia:
"Somente terá direito a representação
no Senado Federal e na Câmara
dos Deputados o Partido que obtiver
o apoio expresso, em votos, de 3% do
eleitorado
nacional,
apurados
em
eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos em pelo menos 5
Estados, com o mínimo de 2% em cada um
deles."
Mas ocorre que o § 2º está
intimamente ligado ao primeiro, porque diz:
"Os eleitos por Partidos que não
tenham satisfeito as condições do parágrafo
anterior
77
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
não perderão o mandato, cujo exercício será
regulado por lei."
Então, é claro que se eu submeter
esta
matéria
e
ela
for
vitoriosa,
automaticamente prejudica o parágrafo
seguinte,
que
é
dependente.
Em
conseqüência, vamos votar em separado o §
1° e o § 2° do art. 12, para rejeição. Como me
ausentei da Mesa por alguns momentos,
pergunto se essa matéria já foi objeto de
encaminhamento.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Não.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, está pronto para o
encaminhamento
o
trabalho.
Algum
Constituinte deseja encaminhar? (Pausa.)
Tem a palavra o Constituinte Mário Covas.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO
COVAS: – Obrigado. Devo uma satisfação à
Casa, à Comissão e, sobretudo, ao meu
companheiro Constituinte Prisco Viana, e
também aos demais Partidos.
Por solicitação, que me pareceu
perfeitamente pertinente, dos pequenos
partidos, para que o problema pudesse,
inclusive, sofrer um exame mais profundo, a
despeito de eu dever afirmar desde logo que
um trabalho produzido pelo Constituinte
Prisco Viana terá tido todo o exame possível
mas, mais do que isso, devo dizer, Sr.
Presidente, e o faço até com certo prazer,
num instante em que sou apresentado como
absolutamente intransigente, em todos os
jornais que leio, por ser eu exatamente o autor
da emenda que produziu este parágrafo,
embora o tenha feito, originariamente, na
Subcomissão, mas, tendo em vista o interesse
dos pequenos Partidos e sem que isso
signifique um compromisso futuro, a não ser o
de um reexame mais profundo da matéria,
nós, neste instante, concordamos em que os
parágrafos sejam suprimidos e que,
posteriormente através de duas emendas, se
reinscrevam os dispositivos que foram
aprovados nas subcomissões.
No instante em que estamos
afirmando isso, assumimos também o
compromisso, porque a votação terá que ser
feita em separado, de, com a supressão,
votarmos, na mesma ocasião em que as
emendas sejam votadas, favoravelmente à
inclusão das emendas. Queremos deixar isso
antecipadamente grifado.
Mas também queremos afirmar que,
tendo em vista um cenário e uma paisagem
partidária decente, digna, com Partidos que,
além do conteúdo doutrinário possam se
apresentar perante a opinião pública, como,
não apenas defendendo um programa, mas
tendo uma vida democrática interna e um
conjunto
de
atitudes
perfeitamente
sustentáveis, nós nos antecipamos no dizer e
no afirmar que, inclusive com a concordância
dos pequenos partidos, com a concordância
do PFL, nós nos dispomos a, particularmente,
contando, certamente, com o trabalho
inestimável
dos
mesmos
Relatores,
seguramente, Sr. Presidente, e tentar, ao
longo da caminhada, produzir um dispositivo a
respeito da vida partidária que pode, sem
eliminar ou pelo menos, possibilitando o
crescimento dos Partidos de maneira geral,
possam, igualmente, permitir uma vida
partidária absolutamente desprovida de
qualquer largo de desconfiança.
De forma que, neste instante,
eu
declaro
não
apenas
em
meu
nome,
em
nome
do
PMDB
mas,
sobretudo como satisfação ao Relator, pelo
fato de que fui eu próprio o apresentador da
emenda que produziu esse resultado.
Portanto, ao concordar com a retirada, isso
em nada desabona o trabalho do Relator, na
medida em que estamos abrindo mão de uma
emenda que era da nossa própria lavra. O
fato do Relator subscrevê-la, evidentemente
que a enriqueceu, mas isto não significa que
ela seja definitivamente abandonada e nem
que qualquer critério definitivo esteja fixado.
Então, somente que se adie para uma
discussão posterior qual a melhor forma para
a vida partidária.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar a votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra à nobre
Constituinte Lídice da Mata, para encaminhar
a votação.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Sr. Presidente, como autora do
destaque, eu gostaria, inclusive, de ressaltar
que os diversos companheiros que
acompanharam a discussão na Subcomissão
de Legislação Eleitoral sabem que me
dediquei de forma específica ao item que trata
dos Partidos políticos. Porque compreendo,
Sr.
Presidente,
caros
companheiros
Constituintes, de que a questão da
organização partidária e a forma da legislação
eleitoral, a forma de como vamos organizar a
eleição dos representantes do povo, definirá
um maior ou menor grau, o tipo de
democracia que nós seremos capaz de
construir neste País.
Quando falamos da necessidade da
liberdade de organização partidária, não
podemos entender isso apenas como uma
colocação genérica, onde, logo após, se criem
instrumentos pelo qual se cerceie a liberdade
e o acesso dos partidos políticos, ao grande
povo, à grande massa populacional do nosso
País, à possibilidade de ingressar neste
partido.
Os companheiros sabem que fui
contra, por exemplo, à questão que vai ser
recolocada, da exigência de meio por cento
de filiados aos partidos políticos para que
pudéssemos
concorrer
às
eleições
municipais, porque acredito que esta é uma
forma de fortalecimento artificial dos partidos
políticos. O meu Partido não tem que ter a
obrigação de se organizar e, portanto, de ter
um inchamento artificial sem que isto resulte
numa militância política objetiva, e que é a
nossa forma de atuação partidária, porque
assim o deseja a lei para se igualar aos
diversos Partidos. No entanto, nós estamos
abrindo a possibilidade de concordar e
ingressar neste acordo geral, porque
entendemos a necessidade de sentarmos à
mesa todos os partidos que compõem esta
Constituinte para decidirmos e para
definirmos uma forma de organização
partidária que seja capaz de abraçar, ou
seja, de ir ao encontro do desejo popular que
é ter a livre organização partidária
neste País.
Quando o povo decidiu ir às ruas para
acabar com o regime militar anterior, decidiu
que deveríamos mudar o bipartidarismo,
decidiu que deveríamos construir uma nação
capaz de assumir a liberdade de organização
partidária como a liberdade de organização de
todo o povo. As restrições que se fazem,
aqui, à liberdade de organização partidária,
por exemplo, com essa exigência de
meio por cento, levará, se nós formos somar e
levar em consideração que nas últimas
eleições tivemos quase que 40 partidos
organizados no País, e se cada um desses 40
partidos tiverem que ter meio por cento para
concorrer as eleições municipais, estaduais
ou nacionais, nós teremos que exigir, Sr.
Presidente, que cerca de 20% da população
brasileira seja filiada a um partido político. E
isto, na minha opinião, é um absurdo de se
impor à população. A organização partidária
deve ser um desejo livre daquele cidadão que
desejar ingressar numa sigla partidária,
desejar abraçar um programa político
partidário. Nós temos defendido isto como
defendemos a idéia do direito de pleitear,
embora os partidos tenham o direito de vetar
o ingresso do cidadão que considerem não
tenha uma atuação prática, coadunante com o
programa que defende.
Portanto, Sr. Presidente, nós temos
uma formulação e uma idéia global em relação
a organização partidária, em nosso País, que
parte do princípio de que nós não devemos ter
medo da legenda de aluguel e que nós não
devemos começar a utilizar a idéia de que os
pequenos partidos são uma legenda de
aluguel. Muito pelo contrário. Hoje, sim, são os
grandes partidos, neste País, que são as
verdadeiras legendas de aluguel para os
oportunistas que, em última hora, mudam a sua
posição política para sensibilizar o eleitorado
com posições mais mudancistas. Portanto, este
argumento nós não aceitamos. Nós estamos
entrando no mérito da questão apenas para
afirmar nossa posição, embora participemos de
todo esse acordo feito aqui. Mas não podemos
deixar de registrar a nossa posição, Sr.
Presidente,
lembrando,
inclusive
aos
companheiros, que nós precisamos ter
sensibilidade para o entendimento de que as
minorias partidárias podem vir a se transformar,
dependendo da opinião popular, em maioria.
Nós tivemos, neste País, o maior Partido do
Continente Sul-Americano, o PDS que, hoje, é
o terceiro desta Constituinte. Hoje temos,
também, um grande partido que, daqui há dois
ou três meses, pode não ser o maior desta
Constituinte ou de qualquer Congresso
Nacional.
Portanto, nós temos que levar em
consideração e ter como principio fundamental
de seleção da organização partidária, no País,
a vontade popular e não a vontade das leis ou
o acordo que possa existir entre algumas
lideranças em determinado momento. Só ao
povo deve caber o limite da organização
partidária. Se o povo não quiser votar no PC do
B, não quiser eleger os seus candidatos, ele o
fará, ele não votará e, assim, daqui há algum
tempo, poderá até se extinguir esse partido.
Mas não pode, através de uma legislação,
querer se impor à vontade do povo, querer se
sobrepor à vontade popular e nós, portanto,
precisamos entender quando discutimos a
questão dos partidos políticos, quando
discutimos a questão da forma de votação,
neste País, que nós não estamos discutindo
questões menores, nós estamos definindo e
decidindo o tamanho da democracia no Brasil,
e que nós estamos nos comportando a favor de
um determinado tipo de democracia que pode
ser a mais ampla ou votando a favor de uma
democracia restritiva e limitada.
É por isto, Sr. Presidente, que nós
nos colocamos contra esse § 1° deste artigo,
porque o consideramos excessivamente
limitativo,
num
País,
inclusive,
que
acaba de sair de 21 anos de ditadura
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
militar, onde o bipartidarismo era imposto ao
povo, e onde, objetivamente, não existem
fortes partidos, esta que é a verdade. Existem
certos
partidos
que
são
fortes
conjunturalmente, porque resultaram desse
processo de mudança política no Brasil. Mas
cabe, agora, estabelecida a democracia neste
País, redefinirmos as regras partidárias e o
povo saberá, sabiamente, se posicionar. Muito
obrigada. (Muito bem!)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o nobre
Constituinte Ricardo Fiúza para contraditar.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Sr. Presidente. Sr as e Srs.
Constituintes. O assunto é extremamente
polêmico, mas nós estamos diante de uma
situação de fato, Sr. Presidente, estamos
elaborando uma Constituição, estamos
escrevendo o texto, e nada disto será perene
ou exeqüível se nós não tivermos instituições
políticas sólidas neste País. E, aí, nesta
hipótese, se avulta como principal, a posição
dos partidos políticos. O que nós estamos
vendo, no Brasil, hoje, é um festival,
realmente de legendas de aluguel para
compor interesses imediatos de eleição,
partidos que se reúnem. simplesmente, às
vésperas das eleições e, neste quadro, nesta
hipótese, a minha opinião é que nós devemos
criar, realmente, algumas condições, algumas
exigências para termos partidos nacionais
sólidos, estáveis, com doutrina, alguns até
com ideologia, partidos democráticos com
idéias. Mas, aí, surge um problema, Sr.
Presidente. Sinceramente, como admirador do
brilho do Deputado Prisco Viana, não gosto da
redação, porque embora S. Ex.ª crie a
exigência de 3%, logo abaixo S. Ex.ª
convalida a eleição. Acho, inclusive, o texto
anterior bem melhor. Diminuir as exigências –
1%, etc. – era mais fácil e, ao mesmo tempo,
o texto atual do substitutivo convalida a
eleição do candidato, na hipótese do partido
não vir a se consolidar. A minha posição é a
de criar dificuldades à proliferação do partido.
Surge,
entretanto,
um
problema
de
consciência – todo mundo sabe que eu sou
anticomunista – sou um homem da livre
iniciativa, tenho a obrigação de tudo fazer
para derrotar os comunistas no Brasil, mas
tenho a obrigação igual, idêntica, de permitir
que
eles
tenham
os
instrumentos
democráticos para lutar comigo. Eu sou a
favor, perfeitamente a favor da legalização
dos partidos comunistas aos quais dedicarei a
minha vida para derrotar, mas não posso
permitir é que se misture no mesmo saco
pessoas que defendem idéias e princípios,
ideologias com as quais discordo – enfatizo –
mas que pelos seus tamanhos sejam
confundidos com Partidos de aproveitadores
de legenda de aluguel. Nós temos que utilizar
a nossa inteligência e a nossa criatividade
para permitir que os partidos ideológicos
sobrevivam,
se
consolidem
como
instrumentos da democracia, para quê eles
trabalhem no leito normal de democracia, no
canal normal, e não como grupo de pressão e
atuando às escondidas. É um direito que
assiste aos comunistas defenderem as suas
idéias como é a minha obrigação destruir as
suas idéias.
Por esta forma, eu acho que
nós temos que utilizar a nossa inteligência
para permitir a sobrevivência dos partidos
políticos e impedir – não sei qual é a
forma – que apareçam as legendas
de aluguel, os descaramentos que estamos
vendo às vésperas das eleições. Esta é a
nossa posição, e a única sugestão que eu
poderia fazer à Casa, neste momento, seria
um pedido à Comissão, ao Sr. Presidente e
ao Sr. Relator, para que deixássemos este
destaque por último, para que possamos
conversar durante todo esse período – de
hoje para amanhã –; como é uma questão
extremamente polêmica, para verificar se
chegamos a uma forma que, certamente, não
deverá ser a forma que permita essa
atomização absurda e desmoralizante do
processo partidário.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Cabe-me dar uma explicação
ao Deputado Ricardo Fiúza. Quando nós
suspendemos a reunião por alguns minutos,
pedindo ao Líder Mário Covas e aos demais
líderes que viessem à Mesa, S. Ex as não
chegaram até a Mesa, de saída, ficaram lá
embaixo e lá mesmo conseguiram um acordo.
Este acordo prevê, nobre Deputado, que.
prejudicado o texto do substitutivo, se aprovado
o destaque da nobre Constituinte Deputada
Lídice da Mata, seja apreciada, em seguida, no
momento oportuno, em seqüência não
imediata, a emenda substitutiva, porque todas
as emendas supressivas ficarão prejudicadas,
todas as emendas modificativas ficarão
prejudicadas, todas as emendas aditivas serão
prejudicadas, não posso aditar o nada ao nada,
mas eu posso substituir. E, então, há a
possibilidade de receber duas emendas do
Deputado Francisco Rossi, onde esse
percentual se modifica – de 3% para 1%, e
0,5% de filiados em todo o território nacional
para o partido nacional, 0,5% para o estadual e
0,5% para o municipal, respectivamente. Então,
foi a explicação que faltou dar, provavelmente a
partir do entendimento com os líderes e com V.
Ex.as Quanto a postergar a matéria para deixála para o final, eu não posso porque não tenho
nenhuma base regimental para isso.
Concedo a palavra, para encaminhar
a votação, ao nobre Constituinte Antônio
Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, eu gostaria de
aditar aos esclarecimentos que V. Ex.ª acaba
de fazer a esta Comissão exatamente o
seguinte, em relação ao que acaba de
declarar, aqui, o nobre Constituinte Ricardo
Fiúza. Ao longo dos entendimentos que se
manteve aqui, sempre se teve presente duas
necessidades: de um lado, a de se
estabelecer mecanismos pelos quais o ato de
criação, de manutenção e de existência dos
Partidos sejam detalhados, definidos, de
modo a que não se tenha, no futuro, uma
proliferação absolutamente indesejável de
partidos e de legendas; e, de outro lado, a
necessidade desse detalhamento não se dar
de forma a suprimir a possibilidade e a
existência de partidos que têm uma vida
própria, têm uma ideologia própria e têm todo
o espaço político; e a necessidade de terem
esse espaço político. Mas fixadas essas duas
premissas, no ponto de vista regimental, nós
tínhamos pouco espaço, no sentido de que há
aqui um dispositivo que se pretendia e se
pretende suprimir, mas havia a necessidade,
exatamente para ser fiel ao acordo, de se
colocar algum dispositivo que estabelecesse
alguma restrição e nesse sentido é que
surgiram, oportunamente, as duas emendas
de nº 558 e 559, do nobre Deputado
Francisco Rossi.
78
Concluo, aditando o seguinte: ao
longo das conversas que mantivemos,
deixamos muito claro – todos nós – que esse
tema haverá de merecer novas e sucessivas
negociações, e que apenas não podem,
agora, chegar a uma outra fórmula porque
estamos, neste momento, subordinados
àquilo que, regimentalmente, exista para ser
debatido e posto em votação. Nessa medida,
apóio os termos do entendimento feito,
rejeitando os dois parágrafos que estão em
discussão e, numa outra etapa de votação,
aprovando-se duas emendas do Deputado
Francisco Rossi.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Sr. Presidente, peço a palavra para
um esclarecimento.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Então, eu estou entendendo
que há um acordo, há um compromisso,
há um acordo de cavalheiros, em que,
embora rejeitada, necessariamente se
aprovará a segunda. Porque está havendo
um hiato de tempo, onde a confiança,
que nunca faltou nos entendimentos
nesta Casa, será mantida, porque nós
estaremos mutilando, então, o texto do nobre
Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Exatamente. O que eu não
posso fazer é submeter imediatamente as
emendas, como seqüência ao resultado que o
Plenário der para este destaque. As emendas
têm que ser votadas no seu momento
oportuno.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
ROSAS: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
ROSAS: – Sr. Presidente, eu entendi,
pelo que V. Ex.ª expôs no início da discussão,
que a rejeição do § 1° implica na rejeição
do § 2° Então, eu consulto a Presidência
se a emenda do Deputado Francisco
Rossi
compreende,
também,
o
restabelecimento das disposições do 2°
Porque, se por um lado eu acho que
não pode haver um pluripartidarismo efetivo,
também estou de acordo que se diminuam as
restrições para não inviabilizar os partidos
ideológicos. Mas, se nós rejeitamos
as duas, e a emenda só comportar o § 1º,
aquele segundo dispositivo, que é um
dispositivo de respeito à vontade do eleitor,
ficará eliminado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A questão de ordem de V.
Ex.ª é inteiramente pertinente, e é muito
interessante que os Srs. Constituintes se
detenham sobre ela. O que está levantado
pelo nobre Constituinte:
"§ 2° Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeitas as condições do parágrafo
anterior, não perderão o mandato, cujo
exercício será regulado por lei."
Nas emendas oferecidas pela emenda
aditiva, apresentada pelo Deputado Francisco
Rossi, isso não consta. Consta apenas que só
poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os partidos que
contarem com um mínimo de 0,5% de filiados
em relação ao total de eleitores no País,
no Estado ou no Município, respectiva-
79
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
mente. E a outra, em que são
considerados partidos de âmbito nacional e,
como tal, gozando de privilégios. Quer
dizer, define o que é parado nacional, mas
não precata, não resguarda o problema que
está colocado no § 2º, onde os eleitos por
partidos, que não tenham satisfeitas as
condições do parágrafo anterior, não perderão
o mandato.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Estou dando primeiro
uma resposta à questão de ordem
formulada. A questão de ordem formulada
é mais um esclarecimento que foi feito
para...
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Sr. Presidente, peço a palavra
para contraditar a questão de ordem
levantada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O nobre Constituinte
Deputado Saulo Queiróz solicitou a palavra
anteriormente. Em seguida, darei a palavra a
V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Sr. Presidente, tenho comigo
que há quase que uma posição consensual
nesta Comissão, com vistas a se buscar um
acordo, o que, aliás, já foi feito e que,
presumo, a grande maioria cumprirá.
Quanto à questão de ordem
levantada, agora há pouco, apenas para
informação e para que seja agregada ao
próprio acordo, tenho uma proposição, tenho
um destaque a uma emenda supressiva do §
2° do art. 12, com o que a questão ficaria
superada.
O SR. COSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Para contraditar. Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para contraditar a questão de
ordem, tem a palavra o Constituinte Roberto
Freire.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – São duas coisas distintas. O § 1º
do art. 12, do Substitutivo do Relator, trata da
questão da representação dos partidos no
Senado Federal e na Câmara dos Deputados,
ou seja, só terá representação e não se trata
se é Partido nacional, se é Partido municipal
ou é estadual, se tem registro definitivo,
provisório ou deixa de ter. Refere-se apenas à
representação – quer dizer, se Parlamentares
eleitos irão representar o Partido. Caso não
atinja o quociente aqui determinado de 3% do
eleitorado, distribuído em 5 Estados, 2% em
cada um deles, mesmo que eleja Deputado ou
Senador, não terá representação no Senado
ou na Câmara.
Por isso, cabe o § 2°, que é a opção
feita pelo Relator, de que mesmo não tendo
essa representação, os mandatos serão
garantidos, desde que seja feita a opção por
qualquer
outro
partido
que
tenha
representação. Essa é a sistemática.
A emenda do Constituinte Francisco
Rossi não trata de representação no
Senado ou na Câmara. Trata apenas
que esses Partidos serão considerados
de âmbito nacional, para efeito de ter
direito a programas de televisão e
parece-me que...
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Acesso ao fundo partidário.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – ...acesso ao fundo partidário. Não
é questão da representação.
Apenas para esclarecer: por exemplo,
o § 2° poderia voltar ao se aprovar a emenda
do Constituinte Francisco Rossi. São coisas
distintas. Porque a emenda não trata de
representação e o § 2° trata da representação
por outro partido, daqueles que, eleitos por
um partido, não conseguirão, por não
atingirem o quociente ou quorum assim
exigido.
Portanto, são coisas realmente
distintas. Suprimindo-se o § 1°, suprime-se o
2°; aprovado o outro, cria-se apenas a
perspectiva do partido ser considerado
nacional.
Agora, eu queria apenas aproveitar o
ensejo, desde que fui parte também no
acordo, embora não possa encaminhar, para
dizer que este acordo não significa que
nenhuma das partes, que nenhuma dos
partidos, que nenhum das lideranças estão de
acordo com a proposta que venha a ser
aprovada. Apenas volta-se ao status quo
para se continuar a discussão, a negociação,
a articulação política para uma nova etapa na
Comissão de Sistematização.
O SR. CONSTITUINTE GERSON
PERES: – Pela ordem, Sr, Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O Constituinte Gerson Peres
está com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE GERSON
PERES: – Sr. Presidente, eu gostaria de dar
uma modesta contribuição.
Este § 1° e o § 2° não estão
bem
ajustados
à
realidade,
porque
quando o § 2° diz: "os eleitos por partidos
que não tenham satisfeito as condições
do § anterior” – que é o quorum desejado,
imposto, quorum constitucional – "não
perderão o mandato cujo exercício será
regulado por lei".
Deve perder o mandato por quê?
Este cidadão tem a representatividade
do partido ou dele mesmo? Se o
partido deixou de existir, porque não
alcançou a determinação constitucional,
o mandato automaticamente está perdido, e
perdido constitucionalmente.
Ainda há um outro absurdo,
que aqui me lembrou muito bem o
nobre Constituinte Antônio Carlos Konder
Reis, como é que uma lei vai regular o
exercício desse mandato depois de
estar
eleito?
É
outro
absurdo
redacional: "...não perderá o mandato, cujo
exercício será regulado por lei". Como é que a
lei vai regular o meu mandato, o exercício do
meu mandato?
Então, esta é a consideração que eu
faria para ver se poderíamos suprimir isto,
pura e simplesmente.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA:
– Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Dou a palavra ao
Constituinte Tito Costa. Não há figura de
réplica e tréplica, nobre Constituinte,
pois V. Ex.ª já apresentou a questão
de ordem e ela agora está sendo uma
decorrência.
Darei a palavra ao Constituinte Tito
Costa e encerrarei, porque, em seguida, a
Presidência dará a sua palavra final.
O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA:
– Sr. Presidente. Srs. Constituintes. Ouvi aqui
inúmeros argumentos de natureza política e
não vou a eles me referir, porque já foram
demais focalizados.
Se bem entendi a colocação do
Constituinte Mário Covas, ele propunha a
retirada desses parágrafos para uma posterior
consideração. Quero me deter numa
consideração de natureza eminentemente
técnica, porque dispositivo semelhante a este
está hoje na nossa lei orgânica dos Partidos.
Não me parece que deva ser um preceito de
natureza constitucional, até porque a sua
eventual alteração, ao longo da nossa vivência
democrática, será mais fácil dentro do bojo de
uma lei ordinária. Daí por que estou de pleno
acordo com a retirada para que, ainda dentro
das palavras do Constituinte Mário Covas, se
cuide da matéria mais adiante, mas dentro da
legislação ordinária e não no texto constitucional.
É apenas uma achega que trago para
a consideração dos meus colegas
Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra o
Constituinte Ruy Nedel.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Não posso concordar com a supressão e
não posso concordar com o acordo, pois
temos pessoalmente uma emenda substitutiva
onde temos uma visão diferente, que é a idéia
de não bloquear o crescimento partidário de
forma alguma e essa nos parece que bloqueia
drasticamente.
No entanto, bloqueia o abuso de
candidaturas, gera restrições quanto às
candidaturas
majoritárias
a
Prefeito,
Governador ou Presidente da República para
os Partidos que não tenham uma
representatividade mínima para conquistar o
direito a apresentar esses condidatos.
É uma emenda substitutiva, eu não
estava aqui, no início, quando falaram no
eventual acordo, quero deixar claro aqui que
não posso pactuar com esse acordo, porque
tenho que fazer esta defesa.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vou fazer uma proposta ao
Plenário.
É evidente que os Constituintes Mário
Covas, Roberto Freire, Saulo Queiróz e Lídice
da Mata, que estiveram participando do
entendimento de há pouco, mesmo com urna
emenda substitutiva, por parte do Constituinte
Francisco Rossi, não se resolve a questão. E
não se resolve, exatamente porque as matérias
tratadas são distintas, como foi salientado pelo
Constituinte Saulo Queiroz, ainda há pouco.
No 1° §, que é o objeto da posição
original da Constituinte Lídice da Mata, trata-se
de representação, como salientou, ainda há
pouco, também o Constituinte Roberto Freire.
O 2° § diz que "os eleitos por partidos
que não tenham satisfeito essas condições " –
quer dizer, essa representação – "não
perderão o mandato, cujo exercício será
regulado por lei".
Nas propostas substitutivas do
Constituinte Francisco Rossi trata-se apenas
de definir o que é Partido Nacional e o que é
condição de elegibilidade de um candidato
que pertença a determinado Partido. Se ele
não satisfizer determinadas percentagens,
não poderá ser candidato.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Então, sugiro o seguinte: que tomemos,
como de início foi apresentado, para votação em
separado, o pedido de destaque da Constituinte
Lídice da Mata no § 1º o § 2º teria, como
decorrência, se aprovado o destaque, uma
modificação de redação; e onde está escrito "os
eleitos por partidos que não tenham satisfeito as
condições do § anterior porque ele deixaria de
existir, escreveríamos "os eleitos por partidos
que não tenham satisfeito as condições de
representação na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal".
A partir daí, estaria garantido o mandato.
Porque, do contrário, iríamos ter duas
supressões ao invés de uma só. E se tivermos
uma só, não sei como fazer a supressão de um e
manter o parágrafo seguinte, que é inteiramente
subordinado ao primeiro.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Airton Cordeiro.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, a impressão que
tenho é que se for suprimido o § 1º, o § 2º é,
inclusive, desnecessário. Porque, se a lei não
estabelecer explicitamente que perderá o
mandato, não há necessidade de se colocar na
lei esse dispositivo. Aqui não se cogita de
subtrair ou não o mandato do Parlamentar. O
que se fala é da representação do partido
político. Então, me parece que e desnecessária
inclusive a emenda proposta por V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Gostaria de ouvir o Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr.
Presidente, Sras e Srs. Constituintes, tenho, não
de agora, mas de há muito tempo, no meu tempo
de repórter político da imprensa do Rio de
Janeiro, uma profunda admiração pelo nobre
Constituinte Mário Covas, tenho respeito por S.
Ex.ª, pela seriedade de sua vida pública, mas
lamento a posição que S. Ex.ª adota, nesse
instante.
O dispositivo incluído como § 1º do art.
12 – e S. Ex.ª isso declarou – baseou-se, em
grande parte, em emenda de sua autoria, que
coincidia com uma idéia defendida pelo Relator,
há muito tempo. Se esse dispositivo vier a ser
rejeitado, não o lamentarei como Relator, porque
aqui não estou defendendo causa pessoal,
interesse pessoal ou obra pessoal; lamentarei
profundamente como alguém, há mais de vinte
anos dedicado à vida partidária, à montagem do
sistema partidário brasileiro, ao aperfeiçoamento
da prática partidária, convencido que estou que,
sem um quadro partidário sólido, sem partidos
verdadeiros, sem partidos com nitidez ideológica,
doutrinária,
programática,
não
teremos
democracia forte. Se vamos favorecer a
atomização do quadro partidário, se vamos, em
lugar
de
consagrar
o
principio
do
pluripartidarismo, que já foi votado por este
Plenário ao aceitar o substitutivo, favorecer ao
multipartidarismo
anárquico
e
caótico,
estaremos, antes de tudo isso, condenando à
fraqueza, à fragilidade, e quem sabe, à morte, o
sistema democrático. O Sr. Constituinte Senador
Mário Covas, Líder do meu partido, na sua
proposta de emenda, quando pedia a
modificação
do
art.
16
do
então
anteprojeto, dizia que a atuação dos
partidos deveria ser permanente e de âmbito
nacional, principio consagrado no caput deste
artigo, que estamos discutindo e votando. S. Ex.ª
ao propor a regra que estamos discutindo e que
reproduz rigorosamente a que consta na atual
Constituição, para preservar o princípio que
estava patrocinando, ia mais além, porque dizia:
"Será cancelado o registro do partido
que, em duas eleições gerais e consecutivas
para a Câmara dos Deputados, não obtiver o
apoio expresso em votos de 3% do eleitorado
nacional, apurados em eleições gerais para a
Câmara dos Deputados e distribuídos pelo
menos em cinco Estados, com um mínimo de 5%
do eleitorado de cada um deles."
Aproveitamos parte da emenda, não
fomos tão rigorosos quanto queria que fossemos
o Constituinte Mário Covas. Preferimos, ao
contrário, ser benevolentes, abrindo a
oportunidade àqueles que, tendo adquirido nas
umas o voto e não havendo logrado o seu
partido, atingir os percentuais mínimos,
pudessem preservar o seu mandato.
Sr. Presidente, o Relator, como disse,
não tem questões pessoais, defende idéias e
princípios, e a idéia básica de toda essa minha
longa atividade política, e a de fazer partidos e
fortalecê-Ios como pressuposto principal da
existência da democracia. Por isso é que
também luto por partidos verdadeiros, por isso é
que discordei quando o Líder da Minoria na
Câmara dos Deputados, em reunião com Lideres
de todos os partidos, que se instituísse para
eleição proporcionai o sistema da coligação. E foi
exatamente a coligação que nos levou a uma
fraude eleitoral. Por que quantos votaram num
partido, numa idéia, na idéia que o partido
representava, para eleger outros partidos e
outras idéias? O Partido Comunista do Brasil não
elegeu um só representante em legenda própria,
elegeu nas coligações. Então, estou de pleno
acordo com a Constituinte Lídice da Mata.
Precisamos trabalhar para os partidos
verdadeiros,
aqueles
que
possam
ser
reconhecidos com nitidez pelas idéias que
apresentam e que corram, em nome de suas
idéias, os riscos das eleições.
Sr. Presidente, não devo me alongar. Os
partidos estão se entendendo. Lamentarei
amanhã se, em lugar de favorecermos a um
quadro partidário estável, dermos aqui a nossa
contribuição para a instabilidade partidária, que é
a maior garantia da instabilidade política e
democrática do País. Era o encaminhamento que
eu gostaria de fazer, Sr. Presi dente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra o
nobre Constituinte Francisco Rossi.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Serei breve, Sr. Presidente. Concordo
plenamente que os partidos têm que ser
verdadeiros, concordo plenamente com o que foi
dito pelo nobre Relator, Mas entendo
também que da forma como está aqui
no § 1º, exigem-se tantas condições para
se formar um partido que ele já teria que
nascer grande, e o partido verdadeiro vem
de baixo para cima, vem das bases E a
nossa
pra
posta
foi
exaustivamente
discutida, como também a proposta do
Constituinte Mário Covas no âmbito da
Subcomissão, e ali chegou-se a um consenso
que sena válido. Porque essa proposta que
estamos fazendo, na verdade, foi aprovada
80
no âmbito de Subcomissão, tanto a questão do
meio por cento para se disputar a eleição a nível
nacional, a nível estadual e nível municipal, que
também não é fácil, os partidos ideológicos
pequenos sabem das dificuldades para se atingir
esse número de filiados, como também a
questão da representação de 1% dos votos
conseguidos, como também na Câmara Federal,
uma representação que também não é muito fácil
de ser conseguida.
Com relação ao parágrafo segundo,
entendemos que no momento em que
derrubamos o § 1º, perde o sentido o § 2º,
porque estamos definindo apenas o que é o
partido nacional, para efeito do acesso aos meios
de comunicação e ao fundo partidário. Existe um
acordo nesse sentido, entendo que foi pacífico
esse acordo, agora só nos resta votar, suprimir o
parágrafo primeiro e, data vertia, também o § 2º,
Sr. Presidente, e logo em seguida aprovarmos as
emendas que estamos aprovando, que foram
aprovadas no âmbito da Subcomissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Estamos voltando à mesma
questão de ordem, indefinidamente. Eu gostaria
que ganhássemos tempo. porque a Mesa já tem
uma decisão. O Constituinte Jamil Haddad
solicita a palavra pela ordem, eu a concederei, e,
em seguida, não mais concederei a palavra, pela
ordem, sobre a mesma matéria.
Tem a palavra o nobre Constituinte Jamil
Haddad, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JAMIL
HADDAD: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes.
Sabemos da tradição histórica dos Partido
Comunista e do Partido Socialista Brasileiro. O
Partido Socialista Brasileiro, neste ano,
comemora 40 anos de existência, fundado por
João Mangabeira, partido de tradição histórica,
neste País, e que o Ato Institucional Nº 12, de
1965 castrou, como castrou anteriormente o
Partido Comunista, em 1946, quando se
implantou o novo Governo do General Dutra.
O que acho, Sr. Presidente, é até
elogiável a posição do líder do PMDB, a
Constituinte, como podem os partidos que foram
cassados e a que foi dada a oportunidade de
aparecer no quadro político nacional, a partir de
1985, como poderiam eles preencher esses
percentuais que estão sendo colocados, neste
momento, no Plenário? É uma inocência. Há
desejo dentro dessa proposta – quero deixar
bem claro – de voltarmos ao bipartidarismo, o
que foi defendido, inclusive, com todo o respeito,
pelo nobre Relator. O nobre Relator. Constituinte
Prisco Viana, apoiou o movimento – e era um
direito que tinha – o movimento de 1964, apoiou
o bipartidarismo, que acabou com os partidos
que tinham conteúdo ideológico. Porque naquela
época, tínhamos um PTB, tínhamos um PDS, o
PSD, tínhamos uma UDN, tínhamos um Partido
Socialista e tínhamos, na realidade, infelizmente,
a cassação dos partidos comunistas, mas
existiam os partidos ideológicos.
Hoje
o
que
se
pretende,
infelizmente, sou obrigado a dizer, é
exterminar os partidos ideológicos, que só
crescem lenta e progressivamente, porque nada
têm a oferecer a não ser as suas idéias. Neste
sentido, faço um apelo e me congratuo
com a posição do nobre Líder Mário
Covas,
que
entendeu
o
sentido
real
do
que
é
uma
democracia
81
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
plena e abriu a negociação para um
diálogo amplo com todas as Lideranças.
Este o sentido que quero deixar bem
claro, neste momento, sem retaliações,
sem acusações a quem quer que seja.
Mas, dentro de um princípio ético,
político, programático que é o partido
ideológico.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Sr. Constituinte, de
acordo com o entendimento que mantive
com a Constituinte Lídice da Mata. S. Ex.ª
volta ao pedido de destaque original. Votação
em separado do § 1º do art. 12 do
Substitutivo. Esse o que vamos votar.
Caso esse destaque seja aprovado,
com 32 votos "Sim," o § 2º ficará,
evidentemente, em desconexão com o § 1º,
mas caberá à redação final exatamente
compatibilizado.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Sr. Presidente, para um
esclarecimento, peço a V. Ex.ª a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Perdoe-me V. Ex.ª, estou querendo
saber apenas como vamos votar. Na hipótese
de nós aceitarmos a emenda supressiva,
retirando o § 1º e a modificação do § 2º,
entendi...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A modificação do § 2º fica por
conta da redação final.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Os artigos 16 e 17 do relatório da
Subcomissão ficam destacados como
substitutivos e são inseridos no texto? Porque
entendo que vamos colocar alguma coisa em
substituição que vai ser retirado. Porque então
não poderemos votar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O que existe aqui no
momento é a possibilidade de se inserir as
emendas substitutivas. Vamos substituir
exatamente o texto derrubado. Já estão
apresentadas pelo Constituinte Francisco
Rossi.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Seria exatamente como se nós
tivéssemos retirando uma coisa e colocando
outra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Exatamente.
Constituinte Heráclito Fortes, por
favor, proceda à votação. O Constituinte
Nilson Gibson procederá à anotação dos
votos "não."
(Procede-se à votação.)
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antero de Barros – Antonio Britto –
Antonio Perosa – Arnaldo Moraes – Asdrubal
Bentes – Edivaldo Motta – Euclides Scalco –
Fausto Fernandes – Hélio Rosas – Heráclito
Fortes – Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho –
José Melo – José Tavares – Lélio Sousa –
Mário Covas – Nelton Friedrich – Olavo Pires
– Osmir Lima – Tito Costa – Roberto Brant –
Robson Marinho – Ronaldo Cezar Coelho –
Rospide Netto – Waldir Pugliesi – Etevaldo
Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira
– Horácio Ferraz – Jaime Santana – José
Agripino – José Camargo – Ricardo Fiuza –
Ricardo Izar – Sadia Hauache – Saulo
Queiroz – Jarbas Passarinho –Telmo
Kirst – Airton Cordeiro – Moema São Thiago
– Francisco Rossi – Ottomar de S. Pinto –
José Genoino – Paulo Delgado – Lídice da
Mata – Paulo Ramos – Ruy Nedel – Cardoso
Alves – Nilson Gibson – Alfredo Campos –
Gerson Camata – Antôniocarlos Konder Reis.
RESPONDE À CHAMADA E VOTA
"NÃO" O SR. CONSTITUINTE:
Prisco Viana.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Votaram "SIM" 52 e "NÃO" 1.
Está apoiado o destaque e suprimido do art.
12 o § 1º.
Passamos ao pedido de destaque
para votação em separado do art. 12, § 2º, do
Substitutivo. No que tange à expressão "cujo
exercício será regulado em lei". É isso, Sr.
Constituinte Antôniocarlos Konder Reis?
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTONIOCARLOS KONDER REIS: – Sr.
Presidente, Sras e Srs. Constituintes. A
matéria já foi objeto de comentário do nobre
Sr. Constituinte Gerson Peres.
Entendo, Sr. Presidente, que mantido
ou não o § 2º, em razão da decisão desta
Comissão, uma vez colocado o problema do §
2º, a expressão constante no Substitutivo
"cujo exercício será regulado em lei" não
corresponde às intenções do nobre Sr.
Relator, no meu modo de ver. Porque o
exercício do mandato de um representante do
povo obedece às normas estabelecidas na
Constituição e no Regimento Interno, como lei
subsidiária. Não há como se distinguir o
exercício do mandato de um representante,
eleito por um partido que tenha alcançado
aquela votação, e que assegure a
representação partidária na Câmara dos
Deputados e no Senado, e um partido que
não tenha alcançado essa representação
partidária, mas cujos eleitos pela sua legenda
podem exercer o mandato em função dessa
ressalva constitucional: "cujo exercido é
regulado
pela
lei",
estabelece
uma
diferenciação entre o exercício dos
Deputados, cujos partidos tiveram assegurada
a representação parlamentar, no Senado e na
Câmara, e os partidos, que por não
alcançarem
aqueles
pressupostos
estabelecidos na Constituição e na lei, não
possam ter a sua representação partidária.
Entendo que a expressão não é
apropriada às intenções do Sr. Relator. Por
isso, peço a supressão. O exercício do
mandato vai obedecer às mesmas normas
que hão de vigorar para todos os
representantes do povo.
É a justificativa, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Queria levantar apenas uma
hipótese, que foi aventada inclusive pela
Presidência, de que esse § 2º se encontra
totalmente prejudicado em função da
supressão do § 1º. Porque, mesmo que venha
a ser aprovada a proposta do Constituinte
Francisco Rossi – e será aprovada – ela não
trata da representação na Câmara nem no
Senado. Então, realmente, isso daí não tem
mais nada a ver com o projeto. É nitidamente
vinculado, correlato ao § 1º que foi suprimido.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não é, infelizmente,
o
entendimento
da
Presidên-
cia. Entendemos, como falamos ainda há
pouco, e é um § 2º, como se trata de matéria
que não é igual àquela que está sendo
regulada pelas emendas do Constituinte
Francisco Rossi, caberia à Comissão de
Redação, por exemplo, adaptá-lo a partir do
momento em que o § 1º cai. Então, adapta-se
na Comissão de Redação.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
FREIRE: – Não será nacional, mas tem
parlamentares, tudo bem. Só para garantir o
mandato.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, eu gostaria de dar uma
explicação ao nobre Sr. Constituinte
Antôniocarlos Konder Reis.
Sabe S. Ex.ª que o atual texto
Constitucional, redigido em ambiente de
acordo partidário indiscriminado, adotou a
seguinte norma: os eleitos por partidos que
não obtiverem os percentuais exigidos pelo
parágrafo anterior, terão seus mandatos
preservados, desde que optem, no prazo de
60 dias, por qualquer dos partidos
remanescentes.
V. Ex.ª não percebeu a distinção que
existe entre o mandato adquirido por alguém,
filiado a um partido que ganhou a condição de
ter representação no Senado e na Câmara,
com o mandato de quem pertence a um
partido
que
não
demonstrou
representatividade popular para chegar ao
Congresso Nacional. Por isso, é que ocorreunos preservar o mandato em respeito à
manifestação popular e criar a possibilidade
de a lei estabelecer as condições em que este
deputado, de mandato diferente daquele
outro, possa exercê-lo.
Foi este o nosso entendimento, e faço
este
esclarecimento,
com
muito
acanhamento, pelo respeito que tenho ao
talento jurídico de V. Ex.ª, a experiência
política de V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passaremos à votação.
Está-se tratando de eliminar do texto
do art. 12, § 2º, a expressão: "cujo exercício
será regulado em lei".
Os votos "Sim" são favoráveis ao
destaque, conseqüentemente, eliminam a
expressão. Os votos "Não" mantêm o texto do
substitutivo.
(Procede-se à votação.)
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "SIM" OS SRS. CONSTITUINTES:
Antônio Britto. Antonio Peroza,
Arnaldo Martins, Asdrubal Bentes, Edivaldo
Motta, Euclides Scalco, Heráclito Fortes, Iram
Saraiva, Israel Pinheiro Filho, José Tavares,
Lélio de Souza, Nelton Friedrich, Olavo Pires,
Osmir Lima, Prisco Viana, Roberto Brant,
Robson Marinho, Ronaldo Cezar Coelho,
Rospide Netto, Waldir Pugliesi, Etevaldo
Nogueira, Evaldo Gonçalves, Ézio Ferreira,
Horácio Ferraz, José Agripino, Ricardo Fiuza,
Ricardo Izar, Sadie Hauache, Saulo Queiroz,
Jarbas Passarinho, Telmo Kirst, Airton
Cordeiro, Moema São Thiago, Francisco
Rossi, Ottomar Pinto, José Genoino, Paulo
Delgado, Lídice da Mata, Alfredo Campos,
Nilson Gibson, Paulo Ramos, José Freire,
Ruy Nedel.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vou proclamar o resultado.
Votaram Sim 43 Srs. Constituintes.
Está, portanto, suprimida a expressão
"cujo exercício será regulado em lei".
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Passemos, agora, ao pedido de
destaque para a votação em separado do Art.
15. Proponentes: Constituintes Robson
Marinho, Ruy Nedel...
O SR. CONSTITUINTE ALFREDO
CAMPOS: – Sr. Presidente, para uma
questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Alfredo Campos, para uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE ALFREDO
CAMPOS: – Sr. Presidente, parece-me que o
art. 14 está automaticamente prejudicado,
porque ele se refere ao §1º do art. 12.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem razão. A
Comissão de Redação para a redação final
tratará disso.
...Antôniocarlos Konder Reis e Tito
Costa.
Está franqueada a palavra para
encaminhamento de votação.
Tem a palavra o nobre Constituinte
Antôniocarlos Konder Reis.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – O
destaque que apresentei, Sr. Presidente, é
para o art. 16.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem razão. Foi
grampeado por equívoco no art. 15. Os
proponentes, portanto, são os Constituintes
Robson Marinho, Ruy Nedel e Tito Costa.
Concedo a palavra ao Constituinte
José Genoino, para encaminhamento da
votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, considero um
certo casuísmo. na elaboração do texto
constitucional, tratarmos de uma maneira um
tanto ou quanto sutil da questão do mandato
dos prefeitos eleitos em 86, criando a figura
do mandato-tampão. É óbvio que a questão
da coincidência de mandatos é outra idéia
que fortalece a opinião do Relator na defesa
do art. 15. No entanto, Sr. Presidente, o
próprio Relator, quando coloca um dispositivo
que permite a reeleição dos prefeitos é
exatamente porque considera que esse
mandato-tampão de dois anos não tem um
significado político maior. Vejam bem, Sr.
Presidente, Sr as e Srs. Constituintes, os
prefeitos eleitos para dois anos terão
novamente eleição, e vamos ter, na verdade,
a
eleição
para
pré-candidatos.
A
administração nesses dois anos vai servir
muito mais para ser um instrumento político,
um instrumento de cabo eleitoral dessas
administrações, tendo em vista a eleição
seguinte e não a administração no período
que está sendo defendido pelo nobre Sr.
Relator. Considero importante a retirada do
art. 15. É um certo casuísmo, como falei aqui,
estabelecer esse mandato-tampão. Seria
discutível e, aí sim, teríamos um argumento
mais forte do ponto de vista político, se fosse
o motivo essencial, a coincidência de
mandatos, termos eleições para um período
mais longo.
Eu gostaria de discutir a questão da
coincidência de eleições. Estou entre aqueles
que acham importante que tenhamos um
processo eleitoral não totalmente coincidente,
que tenhamos eleições numa periodicidade
menor do que a aqui apresentada pelo nobre
Relator, na defesa do art. 15. Essa
coincidência geral pode, numa situação
política como a que estamos vivendo, isso faz
parte, inclusive, da nossa história parti-
dária, da nossa história eleitoral, e desfigura o
caráter essencial daquela eleição prioritária.
Urna eleição para o Parlamento Nacional,
quando coincide com eleições municipais,
muitas vezes, fica desfigurada, porque o que
passa a predominar é a eleição local, é a
eleição regional, são os interesses
específicos. Sou de opinião contrária a essa
coincidência geral de eleições. Mas o
argumento central é que com esse mandatotampão de dois anos – com esse argumento,
faço um apelo aos membros desta Comissão
para rejeitarmos o art. 15 –, na verdade, não
estamos elegendo prefeitos para administrar
as prefeituras por dois anos. Estamos
elegendo prefeitos que transformarão esses
dois anos em instrumentos eleitorais para as
eleições seguintes, na medida em que eles
podem ser reeleitos. Não podemos aprovar,
na feitura da nova Carta constitucional, um
dispositivo que possa dar margem a esse tipo
de equívoco, a esse tipo de erro,
principalmente porque temos exemplos de
sobra de que, muitas vezes, o direito à
reeleição, que podíamos até abordar como
uma questão democrática, muitas vezes, na
história concreta do Brasil, tem uma
conotação de transformar as administrações
em fisiologismos, em cabides de emprego, em
instrumento poIítico-partidário, muito mais do
que resolver os problemas essenciais da
população que elegeu esse prefeito. Portanto,
o meu encaminhamento é pela rejeição do art.
15.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Constituinte
Francisco Rossi, para encaminhar.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Entendemos que o sistema eleitoral
é mais perfeito à medida em que ele
possibilita ao eleitor a definição do seu voto.
Não vejo como, numa coincidência de
eleições, o eleitor possa ter essa
oportunidade de definir bem o seu voto, no
momento em que vários temas vão estar
sendo discutidos no mesmo momento; temas
de interesse municipal, temas de interesse
estadual e temas, eventualmente até, de
interesse nacional. Entendemos que a
coincidência de eleição é altamente salutar
para o processo democrático. Temos que
falar algumas verdades, bem claramente. Há
aqueles que têm – evidentemente não se trata
do caso do nobre Relator, que conhecemos e
admiramos, já de longa data –, mas sabemos
que existem parlamentares que estiveram à
busca dessa coincidência de mandatos e de
eleições, para que pudessem, o vereador, o
prefeito, o deputado estadual, ser os
responsáveis pelas vitórias daqueles que
muitas vezes têm chegado ao Congresso
Nacional através desse processo. Basta que
voltemos ao que aconteceu em 1982, quando
da coincidência de todos os mandatos e de
todas as eleições, muitos candidatos
sequer foram às bases, e chegaram ao
Congresso Nacional pelo poder, pela
influência do poder econômico, pelo
dinheiro que foi distribuído, pelo casuísmo,
inclusive.
Entendemos sumamente importante
que suprimamos o art. 15 do substitutivo do
nobre Relator, e restabeleçamos a nãocoincidência de mandatos, dando a
oportunidade ao eleitor de votar bem, de
definir claramente o seu voto, de discutir
82
os temas em praça pública, para discutir com
seus candidatos os temas de seu interesse
particular, a nível municipal, os temas de
interesse de um Estado e os temas de
interesse nacional.
Por outro lado, entendemos, com
relação ao mandato-tampão, que tão logo o
candidato seja eleito ele já estará se
defrontando com a sua própria sucessão.
Sabemos, e falo muito à vontade, porque fui
prefeito municipal de uma cidade grande, que
o prefeito municipal, no primeiro ano, se vê às
voltas com uma infinidade de problemas.
Ainda mais agora que estamos vivendo uma
crise sem precedentes na história da
economia nacional, fico imaginando os
problemas que os prefeitos municipais vão
enfrentar no primeiro ano da sua
administração. Apesar da preocupação do
nobre relator de resguardar o interesse
desses prefeitos, dando-lhes a possibilidade
de uma reeleição, não vemos como esses
prefeitos poderão viabilizar suas próprias
candidaturas num processo de reeleição,
desgastados que estarão, logo no primeiro ano,
e sem a mínima condição de restabelecer essa
imagem, a nível de administração no segundo
ano, quando esse prefeito já estará de saída, e
quem sabe, até, sem a mínima condição de
viabilizar sua própria candidatura, dentro do
seu próprio partido.
Entendemos que seria altamente
salutar que nós, Constituintes desta
Comissão, suprimíssemos o art. 15 do
substitutivo do nobre Relator Prisco Viana.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Para encaminhar, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tenho que dar prioridade a
quem
desejar
fazer
encaminhamento
favorável,
porque
já
houve
dois
encaminhamentos contrários.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FlUZA: – Sr. Presidente, para encaminhar
favoravelmente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Ricardo Fiuza.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FlUZA: – Sr. Presidente, estamos aqui e
gosto muito de usar a expressão, exercendo
uma coisa chamada ciência política, que não
é filosofia, é a ciência do concreto, porque
vive numa realidade concreta. Por mais que
queiramos ser filósofos, não nos devemos
esquecer que a vida é um assunto local. Já
dizia Shakespeare que o universo do cidadão
se circunscreve ao seu horizonte.
Em Pernambuco, nas eleições
passadas, tivemos a abstenção de 45% nas
eleições proporcionais, porque, como eu dizia,
a vida é um assunto local e a pequena
localidade entende os seus problemas, e se o
seu universo é o seu horizonte, não se sentia
motivada pela eleição proporcional.
O apelo da eleição majoritária para
Governador fez com que a abstenção fosse
pequena, mas, nas eleições proporcionais, foi
um verdadeiro desastre. Os homens que
fazem política no corpo-a-corpo, não as
grandes figuras nacionais, que se elegem
apenas em cima do seu nome, das
manchetes de jornal, mas aqueles que vão às
bases, que conversam com os eleitores, que
sabem os problemas das comunidades sabem
que é fundamental voltar a coincidência das
eleições, para que a comunidade tenha
também a motivação do assunto local, quê é
vital para a vida daquelas comunidades.
83
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Portanto,
Sr.
Presidente,
dizer,
demagogicamente, que o exercício democrático
é uma eleição todo mês, é posar para a platéia.
Na realidade, o que nós precisamos é de
eleições
conscientes.
Portanto,
estou
absolutamente ao lado do Relator Prisco Viana.
Apenas penso, Sr. Presidente, se
haveria uma fórmula – e eu não sei se do ponto
de vista regimental seria possível – de substituir
parte do dispositivo. Insurjo-me, neste caso
especifico, contra a reeleição. Por um princípio
de abrir mão do fato reeleição, amanhã vamos
inventar justificativas para a reeleição de
governadores. E nós nos conhecemos, somos
latinos, não estamos na Suécia, nem estamos na
Escandinávia, sabemos que o Prefeito, no dia em
que tomar posse, começará a tratar da sua
reeleição.
Este
ponto
acho
extremamente
perigoso. Proponho, Sr. Presidente, aos
companheiros, que façamos a coincidência e o
mandato-tampão, mas tiremos o dispositivo
reeleição. Todavia, se regimentalmente isso for
impossível, prefiro manter o dispositivo reeleição
do que tirar a coincidência das eleições. Nós,
parlamentares, temos que ter a coragem de dizer
a verdade: nenhum de nós agüenta fazer eleição
a cada 2 anos. Todo mundo sabe os custos das
eleições, nem se posar de vestal, quando todo
mundo sabe o transporte, a propaganda, que
teremos de comparecer junto às nossas bases,
com esforço físico e esforço financeiro. Isso é um
contra -senso, isto é um desatino. Razão de
sobra tem o Relator, quando faz a coincidência
voltar.
Apelo aos companheiros, àqueles que
fazem política no dia-a-dia, que votem com o
Relator, tirando o problema da reeleição.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Para encaminhar, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação já
houve dois Srs. Constituintes que encaminharam
contrariamente, um a favor. Pergunto ao
Constituinte Airton Cordeiro se vai fazê-lo a favor
ou contra.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, quero encaminhar
contrariamente. Apelo ao espírito liberal de V.
Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Já percebi, tenho que esconder o
Regimento e atender. Como interpretei que o
último encaminhamento foi feito praticamente
como uma explicação pessoal e não
encaminhamento, dou a palavra a V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero, em primeiro lugar, dizer que sou contrário
ao estatuído nesse artigo, por uma questão de
princípio. Fui eleito Vereador da cidade de
Curitiba em 1976, e como Vereador de Curitiba
me pronunciei contrariamente à prorrogação dos
mandatos dos vereadores e dos prefeitos, eleitos
naquele ano, numa iniciativa articulada no
Congresso Nacional pelo então Presidente do
PDS, Sr. José Sarney, e pelo Secretário-Geral do
PDS, Deputado Prisco Viana. Não poderia,
conseqüentemente, hoje, votar a favor da
prorrogação de qualquer mandato. É uma
questão de princípio, de foro íntimo.
Por outro lado, estão embutidas
algumas
intenções
neste
artigo.
Por
exemplo: fazer com que os prefeitos
e os vereadores sejam eleitos conjun-
tamente com os governadores estaduais, em
1990. E mais: que esses prefeitos e esses
vereadores tenham, no meio do seu mandato, a
eleição presidencial preconizada por alguns
setores que defendem 5 anos de mandato para o
atual Presidente da República.
Mas quero trazer um argumento, e vou
me valer do Relatório de S. Ex.ª o Sr. Relator,
Constituinte Prisco Viana, que nos apresenta
uma grande contradição. Esse artigo, na
verdade, contempla 2 figuras: a prorrogação dos
mandatos dos Prefeitos eleitos em 86, aliás,
intenção já revelada na Subcomissão do Sistema
Eleitoral e que foi derrubada pela maioria de
votos, e, mais ainda, um mandato-tampão de
dois anos para os prefeitos e para os vereadores
eleitos em 88. Defendendo a prorrogação dos
mandatos dos prefeitos eleitos em 86, justifica-a
o Sr. Relator com a seguinte afirmativa: não é
justo que seus mandatos sejam apenas de 2
anos.
E como é que pode defender S. Ex.ª, um
pouco depois, a eleição dos prefeitos e dos
vereadores por 2 anos, os eleitos em 88,
permiti ndo-se, então, a possibilidade da
reeleição? A possibilidade da reeleição não é o
fato concreto de que o prefeito e o vereador
continuarão mais dois anos no exercício do seu
mandato.
Então, valho-me do argumento do
Constituinte Prisco Viana, quando afirma que não
é justo que os mandatos sejam de apenas 2
anos para justificar a prorrogação, para dizer que
não é justo, nem humano, que, em época de
tantas dificuldades, um País inteiro seja
mobilizado para eleger prefeitos e vereadores em
88 para um mandato de 2 anos.
Tenho a impressão não, tenho a
convicção de que, aprovado esse dispositivo,
estaremos desservindo o processo democrático
que queremos institucionalizar, realmente, na
vida nacional.
E para concluir, Sr. Presidente, quero ir,
em apoio à tese do Constituinte José Genoíno, e
que foi levantada também em nossa
Subcomissão do Sistema Eleitoral, pelo
Constituinte Waldyr Pugliesi, de que é necessário
ao País o estabelecimento de um calendário
eleitoral, para que não haja a interferência de
uma eleição municipal na eleição presidencial, na
eleição estadual, na eleição municipal, porque aí
está, hoje, o resultado de uma grande distorção
eleitoral brasileira. Nós fomos eleitos, rebocados
pela eleição majoritária dos governadores
estaduais.
Então, é necessário que se estabeleça a
descoincidência, por saudável para a vida
política nacional. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr.
Presidente, o nobre Constituinte José Genoíno,
na discussão desse dispositivo, trouxe a questão
da coincidência dos mandatos. S. Ex.ª percebeu
corretamente a intenção do Relator. Assim como
há posições doutrinárias de defesa da
descoincidência, é justo que existam posições
doutrinárias a respeito da coincidência. Porque,
quando S. Ex.ª fala em casuísmo, é de
perguntar-se: há doutrina ou casuísmo, quando
se combate um dispositivo, sob a alegação de
que não é possível que os pequenos
partidos não tenham sobrevivência, eles
devem existir, o sistema democrático deve
assegurar a representação da maioria, mas não
creio que devam existir por força do
favorecimento de um dispositivo constitucional ou
legal, mas em conseqüência da sua capacidade
de organizar-se, de pregar as suas idéias, de
conquistar adeptos, de ganhar eleições.
O Nobre Constituinte Ricardo Fiúza
trouxe à discussão aspectos de natureza prática
e ousaria dizer que estão na cabeça de todos
aqueles que têm assento aqui e que participam
de eleições, mas que por razões outras
assumem posições que não correspondem
exatamente ao conhecimento da realidade, da
política do interior do País.
Mas aduzi no relatório também algumas
considerações de natureza doutrinária para
defender o princípio da coincidência. Parece-me
que, no instante em que se estabelece o sistema
coincidente, está-se estabelecendo também a
possibilidade de uma relação de solidariedade
entre o que se elege para o Executivo e aquele
que se está elegendo para o Legislativo. As
campanhas são comuns, os compromissos
comuns. Amanhã, eleito Governador, o Deputado
que se elegeu com ele, pregando aquelas idéias
e assumindo aqueles compromissos, não
haverão de exceder a sua reivindicação, criando,
dessa forma, e sobretudo em momento de tantas
dificuldades, problemas insolúveis para o
Executivo. Há aí, na idéia da coincidência,
também uma idéia de se buscar construir
governos coesos, governos de maioria, governos
de maioria sólida, governos de estabilidade
política. É o que está embutido na idéia da
coincidência.
E ao nobre Constituinte Renato
Cordeiro, tranqüilizo S. Ex.ª, não há qualquer
objetivo escuso. Há 12 anos na oposição na
Bahia, não consegui eleger senão o Prefeito de
um pequeno município. Não é baseado nesta
condição que faço a minha atividade política.
Na oposição sim, esclareço, mesmo os
adversários meus, na Bahia, sabem que em
relação à situação política do Estado, há 12
anos, me opunha ao sistema que, agora,
modestamente, com uma pequena contribuição,
ajudei a decair.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Também não fiz essa afirmação.
O SR. RELATOR (Prisco Viana) – Não
me refiro a V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço aos Srs Constituintes que
se contenham e não dêem aparte, porque o
aparte é anti -regimental e não disponho da
taquigrafia para mandar dizer que não considere
o aparte. Então, como num júri, tudo que me
resta dizer, como Juiz é: Os jurados não tomarão
conhecimento do aparte.
Continua com a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Aqueles que não me conhecem e há muitos que
estão chegando agora, não sabem e os que
estão aqui já há algum tempo sabem, que não
tenho questões pessoais, não tenho problemas
pessoais, defendo idéias com honestidade e
clareza. Divirjo, concordo, esse é o exercício
democrático.
Portanto, acho que é conveniente o
sistema da coincidência e foi porque fiz a
opção pela coincidência, que propus o mandato
de 2 anos para os próximos Prefeitos.
E a prorrogação, Constituinte Renato Cordeiro,
de 12 Prefeitos eleitos em 1986, no Estado
de Mato Grosso do Sul. Aí por duas razões:
para atingir em 1991 a coincidência
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
e também para ceder a uma coação
sentimental
exercida
permanentemente,
durante esses últimos dias, pelo nobre
Constituinte Saldanha Derzi.
Era a opinião que eu tinha a deixar
aqui à consideração dos Srs. e das Sr as
Constituintes.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passemos à votação.
(Procede-se a à votação.)
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM OS SRS. CONSTITUINTES:
Antero de Barros – Antônio
Britto – Antonio Perosa – Arnaldo Martins
– Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta –
Euclides Scalco – Hélio Rosas – Iram Saraiva
– José Melo – José Tavares – Lélio Sousa
– Nelton Friedrich – Osmir Lima – Tito
Costa – Roberto Brant – Robson Marinho
– Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto
– Waldir Pugliesi – Horácio Ferraz –
Telmo Kirst – Airton Cordeiro – Moema
São Thiago – Francisco Rossi – Ottomar
de S. Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado
– Lídice da Mata – Alfredo Campos –
Ervin Bonkoski – Nilson Gibson – Paulo
Ramos – Ruy Nedel – Antôniocarlos Konder
Reis.
RESPONDEM À CHAMADA E
VOTAM "NÃO" OS SRS. CONSTITUINTES:
Daso Coimbra – Heráclito Fortes –
Israel Pinheiro Filho – Prisco Viana – Etevaldo
Nogueira – Ézio Ferreira – Ricardo Fiuza –
Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo
Queiroz – Jarbas Passarinho.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Trinta e cinco (35) votam sim
e onze (11) votam não. Aprovado o destaque.
Rejeitada a matéria.
O
SR.
CONSTITUINTE HÉLIO
ROSAS: – Sr. Presidente, pela ordem. Estou
curioso para saber como vota o Constituinte
Renato Cordeiro, mencionado pelo Relator
Prisco Viana.
O SR. RELATOR (Prisco Viana):
– V. Ex.ª me perdoe. Isso resulta da
recente convivência que temos. Não foi
uma ofensa a V. Ex.ª. Perdoe-me.
Humildemente, peço perdão a V. Ex.ª.
(Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passaremos ao pedido de
destaque do Constituinte Tito Costa,
para o art. 17 do substitutivo. Está em
encaminhamento. (Pausa.)
Não havendo quem encaminhe, passo
à votação.
Peço ao Constituinte Heráclito
Fortes que proceda à chamada para
votação.
O art. 17 diz:
"Os mandatos dos Governadores e
dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de
novembro, terminarão no dia 15 de março de
1991."
Está sendo pedida a suspensão deste
artigo.
Peço desculpas, nobre Constituinte,
se V. Ex.ª tiver a generosidade de
atender, porque parece-me que V. Ex.ª
não estava presente no momento em
que
coloquei
para
encaminhamento.
Já passei à votação, mas declinei
que o pedido de destaque era de V.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA:
– Obrigado, Excelência.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O destaque não atingiu o
quorum que deveria ser atingido, de trinta e
dois votos (32) para ser aprovado.
Conseqüentemente, considero rejeitado o
destaque.
O SR. CONSTITUINTE RONALDO
CEZAR COELHO: – Sr. Presidente, questão
de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE RONALDO
CEZAR COELHO: – Peço a verificação de
quorum , porque me parece que não o há
para continuarmos a votação.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Sr. Presidente, peço a palavra para
um registro. Verifica-se claramente o
desinteresse da esquerda em fazer uma
Constituição séria para este País. Quando
passou a hora do Carnaval, ausentaram-se, e
tinham a obrigação moral de aqui estar,
porque quem foi um acordo fica à disposição
da outra parte para cumpri-lo na hora em que
for cobrado. Saíram como sempre. É preciso
que os anais da Constituinte registrem o
desinteresse de escrever coisas sérias, o
interesse que é menor do que está, aí, nas
galerias e em outras comissões, tentando dar
a impressão da onipresença.
É lamentável que essa sessão seja
interrompida.
Não
temos
presentes
representantes do PCB, PC do B, PT, todos
esses P não sei do quê, da esquerda festiva e
ideológica. Esses representantes só querem
posar para a platéia. É preciso que os nossos
bisnetos, tataranetos, quando lerem os anais
desta Constituinte saibam disso.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, pela ordem. Não
é para votar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço que seja respeitada a
palavra concedida. Concedo-a ao Constituinte
José Genoíno.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, é para deixar
claro também nos Anais da Assembléia
Nacional Constituinte, que não aceitamos
essa maneira como se referiu o Constituinte
Ricardo Fiuza a alguns partidos, e como ele
citou.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Estou citando um fato.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Como S. Ex.ª citou o Partido
dos Trabalhadores, quero falar em nome do
Partido dos Trabalhadores. O Constituinte
Ricardo Fiuza sabe muito bem que a saída
das pessoas desta reunião de votação não
significa o descumprimento de acordo, em
primeiro lugar. Em segundo lugar, nem
significa uma atitude de brincadeira e de
irresponsabilidade, e muito menos, alguém
que está saindo daqui é para ir posar em
galerias ou em praças públicas. Não se trata
disso. Colocamos para alguns companheiros
de todos os partidos que existia uma situação
de fato, inclusive fui à Mesa consultar a
Presidência da Comissão Temática, em que
situação S. Ex.ª poderia suspender a reunião
e recomeçá-la em outro horário. É
simplesmente uma suspensão da reunião
num horário para ser retomada no outro. Tive,
inclusive, a atitude pessoal de falar com o
Constituinte Ricardo Fiuza, com todo o
respeito, consultando-o S. Ex.ª sobre isso.
84
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA – Eu disse a V. Ex.ª que não iríamos
suspender a reunião.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Nobre Constituinte Ricardo
Fiuza, peço a V. Ex.ª que não interrompa
a
colocação
do
Constituinte
José
Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Sr. Presidente, me perdoe.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – V. Ex.ª disse que discordava da
suspensão da reunião. Não foi uma atitude,
sem antes colocar para todos os membros da
Comissão.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
FIUZA: – Pode ter sido comunicada.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Os termos do acordo votado
na questão do § 1º, que foi objeto de
um acerto entre todos os partidos, será
mantido pelos representantes pelo Partido
dos
Trabalhadores,
nesta
Comissão
Temática. Esse o esclarecimento que
deixamos claro, aqui, quando essa questão
for votada na próxima reunião. Na
convocação seguinte teremos oportunidade
de demonstrar isso concretamente. Repelimos
a maneira não respeitosa a que se referiu
o Constituinte Ricardo Fiuza ao Partido
dos Trabalhadores na sua colocação
intempestiva.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – No momento em que acatei a
sugestão de alguns companheiros, no sentido
de deixar a reunião, para que os trabalhos
fossem suspensos e recomeçados, amanhã,
recebi a notícia de que V. Ex.ª teria inclusive
um problema pessoal, de doença na família e
que veria, talvez, com bons olhos, que a
reunião fosse suspensa. Mas que, em
homenagem às responsabilidades que cabem
a V. Ex.ª, como Presidente dos trabalhos,
não poderia de forma alguma tomar a
iniciativa de suspendê-los, razão pela qual
atendi à solicitação dos companheiros e me
ausentei.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Fico altamente sensibilizado
com o gesto de V. Ex.ª. Lastimo que
a informação que chegou a V. Ex.ª não
tenha sido precisa. De fato, é notório, vivo
um problema pessoal de extrema gravidade.
Não o utilizo para a minha vida pública.
Assumo aquilo que devo assumir como
responsabilidade, tanto que, hoje, me
preparei para amanhecer neste prédio.
Agradeço muito a explicação dada por
V. Ex.ª.
Considero rejeitado o pedido de
destaque.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente queria apresentar
a seguinte consideração: não foram
registrados 32 (trinta e dois) votos que
representam a metade mais um dos
membros da Comissão. Não estaria
prejudicada a votação por falta de
quorum?
85
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Quando se inicia a votação,
nobre Constituinte, é insuceptível de interrupção.
A falta de quorum se caracteriza antes de um
início de votação para impedir que a mesma se
inicie. Isso se dá por iniciativa de um dos Srs.
Constituintes, ou no caso ex-ofício pelo
Presidente. Iniciada a votação, ela tem uma
conclusão, que é exatamente aquela que os
pretendentes, no caso, era um apenas, o
Constituinte Tito Costa, que pretendia a rejeição.
Não houve quorum qualificado para a sua
rejeição.
Em meu abono, diria que, baseado na
experiência que tenho do Senado e
automaticamente do seu Regimento, aqui temos
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, na sua ausência, o Regimento
Comum, na sua omissão, o Regimento do
Senado e na sua omissão o da Câmara dos
Deputados. O Regimento do Senado diz no seu
art. 341:
"Nenhum Senador presente poderá
escusar-se de votar, salvo quando se tratar de
assunto em que tenha interesse pessoal,
devendo declarar o impedimento antes da
votação" – no caso ela já havia iniciado – "e
sendo a sua presença computada para efeito de
quorum."
Havia mais de 10 (dez) dos Srs.
Constituintes ao fundo do plenário, aguardando o
resultado. Se S. Ex.ª não sabiam que suas
presenças, naquele momento, significava
presença para quorum não serei eu a reformar o
Regimento. A matéria está rejeitada.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, embora eu não
concorde, porque o Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte não prevè a
figura da abstenção, porém, acato a decisão de
V. Ex.ª e solicito, neste momento, urna
verificação de presença.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Agradeço a compre ensão de V.
Ex.ª, mas insisto em que o Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte é resumido,
cheio de omissões, diria até de algumas
Comissões também. Em função disso, acredito
que devemos nos precatar de tomar decisões
que sejam baseadas exclusivamente no
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, quando ele é omisso. Peço que seja
feita a chamada e anotada a presença dos Srs.
Constituintes.
(Procede à chamada dos Srs.
Constituintes.)
RESPONDEM À CHAMADA OS SRS.
CONSTITUINTES:
Antônio de Barros – Antônio Britto –
Arnaldo Martins – Asdrúbal Bentes – Daso
Coimbra – Edivaldo Motta – Hélio Rosas –
Heráclito Fortes – José Melo – Prisco Viana –
Raimundo Lyra – Robson Marinho – Ronaldo
Cezar Coelho – Etevaldo Nogueira – Ézio
Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza –
Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo
Queiroz – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst –
Airton Cordeiro – Francisco Rossi – Ottomar
Pinto – Nilson Gibson – José Freire – Dionísio
Hage – Furtado Leite – Antôniocarlos Konder
Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte exige o
quorum qualificado para aprovação ou rejeição
das
matérias
constitucionais.
Fal-
tam 2 (dois) votos para o quorum qualificado.
Com 30 (trinta) presenças, não há quorum. Nos
termos do Regimento do Senado, perdemos a
oportunidade de discutir essa matéria, que iria
entrar pela noite de hoje e resolvendo todos os
nossos problemas.
Consulto o Plenário. Os que estão a
favor de retomar os trabalhos, às 9 horas e trinta
minutos, permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, vou
encerrar os trabalhos da presente reunião,
convocando outra para amanhã, dia 13, às 9
horas e 30 minutos.
Está encerrada a reunião.
dente convocou os Senhores Membros para uma
reunião, a realizar-se amanhã às nove horas e
trinta minutos. Nada mais havendo a tratar, o
Senhor
Presidente,
Constituinte
Jarbas
Passarinho, deu por encerrado os trabalhos, às
vinte e duas horas e trinta minutos, cujo teor será
publicado na integra, no Diário da Assembléia
Nacional Constituinte. E, para constar, eu,
Sônia de Andrade Peixoto, Secretária
da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida
e aprovada, será assinada pelo Senhor
Presidente.
8ª Reunião, realizada em
13 de Junho de 1987
ANEXO À ATA DA 8ª REUNIÃO DA
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL,
PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES,
REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 1987, QUE
SE PUBLICA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
DO SENHOR PRESIDENTE.
Aos treze dias do mês de junho do ano
de mil novecentos e oitenta e sete, às dez horas,
no Plenário do Senado Federal, reuniu-se a
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, presentes os Senhores
Constituintes: Jarbas Passarinho, Presidente;
Horácio Ferraz, Euclides Scalco, Osmir Lima,
José Genoíno, Hélio Rosas, Airton Cordeiro,
Waldyr Pugliesi, Heráclito Fortes, Edivaldo Mota,
Roberto Brant, Antônio Britto, Evaldo Gonçalves,
Saulo Queiroz, Robson Marinho, Daso Coimbra,
Tito Costa, José Tavares, Asdrubal Bentes, Sadia
Hauache, José Camargo, Lidice da Mata, Telmo
Kirst, Francisco Rossi, Etevaldo Nogueira, Nelton
Friedrich, Ricardo Izar, Arnaldo Martins, Antero
de Barros, Luiz Soyer, Paulo Delgado, Israel
Pinheiro Filho, Prisco Viana, Rospide Neto, Iram
Saraiva, Alércio Dias, Moema São Thiago, José
Agripino, Ricardo Fiuza, Artenir Werner, Marco
Maciel, Geovani Borges, Cesar Maia, Ezio
Ferreira, Ottomar Pinto, Carlos Virgílio, Olavo
Pires, Nilson Gibson, Domingos Leonelli, Paulo
Ramos, Furtado Leite, Ruy Nadel, Antoniocarlos
Konder Reis, José Freire, Geraldo Alkmin,
Fernando Gasparian, Valter Pereira, Aloysio
Chaves, Paulo Pimentel, Francisco Benjamin,
Agassis Almeida, Assis Canuto, Dionísio Hage,
Tadeu França, Jutahy Magalhães, Jorge Viana,
Rachid Saldanha Derzi, Gerson Camata, José
Ulisses de Oliveira, Cardoso Alves, Alfredo
Campos, Geraldo Fleming e Pimenta da Veiga,
havendo número regimental, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos, com a
aprovação da Ata da reunião anterior,
dispensando a sua leitura. Iniciando os trabalhos,
o Senhor Presidente passou à votação dos
destaques ao substitutivo, obtendo o resultado a
seguir: art. 18 – rejeitado; art. 20 – rejeitado; art.
39, inciso V – rejeitado; art. 40, item IV –
rejeitado; art. 43 – aprovado. Em seguida,
passou-se à votação dos destaques às emendas,
com o seguinte resultado: art. 1º – rejeitado; art.
2º – rejeitado; § 1º do art. 2º – rejeitado; art. 3º –
rejeitado – art 4º – rejeitado; § 1º do art. 4º –
rejeitado; § 2º do art. 4º – rejeitado, com
declaração de voto dos Senhores Constituintes
Paulo Delgado e Lídice da Mata; § 3º do art. 4º –
prejudicado; art. 6º – rejeitado; § 1º do art. 6º –
retirado; art. 7º – rejeitado; art. 12 – aprovado;
art. 12, inciso l – rejeitado; emenda aditiva ao art.
12 – rejeitado; art. 8º – aprovado; art. 9º–
rejeitado; art. 10 – rejeitado; art. 11 –
aprovado;
emenda
supressiva
ao
art.
20 – rejeitada; emenda substitutiva aos arts. 20,
21 e 22. Sem o quorum necessário
para continuar a votação, o Senhor Presi -
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Havendo quorum legal,
damos por iniciados os trabalhos de hoje nesta
reunião.
Ontem, a reunião se interrompeu por
falta de quorum. Estávamos votando o
destaque, solicitado pelo Deputado e Constituinte
Tito Costa, para o art. 17, e saltamos, por isso, o
art. 16, para o qual há um destaque pedido pelo
nobre Sr. Deputado Antôniocarlos Konder Reis. É
o objeto da primeira votação de hoje. S. Ex.ª
pede que, de acordo com as normas regimentais,
seja requerido destaque para a votação em
separado do art . 16 do Substitutivo.
Com a palavra o Sr. Relator, por
obséquio.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr.
Presidente, antes que V. Ex.ª inicie o
encaminhamento da votação do requerimento de
destaque, farei uma declaração, mais para efeito
de registro nos Anais dos trabalhos desta
Comissão.
Todos que exercemos atividade política
sabemos, pela experiência do nosso cotidiano,
que mais forte do que o fato é a versão, nem por
isso devemos deixar que as versões passem
sem contestação.
O jornal Correio Braziliense de hoje, na
sua primeira página, publica, sob o título "Prefeitos
não ficam até 1991", a seguinte notícia:
"A proposta de prorrogação dos
mandatos dos prefeitos das capitais até 1991,
contida no Substitutivo do Deputado Prisco
Viana, foi rejeitada ontem na Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, por 35 votos a 11."
Nós, políticos, temos que evitar a
primeira notícia. Jamais conseguiremos desfazer
a primeira notícia. Ainda assim, quero dizer, para
que conste dos Anais, que não se propôs a
prorrogação dos mandatos de prefeitos de
capitais no Substitutivo. Esta matéria não foi
objeto de discussão e de votação na nossa
reunião de ontem.
Era o esclarecimento. Sr. Presidente. (Pausa.)
Sr. Presidente, farei a leitura do art. 16:
"Os mandatos dos atuais prefeitos, viceprefeitos e vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores eleitos em 15 de novembro de
1985, terminarão em 1º de janeiro de 1989, com
a posse dos eleitos."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Deputado
Antôniocarlos
Konder
Reis,
para
encaminhamento da votação.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Sr.
as
Presidente, Sr. e Srs. Constituintes, apresentei
este destaque tendo em vista os destaques
apresentados aos arts. 15 e 17. Tendo em vista,
também, o resultado da votação, quanto ao
destaque do art. 15, retiro este destaque, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª será atendido.
Conseqüentemente, o art. 16 permanece na
íntegra no texto do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ANTONIO
BRITTO: – Sr. Presidente, o nobre Constituinte
Antôniocarlos Konder Reis, usando de um direito
seu, retira o pedido de destaque.
Em relação a este artigo, e por
coerência com o que se disse em relação a
outros dispositivos correlatos, devo consignar
que esta Comissão não tem competência, não é
o foro apropriado para definição de mandatos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Aliás, se não me engano. S. Ex.ª
ontem já fez declaração semelhante.
Agora, temos aqui um pedido de
destaque, de autoria do nobre Constituinte Osmir
Lima, para o art. 18
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art.
18.
"O mandato atual do Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação, tem
a palavra o Constituinte Robson Marinho.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, o ilust re Relator,
através do art. 18 proposto, das Disposições
Trajetórias, estabelece que o mandato do atual
Presidente da República terminará em 15 de
março de 1990. Quer dizer que o Sr. Relator está
propondo, no texto, um mandato de 5 anos
para o atual Presi dente da República, Sr. José
Sarney.
Começo o meu encaminhamento, Sr.
Presidente,
reforçando
a
posição
do
companheiro Constituinte Antônio Britto.
A preliminar é exatamente no sentido de
que esta Comissão, no nosso entendimento
jurídico e no entendimento de sistematização da
produção da nova Carta Constitucional, é de que
esta Comissão não é competente para o
estabelecimento de prazo de mandato, de
duração de mandato. Esta competência é da
Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo. Tanto assi m, na fase inicial,
todas as emendas encaminhadas à Mesa foram
sempre remetidas à Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Portanto, aqui, no âmbito desta
Comissão, o Sr. Relator não deveria, porque
impró prio inserir no seu Substitutivo a questão de
prazo de duração de mandato do atual
Presidente da República.
Este é o nosso entendimento, Sr.
Presidente, salvo melhor juízo, e com todo o
respeito ao ilustre Relator, Constituinte Prisco
Viana.
Por outro lado, Sr. Presidente, não há
por que, do ponto de vista político, falar-se em
cinco anos de mandato para o atual Presidente
da República.
Temos dois parâmetros políticos a
observar,
evidentemente,
sem
estarmos
adstritos a estes dois parâmetros a que me
vou referir. O primeiro é o que está
na atual Constituição, que
está em
vigor, o mandato de seis anos para o Presidente
da República. É o que está consagrado na
Constituição vigente. O dado político relevante,
de importância, efetivamente, para a sociedade,
para os democratas e para os políticos que
pretendem honrar os compromissos que
assumem com a opinião pública, é o
compromisso do Dr. Tancredo Neves, o
compromisso do Sr. José Sarney e o
compromisso escrito da Aliança Democrática, de
que o mandato do atual Governo seria de quatro
anos, porque o atual Governo seria, como está
sendo, um Governo de transição de um regime
para outro. Portanto, o compromisso político que
o Dr. Tancredo Neves nos legou, que foi
assumido e encampado pelo então VicePresidente e hoje Presidente José Sarney, o
documento escrito pelo PMDB e pelo PFL,
quando constituíram a Aliança Democrática, lá,
estabelece claramente: o mandato de quatro
anos para o atual Presidente da República.
O Sr. Relator, por certo, fez a opção por
cinco anos de mandato, como, aliás, já houvera
feito a Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, talvez pelo pronunciamento do
Senhor Presidente da República, em cadeia de
rádio e televisão, pronunciamento politicamente
um desastre, no nosso modesto entendimento;
primeiro, porque não cabe ao Presidente da
República definir o seu próprio mandato. É
competência
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, e vamos decidir o mandato do atual
Presidente da República, e não vai ser no âmbito
desta Comissão, Sr. Presidente. Vai ser decidido
no Plenário, na hora da votação em Plenário.
Então, nós, os Constituintes, é que vamos definir
o prazo de mandato do atual Presidente da
República, e não o Presidente, num
pronunciamento imperial, num pronunciamento
impositivo, e, até certo ponto, agressivo, em
relação à Constituinte e fora da sua competência.
Portanto,
Sr.
Presidente,
neste
encaminhamento modesto que faço contra esta
pretensão inserida no art. 18, Das Disposições
Transitórias, do presente substitutivo, tem o
sentido de reforçar a preliminar já levantada pelo
Constituinte Antônio Britto, que esta Comissão
não é competente para a fixação de prazo de
mandato do atual Presidente da República.
Sr. Presidente, apelo aos Srs.
Constituintes, aos Srs. membros desta
Comissão, no sentido da aprovação do destaque
solicitado pelo Constituinte Osmir Lima, para que
seja retirado, Das Disposições Transitórias, do
substitutivo o art. 18, que pretende estabelecer o
prazo do mandato do atual Presidente da
República até 15 de março de 1990.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pergunto se o encaminhamento
solicitado aqui é favorável. Alguém está pedindo
... contrário. Darei a palavra de preferência ao
autor do requerimento, porque são dois que
falam contra e dois que falam a favor. Já falava a
favor do destaque e contra o texto do
substitutivo, o Deputado Osmir Lima.
Com a palavra o Sr. Constituinte Saulo
Queiróz.
O
SR.
CONSTITUINTE
SAULO
QUEIROZ: – Sr. Presidente, a questão levantada
pelo Constituinte Robson Marinho foi
exaustivamente debatida na nossa Comissão,
aliás, Comissão da qual fazia parte S. Ex.ª
Lá, ficou definido, quase que de forma
consensual. Não me recordo – confesso – se
naquela oportunidade o Constituinte Robson
Marinho elevou sua voz defendendo a
86
tese de que a nossa Comissão não tinha
competência para fixar o mandato de Presidente
da República, ou qualquer outro tipo de mandato;
se levantou a voz, deve ter sido voz única a
defender essa tese.
Portanto, Sr. Presidente, manifesto aqui,
quase que em nome da Subcomissão à que
pertenci nesta Comissão Temática, a tese
endossada, em respeito à nossa decisão, pelo
nosso digno Relator, que é pertinente, que há
competência de esta Comissão abordar e definir
este assunto. Em segundo lugar, entendo que há
coerência na defesa de mandato de cinco anos
ao Presidente José Sarney, proposta pelo Sr.
Relator. A tese que defendíamos era a de que,
por limitação, inclusive ética, não cabia à
Constituinte diminuir, cassar a duração de
mandato do Presidente de República, o fez o
Relator em consonância com a vontade do
próprio Presidente da República, que,
publicamente, se declarou a favor de um
mandato de cinco anos, que, publicamente,
abdicou de um ano de mandato que lhe conferia
a Constituição em vigor.
Por isso, a nossa posição é contrária ao
destaque pretendido pelo Constituinte Osmir
Lima.
O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: –
Peço a palavra para encaminhar, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação, tem
preferência o autor do requerimento, Constituinte
Osmir Lima.
O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, aqui não
vamos entrar propriamente no mérito da questão,
de que o Senhor Presidente da República pediu
cinco, seis anos ou mais para ele, bem como não
vamos entrar no mérito da duração do mandato
do atual Presidente.
Entendemos que esta Comissão não é o
foro competente para resolver esta matéria. O
entendimento não é só do Constituinte Robson
Marinho nem meu. Esse entendimento é da
própria Assembléia Nacional Constituinte, e sua
Mesa, invariavelmente, tem encaminhado todas
as questões referentes a esta matéria para a
Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, para serem colocadas no
capítulo correspondente. É o entendimento da
própria Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte.
É
apenas
isto
que
estamos
questionando. Queremos, apenas, pura e
simplesmente, a supressão deste artigo, para ser
debatido na Comissão correspondente e, após,
ser levado ao Plenário da Assembléia Nacional
Constituinte, o foro final para definir esta
questão.
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – Para encaminhar, Sr. Presidente,
peço a palavra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O encaminhamento está
praticamente encerrado, a menos que
seja alguém que se disponha a fazer o
segundo a favor do texto do substitutivo, ou seja,
contra o destaque. V. Ex.ª falará contra o
destaque?
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – É uma questão de ordem, para
explicar minha posição.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, V. Ex.ª não está pedindo
a palavra para encaminhar, está pedindo para
uma questão de ordem.
87
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, a colocação do
prazo do mandato do Presidente da República é
sempre mal colocada, não só nesta Comissão
como também na Comissão em que sou
Suplente, que tive a participação, a Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo. A questão não pode ser colocada
dessa maneira. Primeiro, temos que definir, este
é o meu ponto de vista, o sistema de Governo
que vamos adotar. Se for parlamentarismo, fico
com cinco, até seis anos. Menos de cinco no
sistema parlamentar de Governo é loucura. No
sistema presidencialista, que espero seja
derrotado, só defendo quatro anos, porque não
consigo
entender
que
haja
eleições
descoincidentes entre os Deputados, Senadores
e o Presidente da República. Já tive até o
desprazer de perceber de acompanhar a eleição
do nosso Presidente Getúlio Vargas, do
Presidente Jânio Quadros, ou de encontrar um
Congresso contrariamente agressivo, que
levou este País para as crises. No sistema
presidencialista de governo tem que haver uma
coincidência de mandatos entre a eleição do
Congresso e a base do Presidente da República.
Logo, voto quatro, se o sistema for
presidencialista;
voto
cinco,
se
for
parlamentarista. Não tenho como votar agora,
não posso abster-me, abstenção não é um voto
consciente, não é uma definição de coragem.
Então, Sr. Presidente, a votação é
puramente política. Não tem nenhum sentido,
nenhum fundamento constitucional lógico, é uma
simples verificação de posições políticas neste
Plenário, nesta Comissão.
Sob este ângulo é que vou dar meu
voto, porque poderia votar quatro anos num
futuro, se for regime presidencialista. Agora voto
cinco anos, para dar cobertura política ao
Presidente da República, para ver se adquire
força e suporte político para tirar este Brasil desta
grande e gravíssima crise em que vivemos.
Este é o meu voto. Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Sr. Constituinte
Antônio Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO:
–
Sr.
Presidente,
fez
o
nobre Constituinte Saulo Queiróz registro do
consenso havido, segundo expressão de S. Ex.ª,
quando, na Subcomissão que tratava do, tema,
discutiu-se exatamente o conteúdo deste
art. 18.
Não fui membro dessa Subcomissão,
mas procurei, na medida do possível, e dentro
da verdadeira maratona a que estamos,
felizmente, submetidos, nas últimas semanas,
procurei acompanhar exatamente algumas
Subcomissões, e entre elas esta de que participa
o nobre Constituinte Saulo Queiróz. Tanto quanto
me lembro, não houve o consenso aludido pelo
nobre Constituinte Saulo Queiróz. Aliás, houve
uma votação, e essa votação apresentou o
resultado, se não me falha a memória, de 11
votos a favor e 8 contra, o que mostrou, pela
evidencia dos números, maioria sim, consenso
não. Não é por isto que aqui se procura discutir a
questão.
Disse com muita clareza o Constituinte
Israel Pinheiro da nossa dificuldade em definir
um mandato para o sistema de Governo que não
conhecemos.
Agora, Sr. Presidente, abusando da
generosidade de V. Ex.ª e da Mesa, este, apesar
de estabelecida a preliminar, não é o momento
em que qualquer Constituinte possa deixar de
explicitar, de forma muito clara, assumindo suas
responsabilidades
diante
desta
Casa,
especialmente diante no futuro, deixar de
explicitar a sua posição. Felizmente nesta Casa,
nas ultimas horas, chegamos ao processo de
definições, ao processo em que 559
Constituintes assumem diante do País
compromissos que, espero, perdurem por 50,
100 anos.
Por isso, Sr. Presidente, deixo, com
muita clareza, a minha posição pessoal, no
sentido de que este mandato, se for vencida a
preliminar que estamos aqui levantando, deve
ser e 4 anos. Terá o Senhor Presidente da minha
parte ao menos, todo o apoio, o intransigente
apoio, para que complete a obra da transição,
democratize este País e sugere esta gravíssima
crise que aí está, mas isto, na minha opinião, não
passa por um. mandato de 5 anos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª não formulou questão de
ordem. Não há deci são, conseqüentemente, a
tomar.
Peço cooperação dos Srs. Constituintes.
Ou cumpriremos o nosso Regimento ou não
chegaremos a bom termo. O encaminhamento é
feito com duas pessoas a favor e duas pessoas
contra. Estou vendo que, sob o pretexto de pedir
questão de ordem, está-se repetindo, aqui,
argumento a respeito do mérito, o que significa,
portanto, uma violência contra a forma regimental
de se processar a votação.
Peço aos Srs. Constituintes se
contenham dentro do Regimento, que é a única
forma que temos de trabalhar pacificamente.
Dou a palavra ao relator.
O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA:
– Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Pasarinho): – Pela ordem, pede a palavra o
Senador Iram Saraiva.
O SR. CONSTITUINTE IRAM SARAIVA:
– Meu caro Presidente Jarbas Passarinho,
realmente fico constrangido, mas por outro lado,
à vontade porque, inclusive pude observar a
condução dos trabalhos por parte de V. Ex.ª, e
não discordo, pois, realmente, vários regimentos
foram rasgados.
Com base nessa tese, que, i nclusive, já
a esposo, me permito abusar um pouco da boa
vontade de V. Ex.ª e dos demais Constituintes,
para levantar uma questão que não podemos
deixar escapar. Se dois Srs. Constituintes que
estão a favor não se posicionaram, temos
que entender, nós que estamos fazendo
o texto constitucional, temos que entender
profundamente esse avanço do que venha a ser
competência, do que venha ser jurisdição. Esta
Comissão realmente não tem como discutir,
debater, votar. Infelizmente, aparece no
substitutivo, e, em aparecendo, não temos como
deixar de apreciá-lo, embora a minha fala,
realmente, é para que simplesmente extirpemos
no substitutivo este artigo, porque falece de
competência a Comissão. Em sendo assim,
entendo, também, como colocou o Constituinte
Antônio Britto que, entrando no mérito do
mandato, sou do PMDB, e no momento
oportuno, quando estivermos realmente
debatendo esta questão, teremos que fixar um
mandato de 4 anos, que é a transição.
Agradeço a V. Ex.ª a paciência. Queria
apenas rasgar um pedacinho do Regimento
Interno.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com relação a rasgar
Regimento, nobre Senador Iram Saraiva, devo
dizer que a minha palavra a este respeito,
quando se levantou uma questão, aqui, de
ordem, foi mostrar que estamos com o
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte
em claros momentos de omissão. Às omissões
são tantas que, evidentemente, só nos resta,
como respaldo para os nossos trabalhos, no
momento em que há omissão do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, nos servimos
do Regimento Comum, pela ordem exatamente,
aqui, do Congresso; na sua falta, o Regimento do
Senado; e na sua falta, o Regimento da Câmara.
Se não tivermos o mínimo de Regimentos para
acompanhar o trabalho, é evidente que
agora, por exemplo, falarão 50 pessoas, se
quiserem, e a maioria não vai, evidentemente,
desejar isso.
Então, ou manteremos dois falando a
favor e dois contra, porque isso está numa parte
do Regimento que não foi rasgada, ou, então,
não teremos ordem.
Dou a palavra ao relator, e considero
encerrado o encaminhamento da votação.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr.
Presidente Srª e Srs. Constituintes, a dúvida que
assaltou o ilustre Sr. Constituinte António Britto
também atingiu este relator. Tanto assim que, no
relatório feito em relação aos anteprojetos, há um
trecho em que declaro:
"Entendeu a Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos ser da sua
competência tratar da questão dos mandatos
eletivos para fixar-lhes a duração. Data venia –
dizia eu, Relator da Comissão – de tal
entendimento, achamos que a melhor técnica
legislativa conduziria o assunto para a Comissão
dos Poderes, à qual competiria fixar os mandatos
quando estivesse examinando a composição,
atribuições etc., no âmbito do Poder Executivo e
do Poder Legislativo".
Verificando, entretanto, que levantada a
preliminar da incompetência na própria
Subcomissão, foi a mesma rejeitada por larga
maioria. Vamos deixar de lado as especialidades
da técnica legislativa e enfrentar a questão, até
porque, para dirimi-la o melhor, acima de nós,
encontra -se a Comissão de Sistematização".
Recebi da Subcomissão o anteprojeto,
que, em cinco artigos, versa sobre mandatos.
Estava obrigado a examinar a questão,
contrariamente ao que alguns entendem, até
porque o Regimento Interno da Constituinte, ao
estabelecer a constituição das Comissões. não é
explícito quanto à competência. Tanto isso é
verdade que todas as Subcomissões trataram
rigorosamente de quase todas as questões,
como quase todas as Comissões estão tratando
rigorosamente de todas as questões. A Comissão
de Sistematização vai receber o mesmo assunto
regulado em várias Comissões, pela falha
do Regimento, que não definiu com clareza
qual a competência de cada uma das
Comissões.
Feita esta explicação preliminar, Sr.
Presidente, entrarei no mérito rapidamente.
Primeiro, para declarar que acolhi
a
proposta
da
Subcomissão
do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos de
5 anos para o mandato do Senhor
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Presidente da República, por entender que, no
caso, cabia ou caberia a descoincidência das
eleições, pela própria natureza da eleição
presidencial, uma eleição nacional que vai
discutir questões de âmbito nacional, que não
poderia misturar-se com as eleições municipais,
que tem a sua temática localizada, influenciada e
condicionada pelas questões de natureza local.
Dizia eu, no relatório:
"Seria temerário submeter a eleição do
Presidente da República a decisões de política
local, até mesmo questiúnculas e a querelas da
política municipal."
Fico hoje estarrecido ao ver que ilustres
Srs. Constituintes, que ontem com bravura e
riqueza de argumentos combateram a idéia da
coincidência, aqui sustentam agora o mandato
de 4 anos para o Senhor Presidente da
República, o que equivale fazer coincidência a
eleição do Presidente da República com a
eleição dos Prefeitos e Vereadores.
Em face destas colocações feitas
puramente no plano doutrinário, sem nenhum
interesse de natureza política ou pessoal,
rigorosamente
no
plano
da
doutrina,
sustento a manutenção do dispositivo, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
–
Peço
ao
Constituinte
Heráclito Fortes que comece a chamada para a
votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem.
(Assentimento da Presidência.)
Sr. Presidente, ontem defendi a
descoincidência das eleições e sinto que o meu
argumento foi, evidentemente, tocado pelo ilustre
relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Não
me referi a V. Ex.ª, nem me recordava do seu
discurso.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Evidente que não.
Quem assume os seus atos sabe no que
é atingido. Direi, esclarecendo o Plenário:
defendo a descoincidência das eleições, e, para
fazer descoinci dir a eleição Presidencial em 88,
tenho proposta à Constituinte de eleição no dia
1º de junho do próximo ano para Presidência,
Vice-Presidência, Câmara Federal e Senado da
República.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Apenas uma explicação
desnecessária, mas não é pela abundância que
se prejudica.
Quem vota "sim," vota em favor
destaque, pela supressão do art. 18; quem vota
"não", vota, evidentemente, pela manutenção do
texto do Substitutivo.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Srs. Constituintes: – Antero de Barros –
Antonio Britto – Arnaldo Martins – Asdrubal
Bentes – Euclides Scalco – Hélio Rosas – José
Tavares – Nelton Friedrich – Osmir Lima –
Roberto Brant – Robson Marinho – Rospide
Netto – Waldir Pusliesi – Artenir Wemer – Airton
Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco Rossi
– José Genoino – Paulo Delgado – Lídice de
Mata – Domingos Leonelli – Fernando
Gasparian – Geraldo Alckmin – Paulo Ramos –
Percival Muniz – Antôniocarlos Konder
Reis.
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes: – Daso Coimbra – Edivaldo
Motta com declaração de voto – Heráclito Fortes
Israel Pinheiro Filho – José Melo – Luiz Soyer
Prisco Viana – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira
– Evaldo Gonçalves – Ézio Ferreira – Horácio
Ferraz – José Camargo – Ricardo Izar – Sadie
Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas Passarinho –
Ottomar de S. Pinto – Nilson Gibson – José
Freire.
Declaração de voto
A minha tendência hoje é pela fixação do
mandato atual e dos próximos Presidentes em 5
anos. Assim deveria votar em plenário.
Estou votando pela supressão do art. 18
por considerar que esta não é a Comissão
específica para tratar do assunto. – Hélio
Rosas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas Passarinho): – 27 Srs. Constituintes
votaram "sim", 20 Srs. Constituintes votaram
"não".
Atingido o quorum Rejeitado o
destaque.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, pela ordem
(Assentimento da Presidência.)
Sr. Presidente, V. Ex.ª observe, este é
que seria o momento de um Regimento Interno
injust o ser rasgado, porque é um Regimento que
está frustrando a vontade da maioria dos
presentes. Quer o dizer, Relator tem o direito de
inserir no texto essa proposta sem ser a
Comissão competente, como admite o próprio
Relator, e vem o Regimento Interno, este
malfadado Regimento Interno, dizer que para
retirar esse artigo há necessidade de
maioria absoluta. Quer dizer, a maioria da
Comissão...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço a V. Ex.ª, nobre
Constituinte Robson Marinho, que, dentro do
Regimento, que V. Ex.ª qualificou de malfadado,
e que é a única forma que temos de nos
entender, não se pode falar contra o
vencimento. V. Ex.ª cooperará comigo, evitando
prosseguir.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Evidente que sim Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDE NTE
(Jarbas
Passarinho): – Obrigado.
Prejudica as emendas correspondentes.
Há um destaque em seguida, de
autoria do nobre Constituinte Arnaldo Martins,
em
relação
ao
art.
20
do
atual
Substitutivo. O destaque que é para supressão
de palavras.
Peço ao Relator leia o art. 20.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O
art. 20 tem a seguinte redação.
"O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o
estado de defesa, quando for necessário
preservar ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos a ordem pública ou a
paz social, ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingindas
por
calamidades
naturais
de
grandes
proporções..'
É a redação do caput do artigo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação
concedo a palavra ao Constituinte Arnaldo
Martins.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Sr. Presidente, inicialmente, esse
termo criado, ou seja, o Conselho Constitucional,
vem, praticamente, chocar-se com o Conselho
de Segurança Nacional.
88
Sinceramente, ainda não entendemos o
que fará um e o que fará outro. Então pedimos
destaque para este "ouvido Conselho
Constitucional", a fim de que, talvez
regimentalmente riso se possa fazer uma troca
mas que esse Conselho Constitucional seja
revisto, para se chegar a uma conclusão do que
funcionaria: seria um Conselho Constitucional ou
Conselho de Segurança Nacional? Fiquei sem
saber, e acredito que todos os Constituintes, o
que faz um e o que faz o outro.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra – V. Ex.ª pela
ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, tenho um destaque
com emenda na Mesa, para a supressão de todo
o art. 20 e seus parágrafos.
Como se fica numa situação dessas?
Está-se destacando a expressão "ouvido o
Conselho de Segurança Nacional..."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não haverá conflito. A emenda
de V. Ex.ª permanece válida e será analisada no
momento oportuno. Aqui é apenas o destaque
para a expressão.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra o
Constituinte Ottomar Pinto.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO:
–
Sr.
Presidente,
Conselho
Constitucional está definido no art. 21 com
precisão. É integrado pelos, Presidentes do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados, pelo
Ministro da Justiça etc.
A substituição que foi feita, "ouvido o
Conselho de Segurança Nacional" para "ouvido o
Conselho Co nstitucional", reside justamente no
fato bastante significantivo que, enquanto o
Conselho de segurança Nacional é uma
Secretaria, um órgão subalterno, um órgão de
assessoramento e, por conseguinte, não seria
formal, e até no mérito não seria justo ou
indicado que o Presidente tivesse que,
compulsoriamente,
necessariamente,
por
mandamento constitucional, ouvir um órgão de
assessoramento, então, a nível de Comissão
Temática, foi feita esta alteração, inclusive,
dentro do Capítulo Das Forças Armadas, estão
presentes tento o Conselho Constituicional como
o Conselho de Segurança Nacional. Não vejo por
que a dúvida de interpretação quanto à
colocação do "Conselho Constitucional" como um
colegiado
que
deverá
ser
ouvido
necessariamente pelo Presidente da República,
integrado pelos Presidentes das Casas do
Congresso, quando ele tiver que tomar decisão
em matéria de relevante interesse público, como
é o caso do estado de defesa.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Solicitaria aos Srs. Constituintes
que, quando fizessem encaminhamento de
votação ou levantassem questão de ordem, por
obséquio, pusessem-se de pé, para que todo o
Plenário pudesse ter a oportunidade de ver quem
está falando.
Tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana ): – SR.
Presidente, de certa forma, o nobre
Constituinte
Ottomar
Pinto
trouxe
esclarecimentos suficientes a respeito das
dúvidas
suscitadas
pelo
dispositivo
89
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ora destacado pelo nobre Constituinte Arnaldo
Martins.
O Anteprojeto da Subcomissão, ao
disciplinar a questão relacionada com o
Conselho Nacional de Segurança, nele fez
integrar o Presidente do Supremo Tribunal
Federal, o Presidente da Câmara dos
Deputados e o Presidente do Senado Federal.
Entendemos, no exame da questão, está bem
explicíto no relatório, que, sendo o Presidente
do Supremo Tribunal Federal, como os
Presidentes da Câmara e do Senado,
representantes de Poderes, não poderiam
integrar um Conselho de assessoria dereta de
outro chefe de Poder. Além disso, tanto o
Presidente do Supremo Tribunal Federal,
quanto os Presidentes da Câmara e do
Senado poderiam, eventualmente, ser
chamados a secidir sobre questões adotadas
no Conselho de Segurança Nacional. O
Presidente do Supremo, no âmbito do
Judiciário, e os outros, ao Senado e da
Câmara, no âmbito do Legislativo.
Imaginamos, então, criar, em relação
ao estado de defesa, o Conselho
Constitucional como um órgão de consultoria
política do Senhor Presidente da República
para as questões ali definidas, e, se V. Ex.ª
me permite, faria a leitura rápida da curta
justificativa para a questão:
“Dizendo respeito à medida do Estado
de defesa, à autoridade do Presidente da
República, como responsável maior pela
ordem pública e pela paz social, cabe-lhe a
decisão política de neutralizar a instabilidade
correspondente.
Seu problema é de autoridade e não
de comando. Este existe na decisão pelo
estado de sítio. Por isso, mando a previdência
que recorra ele a um órgão consultivo, de
caráter político, que não o condicione, como
acontece com o órgão de assessoramento.”
Portanto, o conselho Constitucional foi
concebido como órgão consultivo de natureza
política para as questões de ordem pública e
paz social que tiver o Senhor Presidente da
República de decidir.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço ao nobre Constituinte
Heráclito Fortes proceda à chamada para
votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Questão de ordem, Sr.
Presidente. (Assentimento da Presidência).
Sr. Presidente, vejamos bem a
situação de camisa-de-força em que nos
encontramos nesta votação de camisa-deforça. A supressão implica na aprovação de
caput do art. 20. A não-supressão permanece
como está, e nós temos uma posição
contrária ao caput do art. 20, e há outra
emenda sobre esta expressão “ouvido o
Conselho Constitucional”, ficamos, repito,
numa situação de camisa-de-força nesta
votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Já está resguardado o papel
que V. Ex.ª pretende exercer na hora da
discussão da emenda. No momento, se eu
tivesse
bem
enfronhado
dentro
do
pensamento de V. Ex.ª, me reservaria para a
hora da discussão da emenda, porque aí se
discute o caput por inteiro, no momento é
apenas uma expressão. Digamos que o
resultado seja favorável à manutenção, a
emenda de V. Ex.ª está integra, está mantida.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Tenho uma emenda específica
sobre essa expressão, com outro sentido.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Sr. Presidente, para uma
questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Sr. Presidente, o nosso
destaque é tão-somente para a expressão
“ouvido o Conselho Constitucional. Tãosomente para esta expressão. Também
temos emenda para o Conselho de
Segurança Nacional, dando uma nova
constituição para o CSN, porque achamos
que ficariam dois órgaos praticamente com
atribuições semelhantes.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª já encaminhou. É um
novo encaminhamento que V. Ex.ª está
fazendo sob o título de questão de ordem.
Não há questão de ordem a dar solução.
Passo à votação,
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam “Não”
os Srs. Constituintes: Antero de Barros –
Antônio Britto – Asdrubal Bentes – Daso
Coimbra – Edivaldo Motta – Euclides Scalco –
Hélio Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro
Filho – José Melo – José Tavares – Lélio de
Souza – Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Osmir
Lima – Prisco Viana – Roberto Brant – Robson
Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide
Netto – Waldir Pucliesi – Alércio Dias –
Étevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio
Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino –
José Camargo – Ricardo Izar – Sadie Hauache
– Saulo Queiroz – Artenir Werner – Jarbas
Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro –
César Maia – Moema São Thiago – Francisco
Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Genoíno –
Paulo Delgado – Lídice da Mata.
Respondem à chamada e votam “Sim”
os Srs. Constituintes: Arnaldo Martins – Iram
Saraiva.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Dois Srs. Constituintes
votaram “sim”, 45 “não”.
Rejeitado o destaque.
Passemos ao destaque de autoria do
nobre Constituinte Ruy Nedel, que pede a
supressão do Inciso V do art. 39, “guardas
municipais”.
O SR. CONSTITUINTE ANTÓNIO
BRITTO:
–
Sr.
Presidente,
um
esclarecimento.
(Assentimento
da
Presidência.)
Eu havia apresentado um pedido de
destaque que vinculava. Há aqui a situação:
há a citação da existência da guarda
municipal no art. 39 e o seu disciplinamento
no art. 43. Então, eu havia entendido que,
evidentemente, por uma questão de lógica, o
pedido de destaque deveria referir-se a
ambos: ao art. 39 e ao art. 43.
Pergunto a V. Ex.ª se, pelo
entendimento da Mesa, após a votação do art.
39, haverá a do art. 43 ou se vai considerar
como, obviamente, tendo caído na hipótese
de rejeição...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não há um equívoco de V.
Ex.ª com relação ao número? O art. 43 é de
município com mais de 100.000 habitantes.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – “Poderão organizar órgãos de
vigilância”. Era o artigo que tratava da guarda
municipal e que agora mudou de nome.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Faremos em dois momentos,
em separado, e votação, sem prejuízo.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Art. 39, inciso V – “Guardas Municipais”.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Para encaminhar, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V Ex.ª tem a palavra, para
encaminhar.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, a discussão sobre
as guardas municipais tem percorrido um
caminho
extremamente curioso nesta
Assembléia Nacional Constituinte. Entendo as
dificuldades do nobre Relator Prisco Viana,
que recebeu a matéria da Subcomissão, deulhe um primeiro tratamento no seu primeiro
Substitutivo, quando se definiu a possibilidade
da existência das “guardas municipais” e se
definia que elas poderiam cuidar apenas do
patrimônio histórico municipal. Vem, agora, a
nova versão do Substitutivo e reflete, e faço o
exame do art. 43, porque, é evidente, é quem
disciplina a criação que consta do art. 39. O
que diz o art. 43? Diz:
“Os Municípios com mais de 100 mil
habitantes e os integrantes das regiões
metropolitanas, e os que tenham interesse
para o patrimônio histórico nacional, poderão
organizar órgãos de vigilância subordinados
aos prefeitos municipais, na forma que a lei
dispuser."
Entendo, Sr as e Srs. Constituintes,
precisamos clarear a discussão sobre as
guardas municipais. Ou entendemos – e
seguramente o Constituinte Israel Pinheiro
haverá de concordar – que as dificuldades
existentes, a nível de segurança pública no
País, recomendam a criação de sistema de
segurança pública ou municipal, e a guarda
municipal será um instrumento efetivo. ou
entendemos o contrário, que poderiam criar
conflito de competência, dificuldades políticas
e poderiam ser desnecessários.
Então, ou entendemos que há
necessidade da guarda ou entendemos que
não há.
Como visivelmente não há condições
de fazer convencer a ninguém que se possam
criar guardas municipais em todos os
municípios, se tem procurado, com habilidade
e competência, doura essa pílula de formas
variadas. No dispositivo anterior era
interessante, apenas cuidaria do patrimônio
municipal.
Permita-me, Sr. Presidente, lembrar
da minha pequena Santana do Livramento.
O prédio da Prefeitura e o prédio do museu,
os dois grandes próprios municipais, e uma
guarda destinada a cuidar dos dois. O
museu, o lado do cinema, e qualquer conflito
na saída do cinema, não cabe à guarda
municipal resolver, pois só cuida do prédio
ao lado.
Ora, não temos convicção, não é
possível ter-se convicção, com bases nas
experiências existentes, de que essas
guardas municipais não se transformem em
sérios problemas. Na maioria dos municípios
é impossível do ponto de vista de recursos da
prefeitura, e não tem funcionado.
Assim, Sr. Presidente, entendo, e
neste sentido apresentei emenda, o mais
correto é a supressão desse instrumento. Se
em determinado momento for possível ou
necessário fazer, muito bem, haverá espaço
legal, haverá espaço constitucional para
que se crie. Não se pode, Sr. Presidente,
neste
momento,
do
ponto
de
vista administrativo e político, estimular,
porque aqui não se diz que vai
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
criar em todas, mas aqui se abre caminho.
Não se pode estimular que prolifere neste
País, que já tem tantas dificuldades na área
da segurança pública, prolifere, pelo estímulo
da Constituinte, alguma coisa sobre a qual
nenhum de nós tem convicção e, mais do que
isso, onde há dezenas de exemplos
desfavoráreis.
Por isso, Sr. Presidente, procurando
ser breve, faço o encaminhamento com
profunda convicção. Não podemos estimular
uma experiência neste sentido. Não podemos
abrir a porta – inclusive nas regiões
metropolitanas, como agora consta do
segundo Substitutivo do nobre Relator Prisco
Viana – para que se tenha a questão das
guardas municipais.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, peço a palavra, para
encaminhar a votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte
Francisco
Rossi,
para
encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, vou falar a favor da
guarda municipal.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª falará a favor. Aqui falou
um Constituinte contra a guarda municipal.
Falará outro Constituinte a favor e, depois, darei
a palavra a mais um em cada gênero.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Peço a palavra para falar contra a guarda
municipal.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente. Srs. Constituintes...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço que cheguem a um
acordo, porque não posso tirar aqui e
estabelecer, o que já se fez no Regimento
Interno, uma loteca.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, vou falar a favor.
Estou com a palavra ou não?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª está com a palavra.
Peço apenas que os Constituintes dêem
atenção a V. Ex.ª que tanto merece.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, a grande realidade é
que as guardas municipais estão aí e
funcionam em muitos municípios, e funcionam
bem. Inclusive não posso deixar de invocar
minha condição de ex-prefeito de uma cidade
que hoje tem quase um milhão de habitantes,
senti, quando prefeito, a necessidade da
criação das guardas municipais. Já naquela
época sabíamos da existência de algumas
guardas municipais que funcionavam de
maneira extraordinária. Cito aqui um exemplo
– talvez seja o melhor do País – da Guarda
Municipal da cidade de Santo André. A Polícia
Civil, a Policia Militar, por mais boa vontade,
por mais que se desdobrem, não têm
condições de dar, por exemplo, cobertura à
frente de uma escola. Quando o prefeito tem
condição de destacar um elemento e colocálo à frente de uma escola para cuidar da
segurança das crianças, na travessia das
avenidas, das ruas fronteiriças a esses
estabelecimentos escolares, no resguardo do
interesse do cidadão que, às vezes, está
numa praça pública, a Polícia Militar não tem
condições de estar presente em todas essas
praças. Essas praças são propriedade das
prefeituras, e as prefeituras têm condições de
destacar um guarda municipal para cuidar da
segurança do cidadão que ali vai em busca
de lazer. Teríamos inúmeros outros exemplos,
sem falar nas viaturas que essas guardas
municipais podem colocar circulando nas
cidades, que coíbem, inibem a ação do marginal.
Sr. Presidente, somos totalmente
favoráveis às guardas municipais e o bom
senso recomenda que esse dispositivo deve
permanecer, bem como que a Constituição
estimule, sim, a criação dessas guardas, que
viriam em benefício da coletividade, sobretudo
em benefício do interesse dos municípios.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A favor do destaque, portanto,
contra as guardas; municipais, já falou o
Constituinte António Britto. Agora mais um
Constituinte terá a palavra neste sentido.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, eu queria falar a
favor do destaque.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Havia pedido a palavra, mas a cedo ao meu
nobre colega Paulo Ramos, porque é da área.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Agradeço a V. Ex.ª em nome
da Mesa.
V. Ex.ª tem a palavra. Deputado Paulo
Ramos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
é longa a história da segurança pública neste
País, e, na busca do aperfeiçoamento, ainda
enfrentamos um grave problema, a dicotomia
das políticas. Temos hoje em todo o País
polícias civis e militares, que nas unidades da
Federação, onde ambas alcançaram um
papel de grande projeção, há conflitos que
ainda são insolúveis.
Objetivando solucionar tais conflitos,
embora compreenda que a realidade não vai
permitir o alcance de um aperfeiçoamento maior,
propus um sistema único de segurança pública
no País com a unificação das polícias, inclusive
preservando a autonomia dos Estados.
Entretanto, voltando os olhos para um
passado recente, somos forçados a dizer aqui
que os guardas municipais, quando foram
extintas, o foram em função de grandes
conflitos que existiam nos diversos municípios
com as polícias locais. A unificação do
policiamento ostensivo se constitui num
avanço em termos de segurança pública.
Não podemos de forma alguma, como
bem acentuou o Constituinte Antônio Britto,
permitir e estimular que novas guardas sejam
criadas, o que corresponderá a um sério
retrocesso, na medida em que novos conflitos
surgirão e se tornará difícil a população se
encontrar segura diante de orgãos de
segurança que se confrontam.
Espero e peço a todos os Srs.
Constituintes que compreendam o sentido maior
da proposição, e apóiem a emenda supressiva
do Deputado Constituinte Ruy Nedel.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª, que é a favor da
guarda municipal, pediu antes a palavra,
direito de prioridade, no tempo, ao Deputado
Constituinte José Freire.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FREIRE:
– Sr. Presidente, Srs. Constituintes, dou o meu
testemunho a esta Casa, porque o item V do art.
39 foi muito bem colocado. Só tenho uma
pequena dúvida – agora dirijo-me ao Relator –
com relação à subordinação dessa guarda civil.
Essa guarda só e independente, é um
perigo. Tive uma experiência, Sr. Presidente e
Sr. Relator, como Secretário de Segurança
Pública – a criação da guarda civil
é
inconstitucional,
não
tem
amparo
90
na Constituição vigente – concedi o
funcionamento, em alguns municípios, à
guarda municipal – e funcionou muito bem.
Cito aqui o Município de Piracanjuba, cidade
de 12 mil habitantes, em que o prefeito
selecionou 21 guardas, pessoas da cidade,
pessoas conhecidas, e escalou em cada
quarteirão – quarteirão em que mora aquele
guarda – e entregou-lhe uma bicicleta. Na
cidade não ocorreu mais crime, foi
devidamente policiada. Por isso, sou a favor.
Poderia citar vários outros municípios
onde funcionou bem a guarda municipal, e
vimos aqui o testemunho do Deputado
Constituinte Francisco Rossi, de uma cidade
grande, e S. Ex.ª também se manifestou a
favor, porque teve a sua experiência lá.
Deve, no entanto, ficar subordinada a
algum órgão, neste caso, a Polícia Militar,
porque não podem ficar à vontade. Imaginem
uma grande cidade com 200 guardas e
subordinadas a quem? Ao prefeito? Ao
Secretário da Administração? Não. Deve ficar
subordinada ao Comandante da Políca Militar,
para que tenha treinamento e uma orientação
de disciplina e de comando. Do contrário, se
soltarmos muitos guardas nessas cidades,
podem constituir perigo.
Por isso, sou a favor da inclusão
como fez o Relator, pela manutenção da
guarda civil.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
–
Encerrado
o
encaminhamento, passo à votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
TAVARES: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte José Tavares, para uma questão
de ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
TAVARES:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, minha situação é bastante
inusitada. Por isso, peço uma questão de
ordem respeitosamente a V. Ex.ª
A princípio sou a favor da guarda
municipal, mas vou votar pela supressão
desse artigo, conseqüentemente a favor do
destaque, pela forma como está redigido.
Lamento profundamente que o
Deputado Constituinte Ricardo Fiuza e o
nobre Relator Prisco Viana não tenham tido
um melhor cuidado para analisar matéria
desta importância. Coloca-nos, a todos nós,
Constituintes, numa situação tão delicada
que, às vezes, somos favoráveis à instituição
de uma organização como essa, mas não
podemos, pela forma como está redigida.
Ouvi
ainda,
há
pouco,
dois
Constituintes falarem, um deles ex-prefeito, o
Constituinte Francisco Rossi, da cidade de
Osasco, e o ex-Secretário de Segurança
Pública. De alguma maneira tenho alguma
vivência nessa área. Temos um Constituinte
que foi prefeito de uma cidade onde exerci, há
muitos anos, ainda aos 22 anos de idade, uma
atividade na Segurança Pública, como
delegado de carreira. Naquela oportunidade,
extingui a guarda municipal que havia na sua
cidade, porque ela roubava mais do que os
ladrões. Acontece que em outra cidade mantive
a guarda, porque ela me ajudava muito. Então,
vejam meus colegas, é um depoimento real e
concreto de quem já viveu essa situação na
prática. E ao dizê-lo, aqui, faço-o com o
respeito e o apreço que tenho pelo Constituinte
Waldyr Pugliesi, que veio a ser prefeito depois.
S. Ex.ª não era prefeito na época.
91
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Sr. Presidente, senti-me no dever de
usar da palavra, até numa questão de ordem
– não muito regimental – para deixar aqui
registrada a minha experiência e a minha
posição.
Devemos
dar
aos
municípios
brasileiros a faculdade de criar suas guardas
municipais. Não temos o dever de impor aos
prefeitos a obrigatoriedade de criá-Ias, mas
temos o dever – como bem disse aqui o
Constituinte José Freire – de deixar na
Constituição a faculdade às prefeituras, aos
prefeitos, que, de acordo com as
necessidades, em razão da segurança, que é
real em muitos municípios deste País, de
criarem mais um órgão auxiliar para dar
segurança à população.
Nos termos em que está redigido,
com todo o respeito ao Constituinte Prisco
Viana, com todo o respeito à ausência do
Constituinte Ricardo Fiuza, é brincadeira de
mau gosto e não podemos aceitar. Uma
guarda municipal tem que ter a subordinação
operacional a uma instituição que seja
competente, aparelhada, definida, para
realizar o serviço de segurança pública, sejam
as forças policiais, a polícia militar ou seja a
polícia civil, que defendo, inclusive, a
subordinação delas.
Portanto, Sr. Presidente, da forma
como está, lamentavelmente, tenho que votar
contra, ou seja, a favor do destaque.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª não levantou questão
de ordem; fez uma declaração de voto a
priori.
Com isto, prosseguiremos a tomada
de votos.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Srs. Constituintes – Antero de Barros –
Antonio Brito – Antonio Peroza – Euclides
Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes –
Iram Saraiva – José Tavares – Lélio de Sousa
– Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Osmir Lima
– Roberto Brant – Robson Marinho – Rospide
Netto – Waldir Pugliesi – Airton Cordeiro –
Cesar Maia – Moema São Thiago – José
Genoino – Paulo Delgado – Lídice da Mata –
Nilson Gibson – Paulo Ramos.
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes: – Arnaldo Martins –
Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo
Motta – Israel Pinheiro Filho – Prisco Viana –
Tito Costa – Ronaldo Cezar Coelho – Alércio
Dias – Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves –
Ezio Ferreira – Horácio Ferraz – José Agripino –
José Camargo – Ricardo Izar – Sadie Hauache –
Saulo Queiroz – Marco Maciel – Artenir Werner –
Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Francisco
Rossi – Ottomar de S. Pinto – José Freire –
Antônio carlos Konder Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
–
Vou
proclamar
o
resultado: Votaram "sim" 24 Sr s Constituintes,
"não" 26 Sr s Constituintes. Não houve
abstenção.
Rejeitado o destaque.
Passemos ao novo destaque, de
autoria do nobre Constituinte Osmir Lima, que
pede a supressão do item IV do art. 40 da
seção V da Segurança Pública.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – O
caput do art. 40 é o seguinte:
"A Polícia Federal, instituída por lei
como órgão permanente, é destinada a:
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, peço a palavra,
para encaminhar a votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte José Genoino.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, Sr as e Sr s
Constituintes, estou encaminhando a votação
deste destaque porque há inclusive uma
emenda de supressão do item IV do art. 40.
Esta questão, Sr. Presidente, tem sido
discutida, principalmente nesta Comissão e
na da Soberania e dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher.
No início dos nossos trabalhos na
Subcomissão, a proposta inicial era no
sentido de se manter textualmente o que
prevê a atual Constituição: definir a censura
como uma das tarefas constitucionais da
Policia Federal. Em seguida, o Relator, o
nobre
Constituinte
Ricardo
Fiuza,
estabeleceu,
em
parte,
exercer
a
classificação, mas, em seguida S. Ex.ª
estabeleceu a censura, quando fala do
"controle de diversões públicas, segundo
dispuser a lei". Portanto, ao mesmo tempo em
que fala da classificação, em seguida,
estabelece o principio da censura.
Quanto ao mérito, do que prescreve
este item, consideramos que uma das
exigências democráticas desta Assembléia
Nacional Constituinte é que possamos
aprovar, no texto constitucional, a abolição da
censura, que tem causado, ao longo da nossa
História mais recente, um estrago muito
grande neste País.
Outra questão, Sr. Presidente – e
para essa chamo a atenção dos nobres
Constituintes, Membros desta Comissão – diz
respeito à competência. Se é um serviço
classificatório, como entendemos, se deve
existir um serviço indicativo, se deve existir
um serviço normativo – e é que prevê uma
das disposições do relatório da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher – e se a partir daí se
estabelecem meios, mecanismos – dentro do
princípio da indicação e da classificação do
Poder Público, em relação a punir os abusos –
a competência para tratar desta questão deve
ser de outra função do Poder Público.
É tarefa do Ministério da Cultura, e
também pode ser tarefa do Ministério da
Educação. A Polícia Federal trata de
censura, de controle, de classificação que
envolvem múltiplos aspectos, vários fatores
relevantes, vários condicionamentos para
se apreciar o que deve ser classificado,
deve ser indicado, deve ser recomendado, etc.,
não deve ser atribuição da Polícia Federal.
Para se manter essa atribuição, mesmo com a
primeira parte atenuada, para a Polícia Federal,
é uma maneira encoberta de se manter o
princípio constitucional da censura sob
responsabilidade da Policia Federal.
Portanto. o meu argumento – e
chamaria a atenção dos Sr s Constituintes – é
de dois tipos. Primeiro, quanto ao mérito,
que não cabe estabelecer na Constituição o
princípio da censura. Está estabelecido aqui,
quando fala "o controle de diversões públicas,
segundo dispuser a lei". Este controle é a
censura; controle é proibir é impedir que
determinado espetáculo e determinada
publicação não seja de conhecimento
do público. Contradiz-se, inclusive, com
IV – exercer a classificação e controle a classificação e com a indicação.
de diversões públicas, segundo dispuser a lei." Esta contradição que acaba como atri-
buição da Polícia Federal, prevalecendo o
sentido da censura, da proibição, da punição,
uma prática antidemocrática que marcou a
história deste País nos últimos anos.
Portanto, somos de opinião a favor de um
serviço classificatório indicativo como atribuição do
Ministério da Cultura e não da Polícia Federal.
São várias as atribuições e tarefas da Polícia
Federal, como está aqui no texto constitucional.
É um resquício, é uma proposição de
conteúdo antidemocrático permanecer o
item.IV do art. 40.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar a votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra, para
encaminhar a votação, ao nobre Constituinte
Ottomar Pinto.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, Sr s Constituintes,
este inciso IV. objeto de discussão, fala em
"exercer a classificação e controle de
diversões públicas". Não está escrita,
peremptória e claramente se se trata de
censura lato sensu. Trata-se apenas de
classificação e controle de diversões públicas.
Sabemos que a família brasileira repele
a permissividade que existe nas diversões
públicas, nos dias de hoje, neste País.
Uma relação de nomes de filmes – não
são os filmes propriamente ditos – entregue pelo
Delegado Romeu Tuma à Subcomissão da Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
trazia nomes, e muitos nomes, que não poderiam
ser sequer lidos num ambiente respeitável. O mais
ingênuo deles era "A Noite das Taras".
O nobre Constituinte José Genoino
aceita perfeitamente válida a censura
classificatória. Continuamos a dizer que não
se trata de censura lato senso. Esse artigo,
esse inciso se restringe a diversões públicas.
E vem aí a proposta do Constituinte José
Genoino, uma proposta burocratizante, de
dividir competências. S. Ex.ª, se insurge
contra o controle. O que adianta classificação
se não houver controle? Quem vai obedecer a
uma classificação se não houver um órgão
incumbido de controlar as decisões desse
conselho classificatório? Onde fica o
Conselho? Se no Ministério da Justiça, ao
qual está vinculada a Polícia Federal? Se no
Ministério da Cultura ou no da Educação? É
um problema até de ordem infraconstitucional,
creio eu. Quais os elementos, as figuras que
irão definir os critérios éticos de classificação
dessas diversões? Não se trata de livros nem
de obras de arte, e sim de diversões. É a isto
que se refere o texto constitucional. Poderão
colocar lá "n" pintores, escritores, literatos,
esse pessoal todo pode ficar sentado numa
sala no Ministério da Justiça. É fundamental
que se entenda, que tem que haver um
controle, e o órgão, não se encontrará outro,
no bojo deste Capítulo, que não seja um
órgão policial, e, no caso, o mais indicado é a
Polícia Federal, pela abrangência da sua
jurisdição em todo o território nacional.
Vou
encerrar,
Sr.
Presidente,
repisando, mais uma vez, para a
intelectualização
dos
membros
desta
Comissão: não se insurge o Constituinte José
Genoino contra a classificação em si própria,
mas contra o controle, assunto da
competência da polícia, e a classificação
poderá caber em qualquer sala de qualquer
repartição.
Dividir
significa
diluir
responsabilidades entre Ministérios diversos,
e aí fica difícil a ação rápida e pronta como a
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sociedade e a família brasileira exigem para
combater e evitar a permissividade nas
diversões públicas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o nobre
Constituinte Antônio Britto, para falar a favor
do destaque.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, Sr as e Srs
Constituintes, na discussão deste assunto, em
várias ocasiões, tem havido a tentativa, a meu
juízo inútil, de distinguir, entre os Constituintes,
aqueles que não têm nenhuma preocupação em
relação à classificação de espetáculos de
diversões públicas e os que com isso se
preocupam. Esta divisão é falsa. Duvido que
alguém – e fala quem profissionalmente tem-se
dedicado, ao longo de sua vida, ao exercício do
jornalismo e da comunicação, fala alguém que é
pai –, duvido que alguém, aqui, não tenha
preocupação com a necessidade que é
permanente em qualquer país democrático, de
que os espetáculos públicos, as diversões
públicas não sofram alguma ação no sentido de
classificação de exame prévio que indique a forma
e o horário, o meio pelo qual será divulgado.
Não me vou alongar, Sr. Presidente,
reiterando condições de ordem teórica e
conceitual, sobre a necessidade de que isso
ocorra. Não se está discutindo, aqui, a
necessidade de existir classificação dos
espetáculos de diversões públicas. Passa-se
a discutir a forma pela qual se dará.
Em primeiro lugar, é preciso olhar
para a realidade de hoje. A Polícia Federal
não faz o controle dos espetáculos de
diversões públicas porque esses espetáculos
se realizam em mais de 4.200 municípios
brasileiros. Salvo Estados como o de São
Paulo, na maioria dos Estados – é verdade,
sim, nobre Constituinte – isso é repassado,
como no caso do Rio Grande do Sul, de
Goiás, de Santa Catarina e de uma série de
Estados, é repassado à Polícia Civil. Tanto é
verdade, nobre Constituinte, que a Polícia
Federal não tem agentes e não tem
dispositivos na maioria absoluta dos
municípios brasileiros. São assinados, nobre
Constituinte, convênios com a Secretaria de
Segurança, repassando à Polícia Civil. Então,
não é a Polícia Federal que faz nem é a
Polícia Federal que fará o controle do ato
classificatório, bem como o cumprimento do
ato classificatório.
Vou mais além: a Polícia Federal não é
mais – e nunca deveria ter sido – o órgão
encarregado de realizar a classificação. A
classificação é, hoje, uma tarefa que pertence,
claramente, à comunidade, e assim tem
ocorrido na maioria dos países. Através de
seus mecanismos de representação, o Estado
se agrega à comunidade, aos pedagogos, aos
círculos de pais, às associações comunitárias,
e daí tem nascido a classificação, uma
classificação efetiva e eficiente.
Por isso, se trata, aqui, de fazer uma
leitura coletiva, uma leitura conjunta do que a
Constituinte está propondo.
Chamo a atenção das Sr as e dos Srs.
Constituintes que, no capítulo que trata da
competência da União, passou, por absoluta
unanimidade, o dispositivo "compete á União,
privativamente, realizar esta classificação e
legislar sobre isso". Já na Comissão que trata
da família, do menor, Iá onde estão centrados,
não de forma exclusiva, mas de forma
preponderante, os interesses de preservação
do menor, da família e dos valores da
sociedade brasileira, lá foi aprovada a criação
de um Conselho que tem a participação do
Estado, porque o Estado, num segundo
momento, haverá de determinar e haverá de
exercer as atitudes que forem deliberadas por
aquele colegiado. Manter nas mãos da Polícia
Federal é, em primeiro lugar, fazer um acordo
que a Polícia Federal não quer; em segundo
lugar, acrescer uma tarefa à Polícia Federal,
ela que tem aqui, corretamente, pelo Relatório
do nobre Constituinte Prisco Viana, tantas
outras atividades.
É o encaminhamento que faço, no
sentido de que permaneça a classificação
como está lá, na competência da União,
permaneça, assim, uma classificação que
preserve valores neste País, mas que não se
faça pelas mãos da Polícia Federal.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra, para falar a favor
do Substitutivo e contra os destaques, o nobre
Constituinte Ricardo Izar. Com isto, encerramos
a fase de encaminhamento de votação.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
IZAR: – Sr. Presidente, ouvi atentamente os
Constituintes que me antecederam e senti
que existe, e continua existindo um tabu.
Todos têm receio de dizer a palavra
"censura", e ela existe em todo o mundo,
principalmente
nos
países
mais
desenvolvidos.
Defendo o que o nosso Relator
apresentou, e gostaria de saber quem irá
fazer a classificação, a não ser a Polícia
Federal. O nobre Constituinte Antônio Britto
disse que seria a sociedade. Do jeito como
está acontecendo, hoje, a essa sociedade –
que seria a interessada nesses espetáculos –
a baderna aumentará ainda muito mais,
porque hoje não podemos deixar a nossa
família assistir à televisão depois de
determinada hora e, às vezes, a própria
televisão anuncia os filmes pornográficos
durante o dia, chamando a atenção das
crianças para a noite.
Fomos a favor, inclusive, de uma
censura. O nosso Relator foi brando, e o
Constituinte Ricardo Fiuza, mais brando
ainda. Não deveríamos ter medo, e sim, a
coragem de colocar a palavra "censura" no
nosso texto constitucional, porque repito –
todos – os países desenvolvidos e
democratas têm esta palavra "censura" em
suas Constituições ou nas leis. Não existe a
palavra "censura", assim, na Albânia, não
existe a palavra "censura" em Cuba, porque lá
não existe nada, e é verdade.
Votarei
a
favor
do
Relator,
defendendo a família brasileira.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o nobre Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, nada mais há a acrescentar,
em virtude da correção da sustentação que foi
feita do dispositivo pelos Constituintes
Ottomar Pinto e Ricardo Izar. Esta foi uma
questão de difícil decisão e, continuará
suscitando debates, a controvérsia se
estenderá pela Comissão de Sistematização e
pelo Plenário, e desta discussão, deste
debate, esperamos encontrar a solução
adequada, ao final. Neste momento, a que
nos convence é a que está no substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vamos passar à votação.
(Procede-se á votação.)
Respondem à chamada e votaram
"sim" os Srs. Constituintes: – Antero
de Barros – Antônio de Britto –
António
Peroza
–
Edivaldo
Motta
92
– Euclides Scalco – Iram Saraiva – Israel
Pinheiro – José Melo – José Tavares – Lélio
de Souza – Luiz Soyer – Nelton Friedrich –
Osmir Lima – Robson Marinho – Waldir
Pugliesi – Alércio Dias – Airton Cordeiro –
César Maia – Moema São Thiago – José
Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata –
Nilson Gibson – Paulo Ramos.
Respondem à chamada e votaram
"não" os Srs. Constituintes: – Arnaldo Martins
– Asdrubal Bentes – Daso Coimbra –
Heráclito Fortes – Prisco Viana – Tito Costa –
Ronaldo Cézar Coelho – Rospide Netto –
Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves – Ézio
Ferreira – José Agripino – José Camargo –
Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache
– Saulo Queiróz – Marco Maciel – Artenir
Werner – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst –
Carlos Virgílio – Francisco Rossi – Ottomar de
Pinto – José Freire.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Está encerrada a votação.
Vamos proclamar a apuração:
Votaram "sim" 24 Sr. Constituintes; "não", 25.
Está rejeitado o destaque.
Passemos ao último destaque desta
fase, mantida a redação como está,
prejudicadas todas as emendas, que depois
serão indicadas aos Srs. Constituintes, que
visavam suprimir o art. 40.
Quando entrarmos na nova fase, será
explicitado.
É o art. 40, apenas o inciso IV. Tratase de votação em separado, pedida pelo
Deputado Ruy Nedel, em relação ao art.
43, aquele em que foi levantado, ainda há
pouco, o problema pelo Constituinte Antônio
Britto.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Art. 43:
"Os municípios com mais de 100 mil
habitantes e os integrantes das regiões
metropolitanas e os que tem interesse para o
patrimônio histórico nacional, poderão
organizar órgãos de vigilância, subordinados
aos prefeitos municipais, na forma em que
dispuser a lei estadual."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, o problema está ligado
aos órgãos de vigilância subordinados aos
prefeitos municipais.
Concedo a palavra ao nobre Deputado
Paulo Ramos, para encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem. Apenas para um
esclarecimento.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Peço a V. Ex.ª me esclareça e à
Casa se o objeto de destaque solicitado pelo
nobre Deputado Ruy Nedel é o total do artigo,
o artigo na sua íntegra ou apenas uma
expressão dele.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O pedido de destaque é para
a supressão do artigo na íntegra,
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, peço a palavra, pela
ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – É
apenas para esclarecer ao nobre Deputado
Antônio Britto de que, com a decisão anterior,
temos agora duas figuras – guardas
municipais e vigilantes.
93
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A identidade entre guarda
municipal e vigilante pode-se dar até na
prática, mas aqui, teoricamente. são duas
entidades diferentes.
Com a palavra o nobre Deputado
Paulo Ramos, para encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, encaminho
favoravelmente ao destaque.
Verificamos em todo o Mundo que a
polícia caminha para a unificação, e a nossa
Assembléia Nacional Constituinte, embora,
felizmente, ainda esteja numa fase
intermediária, caminha para a pulverização
dos órgãos de segurança, o que é
profundamente lamentável. Teremos, então,
nos diversos municípios, guardas municipais,
e nos municípios com mais de 100 mil
habitantes, a possibilidade, também, da
criação de vigilantes.
E lamentável, porque a infra-estrutura
necessária para a criação de uma polícia é
muito grande.
Fico aqui a indagar nos nobres
Constituintes onde serão formados os
vigilantes. Andarão armados? Desarmados?
Quais os critérios para a existência dessas
guardas?
Infelizmente, na Comissão que trata
especificamente deste assunto, essa fase vai
determinar
um
sério
retrocesso
na
organização da segurança pública no País. Já
que preservamos o dispositivo referente às
guardas municipais, espero que pelo menos
os nobres Constituintes meditem, tenham
consciência e votem a favor do destaque
apresentado pelo Constituinte Ruy Nedel.
infelizmente para uma situação difícil,
mas felizmente ainda estamos numa fase
intermediária
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, onde cada um poderá meditar a
respeito e mudar o seu voto, desde que não
vote com o proponente do destaque.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação, tem
a palavra o nobre Constituinte Francisco Rossi.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Embora nos tenhamos manifestado
a favor do inciso V do art. 39, entendemos
que o art. 43 não está bem redigido. Não está
claro de que forma os órgãos de vigilância ou
guardas municipais poderiam ser criados e a
quem seriam subordinados. Somos favoráveis
à supressão, porque fica como princípio a
possibilidade da criação das guardas
municipais no art. 39.
Em outras palavras, entendemos que
com a supressão do art. 43 fica resguardada
aos municípios a possibilidade de criação das
suas guardas e remeteríamos essa matéria à
legislação ordinária. Portanto, é perfeitamente
dispensável o art. 43.
Os Constituintes que votarem pela
guarda municipal no art. 39 poderão
acompanhar o destaque e essa situação
ficará perfeitamente resolvida.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Alguém deseja encaminhar
favoravelmente ao substitutivo?
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
participamos da Subcomissão, presidida pelo
Constituinte Edme Tavares, que tratou desta
matéria. Como nos comprometemos com ela
na Subcomissão e com o nosso Presidente e
nosso Relator, teremos que ser coerentes
com o que se discutiu e se decidiu
anteriormente.
Segurança pública e informação são
dois itens imprescindíveis que a sociedade
brasileira reclama. Não se pode abrir mão deles.
Temos o exemplo recente de um prefeito de
uma grande capital brasileira, que conseguiu
vencer as eleições porque colocou a segurança
pública como uma das preocupações principais,
se eleito fosse. E, se bem disse, melhor o fez:
instituiu uma guarda municiai em São Paulo.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – E o crime aumentou naquela cidade.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Isto é sofisma.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – São números
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Podemos mentir com as estatísticas
e sem elas também. Gostaria que V. Ex.ª me
apresentasse as estatísticas.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITO: – Vou remeter a V. Ex.ª cópia dos
números.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Perdão, Constituinte Antônio
Britto. Está transgredindo o Regimento. Não
há aparte no período de encaminhamento de
votação.
O SR. OTTOMAR PINTO: – Já estou
com cabelos brancos de ouvir mentiras
estatísticas.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Os meus cabelos também
começam a branquear.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço a cooperação dos Srs.
Constituintes. Talvez porque o tempo já esteja
passando e a irritação vai aumentando, mas
vamos ter calma.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, nascemos no Nordeste
e vivemos na Amazônia e no Nordeste. Não
tivemos o privilégio, evidentemente, de nascer
no Sul do País, onde existem diversões
abundantes em todos os municípios.
Voltamos ao tema anterior, apenas
para fazer uma comentário rápido. Na nossa
cidade no Vale do São Francisco, apesar de
pequenina, havia os guardar municipais nos
idos de 1950, que vigiavam à noite enquanto
as famílias dormiam. No Rio de Janeiro, nas
décadas de 50 e 60, as famílias se cotizavam,
nas ruas e nos bairros, para manter uma
guarda de vigilância noturna para defender a
tranqüilidade do seu repouso durante o sono.
Não há por que considerar que as
prefeituras ou as câmaras municipais sejam
minoritárias e incapazes de decidir sobre o
que é melhor para os seus munícipes. Não há
por que evitar se remeta aos legislativos
municipais ou Estaduais a competência para
definir sobre essa matéria criada pela
Constituição. A Constituição define as
guardas municipais para evitar que elas
proliferem à revelia de qualquer ordenamento;
que não seja o ordenamento puramente local,
ao talante de quem quer que seja. Aqui é uma
medida restritiva, que condiciona a criação
dessas guardas a municípios com 100 mil
habitantes, para evitar justamente o que o
Relator da Subcomissão frisou, ou seja, que
um prefeito de uma cidade pequena contrate
pistoleiros, este bote um revólver na cintura
para fazer vingança.
Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
eliminar do texto constitucional as guardas
municipais é querer decretar a minoridade
permanente das prefeituras do interior
brasileiro; é querer subtrair do povo do
interior e das áreas metropolitanas, tam-
bém, o direito a uma vigilância mais
acentuada. Este comentário de que a
tendência moderna é no sentido da unificação
ou da unidade policial, se isso vier a
acontecer, será um procedimento até
antidemocrático. Seriam criadas organizações
fortes, sem disciplina e hierarquia militar;
um bando, um ajuntamento enorme
de indivíduos armados sem um critério
diretor de consciência e de treinamento
permanente.
Somos a favor das guardas
municipais, pois são indispensáveis, e a
prova evidente é que elas existem. Quando
a Constituição se preocupa com isso é
para dar certo sentido diretor a essas
instituições que não podemos subtrair ao povo
brasileiro.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª deseja encaminhar a
votação a favor?
SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: –
Não. desejo apenas um esclarecimento.
Parece-me que já foram feitos todos a favor e
contra.
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não, há dois a favor do
destaque e um contra.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr. Presidente, apenas para pedir um
esclarecimento.
O item V do art. 39 assegura a criação
das guardas municipais, e o art. 43 propõe a
criação genérica de órgãos de vigilância.
Realmente, com a aprovação do art. 39, não resta
dúvida quanto à desnecessidade do art. 43.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Para encaminhar, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª vai encaminhar a favor
do relatório?
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Contra o Relatório.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, desculpe-me V. Ex.ª,
mas não é possível. Já falaram com a maior
veemência e maior capacidade de convicção
dois Companheiros de V. Ex.ª
Com a palavra o nobre Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, apenas esclareço ao
Constituinte Francisco Rossi que, quanto
à destinação, estruturação, composição e
a subordinação desses órgãos de vigilância
que poderão ser definidos como guardas
ou como vigilantes, transfere-se a decisão
da questão para a lei estadual e estabelecese a subordinação aos prefeitos. Esta foi
uma das questões difíceis que enfrentamos.
A dificuldade já decorria da nossa origem.
No Nordeste, não temos intimidade com
esta questão. Ela interessa, sobremodo,
ao Centro e ao Sul do País. Cerca de meia
centena de prefeitos, predominantemente
de São Paulo, esteve em Brasília para
discutir este assunto. Chegamos a um ponto
de difícil definição, qual seja, a conceituação
de guarda municipal. Há entendimentos
variados a respeito. A fórmula adotada
no Substitutivo é, de certo modo, política,
para permitir que nas etapas posteriores a
questão possa ser melhor esclarecida e
definida.
Foi esta a posição do Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passamos à votação.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Peço ao nobre Constituinte Heráclito
Fortes que comece a chamada para a
votação.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Srs. Constituintes: Antero de Barros –
Antonio Britto – Euclides Scalco – Hélio Rosas
– Iram Saraiva – Israel Pinheiro Filho – José
Melo – José Tavares – Lélio de Sousa – Luiz
Soyer – Osmir Lima – Tito Costa – Roberto
Brant – Robson Marinho – Ronaldo Cezar
Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi –
Paulo Pimentel – Alércio Dias – Evaldo
Gonçalves – Ézio Ferreira –Artenir Werner –
Carlos Virgílio – Airton Cordeiro – Cesar Maia
– Moema São Thiago – Francisco Rossi –
José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da
Mata – Nilson Gibson – Furtado Leite.
Respondem à chamada de votam
"não" os Srs. Constituintes: – Arnaldo Martins
– Asdrubal Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo
Motta – Heráclito Fortes – Prisco Viana –
Etevaldo Nogueira – José Camargo – Ricardo
Fiuza – Sadie Hauache – Saulo Queiroz –
Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Ottomar de
S. Pinto – Aloysio Chaves – Francisco
Benjamin.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Aprovado o destaque com 32
votos "sim" contra 16 votos "não".
A Secretaria providenciará para ver as
conseqüencias deste resultado sobre as
emendas.
Srs. Constituintes, terminamos a fase
de prioridade de destaques sobre artigos do
Substitutivo. Vamos entrar agora na floresta
de 500 e tantas emendas. É verdade que já
há um desmatamento razoável, a partir de
algumas proposições já aqui rejeitadas.
Vamos fazê-lo artigo por artigo, a partir do
primeiro. São 64 artigos do Substitutivo.
Vamo-nos permitir, através do
trabalho de secretaria, condensar as emendas
de mesma intenção, fazendo com que
notemos aquela que seja mais abrangente.
Se V. Ex.as estiverem de acordo,
podemos prosseguir. (Pausa.)
A mais abrangente é a proposta do
nobre Constituinte Paulo Delgado, que propõe
dar nova redação ao art. 1º.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Diz o art. 1º do Sistema Eleitoral:
"O sufrágio é universal, e o voto,
direto e secreto."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Na redação do nobre
Constituinte Paulo Delgado, ficaria assim:
"O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e facultativo."
Portanto, em vez de "voto obrigatório"
é "voto facultativo".
A proposta do nobre Constituinte
ANTÔNIOCARLOS Konder Reis é apenas
"sufrágio universal e o voto direto". S. Ex.ª
propõe eliminar a expressão: "O alistamento é
obrigatório e o voto facultativo".
Os Srs. Constituintes que votarem
a favor de emenda votam pelo voto
facultativo.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, permita uma intervenção, para
um esclarecimento. Se vamos votar esta
emenda ao art. 1º tratando do voto
facultativo, indago de V. Ex.ª em que situação
ficaremos, em face do § 1º do art. 2º do
Substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O meu entendimento é que,
uma vez votado o art 1º com a redação do
Constituinte Paulo Delgado, se for aprovado,
automaticamente está prejudicado o § 1º do
art. 2º porque diz: "o alistamento e o voto são
obrigatórios", não seriam mais obrigatórios
seriam facultativos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra o
nobre Constituinte Paulo Delgado.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, em relação à
questão do alistamento eleitoral, proponho
também uma emenda que dá nova redação
ao § 1º do art 2º. Embora defenda o voto
facultativo,
defendo
também
que
o
alistamento obrigatório, para que o execício
do voto possa efetivar-se no caso de os
partidos políticos convencerem os eleitores
potenciais a comparecer às urnas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Isto fica resguardado, porque o
que vamos prejudicar é exatamente tudo aquilo
que tenha sido frontalmente objeto de um
conflito com a decisão. A partir do momento em
que houver uma emenda de V. Ex.ª neste
sentido, ela seria substitutiva. Então, a
emenda substitutiva pode ter tramitação.
Vamos passar ao encaminhamento de
votação.
Tem a palavra, de preferência, o autor
do requerimento.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Constituintes, esta discussão que foi levada à
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos pelo meu Partido, o Partido dos
Trabalhadores,
e
por
companheiros
Constituintes de outros Partidos, não está
resolvida, segundo pensamos, na concepção
política mais geral de todas as forças políticas e
partidárias que atuam na sociedade brasileira.
Existe, mesmo, a concepção segundo
a qual a imaturidade, ou a insuficiente
maturidade da sociedade brasileira, onde a
plena cidadania não é ainda alcançada de
maneira absoluta, leva à necessidade de se
estabelecer normas coercitivas sobre o direito
dos cidadãos.
No nosso ponto de vista, no entanto, o
que deve valer num sistema político e numa
sociedade que se quer moderna, que se quer
nova e que aponte, principalmente, para a
iminência do século XXI, é que devemos definir
sempre os direitos no seu sentido radical, ou
seja, os direitos devem ser vistos como direitos
de pleno exercício da liberdade dos cidadãos,
para estes fazerem ou não uso deles.
Esta, a razão pela qual entendemos
que o voto deve ser visto como um direito de
pleno execício, inspirado nesse princípio
soberano da cidadania e da liberdade
individual. Para nós do PT, e para outros
companheiros de outros partidos que defende
este princípio, há mesmo certa incoerência
lógica em se defender e afirmar-se um direito
pelo seu lado coercitivo, em se defender um
direito pelo princípio de que ele deve ser
imposto à sociedade.
Segundo pensamos, há no atual
momento, na sociedade brasileira, uma
visão até certo ponto paternalista e uma
visão
até
certo
ponto
protetora
94
do conjunto dos cidadãos brasileiros, quando
se procura dizer que o eleitor deste País
precisa ser obrigado a votar, senão ele não
comparece às urnas.
Pensamos que a afirmação do
princípio da facultabilidade do voto, mais a
obrigatoriedade do princípio do alistamento,
que iremos discutir a seguir, assegurariam a
afirmação plena da cidadania e caberia aos
partidos políticos, fortalecidos, o desafio de
convencer os eleitores deste País, os
cidadãos deste País, que, nos dias das
eleições é fundamental que compareçam às
urnas, para afirmar a sua opinião e dar o
poder que é delegado, que é o poder de quem
vota e não daquele que recebe o voto.
Esta, a razão pela qual solicitamos
aos Srs. Constituintes desta Comissão
Temática acatem a emenda proposta pelo
meu partido e que aqui temos o prazer de
encaminhar.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra a nobre
Constituinte Lídice da Mata.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Solicito um esclarecimento a V. Ex.ª
sobre a votação e, logo após, me inscreverei
para encaminhar a votação, caso isto fique
esclarecido.
Em primeiro lugar, a formulação do
relatório diz:
"O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de 70 anos e os deficientes físicos."
A emenda do Companheiro Paulo
Delgado prevê o voto facultativo e o
alistamento obrigatório. Ora, essa discussão
ocorreu na subcomissão da qual participei,
junto com o Companheiro. Naquela ocasião e
hoje, sou favorável ao voto e alistamento
obrigatórios para todos, inclusive para os
analfabetos.
Então, sinto-me com dificuldade para
votar uma questão em que, mantendo o
relatório, voto a favor de algo com o que não
concordo, que é o alistamento facultativo, a
idéia do voto facultativo para o analfabeto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Se bem entendi a colocação
que V. Ex.ª faz, não há problema de conflito
da sua posição no momento, vai haver logo
depois. No momento, estamos votando
apenas o art. 1º. Então, se transforma o voto
em facultativo ou se mantém obrigatório.
Quando tratarmos do art. 2º, aí, sim, V. Ex.ª
terá sua razão.
Vejamos se podemos visualizar o que
pode acontecer.
Digamos que a proposta do nobre
Constituinte Paulo Delgado, como emenda,
seja aprovada. Então, automaticamente
iríamos discutir o § 1º do art 2º. Já o voto
obrigatório aí estava perdido, mas o
alistamento não, ainda poderia ser mantido.
Seria apenas uma questão para a Comissão
de Redação, na redação final. em vez de
dizer: "O alistamento e o voto são
obrigatórios", dizer: "O alistamento é
obrigatório", mas esbarraria no segundo ponto
que V. EX.ª levanta, com relação ao problema
dos analfabetos. Este, então, sim, teria, no
momento oportuno, da discussão.
95
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Outra emenda que contemplasse
isso. Então, me inscrevo para falar contra.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pediu a palavra para
encaminhar a votação o Constituinte Airton
Cordeiro.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, também gostaria
de me inscrever para encaminhar contra a
emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
passarinho): – V. EX.ª falará a favor ou
contra a emenda?
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Falarei a favor da emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, até para
ser coerente com o ponto de vista
que exaustivamente defendi na Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos –
e, mais ainda, a instituição do voto facultativo
representa o início de todo um processo
de reeducação política do povo brasileiro –
valho-me sempre do exemplo recente
da eleição do Paraná, em que os votos
brancos para o Senado Federal foram
superiores aos votos atribuídos ao senador
mais votado do nosso estado, o exGovernador do Paraná.
O voto facultativo representa a
conciência do direito que o cidadão deve
ter de que votar significa e representa para
ele um instrumento democrático ao seu
alcance para decidir e influir nas decisões do
poder.
A obrigatoriedade do voto tem levado
os brasileiros ao exercício desse mesmo voto,
em muitos casos, para não serem multados;
em outros, para terem apenas, os seus títulos
carimbados pela Justiça Eleitoral, sem que
isso represente o cumprimento efetivo do
papel cívico do voto. Ora, se estamos
elaborando uma Constituição para buscar
uma transformação social e política
importante, por esta razão abomino todo e
qualquer tipo de casuísmo. Parece-me que
daríamos uma extraordinária contribuição ao
processo político eleitoral do País se
realmente implantássemos o voto facultativo
na paisagem eleitoral brasileira.
Por esta razão, defendo a proposta
do Constituinte Paulo Delgado, porque
também apresentei proposta semelhante
na Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos. Já é chegado o momento
de o brasileiro saber o limite e a fronteira
do exercício do seu direito, e votar é o
direito mais sagrado que a democracia nos
confere.
Daríamos,
realmente,
uma
contribuição extraordinária se aprovássemos,
aqui, a implantação do voto facultativo. Vou
além, a implantação do voto facultativo
representa também o fortalecimento dos
Partidos Políticos, porque vamos nos obrigar
a ir buscar a militância partidária, para que
tenhamos pessoas que, pensando como nós,
venham a se engajar nas nossas lutas e nos
nossos objetivos concientemente. Seria,
também, uma forma extremamente louvável
de eliminarmos a influência do poder
econômico nas eleições. Quantas conciências
foram mercantilizados no pleito recente, no
País Inteiro? Quantos votaram levados pelas
mãos, apenas para o cumprimento do seu
dever de votar? Enquanto tivermos
o voto exercitado desta forma, Sr. Presidente,
não teremos a consciência de votar plenamente
sob o domínio de cidadão brasileiro.
Estas são as razões fundamentais
que me levam a apoiar o voto facultativo,
inclusive, a pedir ao plenário que se manifeste
favoravelmente. Tenham convicção de que se
inicia pelo voto facultativo todo um processo
de reeducação política do povo brasileiro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra a nobre
Constituinte Lídice da Mata, para encaminhar
a votação contrariamente à emenda.
Está inscrito, em segundo lugar, o
Constituinte Robson Marinho, com o mesmo
propósito.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Pela ordem, Sr. Presidente,
(Assentimento da Presidência.)
Entendi que a Constituinte Lídice da
Mata havia levantado uma questão de ordem,
com relação ao problema da votação deste
artigo. Por isso que pedi também para me
manifestar a respeito desta proposição, no
caso votando, como vai votar a Constituinte
Lídice da Mata, contra a emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Talvez apenas porque,
topograficamente, e só neste sentido, estou
mais alto que V.Ex.ª, eu tenho visto que o
pedido da Constituinte Lídice da Mata foi,
primeiro, precedido de uma explicação, e
segundo, desde logo, de uma inscrição. Então,
estou seguindo a inscrição. O segundo que me
pediu foi o Constituinte Robson Marinho.
Não sei se V. Ex.ª está sendo
prejudicado pelos livros do relator, porque
vejo mal V. Ex.ª e não ouvi.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Embora não seja de direita, V.Ex.ª
está mais para a esquerda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Topografia, para mim só na
planimetria.
Tem a palavra a Constituinte Lídice da
Mata.
A SRA, CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Sr. Presidente, esta, sem dúvida, é
uma questão que traz à tona um grande
debate.
Houve, na subcomissão, a exposição
de diversos segmentos de opinião da
sociedade brasileira, inclusive com a
participação de todos os Partidos Políticos
com representação nesta Casa, e mais um, o
Partido Verde, sobre a questão eleitoral e
sobre esta questão do voto facultativo, voto
obrigatório, voto aos dezoito anos, aos
dezesseis etc.
Portanto entendo ser, uma questão
candente na sociedade brasileira, de
discussão, de aprofundamento.
Tenho respeito pela opinião dos
companheiros do PT que aqui expuseram
seus argumentos favoráveis ao voto facultativo.
No entanto, defendo a idéia e a opinião de que o
voto e o alistamento devem ser obrigatórios no
nosso País, porque entendo que há necessidade
de chamar se à participação política, cada dia
mais, contingentes maiores da população
brasileira. Esta, ainda, é a forma que permite
fazer participar da luta política eleitoral os
contingentes dos lugares mais distantes dos
grandes centros e das grandes Capitais.
Para
nós
do
Nordeste,
particularmente, que não vivemos a realidade
dos grandes centros urbanos, como São
Paulo, Rio de Janeiro e Sul do País, sabemos
das dificuldades que poderão ser acarre-
tadas para o povo, para a participação popular
nas eleições, se o voto for facultativo.
Sabemos das dificuldades e do poderio dos
coronéis, do poder econômico, para impedir
que a expressão popular seja a mais límpida
possível numa eleição do porte que temos no
nosso País.
Esta não é uma posição paternalista.
É uma posição que busca resguardar a
participação das amplas massas populares do
nosso País no processo eleitoral. Não aceito a
idéia de que devemos apenas trabalhar com a
militância partidária para trazer a possibilidade
da participação e do voto.
Devemos conquistar a maioria do
nosso povo com as idéias. Para isso, a
obrigatoriedade
do
voto
permite
a
conscientização permanente dessa população
que, inversamente ao que se fala. vem
participando cada dia mais e com uma
posição cada dia maior no sentido das
mudanças no nosso País.
Portanto, Sr. Presidente, defendo a
idéia de que o voto obrigatório favorece o
processo de democratização no nosso País.
Não devemos copiar idéias de outras
sociedades, a exemplo da dos Estados
Unidos, que têm o voto facultativo e que nas
suas eleições têm uma participação de 30,
35%, no máximo, da sua população,
expressando.
portanto,
uma
vontade
absolutamente minoritária da sociedade
americana, que se mantém, em sua maioria
esmagadora, numa posição absolutamente
omissa e silenciosa diante dos problemas
nacionais com relação à eleição.
Finalizando, chamo a atenção dos
companheiros do PT para a necessidade de
aprofundarem esta discussão conosco, com
outros segmentos democráticos, no sentido
de que possamos avançar para uma posição
diferente quando da votação plenária, bem
como convido os companheiros desta Comissão
a trabalharem nesta idéia que, na minha opinião,
fortalece a democracia no nosso País.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Constituinte Robson Marinho,
perguntou a V. Ex.ª se abre mão da sua
inscrição em favor do nobre Constituinte
Ottomar Pinto. Se não abre, a palavra é de V
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, pedimos
desculpas
ao
eminente
companheiro
Constituinte Ottomar Pinto, por fazer uso da
palavra neste momento, por ordem de inscrição,
exatamente com o intuito de contribuir nesta
discussão, que já foi profundamente debatida
quando da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, da qual fizemos parte.
O voto, se é um direito do cidadão,
deve ser também um dever do mesmo, no
exercício pleno de sua cidadania. Portanto, é
também um dever, é também uma obrigação
do cidadão participar através do voto.
Respeitamos a posição do PT e
dos seus Membros em favor do voto
facultativo. mas não concordamos com
ela. Até estranhamos porque entendo que
com o voto facultavivo as camadas mais
prejudicadas serão exatamente as camadas
menos favorecidas, menos esclarecidas da
população que, com a obrigatoriedade
do voto, é chamada a uma maior participação.
Os políticos e os partidos têm que manter
com essa massa de desassistidos maior
vínculo, uma preocupação permanente,
principalmente nos grandes centros urbanos
da Região Sul do País. Por isso, porque
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
aproximam os políticos e os partidos das
camadas menos favorecidas econômica e
socialmente da população, é que defendo a
continuidade da obrigatoriedade do voto,
conforme propõe o texto do substituitivo do Sr.
Relator. Na Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidária, por maioria de votos, entendeu-se
pela manutenção da obrigatoriedade do voto.
Respeito, portanto, a posição do
companheiro Constituinte Paulo Delgado, mas
divirjo, da mesma forma como divirjo da
posição do eminente Constituinte do PDT,
Airton Cordeiro, quando S. Ex.ª usa o
argumento de que, no Paraná, os votos em
branco foram superiores à votação alcançada
pelos Senadores eleitos daquele Estado. Não
foi apenas no Paraná, também não o foi para
o Senado somente, mas para as Assembléias
Legislativas e para a Câmara dos Deputados
em todos os Estados do País. Na última
eleição tivemos um alto número de votação
em branco. Isso se deveu a outros fatores;
deveu-se ao privilégio em favor das
candidaturas majoritárias para os Governos
dos Estados e pelo fator complicador da
cédula eleitoral, patrocinada pelo Tribunal
Superior Eleitoral. Tanto que o índice do
comparecimento foi altíssimo, mas o eleitor
não querendo correr o risco de perder o seu
voto para governador, que teve a preferência
dos meios de comunicação, no horário
gratuito no rádio e na televisão, fez o X
votando para governador e, em grande parte,
deixou de votar para o Senado, para as
Assembléias Legislativas e para a Câmara
dos Deputados. Isso por causa dessa
priorização da comunicação em favor das
eleições majoritárias de governadores e
também de uma cédula complicada.
Portanto, convido, a exemplo do que
fez a Constituinte Lídice da Mata, todos os
companheiros do PMDB, do PTB, do PFL, do
PDS, do PDT, para mantermos a
obrigatoriedade do voto, rejeitando a emenda
proposta.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, peço a palavra para
um pedido de esclarecimento. (Assentimento
do Sr. Presidente.) Tenho um pedido de
destaque de uma emenda que apresentei
referente ao § 1º do art. 2º do Substitutivo do
Relator. O alistamento e o voto são
facultativos. Pergunto: a votação desse
pedido de destaque da emenda do
Constituinte Paulo Delgado prejudica esse
meu pedido de destaque?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Apenas em parte.
Admitamos que seja aprovada a
emenda, automaticamente o voto obrigatório
desaparece sendo substituido pelo facultativo.
Se, ao contrário, a emenda for rejeitada,
permanece o voto obrigatório e a emenda de
V. Ex.ª seria afetada em parte e, em seguida,
discutida.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passamos a palavra ao
Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, sem dúvida, esta foi
uma das questões mais palpitantes
na
discussão
e
no
exame
dos
problemas relacionados à fixação do sistema
eleitoral no âmbito da Subcomissão.
O voto obrigatório é característico, é
próprio do sistema representativo, envolve
uma questão muito importante, que é a do
abstencionismo, do nível, de índice, do grau
de abstenção nas eleições como forma de
comprometer o nível de representatividade
dos eleitos. Essa é uma questão de discussão
permanente em todas as democracias. A todo
instante, em instituições – em parlamentos
dos mais importantes – essa discussão não
tem nenhum aspecto de natureza casuística e
envolve questões doutrinárias e filosóficas da
maior profundidade.
Em relação ao nível de abstenção, o
constituinte Robson Marinho teve a
oportunidade de se referir ao aspecto da
última eleição, e não foram poucos os
cientistas políticos que interpretaram o nível
elevado de votos em branco e nulos como
uma quebra da representatividade daqueles
que estavam sendo eleitos para a Assembléia
Nacional
Constituinte.
Estamos
nos
encaminhando para uma eleição direta à
Presidência da República. Hoje, no Brasil,
temos 70 milhões de eleitores. Foi citado pela
Constituinte Lídice da Mata o nível de
abstenção nos Estados Unidos. Durante a
década de 70, a maior taxa foi de 45% de
comparecimento. Admitamos que no Brasil
compareçam 50%. Teremos, participando da
eleição presidencial, 35 milhões de eleitores.
Mesmo com o processo da maioria absoluta,
poderemos chegar a uma situação de ter um
Presidente da República, de uma Nação com
140 milhões de habitantes, sendo 70 milhões
eleitores, eleito por apenas 20 milhões de
eleitores. É evidente que um governante
assim eleito tem bastante enfraquecida a sua
força política, a sua representatividade política
e popular. Se viéssemos a adotar no Brasil o
voto facultativo estaríamos compromentendo,
sem dúvida, a representatividade popular e
política dos eleitos. Há um relatório que trata
dessa questão ferida no âmbito do parlamento
europeu. Um eleitor austríaco recorreu à
Justiça eleitoral contra uma multa que lhe
estava sendo imposta por não ter comparecido
à eleição. Ali perdeu, indo ao nível do
parlamento europeu. Lá o julgamento é muito
importante. De perdeu a questão. Quando se
discute a questão colocada em termos do voto
função, do voto dever, a conclusão é a de que
o voto é um dever da cidadania e deve ser
exercitado por todo cidadão.
Sr. Presidente, por essas razões,
porque a matéria foi largamente tratada no
relatório, sustento a posição de que devemos
manter não apenas o alistamento, mas também
o voto obrigatório, sobretudo neste momento
em que estamos recomeçando a democracia
brasileira. É necessário criar condições para
que, através do aprendizado, chegue-se àquele
objetivo maior que é o da qualificação do voto.
Portanto, sou pela manutenção do substitutivo,
conseqüentemente contra o destaque.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passaremos à votação.
Tem a palavra para a chamado o
Constituinte Heráclito Fortes.
Quem votar "sim", vota com a emenda
e toma o voto facultativo; quem votar "não",
mantém o texto do substitutivo e o voto
continua sendo obrigatório.
(Procede-se à votação.)
96
Respondem à chamada e votam
"Sim" os Srs. Constituintes: Iram Saraiva –
Israel Pinheiro Filho – Nelton Friedrich –
Osmir Lima – Horácio Ferraz – Airton
Cordeiro – Francisco Rossi – José Genoino –
Paulo Delgado – Francisco Benjamim –
Antonio Carlos Konder Reis.
Respondem à chamada e votam
"Não" os Srs. Constituintes: Antero de Barros
– Antonio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo
Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra –
Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio
Rosas – Heráclito Fortes – José Melo – Lélio
de Sousa – Luiz Soyer – Prisco Viana – Tito
Costa – Roberto Brant – Robson Marinho –
Ronaldo Cezar Coelho – Rospide Netto –
Waldir Pugliesi – Paulo Pimentel – Alércio
Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira –
Geovane Borges – José Agripino – Ricardo
Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache – Saulo
Queiroz – Jarbas Passarinho – Telmo Kirst –
Carlos Virgílio – Cesar Maia – Moema São
Thiago – Ottomar de S. Pinto – Lídice da
Mata – Agassiz Almeida – Nilson Gibson –
Paulo Ramos – José Freire – Aloysio
Chaves.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – São 11 votos "sim" e 42
"não".
E está mantido o art. 1º; "O sufrágio é
universal, e o voto, direto e secreto".
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
IZAR: – Sr. Presidente, peço a palavra para
uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE RICARDO
IZAR: – Sr. Presidente, respeitosamente
gostaria de perguntar a V. Ex.ª quando
iremos votar o acordo feito ontem pelas
lideranças.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para o acordo feito ontem,
a respeito dos partidos políticos, de
caráter nacional. O artigo é bem mais
distante do que aquele que estamos
votando no momento. Nós o votaremos na
ordem, escrupulosamente crescente, dos
artigos.
Passamos ao art. 2º.
Peço ao Sr. Relator que proceda à
leitura do mesmo.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Art. 2º caput:
"São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Este é o caput do art. 2º. As
emendas se concentram aqui, em dois
campos: a primeira relativamente à idade de
votação e a segunda, posteriormente,
discutiremos a respeito do alistamento
obrigatório.
Votaremos, em primeiro lugar, o
problema da idade. Há proposta para 16
anos; há proposta para 17 anos e há a
proposição do substitutivo para 18 anos. A
mais abrangente é a de 16 anos. Quem atinge
16 anos mais, automaticamente está
abrangendo os 17 anos.
Está aberta a inscrição para o
encaminhamento de votação. (Pausa.)
Estão inscritos os Constituintes Paulo
Delgado, José Genoíno, Tito Costa e Iram
Saraiva.
97
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Com a palavra o nobre Constituinte
Paulo Delgado.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, apresentamos uma emenda
que fixa a idade dos eleitores brasileiros em
16 anos. O nosso objetivo, o objetivo do meu
partido e dos Srs. Constituintes de outros
partidos, que apóiam a emenda nesse sentido
é de não se virar as costas para mais de 1/4
da população deste País que hoje não tem a
sua cidadania plenamente assegurada no que
tange ao direito político fundamental, que é o
direito de delegar poder para que os políticos
possam
representar
os
interesses
coletivamente decididos e partilhados. A idade
mínima eleitoral hoje na sociedade brasileira,
é um contra-senso com a própria publicidade
que se faz sobre a característica fundamental
deste País, que é um País de jovens, onde a
juventude está marginalizada do processo
político por força de dispositivo constitucional
e precisa ser incorporada. O argumento que
encontramos na Subcomissão, e que pode
aparecer aqui, na contradição desta proposta,
é de um dos mais importantes membros do
meu partido, do ex-Procurador da Justiça de
São Paulo, Professor Hélio Bicudo. S. Ex.ª
colocou-se na convenção do meu partido,
contra inserção na Constituição do voto aos
16 anos, como idade plena de cidadania,
porque poderá sub-repticiamente estar
introduzindo
também
o
princípio
da
responsabilidade penal e diminuindo a idade
penal de 18 para 16 anos. Para antecipar
argumentos que procurem nos contradizer,
gostaríamos de dizer claramente aqui que
hoje, embora o dispositivo constitucional ou
o Código Penal Brasileiro assegure a
responsabilidade penal aos 18 e 21 anos,
não é o que, na realidade, ocorre neste País.
A realidade penal, a punibilidade, a
criminalização da juventude está aí ao
arrepio da lei. Esse argumento não serve
para justificar a contradição da defesa aos
16 anos. Entendemos que se fixar a idade
aos 16 anos como o início do exercício pleno
da cidadania e do direito político, a
Comissão que cuidará da questão da
responsabilidade penal, poderá fixar também
a responsabilidade penal e criminal aos 16
anos. O mundo caminha cada vez mais para
a antecipação da idade adulta. As
sociedades são complexas, estão mais
avançadas e têm que caminhar para a
incorporação da juventude no processo
político.
Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs.
Constituintes desta Comissão, pedimos que
as
V. Ex olhem generosamente para este País,
olhem para mais de 1/4 da população
excluída do direito pleno de cidadania e
acatem a emenda, derrotando o substitutivo
neste aspecto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Iram Saraiva como o signatário.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr. Presidente, sou defensor da idade de
17 anos para eleitor. Entendo, diferentemente
do nobre Constituinte Paulo Delgado,
que a responsabilidade penal deve ser a
mesma daquela a que o cidadão tem direito
a votar. Por isso, entendo muito teme-
rosa abrir a possibilidade ao jovem de 16
anos. A meu ver, o mais sensato seria a idade
de 17 anos, como também sou pela
diminuição da maioridade civil de 21 para 20
anos.
A minha intenção é o direito ao
alistamento e ao voto obrigatório aos 17 anos.
Gostaria de uma explicação de V. Ex..ª nesse
sentido.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Pasarinho): – Darei solução à questão de
ordem de V. Ex.ª.
Conforme
salientamos
aqui
procurávamos fazer o conflito entre o texto do
substitutivo e a emenda mais abrangente,
porque sendo a mais abrangente serve a todos.
V. Ex.ª acabou de dizer que defende a
tese de 17 anos, a emenda mais abrangente é
a de 16 anos. Se no conflito de votos entre os
18 e 16 anos for mantido o de 18,
automaticamente está prejudicado o ponto de
vista de V. Ex.ª, que é o de 17 anos. Vamos
fazer apenas uma votação entre a mais
abrangente e o texto do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Iram Saraiva.
O
SR.
CONSTITUINTE
IRAM
SARAIVA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, inicio colocando um aspecto
fundamental na defesa do voto aos 16 anos.
Os próprios partidos preconizam, não apenas
o meu, o PMDB, mas todos os que possuem
as suas alas jovens, preconizam a militância
política do jovem, atuando aberta e livremente
desde a organicidade partidária. Este é um
elemento a mais na permissividade do voto
aos 16 anos porque, quando permitimos o
alistamento de jovens em nossas seções, não
lhes indagamos a idade, se 18 ou 16 anos. A
verdade é que todos são militantes do partido.
Sobre o aspecto biológico, sabemos
que o legislador brasileiro fixou várias faixas
etárias. No que diz respeito à punibilidade, no
Brasil se consagrou 18 anos. Se analisarmos
à luz da Biologia e do Direito, teremos que
estender porque o próprio Código Civil
Brasileiro dá a maioridade aos Jovens aos 21
anos. Clóvis Bevilacqua, o grande tratadista
daquela época, autor do Código Civil, já
entendia que a maioridade plena deveria ser
aos 18 anos de idade. Portanto, naquela
época, ele mesmo já a sustentava.
Há também a colocação biológica.
Durante o período da ditadura, a Lei Penal
brasileira dava responsabilidade aos 18 anos.
Na aplicação, nos processos, de crimes
políticos, se puniam jovens de 16 anos,
colocando-os nos cárceres, aplicando
subsidiariamente o Código Penal Militar
brasileiro que admite a punibilidade aos 16
anos de idade. Portanto, já consagrado no
Direito brasileiro, seja na forma de exceção, o
jovem já vem participando da vida brasileira.
Quero sustentar a tese mais
clara, que é a da participação do próprio
jovem que alcançou o amadurecimento hoje.
Se nos tempos idos, as informações
chegavam aos jovens com mais dificuldade,
hoje o jovem atingiu essa maioridade
eleitoral pelas informações que tem, a
própria informática à sua disposição.
Inclusive podemos normar também as faixas
etárias para as ocupações dos cargos. Não
vejo por que deixar de permitir ao jovem de
ser eleitor aos 16 anos. Já ouvi, hoje
mesmo, colegas contraditando a posição do
voto aos 16 anos, dizendo que o jovem
poderia chegar à cabine eleitoral e,
irresponsavelmente, quebrá-la. Como ele
seria punido? Há um equívoco nesta
colocação. Hoje, o jovem aos 16 anos é
relativamente incapaz, não é absolutamente
incapaz. Portanto, a Lei Penal ressalta esse
aspecto.
Encerrando, Sr. Presidente, defendo o
que, biologicamente como sempre nos
socorremos para poder fixar as idades, o
jovem já está preparado para o exercício do
voto e também para a atividade política. Além
do mais, os próprios políticos já utilizam os
jovens para a pregação de seus programas,
inclusive para as campanhas. Não há como
negar-lhes o direito ao voto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Ottomar Pinto para encaminhar a votação,
suponho que V. Ex..ª pediu a palavra para
defender o voto aos 18 anos. Há também uma
proposta do Constituinte Robson Marinho
para o voto aos 18 anos. Pergunto a S. Ex..ª
se deseja, também, encaminhá-la.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, o eminente
Constituinte Tito Costa solicitou a inscrição.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – S. Ex..ª desistiu da palavra.
O Constituinte Ottomar Pinto está com
a palavra.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
realmente, o jovem de hoje é muito melhor
informado do que aquele de há 30 anos. Isto
é inequívoco, ninguém pode constestar.
Posicionamo-nos
contra
a
emenda,
justamente por um aspecto aqui referido, o da
responsabilidade penal do jovem de 16 anos.
Se essas providências pudessem ser
tomadas concomitantemente, se tivéssemos
certeza de que ao estender ao jovem de 16
anos o direito de voto, também se reduziria a
sua
responsabilidade
civil
e
penal,
endossaríamos,
sem
qualquer
constrangimento, essa posição, pois o jovem
de hoje é realmente melhor informado do que
aquele de 20, 30 anos atrás.
Por outro lado, já que não é possível,
no âmbito desta Comissão, a definição plena
de todas essas condicionantes, invocamos
aos Srs. Constituintes a experiência de
nações que têm uma vivência democrática,
parlamentar muito mais antiga do que a
nossa. No caso a Inglaterra, os Estados
Unidos, a França e outros países que não
chegaram ao ponto de reduzir a idade do
jovem eleitor.
Compreendendo
que
existem
argumentos ponderáveis de que, se posiciona
a favor dos 16 anos, colocamo-nos em
posição contrária à aprovação desta emenda,
primeiro,
pela
impunibilidade,
pela
irresponsabilidade, criminal e por ser parcial e
civilmente incapaz o jovem menor de 18 anos.
Poderia ser utilizados como instrumentos para
praticar uma série de ilícitos eleitorais e
penais na certeza de que seriam impuníveis.
Sem esta franquia isso já ocorre, quanto mais
com essa liberalização plena. Segundo,
porque o jovem aos 16 anos está mal saindo
do I grau. É necessário que ele tenha uma
certa escolaridade, que se dê a ele a
oportunidade de, num determinado momento
da sua vida, se dedicar à formação do seu
patrimônio intelectual, científico. jurídico etc,
alçando vôos e se envolvendo na militância
partidária como bem lhe aprouver.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Reconhecendo o peso, a consistência
das colocações feitas, nos posicionamos
contrariamente a essa extensão ao jovem de
16 anos pelas razões que, repetidamente,
aqui mencionamos.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Com a palavra o Constituinte
Agassiz Almeida, para encaminhar contra a
emenda.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA:
–
Sr.
Presidente
Srs.
Constituintes, quero firmar, aqui, a minha
posição. Sou um educador, um homem que
conhece todo o processo pedagógico,
principalmente da juventude nordestina.
Fundei, há duas décadas passadas, a
Universidade Campus II, em Campina Grande
e conheço todo o processo pedagógico
educacional, a nova juventude brasileira, todo
o processo de informática desse imenso
processo de absorção da juventude brasileira.
Acredito hoje, partindo da concepção de Alceu
Amoroso Lima, na sua obra "Tempo, Idade e
Vida", que chegamos a um conceito da
responsabilidade da juventude do mundo atual:
partindo da concepção aristotélica de Alceu
Amoroso Lima: "Ofereça ao jovem e ao homem
como ser universal, a responsabilidade do seu
ato, ato que ele vai formando, vai
sedimentando a sua personalidade".
Sr. Presidente, firmo a minha posição
como educador na responsabilidade eleitoral
aos 16 anos.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – V. Ex.ª pediu para encaminhar
contra a emenda e pelo que pude aquilatar
encaminhou a seu favor.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Sr. Presidente, gostaria de pedir
as minhas escusas porque pensei que estava
no time que jogava nos 16 anos.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Recebemos a manifestação de V.
Ex.ª como sendo pessoal e passamos a
palavra ao eminente Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, poderíamos dizer que essa
questão é antiga nos nossos debates. Na
legislatura passada, por três vezes, tivemos
que votar emenda constitucional reduzindo
para 16 anos o direito de voto. Nas três
oportunidades, isso foi recusado.
A nossa posição coincide rigorosamente
com aquela que nos transmitiu o Constituinte
Paulo Delgado ser a do Dr. Hélio Bicudo nesta
controvérsia que, segundo S. S.ª se trava dentro
do Partido dos Trabalhadores. É a de que a
idade deve corresponder exatamente àquela da
responsabilidade criminal. Naturalmente o voto
aos 16 anos irá incrementar extraordinariamente
o Colégio Eleitoral. Não estamos convencidos
disso, não concluimos por essa vantagem e, por
isso, votamos contrariamente, inclusive, que
muitos dos Srs. Constituintes, ao advogarem o
alistamento eleitoral aos 16 anos, negaram o
direito de elegibilidade. Há várias emendas
nesse sentido, propondo o voto aos 16 anos,
entretanto, negando que o cidadão possa ser
eleito nessa idade. Fizemos uma longa pesquisa
para tirar uma conclusão justa. Encontramos
apenas uma nação na América Central, a
Nicarágua, que permite ao cidadão votar aos
16 anos; na Alemanha, é aos 21 anos; na
França, até recentemente, 21 anos hoje 18
anos. Não há como negar que são
democracias.
O SR. AGASSIZ DE ALMEIDA: – Na
Nicarágua, também.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Não entramos na análise do regime da
Nicarágua, não seria pertinente.
Nações democráticas do porte da
França e da Alemanha Federal, a França
adotava 21 anos e hoje 18, e a Alemanha
21 anos. Mantemos o ponto de vista,
primeiro, a Subcomissão não fixou a data
do texto do seu anteprojeto. Devemos fixála, caso contrário a lei sendo Flexiva
pode, quem sabe, fazer eleitores aos 12
anos. Se for considerado o tamanho do
contingente de jovens, poderemos retroceder
um pouco e chegar aos 12 anos. O
necessário é fixar a idade e, fixando-a,
estabelecer em 18 anos.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Passaremos à votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Sr.
Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – V. Ex.ª tem a palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Sr.
Presidente,
para
votar
devidamente
esclarecido, consulto a V. Ex.ª se, depois
desta votação, o Plenário vai se manifestar
sobre a emenda que apresentei fixando a
data para alistamento e direito ao voto aos 17
anos.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Em seguida entrará a emenda de
V. Ex.ª tornando o alistamento obrigatório,
porque quanto ao voto já foi decidido.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – O voto
já foi decidido, ou vamos votar agora a
emenda?
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – O voto facultativo já foi decidido no
art. 1º.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Não, o
voto obrigatório. Trata-se da Emenda nº
252/4.
Solicito a votação destacada da
expressão "contém 17 anos ou mais". Desejo
saber, se votada a emenda que estabelece
como idade para o direito de votar aos 16 ou
mais, se, em seguida, a minha emenda será
objeto de votação.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Vai depender da resposta de V.
Ex.ª Primeiro vou decidir esta questão de
ordem que, aliás, já está decidida pelo
Presidente Jarbas Passarinho. S. Ex.ª decidiu
que ia votar a mais abrangente. Portanto,
decidido que permaneceria o voto aos 18
anos estariam prejudicadas as demais
emendas com relação aos 17 anos.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS: – Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Passa-se à votação.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam
"sim" os Srs. Constituintes: Antero de
Barros – Iram Saraiva – José Melo –
Nelton Friedrich – Osmir Lima – Waldir
Pugliesi – Alércio Dias – Geovane Borges –
José Agripino – Moema São Thiago –
Francisco Rossi – José Genoino – Paulo
98
Delgado – Lídice de Mata – Agassiz Almeida
– Paulo Ramos – Antôniocarlos Konder
Reis.
Respondem à chamada e votam
"não" os Srs. Constituintes: António Britto –
Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Asdrubal
Bentes – Daso Coimbra – Edivaldo Motta –
Heráclito Fortes – Israel Pinheiro – José
Tavares – Lélio de Souza – Luiz Soyer –
Prisco Vianna – Tito Costa – Roberto Brant Robson Marinho – Ronaldo Cézar Coelho –
Paulo Pimentel – Etevaldo Nogueira – Ézio
Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza –
Ricardo Izar – Saulo Queiróz – Telmo Kirst –
Airton Cordeiro – Ottomar Pinto – Nilson
Gibson – José Freire – Aloysio Chaves –
Francisco Benjamim.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Vou proclamar o resultado:
Votaram "não", 30 Srs. Constituintes;
votaram "sim", 17 Srs. Constituintes. Não
houve abstenção.
Mantida a redação do substitutivo.
Passaremos, então, à próxima
emenda, de autoria do ilustre Constituinte
Antôniocarlos Konder Reis, também para o §
1º do art. 2º que passaria a ter a seguinte
redação:
"O alistamento é obrigatório."
O SR. RELATOR (Prisco Vianna): –
O § 1º do art. 2º diz o seguinte:
§ 1º: "O alistamento e o voto são
obrigatórios salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e os deficientes
físicos."
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Ottomar Pinto.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, com a votação e
aprovação do § 2º que tratava deste
assunto, esta matéria não estaria já
vencida?
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Não, porque decidimos quanto
ao voto e a idade e não quanto ao
alistamento.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Está bem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Estão abertas as inscrições para o
encaminhamento da votação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para encaminhar a votação a favor da
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Com a palavra o nobre
Constituinte Paulo Delgado para encaminhar
a votação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Constituintes, o objetivo da emenda do
nobre Constituinte que fixa somente a
obrigatoriedade do alistamento eleitoral e
não na forma do que apresenta o
substitutivo, está dentro do espírito também
de uma emenda apresentada por mim. Já
afirmei numa emenda a obrigatoriedade do
alistamento eleitoral. Pelo que representa o
alistamento eleitoral obrigatório, é uma forma
de se assegurar o mapeamento político da
cidadania deste País. Já o alistamento fa-
99
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
cultativo significa, na verdade, um retrocesso,
porque o registro do cidadão de um país é
uma conquista das sociedades modernas que
já têm mais de dois séculos e que ainda não
atingiram a plenitude na sociedade brasileira.
No entanto, o que é mais substantivo
na emenda e condensa o § 2º do art. 1º é que
não devemos ter nenhuma possibilidade de
que sejam criados privilégios de quaisquer
tipos para o não alistamento eleitoral. Os
analfabetos precisam porque assim lutaram
ao longo do tempo para terem direito à plena
cidadania, sempre requereram o direito de se
alistarem e votar. Essa conquista veio
recentemente na legislação brasileira. Dar aos
analfabetos a possibilidade de, hoje, não se
alistarem, é um retrocesso. Da mesma
maneira, os maiores de 70 anos, bem como
os deficientes físicos, não podem ter um
tratamento privilegiado. O que os deficientes
físicos querem não é o privilégio de poderem
ou não se alistar. O que todos os movimentos
e entidades que cuidam da defesa dos
deficientes físicos querem é, na verdade, que
a lei crie condições que facilitem a eles o
exercício dos direitos políticos e não que crie
os privilégios ou concessões que eles não
querem. Hoje é possível, na modernidade que
podemos introduzir na legislação ordinária,
criar condições de, com o exercício do
alistamento eleitoral, bem como o exercício do
voto, seja facilitado para aqueles que não
tenham, por problemas da sua vida, a
igualdade em relação a todos os cidadãos.
Aquilo que é uma diferença que pode nos
distinguir em relação à cultura, à instrução
formal, as nossas condições de plena
capacidade física, essas desigualdades que
eventualmente podem existir não podem gerar
diferenças e desigualdades de direitos e de
acesso aos direitos políticos.
Por isto, sou favorável à emenda,
substituindo o parágrafo do Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Como ninguém deseja encaminhar
contrariamente a emenda, passo a palavra ao
nobre Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, acredito que não há nada mais
a acrescentar, além do que foi dito na
justificativa do dispositivo.
Mantenho, portanto, a minha posição,
apenas esclarecendo ao nobre Constituinte
Paulo Delgado que a legislação eleitoral
vigente, isto é, o Código Eleitoral, já
estabelece essa faculdade em relação aos
maiores de 70 anos e aos deficientes físicos.
Quanto
aos
analfabetos,
considerando a peculiaridade de sua
condição social, cultural e econômica,
pareceu-nos que poderíamos deixar essa
questão
do
alistamento
como
uma
faculdade que pode ser exercida com toda
liberdade, sem que isso represente qualquer
tipo de discriminação, muito menos de
privilégio.
Sr. Presidente, a votação que se vai
ferir daqui a pouco envolve os aspectos
seguintes: o alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos,
maiores de 70 anos e os deficientes físicos.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – O Constituinte Heráclito Fortes irá
proceder à votação.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votaram
"sim" os Srs. Constituintes:
Antero de Barros – Antônio Britto –
Lélio de Sousa – Nelton Friedrich – Rospide
Netto – Waldir Pugliesi – José Genoíno –
Paulo Delgado – Lídice da Mata –
AntônioCarlos Konder Reis.
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes:
Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes –
Edivaldo Motta – Heráclito Fortes – Israel
Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares –
Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa –
Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo
César Coelho – Paulo Pimentel – Alércio
Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira –
Horácio Ferraz – José Agripino – Ricardo
Fiuza – Ricardo Izar – Sadie Hauache –
Saulo Queiróz – Jarbas Passarinho – Telmo
Kirst – Airton Cordeiro – Francisco Rossi –
Ottomar de S. Pinto – Nilson Gibson – Paulo
Ramos – Aloysio Chaves – Francisco
Benjamim.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Vou proclamar o resultado.
Votaram "sim" 10 e "não" 33.
Rejeitada a emenda e mantida a
redação do substitutivo. Por via de
conseqüência, foram prejudicadas todas as
emendas correlatas ou conexas.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Passo a Presidência ao
Constituinte Jarbas Passarinho.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passemos ao art. 3º.
"Art. 3º Os militares são alistáveis,
exceto os conscritos, durante o período de
serviço militar obrigatório."
A emenda mais abrangente é de
autoria do nobre Constituinte Antônio Britto,
que manda suprimir o artigo. As outras
emendas são intermediárias.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, o objetivo da
emenda é retirar a expressão "exceto os
conscritos".
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O que está colocado aqui
é "suprima-se o art 3º", assinado por V.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Cometi um equívoco. O objetivo
era suprimir a expressão "exceto os
conscritos".
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, pela ordem.
Neste caso, temos uma emenda que
acrescenta um parágrafo ao art. 2º,
suprimindo o atual § 1º, que afirma que os
militares são alistáveis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Essa emenda está colocada
justamente no art. 3º, que trata do
alistamento
dos
militares.
Estamos
condensando a emenda de V. Ex.ª com as
demais.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Neste caso, ela é mais
abrangente, na medida em que há essa
confusão com o destaque apresentado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Se houvesse a supressão,
a
outra
seria
mais
abrangente,
porque suprimiria todo o texto do art. 3º A de
V. Ex.ª suprime parte do texto. É o que estou
vendo agora, em face da explicação dada
pelo Constituinte Prisco Viana. A de V. Ex.ª,
Constituinte Paulo Delgado, parece a mais
abrangente no caso, o confronto com o texto
do substitutivo. Já foi lido o texto do
substitutivo pelo relator:
"Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante período de serviço militar
obrigatório."
Há várias outras emendas que
também se referem a conscritos durante o
período militar obrigatório. Não sei se essa
linguaguem castrense está inteiramente
indene a qualquer tipo de critica. O termo
"conscrito" – o relatório explicará isso
oportunamente – é, em regra, aquele recruta
que está servindo, no momento, no serviço
militar obrigatório, mas se se coloca todo o
serviço militar obrigatório, coloca-se também,
por exemplo, oficiais oriundos de CPOR, que,
em determinado momento, têm que prestar o
serviço militar. Aí, a expressão seria mais
abrangente.
No momento, vamos discutir entre
duas formas: a de manter o texto como está
no art. 3º ou de suprimir parte dele.
Com a palavra o Constituinte José
Genoino, para encaminhar a votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, não encontro
razões maiores para manter a letra do art. 3º,
considerando correta a afirmação de que os
militares são alistáveis – e há, inclusive. uma
posição de consenso na subcomissão sobre
essa questão – porque é necessário fazer uma
exceção àqueles que prestam o serviço militar.
Repito um argumento que usei na
subcomissão, aqui, na Comissão Temática.
Aqueles que vão prestar o serviço militar e lhes
é excluído o direito garantido na Constituição, o
serviço militar passa a ser um castigo, porque
tira um direito do cidadão; passa a ser uma
punição, porque aquele que vai prestá-lo não
se alista, não tem direito a voto.
Aquele que está prestando o serviço
militar passa a ser discriminado na sociedade.
O jovem, prestando serviço militar, numa
comunidade, com os demais jovens que não
prestam serviço militar, na hora de eleição, os
que prestam serviço militar não votam. É uma
discriminação. Por que os que estão
prestando serviço militar são considerados
meio cidadãos? A cidadania – e a
Constituição estabelece quanto e esse direito
– deve ser geral e ampla para todos. Durante
a prestação do serviço militar, essa cidadania
não pode ser diminuída.
A manutenção do art. 3º, nos termos em
que está proposto pelo Substitutivo, estabelece
uma discriminação inconcebível, do ponto de
vista do direito à cidadania para todos como do
ponto de vista de uma extensão democrática
desse direito. Acho, inclusive, que a aprovação
do substitutivo, nos termos em que está,
prejudica a posição de muitos Constituintes que
defendem o serviço militar obrigatório. Se há
uma punição, se há uma discriminação
durante o serviço militar, isso enfraquece a
posição do serviço militar obrigatório, porque
se cria um processo de discriminação em
relação àqueles que o prestam.
Por outro lado, para concluir
este
encaminhamento,
não
podemos
concordar, de maneira nenhuma, com o
ponto de vista de que os conscritos
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
não estariam preparados inteiramente, não
estariam em condições plenas de exercerem
a sua cidadania, porque, prestando serviço
militar, seriam considerados cidadãos
inferiores. Se o direito é estendido a todos não
é esse fato que vai dar a esse cidadão uma
inferioridade em relação aos que não o
prestam. Isto, no meu entender, é um conceito
de levar para o direito de cidadania para todos
um conceito e um valor de natureza militar ao
processar-se essa discriminação. Por isso,
encaminho o meu voto no sentido da emenda
apresentada pelo nobre Constituinte Paulo
Delgado, ficando, assim: "Os militares são
alistáveis".
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, peço a palavra
para encaminhar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço a V. Ex.ª que me
permita dar prioridade, a menos que dela abra
mão, à Constituinte Lídice da Mata, que
também é uma das signatárias de emenda
semelhante e que havia pedido a palavra.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Sr. Presidente, cedo ao Constituinte
Paulo Ramos a vez.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Constituinte
Paulo Ramos, para encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente. Srs. Constituintes.
concordo plenamente, em princípio, com a
fundamentação feita pelo Constituinte José
Genoino, mas acrescento, contraditando o
que consta no parecer do Relator, quando
afirma que o conscrito deve, ou normalmente
permanece mobilizado, para prestar o serviço
de segurança ou de socorro em qualquer
situação em que o pleito está se
desenvolvendo com alguma anormalidade. A
bem da verdade, sabemos todos nós que a
própria
legislação
eleitoral
prevê
a
possibilidade do recolhimento do voto em
diversas situações, inclusive o voto em
separado.
O conscrito, mesmo mobilizado,
poderia votar no local mais próximo à unidade
onde estivesse servindo. Acredito que o
próprio Relator, ao consagrar o princípio de
extensão do voto aos cabos e soldados, que
era realmente uma cassação inadmissível nos
nossos dias, poderia também transigir,
permitindo a todos os militares, sem qualquer
distinção, o direito de votar e de ser votado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Constituinte
Ottomar Pinto, para encaminhar a favor do
substitutivo, contra a emenda.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a
colocação que se faz no art. 3º, procurando
evitar que os conscritos exerçam a plenitude
da sua cidadania, se justifica, entre outras
razões, porque nem sempre – e a regra é que
seja realmente o contrário – o quartel onde ele
está servindo é o seu domicílio eleitoral. Isto
já é um fator que faz com que a grande
maioria dos conscritos não esteja disponível,
sobretudo em eleições municipais, mas
também nas eleições para Deputados
estaduais e federais.
Em segundo lugar, o conscrito,
no
quartel,
sem
ter
ainda
a
formação
militar
indispensável,
para
lhe dar um escudo protetor contra
interferências, tanto de elementos da casema,
que muitas vezes são candidatos, como de
políticos não castrenses, que poderiam ir para
lá influenciar os conscritos, para a militância
ativa dentro dos quartéis, justamente porque
não têm aquele escudo de consciência ainda
formado, com relação à disciplina militar, isso
traria inconvenientes sérios dentro dos
quartéis, transformaria os alojamentos em
verdadeiros comitês partidários, por jovens
que não estão ainda suficientemente
apetrechados de instrução e de orientação
militar,
para
ficarem
insensíveis
a
exacerbações de ânimos que normalmente
ocorrem perto dos pleitos eleitorais. É uma
salvaguarda que a instituição militar secular
procura preservar, para evitar mal maior.
De maneira que nos posicionamos a
favor da manutenção do que está no
substitutivo, porque entendemos que o que
aqui se contém reflete uma experiência
longamente vivida e amadurecida na vida
militar e política brasileira.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Relator.
O SR. RELATOR PRISCO VIANA: –
Não tenho quase nada a acrescentar,
Sr. Presidente. Apenas ao raciocínio
do Constituinte Ottomar Pinto de que, sendo
a atividade militar baseada na disciplina e
na hierarquia, poderia esse contingente de
iniciantes ser efetivamente influenciado
pelos comandos, na hora de manifestar o seu
voto.
Estamos dando um grande avanço –
o que foi assinalado pelo nobre Constituinte
Paulo Ramos – concedendo o direito de voto
aos cabos e aos soldados. A cautela que
consta do dispositivo é procedente e eu a
mantenho.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passemos à votação.
O "não" mantém a redação; o "sim"
elimina a redação e ficaria apenas o seguinte:
os militares são alistáveis, sem nenhuma
restrição ao voto do conscrito no serviço
militar obrigatório.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Srs. Constituintes:
Antônio Britto – Antonio Peroza –
Hélio Rosas – Iram Saraiva – José Tavares –
Lélio de Sousa – Nelton Friedrich – Tito Costa
– Roberto Brant – Robson Marinho – Ronaldo
Cezar Coelho – Rospide Netto – Waldir
Pugliesi – José Agripino – Saulo Queiroz –
Airton Cordeiro – Moema São Thiago – José
Genoíno – Paulo Delgado – Lídice da Mata –
Agassiz Almeida.
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes:
Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes –
Daso Coimbra – Edivaldo Motta – Prisco
Viana – Paulo Pimentel – Etevaldo Nogueira –
Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo
Fiuza – Ricardo lzar – Sadie Hauache –
Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Francisco
Rossi – Ottomar de S. Pinto – Nilson Gibson –
José Freire – Aloysio Chaves – Francisco
Benjamim – Antôniocarlos Konder Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Rejeitada a emenda.
Emendas apresentadas ao art. 4º.
Peço ao Sr. Relator para lê-las.
100
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
São os seguintes:
"Art.
4º
Lei
complementar
estabelecerá os casos de ineligibilidade e os
prazos de sua cessação, tomando em conta a
vida pregressa dos candidatos, a fim de
proteger:
I – O regime democrático;
II – a probidade administrativa;
III – a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício de
função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta;
IV – a moralidade para o exercício do
mandato."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Aparentemente, pelo menos,
a emenda substitutiva, mais abrangente, é
de autoria do nobre Constituinte José
Agripino. O caput permanece o mesmo, com
uma diferença entre o verbo "proteger",
utilizado no substitutivo, e o verbo
"preservar", utilizado pelo Constituinte que o
emenda.
"Parágrafo único. Observar-se-ão
as seguintes normas, desde já em vigor,
na elaboração e aplicação da lei
complementar:
a) A inelegibilidade do titular
efetivo ou interino do cargo ou função, cujo
exercício possa influir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade
das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro, no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de
nove meses nem menor de dois meses
anteriores ao pleito;
b) a inelegibilidade no território
da jurisdição do titular, do cônjuge, por
casamento civil ou religioso, da companheira
ou companheiro e dos parentes consagüíneos
ou afins até o terceiro grau, ou, por
adoção, do Presidente da República, do
Governador do Estado ou Território, de
prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição;
c) a inelegibilidade dos que tenham
comprometido por si ou por outrem, mediante
abuso do poder econômico, em qualquer de
suas formas de exteriorização, de ato de
corrupção ou de influência no exercício do
cargo ou função da administração direta ou
indireta, a legitimidade, a lisura ou a
normalidade da eleição."
Naturalmente,
à
hora
do
encaminhamento
da
votação,
dá-se
preferência ao Constituinte José Agripino,
para explicitar a sua justificação.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
AGRIPINO:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, levou-me a apresentar esta
emenda a preocupação que tenho com o
abuso do poder econômico e com o instituto
da preclusão. Procuro justificar; na redação
que procurei dar ao caput do artigo, há um
acréscimo, que me permito ler:
"Lei complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida
pregressa."
Isto consta do substitutivo do Relator.
E eu acrescento:
101
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
"...e o procedimento do candidato, a fim de
preservar o regime democrático, a probidade
administrativa,..."
E quero justificar, fazendo algumas
constatações. Se se preconiza na Constituição a
inelegibilidade apenas do candidato, tomando em
conta a sua vida pregressa e não o procedimento
do candidato com que candidatura já registrada,
pode ocorrer, por exemplo, o que aconteceu
recentemente. Um candidato, proprietário de uma
empresa, trocou o nome de sua empresa, a
razão social, pelo seu próprio nome, para
massificar o seu nome e a sua provável
candidatura. Esse fato passou despercebido,
ele teve registrada a sua candidatura, e, após
o registro, a propaganda da empresa, não
mais com a antiga razão social, mas com o
novo nome, que era o seu próprio nome,
continuou durante todo o período eleitoral, até
o dia da eleição, num flagrante abuso de
poder econômico e de concorrência desleal
com os restantes candidatos.
A inclusão, portanto, no texto de
"tomando em conta a vida pregressa e o
procedimento do candidato", na própria
Constituição, faz com que o processo fique
mais legítimo e as oportunidades sejam dadas
por igual aos candidatos ricos ou não. Mais
importante do que isso é o instituto da
preclusão. Sabem os Srs. Constituintes que
se algo não está incluído no texto
constitucional, pode-se argüir a preclusão no
futuro seguinte.
O Supremo Tribunal Federal e o
Tribunal Superior Eleitoral estão lotados de
recursos de pessoas que argüiram a
inelegibilidade de esposas ou de parentes
próximos, com consangüinidade muito
próxima, que não foi verificada em tempo próprio.
A candidatura foi registrada, ocorreu a eleição,
ilegítima, contrariando lei complementar
atualmente existente, o eleito foi empossado,
contra, inclusive, o que preceitua a norma
brasileira. Ora, se se incluem os dispositivos,
conforme o Parágrafo único, alienas A, B, e C,
se inclui no texto constitucional de forma clara
quais são os impedimentos relativos a
ocupantes, titulares ou interinos de cargo ou
função que devam se ausentar das funções –
e aqui sugiro o prazo de dezenove meses –
cito claramente que a inelegibilidade se fará
para parentes com grau de consangüinidade
até terceiro grau, e sugiro, de forma clara, as
formas de influência do poder econômico
como texto constante da própria Constituição
brasileira, para que isso, constando na própria
Constituição, não dê àqueles que estejam
sujeitos às finalidades da Constituição, arguam a
preclusão como forma de ilegitimidade e
legitimamente chegar aos postos aos quais
concorreram e eventualmente foram eleitos.
Estas são, portanto, minhas colocações,
esta é a minha emenda. Com ela pretendo,
fundamentalmente, colocando no texto
constitucional o que aqui propus, proteger
candidatos do abuso do poder econômico e
do instituto da preclusão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação,
concedo a palavra ao Constituinte Tito Costa.
O SR. CONSTITUINTE TITO COSTA:
– Sr. Presidente, Srs. Congressistas,
é louvável a preocupação do Constituinte
José Agripino, no que tange a incluir - s e
no texto constitucional esse elenco
de inelegibilidades, fugindo à orientação
do Sr. Relator, que se fixou mais amplamente
em alguns parâmetros, deixando, acredito eu,
para a legislação ordinária, a Lei de
Inelegibilidades, cuidar com mais amplitude
do problema. Data vênia da emenda ora lida,
esta é a melhor orientação, até porque, em
termos de legislação ordinária, temos uma
flexibilidade maior para aumentar ou diminuir
restrições, no que diz com os casos de
inelegibilidade. Quando S. Ex.ª fala da preclusão,
parece, a princípio, uma preocupação louvável,
porque se os casos de inelegibilidade
estiverem cobertos pelo vigor da letra
constitucional, poderão ser a qualquer tempo
argüidos. No entanto, o processo eleitoral tem
mostrado que a vigilância dos adversários é
sempre muito grande e muito atenta, e
raramente ocorrem casos em que a
inelegibilidade passe despercebida do âmbito
do pleito eleitoral.
Com o devido respeito, encaminho no
sentido de que se mantenha como está no
relatório do Sr. Relator, deixando para a
legislação ordinária os casos e a especificação
dos casos de inelegibilidade.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, tenho uma dúvida e gostaria
de ser esclarecido. Tenho também um pedido
de destaque em relação ao § 1º do art. 4º Não
vejo como isso possa ser votado, sem que
tratemos especificamente do § 1º
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A dúvida é pertinente. Já
verifiquei junto à Secretaria e terei que fazer
duas votações diferentes.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, inicialmente esclareço que a
orientação do Relator foi rigorosamente aquela a
que se referiu o nobre Constituinte Tito Costa,
velho companheiro desta Casa, especialista no
Direito Eleitoral, e que tem dado grande
contribuição para o aperfeiçoamento dessas leis,
sobretudo com o seu conhecimento jurídico para
sua interpretação. Entendemos que primeiro,
neste momento de retomada da democracia o
que devemos fazer é reduzir o campo das
inelegibilidades.
Ele
foi
extremamente
alargado. Corremos o risco até de, às vezes,
a continuar aquele processo, haver mais
gente fora do que dentro do processo
eleitoral. Estamos retornando à democracia,
devemos
reduzir
ao
mínimo
essas
inelegibilidades, preservando, contudo, esses
princípios, sobretudo, aqueles relacionados à
influência do poder econômico, do dinheiro e
do uso da máquina administrativa no
processo das eleições. Orientamo-nos na
fixação dos princípios para que a lei
complementar pudesse regulamentar com mais
tempo, com melhor conhecimento da realidade
prática da realização das eleições e da vida
política do País.
Quanto ao acréscimo que o nobre
Constituinte José Agripino Maia faz ao caput do
artigo para acrescentar "e o procedimento do
candidato", data vênia de S. Ex.ª, entendo que,
quando nos referimos, levando-se em conta a
vida pregressa, já estamos considerando o
procedimento até o instante do registro da
candidatura, porque o dispositivo é para o
registro da candidatura, é pré-requisito para o
registro da candidatura. O que não impede que
na legislação S. Ex.ª possa colocar esta
outra questão. Porque a qualquer momento em
face do dispositivo constitucional, mesmo
depois do candidato eleito se pode invocar a
inelegibilidade.
Quanto à questão da preclusão é
preciso tratar dela com muito cuidado, porque
às vezes o resultado eleitoral cria a intenção
ou a ação de provocação de uma
inelegibilidade. E no processo eleitoral, a
preclusão é importante para que o que perde
não invoque razões que não alegou no
momento oportuno para anular, para desfazer
o resultado das eleições.
Sou, portanto, pela manutenção do
dispositivo na forma como proposta no
Substitutivo.
Para concluir, quero louvar a
preocupação do Constituinte José Agripino
Maia com a lisura, com a moralidade, com a
legitimidade do processo eleitoral.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passamos à votação.
Para esclarecimento, os que votarem
"sim" votarão com a proposta do Constituinte
José Agripino Maia, que é mais ampla do que
outras propostas, como da Constituinte Lídice
da Mata e outras que aqui encontram.
Significa, praticamente, desde logo, colocar
aquilo que o Relator admitiu que deveria ficar
para lei complementar, colocar desde logo na
Constituição. O "sim" significaria isso: colocar
na Constituição aquilo que o Relator admite
que deve ficar fora da Constituição e
preservado para a legislação secundária.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam
"sim" os Srs. Constituintes: Euclides Scalco
– Etevaldo Nogueira – Horácio Ferraz –
José Agripino – Antônio Carlos Konder
Reis.
Respondem à chamada e votam
"não" os Srs. Constituintes: Antonio Britto –
Antonio Peroza – Arnaldo Martins –
Asdrubal Bentes – Daso Coimbra –
Heráclito Fortes – Israel Pinheiro Filho –
José Tavares – Prisco Viana – Tito Costa –
Roberto Brant – Ronaldo Cezar Coelho –
Waldir Pugliesi – Paulo Pimentel – Ézio
Ferreira – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar –
Sadie Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas
Passarinho – Telmo Kirst – Carlos Virgílio –
Airton Cordeiro – Moema São Thiago –
Francisco Rossi - Ottomar de S. Pinto –
Paulo Delgado, com declaração de voto –
Lídice da Mata, com declaração de voto –
Agassiz Almeida – Nilson Gibson – Paulo
Ramos – José Freire – Tadeu França –
Aloysio Chaves – Dionísio Hage –
Francisco Benjamim.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vou proclamar o resultado.
Votaram sim 5 Srs. Constituintes e não 38.
A emenda foi rejeitada.
Os Srs. Constituintes Paulo Delgado e
Lídice da Mata enviaram à Mesa declaração
de voto, que constará da ata dos nossos
trabalhos.
É a seguinte a declaração de voto
encaminhada à Mesa.
Declaração de Voto
Em virtude do processo de
votação,
nossas
emendas
foram
prejudicadas, o que nos obriga a votar com
o relatório já que este tem conteúdo menos
restritivo que a emenda do Senador José
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Agripino, considerada pelo presidente a
mais abrangente sobre este artigo.
Constituinte Paulo Delgado – PT.
Constituinte Lídice da Mata – PC
do B.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas
P a s s a r i n h o ) : – Passamos a votação
agora do destaque da emenda mais
abrangente que é do Constituinte
Francisco Rossi, de modo a suprimir o §
1º do art. 4º do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem. (Consentimento da
Presidência.)
Fixado na lei o prazo mínimo, ou o
prazo, enfim, mínimo e máximo de
filiação, o militar que estiver vedado pelo
art. 38 a alistar- se no serviço ativo, se
sua intenção é candidatar- se, ele irá
cuidar de regularizar administrativamente
a sua situação, ou juridicamente, melhor
dizendo, a sua situação, para poder
adquirir a condição de elegibilidade.
Creio que está esclarecido, pelo menos,
do ponto de vista do meu entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Jarbas
P a s s a r i n h o ) : – Passamos à votação.
Os que votarem "sim" – é
desnecessário insistir – votam pela
supressão do § 1º do art. 4º; os que
votarem "não", mantém o texto do
Relator.
(Procede- se á votação.)
Respondem à chamada e votam
"sim" os Srs. Constituintes: – Antero de
Barros – Antônio Britto – Antônio Peroza –
Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes –
Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito
Fortes – Israel Pinheiro – José Melo – José
Tavares – Nelton Friedrich – Osmir Lima –
Tito Costa – Roberto Brant – Ronaldo
Cezar Coelho – Waldir Pugliesi – Alércio
Dias – Airton Cordeiro – César Maia –
Moema São Thiago – Francisco Rossi –
Ottomar Pinto – José Genoino – Paulo
Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson –
Paulo Ramos – José Freire.
Respondem à chamada e votam
"não" os Srs. Constituintes: – Daso
Coimbra – Prisco Viana – Paulo Pimentel –
Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira –
Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo
Izar – Saulo Queiróz – Sadie Hauache –
Jarbas Passarinho – Telmo Kirst – Carlos
Virgílio – Aloysio Chaves – Francisco
Benjamin – Antônio Carlos Konder Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vou proclamar o resultado.
Votaram "sim" – 29 Srs. Constituintes.
Votaram "não" – 16 Srs. Constituintes.
Não houve abstenção.
Está rejeitada a emenda, e as que
lhes são correlatas.
Passemos ao § 2º do art. 4º
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Diz o § 2º:
§ 2º – São exigidos como condição de
elegibilidade, a filiação a partido político e o
domicílio eleitoral, na Circunscrição por
prazo mínimo de seis meses.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Aqui se dá um fato
interessante em relação
à
nossa
sistemática de trabalho. Estamos sempre
colocando as emendas abrangentes versus
texto do Constituinte Prisco Viana, como
Relator.
No momento, se dá o seguinte: as
emendas estão circunscritas ao problema do
prazo. Então, é o prazo de filiação e de
domicílio também:
"...são exigidos como condição de
elegibilidade, a filiação a partido político e o
domicílio eleitoral, no prazo na Circunscrição
por prazo mínimo de seis meses."
É o que diz o relatório e o substitutivo.
O Constituinte Israel Pinheiro propõe
que sejam três anos. E o Constituinte Jaime
Santana propõe nove meses, enquanto o
Constituinte Saulo Queiroz propõe nove
meses.
Então, em relação ao prazo, aqui se
dá o contrário: a mais abrangente seria três
anos, mas alguém pode preferir menos, nove
meses, mas não três anos.
Então, no caso, colocaria em votação
as emendas que estão entre nove meses e
seis meses. Porque, mantido seis meses,
prejudica naturalmente os três anos, e
prejudica, automaticamente, os nove meses.
Então, será esta a colocação.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, aí V. Ex.ª
prejudica a minha emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Temos de partir de três anos
para seis meses.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Perdão, nobre Constituinte,
quem já não admite nove meses em lugar de
seis, não admite a extensão do prazo. V. Ex.ª
estende mais. V. Ex.ª ao invés de estender
três meses estende três anos.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Mas se for aprovado nove
meses, V. Ex.ª colocará...?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Ah, se for aprovado nove
meses, posso aprovar em relação a três anos!
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Saulo Queiróz.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIRÓZ: – Na verdade, a emenda para a
qual pedimos destaque, não leva em conta
apenas o problema de filiação partidária, mas
parece-me que ela agrega na mesma emenda
um outro parágrafo que busca a correção do §
1º; é algo que na minha opinião faltou no § 1º,
porque no instante em que se determina que
os militarei são elegíveis em determinada
situação, mas que o art. 38, do mesmo
trabalho, impede a filiação partidária do
militar, me parece natural e desejável, como
aliás já consignado na Constituição em vigor
que se dispense o militar da filiação partidária,
e que se exija dele, conforme propus,
que.essa filiação partidária só se faça por
ocasião do registro.
Ressalto que a colocação anterior feita
pelo relator, ela implica na verdade, em um
risco de um militar que não me parece
necessário. Por quê? Porque existiu uma
convenção partidária. O militar vai à convenção
como qualquer outro, se não aprovado, na
convenção, ele, naturalmente não teria que
fazer a filiação partidária. Aliás, também
diga-se de passagem, o texto aprovado na
102
subcomissão levava em conta essa
particularidade,...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço a Bancada do PMDB
que dê atenção ao orador que está na tribuna.
Para econômia de tempo, devo dizer a V. Ex.ª
que a emenda de V. Ex.ª não e uma, são
duas. É uma emenda aditiva e outra
modificativa. O que estou pondo em votação é
apenas a emenda modificativa. V. Ex.ª propõe
o § 3º, então são dois aspectos.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Para defender a proposta que
encaminhei, Sr. Presidente, onde proponho que
se dilate para 270 dias, a exigência de filiação
partidária e de domicilio eleitoral. A razão onde
fundamentei a minha proposição, é exatamente
porque os 6 meses preconizados pelo Sr.
Relator, quase que se encontra com as
convenções partidárias, e nossa história recente,
ela é muito rica dos oportunismos políticos, das
mudanças de partido às vésperas de
convenções, de presumíveis candidatos, no
instante em que eles chegam à realidade de que
não lograrão. êxito nas convenções dos seus
partidos. Um prazo um pouco mais dilatado dos
9 meses propostos, com certeza que eliminará a
fuga, de partidos políticos, das possíveis
candidatos atraídos por várias outras legendas,
que hoje são ricas dentro do cenário político
brasileiro. É apenas como forma de proteger os
partidos políticos, que pretendi a mudança do
que agora está em questão.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO FILHO: – Para encaminhar, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Israel Pinheiro Filho.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO FILHO: – Srs. e Sras.
Constituintes, a grande preocupação, e eu
tenho certeza não só da nossa Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, mas
de todos os Constituintes, é com o problema
da corrupção eleitoral, o abuso do poder
econômico nas eleições. E como é que se
processa esse abuso do poder econômico?
Quase que exclusivamente de uma única
maneira é que o cidadão desvinculado da
vivência política ele se desloca para o Estado,
ou mesmo dentro de um Estado como o nobre
e ilustre Constituinte Saulo Queiroz teve a
oportunidade de se manifestar, muda até de
legenda, vai procurar uma legenda de listas
abertas e se candidata a um cargo legislativo.
Devemos criar um obstáculo. E qual é este
obstáculo? É o domicilio eleitoral e filiação
partidária pelo prazo que eu proponho de 3
anos. Não haverá a menor possibilidade da
existência daquilo que eu chamo páraquedista político, aquele que se desloca,
procura no mapa do Brasil, daquele Estado
mais favorável à sua eleição. Então vai lá
compra a sua eleição.
Ora, se é exigido um domicílio
eleitoral de 3 anos, e filiação partidária por 3
anos nós alcançaremos duas medidas da
maior importância: fortaleceremos o partido
político, como diz o Constituinte Saulo Queiróz,
porque não há possibilidade de o candidato
derrotado, numa convenção partidária pular,
pular – repito – para um outro partido
político, enfraquecendo toda a estrutura
partidária. Se o prazo for de 3 anos, evidente que
103
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
não há a menor possibilidade de isto
acontecer. Mas o que eu acho mais
importante que a filiação partidária, é o
domicílio eleitoral, obrigando a todos os
candidatos ou todos aqueles que tenham
atividade política a adotá-lo. Por exemplo,
estou há 30 anos na vida pública e nunca
mudei de domicílio eleitoral; eu não preciso de
três anos, podem me dar 20 anos que eu
tenho o meu domicílio. O que eu não posso
aceitar é aqueles que não estão na atividade
política e se sentem com vontade de disputar
a vida pública, e entram pelas portas dos
fundos, a custa do dinheiro e da corrupção. E
a melhor maneira, Srs. Constituintes, de se
evitar que isto aconteça é estender o mais
longo prazo possível de domicílio eleitoral,
que impossibilita a um homem não político,
não diria um homem que tenha recursos
financeiros, que não tenha visão para
anteceder, por 3 anos, aquele distrito, aquele
Estado, aquela circunscrição, que facilitaria a
sua disputa eleitoral, ou sua eleição para o
mandato Parlamentar, ou até, eu acho muito
mais difícil, um mandato executivo.
É o apelo que faço, para que,
seguindo a ilustre orientação, Sr. Presidente,
possamos aprovar o domicilio de 9 meses, e
para que possamos, depois votar um
domicílio de 3 anos, que este sim, dá uma
garantia porá evitar a corrupção e
enfraquecimento, em conseqüência dos
partidos políticos.
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passemos à votação. Antes
ouviremos uma declaração do relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Eu queria esclarecer que a idéia de se fixar
um mínimo é exatamente para que a lei possa
fixar um máximo, e aí poderia ser os 3 anos
do Constituinte Israel Pinheiro poderia ser 10
anos, 7 anos ou 8 meses. Não foi uma opção
por um prazo mínimo de 6 meses.
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então são dois prazos mínimo
que estão em confrontos. O prazo mínimo de
270 dias, ou seja, 9 meses, apresentado pelo
Constituinte Saulo Queiroz, e apresentado
pelo Constituinte Jaime Santana.
O SR. CONSTITCIINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Retiro a minha emenda e o meu
destaque,
aliás,
em
virtude
dos
esclarecimentos do nobre ilustre relator.
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, passemos à votação.
Quem votar SIM vota por 9 meses, quem
votar NÃO vota pelo texto do substitutivo com
mínimo de 6 meses. O outro é um mínimo de
9 meses.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Srs. Constituintes: Israel Pinheiro Filho –
Alércio Dias – Etevaldo Nogueira – Ezio
Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo Fiuza –
Ricardo Izar – Sadia Hauache – Saulo
Queiróz – Carlos Virgílio – Francisco
Benjamin – Geovani Borges.
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes: – Antero de Barros –
Antônio Britto – Antonio Peroza – Asdrubal
Bentas – Daso Coimbra – Edivaldo Motta –
Euclides Scalco – Heráclito Fortes –
José Tavares – Osmir Lima – Prisco
Viana – Tito Costa – Ronaldo Cezar
Coelho – Waldir Pugliesi – Jarbas Passa-
rinho – Teimo Kirst – Airton Cordeiro – César
Maia – Moema São Thiago – Francisco Rossi
– Ottomar de S. Pinto – José Genoino –
Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo
Ramos – José Freire – Ruy Nedel – Aloysio
Chaves – Antôniocarlos Konder Reis.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – O resultado da votação é o
seguinte: 12 (doze) "sim"; 30 (trinta) "não".
Rejeitada a emenda, mantida a redação
original.
Passemos
agora
emenda
do
Constituinte Nelson Jobim, aditiva: "É proibida
a reeleição para cargos de Poder Executivo."
Ao mesmo artigo, § 3º, adita um
parágrafo. (art. 4º).
Para encaminhamento da votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FREIRE: – Esta emenda é aditiva a que
artigo?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Se o Presidente permitir, vou tentar esclarecer
ao plenário e, de modo particular, ao nosso
colega José Freire.
Constituinte Nelson Jobim apresentou
emenda acrescentando ao art. 4º do
substitutivo um parágrafo de número 3º,
dizendo:
"É proibida a reeleição para cargos do
Poder Executivo".
O texto não permite nem autoriza. S.
Exª, o Sr. Constituinte Nelson Jobim, quer
proibir.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Sr. Presidente, uma questão de
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Parece-me.que emenda neste
sentido já foi acatada pelo nobre Relator e faz
parte do novo substitutivo. Pelo que entendo,
está prejudicada a proposição do Constituinte
Nelson Jobim, pois já está consignada no
relatório a especificidade buscada pelo nobre
Constituinte, ou seja, a proibição de reeleição
de Presidente, Governador e. Prefeito
Municipal.
SR. ANTÔNIO BRITTO: – Pela
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Com a palavra o Constituinte
Antônio Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – O nobre Constituinte Nelson Jobim
havia encaminhado esta emenda em função
do substitutivo anterior. O novo substitutivo,
no seu art. 6°, § 6º diz:
"Não será permitida a reeleição
do Presidente e Vice-Presidente da
República; dos Governadores e ViceGovernadores; dos Prefeitos e VicePrefeitos."
O que me parece contemplar todos os
cargos executivos, pelo menos os existentes
até agora.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Passo a decidir a questão de
ordem.
Prejudicada a emenda aditiva em
função da redação atual.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Quero esclarecer ao nobre Constituinte
Antônio Britto que esta observação eu já
havia feito à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Vamos prosseguir, então, uma vez
que foi prejudicada a emenda do Constituinte
Nelson Jobim.
Emenda de autoria do Constituinte
Brandão Monteiro com a seguinte redação: –
Dá nova redação ao art. 6º e seu § 4º
Art. 6º – "O Presidente da República
será eleito na forma desta Constituição até
120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato de seu antecessor".
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, parece-me que há uma
deficiência de redação na emenda, porque o
caput do art. 6º diz exatamente o seguinte:
Art. 6º – "O Presidente da República
será eleito na forma desta Constituição até 90
(noventa) dias antes do término do mandato
do seu antecessor".
É evidente que a emenda pretende
aumentar de 90 para 120 dias, mas se refere
a um parágrafo que não trata deste assunto.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Mas ele dá nova redação também
ao Caput, do artigo.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Verifico que a emenda está correta. A alteração
é no caput, porque havia ouvido
equivocadamente o enunciado feito pelo Sr.
Presidente. A emenda tem, portanto,
cabimento para ser discutida.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
MAIA: – Entendo que apresentei emenda a
este artigo ao § 1º
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Gentes): – Nós estamos discutindo agora o
caput, e a emenda é com relação ao § 1º que
oportunamente será apreciado.
Para encaminhamento de votação
(Pausa.)
Como ninguém se manifesta, passo a
palavra ao eminente Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Mantenho-me na posição do parecer. Esta
não é uma questão fundamental, mas nos
orientamos no sentido de encurtar o prazo que
vai da eleição à posse. pelos inconvenientes
de natureza administrativa e, sobretudo, em
relação a alguns cargos menores, de natureza
orçamentária. Nos orientamos para reduzir o
prazo entre a eleição e a posse a emenda
está aumentando este prazo.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
MAIA: – Sr. Presidente, uma questão de
ordem.
O R. PRESIDENTE (Asdrubal
Bentes): – Com a palavra o nobre
Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
MAIA: – Na Comissão de Tributos.
Orçamento e Finanças, de que eu tenho
participado paralelamente, o Presidente
introduziu um método que me parece
interessante, Ele, antes de colocar em
votação nominal, faz um teste de votação
simbólica e pergunta ao Constituinte que
apresentou a emenda se ele gostaria que
houvesse a votação, nominal ou não. Acho
que nós poderíamos introduzir esse método
aqui, para a agilidade de nossos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Gentes): – Seria muito mais prático, porém,
em se tratando de matéria constitucional. de
acordo com o Regimento, art. 33, a votação
deverá ser nominal.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
MATA: – Sim, entendo, Sr. Presidente, mas
quem apresentou a emenda pode decidir
sobre retirar ou não a emenda, tendo em vista
a votação simbólica.
O SR. PRESIDENTE (Asdrubal
Gentes): – Acho que, ao invés de economia
processual, nós teríamos pelo contrário, um
aumento da ordem processual.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes:
Antero de Barros – Antonio Britto –
Antonio Peroza – Arnaldo Martins – Arnaldo
Moraes – Asdrubal Bentes – Daso coimbra –
Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio
Rosas – Heráclito Fortes – Israel Pinheiro
Filho – José Tavares – Prisco Viana – Tito
Costa – Roberto Brant – Ronaldo Cezar
Coelho – Rospide Netto – Waldir Pugliesi –
Alércio Dias – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz
– Ricardo Fiuza – Ricardo Izar – Sadie
Hauache – Saulo Queiroz – Jarbas
Passarinho – Teimo Kirst – Carlos Virgílio –
Airton Cordeiro – Cesar Maria – Noema São
Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S.
Pinto – José Genoino – Paulo Delgado –
Lídice da Mata – Nilson Gibson - Paulo
Ramos – José Freire – Ruy Nedel –Aloysio
Chaves – Dionisio Hage – Francisco
Benjamim – Geovani Borges – Antóniocarlos
Konder Reis.
O SR. PRESIDENTE (JARBAS
PASSARINHO): – Rejeitado o destaque – 46
(quarenta e seis) votos não e uma abstenção.
§ 1º do art. 6º.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – §
1º Considerar-se-à eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
O SR. CONSTITUINTE HORACIO
FERRAZ: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra, pela ordem,
ao Sr. Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO
FERRAZ: – Acredito que está havendo um
lapso da assessoria, porque apresentei uma
emenda sobre o caput e, inclusive, solicitei
destaque para uma outra emenda modificativa
ao caput do artigo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem cópia da emenda?
O número, por favor.
O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO
FERRAZ: – Emenda nº 450/338/4.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem uma emenda aqui
que diz:
"O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos na forma desta
Constituição até 90 (noventa) dias antes do
termo do mandato do seu sucessor."
O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO
FERRAZ: – Perfeitamente. Agora, na
emenda, peço também a supressão do
§ 3º, porque o que eu pretendo é que
ocorram disputas para Presidente e VicePresidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª na emenda propõe a
supressão do § 3º
O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO
FERRAZ:
–
E
a
nova
redação
ao
caput,
para
que
possa
ser
disputada a eleição pelo Presidente e pelo
Vice-Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Mas esta matéria foi votada
ontem, por isto é que foi encontrada
prejudicada a emenda de V. Ex.ª. E no
parágrafo 3º diz que: "Ocorrendo desistência
entre dois candidatos mais votados, a
substituição caberá ao terceiro mais votado e
assim sucessivamente.
O SR. HORÁCIO FERRAZ: – Sr.
Presidente, V. Ex.ª me permita, isto aí diz
relação à eleição do Presidente. O que eu
pretendo é que o Vice-Presidente também
dispute a eleição, o Vice-Governador também
dispute e o Vice-Prefeito também dispute.
Não se pode eleger o Vice-Governador, o
Vice-Presidente, e o Vice-Prefeito em
decorrência da eleição do Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Eu pediria a V. Ex.ª que
viesse à mesa, porque está havendo uma
confusão ora quanto ao § 39 ora quanto ao §
4º da emenda, já que V. Ex.ª se referiu aqui,
por escrito, ao § 3º. Eu pediria a V. Ex.ª que
nos fizesse a gentileza de vir até a mesa.
O SR. HORÁCIO FERRAZ: – Pois
não.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Parágrafo 1º do art. 6º.
"Considerar-se-á eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos."
O Constituinte César Maia e o
Constituinte Francisco Rossi apresentam
emendas. O Constituinte César Maia faz uma
declaração de intenção da emenda:
"Adicionar exclusão dos votos em branco,
além dos votos nulos, para cálculo da maioria
absoluta." E o Constituinte Francisco Rossi o
texto da emenda: "Considerar-se-á eleito o
candidato que obtiver maioria de votos
excluídos os nulos." E a Legislação atual já
exclui os nulos, mas V. Ex.ª, naturalmente,
Constituinte Francisco Rossi, gostaria de
colocar isto expresso na Constituição.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – É porque no artigo não se faz
referência.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É porque a legislação atual,
naturalmente, satisfaz a quem faz o
substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Eu acho que valeria constar no
texto constitucional...
O SR, RELATOR (Prisco Viana): – O
nulo não deve ser incluído em lugar nenhum
porque é nulo, não deve ser objeto de
computação, não deve ser referência. O
branco é voto, ele é computado para efeito de
quorum e a Legislação vai tratar desse
assunto, é pertinente à legislação ordinária.
Foi esta a nossa orientação, data venia do
entendimento de V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª retira a emenda?
O SR. FRANCISCO ROSSI: – Eu
retiro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Eu pergunto ao Constituinte
César Maia se também acompanha a retirada
da emenda, porque o destaque de V.
Ex.ª é ainda mais claro. V. Ex.ª diz "As
vezes mais do que o voto em nulo, o voto
104
em branco expressa a disposição do eleitor de
não interferir no processo".
O SR. CÉSAR MAIA: – Mas existe
urna outra questão, que é uma questão de
ordem aritmética. O voto em branco pode
impedir que seja eleito o Presidente, o
Governador, o Prefeito. Basta que os dois
candidatos que vão para o segundo turno
tenham uma diferença muito pequena, muito
estreita, e, através do voto em branco, podese impedir a eleição dos dois candidatos,
reiteradamente.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, eu
gostaria, publicamente, de agradecer a
importante colaboração que o Constituinte
César Maia deu ao relator através de suas
emendas, identificando várias deficiências do
texto, decorrentes da pressa com que
estamos elaborando este trabalho.
Eu entendo diferentemente de V. Ex.ª,
porque o voto em branco é uma manifestação
de opinião, é um voto válido. Portanto, é um
voto dado, isto é aceito em toda a
jurisprudência eleitoral. E ele entra no cálculo
do quorum , porque foi um voto, o eleitor
compareceu, teve liberdade de votar em um
ou outro candidato e preferiu votar em branco.
É um voto, portanto é uma manifestação
inequívoca da vontade e, pela jurisprudência,
conhecida do Direito Eleitoral. É um voto
computado para efeito de cálculo e V. Ex.ª
pode se tranqüilizar a este respeito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Ele é computado para o
candidato como uma maior soma de votos.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Não, para calcular se obteve ou não a maioria
absoluta dos votos dados, não vai em direção
a nenhum dos candidatos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, nós voltamos ao caso
do Constituinte Horácio Ferraz.
É o caput do artigo 6º que ainda há
pouco votamos.
"O Presidente da República será
eleito, na forma desta Constituição, até 90
dias antes do termo do mandato do seu
antecessor."
Mas está agora combinada com uma
alteração de redação:
"O Presidente da República e o VicePresidente da República serão eleitos, na
forma desta Constituição, até 90 dias antes do
termo do mandato do seu antecessor."
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Horácio Ferraz para encaminhar
a votação.
O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO
FERRAZ: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
o que eu pretendo é muito simples. Nós
estamos fazendo uma Constituição e eu
acredito que nós devemos dar aos eleitores
opções maiores. Nós, que já acabamos com o
voto vinculado, que queremos que o eleitor
tenha liberdade de escolher, ele deverá
também escolher não só o Presidente como
seu Vice; ele deverá escolher, inclusive nós
temos emendas posteriores, não só o seu
Governador, mas o seu Vice, e a disposição
que o Vice será eleito desde que o Presidente
seja eleito. Eu acredito que ela castra
o eleitor, que, muitas vezes, votando
no Presidente, quer eleger aquele vice,
105
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Então, o que eu pretendo é somente
isto, que o Vice também dispute e seja votado
nas mesmas condições do Presidente.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
BRANT: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo e palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
BRANT: – Ontem nós votamos um destaque
para suprimir o parágrafo 4º do artigo 6º. Essa
supressão foi requerida exatamente para
permitir que a eleição de Presidente e de Vice
Presidente se fizessem separadamente, e o
Plenário da Comissão deliberou por grande
maioria manter o § 4º. De modo que eu
entendo que está prejudicada a modificação
do caput do art. 6º.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Creio que V. Ex.ª tem razão,
justamente tinha sido anotado pela secretaria
em relação à emenda do nobre Constituinte e,
por isto, ela não apareceu, porque estava
prejudicada em função do resultado da
votação de ontem. Foi o que eu comecei a
dizer quando nós nos voltamos para a
votação seguinte. Então, peço ao Constituinte
Horácio Ferraz que tenha a compreensão de
que a sua emenda está realmente
prejudicada.
O SR. CONSTITUINTE HORÁCIO
FERRAZ: – Sr. Presidente, eu tenho
que confessar que talvez tenha me
retirado na hora, por isto é que eu estou
insistindo, mas não há como discutir com V.
Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não é bem comigo, é com o
Plenário inteiro. São 64 artigos sobre os quais
temos emendas.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Artigo 7º:
"O Governador de Estado será eleito
até 100 dias antes do término do mandato do
seu antecessor, na forma dos parágrafos
primeiro e segundo do artigo anterior, para
mandato de quatro anos, e tomará posse no
dia 1° de janeiro do ano subseqüente."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Temos uma emenda do
Constituinte Horácio Ferraz.
"O Governador do Estado e o Vice
Governador serão eleitos até 90 dias antes
do término do mandato do seu antecessor,
na forma dos parágrafos primeiro e
segundo do artigo anterior, para mandato
de 4 anos, e tomarão posse no dia 1º de
janeiro."
Parece-me que é exatamente uma
coerência com a posição relacionada entre
Presidente e Vice.
É mantida a emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhamento, V.
Ex.ª deseja encaminhar?
O SR. HORÁCIO FERRAZ: – Sr.
Presidente, realmente insisto no meu ponto
de vista em relação ao Governador, é a
mesma posição, pretendendo que o Vice
Governador dispute eleição nos mesmos
termos. E tem mais outro item, quando eu
diminuo o prazo fixado pelo Relator em até 90
dias. Realmente, ao fixar a data em até 100
dias, a proposta do Sr. Relator não fixa a data
exata da realização da eleição, ela
será até 100 dias. Mas eu entendo
que é o propósito de todos nós que
haja coincidência de eleições. Então nós
estaremos dando um tratamento diferenciado
a esta fixação exata da realização da eleição,
ela será até 100 dias. Mas eu entendo que é o
propósito de todos nós que haja coincidência
de eleições. Então, nós estaremos dando um
tratamento diferenciado a esta fixação. No
artigo que trata do Presidente, o Sr. Relator
diz "até 90 dias"; no artigo que trata do
Governador, o Sr. Relator estabelece "até 100
dias", e no artigo que trata do Prefeito, o Sr.
Relator fixa "até 90 dias". Realmente, isto está
remetendo ao Tribunal Superior Eleitoral a
fixação da data. Mas, se o Tribunal for levar
em conta a intenção do legislador, ele deverá
concluir que não haverá coincidência das
eleições, porque, se o legislador quisesse
coincidência das eleições, ele estabeleceria
uma mesma data para todas as eleições: de
Presidente, de Governador e de Prefeitos.
Quando nós aprovarmos 100 dias para o
Governador, 90 para Presidente e 90 para
Prefeitos, eu acredito que estaremos dando
uma demonstração de que não queremos a
eleição no mesmo dia para todos esses
casos. Então, a minha proposta é de que o
Vice-Governador dispute a eleição com o
Governador e que, estabelecendo uma data
uniforme, o Tribunal Superior Eleitoral tome
conhecimento de que a nossa proposta é de
que as eleições sejam realizadas no mesmo
dia.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação,
concedo a palavra ao Constituinte Ottomar
Pinto.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr Presidente, Srs. Constituintes,
nós nos posicionamos desfavoravelmente à
emenda do Constituinte Horácio Ferraz. A
experiência brasileira da época da eleição do
Presidente Jânio Quadros mostrou os sérios
inconvenientes das candidaturas separadas
de Presidente e de Vice-Presidente. Muitos se
lembram da famosa dobradinha JAN-JAN,
João Goulart era candidato a Vice, na chapa
com o presidente, e se articulou para a chapa
com o outro Presidente. E, além do mais, com
a eventualidade da eleição de Governador de
um partido e Vice-Governador de outro. Além
dos problemas e da dor de cabeça que o
Governador normalmente tem na conciliação
política na Assembléia nos problemas
administrativos, ainda vai ter que resolver os
problemas de conflitos que inevitavelmente
ocorreram entre ele e o seu Vice. O Vice
querendo solapar a sua administração,
solapar os seus acordos políticos. Nós não
vivemos no mundo dos arcanjos, nós vivemos
no mundo de pessoas cheias de defeitos,
cheias de suas ambições, de mau-caratismo.
De maneira que a iniciativa, por mais louvável
que seja, do Constituinte Horácio Ferraz, ela
colide com a experiência amarga do nosso
País em passado recente cujos resultados
todos conheceram, os 20 e tantos anos de
Governo autoritário, profligados tantas vezes
nesta Casa. Por isso, nós desaconselhamos,
não aprovamos e não acompanhamos o
Constituinte Horácio Ferraz na sua proposta
de eleição de Governador e Vice-Governador
independentemente um do outro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Antônio Britto para encaminhar a
votação.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, eu gostaria de
solicitar um esclarecimento preliminar: há
algum pedido de destaque especificamente à
questão dos 100 dias colocados aqui neste
parágrafo?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Há uma emenda do
Constituinte Brandão Monteiro que fala em
120 dias.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO:
–
Para
baixo
não
tem
nada?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, eu gostaria de dar um
esclarecimento, sobretudo, ao Constituinte
Horário Ferraz. Estou-me convencendo de
que a questão não foi corretamente
disciplinada na parte permanente da
Constituição.A preocupação era de que
fixássemos os 90 dias e nós iríamos alcançar
o mandato dos atuais Governadores, que se
encerra no dia 15 de março. E o Tribunal teria
dificuldades em marcar a eleição, para que a
posse se desse a 15 de março. Cem dias nós
poderíamos ter essa eleição marcada até o
dia 25 de novembro. De sorte que eu lamento
que, regimentalmente, não possa ser feita
uma modificação no artigo. Como vamos ter
outras etapas, eu próprio me comprometo na
Comissão de Sistematização, dar uma
redação mais adequada que preserve
os dois meses e meio do mandato dos
atuais governadores e dê ao Tribunal
flexibilidade para fixar, com competência
tradicional sua, a data que permita
decorrer todo este prazo entre a eleição e a
posse.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passamos à votação.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam
"Sim" os Srs. Constituintes: Edivaldo Mota –
Horácio Ferraz – Saulo Queiroz.
Respondem à chamada e votam
"Não" os Srs. Constituintes: Antônio Britto –
Antônio Perosa – Arnaldo Martins – Asdrubal
Bentes – Daso Coimbra – Euclides
Scalco – Hélio Rosas – Heráclito Fortes
– Israel Pinheiro Filho – José Melo –
José Tavares – Prisco Viana – Tito Costa
– Roberto Brant – Rospide Netto – Alércio
Dias – Etevaldo Nogueira – Ézio Ferreira
– Ricardo Fiuza – Sadie Hauache –
Jarbas Passarinho – Carlos Virgílio –
Airton Cordeiro – Moema São Thiago –
Francisco Rossi – Ottomar Pinto –
José Genoíno – Paulo Delgado – Lídice
da Mata – Nilson Gibson – Paulo Ramos
– José Freire – Aloysio Chaves –
Carlos Chiarelli – Francisco Benjamin –
Geovani Borges – Antôniocarlos Konder
Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Votaram "sim" 3 Srs.
Constituintes e "não" 37.
Mantido o texto do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Para verificar, eu fis uma emenda
alterando o § 5º do artigo anterior, fixando o
mandato do Presidente da República, não do
atual, mas o de todos, em 4 anos.
Gostaria que fosse verificado, por
obséquio, na Mesa.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O número, por favor?
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Número 0085/7. Está na Emenda
do § 4º, que eu tenho a impressão que o
primeiro seria o § 4º do primeiro substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Do primeiro texto.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – É do primeiro texto. A emenda é a
85, § 4º , que no novo substitutivo é § 5º.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Houve um equívoco.
Considerando prejudicada a emenda de V.
Ex.ª, ela será posta em votação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Apresentei também uma
emenda no mesmo sentido e a informação
que eu recebi da assessoria e até acabei
concordando, é de que estaria prejudicada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Há dois casos, aqui,
separados, diferentes. Um, que caracteriza o
mandato do atual Presidente da República, e
o outro, que é em caso genérico. E este que o
Constituinte Paulo Ramos apresentou uma
emenda, ele é a favor de 4 anos para
qualquer Presidente da República, e as outras
propostas eram relacionadas com o
Presidente atual.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, eu apresento,
também, uma emenda neste sentido, a
emenda de número 103, que dá nova redação
ao § 4º do art. 6º.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passo, então, a fazer o
encaminhamento da votação das emendas,
com relação ao § 5º do art. 6º, do substitutivo
que foi depois, como eu disse, revisto.
Então, diz; "É de 4 anos o mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da
República". No substitutivo o prazo é de 5
anos o mandato do Presidente e do VicePresidente da República.
Para encaminhar a votação, o
Constituinte Paulo Ramos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes:
Já foi exaustivamente discutida nesta
Comissão a pertinência ou não do tema
relativo ao mandato do Presidente da
República.
Entretanto, embora tenha conquistado
a maioria de votos, não alcançou o quorum
mínimo exigido pelo Regimento Interno, insisti
que a minha emenda fosse votada nesta
reunião.
Entendo que o exercício do cargo de
Presidente da República exige muito esforço
do titular e considero razoável o período de 4
anos para tal exercício e o faço não
simplesmente por admitir que o mandato do
atual Presidente da República seja, também,
de 4 anos, como um esforço para manifestar
coerência.
Entendo que o mandato do Presidente
e do Vice-Presidente da República, assim
como todos os mandatos executivos
por um periodo de 4 anos já permite
a todo administrador, a todo aque-
le que se baseia em um programa partidário,
a todo aquele que pretende cumprir os
compromissos assumidos em praça pública,
permite, como disse, dar nesse período uma
demonstração
de
competência,
uma
demonstração de vínculo ao interesse público.
Entendo que, independente de
qualquer sistema de Governo o período de 4
anos, no meu modo de ver, é o mais cabível.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra, para
encaminhar a votação, o Constituinte
Francisco Rossi.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Na verdade. Sr. Presidente, não
seria nem bem um encaminhamento. É que
também esposo a idéia de que todos os
executivos devam ter um mandato de
4 anos. Mas para mim fica evidente
que, se for posta em votação essa emenda,
ela será derrotada. Então, eu prefiro
deixar um caminho aberto para uma
discussão posterior, quando, então, nós
voltaríamos ao assunto. E eu retiro a minha
emenda.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Concordo com a proposição do
Constituinte Francisco Rossi.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Também concordo e retiro a
emenda de apreciação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Em face de tantas retiradas, a
vitória é do tempo.
Há um requerimento. Eu gostaria de
submetê-lo ao plenário do nobre Constituinte
Israel Pinheiro. Ele pede preferência para a
votação do art. 12, que corresponde ao
acordo ontem feito pelas lideranças. Como se
trata de matéria não constitucional eu
pergunto e, por voto simbólico eu vou decidir.
Os que estão de acordo em dar
preferência à votação do art. 12, antes do art.
8º, 9º , 10 e 11, queiram permanecer
sentados.
Aprovado.
Então, eu passaria à votação do art.
12, resultante de acordo com o pedido do
Constituinte Israel Pinheiro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – As emendas do Constituinte
Francisco Rossi podem ser votadas em
conjunto, porque uma é prolongamento da
outra.
A primeira diz ao art. 12 do
substitutivo:
"Somente poderão concorrer às
eleições nacionais, estaduais e municipais, os
Partidos Políticos que contarem o mínimo
de meio por cento de filiados em
relação ao total de eleitores do País, do
Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, proibida a filiação em mais
de um partido."
E a emenda substitutiva seguinte:
"São considerados partidos de
âmbito nacional e, como tal, gozando do
privilégio de acesso à propaganda eleitoral
gratuita e aos recursos do fundo partidário, os
que tiverem obtido nas últimas eleições para a
Câmara dos Deputados 1% dos votos
apurados ou 1% das cadeiras na Câmara dos
Deputados."
Peço ao Constituinte Francisco Rossi
que encaminhe a votação.
106
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Essas duas emendas que estão
sendo colocadas à apreciação dos nobres
Constituinte, como resultado de um acordo
havido ontem entre as lideranças de PMDB,
na pessoa do ilustre Constituinte Mário Covas,
Líder; do Vice-Líder Saulo Queiróz, do PFL;
da Liderança do PC do B, na pessoa do
Constituinte Roberto Freire, PCB, Lídice da
Mata, do PDT, enfim, houve um consenso de
que deveríamos adotar aqueles dois artigos
aprovados no âmbito da subcomissão com a
ressalva, inclusive, feita pelo Líder do PMDB
de que isso não viria em prejuízo da nova
discussão, numa outra instância. Porque
entendemos que, da forma como está o § 1º,
e o § 2º ficaria prejudicado, também, na
supressão do § 1º, torna inviável a existência
dos pequenos partidos. Dessa forma, tenho a
impressão que é pacífica a votação dessas
duas proposta de emenda, bem como,
também a supressão dos parágrafos 1º e 2º,
que é uma outra emenda, a de nº 561. Não
teria nada mais a aduzir a meus argumentos,
parque esse assunto foi exaustivamente
discutido no dia de ontem.
Era o encaminhamento que tinha a
fazer.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela
ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex.ª.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Vamos apenas encaminhar a
declaração de voto, reafirmando acordo feito
pelos partidos pequenos. Obrigada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não. Vou tentar recapitular,
para votarmos com absoluto conhecimento de
causa. Ontem, por acordo de Lideranças e
depois pela votação, praticamente, unânime do
plenário, caiu o § 1º do art. 12. Não é isso
Constituinte Francisco Rossi? Caiu o § 1º. Então
o § 2º, que se relacionava com o § 1º ficou de
ser corrigido na hora da redação final.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Exato.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, entraria como § 1º e,
provavelmente, § 2º, as duas emendas de V.
Ex.ª e os outros parágrafos seriam
renumerados e o § 2º que passaria a § 3º ou
§ 4º e seria corrigido na redação. Certo?
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Perfeito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, peço a paciência do plenário
para renovar aqui um argumento, já não mais
discutido propriamente a questão. Vou votar
em favor do acordo, mas devo reiterar a
minha preocupação e, sobretudo, chamar a
atenção do plenário para o fato de que no
caput deste artigo estamos fixando os
princípios que devem ser obedecidos na
organização partidária. E um deles é a
exigência do caráter nacional dos partidos. E
por um dispositivo que se vai votar agora e
certamente aprovar estabelece-se exatamente
o seguinte: "Somente poderão concorrer às
eleições nacionais, estaduais e municipais
os
partidos
políticos
que
conta-
107
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
rem o mínimo de 0,5% de filiados em relação
ao total de eleitores do País, do Estado ou
Distrito Federal.
Isto vai representar, se adotado desta
forma, espero que os Líderes encontrem uma
redação melhor, no momento em que
tentamos avançar, vamos, em matéria de
partidos, retroceder a antes de 1930, voltar o
partido estadual e ao partido municipal.
Gostaria de deixar esta palavra para
que as Lideranças que estão conduzindo este
processo de entendimento cheguem a um
texto que compatibilize com a exigência de
âmbito nacional e com este objetivo de evitar
que retomemos aos partidos estaduais e
municipais.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Permite V. Ex.ª um aparte, nobre
Relator?
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Já concluí.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não há apartes no
encaminhamento
de
votação.
Nobre
Constituinte, V. Ex.ª é um veterano.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Vou votar a favor, estou apenas fazendo uma
observação.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Gostaria também de consignar meu
ponto de vista.
Se eu soubesse que o Relator fosse
fazer esta exposição de motivos, também
teria feito a minha. Apenas para deixar
consignado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passaremos à votação.
Estamos ávidos de votar. Vamos votar.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Srs. Constituintes: Antero de Barros –
Antônio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo
Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra –
Euclides Scalco – Heráclito Fortes – Israel
Pinheiro Filho – José Melo – José Tavares –
Luiz Soyer – Nelton Friedrich – Prisco Viana –
Tico Costa – Roberto Brant – Rospide Netto –
Waldir Pugliesi – Alércio Dias – Etevaldo
Nogueira – Ezio Ferreira – Horácio Ferraz –
Ricardo Fiuza – Ricardo. Izar – Sadie
Hauache – Saulo Queiróz – Jarbas
Passarinho – Airton Cordeiro – Moema São
Thiago – Francisco Rossi – Ottomar de S.
Pinto – José Genoíno – Paulo Delgado –
Lídice da Mata – Nilson Gibson – Paulo
Ramos – José Freire – Ruy Nedel – Paulo
Pimentel
–
Francisco
Benjamim
–
Antôniocarlos Konder Reis.
Responde à chamada e vota "não" o
Sr. Constituinte: Artenir Wemer.
Abstem-se de votar o Sr. Constituinte:
Aloysio Chaves.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vai ser feita a apuração.
(Pausa.)
Votaram "sim" 41 Srs. Constituintes, e
"não", 1.
Houve uma abstenção.
Aprovadas as duas emendas.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não. Permita-me
anunciar aqui, ao lado do resultado,
a recomendação à Secretaria. Conse-
qüentemente, as emendas de iniciativa do
Constituinte Francisco Rossi, que foram
objeto do acordo interpartidário, tomarão os
§§ 1º e 2º do artigo 12. O parágrafo atual, o
2º, onde está escrito – "Os eleitos por partidos
que não tenham satisfeito as condições do
parágrafo anterior", deve ter a sua redação
modificada, que será: "os eleitos por partidos
que não tenham satisfeito representação no
Senado Federal e na Câmara dos Deputados
não perderão o mandato, cujo exercício será
regulado por lei". Será, então, o § 4º, e o § 5º
será o § 3º que foi mantido, também.
Tem a palavra, V. Ex.ª, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr. Presidente, é para fazer uma
comunicação, especialmente, aos meus
companheiros de Bancada. Desse momento
em diante, não vou votando simplesmente por
acordo de liderança, porque entendo que, se
eu participar da reunião que gerou o acordo,
tudo bem. Fora disso, posso até votar, mas,
se houver uma coincidência com o meu ponto
de vista. De agora em diante quero deixar
claro esse posicionamento.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tenho impressão que não
haverá conflito na consciência de V. Ex.ª,
porque foi o único caso de acordo.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Espero que seja esse.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
BRANT: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra, pela ordem, o
Constituinte Roberto Brant.
O SR. CONSTITUINTE ROBERTO
BRANT: – Na reunião de ontem, em relação
ao § 2º, votamos uma emenda que suprimia a
expressão final: "cujo exercício será
regulado".
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem razão. Retifico a
redação proposta, portanto, e agradeço a V.
Ex.ª.
Com a palavra ao Constituinte Ruy
Nedel.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Tínhamos uma emenda substitutiva para
esse § do artigo 12, me parece que agora
ficou prejudicado. Mas, ao mesmo tempo,
adotamos, praticamente, a mesma redação
para uma emenda já existente, a qual
pedimos destaque no primeiro substitutivo,
que não apresentava mais parágrafos. E ali
temos aquela emenda aditiva, que nos foi
garantido o direito de apresentar emenda,
pedir destaque à emenda efetuada ao que
havia naqueles dias 8 e 9, que era o período
para apresentação de emendas, que não
precisaria realizar nova emenda e se poderia
pedir destaque.
Quero deixar registrado que me julgo
com direito para posterior votação deste
destaque, então, da Emenda nº 4.008/1.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pediria que V. Ex.ª fizesse a
gentileza de vir até a Mesa. Mas, de qualquer
modo, ainda que prossigamos a votação, o
direito de V. Ex.ª será assegurado.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Sr. Presidente, apresentei uma
emenda e pedido de destaque para a emenda
do inciso 1, do artigo 12. A Emenda nº 560.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Mas estamos prosseguindo a
votação.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Pois não.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Peço a atenção do
Constituinte Francisco Rossi que levantou a
questão de suas emendas, aqui temos em
mãos. Pela secretaria, a emenda supressiva
de V. Ex.ª tem esse número aí que termina
em 561/1. V. Ex.ª pede a supressão dos §§ 1º
e 2º do art. 12 do substitutivo.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Já ficou prejudicada.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – A emenda a que estou me referindo
é a de nº 560, inciso I, do art. 12, que diz: "É
assegurado ao cidadão o direito de pleitear
ingresso em partido político". Acrescento: "nos
termos dos seus respectivos estatuto e
programa".
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
V. Ex.ª poderia repetir, por gentileza?
O inciso I, do art. 12, diz: "filiação
partidária assegurada a todo cidadão no pleno
gozo dos seus direitos políticos". É para
suprimir este dispositivo?
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Não. Eu acrescento: nos termos
dos seus respectivos estatuto e programa.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – É
uma emenda aditiva.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pergunto se o Plenário está
devidamente instruído a respeito desta
colocação do Constituinte Francisco Rossi,
porque passaríamos imediatamente à votação
dele.
Quando votamos o art. 12, votamos o
§ 1º. No caso do Constituinte Francisco Rossi,
antes do parágrafo inicial do art. 12, havia
referência a inciso romano, e nesse inciso
romano I, se escreve no substitutivo, quer
dizer, aqueles princípios que devem ser
observados na livre organização dos partidos.
Inciso I – "filiação partidária assegurada a
todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos
políticos". O Constituinte acrescente: "nos
termos dos seus respectivos estatuto e
programa".
Há uma proposta do Constituinte
Ricardo Fiuza que quero submeter a V. Ex.as
S.Ex.ª discutiu comigo a interpretação do
Regimento e essa já foi uma questão de ordem
resolvida anteriormente pelo Constituinte
Asdrubal Bentes, na Presidência, de que a
votação de matéria constitucional era nominal.
Insiste-se na possibilidade de que se poderia
tomar como nominal uma votação que, no
meu entender, é mais simbólica do que
nominal, mas que seria um pouco diferente da
simbólica, na medida em que cada um que
votasse em prejuízo, por exemplo, da
aprovação, declinasse o seu nome.
Então, poderemos fazer o primeiro
teste agora, se V. Ex.as concordarem.
Os que estiverem de acordo com a
proposta de emenda do Constituinte Francisco
Rossi...
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Mas
haveria
que
se
fazer
um
encaminhamento, Sr. Presidente, inclusive
para uma exposição breve de motivos, porque
já me pergunto aqui por que esse acréscimo.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Não posso suprimir de V. Ex.ª
esse direito. Pensei que era tão claro e tão
óbvio...
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Não é tão óbvio, porque se fosse
tão óbvio o Relator teria posto.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Permite V. Ex.ª, rapidamente?
V. Ex.ª quer acrescentar ao inciso I
uma obrigação do filiado para com o
programa e o estatuto.
O inciso IV estabelece como condição
para a existência dos partidos que eles sejam
de âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas de cargos estaduais e
municipais... e diz: "baseada na doutrina e no
programa". É óbvio que quem vai se filiar ao
partido está comprometido com a doutrina e o
programa. Data venia de V. Ex.ª, a matéria
está disciplinada no inciso IV desse art. 12.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO:
–
Sr.
Presidente,
pela
ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, apresentei uma
emenda, de nº 108, que é de caráter mais
abrangente, em relação ao art. 12. O que
haveria de ser ressalvado é o § 1º e o 2º do
acordo. Em razão do caráter mais geral do
que a emenda do Constituinte Francisco
Rossi, penso que caberia a precedência na
votação dessa minha emenda contra o
substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – É que com a votação do
acordo, ficamos aqui com o problema de
intercorrências, o que me parece, agora, cada
vez mais sério.
Se V. Ex.ª volta ao caput do
art. 12:
"É livre a criação de partidos políticos.
Seu funcionamento depende de prévio
registro junto à Justiça Eleitoral.
Parágrafo
único.
Uma
vez
reconhecida a validade do seu registro, os
partidos políticos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente."
Então, estaremos introduzindo dados
novos naquilo que foi objeto do acordo e da
votação. Pensei que com o acordo feito
naqueles termos, nós tivéssemos garantido
aqui a prejudicialidade de medidas correlatas.
Faria um apelo para que pudéssemos
pensar nisso, até porque, não sendo esta a
última instância da votação, ainda restando a
Comissão de Sistematização, poderemos, um
pouco mais adiante, fazer a adequação
devida.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Gostaria somente de,
aceitando os termos colocados pela
Presidência, me resguardar de apresentar em
outra ocasião a emenda, aceitando, por força
do acordo, a proposta do Constituinte
Francisco Rossi.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Com todo respeito ao nobre
Relator, não entendo da forma como ele está
entendendo, porque, no momento em que se
transforma em princípio o direito de o cidadão
pleitear ingresso em partido político, sem
a ressalva de que esse direito tem
que ser nos termos dos respectivos estatuto e
programa do partido, fica aberta a porta para
que, eventualmente, um Nilton Cruz possa
pleitear ingresso num partido de extrema
esquerda. Em tese, isso pode acontecer e os
Srs. Constituintes sabem.
Então, insisto em que a minha
proposta seja posta em votação porque, no
meu entendimento, óbvia é essa forma de se
ressalvar, pelos estudos e programas, o
ingresso do cidadão no partido político.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Fica mantida a proposta de V.
Ex.ª, até porque há casos notáveis de
convenção.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª tem a palavra, pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Para encaminhar.
Salvo melhor juízo do nosso
Constituinte Francisco Rossi, dele discordo,
porque tendo que está subentendido que a
pessoa que se filiar a determinado partido é,
evidentemente, porque já aceita os termos
dos seus estatutos. No exemplo citado por
ele, seria uma prova de que o Nilton Cruz
teria se adaptado ao partido, e não o partido
se adaptado a ele.
De modo que, do jeito que está aqui,
está bastante claro; por isso fiz esta
intervenção.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar a votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação,
tem a palavra a Constituinte Lídice da Mata.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Sr. Presidente, vou tentar ser
bastante breve.
Acredito que, realmente, a forma
apresentada pelo Constituinte Francisco
Rossi atende melhor até a própria discussão
ocorrida na Subcomissão em que o
Constituinte foi Relator. Lá, com a participação
dos diversos partidos, também entendíamos
que, ao se colocar na Constituição o direito de
cada cidadão pleitear o ingresso num partido
político, deveríamos também achar uma
fórmula de garantir a esses partidos a
possibilidade também de negar esse ingresso
àqueles que considerarem que não
correspondem à sua prática política, ao seu
comportamento político e às necessidades e
compromissos partidários. De forma que,
apesar de o Relator considerar que isto está
implícito na sua formulação, não haveria
problema algum, se está exatamente implícito,
que explicitássemos um pouco mais e
garantíssemos a todos essa segurança de
estarmos votando numa questão que fique
mais clara para o conjunto.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, para encaminhar
contrariamente ao Constituinte Francisco
Rossi. (Assentimento da Presidência.)
Gostaria de acrescentar o seguinte:
além da obrigação de o filiado a qualquer
partido subscrever o estatuto e o programa
do partido, existe ainda, na lei, definições
através das quais qualquer membro filiado
ao partido pode impugnar a filiação. O
processo de filiação passa por uma série
108
de procedimentos que podem justamente
fazer a triagem do eleitor que, eventualmente,
queira filiar-se àquela sigla, cuja ideologia
entra em roda de colisão com a ideologia
daquela sigla. De modo que acho que a
proposta do Constituinte Francisco Rossi é
redundante,
porque
além
de
estar
praticamente informada no inciso IV, a lei
define procedimentos que coíbem a filiação a
um partido de quem não queira sujeitar-se ao
seu estatuto e ao seu programa, e os filiados
podem coibir isso perfeitamente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, empenhava-me mais por
preservar uma boa técnica legislativa. Mas,
enfim, o Plenário é livre para decidir.
Quero apenas chamar a atenção para
a nossa dramática realidade política. A filiação,
hoje, é feita com o compromisso expresso no
verso da ficha de acatamento ao programa e à
doutrina. Quantos agem rigorosamente dentro
desse compromisso? Quantos, recentemente e
a todo instante, agiram e agem em
cumprimento a esse dispositivo?
Era só esta observação.
O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES
SCALCO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES
SCALCO: – Estou preocupado com essas
afirmações, porque o fato de se assinar nas
costas da ficha não quer dizer que aquele
filiando vai cumprir o programa do partido.
Estamos cansados de ver dentro desta Casa,
dentro do Congresso...
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
V. Ex.ª não me entendeu. Estou na direção do
seu raciocínio.
O SR. CONSTITUINTE EUCLIDES
SCALCO: – Entendi.
Não podemos bancar hipócrita, dizer
que todo aquele que assina a ficha vai respeitar
o programa do partido. Para começar, 90%
dos filiados a um partido não leram o seu
programa.
O problema é meramente pessoal,
fisiológico, interesseiro em função das direções
que ocorrem.
Era incapaz de ficar sem dar esta
minha opinião.
Desculpe, Sr. Presidente, pela
intempestividade.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O Presidente não desculpa
apenas a V. Ex.ª, desculpa a si próprio de
estar obrigado a um silêncio obsequioso.
senão teria que falar, também. De algum
modo, não me parece que esse seja ilegível
da honradez e da lealdade, a partir do
momento que se diz nos termos dos
respectivos estatuto e programa. Tanto ele
pode assinar uma ficha onde se declara
inteiramente acorde com o programa e a
doutrina e não cumpre, como agora também
dentro da lei. Isso me valeu apenas como
uma informação para a votação.
Os que votarem pela emenda do
Constituinte Francisco Rossi estão desejosos
de que se explicite no texto da Constituição,
e assegurado ao cidadão o direito de
pleitear ingresso em partido político,
entretanto, "nos termos dos seus respectivos
estatuto e programa". Este acréscimo "nos
109
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
termos dos seus respectivos estatuto e
programa não consta do substitutivo que
o Relator propôs. Então, quem votar
pela proposta do Constituinte Francisco
Rossi vota pelo acréscimo; é uma emenda
aditiva.
Podemos passar à votação.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Sr.s Constituintes: Antonio Britto –
Arnaldo Martins – Daso Coimbra –
Hélio
Rosas
–
José
Tavares
–
Nelton Friedrich – Roberto Brant –
Waldir Pugliesi – Artenir Werner – Airton
Cordeiro – Moema São Thiago – Francisco
Rossi – José Genoíno – Paulo Delgado
– Lídice da Mata – Paulo Ramos –
Percival Muniz – Antôniocarlos Kondér Reis.
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes: Antero de Barros –
Antonio Peroza –Asdrubal Bentes – Daso
Coimbra – Euclides Scalco – Israel Pinheiro –
Luiz Soyer – Prisco Viana – Tito Costa –
Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo
Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio
Ferraz – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar –
Sadie Hauache – Seulo Queiroz –
Jarbas Passarinho – Telmo Kirst –
Carlos Virgílio – Ottomar de S. Pinto –
Nilson Gibson – Ruy Nedel – Paulo
Pimentel – Francisco Benjamin – Geovani
Borges.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Rejeitada a emenda:
Votaram "sim" 18 Srs. Constituintes e
"não" 29.
Permanece a redação do substitutivo.
Temos, agora, uma emenda do
Constituinte Ruy Nedel, uma emenda
aditiva.
S. Ex.ª manda aditar ao art.
12 o seguinte texto:
"Os partidos políticos que não
tiverem representação proporcional não
poderão concorrer às eleições majoritárias
em seus Municípios, se não tiverem
Vereadores; em seus Estados, se não
tiverem Deputados Estaduais; e na
União,
se
não
tiverem
Deputados
Federais."
Vou repetir a emenda e depois, no
encaminhamento de votação, o nobre
Constituinte Ruy Nedel naturalmente dará
explicações mais detalhadas.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, pediria a V.
Ex.ª – até para facilitar o trabalho de V.
Ex.ª, que, como estamos com as emendas
com os números, que V. Ex.ª dissesse o
número que facilitaria muito e pouparia o seu
trabalho.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Esta emenda está
com o número inicial aqui de 40.008.
Mas estou lendo devagar e releria, embora
o trabalho da Secretaria tenha sido
notável, porque fomos uma das poucas
comissões que tivemos o conjunto de
emendas impresso em tempo hábil... A
emenda de S. Ex.ª diz:
"Os partidos políticos que não
tiverem representação proporcional não
poderão concorrer às eleições majoritárias
em seus Municípios, se não tiverem
Vereadores; em seus Estados, se não
tiverem Deputados Estaduais; e na
União,
se
não
tiverem
Deputados
Federais."
Peço ao Sr. Constituinte Ruy Nedel
que encaminhe a votação com a explicação a
respeito.
O SR. CONSTITUINTE RUY NEDEL:
– Sr. Presidente, Srs. Constituintes:
Temos uma idéia pessoal bem clara
de que é importante e necessária que os
partidos sejam de âmbito nacional. Mas,
também, temos uma idéia bem clara de que
não é o tamanho do partido que o torna de
abrangência nacional. Vemos por exemplo, os
partidos ideológicos, eles têm a característica
da nacionalidade pelas suas idéias e não pelo
seu tamanho. Então, pessoalmente, a mim foi
muito difícil entender um percentual mais ou
menos rígido para forçar a extinção, inclusive,
de muitos pequenos partidos de cunho
ideológico. Havíamos solicitado, quando da
apresentação do anteprojeto do substitutivo,
aquela discussão do dia oito do corrente,
quando foi questionada a possibilidade de
apresentar
emenda
rejeitada
naquele
substitutivo, não seria necessário produzir
uma nova emenda e haveria condição de
apresentar o destaque. Agora, nós, para nos
precavermos, havíamos pedido destaque
daquela emenda então rejeitada e feito
praticamente a mesma emenda, em
substituição ao § 1º que apresentava esses
percentuais que, há pouco, foram discutidos.
Temos uma convicção muito clara e
firme, também, de que precisamos defender o
eleitor quanto à pletora de candidatos para
cargo executivo. Temos a impressão de que
se fizermos o que devemos fazer, permitindo
a criação de inúmeros partidos pequenos,
mas se, em contrapartida, deixarmos a todos
eles lançando seus candidatos a Presidente
da República ou a Governador do Estado ou a
Prefeito de um Município vamos gerar, além
de uma grande confusão no meio do
eleitorado comum, vamos gerar uma confusão
maior
nos
meios
de
comunicação,
principalmente na questão da propaganda
gratuita e vamos, também, aumentar ao
extremo o quase desinteresse do eleitorado
em ouvir propaganda eleitoral nos meios de
comunicação, quando essas eleições
ocorrerem, pela.gigantesca pletora de um
número grande de candidatos a cargos do
Poder Executivo. Esta emenda visa, também,
impedir que o narcisismo individualista se
jogue numa candidatura a Prefeito de uma
Capital, a Prefeito de uma cidade importante,
a Governador do Estado pela simples razão
de aparecer aproveitando-se de um horário
gratuito que tem outra finalidade.
Parece-nos, também, que evita que o
candidato
simplesmente,
na
sua
individualidade, garanta uma eleição seguinte
proporcional, colocando-se como candidato
majoritário no pleito. Exemplificando: no caso
de uma Capital de Estado, o Partido Verde ou
Verde Amarelo ou Verde Rosa ou Laranjado,
o candidato se ilegível e, independente das
idéias, mas simplesmente pelo espaço que
passa a ter nos meios de comunicação,
garante, no pleito seguinte, uma eleição ou a
Vereador de Capital, ou a Deputado Estadual
ou a Deputado Federal e, assim por diante.
Parece-me que ela tem racionalidade e
respeita especialmente o eleitor, além de
evitar até a baderna eleitoral.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar, o
Constituinte
Luiz
Soyer,
de
Goiás.
Posteriormente, o Sr. Constituinte Airton
Cordeiro.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Sr. Presidente, se me permite o Constituinte
Ruy Nedel, não discordando de seu ponto de
vista,
estou
entendendo
que
o
pluripartidarismo e tudo indica que, com a
extinção da sublegenda, não teremos a
possibilidade de ter tantos candidatos assim.
Por outro lado, quanto mais candidatos,
melhor a possibilidade da escolha. Por isso
sou contra a idéia e a proposta de emenda do
nobre Constituinte Ruy Nedel, por entender
que aquele que conseguir chegar a ser
candidato, parabéns para ele. Compete aos
eleitores escolher. E se isso ensejar a
possibilidade dele se candidatar a outro cargo,
muito bem.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, o espírito que presidiu a
Subcomissão do Sistema Eleitoral foi no
sentido de flexibilizar o mais possível a
formação de partidos políticos no País. A
Comissão Temática reforça aquele espírito da
Subcomissão Eleitoral. Apesar de respeitar os
argumentos do autor da emenda, eu tenho,
para comigo, que ela é extremamente
cerceadora, ela tolhe a liberdade do partido
político de fazer as indicações para as
eleições majoritárias. E o processo de
crescimento do partido político requer,
fundamentalmente, a participação nas
eleições. Não há dúvida de que as eleições
majoritárias têm o poder de fazer crescer o
partido. Por essa razão, eu encaminho
contrariamente, entendendo que é uma
emenda cerceadora do direito interno dos
partidos e por contrariar totalmente aquilo que
estamos consagrando aqui em matéria
partidária.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Como se trata de emenda
aditiva, não há texto do substitutivo para ser
comparado. Vamos passar à votação. O Sr.
Constituinte Robson Marinho, por favor, faça a
chamada. Os que votarem "sim" apóiam a
emenda do Constituinte Ruy Nedel.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Srs. Constituintes: Rospide Neto – Jarbas
Passarinho Ruy Nedel – Walter Ferreira.
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes: – Antero de Barros –
Antônio Britto – Antonio Peroza – Arnaldo
Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra Euclides Scalco – Heráclito Fortes – Israel
Pinheiro – José Tavares – Luiz Soyer – Nelton
Friedrich – Prisco Viana – Tito Costa –
Roberto Brant – Waldir Pugliesi – Alércio Dias
– Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo
Fiúza – Sadie Hauache – Saulo Queiróz –
Telmo Kirst – Carlos Virgílio – Airton Cordeiro
– Moema São Thiago – Francisco Rossi –
Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson
Gibson – Paulo Ramos – Percival Muniz –
José
Freire
–
Aloysio
Chaves
–
Paulo Pimentel – Francisco Benjamin
– Geovani Borges – Antôniocarlos Konder
Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Votaram "sim" 4 Srs.
Constituintes e "não" 41.
Rejeitada a emenda.
Passo à emende aditiva do
Constituinte Israel Pinheiro.
"Acrescente-se ao art. 12 o seguinte
substitutivo;
Art. 12. Nenhuma norma referente ao
processo eleitoral poderá ser aplicada em
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
qualquer eleição, sem que a lei que a instituía
tenha pelo menos 1 ano de vigência.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para encaminhar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Israel Pinheiro.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente e Srs.
Constituintes, o objetivo dessa emenda é
repetir o que aprovamos na Subcomissão de
Organização Eleitoral e Partidos Políticos. Foi
um debate muito extenso, mas houve quase
uma unanimidade a favor desse ponto de
vista, porque temos notado nesses últimos
anos que há uma tendência muito grande, e
no ano passado houve esse caso no
Congresso Nacional, de se legislar
casuisticamente em função de uma eleição
que se aproxima e, sobretudo, em função de
interesses partidários. Os grandes partidos,
se interessados em alguma legislação
específica para resolver um determinado tema
de um problema que está acontecendo em
algum Estado, apresentam uma legislação
que, em geral, é votada nos últimos 6 ou 9
meses antes de ocorrer os pleitos de âmbito
federal.
A nossa emenda – não é minha, tive a
tarefa de copiá-la da Subcomissão, da qual o
Relator Francisco Rossi a colocou com muita
habilidade, muita sabedoria – e que houve o
apoio unânime de todos os membros da
Subcomissão.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Apenas para justificar o parecer contrário na
ocasião do exame da matéria. Decorreu da
experiência da vida partidária. Creio que é
uma limitação muito rigorosa que se faz,
porque o processo eleitoral é extremamente
dinâmico. Sei que a inspiração é proteger o
processo eleitoral de providências legislativas
caracterizadas como casuísticas. Mas o fato é
que poderíamos estabelecer essa proibição
no texto da lei ordinária, porque, de repente,
nas proximidades da eleição, podemos nos
deparar com situações que precisam ser
consertadas e será muito difícil consertá-las
com o quorum de 2/3 numa emenda
constitucional. Foi essa a motivação do voto
contrário.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, peço, então,
votação simbólica para a minha emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª não poderia propor
contra o Regimento. Mas vou interpretar que
a colocação de V. Ex.ª me permite um teste. E
esse teste será feito da seguinte maneira:
peço a atenção dos Srs. Constituintes para a
votação que vai se inovar. Os que votaram a
favor da emenda do nobre Constituinte Israel
Pinheiro queiram permanecer em pé, como
verificação preliminar.
Em pé os que votam a favor da
emenda. Então, como é evidente que cada
um tem seu próprio nome, a votação foi
nominal.
E tomaremos apenas a palavra de
cada um que votou.
Pela emenda, eu pediria que o
escrutinador tomasse nota.
O SR. CONSTITUINTE PERCIVAL
MUNIZ: – Sr. Presidente, sobre o processo de
votação.
Acredito que esse processo, já que foi uma
experiência por parte de V. Ex.ª, não seja colocado
já em prática nessa votação e que fique para
a próxima, já que muitos não entenderam
como seria o resultado. Então, gostaria que
essa votação fosse dada pela forma de praxe
e que ficasse a experiência para as próximas
votações.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tentei instruir a votação de
maneira a que ela se tornasse clara para
todos que votaram. Mas disse que faria,
preliminarmente, a tomada dos nomes. Há
uma solicitação constantemente feita para
ganharmos tempo, mas a votação é nominal.
Chamo
a
atenção
dos
Srs.
Constituintes para que seja pela lista de
presença.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – A grande maioria teve
exatamente compreensão dessa forma mais
ligeira, e gostaria que V. Ex.ª reconsiderasse
a decisão, inclusive eu proporia, Sr,
Presidente, que em situações dessa natureza,
visto que foi feito antes quase que uma prévia
votação, que se abrisse a oportunidade
àquele que defende a emenda e, na evidência
de que ela será derrotada, que ele retire a
emenda com o que nós não estaríamos,
quem sabe, infringindo o Regimento.
Eu perguntaria, inclusive, ao nobre
Constituinte Israel Pinheiro se V. Ex.ª me
permite, Sr. Presidente, se ele retiraria a
emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Esta sim, é uma solução. E
tiramos uma lição, toda vez que nós
queremos sair do texto regimental, nós
podemos nos dar mal, porque basta haver
uma voz discordante e nós seríamos
obrigados a cumprir aquilo que já vinha
cumprindo normalmente. Basta uma voz.
Passaremos, agora, ao art. 8º.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, o art. 8º já foi objeto de
deliberação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO:
–
Sr.
Presidente,
pela
ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Paulo Delgado.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Vamos, agora, voltar aos artigos
anteriores. Tenho três emendas, aliás duas,
que eu gostaria, de público. de retirar, tendo
em vista o acordo que foi feito aqui em relação
à concepção e às normas mínimas para
estruturação dos Partidos políticos, sem
prejuízo de apresentá-las numa nova fase dos
trabalhos desta Constituinte, que são as
Emendas de nº 109, que suprimiu os incisos 3º
e 4º do art. 12, e a de nº 111, que suprime o
art. 13. Foram encaminhadas e eu pediria a
esta Presidência que, antes de nós voltarmos
aos artigos anteriores, que fosse consignada
essa decisão de retirar a emenda, o destaque
de votação, mas sem prejuízo de reapresentálos numa outra fase. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – V. Ex.ª será atendido.
Mas consulto o mesmo Constituinte Paulo
Delgado e o Constituinte José Genoíno,
porque estou aqui de posse de uma
emenda ao substitutivo do Relator no art. 8º,
mas nós votamos esse artigo na hora que
fizemos destaque para artigo de substitutivo.
Tanto que a expressão "quatro anos de
mandato" foi eliminada, foi uma decisão
tomada por nós.
110
Conseqüentemente, foi mantido o
texto, logo essa emenda apresentada com a
qual o Constituinte Paulo Delgado disse que
estaria comprometido a mantê-la, está
prejudicada, no meu entender.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Para explicar, Sr. Presidente. A
emenda, na verdade, visa suprimir, porque
nós, evidentemente, não poderíamos prever o
mecanismo da votação, no momento em que
fizemos as emendas ao substitutivo, mas visa
suprimir a última frase do art. 8º que afirma
"quando se tratar de municípios de mais de
100 mil eleitores".
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Percebi que era essa a
intenção. Mas, como ele foi mantido quando
discutimos o substitutivo, e o substitutivo tem
preferência, será mantido o texto do
substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA:
– Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA:
– Sr. Presidente, acho que esse art. 8º foi
votado como emenda supressiva, quando, na
realidade, é uma emenda modificativa.
Acredito que tenhamos cometido um equívoco
de tê-lo considerado como emenda
supressiva, quando na realidade foi
modificativa, sujeita a outras modificações
portanto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A interpretação da
Presidência é a mesma da reunião de
ontem. Estamos com uma emenda que é
supressiva, manda suprimir texto, parte do
texto.
Naturalmente que V. Ex.ª, na hora
que suprime parte do texto, modifica o
conjunto. Então, quando V. Ex.ª declara
modificativa é porque parte do texto
permaneceu íntegro. E ela foi em seguida
mantida numa votação global.
Então esse texto está mantido.
O SR. CONSTITUINTE OSMIR
LIMA: – Mas, Sr. Presidente, eu inclusive
presenciei agora há pouco, em outra
Comissão, várias emendas modificativas de
um
mesmo
artigo.
Então,
submete
primeiro a emenda com uma modificação
qualquer
solicitada;
e,
em
seguida,
a outra emenda, porque ela não é
supressiva
no
seu
total,
na
sua
totalidade.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Exato, a emenda supressiva
total não nos daria margem nenhuma à
dúvida. Ela teria sido uma emenda que
suprimiria o parágrafo inteiro ou o caput do
artigo ou que fosse. Como a emenda, quando
ela suprime trechos, expressões, ela
automaticamente modificou o conjunto
anterior. Mas, como o conjunto foi mantido, eu
interpretei
que
a
emenda
seguinte
modificativa estaria prejudicada.
O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA:
– E diante dos nossos argumentos, V. Ex.ª
não poderia interpretar de forma diferente,
neste momento?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Continuo não interpretando,
lastimando ter que discordar de V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr. Presidente, permita-me obter
um esclarecimento? (Assentimento da
Presidência.)
111
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Ontem,
quando
votamos
o
substitutivo, aprovamos evidentemente a
íntegra do substitutivo, ressalvados os
destaques. Eu próprio havia pensado em
apresentar uma emenda exatamente no
sentido da supressão dessa expressão
“quando se tratar de municípios com mais de
100 mil eleitores”.
Naquela primeira rodada que fizemos
ontem de votação, havia, pela forma como foi
organizado o trabalho pela Mesa, havia
apenas uma emenda que tratava de um
assunto específico, que era a questão dos
quatro anos. Eu raciocinei, na ocasião, de que
nessa rodada que estamos realizando hoje é
que viriam as outras, porque contrario
sensu, Sr. Presidente, se poderia perguntar
por que a emenda que trata das supressão do
“Quando sé tratar...”.
Art. 8º, apenas para concluir, Sr.
Presidente, por que contrario sensu, caberia
perguntar – ao menos é a pergunta que me
ocorre – por que, então, ontem não houve a
colocação em votação da emenda que trata
da supressão da expressão “quando se tratar
de municípios com mais de 100 mil
habitantes”.
É o esclarecimento que solicito a V.
Exª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – passo ao art. 10. Confesso
que, diante da argumentação feita pelo
Constituinte Osmar Lima e por V. Ex.ª, eu fico
em dúvida, porque acho realmente que a
partir do primeiro momento discutiu-se apenas
se suprimia aquela parte ou não, ao passo
que uma outra emenda depois é modificativa
de uma outra parte da redação.
De maneira que neste caso eu retifico
a minha decisão e fico com a argumentação
feita pelo Constituinte Osmir Lima e peço a S.
Ex.ª que, neste caso, encaminhe à votação.
Emenda do Constituinte Paulo Delgado.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Agradeço a V. Ex.ª ter dado
nova interpretação.
O SR. CONSTITUINTE OSMIR LIMA:
– E a prerrogativa que V. Ex.ª me dá eu
transfiro ao Constituinte Paulo Delgado.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Eu transfiro para o nobre
Constituinte e falo em seguida.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – De transferência em
transferência, nós já perdemos 40 segundos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Em primeiro lugar, eu gostaria
de cumprimentar essa Presidência pela forma
como vem conduzindo os trabalhos desta
nossa Comissão e que serve a Presidentes
de outras Comissões, especialmente na
Ordem Econômica que, por descumprirem o
Regimento que regula a forma como se vota,
se destaca e se atua, nessa fase dos
trabalhos da Constituinte, tem provocado uma
tensão desnecessária na discussão da
questão econômica no País.
O objetivo da nossa emenda, Sr.
Presidente e Srs. Constituintes, nós não
vemos razão para que um dispositivo desse
distinga municípios de mais ou menos
eleitores. Ao nosso ver, o princípio que tem
que ser consagrado no texto constitucional é
o princípio da eleição em dois turnos, porque
este princípio da eleição dos dois turnos
é o que assegura plenamente que nós não
teremos no Poder Executivo, em nenhuma
instância do Poder Executivo no Brasil, no
plano federal, no plano regional ou no plano
municipal,
nós
não
teremos
nunca
possibilidade, desses municípios ou destas
instâncias de poderem estar administradas
por aqueles que não obtiverem a maioria dos
votos, a maioria absoluta dos votos dos
eleitores daqueles municípios, além de
permitir que o jogo democrático se faça de
maneira plena, porque no segundo turno as
composições políticas, as alianças partidárias,
permitirão a confluência de interesses e
concepções discordantes numa determinada
fase do processo, mas que podem se confluir
numa segunda fase.
Além do mais, Sr. Presidente e Srs.
Constituintes, penso que, ao distinguir o
município de mais de 100 mil eleitores e os
municípios de menos de 100 mil eleitores, nós
podemos
estar
aqui,
na
verdade,
incorporando ao texto constitucional uma
visão de eleição no plano municipal, que
naqueles
casos
onde
existe
maior
organização dos movimentos sociais, dos
movimentos partidários, e onde existe uma
maior mobilização do eleitorado em torno de
idéias mais avançadas e mais progressistas,
ali se introduzem os dois turnos. Mas lá, onde
ainda existe uma insuficiente discussão ou
maturidade do processo político, ali as
eleições se farão em único turno. Penso que
esta dupla visão da eleição dos dois turnos
macula o princípio, que, sim, deve ser
preservado, que é o princípio da eleição dos
dois turnos e não o princípio de adaptar os
dois turnos a circunstâncias do poder local.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação, o
Constituinte Saulo Queiróz.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIRÓZ: – A favor, Sr. Presidente. A
interpretação é de que o critério de 100 mil
eleitores é subjetivo e nós não podemos
trabalhar com nada subjetivo. Por que 100 e
não 90, 110? E o detalhe, pode-se ter um
município de 8 ou 10 mil habitantes, onde não
haverá nenhuma dificuldade de se fazer o
segundo turno, e municípios com 100 mil
eleitores onde haverá. Por isso, a nossa
posição é a favor da emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Só para um breve esclarecimento. Mais uma
vez me convenço, e este convencimento já é
muito antigo, de que é muito difícil elaborar
uma legislação eleitoral. Todos nós
raciocinamos quase sempre segundo nossas
realidades regionais municipais e até
existenciais. A ressalva levou em conta o
conhecimento da realidade do interior do
País, municípios pequenos seriam obrigados
a repetir uma eleição majoritária, 30 dias
depois. A preocupação com os encargos de
uma segunda eleição é que levou o Relator a
estabelecer um limite, considerando também
que, a partir de 100 mil eleitores, você já tem
um tipo de município em que o nível de
politização é mais elevado e se pode aplicar
este princípio que é, sem dúvida, uma
evolução no processo eleitoral brasileiro. Foi
com este objetivo que propusemos esta
solução.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Cabe, então uma explicação
adicional, daí aquela interpretação inicial.
Porque a redação da emenda dos
Constituintes Paulo Delgado e José Genoino
está feita na seguinte maneira: “O Prefeito
será eleito até 90 dias antes do mandato do
seu antecessor para mandato de 4 anos,
aplicadas as regras do § 1º do art. 2º. Ora,
este mandato de 4 anos foi daí extinto, não
extinto o mandato, mas extinta a expressão.
De maneira que o que vamos votar é uma
proposta que elimina do art. 8º, a referência
“quando se tratar de município de mais de 100
mil eleitores”.
Os que acham que deve permanecer
a restrição, portanto, “quando se tratar de
município de mais de 100 mil eleitores”,
votarão “não”. Os que acham que, ao
contrário, esta restrição deve ser eliminada,
votam com a emenda e votam “sim”.
Está esclarecido?
Então passamos à votação.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam “sim”
os Srs. Constituintes: – Antero de Barros –
Antônio Britto –Antonio Peroza –Arnaldo
Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra –
Edivaldo Motta – Euclides Scalco – Hélio
Rosas – Heráclito Fortes – Iram Saraiva –
Israel Pinheiro – José Tavares – Nelton
Friedrich – Osmir Lima – Tito Costa – Waldir
Pugliesi – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira –
Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo
Fiuza – Ricardo lzar – Sadie Hauache – Saulo
Queiróz – Telmo Kirst – Carlos Virgílio –
Airton Cordeiro – Moema São Thiago –
Francisco Rossi – José Genoíno – Paulo
Delgado – Lídice da Mata – Nilson Gibson –
José Freire – Aloysio Chaves – Furtado Leite
– Antônio Carlos Konder Reis.
Respondem à chamada e votam “não”
os Srs. Constituintes: – Luiz Soyer – Prisco
Viana – Robson Marinho – Jarbas Passarinho
– Ottomar Pinto – Cardoso Alves – José
Ulísses de Oliveira – Rachid Saldanha Derzi.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Votaram “sim” 45, e “não” 8.
Está aprovada a emenda.
Passamos ao art. 9º, que tem a
seguinte redação:
“Art. 9º. Perderão o mandato o
Governador e o Prefeito que assumirem outro
cargo ou função, na administração pública
direta ou indireta.”
Este é o caput do artigo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Então, o caput do artigo
já foi mantido ontem. Hoje, há uma
emenda aditiva nº, 162-4, de iniciativa
do Constituinte Maurício Nasser, cujo
destaque é pedido pelo Constituinte Paulo
Ramos.
Vou ler a emenda, porque nem todos
os Srs. Constituintes dispõem do documento
na mão, e depois poderá haver dúvidas como
votar.
Acrescente-se com o paragrafo único,
do art. 9º:
“Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja
completado o prazo de no mímino 5 anos
de
secessão
da
atividade
técnicoprofissional ou em empresa estrangeira.
Não
poderá
exercer
ativi-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dade técnico-profissional. “Acho que ai
caberiam dois parágrafos, data venia – em
empresa brasileira, sob pena de crime de
responsabilidade, e quem não tenha deixado
decorrer prazo mínimo de 5 anos, após sua
participação na administração pública, direta e
indireta.”
São os dois prazos de saneamento.
Para encaminhar a votação, tem a
palavra o nobre Constituinte Paulo Ramos.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
o Constituinte Maurício Nasser faz a seguinte
fundamentação para procurar dar curso à sua
emenda:
“Alia-se à moralidade administrativa à
necessidade de defesa nacional. Com
preocupante freqüência, temos verificado que
até Ministros de Estado saem do Ministério
diretamente para postos de comando em
empresas estrangeiras.”
Ele faz as seguintes indagações:
“Pagamento de favorecimento ilícito
em detrimento da economia brasileira? Justo
prêmio pelo tráfico de influência? São
situações suspeitas que se criam, por falta de
medidas cautelares. Suprir-se-ão lacunas com
este dispositivo constitucional: o decurso de 5
anos ensejará mudanças na máquina
administrativa, de maneira que se tornarão
menos visíveis a corrupção e o tráfico de
influência. É o que se quer.”
E eu acrescento o seguinte, Sr.
Presidente e Srs. Constituintes: Ao longo dos
últimos anos, verificamos que os interesses
nacionais
vão
sendo
rigorosamente
comprometidos com a participação daqueles
que exerceram, inclusive, cargos de
Ministério. Temos hoje um ex-Ministro da
Fazenda exercendo a função de VicePresidente no Banco que é o maior credor
individual do Brasil, que é o Citybanc.
Precisamos, efetivamente, criar medidas que
preservem, inclusive, a moralidade das
pessoas. Não quero, aqui, partir da premissa
de que pelo simples fato de estar exercendo
função num banco, que é o nosso principal
credor, o titular seja colocado numa posição
de suspeição. Acredito que tal medida
preserve não só a administração pública,
preserve não só os interesses nacionais,
preserve também a reputação daqueles que a
exercem. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Encerrada a fase de
encaminhamento, passo a palavra ao
Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, não vou entrar no mérito da
questão aqui suscitada, mas apenas chamar
a atenção do plenário, de que estas questões
propostas não dizem respeito a eleições, a
aquisição de mandatos públicos; dizem
respeito a exercício de função pública por
pessoa que tenha exercido atividade técnicoprofissional em empresas estrangeiras.
Sinceramente, não vejo como o ponto de vista
técnico-legislativa, da natureza da matéria,
incluir esta emenda num texto que está
tratando de sistema eleitoral.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A Presidência esclarece
que recebeu a emenda por uma razão
simples. Embora caiba inteira razão
ao Relator, a emenda não é impertinente,
desde que ela possa ser classificada onde
couber.
Nós estamos discutindo o art. 9º, mas
poderá a emenda subsistir onde couber.
Neste sentido a Presidência acolheu a
emenda e a submete a voto.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Com essa observação, de onde couber, Sr.
Presidente, é uma sugestão à Assembléia
Nacional Constituinte, e retiro a impugnação à
emenda, mantendo, entretanto o ponto de
vista de que no capítulo das eleições só
devem constar matérias relativas ao processo
e ao sistema eleitoral.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
–
Então,
devidamente
esclarecido o Plenário, a emenda aditiva que
corresponde a dois parágrafos, onde couber,
ou artigo independente, já foi defendida pelo
seu proponente, e ninguém falou contra.
Conseqüentemente, quem votar “sim”, vota
pela emenda; quem votar “não” vota contra a
emenda.
Vamos proceder à votação. (Pausa.)
O Constituinte Robson Marinho me
chama a atenção para um fato; é que a nossa
Comissão foi fertilizada por chegadas novas, e
normalmente são suplentes que estão
chegando para tomar parte, o que muito nos
honra nos trabalhos desta Comissão. Nós não
vamos ter oportunidade de caracterizar, pela
ordem cronológica; e então proponho ao
Plenário: primeiro, o titular que não tiver
participado do encaminhamento da votação
não teria o direito de substituir o suplente que
estivesse presente até o encaminhamento da
votação. Em segundo lugar, seriam chamados
todos os titulares; na ausência numérica de
titulares, digamos, três titulares, quatro titulares,
seriam chamados quatro suplentes na ordem
do envio da relação por parte dos Partidos.
Se está de acordo, o Constituinte
Robson Marinho pode prosseguir.
O SR. CONSTITUINTE ANTERO DE
BARROS: – Sr. Presidente. Para uma
questão de ordem.
Antes de se chamar o suplente, que
se refizesse a chamada do titular. Quer dizer,
se algum titular estivesse antes de começar a
chamar o suplente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A chamada do titular está
garantida, inclusive a segunda chamada no
momento em que ele se ausenta
temporariamente, mas participou do debate. A
única coisa que nos parece que seria um
pouco irreal, era nós chamarmos o titular para
votar, e ele não tendo participado de nada do
encaminhamento, ele não saberia, talvez,
nem como votar, a menos que perguntasse a
um companheiro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vamos proceder à votação.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam “sim”
s
os Sr Constituintes: – Antero de Barros –
Antonio Perosa – Carlos Benevides –
Euclides Scalco – Luiz Soyer – Nelton
Friedrich –Robson Marinho – Waldir Pugliesi –
Jarbas Passarinho – Airton Cordeiro – César
Maia – Moema São Thiago – José Genoíno –
Paulo Delgado – Lídice da Mata – Nilson
Gibson – Paulo Ramos – Percival Muniz.
112
Respondem à chamada e votam “não”
os Sr s Constituintes: – Antônio Britto – Arnaldo
Martins – Asdrubal Bentes – Daso Coimbra –
Edivaldo Motta – Hélio Rosas – Heráclito
Fortes – Israel Pinheiro Filho – José Tavares
– Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa –
Roberto Brant – Ronaldo Cézar Coelho –
Rospide Netto – Alércio Dias – Etevaldo
Nogueira – Ézio Ferreira – Horácio Ferraz –
José Agripino – Ricardo Fiuza – Ricardo Izar –
Sadie Hauache – Saulo Queiróz – Artenir
Werner – Telmo Kirst – Carlos Virgílio –
Francisco Rossi – Ottomar Pinto – Alfredo
Campos – Gerson Camata – Jorge Viana –
José Freire – Rachid Saldanha Derzi – Ruy
Nedel – Aloysio Chaves – Francisco Benjamin
– Geovani Borges.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Votaram “sim”, 18; “não”, 38.
Rejeitada a emenda.
Passamos ao art. 10:
Art. 10. “Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores com
mandato de oito anos”.
A emenda mais abrangente é uma
emenda supressiva dos nobres Srs.
Constituintes Paulo Delgado e José Genoíno,
que suprimem o artigo e o seu parágrafo
único.
O parágrafo único trata da:
“Representação de cada Estado, e do
Distrito Federal, que renovar-se-a de quatro
em quatro anos, alternadamente por um e
dois terços.”
Vale dizer que a proposta de
supressão elimina o Senado.
Para encaminhar a votação, tem a
palavra o Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, Sr as e Srs.
Constituintes, o objetivo dessa emenda é
trazer à apreciação desta Comissão Temática
a concepção que o meu Partido, PT, tem o
que deve ser hoje o sistema de composição
dos poderes da União no que tange ao Poder
Legislativo. Segundo nós pensamos, o
Senado Federal, e essa é a proposta da
emenda, representa a instituição, no Brasil, do
sistema bicameral, e que tem, a nosso ver,
uma tradição que é claramente inspirada nos
sistemas monárquicos de Governo na Europa
e na própria tradição imperial que tivemos na
sociedade brasileira, no século passado.
A competência que, hoje, o Senado
tem é uma competência de Câmara revisora
daquilo que vem da Câmara dos Deputados, e
na tradição do sistema bicameral o Senado é
sempre referido àquela concepção do poder
bicameral onde existe a idéia da Câmara dos
Lordes.
Essa visão do poder revisor, a nosso
ver, distorce o processo de decisão que brota
das decisões da Câmara dos Deputados, e no
caso da legislação brasileira o Senado é
composto por representantes dos Estados
mas que, no entanto, legislam de forma mais
ampla do que o poder originário do seu
voto. De tal forma, que não se legisla no
Senado
da
República
exclusivamente
sobre matéria de competência dos Estados ou
do Distrito Federal, mas se legisla
também sobre matéria de caráter geral,
e aí Sr. Presidente, Sr as e Srs.
113
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Constituintes, nós perguntamos: quando se
decide na Câmara dos Deputados, por
exemplo, sobre o instituto da jornada de
quarenta horas, que atinge a todos os
trabalhadores, quaisquer que sejam os
Estados onde eles estejam habitando, não
cabe ao Senado, pela própria competência
que ele deveria ter, se nós tivéssemos um
sistema bicameral claramente definido com a
Câmara com um tipo de poder e o Senado
com outro tipo de poder. E mais, Sr.
Presidente, para lembrar a própria arquitetura
desta Casa, não se construiu um prédio que
procurasse esconder a vocação do tipo de
poder que aqui se pratica, ressalvada a
atuação de vários Senadores que por aqui se
encontram e por aqui já passaram. Mas se a
Câmara dos Deputados é o lugar do poder
efervescente, o Senado tem sido o lugar do
poder que se esfria; é como se tivéssemos na
arquitetura do nosso Niemeyer, a Câmara
como a xícara quente, e o Senado como
aquilo que se derruba e impede que a lei
tenha, na sua concepção, a idéia de pulsação
do movimento popular e dos interesses dos
trabalhadores que deve ter. Essa é a razão
pela qual nós pedimos que se aceite a emenda,
suprimindo o art. 10., no parágrafo único,
implantando no País o sistema unicameral.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Alguém deseja falar contra a
emenda?
Deputada Lídice da Mata deseja falar
a favor da emenda?
A palavra é de V. Ex.ª.
A SRA. CONSTITUINTE LÍDICE DA
MATA: – Sr. Presidente, a emenda do nobre
Constituinte Paulo Delgado se casa com a
idéia de que também termos defendido de
instituir no Brasil um sistema unicameral.
Achamos não só, concordamos com todas as
questões levantadas pelo companheiro, há
poucos minutos, como inclusive na medida
em que se discute a transformação do
sistema de Governo no País, e se abre a
perspectiva
da
adoção
do
sistema
parlamentarista, vai ficando cada vez mais
difícil a justificativa do Senado, vai ficando
cada vez mais difícil o entendimento da
existência de duas Câmaras que fazem quase
que a mesma coisa.
O próprio Relator da Subcomissão de
Poder Executivo, quando na sua explicitação
das tarefas do Senado, adotado o sistema
parlamentarista, teve muitas dificuldades
para, afinal, conseguir dar a esta Casa um
sentido que pudesse ser de relevância que
não fosse apenas o da Câmara revisora.
Nesse sentido, Sr. Presidente,
entendemos que não se trata da discussão
pessoal sobre o destaque, o papel que os
Senadores tiveram ou mesmo têm na vida
nacional. Não se trata de negarmos a história
de um Senador, como o Senador Teotônio
Vilela, mas se trata, sim, de adequar o
funcionamento e a existência do Legislativo
brasileiro às necessidades legislativas que
devem imperar no nosso País. Portanto, para
finalizar, sabemos pelo enfrentamento desse
debate, já na Subcomissão, das dificuldades
que traz a emenda para a sua aprovação,
mas esperamos que os companheiros da
Comissão
busquem
entendê-la,
não
como uma posição radicalizada apenas
dos setores mais da esquerda neste
Congresso Constituinte, mas busquem
entender
na
necessidade
profunda
de enfrentarmos a discussão constitu-
cional sem preconceitos, e sem idéias
preconcebidas, dispostos a abrir-se diante
dos argumentos, a abrir-se diante das
necessidades de, realmente, conseguirmos
formular uma Carta Constitucional que inove a
vida política nacional, e nesse sentido que
contribua para o seu avanço. Achamos,
portanto, que devemos aprovar esta emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra, para encaminhar
a votação, o Constituinte Ottomar Pinto.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente e Srs. Constituintes:
Ouvimos os argumentos contrários à
continuidade do Senado Federal, na
paisagem institucional brasileira. O Senado
existe, no Brasil, desde que a República foi
proclamada, em 1889.
Há 200 anos, quando os pais da
nação americana estavam escrevendo a lei
fundamental daquele país, os defensores da
presença do Senado Federal na vida
institucional americana foram questionados a
respeito. Esse mesmo tipo de pergunta foi
levantado: por que não o unicameralismo? E
diz a história que essa pergunta teria sido
Feita a George Washington, em sua casa,
quando tomava café. O exemplo da xícara
emborcada e da xícara não emborcada me
fez lembrar desta história. A isso o presidente
americano disse que estavam tomando café,
que a Câmara dos Deputados era a xícara
com café quente e que nós colocamos o café
no pires para esfriar. Assim, a presença do
Senado é imperiosa.
Por outro lado, do ponto de vista
pragmático, a representação dos Estados, no
Senado, é igual; na Câmara, a representação
é desproporcional. Ainda mais. Os Estados
mais numerosos, com um contingente
eleitoral maior, querem expandir o número de
deputados de suas bancadas e, por outro
lado, querem diminuir o número de
representantes dos Estados do Norte e do
Nordeste. Isso cria um desequilíbrio político
terrível: o que se procura nesta Constituição
evitar que ocorra. Daí por que o Senado
nivela os Estados. Quaisquer injustiças, ou
predomínios, ou rolo compressor de bancadas
de blocos de Estados populosos do Sul do
Brasil, em detrimento dos interesses legítimos
também do Norte-Nordeste, já que somos
uma união, no Senado essas distorções
poderão ser corrigidas, visto que o Senado é
uma instância revisora. Por isso, defendemos
a presença do Senado.
Não sei por que, agora, querem
mudar tudo, no Brasil. Está certo que se
façam inovações, que se dêem passos
adiante, que se corrijam as distorções, as
injustiças sociais. Tudo isso é importante. Mas
fazer disso um modismo, mudar tudo,
realmente é algo que fere a nossa maneira de
ver, de encarar e de sentir o problema das
instituições nacionais.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER:
– Pela ordem, Sr. Presidente, apenas para
pedir uma informação Há alguma emenda
com relação à duração do mandato, alterando
esse artigo com relação à duração do
mandato?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):
– Há duas emendas
coincidentes alterando para 4 anos apenas o
mandato do Senado.
O
SR.
CONSTITUINTE
LUIZ
SOYER: – Obrigado. Realmente sou
a
favor
da
continuidade
do
Senado, porém com a diminuição do
mandato, resguardado os atuais.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas Passarinho): – Com a palavra
o relator.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas Passarinho): – Tem a palavra,
pela ordem, o nobre Constituinte Paulo
Delgado.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, não por querer
frear nenhum ímpeto mudancista do meu
partido, mas entendemos as dificuldades de
essa emenda ter acolhimento nesta
Comissão. Para que passemos a discussões
mais substantivas no artigo seguinte, abrimos
mão do destaque de votação do sistema
unicameral.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho) – V. Ex.ª me tira o primeiro
conflito de consciência, na hora de votar.
Passamos, então, às propostas dos
Constituintes Nelton Friedrich e Vilson Souza,
porque são praticamente iguais.
Leio:
"O
mandato
dos
Senadores.
Deputados Federais, Deputados Estaduais e
Vereadores é de 4 anos."
A proposta do Deputado Vilson Souza
diz o mesmo com o acréscimo de:
"... salvo dissolução da Câmara
respectiva", porque pressupõe – creio
eu
uma
boa
hipótese
–
um
regime parlamentarista e não a outra
hipótese ruim.
Concedo a palavra ao relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, a respeito desta emenda,
emitimos um longo parecer que, de certa
forma, reproduz conceitos ouvidos na
subcomissão e escutados ainda há pouco,
neste plenário. Não temos mais a
acrescentar,
senão
dizer
que
não
encontramos nenhuma razão para modificar
a duração do mandato dos Senadores,
que é de 8 anos.
Ao longo da história do Senado
tivemos algumas variações de duração dos
mandatos dos Senadores, mas, o que
agora esta estabelecido, mandato de 8
anos – acredito corresponde melhor à
realidade do País. Por isso, sou pela
manutenção no sistema e contra á emenda
destacada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Em votação.
O SR. CONSTITUINTE ANTERO DE
BARROS – Sr. Presidente, quero falar sobre
o processo de votação.
Gostaria de ter às mãos o
Regimento da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal mas, como não
tive tempo de assim fazer, avoco a
longa experiência legislativa de V. Ex.ª
e faço a seguinte questão sobre o
processo de votação: tanto o Regimento
da Câmara como o Regimento do Senado –
e o próprio Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte prevê, nos casos
omissos, que se recorra a esses
Regimentos – proíbem que pessoas
com interesse na causa da matéria
participem
da
votação.
Considero
que os Senadores têm interesse nesta
matéria.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Assim, gostaria de levantar a questão
de ordem, no sentido de que os Senadores
não participassem desta votação, já que têm
interesse, diretamente, na matéria a ser
votada.
O SR. CONSTITUINTE (Ricardo
Fiuza): – Sr. Presidente, para contraditar a
questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Faço o apelo renovado aos
Srs. Constituintes que se levantem, por
obséquio – e não é um esforço demasiado –
para que não apenas eu possa ver, mas para
que as pessoas que estão no plenário
possam ver, quando se pede uma questão de
ordem. Acho que não é excessivo.
O SR. CONSTITUINTE (Ricardo
Fiuza): – Sr. Presidente, acho que poderia
aditar à proposta do nobre companheiro a
sugestão de que todos nós nos retiremos e
nos declaremos impedidos de votar, porque
votamos todas as matérias de interesse dos
nossos partidos, voto distrital, não-voto
distrital, filiação partidária. Acho que os
Deputados estão impedidos e proponho que
acatemos, retirando-nos todos, deixando de
votar a Constituição, porque nela estão
interesses de todos nós reunidos.
O SR. CONSTITUINTE (Rui Nedel): –
Sr. Presidente, pela ordem.
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra, pela ordem, o
nobre Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE (Rui Nedel): –
Sr. Presidente, parece elementar o que
vamos argüir. Conversando com alguns
colegas, aqui concluímos que, na verdade,
existe a dúvida.
Esta emenda, pelo que me parece,
propõe a redução do mandato do Senador de
8 para 4 anos. O que se pergunta é sobre a
questão do mandato dos atuais Senadores.
Uns alegam que o mandato atual já está
assegurado pela atual Constituição; outros, a
questão da soberania da Assembléia Nacional
Constituinte. Então, gostaria de ter uma
informação da Mesa a este respeito. E creio
que muitos não perguntam mas que quase
todos querem saber.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – As emendas de que
dispomos, Sr. Constituinte, não tratam da
matéria que V. Ex.ª aditou à sua primeira
intervenção. Quanto à primeira, sim, a
ressalva não existe. Aqui, estamos votando,
exclusivamente, a redução do mandato de
Senadores para 4 anos, porque o dos
Deputados Federais, Deputados Estaduais e
Vereadores é de 4 anos também. De maneira
que é uma redução do mandato dos
Senadores de 8 para 4 anos.
Naturalmente, o Constituinte Vilson
Souza, prevendo a possibilidade de um regime
parlamentarista, colocou: "salvo dissolução da
Câmara respectiva", inclusive admitindo a
possibilidade de dissolução do próprio
Senado. Esta é a ressalva que existe aqui.
Dou, agora, resposta à questão de
ordem formulada pelo Constituinte Percival
Muniz. Inclusive o pessoal do som solicita
também que na ocasião em que fizerem a
intervenção se ponham de pé, pois poderão
localizar quem está falando, já que muitos
Constituintes não declinam o nome. Assim, o
pessoal do som, que já nos conhece, pode se
localizar, a fim de que possa constar da
taquigrafia.
Nobre colega, a experiência que
tenho realmente na Casa já me fez viver
alguns momentos de votações nesse sentido.
O primeiro deles foi quando se votava a
inclusão,
através
de
uma
emenda
constitucional, de Senadores, por votação
indireta. Naquela altura, presidia a Casa o
nobre Senador Petrônio Portella, que deu
resposta a uma questão de ordem,
caracterizando que era puramente uma
questão de foro íntimo de cada Congressista
o fato de votar ou não a matéria.
O Regimento do Senado, no seu art.
341, diz:
"Nenhum Senador presente poderá
excusar-se de votar, salvo quando se tratar de
assunto em que tenha interesse pessoal,
devendo declarar o impedimento antes da
votação, e sendo a sua presença computada
para efeito de quorum ".
Volta-se, então, àquilo que foi parte
de uma decisão tomada pelo Senador
Petrônio Portella; é uma questão de foro
íntimo declarar se tem ou não interesse
pessoal na questão.
Atender a uma solicitação de V. Ex.ª,
numa questão de ordem, impedindo desde
logo os senadores de votar, parece-me uma
violência que não deveria praticar, mas deixar
a questão remetida à consciência de cada
um. No meu caso, como participarei da
votação e tenho direito a voto, declaro-me
desde logo impedido. Obrigado.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
BENJAMIM: – Pela ordem. Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra, pela ordem, o
Constituinte Francisco Benjamim.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
BENJAMIM: – Sr. Presidente, queria somente
dizer que ficou bem claro que nos reunimos,
aqui, como Constituintes e não como
Deputados ou Senadores. Como Constituintes
estamos examinando todos os aspectos que
interessam à organização institucional do
Brasil. Por isso, não há por que deixar
que Deputados ou Senadores manifestem
a sua posição, não como Senador e
não como Deputado, mas sim como
Constituinte.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhamento
de votação, concedo a palavra ao nobre
Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, eu já havia declarado a
respeito desse assunto e, para demonstrar a
importância que lhe atribuí, porque envolvia a
emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado,
uma idéia que vez por outra ressurge no País,
dei um longo parecer, um estudo que me
ocupou muito tempo. São várias páginas e S.
Ex.ª, atento que é, deve tê-Ias lido. Não tenho
mais nenhuma consideração a aduzir, até
porque pressinto que o Plenário tende a
acompanhar a opinião do Relator e rejeitar a
emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Passamos à votação.
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam
"não" os Srs. Constituintes: Antônio
Britto – Antonio Peroza – Arnaldo Martins
– Asdrubal Bentes – Edivaldo Motta
– Euclides Scalco – Hélio Rosas – Heráclito
Fortes – Israel Pinheiro –José Melo – José
Tavares – Osmir Lima – Prisco Viana
114
– Tito Costa – Roberto Brant – Robson
Marinho – Ronaldo Cezar Coelho – Rospide
Netto – Alércio Dias – Etevaldo Nogueira –
Ézio Ferreira – Horácio Ferraz – Ricardo
Fiuza – Ricardo lzar – Sadie Hauache –
Artenir Werner – Carlos Virgílio – Airton
Cordeiro – César Maia – Ottomar Pinto –
Geraldo Alckmin – Nilson Gibson – Paulo
Ramos – Percival Muniz – Jorge Vianna –
José Freire – José Ulisses de Oliveira – Ruy
Nedel – Walter Pereira – Aloysio Chaves –
Paulo Pimentel – Francisco Benjamin –
Geovani Borges – Antôniocarlos Konder Reis.
Abstêm-se de votar os Srs.
Constituintes: José Agripino – Jarbas
Passarinho – Alfredo Campos – Gerson
Camata – Rachid Saldanha Derzi.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Rejeitadas as emendas com
45 votos "NÃO," 6 votos "SIM:" e 5
abstenções.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra, pela
ordem, o nobre Constituinte Antônio
Britto.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr, Presidente, nós estamos
completando, neste momento, 15 horas de
votação, somando o tempo de ontem e o de
hoje, e temos ainda, pela informação que eu
recolhi junta à Secretaria da Mesa, um
número expressivo de destaque. Por isso eu
tomaria a liberdade, Sr. Presidente, de voltar a
um assunto que já discutimos aqui, de sugerir
a V. Ex.ª, não havendo contestação do
Plenário, que se aplicasse o critério de, a
cada votação de destaque fazer, em
uma primeira etapa, uma avaliação, uma
primária, um teste, que evidentemente não
afaste o direito de cada Constituinte manter o
pedido de destaque, e mantido o pedido de
destaque, seguramente não nos afasta do
cumprimento do dever regimental, declarar,
nominalmente, o voto que pretendemos dar a
cada matéria.
Acredito que essa fórmula, Sr.
Presidente, não fere o Regimento e ajuda no
sentido de que nós possamos, com cuidado,
com competência, resolver o nosso desafio,
que é o desafio de votar, um por um, todos os
destaques que foram mantidos:
Neste sentido, apelo a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra, pela ordem a
V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, tão-somente
para dizer o seguinte: eu sou autor de
dezenas de destaques e emendas
apresentadas por Srs. Constituintes do meu
Partido, que não têm assento aqui à
Comissão.
E entendo perfeitamente a colocação
feita, aliás, conhecida como uma sugestão
anterior, do Constituinte César Maia, e à
revelia desses companheiros. Mas, desde que
haja a consulta prévia ao Plenário, eu me
quedo diante dos argumentos e concordo
para a agilização dos nossos trabalhos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Cabe-me decidir a
questão de ordem. Como há momento
falamos, essa questão de ordem já foi deci-
115
dida pelo Constituinte Asdrubal Bentes,
quando presidia a sessão em meu lugar, se
não me engano, uma sugestão partida do
Constituinte César Maia.
O Regimento é muito claro, embora o
Constituinte Ricardo Fiuza tenha tentado me
convencer na interpretação do Regimento, é
claro na votação nominal.
Creio que, se nós não estivéssemos
de acordo com essa proposta feita pelo
Constituinte Antônio Brito, e que realmente é
interessante, porque temos até a meia-noite
na data de hoje, não importa a meia-noite,
uma vez iniciado o processo de votação é
insusceptível de ser interrompida, exceto por
falta de quorum; nós ainda teremos que votar,
em uma segunda reunião, pelo menos, a
redação final: que implicará, desde logo,
tomar também a manhã domingo, para esta
atividade. Caso contrário, nós continuaremos
e, se houver algum tipo de manobra de
retirada, como a de ontem, iremos até
segunda-feira, votando.
Acho que talvez, se possa conciliar a
solução dada pelo eminente colega Asdrubal
Bentes, a quem eu pediria compreensão no
caso de eu dar uma solução diferente da de
S. Ex.ª. Desde que tivéssemos o seguinte
cuidado, e aí proponho ao Constituinte
António Britto, se nós tomássemos o que ele
chamou por uma votação preliminar apenas,
se ela fosse tão flagrantemente favorável a
um "sim" ou "não," então o Relator, os
escrutinadores tomariam nota apenas dos
votos minoritários para caracterizar a
posição, e se, entretanto, qualquer dos
Srs. Constituintes, qualquer deles, achar
de pedir verificação nominal, imediatamente
eu concederei e passarei à votação
nominal.
Pergunto se isso soluciona a questão
de ordem que V. Ex.ª levantou?
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Perfeito, Sr. Presidente, eu
apenas acresceria que essa votação
preliminar
também,
seguramente,
em
alguns casos, contribuiria para que o
autor do pedido de destaque o mantivesse ou
não.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Só que, depois de contado,
nós temos sido aqui, de algum modo,
lenientes, nesse sentido, mas depois de
iniciada a votação, a retirada da proposta não
teria mais cabimento. Nós aceitamos ainda há
pouco, mas isso, fere de algum modo, a
norma regimental.
Passemos agora ao artigo 11.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Que tem a seguinte Redação Sr. Presidente:
"Art. 11. Os Deputados Federais e
Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital
misto, voto majoritário e proporcional na forma
em que a lei estabelecer.
Parágrafo único. Os vereadores
dos Municípios de mais de um milhão de
eleitores serão eleitos segundo o sistema
estabelecido no caput deste artigo, e os
demais pelo sistema proporcional, em
ambas as hipóteses para mandato de quatro
anos."
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Há várias emendas colocadas
aqui sobre a mesa, mas elas estão divididas
em duas naturezas; uma que sustenta o voto
proporcional e outra, que sustenta o voto
distrital.
ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Então, nós começaremos pela
proposta Paulo Delgado e José Genoino,
substitutiva às supressivas do artigo 11.
Dá nova Redação ao caput
do artigo 11, suprimindo o seu parágrafo
único.
"Art. 11. Os Deputados Federais,
Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo
sistema proporcional na forma em que a lei
estabelecer."
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO:
–
Para
encaminhar,
Sr.
Presidente.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Está sendo mantido o sistema de eleição
proporcional.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O caput do artigo não teria
sido alterado, mas está alterado; dá nova
redação ao caput do artigo 11, suprimindo o
seu parágrafo. Suprime o parágrafo e apenas
mantêm o caput.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Está correta a formulação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Deputados Federais,
Estaduais e Vereadores, só que aqui, no
caput, não entram os Vereadores.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Mas ele já está suprimido no
parágrafo, está contemplando o .parágrafo no
próprio caput do artigo.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Pela ordem, Sr, Presidente, para
encaminhar a votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem, tem a palavra V.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Eu pediria a V. Ex.ª o número
desta emenda e, se possível, toda vez
que fosse votar nova emenda, declinar
o número, para que possa encontrar
aqui.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – O nº é 107/1.
Esforçar-me-ei por me lembrar do que
V. Ex.ª recomenda.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIROZ: – Agradeço a V. Ex.ª a atenção.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Pela ordem, Sr, Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): –Pela ordem, tem a palavra V.
Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO:
–
Por
se
tratar,
inquestionavelmente
de
matéria
extremamente relevante, talvez fosse o caso
de se declinar os pedidos de destaque e
quem os teria apresentado, como emendas
no sentido de modificação de uma eleição
distrital para uma eleição proporcional como
no modelo atual.
Eu aproveito a oportunidade, muito
embora eu tenha retirado anteriormente
o meu pedido de destaque, para lembrar
que, conjuntamente com o Constituinte
Jayme Santana, apresentei proposta no
sentido de se manter o modelo de
eleição proporcional para os cargos
legislativos.
Portanto, gostaria de ter o privilégio,
também, de encaminhar favoravelmente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): Vou ler os autores de
emendas.
Para ficarem favoráveis à votação
proporcional,
eleição
pelo
sistema
proporcional, primeira emenda eu já disse, a
segunda, Constituinte Ottomar Pinto, emenda
número 416/0, e o Constituinte Roberto Freire;
249/3, do Constituinte Brandão Monteiro;
207/8, do Constituinte Carlos Cardinal; 147/1,
do Constituinte Vilson Souza; 319/8, da
Constituinte Lídice da Mata; 147/1, também
do Constituinte Vilson Souza.
Não entendo como ele pode ter nos
dois, exceto se o parágrafo único tiver
modificação de redação. Constituinte Brandão
Monteiro também, apresentando a emenda de
número 249/3, uma segunda do Constituinte
Roberto Freire de número 416/0, e ainda uma
do Constituinte Brandão Monteiro 249/3.
Todas essas sustentam, em tese, a
votação proporcional, e não a votação pelo
sistema distrital.
Pelo distrital, eu preferiria ler em
seguida, porque, no caso de cair, eu, então,
lerei as seguintes.
E a situação, no momento, será entre
uma votação, mantido o texto substitutivo, que
é:
"Votação
distrital,
Deputados
Federais, Estaduais serão eleitos pelo sistema
distrital misto, voto majoritário e proporcional
na forma em que a lei estabelecer, e os
Vereadores dos Municípios de mais de um
milhão de votos também pelo mesmo sistema
estabelecido no caput do artigo; e os demais
pelo sistema proporcional."
Este é o substitutivo. Agora há
variantes diversas que sugerem, no caso de
uma derrubada do substitutivo, verificamos
qual dentre elas é a mais abrangente.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO:
–
Para
encaminhar,
Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): –Para encaminhar a votação, o
Constituinte José Genoino tem a palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Constituintes:
Em primeiro lugar eu acho que esse é
um dos assuntos da maior importância que
esta Comissão terá que deliberar logo mais: a
questão do voto proporcional, a questão do
voto distrital.
Em primeiro lugar, vamos entrar em
uma questão conceitual. A eleição majoritária
tem um processo próprio, específico, de medir
a vontade da população; a eleição majoritária
estabelece um referencial de uma vontade
absoluta da população que, na maioria das
vezes, não é ideológica, não é programática,
no sentido profundo, não é de uma opção
entre o espectro pluralista que existe da
sociedade.
A eleição majoritária para os cargos
executivos, e é por isso que ela se adere e
por isso que ela se ajusta, representa a
vontade da população, da maioria da
população, no sentido de uma escolha.
A eleição proporcional tem uma
diferença de essência: não mede a vontade
da população por este referencial, a eleição
proporcional é um espelho que reflete o
pluralismo político e ideológico da sociedade.
Confundir uma eleição com a outra
cria um procedimento que vai contrariar a
origem da representação parlamentar, que é
refletir a multiplicidade de correntes de
pensamentos que existem na sociedade.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
A outra questão, Sr. Presidente, a própria
natureza da representação. O cargo executivo,
veja bem, o cargo executivo é um cargo voltado
para toda a população. A responsabilidade de um
Prefeito, de um Governador, de um Presidente
da República, diz respeito ao conjunto da
população, do ponto de vista de uma
administração em uma determinada situação em
um determinado local. Já o voto proporcional se
ajusta muito mais à multiplicidade de escolhas
que a população terá que fazer.
Por isso que o Parlamento, seja no
plano municipal, no plano estadual e no plano
nacional, reflete muito melhor, ele será um
espelho muito mais fiel à vontade da população
se o sistema proporcional é definido claramente.
A outra questão, Sr. Presidente, e eu
acho que esse argumento é muito importante ser
levado em conta, e quem deu esse argumento
foi em um dos discursos do ex-presidente
Tancredo Neves. Falando contra o voto distrital,
ele dizia que o voto distrital correria o risco de
transformar o Parlamento nacional em uma
representação apenas distrital. Porque o
Parlamento nacional está vinculado à
globalidade dos interesses nacionais, ao
conjunto das teses, ao conjunto das propostas
políticas ideológicas para o País, representado
pelos vários partidos, na pessoa dos vários
Parlamentares eleitos, tanto no plano municipal,
estadual como no plano nacional.
Se nós estabelecemos uma eleição
majoritária, você nega esse caráter.
E aí, Sr. Presidente, um outro
argumento que esta Comissão deverá levar em
conta, nós teríamos – através desse sistema
distrital misto, nas condições do Brasil, na nossa
realidade específica, que devemos levar em
conta – a consagração, a legitimação do voto do
curral, do voto local, do voto de cabresto, do
clientelismo, do voto do poder local. As
oligarquias locais teriam, com certeza, uma força
incrível de decidir o processo eleitoral. O poder
da máquina municipal, o poder da máquina
estadual é uma força muito grande para decidir,
pelo menos a metade das vagas destinadas ao
distrital misto, que é o caso da proposta do nobre
Sr. Relator.
E veja bem, Sr. Presidente, que nessas
condições, as posições ideológicas, e eu chamo
a atenção de alguns companheiros com quem
tenho discutido essa questão, os partidos
ideológicos seriam tranqüilamente – para
concluir, Sr. Presidente – prejudicados em uma
eleição desse tipo. Porque o partido que tem
tese ideológica, que coloca propostas para a
sociedade, seria prejudicado em cada distrito,
em cada local, porque você teria aí, nesses
lugares, não o voto de opção política ideológica,
mas teria o voto vinculado a determinados
interesses locais.
É por isso, Sr. Presidente, que chamo a
atenção dos membros desta Comissão, para
aprovarmos esta emenda, a Emenda n° 107,
que estabelece, "os Deputados Federais,
Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo
sistema proporcional, na forma em que a lei
estabelecer."
Entendo que essa é a melhor maneira
de representação do Parlamento no plano
Municipal, Estadual e Nacional. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (JARBAS
PASSARINHO): – Com a palavra para
encaminhar, o Constituinte Israel Pinheiro Filho,
que a solicitou, e. em seguida os Constituintes
César Maia e Tico Costa.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PENHEIRO FILHO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Constituintes:
Alguns membros desta Comissão
indagaram durante os nossos trabalhos, a razão
do meu grande interesse pela aprovação do voto
distrital misto o voto proporcional com apuração
distrital é uma correção que se deve fazer. E eu
respondo sempre: tive a honra, ou prazer, talvez,
de iniciar vida pública convivendo com uma
grande geração de políticos. Eu chamaria o
"grupo do PSD mineiro", que era encabeçado
por Juscelino Kubitschek, Benedito Valadares,
Tancredo Neves José Maria Alkimin, Gustavo
Campanema, lsrael Pinheiro – meu pai – enfim,
homens que construíram e ajudaram a construir
muito do que esta Nação tem de bom nos dias
de hoje. E, como filho de um deles, percebia e
acompanhava sistemática da votação e sentia a
precisão da organização de nosso saudoso
Partidos Social Democrático. Havia uma
distribuição, uma distribuição não de direito, mas
de fato, pelo nosso grande chefe, em primeiro
lugar Melo Viana, depois Benedito Valdares, que
distribuía as regiões eleitorais de Minas Gerais e
cada uma delas entregava a um desses
Deputados, dentre os que acabei de citar. E o
Partido funcionava como um todo, havia uma
união, espírito de corpo entre os companheiros e
correligionários de partido; o velho PSD mineiro
criou escola nesta Casa: quando o PSD mineiro
se unia e tomava uma posição, esta posição era,
imediatamente, cooptada por diversas correntes
de outros partidos, ou mesmo do PSD deste
Brasil.
Eu poderia, Sr. Presidente, Srs. e Sr.as
Constituintes, gastar meu tempo e ferir o
Regimento apresentando os argumentos
favoráveis ao voto misto, voto misto que
procurou tirar as vantagens do voto proporcional
– como bem citado pele ilustre Constituinte José
Genoino – que permite a presença das minorias
nas Casas Parlamentares, porque o voto misto
adotado na Alemanha diz o seguinte: que a
definição da representação partidária é pelo
voto-legenda, isto é, o eleitor na hora em que
comparece às urnas, dá dois votos: primeiro voto
da legenda, em qualquer partido de sua
preferência – atendendo às reivindicações aqui
expostas pelo Constituinte José Genoino – e, por
outro lado, o eleitor vota naqueles representante
de seu distrito eleitoral, onde ele conhece muito
bem aquele que o irá representar na Câmara,
nas Assembléias Legislativas ou no Congresso
Nacional.
Vejam, Srs. Constituintes, a importância
desse processo para dar organicidade, uma
diretriz única no processo político brasileiro,
porque hoje o que assistimos, infelizmente, é
que as eleições de 1982 foram as mais difíceis
para aqueles políticos que já conhecem muito
bem, já lutam na vida pública há muitos anos, e
para os novos, que aqui chegaram e
perceberam que esse processo eleitoral
existente no Brasil não pode continuar, porque
levaremos a representação proporcional a um
caos, como representação de homens
possuidores de recursos financeiros.
A nossa proposta, Sr. Presidente, visa
sobretudo a fortificação partidária, porque
queremos, como ,conseqüência da adoção do
voto alemão misto proporcional, com
apuração distrital, o quê? Em primeiro lugar,
uma entidade partidária, uma ligação-elo
extremamente amarrada entre os companheiros
que irão conviver aqui no Congresso Na-
116
cional; em segundo lugar, os homens que
constarão das listas partidárias, as grandes
lideranças estaduais poderão ajudar –
comparecendo a comícios e participando no
distrito – os seus correligionários, os seus
correligionários partidários, que estão disputando
o voto majoritário no distrito.
E, para terminar, Sr. Presidente e Srs.
Constituintes, perdoem-me se estou alogando, já
estou na vida pública desde 1957 e a primeira
eleição que disputei faz 30 anos – nunca tive o
prazer de ter, ao meu lado, no palanque, na
minha campanha para Deputado Estadual ou
para Deputado Federal um companheiro de
Partido, porque nossa eleição é uma verdadeira
guerra, é uma batalha contra os próprios
companheiros e correligionários. Pelo contrário,
a minha presença em um município vizinho,
onde tenho um concorrente, é como quase uma
agressão, é como uma violação de seus direitos,
pois o companheiro acha que estou invadindo a
sua área eleitoral. Eu quero ter um dia essa
satisfação de poder comparecer a um palanque,
defendendo a minha reeleição, tendo dez,
quinze, vinte companheiros Deputados Federais
ao meu lado, pedindo ao povo que ajude a eleger
este Deputado que representa, com muito
esforço, as tradições de Minas mas que deseja
ver, sobretudo, unificado o sistema eleitoral
brasileiro, porque o distrito eleitoral vai exigir – e
já tivemos oportunidade de aqui debater – o
domicílio eleitoral de três, quatro, cinco anos
e, aí, evitaremos os pára-quedistas, os
arrivistas de última hora, que utilizam a política
não para a prática do bem comum, Sr.
Presidente mas para a conquista dos favores
pessoais.
Este é meu último e grande apelo
àquele que não está encerrando sua vida pública,
mas espera ver hoje esses meus companheiros
Constituintes, homens que honram este plenário,
votando a favor, permitindo que a inteligência do
político brasileiro encontre, através do sistema
misto, na legislação ordinária, o caminho para
o fortalecimento da instituição da Nova
República e, sobretudo uma democracia que
venha corresponder aos anseios de todos nós
que estamos aqui, hoje, nesta Casa. Multo
obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(JARBAS
PASSARINHO): – Cometi, há pouco, um
equívoco porque esqueci na ordem de
prioridade, a solicitação da palavra para
encaminhar a votação, que me foi feita pelo
Constituinte Saulo Queiroz. Apenas gostaria de
perguntar a S. Ex.ª se vai falar a favor ou contra
o substitutivo, para poder distribuir dois a favor e
2 contra.
(O
orador
foi
vivamente
cumprimentado.)
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIRÓZ: – Vou falar, naturalmente, a favor, até
porque apresentei emenda similar.
O
SR.
PRESIDENTE
(JARBAS
PASSARINHO): – Então, é o segundo contra o
substitutivo. Os demais inscritos que pretendem
falar contra o substitutivo serão prejudicados e
quem ficar a favor do substitutivo ainda tem
uma inscrição disponível: O substitutivo é a favor
do distrital e a emendas são a favor do
proporcional.
O SR. CONSTITUINTE SAULO QUEIRÓZ: –
Falo a favor do relatório do Relator.
SR.
PRESIDENTE
(JARBAS
PASSARINHO): – Agora o Constituinte
Francisco
Rossi
pediu
tam-
117
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
bém e o Constituinte César Maia pediu antes.
Então, é de S. Ex.ª a preferência.
O SR. CONSTITUINTE SAULO
QUEIRÓZ: – Sr. Presidente, Senhores
Constituintes:
Sem dúvida, Sr. Presidente, que este
País caminhou – e caminhou muito – nesses
últimos anos, em direção à valorização da luta
do embate político. Caminhou na direção à
valorização das idéias. Caminhou – e
caminhou muito – em direção da valorização
dos programas políticos.
Tenho a absoluta convicção, Sr.
Presidente, de que o voto distrital retomarnos-á aos tempos do bipartidarismo. O voto
distrital não será, sem dúvida, a melhor forma
de o Deputado Federal se colocar aqui na
discussão dos grandes temas nacionais. O
voto distrital, Sr. Presidente, fará com que a
Câmara Federal se resuma na discussão
apenas dos temas regionais e, com toda a
certeza, a partir daí, tirando o seu brilho,
tirando inclusive, a sua concepção de
representação nacional.
Fico também, Sr. Presidente, com a
tese defendida ontem, brilhantemente, por um
companheiro de Partido, o Constituinte Ricardo
Fiúza. Temos que debater, aqui, idéias e o
debate de idéias transita, obrigatoriamente,
pela valorização dos Partidos minoritários. Sem
a presença dos Partidos minoritários, quero
acreditar que o voto distrital reduzirá, se não
eliminar, a possibilidade da presença, aqui, dos
Partidos ideológicos e reduziremos a Câmara
Federal a discussão dos temas meramente
regionais, quando não dos temas meramente
municipais. Perderemos, com isso, a grandeza
da discussão dos temas ideológicos, capazes,
estes sim, de sensibilizar toda a sociedade
brasileira em torno da valorização e do papel
indiscutivelmente importante que desempenha
a Câmera Federal.
Por isso, Sr. Presidente, a minha
posição é a favor da manutenção do voto
proporcional, até porque representa a tradição,
a tradição verdadeira da representatividade da
Câmara Federal, que foi diminuída, ao longo
de vinte anos, com o bipartidarismo, ao qual
não queremos, agora, retornar através da
municipalização da representação na Câmara
Federal Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (JARBAS
PASSARINHO): – Concedo a palavra ao
Constituinte César Maia.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
MAIA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes:
Na verdade, nós hoje, aqui no Brasil,
nos emprestamos a um sistema distrital misto
espontâneo e distorcido. Os estudos recentes,
que infelizmente ainda não se completaram,
vão demonstrar que temos, no Brasil, um
sistema distrital que, ao invés de distribuir as
cadeiras na proporção de 50% e 50%,
distribui, gravosamente, em quantidade maior
os candidatos de curral. Temos um conjunto
de candidatos de curral e outros candidatos
de opinião pública que, de forma aproximada,
terminam por transformar eleição proporcional
em eleição distrital mista. E, mais ainda, os
candidatos endinheirados, moradores dos
bairros elegantes das Capitais, vão buscar
voto exatamente no interior, formando currais
através do poder econômico. Isso se pode ver
expressamente nessa eleição: se pegar os
grandes centros dos grandes Estados, como
São Paulo, Rio de Janeiro, etc., vai-se
verificar que o que tem acontecido é isso. O
que esse dispositivo propõe é o princípio
do voto distrital misto. Esse princípio,
depois, vai ser discutido em lei. Vamos
discutir, mais tarde, se esse voto vai ser um
voto uno ou se vai ser duplo; se vai ser um
voto em lista – se for, no caso, um voto duplo
– ou se vai ser um voto de preferência.
Vamos discutir se esses distritos vão ser
distritos uninominais ou se vão ser
plurinominais; vamos discutir se as maiorias
serão maiorias absolutas ou simples. Aqui
apenas está colocado o princípio.
Não vou repetir o que o nobre
Constituinte Israel Pinheiro colocou a respeito
da rivalidade partidária, que termina conosco
disputando votos dentro do próprio partido, ao
invés de disputarmos com o partido adversário.
Colocaria outros elementos, por
exemplo: o voto distrital, na parcela que se
refere ao candidato do distrito, permite um
controle muito mais próximo da população,
permite terminar com essa distorção de que
uma pessoa no Executivo precisa se
desincompatibilizar para se candidatar ao
Legislativo. Ele, entrando no voto de lista, como
ocorre nos países europeus, tem permissão
para continuar trabalhando para a votação
maior de seu partido, ainda no Executivo, sem
desfalcar este Poder. Ele reduz o custo da
eleição, que também é muito importante.
Então, são razões que nos parecem suficientes
para que defendamos esse princípio e, depois,
discutamos o pormenor que tipo de voto
distrital misto vamos apoiar. Era isso, Sr.
Presidente. (Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Sr. Presidente, este é, sem dúvida, um dos
temas mais apaixonantes dessa discussão
que estamos tendo aqui. Acredito que o Brasil
já chegou a um estágio de evolução política
que deve seguir no sentido da adoção do
sistema
de
eleição
distrital
e,
conciliatoriamente, o distrital misto. Aqui foram
levantados vários argumentos. Eu diria que o
sistema majoritário, ao contrário do que
sustentaram o Constituinte José Genoino e
outros membros da Constituinte, favorece o
debate de idéias, de doutrina, de
programação. A opção, dentro do distrito, e
que se vai fazer é em torno daquele que
oferecer a melhor idéia, o melhor programa.
Concordo que o voto distrital puro
conduz, fatalmente, à bipolarização, do
mesmo modo que, se, teoricamente, o voto
proporcional favorece o pluralismo, ele acaba,
quando exacerbado, como estamos tendo
aqui, conduzindo também a uma espécie de
bipolarização. Basta ver a relação de forças
que há hoje, na Câmara dos Deputados.
Basta verificar o tamanho, por exemplo, do
meu partido em relação aos demais.
Então, não se aplica rigorosamente
este princípio de que o voto majoritário leva ao
bipartidarismo, como não se aplica em relação
ao proporcional, que leva ao pluralismo.
Foi levantado, aqui, um aspecto
extremamente importante: o voto majoritário
favorece a unidade dos Partidos, favorece as
maiorias estáveis, ele, enfim, fortalece o
sistema partidário. O voto proporcional, como
tem sido demonstrado em nosso País,
enfraquece os partidos, sobretudo por esse
aspecto que foi assinalado, da luta entre
companheiros, e aqui me permitam citar um
antigo deputado, que teve uma passagem
brilhantíssima pelo Parlamento brasileiro e,
hoje, honra o Estado de Minas Gerais e serve
ao País no Supremo Tribunal Federal, que é o
Ministro Oscar Correia.
Ele lembra, a respeito desta luta que se trava,
entre
correligionários,
no
sistema
proporcional:
"O eleitorado – diz ele – é o mesmo
cobiçado por todos os indicados na legenda
partidária. Se a luta contra os adversários não
preocupa, que os campos são mais ou menos
delimitados, a luta entre os integrantes da
mesma chapa é surda, desagradável,
incômoda, mesmo quando não atinge os
limites próximos da deslealdade. Os
processos empregados costumam ser subreptícios, manhosos, fingidos e vão desde
a alegação de que o candidato que se
quer alijar está facilmente eleito e que
não precisa mais de votos, até à
alegação contrária de que está derrotado
e que votar nele é perder tempo, é perder
voto."
Mas, para concluir, Sr, Presidente,
aqui o Constituinte Saulo Queiroz falou da
possibilidade
de
municipalização
da
representação nacional. Isso não ocorre
porque, embora o Deputado eleito no distrito
traga consigo o compromisso maior com a
comunidade, com o distrito, com a sua região,
nada disso impede que ele se projete aqui
como um vulto nacional. Vou citar alguns
exemplos. Winston Churchill, foi o grande
herói da II Guerra Mundial, o grande líder
britânico; Margareth Thatcher, agora, acaba
de ganhar mais uma eleição de forma
extraordinária, uma grande líder internacional;
Harold Wilson, líder trabalhista inglês;
Mitterrand e aqui contrariando também
uma teoria levantada pelo Constituinte
José Genoíno – os socialistas chegaram
ao Governo da França, a esquerda chegou
ao Governo da França através do
sistema distrital e Conrad Adenauer, um
dos grandes vultos da história recente do
Mundo.
Eram estas as palavras que queria
deixar aqui, apressadamente, para dizer é
necessário, agora, no sistema eleitoral,
darmos um passo à frente, porque consolidar
os partidos significa cimentar solidamente a
base de nossa democracia.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vamos passar à votação.
O voto "sim" será favorável às
emendas e, conseqüentemente, favorável
à votação da eleição proporcional. O voto
"não” sustenta o substitutivo com o voto
distrital.
(Procede-se á votação).
Respondem à chamada e votam "sim"
os Sr.s Constituintes: – Antero de Barros –
Antonio Peroza – Edivaldo Motta – Heráclito
Fortes – Nelton Friedrich – Ronaldo Cézar
Coelho – Waldir Pugliesi – Alércio Dias –
Etevaldo Nogueira – Evaldo Gonçalves –
Ricardo Izar – Saulo Queiroz – Carlos Virgílio
– Moema São Thiago – José Genoino – Paulo
Delgado –Lídice da Mata – Paulo Ramos –
Percival Muniz – Jorge Viana – Ruy Nedel –
Furtado Leite – Geovani Borges.
Respondem à chamada e votam "não"
os Sr.s Constituintes: – Antonio Brito –
Arnaldo Martins – Asdrubal Bentes –
Euclides Scalco – Hélio Rosas – Iram
Saraiva – Israel Pinheiro Filho – José Melo –
José Tavares – Luiz Soyer – Olavo Pires –
Osmir Lima – Prisco Viana – Tito Costa –
Roberto Brant – Robson Marinho –
Rospide Netto– Ézio Ferreira – José Agripino
– Ricardo Fiuza – Sadia Hauache – Jarbas
Passarinho – Telmo Kirst – Airton Cordeiro –
César Maia – Francisco Rossi – Ottomar de
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
S. Pinto – Alfredo Campos – Nilson Gibson – José
Freire – José Ulisses de Oliveira – Rachid
Saldanha Derzi – Walter Pereira – Paulo Pimentel
– Francisco Benjamim – Antôniocarlos Konder
Reis.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Independentemente do prejuízo
que pode ter sido causado a alguns destaques,
temos agora, em relação ao parágrafo único, do
art. 11, propostas de destaques de emendas
supressivas...
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente...
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):– ... que favorecem...
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – V. Ex.ª poderia repetir o resultado
da votação?
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pois não: 36 votos "não" e 23
votos "sim".
Peço a atenção dos Sr Constituintes,
porque vamos passar à votação seguinte e, nesta,
vou aplicar a sugestão do Constituinte Antônio
Britto. Trata-se de suprimir o parágrafo único do
art. 11, que o Sr. Relator lerá.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Art.
11, parágrafo único:
"Os Vereadores de municípios de mais
de um milhão de eleitores serão eleitos segundo o
sistema estabelecido no caput deste artigo e os
demais pelo sistema proporcional, em ambas as
hipóteses para mandato de quatro anos."
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Para encaminhar, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
BRITTO: – Sr, Presidente, Sr Constituintes,
encaminho a favor da supressão do parágrafo
único do art. 11 e o faço na condição de quem
votou pela manutenção do sistema distrital misto,
na condição de alguém profundamente satisfeito
com uma linha de coerência que esta Comissão
tem adotado. Quem puder, apesar do cansaço,
relembrar o que tem sido as votações, uma após
outra, constatará que esta Comissão recusou, em
todas as ocasiões, critérios, dispositivos que
estabeleciam exceções, que estabeleciam
fórmulas dentro de um critério diferente, fórmulas
parciais para um determinado aspecto ou para
uma determinada localidade, o que revela,
claramente, a preocupação desta Comissão
de dotar o País de sistemas, de instituições que,
de alto a baixo, mantenham uma linha de
coerência.
O parágrafo único estabelece que
apenas em cinco municípios brasileiros,
municípios que têm mais de um milhão de
eleitores, que nestes, e apenas nestes, haja a
criação de uma figura que não haverá em
nenhum outro lugar do País: o Vereador distrital.
Em nome de quê? Por que a exceção?
Não atino, Sr. Presidente, Sr Constituintes,
com as razões para isso. Ao contrário, entendo
que, além de ser uma exceção injustificável, há aí
uma série de problemas. Por que um milhão de
eleitores? Por que não um milhão e cem? Por que
não oitocentos mil? Por que não setecentos mil?
Por que um milhão? Há outro problema: por que
podemos privilegiar ou castigar a cidade de São
Paulo, a cidade do Rio de Janeiro, e as outra
cidades com mais de um milhão de habitantes?
Por que discriminar entre as cidades?
Por essas razões, acredito que, por
coerência, e com tudo que foi decidido até agora
nesta Comissão, a melhor conduta, a melhor
posição votar pela rejeição, votar pela
supressão deste parágrafo único.
O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO
ROSSI: –
Pela ordem, Sr. Presidente.
(Assentimento da Presidência).
É para um pedido de esclarecimento.
Apresentei a emenda nº 557, propondo uma nova
redação ao art. 11 e estou em dúvida se ainda
votaremos o art. 11 ou não. Não entendo por que
não foi considerada esta minha emenda.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A emenda de V. Ex.ª, de fato,
estava como emenda substitutiva e demos
preferência, inicialmente, à emenda supressiva,
que era mais abrangente.
O SR. CONSTIUINTE FRANCISCO
ROSSI: – Achamos que a redação não é
apropriada, porque estamos consagrando aqui um
tema que não existe, que é o distrital misto. O que
existe é o sistema eleitoral misto, que é o que
proponho majoritário, proporcional.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Isso poderá ser considerado na
hora da votação. Ao momento de fazermos a
redação final, podemos conferir a emenda de V.
Ex.ª, mas, no mérito seria manter ou não o
substitutivo.
Com a palavra o Constituinte Arnaldo
Martins para encaminhar.
O SR. CONSTITUINTE ARNALDO
MARTINS: – Sr. Presidente, Sr.as e Sr.s
Constituintes, parece-nos que, principalmente,
para município grandes, com grande eleitorado, é
que se presta muito mais o voto distrital. Isso
porque os Vereadores a serem eleitos, vão
representar bairros e evitaremos, com isso, o
abuso do poder econômico, aquele candidato que
chega e se apossa de todos os bairros daquele
município. Acreditamos, inclusive que com isso
teremos Vereadores bem mais voltados para os
interesses das suas comunidades, pois eles serão
plenamente conhecidos por todos os eleitores.
Assim como defendemos o voto distrital, no caso
de Deputados Estaduais e Federais, por mais
razão ele deve valer no caso de Vereadores.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra, para encaminhar
a votação, Constituinte Luiz Soyer.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: –
Sr. Presidente, ratificando as razões
apresentadas pelo Constituinte Antônio Britto,
considerando que votei a favor da manutenção
do texto do substitutivo com relação ao caput do
art. 11 quero também justificar que discordo desse
parágrafo único e sou pela sua supressão, fazendo
minhas as palavras do nobre Constituinte Antônio
Britto, porque realmente, não se pode ter uma
exceção pare tão poucos municípios. Não se
justifica essa exceção, salvo melhor juízo do nosso
Relator Prisco Viana.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO:
–
Sr.
Presidente,
para
encaminhar.
118
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem V. Ex.ª a palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
AIRTON
CORDEIRO: – Sr. Presidente, vou me valer da
minha experiência como ex-Vereador da cidade de
Curitiba. Confesso que, em primeiro lugar, para
formar minha convicção e votar no art. 11, eu me
vali de um estudo profundo, ouvi opiniões, porque
as minhas dúvidas sempre renasciam, mas
entendo que existe coerência na proposta do Sr.
Relator, quando estabelece que:
"Os Vereadores dos municípios com
mais de um milhão de eleitores serão eleitos no
estabelecido no caput do artigo."
Em primeiro lugar, há que se considerar
que um município com mais de um milhão de
eleitores é um município com uma extensão
territorial razoável para grande e, em segundo
lugar, a representação política nesses municípios
requer, como no caso do Estado, uma identidade
do candidato com o eleitorado mais afim. Talvez
eu não esteja aqui fazendo nenhuma defesa de
postulação pessoal, porque, em Curitiba, sempre
fui o candidato mais votado na área central da
cidade. Mas entendo perfeitamente a aflição em
que são colocadas as populações dos bairros que
são assediados pelos caçadores de votos e que
não têm nenhum tipo de afinidade com aquelas
mesmas populações.
Conseqüentemente,
permito-me
discordar do ilustre Constituinte Antônio Britto,
para dizer que não se arranhará a lógica nem a
coerência, votando-se pela manutenção do
parágrafo único do art. 11. Ao contrário, teríamos
o início do aprendizado do sistema eleitoral distrital
já nos municípios com mais de um milhão de
habitantes. O projeto, nesse particular, eu que
tenho discordado tanto do Sr. Relator, parece-me
que obedece o critério de coerência. Muito
obrigado.
O
SR
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Com a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Apenas para um breve esclarecimento. O nobre
Sr. Constituinte Airton Cordeiro colocou
corretamente a questão e eu gostaria de dizer de
modo especial ao Constituinte Antônio Britto, que
esta proposta representa um desdobramento
natural do próprio sistema que temos instalado.
Hoje, já temos as capitais divididas em distritos,
na medida em que temos a sua divisão em zonas
eleitorais que funcionam, rigorosamente, como
distritos eleitorais e os vereadores das capitais já
se comportam dentro do sistema distrital, porque
cada um deles está localizado em zonas
eleitorais, que funcionam rigorosamente como
distritos eleitorais. Os vereadores, nas capitais, já
se comportam dentro do sistema distrital, porque
cada um deles está localizado numa zona
eleitoral; e os partidos sensíveis a essa realidade
organizam diretórios distritais, exatamente para
permitir a organização, ali, do partido, a
mobilização, ali, do eleitorado. Portanto, acredito
que essa proposta representa um passo a mais
nesse processo. É uma evolução dentro de um
processo que já está sendo praticado na realidade
e também na lei. É esta a posição do Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vou prosseguir com a votação
nominal.
119
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
(Procede-se à votação.)
Respondem à chamada e votam "sim"
os Srs. Constituintes: Antero de Barros;
Antônio Britto; Arnaldo Martins; Asdrubal
Bentes; Heráclito Fortes; Iram Saraiva; Israel
Pinheiro Filho; Luiz Soyer; Olavo Pires; Osmir
Lima; Tito Costa; Roberto Brant; Ronaldo
Cezar Coelho; Alércio Dias; Etevaldo
Nogueira; Ricardo Izar; Saulo Queiroz; Jarbas
Passarinho; Moema São Thiago; José
Genoíno; Paulo Delgado; Lídice da Mata;
Alfredo Campos; Nilson Gibson; Paulo
Ramos; Gerson Camata; José Ulísses de
Oliveira; Rachid Saldanha Derzi; Walter
Pereira; Aloysio Chaves; Francisco Benjamim;
Geovani Borges; Antôniocarlos Konder Reis.
Respondem à chamada e votam "não"
os Srs. Constituintes: Arnaldo Martins;
Edivaldo Motta; Euclides Scalco; José
Tavares; Nelton Friedrich; Prisco Viana;
Robson Marinho; Ézio Ferreira; Horácio
Ferraz; Ricardo Fiuza; Sadie Hauache; Marco
Maciel; Telmo Kirst; Francisco Rossi; Ottomar
de S. Pinto; Pimenta da Veiga.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Vou proclamar o resultado.
Votaram "sim" 33 Srs. Constituintes e
"não" 17.
Aprovado
o
destaque,
em
conseqüência, é suprimido o parágrafo único
do art. 11.
Agrupei duas emendas uma do
Constituinte Paulo Delgado e outra do
Constituinte Ronaldo Cezar Coelho. Peço a
atenção dos Srs. Constituintes, porque é
possível que, nesse passo, possamos fazer a
primeira experiência com a votação, não
estritamente nominal. São propostas que
pretendem, tanto a do Constituinte Paulo
Delgado, como a do Constituinte Ronaldo
Coelho, inserir desde logo na Constituição o
modus faciendi.
O Deputado Paulo Delgado propõe
que:
"Nas eleições proporcionais, os
parlamentares serão eleitos diretamente pelo
povo, com base em listas de candidatos
apontados pelos partidos políticos."
Como foi derrotado, a proposta está
prejudicada.
A proposta do Constituinte Ronaldo
Cezar Coelho diz:
"Os Deputados federais, estaduais
terão mandato de 4 anos e serão eleitos pelo
voto proporcional, em distritos eleitorais.” –
Contém dois parágrafos.
As duas emendas estão prejudicadas.
Passemos, na ordem dos destaques
solicitados, ao art. 20, do capítulo do Estado
de Defesa.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): –
Art. 20. O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o
Estado de Defesa, quando for necessário
preservar, ou prontamente restabelecer, em
locais determinados e restritos, a ordem
pública ou a paz social, ameaçadas por grave
e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de
grandes proporções.
§ 1º O decreto que instituir o Estado
de Defesa determinará o tempo de sua
duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará as medidas coercitivas
a vigorar, dentre as discriminadas no § 3º do
presente artigo.
§ 2º O tempo de duração do Estado de
Defesa não será superior a trinta dias, poden-
do ser prorrogado uma vez, e por igual
período, se persistirem as razões que
justificaram a decretação.
§ 3º O estado de Defesa autoriza, nos
termos e limites da lei, a restrição ao direito
de reunião e associação; de correspondência,
de comunicação telegráfica e telefônica, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e
uso temporário de bens e serviços públicos e
privados, respondendo a União pelos danos e
custos decorrentes.
§ 4º Na vigência do Estado de
Defesa, a prisão por crime contra o Estado,
determina pelo executor da medida, será
comunicada
imediatamente
ao
juiz
competente, que a relaxará, se não for legal,
facultando ao preso requerer exame de corpo
e delito a autoridade policial. A comunicação
será acompanhada de declaração, pela
autoridade, do estado físico e mental
do detido no momento de; sua atuação.
A prisão ou detenção de qualquer pessoa
não poderá ser superior a dez dias
salvo quando autorizado pelo Poder
Judiciário. É vedado a incomunicabilidade do
preso.
§ 5º Decretado o Estado de Defesa ou
a sua prorrogação, o Presidente da
Republica, dentro de vinte e quatro horas,
com a respectiva justificação, o enviará ao
Congresso Nacional que decidira por maioria
absoluta.
§ 6º O Congresso Nacional, dentre de
dez dias contados do recebimento do
Decreto, o apreciará, devendo permanecer
em funcionamento enquanto vigorar o Estado
de Defesa.
§ 7º Rejeitado pelo Congresso
Nacional, cessa imediatamente o Estado
de Defesa, sem prejuízo da validade
dos atos lícitos praticados durante sua
vigência.
§ 8º Findo o Estado de Defesa, o
Presidente da República prestará ao
Congresso Nacional, contas detalhadas das
medidas tomadas durante a sua vigência,
indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas.
§ 9º Se o Congresso Nacional
estiverem
recesso,
será
convocado
extraordinariamente num prazo de cinco
dias.
§ 10. Durante a vigência do Estado de
Defesa a Constituição não poderá ser
alterada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Nós temos emendas
supressivas, que têm preferência na ordem de
votação e temos emendas substitutivas e
modificativas.
As emendas supressivas são:
Emenda nº 015-3 assinada pelo nobre
Constituinte José Genoino, que manda
suprimir toda a secção intitulada do estado
de defesa, toda a secção, 1ª do capítulo do
anteprojeto da Subcomissão. E a mais
abrangente de todas; Emenda nº 464-0, do
nobre
Constituinte Mário Maia, cujo
destaque foi pedido pelo nobre Constituinte
Airton Cordeiro, suprime o art. 20 e seus
parágrafos; e Emenda nº 298-1, da nobre
Constituinte Lídice da Mata, com igual
propósito de suprimir o art. 20 e seus
parágrafos; o nobre Constituinte Airton
Cordeiro pede destaque para uma emenda
proposta pelo Constituinte Vivaldo Barbosa,
de nº 005-9, que suprime o art. 20; e
finalmente a Emenda nº 281-7, destaque
solicitado pelo Constituinte Paulo Ramos,
proposta pelo Constituinte Agassiz Almeida,
suprime o art, 20 e seus parágrafos.
Portanto, a mais abrangente de todas
é a do Constituinte José Genoino, que
suprime toda a secção. Pela norma que temos
adotado, esta é a emenda que vai se
confrontar com o texto do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, pela ordem.
(Assentimento da Presidência.)
Só para esclarecer que essa emenda
supressiva não é de autoria exclusiva do
Constituinte José Genoino. Vários outros
Constituintes também formularam o mesmo
pedido.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Verifique todas as propostas,
nobre Constituinte Paulo Ramos. Essa, a que
estou
me
referindo,
é
assinada
exclusivamente pelo Constituinte José
Genoino.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – V. Ex.ª, ao concluir, acentuou que
a emenda era do Constituinte José Genoino e
outros.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – A que suprime toda a secção
é só do Constituinte José Genoino. Os
outros estão suprimindo o art. 20 e seus
parágrafos.
O
SR.
CONSTITUINTE
ANTÔNIOCARLOS KONDER REIS : – Sr.
Presidente, consulto a V. Ex.ª qual o
tratamento que terá a Emenda nº 400.249/1,
de minha autoria, para qual solicitei destaque
e que abrange as duas secções: aquela que
cuida do estado de defesa e a que cuida do
estado de sítio.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Como sabe bem V. Ex.ª, as
emendas supressivas têm precedência sobre
as emendas substitutivas. A emenda de V.
Ex.ª é de natureza substitutiva.
O SR. CONSTITUINTE ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS: – Muito obrigado a
V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Para encaminhar a votação,
tem a palavra o nobre Constituinte José
Genoino.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Esta emenda de supressão de
toda a secção intitulada do estado de defesa
é semelhante a várias emendas que foram
apresentadas nesta Comissão, Sr. Presidente.
E acho que tem uma questão aí, para a qual
chamo a atenção dos Srs. Constituintes, que
diz respeito à relação do Estado com a
sociedade. A relação do Estado com a
sociedade é contraditória, é uma relação de
conflito permeada pela disputa política. Dos
meios coercitivos do Estado, na história
política de várias nações, o mais clássico é o
estado de sítio. Ele é usado como medida
extrema e é exatamente conceituado como
medida extrema, porque a existência dos
outros mecanismos de coerção do Estado é
algo permanente, é algo presente em
qualquer circunstância. Isso porque o Estado,
na sua relação com a sociedade, comporta
dois aspectos: um é o coercitivo e o outro é o
da disputa política. Entendo que o substitutivo
privilegia, dá uma importância muito grande
ao elemento coercitivo, porque as condições
para a decretação do estado de defesa
são condições extremamente abrangentes,
dependendo da subjetividade do Po-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
der Executivo, apenas ouvindo o Conselho
Constitucional. Não é nem ouvindo o Congresso
Nacional, não é nem estabelecendo um foro
mais amplo para avaliar as circunstâncias em
que o estado de defesa seria decretado. Chamo a
atenção para esse detalhe, em relação ao
problema interno, porque diz claramente aqui que
"...o Estado de Defesa, quando for necessário
para preservar ou prontamente restabelecer em
locais determinados, irrestritos à ordem pública ou
à paz social, ameaçado por grave e iminente
instabilidade..." É um conceito que incorpora, no
meu entendimento, o conteúdo do que são hoje,
na Constituição em vigor, as medidas de
emergência e o estado de emergência. Em
seguida, o próprio estado de sítio já comporta uma
abrangência, e uma gravidade maior para usar
esse mecanismo coercitivo. Considero que,
permanecendo o estado de defesa como um
instrumento, que é extremamente amplo, e pode
ser simples a sua decretação, até uma motivação
complexa, teremos um poder de arbítrio, um
poder autoritário nas mãos do Presidente da
República, que poderá simplesmente ouvir o
Conselho Constitucional. Talvez, caso seja
derrotado o estado de defesa, e eu tenho uma
emenda nesse sentido, que propõe a supressão.
a substituição de "ouvido o Conselho
Constitucional para ouvir o Congresso Nacional,"
não nos casos específicos determinados aqui,
como para a guerra, ou ameaça de inimigo
externo, ou agressão externa, porque, nesses
casos, não podemos depender da convocação do
Congresso Nacional, porque se exige medidas
imediatas. Mas, no caso de avaliação de uma
situação interna, é necessária uma instância maior
do próprio poder civil para avaliar essa atribuição
do Poder Executivo. Portanto, considero que a
atribuição é muito arbitrária, é autoritária na
pessoa do Poder Executivo, ouvindo apenas o
Conselho Constitucional. Não há um sentido de
amplitude para uma avaliação sobre o que
determina o caput do art. 20. Portanto, da
margem a uma subjetividade muito grande na
decretação do estado de defesa. Estamos saindo
de um período recente, em que a utilização de
medidas arbitrárias, autoritárias, ficavam muito a
critério da subjetividade da autoridade do
Presidente da República. Portanto, proponho a
supressão de toda a secção do estado de defesa.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
PassarInho): – Continua o encaminhamento da
votação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Tem a palavra o Constituinte
Paulo Delgado, para encaminhar.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
DELGADO: – Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Constituintes, a tradição constitucional brasileira,
nos últimos anos, vem reforçando os mecanismos
de suspeição permanente do Estado sobre
a sociedade. Esses mecanismos de
suspeição permanente vêm, na verdade,
baseados numa concepção de democracia
vigiada, que, nos últimos anos, cresceu
no País, e que foi responsável pela
incorporação,
na
nossa
Constituição
passada, outorgada e sucessivamente
emendada e modificada, de tais mecanismos. A
proposta que o Partido dos Trabalhadores
José Genoino, visa exatamente romper com essa
tradição de democracia vigiada. Sabemos que
cresce a cada dia a rigidez da estrutura do Estado
nas suas relações com a sociedade. Acreditamos
que essa complexidade, que hoje está presente
na vida social, não pode configurar mecanismo:
arbitrários no texto constitucional, que dão, como
esse, o poder para que cinco homens públicos da
mais alta responsabilidade, mas somente cinco,
tenham poder de decidir sobre a ordem pública, a
paz social, ou ameaça grave de iminente
instabilidade institucional, ou até calamidades
naturais de grandes proporções. Entendemos que
o instituto do estado de sítio assegura a defesa do
Estado, e que a introdução desse capítulo, ou
dessa seção, o Estado de Defesa, é a
manutenção do atual texto constitucional de forma
transformada e, nesse aspecto, não assegura a
regressão da ditadura, não assegura a regressão
do Estado autoritário para uma sociedade mais
democrática, porque mantém a suspeição sobre a
sociedade, mantém a concepção de democracia
vigiada que nós queremos romper e superar.
O
SR.
CONSTITUINTE
RICARDO
FIUZA:– Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem tem a palavra V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
RICARDO
FIUZA: – Sr. Presidente, é evidente que a
Comissão não tem o mínimo de 32 membros para
continuar a reunião de votação. Peço a V. Ex.ª
que faça uma verificação.
O SR. CONSTITUINTE PAULO
RAMOS: – Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar
ao Constituinte Ricardo Fiuza que S. Ex.ª, da
mesma forma que fez ontem contra os
companheiros do PMDB, verberasse contra os
companheiros do seu partido e os chamasse
igualmente de irresponsáveis.
O
SR.
CONSTITUINTE
RICARDO
FIUZA: – Devo dizer a V. Ex.ª que as razões são
completamente diversas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho):– Eu me remeto ao Regimento.
O Regimento prevê que o pedido de
verificação de quorum pode ser feito em qualquer
fase, inclusive na votação. Estamos em pleno
encaminhamento da votação. Não considero tão
evidente a falta de quorum , e vou testar com a
chamada dos Srs. Constituintes.
(Procede- se à chamada.)
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Pela ordem tem V. Ex.ª a
palavra.
O SR. CONSTITUINTE ISRAEL
PINHEIRO: – Solicitaria a V. Ex.ª que, a chamada
fosse encerrada, porque notoriamente há
quorum .
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): Não posso interromper. O resultado
da chamada provará que há quorum. Tenha V.
Ex.ª paciência.
(Continua a chamada nominal.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Agora, podemos encerrar a
chamada nominal, há quorum , a verificação está
feita.
(Prossegue a votação.)
Para encaminhamento da votação,
concedo a palavra ao Constituinte Luiz Soyer.
120
O SR. CONSTITUINTE LUIZ SOYER: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a mim me
parece que há um pouco, podemos dizer, de
exagero nas afirmações do autor ou de um dos
defensores da supressão pura e simples do
Capítulo I da Seção I, referente ao estado de
defesa. Em absoluto, não se pode comparar com
o AI-5, onde era proibido até a apreciação dos
seus atos pelo Poder Judiciário. Aqui também não
se pode comparar, não se pode querer substituir o
estado de defesa pelo estado de sítio, suprimindo o
primeiro, porque a mim me parece que o estado
de defesa está mais voltado para questões
internas, localizadas, ao passo que o estado de
sítio é mais abrangente e refere-se à defesa do
Estado como um todo.
Por outro lado, não é um instrumento
colocado às mãos do Presidente da República e
deixando a seu livre arbítrio o acionamento
dessas medidas. Subordina-se à audiência do
Conselho Constitucional, que é composto pelo
Presidente do Senado, pelo Presidente da
Câmara e por outras autoridades. Temos,
também, antes de adotar esta medida, a
audiência, podemos dizer, indireta do Congresso
Nacional.
Não se pode, também, dizer do aspecto
ditatorial, como quer colocar o nobre autor e o
seu outro defensor, porque aqui discrimina os
limites e os locais dessa atuação, as condições.
Inclusive prevê uma prestação de contas, que
deverá ser feita ao Congresso Nacional; estipula
que o Congresso Nacional, dentro de cinco dias,
deverá estar recebendo essa medida e sobre ela
pronunciando-se e prevê até o caso de em
recesso o Congresso, ele ser convocado
extraordinariamente para apreciar essa medida.
Não se pode apreciar determinado texto
da Constituição partindo-se do princípio de que o
Presidente da República irá usurpar desses
ilegível. Devemos partir do princípio de que o
Presidente da República não será um ditador,
mas será um homem eleito pela vontade popular.
A supressão pura e simples deste
capítulo creio ser um radicalismo e o radicalismo
gera o fanatismo, e fanatismo é doença. Sou pela
manutenção e pelo aprimoramento de alguns de
seus textos, mas nunca pela supressão pura e
simples, que creio ser um radicalismo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Ottomar Pinto, para encaminhar a
votação.
O SR. CONSTITUINTE OTTOMAR
PINTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, pouco
mais resta a acrescentar depois do quanto foi dito
pelo Constituinte Luiz Soyer, como que
dissecando toda a estrutura do estado de defesa.
Apenas para dar um exemplo de mais
fácil compreensão e justificador da gradação
constitucional do estado de defesa e do estado de
sítio, diríamos que o estado de defesa seriam
medidas tomadas como se, por exemplo, um
indivíduo sofresse uma entorse ou uma contusão.
Seria o caso de se colocar uma tornozeleira ou se
fazer uma imobilização parcial do membro.
Quando se trata de fratura, que seria o caso do
estado de sítio, houve o fato. O estado de defesa
é na iminência de um fato, de uma calamidade ou
de uma perturbação da ordem. É quando existe
em conjunto emocional tendente à deflagração de
um processo de conturbação grave.
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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
A diferença na gradação é justamente
essa: são dois remédios para dois casos
diferentes, estado de defesa é a contusão, é a
tornozeleira. E estado de sítio é a fratura que
requer a cirurgia, que requer o gesso, ou que
requer medidas mais sérias a fim de debelar
uma agressão mais grave ao organismo social,
ao organismo nacional.
Eram esses esclarecimentos que queria
prestar, Sr. Presidente, Srs. Constituintes, à
guisa de complementação do que foi dito com
muita sabedoria, com muita precisão, pelo
Constituinte Luiz Soyer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Jarbas
Passarinho): – Encerrado o encaminhamento
de votação.
Concedo a palavra ao nobre Relator.
O SR. RELATOR (Prisco Viana): – Sr.
Presidente, há pouca coisa a acrescentar, tão
discutida tem sido esta matéria. Ao examiná-la e
no parecer proferido, observamos que a
proposta vinda da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança de
autoria do nobre Constituinte Ricardo Fiuza
estava inspirada rigorosamente em princípios
democráticos que protegem as instituições
fundamentais do regime com um mínimo de
restrições dos direitos e liberdades individuais.
O anteprojeto de fato, Sr. Presidente,
coloca sob permanente e eficaz controle do
Congresso Nacional e do Poder Judiciário as
chamadas salvaguardas constitucionais. É
interessante e importante dizer que essas
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comissão da organização eleitoral, partidária e