Controle Concentrado de Constitucionalidade em
uma perspectiva comparada
Guilherme Cantero Nunes
Pesquisa Voluntária
Fabricio Ricardo de Limas Tomio
Analisar as instituições de Controle Concentrado de
Constitucionalidade, comparando os modelos
adotados em cada país.
Método de estudo comparativo, visando identificar
as semelhanças e diferenças de cada modelo
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Os autores convergem para a apresentação de um direito
comparado como ciência empírica do jurídico, descartando
a visão do direito comparado apenas como um ramo do direito.
Há também uma convergência no sentido de que a disposição
constitucional a respeito do controle de constitucionalidade é
bem avançada, recepcionando modelos de diferentes
países e com várias garantias constitucionais para assegurar
o efetivo controle de constitucionalidade.
Gilmar Mendes especificamente defende um aumento
significativo no controle de constitucionalidade abstrato
realizado pelo STF, de modo a diminuir a importância do
controle difuso realizado ordinariamente pelos juízes
(que tem eficácia inter partes, não eficácia erga omnes).
Sistema de Conrole de Constitucionalidade brasileiro é bem
avançado e efetivo, sofrendo influencias de diversos outros
modelos existentes, sem se ater a eles e se adequando à
realidade socioeconômica do Brasil.
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