Flash fiscal / Tax flash
22 outubro 2014
22 October 2014
Redução da TSU
Reduction of the social security contribution rate
Foi publicado no passado dia 20 de outubro de 2014, em
Diário da República, o Decreto-Lei n.º 154/2014, que
estabelece a redução em 0,75 pontos percentuais da taxa
contributiva para a segurança social (TSU) a cargo das
entidades empregadoras, desde que:
•
•
•
O trabalhador esteja vinculado à entidade
empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem
interrupção pelo menos desde maio de 2014;
O trabalhador tenha auferido, pelo menos num dos meses
compreendidos entre janeiro e agosto de 2014,
remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal
garantida; e
A entidade empregadora tenha a sua situação contributiva
regularizada perante a segurança social.
Esta redução é relativa às contribuições referentes às
remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a
janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a
título de subsídio de férias e de natal.
It was published on 20 October 2014, in the Official
Gazette, Decree-Law nr. 154/2014, that establishes the
reduction of the social security contribution rate in 0.75
percentage points for employers, provided that:
•
•
•
The worker has an employment contract with the
employer without interruptions at least since May
2014;
The worker has earned, at least in one month between
January and August 2014, remuneration equal to the
minimum monthly wage; and
The employer has its contributory situation regularized
before the social security.
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esclarecimento,
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This reduction applies to the contributions regarding
remunerations paid from November 2014 to January
2016, in which are included the vacation and christmas
allowance.
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