NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.039
BELO HORIZONTE, 30 DE MARÇO DE 2015.
“Quando as ideias falham, as palavras vêm para salvar a situação.”
Warren Buffett
STJ COMEÇA A JULGAR RESPONSABILIDADE DE REDE SOCIAL POR VIOLAÇÃO DE
DIREITO AUTORAL ..................................................................................................................................... 2
TJ-SP CONSIDERA ILEGAL INTIMAÇÃO FEITA APENAS POR DIÁRIO OFICIAL ....................... 2
INFLAÇÃO DO ALUGUEL AVANÇA PARA 0,98% EM MARÇO, APONTA FGV ............................. 4
NOVA VERSÃO PARA TESTES DO PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
(ECF) ................................................................................................................................................................ 5
PBH VAI COBRAR ITBI RETROATIVO ................................................................................................... 5
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO NÃO TEM DE RECOLHER ISSQN, DIZ TJ-RS ............................. 7
SALÁRIOS DE GESTOR TRIBUTÁRIO CRESCEM, EM CENÁRIO DE AJUSTE FISCAL ................ 8
NOVA VERSÃO DA NF-E ............................................................................................................................. 9
COM SPED, RECEITA ELEVA FISCALIZAÇÃO ....................................................................................... 9
VOCÊ SABIA QUE PODE RECEBER DE VOLTA ATÉ 30% DO ICMS PAGO EM COMPRAS
ONLINE? ........................................................................................................................................................10
COFINS – CRÉDITOS EM PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO ..........................................................11
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA ATRAI MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT....................................11
ADVOCACIA-GERAL COMPROVA NO SUPREMO QUE FGTS É UM DIREITO FUNDAMENTAL
DO TRABALHADOR ..................................................................................................................................12
DÍVIDA TRABALHISTA DE CONSTRUTORA FALIDA SERÁ REPASSADA A EMPRESA DO
MESMO GRUPO...........................................................................................................................................14
IGREJA UNIVERSAL É CONDENADA A PAGAR R$ 3,7 MILHÕES DE CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS NO MS .......................................................................................................................................14
A PARTIR DO DIA 1º, EMPREGADOR TERÁ DE PEDIR SEGURO-DESEMPREGO PELA
INTERNET ....................................................................................................................................................15
EXCLUSÃO EXTRAJUDICIAL DE SÓCIO ...............................................................................................16
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STJ começa a julgar responsabilidade de rede social por violação de direito
autoral
Fonte: Valor Econômico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar processo
que discute a responsabilidade do Google por violação de direitos autorais por meio da
divulgação de conteúdos em rede social. A questão está na pauta da 2ª Seção que reúne
a 3ª e a 4ª Turma. Por ora, o primeiro voto, do relator do caso, o ministro Luis Felipe
Salomão, é favorável à empresa. O julgamento, iniciado na semana passada, foi
interrompido por um pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti.
A questão foi levada à Justiça depois de serem publicados no extinto Orkut vídeos de
cursos jurídicos. Ao analisarem a questão, as instâncias inferiores entenderam que o
Google deveria pagar indenização por danos materiais à produtora, a Botelho Indústria e
Distribuição Cinematográfica, por não retirar os conteúdos da rede social. Foi imposta
ainda multa diária por não cumprimento da decisão, que envolve o fornecimento dos
endereços de IP (Internet Protocol ou Protocolo de Internet) dos computadores dos
responsáveis pela pirataria.
No STJ, porém, o relator afastou os danos materiais e reduziu o valor da multa. O
ministro entendeu que o site não ofereceu estrutura para compartilhamento dos vídeos e
que, se mantida a condenação, seria como responsabilizar os Correios por crimes
praticados por meio de correspondências privadas. Apesar de ser contra o Orkut,
Salomão destacou que o caso servirá de precedente para discussões envolvendo outras
redes sociais.
De acordo com o advogado Vinícius de Figueiredo Teixeira, que representa a produtora,
o caso foi levado ao Judiciário porque o Google, depois de ser notificado
extrajudicialmente, não retirou os vídeos da rede social, que foram supostamente
disponibilizados por meio de comunidades.
O processo que começou a ser julgado pelo STJ é anterior ao Marco Civil da Internet
Lei nº 12.965, de abril de 2014. Agora, com a norma, segundo Eduardo Otero, do
escritório Daniel Advogados, é necessária autorização judicial para retirada de um
conteúdo. "Antes isso ficava a critério de cada empresa", afirma.
De acordo com o advogado, a responsabilidade das empresas de hospedagem é
subjetiva, ou seja, não teriam obrigação de fiscalização. Mas passa a ser objetiva no
momento em que tomam ciência dos conteúdos postados por terceiros.
Procurado pelo Valor, o Google informou que não iria comentar o caso.
TJ-SP considera ilegal intimação feita apenas por Diário Oficial
Fonte: Valor Econômico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem considerado ilegal
a intimação de contribuintes, em processos administrativos tributários, realizada apenas
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pelo Diário Oficial Eletrônico do Estado. As decisões foram dadas em recursos
envolvendo empresas que perderam prazo para defesa por não terem sido intimadas por
meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma espécie de caixa postal para
a comunicação entre as partes.
Quase todos os contribuintes de ICMS do Estado já foram obrigados a aderir ao DEC.
A ferramenta para o envio de notificações e intimações eletrônicas começou a ser usada
em meados de 2012. Contudo, a Fazenda paulista argumenta que, independentemente da
adesão ao mecanismo, as companhias têm que acompanhar as publicações no Diário
Oficial Eletrônico.
Recentemente, porém, a 8ª Câmara de Direito Público do TJSP acolheu a argumentação
de uma indústria de plásticos que tinha perdido o direito de recorrer em um processo
administrativo que discute, no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), autuação fiscal por
não recolhimento de ICMS no valor de aproximadamente R$ 1 milhão.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Manoel Ribeiro, destacou que a
empresa, ao se cadastrar no DEC, recebeu mensagem de boas-vindas da Secretaria da
Fazenda, na qual consta que "as empresas credenciadas no DEC estarão habilitadas em
receber as comunicações oficiais dispensando-se a publicação no Diário Oficial do
Estado". A mesma informação está no manual do DEC.
Porém, a Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 198, de 2010,
diferentemente prevê que os credenciados no DEC estão obrigados a observar as
normas do processo eletrônico e que todas as publicações serão feitas no Diário Oficial
Eletrônico da Secretaria da Fazenda.
Para o desembargador, a Lei Estadual nº 13.918, de 2009, que instituiu o DEC, não
obriga o contribuinte a acompanhar também o Diário Oficial Eletrônico. E a exigência,
segundo ele, não poderia ser estabelecida por portaria. "Assim, eleita a comunicação
eletrônica do contribuinte credenciado pelo DEC, não é lícita a comunicação da decisão
relativa à defesa administrativa no Diário Eletrônico, sem que haja prévio aviso no DEC
sobre alteração da via eleita", diz na decisão.
O julgado, de acordo com o advogado Carmino De Léo Neto, do escritório De Léo,
Paulino e Machado Advogados, que representa a empresa no processo, é "um ótimo
precedente". "Inúmeros contribuintes tiveram seu direito de defesa cerceado com esse
entendimento da Fazenda do Estado de São Paulo", afirma. "Fica difícil para pequenas e
médias empresas, que não têm advogado constituído, acompanharem diariamente o
DEC e o Diário Oficial Eletrônico."
Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do tribunal paulista, proferida no fim do
ano passado, também assegurou o mesmo direito a uma empresa de equipamentos
industriais. De acordo com o relator, desembargador Vicente Abreu Amadei, a falta de
comunicação no DEC ofende o princípio da ampla defesa. "Resultou em prejuízo ao
contribuinte, na medida em que foi truncada sua faculdade de recurso na esfera
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administrativa", afirma. Com o entendimento, foi anulada decisão administrativa que não
tinha admitido o recurso do contribuinte.
Segundo a decisão, "de fato, a administração pública pode eleger, em cada caso
específico, a via de comunicação que melhor atende ao seu interesse; mas, uma vez eleita
uma via, não lhe é lícito, unilateral e arbitrariamente, mudar a via eleita sem prévia
notícia ao administrativo, colhendo o de surpresa, em nítido descolamento aos princípios
da lealdade e da boa-fé".
O caso, de acordo com o advogado da empresa, Ricardo Ferreira Toledo, do Ferreira e
Santos Advogados Associados, envolve um auto de infração sobre ICMS de
aproximadamente R$ 800 mil. "Esse procedimento da Fazenda viola a ampla defesa e o
contraditório, previstos na Constituição. A empresa não foi notificada como deveria e
em consequência disso perdeu o prazo para recorrer", diz.
Na decisão, o desembargador afirma ainda que não faltam precedentes no Tribunal de
Justiça a favor dos contribuintes. E cita uma outra decisão de setembro do ano passado,
da 10ª Câmara de Direito Público. Nesse caso, o relator, desembargador Marcelo Semer,
diz que "a administração pública também feriu o princípio da segurança jurídica ao não
proceder ao comportamento que, por decorrência legal, dela se esperava".
No início da implantação do DEC, alguns contribuintes foram à Justiça e conseguiram
autorização para reabrir processos administrativos com a alegação de que foram
fiscalizadas de forma presencial e intimadas somente por meio eletrônico. Agora, a
queixa é de que essas comunicações não têm ocorrido pela nova ferramenta.
Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou por nota que as
decisões do TJSP adotam como fundamento a Lei nº 13.918, de 2009, que instituiu o
DEC. Mas como essa é uma lei específica, acrescentou, deveria prevalecer a lei geral, no
caso, a Lei nº 13.457, de 2009 que dispõe sobre o processo administrativo tributário.
Inflação do aluguel avança para 0,98% em março, aponta FGV
Fonte: Valor Econômico. A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM) acelerou para 0,98% em março, de 0,27% em fevereiro, informa a Fundação Getulio
Vargas (FGV). No ano, o indicador acumula alta de 2,03% e, em 12 meses, avanço de
3,16%.
O IGPM serve de referência para o reajuste de contratos, como os de aluguel, e seu
avanço em março ficou acima da média de 0,93% apurada pelo Valor Data entre 14
consultorias e instituições financeiras. O intervalo das projeções ia de avanço de 0,88% a
1%. Em março do ano passado, a variação do índice foi de 1,67%.
O aumento da inflação medida pelo IGPM foi puxado tanto pelo atacado quanto pelo
varejo. No primeiro caso, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) que tem peso
de 60% nos IGPs subiu 0,92% neste mês, após queda de 0,09% em fevereiro. O IPA de
preços agropecuários deu um salto de 2,47%, ante queda de 0,06% no mês anterior, e de
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o produtos industriais subiu 0,33%, de uma queda anterior de 0,10%. Soja em grão (6,39% para 8,30%), milho em grão (1,08% para 3,75%), leite in natura (0,39% para
2,67%) e aves (1,31% para 3,11%) foram as principais altas no atacado. As maiores
baixas ficaram com carne bovina (1,13% para 4,12%), batata inglesa (9,31% para 9,78%)
e café em grão (1,50% para 03,23%).
No varejo, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) saiu de alta de 1,14% para avanço
de 1,42% no período. Três de suas oito classes de despesa registraram variações mais
altas, com destaque para o grupo habitação (1,19% para 2,93%), puxado pela tarifa de
eletricidade residencial, cuja taxa passou de 3,68% para 16,84%.
Houve também variações mais altas nos grupos alimentação (0,92% para 1,10%) e saúde
e cuidados pessoais (0,39% para 0,72%), em que as principais influências foram laticínios
(1,47% para 0,47%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (0,66% para 1,40%),
respectivamente.
Em contrapartida, taxas mais baixas foram registradas em transportes (2,60% para
1,51%), comunicação (0,36% para 0,04%), despesas diversas (1,49% para 0,88%),
educação, leitura e recreação (0,86% para 0,81%) e vestuário (0,04% para 0,24%), em
que se sobressaíram as despesas com automóvel novo (1,77% para 0,55%), tarifa de
telefone móvel (0,58% para 0,10%), cigarros (2,46% para 0,58%), cursos formais (2,71%
para 0,01%) e roupas (0,15% para 0,49%), nesta ordem.
Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), já divulgado pela FGV na
semana passada registrou, em março, variação de 0,36%, abaixo do resultado de
fevereiro, de 0,50%.
Nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Fonte: Receita Federal. Foi publicada uma nova versão para testes do programa da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão
anterior.
Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil
Digital), testar os blocos de 0 a Y, validar e assinar a ECF.
Versão 0.09.025_beta da ECF
Utilize o email [email protected] para reportar erros do
programa da ECF.
PBH vai cobrar ITBI retroativo
Fonte: Estado de Minas. Aumentos de energia elétrica, gasolina, serviços e alimentos já
pesavam no bolso do consumidor e, agora, é a vez do imposto para comprar um imóvel.
A Prefeitura de Belo Horizonte está avaliando como vai cobrar dos contribuintes a
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diferença de 20%, a maior referente ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis
(ITBI). Quem fez compras no mercado imobiliário do município desde maio do ano
passado pagou alíquota de 2,5% sobre o valor do imóvel, já que havia liminar em
vigência que impedia a PBH de reajustar o tributo. Depois de o Tribunal de Justiça (TJMG) ter decidido, por 17 votos a 6, que o município pode elevar a alíquota do ITBI para
3%, haverá cobrança retroativa.
Empresários do setor imobiliário afirmam que a medida chega em um momento
inadequado para elevação de impostos, diante da inflação em alta, da desaceleração da
atividade econômica e da expectativa de retração da economia em 2015. Outra dose de
insatisfação é quanto à avaliação dos imóveis. Há denúncias de que o preço estipulado
pela PBH está acima do valor real e de mercado, o que deixa ainda mais pesada a conta
do imposto que deve ser recolhido aos cofres públicos, por todos aqueles contribuintes
que compram um imóvel.
Segundo o procurador geral adjunto do município, Hércules Guerra, em tese, a cobrança
retroativa é devida e será feita depois da publicação do acordão pelo TJMG, o que é
esperado para a próxima semana. O procurador admite que cotação de imóveis acima do
valor real pode ocorrer. “Isso pode acontecer porque as avaliações são feitas em massa e
não individualmente. Nesses casos, o contribuinte pode recorrer e pedir a revisão”, disse.
No ano passado, a funcionária pública Raquel Moreira, comprou um apartamento na
região Sul da Capital. O susto veio quando a avaliação da Prefeitura ficou perto de R$
400 mil acima da cotação feita pela perícia da Caixa Econômica Federal (CEF) e também
superior ao preço real pago ao vendedor.
Com a discrepância de valores, Raquel elaborou uma petição bem fundamentada
reivindicando a revisão. A Prefeitura reconheceu o erro, mas ainda assim manteve o
preço em R$ 200 mil acima da avaliação do banco público. “Aguardei 30 dias pela
resposta, que deferiu minha petição. Depois desse prazo, precisei aguardar outros 90 dias
para receber a restituição do valor que paguei para mais.” Com o recurso, a funcionária
pública recuperou mais de R$ 4 mil. “Tive que pagar o valor para depois recorrer. Do
contrário não poderia ter a escritura”, destaca.
O reajuste da alíquota deve inflar a arrecadação dos cofres públicos em R$ 50 milhões ao
ano. A especialista em direito tributário e coordenadora do Instituto Brasileiro de
Estudos Tributários Maria Inês Murgel considera devida a cobrança retroativa do
imposto. Ela explica que a liminar, quando cassada, retroage ao período passado (no
caso, 1º de maio). “Geralmente o poder judiciário, quando reconhece a legitimidade de
uma lei, não altera o texto.” De acordo com a especialista, a princípio, o consumidor
pode ser cobrado com juros, mas sem multa, desde que pague a diferença no prazo de
30 dias a contar da data da decisão.
Quem comprou um imóvel a partir de maio de 2014 vai pagar 20% mais. Se o preço da
casa ou do apartamento foi de R$ 500 mil, a correção no valor é de R$ 2,5 mil. Nesse
caso, o desembolso para quitar o ITBI sobe de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil. A ação
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movida pelo deputado Fred Costa que culminou na liminar foi cassada pelo órgão
especial do Tribunal de Justiça. Ele vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal
Federal.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MG), Paulo
Tavares, diz que o reajuste soma-se a um momento de inflação em alta e desaceleração
geral da economia, que atinge também o setor de imóveis, com demanda reprimida e
oferta relativamente aumentadas. “Muito inoportuno. Um aumento que não vai
beneficiar a população”, lamentou.
Farmácia de manipulação não tem de recolher ISSQN, diz TJ-RS
Por Jomar Martins para o Conjur. Quem compra medicamento produzido por farmácia de
manipulação leva para casa a mercadoria, tal como um medicamento convencional.
Logo, o ato de consumo atrai a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS), e não do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), como
entende o Superior Tribunal de Justiça. Afinal, o consumidor apenas se valeu do serviço
de manipulação como atividade-meio, e não como atividade-fim, o que não justifica a
cobrança do tributo na esfera municipal, mas estadual.
O entendimento inédito foi manifestado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, ao acolher Apelação de uma pequena farmácia de manipulação
localizada em Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O estabelecimento
apelou ao TJ-RS porque teve o pedido de desconstituição do auto-de-infração, por não
pagamento do ISSQN, indeferido na primeira instância.
A farmácia de manipulação ajuizou Ação Anulatória cumulada com Pedido Declaratório
de Inexistência de Relação Jurídico-Tributário com o município do Esteio, por conta de
auto-de-infração lavrado contra a falta de recolhimento do ISSQN. Disse que suas
atividades geram a incidência de ICMS, o qual vem sendo regularmente recolhido para o
Fisco estadual. Alegou ainda que o fato de oferecer os medicamentos na forma
manipulada não lhe confere à marca de prestadora de serviço.
Ao contrário do juízo de origem, o colegiado entendeu que a leitura do artigo 1º,
parágrafo 1º, da Resolução 499 do Conselho Federal de Farmácia, não considera como
‘‘serviços farmacêuticos’’ aqueles previstos no item 4.07 da Lista Anexa à LC 116/03 —
que dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências. Em outras palavras, ‘‘serviços
farmacêuticos’’ não guardam sequer semelhança com ‘‘serviços de manipulação’’ — e
vice-versa.
‘‘Logo, quando o legislador excluiu estes da Lista, quis dizer alguma coisa. E disse.
Consequentemente, se falece competência ao Município para ampliar os serviços
definidos em lei complementar para fins de ISS (CF, art. 156, II); isto é, serviços listados
pela lei complementar federal não se considera sempre que a lei local contém excesso’’,
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escreveu no acórdão o relator da Apelação, desembargador Irineu Mariani. Na sua visão,
trata-se de um estabelecimento que, na prática, apenas substitui a farmácia convencional.
Segundo o desembargador, o fato de o produto ser fabricado sob encomenda do médico
que atendeu o paciente-consumidor não torna prevalente o serviço. É que o resultado da
prescrição será o mesmo em qualquer farmácia do ramo. ‘‘O produto não é
personalíssimo. A fórmula é genérica; quero dizer, o princípio ativo é o mesmo’’,
emendou. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de março.
Salários de gestor tributário crescem, em cenário de ajuste fiscal
Fonte: Brasil Econômico. A alta carga tributária que uma empresa brasileira paga se tornou
ainda mais pesada após o ajuste fiscal ter começado a ser colocado em prática pelo
governo federal. O momento dificulta a vida de quem tem um negócio, mas pode trazer
boas oportunidades para o gestor tributário. Uma pesquisa da empresa de headhunter
Robert Half mostra que a área está aquecida, principalmente em grandes empresas. Um
gerente contábil/fiscal, de companhias de maior porte, recebia na faixa entre R$ 10 mil e
R$ 24 mil, no ano passado, e passou a ganhar entre R$ 12 mil e R$ 26 mil, neste ano. No
mesmo período e tipo de empresa, o analista júnior, que tinha um salário entre R$ 3 mil
e R$ 3.500, atualmente recebe entre R$ 3.500 e R$ 4.200.
“Desde o governo Fernando Henrique Cardoso até os dias atuais, a área tributária é cada
vez mais complexa, o que tem ajudado a aumentar o mercado de trabalho do setor. Mas
toda vez que há alta dos impostos, como atualmente, empresas que ainda não têm
gestores tributários colocam a questão na pauta do seu setor estratégico, com objetivo de
otimizar a carga. As companhias vêm investindo nessa área, porque o descontrole sai
muito caro”, explica a professora de gestão tributária da Fundação Instituto de Pesquisas
Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Ana Claudia Akie Utumi.
A carreira
Para ser um gestor tributário não é preciso uma formação específica. Profissionais de
direito, economia, administração e contabilidade podem atuar na área, que conta com
cursos de especialização. Quem quiser seguir na carreira, entretanto, tem que saber que é
preciso muito estudo e dedicação, como adverte Ana Claudia.
“O gestor tributário precisa entender do negócio no qual ele está inserido, o conceito do
que está por trás e as nuances daquela empresa. Precisa gostar de ler. A cada nova
legislação tem que reaprender tudo de novo. O cargo não tem rotina, cada dia há um
desafio diferente. Quem não gosta de mudança, não se identifica.”
Segundo a professora é o excesso de estudos que garante a alta na remuneração dos
profissionais. “A formação na área tributária é muito complexa, com vários anos de
treinamento. Pessoas que têm esse perfil conseguem negociar muito bem o salário e
ganhar mais”.
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Ex-aluna de Ana Claudia na Fipecafi, Danielle Castilho corrobora com sua antiga
professora. “É uma área que remunera bem, tem muito trabalho e é preciso estudar
muito. É promissor por conta da dificuldade.”
Nova versão da NF-e
Fonte: DCI. No dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal eletrônica
(NF-e). A partir de 1º de abril, quarta-feira, passa a ser obrigatório o uso da versão 3.10,
o que na prática, traz uma série de mudanças positivas para os usuários de sistemas. Uma
das principais alterações é a possibilidade de emitir a Nota Fiscal do Consumidor
eletrônica (NFC-e) a partir do mesmo layout da NF-e, o que facilita a interpretação e
leitura digital do documento e não exige a necessidade de novo layout de integração dos
sistemas.
Também foram incluídas novas informações quanto à exportação de produtos, em que
passam a ser necessários alguns detalhamentos como a informação de número do
drawback, um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de
tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
Desta maneira, o empresário identifica na nota fiscal o número, para saber a que
exportação se refere.
Outra novidade importante é a criação do item “Devolução de mercadoria” no campo
“Finalidade de Emissão da NF-e”. Esta finalidade de emissão da NF-e de “Devolução
de mercadoria” limitou as operações que poderão constar na NF-e que indicar este item
no campo. Além disso, quando indicado o item de número 4 (“Devolução de
mercadoria”), haverá impacto na validação de algumas informações pelo programa NFe. Na NF-e de devolução, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal de
aquisição das mercadorias ou bens que estão sendo devolvidos. Se indicada esta
finalidade de emissão, o programa NF-e somente aceitará Código Fiscal de Operações e
Prestações (CFOP) indicativo deste tipo de operação (devolução), ou seja, rejeitará
qualquer CFOP que indique outras operações.
Quando indicadas outras finalidades de emissão, os CFOPs atinentes às operações de
devolução não serão aceitos.
Com Sped, Receita eleva fiscalização
Fonte: DCI. O CEO da TaxWeb Compliance Fiscal, Evandro Ávila, alerta que 2015
marca o fim do prazo prescricional das informações transmitidas pelas empresas ao
governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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Por este motivo, segundo ele, as organizações devem estar preparadas para a
intensificação das fiscalizações e autuações pelos órgãos arrecadadores. E a cada nova
etapa do Sped implantada nos últimos anos percebe-se esse aumento da fiscalização.
“Constatamos esse aumento não apenas pelo relatório publicado pela Receita Federal,
referente aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 onde foram arrecadados R$ 90 bilhões,
R$ 109 bilhões, R$ 116 bilhões e R$ 190 bilhões, respectivamente. Também
comprovamos esse movimento pela crescente demanda que estamos recebendo de
nossos clientes. Apenas em 2014 foram realizadas 30.040 autuações que resultaram em
R$ 190 bilhões”, disse.
Segundo o especialista e diretor de operações Marcelo Simões, é fundamental que as
empresas dediquem esforços na validação de arquivos digitais e das informações nas
obrigações acessórias já transmitidas nos últimos 5 anos. “Atualmente há recursos para
auditoria eletrônica que oferecem um nível refinado de validações e análises, permitindo
descobrir inconsistências que já foram ou serão identificadas pelo fisco e corrigir os
arquivos para uma nova transmissão, antes de receber qualquer intimação”, afirmou.
Para que as empresas estejam preparadas para as ações da fiscalização, o especialista da
TaxWeb recomenda sanar os problemas que geram as informações incorretas, como o
cadastro de produtos e participantes. “Quando ocorre um procedimento de fiscalização,
a análise é realizada de forma cruzada. Por exemplo, verificam se há divergência no
recolhimento de impostos confrontando as NF-e com os registros das notas dispostos
no Sped Fiscal, também analisam informações trabalhistas e previdenciárias cruzando
informações do Manad, EFD Contribuições e Dirf. Por essa razão, se queremos garantir
a acuracidade das informações devemos pensar e atuar sob a mesma lógica e ótica do
fisco.”
Criado em 2007 e implantado em diversas etapas ao longo dos últimos anos, o Sped
proporciona ao fisco um raio X das informações contábeis, fiscais e trabalhistas das
empresas, devido à possibilidade de cruzamento de dados.
Você sabia que pode receber de volta até 30% do ICMS pago em compras online?
Fonte: Administradores.com. A lei da Nota Fiscal Paulista já é uma velha conhecida de quem
vive ou visita muito o estado. Funciona assim: quem fizer uma compra, solicitar nota
fiscal e pedir para ser identificado no documento pelo número do CPF passa a ter direito
a uma série de benefícios, como participar de sorteios e também receber o reembolso de
30% do ICMS pago na operação.
Fora de São Paulo, no entanto, muita gente ainda não conhece o programa e também
não sabe que pode ser beneficiada por ele. É que compras realizadas em lojas online que
têm sede fiscal em São Paulo dão aos consumidores os mesmos direitos, mesmo que
sejam de outros estados.
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Para saber se você tem créditos a receber pelo programa, basta fazer um cadastro
simples no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Com o login gerado,
você pode acompanhar todas as notas fiscais paulistas emitidas para o seu CPF e
verificar o saldo de reembolsos que tem a receber.
COFINS – Créditos em partes e peças de reposição
Fonte: Receita Federal. Solução de Consulta 76 – Cosit - DOU de 30/03/2015
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS EMENTA: PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO.
As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na
produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem
acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda,
sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou
químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em
produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado da Cofins. É
condição para que os serviços de manutenção gerem crédito o emprego em veículos,
máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação
de serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404,
de 2004, art. 8º, § 4º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA:
PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
CRÉDITO. As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos
utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não
representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas,
e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades
físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em
fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser
descontado da Contribuição para o PIS/Pasep. É condição para que os serviços de
manutenção gerem crédito o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados
diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º
Reversão da justa causa atrai multa do artigo 477 da CLT
Fonte: TRT 3ª Região. Em fevereiro último foi editada a Súmula nº 36 do TRT de Minas,
pela qual a reversão da justa causa em juízo, por si só, já enseja a condenação ao
pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. O entendimento que baseou
a edição da Súmula é o de que o afastamento da justa causa aplicada equivocadamente
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evidencia o atraso no pagamento das verbas rescisórias. O simples fato de a empresa
acertar algum valor não é suficiente para afastar a sanção. Isto porque a maior parte das
parcelas é paga fora do prazo. Diante do desrespeito ao prazo previsto no parágrafo 6º
do mesmo dispositivo, é devida a penalidade. Além disso, a adoção incorreta da justa
causa pelo empregador gera o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias.
Nesse mesmo sentido já havia julgado o juiz substituto Arlindo Cavalaro Neto, na Vara
do Trabalho de Frutal. No caso, um trabalhador conseguiu obter a reversão da justa
causa aplicada pelo empregador. É que a empresa justificou a medida com a alegação de
que o empregado gastou em bebidas e aperitivos o valor apurado com a venda de uma
peça. Mas a própria ré confessou que o gerente dele autorizou a entrega da peça ao
cliente e o recebimento da quantia. Também admitiu que o gerente, o ex-empregado e
demais colegas de trabalho gastaram o dinheiro numa confraternização no bar próximo
ao estabelecimento da ré e só o reclamante foi dispensado.
“Houve flagrante discriminação por parte da reclamada quando dispensou por justa
causa apenas o reclamante, ciente de que o gerente e demais colegas de trabalho
participaram do ocorrido, ou se beneficiaram da venda da peça numa
confraternização”, concluiu o juiz, após analisar as provas. Além de afastar a justa causa,
reconhecendo a dispensa sem justa causa e deferindo os direitos pertinentes, o
magistrado condenou a ré ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
“Considerando que a conversão da despedida por justa causa em despedida sem justa
causa, com o reconhecimento do direito às parcelas incontroversamente não adimplidas
no prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT, é devido o pagamento da multa
estabelecida no § 8º deste mesmo dispositivo legal”, constou da sentença. A decisão está
pendente de julgamento de Embargos de Declaração e ainda cabe recurso ao TRT de
Minas. ( nº 01262-2013-156-03-00-0 )
Advocacia-Geral comprova no Supremo que FGTS é um direito fundamental do
trabalhador
Fonte: AGU. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal
Federal (STF), que estados e municípios devem pagar valores relativos ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inclusive no caso de ex-funcionários que
prestaram serviços e, posteriormente, tiveram os contratos de trabalho declarados nulos
por não serem resultado de concurso público. Prevista na Medida Provisória nº 2.16441/2001, a determinação teve a constitucionalidade questionada pelo Estado de Alagoas.
A administração estadual alegou, entre outros pontos, que a MP editada para
regulamentar a Lei do FGTS (nº 8.036/1990) ofendia o princípio federativo, uma vez
que cabe à lei estadual criar direitos e deveres para os ocupantes de cargos públicos
estaduais. Reclamou, também, que a norma criava despesas sem a correspondente
previsão orçamentária.
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Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua no STF,
esclareceu que o FGTS é um direito fundamental do trabalhador previsto na
Constituição Federal, que também estabelece de maneira clara que é da União a
competência para legislar sobre normas trabalhistas.
Em sustentação oral no plenário do STF, a secretária-geral de Contencioso, Grace Maria
Fernandes, afirmou que estados e municípios tentavam se aproveitar da própria falha, a
de contratar funcionários sem concurso público, para se isentarem de obrigações
trabalhistas. “Não há como o ente da Federação se valer de uma omissão no
cumprimento de um dispositivo constitucional, a realização de concurso público para
provimento de cargos e empregos públicos, para se eximir do pagamento mínimo da
remuneração e FGTS”, declarou.
Foi defendido, também, que o desrespeito à responsabilidade fiscal ocorre no momento
em que a administração estadual contrata funcionários sem recursos orçamentários, e
não com o devido pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes de tais contratações.
Grace lembrou, ainda, que a declaração de nulidade de um contrato de trabalho não
consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma de demissão
justificada, hipótese em que seria mais discutível a necessidade de pagamento do FGTS.
Segundo a SGCT, além de funcionar como uma proteção contra demissões imotivadas,
o fundo é utilizado para financiar a habitação, tendo enorme relevância social e
econômica para o país. O órgão da AGU ressaltou a existência de uma ampla
jurisprudência reconhecendo o direito dos funcionários que tiveram o contrato
declarado nulo receberem FGTS, incluindo súmulas do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O relator da ação, ministro Teori Zavascki, referendou os argumentos da AGU,
observando em seu voto que a MP questionada por Alagoas apenas permitia o saque
“dos valores recolhidos a título de Fundo de Garantia pelo trabalhador que efetivamente
cumpriu suas obrigações contratuais prestando o serviço devido”. Segundo o
magistrado, a medida “dispôs sobre relações jurídicas de natureza trabalhista, dando
nova destinação a um valor que, a rigor, já vinha sendo ordinariamente recolhido nas
contas do FGTS vinculadas aos empregados”.
Teori ressaltou que, ao impedir a reversão dos valores depositados ao erário sob a
justificativa de anulação contratual, “a norma não acarretou novos dispêndios, não
desconstituiu qualquer ato jurídico perfeito nem investiu contra nenhum direito
adquirido pela administração pública”. A ação de Alagoas foi julgada improcedente após
o entendimento do relator ser acompanhado por outros seis colegas de tribunal, vencido
apenas o ministro Marco Aurélio Mello. Ref.: ADI 3127 – STF
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Dívida trabalhista de construtora falida será repassada a empresa do mesmo
grupo
Fonte: TST. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo da Poyry Tecnologia Ltda. contra decisão que a condenou solidariamente em
ação trabalhista movida contra a JP Engenharia Ltda. As duas empresas foram sócias até
1999, quando houve a cisão.
A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida
e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da
Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da
5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e,
portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa,
explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que
as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Regional também afastou a
alegação de incompetência da Justiça do Trabalho – a empresa sustentava que os
créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar.
TST
Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT
violou o princípio da segurança jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão
de empresas ocorreu em 1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi
considerada responsável solidária.
O agravo de instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da
Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho, tendo em
vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra também não acolheu o
argumento de violação do artigo 5º da Constituição da República, que trata do princípio
da isonomia, porque não cuida especificamente do tema em discussão – sucessão e/ou
cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da CLT para a admissão do
recurso.
Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST.
Processo: AIRR-111500-41.2004.5.02.0005
Igreja Universal é condenada a pagar R$ 3,7 milhões de contribuições sindicais
no MS
Fonte: TST. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da
Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de
R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de
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Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul
(SECRASO-MS).
O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não
comprovou o reconhecimento, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de
que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da CLT), o que a
tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido pela igreja se
referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.
A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. Na fase de execução,
a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito
responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a
contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz,
por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no estado.
Ao julgar os embargos, o juiz de primeiro de grau entendeu que os temas tratados já
tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A Igreja interpôs ainda recurso revista
para o TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT. Por fim, interpôs agravo de
instrumento para liberar o recurso para análise do TST, o que foi negado pela Sétima
Turma.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Turma, ao fundamentar o
agravo de instrumento a Universal não atendeu aos requisitos do artigo 896, parágrafo
2º, da CLT, pois não renovou a indicação de violação aos dispositivos constitucionais
que havia apontado no recurso de revista. Com isso, o agravo ficou desfundamentado,
“pois apenas as matérias ventiladas no recurso de revista e reiteradas no agravo de
instrumento podem ser apreciadas nesta oportunidade”.
O artigo 896, parágrafo 2º, dispõe que os recursos em processos em fase de execução só
são admitidos na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi o caso.
Processo: AIRR-11100-71.2008.5.24.0003
A partir do dia 1º, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet
Fonte: Agência Brasil. Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior
segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego
determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego
de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º),
de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a
comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web,
disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários
impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.
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Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir
a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os
trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do
seguro-desemprego.
Exclusão extrajudicial de sócio
Por Armando Luiz Rovai para o Valor Econômico. Um dos segredos do sucesso da vida
empresarial consiste na manutenção de uma boa relação entre os sócios que
conjuntamente se esforçam para o desenvolvimento dos interesses comuns da sociedade.
Entretanto, momentos de crise, sejam eles impulsionados por fatores econômicos
externos e alheios ao controle da empresa ou, simplesmente, em razão da inerência do
risco negocial, podem afetar essa boa relação entre os sócios, causando conflitos e
nefastas decorrências para a empresa.
A quebra da harmonia societária, a rigor, leva à resolução da sociedade, que pode ocorrer
pela via judicial, por arbitragem ou, ainda, por meio de decisões internas da sociedade,
tomadas pela maioria dos sócios.
Enquanto a primeira ou segunda vias acarretam todos os ônus de um processo, a terceira
é a que permite uma solução mais abreviada e que oferece maior segurança jurídica, até
porque, caso não seja cumprida, facilitará seu conhecimento pelo Poder Judiciário ou
por um painel arbitral, caso assim esteja acertado pelas partes.
É cediço que, em organizações societárias regidas e organizadas por bons instrumentos
sociais, determinadas deliberações servem para agilizar e resolver problemas internos das
empresas, evitando a necessidade de outros meios jurídicos, na maioria das vezes,
morosos e complexos.
No entanto, não é a solução contratual que tem apresentando maior índice de utilização
nos casos de desacordos societários, dado que grande parte dos instrumentos que regem
as sociedades são silentes quanto a estas questões. Na prática, contratos de constituição
ou alteração de sociedades, que deveriam ser elaborados por advogados, acabam sendo
objeto de confecção por profissionais de outras áreas do conhecimento, que se
aventuram na lavratura de instrumentos padronizados, como se coubessem e servissem
para todas as espécies de negócios ou sócios.
Neste diapasão, a possibilidade de deliberação majoritária para exclusão extrajudicial de
sócio, quando um ou mais sócios estiverem colocando em risco a continuidade da
empresa, em decorrência de ato de inquestionável gravidade, apresenta-se como um bom
exemplo de solução que se perfaz mediante alteração do contrato social.
Para operacionalizar essa exclusão há necessidade de previsão contratual, bem como a
prévia convocação de todos os sócios, por edital ou por outro meio, para
comparecimento em assembleia ou reunião específica, para deliberar acerca da expulsão.
O não atendimento a estes requisitos viola o direito de defesa do sócio que será
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desagregado da sociedade. Resulta, assim, nesta oportunidade, na chance de defesa do
sócio acusado, como tentativa de permanecer na empresa.
Ainda, seguindo os formalismos necessários, a assembleia ou reunião deverá ser
presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes, na forma que dispuser
o contrato social, podendo-se nomear secretário "ad hoc". O sócio poderá ser
representado por outro sócio, ou por advogado, por meio de outorga de mandato com
especificação dos atos autorizados. Será, também, lavrada em livro próprio a ata assinada
pelos membros da mesa e pelos sócios participantes, ressaltando-se necessárias as
assinaturas que confiram validade às deliberações. Após, cópia da ata autenticada pela
mesa, pelos sócios ou administradores será apresentada a registro, conjuntamente com o
instrumento de mandato, se for o caso.
Tais expedientes referem-se, exclusivamente, ao cumprimento de obrigação formal, de
acordo com o artigo 1.085 do Código Civil, uma vez que, antes mesmo da instalação de
todo o ritual societário (constituição da mesa de trabalhos etc.), os sócios majoritários já
tomaram a decisão de expulsar o minoritário da sociedade.
A exclusão extrajudicial, destarte, apesar do excessivo rigor formal exigido, representa
um instituto jurídico capaz de assegurar rapidez e agilidade para pôr fim às disputas
instaladas pelo minoritário, oferecendo, principalmente, condições de preservar o fim
social da empresa.
Contudo, não é só elevado grau de formalismo que complica e embaraça a elaboração e
realização da expulsão extrajudicial, também o exagerado número de entraves perante o
registro empresarial (Junta Comercial) dificultam a efetividade e validade do ato
societário.
Como exemplo, pode-se mencionar o problema que surge a partir da análise jurídica
acerca das quotas do sócio excluído. Ora, que fazer com essas quotas? Isto posto, além
da possibilidade legal de sua liquidação, também existe a hipótese da aquisição dessas
pela própria sociedade, colocando-as em tesouraria.
Especificamente, "quotas em tesouraria" é um tema que não está dispositivado no
Código Civil e sua utilização depende de previsão supletiva das normas da Lei das
Sociedades por Ações. Nada impede, todavia, sua implantação, desde que cumprida a
referida exigência legal.
No entanto, por falta de acuidade técnica, não é esse o entendimento dos órgãos
incumbidos da execução do registro empresarial, os quais costumam impedir a
estipulação de "quotas em tesouraria" nas sociedades limitadas, sob o argumento de não
haver dispositivo específico naquele tipo societário.
Com o devido respeito, porém, esta análise não é pertinente! Em primeiro lugar, porque
refere-se a uma decisão de cunho exclusivo dos sócios, em segundo, por tratar-se de um
procedimento há muito aceito e consolidado pelo direito societário e, em terceiro lugar,
por ser um meio jurídico habilitado para equacionar uma situação circunstancial da
sociedade, promovendo o desenvolvimento da atividade negocial.
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De todo modo, já que o presente artigo aponta esta dificuldade na execução do registro
societário, aproveita-se para sugerir uma solução, qual seja: que os órgãos de registro
(incluindo o DREI) providenciem um estudo acerca do tema "quotas e tesouraria",
posicionando-se de acordo com a lei, doutrina e conforme as necessidades das empresas,
em favor de seu desenvolvimento. Enfim, o que se pretende é banir definitivamente os
entraves que só majoram o tão penoso "custo Brasil".
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trabalho da 24ª