ATA Nº 164
Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às nove horas, na
sala de reuniões do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria – IPASSP-SM, reuniram-se os
conselheiros Max Gündel, Jane May, Walmir Krening, Renato Costa, Maria do
Carmo, Rodnei Bastos e Márcio Nunes Ferreira, na presença do Diretor-Geral
Gilmar Werlang e da assessora técnica e contadora Marilusa Fernandes. Não
compareceram e nem foram representados por seus suplentes os conselheiros
José Amilton e Mariane Frigo. O Presidente Eglon, por motivo de Luto, foi
representado pelo Diretor Geral do IPASSP-SM. O Diretor-Geral iniciou os
trabalhos com a entrega dos envelopes contendo a documentação da
prestação de contas de 2014. Posteriormente a Contadora Mariluza fez alguns
esclarecimentos sobre a documentação e colocou à disposição do Conselho
quaisquer outras informações ou documentos que julgarem necessários. O
Diretor-Geral alertou que a Prestação de Contas de 2014 ainda estava
pendente de avaliação pelo Conselho Fiscal por falta de nomeação dos
membros pelo Chefe do Executivo. O Diretor-Geral sugeriu a data do dia
23/06/2015 para a conclusão dos trabalhos do Conselho Deliberativo, a qual foi
aprovada por todos. A seguir o Diretor-Geral apresentou os Relatórios de
Avaliação e Acompanhamento das aplicações dos recursos do Fundo de
Previdência e do Fundo de Saúde relativos ao trimestre janeiro-março de 2015.
Avaliou-se que os resultados foram positivos com crescimento patrimonial de
ambos os Fundos, mas que a rentabilidade foi insuficiente para atingir a meta
atuarial devido à lenta recuperação do mercado financeiro em função das
medidas tomadas pelo governo para conter a inflação. Por fim o grupo debateu
os assuntos da audiência pública que tratou da possibilidade de Município
realizar convenio com o IPÊ Saúde para os seus servidores. Observou-se que
possibilidade de se efetivar um convênio com o IPÊ depende de alteração na
legislação daquele Instituto, o que ainda vai demandar tempo para aprovação e
edição de Lei. Nada mais a registrar, encerrou-se a presente ata.
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