Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Prefeitura de
Goiânia
Diretoria de Ordenamento e Ocupação do Solo – DOOS
Departamento de Áreas Públicas e Regularização Fundiária – DARF
Divisão de Regularização Fundiária de Parcelamento Ilegal – DVPI
DIRETRIZES PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LEGISLAÇÃO,
DOCUMENTOS, PROJETOS E DIRETRIZES ESPECÍFICAS
Visando subsidiar tecnicamente o processo com fins de regularização fundiária em áreas de
AEIS-II, deverão constar os seguintes aspectos técnicos aos trâmites:
I – Legislação
Caracterizarão a regularização fundiária com base nas Leis Federais n.º 10.257, de 10 de julho
2001 do Estatuto da Cidade, e artigo 40 da Lei Federal 6766/79 e Lei n ° 11.977 de 07/07/2009 e
alterações posteriores, bem como a legislação municipal prevista na Lei Complementar n° 8.834 de
22/07/2009 e alterações posteriores.
II – Documentos necessários para abertura processo com fins de Regularização
Fundiária em AEIS-II:
-
Requerimento do interessado (loteador/procurador/morador o qual detém a propriedade da
gleba) – a solicitação pode ser manual ou impressa, assinado e datado pelo mesmo com
telefones para contato;
-
Levantamento Topocadastral e Planialtimétrico do loteamento/parcelamento, de acordo
com as normas da SEPLAM e ABNT (descritos em anexo), bem como, com ART assinada com
comprovante de pagamento no CREA-GO do autor do projeto (topógrafo responsável);
-
Projeto Urbanístico de acordo com as diretrizes urbanísticas da SEPLAM/DARF, em anexo,
bem como, ART assinada com comprovante de pagamento no CREA-GO do autor do projeto
(arquiteto responsável pela área);
-
Certidões
Negativas
da
Fazenda
Pública
(Municipal,
loteador/proprietário da área. Obs. Caso haja hipoteca,
Estadual,
Federal)
do
não há como montar processo de
regularização. Solicitar a mediação no Ministério Público (MP);
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-
Certidão de Compra/venda de cada lote para comprovação da comercialização da área;
-
Escritura do Proprietário, com registro de dominialidade da área, do qual todo o processo
deverá ter respaldo jurídico, em todo processo deverá estar em nome do mesmo;
-
Declaração da CELG com data da energização da gleba;
III – DIRETRIZES PROJETUAIS / TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO
URBANIZAÇÃO (PROJETO TOPOGRÁFICO E URBANÍSTICO)

PLANO
As Normas Técnicas da ABNT deverão ser observadas em todas suas diretivas, considerando
os seguintes critérios técnicos:
1 . DO LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO:
Deverão ser observados os seguintes critérios:
Amarração à Rede de Triangulação Geodésica de Goiânia, datum horizontal e vertical.
1.
As coordenadas UTM e altitudes deverão ser referenciadas ao marco do IBGE, de
coordenadas UTM – N = ________e E = ______e altitude de ______metros.
2.
As coordenadas UTM deverão ser transportadas com equipamentos GPS, com a
correção da refração ionosfera para ser empregado por usuário que utilizam receptores com
apenas uma freqüência L1.
2. LEVANTAMENTO PLANI-ALTIMÉTRICO:
2.1 - O levantamento deverá ser feito com Goniômetros com precisão de 00º00’05” e as
distâncias obtidas através de equipamentos eletrônicos.
2.2
– Deverão ser amarrados os parcelamentos confrontantes, num raio de
200,00m
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2.3
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- Cobertura Vegetal : devem ser cadastradas todas as espécies nativas
com diâmetro superior a 0,20m.
2.4 – Locais de interesse Histórico, Arqueológicos, Culturais, Equipamentos
Públicos (escolas, CMEI, CAIS, Praças e outros), áreas públicas e Paisagísticos devem
ser indicados.
2.5
– Edificações e Construções existentes na área devem ser locadas.
2.6 - Cadastramento de redes de energia elétrica, emissários de esgoto e
pluviais, adutoras, oleodutos, polidutos, bueiros, pontes, PV, bocas de lobos, meio fios e
afins.
2.7 – Deverão ser levantadas malhas de coordenadas com adensamento de
pontos suficientes para uma perfeita interpolação de curvas de nível.
2.8 – Caso haja áreas de fundo de vale e de preservação ambiental deverão
ser cadastradas
2.8.1 – No caso de ocupação nestas faixas deverão ser apresentadas todas as características
para possível intervenção.
3. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS:
3.1 – Todos os pontos e irradiação dos dados coletados em campo deverão ser desenvolvidos
analiticamente, inclusive as áreas.
3.2 – Devera ser feito à leitura de 3 ângulos (CE / CD) e leitura linear ré e vante para
a
compensação da média angular e linear.
4. DA PRECISÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - Erro angular admissível : 05” √K, sendo k o número de vértices da poligonal.
4.2 -Tolerância linear: 0,10 m por Km ou 1:10.000.
5. DAS PEÇAS TÉCNICAS (PROJETO TOPO-CADASTRAL) IMPRESCINDÍVEIS A SEREM
ANEXADAS AOS AUTOS:
5.1 – Cadernetas de campo (Caso os dados sejam coletados e gravados em equipamentos
eletrônicos deverão ser entregues os dados brutos em arquivo extensão txt.)
5.2 – Cálculo de Norte Verdadeiro
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5.3 – Transporte de Coordenadas
5.4 – Poligonais com seu respectivo resumo técnico
5.5 – Memorial descritivo da área e dos lotes existentes de acordo com o modelo em anexo.
5.6 – Planta do levantamento Topográfico, contendo todos os pontos levantados, com
identificação dos mesmos.
6. PLANTA TOPOGRÁFICA CADASTRAL NA ESCALA 1:1000, CONTENDO TODOS OS
ELEMENTOS D0 LEVANTAMENTO:
6.1 – Sistema de coordenadas UTM, cotado à margem da planta (não quadricular o sistema).
6.2 – Três vértices de amarração de coordenadas do sistema UTM e referencia de nívle
materializados e devidamente cotados em planta.
6.3 – Identificação dos confrontantes.
6.4 – Nome da gleba da fazenda ou denominação do lugar onde se localiza a área.
6.5 – Nome do responsável técnico e assinatura com ART no CREA.
6.6 – Área do imóvel em m²
6.7 – Perímetro da área
6.8 – Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (rumo e azimute).
6.9 – Dimensões lineares em metros, com 2 (duas) casas decimais.
6.10 – Coordenadas UTM nos vértices da área em metros, com (três) casas decimais.
6.11 – Curvas de nível de metro em metro e cotadas as curvas mestras com equidistância de 5
em 5 metros.
6.12 – Representação conversões de todas as informações levantadas no campo, bem como a
identificação de todos os pontos.
6.13 – Norte verdadeiro declinação magnética e data.
6.14 – Escala da planta.
6.15 – Articulação das pranchas.
6.16 – Amarração aos parcelamentos existentes em um raio de 200,00m.
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6.17 – Utilização das espessuras e traços nos layers na elaboração da planta topográfica em
extensão arquivo dwg.
6.18 – Escrever em um quadro dentro do Carimbo da Planta de Levantamento Topográfico , os
seguintes dados, conforme modelo abaixo:
•
INDICAÇÃO DO NORTE MEGNÉTICO E VERDADEIRO CONFORME ABNT, COM
DECLINAÇÃO;
•
DATUM HORIZONTAL E VERTICAL:
MARCO DO IBGE .........., LOCALIZADO ...........
E = .......................................
N = ......................................
ALT. = ..................................
DECLINAÇÃO MAGNÉTICA XXºYY’ZZ” – EM MÊS/ANO;
CONVERGÊNCIA MERIDIANA XXºYY’ZZ”
6.19 – Utilização das espessuras e traços das camadas de acordo com as especificações em
anexo na elaboração da planta topográfica e o projeto urbanístico.
6. 20 – Entrega do serviço em meio arquivo digital em extensão “dwg” em CD.
7. DO PROJETO URBANÍSTICO:
7.1 – A planta urbanística na escala 1:1000 deverá conter os seguintes elementos:
7.1.2 – Três vértices de amarração de coordenadas do sistema UTM referência de nível.
7.1.3 – Identificação dos confrontantes e amarração com os parcelamentos confrontantes num
7 .1.4 – Nome da área do Projeto de Regularização.
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7.1.5 – Nome do proprietário e assinatura.
7.1.6 – Nome do responsável técnico e assinatura com ART no CREA.
7.1.7 – Área do imóvel em m².
7.1.8 - Elementos do perímetro da área e detalhes da Prancha – Azimutes – Distância –
marcos, destacando o perímetro a parcelar.
7.1.9 – Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (azimute).
7.1.10 – Dimensões lineares em metros, com duas casas decimais.
7.1.11 – Coordenadas UTM nos vértices da área em metros, com três casas decimais.
7.1.12 – Curvas de nível de metro em metro.
7.1.13 – Norte verdadeiro, declinação magnética e data.
7.1.14 – Escala da planta.
7.1.15 – O formato das pranchas deverá obedecer as normas técnicas da ABNT
7.1.16 – Articulação das pranchas
7.1.17 – Nomenclatura, dimensões e área dos lotes em metros, com duas casas decimais.
Devendo ser cotados os contornos das quadras com 3 (três) casas decimais. Quando em curva circular,
cotar ângulo central, raio, tangente e desenvolvimento.
7.1.18 – Dimensões angulares em graus, minutos e segundos. Dimensões lineares em metros,
com 3 (três) casas decimais nos eixos da vias; quando em curva deverão constar os seguintes
elementos:ângulo central, raio, tangente e desenvolvimento.
7.1.19 – Gabarito das vias constando:passeios, ilhas e pistas de rolamento.
7.1.20 – Quadro demonstrativo de áreas com destinação e porcentagem; população prevista,
densidade absoluta e relativa.
7.1.21 – Nomenclatura das vias.
7.1.22 – Denominação das quadras e lotes.
7.1.23 – Denominação da área do Projeto de Regularização.
7. – Demais normas especificadas na ABNT e Código de Edificações para Projeto
Urbanístico/Arquitetônico.
8. DA CONCLUSÃO DA ENTREGA :
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8.1 – A entrega do serviço só será concluída após a Certificação das peças técnicas pelo órgão
responsável pela contratação por área.
8.2 – Deverá ser entregue a planta urbanística quando a mesma for aprovada :
8.2.1 – Três (03) cópias em papel polyester.
8.2.2 – Seis (06) cópias em papel sulfite.
8.2.3 – Três (03) cópia em CD com capa em acrílico do arquivo digital da planta urbanística e
planta topográfica.
9. DOS PROCEDIMENTOS APÓS PUBLICAÇÃO DO DECRETO
9. – Após publicação do DECRETO, no máximo 180 (cento e oitenta) dias, levar a Registro, sob pena
de cancelamento do mesmo, conforme legislação específica.
Departamento de Áreas Publicas e Regularização Fundiária – DARF / Divisão de
Regularização Fundiária de Parcelamentos Ilegais – DVPI, Goiânia aos 22 dias do mês de Agosto
de 2011.
Rodrigo Machado Rodrigues Moraes
Assistente Técnico – DVPI
Marcileide Fernandes de Oliveira
Assistente Social – DRFPU
Tatiane Oliveira Silva
Assessora Jurídica – DARF
OAB/GO nº. 25.255
Glades Maria de Jesus da Silva Soares
Chefe – DVPI Dec. nº 3739/09
Arqtª. Nara Rubia Galvão
Diretora – DARF
De Acordo:
Celeocy Borges Cotrim
Diretor de Ordenamento e Ocupação do Solo
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Modelo Papel Timbrado - Prefeitura de Goiânia