Projeto Básico da Concessão
1 OBJETIVO
Tem por objetivo o presente Projeto Básico determinar as condições e
especificações técnicas do Contrato de Concessão Administrativa para a
exploração dos serviços de operação, ampliação, modernização, eficientização e
consumo de energia, manutenção e gestão do Sistema de Iluminação Pública do
Município, incluindo os itens abaixo, que fazem parte de todo parque dos
Municípios Consorciados.
 Vias públicas em geral;
 Largos, praças, parques, jardins e semelhantes;
 Equipamentos públicos inseridos em parques e praças e centros
esportivos;
 Faixas de pedestres;
 Pontos de ônibus;
 Iluminação de destaque em monumentos históricos e públicos,
dentre outros.
2 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O diagnóstico do sistema de iluminação pública dos Municípios dos
Consorciados foi realizado com base nas informações fornecidas pela
concessionária de energia elétrica com as características de cada ponto de IP.
Verificou-se,
por
amostragem,
nas
vias
e
logradouros,
as
principais
características da rede de distribuição da concessionária de energia elétrica e da
rede de iluminação pública:
 Condições gerais de conservação do sistema de iluminação pública e
interferência da arborização;
 Tipos de poste e disposição da posteação;
 Tipos de lâmpadas e luminárias;
 Tipo e classificação da via em função do volume de tráfego de pedestres
e de veículos.
2.1 Características da rede de distribuição
a) CONFIGURAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
 Primária (AT): aérea, três fios, disposição horizontal ou em cabos
protegidos.
 Secundária (BT): aérea, quatro fios, disposição vertical ou multiplexada.
b) NÍVEL DE TENSÃO
 Primária (AT): 13,8 kV;
 Secundária (BT): 220 V / 380V;
c) TIPOS DE CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 Circuito específico, subterrâneo; ou
 Alimentação direta pela rede de distribuição BT da CONCESSIONÁRIA.
d) TIPO DE COMANDO DE ACIONAMENTO DO SISTEMA DE IP
 Relé fotoelétrico individual
 Chave de comando em grupo
e) TIPOS DE LÂMPADAS MAIS UTILIZADOS
 Vapor de Mercúrio, Vapor de Sódio, Mista, Vapor Metálico, Fluorescente.
f) TIPOS DE LUMINÁRIAS MAIS UTILIZADOS
 Luminária oval fechada e oval aberta (com ou sem vidro ou protegida com
grade) para uma lâmpada.
2.2 Diagnóstico físico
O diagnóstico físico do sistema de iluminação pública dos municípios
consorciados, pode ser resumido nas seguintes constatações:

Luminárias de baixo rendimento e com vida útil ultrapassada;

Luminárias sem refrator e/ou com acúmulo de sujeira;

Equipamentos obsoletos;

Lâmpadas com fluxo luminoso depreciado;

Espaçamento entre postes impossibilitando o adequado dimensionamento
do sistema de IP;

Interferência da arborização na iluminação pública;

Interferência de telefonia na iluminação pública;

Poluição visual;

Existências de áreas de elevada incidência de vandalismo.
Concluí-se ainda que o nível de obsolescência sobre base atual é de 100% do
sistema de iluminação pública, entende-se como tecnologia básica atual,
luminárias integradas (com reator interno) e com lâmpadas de descarga (vapor
de sódio, vapor de mercúrio ou vapor metálico), modelo básico definido pelas
normas da ABNT.
2.3 Dados do sistema de iluminação pública dos municípios consorciados
O parque de iluminação pública dos Municípios Consorciados, está demonstrado
no quadro abaixo com a quantidade de unidades de iluminação e a potência por
tipo de lâmpada, informado a princípio pela CONCESSIONÁRIA de energia
elétrica:
MUNICÍPIOS
TOTAL DE
PONTOS
1
BEZERROS
5505
2
BOM JARDIM
2962
3
BREJO DA MADRE DE DEUS
3894
4
CASINHAS
918
5
FREI MIGUELINHO
1650
6
JOÃO ALFREDO
1787
7
OROBÓ
1913
8
RIACHO DAS ALMAS
1905
9
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
6602
10 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
1166
11 SÃO CAETANO
2397
12 SURUBIM
6136
13 TAQUARITINGA DO NORTE
2555
14 TORITAMA
3299
14 VERTENTE DO LÉRIO
874
TOTAL
43.563
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS POR LÂMPADAS E POTENCIA
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Lâmpada Vapor de Sódio
(70W)
8173
2
Lâmpada Vapor de Sódio
(150W)
1252
3
Lâmpada Vapor de Sódio
(250W)
2177
4
Lâmpada Vapor de Sódio
(400W)
2523
5
Lâmpada Vapor de Mercúrio (80W)
20993
6
Lâmpada Vapor de Mercúrio (125W)
104
7
Lâmpada Vapor de Mercúrio (150W)
15
8
Lâmpada Vapor de Mercúrio (250W)
2884
9
Lâmpada Vapor de Mercúrio (400W)
2666
10
Lâmpada Fluorescentes/PL
(40W)
874
11
Lâmpada Mista
(160W)
510
12
Lâmpada Mista
(250W)
272
13
Lâmpada Vapor Metálico
(150W)
37
14
Lâmpada Vapor Metálico
(250W)
261
15
Lâmpada Vapor Metálico
(400W)
460
16
Lâmpada Vapor Metálico
(1000W)
16
17
Lâmpada Vapor Metálico
(2000W)
30
18
Lâmpada Incandescente
(100W)
319
TOTAL
43.563
3 CONTEÚDO DO PROJETO
Para o desenvolvimento deste projeto será adotado a tecnologia LED,
correspondendo à substituição de todo parque de iluminação pública dos
Municípios consorciados, nas potências de 30 W a 350 W de acordo com as
determinações do CONSÓRCIO para cada via pública mediante as orientações
e especificação técnica para este fim, como base para a obtenção de melhoria
de qualidade, economia de energia e redução dos custos de manutenção do
sistema. As vantagens do seu uso são muitas, como a flexibilidade dos LEDs em
relação à temperatura de cor, permite a adequação dos logradouros iluminados
a distintas ambiências (mais quentes ou mais frias), sem a necessidade de
empregar tecnologias distintas.
O índice de reprodução de cor dos LEDs promove uma iluminação de maior
qualidade, o que proporciona melhor acuidade visual ao utilizador do espaço, em
relação ao vapor de sódio, tecnologia mais comumente empregada nas cidades
brasileiras, já que seu rendimento energético é superiores às demais tecnologias
empregadas na iluminação pública. Os mesmos são capazes de gerar fluxos
luminosos maiores com menor emprego de energia e sua vida útil mais extensa
permite que as trocas sejam temporalmente mais distantes umas das outras,
facilitando o trabalho de manutenção do parque.
4. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
As metas quantitativas que subsidiarão os programas de investimento deste
projeto estão abaixo descritas:
 Redução mínima de 60% (sessenta por cento) no consumo médio de
energia elétrica, em até 12 (doze) meses contados da data de assinatura
do contrato de Concessão;

Migração de 100% da rede de iluminação pública para luminárias com
tecnologia LED em até 12 (doze) meses, contemplando também a
substituição do braço, fio de alimentação, conectores, bases e relés
fotoelétricos, ferragens do respectivo ponto de iluminação pública e outros
componentes necessários para esta modificação;
 100% das luminárias públicas com tecnologia LED deverão possuir sistema
de tele gestão em 12 (doze) meses, todos estes itens deverão ser
cumpridos a partir da data de início do contrato de concessão;
 Atendimento de toda demanda originada pelo crescimento vegetativo de
iluminação pública do Município durante o período de Concessão conforme
indicado neste termo de 5,0% a.a. (cinco por cento) sobre a base do ano
precedente, todas as luminárias deste item deverão ser com tecnologia
LED, incluindo nessa condição a instalação de luminária completa nos
postes já instalados e sem a respectiva iluminação;

Substituição de todas as luminárias existentes do parque de iluminação
pública dos Municípios consorciados, para luminárias com a tecnologia
LED, Atendimento de toda demanda de investimento de adequação e
melhoramentos da rede de iluminação pública para atender o padrão da
CELPE, quanto à instalação de medição de energia especifica em diversos
pontos do sistema de iluminação pública, para a instalação de luminárias
LEDs será de inteira responsabilidade da empresa responsável pela
Concessão;
 Cadastramento georreferenciado de todo o parque de iluminação pública
em até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de emissão da
ordem de serviço para início das atividades;

Aplicação de software específico para a gestão do processo de iluminação
pública em plataforma web para a gestão completa do sistema, incluindo
implantação de call-center, gestão de frotas, gestão de atendimento as
reclamações dos munícipes, gestão de equipes, gestão de controle de
materiais, emissão de relatórios gerenciais incluindo o de consumo de
energia elétrica e demais funcionalidades especificadas no Edital;
 Estabelecimento de cronograma de melhorias no sistema de iluminação
considerando prioritariamente atender a iluminação nas proximidades de
locais de uso de menores, idosos e portadores de necessidades especiais
(escolas, hospitais e postos de saúde), entradas e saídas do município,
postos policiais e delegacias e elenco de prioridades específicas da
Administração Municipal;
 Apresentação e início de implantação em até 30 (trinta) dias contados da
data de emissão da ordem de serviço dos planos de Manutenção Corretiva,
Preventiva e Preditiva para todos os pontos de iluminação pública dos
Municípios consorciados;
 Completa substituição em até 12 (doze) meses das lâmpadas com a
possibilidade de poluírem a atmosfera, com o elemento poluente mercúrio
(Hg), presente nas lâmpadas de descarga (fluorescentes, vapor de sódio,
vapor de mercúrio, vapor metálico, luz mista, etc.);
 Implantação em até 06 (seis) meses, contados da data de emissão da
ordem de serviço para início das atividades, de programa de inspeção de
qualidade nos equipamentos a serem instalados nas redes de iluminação
dos municípios;
 Implantação de plano de manejo e destinação dos resíduos e
equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine a
possibilidade de derramamento de substâncias nocivas ao meio ambiente.
A implementação deverá ser efetivamente identificada em até 120 (cento e
vinte) dias contados da data de emissão da ordem de serviço para início
das atividades, devendo necessariamente observar o regramento contido
no item 6 do presente projeto.
5 CRONOGRAMA E SERVIÇOS MÍNIMOS PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar em até 180 dias contados da data de
assinatura deste contrato de Concessão os seguintes documentos:
 Para a elaboração do projeto a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar as
orientações e obrigatoriedades, conforme especificação do CONSÓRCIO
com relação às potências das luminárias LED para cada via pública;
 Cronograma dos planos de implantação, de planos de Manutenção
Corretiva, Preventiva e Preditiva para todas as luminárias do parque de
iluminação pública a cargo do CONSÓRCIO, conforme o item 10 e seus
subitens;
 Publicação na internet, em sítio exclusivo do projeto, contendo metas
básicas e cronograma básico de implantação do mesmo. No mesmo sítio
constará o endereço eletrônico para acolhimento de perguntas, sugestões,
dúvidas, reclamações, indicações, observações, e outras comunicações
que possam ser encaminhadas por usuários e cidadãos residentes ou não
no Município, conforme os requisitos contidos no tópico: “atendimento por
Internet”, abaixo descrito.
a.
CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS
Deverão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA os seguintes serviços e/ou
instalações:
 Substituição de 100% luminárias públicas existentes para luminárias sob
a tecnologia LED, incluindo os seus componentes da instalação referente
ao total de 43.563 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e três)
pontos em até 12 (doze) meses;
 Implantação de uma Central de Controle Operacional – CCO a fim de
monitorar e coordenar toda a operação e manutenção do parque de
iluminação pública situada no Município sede do Consórcio, conforme
item 11.5;
b. CRONOGRAMA E SERVIÇOS MÍNIMOS PARA INÍCIO DA
OPERAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar em até 180 dias contados da data de
assinatura deste contrato de Concessão os seguintes documentos:
 Cronograma detalhado, incluindo o projeto executivo, para a migração da
rede pública de iluminação considerando prioritariamente a maior vida útil
média dos equipamentos, proximidades de locais de uso de menores,
idosos e portadores de necessidades especiais (escolas, hospitais e postos
de saúde), entradas e saídas do município, postos policiais e delegacias e
elenco de prioridades específicas do CONSÓRCIO; Para a elaboração do
projeto a CONCESSIONÁRIA deverá seguir as normas vigentes, em caso
de dúvidas solicitar as orientações do CONSÓRCIO, com relação às
potências das luminárias LED para cada via pública;
c. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS (Help Desk)
Tal sistema deverá consistir de no mínimo duas vias de comunicação e deverá
ser parte do sistema de gestão operacional do projeto.
Atendimento telefônico
 O atendimento telefônico através de disponibilidade de um 0800 que
deverá
funcionar
12
horas
por
dia
de
segunda
a
sábado
ininterruptamente, no horário das 08 às 20 horas e permitir a interação
direta dos usuários com operadores humanos da central de atendimento.
Considera-se que nas 12 horas nas quais não há interação seja
disponibilizado sistema de gravação e arquivo das solicitações dos
usuários;
 A ligação local deverá ser gratuita para os usuários do sistema;
 Deverá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de URA
para acolhimento de informação de defeitos, no horário entre 20h do dia
anterior e 8h do subsequente, para solicitação de reparos com tráfego
máximo pela URA de até 150 segundos;
 O tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento
pela URA deverá ser de no máximo 15 segundos.
Atendimento por internet
 A proponente deve implantar um sitio eletrônico (Web site) onde os
usuários poderão ter acesso a informações sobre o projeto, níveis de
disponibilidade do sistema e relatórios pré-formatados de ações
realizadas pela SPE;
 O nível de disponibilidade da web site deverá ser de no mínimo 97%;
 A proponente deverá disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) para
encaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos,
etc;
 O e-mail deverá ter sistema de resposta automática para confirmação do
recebimento e tempo de retorno personalizado (resposta por operador
humano) de até 3 horas.
Outros tipos de atendimento aos usuários
A proponente poderá sugerir outros tipos de meio de atendimento e interações
com os usuários, como:
 Internet – Redes sociais (Twitter, Facebook, etc.);
 Internet – BLOG;
 Internet – Mensagens instantâneas (Ex.: WhatsApp, etc.);
 Mensagens de texto SMS.
NOTA: Todos os meios de contato entre a Gestora do programa e os usuários
deverão ser divulgados amplamente.
6 DESCARTE DE MATERIAIS EM DESUSO
A CONCESSIONÁRIA deverá fazer o descarte correto de todo o material
classificado como CLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa
especializada e deverá apresentar o certificado de descontaminação e
destinação do resíduo, emitido pela empresa especializada, ao CONSÓRCIO a
cada remessa descontaminada.
A CONCESSIONÁRIA deverá atender às diretrizes de descarte, transporte,
armazenamento e acondicionamento de lâmpadas de iluminação pública
previstas no Manual de Descarte de Lâmpadas do Procel, divulgado pela
Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali contidas se baseiam nas normas
ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT.
É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, monitorar e acompanhar o
processo de descarte correto do material CLASSE I desde sua retirada do
parque de iluminação, manuseio, armazenamento, transporte, descontaminação
até o descarte final. A seguir detalhamento do processo de descarte:
 Manuseio das lâmpadas
Entende-se por manuseio de lâmpada, toda e qualquer manipulação e
movimentação da mesma, desde sua retirada do ponto luminoso, transporte até
a estrutura operacional, entrega e acondicionamento no almoxarifado até envio
para o local do seu tratamento ou disposição final.
As lâmpadas quebradas (casquilhos), em todas as fases de movimentação retirada, armazenamento e transporte - devem ser manuseadas com os
equipamentos de proteção (EPI) adequados para a operação.
 Acondicionamento de lâmpadas
As lâmpadas inteiras retiradas do parque de iluminação deverão ser
armazenadas em local seco, preferencialmente em sua embalagem original e
acondicionada na caixa metálica do eletricista quando este estiver em campo.
Na ausência da embalagem original, a lâmpada deve ser individualmente
protegida com, por exemplo, plástico bolha, ou várias folhas de papel.
As lâmpadas queimadas inteiras deverão ser acondicionadas em caixas de
papelão, identificadas com a informação de quantidade e data de fechamento, e
acondicionadas em local diferente ao de estocagem de lâmpadas novas ou
usadas e em condições ainda de uso, mantendo um controle desse estoque.
As lâmpadas quebradas (casquilhos) deverão ser separadas das demais e
colocadas em tambores (recipiente portátil, hermeticamente fechado, feito com
chapa metálica ou material plástico – tipo bombona) revestidos internamente
com saco plástico especial para evitar a sua contaminação.
 Estocagem
A estocagem deverá ser em área separada e demarcada em área coberta, seca
e bem ventilada. Os contêineres e/ou bombonas devem ser colocados sobre
base de concreto ou paletes que impeçam a percolação (ato de um fluído passar
através de um meio poroso) de substâncias para o solo e águas subterrâneas.
O acesso de pessoas estranhas deverá ser proibido, e o local será sinalizado
com as palavras “Lâmpadas para reciclagem”.
 Transporte de lâmpadas para empresa descontaminadora
O transporte até a empresa responsável pela descontaminação será realizado
por transportadora habilitada pela CONCESSIONÁRIA ou pela empresa de
descontaminação, desde que atenda às exigências legais de transporte de
produtos perigosos. Cada lote enviado para descontaminação deverá ser
adequadamente identificado e caracterizado.
Ao acionar a empresa descontaminadora, deverão ser preenchidas em duas vias
o Manifesto de Transporte – MTR e a Ficha de Emergência pelo Representante
da Sustentabilidade designado pela CONCESSIONÁRIA. Estes documentos
deverão ser assinados e uma via ficará na estrutura operacional e as demais
serão entregues ao transportador.
Os veículos da empresa descontaminadora deverão apresentar, nas três faces
de sua carroceria, informações sobre o tipo de resíduo transportado e
identificação da empresa.
O sistema de descarte deverá considerar a destinação de:
 Lâmpadas de Vapor de Sódio, Vapor de Mercúrio, Vapor Metálico, Mistas
e LEDs;
 Lâmpadas fluorescentes tubulares e compactas;
 Lâmpadas incandescentes;
 Circuitos eletrônicos (Drivers, reatores, ignitores e similares);
 Luminárias públicas e luminárias internas;
 Fiação e acessórios;
 Chaves de comando;
 Relés fotocélulas;
 Baterias e acumuladores;
 Reatores ou Transformadores com óleo Askarel.
Observação: Todo material retirado e que ainda poderá ser reutilizado deverá
ser entregue a cada prefeitura devidamente identificada.
7 CRESCIMENTO VEGETATIVO DA IP
O
crescimento
vegetativo
abaixo
projetado deverá
ser atendido
pela
CONCESSIONÁRIA e deve estar previsto na formatação da sua proposta, a
mesma ficará obrigada atender o crescimento vegetativo anual em até 5% do
parque instalado na data da contratação, conforme descrito na tabela abaixo.
Projeção de Demanda reprimida e Crescimento vegetativo - Iluminação
Pública
Ano
Base
Crescimento anual
Base
atual
43563
Ano 1
45741
2287
Ano 2
48028
2401
Ano 3
50430
2521
Ano 4
52951
2648
Ano 5
55599
2780
Ano 6
58379
2919
Ano 7
61298
3065
Ano 8
64362
3218
Ano 9
67581
3379
Ano 10
70960
3548
Ano 11
74508
3725
Ano 12
78233
3912
Ano 13
82145
4107
Ano 14
86252
4313
Ano 15
90564
4528
Ano 16
95093
4755
Ano 17
99847
4992
Ano 18
104840
5242
Ano 19
110082
5504
Ano 20
115586
5779
Ano 21
121365
6068
Ano 22
127433
6372
Ano 23
133805
6690
Ano 24
140495
7025
Ano 25
147520
7376
5%
2178
8 GERENCIAMENTO DO USO DA ENERGIA ELÉTRICA
A contratação da energia elétrica para o Parque de Iluminação pública deverá
ser realizada pela CONCESSIONÁRIA de Iluminação Pública, por meio da
celebração de contrato de fornecimento diretamente com a Distribuidora de
Energia Elétrica do Estado de Pernambuco, e deverá ter a duração do contrato
deste edital, para as tratativas de um Contrato de Operação, propiciando assim
ganhos de eficiência para prestação do serviço de iluminação pública do
Município. A responsabilidade do consumo de energia elétrica do parque de
Iluminação Pública será da CONCESSIONÁRIA de Iluminação Pública.
O sistema de telegestão a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA deverá
realizar a medição do consumo de energia elétrica do parque de iluminação dos
Municípios consorciados. Estes equipamentos deverão ser homologados pelo
INMETRO e pela ANEEL a fim de garantir a confiabilidade da medição da
energia consumida.
Para incrementar a redução do consumo de energia do parque de iluminação
pública, a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar fontes alternativas de energia,
como: Postes de iluminação pública autônomos com alimentação solar
fotovoltaica ou híbrida (Solar + Eólica), Unidades de micro geração solar
fotovoltaica ou eólica, mediante a autorização expressa do CONSÓRCIO.
9 INDICADORES DE DESEMPENHO
A
avaliação
de
desempenho
da
CONCESSIONÁRIA será
mensurada
exclusivamente segundo critérios objetivos e transparentes, conforme o Quadro
de Indicadores de Desempenho (QID) proposto no Anexo IV, e deverá refletir
quanto a:

Qualidade da Manutenção - Continuidade da Iluminação (quantidade de
pontos acesos à noite e apagados de dia);

Presteza no atendimento das solicitações (panes e urgências);

Cuidados com os aspectos sócio-ambientais;

Eficiência do gerenciamento administrativo e financeiro.
O QID é composto de indicadores de desempenho mensuráveis de forma
objetiva e transparente, desenhados para incentivar a CONCESSIONÁRIA a
alcançar os níveis desejados de desempenho. Cada indicador será medido
mensalmente e as notas serão atribuídas de acordo com os critérios de
desempenho definidos no QID.
A nota de cada indicador de desempenho variará de 0% (nota mínima) a 100%
(nota máxima) resultando em Nota de Desempenho a ser aplicada sobre o valor
da parte variável da contraprestação mensal, obtendo-se, dessa forma, o valor
ajustado da parcela variável da contraprestação mensal do mês correspondente.
 Caso a nota final do QID obtida esteja no intervalo entre 81% e 100%, a
CONCESSIONÁRIA receberá integralmente o valor da parcela variável
da contraprestação mensal.
 Caso a nota obtida seja entre 60% e 80%, a CONCESSIONÁRIA
receberá 70% do valor da parcela variável da contraprestação mensal.
 Caso a nota obtida seja inferior a 60%, a CONCESSIONÁRIA receberá
50% do valor da parcela variável da contraprestação mensal.
 Qualquer valor de diferença pecuniária, imposto pela aplicação de multa a
CONCESSIONÁRIA, ou por outro motivo, deverá este valor ser alocado
em um fundo específico criado pelo consórcio, e seu emprego deverá ser
utilizado para melhoramentos da gestão da iluminação dos municípios
pelo núcleo do consórcio.
Os indicadores de desempenho estão divididos em quatro áreas, sendo que a
cada área atribuiu-se um peso para o cálculo da nota final:

OPERACIONAL
(peso 70%);

SÓCIO – AMBIENTAL
(peso 10%);

ADMINISTRATIVO
(peso 10%);

FINANCEIRO
(peso 10%).
De forma análoga, cada uma das quatro áreas é composta de indicadores de
desempenho específicos, correspondentes a subitens de interesse em
avaliação, aos quais também atribuiu-se pesos para o cálculo das notas.
No INDICADOR FINANCEIRO as notas dos subitens são cumulativos, isto é,
uma nota 0 (zero) em qualquer dos subitens financeiros resulta em nota mínima
(0%) nesse indicador.
Todos os indicadores terão carência inicial de 180 (cento e oitenta) dias em
relação à assinatura do contrato para início das respectivas aferições.
Nos casos de indicadores com medições semestrais a nota do mês vigente será
a nota recebida na última aferição até que ocorram novas medições.
10 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS
10.1 Manutenção corretiva
Deverão ser executadas todas as atividades necessárias ao acendimento do
ponto luminoso durante a noite ou de seu apagamento, quando aceso, durante o
dia ou ainda aquelas necessárias para correção de mau funcionamento do ponto
luminoso (apagando e acendendo intermitentemente). Dentre elas destacam-se
as mais verificadas:
a) Substituição de lâmpada queimada ou danificada
Substituição da lâmpada com defeito por outra de mesma característica.
b) Substituição de relé
Substituição do relé com defeito por outro novo, necessariamente eletrônico.
c) Substituição de reatores e drivers
Substituição do reator com defeito por outro novo.
d) Substituição de fusíveis
Substituição dos fusíveis danificados e/ou queimados e, em caso de
necessidade, recuperação ou troca da base fusível.
e) Substituição de condutores
Substituição de trechos e condutores (fios e cabos) com excesso de emendas ou
com isolação comprometida por curtos-circuitos ou sobrecargas, por outros de
mesma bitola ou de bitola maior, quando necessário, nos casos em que a
situação não permita o acendimento do ponto luminoso.
f) Substituição/instalação de conectores
Substituição de conectores danificados ou instalação de novos conectores
necessários ao perfeito funcionamento do ponto luminoso.
g) Substituição de componentes/acessórios
Substituição de componentes/acessórios danificados que impossibilitam o
perfeito funcionamento do ponto luminoso, por exemplo: capacitores, soquetes,
contactores, ignitores e parafuso de ajuste.
n) Substituição de luminárias LED, ou outro tipo, ou drivers quando
queimados.
o) Retirada de postes exclusivos de IP abalroados, danificados por
vandalismo.
Os postes deverão ser devolvidos diretamente ao almoxarifado do órgão gestor
do contrato, mediante comprovante de recebimento.
Observação: em casos de vandalismos ou roubo de cabos da rede de
iluminação, a CONCESSIONÁRIA fará a substituição imediata.
10.2 Manutenção preventiva
As atividades de manutenção classificadas como preventiva tem como objetivos:
a) Melhoria da qualidade com relação ao nível de iluminamento
Limpeza de luminárias;
 Essa atividade constitui na limpeza interna e externa da luminária.
 Substituição da lâmpada cuja luminosidade esteja abaixo de 70% da
capacidade da luminosidade original.
b) Melhoria da qualidade quanto ao atendimento e segurança
Substituição de trechos de condutores com excesso de emendas, recozidos ou
por bitolas maiores (quando em condições de sobrecarga).
c) Melhoria da qualidade quanto ao aspecto visual
Pintura de postes metálicos, reto ou curvo simples ou duplos até 20 metros. O
serviço em questão compreende:
 Executar limpeza geral dos postes, retirando eventuais restos de cordas,
arames, adesivos ou quaisquer objetos estranhos à estrutura dos
mesmos;
 Raspar todos os postes que tenham camadas de tintas anteriormente
aplicadas, dando especial atenção à retirada total dos pontos de
ferrugem;
 Executar a limpeza da superfície dos postes após o “lixamento”, aplicando
solvente apropriado;
 Aplicar uma demão de tinta base apropriada;
 Aplicar tinta de acabamento apropriada.
d) Serviços de soldagem
Serviços de soldagens em geral como janelas de inspeção, grades de proteção
de projetores.
e) Recuperação de caixas de proteção
Recuperação necessária para o acendimento do ponto luminoso de caixas de
proteção de qualquer tipo, inclusive substituição por outra nova, se for o caso.
f) Substituição de postes com ferrugem ou corroídos
Serviço de substituição de postes com ferrugens ou corroídos por novos de
mesmas características.
10.3 Manutenção preditiva
As atividades de manutenção preditivas têm o intuito de executar:
- Rondas de inspeção diurnas e noturnas
Rondas realizadas com a finalidade de verificar possíveis falhas ou
necessidades de intervenção nos pontos de iluminação.
11 ESPECIFICAÇÕES E SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO
PROJETO
Os equipamentos, tais como ativos das redes de alimentação (fiação,
transformadores, disjuntores, fusíveis, etc.) e operação e uso (luminárias
públicas, lâmpadas, braços, reatores, relés, chaves de comando, etc.) de
energia elétrica constantes da rede de iluminação pública, decorativa, utilizados
na prestação dos serviços concedidos e que serão considerados como Bens da
Concessão, deverão, no mínimo, atender às especificações descritas abaixo.
11.1 IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA LED
Todas as redes de iluminação utilizadas pelo CONSÓRCIO deverão ser
migradas para a tecnologia LED, conforme as características abaixo descritas e
no prazo de 12 meses.
Características mínimas exigidas pelo contrato:
 Só serão aceitas luminárias públicas LED nos modelos de múltiplos LED´s,
 Todas as luminárias deverão ter plaqueta de identificação completa
contendo características técnicas e de uso;
 Em caso de equipamentos importados (não fabricados no Brasil) os
mesmos deverão conter identificação externa marcada, indelevelmente,
que trata-se de equipamento importado;
 Todas as luminárias públicas LED a serem implementadas deverão atender
às Normas Nacionais e na inexistência destas, de normas Internacionais
vigentes;
 A CONCESSIONÁRIA compromete-se a apresentar prova de que todos os
produtos e equipamentos utilizados tenham sido analisados e aprovados
para uso, em laboratório nacional oficial ou com acreditação no INMETRO;
 Em caso de reprovação de algum modelo de equipamento e que já tenha
sido instalado, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar plano de
substituição do mesmo por equipamento adequado conforme descrito
acima em até 60 dias contados a partir da data de verificação de
inadequação às normas nacionais e/ou internacionais se for o caso.
11.2 ESPECIFICAÇÃO:

As Luminárias para Iluminação Pública a LED, deverão ter potências
entre 30W a 350W, corpo em alumínio injetado à alta pressão,
composta por LEDs de potência branco, temperatura de cor aceitável
entre 4000K e 5000K, e que emitam no mínimo 100 Lumens/Watt.

Os LED deverão ser montados em placa de circuito metalizada
(alumínio), que oferece menor resistência térmica, além de possuir
Índice de Reprodução de Cor maior ou igual a 70. Proteção do
conjunto óptico em vidro temperado. O compartimento do conjunto
ótico de LED deve ser separado do alojamento do driver para melhorar
a dissipação de calor e garantir boa separação elétrica.

A luminária deve permitir uso de diferentes sistemas óticos, permitindo
diversas opções de distribuição fotométrica, de modo a satisfazer as
mais diversas aplicações existentes no mercado. Curva de distribuição
fotométrica Tipo II – Média.

O dispositivo ótico deve garantir que não haja perda de uniformidade
na via no improvável evento de falha individual do LED, além de
possuir proteção contra radiação UV, evitando a contaminação por UV
(amarelecimento).

A luminária deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o módulo
de LEDs quanto o driver possam ser substituídos no futuro sem a
necessidade de troca do corpo (carcaça).

Deve possuir ainda fácil acesso aos componentes eletrônicos/driver,
dispensando o uso de qualquer ferramenta (através de clipes).

Fixação em poste ou braços com diâmetro entre 33mm e 60mm feita
lateralmente através de parafusos, porcas e arruelas em aço inox
existentes na própria luminária.

Classificação IP66 para assegurar a confiabilidade geral do sistema,
minimizando a necessidade de manutenção, além do grau de proteção
contra impacto IK08, testados e comprovados através de laboratório
especializado e conceituado no mercado.

A expectativa de vida deve ser de, no mínimo, 50.000 horas com 70%
de manutenção do fluxo luminoso inicial em temperatura ambiente de
até 35°C. Eficiência do sistema igual ou superior a 100 lúmens/Watt.

Filtro
de
proteção
auxiliar
interno
à
luminária
para
garantir
compatibilidade eletromagnética (EMC), fator de potência maior ou
igual a 0,92, Distorção Harmônica Total de Corrente (THDi) menor que
20%, Distorção Harmônica Total de Tensão (THDv) menor que 10%,
grau de proteção do driver e do ótico IP66.

A corrente fornecida não deve ser superior à corrente nominal do LED.
Driver com alimentação entre 220V e 240V. Tensão de alimentação
com tolerância de segurança (funcionamento seguro garantido em +/10% - 198 a 264V) e com tolerância de desempenho (desempenho
garantido de -8% e +6% - 202 a 254V).

Garantia de durabilidade, fornecida pelo fabricante de 10 anos.

A fotometria da luminária deverá ser ensaiada e certificada segundo
as normas da ABNT. Deve possuir imunidade a sobretensões
transientes conforme norma da ABNT e supressor de surto auxiliar
interno à luminária de 10KV, para proteção dos equipamentos contra
descargas atmosféricas e manobras do sistema elétrico.
11.3 NORMAS:
O catálogo da ABNT na internet apresenta normas relacionadas, todas a IEC International Electrotechnical Commission, das quais destacamos abaixo as
seguintes normas:
 IEC 62504 – Terms and definitions for LEDs and LED modules in general
lighting;
 IEC 62031 – Led modules for general lighting – Safety specifications;
 IEC/PAS 62717 - Led modules for general lighting – Performance
requirements;
 IEC 62560 - Self-ballasted LED-lamps for general lighting
services by
voltage > 50 V - Safety specifications;
 IEC 61612 - Self-ballasted LED-lamps for general lighting services Performance requirements;
 IEC 61347 - 1 - 2-13 – Lamp controlgear – Particular requirements for d.c.
or a.c. supplied electronic control gear for LED modules – Safety;
 IEC 62384 - d.c. or a.c. supplied electronic control gear for LED modules –
Performance;
 IEC 62471 - Photobiological safety of lamps and lamp systems;
 EN 60598-2-3: General purpose Luminaires - Electrical insulation class:
Class I;
 EN55015: Limits and methods of measurement of radio disturbance
characteristics of electrical lighting and similar equipment;
 EN61000-3-2: Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic
current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
 EN61000-3-3: limitation of voltage fluctuation and flicker in low-voltage
supply systems for equipment with rated current <=16A;
 EN61547: specification for equipment for general lighting purposes. EMC
immunity requirements.
Fonte de consulta site: http://www.abntcatalogo.com.br/normagrid.aspx
11.4 RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS:
Emitidos por laboratório nacional ou internacional acreditado pelo INMETRO
comprovando que as luminárias LED, a serem fornecidas pela licitante, atendam
aos seguintes requisitos:
11.4.1 Fator de potência de, no mínimo, 0,92, nos termos dispostos pela
ANEEL, nos procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema
elétrico nacional – PRODIST – MÓDULO 8 – QUALIDADE DA ENERGIA
ELÉTRICA, item 3:
“Fator de Potência: Valores de referência para unidade consumidora
ou conexão entre distribuidoras com tensão inferior a 230kV, o fator de
potência no ponto de conexão deve estar compreendido entre 0,92
(noventa e dois centésimos) e 1,00 (um) indutivo ou entre 0,92
(noventa e dois centésimos) e 1,00 (um) capacitivo, de acordo com
regulamentação vigente”.
11.4.2 Eficácia luminosa igual ou superior a 100 lúmens/Watt.
As luminárias públicas com tecnologia LED, devem atender à eficácia
exigida no presente certame.
11.4.3 Grau de proteção IP66:
O grau de proteção proposto na especificação técnica tem por objetivo
preservar os requisitos técnicos presentes no projeto, com objetivo de
tornar possível a limpeza das luminárias através de lavagem com jato de
água direto, garantindo o desempenho esperado em toda a vida útil
projetada para o equipamento.
11.4.4 Grau de proteção IK08:
O grau de proteção proposto na especificação técnica tem por objetivo
preservar os requisitos técnicos presentes no projeto, com objetivo de
tornar a luminária mais segura contra impactos de objetos, principalmente
vandalismos, garantindo o desempenho esperado em toda a vida útil
projetada para o equipamento.
11.4.5 Proteção contra surtos:
Deve possuir imunidade a sobretensões transientes conforme IEC 610004-4 e IEC 61000-4-5 e supressor de surto auxiliar interno à luminária para
proteção dos equipamentos contra descargas atmosféricas e manobras do
sistema elétrico.
11.5 TECNOLOGIA DE GESTÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá implementar um sistema de gestão on-line,
trabalhando em plataforma web, das redes de iluminação pública com as
seguintes características:
a. Todos os atributos dos pontos de iluminação pública deverão ser
cadastrados em
um software
de
gestão
com
sistema
gráfico
georreferenciado;
b. O software deverá atender às reclamações dos munícipes através de um
call-center e as ordens de serviço deverão ser preferencialmente
automatizadas com comunicação com equipes de campo sem circulação
de papéis;
c. Todos os pontos de iluminação pública com tecnologia LED deverão ser
monitorados continuamente, sendo que a frequência de atualização dos
dados monitorados não deverá ser superior a 8 minutos, sendo que a
comunicação deverá ser totalmente sem fio, isto é não deverá utilizar a
rede de energia como meio transmissor de dados e informações. As
frequências a serem utilizadas como meio de comunicação entre os
pontos monitorados deverão atender ao disposto na Resolução ANATEL
número 506, de 1º de julho de 2008. Os equipamentos não deverão
gerar qualquer interferência em equipamentos eletrônicos de terceiros;
d. Deverá ser implementada ronda no município de forma que todos os
pontos
de
iluminação
pública
que
não
possuam
sistema
de
monitoramento on-line sejam visitados uma vez por mês durante o dia e
durante a noite;
e. A CONCESSIONÁRIA deverá prover ao CONSÓRCIO de uma página
na internet para que os protocolos abertos sejam acompanhados até sua
finalização;
f. A página na internet contendo o acesso ao software de gestão também
deverá permitir a inserção de reclamações, informações, sugestões e
pedidos de reparos, instalações ou modificações das redes;
g. A divulgação do acesso a página deverá ser feita através de link web no
site oficial das prefeituras e do CONSÓRCIO na página web da
CONCESSIONÁRIA;
h. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar mensalmente ao CONSÓRCIO,
até o quinto dia útil do mês subsequente ao da obtenção dos dados, um
relatório completo contendo:
 Total de horas de falha de todo sistema;
 Dados sobre falhas ocorridas contendo:
 Ponto com falha;
 Descrição da falha;
 Tempo de recuperação do sistema;
 Tempo de atendimento à ocorrência.
 Análise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento
comparativo ao mês anterior e aos doze últimos meses;
 Cadastro dos pontos de iluminação pública e pontos de iluminação;
 O relatório com o cadastro de iluminação pública deve apresentar o
consumo da energia durante o mês:
 Anualmente a CONCESSIONÁRIA deverá entregar por meio
eletrônico um resumo das operações similar ao relatório
mensal;
I. A
CONCESSIONÁRIA
deverá
implementar
Plano
de
Ações
Operacionais e escala de comunicação de falhas internamente e junto
aos órgãos públicos municipais e outros (CONCESSIONÁRIA de
energia, polícia, defesa civil, etc.). O Plano deverá prever envio de
informação por meio de mensagem eletrônica (e-mail) da internet e
envio de mensagens SMS conforme o nível de gravidade da ocorrência
e em caso de nível máximo informação direta por telefone ou pessoal
pelos responsáveis pela CONCESSIONÁRIA.
J. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao CONSÓRCIO um plano de
implementação do cadastramento da rede de iluminação pública,
georeferenciado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
b.
TECNOLOGIAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL
A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar no projeto energia oriunda de fontes
totalmente renováveis, mediante autorização expressa do CONSÓRCIO, e em
atendimento as normas da concessionária de energia do estado.
As fontes consideradas totalmente renováveis poderão ser:
 Solar Fotovoltaica;
 Eólica;
 Biomassa;
 Outros formatos de geração de energia renovável e não poluente.
Geradores de energia alimentados por combustíveis fósseis não serão
permitidos.
Para redução a dependência de energia elétrica de origem não renovável, a
CONCESSIONÁRIA poderá implementar unidades de micro e mini geração
solar ou eólica utilizando as dependências da Administração Municipal ou locais
da própria CONCESSIONÁRIA.
Quaisquer projetos de instalações de geração de energia deverão considerar
Normas nacionais e Internacionais dentro de seu escopo e deverão atender as
normas exigidas pela Distribuidora de Energia no âmbito da concessão.
A escolha dos módulos de células fotovoltaicas a serem utilizadas ficará a cargo
da CONCESSIONÁRIA, no entanto deverão ser aprovados pelo Programa
Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e, deverão ostentar a Etiqueta Nacional de
Conservação de Energia (ENCE).
Sobre os acumuladores de energia (baterias) a serem utilizados nas unidades
autônomas de postes ou nas unidades de microgeração, os mesmos deverão ter
um plano completo de monitoramento desde a instalação até o descarte,
somente excluindo aqueles que eventualmente forem perdidos (furtados ou
acidentados
com
perda
completa
dos
mesmos).
Mensalmente
a
CONCESSIONÁRIA deverá entregar à Administração Municipal um relatório
contendo as informações de baterias e acumuladores instalados e/ou retirados e
destinação dos mesmos.
Somente serão admitidos acumuladores de energia (baterias) com aplicação
específica para sistemas solares e/ou eólicos. Em hipótese alguma poderão ser
aplicados acumuladores e baterias com aplicação de uso automotivo.
Serão admitidos os acumuladores e baterias estacionárias com eletrólito líquido
ou gel, bem como baterias de lítio, no entanto todos deverão ser
comprovadamente de elevada vida útil (mínimo 5 anos), evitando-se assim
sucessivas trocas.
No caso de acumuladores e baterias de fabricação brasileira será exigida a
permissão de visitação à linha de produção e controle de qualidade por técnicos
do CONSÓRCIO ou a serviço deste. No caso de uso de acumuladores e
baterias com fabricação no exterior será exigido laudo dos órgãos competentes
que certifiquem o atendimento à todos os requisitos da legislação brasileira tanto
em termos de qualidade e características técnicas do mesmo quanto dos órgãos
de regulação ambiental de nível Federal e Estadual.
c.
OUTRAS TECNOLOGIAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
A CONCESSIONÁRIA poderá adotar outras tecnologias visando ampliar a
Eficiência Energética dentro do escopo do projeto. Neste caso, deverá atender
às normatizações vigentes e em caso da não existência de Normas específicas
para o tipo de tecnologia adotada, deverá informar ao CONSÓRCIO antes da
instalação
e/ou
aplicação
das
mesmas,
responsabilizando-se
pelos
equipamentos instalados e eventuais danos causados a terceiros em caso de
falhas operacionais.
d.
PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá adotar Planos de Manutenção Corretiva,
Preventiva, Preditiva e de Oportunidade visando minimizar custos e efeitos de
intervenções técnicas nos equipamentos urbanos de uso público.
Os planos de manutenção de luminárias públicas deverão prever interferência
mínima nas condições de tráfego e todas as manutenções pré-programadas
deverão ser informadas ao CONSÓRCIO em tempo hábil, em caso de
necessidade de interdições do transito.
e.
SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REDUÇÃO DE AÇÕES
PREDATÓRIAS E FURTOS
Após o período de Concessão todo o acervo instalado deverá ser devolvido ao
CONSÓRCIO e este necessitará de sistemas de identificação implementados,
visando minimizar a possibilidade de furtos ou desvios de utilização dos
mesmos.
Com isso, os principais componentes do conjunto deverão receber sistema de
identificação de origem e numeração continuada aplicada aos mesmos de forma
indelével e facilmente identificável em caso de perda ou furto.
Os equipamentos que deverão receber o sistema de identificação serão:
 Luminárias;
 Baterias;
 Painéis solares fotovoltaicos;
 Aerogeradores.
Painéis Solares Fotovoltaicos e aerogeradores: A identificação se dará por
plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, mas
que deixe marcação identificável.
Baterias: A identificação se dará por gravação, na profundidade mínima de 0,2
mm diretamente na caixa da bateria.
f.
NORMAS UTILIZADAS
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as intervenções sobre o parque
instalado atendendo ao disposto na normatização vigente:
 NBR 50.001:2011 - Eficiência Energética;
 NBR5461 – Iluminação;
 NBR5101 - Iluminação pública;
 NBR 5101:92 - Iluminação pública – procedimento;
 NBR 10898:99 - Sistema de iluminação de emergência – procedimento;
 NBR15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
 NBR14744 - Poste de aço para iluminação;
 NBR8837 - Iluminação esportiva;
 NBRIEC60598-1 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
 NBRIEC60598-2-1 - Luminárias - Parte 2: Requisitos particulares Capítulo 1: Luminárias fixas para uso em iluminação geral;
 NBR11879 - Dispositivos fotovoltaicos - Simulador solar - Requisitos de
desempenho;
 NBR12136 - Módulos fotovoltaicos - Determinação de características
fotoelétricas;
 NBR12301 - Dispositivos fotovoltaicos - Calibração de células e módulos
de referência;
 NBR 15889:2010 - Sinalização semafórica – Foco semafórico com base
em diodos emissores de luz (LED);
 NBR 15641:2008 - Bateria chumbo-ácida estacionária regulada por
válvula – Manutenção;
 NBR 15389:2006 - Bateria chumbo-ácida estacionária regulada por
válvula - Instalação e montagem;
 14298:1999
-
Sistemas
fotovoltaicos
-
Banco
de
baterias
–
Dimensionamento;
 NBR 15254:2005 - Acumulador chumbo-ácido estacionário - Diretrizes
para dimensionamento;
 NBR IEC 61400-21:2010 Turbinas eólicas Parte 21: Medição e avaliação
das características da qualidade da energia de aerogeradores conectados
à rede;
 NBR IEC 61400-1:2008 - Aerogeradores Parte 1: Requisitos de projeto;
 ANSI C82.SLL1 – Power suply for Drivers LED;
 ANSI C82.777-2002 - Harmonic Emission Limits – Related Power Quality
Requirements for Lighting;
 IESNA – TM 16-05 - IESNA Technical Memorandum on Light Emitting
Diode (LED) Sources
and Systems;
 CIE 17 – 2007 – LED measurement;
 IEC 62031 Ed. 1.0 b:2008 - LED modules for general lighting - Safety
specifications;
 SAE J2650 - Performance Requirements for Light Emitting Diode (LED)
Road Illumination Device Systems.
g.
NOVOS PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Para todas as instalações a serem realizadas nas redes de iluminação pública,
em substituição às atualmente existentes ou nas novas instalações (Demanda
reprimida ou novos projetos), a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e entregar
ao CONSÓRCIO os projetos de iluminação pública, obedecendo às normas
exigidas pela distribuidora de energia local, para conferência e reformatação
quando for o caso. Considera-se reformatação a alteração de parâmetros
atualmente utilizados, como espaçamento de postes, altura de instalação das
luminárias e aumento ou redução da quantidade de luminárias instaladas de
redes de iluminação pré-existentes e de novas instalações devendo considerar a
possibilidade técnica da utilização de sistemas de autogeração solar, eólica ou
híbridos (Solar + Eólica).
Todos os projetos deverão conter informações detalhadas, tais como:
 Planta completa da instalação em meio digital em arquivo.dwg e impressa
em papel;
 Desenho técnico em caso de conjuntos unitários em meio digital em
arquivo.dwg e impresso em papel;
 Descritivo técnico detalhado da instalação global;
 Descritivo técnico dos objetivos e ganhos/vantagens com a adoção da
tecnologia proposta com o projeto apresentado, contendo:
 Calculo da economia de energia elétrica a ser gerada;
 Redução das ações de manutenção a serem geradas;
 Laudo descritivo do impacto ambiental resultante do projeto a
implementar e comparativo à uma instalação similar, mas projetada
com tecnologias convencionais. O laudo deverá ser assinado por
Engenheiro, sendo exigido o recolhimento da respectiva ART
(Anotações de Responsabilidade Técnica), conforme Lei Federal
6.496/77 e Art. 3º da resolução do 425/98 do CONFEA – Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
 Características e nível de atualização das tecnologias propostas;
 Referências, descrições e imagens de instalações similares efetuadas
ou não pelo proponente;
 Memoriais descritivos sintéticos referentes aos equipamentos a serem
instalados. Estes memoriais deverão conter as quantidades de
equipamentos instalados e a abrangência de cada equipamento a ser
aplicado no projeto. Os memoriais deverão necessariamente ser
entregues em formato digital pdf.
 Cronograma detalhado de implantação do sistema eco sustentável de
iluminação. O cronograma deverá ser apresentado impresso em papel e
nos formatos digitais pdf ou mpp (MS Project) ou similar;
 Memorial descritivo completo da instalação do sistema e os impactos
junto aos usuários da via durante o período de implantação;
O projeto deverá ser assinado e executado por profissional (Engenheiro
Eletricista ou Eletrotécnico) devidamente habilitado e credenciado junto ao
referido Conselho, sendo exigido o recolhimento da respectiva ART (Anotações
de Responsabilidade Técnica), conforme Lei Federal 6.496/77 e Art. 3º da
resolução do 425/98 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e
Arquitetura e Agronomia) e exigido a documentação de que o Engenheiro
Elétrico ou Eletrotécnico responsável pela execução dos serviços de
implantação do sistema é devidamente registrado no CREA-PE, sendo que esta
comprovação deve demonstrar que este profissional faz parte do seu quadro de
funcionários ou contratado para execução dos serviços sendo responsável por
todas as atividades técnicas, contempladas no âmbito de suas atribuições legais.
Tal comprovação se dará por meio da carteira de trabalho do mesmo, do
contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de
contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela
legislação civil comum.
Sobre os impactos negativos (Bloqueios, etc.) a CONCESSIONÁRIA deverá
propor soluções diferenciadas objetivando a eliminação ou minimização dos
impactos.
Deverá ser apresentado projeto luminotécnico detalhado contendo:
 Planta geral do projeto;
 Descrição técnica das luminárias aplicadas;
 Planilha de linhas isográficas;
 Demonstrativo de linhas isográficas;
 Níveis de iluminação em gradeamento (Grid) através de gráfico de valores
em lux (Informar trama utilizada);
 Iluminância média (EMED);
 Iluminância mínima (EMIN);
 Iluminância máxima (EMAX);
 Tipo de distribuição aplicada;
 Distribuição conforme classe de potência luminosa;
 Distribuição conforme índice de ofuscamento;
 Distanciamento projetado entre os postes;
 Altura de montagem;
 Altura do ponto de luz (Fonte luminosa);
 Inclinação do braço extensor;
 Inclinação de instalação da luminária;
 Comprimento do braço extensor;
 Fator de manutenção aplicado;
 Representação em 3D do projeto;
 Informação expressa dos níveis de emissão luminosa da luminária;
 Informação expressa dos níveis de potência luminosa da luminária;
 Curva polar de todos os tipos e modelos de luminárias aplicadas;
 Curva linear de todos os tipos e modelos de luminárias aplicadas;
 Diagrama de intensidade luminosa;
 Gráfico de distribuição de intensidade luminosa;
 Gráfico de fluxo luminoso relativo.
A Tecnologia de LED poderá ser substituída por outra tecnologia, desde que
esta seja comprovadamente superior e sustentável mediante autorização do
CONSÓRCIO.
Características técnicas desejadas:
 Nenhum ou mínimo consumo de energia elétrica por rede de alimentação
por corrente alternada;
 Não utilização de equipamentos que contenham mercúrio (Hg);
 A fonte luminosa não poderá emitir radiação UV;
 Nível de poluição luminosa das luminárias deverá ser de acordo com as
normas da ABNT.
Ensaios em luminárias LED:
 Resistência à Vibração: A luminária deverá atender ao item 4.2 da norma
NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e
ensaios;
 Radiação UV: A luminária deverá atender ao item 4.24 da norma NBR
IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
 Proteção contra curto circuito: A luminária deverá atender ao item 4.26 da
norma NBR IEC 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e
ensaios;
 Isolamento e rigidez dielétrica: A luminária deverá atender ao item 10 da
norma NBR IEC
 60598-1/1999 – Luminárias Parte 1: Requisitos gerais e ensaios.
h. CADASTRAMENTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM
GEOREFERENCIAMNETO
Realizar o cadastramento com georeferenciamento da rede de iluminação
pública, gerando um banco de dados para o processo de Gestão ou para um
processo de Eficientização da Iluminação Pública do município, no prazo de até
120 dias.
 Coleta inicial de dados em campo
 O cadastramento da rede deve ser realizado com a coleta das informações
apontadas, com equipamento coletor de dados tipo “handheld” que permita
exibir o Formulário de Levantamento de Dados – Iluminação Pública, para
a inserção dos dados;
 O mapa por Município com os eixos de logradouros será fornecido em meio
cartográfico digital de livre disponibilidade ao COSÓRCIO;
 Todos os pontos de iluminação pública deverão ter as coordenadas
georreferenciadas indicadas;
 O cadastramento da rede de iluminação pública com a identificação física
em campo deve ser realizado em um prazo máximo de 120 dias a partir da
emissão da ordem de serviço e disponibilizado em planilhas que permita
ser lido no software de gestão da CONCESSIONÁRIA e disponibilizado ao
CONSÓRCIO.
 Informações gerais:
Os dados de IP serão inseridos conforme instruções abaixo:
Nome da via: este campo será preenchido caso o sistema possua uma base de
logradouros cadastrada. Deverá ser preenchido também caso o nome da via
seja diferente, ou caso não exista na base de cadastro, deverá ser procurada na
prefeitura do município ou nos correios;
Número da placa para cadastro: é o código do ponto de IP, caso o mesmo já
esteja cadastrado e associado ao logradouro deverá ser exibido para ser
selecionado. Caso não esteja na lista, deverá ser possível digitar o seu código;
Número de identificação do poste da CELPE: é o código do ponto de IP
associado ao número da placa para cadastro e ao logradouro que deverá ser
exibido para ser selecionado. Caso não esteja na lista, deverá ser possível
digitar o seu código;
Bairro: Caso o sistema já possua essa informação relacionada ao logradouro
selecionado, ela deverá ser exibida, caso contrário, deverá permitir a digitação
da informação;
CEP: Caso o sistema já possua essa informação relacionada ao logradouro
selecionado, ela deverá ser exibida, caso contrário, deverá permitir a digitação
da informação.
Equipe: preencher nome da equipe ou funcionário que está realizando o
cadastro;
Foto: preencher o número da foto tirada do ponto de IP se a câmera não for
integrada ao aparelho; caso seja, o número deverá ser automaticamente exibido,
com a identificação do bairro e Município.
Condomínio: bairro de acesso restrito aos moradores, casas de nível médio e
alto, ruas pavimentadas e bem definidas;
Residencial: bairro com casas de nível médio/alto, ruas pavimentadas e bem
definidas;
Industrial: bairro com grande incidência de indústrias, ruas pavimentadas ou
não e bem definidas;
Periferia: bairro afastado do centro do município, com casas de baixa renda,
ruas com ou sem pavimento e bem definidas;
Comercial: bairro onde a maioria das construções são do tipo comercial.
Informar tipo de via
Vias rurais: são as vias mais conhecidas como estradas de rodagem e que nem
sempre apresentam, exclusivamente, tráfego motorizado;
Vias arteriais: É a via pertencente ao sistema viário existente, servida por
transporte urbano, destinada a interligação entre bairros e centro urbano, através
da transferência dos subsistemas viários;
Vias coletoras: Tem como função coletar e distribuir o tráfego de veículos
gerado nas diferentes zonas da cidade, integrando-o ao sistema viário principal –
É pela via coletora que o transporte coletivo deve circular;
Vias locais: Permite a acessibilidade e os fluxos internos de veículos de uma
unidade espacial restrita, integrando-a as demais áreas da cidade através de
sua conexão com vias coletoras – O fluxo de veículos deve ser baixo e a
velocidade reduzida;
Vias de ligação: ligações de centros urbanos e suburbanos, porém não
pertencentes à classe das vias rurais. Geralmente, só tem importância para
tráfego local;
Vias urbanas: aquelas que caracterizadas pela existência de construções às
suas margens, e a presença de tráfego motorizado e de pedestres em maior ou
menor escala;
Vias irregulares: passagens criadas pelos moradores, de largura, piso, declive
e arruamento variáveis, que dão acesso a pedestres e, em raros casos, a
veículos, com traçado irregular, na maioria dos casos, determinado pelos
usuários do local ou pelas próprias construções;
Vias normais: avenidas e ruas asfaltadas ou calçadas, onde há predominância
de construções residenciais, trânsito de veículos (não tão intenso) e de
pedestres;
Vias
principais:
avenidas
e
ruas
asfaltadas
ou
calçadas,
onde
há
predominância de construções comerciais, assim como trânsito de pedestres e
de veículos;
Vias secundárias: avenidas e ruas com ou sem calçamento, onde há
construções, e o trânsito de veículos e pedestres não é intenso;
Vias especiais: acessos e/ou vias exclusivas de pedestres a jardins, praças,
calçadas, rotatórias, etc. É compreendida por escadarias e rampas de acesso
aos lotes e edificações e por caminhos que permitirem, eventualmente, a
circulação de pequenos veículos de utilidade pública;
Tráfego de pedestres: De acordo com o cruzamento de pedestres nas vias com
tráfego motorizado, como caráter orientativo apenas: leve (como nas vias
residenciais médias), médio (nas vias comerciais secundárias) e intenso (nas
vias principais comerciais);
Largura da via (m): medir a largura de um meio fio (guia) até o outro;
Largura da calçada (m): medir a largura da calçada desde um meio fio (guia)
até a linha de construção;
Largura do canteiro (m): caso haja canteiro central na via, medi-lo de um meio
fio (guia) até o outro;
 Informar tipo do poste:
 Redondo;
 Quadrado;
 Duplo T;
 Poligonal;
 Ornamental.
 Informar tipo do material:
 Madeira;
 Concreto;
 Aço.
 Preencher:
 Quantidade de luminárias por poste;
 Quantidade de lâmpadas por luminária;
 Altura de montagem da luminária (m): considerar a altura do chão até a
luminária – esta medida não se trata da altura que o braço está montado
no poste;
 Tipo de luminárias existentes:
Integrada: possuem no interior do corpo da luminária os equipamentos
auxiliares (reator, ignitor, capacitor), e seu refrator é de boa qualidade
fotométrica;
Fechada vidro/policarbonato: possuem refrator em vidro ou policarbonato que
protege a lâmpada e contribuem para o desempenho fotométrico; equipamentos
auxiliares montados fora do corpo da luminária;
Aberta: a lâmpada fica exposta, sem nenhuma espécie de proteção;
Ornamental: luminárias de caráter decorativo, abertas ou fechadas, com ou sem
equipamentos auxiliares integrados;
Protegida com grade: a lâmpada é protegida por uma grade anti-vandalismo;
Projetor: tipo específico de luminária, aplicado para iluminação de parques,
quadras de futebol, orla de praias, etc.
 Suporte / Pétala.
Quantidade de Pétalas por poste:
 1, 2, 3 ou 4.
Verificar se o braço instalado é padrão da Concessionária de energia elétrica,
porém deve-se atentar se a padronização atende os níveis estipulados para o
projeto.
 Posição dos braços:
Frente: quando há um único braço apontando para a via;
Atrás: quando há um único braço apontando para a calçada;
Oposto: quando há número par de braços, metade apontando para frente e
outra metade apontando para trás;
Angular: quando há mais de 3 braços, distribuídos regularmente em torno do
eixo central.
 Estado do braço:
 Reutilizável;
 Não reutilizável.
 Tipo de lâmpadas:
 Vapor de sódio;
 Vapor metálico;
 Vapor de mercúrio;
 Mista, incandescente;
 Fluorescente;
 Halógena;
 Outra.
 Potência da lâmpada (W)
OBS: Identificar a potência da lâmpada.
Potências Possíveis: 40, 70, 80, 100, 125, 150, 160, 250, 300, 350, 360, 400,
500, 600, 1000 e 2000W.
 Tipo de rede:
Exclusiva: Quando o circuito secundário de alimentação de iluminação pública é
acervo da municipalidade;
CONCESSIONÁRIA: Quando o sistema de iluminação pública é ligado
diretamente ao sistema de distribuição da Concessionaria de Energia Elétrica;
Subterrânea: caso o ponto de IP seja alimentado por circuito completamente
embutido no solo;
Em fachada: caso o ponto de IP seja alimentado por circuito preso às fachadas
das construções, por exemplo, túneis;
Mista: caso o ponto de IP possua diferentes tipos de rede em cada lado.
 Tipo de configuração do cabo:
Nu: quando o circuito é composto de fios desencapados dispostos verticalmente,
distanciados entre si por isoladores (de porcelana ou outro material);
Coberto ou isolado: quando o circuito é composto de fios encapados dispostos
verticalmente, distanciados entre si por isoladores (de porcelana ou outro
material).
 Coordenadas georeferenciados
As informações das coordenadas atuais serão colhidas em campo através de
equipamentos específicos destinados para esta atividade. Estas informações
poderão ser tratadas através da geração de relatórios digitais ou impressos.
i. SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
Visando garantir a confiabilidade do Sistema de Iluminação Pública a
CONCESSIONÁRIA, deverá realizar Serviços de Renovação (substituições) da
Rede de Iluminação Pública ao longo da Concessão.
Estes serviços visam reduzir as falhas do Sistema de Iluminação Pública,
garantindo, dentre outros benefícios, reduções de custos operacionais, uma vez
que a CONCESSIONÁRIA assumirá a Concessão com instalações em
diferentes estados de conservação.
Todos os investimentos desse plano deverão estar contemplados dentro da
parcela de valor global mensal da Contraprestação Pecuniária mensal,
contemplando serviços como: renovações de postes, renovação da rede de
alimentação exclusivas da Iluminação Pública, quadros de comando e quadros
de medição dos circuitos com a finalidade de controle do consumo energético.
j. ACIDENTES, VANDALISMO OU FURTO
Para
casos
decorrentes
de
acidentes,
vandalismos
ou
furtos,
a
CONCESSIONÁRIA deverá arcar com as despesas de manutenção, conforme
os seguintes critérios anuais:
• Cabos – até 2.000 metros de cabos do Sistema de Iluminação Pública por ano
(somente rede exclusiva de IP), por município consorciado;
• Postes – até 20 postes da CONCESSIONÁRIA por ano (somente postes
exclusivos de IP).
Quando as despesas superarem estes quantitativos, o mesmo será de
responsabilidade do CONSÓRCIO e deverá ser somado à parcela referente ao
Valor Adicional mensal da Contraprestação Pecuniária mensal, que se encontra
detalhado no item 12 – Mecanismo de Pagamento.
10.2 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de trabalho necessário para manter a continuidade das atividades e
cumprir os prazos das autorizações de serviços, é de inteira responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA, não cabendo a esta o direito a reivindicação ou
indenização de qualquer espécie.
Caberá
a
CONCESSIONÁRIA
toda
a
impressão,
complementação
e
encerramento das solicitações das Ordens de Serviços no sistema informatizado
sendo de sua responsabilidade o correto preenchimento das informações
solicitadas pelo sistema.
A CONCESSIONÁRIA deverá ter em suas instalações todos os equipamentos
de TI (link, roteadores, computadores, impressas, etc.) para acesso aos
aplicativos do sistema informatizado para o desempenho das atividades
contratuais.
k. CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES E VEÍCULOS DE OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO
Para a execução desses serviços de manutenção, as equipes deverão ser
compostas de 02 (dois) eletricistas para a execução dos serviços na rede e de
dois técnicos para planejamento, supervisão e despacho das Ordens de
Serviços mediante as reclamações advindas da central de atendimento de
reclamações (call center).
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar no mínimo 04 (Quatro) equipes
permanentes para o atendimento às reclamações, distribuídas nos Municípios
consorciados.
O veículo a ser utilizado pela equipe será do tipo utilitário, com tração 4x4, na
cor branca para os serviços de manutenção de iluminação pública. Os veículos
devem estar equipados preferencialmente com cesta aérea e equipamento do
tipo giratória com lança isolada para 1.000 volts, já especificado, com suporte
lateral para escadas simples e extensiva. Deve conter também baú específico
para a guarda de materiais e equipamentos de uso especifico das equipes.
Utilizar somente veículos, ferramentas e equipamentos em boas condições de
funcionamento e conservação, sendo de sua inteira responsabilidade, as
manutenções preventivas e corretivas que vierem a ocorrer.
10.3 DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO PARA AS EQUIPES
Os serviços serão gerados em sistema informatizado, conforme demanda
recebida dos munícipes, através do tele atendimento e/ou solicitados pelo
CONSÓRCIO, através do Núcleo de Iluminação Pública ou representante.
A realização dos serviços de ronda será definida mediante um planejamento de
ação, para atender todas as condições inadequadas e de irregularidades do
parque de iluminação pública dos Municípios consorciados.
A ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em
risco a segurança da população.
10.4 MATERIAL DA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
Mensalmente a CONCESSIONÁRIA deverá enviar para o CONSÓRCIO a
documentação comprobatória da devolução ao almoxarifado das sucatas
referentes às atividades realizadas no mês anterior.
10.5 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Efetuada
a
medição,
o
CONSÓRCIO
enviará
cópia
da
mesma
à
CONCESSIONÁRIA autorizando-a a emitir a respectiva fatura, considerando
efetivamente concluídas as autorizações de serviços que tenham sido
devidamente aceitos e medidos pelo CONSÓRCIO, bem como efetuado o
devido acerto final dos materiais, se for o caso.
Serão considerados serviços adicionais, aqueles que forem ajuntados as
solicitações do CONSÓRCIO, após sua emissão e que estejam devidamente
autorizadas pelo CONSÓRCIO.
Quaisquer serviços adicionais executados pela CONCESSIONÁRIA sem prévia
autorização do CONSÓRCIO, não terão efeito para fim de pagamento, mesmo
que o CONSÓRCIO não determine a remoção dos mesmos.
10.6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Para os serviços gerados pelo tele atendimento será considerado um prazo de 5
(cinco) dias úteis para realização das atividades de campo. Para os serviços
solicitados pelo CONSÓRCIO será firmado prazo com a supervisão da
CONCESSIONÁRIA.
As complementações dos serviços realizados em campo deverão ser realizadas
no sistema informatizado em até 02 (dois) dias úteis após a execução em
campo.
10.7 OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA deverá entrar em contato com o CONSÓRCIO para
informar diariamente a programação dos serviços e estes deverão ser
autorizados pelo consórcio através de OS. O CONSÓRCIO poderá designar um
elemento para acompanhamento dos serviços caso ache necessário.
O CONSÓRCIO realizará em conjunto com a CONCESSIONÁRIA as inspeções
nos escritórios, canteiros de obras, veículos, equipamentos, ferramentas e
documentos, antes do início das atividades, com objetivo de comprovar o
atendimento a todas as exigências estabelecidas neste Projeto Básico e em
atendimento a legislação vigente.
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
 Reparar ou reformar, exclusivamente às suas expensas, os serviços
inadequadamente executados, sanando todas as irregularidades dentro
do prazo estabelecido pela fiscalização do serviço.
 Acompanhar a evolução tecnológica dos sistemas de comunicação de
dados, para efetivação dos processos e transmissão de ordens de
serviços e outros, adequando equipamentos e meios necessários.
 Participar na introdução pelo CONSÓRCIO, de novas técnicas e/ou
metodologias para execução das atividades, colaborando efetivamente
com
pesquisas
relacionadas
com
o
aumento
da
segurança
e
produtividade dos serviços, dentro dos padrões de qualidade.
 Efetivar o registro do contrato junto ao CREA, sob a forma de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART), fornecendo ao CONSÓRCIO o
respectivo comprovante, até 30 (trinta) dias contados da data de
assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente
penalidade.
 Respeitar a legislação ambiental em vigor, respondendo civil e
criminalmente por danos que provoque ao patrimônio público ambiental,
em decorrência da execução dos serviços em inobservância do
especificado na legislação pertinente. Sempre que necessário a
CONCESSIONÁRIA se obriga a providenciar a ART específica para a
execução da atividade que envolve o meio ambiente. Em caso de haver
emissão
de
licença
ambiental
para
execução
dos
serviços,
a
CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as condicionantes constantes da
autorização expedida pelo órgão ambiental competente.
 Toda
vez
que
a
CONSÓRCIO
promover
mudanças
em
suas
especificações, padrões ou normas técnicas, visando à melhoria da
qualidade do fornecimento ou a modernização de suas redes de
iluminação pública, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar todas as suas
ferramentas e as técnicas de manutenção para a execução desses
padrões, proporcionando a habilitação adequada ao seu pessoal.
 Fornecer após a assinatura do contrato e antes do início da prestação dos
serviços previstos, atestado de qualificação, conforme determinação da
NR-10, e cópia dos atestados de saúde ocupacional (ASO) do quadro
funcional, entre eles os eletricistas que irão executar os serviços de rede
desenergizada e energizada, contendo nome e RG. Esse atestado deverá
ser assinado pelo engenheiro eletricista registrado no CREA, como
responsável técnico da CONCESSIONÁRIA para os serviços objeto deste
contrato.
 A liberação de empregado da CONCESSIONÁRIA para curso ou
treinamento, não deverá acarretar em atraso no cumprimento dos prazos
para realização dos trabalhos, bem como não será feita nenhuma
compensação financeira a CONCESSIONÁRIA.
 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar por escrito toda alteração do
seu quadro funcional, apresentando todos os documentos.
 Fornecer ferramentas, veículos, equipamentos e materiais, necessários à
execução dos serviços. O CONSÓRCIO poderá aumentar a quantidade
de serviços a serem executados e cabe à CONCESSIONÁRIA adequar
seus recursos às novas necessidades, mediante prazo de 15 dias.
Determinar o aumento dos recursos mínimos necessários ao atendimento
de determinada atividade, sempre que esta constatar que a execução
pela CONCESSIONÁRIA está em desacordo com a qualidade, segurança
e prazos previstos.
 Manter permanentemente junto às equipes um técnico habilitado,
devidamente credenciado, para receber da fiscalização as instruções,
bem como proporcionar toda a assistência e facilidades necessárias ao
bom cumprimento e desempenho das inspeções, sanando de imediato as
irregularidades apontadas.
 Comunicar verbalmente, de imediato, ao CONSÓRCIO, confirmando por
escrito, a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos
serviços.
 Comunicar ao CONSÓRCIO, no prazo máximo de 24 horas, todas as
circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior,
não permitam a correta execução dos serviços. Devem ser igualmente
comunicados todos os acidentes, inclusive os de trânsito, que se
verificarem durante a execução dos serviços e que causem danos
pessoais ou materiais ao CONSÓRCIO ou a terceiros. As eventuais
providências,
ainda
CONCESSIONÁRIA,
que
não
a
tempestivamente
adotadas
pela
excluirão das responsabilidades que
porventura lhe caibam.
 Informar ao CONSÓRCIO, quando solicitado, do desenvolvimento dos
serviços sob sua responsabilidade, apontando eventuais problemas
encontrados para a sua execução.
 Havendo a necessidade de outros Municípios participarem desta
Concessão,
o
CONSÓRCIO
fará
um
comunicado
oficial
a
CONCESSIONÁRIA para receber esta adesão, observando todos os
critérios, condições, regras, procedimentos e prazos, para a sua
participação.
10.8 PENALIDADES E MULTAS RELACIONADAS
OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO
ÀS
ATIVIDADES
 Penalidades
As penalidades imputadas a CONCESSIONÁRIA por descumprimento das
normas e procedimentos de segurança serão aplicadas através dos itens abaixo:
Quando da execução de serviços deixarem de recolher resíduos e sobra de
materiais (sucata).
Quando da execução de serviços mal executados, sem qualidade e em
desacordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo CONSÓRCIO.
Está sujeita a indenizar prejuízos causados ao sistema elétrico e a clientes que
se sentirem prejudicados devido a equipamentos elétricos danificados (Danos
elétricos).
As correspondências, notificações e e-mails deverão ser respondidos no prazo
máximo de 3 (três) dias corridos
Não prestar contas dos materiais utilizados e sucatas.
Ao ser comprovado encerramento de Ordem de Serviço com informações não
procedentes, tais como, conclusão de serviços sem que o mesmo tenha sido
realizado, etc., assim como ocorrendo problema de encerramento de Ordem de
Serviço por erro de digitação ou informação divergente do campo.
Quando da execução de serviços, onde for constatado desligamento acidental
da mesma, originado por ato ou falha comprovados da CONCESSIONÁRIA na
execução das atividades.
Tendo reincidência de defeito no ponto de iluminação, no período de 03 (três)
meses a partir da última manutenção, exceto quando for constatado defeito de
materiais.
Às solicitações que forem realizadas fora do prazo estabelecido por motivos
imputáveis a CONCESSIONÁRIA.
No caso de descumprimento dos itens de gestão e qualidade constantes nesta
especificação serão definidos valores, conforme abaixo:
PENALIDADES
VALOR
(R$)
ASSUNTO
Equipe sem a formação
quantidade
mínima
colaboradores
ou
de 200,00
OBSERVAÇÃO
Por equipe
Veículo em desacordo com a
200,00
especificação
Por Veículo/Mês
Não recolhimento de resíduos
600,00
Por OS
Serviço em desacordo com os
600,00
padrões e normas técnicas
Por OS
Falta
resposta
CONCESSIONÁRIA
Por Solicitação
para
a
150,00
Não prestar contas dos materiais
dos materiais movimentados de 650,00
sucata
Encerramento em desacordo com
650,00
o que foi executado no campo
Desligamento acidental
650,00
Apresentação de defeito em ponto
onde sofreu intervenção no prazo 150,00
menor ou igual a 3 (três) meses
Atraso na execução do serviço,
estabelecido por cada ponto não
corrigido.
Será
reaplicada 150,00
penalidade a cada 8 (oito) dias de
atraso por ponto.
 Multas
Por Mês
Por OS
Por ocorrência
Por Ponto
Por OS
As multas previstas nesta Especificação Técnica poderão ser aplicadas
cumulativamente, a critério do CONSÓRCIO e não impedirão a aplicação de
sanções administrativas à CONCESSIONÁRIA, tais como:
 Advertência por escrito;
 Suspensão de serviços por prazo determinado ou indeterminado até que
seja sanado a irregularidade;
 Rescisão contratual;
As multas têm caráter moralizador e não compensatório, de modo que seu
pagamento não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seus atos venham a acarretar.
As cobranças dos valores correspondentes às multas previstas nesta
especificação
deverão
ser
descontadas
da
CONCESSIONÁRIA.
O
CONSÓRCIO efetuará a cobrança que poderá ser aplicada da seguinte forma:
 Desconto nas próximas faturas;
 Desconto na Garantia Contratual; ou
 Ainda do valor variável.
Se não houver mais pagamentos a serem feitos à CONCESSIONÁRIA, nem
Garantia, a cobrança será mediante comunicação que, se não atendida, será por
via judicial.
Em caso de intervenção do órgão ambiental competente, a CONCESSIONÁRIA
deve responder civil e criminalmente pelo dano ambiental, além de ser
responsável pelo pagamento da infração recebida pelo CONSÓRCIO, sem
prejuízo das penalidades aplicáveis por força do CONTRATO.
As multas por não atendimento dos procedimentos de segurança será
imputada a CONCESSIONÁRIA de acordo com as seguintes condições:
 R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por não utilizar equipamento de
proteção individual ou utilizar equipamento que não possua certificado de
calibração, necessário à execução dos trabalhos;
 R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por não utilizar equipamento de
proteção coletiva, necessário à execução dos trabalhos;
 R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por não sinalizar adequadamente
o local de trabalho;
 R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por conduzir veículo motorizado
sem a carteira nacional de habilitação compatível com o tipo de veículo;
 R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pela falta de medidas que visem
preservar a integridade física e os bens de terceiros ou as instalações do
CONSÓRCIO;
 R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por não informar ao CONSÓRCIO
a ocorrência de acidentes;
 R$1.000,00(mil reais) por descumprir quaisquer procedimentos de
segurança que venham a causar incidentes com danos materiais ou
acidentes de natureza leve com dano físico a empregados do
CONSÓRCIO, da CONCESSIONÁRIA ou da comunidade;
 R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprir quaisquer procedimentos de
segurança que venham a causar acidentes com dano físico (alteração
permanente das características físicas, perda de membro ou morte) a
empregados
do
CONSÓRCIO,
da
CONCESSIONÁRIA
ou
da
comunidade;
 Em caso de reincidência das infrações mencionadas nos itens anteriores
pode
ser
aplicada
à
CONCESSIONÁRIA
desde
o
dobro
das
correspondentes multas até a rescisão do contrato.
Em caso de utilização de materiais de uso individual e coletivo não homologado
pelo INMETRO ou outro órgão oficial, e não referendado pelo CONSÓRCIO,
pode ser aplicada multa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
No caso de extravios ou danos de materiais fornecidos pelo CONSÓRCIO por
motivos imputáveis à CONCESSIONÁRIA, não repostos no prazo estipulado
pelo CONSÓRCIO, esta procederá ao desconto dos valores correspondentes
aos materiais faltantes, a preço de mercado, acrescido de taxa de 25% (vinte e
cinco por cento), sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Projeto
Basico.
10.9 QUALIDADE DA MANUTENÇÃO
A avaliação da qualidade da manutenção tem como objetivo verificar se o
atendimento aos pontos de iluminação está sendo efetuado em concordância
com o contrato a ser celebrado. Os pontos de controle serão relativos ao estado
em que se encontra a lâmpada (acesa ou apagada), por queima normal ou
danos.
As avaliações de qualidade da manutenção serão realizadas durante o dia, por
intermédio de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do
CONSÓRCIO, em grupos de pontos luminosos dispostos em sequência continua
dos pontos localizados em bairros ou áreas definidas pelo CONSÓRCIO. Serão
inspecionados 5% dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade
das inspeções nas amostras será bimestral. Os resultados apurados na
avaliação serão objeto de um relatório assinado pelas partes. As inspeções não
deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que
seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em
todos os critérios, na vez anterior.
10.10 QUALIDADE DA INTERVENÇÃO NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A avaliação da qualidade de intervenção na rede de iluminação diz respeito aos
prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis e são assim
definidos:
 Pane geral ou setorial: é causado pela falta de energia elétrica por
intervenção inadequada na rede de distribuição. Este tipo de pane não
tem prazo preestabelecido para correção, uma vez que independe da
ação direta da CONCESSIONÁRIA, e sim da empresa Concessionária de
Energia Elétrica;
 A empresa a ser CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto no prazo
máximo de 05 (cinco) dias uteis após o recebimento da chamada, para as
ocorrências registradas e devem ser atendidas mediante a liberação de
ordens de serviços pelo CONSÓRCIO.
 Os prazos estabelecidos devem ser atendidos em pelo menos 90% das
ocorrências registradas;
 Em qualquer um dos casos dos itens acima mencionados, se o conserto
necessitar de uma intervenção de manutenção pesada, a empresa a ser
CONCESSIONÁRIA deverá informar no final dos prazos para conserto
estabelecidos naqueles itens, a fiscalização do CONSÓRCIO para a
programação da correspondente correção;
 Para efeito de controle, deverão ser registradas as constatações de
problemas causados por abalroamento de postes, situações decorrentes
de serviços em curso, que estejam sendo executados pela empresa a ser
CONCESSIONÁRIA, além dos decorrentes dos motivos de força maior
discriminados.
As
situações
a
seguir
relacionadas
quando
observadas
deverão
ser
comunicadas por escrito ao CONSÓRCIO, e deverão ter registros fotográficos
nos seguintes casos:
 Logradouros onde os serviços de manutenção não são realizados devido
a ameaças, restrições de acesso e vandalismo constante;
 Cargas clandestinas ligadas à rede de iluminação pública.
10.11 ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL
A CONCESSIONÁRIA no decorrer de seus serviços, quando constatar a
ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por
terceiros na rede de iluminação pública, deverá providenciar os reparos
requeridos, mediante a autorização do CONSÓRCIO colhendo os dados
necessários para que se possa acionar o eventual causador destes danos. Para
tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, junto aos órgãos policiais
competentes, o correspondente Boletim de Ocorrência Policial - BO no prazo
máximo de 5 (cinco) dias.
Na medição deverão ser apresentados todos os Boletins de Ocorrência
policial – BO, registrados no período de referência, acompanhados de relação
detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas, serviços efetuados,
números de protocolos associados; número do B.O. e datas de constatação, do
registro do B.O. e de execução dos serviços.
10.12 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES
Quando da intervenção para manutenção das unidades aéreas de iluminação
pública, a critério do CONSÓRCIO, poderá ser modificado o tipo ou a potência
da lâmpada, ou ainda o tipo ou extensão do braço.
10.13 PODA DE ÁRVORES E ARBUSTOS
Na execução dos serviços de poda de árvores e arbustos, visando melhorar a
difusão da luz, deverão ser obedecidos todos os procedimentos técnicos, de
segurança e sem danos ao meio ambiente para a realização de poda à rede
elétrica de baixa tensão energizada e recolhimento de galhos, de forma
adequada, previstos na Lei Federal Nº. 12.305/2010 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos), na Lei Estadual Nº. 14.236/2010 (Política Estadual de
Resíduos Sólidos), e
demais normativas dos órgãos ambientais competentes,
os resíduos gerados deverão ter destinação controlada, obedecendo às
disposições dos órgãos responsáveis.
10.14 REQUISITOS COMPLEMENTARES
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os
padrões e requisitos previstos nas normas da ABNT.
Quando dos serviços de manobra de chave fusível primária a empresa
CONCESSIONÁRIA deverá observar os procedimentos de rede conforme o
Acordo Operativo, celebrado com a concessionaria de energia elétrica local,
em consonância com o artigo 68 da Resolução 414 da ANEEL de 09/09/2010.
O sistema implantado pela CONCESSIONÁRIA, que deverá ser disponibilizado
ao CONSÓRCIO, deverá permitir a criação e emissão de relatórios gerenciais de
fácil interpretação e operação pelo usuário final através de interface gráfica,
incluindo a geração expedita de estatísticas associadas às solicitações de
ampliação e manutenção feita pelo serviço de atendimento.
10.15 RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E
INSTALAÇÕES
É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o treinamento, qualificação
e quantificação dos recursos de mão-de-obra, equipamentos e instalações
necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências
contidas neste Projeto Básico, ficando sob sua responsabilidade os respectivos
dimensionamentos, sempre visando o melhor desempenho e agilidade no
desenvolvimento das atividades.
 Mão de obra
Quando a fiscalização constatar que o profissional da CONCESSIONÁRIA não
tem a qualificação necessária, o CONSÓRCIO poderá exigir o treinamento,
reciclagem e/ou substituição desta mão de obra, sem dispensar as punições
cabíveis.
É de responsabilidade também da CONCESSIONÁRIA o pleno cumprimento
das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições
de
segurança,
cabendo
exclusivamente
à
CONCESSIONÁRIA
a
responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias
promovidas por seus empregados.
Dentre os trabalhos de administração do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá
manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual
deverá atender imediatamente às solicitações do CONSÓRCIO. O referido
preposto deverá comparecer semanalmente nos escritórios do CONSÓRCIO,
para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários ao andamento
dos serviços. Para os pedidos que deverá ser atendido no prazo de 24 horas, o
CONSÓRCIO comunicará à CONCESSIONÁRIA por meio de e-mail, fax ou
ofício.
 Materiais a serem utilizados
Todos os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços objeto
do presente projeto serão fornecidos pela CONCESSIONÁRIA.
a- Aquisição dos materiais
Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços poderão ser
inspecionados pelo CONSÓRCIO, que verificará sua conformidade com as
normas vigentes.
O CONSÓRCIO se reserva o direito, durante a vigência do Contrato, de alterar
as especificações técnicas de materiais, bem como incluir novos materiais,
desde que aprovados pelo seu Núcleo Intermunicipal de Iluminação Pública NIIP, tendo a CONCESSIONÁRIA até 60 (sessenta) dias para se adequar,
obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
b- Identificação
Para as luminárias, o controle será feito pela série de fabricação da lâmpada,
que será anotado em formulário informatizado adequado, informando sua
localização, prazo de garantia, nota fiscal de compra e número de Certificado de
Garantia. Os certificados de garantia de cada lâmpada deverão ser arquivados
para a troca de luminárias defeituosas.
Esse controle deverá se estender a todos os materiais que forneçam garantias.
Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA fornecerá ao CONSÓRCIO toda essa
documentação, de forma a poder continuar a gestão da validade das mesmas.
c- Inspeção de aquisição
A aquisição de materiais pela CONCESSIONÁRIA deverá ser dimensionada e
planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados, a critério único
e exclusivo do CONSÓRCIO.
Para tanto, deverá a CONCESSIONÁRIA informar ao CONSÓRCIO, através de
formulário próprio, a chegada de cada lote novo de material.
d- Documentos e amostras
Toda a documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação fará parte
do acervo do CONSÓRCIO, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle da
qualidade.
A qualquer momento o CONSÓRCIO poderá requisitar amostras dos produtos
para a realização de ensaios para controle da qualidade.
e- Liberação
Considera-se liberado para uso todo o material que receber o Termo de
Aceitação emitido em formulário próprio do CONSÓRCIO e assinado pelo
funcionário competente. Caso o CONSÓRCIO julgue desnecessária a inspeção
do material, poderá comunicar isso por escrito à CONCESSIONÁRIA, ou
simplesmente abster-se de exercer o direito à inspeção.
Dessa forma, considera-se liberado para uso todo o material não inspecionado 5
(cinco) dias úteis após a informação da chegada do material.
Caso o material seja reprovado, o mesmo deverá ser descaracterizado ou
inutilizado, total ou parcialmente, de forma a não ser reaproveitado na rede de
iluminação pública, sempre na presença e sob coordenação dos técnicos do
CONSÓRCIO.
10.16 GESTÃO DE MATERIAIS
a – Almoxarifado
A CONCESSIONÁRIA deverá manter um almoxarifado em endereço único,
exclusivo para guarda de materiais de iluminação pública do CONSÓRCIO.
Este almoxarifado será de uso exclusivo para os serviços da rede de iluminação
pública dos Municípios Consorciados, com as seguintes características:
 O dimensionamento dessas áreas para almoxarifado deverá ser feito pela
CONCESSIONÁRIA, considerando o volume ocupado pelo estoque
operacional (propriedade da CONCESSIONÁRIA e o de retorno dos
materiais retirados da rede de iluminação pública (propriedade do
CONSÓRCIO.
 Dispor, na área coberta, de compartimento fechado com área mínima de
8m² (oito metros quadrados) destinados ao depósito temporário dos
materiais e ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais
n°9.605 de 12/02/98.
O Almoxarifado deverá acondicionar devidamente, conforme recomendação dos
fabricantes e seguindo determinações do CONSÓRCIO, todos os materiais
necessários à execução desse contrato, separados adequadamente da seguinte
forma:
 Materiais retirados da iluminação pública: ficam à disposição do
CONSÓRCIO, que poderá ordenar seu descarte ou remoção para local
de sua escolha, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal
Nº. 12.305/2010, em especial a logística reversa;
 Materiais aguardando liberação para uso: ficam à disposição do
CONSÓRCIO, conforme determinado nos termos deste Projeto Básico;
 Materiais aprovados para uso: ficam à disposição da CONCESSIONÁRIA
para aplicação nos seus serviços.
Todos os materiais, novos ou retirados da rede de iluminação pública, deverão
ser armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a
conservação, o controle e a fiscalização dos estoques.
A fiscalização efetuará vistoria no almoxarifado da CONCESSIONÁRIA para
controle das exigências requeridas neste Termo de Referência.
O acesso às dependências dos almoxarifados será livre para a fiscalização ou
prepostos do CONSÓRCIO, que deverá estar acompanhado por funcionário
designado pela CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a Ordem
Inicial de Serviço, a planta do almoxarifado, identificando os espaços exigidos
neste item.
b - Movimentação de materiais
Toda a movimentação de materiais de iluminação pública, decorrente dos
serviços
originados
desta
contratação,
ocorrerá
a
expensas
da
CONCESSIONÁRIA. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor de
equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação. A movimentação
deverá ser feita utilizando equipamentos adequados para cada material, e
seguindo as recomendações das normas técnicas aplicáveis do fabricante.
c - Controle de estoques do almoxarifado
O controle dos materiais deverá ser efetuado através de sistema informatizado
específico, contemplando estoque existente e as movimentações relativas às
entradas e saídas.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de equipamentos de informática, linha
telefônica e funcionário habilitado para operar o sistema de controle de estoque
e de movimentação de materiais de iluminação pública em seu poder,
franqueando, a qualquer momento, a consulta de dados pelos técnicos do
CONSÓRCIO.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos os materiais, novos ou retirados da
rede de iluminação pública, armazenados sob sua responsabilidade.
A fiscalização do controle dos materiais de iluminação pública, nos locais de
armazenagem, será feita pelo CONSÓRCIO, por seus servidores ou seus
prepostos.
d - Adequação e dimensionamento dos estoques
A CONCESSIONÁRIA deverá ser responsável pelo dimensionamento dos
estoques e prazos de armazenagem de materiais e equipamentos, para suprir a
demanda dos serviços.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONSÓRCIO a relação dos
estoques mínimos dos materiais e equipamentos a serem aplicados na
execução dos serviços, em até 10 (dez) dias após a Ordem de Início de Serviço.
A
CONCESSIONÁRIA
deverá
informar,
sempre
que
solicitada
pelo
CONSÓRCIO, os quantitativos dos materiais estocados, bem como suas
movimentações no período.
e - Triagem de materiais e destinação final
Todos os materiais retirados da rede de iluminação pública serão transportados
pela CONCESSIONÁRIA para seu almoxarifado.
A CONCESSIONÁRIA fará, às suas expensas, um pré-tratamento e
acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local
próprio, dentro da área coberta, até que o CONSÓRCIO, através de uma
triagem, indique a destinação final dos mesmos.
A triagem dos materiais será efetuada por mão de obra fornecida pela
CONCESSIONÁRIA, conforme orientação, fiscalização e posterior classificação
dos técnicos do CONSÓRCIO.
Os materiais retirados da rede de iluminação pública pela CONCESSIONÁRIA,
após a triagem e classificação, deverão ficar à disposição dos Municípios
Consorciados, com exceção daqueles enquadrados na Lei de Crimes
Ambientais e legislação complementar.
As devoluções de materiais ao CONSÓRCIO deverão ser acompanhadas da
documentação legal pertinente, sendo que as guias de entrega deverão ser
assinadas e carimbadas no seu verso por funcionários do CONSÓRCIO.
Os serviços de movimentação de carga, descarga, manuseio e transporte dos
materiais entre almoxarifados da CONCESSIONÁRIA e do CONSÓRCIO,
observado as datas e locais programados, serão de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA.
Todas as lâmpadas de descarga retiradas da rede de iluminação pública, por
terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese
alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de
reciclagem, credenciadas por órgão ambiental competente. Deverá ser emitido
para o CONSÓRCIO um certificado de destinação final.
Em complemento ao texto anterior a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir na
íntegra, o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos em
conformidade com a Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, em seu artigo 33,
onde a CONCESSIONÁRIA tem que se estruturar e implementar sistemas de
logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos
sólidos aos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e vapor de mercúrio e de luz mista,
devidamente acondicionados para o transporte e promover a devolução das
embalagens a que se referem o objeto de logística reversa.
f - Seguro
O material em poder da CONCESSIONÁRIA, será de responsabilidade da
mesma, que deverá às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
g - Inventario
Deverão
ser
mantidos
sob
controle
os
materiais
em
poder
da
CONCESSIONÁRIA, portanto, deverão ser realizados inventários rotativos a
cada 2 (dois) meses, a fim de ser mantida uma acuracidade de estoque.
Por determinação da legislação vigente, deverá ser executado pelo menos um
inventário anual a ser definido pelo CONSÓRSIO. A CONCESSIONÁRIA será
notificada com pelo menos 30 dias de antecedência ao início do inventário, a fim
de providenciar a organização das áreas para contagem e disponibilizar os
recursos necessários, indicando inclusive um representante para o inventário.
As
eventuais
divergências
de
estoque
serão
apresentadas
à
CONCESSIONÁRIA após apuração do inventário, que terá no máximo 30 dias
para executar a reposição do material ou a indenização dos valores apurados.
A CONCESSIONÁRIA deve manter atualizados os sistemas de gestão de
materiais adotados pela CONSÓRCIO, e enviar quinzenalmente os relatórios de
materiais existentes no almoxarifado.
h - Perfil da área de armazenagem
É o local destinado à guarda, conservação e triagem de materiais, sendo que o
recinto deverá ter área coberta (destinada ao armazenamento de materiais que
não podem ficar expostos ao tempo) e de pátio (destinado ao armazenamento
de materiais de grande volume e que podem ficar armazenados ao tempo).
As áreas de armazenagem deverão ter estruturas para armazenagem de
materiais
e
ser
observado
com
rigor
às
especificações técnicas
de
armazenagem, a fim de evitar possíveis acidentes. Deverá ser prevista no
Layouts de armazenagem a seguinte área:
 Recebimento – destinado à recepção dos materiais para a conferência
quantitativa e qualitativa;
 Armazenamento
(áreas
internas
e
externas)
armazenamento dos materiais registrado no estoque;
–
destinado
ao
 Áreas de triagem – destinadas ao armazenamento dos materiais oriundos
dos desmantelamentos e sobras de obras e/ou serviços e que sofreram o
processo de triagem (em seguida serem incorporados ao estoque);
 Áreas de expedição – destinada aos materiais baixados e já destinada à
aplicação;
 Áreas de armazenamento de sucatas – destinada ao armazenamento dos
materiais inservíveis devendo ser subdividida em duas outras áreas:
a) Materiais inservíveis - registrados no estoque;
10.17 RECURSOS DE INFORMATICA E DE TELEFONIA
 Sistemas informatizados
Os sistemas informatizados a serem utilizados para a captação de Ordens de
Serviços provenientes do serviço de tele atendimento, registros de rondas e das
intervenções, com uso de coletores de dados, assim como para o controle de
materiais, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e disponibilizados
ao CONSÓRCIO para a gestão de todo processo, bem como os programas
dedicados a esses serviços, devendo todos os seus dados ser transmitidos
diariamente para o Núcleo Intermunicipal de Iluminação pública – NIIP,
unidade de gestão do CONSÓRCIO.
Incluem-se aqui os recursos previstos para rastreamento dos veículos,
possibilitando
acesso
em
tempo
real,
através
da
internet,
de
seus
posicionamentos e movimentações.
Os bancos de dados e aplicativos para seu acesso e manipulação deverão estar
sustentados por plataformas de “software”, tipos de arquivos e aplicativos
amplamente utilizados no mercado.
Deverão ser garantidas as adequações necessárias à integração de dados com
os serviços de tele atendimento e de cadastro, incluindo os meios de
comunicação e transferência de dados.
Todo o detalhamento de campos, codificações, regras de preenchimento e
demais definições para a padronização, de forma a garantir o registro de todas
as informações vinculadas aos serviços em contratação, deverá ser acordado
previamente junto ao CONSÓRCIO e adequados quando requisitado pela
fiscalização.
Os dados deverão permanecer armazenados por todo o período contratual,
transferidos diariamente ao CONSÓRCIO e sempre que solicitado pela
fiscalização,
acompanhados
de
documentação
de
sua
estrutura
e
relacionamentos, em formato e meio a ser acordado no início das atividades.
Serão repassados ao CONSÓRCIO, ao final do Contrato, a totalidade dos
bancos de dados, informações e documentação associada à operação e
manutenção dos mesmos, bem como os sistemas utilizados para a gestão do
parque de iluminação.
A solução deverá ter a interface com o usuário na língua portuguesa, possuir
controle e restrições de acesso, garantir a padronização e validação dos dados e
possuir uma gama completa de opções de consultas e relatórios, de forma a
permitir o total monitoramento da execução da atividade CONCESSIONÁRIA.
Deverá permitir a exportação de dados para aplicativos comerciais de produção
de documentos (Word / Excel) e outros bancos de dados (Access / SQL Server)
e, quando aplicável, para aplicativos CAD e/ou GIS.
Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação
e recuperação dos dados deverão ser garantidos, para funcionamento 24 horas
x 7 dias por semana, contingência e proteção contra falta de energia, velocidade
e conectividade compatível com o dimensionamento do sistema.
Estes sistemas informatizados deverão estar disponíveis quando do início dos
serviços, devendo ainda o CONSÓRCIO prever em suas instalações acesso
total aos sistemas e bancos de dados com todas as opções de pesquisas e
relatórios.
Apenas como referência a tabela a seguir contém os principais dados que
devem estar contemplados nos sistemas informatizados e coletores móveis de
dados quando aplicável, não se limitando a estes:
a) Localização / Referência:

Endereços de solicitação e do local constatado da ocorrência (tipo e nome
do logradouro, CEP, bairro, número no logradouro, referência em guia de
ruas definido pelo CONSÓRCIO, referências do local);

Protocolo / OS (Tele atendimento, ronda, solicitação do CONSÓRCIO,
datas de registro, recebimento e resposta);

Dados do solicitante.
b) Intervenções de Manutenção:

Equipe (tipo e identificação do veículo, responsável, datas de início e
termino do serviço);

Motivo da solicitação e problema constatado, devendo ser identificadas
situações de pronto atendimento;

Identificação completa da Unidade de Iluminação, circuito ou do
equipamento da rede (número de referência no cadastro, tipo e demais
características específicas);

Serviços executados (código, descrição, quantidade);

Materiais
envolvidos
(código,
descrição,
fabricante,
removida, instalada, desaparecida, etc);

Motivo de Não Atendimento e situações de pendência;

Boletins de Ocorrência (furtos, vandalismo)
c) Gestão de Materiais:

Controle de aquisições;
quantidades:

Controle de materiais novos;

Controle de materiais retirados da rede;

Controle de material de descarte;
 Infraestrutura e equipamentos de informática
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar e manter para o desenvolvimento de
suas atividades e equipe de fiscalização, os recursos mínimos de informática
incluindo
os
suprimentos
necessários
à
sua
operação
contínua.
Os
equipamentos deverão ser atualizados de acordo com a evolução e necessidade
de execução dos serviços, devendo ainda disponibilizar, ao CONSÓRCIO, o
mínimo em máquinas e equipamentos de informática, que venham ajudar nas
atividades de fiscalização e acompanhamento, devendo ao término do contrato
estes equipamentos, bem como os sistemas de gestão, ficarem para o
CONSÓRCIO.
10.18 VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL PARA A MANUTENÇÃO

Veículos
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter seus veículos operacionais na cor
branca com equipamento com cesta aérea simples isolada, com lança
telescópica articulável com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo
com isolamento para 1.000 volts, caçamba (cesta) em fiberglass, com
capacidade mínima para 120 kgf isolada, para a execução dos serviços,
devidamente identificados, conforme o padrão indicado pelo CONSÓRCIO.
A CONCESSIONÁRIA deverá instalar equipamento de rastreamento em todos
os veículos, devidamente selados a prova de violações e dotado de recurso de
registro contínuo de percurso. Deverá fornecer também os respectivos softwares
e hardware necessários, a serem instalados em local do CONSÓRCIO,
destinados ao monitoramento remoto, em tempo real, por parte da fiscalização.
A idade máxima permitida para cada tipo de veículo, a partir do ano de
fabricação, deverá obedecer aos seguintes critérios: veículos leves de até 03
anos de uso; veículos tipo utilitário de até 03 anos de uso. Independentemente
deste limite de idade para a frota, os veículos deverão estar em perfeitas
condições de funcionamento, apresentação, asseio, segurança, e também
obedecer às regras impostas a inspeção veicular e atender o disposto na
legislação pertinente.
ALMOXARIFAD
O LOCAL
ADMINISTRAÇÃO
 Profissionais e equipamentos mínimos para os serviços de operação
e manutenção diária do parque de iluminação pública
Pessoal
Quant
Gerente
1
Assistente Administrativo
2
Vigilância diária (diurno e noturno)
2
Pessoal/Equipe
Almoxarife
1
OPERACIONAL
Pessoal/Equipe
Técnico em Eletrotécnico
2
Técnico em segurança do
trabalho
1
Eletricista/Motorista
4
Eletricista
4
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a utilizar somente de pessoal qualificado,
habilitado ou capacitado, para todos os serviços técnicos e administrativos que
se fizerem necessários à execução dos serviços, devendo dispor um gerente
local, como responsável junto ao CONSÓRCIO.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de profissional qualificado para realizar os
serviços de almoxarife, com o seguinte perfil:
 Grau de escolaridade mínima - ensino médio completo;
 Conhecimento em sistema integrado para o controle e movimentação de
materiais e do pacote OFFICE;
 Experiência na função e com conhecimento nas rotinas de inventários,
separação, conferência de notas fiscais e demais rotinas, inclusive sobre
controle e movimentação de materiais.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor para o cargo de eletricista, profissional
capacitado e qualificado para realizar os serviços de manutenção de iluminação
pública nesta especificação, com o seguinte perfil:
 Grau de escolaridade - ensino médio completo;
 Curso de eletricista em Redes de Baixa e Alta Tensão.
 Possuir noções de direção defensiva;
 Ter os cursos da NR-10 (módulo básico e complementar)
 Ter o curso da NR35 (Trabalhos em Altura com eletricidade)
 Ter conhecimentos sobre as condições Gerais de Fornecimento de
Energia Elétrica, resolução em vigor da ANEEL.
 Ter conhecimento do Acordo Operativo para as redes de iluminação
pública, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA de energia elétrica e os
Municípios Consorciados.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de técnico em eletrotécnica, profissional
habilitado para realizar os serviços de orientação das equipes de campo e
pessoal administrativo e quanto aos procedimentos, com o seguinte perfil:
 Grau de escolaridade - ensino médio com formação em técnico em
eletrotécnica;
 Devidamente registrado no CREA;
 Ter conhecimento do pacote OFFICE;
 Possuir noções de direção defensiva;
 Ter os cursos de NR-10 (módulo básico e complementar);
 Ter o curso da NR35;
 Ter conhecimento de trabalhos realizados no sistema elétrico de potência,
principalmente na instalação de iluminação pública;
 Ter conhecimento do Acordo Operativo para as redes de iluminação
pública, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA de energia elétrica e os
Municípios Consorciados.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de técnico em segurança do trabalho,
profissional habilitado para realizar os serviços de orientação das equipes de
campo e pessoal administrativo e quanto aos procedimentos, com o seguinte
perfil:
 Grau de escolaridade - ensino médio com formação em técnico em
segurança do trabalho;
 Devidamente registrado no CREA
 Ter conhecimento do pacote OFFICE;
 Possuir noções de direção defensiva (motorista);
 Ter os cursos de NR-10 (módulo básico e complementar);
 Ter o curso da NR35;
 Ter conhecimento do Acordo Operativo para as redes de iluminação
pública, celebrado ente a CONCESSIONÁRIA de energia elétrica e os
Municípios Consorciados.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de pessoal administrativo, com o curso
médio completo, qualificado para realizar os serviços de controles internos do
processo administrativo e além de ter conhecimento em sistema informatizado
de gestão e do pacote do OFFICE e outros.
É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o treinamento e
qualificação técnica, operacional e administrativa de seus colaboradores,
devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras, inclusive a parte
referente à segurança do trabalho.
O CONSÓRCIO exigirá a CONCESSIONÁRIA, quando da apresentação das
equipes, a relação dos treinados, certificados de conclusão de cursos que
comprovem os conhecimentos técnicos acima exigidos, ministrado pelo SENAI
(Serviço Nacional da Indústria) ou outro órgão oficial para todos seus
empregados. Além disso, manter essas informações atualizadas no sistema
definido pelo CONSÓRCIO.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter seu corpo funcional devidamente
uniformizado com crachá de identificação, além de garantir a boa apresentação
de seus funcionários. Os uniformes deverão apresentar boas condições de
conservação, logotipo da empresa CONCESSIONÁRIA em local de fácil
visualização, de acordo com as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE. É vedado o uso da logomarca do CONSÓRCIO em qualquer
crachá da CONCESSIONÁRIA.
Compete a CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se pelo bom comportamento de
seu pessoal, podendo a fiscalização exigir o afastamento imediato de qualquer
empregado, cuja permanência seja considerada prejudicial aos interesses do
CONSÓRCIO.
 Equipamento em geral – Descrição
A CONCESSIONÁRIA deverá manter sobre todos os equipamentos utilizados
para execução dos serviços contratuais, rigoroso controle e monitoramento
quanto à segurança e condições operacionais adequadas para o uso,
apresentando anualmente o certificado de testes de isolamento para no mínimo
1.000 volts.
 Ferramentas – EPI e EPC
As ferramentas de uso individual e coletivo que deverão ser utilizadas pelas
equipes de campo, estão disponibilizadas no Anexo I.
Os requisitos de segurança do trabalho devem atender as Normas específicas
vigentes para a atividade, no que concerne aos EPC e EPI, conforme alguns
exemplos constantes no Anexo I.
Todos os EPI que fazem parte deste Projeto Básico devem apresentar os seus
respectivos Certificados de Aprovação – CA, obedecendo rigorosamente as
observações da legislação vigente, especificamente da ABNT e do Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE.
10.19 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Todos os serviços executados no sistema de iluminação pública serão sujeitos à
fiscalização por parte do CONSÓRCIO, e a CONCESSIONÁRIA é obrigada a
permitir o acesso às dependências onde se desenvolvem os serviços do
presente contrato.
O CONSÓRCIO poderá manter, para a fiscalização dos serviços contratados,
técnicos, credenciados junto à CONCESSIONÁRIA, com autoridade para
exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral, controle e fiscalização
dos serviços.
Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão
conferidos para aceitação, podendo o CONSÓRCIO rejeitá-los no todo ou em
parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada
deverá ser refeita sem ônus para o CONSÓRCIO.
A fiscalização pelo correto e integral cumprimento do Projeto Básico e tudo que
se fizer necessário para a execução do contrato é de competência do Núcleo
Intermunicipal de Iluminação pública – NIIP, que poderá:
 Exigir a substituição de qualquer empregado que negligencie ou tenha
mau comportamento durante o serviço, que solicitar propina, fizer uso de
drogas ou bebidas alcoólicas, faltar com urbanidade para com os
munícipes;
 Exigir a imediata retirada do serviço de qualquer trabalhador que não
estiver usando uniforme refletivo completo, EPI e EPC adequado as suas
funções;
 Determinar que sejam refeitos os serviços, sem ônus para o
CONSÓRCIO, se os já executados não tiverem satisfatórios, seja
quantitativo ou qualitativamente;
 Aplicar sanções e penalidades previstas neste contrato;
O CONSÓRCIO poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo
formalmente consignado nos autos e comunicado à empresa a ser
CONCESSIONÁRIA, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
Ao fiscal do contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar a
respectiva Nota Fiscal para efeito de pagamento, bem como providenciar as
medidas necessárias as soluções de quaisquer contratempos que porventura
venham a acontecer.
As decisões e providencias que ultrapassem a competência da fiscalização
deverão ser solicitadas pelo fiscal do contrato, em tempo oportuno, ao
Presidente do CONSÓRCIO, para a adoção das medidas que julgar
convenientes. A ação de fiscalização não exonera a empresa a ser
CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidades contratuais.
A CONCESSIONÁRIA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender as
exigências da fiscalização, salvo prorrogações especialmente concedidas.
Após conclusão dos serviços, verificada às situações que envolvam riscos de
acidentes, as exigências deverão ser atendidas de imediato. Esgotado o prazo, o
CONSÓRCIO poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da
CONCESSIONÁRIA às despesas daí decorrentes, acrescidas de multa, sem
prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a rescisão
contratual.
O CONSÓRCIO poderá aplicar advertência na ocorrência de constatação pela
fiscalização de que a CONCESSIONÁRIA está executando os serviços com
equipamentos e/ou veículos e/ou ferramentas e/ou recursos humanos em
número insuficiente para atender a necessidades dos serviços, ou estando os
mesmos com o padrão de qualidade comprometido, com pessoal desprovido da
capacitação necessária, ou a execução dos serviços estiverem em desacordo
com a legislação vigente, normas e padrões da ABNT.
10.20 ORDEM DE SERVIÇO EXCLUSIVA PARA O INICIO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
O CONSÓRCIO emitirá uma autorização através de uma Ordem Inicial de
Serviço especifica, para dar início a prestação de serviços de manutenção à
CONCESSIONÁRIA, a partir do momento em que esta concluir todas as etapas
de apresentação formais das equipes. Observando os requisitos de segurança
do trabalho, documentação de capacidade técnica dos componentes das
equipes, ferramental, equipamentos e análise das condições dos veículos para
esta operação.
10.21 PONTOS RELACIONADOS À SEGURANÇA NO TRABALHO
Os equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC e EPI), ferramental e
equipamentos devem ser adequados para os serviços contratados obedecendo
às exigências e fabricantes homologados pelo CONSÓRCIO, além de adotar
todas as medidas de segurança, inclusive as que a fiscalização do CONSÓRCIO
julgar necessária à execução dos serviços e preservação dos bens e interesses
próprios e de terceiros em geral.
Atender todas as normas de segurança fixadas pelos poderes públicos através
das Normas Regulamentadoras - NRs, definidas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, tomando as precauções necessárias, a fim de evitar quaisquer
danos ou acidentes em equipamentos e instalações do CONSÓRCIO e de
terceiros.
A fiscalização do CONSÓRCIO poderá intervir sempre que a ocasião exigir, nos
procedimentos dos colaboradores da CONCESSIONÁRIA, quanto aos aspectos
de segurança no trabalho.
Compete a CONCESSIONÁRIA através de suas equipes, efetuarem o
mapeamento de risco, para todos os serviços que deverão ser executados
elaborando o planejamento das atividades com aplicação do formulário de
Análise Preliminar de Risco - APR, conforme modelo Anexo II. Os formulários
deverão ser arquivados na CONCESSIONÁRIA para possíveis auditorias por um
período de 05 (cinco) anos conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE.
Manter um estoque mínimo de EPI, EPC, ferramental e equipamentos, para
garantir a reposição imediata em caso de necessidade de substituição.
Responsabilizar-se pelos acidentes decorrentes de seus serviços, que envolvam
seus próprios funcionários e colaboradores do CONSÓRCIO e terceiros,
respondendo por eles em qualquer instância.
Responsabilizar-se integralmente pela adoção de todas as medidas de
segurança necessárias à execução dos serviços e à preservação dos bens e
interesses da CONCESSIONÁRIA, do CONSÓRCIO e/ou de terceiros.
Deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do
Contrato a ser celebrado, a seguinte documentação:
 Livro de Registro de Empregados e cópia do registro na CTPS;
 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
10.22 ASSUNTOS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO
Para viabilizar a execução dos serviços, através da emissão das Ordens de
Serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá manter às suas expensas, no mínimo
um escritório na região de atuação com a centralização das atividades no
Município de Ribeirão.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de uma linha telefônica exclusiva, sistema
de comunicação eficiente (telefone, fax, email, etc), e de pessoal administrativo
para receber os pedidos de serviços normais e de urgência enviados pelo
CONSÓRCIO, bem como, meios de repassá-los às equipes em trânsito. Os
custos
de
desenvolvimento
e
manutenção
dos
programas
de
microcomputadores e de sistema de comunicação de dados, exigidos para a
transferência eletrônica de arquivos, serão de inteira responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA.
Compete à CONCESSIONÁRIA manter ambiente de trabalho limpo, conservado
e com iluminação apropriada.
É
de
responsabilidade
da
CONCESSIONÁRIA
observar
as
normas
regulamentadoras NR-18 e NR-24 no que se refere as condições sanitárias e de
conforto nos locais de trabalho, especialmente nos banheiros, vestiários,
refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais
de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores, bem como a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho.
As instalações sanitárias devem ser mantidas em perfeito estado de
conservação e higiene; ter portas de acesso que garantam resguardo e seja
conveniente;
ter
paredes
de
material
resistente
e
lavável;
ter
pisos
impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; não se ligar
diretamente com os locais destinados às refeições; ser independente para
homens e mulheres, quando necessário; ter ventilação e iluminação adequadas;
ter instalações elétricas protegidas.
Os alojamentos, se houver, devem estar em boas condições de higiene e
limpeza, ter área mínima de 3,00m² (três metros quadrados) por módulo, não
devem estar situados em subsolos ou porões das edificações, ter instalações
elétricas adequadamente protegidas e possuir armários individuais.
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os
trabalhadores.
Quando houver cozinha no alojamento, ela deve ter ventilação natural e/ou
artificial que permita boa exaustão, ter cobertura de material resistente ao fogo,
ter pia para lavar os alimentos e utensílios, possuir instalações sanitárias de uso
exclusivo dos encarregados que manipulam gêneros alimentícios, refeições e
utensílios, dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo de forma seletiva,
possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos e ficar
adjacente ao local para refeições.
Quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de
utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.
Na lavanderia, se existir, as áreas de vivência devem possuir local próprio,
coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar
e passar suas roupas de uso pessoal, e este local deve ser dotado de tanques
individuais ou coletivos em número adequado. A CONCESSIONÁRIA poderá
contratar serviços de terceiros para atender ao disposto, porém sem ônus para o
trabalhador.
Almoxarifado coberto, em alvenaria, piso cimentado com área adequada às
atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, dispondo de prateleiras para
armazenagem de materiais e equipamentos.
O almoxarifado deverá ser organizado de forma adequada, visando à
manutenção e à preservação dos materiais, sob sua responsabilidade, bem
como mantê-los em condições ideais de utilização, gerenciando todo o processo
de armazenagem, arrumação, localização e segurança dos materiais estocados.
A área destinada para armazenagem de materiais e equipamentos destinados à
aplicação nos serviços do CONSÓRCIO deverá ser segregada de outras áreas
de utilização da CONCESSIONÁRIA, a fim de possibilitar a sua identificação, de
forma simples, segura e a qualquer momento, por parte dos representantes do
CONSÓRCIO.
Efetuar a conservação dos materiais de acordo com as características de cada
um deles, mantendo-os aptos a utilização imediata quando requeridos.
Assumir a responsabilidade pela guarda, pela posse do material, sempre
condicionada à conferência física no ato do recebimento, pelo check-list
quantitativo e qualitativo dos itens quando de sua entrada e pela codificação se
possuir registro de entradas e saldos dos materiais.
Manter sob controle as perdas e avarias ocorridas com materiais e
equipamentos, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os prejuízos
decorrentes de falta de materiais, apontada por ocasião dos inventários,
devendo esses valores ser ressarcidos ao CONSÓRCIO pelo preço do material
registrado.
10.23 OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
Obter dos órgãos externos responsáveis, autorização para execução dos
serviços, quando for necessário.
Esclarecer à CONCESSIONÁRIA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com
referência à execução dos trabalhos.
Comunicar por escrito à CONCESSIONÁRIA, em tempo hábil, quaisquer
modificações nas especificações e nas normas técnicas que se fizerem
necessárias.
O CONSÓRCIO fornecerá em tempo hábil, à CONCESSIONÁRIA, todas as
informações e documentos técnicos em cópias digitais suficientes, podendo
fazê-los progressivamente se os serviços permitirem.
11
PROJEÇÃO FINANCEIRA
O valor previsto deste contrato com base no modelo de análise econômica
financeira utilizada para esta CONCESSÃO é de R$ 291.982.609,24 (duzentos e
noventa e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e nove reais e
vinte e quatro centavos) com duração de 25 anos o qual gera uma
contraprestação pecuniária mensal no valor de R$ 973.275,36 (Novecentos e
setenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
12
MECANISMO DE PAGAMENTO
12.1 REMUNERAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS
A Contraprestação mensal a ser paga à CONCESSIONÁRIA será dividida em duas
parcelas, uma fixa e outra variável.
 Uma parcela fixa, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total da
remuneração mensal.
 Uma parcela variável de 0 (zero) a 10% (dez por cento) do valor total da
remuneração mensal. O pagamento referente à parcela variável dependerá da
aferição dos Indicadores de Desempenho nos termos do item 9, anexo II, deste
documento.
A Nota de Desempenho (ND) calculada mensalmente que incidirá sobre a
contraprestação é calculada conforme descrito no item 9, anexo II, deste documento.
A Contraprestação mensal será calculada, portanto, da seguinte maneira:
CP(n) =(R(n) x 90%) + (R(n) x 10% x ND(n))
Onde:
CP(n): Contraprestação Pecuniária no mês “n” em (R$);
R(n): Remuneração mensal da CONCESSIONÁRIA no mês “n” em (R$);
ND(n): Nota de desempenho da CONCESSIONÁRIA no mês “n”;
(R(n) x 90%): Parcela fixa da contraprestação mensal;
(R(n) x 10% x ND(n)): Parcela variável da contraprestação mensal;
12.2
REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
O reajuste da Contraprestação Pecuniária será realizado a fim de reajustar de maneira
aderente itens distintos da Concessão.
O reajuste da parcela da contra prestação pecuniária mensal deve ser efetuado pelo
índice de reajuste da tarifa de Energia Elétrica para Iluminação Pública (B4a).
CP(n) = CP(n-1) X TE
Onde:
 CP(n): Contraprestação Pecuniária mensal no ano de reajuste em (R$);
 CP(n-1): Contraprestação Pecuniária mensal no ano anterior em (R$);
 TE: Índice da Tarifa de energia elétrica definido anualmente pela Aneel (%);
82
ANEXO I
DESCRIÇÃO BREVE DA FERRAMENTA
CHAVE FENDA SIMPLES - HASTE ISOLADA - 3/16x6"
CHAVE FENDA SIMPLES - HASTE ISOLADA - 1/4x6"
CHAVE FENDA SIMPLES - HASTE ISOLADA - 1/4x10"
BATERIA SECA 6V
LANTERNA MANUAL PILHA ELETRICA 6V
LANTERNA HOLOFOTE REGARREGÁVEL 4 LED-754
MOITÃO 2 G. ROL. 45MM 520KG CORDA 20MX3/8"
ALICATE BOMBA D'AGUA 12 POLEGADAS - KRON
ALICATE BICO REDONDO CHATO CABECA RETA
ALICATE CORTE DIAGONAL 150MM
ALICATE CORTE UNIVERSAL 200MM
CHAVE AJUSTAVEL INGLESA 150MM
CHAVE AJUSTAVEL INGLESA 300MM
SERROTE PODADOR PARA GALHOS ALTOS
SERROTE FIXO PODA
TESOURA PARA PODA CABO COMPRIDO
ARCO SERRA
LAMINA SERRA 300MM
CANIVETE ELETRICISTA
DETETOR
TENSAO 300V (TESTE NEON)
MARTELO BOLA 360MM
ILP
QUADRO SINÓTICO
FERRAMENTAS
VIDA ÚTIL (MESES)
RELAÇÃO DE FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA
12
12
12
4
12
24
24
24
24
12
6
24
24
12
12
12
24
3
24
12
24
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
OBS.: QUALQUER FERRAMENTA QUE FOR ALTERADO, INCLUIDO OU EXCLUÍDO DA NORMA REGULAMENTADORA
Nº 6, NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, O QUADRO SINÓTICO SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE.
83
24
2
24
2
24
2
24
24
24
24
24
24
1
1
1
1
1
1
2
ELETRICISTA
DESCRIÇÃO BREVE DO ACESSÓRIO
BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR EPI
BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR ÓCULOS DE
SEGURANÇA
BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR MANGA ISOLANTE E
LUVA ISOLANTE
BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR FERRAMENTAS
BALDE DE IÇAMENTO DE LONA VERDE Nº 10
BOLSA PORTA FUSÍVEL DE LONA VERDE Nº 10
BOLSA DE LONA VERDE Nº 10 PARA ACONDICIONAR VARA DE MANOBRA
ESCADA FIBRA SINGELA 4610MM
ESCADA FIBRA EXTENSÃO 7860MM
VIDA ÚTIL(MESES)
QUADRO SINÓTICO
ACESSÓRIOS
ILP
OBS.: QUALQUER ACESSÓRIO QUE FOR ALTERADO, INCLUIDO OU EXCLUÍDO, O QUADRO
SINÓTICO SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE.
84
MEMBROS
INFERIORES
CONTRA
QUEDAS COM
DIFERENÇA DE
NÍVEL
CORPO INTEIRO
PARA PROTEÇÃO
OLHOS E FACE
DA CABEÇA
DESCRIÇÃO BREVE DO EPI
2
ELETRICISTA
VIDA UTIL (MESES)
QUADRO SINÓTICO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ILP
CAPACETE DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES
ELÉTRICOS, ABA FRONTAL, COR BRANCA, JUGULAR COSTURADA
NA SUSPENSÇÃO E COM LOGOMARCA DA EPS.
36
2
ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA
LUMINOSIDADE INTENSA, LENTE COR CINZA
12
2
ÓCULOS DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA
IMPACTOS DE PARTICULAS VOLANTES, LENTE INCOLOR
12
2
12
2
12
2
36
2
3
3
6
2
2
2
4
2
36
2
6
6
6
6
3
2
36
2
36
36
2
2
PROTETOR FACIAL DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS
E FACE CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA
LUVA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DAS MÃOS CONTRA
CHOQUES ELÉTRICOS - CLASSE 0
MANGA DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DO BRAÇO E DO
ANTEBRAÇO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS - CLASSE O
LUVA DE SEGURANÇA DE COBERTURA
LUVA DE PROTEÇÃO REVESTIDA
LUVA DE SEGURANÇA DE ALGODÃO, 3 FIOS
CALÇADO DE SEGURANÇA EM VAQUETA DE 1ª QUALIDADE PARA
PROTEÇÃO DOS PÉS CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS
CALÇADO DE SEGURANÇA DE BORRACHA - CANO LONGO, PARA
PROTEÇÃO DOS PÉS EM DIAS DE CHUVA
CAMISA RESISTENTE A ARCO ELÉTRICO E CHAMA COM FAIXA
REFLETIVA- FR
CALÇA RESISTENTE A ARCO ELÉTRICO E CHAMA COM FAIXA
REFLETIVA- FR
CONJUNTO DE SEGURANÇA, FORMADO POR CALÇA E BLUSÃO
PARA TRABALHOS EM DIAS DE CHUVA
CINTURÃO DE SEGURANÇA, TIPO PARAQUEDISTA, PARA
PROTEÇÃO CONTRA RISCOS DE QUEDA NO POSICIONAMENTO EM
TRABALHOS EM ALTURA
TALABARTE EM CORDA COM MOSQUETÃO
DISPOSITIVO TRAVA QUEDAS DE SEGURANÇA
OBS.: QUALQUER EPI QUE FOR ALTERADO, INCLUIDO OU EXCLUÍDO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 6,
NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, O QUADRO SINÓTICO SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE.
85
DESCRIÇÃO BREVE DO EPC
ILP
VIDA ÚTIL
(MESES)
QUADRO SINÓTICO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
REBOBINADOR COM FITA DE SINALIZAÇÃO - 30m
24
1
CONE DE SEGURANÇA COM FAIXA REFLETIVA, FLEXÍVEL, MALEÁVEL E
24
7
INQUEBRÁVEL, TAMANHO 750x400mm, PESO 3.900KG.
LINHA DE VIDA COM MOSQUETÃO PARA COLOCAÇÃO EM ESCADA (12M)
12
1
AGULHÃO PARA COLOCAÇÃO DE LINHA DE VIDA EM POSTE DE CONCRETO
36
1
CINTA DE ANCORAGEM PARA ESCADA (EUREKA)
24
1
CINTA DE ANCORAGEM PARA TRANSPOSIÇÃO DA LINHA DE VIDA (80CM)
24
1
CINTA DE ANCORAGEM PARA TRANSPOSIÇÃO DA LINHA DE VIDA (2000CM)
24
1
CONJUNTO RESGATE ACIDENTADO
36
1
BANDEIROLA DE SINALIZAÇÃO PARA ESCADA
6
2
OBS.: QUALQUER EPC QUE FOR ALTERADO, INCLUIDO OU EXCLUÍDO DA NORMA REGULAMENTADORA
Nº 6, NORMAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS, O QUADRO SINÓTICO SERÁ ATUALIZADO
AUTOMATICAMENTE.
86
ANEXO II
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
OPERACIONAL
Perspectiva:
Operacional
Forma de
Medição:
Qualidade ao longo do mês - pontos Entra em
apagados à noite
Vigor:
Gerenciamento de
Iluminação Pública
Objetivo:
Monitoramento
Unidade de
Medida:
% de pontos apagados
Revisão dos
Parâmetros:
180 (cento e oitenta) dias
após a assinatura do contrato
Anual
Descrição:
O Índice de Qualidade Mensal Acumulada Noturna será aferido através de amostra de 0,5% (cinco décimos por cento) dos pontos luminosos existentes no
parque de iluminação pública do Município. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o número de pontos luminosos apagados à noite não ultrapasse 2,0%
(dois por cento) da amostra. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter em percentual igual ou inferior a 2,0%
(dois por cento) o número de pontos luminosos apagados durante a noite, conforme amostra.
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Mensal
Fonte de Coleta de Dados:
Relatório de Contagem de Pontos de Iluminação
Apagados Durante à Noite
Área / Responsável pelo Índice:
Contratante
Nota Apurada:
Média aritmética dos percentuais de pontos
apagados à noite
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Conforme critério de nota apurada
Observações:
Os percentuais máximos deste Índice serão revistos anualmente, conforme colocado a seguir:
Ano 1: 2,0%; Ano 2: 1,8%; Ano 3: 1,7%; Ano 4: 1,6; Ano 5: 1,55%; Ano 6 em diante: 1,50%.
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
OPERACIONAL
Perspectiva:
Qualidade
180 (cento e oitenta) dias
Qualidade ao longo do mês Forma de Medição:
Entra em Vigor: após a assinatura do
pontos acesos de dia
contrato
Gerenciamento de
Iluminação Pública
Objetivo:
Monitoramento
Unidade de
Medida:
% de pontos acesos
Revisão dos
Parâmetros:
Anual
Descrição:
O Índice de Qualidade Mensal Acumulada Diurna será aferido através de amostra de 0,5% (cinco décimos por cento) dos pontos luminosos existentes no
parque de iluminação pública do Município. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que o número de pontos luminosos acessos de dia não ultrapasse 2,0% (dois
por cento) da amostra. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter em percentual igual ou inferior a 2,0% (dois
por cento) o número de pontos luminosos acessos durante o dia, conforme amostra.
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Mensal
Fonte de Coleta de Dados:
Relatório de Contagem de Pontos de Iluminação
Apagados Durante o Dia
Área / Responsável pelo Índice:
Contratante
Nota Apurada:
Média aritmética dos percentuais de pontos
acessos de dia
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Conforme critério de nota apurada
Observações: Os percentuais máximos deste Índice serão revistos anualmente, conforme colocado a seguir:
Ano 1: 2,0%; Ano 2: 1,8%; Ano 3: 1,7%; Ano 4: 1,6; Ano 5: 1,55%; Ano 6 em diante: 1,50%.
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
OPERACIONAL
Perspectiva:
Operacional
Forma de
Medição:
Qualidade Semestral Noturna
pontos apagados à noite
Gerenciamento de
Iluminação Pública
Objetivo:
Monitoramento
Unidade de
Medida:
% de pontos apagados
- Entra em
Vigor:
Revisão dos
Parâmetros:
180 (cento e oitenta) dias
após a assinatura do contrato
Anual
Descrição:
O Índice de Qualidade Semestral Noturna será aferido através de amostra de 0,5% (cinco décimos por cento) dos pontos luminosos existentes no parque de
iluminação pública do Município. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que a média aritmética dos últimos 5 (cinco) piores Índices de Qualidade Mensal
Acumulada Noturna não ultrapasse a 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) considerando as amostras inspecionadas ao longo dos meses. A
medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter em percentual igual ou inferior a 1,60% (um inteiro e sessenta
centésimos por cento) a média aritmética dos Índice de Qualidade Mensal Acumulada Noturna, conforme as amostras inspecionadas ao longo dos meses.
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Mensal
Fonte de Coleta de Dados:
Relatório de Contagem de Pontos de Iluminação
Apagados Durante à Noite
Área / Responsável pelo Índice:
Contratante
Nota Apurada:
Média aritmética dos percentuais de pontos
apagados à noite
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Conforme critério de nota apurada
Observações: Os percentuais máximos deste Índice serão revistos anualmente, conforme colocado a seguir:
Ano 1: 2,0%; Ano 2: 1,8%; Ano 3: 1,7%; Ano 4: 1,6; Ano 5: 1,55%; Ano 6 em diante: 1,50%.
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
OPERACIONAL
Perspectiva:
Gerenciamento de
Iluminação Pública
Objetivo:
Qualidade
Qualidade Semestral Diurna Forma de Medição:
Entra em Vigor:
pontos acesos de dia
180 (cento e oitenta) dias
após a assinatura do
contrato
Monitoramento
Unidade de
Medida:
Anual
% de pontos acesos
Revisão dos
Parâmetros:
Descrição:
O Índice de Qualidade Semestral Diurna será aferido através de amostra de 0,5% (cinco décimos por cento) dos pontos luminosos existentes no parque de
iluminação pública do Município. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que a média aritmética dos últimos 5 (cinco) piores Índices de Qualidade Mensal
Acumulada Diurna não ultrapasse a 2,0% (dois por cento) considerando as amostras inspecionadas ao longo dos meses. A medição será realizada mensalmente
e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter em percentual igual ou inferior a 2,0% (dois por cento) a média aritmética dos Índice de Qualidade Mensal
Acumulada Diurna, conforme as amostras inspecionadas ao longo dos meses.
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Mensal
Fonte de Coleta de Dados:
Relatório de Contagem de Pontos de Iluminação
Apagados Durante o Dia
Área / Responsável pelo Índice:
Contratante
Nota Apurada:
Média aritmética dos percentuais de pontos
acessos de dia
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Conforme critério de nota apurada
Observações:
Os percentuais máximos deste Índice serão revistos anualmente, conforme colocado a seguir:
Ano 1: 2,0%; Ano 2: 1,8%; Ano 3: 1,7%; Ano 4: 1,6; Ano 5: 1,55%; Ano 6 em diante: 1,50%.
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
OPERACIONAL
Perspectiva:
Operacional
Índice de Pontualidade
Forma de Medição:
Atendimento
Gerenciamento de
Iluminação Pública
Objetivo:
Monitoramento
Unidade de
Medida:
do
Horas
180 (cento e oitenta) dias
Entra em Vigor: após a assinatura do
contrato
Revisão dos
Parâmetros:
Anual
Descrição:
O Índice de Pontualidade de Atendimento que afere a qualidade da atenção dada às solicitações de panes e urgências feitas pelos usuários, da forma fixada
em Contrato, deve ser calculado considerando os tempos máximos indicados a seguir e informado através do software de gestão o qual também é acessado
pela Contratante. A medição será realizada mensalmente e a obrigação da CONCESSIONÁRIA será de manter o registro dos atendimentos, informando os
dados da medição à Contratante e comparando-os com aqueles fixados em Contrato para demonstrar o percentual de atendimentos efetuados conforme
prazos indicados.
a) Tempo de atendimento a reclamação nas vias principais e áreas especiais:..........12 horas
b) Tempo de atendimento a reclamação nas demais vias e logradouros:...................24 horas
c) Tempo de atendimento a reclamação de vários pontos contínuos apagados:.....12 horas
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Mensal
Fonte de Coleta de Dados:
Relatório Mensal de Atendimento
Área / Responsável pelo Índice:
CONCESSIONÁRIA
Nota Apurada:
Horas de atendimento ao cidadão
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Conforme critério de nota apurada
Observações: Para efeito da apuração do tempo de atendimento serão consideradas somente as ordens de serviços ou protocolos concluídos sem impedimento. Em quaisquer dos casos se, para recuperação do
ponto luminoso, necessitar de intervenção de manutenção pesada, e isso fizer com que os prazos correspondentes sejam ultrapassados, a CONCESSIONÁRIA deverá informar esse fato ao órgão gestor do contrato e
apresentar-lhe a programação da correspondente correção, que, de qualquer forma, não poderá estender o prazo original em mais de 72 horas. Entende-se por manutenção pesada, uma ocorrência envolvendo grande
extensão de circuito subterrâneo de iluminação pública, com no mínimo 20 pontos luminosos, que venha necessitar da mobilização de mais de uma equipe, para a sua recuperação. O tempo de atendimento será contado
a partir da geração da Ordem de Serviço, independentemente se originada por reclamação ou por inspeção. Nas avaliações relativas aos itens acima, serão excluídas as Ordens de Serviço geradas a partir de problemas
causados por abalroamento de postes, vandalismo, furto, falta de energia na rede de distribuição supridora da IP e outros impedimentos, os quais serão avaliados pela CONSÓRCIO.
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO SOCIOAMBIENTAL
Perspectiva:
Ambiental
Forma de
Medição:
Recolhimento
Descarte
de
Lâmpadas
Gerenciamento de
Iluminação Pública
Objetivo:
Conformidade
Ambiental
Unidade de
Medida:
% de lâmpadas recolhidas para o
descarte em relação às inservíveis
ao Entra em
Vigor:
Revisão dos
Parâmetros:
180 (cento e oitenta) dias
após a assinatura do contrato
Anual
Descrição:
O Índice de Conformidade Ambiental compara a quantidade de lâmpadas recolhidas do Parque de Iluminação Pública para o descarte em relação às efetivamente
inservíveis. O intuito desse indicador é medir a eficiência da manutenção na preservação do Meio Ambiente. A medição será realizada mensalmente e a obrigação
da CONCESSIONÁRIA será de recolher ao descarte todas as lâmpadas inservíveis, informando tempestivamente ao CONSÓRCIO, comparando as quantidades de
lâmpadas inservíveis recolhidas ao descarte e demonstrando o percentual obtido no mês. Caso a CONCESSIONÁRIA efetue a totalidade do recolhimento ao
descarte no mês, efetue a medição e informe os dados ao CONSÓRCIO, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento); caso a CONCESSIONÁRIA efetue
parcialmente o recolhimento ao descarte no mês, efetue a medição e informe tempestivamente os dados ao CONSÓRCIO, a nota será expressa pela percentagem
de recolhimentos ao descarte no mês; e, caso a CONCESSIONÁRIA não efetue a medição do mês ou, o fazendo, não envie tempestivamente os dados ao
CONSÓRCIO, a nota será mínima igual a 0% (zero).
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Mensal
Fonte de Coleta de Dados:
Relatório de Manutenção Preventiva e Corretiva e
Comprovação de Descarte
Área / Responsável pelo Índice:
CONCESSIONÁRIA
Nota Apurada:
0% a 100%
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Conforme critério de nota apurada
Observações: Nos meses em que não for atingida a quantidade mínima de lâmpadas necessárias e suficientes para o devido encaminhamento ao descarte, a avaliação será feita
considerando o correto acondicionamento, por parte da CONCESSIONÁRIA, das lâmpadas inservíveis: inteiras (queimadas) ou quebradas. Nos meses em que for encaminhada a
quantidade mínima de lâmpadas ao descarte a CONCESSIONÁRIA deve apresentar o documento formal de envio (manifesto de transporte).
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
ADMINISTRATIVO
Perspectiva:
Gerenciamento de Pessoal
Objetivo:
Administrativa
Forma de
Medição:
Verificação
Entra em Vigor:
180 (cento e oitenta) dias
após a assinatura do
contrato
Monitoramento
Unidade de
Medida:
-
Revisão dos
Parâmetros:
Semestral
Descrição:
O Índice de Conformidade Administrativa tem como objetivo assegurar que a CONCESSIONÁRIA tenha em seu quadro funcional pessoas capazes de atender às
suas necessidades presentes e futuras, honrando os requisitos de acesso (escolaridade, experiência, conhecimentos específicos para a função), habilidades e
responsabilidades. Deverá também comprovar a disponibilização de fardamentos adequados e de EPI´s e EPC’s exigidos pela legislação da Segurança no Trabalho.
Caso todo o pessoal de operação da CONCESSIONÁRIA atenda aos requisitos descritos acima, terá nota máxima igual a 100% (cem por cento); em caso de
atendimento parcial, a nota será mínima igual a 0% (zero). Quando a meta não for cumprida, a retenção ocorrerá no primeiro mês após a Verificação, o que
deverá ocorrer ordinariamente nos meses de janeiro e julho. A nota será restabelecida após verificação extraordinária a ser realizada no primeiro mês após o
cumprimento da meta.
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Semestral
Fonte de Coleta de Dados:
Área / Responsável pelo Índice:
CONCESSIONÁRIA
Nota Apurada:
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Observações:
Relatório de Inspeção Realizada com a devida
comprovação
100% - Meta cumprida; ou,
0% - Meta não cumprida
Conforme critério de nota apurada
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
ADMINISTRATIVO
Perspectiva:
Gerenciamento de
Documentos
Objetivo:
Administrativa
Forma de
Medição:
Verificação
Entra em Vigor:
180 (cento e oitenta) dias
após a assinatura do
contrato
Monitoramento
Unidade de
Medida:
-
Revisão dos
Parâmetros:
Mensal
Descrição:
O Índice de Apresentação de Documentos procura assegurar que a CONCESSIONÁRIA apresente mensalmente ao CONSÓRCIO a documentação a seguir relacionada: Relação
de Empregados lotados no empreendimento e suas documentações; Controle de folha de ponto dos empregados do mês anterior; GPS (Guia de Previdência Social), GRF
(Guia de Recolhimento do FGTS) e FOPAG (Folha de Pagamento) devidamente recolhidos no mês anterior; Programação de férias e relação de empregados em férias no mês
anterior de acordo com a programação anual apresentada; Rescisão contratual dos empregados no mês anterior; Protocolo do Seguro Desemprego dos empregados
desligados no mês anterior; e, comprovante de entrega de vale transporte no mês anterior. Caso a CONCESSIONÁRIA apresente toda a documentação relacionada e essa
documentação se encontre regular, terá nota máxima igual a 100% (cem por cento); caso a CONCESSIONÁRIA apresente parcialmente a documentação e/ou essa
documentação se encontre irregular, parcial ou totalmente, a nota será mínima igual a 0% (zero). Quando a meta não for cumprida, a retenção ocorrerá no primeiro mês
após a Verificação, o que deverá ocorrer mensalmente. A nota será restabelecida após verificação extraordinária a ser realizada no primeiro mês após o cumprimento da
meta.
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Mensal
Fonte de Coleta de Dados:
Área / Responsável pelo Índice:
CONCESSIONÁRIA
Nota Apurada:
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Observação:
Relatório de Apresentação de Documentos com
a devida comprovação
100% - Meta cumprida; ou,
0% - Meta não cumprida
Conforme critério de nota apurada
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
FINANCEIRO
Perspectiva:
Margem EBTIDA
Objetivo:
Financeira
Forma de
Medição:
Receita Líquida/EBITDA
Entra em Vigor:
180 (cento e oitenta)
dias após a assinatura
do contrato
Monitoramento
Unidade de
Medida:
%
Revisão dos
Parâmetros:
-
Descrição:
O LAJIRDA - Lucro Antes dos Juros, Imposto de Renda, Depreciação e Amortização (em português) ou EBITDA - Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation
and Amortization (em inglês) representa a geração operacional de caixa da empresa (lucro operacional da empresa antes das despesas de depreciação,
amortização, financeiras e de IR e CSLL). Ou seja, o quanto a empresa gera de recursos apenas em sua atividade, sem levar em consideração os efeitos
financeiros e de impostos. A obrigação da CONCESSIONÁRIA é calcular e disponibilizar a informação ao Órgão Gestor (CONSÓRCIO). Caso essa informação seja
disponibilizada, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento); caso contrário, a nota será igual a 0% (zero).
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Anual
Fonte de Coleta de Dados:
Área / Responsável pelo Índice:
CONCESSIONÁRIA
Nota Apurada:
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Observações:
1) Prazo para apresentação: até o dia 30 de abril do ano subsequente.
2) O índice deverá ser apresentado acumulado
Referir Demonstrações Financeiras Auditadas
100% - Informação disponibilizada
0% - não disponibilizada
Conforme critério de nota apurada
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
FINANCEIRO
Perspectiva:
Financeira
180 (cento e oitenta)
(Passivo Circulante + Exigível a
Forma de Medição:
Entra em Vigor: dias após a assinatura
Longo Prazo) / Passivo Total
do contrato
Índice de Cobertura
do Serviço da Dívida
Objetivo:
Monitoramento
Unidade de
Medida:
%
Revisão dos
Parâmetros:
-
Descrição:
A Estrutura de Capital avalia a alavancagem financeira da empresa. A obrigação da CONCESSIONÁRIA é calcular e disponibilizar a informação ao CONSÓRCIO.
Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento); caso contrário, a nota será mínima igual a 0% (zero).
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Anual
Fonte de Coleta de
Dados:
Área / Responsável pelo Índice:
CONCESSIONÁRIA
Nota Apurada:
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Obs.:
1) Prazo para apresentação: até o dia 30 de abril do ano subsequente.
Referir Demonstrações Financeiras Auditadas
100% - Informação disponibilizada
0% - não disponibilizada
Conforme critério de nota apurada
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
FINANCEIRO
Perspectiva:
Financeira
Ativo Circulante / Passivo
Forma de Medição:
Entra em Vigor:
Circulante
Liquidez Corrente
Objetivo:
Monitoramento
Unidade de
Medida:
180 (cento e oitenta)
dias após a assinatura
do contrato
Revisão dos Parâmetros: -
Descrição:
O Índice de Liquidez Corrente avalia a capacidade da empresa em honrar seus compromissos financeiros de curto prazo. A obrigação da CONCESSIONÁRIA é
calcular e disponibilizar a informação ao CONSÓRCIO. A empresa deverá se comprometer a manter durante todo o contrato índice de liquidez corrente: igual
ou maior do que 0,5% (cinco décimos percentuais). Caso esse percentual seja atingido, a nota será máxima igual a 100% (cem por cento) em caso contrário, a
nota será mínima igual a 0% (zero).
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Anual
Fonte de Coleta de
Dados:
Área / Responsável pelo Índice:
CONCESSIONÁRIA
Nota Apurada:
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Observações:
1) Prazo para apresentação: até o dia 30 de abril do ano subsequente.
Referir Demonstrações Financeiras Auditadas
100% - Informação disponibilizada
0% - não disponibilizada
Conforme critério de nota apurada
MANUAL DE INDICADORES DE DESEMPENHO
DESEMPENHO
FINANCEIRO
Perspectiva:
Fluxo de Caixa Livre
Objetivo:
Financeira
Apuração do caixa gerado
Forma de Medição: (consumido) para o investidor Entra em Vigor:
no período.
180 (cento e oitenta)
dias após a assinatura
do contrato
Monitoramento
Unidade de
Medida:
-
Revisão dos
Parâmetros:
Descrição:
O Fluxo de Caixa Livre (FCL) avalia a capacidade de geração de recursos do projeto para o investidor. Esse indicador visa a notificar a eventual ocorrência de
“superlucro”. A obrigação da CONCESSIONÁRIA é calcular e disponibilizar a informação ao CONSÓRCIO. Caso essa informação seja disponibilizada, a nota será
máxima igual a 100% (cem por cento); caso contrário, a nota será mínima igual a 0% (zero).
Periodicidade de Cálculo / Aferição:
Anual
Fonte de Coleta de
Dados:
Área / Responsável pelo Índice:
CONCESSIONÁRIA
Nota Apurada:
Órgão Fiscalizador:
Fiscalização do CONSÓRCIO
Nota / Conceito no QID:
Referir Demonstrações Financeiras Auditadas
100% - Informação disponibilizada
0% - não disponibilizada
Conforme critério de nota apurada
Observações:
1) Prazo para apresentação: até o dia 30 de abril do ano subsequente.
2) O cálculo do FCL é feito da seguinte maneira: FCL = LAJIRDA - IR/CSLL - INVESTIMENTOS - AMORTIZAÇÃO DE JUROS/PRINCIPAL + NOVOS EMPRÉSTIMOS +/ VARIAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO.
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ
________________________________________________ (nome da empresa), inscrita
no CNPJ sob nº________________________, por intermédio de seu representante
legal, Sr.(a)___________________________________ , portador(a) da Carteira de
Identidade nº_________________ Órgão expedidor______ e do C.P.F nº
__________________ , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
Caruaru,
de
de 2015.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da Pessoa Jurídica)
1|Página
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO N.ºXXX/15
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
PROCESSO N.º 006/2015
CONTRATO
DE
ADMINISTRATIVA
CONCESSÃO
QUE,
ENTRE
SI,
CELEBRAM o CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
PERNAMBUCANO
CONIAPE
DO
AGRESTE
E FRONTEIRAS
E
A
–
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Aos ____ dias do mês de __________ de 2015, pelo presente
instrumento, de um lado, na qualidade de contratante, o CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E
FRONTEIRAS
–
CONIAPE,
XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
com
sua
inscrito
sede
no
situada
CNPJ/MF
na
Rua
nº
Dr.
XXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: xxxxxxxx, Caruaru, Pernambuco,
CEP xx.xxx-xxx, por meio por meio do Sr. JOSÉ EVILÁSIO ARAÚJO,
Presidente, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º -SSP/PE
_____________________
e
inscrito
no
CPF/MF
sob
n.º
_____________________ e, (doravante “PODER CONCEDENTE”) de
outro lado, na qualidade de contratada [DENOMINAÇÃO SOCIAL],
sociedade
por
ações,
com
sede
em
[Município],
Estado
de
_________________________, na [endereço], inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda, sob nº
____________________, com seus atos constitutivos arquivados na
________________, sob NIRE nº ____________________, neste ato
1|Página
devidamente
representada
pelos
__________________,
seus
[cargo],
[qualificação]
Srs.
(doravante
“CONCESSIONÁRIA”);
PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA doravante denominados em
conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
(i)
O PODER CONCEDENTE decidiu atribuir à iniciativa privada
a gestão e operação, mediante concessão, dos serviços de
Gestão da Eficiência Energética com embasamento ambiental;
(ii)
Em virtude da decisão mencionada no considerando anterior,
o PODER CONCEDENTE, de acordo com suas competências,
realizou licitação, em modalidade de concorrência (conforme
definido
abaixo),
cujo
objeto
foi
adjudicado
à
CONCESSIONÁRIA, em conformidade com ato da Comissão
de Outorga, aprovado pelo Decreto nº ________________;
(iii) Assim, resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de
Concessão
(doravante
“Contrato”),
de
acordo
com
as
seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. DEFINIÇÕES Para os fins deste Contrato, e sem prejuízo de
outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicamse às respectivas expressões:
2|Página
Agente de Pagamento: significa o agente de pagamentos à
Concessionária, atuando em nome e lugar do Poder Concedente, nos
termos do Contrato de Administração de Contas, cuja atribuição será
a administração de conta bancária na qual serão depositados os valores
das Contraprestações Mensais Efetivas pagas pelo Poder Concedente.
Anexo: cada um dos documentos anexos ao Edital.
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, Autarquia em regime
especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME foi criada
pela Lei n° 9.427 de 26 de Dezembro de 1996. Tem como atribuições:
regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a
comercialização da energia elétrica, atendendo reclamações de
agentes e consumidores com equilíbrio entre as partes e em beneficio
da sociedade; mediar os conflitos de interesses entre os agentes do
setor elétrico e entre estes e os consumidores; conceder, permitir e
autorizar instalações e serviços de energia; garantir tarifas justas;
zelar pela qualidade do serviço; exigir investimentos; estimular a
competição entre os operadores e assegurar a universalização dos
serviços.
Área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no
perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica.
Bens da Concessão: cada um dos ativos das redes de alimentação
(fiação, transformadores, disjuntores, fusíveis, etc.) e operação e uso
(luminárias públicas e internas) de energia elétrica constantes da rede
de iluminação pública, decorativa e redes de energia dos prédios
públicos municipais.
Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos
elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar
em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
Ciclo de faturamento: período correspondente ao faturamento de
determinada unidade consumidora, em 01 (um) mês.
3|Página
Classe poder público: independente da atividade a ser desenvolvida,
caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora solicitado por
pessoa jurídica de direito público que assuma as responsabilidades
inerentes à condição de consumidor, incluindo a iluminação em
rodovias e semáforos, radares e câmeras de monitoramento de
trânsito, exceto aqueles classificáveis como serviço público de irrigação
rural, escola agrotécnica, iluminação pública e serviço público,
considerando-se as seguintes subclasses:
Poder público federal;
Poder público estadual ou distrital e
Poder público municipal.
Classe iluminação pública: de responsabilidade de pessoa jurídica
de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou
autorização, caracteriza-se pelo fornecimento para iluminação de ruas,
praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias,
estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos,
logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de
monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor
histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e
definidas por meio de legislação específica, exceto o fornecimento de
energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda
ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses
econômicos.
Classe serviço público: caracteriza-se pelo fornecimento exclusivo
para motores, máquinas e cargas essenciais à operação de serviços
públicos de água, esgoto, saneamento e tração elétrica urbana ou
ferroviária, explorados diretamente pelo Poder Público ou mediante
concessão ou autorização, considerando-se as seguintes subclasses:
4|Página

tração elétrica e

água, esgoto e saneamento.
Comissão
PÚBLICO
de
Outorga:
comissão
INTERMUNICIPAL
DO
instituída
AGRESTE
pelo
CONSÓRCIO
PERNAMBUCANO
E
FRONTEIRAS – CONIAPE, que será responsável por receber, examinar
e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à
Concorrência.
Comitê Gestor da PPP: comitê responsável pelo acompanhamento,
aplicação e análise dos estudos técnicos necessários para a verificação
da
viabilidade
técnica
e
econômico-financeira
das
PPP´s
implementadas pelo consórcio de municípios.
Concessão: concessão administrativa do serviço público de gestão,
eficientização e operação das redes de alimentação de energia elétrica
da iluminação pública, redes de energia prediais (referentes aos
prédios das Administrações Municipais Consorciadas ao CONSÓRCIO
PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
DO
AGRESTE
PERNAMBUCANO
E
FRONTEIRAS – CONIAPE), luminárias públicas e prediais, nos termos,
no prazo e nas condições estabelecidas na respectiva Minuta do
Contrato e seus Anexos.
Concessionária: SPE, conforme definido abaixo, a ser constituída de
acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade
exclusiva de operar a Concessão.
Concessionária de energia elétrica: agente titular de concessão
federal para prestar o serviço público de distribuição de energia
elétrica.
Concorrência: modalidade de licitação prevista no caput do artigo 10,
da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e pelo artigo 22, inciso I,
da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Consumidor especial: agente da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, da categoria de comercialização, que adquire
5|Página
energia
elétrica
proveniente
de
empreendimentos
de
geração
enquadrados no § 5° do artigo 26 da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, para unidade consumidora ou unidades consumidoras
reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga
seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente,
os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei n° 9.074, de 7 de
julho de 1995.
Consumidor livre: agente da CCEE, da categoria de comercialização,
que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para
unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos
dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995.
Consumidor potencialmente livre: pessoa jurídica cujas unidades
consumidoras satisfazem, individualmente, os requisitos dispostos nos
artigos 15 e 16 da Lei n° 9.074, de julho de 1995, porém não adquirem
energia elétrica no ambiente de contratação livre. É o caso da SPE
gerada pelo presente Edital no momento de sua constituição.
Contraprestação Anual Máxima: valor máximo que será pago
anualmente à Concessionária, caso esta logre atingir os valores
máximos
exigidos
nas
Metas
Quantitativas
e
Indicadores
de
Desempenho, na forma do Contrato.
Contraprestação Mensal Efetiva: valor efetivo que será pago
mensalmente à Concessionária, após as apurações mensais do
cumprimento
das
Metas
Quantitativas
e
dos
Indicadores
de
Desempenho, na forma do Contrato.
Contrato: contrato de Concessão para a gestão e operação de gestão,
eficientização e operação das redes de alimentação de energia elétrica
da iluminação pública, redes de energia prediais (referentes aos
prédios das Administrações Municipais consorciadas ao CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E
FRONTEIRAS – CONIAPE), luminárias públicas e prediais, a ser
celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO
6|Página
AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE e a
Concessionária, que será regido pelas leis Municipais, do Estado de
Pernambuco e da República Federativa do Brasil.
Controlada: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo Controle
é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
Controladora: qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça
Controle sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
Controle: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas
por
acordo
de
voto
ou
sob
controle
comum,
de,
direta
ou
indiretamente, isolada ou conjuntamente: 1) exercer, de modo
permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas
deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores
de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência
complementar, conforme o caso; e/ou 2) efetivamente dirigir as
atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra
pessoa,
fundo
de
investimento
ou
entidade
de
previdência
complementar.
Custo-Benefício: a relação custo-benefício é um indicador que
relaciona os benefícios de um projeto ou proposta, expressos em
termos monetários, e os seus custos, também expressos em termos
monetários. Tanto os benefícios como os custos devem ser expressos
em valores presentes.
Data da Assunção: dia em que os Bens da Concessão forem
transferidos à Concessionária mediante a assinatura de termo de
arrolamento e transferência de bens entre a Concessionária e o
CONSÓRCIO
PÚBLICO
PERNAMBUCANO
E
INTERMUNICIPAL
FRONTEIRAS
–
DO
CONIAPE,
AGRESTE
na
forma
estabelecida na Minuta do Contrato.
Documentos de Qualificação: conjunto de documentos arrolados no
Edital,
a
ser
obrigatoriamente
apresentado
pelas
Proponentes,
7|Página
destinado a comprovar sua qualificação jurídica, regularidade fiscal,
capacidade técnica e qualificação econômico-financeira.
Edital: o presente Edital de Concessão n° 001/2015 e todos os seus
Anexos.
Eficiência Energética: é uma atividade que procura otimizar o uso
das fontes de energia. A utilização racional de energia chamada
simplesmente de Eficiência Energética, consiste em usar menos
energia para fornecer a mesma quantidade de valor energético.
Energia elétrica ativa: aquela que pode ser convertida em outra
forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh).
Energia elétrica reativa: aquela que circula entre os diversos campos
elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem
produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh).
Eficiência Luminosa: é a relação entre o fluxo luminoso emitido por
uma lâmpada e a potência elétrica desta lâmpada.
Fator de carga: razão entre a demanda média e a demanda máxima
da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo
especificado.
Fator de demanda: razão entre a demanda máxima num intervalo de
tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora.
Fator de potência: razão entre a energia elétrica ativa e a raiz
quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa,
consumidas num mesmo período especificado.
Faturamento de Energia para Iluminação Pública: para fins de
faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública, o
tempo a ser considerado para consumo diário deve ser de 11 (onze)
horas e 52 (cinquenta e dois) minutos, ressalvado o caso de
logradouros que necessitem de iluminação permanente, em que o
tempo é de 24 (vinte e quatro) horas por dia do período de
fornecimento. O tempo a ser considerado para consumo diário pode
ser diferente do estabelecido pela Resolução n° 414 da ANEEL, após
8|Página
estudo
realizado
pelo
consumidor
e
a
distribuidora
junto
ao
Observatório Nacional, devidamente aprovado pela ANEEL. A tarifa
aplicável ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública
é a Tarifa B4a.
Fluxo Luminoso (lm): O fluxo luminoso é a quantidade de luz emitida
por
uma
fonte
medida
em
lúmens,
na
tensão
nominal
de
funcionamento.
Fontes de Recursos Financeiros: as operações de crédito e
contribuições diversas de capital à SPE.
FPM: é o Fundo de Participação dos Municípios.
Fundo Garantidor da PPP: tem o objetivo de fornecer garantias de
pagamentos de obrigações do parceiro público.
Garantia de Execução do Contrato: a garantia do fiel cumprimento
das obrigações do Contrato, a ser mantida pela Concessionária em
favor do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE
PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, nos montantes e nos
termos definidos na Minuta do Contrato.
Iluminação Predial: Trata-se das redes de iluminação, incluindo os
equipamentos instalados, em todos os prédios públicos de propriedade
das Prefeituras Municipais consorciadas ao CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
DO
AGRESTE
PERNAMBUCANO
E
FRONTEIRAS – CONIAPE, com a inclusão dos equipamentos de
iluminação externa aos prédios e também de todos os equipamentos
de iluminação de propriedade das Prefeituras Municipais consorciadas
ao
CONSÓRCIO
PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
DO
AGRESTE
PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE que não forem
classificados como sendo de “iluminação pública”, incluindo-se os de
iluminação meramente decorativa e em áreas externas.
Iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo
prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica,
contínua ou eventual.
9|Página
Iluminância ou Iluminamento (E): é a relação entre o fluxo
luminoso incidente numa superfície e a superfície sobre a qual este
incide; ou seja é a densidade de fluxo luminoso na superfície sobre a
qual este incide. A unidade é o LUX, definido como o iluminamento de
uma superfície de 1 m²(um metro quadrado) recebendo de uma fonte
puntiforme a 1m (um metro) de distância, na direção normal, um fluxo
luminoso de 1 (um) lúmen, uniformemente distribuído.
Indicadores de Desempenho: conjunto de parâmetros, medidores
da qualidade dos serviços prestados, que determinam o valor da
Contraprestação Mensal Efetiva devida à Concessionária, conforme
disposição da Cláusula 14 e do Anexo 4 do Contrato.
Instalações de iluminação pública: conjunto de equipamentos
utilizados exclusivamente na prestação do serviço de iluminação
pública.
Índice de Reprodução de Cores – IRC: o índice de reprodução de
cor é baseado em uma tentativa de mensurar a percepção da cor
avaliada pelo cérebro. O IRC é o valor percentual médio relativo à
sensação de reprodução de cor, baseado em uma série de cores
padrões.
LED: O diodo emissor de luz também é conhecido pela sigla em inglês
LED (Light Emitting Diode) O LED é um diodo semicondutor que,
quando energizado, emite luz visível. O processo de emissão de luz
pela aplicação de
uma fonte elétrica de energia é chamado
eletroluminescência. Uma luminária por LED é composta por vários
LED´s. A lâmpada LED é unidirecional, com isso, seu potencial de
iluminação é utilizado em maior parte, isto é, a perda é bem pequena.
LED’s são quase totalmente recicláveis e não usam mercúrio nem
chumbo em sua fabricação. Não emitem radiação ultravioleta e por isso
não atraem insetos.
Manutenção Corretiva: Manutenção Corretiva significa deixar o
equipamento trabalhar até quebrar (ou falhar) e, então, corrigir o
10 | P á g i n a
problema. Em linhas gerais, a Manutenção Corretiva significa restaurar
ou corrigir o funcionamento do equipamento.
Manutenção Preventiva: é a manutenção realizada com a intenção
de reduzir ou evitar a quebra ou a queda no desempenho do
equipamento. Para isso, utiliza-se um plano antecipado com intervalos
de tempo definidos. Neste tipo de manutenção os cuidados preventivos
servem para evitar quebras ou falhas.
Manutenção Preditiva: a manutenção preditiva, também chamada
de manutenção planejada é aquela que visa realizar ajustes no
equipamento apenas quando eles precisarem, porém, sem deixá-los
falhar. Com um acompanhamento direto e constante é possível prever
falhas, saber quando será necessário fazer uma intervenção e; realizar
manutenções preditivas, por exemplo, controlando a quantidade de
horas de uso de determinado equipamento.
Metas Quantitativas: conjunto de indicadores numéricos do volume
de ações efetuadas pela SPE considerando ações de operação
(fornecimento da energia necessária para perfeita utilização dos
equipamentos das redes), Manutenção (podendo ser considerada
Corretiva, Preventiva e Preditiva, relacionadas aos níveis de serviço
objetivados
pelo
Poder
Concedente),
melhorias
(atualização
tecnológica projetada), eliminação à demanda reprimida, atendimento
ao
crescimento
vegetativo
das
bases
instaladas,
valores
que
contribuirão para determinar o valor da Contraprestação Mensal Efetiva
devida à Concessionária, conforme disposta na Cláusula 14.3 deste
Contrato.
Migração: considera-se migração da rede de iluminação pública a
simples substituição de luminárias alterando-se apenas a tecnologia
utilizada sem que tenham sido modificados os parâmetros atualmente
utilizados, como espaçamento de postes, altura de instalação das
luminárias e aumento ou redução da quantidade de luminárias
instaladas.
11 | P á g i n a
Perícia técnica: atividade desenvolvida pelo órgão metrológico ou
entidade por ele delegada ou terceiro legalmente habilitado com vistas
a examinar e certificar as condições físicas em que se encontra um
determinado sistema ou equipamento de medição.
Período de Recebimento dos Envelopes de Propostas: das
09h30min até as 10h30min do dia xx de xxxxx de 2015, período no
qual
as
Proponentes
deverão
entregar
todos
os
documentos
necessários à sua participação no procedimento licitatório. Período de
Recebimento dos Envelopes de Habilitação ao certame: das
09h00min até as 09h30min do dia xx de xxxxxxxxxxxx de 2015,
período no qual as Proponentes deverão entregar todos os documentos
necessários à sua participação no procedimento licitatório.
Poder Concedente: é a CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE.
Ponto de entrega: é a conexão do sistema elétrico da distribuidora
com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a
propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, vedada a
passagem aérea ou subterrânea por vias públicas e propriedades de
terceiros.
Ponto de entrega para iluminação pública: quando tratar-se de
ativos de iluminação pública, pertencentes ao poder público municipal,
caso em que o ponto de entrega se situará na conexão da rede elétrica
da distribuidora com as instalações elétricas de iluminação pública.
Prazo da Concessão: considera-se o prazo de 25 (vinte e cinco) anos,
subdivididos em 300 (trezentos) meses, contados a partir da Data da
Assunção.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE
PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE: Poder Concedente.
Proponente: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou
consórcio participante da Concorrência.
12 | P á g i n a
Proposta Econômica Escrita: o conjunto de documentos, em meio
eletrônico e impresso, que consubstanciam os elementos econômicos
que baseiam os valores da Contraprestação Anual Máxima requeridos
pela Proponente.
Receitas Extraordinárias:
quaisquer
acessórias
à
ou
alternativas
receitas
Contraprestação
complementares,
Mensal
Efetiva,
decorrentes da gestão e operação das redes elétricas e de iluminação
e de suas unidades de micro/mini geração de energia.
Reformatação: considera-se reformatação de rede de iluminação
pública a alteração dos parâmetros atualmente utilizados, como
espaçamento de postes, altura de instalação das luminárias e aumento
ou redução da quantidade de luminárias instaladas.
Representantes Credenciados: pessoas autorizadas a representar
as Proponentes em todos os documentos relacionados à Concorrência.
Serviços essenciais: são considerados serviços ou atividades
essenciais aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a
sobrevivência, a saúde ou a segurança da população
SMS: serviço de mensagens curtas (em inglês: Short Message Service,
SMS) é um serviço disponível em telefones celulares digitais que
permite o envio de mensagens curtas (até 255 caracteres em GSM e
160 em CDMA) entre estes equipamentos e entre outros dispositivos
de mão (handhelds), conhecidas popularmente como mensagens de
texto.
SPE: Sociedade de Propósito Específico a ser constituída, pela
Proponente vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que
celebrará
o
Contrato
INTERMUNICIPAL
DO
com
o
AGRESTE
CONSÓRCIO
PÚBLICO
PERNAMBUCANO
E
FRONTEIRAS – CONIAPE.
Unidade consumidora: conjunto composto por instalações, ramal de
entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, quando do
fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de
13 | P á g i n a
energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição
individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado
em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
Valor Total do Contrato: corresponde à somatória das xx (xxxxxxx)
Contraprestações Anuais Máximas relativas aos xx (xxxxxxxxxxxxxx)
anos do contrato de concessão. Deve incluir também o cálculo do valor
do contrato pactuado entre a SPE e o CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
DO
AGRESTE
PERNAMBUCANO
E
FRONTEIRAS – CONIAPE, da expectativa de redução mínima
projetada e proposta formalmente.
Value for Money – VfM: Value for Money é calculado comparando
os custos de uma aquisição/operação tradicional exercida pelo poder
público com os custos de uma aquisição/operação via Parceria PúblicoPrivada – PPP. A avaliação do VfM levará em consideração outras
questões tais como: a) a estrutura mais conveniente em termos de
estratégia em gestão de riscos; b) padrão de prestação de serviços; c)
alocação de recursos durante um certo período de tempo; d) melhores
resultados de uma gestão de infra-estrutura de longo prazo.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:

As definições do Edital serão igualmente aplicadas nas formas
singular e plural;

Os títulos dos capítulos e das cláusulas do Contrato e dos Anexos
não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;

No caso de divergência entre o Contrato e os Anexos, prevalecerá
o disposto no Contrato;

No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles
emitidos pelo Poder Concedente;

No caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Poder
Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente.
14 | P á g i n a
1.1. INTERPRETAÇÃO
1.1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições deste Contrato serão igualmente aplicadas nas formas
singular e plural;
(ii) as referências a este Contrato ou a qualquer outro documento
devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser
celebrados entre as Partes;
1.1.2. Os títulos dos capítulos e das cláusulas deste Contrato e dos
Anexos não devem ser usados na aplicação ou interpretação das
Cláusulas neles contidas.
1.1.3. No caso de divergência entre este Contrato e os Anexos,
prevalecerá o disposto no Contrato.
1.1.4. No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles
elaborados e fornecidos pelo PODER CONCEDENTE.
1.1.5. No caso de divergência entre os Anexos elaborados e fornecidos
pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
CAPÍTULO II - DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do Contrato é a concessão da gestão e operação dos
serviços de Gestão da Eficiência Energética com embasamento
ambiental (doravante “Concessão”), no prazo e nas condições
estabelecidas
neste
estabelecidas,
em
Contrato,
especial
com
nas
o
especificações
cumprimento
mínimas
das
Metas
Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho, previstos no Projeto
Básico, Anexo I do instrumento Convocatório, incluindo as seguintes
obrigações:
15 | P á g i n a

Redução mínima de 60% (sessenta por cento) no consumo
médio de energia elétrica, em até 06 (seis) meses contados da
data de assinatura do contrato de Concessão;

Migração de 100% da rede de iluminação pública para luminárias
com tecnologia LED em até 12 (doze) meses, contemplando
também a substituição do braço, fio de alimentação, conectores,
bases e relés fotoelétricos, ferragens do respectivo ponto de
iluminação pública e outros componentes necessários para esta
modificação;

100% das luminárias públicas com tecnologia LED deverão
possuir sistema de telegestão em 12 (doze) meses, todos estes
itens deverão ser cumpridos a partir da data de início do contrato
de concessão;

Atendimento de toda demanda originada pelo crescimento
vegetativo de iluminação pública do Município durante o período
de Concessão conforme indicado neste termo de 5,0% a.a. (cinco
por cento) sobre a base do ano precedente, todas as luminárias
deste item deverão ser com tecnologia LED, incluindo nessa
condição a instalação de luminária completa nos postes já
instalados e sem a respectiva iluminação;

Substituição de todas as luminárias existentes do parque de
iluminação pública dos Municípios consorciados, para luminárias
com a tecnologia LED, Atendimento de toda demanda de
investimento de adequação e melhoramentos da rede de
iluminação pública para atender o padrão da CELPE, quanto à
instalação de medição de energia especifica em diversos pontos
do sistema de iluminação pública, para a instalação de luminárias
LEDs será de inteira responsabilidade da empresa responsável
pela Concessão;
16 | P á g i n a

Cadastramento georreferenciado de todo o parque de iluminação
pública em até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data
de emissão da ordem de serviço para início das atividades;

Aplicação de software específico para a gestão do processo de
iluminação pública em plataforma web para a gestão completa
do sistema, incluindo implantação de call-center, gestão de
frotas, gestão de atendimento as reclamações dos munícipes,
gestão de equipes, gestão de controle de materiais, emissão de
relatórios gerenciais incluindo o de consumo de energia elétrica
e demais funcionalidades especificadas no Edital;

Estabelecimento de cronograma de melhorias no sistema de
iluminação considerando prioritariamente atender a iluminação
nas proximidades de locais de uso de menores, idosos e
portadores de necessidades especiais (escolas, hospitais e postos
de saúde), entradas e saídas do município, postos policiais e
delegacias e elenco de prioridades específicas da Administração
Municipal;

Apresentação e início de implantação em até 30 (trinta) dias
contados da data de emissão da ordem de serviço dos planos de
Manutenção Corretiva, Preventiva e Preditiva para todos os
pontos de iluminação pública dos Municípios consorciados;

Completa substituição em até 12 (doze) meses das lâmpadas
com a possibilidade de poluírem a atmosfera, com o elemento
poluente mercúrio (Hg), presente nas lâmpadas de descarga
(fluorescentes, vapor de sódio, vapor de mercúrio, vapor
metálico, luz mista, etc.);

Implantação em até 06 (seis) meses, contados da data de
emissão da ordem de serviço para início das atividades, de
programa de inspeção de qualidade nos equipamentos a serem
instalados nas redes de iluminação dos municípios;
17 | P á g i n a

Implantação de plano de manejo e destinação dos resíduos e
equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que
elimine a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas
ao meio ambiente. A implementação deverá ser efetivamente
identificada em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de
emissão da ordem de serviço para início das atividades, devendo
necessariamente observar o regramento contido no item 6 do
Projeto Básico (Anexo I) do Edital.
3.1. O prazo da Concessão será de 25 (vinte e cinco) anos contados a
partir da Data da Assunção (doravante “Prazo da Concessão”).
3.2. O prazo da Concessão poderá ser prorrogado ou reduzido para
fins
de
recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro
deste
Contrato, nos termos das Cláusulas 16 e 17 abaixo.
3.3. A justificativa referida na Subcláusula 3.2 acima deverá observar
o interesse dos Usuários, em especial quanto à continuidade e
qualidade da prestação dos serviços de gestão e operação dos serviços
de Gestão da Energia e Eficiência Energética com embasamento
ambiental, devendo, ainda, comprovar a pertinência da alteração em
termos de economicidade e eficiência.
4. BENS DA CONCESSÃO
4.1. Integram a Concessão as edificações componentes da Unidade
Gestora Energética, já existentes e que venham a ser construídas no
Prazo da Concessão, bem como todo o mobiliário, materiais,
equipamentos e demais bens essenciais à prestação dos serviços de
gestão e operação dos serviços de Gestão da Eficiência Energética
com
embasamento
ambiental,
que
serão
transferidos
à
CONCESSIONÁRIA pelo Termo de Arrolamento e Transferência de
Bens.
18 | P á g i n a
4.1.1. Os equipamentos, tais como ativos das redes de alimentação
(fiação, transformadores, disjuntores, fusíveis etc.) e operação e uso
(luminárias públicas e internas) de energia elétrica constantes da rede
de iluminação pública, decorativa e redes de energia dos prédios
públicos municipais, utilizados na prestação dos serviços concedidos e
que serão considerados como Bens da Concessão, deverão, no mínimo,
atender às especificações descritas no deste Contrato.
4.1.2. Caberá a CONCESSIONÁRIA dimensionar a quantidade
necessária de equipamentos para executar os serviços nas condições
exigidas neste Contrato.
4.1.3. Uma vez transcorrida a vida útil dos Bens da Concessão, a
CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição,
observada a obrigatoriedade de continuidade da prestação dos serviços
da Concessão e o disposto na Subcláusula 4.1.5 abaixo.
4.1.4.
A
CONCESSIONÁRIA
declara
ter
pleno
e
inequívoco
conhecimento especificações mínimas dos equipamentos, sendo sua
responsabilidade a aquisição, instalação, operação e manutenção
desses equipamentos.
4.1.5. A substituição de qualquer tipo de equipamento ou modificação
da especificação referida neste Contrato, deverá ser previamente
autorizada pelo PODER CONCEDENTE, mediante apreciação de
requerimento formal apresentado pela CONCESSIONÁRIA, que
deverá ser instruído com a justificativa da alteração pretendida e os
meios
que
comprovem
a
sua
adequação
aos
indicativos
e
especificações dos serviços, referidos no Anexo 1 do Edital de Licitação.
4.2. ASSUNÇÃO DOS BENS DA CONCESSÃO
4.2.1. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento da
natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão
transferidos pelo PODER CONCEDENTE na Data da Assunção, para os
19 | P á g i n a
quais assume a responsabilidade de guarda, manutenção e vigilância
durante todo o Prazo da Concessão.
4.3. RESTRIÇÕES A ALIENAÇÃO E A AQUISIÇÃO
4.3.1. A alienação ou transferência de posse dos Bens da Concessão
pela CONCESSIONÁRIA somente será permitida quando previamente
autorizada pela CONCEDENTE e não comprometer a continuidade dos
serviços prestados e desde que a CONCESSIONÁRIA proceda a sua
imediata substituição por outros com condições de operação e
funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
4.4. AMORTIZAÇÃO DOS BENS DA CONCESSÃO
4.4.1. Todos os Bens da Concessão ou investimentos neles realizados
deverão
ser
integralmente
depreciados
e
amortizados
pela
CONCESSIONÁRIA no Prazo da Concessão de acordo com os termos
da legislação vigente.
4.5. USO DE BENS REVERSÍVEIS
No ato do firmamento do contrato, existindo bens a serem revertidos,
os mesmos serão obrigatoriamente elencados e especificados, ficando
a concessionária ciente das seguintes disposições:
(I) Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias,
benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em
relação aos BENS REVERSÍVEIS.
(II)
A
CONCESSIONÁRIA
utilizará
os
BENS
REVERSÍVEIS
exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO.
(III) Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente
inventariados pela CONCESSIONÁRIA.
20 | P á g i n a
(IV) Sem prejuízo do disposto na subcláusula anterior, deverá a
CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o início
de fevereiro de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a
situação de todos os BENS REVERSÍVEIS.
(V) A alienação, substituição ou descarte dos BENS REVERSÍVEIS
deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE e
somente será permitida quando não comprometer a qualidade e a
continuidade
dos
serviços
prestados
e
desde
que
a
CONCESSIONÁRIA proceda a sua imediata substituição por outros
com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores
aos substituídos.
(VI) No caso do PODER CONCEDENTE não concordar com a
alienação, substituição ou descarte do bem, a CONCESSIONÁRIA
deverá reparar a situação de modo a atender às exigências do PODER
CONCEDENTE.
(VII) A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e
preventiva dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em
condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas
à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental,
acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
(VIII) No caso de dano, de quebra ou extravio dos BENS
REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a
substituição ou a reposição do bem no menor prazo possível,
observado, no que couber, o disposto no presente CONTRATO.
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
5. AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá:
21 | P á g i n a
5.1.1. Obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias
à plena execução dos serviços objeto da Concessão, incluindo as
licenças para operação dos serviços de Gestão da Energia e
Eficiência Energética com embasamento ambiental;
5.1.2. Cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos
competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção das
licenças, permissões e autorizações necessárias à plena execução dos
serviços objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos
correspondentes.
5.1.3. A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações
não acarretará responsabilização da CONCESSIONÁRIA, desde que
esta tenha cumprido com as exigências pertinentes que lhe couberem
no procedimento de obtenção das licenças, permissões e autorizações,
em especial quanto ao protocolo do requerimento em tempo razoável
para seu trâmite perante os órgãos da Administração Pública, de modo
que o fato que deu causa ao atraso não puder, comprovadamente, serlhe imputado diretamente.
6. FINANCIAMENTO
6.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela
obtenção dos financiamentos necessários à operação da Concessão, de
modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações
assumidas neste Contrato.
6.2.
A
CONCESSIONÁRIA
deverá
apresentar
ao
PODER
CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de
garantia
que
venha
a
celebrar,
bem
como
de
documentos
representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e
quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis da data de assinatura e emissão, conforme o caso.
22 | P á g i n a
6.3. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos
de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra
natureza (inclusive, mas não se limitando a, emissão de debêntures ou
títulos, estruturação de FDIC etc.), a CONCESSIONÁRIA deverá
prever expressamente e garantir a efetividade da obrigação do
financiador ou do estruturador da operação de prover ao PODER
CONCEDENTE informações trimestrais sobre o acompanhamento das
condições financeiras da CONCESSIONÁRIA, especialmente com
relação
ao
cumprimento
de
todas
as
obrigações
financeiras
estabelecidas nos contratos necessários à realização da operação.
6.4. Competirá ao PODER CONCEDENTE informar aos financiadores
e estruturadores das operações referidas na Subcláusula 6.3 acima,
concomitantemente
à
comunicação
para
a
própria
CONCESSIONÁRIA, sobre quaisquer eventuais descumprimentos
deste Contrato pela CONCESSIONÁRIA.
6.4.1.
Para
atendimento
da
Subcláusula
6.4
acima,
a
CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE todos
os contatos firmados com os financiadores e estruturadores de
operações
com
quem
a
CONCESSIONÁRIA
tenha
contratado
operações de financiamento.
6.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição,
cláusula ou condição dos contratos de financiamento, ou qualquer
atraso no desembolso dos recursos, para eximir-se, total ou
parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato.
6.6. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos
contratados nos termos desta Cláusula, os direitos emergentes da
Concessão, tais como as receitas da Contraprestação Mensal Efetiva,
desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da
execução dos investimentos e dos serviços objeto da Concessão.
6.7. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer
outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites
23 | P á g i n a
e os requisitos legais, os direitos a percepção (i) da Contraprestação
Mensal Efetiva, (ii) das Receitas Extraordinárias e (iii) das indenizações
devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude deste Contrato.
6.8. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
(i) conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras
formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes
Relacionadas, exceto transferências de recursos a título de distribuição
de dividendos, redução do capital, respeitado o limite previsto na
Subcláusula 19.8.1 abaixo, pagamentos de juros sobre capital próprio
e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em
condições equitativas de mercado; e
(ii) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor
de suas Partes Relacionadas e/ou terceiros.
7. SERVIÇOS
7.1. DIRETRIZES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA executar todos os serviços
objeto deste Contrato, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e
risco, com integral atendimento
das diretrizes da
ANEEL, da
regulamentação do PODER CONCEDENTE, das Metas Quantitativas,
dos Indicadores de Desempenho e das demais exigências estabelecidas
neste Contrato, segundo as melhores práticas e os regulamentos
aplicáveis.
7.1.2. A prestação dos serviços será iniciada em até 30 (trinta) dias da
assinatura deste Contrato e desde que a CONCESSIONÁRIA já tenha
obtido todas as autorizações governamentais necessárias, conforme
estipulado pela Cláusula 5 acima.
7.1.3.
As
obrigações
previstas
neste
Contrato
poderão
ser
flexibilizadas, após comunicado formal da CONCESSIONÁRIA ao
24 | P á g i n a
PODER CONCEDENTE, na ocorrência de caso fortuito ou força maior,
conforme disposição da Subcláusula 16.2.5 abaixo e, nas quais se
demande
jornadas
de
trabalhos
e
contratação
adicional
de
profissionais, em caráter excepcional.
7.1.4. A CONCESSIONÁRIA assume total responsabilidade pela
execução dos investimentos e serviços realizados em desconformidade
com o disposto neste Contrato e especificações técnicas mínimas neles
estabelecidas, assim como com inobservância dos Indicadores de
Desempenho.
7.1.5. O PODER CONCEDENTE se obriga a rescindir, até o término da
fase de comissionamento, todos os contratos referentes à gestão e
operação dos serviços de Gestão da Eficiência Energética com
embasamento ambiental que estejam em vigor na data de assinatura
deste Contrato.
7.1.5.1. A rescisão referida na Subcláusula 7.1.5 acima, não alcançará
as
obrigações
dos
contratados
referentes
a
danos
e
avarias
encontradas nos Bens da Concessão, na forma dos respectivos
contratos de execução de obras e serviços de engenharia.
7.1.5.2 A rescisão referida na Cláusula 7.1.5 acima não elide a
responsabilidade civil dos contratados do PODER CONCEDENTE, na
forma da lei e dos respectivos contratos.
7.1.6. A CONCESSIONÁRIA não será obrigada a prestar serviços que
não constem neste Contrato e seus Anexos, nem de executá-los de
modo diverso daquele previsto nestes instrumentos, salvo autorização
expressa
do
PODER
CONCEDENTE
e
concordância
da
CONCESSIONÁRIA.
7.1.7. Na hipótese de serviço não originalmente previsto neste
Contrato ou seus Anexos, ou de prestação com especificações distintas
daquelas previstas originalmente, será promovida a recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos da Cláusula
17 abaixo.
25 | P á g i n a
7.1.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA se dispor a prestar
serviço originalmente não previsto no Contrato, ou, se desejar
executar de modo distinto serviço já previsto, deverá requerer
autorização prévia ao PODER CONCEDENTE, apresentando as razões
do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do
cumprimento
das
Desempenho,
Metas
cabendo
Quantitativas
ao
PODER
e
dos
Indicadores
CONCEDENTE
negar
de
o
requerimento sempre que: (i) a alteração resultar em padrão inferior
de desempenho; e/ou (ii) a alteração modificar substancialmente o
objeto deste Contrato.
7.2. PROGRAMAS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM
7.2.1.
Além
da
prestação
dos
serviços
supracitados,
a
CONCESSIONÁRIA deverá contar com programas de treinamento e
reciclagem para Eficiência Energética junto ao funcionalismo municipal
dos
municípios
INTERMUNICIPAL
consorciados
DO
ao
CONSÓRCIO
AGRESTE
PÚBLICO
PERNAMBUCANO
E
FRONTEIRAS – CONIAPE e alunos das redes municipais de
educação.
7.2.2.
A
CONCESSIONÁRIA
será
a
única
responsável
pelas
providências junto aos órgãos competentes para fins de implantação e
funcionamento das atividades de treinamento e reciclagem.
7.2.3. O prazo máximo para a efetiva adoção do plano de treinamento
será de até 48 (quarenta e oito) meses contados da data da assinatura
deste Contrato.
7.3. PLANO DE MANEJO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
7.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar plano de manejo e
destinação dos resíduos e equipamentos em desuso prevendo descarte
26 | P á g i n a
eco-sustentável que elimine a possibilidade de derramamento de
substâncias nocivas no meio ambiente.
7.3.2. A implementação deverá ser efetivamente iniciada em até 30
(trinta) dias contados da assinatura do Contrato.
7.4. PUBLICIDADE
7.4.1. Toda publicidade da CONCESSIONÁRIA, será realizada em
veículos de mídia e meios de divulgação para o público geral (televisão,
rádio, outdoors, placas, faixas, folhetos, letreiros, dentre outros)
deverá ser submetida à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE.
7.4.2. Em qualquer peça publicitária ou meio de divulgação, deverá ser
dado destaque à logomarca do CONIAPE, ainda que, em conjunto com
a logomarca própria da CONCESSIONÁRIA.
7.4.3.
A
CONCESSIONÁRIA
deverá,
a
pedido
do
PODER
CONCEDENTE, colaborar na divulgação, inclusive com a elaboração
de meios próprios (folhetos, anúncios, dentre outros), dos programas
de treinamento e reciclagem e campanhas institucionais oficiais do
PODER CONCEDENTE e/ou da ANEEL.
7.5. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS (Help Desk)
7.5.1. A CONCESSIONÁRIA também deverá implantar um sistema de
atendimento aos Usuários, com funcionamento e diretrizes informadas
nas especificações técnicas e nos Indicadores de Desempenho previsto
no Projeto Básico.
7.5.1.1. Deverá existir um espaço físico identificado claramente para o
atendimento
aos
Usuários,
com
condições
para
a
atenção
personalizada e reservada.
27 | P á g i n a
7.5.1.2. Todas as queixas, reclamações e sugestões de Usuários
deverão ser registradas em meio eletrônico (Help Desk), que deverá
integrar o Sistema de Informação da Unidade Gestora Energética.
7.5.1.3. Deverá ser permitido o acesso online, devidamente protegido
por senha, do PODER CONCEDENTE às informações do Help Desk.
7.5.1.4. Os meios de acesso (número telefônico, endereço de correio
eletrônico, dentre outros) ao Help Desk deverão ser amplamente
divulgados aos Usuários.
7.5.1.5. A CONCESSIONÁRIA se obriga, sob pena de aplicação de
penalidade, a fornecer resposta dentro de um prazo razoável às
queixas, reclamações e sugestões dos Usuários, informando-os acerca
das providências tomadas a respeito.
7.5.1.6. A falta ou ineficiência no registro no Help Desk das queixas,
reclamações e sugestões dos Usuários, bem como das providências
tomadas constitui falha gravíssima, conforme disposto na Subcláusula
23.3.4 deste Contrato.
8. DECLARAÇÕES
8.1. A CONCESSIONÁRIA declara que obteve, por si ou por terceiros,
todas as informações necessárias para o cumprimento de suas
obrigações advindas deste Contrato.
8.2. A CONCESSIONÁRIA não será liberada de suas obrigações
advindas deste Contrato, tampouco terá direito a ser indenizada pelo
PODER CONCEDENTE, em razão de qualquer informação incorreta ou
insuficiente que lhe foi fornecida pelo PODER CONCEDENTE ou por
qualquer outra fonte, reconhecendo que é sua obrigação realizar os
levantamentos para a verificação da adequação e da precisão de
qualquer informação que lhe foi fornecida.
28 | P á g i n a
8.2.1. O disposto na Subcláusula 8.2 acima não será aplicável na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme disposição da
Subcláusula 16.2.5 abaixo.
8.3. A CONCESSIONÁRIA declara ter conhecimento de que estará
obrigada a requisitar a emissão de todas as licenças, autorizações e
permissões necessárias ao exercício das atividades em até xx
(xxxxxxxxxxx) dias após a Data de Celebração deste Contrato.
9. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
9.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações
estabelecidas
neste
Contrato
ou
na
legislação
aplicável,
a
CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
9.1.1. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo
e
qualquer
fato
que
altere
de
modo
relevante
o
normal
desenvolvimento da Concessão, ou que, de algum modo interrompa a
correta prestação do atendimento aos Usuários.
9.1.2. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo por ele
razoavelmente
estabelecido,
informações
adicionais
ou
complementares que o PODER CONCEDENTE venha formalmente a
solicitar.
9.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios mensais
com informações detalhadas referentes às ações e
operações
realizadas pela mesma no período, que serão: as ações de instalação
e Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva realizadas, alterações
de projeto, dados gerais de consumo, redução de emissões, bases
instaladas, comparativos referentes aos sistemas usuais e valor-base
das bases instaladas.
29 | P á g i n a
9.1.4.
Apresentar
ao
PODER
CONCEDENTE,
em
até
xx
(xxxxxxxxxxxxxxxx) contados a partir do fim do trimestre, suas
demonstrações financeiras trimestrais completas.
9.1.5. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório
com as reclamações dos Usuários, bem como as respostas fornecidas
e as providências adotadas em cada caso.
9.1.6. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até xx (xxxxxxxxxxx)
dias contados a partir do fim do ano corrente, as demonstrações
financeiras anuais completas, devidamente auditadas por empresa de
auditoria independente, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no
Brasil,
conforme
definido
pela
regulamentação
do
PODER
CONCEDENTE, com destaque para as seguintes informações, relativas
ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior ao ano
corrente: (i) transações com Partes Relacionadas; (ii) depreciação e
amortização de ativos; (iii) provisão para contingências (cíveis,
trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas); (iv) relatório da
administração; (v) parecer dos auditores externos e, se existente, do
conselho fiscal; e (vi) declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o
valor do seu capital social integralizado e as alterações na sua
composição societária.
9.1.7. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos nas
Subcláusulas 9.1.1 a 9.1.8, de forma a permitir sua integração em
bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado
pelo PODER CONCEDENTE.
9.1.7.1. Ao PODER CONCEDENTE será assegurado o acesso irrestrito
e em tempo real ao banco de dados referido na Subcláusula 9.1.7
acima.
9.1.7.2. As vias originais dos relatórios previstos na Subcláusula 9.1.7
acima, após analisadas e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE,
serão arquivadas na sede da CONCESSIONÁRIA, que deverá mantêlas em arquivo até o fim do Prazo da Concessão.
30 | P á g i n a
9.1.8. Divulgar, em seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da
Concessão, as seguintes informações: (i) estatísticas mensais de
serviços prestados; (ii) lista dos serviços oferecidos; (iii) informações
de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário
eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de
reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Usuários; e
(iv) regras dos programas de treinamento.
9.2.
A
CONCESSIONÁRIA
deverá
realizar
o
monitoramento
permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens
necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações e a
avaliação das Metas Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho
estipulados no Projeto Básico.
9.3. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às boas práticas de
governança
corporativa,
com
a
apresentação
de
contas
e
demonstrações contábeis padronizadas conforme as práticas contábeis
adotadas no Brasil, conforme definido pela regulamentação do PODER
CONCEDENTE.
10. CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS
10.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável, objetivamente, pela
imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por
prejuízos causados pelos seus empregados e por quaisquer terceiros
contratados pela CONCESSIONÁRIA para a execução dos serviços da
Concessão.
10.2. Os profissionais contratados pela CONCESSIONÁRIA para a
prestação dos serviços da Concessão deverão ter comprovada
capacidade
técnica,
com
formação
adequada
ao
serviço
desempenhado.
31 | P á g i n a
10.3. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-seão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de
qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE.
10.4. Quando referentes à prestação de serviços relativos ao
fornecimento
de
bens
e
equipamentos,
os
contratos
entre
a
CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de
sub-rogação ao PODER CONCEDENTE, visando a continuidade da
prestação adequada dos serviços da Concessão.
10.5. O PODER CONCENDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo,
informações sobre a contratação de terceiros para a execução das
obras e dos serviços da Concessão, inclusive para fins de comprovação
das condições de capacitação técnica e financeira.
10.5.1. O conhecimento do
eventuais
contratos
PODER CONCEDENTE acerca de
firmados
com
terceiros
não
exime
a
CONCESSIONÁRIA do cumprimento de suas obrigações decorrentes
deste Contrato.
10.5.2
A
CONCESSIONÁRIA
é
responsável
pelos
encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste Contrato.
10.6.
Todos
os
empregados
e
terceiros
contratados
pela
CONCESSIONÁRIA deverão portar identificação (crachás) e aqueles
em funções operacionais estar devidamente uniformizados quando
estiverem no exercício de suas funções.
11. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
11.1. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida
diretamente pelo PODER CONCEDENTE, que terá, no exercício de
suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos
à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos
e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
32 | P á g i n a
11.2. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente
da estrutura do PODER CONCEDENTE, previamente designados e
com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contrato.
11.2.1. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio
do setor, com esta atribuição, conforme designação do PODER
CONCEDENTE.
11.3. No exercício da fiscalização referida na Subcláusula 11.2 acima,
o PODER CONCEDENTE poderá ser auxiliado por empresa ou
profissionais de auditoria especializada, independente e de renome no
mercado, que serão escolhidos pelo PODER CONCEDENTE e
contratados, sob o regime privado, pela CONCESSIONÁRIA, a quem
competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da
contratação.
11.4. Caso o PODER CONCEDENTE emita novas determinações
relativas às fiscalizações já previstas, o PODER CONCEDENTE deverá
notificar a CONCESSIONÁRIA previamente e por escrito sobre as
novas determinações e a CONCESSINÁRIA terá 10 (dez) dias úteis
contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as
novas determinações. Caso a CONCESSINÁRIA não concorde com as
novas determinações, a CONCESSINÁRIA poderá ajuizar o recurso
cabível.
11.5. O responsável pela fiscalização anotará em termo próprio de
registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à
CONCESSIONÁRIA para regularização de eventuais faltas ou defeitos
verificados.
11.5.1. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo
de registro de ocorrências, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a
partir do recebimento pela CONCESSINÁRIA do termo de registro,
configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de
infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação das penalidades
previstas
neste
Contrato,
sem
prejuízo
de
eventual
sanção
33 | P á g i n a
administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infralegal aplicável.
11.5.1.1. O prazo estipulado na Subcláusula 11.5.1 acima poderá ser
prorrogado mediante justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE e
sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços.
11.5.2. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em relação à
regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de
ocorrências, o PODER CONCEDENTE terá a faculdade de corrigir as
faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo
os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
11.6. A fiscalização também verificará o cumprimento das Metas
Quantitativas
e
dos
Indicadores
de
Desempenho
pela
CONCESSIONÁRIA, para fins de quantificação da Contraprestação
Mensal Efetiva, na forma da Subcláusula 14.3 deste Contrato.
11.7. O PODER CONCEDENTE poderá acompanhar a prestação dos
serviços
da
Concessão,
esclarecimentos
ou
podendo
modificações,
razoavelmente
caso
entenda
solicitar
haver
desconformidade com as obrigações previstas neste Contrato, em
especial quanto ao cumprimento das Metas Quantitativas e dos
Indicadores de Desempenho.
11.8. Os esclarecimentos ou modificações solicitados pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA não alterarão, de qualquer
forma, a alocação de riscos prevista neste Contrato.
11.9. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir,
interromper, suspender ou substituir, as suas expensas e no prazo
fixado pela Subcláusula 11.5.1 acima, os serviços pertinentes à
Concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.9.1.
O
PODER
CONCEDENTE
poderá
exigir
que
a
CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar,
corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço da
34 | P á g i n a
Concessão prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta, no
prazo razoável a ser acordado pelas Partes.
11.9.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações de
investimentos pela CONCESSIONÁRIA envolverá a redução da
remuneração
da
descumprimento
de
CONCESSIONÁRIA,
Metas
caso
Quantitativas
ou
represente
Indicadores
de
Desempenho, na forma da Cláusula 14.3 abaixo deste Contrato.
11.9.3. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à
obrigação
prevista
na
Subcláusula
11.9.2
acima,
ao
PODER
CONCEDENTE é facultado se valer da Garantia de Execução do
Contrato para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificados
e não reparados pela CONCESSIONÁRIA.
11.10. Das notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, a
CONCESSIONÁRIA poderá exercer seus direitos de defesa na forma
da regulamentação vigente.
12. DIREITOS DOS USUÁRIOS
12.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei,
regulamentos do PODER CONCEDENTE e em outros diplomas legais
aplicáveis, são direitos dos Usuários:
(i)
receber
informações
do
PODER
CONCEDENTE
e
da
CONCESSIONÁRIA referente à prestação dos serviços para a defesa
de interesses individuais ou coletivos;
(ii)
levar
ao
conhecimento
do
PODER
CONCEDENTE
e
da
CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento,
referentes aos serviços prestados;
(iii) comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados
pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços;
35 | P á g i n a
(iv)
contar
com
canais
de
comunicação
efetivos
a
serem
disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA, seja em relação a centrais
de atendimento físicas, seja por meios eletrônicos (sítio na internet,
endereço de correio eletrônico, fac-símile), seja por central de
atendimento telefônico; e
(iv) contar com a prestação de serviços de qualidade, com base nas
Metas Quantitativas e nos Indicadores de Desempenho referidos no
Anexo 3 deste Contrato.
CAPÍTULO IV –
DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO
13. VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO
13.1.
O
valor
deste
Contrato
é
de
R$
xxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), tendo como referência a data de
entrega da Proposta, que corresponde ao somatório das receitas totais
projetadas provenientes da operação da Concessão, em valor a preços
constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento da
Contraprestação Anual Máxima.
13.1.2. O valor referido na Subcláusula 13.1 acima tem efeito
meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das
Partes para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
deste Contrato.
13.2. REMUNERAÇÃO
36 | P á g i n a
13.2.1.
A
CONCESSIONÁRIA
será
remunerada
mediante:
(i)
pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva; e (ii) outras fontes de
receitas, nos termos deste Contrato.
13.2.2. A principal fonte de receita da CONCESSIONÁRIA será
advinda do recebimento da Contraprestação Mensal Efetiva sendo, no
entanto, facultado à CONCESSIONÁRIA utilizar outras fontes de
Receitas Extraordinárias, nos termos deste Contrato.
13.2.3. A CONCESSIONÁRIA declara que o sistema de remuneração
previsto neste Contrato representa o equilíbrio entre ônus e bônus da
Concessão
e
a
CONCESSIONÁRIA
Contraprestação
será
suficiente
Mensal
para
Efetiva
paga
à
remunerar
todos
os
investimentos, custos operacionais, investimentos, despesas e serviços
efetivamente realizados, indicados na Subcláusula 2.1 acima.
14. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
14.1.
Pela
execução
CONCEDENTE
pagará
do
à
objeto
deste
Contrato,
CONCESSIONÁRIA
uma
o
PODER
prestação
pecuniária, denominada Contraprestação Mensal Efetiva, cujo valor
será calculado com base nesta Cláusula 14.2 deste Contrato.
14.2. O cálculo da Contraprestação Mensal Efetiva terá como ponto de
partida a Contraprestação Anual Máxima, correspondente a R$
xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), cujo valor
será segregado, em cada ano do Prazo da Concessão, em 12 (doze)
parcelas iguais, equivalentes à Contraprestação Mensal Máxima.
14.3. O valor da Contraprestação Mensal Efetiva poderá variar de
acordo com o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das Metas
Quantitativas e dos Indicadores de Desempenho, por meio da redução
proporcional da Contraprestação Mensal Máxima.
14.3.1. Conforme estabelecido pela Subcláusula 14.7.1 abaixo, a partir
do momento que os primeiros serviços mínimos de operação definidos
37 | P á g i n a
no Projeto Básico anexo a este Contrato forem prestados, a
CONCESSIONÁRIA até o momento do início da operação fará jus ao
pagamento
da
Contraprestação
Mensal
Efetiva
em
valor
correspondente à Contraprestação Mensal Máxima.
14.4. O pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva será efetuado
até o dia xx (xxxxxxxxx) de cada mês, mediante depósito pecuniário
em conta corrente segregada e gerenciada pelo Agente de Pagamento,
na forma do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e
Administração de Contas.
14.4.1. O mecanismo de pagamento descrito na Subcláusula 14.4
obedecerá os termos do Contrato de Nomeação de Agente de
Pagamento e Administração de Contas, que deverá ser especificado no
ato de firmamento deste instrumento contratual.
14.5. A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento e
reconhece que:
14.5.1. Considerando o caráter objetivo das Metas Quantitativas e
Indicadores de Desempenho estabelecidos neste Contrato, o seu
resultado indicará as condições da prestação dos serviços da
Concessão e a sua conformidade com as exigências legais e
contratuais.
14.5.2. A variação da remuneração é um mecanismo pactuado entre
as Partes e será aplicado de forma imediata e automática pelo PODER
CONCEDENTE, considerando os serviços prestados e as exigências
deste Contrato.
14.5.3. A variação da Contraprestação Mensal Efetiva nos termos desta
Cláusula não constitui penalidade contratual, mas, sim, mecanismo
preestabelecido neste Contrato para manutenção da equivalência
contratual entre os serviços prestados e a sua remuneração, desde já
acordada entre as Partes.
38 | P á g i n a
14.5.4. A avaliação do desempenho da Concessão e a correspondente
variação da Contraprestação Mensal Efetiva não prejudicam a
verificação pelo PODER CONCEDENTE de inadimplemento contratual
da CONCESSIONÁRIA e consequente aplicação das penalidades
previstas neste Contrato, observadas as regras constantes na
Subcláusula 23.6 abaixo.
14.6. No caso de inadimplemento do pagamento da Contraprestação
Mensal Efetiva à CONCESSIONÁRIA, será aplicável o seguinte:
14.6.1. Ao débito será acrescido no valor de 2% (dois por cento) e
juros, segundo a taxa em vigor para a mora de pagamento de impostos
devidos à Fazenda Estadual; e
14.6.2. No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias, será conferida
à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspender os investimentos em
curso,
bem
como
as
atividades
que
não
sejam
estritamente
necessárias à continuidade dos serviços, sem prejuízo do direito à
rescisão do CONTRATO.
14.7. INÍCIO DA COBRANÇA
14.7.1. O pagamento da Contraprestação Pública pelo PODER
CONCEDENTE terá início após a prestação dos serviços de operação,
definidos no Projeto Básico.
14.7.2. Para aferir o cumprimento das condições para o início da
execução dos serviços da Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá
realizar vistoria completa das instalações, equipamentos e relação dos
profissionais designados para a prestação dos serviços da Concessão.
14.7.3. No caso de o resultado da vistoria indicar que as condições de
operação estão presentes, e que os serviços da Concessão poderão ser
prestados de acordo com os indicativos e especificações do Projeto
39 | P á g i n a
Básico, o PODER CONCEDENTE expedirá resolução de autorização
para o início do pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva.
14.7.4 Convenciona-se que o período mensal referente a cada
contraprestação será calculado entre os dias 1 e o último dia do mês,
não se aceitando períodos com início e término em datas diferentes
das convencionadas. A única exceção à esta regra poderá ser aceita
para o calculo do primeiro período mensal, sobre o qual será calculado
o valor “pro rata temporis” considerando a data de autorização para
operação e o ultimo dia do mês corrente.
14.7.5. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições para o
início da execução dos serviços da Concessão, conforme estabelecido
no
Projeto
Básico,
o
PODER
CONCEDENTE
notificará
a
CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas no
prazo razoável a ser estipulado pelas Partes.
14.7.5.1. Se as condições exigidas não forem atingidas de maneira
satisfatória
por
causa
imputável
exclusivamente
ao
PODER
CONCEDENTE ou a órgãos da Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal, a CONCESSIONÁRIA terá direito à recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro
deste
Contrato,
conforme
estipulado pela Cláusula 17, ficando, ainda, vedada a aplicação de
quaisquer penalidades por descumprimento contratual por esta razão.
14.8. REAJUSTES DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
14.8.1. A Contraprestação Anual Máxima terá o seu primeiro reajuste
contratual em (i) 1 (um) ano a contar da data da entrega da Proposta.
14.8.2. A Contraprestação Anual Máxima será reajustada anualmente
para incorporar a variação positiva do IGP-M/FGV, devendo ser
calculada pela seguinte fórmula:
CAM1 = CAM0 X IRCP
Onde:
40 | P á g i n a
CAM1 = Valor reajustado da Contraprestação Anual Máxima
CAM0 = Valor da Contraprestação Anual Máxima decorrente do último
reajuste
14.8.3. Em caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste
previstos neste Contrato, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que
o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente
o índice extinto, as Partes deverão determinar o novo índice a ser
utilizado.
14.8.3.1. Caso as Partes não cheguem a um acordo em até 45
(quarenta e cinco) dias após a extinção do referido índice de reajuste,
o PODER CONCEDENTE deverá determinar o novo índice de reajuste.
14.9. REVISÕES ORDINÁRIAS
14.9.1. REVISÃO APÓS OS PRIMEIROS 18 MESES DO CONTRATO
Após xx (xxxxxxxxxx) meses, contados do início da operação da
Unidade Gestora Energética, o PODER CONCEDENTE fará uma
revisão das Metas Quantitativas e dos respectivos pesos de atividades,
conforme indicados no Projeto Básico, para avaliar a efetiva demanda
dos serviços prestados, o perfil efetivo dos casos e verificar a
pertinência das metas estabelecidas.
14.9.2. REVISÃO AO FINAL DO QUINTO ANO DO CONTRATO
14.9.2.1. Ao final do 7º (sétimo) ano do Prazo da Concessão, será
realizada revisão pelo PODER CONCEDENTE, com intuito de reavaliar
a Concessão em relação a sua compatibilidade com as reais
necessidades do PODER CONCEDENTE em relação aos serviços
prestados e do cenário econômico, preservando-se a alocação de riscos
41 | P á g i n a
e as regras para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
originalmente estabelecidas neste Contrato.
14.9.2.2. A revisão quinquenal compreenderá a revisão das Metas
Quantitativas e Indicadores de Desempenho, bem como a revisão dos
pesos de atividades previstos nas Metas Quantitativas.
14.9.2.3. A revisão quinquenal servirá, igualmente, para avaliação dos
equipamentos empregados na prestação dos serviços da Concessão,
com o intuito de apurar sua adequabilidade quantitativa e qualitativa,
eventual necessidade de substituição ou de inovação tecnológica.
14.10. REVISÃO EXTRAORDIONÁRIA
14.10.1. Além do disposto nas Subcláusulas 14.8 e 14.09 acima, a
Contraprestação Anual Máxima somente poderá sofrer aumentos ou
reduções em decorrência de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, cujas hipóteses de cabimento, procedimento aplicável,
critérios e princípios encontram-se estabelecidos na Cláusula 17
abaixo.
15. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS
15.1. O exercício, pela CONCESSIONÁRIA, de atividades que gerem
Receitas Extraordinárias deverá ser previamente autorizado pelo
PODER CONCEDENTE.
15.2. A proposta de utilização de Receitas Extraordinárias deverá ser
apresentada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE,
acompanhada de projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômicofinanceira,
exploração
bem
como
comercial
da comprovação
da compatibilidade
pretendida
as
com
normas
legais
da
e
regulamentares aplicáveis a este Contrato.
42 | P á g i n a
15.3.
Uma
vez
aprovada
pelo
PODER
CONCEDENTE,
a
CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada
contrato gerador das Receitas Extraordinárias, com detalhamento das
receitas, custos e resultados líquidos.
15.4. O contrato de Receita Extraordinária terá vigência limitada ao
término deste Contrato.
15.5. A CONCESSIONÁRIA terá direito à apropriação de 50%
(cinquenta por cento) do total da receita líquida advinda da Receita
Extraordinária.
15.5.1. A parcela restante da receita advinda de Receita Extraordinária
será apropriada pelo PODER CONCEDENTE e revertida a diminuição
do valor da Contraprestação Anual Máxima, no momento da sua
revisão anual nos termos deste Contrato.
16. ALOCAÇÃO DE RISCOS
16.1. Com exceção das hipóteses da Subcláusula 16.2 abaixo, a
CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos
os riscos relacionados à Concessão, inclusive, mas sem limitação, pelos
seguintes riscos:
16.1.1. obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas à
Concessão, ressalvada a hipótese da Subcláusula 5.1.3 acima;
16.1.2. custos excedentes relacionados aos serviços objeto da
Concessão, exceto nos casos previstos na Subcláusula 16.2 abaixo;
16.1.3. atraso no cumprimento dos cronogramas previstos no Anexo 3
deste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao
longo da vigência deste Contrato, exceto nos casos previstos na
Subcláusula 16.2 abaixo;
16.1.4. tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA nos serviços
da Concessão;
43 | P á g i n a
16.1.5. perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer
outros
tipos
de
danos
causados
aos
Bens
da
Concessão,
responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da
fiscalização do PODER CONCEDENTE;
16.1.6. gastos resultantes de defeitos ocultos em Bens da Concessão;
16.1.7. modificações na legislação, exceto aquelas mencionadas na
subcláusula 16.2.7 abaixo;
16.1.8. caso fortuito e força maior que, em condições de mercado,
possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época
de sua ocorrência;
16.1.9. recuperação, prevenção, remediação e gerenciamento do
passivo ambiental relacionado à destinação final dos equipamentos
utilizados nos serviços prestados;
16.1.10. riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros
oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, mas que deixem de ser
cobertos como resultado direto ou indireto de ação ou omissão da
CONCESSIONÁRIA;
16.1.11. inflação superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste
da Contraprestação Anual Máxima ou de outros valores previstos neste
Contrato para o mesmo período;
16.1.12. prejuízos causados a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA ou
por seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de
serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no
exercício das atividades abrangidas pela Concessão; e/ou
16.1.13. imperícia ou falhas na prestação dos serviços da Concessão.
16.2. A CONCESSIONÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos
relacionados à Concessão, cuja responsabilidade é do PODER
CONCEDENTE:
16.2.1. decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite
a CONCESSIONÁRIA de prestar os serviços, ou que interrompa ou
suspenda o pagamento da Contraprestação ou impeça seu reajuste e
44 | P á g i n a
revisão de acordo com o estabelecido neste Contrato, exceto nos casos
em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão;
16.2.2. descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas
obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se
limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER
CONCEDENTE previstos neste Contrato e/ou na legislação vigente;
16.2.3. atrasos ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA
causados pela demora ou omissão do PODER CONCEDENTE e dos
demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual
e Municipal nas providências que lhe cabem na relação contratual;
16.2.4. atraso no cumprimento do cronograma previsto no Anexo 3
deste
Contrato,
por
razões
imputáveis
aos
responsáveis
pela
finalização;
16.2.5. caso fortuito ou força maior que, em condições de mercado,
não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à
época de sua ocorrência;
16.2.6. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de
aumentos das taxas de juros;
16.2.7. variação das taxas de câmbio;
16.2.8.
alteração,
pelo
PODER
CONCEDENTE,
dos
encargos
atribuídos à CONCESSIONÁRIA neste Contrato, incluindo serviços
descritos no Projeto Básico;
16.2.9. alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de
criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos e das exigências
para gestão e operação de unidades gestoras energéticas, que alterem
a
composição
econômico-financeira
da
CONCESSIONÁRIA,
excetuada a legislação dos impostos sobre a renda;
16.2.10. omissão ou falhas na regulação ou funcionamento da rede
pública de distribuição e gestão de energia que comprometam o
atingimento
das
Metas
Quantitativas
e
dos
Indicadores
de
Desempenho da Concessão; e
45 | P á g i n a
16.2.11. fatores externos e imprevisíveis a este Contrato que acabem
impactando
desempenho
na
da
demanda
prevista
e,
CONCESSIONÁRIA
consequentemente,
na
apuração
da
no
Meta
Quantitativa estabelecida no Projeto Básico.
16.3. A CONCESSIONÁRIA declara: (i) ter pleno conhecimento da
natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste Contrato; e (ii)
ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta.
16.4. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos
neste Contrato venham a se materializar.
17. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.1. Sempre que atendidas as condições deste Contrato e mantida a
repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu
equilíbrio econômico-financeiro.
17.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá solicitar a recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro
nas
hipóteses
previstas
na
Subcláusula 16.2.1 a Subcláusula 16.2.11 acima.
17.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do
equilíbrio
econômico-financeiro
quando
cabível
nos
termos
da
legislação vigente aplicável.
17.4. Em ambos os casos, a Parte postulante deverá enviar à Parte
postulada uma notificação de solicitação de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data
em que tomar conhecimento da ocorrência da hipótese ensejadora da
recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro.
Na
referida
Notificação, a Parte Postulante deverá fornecer detalhes sobre a
hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, bem como, se for o caso, informações sobre:
46 | P á g i n a
(i) a data da ocorrência e provável duração da hipótese ensejadora da
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;
(ii) a estimativa da variação de investimentos, custos ou despesas, ou
variação de receitas;
(iii) qualquer alteração necessária nos serviços objeto deste Contrato;
(iv) a eventual necessidade de aditamento deste Contrato; e
(v)
a eventual necessidade de liberação do cumprimento de
quaisquer obrigações, de qualquer das Partes.
17.4.1. Dentro de 20 (vinte) dias a contar da data da entrega da
notificação, as Partes estabelecerão um prazo para que a Parte
postulante faça a comprovação dos fatos e das condições que
ensejaram a solicitação de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro e, caso a Parte postulante seja a CONCESSIONÁRIA, à
CONCESSIONÁRIA caberá comprovar também:
17.4.2.1. que a hipótese ensejadora da recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro foi a causa direta dos investimentos, custos ou
despesas adicionais, ou descumprimento das Metas Quantitativas ou
dos Indicadores de Desempenho previstos no Projeto Básico; e/ou
17.4.2.2. que os investimentos, custos ou despesas adicionais, o
descumprimento das Metas Quantitativas ou dos Indicadores de
Desempenho
previstos
no
Projeto
Básico
ou
a
liberação
do
cumprimento de certas obrigações contratuais não puderam e não
poderiam
ser
evitados,
mitigados
ou
recuperados
pela
CONCESSIONÁRIA ou por seus contratados, atuando com diligência,
prudência e perícia, por meio da adoção de medidas que estivessem
ou estejam a seu alcance, incluindo, quando for o caso, o uso de
avaliações de mercado e demonstração de como a hipótese vem
afetando os preços cobrados por outros negócios semelhantes ao
objeto deste Contrato.
47 | P á g i n a
17.4.3.
Nos
casos
CONCESSIONÁRIA,
em
o
que
PODER
a
Parte
postulante
CONCEDENTE
for
a
examinará
as
informações fornecidas pela CONCESSIONÁRIA e decidirá, no prazo
de até 90 (noventa) dias, pelo cabimento ou não da recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro.
17.4.4. O prazo referido na Subcláusula 17.4.3 acima poderá ser
prorrogado, justificadamente, a critério do PODER CONCEDENTE.
17.5. Ao final do procedimento indicado na Subcláusula 17.4 acima,
caso a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro tenha sido
julgada cabível, o PODER CONCEDENTE deverá adotar, a seu
exclusivo critério, uma ou mais das seguintes formas de recomposição:
(i) aumento ou redução do valor da Contraprestação Anual Máxima,
inclusive para fins de compensação dos custos e despesas adicionais
ou da perda de receita efetivamente ocorrida em função do fato de
desequilíbrio econômico-financeiro;
(ii) alteração do Prazo da Concessão, respeitados os limites da
legislação vigente ;
(iii) modificação, de forma proporcional, de certas obrigações
contratuais da Parte postulante, diretamente relacionadas à hipótese
ensejadora da recomposição; e/ou
(iv) pagamento à CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE,
dos investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido
efetivamente incorridos ou do valor equivalente a perda de receita
efetivamente ocorrida.
17.6. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista neste
Contrato.
17.7. O processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do Fluxo
48 | P á g i n a
de Caixa Marginal projetado em razão do evento que ensejou a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, considerando (i) os
fluxos dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem
à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; e (ii) os fluxos das
receitas
marginais
resultantes
da
recomposição
do
equilíbrio
econômico-financeiro.
17.8. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais,
serão utilizados critérios de mercado para estimar o valor dos
investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa
ao reequilíbrio econômico-financeiro.
17.9. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo
PODER CONCEDENTE e não previstos neste Contrato, o PODER
CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente
ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a
elaboração do projeto básico dos serviços, considerando que:
(i) o projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à
precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre
as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e
critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e
diretivas eventualmente estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE
sobre o assunto;
(ii) o PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo dos
projetos e estudos a serem considerados para efeito de recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro.
17.10. Ressalvadas as hipóteses de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro previstas na Subcláusula 16.2.1 a 16.2.9 acima,
as hipóteses de reajuste previsto na Subcláusula 14.8 e as hipóteses
de revisão previstas nas Subcláusulas 14.09 e 14.10, não haverá
49 | P á g i n a
qualquer outra espécie de revisão das condições originalmente
estabelecidas neste Contrato.
CAPÍTULO V –
DOS SEGUROS E GARANTIAS
18. SEGUROS
18.1. Durante o Prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá
contratar e manter em vigor as apólices de seguro indicadas na
Subcláusula 18.7 abaixo, conforme condições estabelecidas pelo
PODER CONCEDENTE e de acordo com a legislação vigente.
18.1.1. As apólices devem ser contratadas com seguradoras e
resseguradoras de primeira linha.
18.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a
CONCESSIONÁRIA
apresente
ao
PODER
CONCEDENTE
comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato
estão em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER
CONCEDENTE, conforme legislação vigente.
18.2.1. Em até 15 (quinze) dias antes da assinatura deste Contrato, a
CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE
cópia autenticada das apólices de seguro conforme Subcláusula 18.7.1
acima.
18.3. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cosegurados nas apólices de seguros referidas neste Contrato, devendo
o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer
apólices ser previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
18.4. Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados
para garantir a continuidade da operação, exceto nos casos em que:
(i)o evento segurado resulte em caducidade da Concessão; e/ou (ii)
50 | P á g i n a
quando o PODER CONCEDENTE vier a responder pelo sinistro,
hipótese em que as apólices de seguros deverão prever a sua
indenização direta.
18.5. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da
indenização instituição financeira credora da CONCESSIONÁRIA.
18.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter
atualizadas as apólices de seguro exigidas, o PODER CONCEDENTE
aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das
referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras
medidas previstas neste Contrato.
18.7. Durante o Prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá
contratar e manter em vigor os seguintes seguros:
18.7.1. Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e
Montagem, incluindo cobertura de testes, riscos do fabricante
(quando não houver garantia do fabricante), e responsabilidade civil
extensiva a danos causados na obra civil;
18.7.2. Seguro de Riscos Operacionais e/ou Nomeados, incluindo
no mínimo cobertura de danos materiais de incêndio (inclusive em
conseqüência de tumulto), raio, explosão de qualquer natureza, danos
elétricos e de equipamentos eletrônicos e cobertura de lucros
cessantes de (despesas fixas) decorrente de incêndio (inclusive em
consequência de tumulto), raio, explosão de qualquer natureza com
período indenizatório mínimo de 6 (seis) meses;
18.7.3. Seguro de cascos da frota de veículos com cobertura
compreensiva pelo valor de mercado; e
18.7.4.
Seguro
de
responsabilidade
civil,
cobrindo
a
CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus
administradores,
empregados,
funcionários,
subcontratados,
prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser
responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais,
custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos
51 | P á g i n a
materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas
pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários
pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos,
devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização
compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros .
1. instalação e montagem, incluindo subcontratados (Responsabilidade
Civil Cruzada), com cobertura extensiva a danos causados na obra civil
constando indenização para danos pessoais e materiais;
2. operação;
3. veículos, com indenização para danos pessoais e materiais;
4. responsabilidade Civil do Empregador;
5. responsabilidade Civil Profissional, desde que disponível no mercado
segurador e conforme determinação pelo PODER CONCEDENTE.
18.8. Os montantes cobertos pelos seguros indicados na Subcláusula
18.7 acima deverão ser suficientes para a reposição a valores de novo
ou a estado de novo e, seus respectivos cálculos deverão ser
submetidos e comprovados ao PODER CONCEDENTE.
18.9.
A
CONCESSIONÁRIA
deverá
informar
ao
PODER
CONCEDENTE todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de
cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
18.10. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral
da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste
Contrato.
18.11. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as
seguradoras informarem, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao
PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros,
principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s)
seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
18.12. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze)
meses a contar da data da assinatura deste Contrato, devendo ser
52 | P á g i n a
renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da
Concessão.
18.13.
A
CONCESSIONÁRIA
deverá
encaminhar
ao
PODER
CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu
vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros
foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas
imediatamente após seu vencimento.
18.13.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos
comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o PODER
CONCEDENTE
poderá
contratar
os
seguros
e
cobrar
da
CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou
considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico deste
Contrato, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas
neste Contrato.
18.13.2. Nenhuma responsabilidade
será imputada
ao
PODER
CONCEDENTE caso ele opte razoavelmente por não contratar seguro
cuja
apólice
não
foi
apresentada
no
prazo
previsto
pela
CONCESSIONÁRIA.
18.14. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER
CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das
apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que
ocorram durante a vigência deste Contrato.
18.16. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente ao
PODER CONCEDENTE cópia autenticada das apólices dos seguros
contratados e suas posteriores renovações.
19.
GARANTIA
DE
EXECUÇÃO
DO
CONTRATO
PELA
CONCESSIONÁRIA
19.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER
CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações
53 | P á g i n a
contratuais, a Garantia de Execução do Contrato no montante de R$
xxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
19.1.1. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada
anualmente, na mesma data dos reajustes da Contraprestação Anual
Máxima.
19.2.
A
CONCESSIONÁRIA
permanecerá
responsável
pelo
cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de
eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da
Garantia de Execução do Contrato.
19.3.
A
Garantia
CONCESSIONÁRIA,
de
Execução
poderá
ser
do
Contrato,
prestada
a
critério
da
individualmente
ou
conjuntamente, desde que a soma do conjunto alcance o valor
determinado na Subcláusula 19.1 acima, nas seguintes modalidades:
19.3.1. caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
19.3.2. fiança bancária; ou
19.3.3. seguro-garantia.
19.4. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter vigência mínima
de 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste Contrato, sendo
de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-la em plena
vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da Concessão,
devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem
necessárias.
19.4.1. Qualquer modificação no conteúdo da Garantia de Execução do
Contrato deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER
CONCEDENTE.
19.4.2.
A
CONCESSIONÁRIA
deverá
encaminhar
ao
PODER
CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de
vigência
da
Garantia
de
Execução
do
Contrato,
documento
54 | P á g i n a
comprobatório de que a Garantia de Execução do Contrato foi renovada
e teve seu valor reajustado na forma da Subcláusula 19.1.1 acima.
19.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Contrato e
na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do Contrato
poderá ser utilizada nos seguintes casos:
19.5.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de
investimentos previstas neste Contrato ou as providências necessárias
ao atendimento das Metas Quantitativas e dos Indicadores de
Desempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
19.5.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento
das multas que lhe forem aplicadas, na forma deste Contrato e dos
regulamentos do PODER CONCEDENTE;
19.5.3.
Nos
casos
de
devolução
de
Bens
Reversíveis
em
desconformidade com as exigências estabelecidas neste Contrato,
incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento deste Contrato e dos
indicativos
definidos
no
Projeto
Básico
e
demais
exigências
estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE;
19.5.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar com a empresa ou
profissionais de auditoria independentes indicados pelo PODER
CONCEDENTE, na forma da Subcláusula 11.3 acima.
19.5.5. Quando o PODER CONCEDENTE for obrigado a contratar os
seguros
previstos
neste
Contrato,
diante
da
omissão
da
CONCESSIONÁRIA, na forma da Subcláusula 18.13.1 acima.
19.6. A Garantia de Execução deste Contrato também poderá ser
executada, sem qualquer outra formalidade além do envio de
notificação
pelo
PODER
CONCEDENTE,
sempre
que
a
CONCESSIONÁRIA não adotar providências em até 10 (dez) dias
úteis para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou
regulamentar,
o
que
não
eximirá
a
CONCESSIONÁRIA
das
responsabilidades que lhe são atribuídas por este Contrato.
55 | P á g i n a
19.7. Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a Garantia de
Execução do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a
reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a
CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe
são atribuídas por este Contrato.
19.8. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar um capital social
integralizado de no mínimo 1% (Um por cento) do valor do contrato,
até a assinatura deste Contrato.
20.
GARANTIA
DO
PAGAMENTO
DA
CONTRAPRESTAÇÃO
MENSAL EFETIVA
20.1. Nos termos do art. 8º, I, da Lei Federal nº 11.079/2004, as
obrigações
pecuniárias
contraídas
pelo
PODER
CONCEDENTE,
quando da celebração deste Contrato, serão adimplidas por meio da
transferência de recursos apartados, provenientes de futuras receitas
destinadas à do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO
AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, por todo
o Prazo da Concessão, conforme sistemática prevista no Contrato de
Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Contas.
CAPÍTULO VI –
DA ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA
21. TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE
21.1. A CONCESSIONÁRIA deve comunicar imediatamente ao
PODER
CONCEDENTE
eventuais
alterações
ocorridas
na
sua
composição societária descrita no Projeto Básico, existente à época de
56 | P á g i n a
assinatura
deste
Contrato,
inclusive
quanto
aos
documentos
constitutivos e posteriores alterações, respeitadas as obrigações
definidas neste Contrato referentes à transferência do controle da
CONCESSIONÁRIA.
21.1.1. Qualquer transferência no controle da CONCESSIONÁRIA
deverá ser previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE nos
termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos
financiadores, descrita na Cláusula 22 abaixo, não poderá ocorrer em
período inferior a 2 (dois) anos após a data da assinatura deste
Contrato.
22. ASSUNÇÃO DO CONTROLE PELOS FINANCIADORES
22.1. Os contratos de financiamento da CONCESSIONÁRIA poderão
outorgar aos financiadores, de acordo com as regras de direito privado
aplicáveis, o direito de assumir o controle da CONCESSIONÁRIA em
caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos
referidos contratos de financiamento ou deste Contrato.
22.1.1. Quando configurada inadimplência do financiamento por parte
da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à transferência
mencionada na Subcláusula 22.1 acima, o financiador deverá notificar
a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre
a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA um prazo de 15
(quinze) dias para quitar o valor devido.
22.1.2. Decorrido o prazo referido na Subcláusula 22.1.1 acima sem
que a CONCESSIONÁRIA efetue o pagamento de sua dívida, os
financiadores
poderão
assumir
a
Concessão,
comunicando
formalmente sua decisão ao PODER CONCEDENTE com antecedência
prévia de 5 (cinco) dias, devendo:
57 | P á g i n a
(i) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste Contrato, do
Edital e seus Anexos; e
(ii) informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e
fiscal necessários à assunção dos serviços objeto do Contrato.
22.2. A assunção referida na Subcláusula 22.1.2 acima também poderá
ocorrer no caso de inadimplemento da CONCESSIONÁRIA na
execução deste Contrato, que inviabilize ou coloque em risco a
Concessão, sendo que a transferência aos financiadores terá por
objetivo promover a reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA
e assegurar a continuidade da operação da Concessão.
22.3. Os contratos de financiamento apresentados ao PODER
CONCEDENTE deverão indicar os dados de contato dos financiadores
com o intuito de que estes sejam comunicados da eventual instauração
de
processo
administrativo
pelo
PODER
CONCEDENTE
para
investigação de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA.
22.4.
Eventual
transferência
posterior
do
controle
da
CONCESSIONÁRIA pelos financiadores a terceiros dependerá de
autorização
prévia
do
PODER
CONCEDENTE,
condicionada
a
demonstração de que o destinatário da transferência atende às
exigências técnicas, financeiras e de regularidade jurídica e fiscal
exigidas pelo Edital, consideradas proporcionalmente ao estágio de
execução deste Contrato.
22.5. A assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos termos desta
Cláusula não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de seus
controladores
perante
o
PODER
CONCEDENTE.
Todavia,
os
financiadores não serão responsáveis pelas obrigações que sejam de
responsabilidade direta dos antigos acionistas da CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO VII - SANÇÕES
58 | P á g i n a
23. PENALIDADES
23.1. O não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das Cláusulas
deste Contrato, de seus Anexos e do Edital, da legislação e
regulamentação
aplicáveis
ensejará,
sem
prejuízo
das
responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente
previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação das
seguintes
penalidades contratuais indicadas no
Projeto
Básico,
acrescidas as seguintes:
(i) advertência;
(ii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO
AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
(iii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o do
CONSÓRCIO
PÚBLICO
PERNAMBUCANO
E
INTERMUNICIPAL
FRONTEIRAS
–
DO
AGRESTE
CONIAPE,
enquanto
perdurarem os motivos da punição;
(iv) multas, quantificadas e aplicadas na forma desta Cláusula.
23.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará
as
seguintes
circunstâncias,
com
vistas
a
garantir
a
sua
proporcionalidade:
(i) a natureza e a gravidade da infração;
(ii) os danos dela resultantes para os Usuários e para o PODER
CONCEDENTE;
(iii) as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência
da infração;
(iv) as circunstâncias atenuantes e agravantes;
59 | P á g i n a
(v) a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em
especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar
receitas e manter a execução deste Contrato;
(vi) os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais
reincidências.
23.3. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
23.3.1. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas
involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não
se beneficie;
23.3.2. A infração será considerada média, quando decorrer de
conduta
inescusável,
mas
efetuada
pela
primeira
vez
pela
CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito,
nem afetar um número significativo de Usuários;
23.3.3. A infração será considerada grave quando
o
PODER
CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores:
(i) ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
(ii)
da
infração
decorrer
benefício
direto
ou
indireto
para
a
CONCESSIONÁRIA;
(iii) a CONCESSIONÁRIA for comprovadamente reincidente na
infração;
(iv) o número de Usuários atingidos ou o prejuízo dela decorrente for
significativo;
(v) prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
23.3.4. A infração será considerada gravíssima quando o PODER
CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato
praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento revestese de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou
potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos Usuários, a saúde
pública, o meio ambiente, o erário público ou a continuidade dos
serviços objeto da Concessão.
60 | P á g i n a
23.4. A sanção de multa por evento faltoso será quantificada conforme
os parâmetros estabelecidos nas Subcláusulas 23.2 e 23.3 acima.
23.4.1. Nos casos de atraso no início da operação da Concessão por
culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, será aplicada multa diária até
o devido início da operação.
23.4.2. A aplicação da multa estipulada na Subcláusula 23.4.1 acima
não será cabível se o atraso no início da operação for decorrente da
não obtenção pela CONCESSIONÁRIA de todas as autorizações
governamentais necessárias estipuladas na Cláusula 5 acima e, desde
que a CONCESSIONÁRIA tenha tomado todas as providências para a
obtenção das referidas autorizações.
23.5. A exceção das infrações gravíssimas previstas na Subcláusula
23.3.4 acima, não será aplicada multa nos casos em que o
comportamento faltoso da CONCESSIONÁRIA já tenha ensejado o
descumprimento dos Indicadores de Desempenho previstos no Anexo
3
deste
Contrato
e,
consequentemente,
a
redução
de
sua
remuneração.
23.6. O valor das multas aplicadas poderá ser revertido, a critério do
PODER CONCEDENTE, em beneficio dos Usuários atingidos, para
reparação dos danos causados pela infração contratual ou legal ou para
o aprimoramento da qualidade dos serviços objeto da Concessão.
23.7. O PODER CONCEDENTE poderá igualmente optar pela
substituição da multa pelo estabelecimento de novas obrigações que
atinjam as finalidades previstas no item anterior, desde que sejam, no
mínimo, proporcionais ao valor da multa correspondente à infração.
23.8. A aplicação das multas aludidas nas Subcláusulas anteriores não
impede que o PODER CONCEDENTE declare a caducidade deste
Contrato, observados os procedimentos nele previstos, ou aplique
outras sanções nele previstas.
61 | P á g i n a
23.9. Caso a CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento de
multas no prazo estabelecido neste Contrato, o PODER CONCEDENTE
utilizará a Garantia de Execução do Contrato.
23.10. As penalidades serão aplicadas de ofício pelo
CONCEDENTE,
garantido
o
devido
processo
PODER
administrativo,
especialmente o direito a ampla defesa e ao contraditório, e observado
o disposto na legislação vigente, incluindo as normas do PODER
CONCEDENTE.
23.11. Sem prejuízo do disposto na Subcláusula 29.1 (ii) abaixo, caso
o PODER CONCEDENTE não honre pontualmente com quaisquer dos
pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, ao valor em aberto devido
à
CONCESSIONÁRIA
pelo
PODER
CONCEDENTE
haverá
o
acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros segundo a taxa que
estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à
Fazenda Municipal.
CAPÍTULO VIII –
DA INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
24. INTERVENÇÃO DO PODER CONCEDENTE
24.1.
O
PODER
CONCEDENTE
poderá
intervir
na
CONCESSIONÁRIA nas hipóteses abaixo, quando devidamente
justificadas,
cabendo
à
CONCESSIONÁRIA
a
manutenção
da
prestação dos serviços da Concessão enquanto perdurar a intervenção:
(i) cessação ou interrupção, total ou parcial, da prestação dos serviços
da Concessão, conforme estabelecido em regulamento emitido pelo
PODER CONCEDENTE;
(ii) deficiências graves no desenvolvimento das atividades abrangidas
pela Concessão;
62 | P á g i n a
(iii) situações nas quais a operação oferecer riscos à continuidade da
adequada prestação dos serviços objeto da Concessão ;
(iv) situações que ponham em risco o meio ambiente e a segurança
dos Usuários ou Bens da Concessão;
(v) descumprimento injustificado das obrigações dispostas neste
Contrato; e
(vi) não apresentação das apólices de seguro obrigatórias, conforme
disciplinado pela Cláusula 18 acima.
24.2. A intervenção far-se-á por decisão do presidente do PODER
CONCEDENTE, mediante publicação oficial que conterá a designação
do interventor, o prazo e os limites da intervenção.
24.3. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE, no prazo de
30 (trinta) dias, instaurará processo administrativo que deverá estar
concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para
comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as
respectivas responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA
amplo direito de defesa.
24.4. Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, os
serviços objeto deste Contrato voltarão a ser de responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA.
24.5. A CONCESSIONÁRIA se obriga a disponibilizar ao PODER
CONCEDENTE todos os Bens da Concessão imediatamente após a
decretação da intervenção.
24.6. A ocorrência de intervenção pelo PODER CONCEDENTE não
desonera as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto aos
seus financiadores e, por motivo justificado em prol do interesse
público, o PODER CONCEDENTE poderá abdicar da intervenção em
favor da assunção do controle da CONCESSIONÁRIA por esses
financiadores, consoante a Cláusula 22 acima.
24.7. As Receitas Extraordinárias obtidas durante o período da
intervenção serão utilizadas para a cobertura dos investimentos,
63 | P á g i n a
custos
e
despesas
necessários
para
restabelecer
o
normal
funcionamento das atividades objeto da Concessão.
24.8. Durante o período em que durar a intervenção, o PODER
CONCEDENTE se desonera do pagamento da Contraprestação Mensal
Efetiva devida à CONCESSIONÁRIA.
24.9. Se eventualmente as Receitas Extraordinárias não forem
suficientes para cobrir o valor dos investimentos, dos custos e das
despesas
decorrentes
da
Concessão
incorridas
pelo
PODER
CONCEDENTE, este poderá:
(i) se valer da Garantia de Execução do Contrato para cobri-las,
integral ou parcialmente; e/ou
(ii) descontar das parcelas vincendas da Contraprestação Mensal
Efetiva a ser recebida pela CONCESSIONÁRIA, o valor dos
investimentos, dos custos e das despesas incorridas pelo PODER
CONCEDENTE.
25. CASOS DE EXTINÇÃO
25.1. A Concessão extinguir-se-á por: (i) advento do termo contratual;
(ii) encampação; (iii) caducidade; (iv) rescisão; (v) anulação; ou (vi)
ocorrência
de
caso
fortuito
ou
de
força
maior,
regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
25.2. Extinta a Concessão, serão revertidos ao PODER CONCEDENTE
todos os Bens Reversíveis, indicados no Projeto Básico, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e, cessarão para a
CONCESSIONÁRIA todos os direitos emergentes deste Contrato.
25.2.1.
No
caso
de
bens
arrendados
ou
locados
pela
CONCESSIONÁRIA, necessários para a gestão e operação dos
serviços de Gestão da Eficiência Energética com embasamento
ambiental, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério,
64 | P á g i n a
suceder
a
CONCESSIONÁRIA
nos
respectivos
contratos
de
arrendamento ou locação de tais bens.
25.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da
Concessão, a CONCESSIONÁRIA elaborará relatório pormenorizado
a respeito dos Bens Reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa)
arrolados no Projeto Básico, indicando os seus quantitativos, estado e
vida útil remanescente.
25.4. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório
referido na Subcláusula anterior, o PODER CONCEDENTE indicará à
CONCESSIONÁRIA, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles
que pretende manter como de sua propriedade.
25.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá, no prazo da Subcláusula
25.4 acima, realizar avaliação da condição dos Bens Reversíveis, de
modo a apurar sua adequação às especificações do Anexo 2 deste
Contrato.
25.4.2. A seleção de bens de que trata a Subcláusula 25.4. acima não
acarretará nenhum custo adicional ao PODER CONCEDENTE, diante
da completa amortização dos Bens Reversíveis referidos.
25.5.
A
CONCESSIONÁRIA
encarregar-se-á
do
descarte
ou
reutilização dos Bens Reversíveis não selecionados pelo PODER
CONCEDENTE, comprometendo-se a reverter a Unidade Gestora
Energética livre e desembaraçada destes Bens Reversíveis quando do
término da Concessão, sem, contudo, comprometer a continuidade dos
serviços objeto da Concessão.
25.6. Na extinção da Concessão, haverá imediata assunção dos
serviços relacionados à Concessão pelo PODER CONCEDENTE, ou
outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as
instalações e a utilizar todos os Bens Reversíveis.
25.7. De acordo com os prazos e condições estabelecidos pelo PODER
CONCEDENTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de
campo quando se aproximar o término do Prazo da Concessão, para
65 | P á g i n a
fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos
licitatórios e/ou realização de novas obras.
26. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
26.5. Encerrado o Prazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA será
responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à
Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos,
responsabilidades e ônus daí resultantes.
26.6. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar todas as medidas razoáveis
e cooperar plenamente com o PODER CONCEDENTE para que os
serviços objeto da Concessão continuem a ser prestados de acordo com
este Contrato de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar
qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos Usuários e
dos funcionários do PODER CONCEDENTE.
26.7.
Na
hipótese
de
advento
do
termo
contratual,
a
CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a
investimentos vinculados aos Bens da Concessão em decorrência do
término do Prazo da Concessão, tendo em vista o que dispõe a
Subcláusula 4.4.1 acima.
27. ENCAMPAÇÃO
27.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar
a Concessão, por
motivos de
interesse
público,
mediante
lei
autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, a ser
calculada nos termos da Subcláusula 27.2 abaixo.
27.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de
encampação cobrirá:
27.2.1. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras
de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou
66 | P á g i n a
depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste
Contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
27.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às
obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta
contraídos com vistas ao cumprimento deste Contrato, mediante,
conforme o caso: (a) prévia assunção, perante as instituições
financeiras
credoras,
das
obrigações
contratuais
da
CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita figurar como
garantia
do
financiamento;
ou
(b)
prévia
indenização
à
CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta
perante as instituições financeiras credoras; e
27.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e
indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e
terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência
do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais.
27.3. O PODER CONCEDENTE determinará a indenização devida à
Concessionária antes da encampação da Concessão.
28. CADUCIDADE
28.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da
Concessão na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
(i) a decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de
falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação
de tributos ou corrupção;
(ii) descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de
proceder à reposição do montante integral da Garantia de Execução do
Contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua utilização
pelo PODER CONCEDENTE; o cancelamento ou rescisão da Garantia de
Execução do Contrato; e/ou a não renovação da Garantia de Execução
67 | P á g i n a
do Contrato com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu
vencimento;
(iii) descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações de
contratar ou manter contratados os seguros previstos neste Contrato;
(iv) operação com desempenho inferior a 70% (setenta por cento) da
Meta Quantitativa ou dos Indicadores de Desempenho, previstos no
Projeto
Básico,
por
razões
de
ineficiência
imputáveis
à
CONCESSIONÁRIA, durante 2 (dois) trimestres consecutivos;
(v) operação com desempenho inferior a 70% (setenta por cento) da
Meta Quantitativa ou dos Indicadores de Desempenho, previstos no
Projeto
Básico,
por
razões
de
ineficiência
imputáveis
à
CONCESSIONÁRIA, por 5 (cinco) trimestres, independentemente da
consecutividade; e
(vi)
Descumprimento
de
obrigações
contratuais,
pela
CONCESSIONÁRIA, recorrente ou reincidente 2 (duas) vezes ou mais
em período inferior a 3 (três) meses, após o envio da notificação
mencionada na Cláusula 28.4 abaixo.
28.2. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da
Concessão com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA:
(a) resultante dos eventos relativos aos riscos da Concessão cuja
responsabilidade seja do PODER CONCEDENTE; ou (b) causado pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior.
28.3. A declaração de caducidade da Concessão deverá ser precedida
da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA
em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
28.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem
prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada
caso, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o
enquadramento nos termos contratuais.
28.5.
Instaurado
inadimplemento,
o
a
processo
caducidade
administrativo
será
e
declarada
comprovado
pelo
o
PODER
68 | P á g i n a
CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada
no decurso do processo e de acordo com as Subcláusulas 28.8 e 28.9
abaixo.
28.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não
resultará
para
o
PODER
CONCEDENTE
qualquer
espécie
de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou
compromissos
com
terceiros
ou
com
empregados
da
CONCESSIONÁRIA.
28.7. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
a)
A
execução
ressarcimento
da
de
Garantia
eventuais
de
Execução
prejuízos
do
Contrato,
causados
ao
para
PODER
CONCEDENTE; e
b) Retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o
limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
28.8. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de
caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados aos
Bens Reversíveis ainda não amortizados.
28.9.
Do
montante
previsto
na
Subcláusula
anterior
serão
descontados:
(i) os prejuízos comprovadamente causados pela CONCESSIONÁRIA
ao PODER CONCEDENTE e aos Usuários;
(ii) as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não
tenham sido pagas até a data do pagamento do montante previsto na
Subcláusula 28.8 acima; e
69 | P á g i n a
(iii) quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de
cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que
ensejaram a declaração de caducidade.
29. RESCISÃO
29.1. A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nos seguintes eventos,
desde que a CONCESSIONÁRIA notifique o PODER CONCEDENTE
de sua intenção:
(i) expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos
ativos ou participação societária da CONCESSIONÁRIA pelo PODER
CONCEDENTE ou por qualquer outro órgão público;
(ii) descumprimento contratual pelo PODER CONCEDENTE com
relação ao pagamento de qualquer montante superior ao equivalente
a 2% (dois por cento) do valor deste Contrato, que seja devido nos
termos deste Contrato e que não seja efetuado em até 30 (trinta) dias
da respectiva data de vencimento; ou
(iii) descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que
gere um desequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato cujo
procedimento
de
recomposição
econômica-financeira
não
seja
concluído nos prazos estabelecidos neste Contrato por motivos
imputáveis ao PODER CONCEDENTE.
29.2. Se o PODER CONCEDENTE não sanar o descumprimento
contratual a que deu causa dentro de 30 (trinta) dias a contar do
recebimento da notificação enviada pela CONCESSIONÁRIA, este
Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA,
mediante procedimento arbitral nos termos da Subcláusula 32.2
abaixo.
29.3. Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA só poderão ser
interrompidos ou paralisados após a sentença do juízo arbitral que
decretar a rescisão deste Contrato.
70 | P á g i n a
29.4. Na ocorrência de rescisão baseada nas hipóteses previstas na
Subcláusula 29.1 acima, o PODER CONCEDENTE indenizará a
CONCESSIONÁRIA por todos os serviços que a CONCESSIONÁRIA
houver executado até a data em que a rescisão for declarada e por
outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia,
quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de
cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que
ensejaram a rescisão.
29.5. Para fins do cálculo indicado na Subcláusula 29.4 acima,
considerar-se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a
título
de
cobertura
de
seguros
relacionados
aos
eventos
ou
circunstâncias que ensejaram a rescisão.
30. ANULAÇÃO
30.1. O PODER CONCEDENTE deverá declarar a nulidade deste
Contrato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria
produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade
em sua formalização ou na Licitação.
30.2. Na hipótese descrita na Subcláusula anterior, se a ilegalidade for
imputável
apenas
ao
próprio
PODER
CONCEDENTE,
a
CONCESSIONÁRIA será indenizada pelo que houver executado até a
data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores
recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros
relacionados
aos
eventos
ou
circunstâncias
que
ensejaram
a
declaração da nulidade.
31. EVENTO CONTINUADO DE FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
71 | P á g i n a
31.1. Este Contrato poderá ser extinto em razão de força maior ou caso
fortuito superveniente a Data de Assunção, regularmente comprovado,
cujos efeitos perdurem por um período superior a 1 (um) ano e
impeçam a regular execução deste Contrato pela CONCESSIONÁRIA.
31.2.
Na
hipótese
descrita
na
Subcláusula
anterior,
a
CONCESSIONÁRIA será indenizada pelo que houver executado até a
data em que este Contrato for extinto e por outros prejuízos
regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores
recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros
relacionados aos eventos de força maior ou caso fortuito.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
32. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
32.1. COMISSÃO TÉCNICA
32.1.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica
e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução deste
Contrato, será constituída, nos 30 (trinta) dias seguintes a sua
formalização, por ato do PODER CONCEDENTE, uma Comissão
Técnica, composta por 4 (quatro) membros, todos com conhecimentos
aprofundados na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião
desta dada divergência, na forma desta Cláusula.
32.1.2. A Comissão Técnica será competente para emitir pareceres
fundamentados
sobre
questões
submetidas
pelo
PODER
CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativas às divergências
que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos e aos aspectos
econômico-financeiros durante a execução deste Contrato.
32.1.3. Os membros da Comissão Técnica serão designados da
seguinte forma:
72 | P á g i n a
(i) 2 membros indicados pelo PODER CONCEDENTE;
(ii) 1 membro pela CONCESSIONÁRIA;
(iii) 1 membro, com comprovada especialização na matéria objeto da
divergência, que será escolhido de comum acordo entre as Partes,
quando da ocorrência da divergência.
32.1.4. O procedimento para solução de divergências iniciar-se-á
mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da
Comissão Técnica a outra Parte, e será processado da seguinte forma:
(i) no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
comunicação referida no item anterior, a Parte reclamada apresentará
as suas alegações relativamente à questão formulada;
(ii) o parecer da Comissão Técnica será emitido em um prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, pela Comissão
Técnica, das alegações apresentadas pela Parte reclamada;
(iii) os pareceres da Comissão Técnica serão considerados aprovados
se contarem com o voto favorável da maioria de seus membros;
(iv) o membro indicado pela CONCESSIONÁRIA e o membro
escolhido em comum acordo entre as Partes terão direito a um voto,
cada um; e
(v) os membros indicados pelo PODER CONCEDENTE terão, em
conjunto, direito a um voto, pelo que deverão compor, entre si,
eventuais divergências antes de proferimento do voto único.
32.1.5. Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à
Comissão Técnica juntamente com cópia de todos os documentos
necessários para a solução da demanda.
32.1.6. Todas as despesas necessárias ao funcionamento da Comissão
Técnica serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA.
73 | P á g i n a
32.1.7. A submissão de qualquer questão à Comissão Técnica não
exonera a CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento às suas
obrigações contratuais e às determinações do PODER CONCEDENTE.
32.1.8. A decisão da Comissão Técnica será vinculante para as Partes,
até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judiciária sobre a
divergência.
32.1.9. Caso aceita pelas Partes, a solução amigável proposta pela
Comissão Técnica poderá ser incorporada a este Contrato mediante
assinatura de termo aditivo.
32.1.10. A mediação será considerada prejudicada se a solução
amigável não for apresentada pela Comissão Técnica, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de instauração do
procedimento ou se qualquer das Partes se recusarem a participar do
procedimento, não indicando seu(s) representante(s) no prazo máximo
de 15 (quinze) dias.
32.2. PROCESSO ADMINISTRATIVO
32.2.10. Não obstante o acima exposto, a CONCESSIONÁRIA terá
resguardado o direito ao devido processo administrativo contra
decisões do PODER CONCEDENTE.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar e respeitar todas as
resoluções e demais regras do PODER CONCEDENTE, consideradas,
no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e
regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos
deste Contrato.
74 | P á g i n a
33.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer
direito que assista a qualquer das Partes em decorrência deste
Contrato, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício
posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva
obrigação ou precedente.
33.3. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ou
declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a
validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições
contidas no Contrato não serão, de qualquer forma, afetadas ou
restringidas por tal fato.
33.3.1. As Partes negociarão de boa-fé a substituição das disposições
inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e
exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao
efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou
inexequíveis.
33.4. Cada declaração e garantia feita pelas Partes no presente
Contrato deverá ser tratada como uma declaração e garantia
independente, e a responsabilidade por qualquer falha será apenas
daquele que a realizou e não será alterada ou modificada pelo seu
conhecimento por qualquer das Partes.
33.5. As comunicações e as notificações entre as Partes serão
efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que
comprovadas por protocolo; (ii) por fax, desde que comprovada a
recepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso de recebimento.
33.5.1. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações,
na forma desta Subcláusula, os endereços indicados no preâmbulo e
os seguintes números de fax:
33.5.1.1. PODER CONCEDENTE: _____________________
33.5.1.2. CONCESSIONÁRIA: _______________________
75 | P á g i n a
33.5.2. Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço e número
de fax, mediante simples comunicação à outra Parte.
33.6. Este Contrato e a Concessão serão regidos e interpretados de
acordo com as leis dos Municípios Consorciados ao CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E
FRONTEIRAS – CONIAPE, do Estado de Pernambuco e da República
Federativa do Brasil e, especialmente pelas seguintes leis: (i) Lei
Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004; (ii) Lei Federal no.
8.987, de 13 de fevereiro de 1995; (iii) Lei Federal nº 9.074, de 7 de
julho de 1995; (iv) Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005; e (v)
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; sem prejuízo de outras
normas aplicáveis.
33.7. Todos os documentos relacionados a este Contrato e à Concessão
deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para a língua
portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão
em língua portuguesa deverá prevalecer.
33.8. Os prazos estabelecidos em dias neste Contrato contar-se-ão em
dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias
úteis.
33.9. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Caruaru para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato que não
possam
ser
resolvidas
mediante
a
Comissão
Técnica
ou
por
procedimento de arbitragem, nos termos das Subcláusulas 32.1 e 32.2
acima.
76 | P á g i n a
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato
em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, considerada cada uma delas
um original.
Caruaru - PE,
de
de 2015.
_____________________________________________
PODER CONCEDENTE
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE
PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE
JOSÉ EVILÁSIO ARAÚJO
PRESIDENTE
____________________________________________
CONCESSIONÁRIA
77 | P á g i n a
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 006/2015
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°:001/2015
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA A SER
PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO,
OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONTROLE
REMOTO E EM TEMPO REAL DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO
PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
DO
AGRESTE
PERNAMBUCANO
E
FRONTEIRAS – CONIAPE.
PRAZO
DA
CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA:
25
ANOS
OU
300
(TREZENTOS) MESES PRORROGÁVEIS NA FORMA DA LEI E DESTE
EDITAL.
O Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras –
CONIAPE, torna público que fará realizar a Licitação acima identificada, sob a
modalidade de Concorrência Pública, para a seleção de proposta mais
vantajosa e contratação de Concessão Administrativa para a modernização,
otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo
real da infraestrutura da rede de iluminação pública, em conformidade com a
Lei Federal n° 11.079/04 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), nos
artigos 21, 23, 25 e 27, da Lei 8.987/95, e no artigo 31, da Lei 9.074/95, com a
Resolução Normativa n° 414, de 09 de setembro de 2010, da Agência Nacional
de Energia Elétrica – ANEEL, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93
(Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que
regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.
1|Página
Foram realizadas duas audiências públicas nos auditórios: do Polo de
Educação, bairro, São José, Surubim, PE, em 20 de outubro de 2015 e do
Caruaru Park Hotel – BR 232, no Município de Caruaru, PE, em 22 de outubro
de 2015, que foi informada e divulgada no site eletrônico na internet na página
do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras –
CONIAPE, www.consorcioconiape.pe.gov.br/, e por distribuição de impressos
em suas unidades administrativas.
Foi disponibilizado todo o conteúdo apresentado na audiência pública na
internet, através do site eletrônico do Consórcio Público Intermunicipal do
Agreste
Pernambucano
e
Fronteiras
–
CONIAPE,
www.consorcioconiape.pe.gov.br/, e disponibilizado o endereço eletrônico
[email protected], para o encaminhamento de
solicitações de consultas públicas, sobre os temas expostos.
O critério de julgamento será através da melhor proposta econômica, apurada
pelo menor valor de Contrato, a ser calculado pela somatória de todas as
contraprestações mensais do total de 300 (trezentos) meses da Concessão,
ofertado por cada Proponente, valor este calculado a partir do plano de
redução percentual anual.
O recebimento da documentação de Propostas e Habilitação se dará
impreterivelmente até às xxxxx hs do dia xx/xx/15, com abertura às 10h00min
do mesmo dia, na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE. O Edital completo poderá ser obtido
através do sítio eletrônico www.consorcioconiape.pe.gov.br/.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1.
Para fins deste EDITAL, de seus Anexos ou de qualquer outro
documento que deva ser fornecido, os termos listados a seguir, quando
empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os
significados constantes deste item, salvo se do contexto resultar sentido
claramente diverso:
2|Página
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER
CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o objeto da LICITAÇÃO;
AGENTE
DE
PAGAMENTO:
significa
o
agente
de
pagamentos
à
Concessionária, atuando em nome e lugar do Poder Concedente, nos termos
do Contrato de Administração de Contas, cuja atribuição será a administração
de conta bancária na qual serão depositados os valores das Contraprestações
Mensais Efetivas pagas pelo Poder Concedente.
ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à
Minuta do Contrato.
ANEXOS: documentos que integram o presente EDITAL;
ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do
compreendido pelos municípios que são consorciados ao CONIAPE Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras,
englobando toda a infraestrutura das REDES MUNICIPAIS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA contida dentro desse limite;
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio
da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do
OBJETO contratado;
BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços
relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao
PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se
limitar a, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para
controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA;
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis e que
tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÂO. CASO
FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES,
porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação
decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos
da natureza;
3|Página
CONCESSÃO: concessão administrativa para a realização do OBJETO,
outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto no CONTRATO;
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de
acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO
da CONCESSÃO;
CONSORCIADO:
sociedade,
fundo
ou
pessoa
jurídica
integrante
de
CONSÓRCIO;
CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo
de participar da LICITAÇÃO e, sendo vencedora da LICITAÇÃO, constituir-se
em SPE, segundo as leis brasileiras;
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: valor máximo devido mensalmente
à CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos decorrentes
da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE
DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na
forma da MINUTA DO CONTRATO e seus ANEXOS;
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
CRONOGRAMA DE MODERENIZAÇÃO: cronograma físico para execução do
OBJETO do CONTRATO.
2. DO OBJETO
O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a concessão administrativa, conforme
definição do art. 2°, §2º, da Lei Federal nº 11.079/04, para a modernização, a
otimização, a expansão, a operação, a manutenção e o controle remoto e em
tempo real da infraestrutura DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS
PRAÇAS,
LOGRADOUROS
MUNICÍPIOS
E
CONSORCIADOS
DEMAIS
DO
ESPAÇOS
CONIAPE
-
PÚBLICOS
Consórcio
DOS
Público
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras.
As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO
estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
4|Página
A execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e
demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL
e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela
ADJUDICATÁRIA.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO
A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento o menor valor da
CONTRAPRESTAÇÃO
MENSAL
MÁXIMA
a
ser
paga
pelo
PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no art. 12, II, alínea
“a”, da Lei Federal nº 11.079/04.
4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
O Valor Estimado do CONTRATO é de R$ 291.982.608,00 (duzentos e
noventa e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e oito
reais), que corresponde ao somatório dos valores das CONTRAPRESTAÇÕES
MENSAIS MÁXIMAS, previstas ao longo da CONCESSÃO, a preços
constantes.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares
sobre o Edital, deverá solicitá-los ao CONIAPE - Consórcio Público
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras; até às 13:00h de xx de
xxxxxxxxxxx de 2015, da seguinte forma:
5.1. Por meio de correspondência protocolada na Sede Administrativa do
CONIAPE na COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, situada na Rua Doutor
Aubiergio Tavares Prestelo, 60, Indianópolis, CEP: 55.024-745, Caruaru/PE, no
horário das 08h30m às 13h00m, contendo as questões, impressa e em meio
magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” timbrado com
a logomarca da Proponente.
5|Página
5.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não responderá questões que
tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 5.1
acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos
recebidos via fax.
5.3. As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos referidos
esclarecimentos
complementares
www.consorcioconiape.pe.gov.br/.
serão
Sem
divulgadas
no
identificação
sítio
da
eletrônico
fonte
do
questionamento.
5.4. As Proponentes poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos
sobre o Edital na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, até às 13:00h de xx de xxxxxxxxxxx
de 2015.
5.5. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de
seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 13h00 de xx de
xxxxxxx de 2015 (horário de Brasília), inclusive no caso de correspondências
dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia
útil imediatamente posterior.
5.6. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos
pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata,
que será parte integrante deste Edital.
6. DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
6.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do Edital
deverá ser protocolada na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco)
dias úteis antes do último dia do Período de Recebimento dos Envelopes de
propostas, por aqueles que irão participar da concorrência, até o segundo dia
útil antes do último dia do Período de Recebimento dos Envelopes.
6.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente do
Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras –
CONIAPE, nos prazos mencionados acima e observadas às condições legais.
6|Página
6.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do
interessado na concorrência até a decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO.
6.4. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à
impugnação somente alterará o Período de Recebimento dos Envelopes
quando a alteração promovida no Edital afetar as condições de elaboração da
Proposta Econômica Escrita ou da apresentação dos Documentos de
Qualificação exigidos, hipótese na qual o Edital será republicado, reiniciando os
prazos nele previstos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades empresariais, fundos
de investimento em participações (FIPs) e outras pessoas jurídicas, brasileiras
ou estrangeiras, isoladamente ou em Consórcio de Empresa.
7.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, direta ou indiretamente,
isoladamente ou em Consórcio de empresa, pessoas jurídicas:
a) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a
Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº
8.666/93;
b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei
Federal nº 9.605/98;
c) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do
Ministério da Previdência Social.
7.2.1. Também não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que
não tenham apresentado, até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a
GARANTIA DE PROPOSTA, observadas as disposições contidas no item
14.3.2, III deste EDITAL.
7|Página
8. DOS CONSÓRCIOS DE EMPRESA
8.1 Em se tratando de Consórcio de Empresa, e observadas as demais
exigências contidas neste EDITAL, a participação dos PROPONENTES fica
condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências
relativas à regularidade jurídica e fiscal, nos termos do EDITAL;
b) deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o
competente termo de compromisso de constituição de Consórcio de Empresa,
por instrumento público ou particular, subscrito pelos CONSORCIADOS por
meio de seus representantes legais, com indicação do respectivo líder,
observado o disposto no art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) não será permitida a participação de um mesmo PROPONENTE como
CONSORCIADO em mais de um Consórcio de Empresa, ou individualmente
em mais de uma PROPOSTA;
d) somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS,
CONTROLADORAS ou sob CONTROLE SOCIETÁRIO comum de uma mesma
PROPONENTE quando no mesmo Consórcio de Empresa.
8.1.1. Não há limite de número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS para
cada Consórcio de Empresa.
8.2. As sociedades integrantes do Consórcio de Empresa serão solidariamente
responsáveis, perante o PODER PÚBLICO, pelos atos praticados durante a
LICITAÇÃO.
8.3. O LICITANTE vencedor deverá promover, antes da celebração do
CONTRATO, a constituição da SPE, conforme previsto neste EDITAL,
observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no
CONTRATO e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas
àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do Consórcio de
Empresa.
8.4. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão
dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO,
observadas, para todos os efeitos, as regras de transferência da CONCESSÃO
8|Página
e de transferência do CONTROLE SOCIETÁRIO da CONCESSIONÁRIA
previstas no CONTRATO.
8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO
acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do Consórcio de
Empresa da presente LICITAÇÃO.
8.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo
Consórcio de Empresa, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS
isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos
CONSORCIADOS, observado o disposto no item 14.3.5 e seguintes, e demais
normas deste EDITAL.
9. DAS METAS
9.1. O objeto do Edital é a Concessão do Serviço Público de Operação e
Gestão da Energia e Eficiência Energética com embasamento ambiental,
incluindo:
 Redução mínima de 60% (sessenta por cento) no consumo médio de
energia elétrica, em até 12 (dozes) meses contados da data de assinatura
do contrato de Concessão;

Migração de 100% da rede de iluminação pública para luminárias com
tecnologia LED em até 12 (doze) meses, contemplando também a
substituição do braço, fio de alimentação, conectores, bases e relés
fotoelétricos, ferragens do respectivo ponto de iluminação pública e outros
componentes necessários para esta modificação;
 100% das luminárias públicas com tecnologia LED deverão possuir
sistema de telegestão em 12 (doze) meses, todos estes itens deverão ser
cumpridos a partir da data de início do contrato de concessão;
 Atendimento de toda demanda originada pelo crescimento vegetativo de
iluminação pública do Município durante o período de Concessão
conforme indicado neste termo de 5,0% a.a. (cinco por cento) sobre a
base do ano precedente, todas as luminárias deste item deverão ser com
9|Página
tecnologia LED, incluindo nessa condição a instalação de luminária
completa nos postes já instalados e sem a respectiva iluminação;

Substituição de todas as luminárias existentes do parque de iluminação
pública dos Municípios consorciados, para luminárias com a tecnologia
LED, Atendimento de toda demanda de investimento de adequação e
melhoramentos da rede de iluminação pública para atender o padrão da
CELPE, quanto à instalação de medição de energia especifica em
diversos pontos do sistema de iluminação pública, para a instalação de
luminárias LEDs será de inteira responsabilidade da empresa responsável
pela Concessão;
 Cadastramento georreferenciado de todo o parque de iluminação pública
em até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de emissão da
ordem de serviço para início das atividades;

Aplicação de software específico para a gestão do processo de
iluminação pública em plataforma web para a gestão completa do
sistema, incluindo implantação de call-center, gestão de frotas, gestão de
atendimento as reclamações dos munícipes, gestão de equipes, gestão
de controle de materiais, emissão de relatórios gerenciais incluindo o de
consumo de energia elétrica e demais funcionalidades especificadas no
Edital;
 Estabelecimento de cronograma de melhorias no sistema de iluminação
considerando prioritariamente atender a iluminação nas proximidades de
locais de uso de menores, idosos e portadores de necessidades especiais
(escolas, hospitais e postos de saúde), entradas e saídas do município,
postos policiais e delegacias e elenco de prioridades específicas da
Administração Municipal;
 Apresentação e início de implantação em até 30 (trinta) dias contados da
data de emissão da ordem de serviço dos planos de Manutenção
Corretiva, Preventiva e Preditiva para todos os pontos de iluminação
pública dos Municípios consorciados;
 Completa substituição em até 12 (doze) meses das lâmpadas com a
possibilidade de poluírem a atmosfera, com o elemento poluente mercúrio
10 | P á g i n a
(Hg), presente nas lâmpadas de descarga (fluorescentes, vapor de sódio,
vapor de mercúrio, vapor metálico, luz mista, etc.);
 Implantação em até 06 (seis) meses, contados da data de emissão da
ordem de serviço para início das atividades, de programa de inspeção de
qualidade nos equipamentos a serem instalados nas redes de iluminação
dos municípios;
 Implantação de plano de manejo e destinação dos resíduos e
equipamentos em desuso prevendo descarte eco sustentável que elimine
a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas ao meio
ambiente. A implementação deverá ser efetivamente identificada em até
120 (cento e vinte) dias contados da data de emissão da ordem de
serviço para início das atividades, devendo necessariamente observar o
regramento contido no item 6 do Projeto Básico (Anexo I) do Edital.
9.1.1 A especificação dos objetos acima referidos se encontra no Anexo I do
Projeto Básico.
9.1.2 O custeio das despesas para observância das metas acima estabelecidas
será remunerado mediante nos termos da minuta do contrato.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. O Licitante deverá acostar Carta Credencial ou Procuração Particular,
outorgando Poderes aos seus prepostos para representá-lo em licitação,
através
de
representante
devidamente
identificado
através
do
Ato
Constitutivo/Contrato Social do licitante. A falta deste documento não
desclassificará o licitante, porém o preposto não estará apto a representar a
empresa.
10.2. Não serão admitidas Cópias Processadas por FAC-SÍMILE, mesmo que
autenticadas em cartório.
10.3. As cópias da documentação deverão estar legíveis e autenticadas em
cartório ou por servidor.
10.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá exigir dos Licitantes a
exibição de documentos originais para conferência, mesmo quando forem
apresentados em cópias autenticadas.
11 | P á g i n a
10.5. O objeto constante do ato de constituição ou contrato social das
empresas participantes, deverá contemplar serviços de natureza igual ou
compatível ao que dispõe o item “2” deste Edital sob pena de Inabilitação.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A Proposta econômica (de Preços) escrita deverá ser entregue em
volume lacrado e identificado em sua capa, na forma abaixo, no Período para
Recebimento dos Envelopes, na Sede do Consórcio Público Intermunicipal do
Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, às 10h00min (dez horas), do
dia xx/xx/2015 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de dois mil e quinze), situada na Rua
Doutor Aubiergio Tavares Prestelo, 60, Indianópolis, CEP: 55.024-745,
Caruaru/PE, por representante das proponentes, munido dos documentos que
comprovem seus poderes de representação.
11.2. Os Documentos de Qualificação deverão ser entregues em volume
lacrado e identificados em sua capa, na forma abaixo, no Período para
Recebimento dos Envelopes, na Sede do Consórcio Público Intermunicipal do
Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, às 10h00min (dez horas), do
dia xx/xx/2015 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de dois mil e quinze), situada na Rua
Doutor Aubiergio Tavares Prestelo, 60, Indianópolis, CEP: 55.024-745,
Caruaru/PE, por representante das proponentes, munido dos documentos que
comprovem seus poderes de representação.
11.3. Os envelopes de propostas apresentaram em sua parte externa, sob
pena de desclassificação, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇOS
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________
AO:
CONSÓRCIO
PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
DO
AGRESTE
PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006 /2015
12 | P á g i n a
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
ABERTURA: 10:00 HORAS DO DIA: xx/xx/2015
ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
ENVELOPE 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________
AO:
CONSÓRCIO
PÚBLICO
INTERMUNICIPAL
DO
AGRESTE
PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
ABERTURA: 10:00 HORAS DO DIA: xx/xx/2015
ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
11.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original,
ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos a garantia, que deverão
ser apresentados em suas vias originais.
11.5. Todas as folhas de cada uma das vias da Proposta Econômica Escrita e
dos Documentos de Qualificação deverão ser rubricadas por um de seus
Representantes Credenciados.
11.6. O Representante Credenciado deverá rubricar sobre o lacre de cada um
dos envelopes contendo cada um dos volumes indicados no item 11.1 e 11.2,
inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.7. Todos os documentos com modelos previstos no Edital deverão ser
apresentados conforme o Edital.
11.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos
que façam parte da Proposta Econômica Escrita e dos Documentos de
Qualificação poderão ser sanadas pelo Consórcio Público Intermunicipal do
Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, por ato motivado, em prazo
por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso,
observada a celeridade da licitação.
13 | P á g i n a
11.9. Considera-se falha ou defeito formal aquela que não desnature o objeto
do documento apresentado, e que permita aferir, com a devida segurança, a
informação constante do documento.
11.10. Quando do saneamento de falhas formais referido neste item “11.8”, não
será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital,
originalmente ausente na documentação apresentada pelo Proponente.
11.11. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes
regras com relação ao idioma:
11.11.1. Todos os documentos que se relacionam à Concorrência deverão ser
apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e
interpretada toda a documentação apresentada;
11.11.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão
considerados se devidamente traduzidos ao português por tradutor público
juramentado
e
com
a
confirmação
de
autenticidade
emitida
pela
Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do
documento.
11.12. As Proponentes são responsáveis por todos os custos e esforços
relacionados à preparação das Propostas Econômica e dos Documentos
apresentados.
12. DA REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
12.1. Cada Proponente poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados;
12.2. A comprovação dos poderes de representação dos Representantes
Credenciados deverá estar de acordo com o previsto no item “10” do presente
instrumento convocatório.
13. DA PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA
14 | P á g i n a
13.1 O envelope n.º 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados, em
original ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada
face de documento reproduzido corresponder uma autenticação, ainda que
diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente
legíveis;
13.2. A Proposta Econômica Escrita deverá ser apresentado em duas vias, em
papel timbrado do Proponente ou impresso em formulário continuo, com
clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em folha tamanho A4, contendo
endereço e telefone, indicando o número da licitação, devidamente datada,
numerada, rubricada e assinada (sob o carimbo ou equivalente) na última folha
pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, contendo,
sob pena de desclassificação, Carta de Apresentação e as informações
dispostas no Anexo 01 deste Edital. As informações discorrendo sobre estes
tópicos deverão ser encadernadas em texto que comporá o seu Plano de
Metodologia de execução dos serviços, com, no máximo, 100 (cem) páginas,
tamanho 12, com espaçamento entre linhas de, no máximo, 1,5cm,
contemplando:
13.2.2. A Proposta Econômica Escrita é incondicional e deverá considerar:
* Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se
limitando, às financeiras) necessários para a operação da Concessão;
* O valor de referência global para custeio das expansões de áreas a serem
integradas ou abrangidas pelo Sistema de Iluminação Pública Municipal.
* Os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da
Concessão;
* O prazo da Concessão, que será de 25 (vinte e cinco) anos ou 300
(trezentos) meses;
* O limite máximo de R$ 973.275,36 (novecentos e setenta e três mil e
duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), como valor da
Contraprestação Mensal Máxima da Concessão.
13.2.3. A Proposta Econômica Escrita deverá ser válida por 60 (sessenta) dias
da data de extinção dos prazos recursais previstos no Art. 109, da Lei 8.666/93,
ou do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes, mantidas todas
as suas condições durante esse período.
15 | P á g i n a
13.3. As informações contidas na Proposta Econômica Escrita poderão ser
mantidas pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e
Fronteiras – CONIAPE, para formação de base de dados licitatórios.
14. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
14.1. O volume dos Documentos de Qualificação deverá ser iniciado com carta
de apresentação, devidamente assinada.
14.2.
O volume dos Documentos de Qualificação deverá conter os
documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da
Proponente.
14.3. Quando a Proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
14.3.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro
empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social
ou ato constitutivo;
II.
Caso o contrato social não esteja consolidado, deve ser apresentado o
último
instrumento
consolidado
acompanhado
das
posteriores
alterações.
III.
Prova de eleição dos administradores da Proponente, devidamente
registrada no registro empresarial ou órgão competente.
14.3.2. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I.
Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa;
II.
Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da comarca do município onde se encontra a
sede da Proponente. Em se tratando de sociedade não empresária ou
outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo
16 | P á g i n a
distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da
comarca do Município onde a Proponente está sediada, datada de, no
máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro dia do Período para
Recebimento dos Envelopes;
III.
Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º
do Art. 56 da Lei N. º 8.666 de 21/06/93 no valor correspondente a 1%
(um por cento) do valor estimado para a presente licitação, devendo ser
prestada até 48 (quarenta e oito) horas ao dia designado para a entrega
dos envelopes, no Setor de Tesouraria do município. A Caução em
dinheiro deverá ser recolhida por depósito bancário, mediante guia de
recolhimento, a ser depositada na conta corrente nº 266-5, operação
006, agência 1038 da Caixa Econômica Federal, em nome do Consórcio
Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras –
CONIAPE. A Fiança Bancária ou o Seguro Garantia e os títulos da
dívida
pública
deverão
ser
apresentados
também
com
uma
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhados de
documentação comprovando os poderes de seus signatários.
IV.
A Garantia na forma de títulos da dívida pública deverá obrigatoriamente
estar acompanhada de laudo técnico de avaliação não superior a 90
(noventa) dias da data de apresentação dos envelopes de propostas
V.
A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta)
dias a contar do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes.
14.3.3. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
I.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
II.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou
estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente;
III.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV.
Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente
17 | P á g i n a
aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União
administrada pela PGFN; e prova de regularidade junto à Fazenda
Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da sede da Proponente.
V.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(conforme Lei Federal nº 12.440/2011, que veio dar nova redação aos
artigos 27, inciso IV e 29, inciso V da Lei Federal nº 8.663/93).
14.3.4. Além dos documentos referidos acima, a Proponente deverá
apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da
comprovação dos poderes de seus signatários:
I.
Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal;
14.3.5. PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.3.5.1 Provas de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da licitante;
14.3.5.2 Comprovação de Capacidade Técnica – será feita através da
comprovação da licitante possuir, em seu quadro permanente, na data da
publicação deste Edital, de profissional com formação plena em Engenharia
Elétrica, atuando como responsável técnico, devidamente registrado no CREA,
detentor de atestado de capacidade técnica reconhecida pela entidade
competente, através de Certidão de Acervo Técnico, por execução de serviços
de características semelhantes aos considerados relevantes ao atendimento do
objeto da licitação, quais sejam:
I Cadastramento e Inventário de unidades de iluminação pública;
II Instalação de Sistema de Gerenciamento de Parque de Iluminação
Informatizado;
III Serviço de operação, manutenção e montagem em geral em rede de
iluminação pública com no mínimo 8.000 pontos;
18 | P á g i n a
IV Serviço de Poda de árvores em rede aéreas de iluminação pública com
coleta de detritos;
V Serviço de construção em rede elétrica de distribuição;
14.3.5.3 – A comprovação de que o responsável técnico é membro do quadro
permanente da empresa dar-se-á:
I Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – fotocópia
autenticada – e Ficha ou folha do Livro de Registro de Empregados – fotocópia
autenticada – com apresentação da GEFIP do último mês (fotocopia
autenticada) ou;
II Contrato Social – fotocópia autenticada – comprovando que o mesmo é
sócio, ou;
III Contrato de Prestação de Serviços Específicos celebrado entre o
responsável técnico a Licitante;
14.3.5.4 Declarações da licitante de que o detentor dos atestados de
capacidade técnica será o responsável pela execução dos serviços,
devidamente assinado pelo mesmo, com firma reconhecida, concordando com
a designação.
14.3.5.5 Declarações da licitante que disponibilizará equipamentos e recursos
humanos de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico;
14.3.5.6 Declarações de realização de Visita Técnica, é facultado aos
Licitantes, realizar visita ao local dos serviços realizada até o quinto dia útil que
anteceder a sessão de abertura dos envelopes, devendo ser previamente
agendada junto ao consórcio, pelo menos 24 horas antes da sua realização (da
visita). A visita técnica deverá ser feita através de representante legal da
empresa, mediante procuração devidamente identificado, para conhecimento
dos locais e das condições que possam influenciar na composição dos custos
do objeto da presente licitação;
14.3.5.7 Licenças de operação ambiental da sede da licitante, conforme
legislação federal CONAMA 237/1997 – serviço de utilidade, tratamento e
destinação de resíduos sólidos, a empresa contratada deverá utilizar para
todos os efeitos a política reversa para materiais contaminantes retirados dos
sistemas de iluminação pública;
19 | P á g i n a
14.3.5.8 Apresentações de ART do CREA da sede da licitante de Elaboração e
Execução de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Implementação
de Sistema de Logística Reversas em cumprimento a Lei Federal 12.305/2010.
14.3.5.9 Apresentações da cópia do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional;
14.3.5.10 Comprovar que possui serviço de atendimento ao cidadão–SAC, com
número 0800 ativos na data de abertura dos envelopes.
15. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
15.1. A Concorrência será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da
Concorrência.
15.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal,
a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
15.2.1. Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre
os documentos por elas apresentados;
15.2.2. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução da Concorrência, vedada à inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados
pela Proponente;
15.2.3. Prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público,
caso fortuito ou força maior;
15.2.4. Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração
da Proposta Econômica Escrita e/ou dos Documentos de Qualificação, alterar:
a) O Período para Recebimento dos Envelopes;
b) A data prevista para a abertura dos envelopes e julgamento das
propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido.
20 | P á g i n a
15.3. Qualquer alteração no Edital será publicada através dos demais meios
utilizados para disponibilização da documentação.
15.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as
exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos
prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá
ensejar a desclassificação da Proponente.
16. DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA
16.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no aviso
de convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública de entrega e abertura dos
ENVELOPES,
os
representantes
dos
LICITANTES
presentes
serão
devidamente credenciados, na forma deste EDITAL, e entregarão os
ENVELOPES 1 e 2.
16.2. Na sequência, será feita a abertura dos ENVELOPES 1 de cada um dos
LICITANTES, cujos documentos serão rubricadas pela COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO e, posteriormente, por um representante credenciado de cada
um dos LICITANTES presentes.
16.2.1. Serão também rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO e por um representante credenciado de cada um dos
LICITANTES presentes o fecho dos demais ENVELOPES (ENVELOPE 2), que
permanecerão fechados, sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO.
16.3. Os documentos constantes dos ENVELOPES abertos serão analisados,
havendo a decisão por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
quanto à aceitabilidade, ou não, da PROPOSTA ofertada.
16.4. O LICITANTE que descumprir os requisitos deste EDITAL, será
liminarmente inabilitado e ficará impedido de prosseguir no certame.
16.4.1. Na hipótese referida no item anterior, não havendo renúncia expressa
dos LICITANTES ao direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO encerrará a sessão pública e designará, observados o disposto no
item 14 deste EDITAL, nova data para a abertura e análise dos documentos
contidos no ENVELOPE 2.
21 | P á g i n a
16.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e
decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS COMERCIAIS com a
respectiva ordem de classificação de imediato, na mesma sessão, ou
suspenderá a sessão e divulgará o resultado por meio de publicação no Diário
Oficial.
16.6.1. Para fins da avaliação da PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES,
o limite máximo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser
considerado é de R$ 973.275,36 (novecentos e setenta e três mil e duzentos e
setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), sendo classificado em primeiro
lugar o PROPONENTE que, atendendo a todos os requisitos correspondentes,
apresentar a menor PROPOSTA dentre as demais entregues, nunca superior
ao referido limite.
16.6.4. Caberá ao LICITANTE demonstrar a exequibilidade da sua PROPOSTA
COMERCIAL, por meio das composições e respectivas justificativas técnicas
que comprovem que as premissas, insumos, custos, despesas e demais
elementos utilizados em sua composição, necessários ao cumprimento das
obrigações contratuais, são compatíveis com a execução do OBJETO do
CONTRATO.
16.6.5. Havendo necessidade, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
poderá promover diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações
e dados trazidos pelos LICITANTES nas PROPOSTAS COMERCIAIS.
16.5. Na sequência dos procedimentos e, conforme o caso, em sessão própria
previamente divulgada no Diário Oficial, será aberto o ENVELOPE 2 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS, com a rubrica do seu conteúdo pelos membros da COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por representante credenciado de cada um dos
LICITANTES presentes.
16.6.5.1. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a
automática desclassificação do LICITANTE.
16.7. Será desclassificado o LICITANTE:
22 | P á g i n a
a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 2 de acordo
com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste
EDITAL e em seus Anexos;
b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
c) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em Língua Portuguesa;
d) cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver totalmente expressa em reais
(R$);
e) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA indicado na
PROPOSTA COMERCIAL for superior a R$ 973.275,36 (novecentos e setenta
e três mil e duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em
conformidade com o disposto no art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) que apresentar CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA simbólica, irrisória
ou de valor zero, incompatível com a execução do OBJETO do CONTRATO;
g) cuja PROPOSTA COMERCIAL considerar qualquer benefício fiscal que
possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado
e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista
no momento da LICITAÇÃO, ou implicar oferta submetida à condição ou termo
não previsto neste EDITAL ou for considerada inexequível;
h) cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseados
nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES; e
i) cujas PROPOSTAS apresentaram vícios ou omitirem qualquer elemento
solicitado.
16.8. Será classificado em primeiro lugar e terá o ENVELOPE 2, contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, aberto, o PROPONENTE que apresentar o
menor valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA exigida, nos
termos deste EDITAL.
16.8.1. Os demais PROPONENTES serão classificados pela ordem crescente
do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA apresentado em suas
PROPOSTAS COMERCIAIS.
16.9. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelos
PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de
preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei
23 | P á g i n a
Federal nº 8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio, na forma
do art. 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
16.10. Da(s) sessão(ões) será lavrada ata circunstanciada, registrando-se
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final
assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes
dos LICITANTES.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. As Proponentes que participarem da Concorrência poderão recorrer da
decisão sobre sua eventual desclassificação ou inabilitação e, ainda, sobre a
classificação das Propostas Econômicas Técnicas, e Econômicas Escritas e da
análise dos Documentos de Qualificação da Proponente vencedora.
17.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da publicação da correspondente decisão.
17.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais Proponentes, que
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de
notificação.
17.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por intermédio do presidente da
Comissão de Outorga, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Em caso de a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não
reconsiderar sua decisão anterior, submeterá seu parecer à autoridade
superior, que decidirá os recursos em última instância.
17.2.
Os
recursos
somente
serão
admitidos
quando
subscritos
por
representante(s) legal(is), Representantes Credenciados, procurador com
poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes
específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo
ser protocolados na sede do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE.
24 | P á g i n a
18. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO
CONTRATO
18.1. O resultado da Concorrência será submetido pela COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao Presidente do Consórcio Público Intermunicipal
do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE para homologação e
posterior expedição do ato de outorga.
18.2. A divulgação da Proponente vencedora será realizada através de aviso a
ser publicado nos termos da lei, através do sítio eletrônico do Consórcio
Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE
www.consorcioconiape.pe.gov.br/ e afixado no quadro de avisos existente na
Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras –
CONIAPE.
18.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 30 (trinta) dias contados a
partir da publicação do ato de homologação.
18.4 É condição essencial para a assinatura do Contrato de concessão o
cumprimento das seguintes obrigações:
I.
Assinatura do Contrato de Administração de Conta Vinculada, conforme
descrito na Minuta de Contrato – Anexo 03 deste Edital;
II.
Prova da constituição da sociedade de propósito específico, conforme
descrito no item 19 deste edital;
III.
Comprovação da garantia de execução contratual e dos seguros
exigidos na Minuta de Contrato, Anexo 03 deste edital;
IV.
Apólices de seguro, nos termos da Minuta de Contrato, Anexo 03 deste
edital;
19. DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
19.1. O Proponente vencedor obrigar-se-á, em caráter irrevogável e irretratável,
anteriormente à celebração do Contrato, a constituir sociedade de propósito
específico com o exclusivo objetivo de prestação dos serviços, observadas as
exigências contempladas no presente edital.
25 | P á g i n a
19.1.1. A sociedade de propósito específico não poderá ser desconstituída até
a extinção do Contrato e até que todas as suas obrigações perante o
Contratante tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais
indenizações.
19.2. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no artigo 9º da Lei
11.079/2004, a sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões
de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras
padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil,
baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei 6.404/76 e alterações
posteriores), em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários
— CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade — CFC.
19.3. A sociedade de propósito específico constituída pelo Proponente
vencedor não fará jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza,
conferido pelo Contratante.
19.4. A transferência do controle acionário da sociedade de propósito
específico será admitida, desde que obtida a prévia e expressa anuência do
Contratante, após aferição e comprovação de manutenção de todos os
requisitos para a prestação dos serviços, conforme previstos neste edital e
aplicáveis ao tempo da efetiva transferência de controle, na forma do artigo 27
da lei 8.987/95, podendo a prévia autorização ser dispensada no caso de
transferência do
controle da
sociedade de propósito específico aos
financiadores da implementação dos serviços, conforme previsto na cláusula
24 da minuta de contrato.
19.5. O capital mínimo de constituição da sociedade de propósito específico
será de R$ 29.198.260,90 (vinte e nove milhões cento e noventa e oito mil e
duzentos e sessenta reais e noventa centavos) correspondente a 10% (dez por
centos) do valor estimado da contratação, o qual deverá estar integralmente
subscrito pelo Proponente vencedor.
19.5.1 Os atos constitutivos da sociedade de propósito específico deverão
prever declaração expressa de responsabilidade solidária entre os acionistas
da sociedade de propósito específico pela integralização do seu capital social.
26 | P á g i n a
19.5.2 A sociedade de propósito específico não poderá, durante todo o prazo
da concessão, reduzir o seu capital mínimo de constituição, a nenhum título,
sem prévia e expressa autorização do Contratante.
19.6. Sendo o Proponente vencedor sociedade isolada, anteriormente à
celebração do contrato deverá criar subsidiária integral, assumindo a
responsabilidade solidária à empresa subsidiária com relação ao objeto do
contrato.
19.7. A sociedade de propósito específico deverá estar legalmente constituída
e estabelecida em até 60 (sessenta) dias consecutivos contados da publicação
no “quadro de avisos” sobre a adjudicação do objeto e a homologação do
processo licitatório.
19.7.1. Em caso excepcional, o prazo de que trata o subitem 19.7 poderá ser
prorrogado, limitado a 30 (trinta) dias quando solicitado pelo Proponente
vencedor durante o seu transcurso e devidamente justificado, o que será
analisado pela concedente.
19.8. Em se tratando de consórcio Proponente, todas as empresas
consorciadas deverão constituir a nova sociedade, observadas as condições
firmadas no compromisso de constituição de consórcio apresentado na fase de
habilitação.
19.9. A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de
companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no
mercado.
19.10. Fica vedado ao concedente ser titular da maioria do capital votante da
sociedade de propósito específico.
19.10.1. A vedação não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital
votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira
controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de
financiamento.
19.11. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SPE e seus
acionistas serão convocados pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE para assinatura do Contrato.
19.12. O prazo previsto no item 19.7.1 poderá ser prorrogado, por igual
período, se solicitado durante o seu transcurso pela Proponente vencedora e
27 | P á g i n a
desde que decorra de motivo justificado, aceito pelo Consórcio Público
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE.
19.12.1. Se, dentro do prazo de validade de sua Proposta Econômica Escrita e
após convocação, a SPE ou qualquer de suas acionistas se recusarem a
assinar
o
Contrato,
o
Consórcio
Público
Intermunicipal
do
Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE executará, imediatamente, o total da
Garantia da Proposta apresentada pela Proponente vencedora, sem prejuízo
da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela
Administração Pública nos casos em que o valor da Garantia da Proposta se
mostrar insuficiente.
19.12.2. Além do disposto no subitem anterior, a recusa a assinar o Contrato,
sem justificativa aceita pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, dentro do prazo estabelecido,
acarretará à adjudicatária individual, ou, no caso de consórcio, a todos os
consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o
impedimento de contratar com a Administração pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, na forma da Lei.
19.13. Se a Proponente adjudicatária se recusar a assinar o Contrato no prazo
estabelecido no item 19.7 ou em constituir a Garantia de Execução do
Contrato, ou, ainda, se não cumprir qualquer das exigências prévias à
assinatura do Contrato, fica o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE autorizado a convocar as demais
Proponentes, na ordem de classificação de suas Propostas Econômicas
Escritas para proceder na assinatura do Contrato, após verificação dos
Documentos de Qualificação, nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada.
19.14. Na hipótese do item 19.7 e em virtude de fatos supervenientes, fica o
Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras –
CONIAPE autorizado a revogar a licitação, mediante proposta da Comissão de
Outorga, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo
das sanções cabíveis.
28 | P á g i n a
19.15. O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, de ofício ou por provocação de
terceiros, deverá anular a Concorrência se verificada qualquer ilegalidade que
não possa ser sanada.
19.16. A nulidade da Concorrência implica a nulidade do Contrato, não gerando
obrigação de indenizar por parte do CONTRATANTE, observado o disposto no
artigo 59, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.17. O Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e
Fronteiras – CONIAPE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da
Concorrência, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às
Proponentes direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a
qualquer título.
19.18.
Serão inutilizadas todas as vias dos volumes das Propostas
Econômicas Escritas e dos Documentos de Qualificação que não forem
retiradas pelas demais Proponentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da assinatura do Contrato.
20. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
20.1
A
remuneração
pelos
serviços
dar-se-á
pelo
pagamento
da
contraprestação pecuniária mensal, calculada nos termos da Minuta de
Contrato, Anexo 03 deste Edital, observados os índices de desempenho,
facultada à concessionária a exploração de atividades empresariais que
resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos
associados, nos termos da Minuta do Contrato.
20.2 A Contraprestação Pecuniária Mensal será dividida em duas parcelas,
uma variável, correspondente a 10% do total e outra fixa, correspondente a
90% do total. A parcela variável será submetida à avaliação da qualidade e
constância dos serviços, através dos Indicadores De Desempenho E Gestão
dispostos na Minuta de Contrato, Anexo 03 deste Edital.
29 | P á g i n a
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos Proponentes
das decisões pertinentes a esta licitação através da imprensa oficial.
21.2 Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Consórcio
Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE são
meramente indicativos, sendo lícito aos Proponentes a realização de estudos
próprios para a elaboração de suas propostas.
21.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções,
auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como
valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e
conferir informações e registros oferecidos pelos Proponentes.
21.4 Todas as regras relacionadas à execução contratual, dispensáveis ao
corpo deste edital, estão presentes na minuta de contrato, Anexo 03 deste
Edital.
21.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Caruaru por mais privilegiado que outro
seja, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação desta
Concorrência ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
21.6 E para que chegue ao conhecimento de todas as empresas interessadas,
é expedido o presente edital, que é afixado no lugar de costume e publicado na
forma da Lei
22. DOS ANEXOS
Anexo 01: Projeto Básico para formulação das Propostas
Anexo 02: Etapas da Concorrência
Anexo 03: Minuta do Contrato
Caruaru/PE
de
de 2015
JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO
30 | P á g i n a
PRESIDENTE
Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e
Fronteiras – CONIAPE
31 | P á g i n a
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Projeto Básico da Concessão - Prefeitura Municipal do Surubim