nota de
12 de Março de 2009
IMPRENSA
IBERDROLA GANHA EXPLORAÇÃO DAS
CENTRAIS HIDRÍCAS PORTUGUESAS DA
AGUIEIRA E RAIVA
A empresa será responsável pela administração destas
centrais, localizadas na bacia do Rio Mondego, a partir
do próximo dia 1 de Abril até 31 de Março de 2014
Estas centrais hídricas somam uma potência instalada
conjunta de 360 MW, dos quais 270 MW são
reversíveis
com
capacidade
de
bombagem
–
equivalente a 25% de toda a deste tipo, existente
actualmente em Portugal
Esta adjudicação enquadra-se no compromisso da
IBERDROLA
com
Portugal
onde
apresentou
recentemente
a
construção
do
Complexo
Hidroeléctrico do Alto Tâmega, com 1.200 MW de
capacidade
A IBERDROLA acaba de ganhar a adjudicação da gestão das
centrais hídricas da Aguieira e da Raiva, localizadas na bacia do Rio
Mondego, e que somam uma potência instalada de 360 megawatts
(MW). O concurso, organizado pela EDP é o primeiro com estas
características realizado, até ao momento, na Península Ibérica.
Com esta adjudicação, que já foi aprovada pela Autoridade da
Concorrência portuguesa, a IBERDROLA será responsável pela
exploração e venda da energia produzida pelas referidas centrais
eléctricas a partir de 1 de Abril deste ano até 31 de Março de 2014.
As centrais da Aguieira e da Raiva, localizadas na bacia do Rio
Mondego, contam com uma potência instalada de 336 MW e 24
MW, respectivamente. Destaque-se que a central da Aguieira
dispõe de uma capacidade reversível de bombagem de 270 MW,
valor que equivale a 25% de toda a capacidade de bombagem
disponível actualmente em Portugal.
►
Direcção de Comunicação Corporativa/Cândida Bernardo
Para mais informações, contacte: 21 350 2750, 96 977 2352, [email protected]
Av. da Li berdade, 180-A-7º, 1250-146 LISBOA Tel: 21-350 2750 Fax: 21-350 2775
Esta adjudicação conseguida pela IBERDROLA enquadra-se tanto no firme
compromisso da Empresa com Portugal como com a sua preferência pelas
centrais que utilizam as tecnologias que mais respeitam o ambiente. Nesta
linha, a Companhia apresentou recentemente o Complexo Hidroeléctrico do Alto
Tâmega, uma das maiores iniciativas com estas características realizadas nos
últimos 25 anos em toda a Europa.
As quatro novas barragens que serão construídas pela Empresa entre os anos
2012 e 2018 somam quase 1.200 MW de potência instalada e representam um
investimento de cerca de 1.700 milhões €. Estas novas centrais, duas de
bombagem (900 MW) e outras duas de turbinação pura (234 MW), serão
capazes de produzir cerca de 2.000 gigawatts/hora (GWh) ao ano, valor que
representa 3% do consumo eléctrico português e que será suficiente para
responder ao consumo anual de aproximadamente um milhão de pessoas.
Destaque-se que a gestão das centrais hidroeléctricas da Aguieira e da Raiva,
durante os próximos cinco anos – que vão permitir responder ao consumo
energético de mais de 100.000 pessoas - vai proporcionar uma valiosa
experiência à IBERDROLA, tendo em conta a futura operação do Complexo
Hidroeléctrico do Alto Tâmega.
Projectos em marcha em Espanha e no Brasil
A aposta da IBERDROLA pela produção hidroeléctrica, que remonta às suas
origens, representa actualmente cerca de 10.000 MW de capacidade hidráulica
instalada em todo o mundo: Espanha - mais de 8.800 MW, Reino Unido - mais
de 550 MW, Brasil - mais de 450 MW, Chile – cerca de 125 MW e EUA - quase
120 MW.
O interesse da IBERDROLA em prosseguir o desenvolvimento deste tipo de
instalações está bem patente nas construções já iniciadas de outras 14 centrais,
cuja potência conjunta ascende a mais de 2.000 MW: três em Espanha - La
Muela II, San Esteban II e San Pedro II, que somam 1.050 MW - e 11 no Brasil,
através da sociedade Neoenergia - Baguarí, Goiandira, Nova Aurora, Corumbá
III, Pirapetinga, Pedra do Garrafão, Dardanelos, Sitio Grande, Jatobá, Alto Rio
Grande, e Baixo Iguaçu, que somam 1.000 MW.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Esta comunicação não constitui uma oferta de compra, venda ou permuta ou solicitação de oferta
de compra, venda ou permuta de valores. As acções da Iberdrola S.A. não podem ser oferecidas
ou vendidas nos Estados Unidos, salvo se se efectuar através de uma declaração de notificação
efectiva como previsto no Securities Act ou ao abrigo de uma isenção válida do dever de
notificação.
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