Diário de Coimbra
ID: 35655168
25-05-2011
Tiragem: 10549
Pág: 6
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 20,53 x 22,48 cm²
Âmbito: Regional
Corte: 1 de 2
IPC aprova regulamento que
pode estar a adulterar a lei
Presidente recusa ilegalidade e defende-se
com parecer de jurista da Faculdade de Direito
Margarida Alvarinhas
O Instituto Politécnico de
Coimbra (IPC) aprovou um
regulamento para docentes que
prestam serviço nas Unidades
Orgânicas do IPC e que permite
a subida a uma categoria superior, mas, de acordo com a Lei
7/2010, essa subida não será permitida. Há, por isso, quem diga
que se trata de uma ilegalidade e
de uma leitura abusiva da lei,
mas o presidente do IPC defende-se e diz que o regulamento foi
aprovado com base num parecer de um conceituado jurista da
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
O regulamento em causa destina-se a regulamentar as provas públicas a que os docentes
com mais de 15 anos de serviço a
tempo inteiro se podem sujeitar
para o desempenho das funções
de assistente, professor adjunto,
professor coordenador e professor coordenador principal, permitindo, em caso de aprovação,
e depois da avaliação do currículo do candidato e da apresentação de uma lição, a subida a
«uma categoria superior». É
avaliada a competência pedagógica e técnico-científica dos
docentes, sendo que o regulamento foi elaborado conforme
previsto na lei n.º7/2010.
Ora, mas a lei em causa, e particularmente o artigo 8-A, n.º 5,
que prevê o regime transitório
excepcional, diz que os docentes
com mais de 15 anos de serviço
I
podem requerer a realização de
provas públicas de avaliação,
transitando, em caso de aprovação, «para o regime de contrato
de trabalho em funções públicas
na modalidade de contrato por
tempo indeterminado na respectiva categoria». Ou seja, onde
a lei refere «respectiva categoria», o regulamento do IPC fala
em «categoria superior».
Subida sem concurso
Há quem diga que se trata de
uma forma de permitir a alguns
docentes a subida de categoria e,
consequentemente, de remuneração, «sem concursos públicos»,
e uma forma de «adulterar a lei».
Uma situação que, segundo o
Sindicato Nacional do Ensino
Superior, foi verificada em dois
institutos politécnicos do país,
sendo um deles o de Coimbra, e
que constitui uma interpretação
errada por parte das instituições,
que protelou a «abertura de concursos que poderiam permitir o
acesso a categoria superior por
parte de colegas que detêm as
qualificações exigidas pelo Estatuto revisto».
EVOLUÇÃO
NA CARREIRA
DOCENTE
APENAS PELA
VIA CONCURSAL
Na verdade, as erradas interpretações da lei, intencionais ou
não, motivaram a SecretariaGeral do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior a
emitir um parecer onde, após
exaustivo estudo dos artigos que
podem suscitar dúvidas, se conclui que a lei, ao referir «respectiva categoria» considera-se a
categoria a que «se encontram
equiparados os docentes ou a
que detêm à data da apresentação do requerimento» e nunca
uma superior. «Extrair interpretação diferente contenderia
com o princípio da igualdade no
ingresso/acesso à carreira constitucionalmente consagrado, na
medida em que se estaria a estabelecer um regime mais favorável para docentes que, não
detendo a habilitação exigida,
beneficiariam de condições
mais favoráveis do que aqueles
que possuem aquela habilitação», lê-se no parecer.
Ainda este mês, o Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos debateu a eventualidade da transição de docentes
para categoria superior, tendo
deliberado que a evolução na carreira docente «deverá efectuar-se
unicamente pela via concursal».
Ministério não
contestou parecer
O presidente do IPC recusa que o
instituto tenha feito um regulamento contrário à lei e afirma
que foi pedido um parecer jurídico a Vieira de Andrade, professor
da FDUC, que concluiu poder
interpretar-se na lei a subida de
categoria, o que acabaria por ficar
plasmado no regulamento. «A
POLITÉCNICO não recebeu qualquer contestação formal
partir do momento que diz que é
possível, é, porque ele sabe o que
está na lei, é um professor com
idoneidade e acima de qualquer
suspeita», afirma Rui Antunes.
O presidente do IPC admite,
de resto, conhecer o parecer da
Secretaria-Geral, mas lembra
que esse documento foi elaborado posteriormente ao parecer
jurídico. Além disso, afirma que
o IPC fez chegar «formalmente»
ao Ministério do Ensino Superior, Secretaria-Geral, Comissão
de Ciência da Assembleia da
República e sindicato, um exemplar do parecer jurídico de Vieira
de Andrade que «não foi contestado». Rui Antunes até reconhece que a lei esteja escrita de uma
forma que «não é a mais feliz»,
mas diz estar apenas a dar seguimento a um processo «de acordo
com o parecer» que tem. Além
disso, recorda que as provas a
que os docentes se sujeitam são
avaliadas por entidades na sua
maioria externas ao IPC. l
Diário de Coimbra
ID: 35655168
25-05-2011
POLITÉCNICO
APROVA
REGULAMENTO
CONTROVERSO
CARREIRA DOCENTE
P6
Tiragem: 10549
Pág: 1
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 3,74 x 2,93 cm²
Âmbito: Regional
Corte: 2 de 2
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