AIP - BRASIL
AD 1.1-1
AD 1. AERÓDROMOS – INTRODUÇÃO
AD 1.1 UTILIZAÇÃO DE AERÓDROMOS
Em construção
COMAER
31 OCT 02
AIP
BRASIL
AD 1.2-1
23 NOV 06
AD 1.2 SERVIÇOS DE SALVAMENTO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS
NÍVEL DE PROTEÇÃO CONTRA-INCÊNDIO EM AERÓDROMOS
Este capítulo visa caracterizar os riscos de incêndio e os meios de proteção necessários nos aeródromos, fixar a proteção adequada
correspondente aos diversos graus de risco, bem como,estabelecer procedimentos em situações de desconformidade entre o grau de risco
e o nível de proteção existente.
NÍVEL DE PROTEÇÃO REQUERIDO
CATEGORIA REQUERIDA DE AERÓDROMOS
A categoria requerida de aeródromos ou simplesmente CATEGORIA de um aeródromo é uma classificação numérica ou alfanumérica
que se baseia no grau de risco peculiar ao aeródromo e que corresponde a um determinado nível de proteção contra-incêndio requerido.
O nível de proteção contra-incêndio requerido para um aeródromo está relacionado com as dimensões das aeronaves regulares
que o utilizam, bem como com a freqüência de operação dessas aeronaves, em um período de tempo preestabelecido, e será expresso por
uma classificação numérica, obtida a partir da avaliação da categoria das aeronaves e do número de movimentos destas.
Para os aeródromos operados exclusivamente por aeronaves de asas rotativas, o nível de proteção contra-incêndio requerido
está relacionado com as dimensões totais dos helicópteros que o utilizam, independentemente da freqüência de operação dessas aeronaves
e será expresso por uma classificação alfanumérica, obtida a partir da avaliação da categoria dos helicópteros.
DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE AERONAVES
A determinação da categoria de aeronaves definida neste tópico, exclui as aeronaves de asas rotativas.
A categoria de uma aeronave é obtida a partir da avaliação do seu comprimento total e da largura máxima da sua fuselagem, e será
determinada segundo o roteiro abaixo, com a utilização da Tabela 2.1:
a) enquadra-se o comprimento total da aeronave com os limites constantes da coluna [1], obtendo-se na coluna [3] a categoria
da mesma;
b) verifica-se a largura máxima da fuselagem e compara-se ao correspondente na coluna [2] para a categoria já selecionada;
e
c) se a largura máxima da fuselagem for superior a encontrada na coluna [2], a categoria da aeronave será, uma acima da
selecionada anteriormente.
Tabela 2.1 - Determinação da Categoria de Aeronaves.
COMPRIMENTO TOTAL
DA AERONAVE (M)
[1]
De 0 a 9 exclusive
De 9 a 12 exclusive
De 12 a 18 exclusive
De 18 a 24 exclusive
De 24 a 28 exclusive
De 28 a 39 exclusive
De 39 a 49 exclusive
De 49 a 61 exclusive
De 61 a 76 exclusive
De 76 a 90 exclusive
LARGURA MÁXIMA
DA FUSELAGEM (M)
[2]
2
2
3
4
4
5
5
7
7
8
CATEGORIA DA
AERONAVE
[3]
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE HELICÓPTEROS
A categoria de um helicóptero é obtida a partir da avaliação do seu comprimento total, e será determinada com a utilização da Tabela
2.2, como indicado a seguir:
a) enquadra-se o comprimento total do helicóptero, incluindo os rotores, com os limites constantes da coluna [1], obtendo-se na
coluna [2] a categoria do mesmo.
Tabela 2.2- Determinação da Categoria de Helicópteros.
COMPRIMENTO TOTAL DO HELICÓPTERO (M)
[1]
De 0 a 15 exclusive
De 15 a 24 exclusive
De 24 a 35 exclusive
CATEGORIA DO HELICÓPTERO
[2]
H1
H2
H3
MOVIMENTO DE AERONAVE
É o termo genérico usado para caracterizar um pouso ou uma decolagem ou um toque e arremetida de aeronaves regulares,
correspondente às operações de transporte aéreo da aviação regular, por fretamento e militar.
DETERMINAÇÃO DA CATEGORIA DE AERÓDROMOS
Para o efeito de salvamento e extinção de incêndio, os aeródromos são divididos em categorias, segundo o número de movimentos
das aeronaves regulares, computados nos três meses consecutivos de maior movimentação durante o ano, da seguinte forma:
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AMDT AIP 10/06
AD 1.2-2
23 NOV 06
AIP
BRASIL
1o - Grupam-se as aeronaves por categoria;
2o - Soma-se o número de movimentos das aeronaves por categoria;
3o - A categoria do aeródromo será:
a) igual à categoria das maiores aeronaves, quando a soma do número de movimentos destas for igual ou superior a 700 (ver
exemplo 2.1); e
b) uma categoria abaixo da categoria das maiores aeronaves, quando a soma do número de movimentos destas for inferior a 700
(ver exemplo 2.2).
EXEMPLO 2.1
AERONAVE
DC10
A310
B757-200
B737-700
COMPRIMENTO (M)
55,55
46,66
47,30
33,40
LARG. FUSEL (M)
6,02
5,64
3,80
3,76
CAT. ANV.
8
8
7
6
NO MOV
512
346
470
182
SOMA
858
470
182
Como a soma do número de movimentos das aeronaves regulares de maior categoria é maior que 700, a categoria requerida do
aeródromo será igual a das maiores aeronaves, ou seja OITO.
EXEMPLO 2.2
AERONAVE
B727-200
B720
B737-300
F-100
COMPRIMENTO (M)
46,68
41,50
30,48
35,53
LARG. FUSEL (M)
3,76
3,76
3,76
3,30
CAT. ANV.
7
7
6
6
NO MOV
182
240
340
256
SOMA
422
596
Como a soma do número de movimentos das aeronaves regulares de maior categoria é menor que 700, a categoria requerida do
aeródromo será uma a menos do que a das maiores aeronaves, ou seja SEIS.
Desde que enquadradas como regulares, as aeronaves que atendem ao transporte aéreo por fretamento (vôos “charters”) serão
computadas para determinação da categoria do aeródromo.
Nos aeródromos onde somente operem aeronaves regulares de categoria 1, mesmo que o número de movimentos destas aeronaves,
seja inferior a 700, a categoria requerida para este aeródromo será igual a 1.
Nos aeródromos onde existirem, também, área definida para operação de aeronaves de asas rotativas, a determinação da categoria
requerida destes aeródromos será feita adotando-se a correspondência constante da Tabela 2.3.
Tabela 2.3- Correspondência entre as Categorias de Helicópteros e de Aeronaves.
CATEGORIA DOS HELICÓPTEROS
[1]
H1
H2
H3
CATEGORIA DAS AERONAVES
[2]
2
3
4
A categoria requerida do aeródromo na condição estabelecida anteriormente será a maior classificação encontrada, após efetuada
a correspondência entre as categorias dos helicópteros e das aeronaves que operem no aeródromo, independentemente do número de
movimentos dessas aeronaves (ver exemplo 2.3).
EXEMPLO 2.3
CATEGORIA DA MAIOR
AERONAVE EM OPERAÇÃO
2
3
4
CATEGORIA DO MAIOR
HELICÓPTERO EM OPERAÇÃO
H2
H3
H1
CATEGORIA DO
AERÓDROMO
3
4
4
Durante os períodos onde haja previsão de redução da atividade aérea, a categoria do aeródromo poderá ser reduzida à categoria
da maior aeronave que irá operar no aeródromo durante esse período, sem levar em conta o número de movimentos.
Para os aeródromos operados exclusivamente por aeronaves de asas rotativas (helipontos elevados ou de superfície) a categoria
requerida do aeródromo será igual a do maior helicóptero em operação. (ver exemplo 2.4)
EXEMPLO 2.4
HELICÓPTERO
BELL 47G
SIKORSKY S-76
SIKORSKY S-64E
COMPRIMENTO (M)
13,10
16,00
26,97
CAT. HELICÓPTERO
H1
H2
H3
CAT. HELIPONTO
H1
H2
H3
Durante os períodos onde haja previsão de operação de helicópteros de menor porte, a categoria do heliponto poderá ser reduzida,
sempre em função do maior equipamento em operação, durante esse período.
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BRASIL
AD 1.2-3
27 OCT 05
AERÓDROMOS EXCLUSIVAMENTE MILITARES
Nos aeródromos exclusivamente militares, a categoria requerida será determinada considerando, também, as peculiaridades da
atividade aérea ali existente, dentre as quais: o emprego operacional das aeronaves militares, os centros de formação e adestramento, as
atividades espaciais, etc..
AGENTES EXTINTORES
Os aeródromos devem ser dotados de agentes extintores principal e complementar.
O agente extintor principal é a espuma nível de eficácia B (EENB), solução a 6%, e o complementar, o pó químico (PQ) à base de
bicarbonato de sódio.
A quantidade de água para produção de espuma, o regime de descarga e os agentes extintores principal e complementar a serem
transportados pelos CCI devem estar de acordo com a categoria requerida dos aeródromos, como caracterizado nas Tabelas 2.4, e 2.5.
As quantidades mínimas de EENB e PQ a serem transportadas nos carros contra-incêndio em operação nos aeródromos são as
constantes nas Tabelas 2.4 e 2.5.
A quantidade de água para produção de espuma, o regime de descarga e os agentes extintores principal e complementar necessários
para os helipontos elevados devem estar de acordo com a categoria requerida do heliponto elevado, como caracterizado na Tabela 2.6.
Tabela 2.4 - Quantidades mínimas de agentes extintores por categoria de aeródromo.
CATEGORIA
REQUERIDA
[1]
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ÁGUA (LITRO)
[2]
230
670
1.200
2.400
5.400
7.900
12.100
18.200
24.300
32.300
PRINCIPAL
EENB (LITRO)
[3]
30
86
154
308
692
1.018
1.548
2.330
3.110
4.134
REGIME DE
DESCARGA (LITRO/MIN)
[4]
230
550
900
1.800
3.000
4.000
5.300
7.200
9.000
11.200
COMPLEMENTAR
PQ(KG)
[5]
45
90
135
135
180
255
255
450
450
450
Tabela 2.5 - Quantidades mínimas de agentes extintores por categoria de heliponto de superfície.
CATEGORIA
REQUERIDA
[1]
H1
H2
H3
PRINCIPAL
ÁGUA (LITRO)
EENB (LITRO)
[2]
500
1.000
1.600
[3]
64
128
206
REGIME DE
DESCARGA (LITRO/MIN)
[4]
250
500
800
COMPLEMENTAR
PQ(KG)
[5]
23
45
90
Tabela 2.6 - Quantidades mínimas de agentes extintores por categoria de heliponto elevado.
CATEGORIA
REQUERIDA
[1]
H1
H2
H3
PRINCIPAL
ÁGUA (LITRO)
EENB (LITRO)
[2]
2.500
5.000
8.000
[3]
320
640
1.024
REGIME DE
DESCARGA (LITRO/MIN)
[4]
250
500
800
COMPLEMENTAR
PQ(KG)
[5]
45
45
45
NÍVEL DE PROTEÇÃO EXISTENTE
DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO EXISTENTE
Os carros contra-incêndio (CCI) são classificados em dois tipos: Agentes Combinados (AC) e Ataque Principal (AP).
O nível de proteção existente nos aeródromos será representado pelos valores constantes da coluna [1] das Tabelas 2.4 e 2.5,
após a verificação se o total de agentes extintores transportados nos CCI AC e AP, bem como, o somatório do regime de descarga dessas
viaturas atendem, sem restrições, aos valores mínimos definidos nas colunas [2], [3], [4], e [5] das tabelas referenciadas.
O nível de proteção existente estará condicionado ao pressuposto de que o pessoal existente na Seção de Contra-Incêndio (SCI)
é habilitado pelo Órgão Central do Sistema de Contra-Incêndio (OCSISCON) e em número suficiente para compor as equipagens dos CCI.
Ao relacionarmos a quantidade de água para determinação do nível de proteção existente, deve-se levar em consideração também
a quantidade de Líquido Gerador de Espuma (LGE) disponível que, em última análise, condicionará a utilização da água para fins de salvamento
e combate a incêndio.
COMAER
AMDT AIP 06/05 |
AD 1.2-4
27 OCT 05
AIP
BRASIL
RESPONSABILIDADES
A determinação e divulgação do nível de proteção contra-incêndio requerido para os aeródromos brasileiros é de responsabilidade
da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica-DIRENG (Órgão Central do Sistema de Contra-incêndio), e será, anualmente, atualizada e publicada
em Boletim Ostensivo da DIRENG e no Diário Oficial da União (DOU).
A responsabilidade pela operação dos Serviços de Salvamento e Combate a Incêndio nos aeródromos homologados é do órgão,
entidade ou empresa responsável pela administração destes.
As ações necessárias para manutenção do nível de proteção contra-incêndio requerido para os aeródromos, dentro dos padrões
definidos pela DIRENG, são dos órgãos, entidades ou empresas responsáveis pela administração dos mesmos.
REDUÇÃO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO REQUERIDO
A redução do nível de proteção contra-incêndio requerido para um aeródromo, como definido anteriormente, deverá ser requerida
à DIRENG, pela administração do aeroporto/heliporto, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, acompanhada das informações
referentes à previsão de movimento de aeronaves, o período de redução e dos recursos materiais e humanos que serão mantidos no
aeródromo, durante esse período.
Nota 1:
As informações anteriormente divulgadas têm caráter geral e são aplicáveis a todos os aeródromos brasileiros.
Nota 2:
As informações específicas sobre o nível de proteção contra-incêndio estão divulgadas na seção AD2, mais
especificamente, na tabulação AD2-6 da AIP-Brasil, bem como, na seção III do ROTAER e na AIP-MAP no verso das
cartas ADC.
AMDT AIP 06/05
COMAER
AIP
BRASIL
AD 1.3
AD 1.3-1
21 OCT 10
ÍNDICE DE AÉRODROMOS
Tipo de tráfego permitido no AD
IFR-VFR
R – Regular
NR – Não Regular
P – Privado
Seção
3
4
5
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBAR 1
BAGÉ/ Comandante Gustavo Kraemer , RS
SBBG**
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBBG 1
BELÉM / Val de Cans, PA
SBBE
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBBE 1
BELO HORIZONTE / Pampulha, Carlos Drummond de
Andrade, MG
SBBH
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBBH 1
BELO HORIZONTE / Tancredo Neves, MG
SBCF
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBCF 1
BOA VISTA / Atlas Brasil Cantanhede, RR
SBBV
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBBV 1
BRASÍLIA / Pres. Juscelino Kubitschek, DF
SBBR
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBBR 1
CABO FRIO / Cabo Frio, RJ
SBCB***
NTL
VFR IFR
R-NR-P
AD 2 SBCB 1
CAMPINAS / Viracopos, SP
SBKP
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBKP 1
CAMPO GRANDE / Campo Grande, MS
SBCG
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBCG 1
CAMPOS DOS GOITACAZES / BartolomeuLisandro, RJ
SBCP
NTL
VRF IFR
R – NR – P
AD 2 SBCP 1
CORUMBÁ / Corumbá, MS
SBCR
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBCR 1
CRUZEIRO DO SUL / Cruzeiro do Sul, AC
SBCZ
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBCZ 1
CUIABÁ / Marechal Rondon, MT
SBCY
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBCY 1
CURITIBA / Afonso Pena, PR
SBCT
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBCT 1
FLORIANÓPOLIS / Hercílio Luz, SC
SBFL
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBFL 1
FORTALEZA / Pinto Martins, CE
SBFZ
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBFZ 1
FOZ DO IGUAÇU / Cataratas, PR
SBFI
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBFI 1
JOÃO PESSOA / Presidente Castro Pinto, PB
SBJP
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBJP 1
MACAPÁ / Alberto Alcolumbre, AP
SBMQ
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBMQ 1
MANAUS / Eduardo Gomes, AM
SBEG
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBEG 1
NATAL / Augusto Severo, RN
SBNT
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBNT 1
NAVEGANTES / Ministro Victor Konder, SC
SBNF
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBNF 1
Nome do aeródromo
Internacional/Nacional
(INTL – NTL)
1
2
ARACAJU / Santa Maria, SE
SBAR
COMAER
AMDT AIRAC AIP 16/10
AD 1.3-2
21 OCT 10
AIP
BRASIL
Tipo de tráfego permitido no AD
Nome do aeródromo
1
Internacional/Nacional
(INTL – NTL)
IFR-VFR
R – Regular
NR – Não Regular
P – Privado
Seção
2
3
4
5
PALMAS / Brigadeiro Lysias Rodrigues, TO
SBPJ
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBPJ 1
PELOTAS / Pelotas, RS
SBPK
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBPK 1
PONTA PORÃ / Ponta Porã, MS
SBPP
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBPP 1
PORTO ALEGRE / Salgado Filho, RS
SBPA
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBPA 1
PORTO VELHO / Governador Jorge Teixeira de Oliveira, RO
SBPV
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBPV 1
RECIFE / Guararapes-Gilberto Freyre, PE
SBRF
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBRF 1
RIBEIRÃO PRETO / Leite Lopes, SP
SBRP
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBRP 1
RIO BRANCO / Plácido de Castro, AC
SBRB
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBRB 1
RIO DE JANEIRO / Santos Dumont, RJ
SBRJ
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBRJ 1
RIO DE JANEIRO / Galeão-Antônio Carlos Jobim, RJ
SBGL
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBGL 1
SALVADOR / Deputado Luís Eduardo Magalhães, BA
SBSV
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBSV 1
INTL / ALTN
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBSN 1
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /
Professor urbano Ernesto Stumpf , SP
SBSJ *
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBSJ 1
SÃO LUÍS / Marechal Cunha Machado, MA
SBSL
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBSL 1
SÃO PAULO / Congonhas, SP
SBSP
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBSP 1
SÃO PAULO / Guarulhos-Governador André Franco
Montoro, SP
SBGR
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBGR 1
TABATINGA / Tabatinga, AM
SBTT
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBTT 1
URUGUAIANA / Rubem Berta, RS
SBUG
INTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBUG 1
VITÓRIA / Eurico de Aguiar Salles, ES
SBVT *
NTL
VFR IFR
R – NR – P
AD 2 SBVT 1
SANTARÉM / Maestro Wilson Fonseca, PA
SBSN
* AD habilitado para o TFC aéreo INTL de cargas. As solicitações de FLT INTL deverão ser encaminhadas à ANAC.
** AD habilitado para o TFC aéreo INTL de passageiros, mediante coordenação com a administração do AD pelo TEL (53) 3242-7702.
As solicitações de FLT INTL deverão ser encaminhadas pelo operador à administrção do AD com 24H de antecedência.
*** AD habilitado para TFC aereo INTL. As solicitações de FLT INTL deverão ser encaminhadas à ANAC
AMDT AIRAC AIP 16/10
COMAER
AIP
BRASIL
AD 1.4-1
21 OCT 10
AD 1.4 SELEÇÃO DE AERÓDROMOS
Aeródromo Internacional
Aeródromo de entrada e saída para o tráfego aéreo internacional, nos quais se aplicam todos os trâmites relativos à alfândega,
imigração, saúde, quarentena de animais e plantas e procedimentos semelhantes onde haja serviço de tráfego aéreo disponível com caráter
regular.
As informações relativas a estes aeródromos estão disponíveis na Parte AD desta AIP e os seus procedimentos são encontrados
na AIP-MAP.
Aeródromo Internacional de Alternativa
Aeródromo de entrada e saída para o tráfego aéreo internacional, nos quais pode-se aplicar os trâmites relativos à alfândega,
imigração, saúde e procedimentos semelhantes e serviço de tráfego aéreo disponível com caráter restrito, somente para os vôos previamente autorizados.
As informações relativas a estes aeródromos estão disponíveis na Parte AD desta AIP e os seus procedimentos são encontrados
na AIP-MAP.
Aeródromo Nacional
Aeródromo disponível somente para o tráfego aéreo doméstico, incluindo aeródromos militares, nos quais é permitido o tráfego
aéreo civil em determinadas condições.
As informações relativas a estes aeródromos estão disponíveis no Manual Auxiliar de Rotas Aéreas – ROTAER e os aeródromos
que operem IFR terão seus procedimentos divulgados no AIP-MAP.
COMAER
AMDT AIRAC AIP 16/10
AIP
BRASIL
AD 1.5-1
03 JUN 10
AD 1.5 STATUS DA CERTIFICAÇÃO DE AERÓDROMO
Em construção
COMAER
AIP AMDT 09/10
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