LEI MUNICIPAL Nº1208/88
Autoriza ao Executivo Municipal a doar uma área de terras para
instalação de uma Metalúrgica e dá outras providências.
DR.ANTONIO CARLOS EBLING, Prefeito Municipal de
Taquara, FAÇO SABER que, em sessão realizada em 31.08.88, a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART.1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a doar uma área
de terras localizada na Rua Santarém , com uma área de 19.602,00m2 , para a instalação
da Metalúrgica Amazon Ltda.
Parágrafo Único – A área referida no caput deste artigo tem forma
retangular e as seguintes dimensões e confrontações:
AO SUL – 132,00m (Cento e trinta e dois metros) de fundos com
propriedade de Darci Winckler;
AO NORTE – 132,00m (Cento e trinta e dois metros) de frente
para a rua Santarém;
A OESTE – 148,00m (Cento e quarenta e oito metros) a entestar
com propriedade da Prefeitura Municipal de Taquara;
A LESTE - 149,00m (Cento e quarenta e nove metros) a entestar
com propriedade da Prefeitura;
ART.2º - Esta doação se fará definitiva se a Indústria citada no
artigo1º, cumprir os seguintes itens:
I – Prazo Máximo de dois (2) anos, para a instalação de uma
Indústria ou similar com área mínima de 1000m2 (Hum mil metros quadrados).
II – Ao término de dois (2) anos, contar no mínimo com trinta (30)
funcionários, devidamente registrados.
ART.3º - O não cumprimento das condições constantes do artigo 2º
desta Lei, implicará na perda pela donatária, além das benfeitorias por ela realizadas.
ART.4º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1135/88, datada de 19.08.87, desta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 02 de setembro de 1988.
DR. ANTONIO CARLOS EBLING
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº1208/88 Autoriza ao Executivo Municipal a doar