LEI MUNICIPAL N° 1540/92
“Prorroga por mais um (1) ano o prazo estabelecidos para instalação e funcionamento
da Empresa donatário da lei n° 1147/87, de 21.10.1987”.
NEREU WILHELNS, Prefeito Municipal, FAÇO SABER que, em sessão realizada em
03.11.1992, a Câmara Municipal de Taquara, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica prorrogada por mais um (1) ano o prazo que tem a Empresa CARLUF
VEÍCULOS LTDA., donatário da Lei n° 1147/87, de 20.10.87, para instalação e
funcionamento de uma Empresa de retificada de motores, teste de bombas injetoras,
respeitando as demais exigências contidas na referida Lei, bem como, o determina a Lei
n° 1159/87, de 17.12.87.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de
sua promulgação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA, 05 de novembro de 1992.
Download

LEI MUNICIPAL N° 1540/92 “Prorroga por mais um (1) ano o prazo