ANAIS
PROPOSTA DE RECUPERAÇÃO DE UMA ÁREA DEGRADADA PELA
EXTRAÇÃO DE AREIA NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
MARIANA RAMOS FANTINATI
([email protected])
UNINOVE - Universidade Nove de Julho
PATRICIA LIMA NOGUEIRA
([email protected] , [email protected])
FAPPES - Faculdade Paulista de Pesquisa e Ensino Superior
Resumo
A atividade de mineração de areia é essencial para a economia, porém o seu processo de
extração é potencialmente degradador do meio ambiente. O objetivo deste trabalho foi
apresentar uma proposta de recuperação ambiental para uma área de extração de areia
abandonada no município de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo,
inserida no Bioma Mata Atlântica. Para a proposição das medidas de recuperação, foram
realizadas vistorias exploratórias "in loco", nos anos de 1997 e 2014 E analise de passivo
ambiental com possibilidades de remediação.
Palavras-chave: mineração areia recuperação áreas degradadas
1. Introdução
A degradação do meio ambiente é decorrente de atividades antrópicas descontroladas que
vem se intensificando desde o século XVIII com a primeira Revolução Industrial. A partir
deste momento histórico, novos processos produtivos beneficiaram o desenvolvimento sócio
econômico e a qualidade da vida das pessoas, com o consequente crescimento da população,
do consumo e da exploração desenfreada dos recursos naturais não renováveis.
A atividade de mineração de areia é essencial para a economia por ser a areia matéria prima
fundamental em várias áreas da indústria, principalmente na construção civil. Entretanto, o
seu processo de extração é potencialmente degradador do meio ambiente e, mesmo que se
desenvolva dentro dos padrões de controle ambiental, sempre deixa um impacto residual.
Por ser de difícil restauração ecológica, a maioria das propostas de recuperação de uma área
minerada esgotada é baseadas em novos usos com atividades lucrativas, sem aliar o uso
lucrativo da área com sua recuperação ambiental.
O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de recuperação ambiental para uma área
de extração de areia abandonada que parcialmente é utilizada como pesqueiro. Esta área
encontra-se no município de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo,
inserida no Bioma Mata Atlântica.
2 Fundamentação Teórica
2.1 Recuperação de áreas degradadas
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Área degradada é aquela que, após ter sofrido intenso distúrbio, teve perdida sua integridade
física, química ou biológica, estando incapacitada de se regenerar naturalmente
(RODRIGUES; GANDOLFI, 2000). Podemos considerar como degradação "o processo
resultante de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas
propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais"
(BRASIL, Decreto-lei nº 97.632, de 10 de abril de 1989, 1989). Recuperação é reversão de
uma condição degradada para uma condição não degradada, independentemente de seu estado
original e de sua destinação futura (RODRIGUES; GANDOLFI, 2000).
A recuperação de uma dada área degradada é realizada com base na ciência da ecologia da
restauração, disciplina que investiga cientificamente a restauração dos ecossistemas, gerando
conceitos claros, modelos, metodologias, ferramentas, generalizações e predições que podem
proporcionar avanços na prática da restauração ecológica. Esta última é o processo de auxílio
ao restabelecimento do ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído (SER, 2004).
Portanto, uma proposta de recuperação de uma área degradada é dependente do grau de
severidade da degradação sofrida e deve levar em conta a recuperação da estrutura
(integridade física, química e biológica) e da função (capacidade produtiva) daquele
ecossistema.
Áreas degradadas por atividade de mineração são aquelas que sofreram impactos ambientais
decorrentes da exploração do minério, até o seu esgotamento. O plano de recuperação, nestes
casos, deve ser desenvolvido após criteriosa análise do processo de degradação e do bioma
envolvido, para que as medidas de recuperação a serem propostas possibilitem àquele sítio
degradado tornar-se apto à alguma forma de utilização que esteja em equilíbrio dinâmico com
o entorno (KOPEZINSKI, 2000).
No Estado de São Paulo, os empreendimentos de mineração de areia são instalados em áreas
de mananciais, ecossistema característico do Bioma Mata Atlântica, declaradas áreas de
preservação permanente - APPs, os quais sofrem degradação muitas vezes irrecuperável.
2.2 Bioma Mata Atlântica
No Brasil podem ser reconhecidos seis grandes Biomas: a Floresta Amazônica ou Amazônia,
a Caatinga, o Cerrado, o Pantanal, os Pampas ou Campos Sulinos e a Mata Atlântica, também
chamada de Floresta Atlântica. Este último é um bioma de floresta tropical que,
originalmente, ocupava 16% do território nacional, distribuída pelos Estados do RS, SC, PR,
SP, MS, GO, RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE e PI. A partir da colonização
europeia e, principalmente, em função dos ciclos econômicos da história do país e da
ocupação demográfica, que se iniciaram ao longo do litoral e evoluíram em direção ao
interior, a Mata Atlântica foi sendo ocupada, passando por intenso desmatamento (AB'
SÁBER, 2003; IBF, 2014).
Atualmente, este Bioma encontra-se bastante fragmentado, ocupando cerca de 13% do
território nacional, em uma faixa litorânea remanescente que vai do RN ao RS, sendo
constituído por diversos ecossistemas florestais com estruturas e composições diferenciadas,
influenciadas pelo clima de cada região onde ocorre. Por sua posição próximo ao litoral,
abriga cerca de 70% da população brasileira e, por este mesmo motivo, é um dos mais
degradados do país (FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA; INPE, 2014). No Estado de
São Paulo, a Floresta Atlântica e seus ecossistemas associados representam 18% do
remanescente do Bioma no Brasil, cerca de 83% da vegetação nativa do Estado em 8,3% de
sua área. Os fragmentos de Mata Atlântica conservados possuem nascentes e mananciais, cujo
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fluxo hídrico é regulado por seu regime ecológico equilibrado. Além disso, as áreas
remanescentes asseguram a fertilidade do solo, controlam o equilíbrio climático e protegem as
escarpas e encostas dos terrenos onde estão instaladas (MMA, 2014a).
Um importante instrumento para a proteção do Bioma está na aplicação de leis
regulamentatórias como a Lei Federal nº 11.428/2006 (BRASIL, Lei Federal nº 11.428, de 22
de dezembro de 2006, 2006) que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica”, e o Decreto nº 6.660/2008 (BRASIL, Decreto-lei nº 660, de 21 de
novembro de 2008, 2003) que regulamenta esta lei, além do Código Florestal (BRASIL, Lei
Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, 2012).
Apesar da legislação restritiva e das dificuldades naturais de relevo, no Estado de São Paulo o
Bioma sofre desordenado processo de ocupação ao longo do planalto, Serra do Mar e da
planície litorânea, com vigorosa especulação imobiliária, invasões de populações
marginalizadas, extrativismo vegetal clandestino, pesca predatória e intensa atividade de
mineração. Esta última, é uma atividade regulamentada pela Federação (BRASIL, Resolução
SMA nº 41, de 26 de novembro de 2003, 2003; BRASIL, Resolução CONAMA nº 9, de 6 de
dezembro de 1990, 1990), cabendo aos órgãos governamentais, principalmente à Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e ao Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM) fazerem o papel de licenciadores e fiscalizadores dos
empreendimentos. Porém, os danos ecológicos relacionados ao processo de extração do
minério, principalmente às cavas e bacias de deposição resultantes, são considerados
irreparáveis (BITAR, 1997; ARNAUT et al., 2009).
2.3 Mineração de areia
A mineração de areia é uma atividade degradadora e a extração deste minério está diretamente
relacionada à sua disponibilidade na natureza ocorrendo, por consequência, em locais onde
houve a deposição de material sedimentar ao longo do tempo geológico, normalmente
próximos à fundo de vales e corpos d'água, coincidindo muitas vezes com APPs (BITAR,
1997; MECHI; SANCHES, 2010).
O processo produtivo desta atividade gera impactos em todas as sua etapas. Entretanto, são a
extração e a estocagem que produzem o passivo antropogênico de difícil restauração
ecológica quando do abandono das mineradoras por esgotamento do recurso mineral.
Os métodos de extração variam de acordo com a natureza do depósito, sendo o método da
cava seca, o da cava submersa e a extração em leito de rio os três os tipos mais comuns
(ALMEIDA, 2002; ABDI, 2012). O método da cava seca é empregado na lavra (lugar de
onde se extrai o minério) de depósitos de planície fluvial, formações sedimentares, coberturas
indiferenciadas e mantos de alteração de rochas cristalinas, sendo a extração feita por
desmonte hidráulico, com a mina evoluindo para o formato de uma cava ou de um talude
irregular. São utilizados jatos de água de alta pressão para a desagregação da areia, formando
a polpa (suspensão constituída por material sólido + água), que desce por gravidade até uma
pequena bacia de acumulação. O material desagregado segue para o
beneficiamento/classificação. No método da cava submersa, a extração feita na base e nas
paredes laterais de uma cava preenchida com água, sendo realizada por uma draga instalada
sobre um barco. Esta cava geralmente é formada pelo desvio de rios e trabalha material com
pouca coesão. A escavação é feita por bombas condutoras de água que também servem como
meio de transporte da polpa até os silos e deles, até as instalações de lavagem da areia. No
final do processo de extração, a areia é succionada por uma draga montada em uma estação
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fixa que conduz a silos de classificação/estocagem. O método da extração em leito de rio
consiste na dragagem dos sedimentos ativos existentes nos leitos dos rios, em profundidades
não muito elevadas, feita através de bombas de sucção instaladas sobre barcaças ou
flutuadores. As bombas de sucção são acopladas às tubulações que efetuam o transporte da
areia na forma de polpa até os silos.
Após a extração, a areia é conduzida para locais de estocagem temporários, onde ainda
passará pelo beneficiamento, processo de lavagem, drenagem e peneiramento/classificação,
antes de ir para os locais de estocagem permanentes. A lavagem na lavra da cava seca é mais
intensa e feita mediante o jateamento da água na areia armazenada nos tanques de decantação,
proveniente da caixa de acumulação. A drenagem ocorre naturalmente, após a areia ser
estocada, quando o fino (silte e argila misturados à água) vai para os rios adjacentes. Nestes
procedimentos, tanto os resíduos resultantes da lavagem de areia (material argiloso) quanto a
água com partículas finas são lançados nos corpos d'água do entorno (QUARESMA, 2009;
ABDI, 2012).
A classificação dos produtos pode ocorrer antes da estocagem da areia ou depois do
procedimento de drenagem e é iniciada por um peneiramento, com a retirada do material mais
grosso (concreções/pedrisco/cascalho). Os silos vão recebendo este material e,
sucessivamente, as caixas vão sendo preenchidas até restar a fração sobrenadante (overflow)
que é encaminhada para a bacia de decantação. Os produtos finais são areia grossa, média e
fina, e a sua expedição é feita diretamente nos silos ou estocados em pilhas. A maior parte do
rejeito, constituído por partículas finas de composição silto-argilosa, é um material gerado no
vertedouro dos tanques de decantação e é armazenado em reservatórios (bacias de
decantação/contenção de rejeitos) especialmente constituídos para este fim (ALMEIDA,
2002; QUARESMA, 2009; ABDI, 2012).
2.4 Passivo ambiental
O passivo ambiental pode ser entendido como o valor monetário para custear a reparação do
acúmulo de danos ambientais causados por um empreendimento ao longo de sua operação. De
uma forma mais ampla, o passivo ambiental engloba não apenas o custo financeiro, mas a
totalidade dos custos decorrentes do acúmulo de danos ambientais, incluindo os custos
ambientais, econômicos e sociais (RIBEIRO; LISBOA, 1999; CETESB, 2014).
No setor minerário, o passivo ambiental é verificado na etapa de desativação do
empreendimento, que pode ocorrer por exaustão do recurso, obsolescência e alterações de
mercado ou mesmo por embargo via Ministério Público, sendo que é definido como "aquele
que é gerado quando, no encerramento das atividades minerárias, não foi executada nenhuma
ação ou projeto para a recuperação do meio ambiente, possibilitando o seu retorno às
condições originais ou o restabelecimento das condições de equilíbrio" (MALAFAIA, 2004;
PAIVA, 2006).
Entretanto, não se pode analisá-lo isoladamente, pois está intimamente associado a um
impacto ocorrido, sendo decorrência de um impacto ambiental não mitigado. Portanto, as
situações nas quais um passivo ambiental pode ocorrer (RIBEIRO; LISBOA, 2000; PAIVA,
2006) são àquelas previsíveis, inerentes ao processo, como as atividades de decapeamento,
rebaixamento do lençol freático, disposição de resíduos sólidos, dentre outras; àquelas
acidentais ou de risco, quando os impactos são decorrentes de acidentes ou situações de risco
concretizadas como, por exemplo, deslizamentos ou desmoronamentos, rompimentos de
barragens, vazamentos de substâncias nocivas.
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O impacto, portanto, é decorrência do processo de exploração do recurso natural ou de uma
situação de risco que se concretizou, independente de sua magnitude.
2.5 Impactos da mineração de areia e medidas mitigadoras
A atividade de mineração de areia, assim como qualquer exploração de um recurso natural,
provoca impactos ambientais relacionados diretamente à exploração da área natural, bem
como à geração de resíduos resultantes do processo de mineração. Ocorrem mudanças no
balanço geomorfológico, desestabilizando a pedogênese e os processos intempéricos; os
limiares naturais do relevo são alterados, podendo aumentar a taxa de erosão, assoreamento,
movimentos de massa; a biota é comprometida, uma vez que comumente há retirada da
cobertura vegetal para a realização da atividade de lavra, destruindo-se o hábitat de animais e
vegetais, desequilibrando os ecossistemas locais.
Estes impactos são vultuosos e descontrolados, desequilibrando ecossistemas, alterando
cursos d'água e a paisagem local, porém podem ser mitigados durante o processo de
exploração do minério.
Segundo Bitar (1997), Almeida (2002) e Silva (2013), os impactos ambientais causados pela
atividade mineradora podem ser assim resumidos:
• impacto sobre o solo com o desmatamento e a remoção dos seus horizontes superiores
modificando o relevo, levando à sua exposição às intempéries e consequente erosão.
• impacto sobre às águas com o assoreamento e poluição dos corpos d'água de entorno e
daqueles no próprio empreendimento, sendo o aumento dos valores de turbidez o maior
efeito impactante sobre a biota dos rios;
• impactos sobre os ecossistemas com a perda de biodiversidade de fauna e flora e a
fragmentação dos hábitats;
• geração de resíduos sólidos com a separação do fino durante o processo de mineração e sua
disposição nas lagoas de decantação;
Os mesmos autores sugerem as seguintes medidas mitigadoras que devem ser definidas e
aplicadas durante o processo de exploração, bem como após sua finalização, para diminuir o
impacto ambiental:
• recuperação topográfica, com a reutilização do solo retirado de uma cava em outra já
esgotada e do reaterro de áreas já mineradas com o material residual das lagoas de
decantação;
• estabilização geotécnica com o retaludamento das cavas já esgotadas;
• revegetação do entorno do empreendimento, bem como dos taludes, barragens, área
lavrada e cavas;
• instalação de barragens de contenção e sedimentação das lamas residuais (rejeitos).
2.6 Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é uma modalidade de estudo
ambiental que inclui uma série de programas e ações visando minimizar o impacto ambiental
causado por determinada atividade ou empreendimento (MMA, 2014b). Este plano estabelece
o conjunto de métodos e técnicas aplicáveis à contenção da degradação em cada área
específica, bem como sua preparação para um novo uso após o término da atividade.
Considera as particularidades do local em questão relacionadas à exploração e aos ambientes
físico, biótico e antrópico nos quais se insere cada empreendimento analisado (LONGO,
2014).
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Tipicamente, os PRADs são voltados para aspectos pedológicos e de flora, porém podem
contemplar a reabilitação biótica, física e sócio econômica, requerendo, basicamente, a
vistoria da área a ser reabilitada para inspeção ambiental; a identificação dos processos de
transformação ambiental - impactos ambientais; o registro fotográfico dos impactos
identificados; a caracterização dos impactos e de seus processos causadores; a hierarquização
dos impactos, em termos de sua representatividade para o ambiente e entorno, assim como de
seus processos causadores; e o estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para
cumprir com as necessidades de recuperação ambiental da área para o seu desenvolvimento
(BRASIL, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, 2000, LONGO, 2014):
O estabelecimento de um empreendimento de extração mineral é regido pelo Sistema de
Licenciamento Ambiental (SLA), conjunto de procedimentos e mecanismos que garantem
uma ação prévia de controle ambiental para a implantação de atividades produtivas efetiva ou
potencialmente poluidoras. O SLA federal é da competência do IBAMA - Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
As etapas para o estabelecimento de um empreendimento deste levam em conta, segundo o
Ministério do Meio Ambiente (2014b), o planejamento (Plano de Controle Ambiental - PCA,
Concessão de Licença de Operação para Pesquisa Mineral - LOP, Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA, Concessão de Licença Prévia - LP), a implantação (Concessão de
Licença de Instalação - LI), a operação (Concessão de Licença de Operação - LO, Relatório e
monitoramento e fiscalizações) e o fechamento e desativação (Plano de fechamento, incluindo
PRAD e descomissionamento ambiental - ainda não regulamentado).
A Constituição Federal, em seu Artigo 225, §2, determina a recuperação das áreas degradadas
pela extração mineral (BRASIL, Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, 1988) e o
Decreto-lei nº 97.632 exige de todos os empreendimentos de extração mineral no país a
apresentação de um PRAD (BRASIL, Decreto-lei nº 97.632, de 10 de abril de 1989, 1989).
Apesar do PRAD ser um componente essencial da estratégia de fechamento de uma
mineradora e exigido por lei, ainda há empreendimentos que não cumprem o plano ou mesmo
não realizam este estudo.
3. Metodologia
Quanto à natureza da pesquisa, este trabalho pode ser caracterizado como descritivo e
explicativo (RAMPAZZO, 1998), pois foi observada uma área degradada por mineração de
areia, registrados e analisados os problemas resultantes desta atividade, em relação ao
ambiente onde foi desenvolvida, e serão propostas medidas de recuperação da área de modo a
contribuir com a sua reintegração ao ecossistema local.
O tipo de pesquisa utilizada quanto aos meios é o da metodologia aplicada (LAKATOS;
MARCONI, 2003), pois o objeto é uma área em que se pretende realizar um plano de
recuperação a partir dos resultados deste trabalho. O tipo de pesquisa utilizada quanto aos fins
é pesquisa de campo (FACHIN 2002), pois para a proposição de medidas de recuperação para
a área degradada, foram realizadas vistorias exploratórias "in loco", no ano de 1997, com
intuito de caracterizar os problemas existentes na área.
Além disso a pesquisa pode ser caracterizada como qualitativa (MOREIRA; CALEFFE,
2008), pois é um estudo de caso e não apenas um estudo interpretativo ou empírico.
A amostra em estudo será controlada, com nova vistoria ao ambiente degradado, para coleta
de dados que serão correlacionados àqueles obtidos no ano de 1997, para melhor proposição
das medidas de recuperação para a área.
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4. Estudo de caso
4.1 Contextualização da mineradora: meios físico e biótico
A área de interesse situa-se na porção Sul da Bacia Sedimentar de São Paulo, nos limites do
Planalto Paulistano, Zona pertencente ao Planalto Atlântico, que corresponde a uma área de
de relevo suavizado, desfeito em morros e espigões divisores de alturas modestas (entre 715
m e 900 m) que se drenam para o Rio Tamanduateí, afluente do Rio Tietê, estando inserida na
subzona Morraria do Embu. O sítio de mineração desenvolve-se em sua maior parte no
Complexo Embu do Grupo Açungui, unidade litoestratigráfica atribuída ao Pré-Cambriano
Superior, ocorrendo rochas mais antigas. Manchas isoladas de sedimentos da Formação São
Paulo, de provável idade pliocênica, ocorrem na região próxima à Represa Billings,
constituindo-se predominantemente de argilas, siltes e areias argilosas finas sendo raras as
ocorrências de areias grossas e cascalhos finos (ALMEIDA, 1981). A área em questão tem
predomínio de sedimentos aluvionares, como areias, argilas e cascalhos, provenientes do
Quaternário,associadas à planície aluvionar do Rio Cubatão de Cima (SBC_DADOS, 2010).
O empreendimento está instalado na bacia do Rio Cubatão de Cima, inserida na Bacia
Hidrográfica do Alto Tietê - UGRHI 6, a qual drena a região, desce pelas encostas da Serra do
Mar e contribui com o Rio Cubatão na Baixada Santista, sendo este e seus afluentes
classificados como Classe 1 até atingirem a Baixada. Sua nascente está próxima à área em
questão e, neste trecho, o rio apresenta-se retificado, sendo perceptível seu meandramento à
montante e à jusante, além de lagoas antrópicas, função das atividades mineradoras (PLANO
DA BACIA DO ALTO TIETÊ, 2009).
Na área em questão, estão presentes herbívoros, onívoros, primatas, felinos e répteis dos quais
a anta, veado, capivara, paca, caxinguelê, tamanduás, tatus, gambás, ouriço-cacheiro e lontras
são os mais representativos. Quanto à avifauna, a região constitui-se como rota migratória e
de pouso de aves, destacando-se o irerê, garça branca, sabiá, azulão, bem-te-vi, maritaca,
rolinha, urubu, gaviões e falcões, entre mais de 300 espécies da região. Citam-se valores
aproximados de 130 espécies de mamíferos (39% endêmicas.); 23 espécies de marsupiais
(39% endêmicas.); 21 espécies e subespécies de primatas endêmicas; 183 espécies de anfíbios
(93% endêmicas.); 160 espécies de aves endêmicas; e 146 espécies de répteis (41 endêmicas)
(NEGREIROS, 1974; MARINHO-FILHO, 1992; SILVA, 1992).
4.2 Diagnóstico da área
O empreendimento em estudo ocupa uma área total de 13,43 ha ao sul do município de São
Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo, próximo à Represa Billings.
Quando da paralisação de suas atividades, havia paredões formados pela extração de areia,
frente de lavra, com 30 m de altura. Os taludes das lagoas de decantação encontravam-se em
área de preservação permanente do Rio Cubatão de Cima e a barragem da lagoa de rejeitos,
em área de preservação permanente de tributário do citado Rio, bem próximo ao seu leito
Praticamente não existia vegetação nativa remanescente na área do empreendimento e o seu
entorno era caracterizado por plantios de reflorestamento com a espécie exótica Pinus.
Anterior a exploração de areia, a vegetação que ocupava a área era de Mata Ciliar dentro da
fitofisionomia de Floresta Ombrófila Densa Montana em estágio pioneiro a inicial de
regeneração, entremeada por cultivo de espécies exóticas.
A exploração de areia foi paralisada no local desde o embargo judicial da mineradora no ano
de 1997. Desta época até meados de 2004, as cavas e bacias de decantação se mantinham
inertes e a regeneração da área se dava naturalmente, sem qualquer monitoramento ou plano
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de recuperação. O tipo de mineração de areia desenvolvida na área – extração pelo método da
cava seca - deixou como passivo ambiental lagos nas cavas e bacias de decantação e essas
áreas passaram a ser ocupadas de forma irregular, sem o mínimo planejamento ou estudo e até
mesmo clandestinamente.
A atividade de mineração de areia no local gerou os seguintes impactos ambientais:
• alteração de topografia que, embora seja um efeito comum da atividade, modificou a
paisagem original. O paredão formado pela extração de areia tem aproximadamente 30
metros de altura;
• instabilidade dos taludes, gerando condições de periculosidade, erosão e assoreamento do
Rio Cubatão de Cima, devido a remoção da vegetação da mata ciliar a menos de 5 m de
distância da margem do corpo d'água (área de preservação permanente), assim como a da
vegetação natural existente junto à crista da frente de lavra, face a grande altura e
inclinação de seus taludes;
• retificação do Rio Cubatão de Cima no trecho afeto à propriedade, com consequente
supressão dos trechos meandrantes e de um de seus afluentes;
• alteração do regime hidrogeológico do sítio pela construção de lagoas de decantação;
• resíduos sólidos, resultantes da atividade extração e lixo doméstico vindo de material de
escritório, restos de alimentos, entre outros; de efluentes líquidos compostos por água,
óleos, graxas e restos de beneficiamento do minério; e de esgotos domésticos;
• destruição do ecossistema local devido ao desmatamento para a implantação da
mineradora, interferindo diretamente na biota do solo, flora e fauna, prejudicando o hábitat
das espécies existentes na área;
• supressão de vegetação nativa considerada de Mata Atlântica.
Atualmente, a área continua sua recuperação natural, sem plano ou manejo hídrico, de
vegetação ou de solo. Em parte das lagoas formadas pelas antigas cavas de areia, foram
implantados empreendimentos de pesca esportiva, os chamados pesqueiros, por arrendamento
pela antiga mineradora.
Próximo aos pesqueiros, quatro lagoas remanescentes encontram-se abandonadas, uma delas
local de despejo de resíduos orgânicos provenientes de um dos pesqueiros. Ainda há no local
duas áreas de solo exposto originadas do assoreamento de lagoas de rejeitos. Todo o entorno
da antiga mineradora é caracterizado por vegetação em estágio secundário de regeneração
perturbada pela invasão de espécies exóticas e por gramíneas, ciperáceas e pinheiros.
5.Resultados e discussão
O controle, a recuperação e o monitoramento da área degradada são de extrema importância
quando se pensa no uso futuro do terreno, após esgotada sua vida útil.
No Brasil, a legislação objetiva a estabilidade do meio ambiente no caso da exploração de
recursos minerais, uma vez que obriga a recuperação das áreas degradadas por esta atividade,
não sendo permitido o seu abandono. Entretanto, o Artigo 3º do Decreto-lei nº 97.632
(BRASIL, Decreto-lei nº 97.632, de 10 de abril de 1989, 1989) não especifica qual deve ser o
grau de restauração para que o terreno retorne à sua condição primitiva, citando apenas que "a
recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de
acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma
estabilidade do meio ambiente".
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Para se propor a recuperação de uma área degradada é importante, portanto, definir o objetivo
desta recuperação, mantendo atuantes os processos ambientais da área de acordo com o grau
de recuperação desejado, relacionados à destinação futura do terreno.
A área em estudo foi explorada por vários anos, sem um plano de recuperação ambiental
preestabelecido, passando a se regenerar naturalmente após seu abandono pelo embargo das
atividades de mineração em 1997. Hoje, em parte da área funcionam dois pesqueiros,
implementando ao local o aumento da circulação de pessoas e a produção de resíduos sólidos
e líquidos. Em visita realizada ao local em setembro de 2014, para verificação da situação
atual da parte abandonada da área, não foi permitido o registro fotográfico.
5.1 Controle e recuperação ambiental
O estabelecimento da mineradora em área de preservação ambiental do Rio Cubatão de Cima,
no município de São Bernardo do Campo, deveria ter passado por todas as etapas definidas
pelo SLA para que, quando de sua desativação, fosse cumprido o PRAD da área. No entanto,
a etapa de planejamento não foi corretamente realizada e os estudos ambientais deixaram de
ser feitos, os quais servem de base para a elaboração de um plano de recuperação, pois
mostram a realidade local anterior à interferência antrópica.
Para que os impactos ambientais tivessem sido minimizados durante o período de extração
mineral, o controle e a recuperação da área deveriam ser iniciados juntamente com o
desenvolvimento da atividade, previstos no EIA/RIMA e no PCA (Plano de Controle
Ambiental), englobando as seguintes etapas (DENUBILA, 2013; SILVA, 2013):
• implantação de barreira vegetal na estrada que leva ao empreendimento com o objetivo de
minimizar a erosão da área de trabalho, o assoreamento dos corpos d'água de entorno e a
poluição atmosférica e sonora advinda da movimentação de terra pelos caminhões e do
beneficiamento da areia. Recomenda-se, para este fim, o plantio de espécies de
fechamento intensivo como o sansão-do-campo (Mimosa caesalpiniifolia), que apresenta
de 5 a 8 metros de altura e não interfere na fiação elétrica;
• controle da erosão e do assoreamento dos corpos d'água com a implantação de um sistema
de drenagem de águas pluviais que as colete e as transporte para se incorporarem à
drenagem natural do terreno;
• controle dos efluentes líquidos combustível, óleo e graxas. O armazenamento do
combustível utilizado pelas automóveis e máquinas usados no empreendimento deve ser
feito dentro de um tanque de contenção de concreto, com sistema de drenagem próprio
para evitar que o óleo diesel atinja o solo, o lençol freático ou os corpos d’água do
entorno, em caso de vazamentos. Os óleos e graxas, resíduos provenientes do lavador de
máquinas, deverão ser armazenados em uma caixa com três câmaras onde serão separados
da água e dos sólidos presentes. Após a separação, o óleo e a graxa serão removidos para
locais apropriados e o efluente residual tratado será conduzido até um ponto de descarga
que não, dependendo do grau de remoção dos poluentes, poderá ser um corpo d'água. No
caso em questão, como a rede de drenagem do Rio Cubatão de Cima Classe I, não é
permitido o lançamento de efluentes, mesmo tratados;
• tratamento dos esgotos sanitários conforme NBR 7229/1993 (ABNT, 1993), apresentando
o conjunto tanque séptico, filtro anaeróbio e poço sumidouro. A destinação final do
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•
efluente residual será a infiltração no solo, após seu tratamento, e o lodo e a escuma
devem lançados nas estações de tratamento de esgotos (ETEs) ou em pontos determinados
da rede coletora de esgotos;
ponto de descarga, e o óleo que ficou nas câmaras será extravasado
Além destes cuidados para mitigar os danos causados durante o processo de mineração, após a
desativação do empreendimento, o plano de recuperação deveria ter sido iniciado, contando
com:
• recuperação topográfica, uma vez que ocorreu o rebaixamento da topografia original do
terreno com a lavra de areia. O solo proveniente das escavações deve ser armazenado para
recompor parte da área com o aterramento parcial das cavas, sendo que aquelas que não
forem recompostas, ficarão inundadas devido à superficialidade do lençol freático;
• estabilização geotécnica com o retaludamento da cava para evitar deslizamentos,
controlando a erosão e dando condições para a revegetação do terreno;
• revegetação dos taludes das barragens, iniciando-se com a correção do solo, através da
adição de matéria orgânica (lixo compostado e camadas superficiais de solo de outras
áreas escavadas). Em seguida, plantio de gramíneas por toda a extensão do talude. Esta
medida evita a erosão ainda maior das cavas.
• revegetação da área lavrada assim que estiver devidamente retaludada e for liberada para a
recuperação, com o tratamento do solo, principalmente com matéria orgânica. Ressalta-se
que a reconstituição do solo orgânico depende totalmente da qualidade do substrato,
havendo a necessidade de sua adubação e da decomposição de matéria orgânica
proveniente de restos vegetais e da decomposição da rochas, processo de médio a longo
prazo. Os taludes serão revegetados com espécies rasteiras, como os taludes das
barragens. Nas bermas, o tratamento inicial é o mesmo, com o acréscimo de espécies de
leguminosas para incrementar o solo com nitrato, porém deve ser levado em consideração
o fato de que há diferença entre a vegetação do terreno arenoso e aquela de entorno onde a
areia não predomina. Entretanto, o procedimento de revegetação é o de, após cerca de um
ano do tratamento do solo e da implantação de vegetação rasteira, plantio de espécies
florestais nativas, características da fitofisionomia original observando-se a proporção de
60% de espécies pioneiras, e secundárias iniciais, e 40% de secundárias tardias e clímax.
As espécies nativas para a revegetação das bernas são indicadas conforme Resolução
SMA nº 47 (BRASIL, Resolução SMA nº 47, de 26 de novembro de 2003, 2003).
• tratamento paisagístico do aterro hidráulico ou lagoa de rejeitos com o preparo adequado
do solo, de forma semelhante às bernas da área lavrada. Entretanto, devido à umidade
destes aterros, pode predominar o estrato herbáceo e espécies de árvores subterrâneas
podem ser plantadas em vez das nativas já sugeridas. Algumas espécies de árvores
subterrâneas para este tipo de terreno são Anacardium humile, Andira humilis, Byrsonima
subterranea, Cordiera humilis, Duguetia furfuracea, Erythroxylum deciduum, Eugenia
punicifolia, Jacaranda decurrens, Ouratea floribunda e Psidium cf. australe var.
suffruticosum (ALVES et al., 2013).
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5.2 Monitoramento ambiental
O acompanhamento da evolução do ambiente durante as atividades de mineração e de
recuperação ambiental é fundamental, pois busca detectar os efeitos destas atividades no
local. O monitoramento deve ser feito periodicamente, sendo verificados os indicadores
ambientais e avaliado o desenvolvimento do meio.
Os principais efeitos que deveriam ter sido acompanhados na área em questão estão
relacionados à qualidade dos efluentes líquidos, com a avaliação constante dos tanques
sépticos, caixas de combustível, óleos e graxas, além dos cursos d'água do entorno,
principalmente o Rio Cubatão de Cima, e do lençol freático. Os parâmetros a serem
analisados para este monitoramento são o pH, temperatura, cor, turbidez, DBO, DQO,
coliformes fecais e totais, contagem de bactérias heterótrofas, entre outros. A estabilidade
geotécnica deveria ter sido monitorada para se detectar pontos de risco e/ou instabilidade.
Também era necessária a manutenção preventiva do sistema de drenagem de águas
superficiais para verificação de pontos de possível entupimento por sólidos acumulados e da
existência de rachaduras e infiltrações.
Outro ponto de análise refere-se à revegetação com o acompanhamento da evolução do
crescimento das espécies cultivadas, bem como do índice de mortalidade e sobrevivência.
Todo o monitoramente deve vir acompanhado de um Relatório de Acompanhamento, para
cada área específica (efluentes líquidos, revegetação, estabilidade geotécnica), necessário para
comprovar, perante a lei, que os parâmetros de exigência estão sendo cumpridos e que o
responsável pelo empreendimento está tomando as medidas necessárias para o equilíbrio
ambiental da área e a redução dos impactos.
5.3 Destinações possíveis: novo uso e ocupação da área degradada
Recuperação significa que o sítio degradado receberá condições mínimas de estabelecer um
novo equilíbrio dinâmico, desenvolvendo um novo solo e uma nova paisagem. A recuperação
de áreas degradadas por mineração pode ser considerada como um processo que compreende
os procedimentos e medidas necessários à rápida estabilização do ambiente e à progressiva
instalação de um uso do solo previamente definido. O objetivo primordial deve ser a
estabilidade ou equilíbrio da área em relação ao meio circunvizinho, com condições
ambientais e culturais, ser produtivo, gerenciável e potencialmente sustentável (BITAR,
1997).
Como exemplos há portos de areia cujas cavas são preenchidas com material inerte da
construção civil (entulho), consideradas ambientalmente recuperadas pelo poder público;
utilizadas como reservatórios de água para a irrigação na agricultura local; usadas para a
piscicultura ou para a pesca recreativa. Além destes, as áreas desativadas podem virar áreas de
lazer, hotéis e mesmo, após recuperadas, serem integradas à áreas de preservação para abrigo
de fauna silvestre e flora (MARCONDES-FILHO et al., 2007; SÁNCHES; RICCIARDI,
2012).
O controle e a recuperação da área em questão não foram realizados concomitante à atividade
exploratório, tão pouco após a desativação da mineradora. A área foi abandonada e,
atualmente, possui quatro cavas inundadas e duas lagoas de rejeito que podem ser
recuperadas, sendo que sua vocação é para a pesca recreativa, uma vez que há dois pesqueiros
ali instalados.
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Para que fossem corrigidos os impactos ambientais causados pela atividade de mineração, o
empreendedor deveria ter investido na mitigação destes impactos, o que corresponde ao
passivo ambiental. Entretanto, isso não foi feito.
Integrando a recuperação ambiental à atividade de pesca recreativa já desenvolvida no local,
propõe-se a revegetação das lagoas de rejeito, minimizando assim impactos da atividade
recreativa e a ocupação do terreno por espécies invasoras. Neste processo, a implantação de
uma barreia vegetal na estrada de acesso às lagoas se faz necessário. À vegetação de entorno
das cavas inundadas devem ser agregadas espécies florestais nativas, para incremento da
diversidade florística. Assim, podemos agregar à recreação, a recuperação ecológica do local,
retomando seu interesse paisagístico.
Um plano de monitoramento deve ser traçado para se verificar a revegetação das lagoas e
cavas inundadas, bem como a qualidade do solo e das águas, tanto na área abandonada,
quanto nos pesqueiros, mantendo a integridade ambiental. Tanto a elaboração do plano de
monitoramento quanto sua execução deve ser feito por profissional habilitado, devidamente
registrado no órgão competente.
O passivo ambiental para a recuperação da área deve ser dividido entre o município, uma vez
que esta situa-se em APP, os proprietários da área e os empreendedores estabelecidos
(pesqueiros), os responsáveis por devolver o equilíbrio ambiental à área.
6.Considerações finais
A mineração de areia é uma das atividades antrópicas de maior degradação ambiental, pois
acarreta modificações físicas e bióticas vultuosas. A recuperação das áreas degradadas pela
mineração é apenas uma tentativa de remediação de um dano, pois muitas vezes não é
possível retornar o ecossistema degradado à sua condição original, devido ao estado de
degradação a que este foi submetido. A recuperação através de um PRAD bem elaborado
favorece o restabelecimento da dinâmica sucessional e de um novo equilíbrio no ecossistema.
A proposta de recuperação ambiental para a área, objeto do presente trabalho, vem
acrescentar, à vocação atual local, a restauração ecológica, minimizando os impactos gerados
tanto pela atividade de exploração mineral quanto para aqueles advindos na nova atividade ali
desenvolvida.
O processo de recuperação de uma área degradada por mineração é bastante complexo,
demandando altos custos, abordagem multidisciplinar e um intervalo de tempo grande e deve
fazer parte das propostas juntamente com a sua destinação lucrativa.
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proposta de recuperação de uma área degradada pela