COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
COMPANHIA ABERTA
CNPJ nº 43.776.517/0001-80
NIRE nº 35.3000.1683-1
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 13 DE FEVEREIRO DE 2015
ELEIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Instrução CVM nº 481/2009 art.10º
Em atenção ao disposto na Instrução CVM n° 481, de 17 de dezembro de
2009 (“ICVM 481”), apresentamos a seguir a proposta da administração da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
(“Companhia”) com as informações sobre a matéria a ser submetida à
deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser
realizada no dia 13 de fevereiro de 2015, conforme Edital de Convocação
datado de 09/01/2015 e divulgado nesta data.
Conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 8º do Estatuto Social, o
Diretor Presidente deve integrar o Conselho de Administração da
Companhia, desta forma, submetemos o nome do Sr. Jerson Kelman à
apreciação da Assembleia de Acionistas para ocupar o cargo de Conselheiro
de Administração, para o restante do mandato 2014-2016.
Apresentamos abaixo as informações sobre o Sr. Kelman, nos termos dos
itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência:
12.6 Em relação ao candidato, indicar, em forma de tabela:
Nome
Jerson Kelman
Idade
66 anos
Profissão
Engenheiro Civil
CPF
155.082.937-87
Cargo eletivo ocupado
Membro do Conselho de Administração
Data de eleição
Prevista para 13/02/2015
Data prevista para posse
27/02/2015
Prazo do mandato
Abril de 2016
Outros cargos e funções exercidos na
Companhia
Diretor Presidente
Indicação pelo controlador (Sim/Não)
Sim
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12.7. É membro de algum comitê estatutário, bem como comitê de
auditoria, comitê de risco, comitê financeiro e/ou comitê de
remuneração:
O Sr. Kelman é membro do Comitê de Assuntos Regulatórios.
12.8 Em relação ao candidato, fornecer:
a) currículo, contendo as seguintes informações:
(i) principais experiências profissionais durante os últimos 5
anos, indicando:
 nome da empresa.
 cargo e funções inerentes ao cargo.
 atividade principal da empresa na qual tais experiências
ocorreram, destacando as sociedades ou organizações que
integram (i) o grupo econômico do emissor, ou (ii) de sócios
com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de
uma mesma classe ou espécie de valores mobiliários do
emissor.
(ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou
tenha ocupado em companhias abertas:
O Sr. Kelman é Diretor Presidente da Sabesp desde 09 de janeiro de
2015. Ele é engenheiro civil com especialização em hidráulica pela
Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ), Mestre em Engenharia Civil pelo Instituto Alberto Luiz
Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE-UFRJ)
e Ph.D. em Hidrologia e Recursos Hídricos pela Colorado State
University. O Sr. Kelman também é professor de Recursos Hídricos da
COPPE-UFRJ desde 1974 e foi presidente da Agência Nacional de
Águas, diretor-geral da Agência Nacional Energia Elétrica, presidente
do Grupo Light entre 2010 e 2012, interventor na Enersul, membro
dos conselhos nacionais de política energética, meio ambiente e
recursos hídricos, bem como de diversos colegiados, tanto no Brasil
quanto no exterior.
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b) Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham
ocorrido durante os últimos 5 anos:
(i) qualquer condenação criminal;
(ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e
as penas aplicadas; e
(iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera
judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou
inabilitado para prática de uma atividade profissional ou
comercial qualquer.
O Sr. Kelman declara que nos últimos 5 anos não houve contra ele
qualquer condenação criminal, administrativa da CVM, bem como,
qualquer outra condenação transitada em julgado, na esfera
judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado
para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial.
12.9 Informar a existência de relações conjugais, uniões estáveis ou
parentesco até o segundo grau existentes entre o candidato e:
(a) administradores da Companhia.
O Sr. Kelman declara que não há relação conjugal, união estável
ou parentescos até o 2º grau entre ele e outros administradores da
Companhia.
(b) administradores de controladas diretas ou indiretas da
Companhia.
O Sr. Kelman declara que não há relação conjugal, união estável
ou parentescos até o 2º grau entre ele e outros administradores de
controladas diretas ou indiretas da Companhia.
(c) controladores diretos ou indiretos da Companhia.
O Sr. Kelman declara que não há relação conjugal, união estável
ou parentescos até o 2º grau entre ele e outros controladores
diretos e indiretos da Companhia.
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(d) administradores das sociedades controladoras diretas e
indiretas da Companhia.
O Sr. Kelman declara que não há relação conjugal, união estável
ou parentescos até o 2º grau entre ele e outros administradores
das sociedades controladoras diretas e indiretas da Companhia.
12.10. Informar sobre relações de subordinação, prestação de
serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre
o candidato e:
(a) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela
Companhia.
O Sr. Kelman declara que não há relação de subordinação, prestação de
serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre o
ele e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia.
(b) controlador direto ou indireto da Companhia.
O Sr. Kelman declara que não há relação de subordinação, prestação de
serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre ele
e controlador direto ou indireto da Companhia.
(c) fornecedor, cliente, devedor ou credor da Companhia, de
sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas
pessoas, caso relevante.
O Sr. Kelman declara que não há relação de subordinação, prestação de
serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre o
ele e fornecedores, clientes, devedores ou credores da Companhia, de
sua controlada ou controladoras.
São Paulo, 14 de janeiro de 2015.
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Age - Proposta da Administração