CASO ATERRO SANITÁRIO
Aspectos Legais
Estado Democrático
• Montesquieu – tripartição de poderes
3 poderes
Legislativo
(criar leis)
Executivo
(aplicar leis)
Judiciário
(julgar)
-Câmara Deputados (estados) + Senado (povo)
-Assembléias Estaduais
- Câmara Vereadores
-Presidência República
- Governo Estados
- Prefeituras Municipai
-Justiça Federal
- Justiça Estadual
- xxxx
AGU
(Advocacia-Geral da União)
AGU
Advocacia-Geral da União
• PGFN (PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL)
•
•
- “procurador da fazenda nacional”
- tributário (impostos, receita)
• PU (PROCURADORIA UNIÃO)
•
•
- “procurador da união”
- administração direta (ministérios)
• PGF (PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO)
- “procurador federal”
- administração indireta: autarquias e fundações federais (IBAMA, ICMBio, INCRA,
DNIT, UFPR, UTFPR, Agências Reguladoras, etc)
-
- Não julga
- Defende interesse da União
Poder Legislativo
• Repartição Competências (CF/88)
- União
- Estados
- Municípios
CONCORRENTE UNIÃO + ESTADOS – florestas, caça,
pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo
e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição
Ex: Caso Circo PG
Poder Judiciário
• JUSTIÇA FEDERAL
- causas interesse União, autarquias e empresas públicas federais
- juízes federais, TRFs (TRF4 – PR, SC, RS)
• ESTADUAL – juízes estaduais, Tribunais Justiça (todos os
Estados)
Ministério Público
• Órgão independente
• MP Estadual - promotor estadual
procurador de justiça (tribunal)
• MP Federal - promotor federal ou procurador da república
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•
Meio ambiente, questões indígenas, interesses individuais indisponíveis,
etc
Não julga
Fiscalização
Ao lado ou contra a União, Estados e Municípios
TAC – Termo de Ajuste de Conduta
Licenciamento Ambiental
• Resolução CONAMA 237/97
• CONCEITO: procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação
e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais consideradas efetivamente ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (art. 1˚, I)
• EIA/RIMA – as atividades consideradas efetiva ou potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio. Publicidade (art.
3˚)
Licenciamento - Órgão Competente
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FEDERAL – atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental de
âmbito nacional ou regional:
I - Brasil e país limítrofe, mar territorial, plataforma continental, zona econômica
exclusiva, terras indígenas ou em UC União;
II – dois ou mais estados;
III – impactos ultrapassem território BR ou um ou mais estados;
IV – material radioativo/energia nuclear;
V – bases militares
ESTADUAL
I – mais de um Município ou UC estadual (APA)
II – florestas e APPs relacionadas no art. 2˚ da Lei 4.771/65
III – impactos ambientais diretos ultrapassem 1 Município
IV – delegados pela União
MUNICIPAL
Impacto ambiental local e delegados pelo Estado
Licenciamento
•
•
- licenciamento em um único nível de competência
- sempre ouvir órgãos competentes U, E e M
•
Licença Prévia (LP) – fase preliminar, atesta viabilidade ambiental,
requisitos mínimos e condicionantes
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação
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•
(define projetos e estudos, análise dos mesmos, vistorias, solicita
esclarecimentos, complementações, audiência pública, parecer técnico
conclusivo, defere ou indefere, publicidade)
•
estudos pagos pelo empreendedor (resp. empreendedor + profissionais)
• FISCALIZAÇÃO: competência comum (U, E, M)
Caso concreto
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Pedido licenciamento – julho/2007
LP – 12/01/2009
LI – 16/04/2009
Audiência Pública – 02/06/2008
Ofício ICMBio – 15/07/2008 (anuência, ICMBio, APA,
dados meteorológicos , classificação solos, mapas sem
assinatura, mapa litológico, APPs, etc)
• Ofício UEPG
• Discussões COMDEMA
Ação Popular
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Anular licenças – falta anuência ICMBio
Ingresso: 18/06/2009
Liminar: 23/06/2009 (multa: 300 mil/dia)
Recurso PGA: 08/07/2009
Recurso IAP: 20/07/2009 (plágio)
Decisão TRF4 (singular): 29/07/2009
(impactos somente com a operação)
• Pauta: 15/12/2009 (retirado)
• Aguarda julgamento colegiado
Recomendações MPF
• Superintendente IAP
• Superintendente IBAMA
• Prefeito Ponta Grossa
Embargo acautelatório IBAMA
• Data: 04/09/2009 (Recomendação MPF)
• Esclarecimentos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
áreas úmidas (Resolução Conj. 05/08)
dados climatológicos PG + ABNT 8419
plantas acessos (ABNT 8419)
projeto controle vetores
quota máxima
recomposição pós-uso
necessidade de nova audiência
Manutenção embargo (20/11/2009)
• Escolha correta local X análise locacional EIA
• APA (plano manejo e chefia)
• Áreas Prioritárias para a conservação da biodiversidade
brasileira (Convenção Diversidade Biológica e Port.
MMA 09/07)
• Decreto 3.320/04 (corredores biodiversidade)
• Arenito Furnas
• Manancial subterrâneo (Aquífero Furnas)
• Áreas úmidas, nascentes (APPs) X impermeabilização
• Auto de infração PMPR (04/06/2007)
• Indeferimento drenagem (14/07/2009) - oitiva chefe APA
(art. 15, § 5°, Lei 9.985/00)
1980
Áreas úmidas1980
2005
2007
Faixa proteção áreas úmidas
Embargo (cont)
• Lençol freático superficial
• Impactos biodiversidade regional (estudos
insuficientes)
• Tamanho empreendimento 432.508 m2
• (capacidade 10.089.588 m3 ) e vida útil 51
anos
• Centro geográfico/atrações turísticas (risco
estratégico)
• Impactos visuais, olfativos, sonoros
Embargo (cont)
•
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•
Direção ventos
Fragilidade X custos
Falta anuência ICMBio (“caprichos”)
Dados climatológicos
Não abordagem PARNA no EIA
Sem caráter público (ampliação Botuquara +
TAC)
• Valor terreno 2,38%
• Existência de alternativas (estudo Ambienge)
Mapa geológico PG
Embargo IBAMA (cont)
• Projeto zoneamento (1 dia após audiência
pública)
Projeto Zoneamento
Sisleg inicial
Sisleg corrigido
aterro e zoneamento
- Estágio inicial obras
• Teoria ônus prova (matéria ambiental)
• Erros EIA (classificação solo, mapas que
não apresentam as conformações do
terreno, tentativa de esconder APPs)
DETERMINAÇÕES EMBARGO
• Manutenção embargo
• Retirada drenos (180 dias)
• Prazo 20 dias para defesa
Defesa administrativa PGA
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•
•
Embargo não tem motivação (CF)
PARNA sem Plano Manejo (irregular)
Não há dano à Biota
Licenciamento IAP
Zona Amortecimento PARNA 500 m (decisões
TRF4)
• EIA avaliou o PARNA posteriormente
• Botuquara esgotado + responsabilidade PGA
• Ineficiência lixo PG reconhecida
Defesa administrativa PGA (cont)
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•
•
•
•
•
•
Licenciamento regular afastando riscos
IAP análise prudente e rigorosa EIA
Lançamento zero efluentes
Zona transição F. Furnas e F. Ponta Grossa
Poucas fraturas, lineamentos
Solo predominantemente argiloso
Baixo risco ambiental
Geólogo dos mais conceituados Brasil
Estudo sondagem elétrica (não há fratura)
Defesa administrativa PGA (cont)
• Turismo tecnológico
• Visualização impossível (cinturão verde)
• Essências odoríferas (“odor suportável”) +
recobrimento diário + alambrados + 300 m
• Área já é degradada (milho + soja)
• APPs serão enriquecidas
• Não impactará o PARNA
• Beneficia áreas prioritárias (adequada
disposição + aumento conectividade na área)
Defesa administrativa PGA (cont)
• Áreas úmidas podem conviver com o
aterro(captação águas pluviais)
• Cobertura com grama (parques, pista Cooper)
• Atrações turísticas próximas abandonadas
• Inexistência prejuízo em termos estratégicos:
atração novos investimentos industriais
• Nível freático médio 4 m (manta tripla)
• Aterro jusante PARNA (cemitério, matadouro,
Sanepar)
Defesa administrativa PGA (cont)
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•
•
•
•
COMDEMA favorável (decisão justiça estadual)
SISLEG corrigido
Drenagem para conter erosão
APA não precisa anuir (hierarquia)
Dados climatológicos World Meteorological
Organization (WMO). Não há diferença
significativa
• Não há área úmida (equipes IBAMA
constataram). Somente fora da célula.
Acumulação temporária chuva.
Defesa administrativa PGA (cont)
• Obras em estágio avançado
• IBAMA não indica local adequado
Decisão administrativa
• 24/02/2010 - IBAMA mantém embargo
(recurso Brasília)
AÇÃO PGA
• 27/01/2010
• Anular embargo IBAMA e declarar que o IBAMA
não pode intervir no processo de licenciamento
• 08/02/2010 - Decisão liminar (indefere
antecipação tutela)
• HOJE: com MPF
Recurso PGA
• 10/03/2010 - (AI – perde prazo)
• 31/03/2010 - Visita TRF
• Petição PGA (lixo/calamidade)
• 14/04/2010 - Petição IBAMA
• 16/04/2010 - Decisão
• 05/05/2010 - Recurso IBAMA (nova visita)
HOJE: com desembargador (julgar recurso +
parecer MPF + apreciação Turma)
HOJE
• Ação popular
• Recurso ação popular: aguarda
julgamento
• Ação PGA: prazo MPF
• Recurso: aguarda julgamento
• Projeto zoneamento retirado pelo prefeito
• Obras paradas (embargo prefeitura – sem processo)
• Pautar processo - estratégias
• [email protected]
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