REGULAMENTO
CONCURSO DE VITRINES NATALINAS CDL RESENDE e REAL FM
Período de realização do Concurso: de 0 8 de Novembro a 09 de dezembro de 2011
I – OBJETIVO:
O Concurso de Vitrines Natalinas tem por objetivo incentivar a decoração de
vitrines e lojas visando estimular as vendas de final de ano , assim como a
criatividade no comércio e no setor de serviços.
II – PROMOÇÃO:
O Concurso de Vitrines é promovido e organizado pela CDL Resende, com
apoio da Real FM, é dividido em duas categorias: VITRINE (frente) e
LOJA/FACHADA (frente+interior).
III – DA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar todos os estabelecimentos comerciais do município de
Resende.
III- INSCRIÇÕES:
Até dia 30 de Novembro. A participação ocorrerá mediante inscrição, que
deverá ser feita através de ficha de inscrição, recebida através de visita de
representantes da CDL ou através do site da CDL www.cdlresende.com.br, e
encaminhada à CDL, através de fax (24) 3383-4000 ou entregue pessoalmente
na secretaria da entidade. A mesma é gratuita e encontra-se sujeita às
disposições do presente regulamento.
IV – DA PREMIAÇÃO:
O Concurso premiará as melhores decorações do primeiro ao terceiro lugar,
com a seguinte premiação:
CATEGORA VITRINE
1º Lugar
2 Placas, 1 Prêmio Especial e 100 spots na programação da Real FM
Obs: Uma placa para a Loja e uma placa para o decorador.
2º Lugar
2 Placas, sendo uma para a Loja e uma para o decorador e 1 Brinde Surpresa.
3º Lugar
2 Placas, sendo placa para a Loja e uma placa para a vitrinista.
CATEGORA LOJA/FACHADA
1º Lugar
2 Placas, 1 Prêmio Especial e 100 spots na programação da Real FM
Obs: Uma placa para a Loja e uma placa para o decorador.
2º Lugar
2 Placas, sendo uma placa para a Loja e uma placa para o decorador e 1
Brinde Surpresa.
3º Lugar
2 Placas, sendo placa para a Loja e uma placa para o decorador.
V – DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão julgadora será composta por membros indicados pela CDL
Resende.
VI – DAS VISITAS DA COMISSÃO JULGADORA
Uma vez recebida às inscrições, as vitrines serão visitadas pelos jurados e
fotografas pela equipe da Bella Foto no período de 01 à 07 de Dezembro de
2011, quando a comissão Julgadora irá atribuir notas de 01 a 05 para critérios
de avaliação definidos neste regulamento, portanto as mesmas deverão estar
decoradas e prontas para a visita até o dia 30 de Novembro de 2011.
A nota final da avaliação da vitrine será o resultado da média das três notas
obtidas nos três critérios. As decisões da comissão julgadora serão soberanas,
não cabendo a esta qualquer oposição, ou espécie de recursos ou contestação.
VII – DA AVALIAÇÃO:
A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
CRIATIVIDADE e BELEZA :
- Diversidade de materiais utilizados;
- Aproveitamento e potencialização da luz para a criação do cenário;
- Harmonia de cores;
- Cuidado com o acabamento;
- Limpeza geral do espaço.
ORIGINALIDADE e INOVAÇÃO:
- Desenvolvimento de temática ;
- Aproveitamento de produtos na composição da decoração;
- Utilização de materiais de decoração ecologicamente corretos ou que possam
ser reciclados ou reaproveitados;
- Utilização de materiais inusitados na composição da decoração;
APROVEITAMENTO DO ESPAÇO:
- Estabelecimento de ponto focal , um ou mais conforme, o tamanho do
espaço;
- Equilíbrio dos elementos;
- Qualidade da visualização com e/ou sem fundo;
- Simplicidade na composição x qualidade da exposição;
- Disposição de manequins e/ou expositores e/ou elevação no espaço.
Os jurados atribuirão para cada critério, notas de 01 a 05, sendo vencedor o
estabelecimento comercial (vitrine) que somar maior número de pontos.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DE PRÊMIO:
A divulgação dos resultados, bem como a entrega da premiação acontecerá no
dia 09 de Dezembro de 2011, quinta-feira, às 19h:30min., na Sede da
CDL Resende, na Av. Marechal Castelo Branco, 355/301 - Jardim
Tropical - Resende - RJ - Tel. (24) 3383-4000
IX – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DOS PARTICIPANTES:
Os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens, para
divulgação, na comunicação da CDL Resende.
X – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora do Concurso
de vitrines Natalinas.
XI – DA PREMIAÇÃO
XI.1 – ANUNCIANTES
O ganhador dos 100 spots de 30s na programação da REAL FM, se com
contrato em vigor com a empresa, não poderá trocar o contrato pelo prêmio. O
prêmio deverá ser utilizado após o encerramento do contrato.
XI.2 – NÃO–ANUNCIANTES
O ganhador dos 100 spots de 30s na programação da REAL FM deverá utilizar
os mesmos em período a ser verificado com a empresa.
O prêmio é intransferível.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A DECORAÇÃO DE NATAL DEVERÁ PERMANECER MONTADA ATÉ O DIA
25.12.2011.
A
INSCRIÇÃO
NESTE
CONCURSO
IMPLICA
TOTAL
E
ABSOLUTA
CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO.
O CUSTO DOS MATERIAS E DA MONTAGEM DA DECORAÇÃO FICARÁ A CARGO
DE CADA PARTICIPANTE.
AS VITRINES E/OU LOJAS DEVERÃO ESTAR DECORADAS E PRONTAS PARA
VISITA DA EQUIPE DE FILMAGEM ATÉ O DIA 30.11.2011.
FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA DA CDL
RESENDE E MEMBROS DO JÚRI.
Download

Clique aqui para fazer o do Regulamento