ESTATUTOS
(Revisão 2009)
CAPÍTULO PRIMEIRO
Parte Geral
Artigo 1.º
(Denominação, Natureza e Sede)
1 – Com o nome de Sociedade Bíblica de Portugal constitui-se, por tempo indeterminado, a
presente Associação, adiante designada por Sociedade Bíblica.
2 – A Sociedade Bíblica tem sede em Lisboa, na Rua José Estêvão número quatro B
(freguesia de São Jorge de Arroios).
3 - A Sociedade Bíblica é uma Associação Cristã Interconfessional de natureza religiosa e
cultural, de acção social e sem fins lucrativos.
Artigo 2.º
(Objecto)
A Sociedade Bíblica tem por objectivo promover a mais ampla, eficaz e relevante distribuição
da Bíblia em português ou em qualquer outra língua, e ajudar as pessoas a interagir com a
Palavra de Deus.
Artigo 3.º
(Meios e Filiação)
1 – Na prossecução dos seus objectivos a Sociedade Bíblica propõe-se, nomeadamente:
a) Tornar a Bíblia acessível a todos em diferentes traduções, suportes e formatos;
b) Apresentar a Bíblia como instrumento activo no âmbito da espiritualidade, do
desenvolvimento sócio-cultural da nação e da auto-compreensão dos indivíduos e dos povos;
c) Divulgar a Bíblia como instrumento cultural promotor da unificação da língua portuguesa e
da transmissão de valores;
d) Traduzir, publicar e distribuir a Bíblia, no todo ou em parte, e distribuir material acessório
em qualquer suporte para uma melhor compreensão da mesma;
e) Promover estudos, debates, conferências e outras reuniões para divulgação ou
aprofundamento dos textos da Bíblia;
f) Cooperar com as Sociedades Bíblicas suas congéneres;
g) Cooperar com pessoas e instituições na promoção da Bíblia.
2 – A Sociedade Bíblica é filiada nas Sociedades Bíblicas Unidas (United Bible Societies).
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CAPÍTULO SEGUNDO
Dos Associados
Artigo 4.º
(Aquisição da qualidade de associado)
1 – Podem ser associados os membros de qualquer Igreja que apresentem à Sociedade
Bíblica o seu pedido de admissão subscrito por dois associados proponentes, e são
associados de pleno direito quando a Direcção deferir esse pedido; qualquer deliberação da
Direcção nesta matéria é irrecorrível.
2 – Toda a pessoa que tenha dado um contributo apreciável para a promoção da Bíblia,
pode, sob proposta da Direcção à Assembleia Geral, ser considerada associado honorário da
Sociedade Bíblica, com os mesmos direitos e deveres dos outros associados.
Artigo 5.º
(Deveres e direitos dos associados)
1 – São deveres dos associados:
a) Interessar-se pela leitura e estudo da Bíblia procurando compartilhá-la com outros;
b) Participar empenhadamente nas actividades da Sociedade Bíblica;
c) Pagar a quota estabelecida pela Direcção;
d) Cumprir os estatutos, regulamentos e demais normas da Associação;
e) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos.
2 – São direitos dos associados:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Ser eleitos para os órgãos da Sociedade Bíblica;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do Artigo 8.º,
número 2.
Artigo 6.º
(Perda da qualidade de associado)
A qualidade de associado perde-se por morte, por demissão da Associação ou por
deliberação da Direcção, nos termos do Regulamento Interno.
CAPÍTULO TERCEIRO
Do Governo da Associação
Artigo 7.º
(Órgãos)
1 – São órgãos da Sociedade Bíblica a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 – Os órgãos da Sociedade Bíblica só podem deliberar com a presença da maioria dos seus
membros, mas a Assembleia Geral, em segunda convocação, pode deliberar com qualquer
número de associados presentes.
3 – A Assembleia Geral elege a Direcção e o Conselho Fiscal, por lista, para um mandato de
quatro anos e os seus membros não podem ser eleitos por mais de duas vezes consecutivas;
em casos especiais, a Assembleia Geral pode deliberar a reeleição de quaisquer membros
para um terceiro mandato.
4 – Salvo no caso em que se exige maioria qualificada, as deliberações são tomadas por
maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente da Direcção e o do Conselho
Fiscal, nas reuniões do respectivo órgão, além do seu voto, direito a voto de desempate.
5 – Os órgãos da Sociedade Bíblica têm livros próprios onde se lavram as actas das suas
reuniões.
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Artigo 8.º
(Assembleia Geral)
1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e as suas sessões são dirigidas
por uma Mesa composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes.
2 – A Assembleia Geral reúne de ordinário uma vez por ano e extraordinariamente por
solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal, de um quarto dos associados, ou quando
previsto no Artigo 9.º, número 5 ou Artigo 12.º, número 4 destes Estatutos.
3 – A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Direcção, por meio de aviso postal,
ou circular, enviada a cada associado com uma antecedência mínima de quinze dias, ou oito
dias em caso de urgência; na convocação indicar-se-á sempre a hora, o local da reunião, e a
ordem de trabalhos.
4 – Compete à Assembleia Geral:
a) Definir as grandes orientações da Sociedade Bíblica;
b) Eleger o Presidente e quatro Vice-Presidentes da Sociedade Bíblica que constituem a Mesa
da Assembleia Geral;
c) Eleger e destituir os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
d) Aprovar o relatório e as contas da Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
e) Atribuir a qualidade de associado honorário da Sociedade Bíblica, nos termos do Artigo 4.º
número 2;
f) Deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Direcção;
g) Deliberar sobre a aprovação e alteração do Regulamento Interno, poder que pode ser
delegado na Direcção;
h) Alterar estes Estatutos;
i) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade Bíblica.
Artigo 9.º
(Direcção)
1 – A Direcção é o órgão permanente de governo da Sociedade Bíblica e é composta por
número ímpar de membros entre sete e onze, conforme deliberado em Assembleia Geral,
sendo ainda eleitos dois suplentes.
2 – O Secretário-Geral é membro por inerência da Direcção, mas não tem direito de voto.
3 – A Direcção é convocada pelo seu Presidente, pelo menos de três em três meses, e tem
competência para:
a) Aplicar as linhas programáticas de desenvolvimento da acção da Sociedade Bíblica;
b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas;
c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento, sendo a deliberação tomada por dois
terços dos membros presentes;
d) Supervisionar a gestão da Sociedade Bíblica;
e) Deliberar sobre o pedido de admissão de novos associados e sobre a perda da qualidade
de associado;
f) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade associado honorário da Sociedade
Bíblica;
g) Nomear e exonerar o Secretário-Geral;
h) Nomear o quadro de pessoal e exercer o poder disciplinar, mediante proposta do
Secretário-Geral;
i) Constituir as comissões julgadas necessárias, fornecer-lhes orientação e apreciar os seus
relatórios;
j) Assumir a responsabilidade sobre os bens imóveis, as existências e outros bens da
Sociedade Bíblica;
l) Aprovar o Regulamento Interno, nos casos em que tal competência tenha sido delegada
pela Assembleia Geral;
m) Apresentar assuntos à Assembleia Geral nos termos do Artigo 8.º, número 4, alínea f).
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4 – A Direcção designa o membro que substitui o Presidente no caso de ausência ou
impedimento do exercício das suas funções.
5 – Se um membro da Direcção se demitir das suas funções ou perder a qualidade de
associado, o seu lugar será preenchido por um suplente; porém, se a Direcção ficar com
menos de metade dos elementos convoca-se uma Assembleia Geral extraordinária.
6 – O Presidente e dois membros da Direcção, previamente designados para o efeito, podem
tomar medidas que respeitem a assuntos necessários ou urgentes, sendo as suas decisões
ratificadas na reunião seguinte da Direcção.
Artigo 10.º
(Secretário-Geral)
1 – Compete ao Secretário-Geral:
a) Elaborar o plano de actividades e orçamento, apresentando-o à Direcção para aprovação;
b) Praticar todos os actos de administração ordinária;
c) Dirigir o pessoal da Sociedade Bíblica;
d) Dirigir a actividade da Associação em execução das deliberações da Direcção;
e) Participar nas reuniões da Direcção;
f) Participar nas reuniões de todas as comissões constituídas pela Direcção, das quais é
membro por inerência;
g) Representar a Sociedade Bíblica em juízo e fora dele.
2 – O Secretário-Geral é responsável perante a Direcção.
Artigo 11.º
(Forma de obrigar)
1 – A Sociedade Bíblica obriga-se por duas assinaturas de membros da Direcção sendo
sempre uma delas a do Presidente ou do Secretário-Geral.
2 – Para assuntos de mero expediente basta a assinatura do Secretário-Geral ou de um dos
membros da Direcção por esta mandatado.
Artigo 12.º
(Conselho Fiscal)
1 – O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo também eleito um suplente.
2 – As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu Presidente pelo menos uma vez
por ano.
3 – Compete ao Conselho Fiscal dar parecer à Assembleia Geral sobre as contas, depois da
verificação de toda a contabilidade.
4 – Se um membro do Conselho Fiscal se demitir das suas funções ou perder a qualidade de
associado, o lugar é preenchido pelo suplente; porém, se não for possível completar o
Conselho deve ser convocada uma Assembleia Geral extraordinária.
CAPÍTULO QUARTO
Do Património
Artigo 13.º
(Património)
Constitui património da Sociedade Bíblica:
a) As quotizações dos associados;
b) Os donativos de Igrejas e de Instituições;
c) Os subsídios, donativos, heranças ou legados que lhe sejam atribuídos;
d) O produto dos bens e serviços por si produzidos;
e) O rendimento de quaisquer bens, móveis ou imóveis, de que seja proprietária;
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f) Outras receitas patrimoniais.
CAPÍTULO QUINTO
Da Modificação dos Estatutos
Artigo 14.º
(Modificação dos Estatutos)
A modificação dos Estatutos só pode ter lugar em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse efeito e as alterações só serão aprovadas se votadas favoravelmente
por uma maioria de três quartos dos associados presentes.
CAPÍTULO SEXTO
Da Dissolução
Artigo 15.º
(Dissolução)
1 – A deliberação que vise a dissolução da Associação só pode ter lugar em Assembleia Geral
especialmente convocada para o efeito, e só é aprovada se reunir uma maioria de três
quartos do número de todos os associados.
2 – Em caso de dissolução, todos os bens que constituem o património da Sociedade Bíblica
revertem para as Sociedades Bíblicas Unidas.
Aprovados em sessão ordinária da Assembleia Geral em 15 de Abril de 2009
Ratificados em sessão extraordinária da Assembleia Geral em 17 de Abril de 2010
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MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS