SUGESTÕES E RESPOSTAS
1.1 - SUGESTÕES SOBRE A PROPOSTA PARA ASSEMBLÉIA DE
DEFINIR PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS ACABAMENTOS
EXTERNOS DAS CASAS
Bom dia!!
Já faz algum tempo que tenho evitado emitir opiniões em relação a algumas pautas
colocadas em questão nas reuniões de condomínio, visto que, sempre foram interpretadas de
forma errônea pela diretoria.
Considerando a democracia em que vivemos, abaixo seguem algumas considerações:
Em qual artigo de lei está baseado o limite de prazo para término do acabamento
externo das construções ou mesmo o término em geral da construção?
Baseado em que memória de cálculo chegou-se há 04 anos?
Pela legislação temos a Norma Regulamentadora – NR-18 que trata das condições e
meio ambiente de trabalho na industria da construção; em um de seus itens a mesma
refere-se da obrigatoriedade de colocação de tapumes ou barreiras nas construções, item
18.30.1 e 18.30.2, não necessariamente um muro.
É preciso fazer algumas ponderações:
Fundamentar-se legalmente para implantar determinada regra;
Apresentar memória de cálculo plausível;
Procurar conversar com os condomínios que estão com suas construções nesta
situação e verificar o porquê dessa situação. Antes de se estabelecer regras que poderão
prejudicar demais condôminos;
Avaliar outras medidas que poderão ser estabelecidas para eliminar as situações de
risco geradas pelas construções inacabadas (ratos, animais peçonhentos, acúmulo de
sujeiras, segurança, entre outras);
Quanto à segurança considero mais perigoso ter operários que dormem nas
construções do que as próprias construções “abandonadas”. Para isto sugiro não ser
aceito este tipo de prática, e que seja conferido a entrada e saída dos operários com lista
na portaria diariamente. Afinal essa é uma das atividades de portaria;
Não acho que o esforço de manter as áreas comuns em bom estado de conservação e
limpeza de pouco adiante; tenho observado que tais áreas têm sido bastante freqüentadas
nesses últimos meses e todos que adentram no condomínio sempre mencionam o aspecto
das áreas comuns. Não podemos esquecer que mantemos um quadro de funcionários
para esta atividade.
A colocação: “Não há prazo para iniciar, mas se iniciar terá que pelo menos terminar
externamente.” ; “Isso obrigará que o condômino inicie sua obra apenas quando possua os
recursos de, pelo menos, construir seu muro e o acabamento externo” ; soou como
discriminação, o que acredito eu não ser de bom tom para um condomínio.
“Cremos serem regras e prazos bastante razoáveis...” “para conclusão na Assembléia”Cremos
quem? A diretoria? Acredito eu ser a diretoria os representantes dos condôminos e ainda não se
foi pautado o assunto em assembléia para que os condôminos decidam. Então não dá para crer
pelos demais condôminos. A não ser que já seja uma regra imposta pela diretoria para simples
inclusão de ata na próxima assembléia, pelo menos é o que tem parecido nestas colocações.
Moro no condomínio há quatro anos e ainda não conclui minha casa, não concordo com essa
regra por vários motivos (financeiro, pessoal, social...) e diante mão informo que meu voto é
contra esta regra.
Atenciosamente,
Irecly Mara
1.2 - RESPOSTA DA DIRETORIA
Caríssima Mara e Condôminos,
É muito bom para nós recebermos as críticas e sugestões, especialmente àquelas diferentes
dos pontos de vistas que construímos ao longo do tempo. Posto que, como informado no
Informativo 28, estas são idéias para serem amadurecidas e votadas na próxima Assembléia.
Nossa intenção é a demonstração detalhada da opinião dos condôminos, recolhidas ao longo
dos próximos meses, para exposição e votação. Dessa forma, atingiremos um universo bem
maior, alimentado pelo envio do Informativo para todos.
Vamos tentar elucidar alguns pontos levantados:
1- A base jurídica para apresentação das propostas pela Diretoria são: Convenção Condominial,
arts. 21 e 22; e Lei 10.406/2002, art. 1352. Estes artigos dão soberania às Assembléias para a
tomada de decisões, desde que não infrinjam nenhuma Lei;
2- Conforme item anterior, não havendo infringência legal, a Assembléia tem plenos poderes
para decidir sobre o prazo de construções, já que nenhuma legislação desce a esse nível de
detalhe para impedimento de estipulação de prazos;
3- Conforme sua própria citação, algumas construções estão na atualidade irregulares por não
possuírem tapume ou barreiras. Nosso entendimento, é que o muro daria um aspecto melhor,
além do condômino economizar ao não gastar com os tapumes, que tem uma duração curta. Veja
que tal regra não infringe nem mesmo a NR-18, mas amplia a regra. Algo perfeitamente
respaldado pela legislação condominial;
4- Possuímos o cadastro dos funcionários que dormem nas construções. O impedimento para
tal ato, pode ser decidido na Assembléia, embora seja juridicamente muito polêmico;
5- Embora tenhamos 05 funcionários para cuidarem das áreas comuns, não podemos negar
que o conjunto da beleza do Condomínio fica prejudicada com as construções inacabadas, por
anos a fio. Os funcionários já possuem muitas atividades, e colocá-los para adentrarem nas
construções para controle de pragas e outros, além de exigir um quantitativo maior, poderia nos
trazer muitos problemas no futuro, tais como acusações de desaparecimentos de materiais,
invasão de propriedade, etc;
6- Ao invés das conversas pessoais com os condôminos que possuem construções
inacabadas, e que tal conversa não possui respaldo legal de uma Assembléia, podendo gerar
ânimos acirrados, entendemos ser melhor a discussão formal: envio das idéias para todos,
recolhimento de sugestões, e votação na Assembléia. Assim, ficamos completamente
documentados e seguros para qualquer problema que surja no futuro, seja uma Ação Judicial,
ameaça, desobediência, ou qualquer outro;
7- Nossa preocupação constante é a melhoria do Condomínio nos seus diversos detalhes.
Embora tenha soado como discriminação, um condômino possuir uma obra parada sem o
acabamento externo, a nossa visão para implantação de mudança é o benefício, atratividade e
valorização que tal medida irá gerar no Condomínio;
8- O Informativo é feito pela Diretoria e, portanto, reflete a opinião desta. A vontade formal dos
condôminos é manifestada EXCLUSIVAMENTE nas Assembléias. No entanto, as opiniões da
Diretoria, especialmente esta, são formadas ao longo dos anos, nos diversos contatos entre os
Diretores, Conselho Fiscal, Condôminos e construtores; nas pesquisas jurídicas ao Sindicato e
legislação; e nas experiências e estudos colhidas em outros condomínios, já que alguns Diretores
desenvolvem trabalhos de administração e assessoria condominial em outros locais, fruto da
experiência bem sucedida daqui.
9- Nosso entendimento é que o prazo de 04 anos é extremamente elástico para uma
construção, especialmente se for apenas o acabamento externo, com o muro. Tal regra só teria
validade a partir da próxima Assembléia, terminado o prazo para término das construções
inacabadas apenas em 2015, pois a retroatividade de tal regra não possui amparo legal em
nossa jurisprudência.
Outrossim, informo que quanto mais posições e opiniões recebermos, melhor será a nossa
votação no dia da Assembléia.
A revisão de nossas respostas, passou pelo crivo de um condômino, que além de trabalhar em
um Fórum Judicial, também é professor universitário na área jurídica.
Atenciosamente
Adalberto Sobreira
SÍNDICO
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