ATA DE ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA
EMPRESA JÚNIOR ANTONIO PAES DE CARVALHO - APC
Aos treze de julho de 2010, às 17:00, no auditório do subsolo do bloco F do
Centro de Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio de Janeiro,
reuniram-se:
1 Daniela Uziel Rozental, docente, portadora da identidade 06185449-3 DIC
RJ e CPF 012.994.697-44
2 Debora Monteiro Moretti, aluna da pósgraduação, portadora da identidade
21056215-3 DETRAN e CPF 114.202.777-58
3 João Paulo da Costa Pinho, aluno da pósgraduação, portador da
identidade 21337445-7 DETRAN RJ e CPF 107.304.757-19
4 Samir Pereira da Costa Campos, universitário, portador da identidade
128156684 IFP e CPF 057.832.117-37
5 Flavia Letícia Martins Peçanha, universitária, portadora da identidade
21373964-2 DETRAN e CPF116.546.287-78
6 Carolina Villela Lima, universitária, portadora da identidade 24779012-4
DETRAN e CPF 129.267.207-26
7 Mariana Figueiredo Rodrigues, universitária, portadora da identidade
12818528-7 IFP e CPF 119.577.397-89
8 Luiz Felipe Garcia e Souza, universitário, portador da identidade
20958058-8 DETRAN e CPF 133.297.497-19
9 Fabio Hecht Castro Medeiros, universitário, portador da identidade
22854581-0 DETRAN e CPF 124.685.957-26
Elegendo os presentes, por aclamação, como Presidente da Assembleia,
Débora Monteiro Moretti, que convidou Daniela Uziel Rozental, para secretariar
a reunião. Isto posto, a Presidente ditou a pauta da reunião:
1- Apresentação e aprovação do Estatuto Social e fundação da Empresa
Júnior Antonio Paes de Carvalho - APC.
2- Eleição da primeira Diretoria Executiva da supracitada empresa para
gestão 2010-2011.
Seguiu-se então a discussão dos itens:
ITEM 1 - Apresentação e aprovação do Estatuto Social e fundação da Empresa
Júnior Antonio Paes de Carvalho - APC:
Por não apresentar nenhum artigo contraditório aos propósitos da futura
empresa júnior, foi aprovado o Estatuto Social por decisão unânime dos
membros presentes nesta Assembléia, cuja redação é a seguinte
ESTATUTO
Capítulo I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º - A APC – Empresa Júnior Antônio Paes de Carvalho é uma empresa
júnior da UFRJ de fabricação de insumos para a pesquisa biomédica, uma
associação civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com
sede e foro nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no prédio
do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sito
a Avenida Carlos Chagas Filho 373 CCS Bloco F sala 011, Cidade Universitária,
Ilha do Fundão, Rio de Janeiro, CEP 21941-902, que se regerá pelo presente
Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único – A APC é uma organização apolítica, na qual é vedada
qualquer propaganda de cunho político ou pessoal, religioso ou racial.
Artigo 2º - A APC tem por finalidade:
a) Proporcionar aos seus membros associados as condições necessárias à
aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à área biomédica;
b) Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão
profissional ainda dentro da Universidade
c) Valorizar os alunos de graduação da Universidade Federal do Rio de
Janeiro no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a
referida Instituição;
d) Capacitar seus membros associados nas técnicas de produção de
insumos para pesquisa, bem como estimular a proposição de novos
produtos;
e) Produzir insumos para a pesquisa científica
Parágrafo Único – Fica em aberto a possibilidade de participação de alunos
ou professores de quaisquer centros da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, desde que aprovada por pelo menos quatro diretores.
Capítulo II – QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º - No caso de novos produtos desenvolvidos pela APC, a participação
do criador nos ganhos econômicos seguirá o estabelecido no Artigo 13 da lei
número 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único – Exceção se faz àqueles projetos e produtos
encomendados a APC por terceiros, onde entende-se que a criação não
pertence a UFRJ.
Artigo 4º - Os membros da APC serão de 2 (duas) categorias:
a) Membros Associados: todo aluno de graduação da UFRJ que, após
processo seletivo, esteja cadastrado e participando das atividades da
APC;
b) Membros do Conselho Consultivo: ex-membros da APC, alunos de pósgraduação, professores da UFRJ e alunos de graduação do curso de
Ciências Biológicas – Modalidade Médica da UFRJ, que supervisionam e
auxiliam nos projetos, garantindo sua qualidade;
Artigo 5º - A admissão de novos Membros Associados pela APC será aprovada
por pelo menos quatro diretores, depois de realizado um processo seletivo.
Artigo 6º - São direitos dos Membros Associados:
a) Comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
b) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da APC;
c) Ser eleito membro da Diretoria Executiva, respeitando o disposto no
Artigo 25;
d) Requerer a convocação de Assembleia Geral na forma prevista no Artigo
14 e seu Parágrafo único
Artigo 7º - São deveres de todos os membros da APC:
a) Respeitar o Estatuto e o Código de Ética, bem como as deliberações da
Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
b) Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos
Artigo 8º - Perde-se a condição de membro da APC:
a) Pela aceitação de sua renúncia;
b) Por conclusão, abandono ou jubilamento do seu respectivo curso de
graduação, em se tratando de Membro Associado;
c) Pela morte, no caso de pessoas físicas;
d) Por decisão de 3/5 dos membros da Diretoria Executiva, fundada na
violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto e do Código
de Ética da APC.
Parágrafo Primeiro – Caso um Membro Associado gradue-se no meio de
um projeto, ele continuará como membro até a conclusão do mesmo
Parágrafo Segundo – Caso um membro do Conselho Consultivo tenha
seu contrato rescindido ou se aposente da UFRJ no meio de um projeto
no qual supervisione, ele continuará como membro até a conclusão do
mesmo.
Parágrafo Terceiro – Na perda de condição de membro da APC pelos
motivos expressos na alínea D, é cabível recurso à Assembleia Geral.
Capítulo III – RECEITAS, DESPESAS e PATRIMÔNIO
Artigo 9° - A receita é constituída por:
a) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas de pessoas físicas
ou jurídicas;
b) Por subvenções e legados oferecidos à APC e aceitos pela Diretoria
Executiva;
c) Pelo pagamento realizado por terceiros relativos à produção da APC
Artigo 10 - Constituem despesas:
a) Gastos com manutenção da APC;
b) Ampliação do patrimônio;
c) Gastos com eventos, projetos e atividades da APC;
d) Outros pagamentos eventuais que importem em encargos patrimoniais.
Artigo 11 – O patrimônio da APC será composto de bens tangíveis e intangíveis,
móveis e imóveis, adquiridos através das fontes de recursos, devendo ser
contabilizado e gerido em benefício dela conforme estatuto, não podendo, pois
ser dividido com qualquer grupo dissidente.
Parágrafo Único – Ficam permitidas doações a instituições de ensino, fundações
ou organizações não governamentais, conforme decidido em Assembléia Geral.
Artigo 12 - Em caso de extinção da APC, a Assembléia Geral decidirá, pela
maioria dos presentes, o destino do patrimônio da citada associação, dando
sempre a preferência em utilizar o patrimônio na quitação de dívidas adquiridas
por esta. Caso não seja instaurada uma Assembléia Geral para esta finalidade,
o patrimônio da APC será doado ao Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Capítulo IV – ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da APC e
poderá se reunir Ordinária ou Extraordinariamente
Artigo 14 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva
com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à sua realização, mediante
notificação por correio eletrônico dirigida a todos os Membros Associados.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pela
Diretoria Executiva, a requerimento de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos
Membros Associados.
Artigo 15 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes por ano,
ocorrendo uma, no máximo 4 (quatro) meses após o início do ano civil, e outra
no prazo de 3 (três) meses antes do término do mesmo.
Artigo 16 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a tomar as contas da
Diretoria Executiva e a deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao
exercício findo, examinar e discutir o Relatório de Atividades elaborado pela
Diretoria Executiva, elegendo os membros da mesma.
Parágrafo Único – A transferência de mandato dos membros da Diretoria
Executiva deverá coincidir com o início do ano civil, conforme especificado no
Artigo 32.
Artigo 17 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por
convocação de qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, e sempre que
os interesses sociais assim exigirem ou ainda na hipótese prevista no Parágrafo
único do Artigo 14.
Artigo 18 - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não
incluídos na pauta do dia, a não ser que se encontre presente a totalidade dos
Membros Associados e não haja oposição de qualquer um deles.
Artigo 19 - A instauração da Assembléia Geral requer a presença de, no mínimo,
metade mais um dos Membros Associados, e suas decisões serão sempre
tomadas por maioria dos votos presentes.
Artigo 20 - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Administrativo da
APC e, em caso de sua falta, por um dos outros membros da Diretoria
Executiva. As funções de secretário da Assémbleia Geral serão desempenhadas
por qualquer um dos Membros Associados, escolhido pelo Diretor Administrativo
por indicação.
Artigo 21 - Nas Assembléias Gerais, somente os Membros Associados terão
direito a voto, correspondendo a um voto a cada membro, sendo vedada a
representação por procuração.
Parágrafo Único – Em caso de empate, cabe ao Diretor Administrativo o
voto de Minerva.
Artigo 22 - À Assembléia Geral caberá aprovar e emendar os regimentos
internos a serem encaminhados pela Diretoria Executiva
Capítulo V – DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 23 - A APC é administrada pelo Diretor Administrativo que será também o
Diretor Presidente, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos,
observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da
Assembléia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria Executiva será composta de 6 (seis) membros,
distribuídos nas áreas Administrativas, Financeira, Marketing, Projetos,
Qualidade e Recursos Humanos, eleitos pela Assembléia geral Ordinária entre
os Membros Associados da APC, para o mandato de 1 (um) ano, permitida a
reeleição apenas uma vez ao mesmo cargo.
Parágrafo Primeiro – Compete a Diretoria Administrativa administração
interna e prospecção de parcerias. Em quaisquer atos que envolvam obrigações
sociais, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de
pagamento, e na constituição de procuradores, a APC será representada por
pelo Diretor Executivo em conjunto com o Diretor Financeiro, em juízo ou fora
dele.
Parágrafo Segundo – A APC poderá ser representada por procurador,
desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade
limitado ao ano civil, executadas as procurações ad judice.
Parágrafo Terceiro – Compete à Diretoria Financeira a elaboração de
contratos, controle da situação financeira, movimentação bancária da empresa e
a emissão e arquivamento de recibos e notas fiscais. A movimentação financeira
deverá ser feita em conjunto com o Diretor Administrativo.
Parágrafo Quarto – Compete à Diretoria de Marketing divulgar o nome da
empresa interna e externamente, divulgar o trabalho da empresa e captar e
fidelizar clientes.
Parágrafo Quinto – Compete à Diretoria de Projetos o recebimento e
análise de projetos e pedidos de produtos a serem propostos à Assembléia
Geral, negociação com clientes e o gerenciamento da produção.
Parágrafo Sexto – Compete à Diretoria de Recursos Humanos a
avaliação de desempenho dos membros da empresa, seleção de equipes para
projetos, integrações, capacitações e processo seletivo de novos membros.
Parágrafo Sétimo – Compete à Diretoria de Qualidade aprimorar o fluxo
de informações pertinentes à empresa, promoção e melhoria constante dos
processos e produtos da empresa.
Artigo 25 - Em caso de vacância de cargo de diretor, esta elegerá um substituto
para ocupar o cargo vago até a realização da próxima Assembléia geral
Ordinária.
Parágrafo Primeiro – Somente poderão ocupar cargos de Diretoria
Executiva os membros associados que estejam nesta condição há, pelo menos,
6 (seis) meses, salvo o período de abertura da empresa.
Parágrafo Segundo – Somente poderão ocupar cargos de Diretoria
Executiva os membros associados que tenham cumprido disciplinas cujo
conteúdo destina-se ao conhecimento básico de bioquímica e metabolismo,
sinalização celular e histologia, conforme as ementas disponíveis na
Coordenação do Curso de Ciências Biológicas Modalidade Médica ou seus
equivalentes julgados pela coordenadora do curso.
Parágrafo Terceiro – Somente poderão ocupar cargos de Diretoria
Executiva os alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Biológicas
Modalidade Médica da UFRJ
Artigo 26 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada
trimestre civil, mediante convocação por correio eletrônico de seu Diretor
Presidente, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
Parágrafo Único – As reuniões da Diretoria Executiva poderão ser ainda,
convocadas por seu Diretor Administrativo a requerimento de, no mínimo, 3/5 de
seus membros.
Artigo 27 - As reuniões da Diretoria Executiva somente serão instaladas com
presença de 3/5 de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria
dos votos, observando as exceções estabelecidas neste Estatuto.
Artigo 28 - Compete à Diretoria Executiva:
a) Regulamentar e executar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e
orçamento anual, e apresentá-los na Assembléia Geral;
c) Estabelecer as diretrizes fundamentais da APC;
d) Aprovar a admissão de membros na APC;
e) Aceitar subvenções e legados;
f) Aprovar as propostas de projetos a serem executados pela APC;
g) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção
de imunidade e isenção fiscais;
h) Requerer pedidos de novos produtos a terceiros, sempre levando em
conta a capacidade da APC de assumi-los, bem como seus interesses e
objetivos fundamentais;
i) Eleger substitutos para os cargos de Diretores, no caso de vacância ou
impedimento temporário, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do
Artigo 25.
j) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto.
Artigo 29 - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pelos Membros
Associados da APC em eleições realizadas na última assembléia geral ordinária
para o mandato de 1 (um) ano.
Artigo 30 - o edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária destinada à
eleição deverá ser divulgado com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de
antecedência da data da eleição.
Artigo 31 - Todo Membro Associado poderá se candidatar a um cargo na
Diretoria Executiva, respeitando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 25.
Parágrafo Único – A reeleição somente será permitida por mais um
mandato à mesma função.
Capítulo VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 33 - Os participantes dos projetos se beneficiarão de reembolso referente
aos custos ocorridos nos mesmos, antes mesmo da aprovação pela Assembléia
Geral Ordinária
Artigo 34 - Os Membros Associados e Consultivos não têm obrigação social
alguma com terceiros, em face de dívidas adquiridas pela APC em sua vigência,
sendo que essas dívidas com terceiros serão pagas através do patrimônio da
APC.
Artigo 35 - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo em
Assembléia Geral, pelo voto afirmativo da maioria absoluta dos Membros
Associados da APC, sendo que as modificações poderão ser anexadas ao
presente Estatuto obedecendo às obrigações legais.
Artigo 36 - Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Diretoria
Executiva da APC.
Artigo 37 - A APC será extinta a qualquer tempo e forma, por deliberação de, no
mínimo, 4/5 dos Membros Associados, em Assembléia Geral convocada para
esta finalidade. Nesta Assembléia Geral, faz-se obrigatória a presença de um
docente do corpo permanente do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ.
ITEM 2 . Eleição da primeira Diretoria Executiva da Empresa Júnior Antonio
Paes de Carvalho para a gestão 2010-2011:
Por decisão unânime dos presentes, foram eleitos para os devidos cargos os
seguintes candidatos:
Diretor Administrativo/Diretor Presidente: Samir Pereira da Costa Campos,
brasileiro, solteiro, universitário, portador do RG 128156684 expedido pelo
IFP/RJ e CPF 057.832.117-37, residente na Rua Abaretama 166, Rocha
Miranda, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21545-150.
Diretor Financeiro: Flavia Letícia Martins Peçanha, brasileira, solteira,
universitária, portadora do RG 21373964-2 expedida pelo DETRAN e CPF
116.546.287-78, residente na Rua Nogueira Acioli 72, apt 203, Jardim
Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, CEP 21931-190
Diretor de Marketing: Carolina Villela Lima, brasileira, solteira, universitária,
portadora da identidade 24.779.012-4 expedida pelo DETRAN, residente na Rua
Silva Rabelo 154, apt 802, bloco 1, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20735-080.
Diretor de Projeto: Luiz Felipe Garcia e Souza, brasileiro, solteiro, universitário,
portador da identidade 20958058-8 expedida pelo DETRAN e CPF 133.279.49719, residente na Estrada do Galeão 2029, apt 104, Cacuia, Rio de Janeiro, CEP
21931-584.
Diretor de Recursos Humanos: Fabio Hecht Castro Medeiros, brasileiro,
solteiro, universitário, portador do RG 22854581-0 expedido pelo DETRAN e
CPF 124.685.957-26, residente na Rua Campinas 61, Grajau, Rio de Janeiro,
CEP 20561-250
Diretor de Qualidade: Mariana Figueiredo Rodrigues, brasileira, solteira,
universitária, portadora da identidade 12818528-7 expedida pelo IFP e CPF
133.279.497-19, residente na Rua Guaraná 47 apt 202, Colégio, Rio de Janeiro,
RJ, CEP 21540-700.
Os Diretores eleitos declaram, sob pena de lei, não possuírem impedimento de
qualquer natureza que os impeça de exercer a administração da EMPRESA
JÚNIOR ANTÔNIO PAES DE CARVALHO, por Lei especial ou em virtude de
condenação criminal.
Sem mais, foi encerrada a Assembléia e lavrou-se a presente Ata que, depois de
lida, foi aprovada por unanimidade e vai assinada pela Presidente , a Secretária
da Assembléia e o Diretor Administrativo e Presidente eleito para a gestão 20102011.
Rio de Janeiro,13 de julho de 2010.
________________________
Débora Monteiro Moretti
CPF 114.202.777-58
Presidente da Assembleia
________________________
Daniela Uziel Rozental
CPF 012.994.697-44
Secretária da Assembleia
_______________________
Samir Pereira da C.Campos
CPF 057.832.117-37
Diretor Administrativo/
Diretor Presidente
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