CAMPANHA “INDIQUE UM AMIGO” 1.
CONDIÇÕES GERAIS 1.1.
A ZANTHUS S.A. (“ZANTHUS”) realizará uma campanha promocional denominada “Indique um amigo”. 1.2.
A campanha será valida em todo território nacional. 1.3.
O prazo de vigência da campanha é indeterminado, podendo esta ser a qualquer momento extinta ou modificada, a critério exclusivo da ZANTHUS. 2.
PARTICIPANTES 2.1.
“CLIENTE” é aquela pessoa física ou jurídica que, ao tempo da participação na campanha, seja contratante de serviços ou produtos fornecidos pela ZANTHUS na modalidade de licenciamento de software (mensalidade). 2.2.
“AMIGO” é aquela pessoa física ou jurídica, indicada pelo CLIENTE, e que (i) não seja ou tenha sido CLIENTE da ZANTHUS nos 12 últimos meses anteriores à indicação; (ii) não tenha recebido proposta de prestação de serviços da ZANTHUS nos 6 meses anteriores à indicação; (iii) não tenha sido anteriormente indicada por outro CLIENTE. 2.2.1.
No momento da indicação, a ZANTHUS indicará ao CLIENTE se a pessoa indicada é elegível à condição de AMIGO. 2.3.
“PREPOSTO” é a pessoa física, funcionário, empregado ou diretor do CLIENTE que tenha, pessoalmente, indicado o AMIGO. 2.4.
3.
É vedada a participação de revendas e de representantes comerciais. FUNCIONAMENTO 3.1.
As indicações deverão ser feitas mediante envio de e­mail ao endereço [email protected]​
, contendo (i) nome ou razão social do AMIGO; (ii) nome, e­mail ou telefone do funcionário, empregado ou diretor que deve ser contatado pela ZANTHUS. 3.1.1.
Alternativamente, a indicação pode ser feita diretamente ao AMIGO, que deverá entrar em contato com a ZANTHUS, identificando o CLIENTE e o PREPOSTO que o indicou. 3.1.2.
A indicação que tenha dados faltantes ou incorretos, que resultem na impossibilidade de contato, poderão ser consideradas inválidas para os fins dessa campanha a exclusivo critério da ZANTHUS. 3.2.
Caso o AMIGO efetive a contratação de produtos e serviços da ZANTHUS sob a modalidade de licenciamento de software (mensalidade), os prêmios oferecidos pela ZANTHUS serão os seguintes: 3.2.1.
Ao CLIENTE será concedido um desconto em sua mensalidade equivalente ao valor de ​
uma (100%) mensalidade contratada pelo AMIGO, sendo certo que este desconto não poderá em nenhuma hipótese exceder o valor da mensalidade paga pelo próprio CLIENTE. 3.2.2.
Ao PREPOSTO será oferecida uma premiação em dinheiro equivalente ao valor de ​
meia (50%) mensalidade, contratada pelo AMIGO, sendo certo que este prêmio não poderá em nenhuma hipótese exceder o valor de 50% da mensalidade paga pelo próprio CLIENTE. 3.2.2.1.
O recebimento do prêmio pelo PREPOSTO estará sujeito à comprovação por este, mediante assinatura de termo de compromisso, de que tal recebimento está de acordo com as políticas internas do CLIENTE ao qual está subordinado. 3.2.2.2.
Os valores indicados nos itens 3.2.1 e 3.2.2 são baseados na contratação pelo AMIGO de produtos e serviços da ZANTHUS sob a modalidade de licença de software (mensalidade) em prazo não inferior a 24 meses; caso a contratação ocorra por período inferior, os valores serão reduzidos proporcionalmente ao número de meses contratados. 3.2.3.
Os prêmios serão creditados ao CLIENTE e ao PREPOSTO, conforme o caso, no mês subsequente ao mês de assinatura do contrato pelo AMIGO. 3.2.4.
Não serão concedidos prêmios sobre vendas de (i) licenças de uso de software, que não constituam mensalidades; (ii) licenças de software de parceiros da ZANTHUS, a exemplo de TEF e CRM, ainda que comercializadas pela própria ZANTHUS; (iii) serviços de consultoria e/ou treinamento; e (iv) novos pedidos feitos pelo AMIGO (aditivos de contrato). 3.2.5.
Os prêmios concedidos não constituem uma alteração no contrato entre a ZANTHUS e CLIENTE, não importando na modificação do escopo dos serviços prestados, valores devidos ou da data­base de reajuste do contrato. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1.
Em caso de dúvidas, o CLIENTE deverá entrar em contato pelo telefone (11) 3750­7000 ou pelo e­mail ​
[email protected]​
. 4.2.
Este regulamento terá seu conteúdo integralmente reproduzido na página da internet da ZANTHUS durante todo o período de vigência da campanha. 
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