PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
 Em maio de 2011, a Promotoria de Justiça de
Habitação e Urbanismo de Campinas apresentou Ação
Cautelar de Notificação em face do Prefeito Municipal
de Campinas.
 Recebida a notificação pelo Município, foi aberto por
determinação do Prefeito Municipal, processo
administrativo n.º 2011/10/20845 visando à apuração
dos fatos narrados na ação.
 FINALIDADES DA NOTIFICAÇÃO:
 Dar
ciência ao Prefeito Municipal sobre
irregularidades constatadas em projetos de
parcelamento e de edificação no Município;
 Prevenir
responsabilidade da Lei de Improbidade
Administrativa e impedir que o Prefeito pudesse
alegar, futuramente, desconhecimento dos fatos
apresentados na notificação;
FINALIDADES DA NOTIFICAÇÃO:
 Permitir
ao Prefeito Municipal, após a ciência dos
fatos irregulares apontados na notificação, a
adoção de medidas de preservação da ordem
urbanística e ambiental e do erário público, quais
sejam:
• suspensão das aprovações irregulares;
• cobranças das contrapartidas da Lei Municipal
n.º 10.410/00 e das taxas devidas.
 AÇÕES
IMEDIATAS
NOTIFICAÇÃO:
 Instituição
DO
MUNICÍPIO
APÓS
de Comissão Especial de Auditoria,
mediante a portaria n.º 74.093/2011, publicada
no Diário Oficial do Município de 13.05.2011;
 Suspensão das análises em curso, da emissão de
documentos oficias e dos já emitidos;
 Propostas de criação do GRAPROCAMP;
 Reestruturação da SEMURB - Secretaria Municipal
de Urbanismo.
 COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA:
 Objeto
da Auditoria: averiguar aprovações de
empreendimentos imobiliários específicos e
recolhimentos de contrapartidas de EHIS desde
2005.
 Finalidade:
averiguar os fatos relatados pela
Promotoria de Justiça em relação aos dispositivos
legais e aos procedimentos administrativos, com
proposta de correção de desvios e indicação de
procedimento disciplinar.
 COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA:
 Em
relação às aprovações de empreendimentos
imobiliários específicos, foram verificados 61
processos administrativos.
 Já
sobre o recolhimento de contrapartidas de EHIS
desde 2005, foram analisados 84 processos
administrativos.
 Foram,
portanto, analisados 145 processos, num
total aproximado de 450 volumes.
 COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA:
 Objeto
do Processos analisados:
Empreendimentos Imobiliários;
• Cadastramento,
subdivisão, anexação de
Glebas;
• Diretrizes Urbanísticas e Ambientas;
• Estudos de Viabilidade e Aprovação de
Empreendimentos Comerciais e Habitacionais;
•
 COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA:
 Objeto
do Processos analisados :
Recolhimentos de Contrapartidas ao FUNDAP e
Taxas;
• Empreendimentos cadastrados no Programa
Federal Minha Casa Minha Vida;
• Cadastro, Lançamento e Isenção de Tributos;
• Elaboração e Acompanhamento de Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC.
•
 COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA:
 Foram
emitidos 30 Pareceres e 13 Despachos.
 Dos 30 Pareceres:
• 07 sobre aprovações de empreendimentos
imobiliários específicos;
• 23 sobre o recolhimento de contrapartidas de
EHIS desde 2005.
 Foi apurada a ausência de recolhimento de
contrapartidas de EHIS no valor de R$ 10 milhões,
que em sua quase totalidade hoje já foi recolhido
aos cofres públicos.
 Em decorrência das análises da Comissão Especial de
Auditoria, houve, por decisão do Prefeito Municipal, a
suspensão das emissões dos alvarás de aprovação e de
execução e o embargo de todos os empreendimentos,
até a conclusão das análises.
 Determinou-se também que a SEPLAN, SEMURB,
SMMA, SEINFRA e SETRANSP/EMDEC promovessem
estudos gerais sobre as soluções técnicas que
compreendessem, dentre outros aspectos, viário,
ambiental, urbanístico e de drenagem, a serem
considerados em eventual formalização de TAC.
 E a primeira condição de regularização de alguns dos
empreendimentos embargados foi a elaboração e a
apresentação do “Plano de Reestruturação da Região
Centro Sul”;
 Trata-se de estudo técnico elaborado em conjunto
pelas Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos, de
Gestão e Controle, de Infraestrutura, de Meio
Ambiente, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
e de Urbanismo, pela EMDEC e SANASA, com apoio das
Secretarias Municipais de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social, de Educação, de Esportes e Lazer e de
Saúde.
 Nesse estudo, foram apontadas as obras e as
intervenções necessárias à mitigação e/ou à
compensação dos danos causados pela implantação
dos empreendimentos.
 Assim, em outubro de 2011, algumas empresas com
empreendimentos na Região assinaram os seguintes
Termos de Ajustamentos de Conduta, assumindo,
mediante prestação de garantia, obrigações
proporcionais
ao
adensamento
populacional
ocasionado pela ocupação das unidades residenciais a
serem entregues:
 Termo
de Ajustamento de Conduta 01/2011 e seu
1º Aditamento – assinado com as empresa
PDG/Goldfarb;
 Termo
de Ajustamento de Conduta 02/2011 –
assinado com a empresa MRV Engenharia e
Participações Ltda.;
 Termo
de Ajustamento de Conduta 03/2011 –
assinado com Sol Invest Empreendimentos e
Participações Ltda.
 No entanto, os TACs assinados com as empresas
PDG/Goldfarb e MRV tiveram sua eficácia condicionada
à concordância do Ministério Público do Estado de São
Paulo e à extinção e/ou arquivamento das ações civis
públicas e inquéritos civis existentes.
 Em 27 de dezembro de 2011, o Ministério Público,
por intermédio do Dr. Valcir Paulo Kobori, 9ª Promotor
de Justiça Cível de Campinas, apresentou suas
condições para a celebração do acordo e, por
conseguinte, para a retomada imediata das obras.
 Após concordância da empresa MRV e do Município,
o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta
foi assinado em 29 de dezembro de 2011,
estabelecendo diversas obrigações aos signatários.
 Uma das primeiras obrigações do Município era dar
ciência a todos os órgãos da Prefeitura, do inteiro teor
dos Termos assinados, bem como do “Plano de
Reestruturação da Região Centro Sul”.
 Foi publicado, assim, em 31 de janeiro de 2012, o
Decreto Municipal n.º 17.503/2012, que altera a forma
de aprovar projetos de parcelamento de solo para fins
residenciais.
 Depois
da assinatura e dos procedimentos
necessários, em 18 de janeiro de 2012, houve a
revogação da suspensão das emissões dos alvarás de
aprovação e de execução e a remoção do embargo dos
empreendimentos da empresa MRV na região.
 Na mesma decisão, foi determinada a elaboração de
estudos para a região ampliada do Jardim Miriam, nos
mesmos moldes do que foi realizado para a região
Centro Sul.
 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC:
 Atribuição
ao Grupo de Elaboração de Legislação
Urbanística – GELU:
• da elaboração de proposta de revisão
legislativa, abrangendo o estudo de toda a
legislação urbanística, na qual seja garantida a
participação popular, com apresentação de
relatórios quadrimestrais ;
• da realização de estudo de reestruturação dos
órgãos
envolvidos
na
aprovação
de
empreendimentos imobiliários.
 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC:
 Aperfeiçoamento
dos instrumentos e dos
procedimentos para a aprovação de edificações,
obras e parcelamentos do solo particulares
visando à garantia da observância dos princípios
constitucionais (GAPE);
 Elaboração
de
estudos
para
eventual
reestruturação do Departamento de Proteção ao
Consumidor - PROCON Campinas;
 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC:
 Edição
de decreto com os seguintes conceitos e
procedimentos:
• Concentração de EHIS: até a revisão da Lei
Municipal n.º 10.410/2000, deverá ser adotada
regra de transição;
• Extensão máxima das quadras: até a revogação
ou declaração de inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 11.959/2004, não se aprova
projetos de parcelamentos com a criação de
quadras com mais de 180 metros de extensão;
 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC:
•
Ocupação urbana de “chácaras”: não
aprovação
de
empreendimentos
multifamiliares
e
empreendimentos
classificados como P2 e P3, até que sejam
realizados
estudos
específicos/planos
urbanísticos capazes de dimensionar os
impactos da ocupação urbana futura e que
sejam executadas todas as obras de
infraestrutura e equipamentos públicos
identificadas como necessários;
 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC:
•
Abertura de sistema viário: não aprovação ou
determinação da abertura de sistema viário,
em glebas e áreas não parceladas, por doação
ou desapropriação amigável, à exceção de
alargamentos de vias já existentes ou de
diretrizes previstas no Plano Diretor ou nos
Planos Locais de Gestão, condicionando-se a
ocupação das glebas que passarem a ter
testada para a via pública criada a prévio
processo de loteamento ou procedimento de
conversão de gleba em lote único;
 PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO TAC:
•
Desmembramentos e ocupação de glebas: a
divisão de glebas em lotes somente deverá ser
aceita
em
regular
procedimento
de
parcelamento. A edificação em gleba deverá ser
proibida, impondo-se aos interessados a
conversão da gleba em lote único, em
procedimento similar ao do loteamento, com a
realização dos estudos sobre a infraestrutura
equipamentos públicos necessários e a
definição do zoneamento e padrão de
ocupação.
 AÇÕES ATUAIS DO MUNICÍPIO:
 Oficina
de capacitação na EGDS – Escola de
Governo e Desenvolvimento do Servidor com os
servidores públicos das áreas envolvidas ou
abrangidas pelas atividades de empreendimentos;
 Criação
do GAPE – Grupo de Análise de Projetos
Específicos;
 Elaboração
de estudos para cada região onde
estão os empreendimentos ainda embargados;
 AÇÕES ATUAIS DO MUNICÍPIO:
 Desenvolvimento
de sistema informatizado para
registro e acompanhamento de todas as fases do
empreendimento imobiliário;
 Abertura
de sindicância;
 Divulgação
de todas as ações no site da Prefeitura
Municipal de Campinas e encaminhamento à CPI
da Corrupção da Câmara Municipal e ao
Ministério Público.
Obrigado!
Contato:
22/03/12
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