INEP
Título/Objeto
Minuta - ANEXO III - TERMO DE COOPERAÇÃO
/2011
Apoio às Atividades do Enem 2011
1. DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
UF
CEP
DDD
TELEFONE
FAX
BAIRRO OU DISTRITO
MUNICÍPIO
E-MAIL
UNID. GESTORA
GESTÃO
1.1 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE
CPF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ENDEREÇO
UF
CEP
CÉDULA IDENTIDADE
DDD
TELEFONE
EMISSÃO
FAX
ÓRGÃO EXPEDIDOR
BAIRRO OU DISTRITO
MUNICÍPIO
E-MAIL
MATRÍCULA SIAPE
CARGO
2. DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
01.678.363/0001-43
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
ENDEREÇO
BAIRRO OU DISTRITO
SRTVS Quadra 701, Bloco "M", Edifício Dario Macedo
UF
CEP
DDD
TELEFONE
FAX
MUNICÍPIO
SRTVS
E-MAIL
BRASÍLIA
UNID. GESTORA
[email protected]
DF
70340-909
61
3606
3800
2.1 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE
CPF
601.851.477-04
26290
DENIO MENEZES DA SILVA
BAIRRO OU DISTRITO
SRTVS Quadra 701, Bloco "M", Edifício Dario Macedo
CEP
DF
153978
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ENDEREÇO
UF
GESTÃO
DDD
70340-909
CÉDULA IDENTIDADE
TELEFONE
61
EMISSÃO
20223205
FAX
5.063.320
15/3/2007
IFP/RJ
3 DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
SRTVS
E-MAIL
20223249
ÓRGÃO EXPEDIDOR
DESCRIÇÃO DA AÇÃO CONSTANTE DA LOA
MUNICÍPIO
BRASÍLIA
MATRÍCULA SIAPE
439095
[email protected]
CARGO
DIRETOR DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
NAT.
DESPESA
TOTAL
4 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)
VALOR (EM R$ 1,00)
PARCELAS
AÇÃO
MÊS DA LIBERAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
VALOR (EM R$ 1,00)
TOTAL
5 JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é uma autarquia federal vinculada ao
Ministério da Educação (MEC), cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional
Brasileiro com o objetivo de subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional a
partir de parâmetros de qualidade e eqüidade, bem como produzir informações claras e confiáveis aos gestores,
pesquisadores, educadores e público em geral.
Dentre as várias ações executadas por esta autarquia está o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que tem como
objetivo:
I - a constituição de parâmetros para auto-avaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua
inserção no mercado de trabalho;
II - a certificação no nível de conclusão do ensino médio, pelo sistema estadual e federal de ensino, de acordo com a
legislação vigente;
III - a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
IV - o estabelecimento de critérios de participação e acesso do examinando a programas governamentais;
V - a sua utilização como mecanismo único, alternativo ou complementar aos exames de acesso à Educação Superior ou
processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho;
VI - o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
Para cumprimento da sua missão institucional o INEP constituiu e deve manter como referência o seu Banco Nacional de
Itens – BNI, cujo objetivo é armazenar itens com informações sobre sua qualidade técnica, pedagógica e psicométrica
para exames relacionados à avaliação da educação básica. Trata-se de um acervo de questões ou itens de provas
associados a uma série de informações que permitem a montagem de testes capazes de estimar com maior precisão a
proficiência dos estudantes.
Dentre as distintas etapas do processo de construção dos instrumentos de medidas educacionais, o Pré-Teste configurase como um dos primordiais, pois é a partir dele que os itens são validados para utilização em avaliações definitivas. A
validação é obtida por meio da aplicação de técnicas e metodologias baseadas na Teoria Clássica dos Testes e na Teoria
de Resposta ao Item. Tais procedimentos permitem gerar os parâmetros dos itens, indicadores da qualidade técnica e
psicométrica dos itens. Os itens de melhor qualidade são selecionados para as avaliações nacionais.
A realização do Pré-teste dos itens e sua análise pela TCT (Teoria Clássica dos Testes) e TRI (Teoria de Resposta ao Item)
constituem um conjunto de procedimentos necessários para investigar as características e o comportamento dos
mesmos itens em momento anterior às avaliações relacionadas ao exame em questão, de modo a oferecer segurança
estatística para a sua utilização operacional em futuras avaliações.
Para dar suporte ao plano de expansão do Banco Nacional de Itens o INEP contratou no ano de 2010, por um período de
até 05 (cinco) anos, empresa especializada para prestação de serviços de impressão gráfica, em condições especiais de
segurança e sigilo, envolvendo o manuseio, embalagem, rotulagem, e entrega à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, dos cadernos de provas e instrumentos de aplicação destinados a realização do pré-teste dos itens válidos
destinados ao BNI. Também foi contratada entidade especializada para aplicação dos testes, bem como os Correios,
como já mencionado, para distribuição dos mesmos. Tal estrutura permite a pré-testagem de até 100.000 (cem mil) itens
por ano, podendo chegar a 625.000 (seiscentos e vinte e cinco mil) itens no período de 05 (cinco) anos.
Diante do exposto, o INEP precisa fomentar a produção de itens de modo a garantir que o objeto da pré-testagem, e
consequentemente a elaboração das provas, seja plenamente atendido.
Por tanto, o presente Termo de Cooperação se justifica na medida em que a Entidade Proponente, devidamente
qualificada no Item 1 do presente, correspondeu plenamente aos requisitos da elegibilidade para cumprimento do objeto
do Edital de Credenciamento nº X de fevereiro/2010 “(...) convocação de Instituições Públicas de Ensino Superior e
Instituições Federais da Educação Básica interessadas em contribuir com a elaboração de itens a serem incorporados ao
Banco Nacional de Itens para subsidiar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)”.
INEP
TERMO DE COOPERAÇÃO
6 CONDIÇÕES ESSENCIAIS
I - Constituem Obrigações do CONCEDENTE
a) Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos
estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso;
b) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação
c) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
d) Publicar Portaria visando atender ao princípio da publicidade;
II - Constituem Obrigações do PROPONENTE
Dos Requisitos Legais (Normativos):
a) Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos;
b) Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a
forma e prazos estabelecidos;
c) Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
- Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02
- Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07
- Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08
d) Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do
projeto;
e) Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de
execução deste Termo de Cooperação;
f) Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação;
g) Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais
de um exercício, contendo pelo menos:
g.1) Relatório do cumprimento parcial do objeto;
g.2) Relatório físico-financeiro parcial;
g.3) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;
g.4) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;
g.5) Fotos do Objeto, quando for o caso.
h) Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
h.1) Relatório do cumprimento do objeto;
h.2) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado;
h.3) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua
publicação;
h.4) Relatório completo de execução físico-financeira;
h.5) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;
h.6) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação
de imóvel, quando for o caso;
h.7) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;
h.8) Fotos do Objeto, quando for o caso.
i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão
deste Termo de Cooperação;
j) Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício
financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados;
Dos requisitos técnicos:
a) A Instituição de Ensino Superior (IES) deverá indicar na forma do Anexo I a relação nominal de:
- Coordenadores Gerais e de Áreas de conhecimento;
- Equipe de elaboradores e Revisores de itens da IES;
b) Participar de todas as fases demandas pelo INEP, para capacitação dos Coordenadores geral e de áreas do
conhecimento;
c) Organizar agendas e disseminar as capacitações com os elaboradores e revisores de itens no âmbito da Instituição;
d) Estruturar bancas e organizar agendas de elaboração dos itens demandados à Instituição;
e) Estruturar bancas e agendar as revisões prévias dos itens elaborados na Instituição;
f) Controlar a demanda de itens produzidos na Instituição, demandados pelo INEP, bem como coordenar os pagamentos
a serem realizados em favor dos participantes indicados pela Instituição na execução do objeto deste Termo de
Cooperação;
g) Coordenar as articulações institucionais com os interlocutores do INEP.
IV - Demais Condições
a) Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI;
b) O repasse do recurso financeiro fica condicionada a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos
créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto;
c) A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA,
LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação;
c.1) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as
condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e
submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão
condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
7 ASSINATURAS
Brasília
,
/
/
Local e Data
ASSINATURA DO PROPONENTE
Brasília
,
/
Local e Data
ASSINATURA DO CONCEDENTE
/
Download

Minuta - ANEXO III - TERMO DE COOPERAÇÃO /2011