RESOLUÇÃO PPGBOT N° 01/2013
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Botânica da Universidade
Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições e com fundamento na
Resolução CONSU Nº 08/2007 Art. 33º, na Resolução CONSEPE N.º 105/2010 Art.
5º, bem como nas deliberações da reunião ordinária ocorrida no dia 02 de outubro de
2013,
RESOLVE
Art.1º – Revogar a Resolução nº 01/2013 e definir os novos critérios de avaliação
docente com vistas ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
docentes com base no estudo realizado pela Comissão de Acompanhamento de
Docentes.
Art.2º – O credenciamento inicial poderá ser feito no Núcleo Permanente, Colaborador
ou Visitante, mediante solicitação do interessado. O pedido será avaliado pelo
Colegiado do PPGBOT em fluxo contínuo, sendo então definida pelo Colegiado a
categoria em que o candidato será credenciado (Permanente, Colaborador ou Visitante).
O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Curriculum vitae impresso na base do sistema Lattes do CNPq, incluindo
apenas os últimos três anos e o corrente;
II - Carta do candidato delineando as linhas de pesquisa e os temas de disciplinas nas
quais poderá atuar.
Art.3º – A produção mínima exigida para ingresso de novos docentes no PPGBOT é de
quatro produtos B1 ou superior sendo pelo menos um deles no estrato A, nos últimos
três anos e meio que antecedem a avaliação do programa.
Parágrafo único: Caso o pesquisador candidato ao credenciamento possua três produtos
B1 ou superior ou 300 pontos Qualis ou mais nos últimos três anos e meio que
antecedem a avaliação, poderá ser credenciado como docente colaborador, desde que a
proporção entre núcleo permanente e colaborador do PPGBOT ainda permaneça dentro
daquela estabelecida como muito boa pela Capes.
Art.4º – O candidato deverá apresentar formação aderente à proposta do programa em
pelo menos uma de suas linhas de pesquisa ou com potencial de promover a criação de
linhas de pesquisa que revelem o fortalecimento da área de concentração.
Art.5º - O credenciamento terá validade de três anos e sua renovação será condicionada
ao acompanhamento sistemático do docente.
Art.6º – Aos docentes credenciados como Permanente será exigido ministrar pelo
menos uma disciplina a cada dois anos, orientar pelo menos dois alunos por triênio e
produção mínima de 210 pontos (equivalente a 3 artigos B1) ou dois produtos A, sem
prejuízo das demais exigências constantes da presente resolução.
Art.7º – O docente colaborador deverá ministrar pelo menos uma disciplina no triênio,
orientar pelo menos um aluno no triênio, incluindo pelo menos um artigo em co-autoria
com cada discente orientado por ele e produção mínima de 210 pontos (equivalente a 3
artigos B1) ou dois produtos A
Art.8º - O recredenciamento dos docentes durante o triênio CAPES será automático
para aqueles que cumprirem os critérios estabelecidos no art. 6º e 7 º.
Art.9º - Os docentes do núcleo permanente que não cumprirem os critérios
estabelecidos nos artigos 6 º e 7 º serão descredenciados do programa ou, caso possuam
orientações em andamento, estes serão convidados a fazer parte do núcleo de
colaboradores ou serão automaticamente descredenciados do programa ao término das
orientações, não importando se estes ofertaram disciplinas nos últimos três anos e meio.
Art.10º - Os docentes colaboradores sem orientação em curso e com produção abaixo
de um artigo B2-equivalente por ano nos 3 anos e meio que antecedem a avaliação
anual, ou que não tenham publicado pelo menos um artigo B3 ou equivalente por
discente titulado sob sua orientação nesse período serão descredenciados.
Art.11º - O colegiado do PPGBOT poderá reconsiderar a adoção dos critérios de
credenciamento e descredenciamento docente, apenas no caso da adoção deste
procedimento implicar em prejuízos de outros critérios explícitos de avaliação da
CAPES, especificamente em relação a número mínimo de docentes credenciados e
relação entre número de orientadores e orientandos.
Art. 12º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campus Sonae Nazaré de Andrade, em 02 de outubro de 2013.
Pedro Mangabeira
Coordenador do PPGBOT
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