CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL
CONFECÇÕES CILA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
20.508.867/0005-93, Inscrição Estadual nº 062.146294.0411, localizada à Rua Camões, nº 126,
Bairro
São
Lucas,
Belo
Horizonte/MG,
CEP
30.240-270,doravante
denominadaFABRICANTE,através de sua Representante, LUIZA BORGES ATHAYDE
VASCONCELOS, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº 095.044.156-28,
residente e domiciliada em Belo Horizonte, que mantém contrato de concessão comercial
comaDISTRIBUIDORA
(Flor)_____________________________________________________
_________________________________, inscrita no CPF sob o nº ________________,
residente e domiciliada sito à_____________________________________________________
_______________________, que esta constitui como sua AUXILIAR DEVENDAS que se
denominará Pétala a_________________________________________________________,
inscrita
no
CPF
sob
o
nº___________________,Residente
e
domiciliada
sito
à
dascláusulas
e
______________________________
_______________________________________________,
nos
termos
condições que seguem:
1.
DO OBJETO
1.1.
A FABRICANTE, neste ato, nomeia e designa aAUXILIAR DE VENDAS(Pétala) para
promover a comercializaçãodas peças íntimas femininas de sua fabricação,doravante
denominadas PRODUTOS por intermédio da sua DISTRIBUIDORA (Flor).
1.2.Considera-se FABRICANTE (Potti Romã) aquela que desempenha a atividade de
fabricação e comercialização dos produtos, bem como da fiscalização de sua venda ao
consumidor final; DISTRIBUIDORA (Flor) é aquela que revende os produtos de forma
continuada e a AUXILIAR DE VENDAS (Pétala) aquela que revende os produtos a ela
repassados pela DISTRIBUIDORA (Flor).
2.
DA RELAÇÃO CONTRATUAL
2.1.
A FABRICANTE não tem qualquer vínculo societário ou empregatício com a
DISTRIBUIDORAou com a AUXILIAR de vendas que decorra do presente contrato.
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2.2.
As
únicas
pessoas
autorizadas
a
representar
a
FABRICANTEperante
a
DISTRIBUIDORA (Flor) e à AUXILIAR DE VENDAS (Pétala)bem como perante terceiros,
são seus sócios, devidamente denominados em seu Contrato Social e sua Representante
qualificada no Preâmbulo deste contrato.
3.
DA EXCLUSIVIDADE
3.1.
A AUXILIAR DE VENDAS (Pétala) assegura exclusividade à FABRICANTE e à
DISTRIBUIDORA (Flor), ficando impedida de comercializar mercadorias do mesmo gênero
dos PRODUTOS – peças íntimas femininas – de quaisquer outras marcas.
3.1.2. A AUXILIAR DE VENDAS(Pétala) poderá comercializar mercadorias de gênero
diferente dos PRODUTOS, com a prévia comunicação à FABRICANTE.
3.2. Fica expressamente VEDADO à AUXILIARE DE VENDA (Pétala) ceder o objeto deste
contrato ou subcontratar terceiros.
4.
DOS PREÇOS.
4.1.
O preço de venda dos produtos ao consumidor final constará nas etiquetas a eles
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afixadas pela FABRICANTE, sendo vedada a remoção e adulteração da referida etiqueta, bem
como a venda a preço diferente do que nela constar.
4.2.
O pagamento pela AUXILIAR DE VENDAS (Pétala) à DISTRIBUIDORA (Flor) se
dará mensalmente.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA FABRICANTE
5.1.
Antes da tradição à DISTRIBUIDORA (Flor), os PRODUTOS que apresentarem
defeitos serão substituídos pela FABRICANTE.
5.2.
A FABRICANTE manterá a DISTRIBUIDORA (Flor) informada das novas coleções
de PRODUTOS a serem oferecidas à venda.
5.3.
A FABRICANTE poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com a AUXILIAR DE
VENDAS (Pétala) para dirimir quaisquer dúvidas.
5.4.
A FABRICANTE não se responsabiliza pelas despesas decorrentes da comercialização
dos PRODUTOS pela DISTRIBUIDORA (Flor),ou pela AUXILIAR DE VENDAS (Pétala)
como, por exemplo, transporte, hospedagem, selos, telefonemas e frete.
6.
DAS OBRIGAÇÕES DA DISTRIBUIDORA (Flor)
6.1.
A DISTRIBUIDORA (Flor) entregará os PRODUTOS solicitados pela AUXILIAR DE
VENDAS (Pétala), dentro do prazo acordado pelas partes.
6.1.1. A DISTRIBUIDORA (Flor) fornecerá o mínimo de 60 (sessenta) produtos da
FABRICANTE para a AUXILIAR DE VENDAS (Pétala), quando da assinatura deste
contrato,para revenda aos consumidores finais.
6.2.
A DISTRIBUIDORA (Flor) fica responsável por informara AUXILIAR DE VENDAS
(Pétala)sobre a Política de Trabalho Potti Romãobservando todas as condições estipuladas no
contrato Principal estabelecido junto à Fabricante e as orientações eventualmente recebidas.
6.3.
A DISTRIBUIDORA (Flor) fica obrigada a fornecer à FABRICANTE, quando lhe for
solicitada, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo.
6.4.
A DISTRIBUIDORA (Flor) deverá observar todas as instruções relativas àconservação
e manutenção adequada dos PRODUTOS contidos no CONTRATO PRINCIPAL assinado
com a FABRICANTE.
7.
DAS OBRIGAÇÕES DA AUXILIAR DE VENDAS (Pétala)
7.1.
A AUXILIAR DE VENDAS (Pétala) se compromete a cumprir todas as cláusulas deste
contrato, bem como a Política de Trabalho Potti Romã (Fabricante), observando as
orientações da DISTRIBUIDORA (Flor), sobretudo no que toca às cláusulas 7.3, 7.3.1 e 7.4.
do contrato principal firmado entre FABRICANTE e DISTRIBUIDORA, quais sejam:
“7.3. A DISTRIBUIDORA promoverá propaganda ou publicidade dos
PRODUTOS a serem revendidos, dentro das instruções gerais ditadas pela
FABRICANTE.
7.3.1. É vedada a produção ou edição de qualquer material de publicidade pela
DISTRIBUIDORA.
7.4. A DISTRIBUIDORA deverá observar todas as instruções relativas à
conservação e manutenção adequada dos PRODUTOS contidasneste contrato
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bem como as suas condições de comercialização contidas na cláusula 5 deste
instrumento.”
7.2.
A AUXILIAR DE VENDAS (Pétala) pagará à DISTRIBUIDORA (Flor) R$ 20,00
(vinte reais) mensais, referentes à Maleta Potti Romã que a DISTRIBUIDORA (Flor) alugará
para a AUXILIAR DE VENDAS (pétala) para que esta,passe a vender os produtos Potti Romã,
estes R$ 20,00 (vinte reais) mensais não poderá ultrapassar o valor integral da Maleta, qual
seja, R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
7.2.1.Após 08 (oito) meses que a AUXILIAR DE VENDAS (Pétala) estiver alugando a maleta
Potti Romã da DISTRIBUIDORA (Flor), estamaleta passará a pertencer à AUXILIAR DE
VENDAS (Pétala).
7.2.2. Em caso de recisão contratual anterior a estes 08 (oito) meses estipulados, a AUXILIAR
DE VENDAS (Pétala) poderá devolver a Maleta Potti Romã, porém, não terá direito a
restituição dos aluguéis já pagos, maspoderá também, pagar o valor faltante do valor total da
maleta para adquirir a mesma.
7.3.
A AUXILIAR DE VENDAS (Pétala) não poderá contratar diretamente com a
FABRICANTE para enventuais compras pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir do início deste
contrato.
7.4.
A AUXILIAR DE VENDAS (Pétala) fica obrigada a fornecer à DISTRIBUIDORA
(Flor) ou à FABRICANTE, quando lhe for solicitada, informações detalhadas sobre o
andamento dos negócios postos a seu cargo.
8. DAS TROCAS DE MINICOLEÇÕES
8.1.
As peças de minicoleção que estiverem em perfeito estado NÃOpoderão ser trocadas.
9.DA VIGÊNCIA
9.1.
Este instrumento vigorará pelo período de 06 (seis) meses, ou enquanto houverem
produtos a serem comercializados em propriedade da AUXILIAR DE VENDAS (Pétala)
10.
DA RECISÃO
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10.1. O contrato só será resolvido após a quitação de todos os débitos da AUXILIAR DE
VENDAS (Pétala) perante a DISTRIBUIDORA (Flor).
10.1.1 Na ausência de débitos, a AUXILIAR DE VENDAS (Pétala)poderá rescindir o contrato
mediante notificação à DISTRIBUIDORA (Flor) e à FABRICANTE.
10.4. A FABRICANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir o contrato com a AUXILIAR DE
VENDAS mediante notificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O fichário é uma ferramenta opcional quecontém pequenas dicas para boas vendas,
princípios básicos e foi feito para simplificar e organizar o dia a dia das revendedoras dividido
em: registro de compras (06 folhas), vendas (10 folhas), balanço mensal (01 folha), pedidos (02
folhas) e cadastro de clientes (16 folhas). Ele poderá ser adquirido por R$45,00
11.2. O Refil do fichário poderá ser adquirido por R$ 20,00 (vinte reais) na sua forma
impressa, contendo registro de compras (06 folhas), vendas (10 folhas), balanço mensal (01
folha), pedidos (02 folhas) e cadastro de clientes (46 folhas), ou através de arquivo digital.
11.3. Na compra de 03 (três) PRODUTOS, o consumidor final receberá gratuitamente uma
embalajem disponibilizada pela FABRICANTE, acompanhado de uma essência aromatizante
(2ml), que constituirão conjuntamente o kit.
11.4. Na compra de 03 (três) PRODUTOS o consumidor final poderá optar por três
embalagens da FABRICANTE no lugar de uma embalagem e uma essência aromatizante.
11.4.1. Considerar-se-á apenas calcinhas e sutiãs como PRODUTOS para a constituição do kit,
excluindo-se underwear e minicoleções que deverão ser adquiridos isoladamente.
11.5. Tanto
a
DISTRIBUIDORA
quanto
a
AUXILIAR
DE
VENDAS
poderão
adquirirembalagens para presentepelo valor estipulado pela FABRICANTE.
12. DO FORO.
12.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para
dirimirem os conflitos relativos ao presente contrato.
Após terem discutido cada detalhe do presente instrumento e anuído em relação às suas
cláusulas, as partes o assinam em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas para que surta seus efeitos legais.
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Nestes Termos,
Belo Horizonte/MG, _____ de ___________________de 201__.
_______________________________
________________________________
Potti Romã
Distribuidora
_______________________________
Auxiliar de Vendas
6
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPF/MF:
CPF/MF:
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