GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 150, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Estabelece competência para autorizar a celebração dos novos contratos
administrativos e as prorrogações dos contratos em vigor, nos termos do Decreto
nº 7.689/2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o
disposto no Decreto 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Secretário-Executivo do Ministério das
Cidades e aos Dirigentes das Entidades Vinculadas, para autorizar a celebração
dos novos contratos administrativos e as prorrogações dos contratos em vigor,
com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e até
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo Único - Para o efeito desta Portaria, considera-se entidade vinculada
a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a Empresa de Trens
Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB.
Art. 2º. Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e
Administração, para autorizar a celebração dos novos contratos administrativos
e as prorrogações dos contratos em vigor, no âmbito da Administração Direta
deste Ministério, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
ficando vedada a subdelegação.
Art. 3º. Os Dirigentes das Entidades Vinculadas poderão subdelegar a
competência de que trata o art. 1° desta Portaria para os contratos com valores
inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGUINALDO RIBEIRO
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