Universidade Regional do Noroeste do RS
Direito do consumidor
Aluno: Marcelo Renz Martins
Prof°: Dejalma Cremonese
Curso: Direito/Noturno
Matéria: Ciência politica e
teoria do estado
Data: 21/04/2007
Direito do consumidor
Objetivo:
Adaptar e melhorar o direito e as
obrigaçoes entre as pessoas
Consumidores tem direito de
proteção apartir dos anos 50!
Porém...
Já existiam evidências de
proteção ao consumidor no
antigo código de Hammurabi
(2300 a.C) e o código de Massú
(séc xviii a.C)
Os pioneiros na criação de órgaos
de defesa ao consumidor foram a
América e a Europa Ocidental
No Brasil foi criado o código de
defesa do consumidor em 1990
Reclamação de produtos com
defeito.
Prazos:
30 dias - Produtos não duráveis
90 dias - Produtos duráveis
Os prazos são contados apartir
do aparecimento do defeito.
O que o consumidor pode exigir?
Troca do produto, abatimento no
preço ou a devolução do
dinheiro, com correção.
O fornecedor tem 30 dias para a
correção do defeito.
Arrependimento?
Se o consumidor, após o
ressarcimento, não ficar
satisfeito, ele tem um prazo de
7 dias para desistir do produto,
sendo assim solicitando a
devolução do seu dinheiro, com
correção.
O que é código de defesa do
consumidor?
É uma lei de órdem pública
(8.078/90) que estabelece
direitos e obrigações de
consumidores e fornecedores.
Direitos básicos do consumidor
1 - Proteção à vida e à saúde;
2 - Educação para o consumo;
3 - Escolha de produtos e serviços;
4 - Informação;
5 - Proteção contra publicidade enganosa e
abusiva;
6 - Proteção contratual;
7 - Indenização;
8 - Acesso à justiça;
9 - Facilitação de defesa de seus direitos;
10 - Qualidade dos serviços públicos.
Deveres do consumidor
Consciência Crítica
Preocupação Social
Reclamação
Solidariedade
Pesquisa
Consciência do Meio Ambiente
Boicote
Honestidade
Aonde reclamar?
Para as reclamaçoes dos
consumidores existe o PROCON,
que é um órgao público gratuito
que analisará o caso e convocará
as partes para um possível
acordo.
Exemplo de livros
O que é:
Consumidor: Pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto
Fornecedor:Pessoa física ou jurídica que
fornece ou comercializa um produto.
Produto:Qualquer bem material ou imaterial.
Serviço: Qualquer atividade fornecida no
mercado de consumo.
Aplicaçoes do CDC
Civil: definindo as responsabilidades
e os mecanismos para a reparação de
danos causados.
Administrativa: definindo os
mecanismos para o poder público
atuar nas relações de consumo.
Penal: estabelecendo novos tipos de
crimes e as punições para os mesmos.
Bibliografia
Código de defesa do consumidor
www.mj.gov.br/dpdc
www.fiocruz.br/biosseguranca/bis/infantil/direitoco
nsumidor.htm
pt.wikipedia.org/wiki/direito_do_consumidor
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id687
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