17.03.2014
Profº Carmênio Barroso
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APLICAÇÃO DA LEI PENAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Os princípios orientadores da aplicação da lei
penal no espaço possibilitam definir o campo
de atuação do ordenamento jurídico de certos
países e territórios
Objetiva definir a competência para decidir
questões penais que violem interesses de dois
ou mais países
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
A IMPORTÂNCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO
Alguns destes casos:
- quando a ação é praticada no território de um país
e a consumação ocorre no de outro;
- quando o delito atinge bem jurídico de um Estado
embora praticado no exterior (337-B, CP);
- quando necessita-se da extradição para aplicação
da lei penal.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. da Territorialidade
. da Nacionalidade
. da Proteção ou da Defesa ou Real
. da Competência Universal ou da Justiça
Penal Universal
. da Representação
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. O CP adotou o Princípio da Territorialidade
como regra; os demais, como exceção:
- territorialidade – art. 5º (regra)
- real ou de proteção – art. 7º, I, e § 3º
- justiça universal – art. 7º, II, “a”
- nacionalidade – art. 7º, II, “b”
- representação – art. 7º, II, “c”
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 1º) Princípio da Territorialidade
“Territorialidade”
Art. 5º, CP – “Aplica-se a lei brasileira,
sem prejuízo de convenções, tratados e
regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional.”
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 1º) Princípio da Territorialidade
A) Sobre o “Território”:
- sentido material: é o natural ou
geográfico, compreendendo o espaço
delimitado pelas fronteiras;
- sentido jurídico: abrange todo e
qualquer espaço em que é exercida a
soberania. Este é o conceito que interessa à
territorialidade definida no CP. Ex: Lei
8.617/93 – mar territorial – 12 milhas.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 1º) Princípio da Territorialidade
B) Sobre o “Territorialidade”:
- Aplicação da lei nacional ao fato
praticado no território do próprio país Existência de Soberania Estatal.
- Estão sujeitas à jurisdição todas as
pessoas que se encontram no seu território.
Exceção: agentes diplomáticos.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 2º) Princípio da Nacionalidade
. Cogita da aplicação da lei do país de origem do
agente, pouco importando o local onde o crime
foi cometido.
. Pune-se o autor do delito, se nacional, tanto
em seu país como fora dos limites territoriais.
. O Estado tem o Direito de exigir que seu
cidadão no estrangeiro tenha determinado
comportamento.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 2º) Princípio da Nacionalidade
- Princípio da Nacionalidade Ativa
. aplica-se a lei somente se o autor do
delito é nacional, sem se cogitar da vítima.
- Princípio da Nacionalidade Passiva
. é necessário que sejam nacionais o autor
e a vítima do ilícito penal, para a aplicação da
lei.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 2º) Princípio da Nacionalidade
- No Brasil – art. 7º, II, “b”, CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro: (...)
II - os crimes: (...)
b) praticados por brasileiro;
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 3º) Princípio da Proteção ou da Defesa ou
Real
. Aplica-se a lei do país ao fato que atinge bem
jurídico nacional.
. Exclui-se a competência do local onde foi
praticado
o
crime,
assim
como
a
nacionalidade do agente.
. O princípio da proteção defende os Direitos
que o Estado considera fundamentais.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da
República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do
Distrito Federal, de Estado, de Território, de
Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída
pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu
serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou
domiciliado no Brasil;
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
. No Brasil – art. 7º, I, e § 3º:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por
estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as
condições previstas no parágrafo anterior:
CONDIÇÕES:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei
brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí
cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por
outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a
lei mais favorável.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 4º) Princípio da Competência Universal ou
da Justiça Penal Universal
. O criminoso deve ser julgado e punido onde for
detido, segundo as leis desse país.
. Não são levados em conta:
 o lugar do crime
 a nacionalidade do autor
 o bem jurídico lesado
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 4º) Princípio da Competência Universal ou
da Justiça Penal Universal
. Fundamento desta teoria, segundo João
Mestieri, é “ser o crime um mal universal, e por
isso todos os Estados têm interesse em coibir a
sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão
provocada pela infração penal”
. Restrições:
problemas de diversidade de legislação penal entre
países; dificuldade na busca de provas.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 4º) Princípio da Competência Universal ou
da Justiça Penal Universal
. No Brasil – art. 7º, II, “a”
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro: (...)
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se
obrigou a reprimir;
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
. Serve de subsídio na aplicação da lei penal do
país quando:
- há uma deficiência legislativa ou desinteresse do
Estado que deveria reprimir o crime e não o faz;
- abrange os crimes cometidos em aeronaves ou
embarcações.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
. No Brasil – art. 7º, II, “c”
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira,
embora cometidos no estrangeiro: (...)
II - os crimes: (...)
c) praticados em aeronaves ou embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, quando em território estrangeiro e
aí não sejam julgados.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:
Art. 5º, § 1º, CP: “Para os efeitos penais,
consideram-se como extensão do território
nacional as embarcações e aeronaves brasileiras,
de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como
as aeronaves e as embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, que se
achem, respectivamente, no espaço aéreo
correspondente ou em alto-mar.”
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:
. As embarcações (navios, barcos, iates, etc.)
 de natureza pública
 a serviço do governo
. As aeronaves
 públicas
 públicas civis
(ONDE QUER QUE SE ENCONTREM)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:
. Aeronaves mercantes ou de propriedade privada
(NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE AO
ALTO-MAR)
. Embarcações mercantes ou de propriedade
privada (EM ALTO MAR)
(é a Lei da Bandeira ou Princípio do Pavilhão)
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
PRINCÍPIOS DE APLICAÇÃO
. 5º) Princípio da Representação
EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO:
. Crimes praticados nos barcos salva-vidas ou destroços
do navio naufragado – princípio do pavilhão.
. Navios estrangeiros em águas territoriais brasileiras –
se públicos, não são parte do nosso território; se de
natureza privada, aplica-se a nossa lei.
. Às aeronaves, que também podem ser públicas ou
privadas, aplicam-se as mesmas regras das
embarcações.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LUGAR DO CRIME
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LUGAR DO CRIME
TEORIAS:
. A teoria da atividade(ou da ação) - o lugar do
crime é o local da conduta criminosa (ação ou
omissão)
. A teoria do resultado (ou do efeito) - aplica-se
a lei no local da consumação do crime
. A teoria da ubiquidade (da unidade, ou
mista) - lugar do crime é tanto o local da
conduta como o do resultado
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LUGAR DO CRIME
. A legislação nacional adotou a
ubiquidade.
teoria da
. Art. 6°, CP:
“Considera-se praticado o crime no lugar em
que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou
em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado”
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Atividade Extraclasse:
“Eficácia da Lei Penal em Relação a Pessoas que
exercem determinadas funções públicas”
(sábado letivo – 05-04-2014)
. Faça uma breve pesquisa sobre o tema
acima, abordando, neste sentido, as
imunidades diplomáticas e parlamentares
. Data de entrega: 21/03/2014;
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