Adicional por Tempo de Serviço
Conceito
O Adicional por Tempo de Serviço - ATS é uma vantagem pecuniária concedida a cada 3 anos de efetivo
exercício, na base de 3% (três por cento) limitado em 36% (trinta e seis por cento), resguardado o direito
adquirido àqueles que ultrapassaram o limite estabelecido até 17 de abril de 1991 (art. 5º da Lei
Complementar nº 36, de 18 de abril de 1991).
Caracterização/Particularidades
Concessão
A concessão do ATS é processada, automaticamente, pelo SIGRH. Ele incide sobre o vencimento do cargo e
as gratificações que estejam especificadas em lei.
Tempo a ser computado para servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
Para efeito de concessão do ATS ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, é computado o
tempo desde que registrado na situação funcional:
- administração direta, autárquica e fundacional dos três poderes do Estado de Santa Catarina,
independente da natureza do vínculo, relação de trabalho ou regime previdenciário;
- exercício de mandato eletivo (art. 38 da Constituição Federal de 1988);
- serviço público federal, municipal e de outros estados, desde que o servidor tenha ingressado no cargo
efetivo até 17 de abril de 1991.
- serviço público federal, municipal e em outros estados de servidor em situação de licença para tratar de
assuntos particulares (sem remuneração) ou à disposição, sem ônus e sem ressarcimento, em período
anterior a 17 de abril de 1991.
Atualizado em 09.07.2015
Pág. 1
Tempo a ser computado para servidor ocupante de cargo em comissão
Para efeito de concessão do ATS ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou admitido
em emprego de natureza temporária (CLT e ACT), é computado: 1
- períodos prestados na administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do Estado de
Santa Catarina;
- mandato eletivo (art. 38 da Constituição Federal de 1988).
A percepção de novo percentual de ATS, decorrente de averbação ou registro de tempo de
serviço/contribuição, terá vigência a partir da data do protocolo, respeitando a prescrição quinquenal.
(Decreto Federal nº 20.910/32 e Parecer nº 502/2013 da COJUR/SEA).
Quando o ocupante de cargo efetivo tem nova investidura no serviço público
Para resguardar os direitos adquiridos e manterem-se as vantagens conquistadas pelo servidor efetivo, é
imprescindível coincidir a data de desligamento do cargo com a nova nomeação/ingresso em outro cargo
da esfera do Poder Executivo Estadual. (administração direta, autárquica e fundacional). Em suma, não
poderá haver interstício entre a exoneração do primeiro cargo efetivo e a posse no segundo cargo efetivo.
Existindo interstício entre a exoneração e a nomeação em novo cargo efetivo, será criado novo vínculo
funcional, que será regido pela norma legal vigente, face o início de outra investidura em cargo público.
Suspensão e prorrogação na contagem do tempo para Adicional por Tempo de Serviço
A contagem do período aquisitivo do ATS é suspensa durante os afastamentos do servidor do efetivo
exercício, prorrogando o prazo da nova concessão, quando ocorrer: falta injustificada, suspensão,
afastamento temporário sem remuneração, licença para o exercício de mandato eletivo, licença para
tratamento de interesse particular, mudança de domicílio para acompanhar cônjuge sem remuneração,
aposentadoria, cumprimento de pena - 1/3 vencimentos, cumprimento de pena por decisão final - 2/3
vencimentos, disposição sem ônus para outra esfera e desaverbação de tempo de contribuição/serviço.
1 - Os tempos mencionados, para fins de ATS, deverão ter o registro solicitado pelo servidor, com exceção para servidor ACT vinculado a FCEE e ou SED, onde o
cômputo do tempo de serviço prestado nestes órgãos, posterior a 1992, incide automaticamente para fins de concessão do benefício.
Atualizado em 09.07.2015
Pág. 2
Procedimentos Administrativos
Conferência mensal do relatório de previsão de ATS2
Setorial/Seccional
 Emitir o Relatório de Previsão de Concessão de ATS no SIGRH (BENEFÍCIO PECUNIÁRIO - ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO - RELATÓRIO DE CONCESSÃO DE ATS). Utilizar como parâmetro na emissão o mês
subsequente.
 Constatado dúvidas sobre os dados funcionais do servidor registrado no SIGRH, realizar a conferência dos
mesmos tendo como parâmetro os dados arquivados na pasta funcional e/ou em microfilmes.
 Constatado ocorrência, recuperar os dados funcionais inconsistentes no SIGRH.
 Autuar processo de revisão da situação funcional, anexando o Relatório de Transcrição dos
Assentamentos Funcionais emitido pelo SIGRH.
 Encaminhar o processo, devidamente instruído, à GEBEN para gerar a atualização da concessão de
adicional no SIGRH.
 Quando do retorno do processo de revisão, adotar os procedimentos para o pagamento de valores
retroativos a data do protocolo, respeitando a prescrição quinquenal.
 Comunicar o servidor.
 Arquivar o processo.
2 - A não emissão e a correspondente inobservância da conferência do relatório de previsão de ATS, poderão implicar em processamento incorreto dos ATS do
servidor.
Atualizado em 09.07.2015
Pág. 3
GEBEN/DGDP/SEA
 Recepcionar o processo de revisão da situação funcional.
 Estando o processo devidamente instruído e constatado o direito, recalcular o ATS do servidor no SIGRH.
 Encaminhar o processo ao setorial/seccional.
Revisão do percentual de ATS - servidor ativo
Servidor
 Havendo dúvidas sobre o benefício, solicitar informações no setorial/seccional.
 Preencher o formulário Requerimento de Revisão da Situação Funcional - Servidor Ativo (formulário MLR80), anexando à documentação comprobatória do direito, se houver.
 Protocolar a documentação no setor de protocolo do órgão/entidade de lotação.
A consulta do trâmite do documento poderá ser realizada no site www.sea.sc.gov.br - menu “serviços” link “sgp-e sistema de gestão do protocolo eletrônico”.
Setorial/Seccional
 Prestar esclarecimento ao servidor, informando sobre o preenchimento do formulário MLR-80, sempre
que constatada a necessidade de revisão do percentual do ATS.
 Recepcionar o processo de revisão da situação funcional.
 Analisar a solicitação de revisão tendo como base a documentação apresentada, o embasamento legal e
os documentos arquivados na pasta funcional e/ou em microfilmes.
 Constatada ocorrência, recuperar os dados funcionais inconsistentes no SIGRH.
Atualizado em 09.07.2015
Pág. 4
 Encaminhar o processo, devidamente instruído, à GEBEN para recálculo do ATS.
 Quando do retorno do processo de revisão, adotar os procedimentos estabelecidos para o pagamento
de valores retroativos a data do protocolo, respeitando a prescrição quinquenal.
 Comunicar o servidor.
 Arquivar o processo.
GEBEN/DGDP/SEA
 Recepcionar o processo de revisão da situação funcional.
 Estando o processo devidamente instruído e havendo direito, recalcular o ATS do servidor no SIGRH.
 Encaminhar o processo ao setorial/seccional.
Revisão do percentual de ATS - servidor aposentado3
Servidor
 Havendo dúvidas sobre o benefício, solicitar informações no setorial/seccional.
 Preencher o formulário MLR-81, anexando a documentação comprobatória do direito, se houver.
 Protocolar a documentação no setor de protocolo do órgão/entidade de lotação.
A consulta do trâmite do documento poderá ser realizada no site www.sea.sc.gov.br - menu “serviços” link “sgp-e sistema de gestão do protocolo eletrônico”.
3 - A aposentadoria é um benefício previdenciário. É competência do IPREV a análise final e a retificação da portaria de aposentadoria.
Atualizado em 09.07.2015
Pág. 5
Setorial/Seccional
 Prestar esclarecimento ao servidor aposentado, informando sobre o preenchimento do formulário
(Requerimento de Revisão da Situação Funcional - Servidor Aposentado formulário MLR-81), quando
constatada a necessidade de revisão do percentual processado mensalmente.
 Recepcionar o processo de revisão de proventos.
 Analisar a solicitação de revisão tendo como base a documentação apresentada, o embasamento legal e
os documentos arquivados na pasta funcional e/ou em microfilmes.
 Constatada ocorrência, recuperar os dados funcionais inconsistentes no SIGRH.
 Encaminhar o processo, devidamente instruído, à GERIN para análise final e retificação da portaria de
aposentadoria.
 Quando do retorno do processo de revisão de proventos da GERIN, adotar os procedimentos
estabelecidos para o pagamento de valores retroativos a data do protocolo, respeitando a prescrição
quinquenal.
 Comunicar o servidor.
 Arquivar o processo.
GERIN/DPAS/IPREV
 Recepcionar o processo de revisão de proventos.
 Estando o processo devidamente instruído e constatado a ocorrência, retificar a portaria de
aposentadoria e recalcular o ATS no SIGRH.
 Encaminhar o processo ao setorial/seccional.
Atualizado em 09.07.2015
Pág. 6
Em qualquer etapa do fluxo o processo poderá ser diligenciado se forem detectadas pendências que
prejudiquem a continuidade e/ou despacho da solicitação.
Neste caso, o responsável deverá realizar os encaminhamentos e notificações necessárias e aguardar
resolução da(s) pendência(s) para continuar o trâmite.
As comunicações e notificações devem ser realizadas através do e-mail institucional do Governo, o PAE,
ou, na ausência deste, pelo e-mail cadastrado no SIGRH, salvo situações onde está determinado
expressamente o contrário.
Fluxograma
Clique no link para visualizar:
Formulários Relacionados
Clique no link para visualizar:
(Requerimento de Revisão da Situação Funcional - Servidor Ativo formulário MLR-80)
(Requerimento de Revisão da Situação Funcional - Servidor Aposentado formulário MLR-81)
Procedimentos Computacionais
Clique no link para visualizar:
Benefícios Pecuniários
Previdência
Definição de Siglas
Clique no link para visualizar o significado das siglas:
Siglas dos Manuais
Atualizado em 09.07.2015
Pág. 7
Perguntas Frequentes
1 - O que é o Adicional por Tempo de Serviço?
O Adicional por Tempo de Serviço, também conhecido como Triênio é uma vantagem pecuniária
concedida a cada 3 anos de efetivo exercício, na base de 3% (três por cento).
2 - Todo o meu tempo de serviço pode ser considerado para o Adicional por Tempo de Serviço/Triênios?
Para fins de Adicional por Tempo de Serviço é computado o tempo de serviço prestado a administração
direta, autárquica e fundacional dos três poderes do Estado de Santa Catarina, independente da natureza
do vínculo, relação de trabalho ou regime previdenciário e o decorrente do exercício de mandato eletivo
(art. 38 da Constituição Federal de 1988). Excetuam-se a essa regra os servidores que ingressaram no cargo
efetivo até 17 de abril de 1991.
3 – Posso solicitar revisão das concessões do Adicional por Tempo de Serviço/Triênios?
A solicitação de revisão do Adicional por Tempos de Serviço deve ser efetuada com a autuação de
processo junto ao órgão/entidade de lotação constando o formulário MLR-80, devidamente preenchido,
anexando a documentação comprobatória do direito, se houver.
Fundamentação Legal
Decreto Federal nº 20.910, de 06.01.32; (regula a prescrição quinquenal).
Art. 84 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985; (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Art. 86 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986; (Estatuto da Policia Civil).
Art. 75 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986; (Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa
Catarina).
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 5º da Lei Complementar nº 36, de 18 de abril de 1991; (altera disposições de Estatutos dos Servidores
do Estado).
Instrução Normativa nº 01/91/DAP/SEJAD, de 03 de maio de 1991; (orienta sobre os procedimentos
decorrentes da alteração dos estatutos dos servidores do Estado).
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1991; (modifica o sistema de previdência social e
estabelece normas de transição).
Parecer nº 502/2013 da COJUR/SEA
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
(Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).
Atualizado em 09.07.2015
Pág. 8
Download

Adicional Por Tempo de Serviço