Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros
Tutelares 2015
DOCUMENTOS NORTEADORES
Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros
Tutelares 2015
DOCUMENTOS NORTEADORES
Lei 12.696/2012
ECA (Arts. 132/
134/135/139)
Resolução nº
152 do
CONANDA
Portaria
Nº 241/2014
PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES - 2015
Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros
Tutelares 2015
LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012
Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei
no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), para dispor sobre
os Conselhos Tutelares.
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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012
Artigo 132
“Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito
Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de
4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha.”
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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012
Artigo 134
“Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos
respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012
Artigo 135
“O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço
público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”
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LEI 12.696 – 25 DE JULHO DE 2012
Artigo 139
“O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá
em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro)
anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente
ao da eleição presidencial.”
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RESOLUÇÃO Nº 152 – 09 DE AGOSTO DE 2012
CONANDA
Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro
processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares
em todo território nacional a partir da vigência da lei
12.696/12.
PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014
PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014
“Institui, no âmbito da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, o Grupo de
Trabalho sobre o Processo de Escolha Unificado de
Conselheiros Tutelares, destinado a realizar estudos
e elaborar proposta de diretrizes e orientações para
o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar”
PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Competências do Grupo de Trabalho Nacional
 Estabelecer plano de trabalho e metodologia correlata;
 Realizar estudos e levantamentos necessários ao desenvolvimento de proposta
de diretrizes e orientações que estabelecerão parâmetros do processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar;
 Proceder à análise das práticas anteriormente adotadas no processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar e propor procedimentos que garantam o
aperfeiçoamento do processo.
PORTARIA Nº 241, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Representantes
TITULAR
•
SUPLENTE
Mariana
Peccinini Alvarado
• Roberta Tiemi Saita
Competências• do
Grupo
deCuenca
Trabalho
Secretaria Executiva da SDH/PR;
• Secretaria de Gestão de Política de Direitos
Humanos da SDH/PR;
• Alexandre Avelino Pereira
•
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
• Marcelo Nascimento
Criança e do Adolescente da SDH/PR;
• Denise Feres
• Aline Albuquerque Sant´anna de Oliveira
• Ana Cláudia de Sousa Freitas
• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Conanda;
• Miriam Maria José dos Santos
• Maria Izabel da Silva
• Comissão de Direitos Humanos e Minorias da
Câmara dos Deputados;
• Dep. Assis Miguel do Couto
• Dep. Luis Albuquerque Couto
• Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa do Senado Federal;
• Marcio Sanchez
• Jonatas Moreth Mariano
• Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros
Tutelares;
• George Luís Bonifácio de Sousa
• Marli Helms Demuner
• Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
• Sérgio Marques
• Marcos Soares
•
Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
• André Gomma de Azevedo
•
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. • Dr. Antônio Carlos Ozório Nunes
•
Assessoria Jurídica da SDH/PR;
• Dra. Valesca de Morais Monte
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OFICINAS
Construção Colaborativa
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OBJETIVO DAS OFICINAS
Reunir diversos representantes da rede do Sistema de
Garantia de Direitos e proporcionar uma discussão
produtiva, que proporcionará a elaboração de conteúdos
que contribuirão para a construção da proposta do
Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelares
2015
OFICINAS
Construção colaborativa
 Serão realizadas 4 (quatro) oficinas com um total de
122 participantes nos dias:
• 1º Oficina – 25 e 26/08
• 2º Oficina – 27 e 28/08
• 3º Oficina – 01 e 02/09
• 4º Oficina – 03 e 04/09
OFICINAS
Construção colaborativa
COMPOSIÇÃO
 Gestores Municipais – 01 Representante de cada
Capital;
 Conselhos de Direitos Estaduais - 01
Representante de cada Conselho;
 Conselhos de Direitos Municipais das capitais;
 Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros
Tutelares – 01 Representante de cada estado;
 Convidados Especiais.
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SITUAÇÃO ATUAL NO PAÍS SOBRE O
PROCESSO DE ESCOLHA DE
CONSELHEIROS TUTELARES
Principais Ações desenvolvidas até o momento
Dialogo com os
Conselheiros Tutelares
de RJ, MT, MG, RN, SP
e PE com palestra e
debate
Contratação de 05
Consultores (um por
região) em andamento
Dialogo com as Escolas
de Conselhos
Composição Completa
do GT Nacional
Minuta de
Recomendação
(Resolução 152
CONANDA)
OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
TUTELARES DO BRASIL - 2015
OFICINA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADO DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
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SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR
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KIT EQUIPAGEM DO CONSELHO TUTELAR
PORTO SEGURO – EUNÁPOLIS
ITAMARAJU – PRADO - ITABELA
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PORTO SEGURO – EUNÁPOLIS
ITAMARAJU – PRADO - ITABELA
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PORTO SEGURO – EUNÁPOLIS
ITAMARAJU – PRADO - ITABELA
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PORTO SEGURO – EUNÁPOLIS
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Muito Obrigado!
José Carlos Dias dos Santos Filho
Coordenador do Movimento Nacional de Luta
em Defesa dos Conselheiros e Tutelares do Brasil
Coordenador de Projetos do Instituto Rede Global – IRG
Pedagogo, Assessor, Consultor e Palestrante
(73) 8136-9393 claro / 9830-2273 vivo / 8805-0484 oi / (71) 9396-3420 tim
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Face: https://www.facebook.com/josecarlos.filho2
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palestra de josé carlos filho seminário de eunápolis